General do Comando- Geral da Polícia de Segurança Pública Rec. n.º 48/ A/92 Proc.:R-1183/90 Data:12-06-92 Área:A 5 ASSUNTO: SEGURANÇA INTERNA - ACTUAÇÃO POLICIAL - GUARDA PSP - ABUSO DE PODER. Sequência: Informo V.Ex.ª de que, após análise da reclamação apresentada por ... e depois de compulsado o processo de averiguações ... concluí haver razões bastantes para formular REPARO à actuação de do guarda n.º.... da 22.ª Esquadra, e, bem assim, para formular RECOMENDAÇÃO GERAL futuros casos concretos de detenção. Na verdade, sem pôr em causa que o guarda terá sido desobedecido ao dar a ordem para retirada do veículo, considero manifestamente desproporcionado o acto do guarda ao pretender algemar o reclamante. Um pouco mais de bom senso daquele guarda, a que não será estranha a falta de experiência, teria evitado o incidente. Em casos como o presente, considero acto de algemar manifesto abuso de poder e uma violação do direito de personalidade do reclamante. É que o guarda não pedia ignorar que o reclamante era um pacato comerciante, sobejamente conhecido na zona há longos anos, não havendo assim o menor receio de o mesmo se furtar à acção da justiça ou mesmo subtrair à detenção. Os agentes da P.S.P. têm de ser possuidores de suficiente autodomínio e equilíbrio para saberem distinguir um "cadastrado" de um pacato cidadão. No caso do autor, a aplicação das algemas ao detido - responsável por infracção à lei estradal e depois por desobediência, esta no decurso de disputa verbal sobre a autuação - era desproporcionada em relação aos factos e à personalidade do arguido, causando a este um vexame desnecessário. Considero, assim, inadmissível usar algemas para situações deste tipo. A via suasória ou persuasória, acompanhada de palavras firmes, mas rodeadas de civismo, será meio adequado para o exercício normal das funções de agente de autoridade. Face ao exposto, solicito a V. Ex.ª que se digne ordenar que seja chamada a atenção do guarda pela sua actuação insólita, ao mesmo tempo que tenho por bem RECOMENDAR a V.Ex.ª que se digne mandar instruir os agentes da P.S.P. no sentido das detenções deverem ser rodeadas da maior discrição, só devendo ser permitido o uso de algemas quando as circunstâncias o justifiquem, designadamente quando a personalidade do cidadão a deter e os factos que lhe são indiciariamente imputados fizerem supor estar- se perante indivíduo perigoso e suspeito de ilícitos graves e seja de recear que se subtraia à detenção ou à acção da justiça. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL