PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ. Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR. Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) JOSÉ GONÇALVES MARQUES e ANA MARIA DE SOUZA MARQUES, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma: PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 06 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 20 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação. LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000. OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). PROCESSO: Autos de n.º 0001855-86.2010.8.16.0084 (1855/2010), de Carta Precatória, extraída dos Autos 156/2010 de Execução de Título Extrajudicial, da 1ª Vara Cível de Campo Mourão-PR., movida por COOPERMIBRA – COOPERATIVA MISTA AGROPECÁRIA DO BRASIL, em desfavor de JOSÉ GONÇALVES MARQUES e ANA MARIA DE SOUZA MARQUES. BEM(NS): 1/3 DO LOTE B DA SUBDIVISÃO DOS LOTES Nº 29-G e 29-H DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 29 DA GLEBA Nº 17 DA COLÔNIA GOIOERÊ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENARIO, NESTA COMARCA DE GOIOERÊ, COM ÁREA TOTAL DE 22,99 HECTARES, COM AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRICULA Nº 19.452 DO C.R.I DE GOIOERÊ-PR. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 547.933,33 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) da parte ideal de 1/3, em 28 de outubro de 2013. (o valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do INPC). DEPÓSITO: em mãos do executado Sr. José Gonçalves Marques. ÔNUS: Constantes da Matrícula 19.452 de 29/08/14: Compromisso de Restauração e Conservação de Reserva Florestal Legal. Hipotecas em 1º, 2º, 3º e 6º graus em favor da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Piquiri SICREDI Vale do Piquiri, agência Palotina - PR., Hipoteca em 4º grau em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Cafelândia, agência Cafelândia-PR, Hipoteca em 5º grau em favor da COAGEL Cooperativa Agroindustrial. Ajuizamento de Execução com distribuição nº 584 de 09/08/2007, em Goioerê – PR; Penhora destes autos e dos autos 586/2007, 167/2008, 647/2008, 680/2008, 681/2008, 679/2008, 682/2008, 683/2008, 678/2008 todos de Execução de Título Extrajudicial; e Penhora nos Autos de Carta Precatória 1551/2011; todos processos da Vara Cível de Goioerê-PR. Ajuizamento de Execução de Título Extrajudicial: Ainda, constantes da certidão do distribuidor, de 29/09/2014, Matrícula nº 19.452: Penhoras nos Autos 585/2007, 437/2008, 1855/2010, todos de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Goioerê-PR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.138,28 (vinte e três mil cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) em 13/01/2014, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro; já na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois) sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado, desde que o leiloeiro prove ter iniciado as atividades preliminares para a alienação do bem, como a divulgação/publicação da coisa. OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC). AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) JOSÉ GONÇALVES MARQUES e ANA MARIA DE SOUZA MARQUES, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, bem como os credores hipotecários: COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO VALE DO PIQUIRI – SICREDI; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CAFELÂNDIA, AGÊNCIA CAFELÂNDIA-PR.; COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INCORPORADORA DA COAGEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. COPROPRIETÁRIOS: LAÉRCIO APARECIDO GONÇALVES MARQUES, ELIANE PERUCHI MARQUES, OSVALDO ANTÔNIO MARQUES GONÇALVES e MARIA NAZARÉ GONÇALVES. Os Credores interessados: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL; ROSELY GERALDA MELO; COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA; COOPERMIBRA – COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DO BRASIL; e ADENIR ARAÚJO DE MELO. E os demais credores, eventualmente interessados. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Edital subscrito e datado em 25/02/2015. FABIANA MATIE SATO JUÍZA DE DIREITO