COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DS BRASILIA – BIÊNIO 2014/2015 RESOLUÇÃO CEL – 003/2013 Antonio Elias de Oliveira Costa, candidato a presidente da DS Brasília pela Chapa 1 – Mobilizar para Valorizar, entrou com representação junto a esta Comissão Eleitoral, inconformado com vários fatos relativos à edição nº 59 do jornal Ação Sindical, publicado no site da Delegacia. Os quatro primeiros tópicos da peça reclamatória tratam de problemas de incorreções e falhas de revisão que afetaram tão-somente à qualidade editorial da publicação, sem nenhum reflexo no equilíbrio da pugna eleitoral. Por esta razão, determinamos que a DS tome conhecimento dos fatos apontados pelo reclamante e proceda as alterações pertinentes, através da republicação, no site institucional, da edição questionada. Entretanto no que toca à matéria publicada na página 8 do mesmo número, encontra-se declaração da Editoria do jornal, subordinada ao atual Presidente, candidato à reeleição, na qual , ao exaltar o Recanto Sindical , informa que o mesmo fora adquirido em 1996, em período de sua gestão. O reclamante entende que essa matéria faz apologia a uma realização do seu concorrente, o que caracterizaria autêntica e descabida propaganda eleitoral. Embora o trecho que atingiu o peticionário não passe das palavras “adquirido por nossa Gestão, da época, em 1996” e restou inquestionado, deu oportunidade a um pedido de resposta relativo a fatos passados que, de igual forma, podem promover a sua candidatura. Por essa razão e a bem da equidade na condução da campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral de Brasilia RESOLVE: a) Que se coloque à disposição do reclamante, durante o período eleitoral, no site da DS Brasília, espaço equivalente ao utilizado pelo candidato contendor, com menção à sua finalidade. b) Que esse espaço seja utilizado unicamente na promoção da candidatura do reclamante, nos exatos termos de seu pedido. Brasília, 31 de outubro de 2013 A Comissão Eleitoral Local da Delegacia Sindical de Brasília ROSA MARIA FERREIRA LIMA LEONISIO RESENDE