COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
DS BRASILIA – BIÊNIO 2014/2015
RESOLUÇÃO CEL – 003/2013
Antonio Elias de Oliveira Costa, candidato a presidente da DS
Brasília pela Chapa 1 – Mobilizar para Valorizar, entrou com representação
junto a esta Comissão Eleitoral, inconformado com vários fatos relativos à
edição nº 59 do jornal Ação Sindical, publicado no site da Delegacia.
Os quatro primeiros tópicos da peça reclamatória tratam de
problemas de incorreções e falhas de revisão que afetaram tão-somente à
qualidade editorial da publicação, sem nenhum reflexo no equilíbrio da
pugna eleitoral. Por esta razão, determinamos que a DS tome
conhecimento dos fatos apontados pelo reclamante e proceda as
alterações pertinentes, através da republicação, no site institucional, da
edição questionada.
Entretanto no que toca à matéria publicada na página 8 do mesmo
número, encontra-se declaração da Editoria do jornal, subordinada ao
atual Presidente, candidato à reeleição, na qual , ao exaltar o Recanto
Sindical , informa que o mesmo fora adquirido em 1996, em período de
sua gestão.
O reclamante entende que essa matéria faz apologia a uma
realização do seu concorrente, o que caracterizaria autêntica e descabida
propaganda eleitoral.
Embora o trecho que atingiu o peticionário não passe das palavras
“adquirido por nossa Gestão, da época, em 1996” e restou inquestionado,
deu oportunidade a um pedido de resposta relativo a fatos passados que,
de igual forma, podem promover a sua candidatura.
Por essa razão e a bem da equidade na condução da campanha
eleitoral, a Comissão Eleitoral de Brasilia
RESOLVE:
a) Que se coloque à disposição do reclamante, durante o período
eleitoral, no site da DS Brasília, espaço equivalente ao utilizado
pelo candidato contendor, com menção à sua finalidade.
b) Que esse espaço seja utilizado unicamente na promoção da
candidatura do reclamante, nos exatos termos de seu pedido.
Brasília, 31 de outubro de 2013
A Comissão Eleitoral Local da Delegacia Sindical de Brasília
ROSA MARIA FERREIRA LIMA
LEONISIO RESENDE
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