General do Comando- Geral da Polícia de Segurança Pública
Rec. n.º 48/ A/92
Proc.:R-1183/90
Data:12-06-92
Área:A 5
ASSUNTO: SEGURANÇA INTERNA - ACTUAÇÃO POLICIAL - GUARDA PSP - ABUSO DE PODER.
Sequência:
Informo V.Ex.ª de que, após análise da reclamação apresentada por ... e depois de compulsado o processo de
averiguações ... concluí haver razões bastantes para formular REPARO à actuação de do guarda n.º.... da 22.ª
Esquadra, e, bem assim, para formular RECOMENDAÇÃO GERAL futuros casos concretos de detenção.
Na verdade, sem pôr em causa que o guarda terá sido desobedecido ao dar a ordem para retirada do veículo,
considero manifestamente desproporcionado o acto do guarda ao pretender algemar o reclamante.
Um pouco mais de bom senso daquele guarda, a que não será estranha a falta de experiência, teria evitado o
incidente.
Em casos como o presente, considero acto de algemar manifesto abuso de poder e uma violação do direito de
personalidade do reclamante.
É que o guarda não pedia ignorar que o reclamante era um pacato comerciante, sobejamente conhecido na
zona há longos anos, não havendo assim o menor receio de o mesmo se furtar à acção da justiça ou mesmo
subtrair à detenção.
Os agentes da P.S.P. têm de ser possuidores de suficiente autodomínio e equilíbrio para saberem distinguir um
"cadastrado" de um pacato cidadão.
No caso do autor, a aplicação das algemas ao detido - responsável por infracção à lei estradal e depois por
desobediência, esta no decurso de disputa verbal sobre a autuação - era desproporcionada em relação aos
factos e à personalidade do arguido, causando a este um vexame desnecessário.
Considero, assim, inadmissível usar algemas para situações deste tipo.
A via suasória ou persuasória, acompanhada de palavras firmes, mas rodeadas de civismo, será meio
adequado para o exercício normal das funções de agente de autoridade.
Face ao exposto, solicito a V. Ex.ª que se digne ordenar que seja chamada a atenção do guarda pela sua
actuação insólita, ao mesmo tempo que tenho por bem RECOMENDAR a V.Ex.ª
que se digne mandar instruir os agentes da P.S.P. no sentido das detenções deverem ser rodeadas da maior
discrição, só devendo ser permitido o uso de algemas quando as circunstâncias o justifiquem, designadamente
quando a personalidade do cidadão a deter e os factos que lhe são indiciariamente imputados fizerem supor
estar- se perante indivíduo perigoso e suspeito de ilícitos graves e seja de recear que se subtraia à detenção ou
à acção da justiça.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
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JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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Segurança Interna. Actuação Policial. Guarda Psp. Abuso de Poder.