Decisão da Câmara Especializada de Geologia e Minas do Crea/PA
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Reunião
Decisão da C. Especializada
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Referência
Ordinária
Extraordinária
Nº 004/2010
CEGM / PA nº 014/2010
4899/2010
COOPERATIVA
MISTA
DOS
GARIMPEIROS PROPRIETÁRIO DE
CATA DE SERRA PELADA
Interessado
EMENTA: Dispõe sobre alteração de dados cadastrais da
Cooperativa Mista de Garimpeiros Proprietários de
Cata de Serra Pelada – COOMPRO.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Geologia e Minas do CREA-PA, em reunião realizada em 09 de
junho de 2010, apreciando o assunto em epígrafe, que trata da solicitação de alteração de dados
cadastrais da Cooperativa Mista de Garimpeiros Proprietários de Cata de Serra Pelada –
COOMPRO, a qual apresenta um geólogo como responsável técnico para extração de minérios.
Considerando que o Artigo 11 da Resolução nº 218/1973 – CONFEA, define que a competência
do Geólogo encontra-se descrita na Lei nº 4.076/1962. Considerando que o profissional
Geólogo Carlos Augusto Sena de Sá, responsável técnico pela Cooperativa de Garimpeiros não
possui nenhuma anotação de curso que estenda sua atribuição. Considerando que o Artigo 14 da
Resolução nº 218/1973 – CONFEA define as atribuições do Engenheiro de Minas. DECIDIU
por unanimidade, que as atividades descritas no contrato social da cooperativa em epígrafe,
dentro de nosso sistema, são exclusivamente de Engenheiro de Minas. Coordenou a sessão o
senhor Coordenador Geólogo José Maria do Nascimento Pastana. Votaram favoravelmente os
senhores conselheiros: Geólogo José Maria do Nascimento Pastana, Geólogo José Waterloo
Lopes Leal, Geólogo Márcio Mendes Ritzmann e o Eng. Agr. Pedro Paulo da Costa Mota.
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém – PA, 09 de junho de 2010.
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Geólogo José Maria do Nascimento Pastana
Coordenador da CEGM
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará CREA-PA
Trav. Dr. Moraes, n°194 Nazaré/PA CEP. 66.035-080 Tel (091) 4006-5502 E-mail:[email protected]
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decisão nº 0014/2010-cegm - CREA-PA