Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica ‐ SBPPC Regimento da Comissão Eleitoral SBPPC Este regulamento está integralmente baseado no estatuto social da SBPPC, datado de 28 de junho de 2012. Todas as referências aqui citadas reportam‐se a esse Estatuto Social. A Presidência, juntamente com sua diretoria, baseada no estatuto social da SBPPC acima citado (artigo 19, alínea H) estabelece a Comissão Eleitoral da SBPPC. A Comissão Eleitoral é instituída para atender ao artigo 21, parágrafo nono. A Comissão será constituída por um número não inferior a dois (2) e não superior a seis (6) membros (artigo 21, parágrafo nono), sendo todos estes filiados à SBPPC por período superior a dois (2) anos ininterruptos a contar de forma retroativa, a partir desta data. Artigo 1 – Da finalidade A comissão Eleitoral visa: § Primeiro: Contribuir com o processo eletivo da SBPPC, respeitando os direitos e deveres dos associados; § Segundo: Garantir que o processo eletivo transcorra de acordo com o estabelecido pelo estatuto social da SBPPC (artigo 21, parágrafos primeiro, segundo, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo e décimo primeiro). Artigo 2 – Do funcionamento § Primeiro: A Comissão Eleitoral será eleita na data da Assembléia geral ordinária, devendo ser aprovada pela maioria simples (50% mais um) dos presentes, em qualquer número. § Segundo: A Comissão Eleitoral passará a exercer suas atribuições a partir da data de aprovação pela Assembléia geral ordinária, citada no parágrafo primeiro, sendo desfeita após o término do processo eletivo (artigo 21, parágrafo nono). § Terceiro: A Comissão Eleitoral funcionará segundo o Estatuto Oficial da SBPPC, devendo cumprir todos os seus princípios, zelando sempre pelo bom nome da sociedade. Inciso 1: Qualquer conduta tomada por membros da Comissão Eleitoral que seja contrária aos objetivos e princípios da SBPPC, será motivo para seu afastamento Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC
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imediato da Comissão, determinando‐se também sua retirada do quadro associativo da instituição. Artigo 3°‐ Das atribuições da Comissão e do processo de votação § Primeiro: A Comissão Eleitoral assinará o recebimento das chapas que forem constituídas, certificando‐se de que todas são elegíveis dentro do processo estabelecido por este regulamento. § Segundo: Caberá à Comissão Eleitoral desqualificar as chapas que estiverem contra os princípios estabelecidos pela SBPPC, incluindo o uso de má fé e atendimento de interesses alheios aos da Sociedade. § Terceiro: A Comissão Eleitoral será responsável pela garantia de que as chapas constituídas tenham sido recebidas pela Sociedade em data considerada válida pelos critérios adotados por este regulamento. § Quarto: A Comissão Eleitoral será responsável pela contabilização dos votos dos associados, bem como garantirá que os votos sejam válidos. § Quinto: A Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação dos resultados da apuração, em prazo não superior a 48 horas após a data da eleição. § Sexto: A Comissão Eleitoral será responsável pela elaboração do regulamento para inscrições das chapas. § Sétimo: Caberá à Comissão Eleitoral anular os votos que ela considerar em desacordo com o processo eletivo. § Oitavo: Somente o associado que estiver com a anuidade em dia terá o direito ao voto. § Nono: Não será permitida a votação de profissionais que estiverem com seu pedido de filiação em tramitação. § Décimo: Não serão aceitos novos associados na última quinzena pré‐votação. § Décimo Primeiro: Será permitido que os associados enviem seu voto pessoal através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com AR, desde que o voto seja recebido pela Comissão Eleitoral até as 18:00 horas do dia da votação. § Décimo Segundo: Não será permitido, em hipótese alguma, voto por procuração. § Décimo Terceiro: No dia da votação estará disponível em local indicado pela Comissão Eleitora, no horário das 07:00 às 18:00 horas, uma urna lacrada para a deposição dos votos. Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC
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§ Décimo Quarto: O associado deverá preencher a cédula eleitoral, a ser entregue por um funcionário da Sociedade, e colocar seu voto dentro da urna eleitoral. § Décimo Quinto: Após o voto, o associado deverá assinar uma lista de presença, com seu nome, RG, CPF, rubrica, data e horário. § Décimo Sexto: Para possibilitar o envio de votos pelo correio a SBPPC disponibilizará uma cédula especial aos associados que a requererem. Só serão aceitos os votos que estejam na cédula oficial da Sociedade. § Décimo Sétimo: As urnas serão fechadas às 18h horas na presença de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral. § Décimo Oitavo: Caberá à Comissão Eleitoral a abertura da urna e a apuração dos votos nela contidos. § Décimo Nono: A comissão eleitoral fará a abertura e contabilização dos votos recebidos via correio (SEDEX com AR), desde que o recebimento ocorra até às 18h do dia da eleição. § Vigésimo: Caberá à Comissão Eleitoral rubricar cada voto válido, e preparar relatório com resultado final da apuração. § Vigésimo Primeiro: Caberá à Sociedade divulgar os resultados através do site da SBPPC, em até 24 horas após o recebimento dos resultados pela Comissão Eleitoral. § Vigésimo Segundo: Caberá à Comissão Eleitoral lacrar os votos recebidos, não podendo os mesmos ser manipulados, exceto com a autorização de, pelo menos, 51% de seus membros. § Vigésimo Terceiro: Os votos apurados deverão ser guardados pela SBPPC, até que o próximo processo eletivo ocorra. § Vigésimo Quarto: Caberá à Comissão Eleitoral dar posse à nova diretoria após a divulgação oficial dos resultados. § Vigésimo Quinto: A Comissão Eleitoral será desfeita após a posse da nova diretoria. § Vigésimo Sexto: A nova diretoria empossada deverá seguir o Estatuto oficial da SBPPC em sua totalidade. Artigo 4° – Da constituição das chapas § Primeiro: As chapas deverão ser constituídas por sete (7) membros que ocuparão seguintes cargos: Presidente, 1º e 2º vice‐presidentes; 1º e 2º Secretários‐executivos; 1º e 2º Diretores Financeiros. Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC
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§ Segundo: As chapas deverão ser constituídas por profissionais de diferentes formações, não sendo permitido que mais de 50% dos membros pertençam a uma mesma categoria profissional. § Terceiro: Pelo menos (4) quatro dos membros da chapa inscrita terão de ter experiência comprovada na condução de estudos clínicos de, no mínimo, cinco (5) anos. § Quarto: Os membros da chapa inscrita terão que ter sua filiação comprovada na SBPPC, por período mínimo de dois (2) anos ininterruptos a contar de forma retroativa, a partir dessa data. § Quinto: As chapas deverão enviar suas inscrições para o endereço da Sociedade, por via postal (SEDEX com AR), devendo as inscrições ser recebidas dentro de 30 dias a partir da constituição da Comissão Eleitoral. § Sexto: As inscrições deverão ser elaboradas estabelecendo o seguinte dossiê: 
Dados pessoais: nome completo de todos os integrantes da chapa, incluindo estado civil, endereço residencial, endereço comercial, telefone residencial, telefone comercial, data de nascimento, CPF, RG, Formação Profissional, número de inscrição no Conselho da classe e endereço eletrônico. 
Currículo resumido: cada membro da chapa deverá anexar CV com todos os dados que comprovem sua experiência no setor. 
Objetivos da formação da chapa: breve relato sobre objetivos de constituir uma chapa para representar a SBPPC. 
Estabelecimento de metas: relatar, após os objetivos, as metas estabelecidas para a gestão. 
Manutenção financeira da SBPPC: referir projetos que proporcionem a manutenção financeira da SBPPC para sua gestão, sem que comprometa, em hipótese alguma, a gestão subseqüente. Não será permitida, em nenhuma gestão, a transferência de dívidas de diretorias. 
Declaração de Compromisso: deverá ser declarado o compromisso de cumprir a agenda de eventos pré‐estabelecida pela diretoria anterior. Artigo 5°: Disposições Gerais Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Presidência, Diretoria, Comissão Executiva e Comissão Eleitoral. Persistindo a discordância, serão apresentados em Assembléia Geral extraordinária e/ou no foro da Comarca de São Paulo. Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC
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Este Regulamento foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária da SBPPC ocorrida em 23 de março de 2015, após convocação feita em 06 de março de 2015, tendo sido lido aos presentes, que após dirimir poucas dúvidas, o aprovaram. Da mesma forma, durante a Assembleia Geral Ordinária, foram aprovados por unanimidade os nomes indicados para composição da Comissão Eleitoral para a realização do processo eletivo referente ao exercício 2015‐2019, conforme reza o estatuto da referida Associação. A Comissão Eleitoral 2015 é composta pelos seguintes membros: 1. Lídia Maria de Souza Barros ‐ sócio n° 1767/08 2. Lourdes Aquinoga de Mello ‐ sócio n° 1634/07 CRONOGRAMA: Data e/ou período Dia 06 de março de 2015 Dia 23 de março de 2015 Dia 24 de março de 2015 Descrição Convocação para Assembleia Geral Ordinária; Assembleia Geral Ordinária; Constituição da Comissão Eleitoral; Publicação da Ata da Assembleia Geral e de informes sobre a inscrição de Chapas no site da SBPPC; De 25 de março a 24 de abril de 2015 Recebimento das inscrições de Chapas; Dia 04 de maio de 2015 Divulgação das Chapas inscritas, no site SBPPC; Dia 24 de julho de 2015 Votação presencial e posterior apuração Dia 27 de julho de 2015 Divulgação dos resultados e Posse da nova Diretoria. São Paulo, 23 de março de 2015. OBS.: Lista de Presença em anexo Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC
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