SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DE MERCADO–SRM Nota Técnica nº 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL Brasília, 22 de abril de 2015 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR X AP 023/2014 final Agência Nacional de Energia Elétrica SGAN 603 / Módulo “J” – 1º andar CEP: 70830-030 – Brasília – DF Tel: + 55 61 2192-8814 Fax: + 55 61 2192-8679 (Fls. 2 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Índice I. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................1 II. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE - Pd DO FATOR X.....................................................3 II.1 Cálculo do Componente de Produtividade – Pd.....................................................................3 II.2 Discussões sobre o Componente de Produtividade - Pd ........................................................5 III. COMPONENTE DE QUALIDADE – Q DO FATOR X ............................................................9 III.1 Cálculo do Componente de Qualidade – Q ...........................................................................9 III.2 Discussões sobre o Componente de Qualidade – Q ............................................................11 III. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................17 IV. ANEXOS .....................................................................................................................................17 ANEXO I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade ...............................19 ANEXO II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao Longo do Período de Transição ................23 ANEXO III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial ............24 ANEXO IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET 31 ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência Pública nº 23/2014..............................................................................................................................41 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 1 da Nota Técnica no XXX/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de XX/XX/2015). Nota Técnica nº 67/2015–SRM/SGT/SRD/ANEEL Em 22 de abril de 2015. Processo n.º 48500.002746/2014-57 Assunto: Metodologia de Cálculo do Fator X a ser aplicada às Distribuidoras de Energia. I. INTRODUÇÃO 1. Esta Nota Técnica define a metodologia final de cálculo do Fator X a ser aplicada às Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, após discussões promovidas no âmbito da segunda fase da Audiência Pública nº 23/2014. 2. A presente Nota Técnica compõe o conjunto de documentos produzidos no processo: a) Nota Técnica nº 453/SRE/SRD, de 14 de outubro de 2013, que discutiu os conceitos sobre a metodologia de definição do nível regulatório de perdas na distribuição, a qualidade do serviço e os incentivos regulatórios; b) Nota Técnica nº 185/SRE, de 2 de junho de 2014, que analisou os ganhos potenciais de produtividade do segmento de distribuição de energia elétrica brasileiro; c) Nota Técnica nº 404/SRE, de 3 de dezembro de 2014, que apresentou i) alterações no cálculo dos ganhos potenciais de produtividade das concessionárias, decorrentes das contribuições recebidas na primeira etapa da Audiência Pública nº 023/2014; ii) alterações no cálculo do componente de qualidade técnica, em face das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 11/2013 e na Audiência Pública nº 023/2014; iii) inclusão do componente de qualidade comercial no cálculo do Fator X 3. De forma resumida, o Fator X será composto por três parcelas: i) ganhos de produtividade Pd; ii) qualidade técnica e comercial - Q; e iii) trajetória de custos operacionais - T. Enquanto o componente T é discutido na Nota Técnica de Metodologia de Custos Operacionais, os demais componentes serão abordados nesta Nota Técnica1. A equação abaixo retrata o cálculo do Fator X: Fator X = Pd + Q + T 4. A Produtividade Total dos Fatores calculada para o período de 2005 a 2012, conforme metodologia de Tornqvist, corresponde a 1,53%a.a.. Esse valor, somado a parcelas que levam em consideração fatores específicos da concessionária (variação do mercado e das unidades consumidoras), compõem o Pd. O Submódulo 2.5 do PRORET descreverá, em formato de procedimento operacional, os passos para cálculo dos componentes de ganhos de produtividade (Pd) e de qualidade técnica e comercial (Q). O submódulo 2.2 – Custos Operacionais do PRORET, por sua vez, tratará do componente de Trajetória. 1 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 2 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 5. O componente de qualidade técnica e comercial faz parte do Mecanismo de Incentivo – MI e possui a formulação abaixo: 𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙 6. Em relação à proposta apresentada na Nota Técnica nº 404, de 3 de dezembro de 2014, o indicador de Qualidade de Atendimento Comercial – QUALCOM foi suprimido do cálculo do componente de qualidade, o que leva à seguinte equação com sete indicadores de qualidade técnica e comercial2 para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras3: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂 7. Por sua vez, a componente de qualidade para concessionárias com menos de 60 mil unidades consumidoras passa a ser a seguinte: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 8. Conforme sugerido por algumas contribuições, adota-se um período de transição na aplicação do Mecanismo de Incentivo, de forma que os pesos dos indicadores Q (coeficientes das equações acima) serão aplicados apenas a partir de abril de 2019. Até essa data, esses pesos serão aumentados gradualmente, conforme explicado detalhadamente nos próximos itens desta Nota Técnica. Diante do desempenho da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias ao longo desse período de transição, a ANEEL poderá revisar os pesos, bem como a metodologia do Fator X. 9. O valor de cada indicador é resultado da aplicação da variação da qualidade nos dois anos antecedentes (variável independente) em modelo específico com retas contínuas, diferentemente do modelo do 3CRTP, que utilizava funções discretas. Os parâmetros de tolerância, inclinação, saturação e amplitude não sofreram alteração em relação ao proposto pela ANEEL na 2ª fase da AP. nº 23/2014. 10. Na próxima seção desta Nota Técnica, a nova metodologia é detalhada e discutida à luz das contribuições apresentadas pelos agentes na primeira e na segunda fase da AP nº 23/14. Discute-se separadamente o componente de produtividade e o de qualidade. No Anexo I da Nota Técnica são apresentados tabelas com resultados para cálculo do componente Pd. O Anexo II mostra, em forma esquemática, a transição do Mecanismo de Incentivo para a nova metodologia. O Anexo III apresenta os modelos de cada indicador para as quatro classes de concessionárias. O Anexo IV transcreve o Submódulo 2.5 - Fator X dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Por fim, no Anexo V são descritos trechos das contribuições e respectivas respostas das áreas técnicas da ANEEL. Considera-se, por simplicidade de apresentação, que o IASC é um componente de qualidade comercial, mesmo sabendo-se que a satisfação mensurada por esse índice compreende todas as dimensões de qualidade. 3 Concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras devem possuir Central de Teleatendimento, conforme disposto na Resolução Normativa n° 414/2010. 2 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 3 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). II. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE - Pd DO FATOR X II.1 Cálculo do Componente de Produtividade – Pd 11. O componente Pd é composto pela soma da Produtividade Total dos Fatores (PTF) observada no segmento de distribuição e outra parcela que depende de fatores específicos aos quais cada concessionária está submetida. 12. A PTF geral observada, usando a metodologia do índice de Tornqvist, foi de 1,53% a.a., o qual foi calculado pela mediana das médias geométricas das taxas de produtividade de todas as concessionárias ao longo do período de 2005 a 2012. A Tabela 1 apresenta os resultados obtidos para a produtividade pelo Índice de Tornqvist nos biênios de 2006/2005 a 2012/2011 e o resultado da PTF geral. Tabela 1 - Produtividade calculada pelo Índice de Tornqvist para o período analisado e resultado geral. Índice de Tornqvist 2006 / 2005 2007 / 2006 2008 / 2007 2009 / 2008 2010 / 2009 2011 / 2010 2012 / 2011 Mediana -2,16% 0,04% 3,25% 0,80% 6,36% 1,33% 3,66% 1,53% 13. Para composição da segunda parcela, a regressão multivariada indicou que a variação do mercado e a variação das unidades consumidoras, tratadas conjuntamente, afetam distintamente a produtividade de cada concessionária. O resultado da regressão, onde podem ser observados os valores e a significância dos coeficientes, é apresentado na tabela 2 abaixo. Tabela 2 - Resultado da regressão para cálculo dos coeficientes da equação do Pd RESUMO DOS RESULTADOS Estatística de regressão R múltiplo 0,27 Erro padrão Observações 0,02 61 ANOVA gl SQ MQ F Regressão 2 0,00 0,00 2,35 0,10 Resíduo Total 58 60 0,03 0,03 0,00 Coeficient es Erro padrão Stat t valor-P Inferior 90,0% Superior 90,0% 0,00 0,05 0,96 0,00 0,01 0,29 0,33 2,16 -1,78 0,03 0,08 0,14 -1,15 1,11 -0,04 Interseção 0,00 mercado 0,62 consumidores -0,59 F de significação 14. A regressão considerou como variável independente a diferença entre a variação do mercado (MWh) e o crescimento médio do mercado no período de 2005 a 2012 (MWh média). De forma idêntica, foi considerada a diferença entre a variação das unidades consumidoras (UC) e o crescimento médio das unidades consumidoras (UC média). O crescimento médio de mercado (MWh média) foi de 4,65%, conforme apresentado na tabela 3 abaixo, e o crescimento médio de consumidores (UC média) alcançou o percentual de 3,39%. Diante do resultado da regressão, por conservadorismo, foi adotado o intervalo de confiança de 90% para os coeficientes da regressão. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 4 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Tabela 3 - Resultados das variações de Mercado, Custo e Unidades Consumidoras. 2006 / 2005 2007 / 2006 2008 / 2007 2009 / 2008 2010 / 2009 2011 / 2010 2012 / 2011 Média Mercado BT 3,48% 5,49% 4,91% 5,03% 5,83% 4,46% 5,53% 4,96% Mercado MT 2,96% 5,99% 3,93% -1,42% 8,49% 2,93% 3,68% 3,75% Mercado AT 5,60% 2,50% 2,17% -10,24% 15,16% 2,51% -1,18% 2,12% Mercado Total Ponderado 3,56% 5,63% 4,64% 2,71% 7,11% 4,09% 4,88% 4,65% Custos Operacionais 8,20% 4,23% -1,33% 3,65% 2,46% 0,65% 3,42% 3,00% Custos de Capital 2,77% 2,89% 2,62% 2,60% 1,84% 1,74% 1,70% 2,31% Custos Totais 5,86% 3,55% 0,46% 3,15% 2,60% 0,96% 2,73% 2,74% Unidades Consumidoras 2,52% 4,15% 3,91% 3,47% 2,77% 3,95% 3,00% 3,39% Por fim, obteve-se a seguinte equação para o componente Pd: 𝑃𝑑 (𝑖) = 𝑃𝑇𝐹 + 0,14 × (∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) − ̅̅̅̅̅̅̅̅̅ ∆𝑀𝑊ℎ) − 0,04 × (∆𝑈𝐶(𝑖) − ̅̅̅̅̅̅ ∆𝑈𝐶 ) Onde: PTF = 1,53% a.a.; ̅̅̅̅̅̅̅̅̅ = 4,65% 𝑎. 𝑎. ∆𝑀𝑊ℎ ̅̅̅̅̅̅̅ ∆𝑈𝐶 = 3,39% 𝑎. 𝑎. 15. Para avaliação da variação anual média do mercado faturado, será ponderado o crescimento do mercado de baixa, média e alta tensão pela participação de cada nível de tensão na formação da Parcela B. Para Alta Tensão (AT), consideram-se os grupos A1, A2 e A3, como Média Tensão (MT), os grupos A3a e A4 e, como baixa tensão, o grupo BT. 16. Dessa forma, a variação anual média de mercado de cada concessionária será baseada na equação de variação do produto utilizada no cálculo do índice de Tornqvist: 𝑛 ∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) = √1 + [𝑙𝑛 ( 𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡 𝑀𝑊ℎ𝑀𝑇𝑡 𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡 ) × 𝜋𝐴𝑇 + 𝑙𝑛 ( ) × 𝜋𝑀𝑇 + 𝑙𝑛 ( ) × 𝜋𝐵𝑇 ] − 1 𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡−1 𝑀𝑀𝑇𝑡−1 𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡−1 Onde: ∆𝑀𝑊ℎ(𝑖): Variação anual média de mercado da concessionária i, desde sua última revisão tarifária; 𝑛: Número de anos entre a data da revisão tarifária do 2CRTP e a data da revisão tarifária do 3CRTP; 𝑀𝑊ℎ𝑋𝑋𝑡 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária do 3CRTP no nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); 𝑀𝑊ℎ𝑋𝑋𝑡−1 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária do 2CRTP no nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); 𝜋𝑋𝑋 = Participação do nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão) na receita de Parcela B. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 5 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 17. equação: A variação do número de unidades consumidoras será calculada a partir da seguinte 𝑛 𝑈𝐶𝑡 ∆𝑈𝐶(𝑖) = √(𝑈𝐶 𝑡−1 )−1 Onde: ∆𝑈𝐶(𝑖): Variação anual média do número de unidades consumidoras da concessionária i, desde sua última revisão tarifária; 𝑛: Número de anos entre a data da revisão tarifária do 2CRTP e a data da revisão tarifária do 3CRTP; 𝑈𝐶𝑡 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária do 3CRTP; 𝑈𝐶𝑡−1 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária do 2CRTP. II.2 Discussões sobre o Componente de Produtividade - Pd 18. Em relação à primeira fase da AP nº23/2014, houve alterações nos valores das duas parcelas do componente Pd, em decorrência do acatamento de várias contribuições apresentadas pelos agentes na segunda fase: i) correções dos valores do banco de dados; ii) correções de cálculo dos componentes; iii) atualização de valores; iv) inclusão das despesas de condenações judiciais; v) inclusão da remuneração das obrigações especiais; e vi) utilização da mediana, em vez de expurgo de outliers. Como resultado, os valores do PTF e dos coeficientes da equação do Pd foram modificados. Alterou-se também a UC média, cujo cálculo foi padronizado com o da MWh média. 19. Por outro lado, várias outras contribuições não foram acatadas, pelas razões expostas no Anexo V desta Nota Técnica. Por ora, é importante reiterar os conceitos que fundamentam as decisões das áreas técnicas da ANEEL, para que não restem dúvidas após todas as etapas percorridas na revisão das regras do Fator X. Busca-se ainda que essas discussões em torno da produtividade das concessionárias sejam cada vez mais fundamentadas e que continuem a subsidiar o aperfeiçoamento técnico da metodologia. 20. Primeiramente vale lembrar que a metodologia de cálculo da produtividade pode ser construída de várias formas. A ANEEL decidiu adotar a relação do crescimento do mercado em relação ao crescimento do custo total como proxy da produtividade das concessionárias. Optou-se também por medir a produtividade apenas pelo índice de Tornqvist, pois, além de se mostrar muito aderente ao índice de Malmquist desde o 3CRTP, ele é mais simples de ser calculado, gera resultados consistentes e facilmente auditáveis. Os resultados obtidos sugerem que a produtividade calculada pela ANEEL é uma medida consistente, pois parece retratar as variações de ganhos de produtividade ao longo do período de análise. 21. Em busca de aperfeiçoamento, a ANEEL colocou em discussão, na primeira fase da AP nº23/2014, a produtividade das concessionárias no formato de logaritmo natural. Essa proposta foi criticada unanimemente pelos agentes, que preferiram o conceito menos complexo de adoção do exponencial desse valor, de forma idêntica à aplicada no 3CRTP. Julgou-se conveniente acatar a proposta dos agentes, diante do reconhecimento de que necessitava de estudos mais profundos, período de análise mais extenso e maior discussão sobre o assunto antes de implantar tal formulação. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 6 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 22. No entanto, o logaritmo natural do índice de Tornqvist é uma formulação mais consistente para medir a produtividade, conforme descrito em documentos da OFGEM (Office of Gas and Electricity Markets) e também explicado na contribuição da Energisa para a primeira fase da AP nº23/2014. Da forma como foi estabelecido, o índice de produtividade médio de cada concessionária, para o período de 2005 a 2012, é calculado pela média geométrica das variações de produtividade de cada biênio. No final das contas, isto significa que o valor da produtividade média é dependente apenas dos valores de 2005 e de 2012, ou seja, do início e do final da série histórica. 23. Nessas circunstâncias, é necessária maior dose de cautela na alteração de qualquer dos dados analisados na série, pois: 1) 2) 3) Qualquer atendimento à solicitação de inclusão de despesas (anuidade, glosas de CAPEX, remuneração de Obrigações Especiais, condenações judiciais, etc.) nos custos totais precisa ser feito ao longo de todo o período, pois, se apenas um dos extremos da série é alterado, o resultado final é totalmente distorcido; O acréscimo de despesa adicional no custo total somente terá efeito na produtividade final quando sua taxa de crescimento/redução foi diferente da taxa do custo total original. E esse efeito somente será significativo se o montante de despesas adicionais representar fração significante em relação aos custos; e Eliminar dados de anos intermediários, com a alegação de que se trata de resultados atípicos (outliers), não altera o resultado final, pois a média geométrica “ignora” valores no meio da série histórica. 24. A inclusão de despesas residuais, não consideradas no custo total, nem sempre é a melhor forma de aperfeiçoamento do índice de produtividade. Na maioria das vezes, o comportamento dessas despesas já está representado pela taxa de crescimento dos custos totais. Além disso, o esforço despendido para o cálculo desses resíduos, que muitas vezes exige inferências, geralmente sobrepõe o benefício marginal na consistência dos resultados. Por exemplo, incluir nos custos totais a anuidade (CAIMI), que é calculada como proporção do custo de capital, levaria a resultados irrisórios na produtividade. E, ainda, incluir as glosas do CAPEX demandaria o esforço de identificar essas glosas para todas as concessionárias em todas as revisões realizadas (o que é operacionalmente inviável), além da necessidade inevitável de inferir quando foram realizadas as despesas de OPEX ao longo dos anos. No final das contas, não há garantia de obtenção de indicador mais consistente, nem significativamente diferente do atual. 25. As despesas que foram incluídas no custo total, após análise das contribuições, seguiram esse preceito. A Remuneração das Obrigações Especiais, que havia sido reconhecida nos Procedimentos Gerais na proposta da ANEEL no âmbito da AP nº23, foi devidamente incorporada nos cálculos da produtividade. Sabe-se que, em geral, a quantidade de ativos implantados com recursos de terceiros (Obrigações Especiais – OEs) cresceu a taxas maiores que os ativos das concessionárias, em decorrência do Programa Luz para Todos – PLpT, Além disso, trata-se Programa que envolveu grandes somas de recursos. Nessas circunstâncias, era esperado que a remuneração dessas OEs tivesse crescido a taxas superiores à do custo de capital e, assim, tivessem impactado significativamente a produtividade. Com o cuidado de incluir os valores de remuneração ao longo de todo o período de análise, foi comprovada a queda de 0,3 pontos percentuais na produtividade média do segmento de distribuição com a inclusão da remuneração das OEs. Por fim, entende-se que a inclusão dessa parcela de custo equilibrou a discrepância apontada pelos agentes, entre mercado e custo, no cálculo da produtividade. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 7 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 26. Assim como no cálculo da eficiência das empresas no Módulo de Custos Operacionais, o cálculo da produtividade também incluiu as despesas com condenações judiciais trabalhistas. Vale ressaltar que as despesas foram incluídas para todo o período de análise (2005 a 2012) de forma a não gerar distorção nos resultados. 27. Quanto à eliminação de dados discrepantes da série histórica, concorda-se com o entendimento de que os resultados de mercado e de custos das concessionárias nos anos de 2008, 2009 e 2010 foram significativamente afetados pela crise mundial, o que levou esse índice a apresentar elevada volatilidade no período. A produtividade se comportou com queda no biênio 2008/2009 e elevação no biênio seguinte, 2009/2010, conforme figura abaixo. 7% 6% 5% 4% 3% 2% mediana=1,53% 1% 0% -1% 2006 / 2005 2007 / 2006 2008 / 2007 2009 / 2008 2010 / 2009 2011 / 2010 2012 / 2011 -2% -3% Figura 1: Evolução do Índice de Tornqvist no período avaliado (2005 a 2012) 28. A grande volatilidade observada decorreu basicamente do comportamento do mercado de energia no ano de 2009, quando ocorreu enorme queda nos segmentos de média e alta tensão. No ano seguinte, 2010, houve uma recuperação acentuada nos dois segmentos. A partir daí, aparentemente, o mercado se comportou como nos anos pré-crise, como pode ser verificado na Tabela 3 acima. 29. Portanto, o que tornou a produtividade volátil foi o comportamento do mercado em 2009, que, em princípio, poderia ser considerado um outlier e, eventualmente, ser excluído da análise. Na hipótese mais razoável de excluir o ano de 2009 da análise, a produtividade teria de ser recalculada com o biênio 2008/2010, o que, no final das contas, não alteraria o resultado final, pois o que determina o valor da taxa de produtividade é o valor inicial (do ano de 2005) e final (do ano de 2012) do custo e do mercado. Assim, não afeta o resultado a eliminação de um ano intermediário do período. 30. Nesse contexto, pode-se então discutir a alteração do período de análise, ou seja, transladar o início para antes ou depois de 2005 e incluir ou não o ano de 2012, como proposto por agentes. Observa-se, no entanto, que o ano de 2005 é o primeiro onde o custo de capital pode ser obtido integralmente para todas as concessionárias, sem inferências ou manipulações. E esse ano parece ser muito representativo para o custo e o mercado médios obtidos pelas empresas, o que não ocorre com o ano de 2006, pois apresenta a menor relação mercado sobre custo do período analisado (isso ocasionaria taxa mais elevada da produtividade para período 2006 a 2012). 31. Outro ponto a destacar é a aplicação ex ante da componente Pd. Em modelos de regulação onde o risco de mercado é alocado às concessionárias, como é o caso brasileiro, pode haver um * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 8 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). descompasso entre a produtividade aplicada pelo modelo e a efetivamente realizada pela distribuidora. Busca-se, entretanto, a convergência dos dois valores no médio e longo prazo. Os ganhos de produtividade definidos não são excessivamente rigorosos, como apontam algumas contribuições, na medida em que mais da metade das concessionárias atingiram, na média, nível de produtividade superior ao longo do 3CRTP. 32. O compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionárias e consumidores é tema recorrente nas discussões das Audiências Públicas. Os argumentos mais consistentes remetem ao conceito de que a parcela da produtividade decorrente dos ganhos de eficiência deve permanecer na concessionária, enquanto os ganhos de escala e tecnológicos são extraídos para o consumidor. Essa proposta é válida, mas em modelo que seja diferente do adotado pela ANEEL. 33. O modelo atual consiste na comparação da produtividade de cada distribuidora com a mediana do segmento. Assim, o excedente (ou déficit) de produtividade em relação à mediana é totalmente capturado pela distribuidora (ou extraído para o consumidor). Modelo similar é aplicado na metodologia de eficiência dos custos operacionais, com a utilização da ferramenta de Data Envelopment Analysis – DEA. 34. Uma proposta de compartilhamento de ganhos de eficiência faz sentido em um modelo em que se apuram os ganhos individuais de eficiência de cada distribuidora. Nesse caso, o repasse integral do ganho de eficiência individual para o consumidor não seria desejável, na medida em que haveria um desestímulo a ganhos de eficiência no futuro por parte das empresas – o chamado Efeito Ratchet. Além disso, essa proposta é problemática quando existe a possibilidade de perdas de eficiência. 35. No período analisado, de 2005 a 2012, a maioria das concessionárias apresentaram ganhos de produtividade, como era de se esperar. No entanto, mais de 20% delas tiveram perda de produtividade. Nessas circunstâncias, não é razoável compartilhar ganhos de produtividade, efetivamente gerados por cerca de 75% das concessionárias, com o grupo das demais distribuidoras, que apresentaram desempenho negativo. Assim, manteve-se o entendimento de que o compartilhamento da produtividade não é compatível com o atual modelo aplicado pela regulação da ANEEL, e a área técnica, mais uma vez, não acatou as propostas dos agentes. 36. Com referência à aderência da metodologia de Produtividade Total de Fatores - PTF com a necessidade de investimento em novas tecnologias, a área técnica entende que é pertinente discutir se o conjunto de regras atuais está calibrado para a necessidade de investimento em novas tecnologias. Essa discussão, entretanto, é muito mais ampla e não deve ficar restrita à metodologia de PTF aplicada no Fator X. Além disso, as propostas apresentadas na Audiência Pública não demonstram, de forma clara, os benefícios para os consumidores, que, no fim das contas, irão arcar com os investimentos realizados em “novas tecnologias”. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 9 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). III. COMPONENTE DE QUALIDADE – Q DO FATOR X III.1 Cálculo do Componente de Qualidade – Q 37. Após análise das contribuições com relação à qualidade técnica e à comercial 4, foram definidos os indicadores da tabela 4 a serem considerados no Fator X. Tabela 4 – Indicadores técnicos e comerciais a serem considerados no Fator X Sigla Indicador Indicador Definição Padrões Distribuidoras Estabelecidos para Regulamentação Avaliadas Atendimento Comerciais FER IASC INS IAb ICO Frequência equivalente de reclamações a cada mil unidades consumidoras Índice ANEEL de Resultado de pesquisa de avaliação Satisfação do do grau de satisfação do consumidor Consumidor residencial com os serviços prestados Indicador de Nível de Relação das chamadas atendidas Serviço do Atendimento pelas chamadas recebidas menos Telefônico abandonadas Indicador de Abandono Relação das chamadas do Atendimento abandonadas sobre recebidas menos Telefônico abandonadas Indicador de Chamadas Relação das chamadas ocupadas Ocupadas do sobre oferecidas Atendimento Telefônico Frequência Equivalente de Reclamação Valor máximo definido para cada Distribuidora Todas Valor mínimo de 70 Todas Aquelas com Valor maior ou igual mais de 60 mil a 85% unidades Aquelas com Valor menor ou igual mais de 60 mil a 4% unidades Valor menor ou igual Aquelas com a: 4% até 2014; 2% a mais de 60 mil partir de 2015 unidades REN nº 574/2012 Art. 188 da REN nº 414/2010 Art. 188 da REN nº 414/2010 Art. 188 da REN nº 414/2010 Técnicos DEC FEC Duração Equivalente de Tempo que uma UC ficou sem Interrupção por Unidade energia elétrica para certo período Consumidora Freqüencia Equivalente Número de vezes que uma UC ficou de Interrupção por sem energia elétrica para certo Unidade Consumidora período Valor máximo definido para cada Distribuidora Valor máximo definido para cada Distribuidora Todas Módulo 8 do PRODIST Todas Módulo 8 do PRODIST 38. As duas parcelas do componente de qualidade, qualidade técnica (QTécnico) e qualidade comercial (QComercial), terão os seguintes pesos após período de transição: 𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙 39. Os pesos definidos para os sete indicadores que compõem as parcelas de qualidade técnica e comercial, após período de transição, para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras, estão apresentados na equação abaixo: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂 40. As distribuidoras com menos de 60 mil Unidades Consumidoras são avaliadas por quatro indicadores, uma vez que a implantação da Central de Teleatendimento – CTA é facultativa. Portanto, os pesos dos indicadores, após período de transição, são os seguintes: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 Ressalta-se, novamente, que o IASC não é, por definição, um indicador comercial. No entanto, por simplificação, ele será incluído no conjunto de indicadores comerciais. 4 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 10 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 41. O período de transição corresponde ao interstício de abril de 2016 a março de 2019, quando os indicadores de qualidade comercial serão aplicados gradualmente, conforme as tabelas 5 e 6, na medida em que passem (ou tenham passado em 2015) pela revisão tarifária. Tabela 5 – Transição dos pesos dos indicadores para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC INS ICO IAb FER IASC Total metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% nova metodologia abr/16 a mar/17 50% 50% 100% 100% abr/17 a mar/18 50% 40% 1% 1% 1% 4% 4% 100% abr/18 a mar/19 50% 30% 2% 1% 1% 8% 8% 100% abr/19 a mar/20 50% 20% 4% 3% 3% 10% 10% 100% Tabela 6 – Transição dos pesos dos indicadores para concessionárias com menos de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC FER IASC Total metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% nova metodologia abr/16 a mar/17 50% 50% 100% 100% abr/17 a mar/18 50% 40% 5% 5% 100% abr/18 a mar/19 50% 30% 10% 10% 100% abr/19 a mar/20 50% 20% 15% 15% 100% 42. A progressão dos pesos dos indicadores comerciais será conjugada com a transição da amplitude, que passará de +-1% no modelo da 3CRTP para +-2% a partir de abril de 2019. O efeito conjunto desses dois processos de transição resulta nos valores finais apresentados nas tabelas 7 e 8, a serem aplicados aos indicadores técnicos e comerciais. Tabela 7 – Valores finais dos pesos após aplicação da transição da amplitude para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC INS ICO IAb FER IASC Total Ampl. escalonada Amplitude metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% 100% nova metodologia abr/16 a mar/17 30% 30% 60% +-1,20% +-2,00% abr/17 a mar/18 37,5% 30,0% 0,75% 0,375% 0,375% 3,0% 3,0% 75% +-1,50% +-2,00% abr/18 a mar/19 45% 27% 1,8% 0,9% 0,9% 7,2% 7,2% 90% +-1,80% +-2,00% abr/19 a mar/20 50% 20% 4% 3% 3% 10% 10% 100% +-2,00% +-2,00% * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 11 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Tabela 8 – Valores finais dos pesos após aplicação da transição da amplitude para concessionárias com menos de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC FER IASC Total Ampl. escalonada metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% 100% Amplitude nova metodologia abr/16 a mar/17 30% 30% 60% +-1,20% abr/17 a mar/18 37,5% 30,0% 3,75% 3,75% 75% +-1,50% abr/18 a mar/19 45% 27% 9% 9% 90% +-1,80% abr/19 a mar/20 50% 20% 15% 15% 100% +-2,00% +-2,00% +-2,00% +-2,00% +-2,00% 43. Para obtenção das parcelas da qualidade (QDEC, QFEC, QFER, QIASC, QINS, QIAb, QICO), são necessários: i) as variações dos indicadores nos dois anos anteriores (i); ii) os valores dos padrões para identificação das concessionárias que atendem ou não os limites; iii) o ranking de desempenho para definição de quatro classes de concessionárias. Com essas informações, são utilizados os Modelos expostos no Anexo III. Ressalta-se que empresas de grande porte e pequeno porte são analisadas separadamente, de forma que não sejam comparadas na definição das classes. III.2 Discussões sobre o Componente de Qualidade – Q 44. Para compreensão geral da nova metodologia, a Figura 2 mostra o modelo hoje aplicado para a qualidade técnica, e a Figura 3 apresenta o novo modelo geral que passa a ser utilizado para cálculo do Qi de cada indicador i (DEC, FEC, FER, IASC, INS, IAb, ICO). No novo modelo, observa-se que: a) O valor de cada parcela de qualidade ( Qi ) é função da variação do indicador de qualidade em dois anos anteriores consecutivos (i); b) Valores negativos de Qi indicam redução do Fator X, por conseguinte, elevação da Parcela B e, em última instância, aumento da tarifa. Por outro lado, Qi positivo leva à redução da tarifa; c) Variações positivas dos indicadores (i > 0) indicam piora da qualidade para qualquer um dos oito indicadores, e variações negativas (i < 0) significam melhora da qualidade5; d) Cada indicador de qualidade possui modelo próprio, adaptado às suas características e ao incentivo que se quer promover. Para padronização da leitura de Q(i) de todos os indicadores, foram necessárias correções nos valores das variações (i) do IASC, INS, IAb e ICO. Diferentemente dos demais, i positivo do IASC e do INS significa melhora do serviço, assim, o sinal de i precisou ser invertido. Já para IAb e ICO, foram invertidos os padrões, de forma que i ficasse com mesma ordem de grandeza dos demais. Por exemplo, ao invés de aplicar o limite máximo de 4%, foram considerados atendidos indicadores acima de 96%. 5 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 12 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Q Regra Geral Melhores Desempenhos Piores Desempenhos 1,0% PIOR 0,8% 0,6% 0,4% 0,2% -25% -20% -15% VARIAÇÃO DEC-FEC 0,0% -5% 0% -0,2% -10% 5% 10% 15% 20% 25% PIOR -0,4% -0,6% -0,8% -1,0% Figura 2. Modelo do Cálculo do Componente Q no 3CRTP para DEC e FEC. 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 PIOR Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 -0,50 -0,75 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) PIOR -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 Figura 3. Exemplo gráfico do novo modelo de cálculo do Qi, antes da aplicação dos pesos. 45. No novo modelo as concessionárias foram divididas entre as que atendem ao padrão e aquelas que não atendem ao padrão estabelecido. Por sua vez, cada um desses dois grupos foi dividido em duas classes de distribuidoras: a composta por 25% das melhores (ou piores) e a dos demais 75%. Há, portanto, quatro classes de concessionárias de acordo com seu desempenho: a) 25% melhores do grupo que atende ao padrão (azul); b) 75% restantes do grupo que atende ao padrão (verde); c) 25% piores do grupo que não atende ao padrão (vermelha); d) 75% restantes do grupo que não atende ao padrão (roxa). 46. A divisão das classes é precedida pela separação das concessionárias em dois grupos pelo critério de porte. Concessionárias de maior porte terão seus desempenhos comparados entre si. O mesmo será feito para as concessionárias de menor porte. O critério para divisão dos dois grupos é estabelecido no âmbito da avaliação anual do ranking de continuidade dos serviços, que deve incorporar também a divulgação dos indicadores comerciais. 47. O Anexo III apresenta os modelos desenvolvidos para cada indicador de qualidade técnica e comercial, onde se observa as retas que caracterizam as quatro classes de distribuidoras. São descritas também as equações dessas retas e os respectivos parâmetros. Observa-se que cada classe de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 13 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). distribuidora, identificada por retas distintas, possui diferentes parâmetros de tolerância, inclinação, amplitude e saturação. 48. Tolerância: é o percentual de i no ponto em que a reta passa pelo eixo x e significa o valor máximo da variação do indicador de qualidade a partir do qual a concessionária passa a ter Qi positivo (o que leva à redução da tarifa). Em geral, distribuidoras com os melhores indicadores de qualidade podem piorar até certo percentual (tolerância positiva) e, mesmo assim, não sofrer redução na tarifa. A justificativa para tanto é que empresas que possuem níveis de qualidade muito elevados estão sujeitas a variações de seus indicadores em função de efeitos externos à sua gestão. Por outro lado, distribuidoras com indicadores muito ruins possuem tolerância negativa, pois possuem grande espaço para melhorar seus indicadores. Nesse caso, os efeitos externos não são preponderantes. A regra geral de tolerância para as classes estão descritas na tabela 9 abaixo: Tabela 9 - Conceito da Tolerância em cada uma das Classes Condição Classe Atende ao padrão Regra geral para a tolerância Essa classe, em geral, possui tolerância para que o indicador de qualidade piore sem que, com isso, sofra efeito de redução de tarifa. No exemplo da Figura 4, essa tolerância é de 5%, ou seja, 25% melhores mesmo que o indicador de qualidade piore em até 5% em relação ao ano anteriror, a distribuidora ainda não tem efeito redutor na tarifa. Essa classe possui tolerância zero e, assim, qualquer piora no seu indicador leva a efeito redutor 75% restantes da tarifa. Essa classe necessita melhorar seu indicador a partir de certo nível para obter Q i negativo. No 75% restantes exemplo da Figura 4, essa tolerância é de -5%, ou seja, o indicador de qualidade deve melhorar Não atende ao padrão 25% piores mais que 5% para ter efeito de elevação da tarifa. Essa classe possui tolerância menor que a anterior. No exemplo da Figura 4, essa tolerância é de -10%, ou seja, o indicador de qualidade tem de melhorar mais que 10% para surtir efeito de elevação da tarifa. 49. Inclinação das retas: indica o grau de incentivo ou desincentivo aplicado às concessionárias pelo modelo. Em geral, a reta não possui a mesma inclinação na região abaixo do eixo x (onde há efeito de elevação da tarifa) e acima do eixo x (onde há efeito redutor da tarifa). Com isso, as distribuidoras que, ao longo dos anos, apresentarem comportamento “de gangorra” na variação de indicador (melhora e piora de forma cíclica ao longo dos anos) apresentarão resultados diferentes, conforme sua classe. A Tabela 10 detalha as regras para a inclinação. Tabela 10 - Conceito da Inclinação em cada uma das Classes Condição Classe Regra geral para a inclinação Essa classe, em geral, possui inclinação reduzida na região acima do eixo x. Nessas 25% melhores circunstâncias, se a concessionária tiver variação cíclica em alguns anos, o efeito final ao longo período será de elevação da tarifa. Atende ao Para essa classe, a inclinação da reta acima do eixo x pode ser amortecida, neutra ou acentuada. padrão Isto depende do desincentivo à piora da qualidade que se quer estabelecer. Indicadores com 75% restantes margens apertadas, ou seja, com padrão muito próximo ao perfeito, possuem retas mais amortecidas, de forma que não sejam penalizadas pequenas variações de piora decorrentes, na Nessa classe, há espaço para melhorias e as pioras são desincentivadas mais fortemente. Assim, 75% restantes a curva é mais inclinada acima do eixo X e o comportamento de “gangorra” resulta em perda para Não atende a concessionária. ao padrão O desincentivo para piora é máximo para essa classe, e a reta acima do eixo tem inclinação 25% piores muito acentuada. Distribuidoras que tenham variação cíclica terão efeito redutor máximo na tarifa. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 14 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 50. Saturação e Amplitude: A partir de certo valor de i (nível de saturação), os efeitos permanecem constantes, o que define também o valor máximo e o mínimo de Qi (amplitude) para as classes. O nível de saturação foi calibrado para cada tipo de indicador conforme a média e o desvio padrão observados nas amostras analisadas. Busca-se, assim, não desincentivar a ocorrência de grandes melhorias em apenas um ano (comportamento factível para empresas com baixa qualidade), nem reduzir demasiadamente as tarifas em função de eventuais pioras de distribuidoras com boa qualidade. A amplitude, por sua vez, foi calibrada para o gerar incentivo ou desincentivo na medida adequada para cada classe das distribuidoras. 51. Nas contribuições na segunda fase da Audiência Pública nº23/2014, foram apresentadas propostas de alteração de alguns desses parâmetros, mais particularmente, de redução da amplitude e, ainda, de elevação da tolerância para a classe dos 75% que atendem ao padrão. Algumas contribuições propuseram a criação de uma terceira reta do grupo que atende aos padrões. 52. O incremento na amplitude no novo modelo (de +-1% para +-2%) traz consequências distintas para cada classe de concessionária (azul, verde, vermelha e roxa) e não significa necessariamente que o novo modelo dobrou o incentivo em relação ao do 3CRTP. A figura 4 compara os resultados dos dois modelos (novo x atual), mediante apresentação dos valores absolutos de incremento/redução do percentual do componente (no caso, o exemplo é o DEC). Notam-se as seguintes alterações no mecanismo de incentivo ao se adotar a nova metodologia: a) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as 25% piores e que continuarão como as 25% piores que não atendem o padrão (classe roxa), a piora do indicador de qualidade levará a significativo incremento do fator X, provocando redução da parcela B em até 1% a mais com o novo modelo. Ou seja, o novo modelo desincentiva que essas concessionárias piorem ainda mais seus desempenhos; b) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as 25% melhores e que continuarão como as 25% melhores que atendem o padrão (classe azul), o novo modelo compreende que podem existir fatores não controláveis que levam a perda de qualidade dos serviços; c) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as medianas (regra geral) e que ficarão na classe das 75% que atendem o padrão (classe verde), o novo modelo é levemente mais rígido que o anterior. No caso de piora dos indicadores, o novo modelo extrai, na média, cerca de 0,12% a mais da parcela B em relação ao atual modelo. 53. Diante desses resultados, a amplitude foi mantida em +-2% e não foi criada nova classe de concessionárias. No entanto, entende-se que a aplicação de período de transição, nesse caso, também é benéfica. Assim, a amplitude também será escalonada de +-1% até +-2% (ver Tabelas 7 e 8 acima), com valor final a ser aplicado para concessionárias com reposicionamento após abril de 2019. O Anexo II apresenta, em forma esquemática e com exemplos, os pesos dos indicadores a serem aplicados nos respectivos períodos. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 15 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 1,50% Qi novo- Qi 3CRTP 1,00% 0,50% i 0,00% -30% -20% -10% 0% 10% 20% 30% -0,50% Piores (roxo) x Piores -1,00% Atendem padrão (verde) X Regra Geral Melhores (azul) X Melhores -1,50% Figura 4. Diferença de resultados de Q(i) entre o modelo do 3CRTP e o novo modelo para três classes de concessionárias. 54. A alteração dos procedimentos de cálculo do componente de qualidade do Fator X, na 2ª fase da AP nº23/14, buscou aperfeiçoamento da metodologia aplicada no 3CRTP, mantendo as premissas fundamentais. Portanto, trata-se de uma “evolução” e não de uma “revolução” do modelo. 55. Como melhoria no modelo, podem ser listados: a) Transformação de função discreta para função contínua, de forma a evitar que variações pequenas na fronteira provoquem valores muito distintos no percentual a ser aplicado na Parcela B; b) Maior incentivo para atendimento dos padrões estabelecidos; c) Maior incentivo para melhoria contínua dos serviços. O modelo do 3CRTP leva a resultados nulos (Q=0) para concessionárias que se acomodam, ou seja, que ficam estagnadas ou que ganham e perdem no mesmo percentual ano após ano. 56. No entanto, há premissas que foram mantidas no novo modelo: a) Concorrência entre as concessionárias, mediante a sua distinção em classes de desempenho. Assim, o resultado final depende não somente da melhoria absoluta, mas também da melhoria relativa entre as concessionárias; b) Como mecanismo de incentivo, o novo modelo manteve a geração de resultados positivos e negativos para todos os agentes, independente da classe em que estão posicionados. c) O incentivo é escalonado de acordo com a qualidade dos serviços prestados. Concessionárias com baixa qualidade são desestimuladas fortemente a piorar seus serviços e são incentivadas fortemente a atingirem o padrão. Na medida em que as concessionárias melhoram seus serviços, o grau de incentivo também se altera. Concessionárias com qualidade elevada são incentivadas a manter ou até melhorar seus serviços. 57. Ressalta-se ainda que o novo modelo concede, para as 25% melhores concessionárias que atendem ao padrão, tolerância para pequenas quedas de qualidade nos serviços, sem que haja redução na tarifa. Além disso, qualquer empresa que desça de classe em determinado ano sofrerá efeitos * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 16 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). redutores na tarifa, mesmo que recupere a posição no ano seguinte, diferentemente do que ocorria no modelo do 3CRTP. 58. Nota-se também, que, à medida que mais distribuidoras consigam atender ao padrão de qualidade, um número maior delas será classificada na classe das 25% melhores (azul). Portanto, aquelas que estão no limite superior da classe verde podem ascender à azul mediante a inclusão de novas concessionárias dentro do grupo das que atendem ao padrão. Ou seja, o maior incentivo ao atendimento do padrão tende a beneficiar o restante das distribuidoras de boa qualidade. 59. Por outro lado, a dinâmica de migração das concessionárias para nível mais alto de qualidade impõe maior pressão naquelas que permanecem no grupo que não atende ao padrão. Essas passam a trabalhar em ambiente de desconforto constante, pois, para não correrem o risco de perder tarifa, tem de melhorar ano após ano acima do seu nível de tolerância. Por fim, vale lembrar que os indicadores de qualidade, particularmente os técnicos, são dinâmicos e tendem a ficar cada vez mais rígidos. Isso também é motivo para busca da qualidade contínua. 60. Após discussão que envolveu várias áreas técnicas da ANEEL, um dos indicadores de qualidade comercial foi eliminado e os demais tiveram seus pesos alterados na fase final da AP nº23/2014, Embora tenham sofrido várias críticas, outros indicadores comerciais foram mantidos no cálculo do componente de qualidade do Fator X, pelos motivos descritos a seguir. 61. O indicador de Qualidade do Atendimento Comercial – QUALCOM foi eliminado da análise. A sua aplicação, em consonância com o material apresentado nas contribuições, deve ficar restrita, por enquanto, ao mecanismo de compensação ao consumidor em caso de violação dos prazos regulamentares, conforme regulamentação existente nas Condições Gerais de Fornecimento, sem a necessidade de criação de um novo mecanismo de incentivo. Nesse sentido, a análise de contribuições permitiu avaliar que a definição de um percentual para o mecanismo de incentivo, tal como o proposto (de 97%), poderia confundir a obrigação da distribuidora de cumprir todas as solicitações de serviços comerciais nos prazos regulamentares e não apenas um percentual das solicitações recebidas. 62. O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC permanece, a despeito das contribuições contrárias dos agentes. A Agência acredita que esse indicador, ano após ano, se torna mais confiável, equilibrado e com resultado mais fidedigno em relação à qualidade global da concessionária. Nesse contexto, a sua inclusão no componente de qualidade é um passo importante para sua consolidação. No entanto, esse indicador deve ser constantemente monitorado por parte da Agência para verificação da ocorrência de eventuais efeitos adversos apontados na Audiência Pública. 63. Também foram mantidos os indicadores INS (Nível de Serviço do Teleatendimento), IAb (Abandono do Teleatendimento) e ICO (Chamadas Ocupadas do Teleatendimento). Os três indicadores são complementares e devem ser medidos em conjunto, caso contrário, podem levar as concessionárias a tomar decisões que pioram a qualidade geral dos serviços. Por sua vez, a importância relativa do INS foi elevada, enquanto os pesos do IAb e do ICO foram reduzidos. 64. O indicador de Frequência Equivalente de Reclamação – FER foi mantido e sua importância foi elevada em relação a todos os demais. De fato, avalia-se que o indicador FER tem o condão de contribuir efetivamente para a melhoria de todo o serviço prestado pela distribuidora, uma vez que possui trajetória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 574/2013 para que a distribuidora reduza a quantidade de reclamações procedentes. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 17 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). III. CONSIDERAÇÕES FINAIS 65. Esta Nota Técnica buscou consolidar as discussões sobre Fator X, ocorridas ao longo da revisão das regras do processo tarifário, por meio da Consulta Pública nº 11/2013 e da primeira e da segunda fase da Audiência Pública nº 023/2014. 66. As discussões resultaram em aperfeiçoamento da técnica de cálculo do Fator X, com destaque para a introdução dos indicadores de qualidade comercial, que passam a compor o Mecanismo de Incentivo à qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras. 67. Destacam-se ainda as alterações no cálculo do componente de qualidade técnica e comercial, que conduz a incentivos para atendimento aos padrões estabelecidos pela ANEEL. 68. Em relação ao 3CRTP, a Produtividade Total dos Fatores passou de 1,11% a.a. para 1,53% a.a., que, combinada com a parcela dos fatores específicos, eleva em estimados 25% o componente de produtividade a ser aplicado nos próximos anos. 69. Para empresas com mais de 60 mil unidades consumidoras, serão somados cinco indicadores de qualidade comercial aos já conhecidos indicadores DEC e FEC, de qualidade técnica. Os sete indicadores terão pesos distintos, conforme ao grau de incentivo desejado, e aplicação gradual até março de 2019. 70. Para empresas com menos de 60 mil unidades consumidoras, serão somados dois indicadores de qualidade comercial ao DEC e FEC. Os 4 indicadores também terão pesos distintos, conforme ao grau de incentivo desejado, e aplicação gradual até março de 2019. 71. Para obtenção do impacto percentual de cada indicador na Parcela B da concessionária, serão aplicados modelos com funções contínuas e que distinguem as distribuidoras por classe de desempenho na prestação dos serviços. O modelo de cada indicador foi construído levando-se em consideração a característica do indicador e o incentivo que se busca promover para cada classe de concessionária. 72. A CP nº 11/2013, bem como as duas fases da AP nº 023/2014, foram primordiais para a consolidação das novas regras, pois trouxeram à luz contribuições de elevado valor técnico e social. O Fator X regulamentado nessa Nota Técnica é indiscutivelmente o resultado dessa interação. Ressalta-se, no entanto, a necessidade de aprofundamento das discussões para aperfeiçoamento contínuo do processo. IV. ANEXOS 73. Acompanham a presente Nota Técnica os Anexos listados abaixo. Anexo I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade; Anexo II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao longo do Período de Transição; Anexo III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial; Anexo IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; Anexo V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência Pública nº 23/2014. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 18 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). HÁLISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA Especialista em Regulação/SRM EDUARDO SERRATO MENDONÇA RIBEIRO Especialista em Regulação/SRM MARCELO HLEBETZ DE SOUZA Especialista em Regulação/SGT LEONARDO M. OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação/SRD DANIEL JOSÉ JUSTI BEGO Especialista em Regulação/SRD De Acordo: RUI GUILHERME ALTIERI SILVA Superintendente de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária - SGT CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 19 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ANEXO I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade Índice de Tornqvist: EXP(PRODUTO / INSUMO) Código Empresa D01 AES SUL D02 AMAZONAS D03 AMPLA D04 BANDEIRANTE D05 BOA VISTA D42 BRAGANTINA D06 CAIUA D08 CEAL D09 CEB D10 CEEE D11 CELESC D12 CELG D23 CHESP D13 CELPA D14 CELPE D15 CELTINS D16 CEMAR D17 CEMAT D18 CEMIG D19 CEPISA D20 CERON D22 CFLO D28 COCEL D29 COELBA D30 COELCE D31 COOPERALIANÇA D32 COPEL D33 COSERN D34 CPEE D36 CPFL PAULISTA D37 CSPE D38 DEMEI D39 DME-PC D41 EDEVP D45 ELEKTRO D46 ELETROACRE D47 ELETROCAR D48 ELETROPAULO D40 ENERGISA BO D50 ENERGISA MG D52 ENF D53 ENERGISA PB D55 ENERGISA SE D51 ENERSUL D54 ESCELSA D57 HIDROPAN D58 IENERGIA D24 JAGUARI D60 LIGHT D25 MOCOCA D61 MUXFELDT D27 CNEE D64 UHENPAL D35 PIRATININGA D62 RGE D26 SANTACRUZ D49 SANTA MARIA D63 SULGIPE D56 FORCEL D43 JOÃO CESA D44 URUSSANGA MÉDIA ARITMÉTICA (Tornqvist - 1) 2006 / 2005 2007 / 2006 2008 / 2007 2009 / 2008 2010 / 2009 2011 / 2010 2012 / 2011 1,01 0,96 0,97 0,98 0,91 1,00 1,03 0,95 1,09 1,02 0,94 0,85 0,94 0,97 0,95 0,91 1,04 0,91 0,95 0,98 0,95 0,97 0,96 0,98 0,99 0,94 0,96 0,96 0,99 1,00 1,00 1,07 1,00 1,07 0,99 0,94 0,93 1,03 1,02 1,12 0,99 1,01 1,01 0,88 0,95 0,90 0,81 1,15 0,99 1,06 0,98 1,03 0,94 0,99 0,99 0,96 1,05 0,92 1,03 0,74 1,08 0,98 -2,16% 0,99 1,00 0,99 1,07 0,95 1,02 1,07 0,98 1,10 1,01 1,05 1,15 0,90 1,03 1,02 0,99 1,09 1,02 1,00 1,05 0,95 0,99 0,89 1,03 0,96 0,99 1,01 1,04 1,01 1,05 1,01 1,02 0,91 1,04 1,05 1,02 0,98 1,01 0,96 1,00 1,01 0,89 0,90 1,01 1,00 1,01 0,87 1,03 1,00 1,04 0,99 1,01 0,69 1,03 1,06 1,04 0,94 1,04 1,02 0,92 1,14 1,00 0,04% 0,98 0,99 0,98 1,05 0,95 0,97 0,95 1,05 1,15 1,01 1,02 1,08 1,03 1,05 1,08 1,02 0,94 1,02 1,09 1,01 1,03 0,96 1,15 1,09 1,05 1,01 0,99 1,08 1,10 1,04 1,09 0,79 0,96 1,00 1,04 1,03 1,02 1,05 1,04 1,05 1,01 0,83 1,06 1,05 1,10 1,08 1,38 1,12 1,06 1,24 1,00 0,95 0,93 1,09 1,03 1,09 1,05 0,99 0,98 0,93 1,01 1,03 3,25% 0,99 0,95 1,01 1,00 1,09 1,10 1,15 0,90 1,01 0,95 1,06 0,99 0,99 0,85 1,03 1,11 0,97 0,99 0,98 0,95 1,03 1,04 0,99 1,05 1,04 0,98 0,94 1,00 1,10 0,99 1,15 1,02 0,94 0,99 1,02 0,80 0,97 1,00 0,93 0,99 1,00 1,20 1,07 1,04 0,94 1,00 1,16 1,05 1,04 1,03 0,99 1,05 0,90 1,02 1,00 1,16 0,97 0,89 1,06 0,91 0,99 1,01 0,80% 0,98 1,08 1,01 1,05 1,07 1,09 1,07 1,08 0,95 0,96 0,96 1,13 1,11 1,14 0,99 1,12 1,02 1,10 1,06 1,10 1,08 1,02 1,09 1,05 1,14 1,16 1,07 1,03 1,02 0,99 0,96 0,97 1,01 1,06 1,09 1,09 0,97 1,07 1,11 1,00 1,11 1,12 1,01 1,05 1,08 1,12 1,42 1,01 0,99 0,91 1,08 1,10 1,20 1,03 1,00 0,94 1,06 1,02 1,17 1,15 1,24 1,06 6,36% 0,99 0,85 1,09 1,09 1,03 0,99 0,97 1,00 1,05 1,08 1,10 1,08 0,96 0,98 1,08 1,07 0,96 0,97 1,08 1,03 1,02 1,11 1,02 0,95 1,01 1,01 1,00 1,01 0,99 1,02 1,02 1,12 0,98 0,95 1,00 0,95 1,02 1,05 1,03 0,97 0,93 1,02 1,02 1,03 1,03 1,00 1,01 1,05 1,01 0,96 1,08 0,95 1,20 1,04 1,07 0,99 0,92 1,02 0,95 0,93 0,88 1,01 1,33% 1,03 1,19 1,06 1,05 1,08 1,12 1,05 1,11 1,02 0,93 1,08 1,10 1,03 0,88 0,96 0,95 1,01 0,98 1,04 1,09 1,11 0,99 1,03 0,95 1,04 1,23 1,03 1,01 1,07 1,00 0,99 1,04 1,00 1,02 1,11 1,18 0,89 1,00 1,01 1,04 1,02 1,04 0,98 1,02 1,06 0,92 0,90 1,13 1,00 1,09 1,09 1,05 1,00 1,05 1,00 1,13 1,10 1,03 1,03 1,12 0,98 1,04 3,66% Mediana Média Geométrica 2012/2005 0,996 0,998 1,014 1,042 1,010 1,038 1,041 1,008 1,052 0,994 1,028 1,050 0,993 0,980 1,013 1,024 1,005 0,998 1,027 1,028 1,023 1,010 1,015 1,013 1,031 1,042 0,998 1,020 1,039 1,012 1,028 0,999 0,973 1,017 1,043 0,995 0,965 1,030 1,013 1,025 1,008 1,009 1,006 1,011 1,022 1,002 1,053 1,074 1,013 1,043 1,029 1,019 0,965 1,035 1,021 1,041 1,012 0,984 1,033 0,949 1,038 1,016 1,64% 1,53% * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 20 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Variação dos Custos Totais (INSUMO) Código D01 D02 D03 D04 D05 D42 D06 D08 D09 D10 D11 D12 D23 D13 D14 D15 D16 D17 D18 D19 D20 D22 D28 D29 D30 D31 D32 D33 D34 D36 D37 D38 D39 D41 D45 D46 D47 D48 D40 D50 D52 D53 D55 D51 D54 D57 D58 D24 D60 D25 D61 D27 D64 D35 D62 D26 D49 D63 D56 D43 D44 Empresa AES SUL AMAZONAS AMPLA BANDEIRANTE BOA VISTA BRAGANTINA CAIUA CEAL CEB-D CEEE-D CELESC CELG CHESP CELPA CELPE CELTINS CEMAR CEMAT CEMIG CEPISA CERON CFLO COCEL COELBA COELCE COOPERALIANÇA COPEL COSERN CPEE CPFL PAULISTA CSPE DEMEI DME-PC EDEVP ELEKTRO ELETROACRE ELETROCAR ELETROPAULO ENERGISA BO ENERGISA MG ENF ENERGISA PB ENERGISA SE ENERSUL ESCELSA HIDROPAN IENERGIA JAGUARI LIGHT MOCOCA MUXFELDT CNEE UHENPAL PIRATININGA RGE SANTACRUZ SANTA MARIA SULGIPE FORCEL JOÃO CESA URUSSANGA TOTAL 1,01 1,08 1,09 1,09 1,11 1,02 1,00 1,07 0,96 0,99 1,12 1,19 1,09 1,06 1,09 1,13 1,02 1,11 1,06 1,02 1,11 1,07 1,06 1,06 1,04 1,10 1,07 1,10 1,04 1,03 1,05 0,96 1,04 0,93 1,04 1,16 1,10 1,01 1,07 0,92 1,02 1,03 1,04 1,13 1,11 1,09 1,25 0,93 1,02 0,98 1,07 1,00 1,08 1,06 1,03 1,05 1,10 1,12 1,05 1,22 0,99 1,06 1,05 1,04 1,06 0,98 1,16 1,01 0,99 1,07 0,98 1,04 1,03 0,94 1,15 1,04 1,02 1,11 1,02 1,06 1,05 1,02 1,12 1,05 1,18 1,04 1,11 1,06 1,06 1,02 1,01 1,01 1,05 1,04 1,14 1,01 1,00 1,05 1,06 1,03 1,10 1,05 1,04 1,17 1,15 1,03 1,07 1,02 1,20 1,03 1,02 0,98 1,09 1,07 1,35 1,02 1,01 1,02 1,15 1,01 1,08 1,02 0,99 1,04 1,06 1,07 1,04 1,00 1,12 1,08 1,06 1,01 0,92 1,01 1,01 0,97 1,01 1,01 0,97 1,05 1,10 1,06 0,98 1,05 1,03 1,09 0,92 0,97 1,01 1,02 1,06 0,97 0,93 1,01 0,95 1,24 1,06 1,05 1,00 1,04 1,00 1,00 1,03 0,99 1,04 1,26 1,01 0,99 0,95 0,99 0,71 0,91 0,95 0,82 1,06 1,08 1,10 0,97 1,03 0,95 1,04 1,07 1,06 1,08 1,02 1,00 1,02 1,07 1,03 1,00 1,02 0,93 0,91 1,14 1,05 1,08 0,98 1,05 1,05 1,17 1,03 0,98 1,10 1,07 1,03 1,09 1,07 1,00 1,05 1,02 1,00 1,08 1,10 1,03 0,88 1,02 0,87 1,04 1,10 1,04 1,00 1,29 1,01 1,01 1,11 1,05 1,01 0,87 1,02 1,00 1,05 1,01 0,90 0,93 0,99 0,97 1,07 0,99 1,14 1,00 1,02 0,87 1,08 1,18 1,02 1,13 1,00 1,03 1,07 1,19 1,03 1,01 1,03 0,98 0,99 0,99 1,12 1,08 1,09 0,97 0,97 0,97 1,08 1,02 1,13 0,96 1,00 1,07 1,06 1,02 1,00 1,01 0,98 0,96 0,99 1,06 1,08 1,07 1,08 1,10 1,05 0,96 0,98 1,03 1,06 0,98 0,99 1,06 0,99 1,02 1,04 1,02 1,02 0,96 0,69 1,02 1,06 1,16 0,99 0,97 0,83 1,04 1,06 1,12 1,04 1,05 0,97 0,95 1,01 1,03 1,05 1,02 0,96 0,96 1,05 1,07 1,06 1,07 1,01 0,97 0,95 0,96 1,08 1,04 0,95 0,98 1,09 1,10 0,98 1,01 1,06 0,95 1,06 1,08 1,01 1,00 1,05 1,00 1,03 1,03 1,02 0,94 1,04 1,09 1,04 1,10 1,03 0,99 1,00 1,05 1,05 1,03 1,05 1,04 1,01 1,08 1,04 0,99 1,01 1,06 0,98 1,05 0,91 1,01 0,98 1,02 1,08 1,04 1,04 1,15 1,20 1,01 1,01 0,95 0,99 0,98 0,99 0,95 1,01 1,00 1,02 1,11 0,97 0,97 1,04 1,16 1,08 1,12 1,07 1,11 1,00 1,07 1,04 1,05 1,02 1,09 1,05 0,88 1,03 1,07 0,95 1,05 1,02 1,02 1,04 1,05 0,94 0,94 1,17 1,03 1,05 0,99 1,01 1,05 1,07 1,06 1,00 1,13 1,14 0,94 1,01 0,94 0,98 1,01 0,98 1,00 1,02 0,97 1,00 1,02 1,05 0,94 1,08 1,03 Média Geométrica 2012/2005 1,04 1,06 1,03 1,00 1,07 1,00 1,00 1,05 1,01 1,04 1,02 1,01 1,06 1,06 1,03 1,05 1,07 1,07 1,01 1,05 1,07 1,03 1,04 1,04 1,03 1,01 1,05 1,03 0,99 1,03 1,00 1,04 1,07 1,02 1,00 1,08 1,06 1,01 1,05 1,01 1,02 1,05 1,05 1,04 1,03 1,04 0,97 0,96 1,01 0,98 1,03 1,02 1,04 1,01 1,02 1,00 1,07 1,07 1,04 1,07 1,04 1,03 5,86% 3,55% 0,46% 3,15% 2,60% 0,96% 2,73% 2,74% 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 21 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Variação do Mercado (PRODUTO) Código D01 D02 D03 D04 D05 D42 D06 D08 D09 D10 D11 D12 D23 D13 D14 D15 D16 D17 D18 D19 D20 D22 D28 D29 D30 D31 D32 D33 D34 D36 D37 D38 D39 D41 D45 D46 D47 D48 D40 D50 D52 D53 D55 D51 D54 D57 D58 D24 D60 D25 D61 D27 D64 D35 D62 D26 D49 D63 D56 D43 D44 Empresa AES SUL AMAZONAS AMPLA BANDEIRANTE BOA VISTA BRAGANTINA CAIUA CEAL CEB CEEE CELESC CELG CHESP CELPA CELPE CELTINS CEMAR CEMAT CEMIG CEPISA CERON CFLO COCEL COELBA COELCE COOPERALIANÇA COPEL COSERN CPEE CPFL PAULISTA CSPE DEMEI DME-PC EDEVP ELEKTRO ELETROACRE ELETROCAR ELETROPAULO ENERGISA BO ENERGISA MG ENF ENERGISA PB ENERGISA SE ENERSUL ESCELSA HIDROPAN IENERGIA JAGUARI LIGHT MOCOCA MUXFELDT CNEE UHENPAL PIRATININGA RGE SANTACRUZ SANTA MARIA SULGIPE FORCEL JOÃO CESA URUSSANGA TOTAL 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 1,02 1,04 1,06 1,07 1,02 1,02 1,03 1,02 1,05 1,01 1,05 1,03 1,03 1,03 1,03 1,04 1,05 1,01 1,01 1,01 1,06 1,04 1,02 1,05 1,03 1,04 1,03 1,05 1,03 1,03 1,04 1,03 1,04 0,99 1,03 1,09 1,02 1,05 1,08 1,03 1,01 1,04 1,05 1,00 1,06 0,98 1,03 1,06 1,00 1,03 1,05 1,03 1,02 1,04 1,02 1,01 1,15 1,04 1,08 0,92 1,06 1,04 1,04 1,04 1,04 1,04 1,11 1,03 1,06 1,05 1,07 1,05 1,08 1,08 1,05 1,07 1,05 1,10 1,11 1,09 1,04 1,07 1,06 1,04 1,06 1,07 1,07 1,05 1,06 1,06 1,02 1,05 1,05 1,05 1,04 1,04 1,05 1,06 1,04 1,05 1,06 1,04 1,05 1,05 1,05 1,04 1,07 1,03 1,06 1,07 1,03 1,02 1,08 1,07 0,99 1,04 1,07 1,06 1,09 1,05 1,09 0,94 1,12 1,06 1,04 1,06 1,02 1,05 1,07 1,05 1,01 1,06 1,06 1,02 1,03 1,05 1,04 1,06 1,04 1,07 1,04 1,08 1,07 1,06 1,06 1,05 1,06 1,06 1,06 1,03 1,05 1,05 1,02 1,04 1,04 1,01 1,03 1,04 1,04 1,08 1,02 1,04 1,07 1,04 1,05 1,07 1,07 1,04 1,04 1,07 1,04 1,02 1,01 1,04 1,06 1,03 1,02 1,06 1,05 1,04 1,09 1,05 1,04 1,01 1,02 1,05 1,01 1,03 1,04 1,00 1,10 1,03 1,05 1,03 1,06 1,02 1,04 1,04 1,04 1,00 1,06 1,09 1,07 1,05 1,01 1,04 1,10 1,04 1,04 1,06 1,04 1,05 1,04 1,03 0,97 1,01 1,01 1,05 1,04 1,03 1,03 1,07 0,98 1,01 1,04 1,04 1,02 1,05 1,08 1,05 0,99 1,01 1,05 0,98 1,03 0,99 1,05 1,04 1,03 1,02 1,01 1,02 1,04 1,06 1,08 1,04 0,98 1,03 1,05 1,26 1,04 1,06 1,10 1,06 1,05 1,07 1,07 1,04 1,05 1,10 1,08 1,10 1,07 1,13 1,15 1,06 1,06 1,17 1,13 1,04 1,08 1,06 1,12 1,12 1,06 1,09 1,09 1,06 1,04 1,06 1,07 1,02 1,07 1,12 1,02 1,04 1,09 1,06 1,09 1,13 1,05 1,07 1,10 1,08 1,04 1,03 1,05 1,07 1,07 1,07 1,01 1,07 1,06 1,06 1,10 1,07 1,13 1,08 1,23 1,07 1,04 0,86 1,04 1,04 1,08 1,06 1,04 1,07 1,06 1,05 1,04 1,04 1,04 1,02 1,03 1,05 1,05 1,07 1,06 1,04 1,09 1,05 1,08 1,03 1,02 1,00 1,04 1,02 1,02 1,05 1,04 1,06 1,02 1,04 1,04 1,05 1,05 1,04 1,03 1,02 0,97 1,06 1,06 1,07 1,04 1,08 1,04 1,03 1,02 1,02 1,05 1,00 1,09 1,05 1,05 1,01 0,99 1,07 0,98 1,07 1,07 1,04 1,04 1,12 1,05 1,03 1,07 1,05 1,07 1,10 1,05 1,04 1,05 1,06 1,07 1,02 1,04 1,07 1,09 1,10 1,04 1,16 1,14 1,04 1,06 1,04 1,09 1,09 1,05 1,08 1,02 1,05 1,01 1,06 1,04 1,07 1,04 1,11 1,05 1,03 1,06 1,04 1,03 1,08 1,06 1,08 1,05 1,04 1,03 1,05 1,01 1,03 1,06 1,06 0,98 1,05 1,02 1,09 1,10 1,05 1,08 1,06 1,06 1,05 3,56% 5,63% 4,64% 2,71% 7,11% 4,09% 4,88% Média Geométrica 2012/2005 1,03 1,05 1,04 1,04 1,08 1,04 1,04 1,06 1,06 1,03 1,05 1,06 1,05 1,04 1,05 1,08 1,08 1,06 1,04 1,07 1,09 1,04 1,06 1,05 1,06 1,05 1,05 1,05 1,03 1,04 1,03 1,05 1,04 1,03 1,04 1,08 1,02 1,04 1,06 1,04 1,03 1,07 1,06 1,05 1,05 1,04 1,04 1,04 1,02 1,03 1,06 1,04 1,02 1,05 1,04 1,04 1,08 1,05 1,07 1,02 1,07 1,05 4,65% * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 22 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). UNIDADES CONSUMIDORAS Código D01 D02 D03 D04 D05 D42 D06 D08 D09 D10 D11 D12 D23 D13 D14 D15 D16 D17 D18 D19 D20 D22 D28 D29 D30 D31 D32 D33 D34 D36 D37 D38 D39 D41 D45 D46 D47 D48 D40 D50 D52 D53 D55 D51 D54 D57 D58 D24 D60 D25 D61 D27 D64 D35 D62 D26 D49 D63 D56 D43 D44 Empresa AES SUL AMAZONAS AMPLA BANDEIRANTE BOA VISTA BRAGANTINA CAIUA CEAL CEB CEEE CELESC CELG CHESP CELPA CELPE CELTINS CEMAR CEMAT CEMIG CEPISA CERON CFLO COCEL COELBA COELCE COOPERALIANÇA COPEL COSERN CPEE CPFL PAULISTA CSPE DEMEI DME-PC EDEVP ELEKTRO ELETROACRE ELETROCAR ELETROPAULO ENERGISA BO ENERGISA MG ENF ENERGISA PB ENERGISA SE ENERSUL ESCELSA HIDROPAN IENERGIA JAGUARI LIGHT MOCOCA MUXFELDT CNEE UHENPAL PIRATININGA RGE SANTACRUZ SANTA MARIA SULGIPE FORCEL JOÃO CESA URUSSANGA TOTAL 2006 / 2005 2007 / 2006 2008 / 2007 2009 / 2008 2010 / 2009 2011 / 2010 2012 / 2011 1,02 1,06 1,01 1,06 1,05 1,04 1,02 1,05 1,02 1,02 1,01 1,03 1,03 1,06 1,04 1,09 1,08 1,05 1,04 1,05 1,06 1,03 1,04 1,00 1,04 1,03 1,03 1,07 1,02 1,02 1,03 0,99 1,03 1,02 1,03 1,07 1,01 1,03 1,05 1,05 1,03 1,05 1,05 1,05 1,02 1,02 1,05 1,03 0,91 1,02 1,04 1,03 1,01 1,03 1,03 1,09 1,05 1,06 1,01 1,05 1,02 1,03 2,52% 1,03 1,06 1,03 1,03 1,05 1,04 1,02 1,05 1,03 1,02 1,03 1,04 1,03 1,08 1,05 1,08 1,07 1,06 1,03 1,06 1,03 1,03 1,04 1,15 1,03 1,03 1,03 1,05 1,02 1,03 1,03 1,01 1,02 1,02 1,03 1,08 1,01 1,03 1,04 1,03 1,02 1,05 1,06 1,03 1,03 1,02 1,03 1,03 1,01 1,02 1,05 1,02 1,02 1,03 1,03 0,96 1,06 1,06 1,01 1,01 1,03 1,04 4,15% 1,03 1,05 1,06 1,03 1,06 1,04 1,02 1,04 1,04 1,02 1,03 1,04 1,02 1,04 1,05 1,06 1,07 1,07 1,04 1,04 1,00 1,03 1,04 1,06 1,08 1,04 1,03 1,04 1,03 1,03 1,03 1,03 1,02 1,02 1,03 1,08 1,02 1,03 1,03 1,05 1,03 1,05 1,06 1,04 1,05 1,04 1,04 1,04 1,01 1,03 1,09 1,04 1,02 1,03 1,03 1,03 1,06 1,06 1,02 1,03 1,02 1,04 3,91% 1,02 1,02 1,01 1,03 1,05 1,04 1,02 1,03 1,04 1,02 1,01 1,04 1,00 1,07 1,06 1,06 1,10 1,06 1,02 1,05 1,10 1,03 1,04 1,05 1,02 1,03 1,03 1,07 1,02 1,02 1,03 1,03 1,03 1,02 1,03 1,07 1,01 1,03 1,03 1,03 1,03 1,04 1,04 1,05 1,03 1,03 1,03 1,03 1,04 1,02 1,02 1,02 1,00 1,03 1,03 1,01 1,04 1,04 1,02 1,06 1,02 1,03 3,47% 1,03 1,05 0,99 1,01 1,02 1,04 1,02 1,05 1,03 1,02 1,05 1,04 0,99 1,06 0,91 1,06 1,08 1,05 1,02 1,06 1,06 1,03 1,03 1,06 1,04 1,03 1,04 1,05 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,02 1,03 1,06 1,02 1,02 1,03 1,03 1,03 1,04 1,04 1,03 1,04 1,04 1,03 1,03 1,01 1,03 1,05 1,03 1,03 1,05 1,03 1,01 1,04 1,04 1,03 1,03 1,28 1,03 2,77% 1,02 1,06 1,00 1,03 1,09 1,04 1,02 1,04 1,03 1,02 1,01 1,04 1,08 1,04 1,15 1,07 1,06 1,06 1,04 1,06 1,06 1,03 1,05 1,04 1,04 1,03 1,04 1,03 1,02 1,03 1,04 1,03 1,03 1,03 1,03 1,06 1,02 1,03 1,04 1,03 1,01 1,06 1,05 1,04 1,03 1,04 1,03 1,03 1,01 1,03 1,05 1,03 1,01 1,01 1,04 1,04 1,04 1,03 1,03 1,02 1,02 1,04 3,95% 1,03 0,98 1,02 1,04 1,05 1,03 1,03 1,04 1,04 1,02 1,06 1,04 1,03 1,05 1,03 1,06 1,05 1,06 1,04 1,05 1,07 1,03 1,04 1,02 1,04 1,02 1,03 1,04 1,02 1,03 1,03 1,03 1,03 1,02 1,02 1,04 1,03 1,02 1,04 1,03 1,02 1,04 1,04 1,04 1,04 1,03 1,03 1,03 0,97 1,02 1,04 1,03 1,01 1,03 1,02 1,02 1,04 1,02 1,04 1,03 1,02 1,03 3,00% Média Geométrica 2012/2005 1,02 1,04 1,02 1,03 1,05 1,02 1,05 1,03 1,02 1,03 1,04 1,06 1,04 1,07 1,07 1,06 1,03 1,06 1,05 1,03 1,03 1,03 1,02 1,02 1,03 1,04 1,05 1,04 1,03 1,03 1,05 1,02 1,03 1,03 1,03 1,02 1,03 1,04 1,02 1,04 1,03 1,06 1,03 1,07 1,02 1,03 1,05 1,04 1,04 1,02 1,05 1,04 1,05 1,02 1,03 1,03 0,99 1,05 1,03 1,04 1,01 1,03 3,39% * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 23 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ANEXO II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao Longo do Período de Transição abril PIOR 2015 0,8% Melhores Desempenhos Piores Desempenhos 0,6% 0,4% 0,2% PIOR 0,0% -25% -20% -15% -10% -5% 0% concess.1 concess.2 concess.3 rev. jul/15 rev. ago/16 rev. mar/19 REGRAS ATUAIS Q 1,0% Regra Geral <60 mil UCs 5% 10% 15% 20% 25% Variação DEC-FEC -0,2% -0,4% -0,6% i2014 -1 i2013 DEC 50% FEC 50% 0,8% 0,8% Piores Desempenhos 0,6% Regra Geral 0,4% 0,4% 0,2% Piores Desempenhos -15% -10% -5% 0,4% 0,2% 5% 10% 15% 20% amplitude: +-1,0% 25% -25% -20% -15% -10% -5% 0% 5% 10% 15% 20% PIOR 25% -25% -20% 1,50 1,25 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) -0,50 -0,75 PIOR -1,00 -1,25 i2015 -1 i2014 -1,50 -1,75 NOVA REGRA DEC 30% FEC 30% DEC 30% FEC 30% -0,6% -0,6% -0,6% -0,8% -0,8% -0,8% -1,0% -1,0% -1,0% 1,75 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 25% Melhores (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) Piores Desempenhos 0,75 0,50 -15 -10 -5 -0,25 5 10 15 20 25 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 Variação do Indicador (%) -0,50 0,6% 0,2% PIOR 0,0% 0 5 10 15 20 -1,00 -1,00 -1,25 -1,25 -25% 25 -20% -15% -10% -5% -1,75 -2,00 5% 10% 15% 20% 25% Variação DEC-FEC -0,4% PIOR -0,6% -1,50 -1,50 -1,75 -2,00 0% -0,2% Variação do Indicador (%) -0,50 -0,75 PIOR 25% 0,4% 0,00 0 -0,75 -2,00 20% 0,25 0,25 -20 15% Variação DEC-FEC 0,8% Melhores Desempenhos 1,25 1,00 0,75 0,00 -25 Regra Geral 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 25% Piores (não atendem ao limite) 0,50 10% Q 1,0% Q(%) 2,00 Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 5% reajuste REAJUSTE REVISÃO -30 0% -0,2% -0,4% PIOR 1,75 25% Piores (não atendem ao limite) -5% -0,4% PIOR PIOR 2016 75% Restantes (atendem ao limite) 75% Restantes (não atendem ao limite) -10% -0,4% Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) -15% Variação DEC-FEC -0,2% Variação DEC-FEC -0,2% -1,0% 0,0% 0,0% 0% 0,6% PIOR PIOR -20% 0,8% Melhores Desempenhos 0,6% 0,2% 0,0% -25% -0,8% abril Regra Geral Melhores Desempenhos Melhores Desempenhos Piores Desempenhos Q 1,0% Q 1,0% Q 1,0% Regra Geral reajuste reajuste REVISÃO DEC 50% FEC 50% PIOR >60 mil UCs PIOR Pesos i PIOR Regra PIOR Ano -0,8% -1,0% amplitude: +-1,2% -20 -15 -10 -5 -0,25 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) -0,50 -0,75 PIOR -1,00 -1,25 i2015 -1,50 -1,75 -2,00 amplitude: +-1,5% abril 2018 PIOR Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) -0,50 -0,75 PIOR -1,00 -1,25 i2017 -1 i2016 -1,50 -1,75 -2,00 amplitude: +-1,8% abril 2019 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) PIOR Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 -0,50 -0,75 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) PIOR -1,00 -1,25 i2018 -1 i2017 -1,50 -1,75 -2,00 abril amplitude: +-2,0% DEC FEC FER IASC TELE 45% 27% 7,2% 7,2% 3,6% DEC FEC FER IASC 45% 27% 9% 9% DEC FEC FER IASC TELE 50% 20% 10% 10% 10% DEC FEC FER IASC 50% 20% 15% 15% reajuste REAJUSTE REAJUSTE 1,75 25% Melhores (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 1,25 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) -20 -15 -10 -5 0,25 0,00 0 5 10 15 20 25 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 Variação do Indicador (%) -0,50 -0,75 0,4% 0,2% PIOR 0,0% -25% 0 5 10 15 20 -1,50 -1,75 -2,00 -2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 1,75 Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (atendem ao limite) 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) 0,75 0,50 0,25 0,00 0 5 10 15 20 25 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 Variação do Indicador (%) -0,75 0,50 0,25 5 10 15 20 0,00 25 -30 -5 -0,25 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 -2,00 -2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 1,50 1,25 1,00 0,75 0,50 0,50 0,25 0,25 0,00 0,00 0,00 -0,25 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) PIOR -30 -25 -20 -15 -10 -5 25 PIOR 1,75 0,75 0,50 -0,50 25% Melhores (atendem ao limite) 1,50 1,25 0,25 20 Variação do Indicador (%) Q(%) 2,00 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 75% Restantes (não atendem ao limite) 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 0,75 15 REAJUSTE Q(%) 2,00 1,75 10 -1,25 -1,50 1,50 5 -1,00 -1,75 1,25 0 -0,75 PIOR -1,00 Q(%) 2,00 -5 -10 -1,50 75% Restantes (atendem ao limite) -10 -15 -1,75 75% Restantes (não atendem ao limite) -15 -20 -0,50 REAJUSTE REAJUSTE -20 -25 Variação do Indicador (%) -0,75 PIOR -1,25 -25 1,00 0,75 0 -0,50 -1,00 25% Piores (não atendem ao limite) 1,50 1,25 0,50 0,25 -0,50 25% Melhores (atendem ao limite) 1,75 0,75 0,00 -0,25 25% REVISÃO 1,50 -5 20% Variação DEC-FEC -1,0% Q(%) 2,00 1,75 -10 15% -0,8% 1,25 -15 10% -0,6% -1,25 -1,50 -1,75 Q(%) 2,00 -20 5% PIOR 75% Restantes (atendem ao limite) -25 0% -0,2% 75% Restantes (não atendem ao limite) 25% Piores (não atendem ao limite) -5% 25 REAJUSTE REAJUSTE -30 -10% -1,00 -1,25 -30 -15% -0,4% -0,75 PIOR -20% Variação do Indicador (%) -0,50 -1,00 25% Melhores (atendem ao limite) 0,6% 0,50 0,25 0,00 -0,25 Piores Desempenhos 1,00 0,50 -25 0,8% Melhores Desempenhos 0,75 0,75 -30 Regra Geral 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 75% Restantes (não atendem ao limite) 25% Piores (não atendem ao limite) Q 1,0% Q(%) 2,00 Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) PIOR -1 DEC 37,5% FEC 30% FER 3,75% IASC 3,75% PIOR 0,00 -25 37,5% 30% 3% 3% 1,5% -0,25 -0,50 -0,75 PIOR 0,50 0,25 -30 DEC FEC FER IASC TELE PIOR i2016 0,75 PIOR 1,25 1,00 PIOR 1,50 PIOR 1,75 75% Restantes (não atendem ao limite) 25% Piores (não atendem ao limite) PIOR 2017 75% Restantes (atendem ao limite) PIOR Q(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) PIOR abril 0 5 10 15 20 25 -30 -25 -20 Variação do Indicador (%) PIOR -15 -10 -5 -0,25 -0,50 -0,75 -1,00 -1,00 -1,25 -1,25 -1,50 -1,50 -1,75 -1,75 -2,00 -2,00 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) PIOR i = DEC, FEC, FER, IASC, INS, IAb e ICO * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 24 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ANEXO III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial 1. Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC Tabela I.1 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador DEC Classe Faixa de variação i =< - 25% - 25% < i < 5% 5% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < 0% 0% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < -5% - 5% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < -10% -10% < i < 20% i >= 20% 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Curva Qi = -2,00 Qi = 0,0667xi - 0,333 Qi = 0,0267xi - 0,133 Qi = 0,400 Qi = -1,30 Qi = 0,0520xi Qi = 0,0600xi Qi = 1,20 Qi = -0,900 Qi = 0,0450xi + 0,225 Qi = 0,0640xi + 0,320 Qi = 1,60 Qi = -0,500 Qi = 0,0333xi + 0,333 Qi = 0,0667xi + 0,667 Qi = 2,00 Gráfico I.1 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador DEC Qi(%) 2,00 1,75 25% Melhores (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (atendem ao limite) 1,25 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 -0,50 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 25 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 2. Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC Tabela I.2 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador FEC Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 25% - 25% < i < 5% 5% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < 0% 0% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < -5% - 5% < i < 20% i >= 20% i =< - 25% - 25% < i < -10% -10% < i < 20% i >= 20% Curva Qi = -2,00 Qi = 0,0667xi - 0,333 Qi = 0,0267xi - 0,133 Qi = 0,400 Qi = -1,30 Qi = 0,0520xi Qi = 0,0600xi Qi = 1,20 Qi = -0,900 Qi = 0,0450xi + 0,225 Qi = 0,0640xi + 0,320 Qi = 1,60 Qi= -0,500 Qi = 0,0333xi + 0,333 Qi = 0,0667xi + 0,667 Qi = 2,00 Gráfico I.2 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador FEC Qi(%) 25% Melhores (atendem ao limite) 2,00 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -30 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 -0,50 0 5 10 15 20 25 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 26 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 3. Frequência Equivalente de Reclamação – FER Tabela I.3 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador FER Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 45% - 45% < i < 15% 15% < i < 30% i >= 30% i =< - 45% - 45% < i < 0% 0% < i < 30% i >= 30% i =< - 45% - 45% < i < -15% -15% < i < 30% i >= 30% i =< - 45% - 45% < i < -30% -30% < i < 30% i >= 30% Curva Qi = -2,00 Qi = 0,0333xi - 0,500 Qi = 0,0133xi - 0,200 Qi = 0,200 Qi = -1,4 Qi = 0,0311xi Qi = 0,0167xi Qi = 0,500 Qi = -0,700 Qi = 0,0233xi + 0,350 Qi = 0,0356xi + 0,533 Qi = 1,60 Qi = -0,300 Qi = 0,0200xi + 0,600 Qi = 0,0333xi + 1,00 Qi = 2,00 Gráfico I.3 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador FER Qi(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,50 25% Piores (não atendem ao limite) 1,25 1,00 0,75 0,50 0,25 -55 -50 -45 -40 -35 -30 -25 -20 -15 -10 0,00 -5 0 -0,25 -0,50 5 10 15 20 25 30 35 40 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 27 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 4. Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC Tabela I.4 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador IASC Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 20% - 20% < i < 5% 5% < i < 15% i >= 15% i =< - 20% - 20% < i < 0% 0% < i < 15% i >= 15% i =< - 20% - 20% < i < -5% -5% < i < 15% i >= 15% i =< - 20% - 20% < i < -10% -10% < i < 15% i >= 15% Curva Qi = -2,00 Qi = 0,0800xi - 0,400 Qi = 0,0300xi - 0,150 Qi = 0,300 Qi = -1,40 Qi = 0,0700xi Qi = 0,0467xi Qi = 0,700 Qi = -0,800 Qi = 0,0533xi + 0,267 Qi = 0,0800xi + 0,400 Qi = 1,60 Qi = -0,400 Qi = 0,0400xi + 0,400 Qi = 0,0800xi + 0,800 Qi = 2,00 Gráfico I.4 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador IASC Qi(% ) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (não atendem ao limit e) 1,50 25% Piores (não atendem ao limite) 1,25 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -25 -20 -15 -10 -5 -0,25 -0,50 0 5 10 15 20 Variação do Indicador (% ) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 28 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 5. Indicador de Nível de Serviço do Atendimento Telefônico– INS Tabela I.5 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador INS Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 9% Curva Qi = -2,00 - 9% < i < 3% Qi = 0,167xi - 0,500 3% < i < 6% Qi = 0,0667xi - 0,200 i >= 6% Qi = 0,200 i =< - 9% Qi = -1,20 - 9% < i < 0% Qi = 0,133xi 0% < i < 6% Qi = 0,0833xi i >= 6% Qi = 0,500 i =< - 9% Qi = -0,500 - 9% < i < -3% Qi = 0,0833xi + 0,250 -3% < i < 6% Qi = 0,167xi + 0,500 i >= 6% Qi = 1,50 i =< - 9% Qi = -0,300 - 9% < i < -6% Qi = 0,100xi + 0,600 -6% < i < 6% Qi = 0,167xi + 1,000 i >= 6% Qi = 2,00 Gráfico I.5 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador INS Qi(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 75% Restantes (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,50 25% Piores (não atendem ao limite) 1,25 1,00 0,75 0,50 0,25 -11 -10 -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 0,00 -1 0 -0,25 -0,50 1 2 3 4 5 6 7 8 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 29 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 6. Indicador de Abandono do Atendimento Telefônico – IAb Tabela I.6 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador IAb Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 4% - 4% < i < 1% 1% < i < 3% i >= 3% i =< - 4% - 4% < i < 0% 0% < i < 3% i >= 3% i =< - 4% - 4% < i < -1% - 1% < i < 3% i >= 3% i =< - 4% - 4% < i < -2% -2% < i < 3% i >= 3% Curva Qi = -2,00 Qi = 0,400xi - 0,400 Qi = 0,100xi - 0,100 Qi = 0,200 Qi = -1,40 Qi = 0,350xi Qi = 0,167xi Qi = 0,500 Qi = -0,600 Qi = 0,200xi + 0,200 Qi = 0,350xi + 0,350 Qi = 1,40 Qi = -0,300 Qi = 0,150xi + 0,300 Qi = 0,400xi + 0,800 Qi = 2,00 Gráfico I.6 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador IAb Qi(%) 2,00 1,75 25% Melhores (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (atendem ao limite) 1,25 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,00 25% Piores (não atendem ao limite) 0,75 0,50 0,25 0,00 -5 -4 -3 -2 -1 -0,25 -0,50 0 1 2 3 4 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 30 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 7. Indicador de Chamadas Ocupadas do Atendimento Telefônico – ICO Tabela I.7 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador ICO Classe 25% melhores (atendem ao padrão) 75% restantes (atendem ao padrão) 75% restantes (não atendem ao padrão) 25% piores (não atendem ao padrão) Faixa de variação i =< - 6% - 6% < i < 2% 2% < i < 4% i >= 4% i =< - 6% - 6% < i < 0% 0% < i < 4% i >= 4% i =< - 6% - 6% < i < -2% - 2% < i < 4% i >= 4% i =< - 6% - 6% < i < -4% -4% < i < 4% i >= 4% Curva Qi = -2,00 Qi = 0,250xi - 0,500 Qi = 0,100xi - 0,200 Qi = 0,200 Qi = -1,40 Qi = 0,233xi Qi = 0,175xi Qi = 0,700 Qi = -0,800 Qi = 0,200xi + 0,400 Qi = 0,233xi + 0,467 Qi = 1,40 Qi = -0,300 Qi = 0,150xi + 0,600 Qi = 0,250xi + 1,00 Qi = 2,00 Gráfico I.7 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador ICO Qi(%) 2,00 25% Melhores (atendem ao limite) 1,75 75% Restantes (atendem ao limite) 1,50 75% Restantes (não atendem ao limite) 1,25 25% Piores (não atendem ao limite) 1,00 0,75 0,50 0,25 0,00 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 -0,25 -0,50 0 1 2 3 4 5 6 Variação do Indicador (%) -0,75 -1,00 -1,25 -1,50 -1,75 -2,00 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 31 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ANEXO IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA Módulo 2: Revisão Tarifária Concessionárias de Distribuição Periódica das Submódulo 2.5 FATOR X Revisão Motivo da revisão 1.0 Primeira versão aprovada (após realização da AP 40/2010) 1.1 Primeira revisão 1.2 Segunda revisão (após realização da AP 23/14) Instrumento de aprovação pela ANEEL Resolução Normativa nº 457/2011, de 08/11/2011. Resolução Normativa nº 640/2014, de 16/12/2014. Resolução Normativa nº XX/2015, de XX/XX/2015. Data de Vigência 11/11/2011 a 23/12/2014 24/12/2014 a xx/xx/2015 xx/xx/2015 em diante * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 32 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Proret P ro ce d im e nto s d e Regulação Tarifária ÍNDICE OBJETIVO .................................................................................................. ABRANGÊNCIA ........................................................................................... DESCRIÇÃO DO FATOR X .............................................................................. CÁLCULO DOS COMPONENTES DO FATOR X ..................................................... 4.1. COMPONENTE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO – Pd ............... 4.2. COMPONENTE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – Q .............................................. 4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS – T ...................... 5. APLICAÇÃO ............................................................................................... 6. ANEXOS .................................................................................................... ANEXO I – Pesos atribuídos aos mercados de Alta, Média e Baixa Tensão. ................................ ANEXO II – Modelos dos indicadores para cálculo das parcelas Q(i) de qualidade técnica e comercial ... 1. 2. 3. 4. 33 33 33 34 34 35 38 38 40 40 40 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 33 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 1. 1. OBJETIVO Estabelecer a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X nas Revisões Tarifárias Periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (RTP). 2. ABRANGÊNCIA 2. Os procedimentos deste Submódulo são aplicados a todos os reposicionamentos tarifários de concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. 3. DESCRIÇÃO DO FATOR X 3. O Fator X tem por objetivo primordial a garantia de que o equilíbrio estabelecido na revisão tarifária entre receitas e despesas eficientes seja mantido nos reposicionamentos tarifários subsequentes. Isto ocorre por meio da transferência ao consumidor do excedente de ganhos de produtividade das distribuidoras. 4. A abordagem adotada pela ANEEL agrega ao Fator X mecanismo de incentivo à melhoria da qualidade técnica e comercial dos serviços prestados ao consumidor. É introduzido ainda um componente que busca estabelecer a transição gradativa dos custos operacionais da concessionária em direção aos seus custos eficientes. 5. Assim, o Fator X é composto por três componentes, conforme fórmula abaixo: 𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝑿 = 𝑷𝒅 + 𝑸 + 𝑻 (1) onde: 𝑷𝒅 = Ganhos de produtividade da atividade de distribuição; 𝑸 = Qualidade técnica e comercial do serviço prestado ao consumidor; e 𝑻 = Trajetória de custos operacionais. 6. O componente Pd consiste nos ganhos de produtividade das distribuidoras de energia elétrica no período histórico analisado, ajustado pela variação observada, no curto prazo, do mercado e das unidades consumidoras, pois esses são fatores que afetam os ganhos de produtividade das distribuidoras. 7. O valor da componente Q é resultado da qualidade dos serviços técnicos e comerciais prestados por cada distribuidora aos seus consumidores. Esse componente está inserido no contexto do Mecanismo de Incentivo - MI, que envolve outras ações da Agência. Seu cálculo leva em conta a variação de sete indicadores e o atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 34 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 8. A componente T ajusta, ao longo de um período definido, os custos operacionais observados de cada concessionária ao custo operacional eficiente. A metodologia de aplicação do componente T é descrita no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais do PRORET. 4. CÁLCULO DOS COMPONENTES DO FATOR X 4.1. COMPONENTE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO – Pd 9. O componente Pd é calculado por equação que agrega a mediana da produtividade do segmento de distribuição (PTF), o crescimento médio do mercado faturado e a variação do número de unidades consumidoras da concessionária, conforme a seguir: ̅̅̅̅̅̅̅̅̅) − 0,04 × (∆𝑈𝐶(𝑖) − ∆𝑈𝐶 ̅̅̅̅̅̅ ) (2) 𝑃𝑑 (𝑖) = 𝑃𝑇𝐹 + 0,14 × (∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) − ∆𝑀𝑊ℎ onde: PTF: Produtividade média do segmento de distribuição, de 1,53% a.a.; MWh(i): Variação anual média de mercado da concessionária i, entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento; MWh média: Variação anual média de mercado das distribuidoras, de 4,65% a.a.; UC(i): Variação anual média do número de unidades consumidoras faturadas da concessionária i, entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento; e UC média: Variação anual média do número de unidades consumidoras, de 3,39% a.a.. 10. A parcela PTF do componente Pd consiste na mediana da Produtividade Total dos Fatores – PTF das distribuidoras de energia elétrica. O PTF de cada concessionária é calculado pela média geométrica da produtividade do período de 2005 a 2012. A produtividade é obtida conforme índice de Tornqvist, pela relação entre a variação do mercado faturado e a variação dos custos totais (operacionais e de capital). 11. Para avaliação da variação anual média do mercado faturado - MWh média, os valores de crescimento dos mercados de baixa, de média e de alta tensão são ponderados pela participação de cada faixa de tensão na formação da Parcela B6. Para efeito do presente Submódulo, considera-se: Alta Tensão (AT), o fornecimento em tensões iguais ou superiores a 69 kV; Baixa Tensão (BT), o fornecimento em tensões inferiores a 1 kV; e Média Tensão (MT), o fornecimento em faixa de tensão não definida como AT ou BT. Dessa forma, a variação anual média de mercado de cada concessionária será calculada pela seguinte equação: 6 Os pesos são detalhados no anexo I do presente Submódulo. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 35 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 𝑛 𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡 ∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) = √1 + [𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ 𝐴𝑇𝑡−1 𝑀𝑊ℎ𝑀𝑇𝑡 ) × 𝜋𝐴𝑇 + 𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ 𝑀𝑇𝑡−1 𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡 ) × 𝜋𝑀𝑇 + 𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ 𝐵𝑇𝑡−1 ) × 𝜋𝐵𝑇 ] − 1 (3) onde: ∆𝑴𝑾𝒉(𝒊): Variação anual média de mercado da concessionária i, entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento; 𝒏: Número de anos entre a data da revisão tarifária anterior e da revisão tarifária em processamento; 𝑴𝑾𝒉𝑿𝒕 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária em processamento no nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); 𝑴𝑾𝒉𝑿𝒕−𝟏 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária anterior no nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); 𝝅𝑿 = Participação do nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão) na receita de Parcela B, conforme Anexo I. 12. A variação do número de unidades consumidoras será calculada a partir da seguinte equação: 𝑛 𝑈𝐶𝑡 ∆𝑈𝐶(𝑖) = √(𝑈𝐶 𝑡−1 )−1 (4) onde: ∆𝑼𝑪(𝒊): Variação anual média do número de unidades consumidoras da concessionária i, entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento; 𝒏: Número de anos entre as datas da revisão tarifária anterior e da revisão tarifária em processamento; 𝑼𝑪𝒕 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária em processamento; e 𝑼𝑪𝒕−𝟏: Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária anterior. 4.2. COMPONENTE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – Q 13. O Componente Q do Fator X se insere no contexto do Mecanismo de Incentivos – MI estabelecido pela ANEEL para melhoria da qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras aos seus consumidores. Além do âmbito técnico, o componente Q afere o desempenho comercial da concessionária. 14. As parcelas de qualidade técnica e comercial possuem pesos distintos, conforme equação abaixo: 𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙 (5) * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 36 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 15. A parcela técnica do componente Q é calculada por meio dos indicadores DEC e FEC, enquanto a parcela comercial é aferida por outros cinco indicadores, todos apresentados na tabela 1 a seguir7: Tabela 1 – Indicadores técnicos e comerciais a serem considerados no Mecanismo de Incentivos Sigla Indicador Indicador Definição Padrões Distribuidoras Estabelecidos para Regulamentação Avaliadas Atendimento Comerciais FER IASC INS IAb ICO Frequência equivalente de reclamações a cada mil unidades consumidoras Índice ANEEL de Resultado de pesquisa de avaliação Satisfação do do grau de satisfação do consumidor Consumidor residencial com os serviços prestados Indicador de Nível de Relação das chamadas atendidas Serviço do Atendimento pelas chamadas recebidas menos Telefônico abandonadas Indicador de Abandono Relação das chamadas do Atendimento abandonadas sobre recebidas menos Telefônico abandonadas Indicador de Chamadas Relação das chamadas ocupadas Ocupadas do sobre oferecidas Atendimento Telefônico Frequência Equivalente de Reclamação Valor máximo definido para cada Distribuidora Todas Valor mínimo de 70 Todas Aquelas com Valor maior ou igual mais de 60 mil a 85% unidades Aquelas com Valor menor ou igual mais de 60 mil a 4% unidades Valor menor ou igual Aquelas com a: 4% até 2014; 2% a mais de 60 mil partir de 2015 unidades REN nº 574/2012 Art. 188 da REN nº 414/2010 Art. 188 da REN nº 414/2010 Art. 188 da REN nº 414/2010 Técnicos DEC FEC 16. Duração Equivalente de Tempo que uma UC ficou sem Interrupção por Unidade energia elétrica para certo período Consumidora Freqüencia Equivalente Número de vezes que uma UC ficou de Interrupção por sem energia elétrica para certo Unidade Consumidora período Valor máximo definido para cada Distribuidora Valor máximo definido para cada Distribuidora Todas Módulo 8 do PRODIST Todas Módulo 8 do PRODIST Os sete indicadores que compõem as parcelas de qualidade técnica e comercial possuem seus próprios pesos, que serão aplicados gradualmente até março de 2019. Após período de transição, a equação do componente de qualidade será a seguinte: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂 17. As distribuidoras com menos de 60 mil Unidades Consumidoras são avaliadas por quatro indicadores. Como elas não possuem a obrigação de implantar Central de Teleatendimento – CTA, essas concessionárias são dispensadas da observância dos limites para os indicadores INS, IAb e ICO. A equação, após período de transição, passa a ser: 𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 Considera-se, por simplicidade de apresentação, que o IASC é um componente de qualidade comercial, mesmo sabendo-se que a satisfação mensurada por esse índice compreende todas as dimensões de qualidade. 7 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 37 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 18. Durante o período de transição, de abril de 2016 a março de 2019, os pesos dos indicadores de qualidade comercial serão incrementados de forma gradativa. Conjuntamente, a amplitude dos valores de cada indicador será elevada de +1% para +-2%. O efeito conjunto desses dois processos de transição resulta nos valores finais apresentados nas tabelas 2 e 3, a serem aplicados aos indicadores técnicos e comerciais nos períodos considerados. Tabela 2 – Valores finais dos pesos para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC INS ICO IAb FER IASC Total Metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% 100% Nova Metodologia abr/16 a mar/17 30% 30% 60% abr/17 a mar/18 37,5% 30,0% 0,75% 0,375% 0,375% 3,0% 3,0% 75% abr/18 a mar/19 45% 27% 1,8% 0,9% 0,9% 7,2% 7,2% 90% abr/19 a mar/20 50% 20% 4% 3% 3% 10% 10% 100% Tabela 3 – Valores finais dos pesos para concessionárias com menos de 60 mil unidades consumidoras Indicador DEC FEC FER IASC Total Metodologia 3º CRTP abr/15 a mar/16 50% 50% 100% Nova Metodologia abr/16 a mar/17 30% 30% 60% abr/17 a mar/18 37,5% 30,0% 3,75% 3,75% 75% abr/18 a mar/19 45% 27% 9% 9% 90% abr/19 a mar/20 50% 20% 15% 15% 100% 19. Com o objetivo de aplicar grau de incentivo na medida da qualidade prestada, as concessionárias foram divididas entre as que atendem ao padrão e aquelas que não atendem ao padrão estabelecido. Por sua vez, cada um desses dois grupos foi dividido em duas classes de distribuidoras: a composta por 25% das melhores (ou piores) e a dos demais 75%. Há, portanto, quatro classes de concessionárias de acordo com seu desempenho: e) 25% melhores do grupo que atende ao padrão (azul); f) 75% restantes do grupo que atende ao padrão (verde); g) 25% piores do grupo que não atende ao padrão (vermelha); h) 75% restantes do grupo que não atende ao padrão (roxa). 20. A divisão das classes é precedida pela separação das concessionárias em dois grupos pelo critério de porte. Assim, concessionárias de maior porte terão seus desempenhos comparados entre si. Igualmente para as concessionárias de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 38 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). menor porte. O critério para divisão dos dois grupos é estabelecido no âmbito da avaliação anual do ranking de continuidade dos serviços, que deve incorporar também a divulgação dos indicadores comerciais. 21. Para obtenção das parcelas da qualidade (QDEC, QFEC, QFER, QIASC, QINS, QIAb, QICO), são necessários: i) as variações dos indicadores nos dois anos anteriores (i); ii) os valores dos padrões para identificação das concessionárias que atendem ou não os limites; iii) o ranking de desempenho para definição das quatro classes. 22. O Anexo II mostra os modelos a serem aplicados para obtenção de cada parcela da qualidade. Com a variação do indicador (eixo x) e a classe da concessionária (cada uma das quatro retas representa uma classe distinta), se obtém o valor em percentual da parcela de qualidade (eixo y). Observa-se que cada reta nos sete gráficos possui parâmetros distintos de tolerância, inclinação, amplitude e saturação, o que permite calibrar o incentivo desejado, além de retratar da melhor maneira possível a característica do parâmetro. 4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS – T 23. A regra deste componente está descrito no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais do PRORET. 5. ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO 24. A metodologia exposta no presente documento será aplicada nos reposicionamentos tarifários das concessionárias. O componente de produtividade será revisto e atualizado em 2019 (para aplicação em 2020). O componente de qualidade também será revisto e/ou atualizado, mediante monitoramento pela ANEEL dos resultados obtidos no desempenho das distribuidoras. 25. O componente Pd é definido no momento da revisão tarifária e repetido nos reajustes subsequentes (ex-ante). Conforme exposto na fórmula descrita acima, utiliza-se o PTF, a MWh média e a UC média já definidos. Os demais parâmetros são obtidos com os dados disponíveis à época. 26. O mecanismo de incentivo à qualidade técnica e comercial, representado pelo componente Q, é especificado em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com os dados de qualidade técnica e comercial dos dois anos antecedentes, disponíveis em abril de cada ano. 27. A metodologia de definição do Fator X será revista periodicamente a cada quatro anos (próximo em 2019 para aplicação em 2020). 28. A revisão metodológica é o momento em que são rediscutidos todos os aspectos da metodologia. Esse processo envolve a definição de qual método de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 39 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). estimação deve ser utilizado, as variáveis que devem ser utilizadas, premissas do cálculo, tratamento dos dados e regra de aplicação. Nessa revisão, será feita a atualização dos parâmetros. 29. Será considerado na revisão tarifária o regulamento vigente no momento da abertura da Audiência Publica que discutirá o processo. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 40 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 6. ANEXOS Acompanha este Submódulo os seguintes Anexos I e II: ANEXO I – Pesos atribuídos aos mercados de Alta, Média e Baixa Tensão. PESOS MÉDIOS DE 2005 A 2012 PESOS MÉDIOS DE 2005 A 2012 Código Empresa AT MT BT Código Empresa AT MT BT D01 D02 D03 D04 D05 D42 D06 D08 D09 D10 D11 D12 D23 D13 D14 D15 D16 D17 D18 D19 D20 D22 D28 D29 D30 D31 D32 D33 D34 D36 D37 AES SUL AMAZONAS AMPLA BANDEIRANTE BOA VISTA BRAGANTINA CAIUA CEAL CEB CEEE CELESC CELG CHESP CELPA CELPE CELTINS CEMAR CEMAT CEMIG CEPISA CERON CFLO COCEL COELBA COELCE COOPERALIANÇA COPEL COSERN CPEE CPFL PAULISTA CSPE 1,3% 4,4% 4,9% 8,8% 0,1% 1,2% 0,2% 2,4% 0,8% 1,1% 3,2% 1,6% 0,0% 0,9% 1,1% 0,3% 0,6% 2,8% 3,9% 0,7% 0,1% 0,0% 0,0% 2,7% 1,6% 0,0% 2,9% 3,5% 0,0% 6,3% 0,1% 36,2% 38,9% 26,0% 28,1% 31,7% 23,3% 20,1% 22,7% 11,6% 25,0% 39,0% 25,9% 12,5% 26,7% 23,2% 23,8% 17,3% 27,3% 18,8% 12,6% 20,5% 18,1% 31,8% 26,1% 14,7% 25,7% 25,7% 29,4% 22,8% 35,3% 25,5% 62,6% 56,7% 69,1% 63,2% 68,2% 75,5% 79,7% 74,9% 87,5% 73,9% 57,8% 72,5% 87,5% 72,3% 75,7% 75,9% 82,1% 69,9% 77,3% 86,7% 79,4% 81,9% 68,2% 71,2% 83,7% 74,3% 71,4% 67,1% 77,2% 58,3% 74,3% D38 D39 D41 D45 D46 D47 D48 D40 D50 D52 D53 D55 D51 D54 D57 D58 D24 D60 D25 D61 D27 D64 D35 D62 D26 D49 D63 D56 D43 D44 DEMEI DME-PC EDEVP ELEKTRO ELETROACRE ELETROCAR ELETROPAULO ENERGISA BO ENERGISA MG ENF ENERGISA PB ENERGISA SE ENERSUL ESCELSA HIDROPAN IENERGIA JAGUARI LIGHT MOCOCA MUXFELDT CNEE UHENPAL PIRATININGA RGE SANTACRUZ SANTA MARIA SULGIPE FORCEL JOÃO CESA URUSSANGA 0,0% 0,0% 0,3% 1,4% 0,0% 0,0% 3,6% 1,1% 3,0% 0,1% 3,6% 6,3% 3,0% 12,1% 0,0% 0,0% 5,6% 8,5% 0,0% 0,0% 0,8% 0,0% 6,3% 1,9% 3,8% 0,0% 1,9% 0,0% 0,0% 0,0% 7,6% 24,7% 18,5% 26,1% 13,0% 17,5% 23,1% 20,6% 20,0% 15,9% 19,1% 25,7% 30,5% 28,6% 16,0% 31,0% 48,5% 21,9% 17,5% 25,7% 21,0% 19,1% 33,1% 38,4% 29,9% 15,2% 19,3% 31,8% 24,3% 44,4% 92,4% 75,3% 81,2% 72,6% 87,0% 82,5% 73,2% 78,3% 77,0% 84,0% 77,3% 68,0% 66,5% 59,3% 84,0% 69,0% 45,9% 69,6% 82,5% 74,3% 78,2% 80,9% 60,6% 59,7% 66,3% 84,8% 78,7% 68,2% 75,7% 55,6% ANEXO II – Modelos dos indicadores para cálculo das parcelas Q de qualidade técnica e comercial Modelos apresentados no ANEXO III da Nota Técnica * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 41 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência Pública nº 23/2014 Este Anexo apresenta as respostas às contribuições recebidas nas duas fases da Audiência Pública nº 23/2014 para a metodologia de cálculo do Fator X, no que se refere às componentes de Produtividade (Pd) e Qualidade (Q). A componente de Tendência (T) é discutida no módulo de custos operacionais. Devido ao grande volume de propostas e solicitações apresentadas, foi necessário agregar as diversas contribuições por temas, os quais serão abordados de forma conjunta. Assim, são apresentados extratos de textos das contribuições de vários agentes com assuntos iguais ou correlacionados. Em seguida, as propostas são avaliadas (acatadas, parcialmente acatadas e não acatadas) e comentadas. Os temas discutidos e seus respectivos assuntos estão descritos no índice abaixo. ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da AP nº 23/2014 Tema 1: Correção de supostos erros no cálculo do índice de Tornqvist ..................................................................... 42 Tema 2 - Consideração do impacto das Obrigações Especiais no custo da concessionária. ....................................... 44 a) Inclusão do CAPEX das Obrigações Especiais no custo de capital ................................................................ 45 b) Inclusão da remuneração das Obrigações Especiais no custo de capital ......................................................... 47 Tema 3 – Inclusão de outros custos no cálculo do custo total da concessionária. ...................................................... 50 a) Acréscimo dos valores glosados da BRR no Custo Operacional .................................................................... 50 b) Inclusão do CAIMI e das compensações financeiras ...................................................................................... 52 c) Inclusão das Condenações Judiciais ............................................................................................................... 53 d) Inclusão das Compensações financeiras. ........................................................................................................ 55 Tema 4 - Compartilhamento da produtividade ........................................................................................................... 55 Tema 5 – Correções na base de cálculo ...................................................................................................................... 59 a) Correções da BRR Bruta (índice de aproveitamento); .................................................................................... 60 b) Correções da BRR Brutas e Líquidas (alteradas após revisão tarifária).......................................................... 62 c) Correções da data base de atualização dos dados. .......................................................................................... 63 d) Correções dos valores de mercado considerados. ........................................................................................... 63 e) Correção no tratamento das OEs na apuração da BRR Líquida. ..................................................................... 64 f) Correções específicas de algumas concessionárias ......................................................................................... 64 Tema 6 – Tratamento de dados ................................................................................................................................... 64 a) Exclusão de dados e alteração no período de análise. ..................................................................................... 65 b) Mediana das produtividades obtidas das concessionárias; .............................................................................. 68 c) Índice de Malmquist no cálculo da produtividade. ......................................................................................... 69 Tema 7 - Adoção de metodologia de Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e consideração de investimentos. ............. 70 Tema 8 – Cálculo dos parâmetros da equação de produtividade ................................................................................ 72 Tema 9 – Aplicação dos indicadores de qualidade técnica e comercial conforme nova metodologia ........................ 73 a) Quais indicadores comerciais devem ser aplicados; ....................................................................................... 74 b) Qual o peso de cada indicador técnico e comercial; ....................................................................................... 78 c) Quando deve ser iniciada a aplicação dos indicadores comerciais. ................................................................ 80 d) Ajustes dos parâmetros ................................................................................................................................... 82 Tema 10 – Propostas complementares e alternativas para aplicação dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial .................................................................................................................................................................... 83 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 42 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Tema 1: Correção de supostos erros no cálculo do índice de Tornqvist Os agentes apontaram suposto erro de cálculo do Índice de Tornqvist, por não aplicação de exponencial e inversão da relação produto/insumo. A seguir contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014 sobre esse assunto. ABRADEE 4. Conforme apresentado no Anexo III da NT 185/2014-SRE/ANEEL, o índice de Tornqvist para a PTF pode ser expresso pela transformação e[In(PTFt/PTFt-1)] , o que não foi observado na memória de cálculo disponibilizada na planilha "Índice de Tornqvist" - arquivo "Resultados Ganhos de Produtividade.xlsx”. 5. Ao aplicar o cálculo exponencial à diferença dos logaritmos naturais de insumos e produtos, diferentemente do que fez a ANEEL, foi obtido índice médio igual a 1,7%, com médias anuais apresentadas na tabela a seguir:[...] EDP Para o 3 CRTP foi aplicada a seguinte equação para a determinação do Tornqvist Index: 𝑇𝐼 = 𝑒𝑥𝑝 ∆𝑌−∆𝑋 Onde ∆𝑌 é o índice de variação dos produtos (em logaritmos), e ∆𝑋 é o índice de variação dos insumos (em logaritmos). Para o 4 CRTP a formulação do TI empregada foi a seguinte: 𝑇𝐼 = 1 + ∆𝑋 − ∆𝑌 Finalmente, a PTF foi calculada com as seguintes fórmulas: 𝑃𝑇𝐹 = 𝑇𝐼 − 1 3CRTP 𝑃𝑇𝐹 = 1 − 𝑇𝐼 4CRTP […] Propomos que seja mantida a fórmula para estimar os ganhos de produtividade usada no 3CRTP. LIGHT Dessa forma, entendemos que a ANEEL inverteu equivocadamente a equação do índice de Tornqvist, uma vez que o correto seria ajustar o índice de Malmquist para que este seja orientado a produto. Adicionalmente destacamos que o procedimento adotado pela Agência não condiz com o disposto na metodologia proposta no Anexo III da NT 185/14, onde não há inversão do Tornqvist, e o índice Malmquist é calculado com base no modelo DEA orientado ao produto. Portanto, a Light solicita que a ANEEL corrija a aplicação do índice para refletir adequadamente a equação (1), retomando a aplicação proposta no 3CRTP. Produtividade = índice de Tornqvist – 1 NEOENERGIA Entretanto, no âmbito da Audiência Pública nº 023/2014, mesmo apresentando as fórmulas corretas, a ANEEL não calculou a produtividade seguindo essa forma de cálculo, conforme consta nas planilhas de memória de cálculo (planilha “Resultados Ganhos de Produtividade”). Utilizando as fórmulas apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014 e transcritas acima, os ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist seria de 1,75% ao invés de 2,04%, conforme demonstra a planilha do Anexo I. Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de Tornqvist. AES BRASIL Conclusão: I - A AES Brasil entende que a produtividade deve ser calculada pela fórmula 01, orientado ao produto, cujo motivo reapresentamos a seguir. O fator X é aplicado como redutor da receita permitida da parcela B: VPB1 = VPB0*(IGPM-X) Logo o fator X é um redutor das tarifas. A receita faturada de parcela B é a multiplicação da tarifa pelo mercado reduzida pelo Fator X, dessa forma podemos dizer que a redução pelo Fator X é aplicada diretamente sobre o mercado, por isso a AES Brasil entende que produtividade é orientada ao produto. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 43 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). CPFL (8 Concessionárias) Em outras palavras, a fórmula descrita na Nota Técnicas 185/2014 subtrai a variação de insumos da variação de produtos. Já a fórmula aplicada no arquivo excel, e que calculou o índice de Tornqvist de 2,04%, inverteu essa relação. Ou seja, subtraiu a variação de produtos da variação de insumos. Embora a fórmula aplicada no arquivo excel também possa ser utilizada, vale ressaltar que a fórmula utilizada no 3CRTP foi a que está descrita na Nota Técnica 185/2014. CEMIG Partindo da Equação 3 acima e provavelmente da propriedade matemática que estabelece que é (x/y) 1+ln (x)ln(y), a ANEEL, na planilha “Resultados Ganhos de Produtividade.xlsx” calcula os ganhos de produtividade com a expressão 𝑚 𝑛 𝑌𝑖(𝑡) 𝑋𝑗(𝑡) 𝑃𝑇𝐹𝑡 = 1 + (∑ 𝛼𝑗 𝑙𝑛 [ ]) − (∑ 𝛽𝑖 ∗ 𝑙𝑛 [ ]) 𝑃𝑇𝐹𝑡−1 𝑋𝑗(𝑡−1) 𝑌𝑖(𝑡−1) 𝑗=1 𝑖=1 obtendo-se assim, um valor supostamente aproximado de 𝑃𝑇𝐹𝑡 𝑃𝑇𝐹𝑡−1 (4) . Tal procedimento de cálculo, entretanto, mostra-se equivocado, pois distorce significativamente os resultados obtidos. O cálculo através da Equação 2, equação base, leva a resultados diferentes daqueles encontrados pelo regulador. Ademais, dadas as facilidades de cálculo promovidas pelo Excel, por exemplo, e a simplicidade da 𝑃𝑇𝐹𝑡 equação base, pode-se obter o valor de de forma direta, bastando para isso utilizar a equação a seguir, 𝑃𝑇𝐹𝑡−1 que nada mais é do que o desenvolvimento matemático da equação base: EQUATORIAL O cálculo matematicamente correto é aquele aplicado no 3CRTP. Assim, utilizando as fórmulas apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014, os ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist seriam de 1,75% ao invés de 2,04%, conforme demonstra a planilha anexa. Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de Tornqvist, mantendo-se a metodologia descrita na Nota Técnica nº 185/2014 e usada também no 3º CRTP. ELEKTRO A aplicação do Índice de Tornqvist segundo o cálculo do 3CRTP gera um resultado de 1,75%, diferente de 2,04% publicado pela agência na AP23/2014 . Já os cálculos para o Índice de Malmquist foram replicados sem diferenças entre o 3CRTP e a proposta do 4CRTP. Observa-se, que a cálculo feito no 3CRTP, assim como a bibliografia de cálculo do próprio índice, representam a forma correta de calcular o mesmo, entretanto, a ANEEL faz um cálculo diferente e que não corresponde à definição do índice (Equação 1). ENDESA Entretanto, no âmbito da Audiência Pública nº 023/2014, mesmo apresentando as fórmulas corretas, a ANEEL não calculou a produtividade seguindo esta forma de cálculo, conforme consta nas planilhas de memória de cálculo (planilha “Resultados Ganhos de Produtividade”). Utilizando as fórmulas apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014-SRE/ANEEL e transcritas acima, os ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist seria de 1,75% ao invés de 2,04%. Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de Tornqvist. CEB-D Pela fórmula apresentada depreende-se que, o cálculo da produtividade é resultado do produto (mercado) menos o insumo (TOTEX). Porém, avaliando o arquivo Excel “Resultados Ganhos de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 44 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Produtividade.xlsx” na guia “índice de Tornqvist” percebe-se que o cálculo foi realizado pela variação do insumo menos a variação do produto, o que é contrário à formulação da produtividade do Tornqvist. Da análise, a CEB D solicita a correção da fórmula do índice de Tornqvist. ABRADEMP Pela fórmula apresentada depreende-se que o cálculo da produtividade é resultado do produto (mercado) menos o insumo (TOTEX). Porém, avaliando o arquivo Excel “Resultados Ganhos de Produtividade.xlsx” na guia “índice de Tornqvist” percebe-se que o cálculo foi realizado pela variação do insumo menos a variação do produto, o que é contrário à formulação da produtividade do Tornqvist. Da análise, a ABRADEMP entende ser oportuna a correção da fórmula do índice de Tornqvist. ACENDE BRASIL No cálculo do ganho de produtividade medido pelo índice de Tornqvist constata-se que houve uma inversão das variáveis ‘produto’ e ‘insumo’ (custo) na planilha.[...] mas, na planilha ‘Resultados Ganhos de Produtividade’, aba ‘Indice de Tornqvist’, crê-se que inadvertidamente computou-se: [...] Efetuando-se a correção, o índice de Tornqvist passa a ser de 1,47%, em vez de 2,04%. Recomendação 6 Corrigir o cálculo do índice de Tornqvist para refletir a razão produto/insumo (custo) em vez de insumo/produto. ENERGISA In(Pt/Pt-1) = ... (22) Que retorna exatamente a equação 2 da NT 185/2014. Portanto a estimação de 16 e 22 é necessariamente equivalente. Entretanto o ajuste de 22 além de ser uma forma mais fácil e simplificada de fazê-lo, já que se beneficia das propriedades da função logarítmica, também e a forma correta de se estimar a produtividade. Essa forma logarítmica seria o Índice de Tornqvist na escala logarítmica. Vejamos como ele deve ser aplicado, e que propriedades deve ter. [...] Ao calcular o “índice de Tornqvist” da maneira constante na NT 185/2014-SRE/ANEEL, a SRE partiu da premissa de que este Índice esta em forma logaritimica. Provou-se na seção 3 que esta e a forma correta, por respeitar a equivalência entre as equações 15, 22 e 26, entretanto no 3 CRTP a SRE calculou tal indice de acordo com a equação 18 que e a inversa da equação 22. Provou-se nesta contribuição que a forma do 3 CRTP esta incorreta. O Grupo Energisa portanto crê que a forma adequada de se estimar o “índice de Tornqvist” individual e dado por via das equações 22, 38 e 42. PROPOSTA ACATADA Julgou-se conveniente acatar a proposta dos agentes, apesar de não reconhecer erro em sua formulação inicial. As duas alternativas são possíveis, e utilizadas tanto em artigos acadêmicos quanto por agências reguladoras. Como não foram identificadas vantagens claras da abordagem que utilizada o logaritmo natural do índice de Tornqvist, manteve-se a abordagem utilizada no 3CRTP. Tema 2 - Consideração do impacto das Obrigações Especiais no custo da concessionária. Os agentes fizeram várias contribuições na primeira e na segunda fase da AP nº23/2014, no sentido de incrementar o custo referente às Obrigações Especiais - OEs. As propostas apresentadas pelos agentes na primeira fase se referem, em sua maioria, à inclusão integral do custo de capital das OEs no cálculo do custo total. O não acatamento levou vários agentes a reiterarem essa proposta nas contribuições da segunda fase da AP23. Somado a esse assunto, solicitaram também a inclusão, de forma complementar ou alternativa, da remuneração das Obrigações Especiais no cálculo da produtividade, uma vez que havia * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 45 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). sido acatada nos Procedimentos Gerais. A seguir são apresentados extratos dos textos das contribuições das duas fases da Audiência Pública para o tema. a) Inclusão do CAPEX das Obrigações Especiais no custo de capital Para contribuições sobre inclusão do CAPEX das OEs, são apresentados apenas aqueles da 1ª fase da AP nº 23/2014, que são exaustivos nos argumentos: ABRADEE 120. No Anexo II da NT 185/2014, constata que a ANEEL subtrai as Obrigações Especiais (OE) do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para a formação das Bases de Remuneração Regulatórias (BRR), bruta e líquida, destinadas ao cálculo do custo de capital para mensuração dos ganhos de produtividade da atividade de distribuição. 121. No entanto, tal procedimento é conceitualmente incorreto, pois o que se pretende medir são os ganhos de produtividade da concessão, e não aqueles relativos apenas aos ativos de “uma empresa ganha produtividade quando tempo”. [...] (xi) as Obrigações Especiais devem ter custo de oportunidade num estudo de produtividade e, assim, não devem ser subtraídas do Ativo Imobilizado em Serviço para fins do cálculo do Fator X; e [...] III. CONCLUSÃO (iv) conferir valoração às Obrigações Especiais no cálculo dos custos de capital; EDP ENERGIAS DO BRASIL 1.2 Análise Para estimar o ganhos de produtividade do setor é preciso incorporar todos os insumos associados aos produtos gerados. Portanto, ora o produto é ajustado pela exclusão do mercado associado ao processo de universalização, ora o insumo é corrigido pela inclusão do custo das obras associadas. Na base de dados utilizada para a Audiência Pública, a ANEEL não aplicou os ajustes acima referidos, por isso incorreu num viés na estimativa dos ganhos de produtividade devido a inclusão de produtos sem insumos associados. Tal desequilíbrio entre insumos e produtos superestimará os ganhos de produtividade. 1.3 Proposta O grupo EDP propõe que os custos totais sejam corrigidos pelo custos associados às Obrigações Especiais, a fim de evitar um incremento artificial nos valores de ganhos de produtividade apurados. LIGHT No entanto, o cálculo realizado pela ANEEL desconsidera as OE´s dos insumos, o que superestima os ganhos de produtividade, pois os investimentos subsidiados também contribuem para o atendimento do crescimento de mercado verificado. Ou seja, há uma inconsistência na formulação do modelo que calcula os índices de produtividade, pois no produto está incluído o mercado agregado pelos recursos advindos das OE’s e nos insumos tais recursos não são incluídos de forma onerosa, superestimando os resultados encontrados. Nesse caso, dois ajustes seriam possíveis para eliminar tal inconsistência: (i) deixar os insumos da forma proposta pela ANEEL (em que as OE’s não são consideradas), abatendo do produto o mercado agregado pelos recursos advindos das OE’s; ou (ii) deixar o produto conforme proposto pela ANEEL (mercado total ponderado), agregando aos insumos os recursos das OE’s. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 46 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). NEOENERGIA Dessa forma, os valores relativos às obrigações especiais são retirados dos dados de insumo dos modelos de Tornqvist e do Malmquist. No entanto, ao se considerar como produto o mercado total faturado da concessionária, contempla-se o mercado decorrente de investimentos provenientes de obrigações especiais. Esta situação gera uma distorção nos resultados de produtividade, uma vez que os dados de insumo não contemplam esses investimentos. Ao buscar calcular a produtividade como a evolução no tempo da relação entre custos e mercado, é fundamental que o produto seja relacionado com o insumo correspondente. As obrigações especiais podem ser tratadas de duas maneiras. A primeira é considerar as obrigações especiais nos custos, de forma a comtemplar tanto no insumo como no produto os seus efeitos. A segunda é isolar tanto os custos como o mercado correspondente às obrigações especiais, ou seja, individualizar os dados dessa rubrica com o objetivo de não considerar por completo sua influência nos ganhos de produtividade das concessionárias. As duas maneiras representam uma adequada compatibilização da relação entre o insumo e o produto considerada nos modelos para o cálculo da produtividade média do setor de distribuição de energia elétrica. Diante do exposto, solicita-se tratamento adequado para as obrigações especiais de forma a compatibilizar insumos e produtos. AES BRASIL A Produtividade Total dos Fatores deve considerar o total de custos operacionais e de capital das empresas de forma a obter a relação real entre produtos e insumos. Assim, o custo de capital deve considerar o custo dos ativos imobilizados para a prestação do serviço, pois os produtos estão vinculados a todas as expansões dos ativos, independente da fonte do financiamento. Dessa forma, sugere-se que o custo de capital seja corrigido considerando o custo de capital dos ativos próprios e dos ativos considerados como Obrigações Especiais (OE), [...] CPFL No item 71 da Nota Técnica 185/2014, parte-se da premissa que as obrigações especiais adicionais são todas advindas do Programa Luz para Todos. A Nota Técnica argumenta também que os ativos de PLpT geram pouca manutenção no curto prazo. [...] Ocorre que a grande maioria das obrigações especiais para as empresas do Grupo CPFL, especialmente no Estado de São Paulo, são oriundas de ativos de rede particulares incorporados por determinação regulamentar. A não consideração desses investimentos, pelo fato de serem obrigações especiais, não é adequada. Além do fato da distribuidora não receber a remuneração e depreciação desses ativos, e, portanto, não ser correto devolver a produtividade associada a eles, no caso do Grupo CPFL, esses ativos geram manutenção e investimentos significativos. Então, conclui-se que o insumo está incompleto, e o crescimento de mercado não pode se amparar integralmente nele. Assim, para que a produtividade não seja superestimada, devese considerar as obrigações especiais no cálculo dos custos totais. CEMIG No entanto, a sua desconsideração no cálculo da produtividade provoca uma distorção, uma vez que o mercado atendido com esses recursos está sendo considerados. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 47 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). O investimento, embora não tenha sido feito com aportes de recursos da empresa, efetivamente ocorreu. A produtividade assim calculada é que não ocorreu, pois não houve um ganho de escala ou eficientização de recursos, mas uma desconsideração de investimentos no cálculo. O incremento de mercado está vinculado ao incremento desses ativos. Deve-se considerar esses investimentos ou se desconsidera o mercado atendido com esses investimentos. Como não é possível associar o mercado atendido com as Obrigações Especiais, a sua consideração (nos investimentos) é absolutamente necessária para se verificar a real evolução da produtividade. EQUATORIAL Mesmo texto da Neoenergia para esse tema ELEKTRO Dado que os custos operacionais refletem o total de custos para operar e manter todas as redes, o mesmo deve ser refletido no custo de capital, o qual deve conter o custo de capital de todos os ativos imobilizados para a prestação do serviço, sem importar a fonte de financiamento dos mesmos. Desta forma, o custo de capital deve ser corrigido considerando não somente o custo de capital dos ativos próprios, como também os ativos das Obrigações Especiais (OE), que já fazem parte dos produtos. ENDESA Mesmo texto da Neoenergia para esse tema COPEL Por fim, avaliou-se também um possível impacto dos processos de universalização sobre os ganhos potenciais de produtividade. Nesse caso, a análise indicou que, caso as empresas tenham que cumprir seus planos de universalização sem recursos subsidiados, como foi o caso do PLPT, as mesmas terão impactos importantes sobre seus ganhos de produtividade. Portanto, tal questão deve ser considerada no modelo, conforme simulação descrita no item 70, considerando que todo o montante de Obrigações Especiais adicionado a partir do início do PLPT gerou custo de capital, atenuando, assim, o ganho médio de produtividade das distribuidoras a ser considerado para o 4CRTP. PROPOSTA NÃO ACATADA Reitera-se a não razoabilidade de incluir o custo integral de capital das OEs sem que se leve em consideração a fonte dos recursos, como proposto por alguns agentes. Os investimentos subsidiados, com recursos advindos do consumidor/contribuinte, recebem tratamento diferente dos recursos da concessionária para fins de remuneração. O mesmo deve ser considerado para a produtividade. b) Inclusão da remuneração das Obrigações Especiais no custo de capital Os textos apresentados abaixo se referem à 2º fase da AP nº23/2014, quando esse assunto foi tratado pelos agentes. EDP * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 48 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Ora, é plausível utilizar-se de um conceito em determinado tema e consequentemente estendê-lo a outro. Assim, o custo de capital deve ser retificado para considerar também os ativos das Obrigações Especiais, os quais já fazem parte dos produtos, e não apenas o custo de capital dos ativos próprios. [...] A EDP propõe que, dada a consideração dos investimentos oriundos das Obrigações Especiais nos Procedimentos Gerais, esta seja também considerada para a definição dos ganhos de produtividade. Desta forma, a EDP ainda propõe que o Índice de Tornqvist, único utilizado nesta segunda fase para determinação do PTF, seja recalculado considerando o investimento supracitado. LIGHT A Nota Técnica nº 401/2014-SRE/ANEEL, no âmbito da AP 023/2014, apresenta a proposta da Agência em relação aos procedimentos gerais a serem adotados no cálculo do reposicionamento tarifário das distribuidoras após o ano de 2015. Nesta NT, a Aneel atende à solicitação de diversas contribuições e propõe uma alteração no cálculo da remuneração do capital (RC), incluindo um item relativo ao risco associado aos investimentos realizados com recursos de Obrigações Especiais (OES). [...] Neste sentido, a análise dos ganhos de produtividade deve ser realizada considerando que as distribuidoras terão agregado em seu custo de capital (CAPEX), a remuneração relativa à operação dos ativos oriundos de OES. Por esta razão, no caso da ANEEL não acatar a contribuição da Light acerca da inclusão dos recursos da OES como capital oneroso, descrita na seção anterior, solicitamos, subsidiariamente, que a análise dos ganhos de produtividade seja feita incorporando ao menos a remuneração relativa à operação das OES. NEOENERGIA A essência conceitual desse adicional de remuneração é que as Obrigações Especiais agregam riscos e que estes riscos precisam ser remunerados adequadamente mediante a inclusão de um prêmio de risco. Assim, a concessionária entende que a remuneração das obrigações especiais deve ser incorporada no cálculo do custo de capital para efeito de cálculo do índice de produtividade de Tornqvist. A inclusão da remuneração de Obrigações Especiais harmonizaa forma proposta para o cálculo do custo de capital com a apuração do índice de produtividade, o que torna a apuração dos ganhos de produtividade para patamares mais próximos da realidade. Adicionalmente, esta inclusão soluciona a distorção nos resultados de produtividade, uma vez que os dados de insumo não contemplam os investimentos com a rubrica de Obrigações Especiais. Em outras palavras, resolver-se-ia o problema ocasionado pela geração de produto dissociada de insumo. ENEL ENDESA Mesmo texto da Neoenergia para esse tema ENERGISA Os programas governamentais, em especial o PLPT3, incluíram um grande montante de investimentos considerados Obrigações Especiais (OE’s) na base de ativos das distribuidoras. Além de não terem tido no 3º CRTP seu risco considerado em uma “taxa de administração”, as OE’s podem causar um aumento artificial da produtividade estimada quando excluídas da base de dados que alimenta os modelos de ajuste da PTF, uma vez que impactam o CAPEX negativamente e ampliam o mercado.[...] Idealmente, deveria ser expurgado o crescimento de mercado relativo aos investimentos em OE’s. Como, a princípio, este montante não é conhecido, é consistente que se incluam as obrigações * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 49 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). especiais no CAPEX para efeito de compartilhamento de produtividade, uma vez que caso isso não ocorresse à produtividade estaria sobrestimada. ELEKTRO Sobre Fator X produtividade, também na busca por sinal regulatório adequado, faz ser necessária inclusão no cálculo da remuneração das Obrigações Especiais. Ademais do motivo de que ele compõe os ativos que a concessionária opera e que respondem por parte do mercado introduzido no cálculo da produtividade total dos fatores, a agência definiu como cabível a consideração de remuneração desses ativos. Portanto, para que haja coerência das regras, tais ativos devem ser incorporados no cálculo da produtividade. CEMAR Mesmo texto da Neoenergia para esse tema CEB-D A ANEEL na NT para fins de cálculo da produtividade desconsiderou novamente os valores das Obrigações Especiais nos insumos da metodologia que mede a Produtividade Total dos Fatores. Na prática afirma-se que o mercado atendido por obrigações especiais não impacta a produtividade das empresas, o que não parece factível, pois na própria NT ao reconhecer a remuneração sobre esses ativos a ANEEL afirma que “... os recursos de OES possuem como contrapartida um serviço – o atendimento a um conjunto de consumidores – que possui riscos pouco gerenciáveis por parte das distribuidoras, tendo em vista que o serviço se originou, em grande medida, de um programa de governo”. CPFL Finalmente, conclui-se que há um desequilíbrio entre insumos e produtos, que superestima os ganhos de produtividade, exatamente pleo fato da distribuidora não receber a remuneração e depreciação desses ativos, e, portanto, não ser correto a devolução da produtividade associada aos mesmos. AES A nota técnica n° 401/2014, que trata dos procedimentos gerais desta audiência pública, propõe a inclusão de uma remuneração específica relacionada ao “risco associado aos investimentos realizados oriundos de Obrigações Especiais” no cálculo da remuneração de capital. De forma semelhante, propõe-se que o custo de capital utilizado para o cálculo do índice de Tornqvist tenha também a inclusão da remuneração sobre os investimentos realizados com Obrigações Especiais. Sob este tema temos duas abordagens possíveis: (i) Consideração no insumo dos efeitos da remuneração e da depreciação dos ativos formados com Obrigações Especiais da mesma forma que aqueles formados com capital da empresa. Este procedimento é o preferível, pois o cálculo ficaria mais condizente com a produtividade das distribuidoras, onde no produto tem-se o efeito do crescimento de mercado originado dos ativos formados com Obrigações Especiais; ou (ii) Alternativamente, a consideração da remuneração dos ativos formados com Obrigações Especiais, conforme proposta do regulador na 2ª fase da AP 023/2014; ABRADEMP No entanto, é importante registrar que a proposta da ANEEL de reconhecer para o 4CRTP a necessidade de remuneração sobre os ativos vinculados as Obrigações Especiais na formação da receita requerida, parece lógica sua consideração nos insumos da metodologia que mede os * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 50 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ganhos de produtividade até porque como afirma a própria ANEEL na Nota Técnica 401/2014SRE/ANEEL [...] PROPOSTA ACATADA Acata-se a inclusão da remuneração das Obrigações Especiais como componente dos custos de capital no cálculo da produtividade das concessionárias, em consonância com a proposta apresentada nos Procedimentos Gerais da mesma AP nº23/2014. Vale ressaltar que o cálculo desses custos considerou: i) as obrigações especiais brutas, conforme formulação revisada; ii) todo o período de análise (2005 a 2012), de forma que não resulte distorção na taxa de crescimento dos custos, como explicado no texto desta Nota Técnica. Entende-se que a inclusão dessa parcela de custo equilibra a discrepância apontada pelos agentes, entre mercado e custo, no cálculo da produtividade. Tema 3 – Inclusão de outros custos no cálculo do custo total da concessionária. Os agentes apresentaram diversas contribuições de inclusão das seguintes naturezas de despesas no Custo Operacional (OPEX) para cálculo da produtividade das distribuidoras: a) b) c) d) Valores de CAPEX glosados da Base de Remuneração; Anuidades (CAIMI); Condenações Judiciais; Compensações financeiras. a) Acréscimo dos valores glosados da BRR no Custo Operacional A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes, referentes à 1º fase da AP nº23/2014, que são exaustivos sobre o assunto. ABRADEE 119. Observa-se, contudo, que houve mistura de gastos declarados (OPEX) com gastos estimados (BR virtual) para calcular o insumo. O fato é que parte das glosas do processo de fiscalização da BRR foram justificadas por equívocos nos equívocos nos lançamentos contábeis. Ou seja, o valor foi empenhado pela empresa que, inicialmente, o lançou como CAPEX. Como não foi elegível para essa rubrica não está sendo considerado como OPEX no âmbito regulatório. Desta forma, a produtividade está superestimadas pela falta de insumo. [...] (ii) deve haver reposição, como custos operacionais, da glosa verificada na base de remuneração; EDP ENERGIAS DO BRASIL Isso posto, é claro que o uso do TOTEX faz com que a classificação de um gasto entre OPEX e CAPEX seja indiferente ao cálculo da ANEEL. Por essa razão, as glosas da Base de Remuneração, sob a justificativa de serem gastos de OPEX, devem constar no cálculo de eficiência média do setor. Os impactos dessas glosas são relevantes e sem eles o ganho de produtividade estimada pela ANEEL fica muito maior do que o real ganho de produtividade do setor. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 51 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). LIGHT Grande parte dessas glosas refere-se aos CA’s, ou seja, custos associados aos investimentos que são contabilmente imobilizados como ativo pelas empresas. Esses montantes não foram incluídos na base de remuneração, uma vez que a ANEEL considerou que tais custos deveriam estar contabilizados no custo operacional e não no ativo imobilizado.[...] Desta forma, solicita-se que a ANEEL retorne com os valores glosados na base de remuneração para o custo operacional, de forma que a produtividade total dos fatores efetivamente observe todos os recursos aplicados. NEOENERGIA Mesmo com a adoção adequada de todos esses critérios, o investimento realizado está sujeito ao risco de glosas e não reconhecimento pelo Regulador na Base de Remuneração Regulatória. Tais glosas consistem na exclusão de gastos prudentemente realizados, mas que a ANEEL entendeu que não se tratava de itens de ativos, o que acarreta consequentes perdas financeiras. [...] A primeira alternativa de tratamento para a glosa caracterizável como custos operacionais seria a sua inclusão no painel de dados que gerou os escores eficiência correspondentes aos 6 modelos de DEA sugeridos pela ANEEL. ALTERNATIVA 1: [...] Entretanto, caso se entenda que determinar imediatamente o valor da glosa caracterizável como custos operacionais de todas as 63 distribuidoras que passaram pela º 3CRTP exigiria um tempo de apuração que poderia afetar o prazo para o fechamento das metodologias do 4CRTP, existe outra alternativa de procedimentos que também atinge o mesmo objetivo, que é o de dar o tratamento adequado para a referida glosa. ALTERNATIVA 2: [...] EQUATORIAL Assim, a concessionária solicita que os gastos eficientes expurgados da base incremental sejam incluídos nos dados utilizados para aplicação dos métodos para o cálculo dos ganhos de produtividade como uma parcela adicional de custos operacionais, por meio do seguinte procedimento: A Equatorial expõe a ALTERNATIVA 1 apresentada também na contribuição da NEOENERGIA ENDESA Assim, a concessionária solicita que os gastos eficientes expurgados da base incremental sejam incluídos nos dados utilizados para aplicação dos métodos para o cálculo dos ganhos de produtividade como uma parcela adicional de custos operacionais, por meio do seguinte procedimento: A ENDESA expõe a ALTERNATIVA 2 apresentada também na contribuição da NEOENERGIA CEB-D Neste ambiente de crítica aos procedimentos de fiscalização, a CEB D, como exemplo, teve quase 6% da Base de Remuneração Incremental não reconhecida na tarifa para o período de Agosto de 2012 a Julho de 2016, apesar dos custos incorridos e contabilizados. A desconsideração das glosas do ciclo passado no cálculo dos ganhos de produtividade, para formação do Fator X do próximo ciclo tarifário, promoverá uma dupla penalidade: uma já ocorrida de base de remuneração e, outra, no Fator X. Do exposto, a CEB D solicita a inclusão das glosas nos custos operacionais, como se fosse um custo adicional, evitando uma dupla penalidade no reconhecimento tarifário e mitigando os problemas de padronização nos procedimentos de fiscalização no ciclo passado. Por óbvio, caso * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 52 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). aceito o pleito, o valor das glosas deve ser dividido pelo número de anos da periodicidade de ciclo revisional de cada empresa. PROPOSTA NÃO ACATADA Conforme exposto no texto desta nota Técnica, a inclusão de custos operacionais e de capital no cálculo da produtividade deve ser realizada considerando todo o período analisado, caso contrário, distorce os resultados, pois eleva ou reduz equivocadamente a taxa de crescimento. Além disso, acréscimos de pequenas parcelas de despesas, proporcionais aos custos já considerados, geram alterações insignificantes à produtividade. A proposta de acrescentar somente os custos de capital glosados na terceira revisão tarifária não pode ser acatada, pois leva a distorção nos resultados da produtividade. O cálculo correto deveria considerar as glosas ocorridas desde o 1CRTP, procedimento impossível de ser realizado operacionalmente. Ressalta-se que, mesmo que fosse possível, o resultado só seria relevante se tivessem ocorrido glosas em elevada taxa crescente ao longo do período, de forma a provocar elevação significativa da taxa de crescimento do custo operacional. Assim, haveria redução da produtividade medida. Por outro lado, se a taxa de crescimento das glosas fosse menor do que a do custo operacional, haveria aumento da produtividade. E ainda, nos dois casos, as glosas somente teriam impacto relevante se fossem em montante significativo em relação aos custos operacionais. As amostras analisadas pela Agência não indicaram padrão de glosas que resultassem em impacto significativo para aumento ou redução da produtividade. Também não é factível a aplicação das soluções alternativas, propostas nas contribuições, de considerar um percentual uniforme de glosa para todas as empresas, pois esse procedimento se baseia em premissas fracas e irreais, tais como: i) todas as concessionárias tiveram glosas no CAPEX de itens que deveriam ser contabilizados no OPEX; ii) essas glosas ocorreram na mesma proporção nos três ciclos de revisão tarifária; iii) As despesas operacionais classificadas equivocadamente como CAPEX ocorreram na mesma proporção anual para todas as concessionárias ao longo dos três ciclos. Além disso, reitera-se que, mesmo que fossem factíveis, as propostas alterariam o resultado final da produtividade em valor pouco significativo ou mesmo nulo, uma vez que a taxa de crescimento do custo operacional ao longo do período analisado (2005 a 2012) não se alteraria ao incluir valores proporcionais de despesas em todos os anos. b) Inclusão do CAIMI e das compensações financeiras A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes da 2º fase da AP23, que são suficientemente representativos sobre o tema, referentes às anuidades (CAIMI); NEOENERGIA CAIMI A Concessionária entende que a ausência do CAIMI no Custo Anual dos Ativos compromete a correta apuração dos insumos, o que faz com que produtividade setorial não seja calculada corretamente. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 53 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Assim, por ser um item de custo necessário à prestação do serviço e por ser parte integrante da Parcela B, entende-se como necessária a inclusão do CAIMI no Custo de Capital utilizado para o cálculo da produtividade setorial. ENEL ENDESA Mesmo texto da Neoenergia para esse tema CEMAR Mesmo texto da Neoenergia para esse tema AES BRASIL Adicionalmente, verificou-se a ausência dos Custos Anuais das Instalações Móveis e Imóveis – CAIMI oriundos da Base de Anuidade Regulatória. Assim, solicita-se sejam ajustados os insumos do cálculo do Fator X pelo tema das Obrigações Especiais e os dos Custos Anuais das Instalações Móveis e Imóveis – CAIMI, conforme já exposto. PROPOSTA NÃO ACATADA Os valores de despesas com anuidade (CAIMI) são calculados como proporção das despesas de capital. Assim, ao se incluir as anuidades de todas as concessionárias para todo o período analisado, a taxa de crescimento do custo de capital não seria alterado. Para a produtividade, a expectativa é de que a alteração seria muito pequena ou insignificante. Só haveria alteração se a taxa de crescimento do capital fosse muito maior que a taxa de crescimento dos custos operacionais, o que não se observa. E, nesse caso, haveria elevação da taxa de produtividade. Fazendo referência às explicações contidas no texto dessa Nota Técnica, não há razão de se buscar a inclusão de todas as despesas operacionais e de capital no cálculo da produtividade, pois o esforço marginal de inclusão dessas parcelas residuais de custo não agrega significativamente qualidade ao índice de produtividade, nem garante a sua redução (muitas vezes até eleva o resultado). c) Inclusão das Condenações Judiciais A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes da 2º fase da AP23, que são suficientemente representativos sobre o tema, referentes às compensações financeiras. ABRADEE (xii) esclarecer o fato de que, contrariamente ao que afirmado pela SRE na Nota Técnica n. 404/2014, as condenações judiciais sofridas pela distribuidora não foram agregadas aos insumos utilizados no cálculo dos custos operacionais. LIGHT Já os custos com condenações judiciais não estão considerados neste momento, mas a Agência não descarta na 2ª etapa desta AP avaliar a inclusão destes custos, desde que tenha disponíveis as informações de todas as concessionárias. NEOENERGIA * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 54 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Quanto aos custos com condenações judiciais, a ANEEL afirma que não detinha de dados suficientes para analisá-los, no entanto, podem ou não ser considerados na segunda etapa da Audiência Pública. Nesse sentido, ratifica-se a importância da consideração dos custos com condenações judiciais por se tratarem de uma modalidade de custo operacional que faz parte da realidade de qualquer concessionária. EQUATORIAL Mesmo texto da Neoenergia ENDESA Mesmo texto da Neoenergia Conselho dos Consumidores da CELPA a) No nosso entendimento as condenações judiciais têm que ser bem definidas de forma a não se arbitrar custos que reflitam na produtividade da empresa e venha a reduzir o ganho efetivo para modicidade tarifária, portanto não concordamos que estas despesas façam parte da composição do cálculo do Fator X; Conselho Bandeirante a) Posicionamo-nos fortemente contrários à proposta de inserir os custos das condenações judiciais na análise da evolução dos custos eficientes e com isso diminuir o ganho de produtividade da concessionária pois dessa forma o consumidor é onerado por um risco do negócio contrariando a lógica regulatória adotada pela Agência até esse momento. Conselho dos Consumidores da RGE Entendemos ter havido importantes avanços na ótica do consumidor, como a inserção dos indicadores de qualidade comercial no cálculo do Fator X, porém, ainda carecemos de esclarecimentos sobre alguns pontos, como o cômputo das condenações judiciais como custo operacional,[...] Conselho de Consumidores da CPFL Paulista e Piratininga Para o Conselho, condenações judiciais são risco do negócio em qualquer sentido. Portanto, não devem ser repassados para o consumidor. Conselho de Consumidores da CEMAT – CONCEL Para o Conselho, considerar as condenações judiciais como custo e dessa forma impactar na produtividade da concessionária, minimizando o ganho efetivo para a modicidade tarifária, significa que o consumidor assume um risco do negócio, contrariando os princípios regulatórios. Assim, entendemos que as condenações judiciais não devem compor os cálculos do Fator X, sendo esse nosso pleito; Conselho de Consumidores da AES Eletropaulo i) nosso entendimento sobre considerar condenações judiciais como custo e com isso diminuir o ganho de produtividade da distribuidora é transferir para o consumidor um risco do negócio, portanto, posicionamo-nos fortemente contrários à essa proposta do regulador; PROPOSTA ACATADA * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 55 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Assim como no cálculo da eficiência das empresas no Módulo de Custos Operacionais, o cálculo da produtividade também incluiu as despesas com condenações judiciais trabalhistas. Vale ressaltar que as despesas foram incluídas para todo o período de análise (2005 a 2012) de forma a não gerar distorção nos resultados. d) Inclusão das Compensações financeiras. NEOENERGIA Nesse contexto, uma modalidade de custo que faz parte da realidade de qualquer concessionária e que não está sendo considerada pela ANEEL na formação dos custos operacionais são as compensações financeiras. As compensações financeiras correspondem ao ressarcimento pago pelas concessionárias aos consumidores pelos períodos que não tiveram fornecimento de energia elétrica. Cabe mencionar que os pagamentos relacionados à violação dos limites de continuidade não se tratam de penalidades e sim, como o próprio nome diz, de compensações. [...] Dessa forma, é importante a consideração dos custos com compensações financeiras no cálculo da produtividade, por se tratarem de uma modalidade de custo operacional que faz parte da realidade de qualquer concessionária. ENEL ENDESA Mesmo texto da Neoenergia para esse tema PROPOSTA NÃO ACATADA Conforme descrito nas contribuições “As compensações financeiras correspondem ao ressarcimento pago pelas concessionárias aos consumidores pelos períodos que não tiveram fornecimento de energia elétrica. Cabe mencionar que os pagamentos relacionados à violação dos limites de continuidade não se tratam de penalidades e sim, como o próprio nome diz, de compensações.” O entendimento é de que realmente se trata de compensação ao consumidor pela prestação, pela concessionária, de serviço de qualidade inferior ao contratado. Por esses serviços, a concessionária deveria ter cobrado preço também inferior à tarifa estipulada. A compensação financeira serve ao propósito de reduzir a tarifa e, por conseguinte, a receita da concessionária para o nível de serviço prestado e, dessa forma, não é tratada como despesa. Nesse contexto, não foi acatada a proposta de incluir as compensações financeiras como custos operacionais no cálculo da produtividade. Tema 4 - Compartilhamento da produtividade Os agentes apresentaram várias contribuições, na 1ª e na 2ª fase da AP23, com propostas de compartilhamento dos ganhos de produtividade entre o consumidor e a concessionária. Apontaram ainda que a produtividade a ser aplicada no Fator X deveria ser aquela subtraída da produtividade do país. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 56 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ABRADE 58. É difundido na literatura o entendimento de que o Fator X constitui instrumento mediante o qual o regulador, sem diminuir os incentivos para gestores e acionistas serem eficientes, permite que “os consumidores se beneficiem de reduções de custo e de melhorias na eficiência produtiva sob o regime de ‘price cap’”28. 59. Deve o regulador, pois, “fixar o Fator X de maneira a refletir (i) os estimados aumentos de produtividade da empresa regulada em excesso àqueles estimados para a economia como um todo e (ii) as estimadas mudanças nos preços dos insumos da empresa regulada que diferem da variação de preços da economia como um todo”29. [...] (i) deve a ANEEL evitar a coincidência entre o Fator X e os ganhos de produtividade calculados a partir da PTF, pois reverter, para a modicidade tarifária, todos os ganhos de produtividade das distribuidoras constitui medida dissonante da regulação por incentivos e da noção de que o Fator X tem o propósito de viabilizar o compartilhamento desses ganhos entre distribuidoras e seus consumidores. [...] (xii) deve a ANEEL, ainda, [...] (xii.iv) manter a equação mediante a qual reconhece o crescimento de escala como positivo e o aumento do número de consumidores como negativo para os ganhos de produtividade. [...] III. CONCLUSÃO (i) conformar o Fator X à realidade histórica e atual da produtividade no Brasil, a qual não converge com a magnitude da PTF proposta pela SRE. O Fator X deveria se circunscrever à produtividade relativa das distribuidoras de energia elétrica, ou seja, àquela que supera o ganho de produtividade obtido pelo restante da economia; LIGHT Os ganhos de eficiência são determinados a partir das melhoras de produtividade observadas nas empresas que reduziram seu nível de ineficiência. Estes ganhos decorrentes do efeito catch up tendem a ser decrescentes, uma vez que ao se aproximar da fronteira, os potenciais de redução de custos são limitados. No entanto destacamos que uma vez que as metodologias de determinação dos componentes da Parcela B exigem que as empresas se situem em patamares de eficiência de referência, não é razoável que o Fator X considere ganhos de eficiência que só poderiam ser atingidos por empresas que partem de um nível de eficiência menor (ou seja mais ineficientes). Neste sentido, os ganhos de eficiência não devem ser repassados aos consumidores, pois no regime de price-cap a Parcel B é determinada pela fronteira media de eficiência do setor, caso contrário, se estaria exigindo ganhos de eficiência sobre custos já eficientes. [...] Dessa forma, a Light entende que devem ser repassados/compartilhados apenas os ganhos de produtividade advindos do efeito escala e de mudança tecnológica. Dado que, na metodologia ora proposta pela ANEEL, não há uma desagregação dos componentes de produtividade, propõe-se considerar uma parcela (por exemplo, 50%) dos ganhos totais estimados como uma proxy do compartilhamento entendido como correto. NEOENERGIA Por sua vez, o price cap foi o regime regulatório adotado pelo legislador [...] Nesse regime, caracterizado pelo forte incentivo à operação eficiente, o Poder Concedente define a priori um conjunto de regras expressas no contrato de concessão e, se a operadora for mais eficiente que o modelo adotado no mercado regulado, ela se apropria dessas diferenças de rendas. Uma forma de compartilhar parte dos ganhos de eficiência com os usuários do serviço concedido é a introdução de mecanismos, como o denominado Fator X. [...] * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 57 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Nesse contexto, o compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionária e consumidores é essencial, pois é importante que os ganhos de produtividade auferidos pelas distribuidoras sejam parcialmente destinados a favorecer a modicidade das tarifas. Entretanto, exigir uma captura antecipada de valores acentuados de ganhos de produtividade futura, ainda que tenha se verificado no passado, torna desestimulante a busca pelo aumento de eficiência por parte das empresas. [...] Do ponto de vista dos consumidores e da sociedade, é fundamental dar incentivos à concessionária pela busca permanente de aumento dos ganhos de produtividade. E isso só é possível se o Fator X não for de caráter punitivo, mas representar um compartilhamento dos benefícios desse aumento entre os consumidores e a concessionária. CPFL Com relação aos produtos analisados, o Grupo CPFL entende que o mercado faturado em alta, média e baixa tensão não é o mais adequado para representar os custos totais de uma distribuidora.[...] Desta forma, propõe-se a inclusão do número de unidades consumidoras e extensão de redes como variáveis explicativas para o produto. [...] Aprimoramentos são necessários quando a metodologia vigente não reflete a realidade do que se pretende calcular. Não é o caso em tela. Em um cenário onde o setor elétrico, e em especial o segmento de distribuição enfrenta um cenário desafiador, é de se esperar que o compartilhamento de produtividade proposto pela AP 023 comprometa a capacidade de geração de caixa das distribuidoras. [...] É correto que o regulador busque aumentar a eficiência (e a produtividade) do setor. Contudo, com a introdução da metodologia de benchmarking, é preciso se reavaliar os períodos de atualização do componente que captura produtividade. É evidente que, com o correto incentivo regulatório, as distribuidoras tentarão ao máximo reduzir custos (gerando benefício posterior aos consumidores). Porém, tendo em vista o maior incentivo pela eficiência que o benchmarking oferece, o aumento constante da captura pela produtividade pode criar o sinal regulatório equivocado, gerando o efeito catraca. Assim, é preciso que o regulador reavalie (i) a periodicidade do cálculo do XPD e (ii) o compartilhamento parcial dos ganhos de produtividade. [...]. CEMIG iv) Inclusão de um mecanismo de ajuste como forma para adequar o Fator X ao crescimento de mercado de cada concessionária O potencial de produtividade de cada empresa está estreitamente relacionado ao crescimento de mercado. Empresas com menor crescimento de mercado, em média, têm menos potencial de ganhos de escala e de adensamento da rede e da carga, como demonstrado na parte 3 desta NT. Logo, torna-se imprescindível tratar a produtividade de cada empresa através de uma equação de ajuste de maneira semelhante ao ocorrido no 3º CRTP. Como exemplo, pode-se citar a discrepância entre a taxa média de crescimento de mercado, no período analisado (entre 2003 e 2012), da Cepisa (9,2% ao ano) e da João Cesa (1,6% ao ano).[...] vi) Repartição dos Ganhos de Produtividade entre Consumidores e Concessionárias O atual modelo de tarifação de energia elétrica adotado no Brasil, conhecido como price cap, procura estimular a eficiência das concessionárias de distribuição ao permitir que as mesmas se apropriem, dentro de cada ciclo tarifário, dos resultados de uma gestão eficiente. Logo, a reversão integral dos ganhos médios potenciais de produtividade para a modicidade tarifária contradiz a própria essência do modelo price cap. Neste contexto, a repartição dos ganhos potenciais de produtividade entre concessionárias e consumidores mostra-se mais coerente com o arcabouço * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 58 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). regulatório do setor. Para tanto, sugere-se que o Fator X incorpore somente 50% dos ganhos médios de produtividade estimados. EQUATORIAL Por sua vez, o price cap foi o regime regulatório adotado pelo legislador [...] Nesse regime, caracterizado pelo forte incentivo à operação eficiente, o Poder Concedente define a priori um conjunto de regras expressas no contrato de concessão e, se a operadora for mais eficiente que o modelo adotado no mercado regulado, ela se apropria dessas diferenças de rendas. Uma forma de compartilhar parte dos ganhos de eficiência com os usuários do serviço concedido é a introdução de mecanismos, como o denominado Fator X. [...] Nesse contexto, o compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionária e consumidores é essencial, pois é importante que os ganhos de produtividade auferidos pelas distribuidoras sejam parcialmente destinados a favorecer a modicidade das tarifas. Entretanto, exigir uma captura antecipada de valores acentuados de ganhos de produtividade futura, ainda que tenha se verificado no passado, torna desestimulante a busca pelo aumento de eficiência por parte das empresas. [...] Do ponto de vista dos consumidores e da sociedade, é fundamental dar incentivos à concessionária pela busca permanente de aumento dos ganhos de produtividade. E isso só é possível se o Fator X não for de caráter punitivo, mas representar um compartilhamento dos benefícios desse aumento entre os consumidores e a concessionária. Uma forma de tratar a questão é um compartilhamento entre concessionária e consumidor, ou seja, a PTF futura seria um percentual da passada, de forma que não seja totalmente revertida para a modicidade. Neste contexto, o consumidor seria beneficiado, pois ainda seria exigida e cobrada um ganho de produtividade, mas a distribuidora seria incentivada, pois uma parte dos ganhos de produtividade seriam mantidos, gerando oportunidade melhoria dos resultados. ELEKTRO Desconsideração dos ganhos de produtividade da economia A proposta da ANEEL não considera a dedução dos ganhos de produtividade da economia para a estimativa dos ganhos de produtividade do setor.[...] Bernstein e Sappington (1998) equacionaram o Fator X para a regulação tipo preço teto. O princípio básico dessa metodologia é que o Fator X deve refletir os maiores ganhos de produtividade e as menores taxas de inflação do setor regulado com relação ao resto da economia. Isso vale desde que algumas condições sejam atendidas, a citar: o conjunto dos serviços da empresa regulada seja submetido à regulação tipo preço teto, a taxa de inflação fora do setor regulado não seja afetada pelos preços dos produtos do setor regulado, o resto da economia seja competitivo e não haja quebras estruturais no setor regulado. Na prática, os preços dos setores de eletricidade e telefonia afetam os índices de inflação da economia como um todo. Consequentemente, aumentos de preços nos serviços regulados aumentam os custos de produção em toda a economia. Neste sentido, a taxa de inflação é endógena às ações dos produtores regulados, e não exógena como presumido nos modelos de comparação.[...] Contribuições da Elektro sobre a proposta da NT 192/2014 d. Deduzir os ganhos de produtividade da economia para a estimativa dos ganhos de produtividade do setor de distribuição. ABRACE Vale observar que a Abrace é a favor de que as distribuidoras se apropriem integralmente dos ganhos de produtividade advindos de fatores internos à sua operação, isto é, do ganho de eficiência técnica que forem capazes de produzir. Essa posição tem respaldo no fato de que ao buscarem essa eficiência, as distribuidoras estarão beneficiando os consumidores no longo prazo.[...] * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 59 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 5. Resumo das propostas da Abrace a) A Abrace propõe que a Aneel proceda com a decomposição do índice de Malmquist de forma que se possa discernir que parcela da variação da produtividade é devida a fatores externos à governança das distribuidoras e que parcela é devida a fatores internos a elas. Propõe-se que as empresas absorvam totalmente os ganhos de produtividade decorrentes de sua gestão. No entanto, propõe-se que todos os ganhos de produtividade associados a fatores exógenos, que não resultam do esforço das empresas para obtê-los, sejam revertidos em benefício dos consumidores. ACENDE BRASIL 4.2 Sobre os incentivos para inovação [...] O efeito da aplicação do Fator X com base na média histórica dos ganhos de produtividade é de promover um repasse imediato dos ganhos de produtividade obtidos. Porém, isso só faz sentido se os ganhos de produtividade forem derivados estritamente de fatores exógenos à gestão da empresa regulada como, por exemplo, ganhos de escala ou redução dos preços dos insumos ofertados pelos fornecedores. Na ausência de uma comprovação de que os ganhos de produtividade são integralmente derivados de fatores alheios ao esforço gerencial das distribuidoras, deve-se prever a possibilidade da empresa capturar pelo menos parte dos ganhos de produtividade por algum tempo a fim de recompensar os custos e esforços incorridos nas iniciativas que levaram aos ganhos de produtividade. [...] Uma forma de fomentar a inovação seria por meio da alteração da regra de definição do Fator X para possibilitar um compartilhamento dos ganhos da inovação entre a empresa e o consumidor ao longo do ciclo tarifário. Isso poderia ser obtido fixando o Fator X num percentual dos ganhos de produtividade históricos. Na ausência de uma análise que indique a proporção da inovação advinda dos esforços das empresas reguladas, propõe-se que se adote um compartilhamento de 50% dos ganhos de produtividade. [...] Com a constatação da SRE de que não há evidências de ganhos de escala (parágrafo 49 da Nota Técnica 185/2014-SRE/ANEEL) é de se esperar que o Componente Pd do Fator X deixe de ser empregado, o que facilitaria a implementação do reposicionamento gradual por meio do Fator X discutida no parágrafo anterior. Neste caso, a adoção do Fator X em 50% da taxa média histórica dos ganhos de produtividade implicaria que no momento da revisão tarifária efetuar-se-ia apenas metade do reposicionamento (em média), já que a outra metade seria efetuada durante o próximo ciclo tarifário da concessionária por meio do Fator X. Recomendação 7 Fixar o Fator X em patamar igual a 50% da taxa média dos ganhos de produtividade históricos. PROPOSTA NÃO ACATADA Ver seção II.2 da Nota Técnica Tema 5 – Correções na base de cálculo Na 1º e na 2º fase da AP nº 23/2014, os agentes apontaram itens na base de dados que estavam supostamente incorretos. a) b) Correção da Base de Remuneração Bruta , mediante dedução do índice de reaproveitamento, Correção das Bases de Remuneração que foram alteradas após revisão tarifária; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 60 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). c) d) e) f) Correções na data base de atualização dos dados; Correções dos valores de mercado considerados; Correção no tratamento das OEs na apuração da BRL; Outras correções a) Correções da BRR Bruta (índice de aproveitamento); Abaixo são transcritos trechos das contribuições da 1º fase da AP nº23/2014, referentes às correções na BRR Bruta, mediante dedução do índice de reaproveitamento de forma a repetir o procedimento do 3CRTP. ABRADEE 8. Além disso, o cálculo da base líquida do 3CRTP de todas as empresas está incorreto. Para o 3CRTP, o cálculo da base líquida está deduzindo o valor do Índice de Aproveitamento Depreciado. Isso diverge da fórmula proposta no Anexo II da Nota Técnica n. 185/2012, em que a ANEEL apresenta a fórmula de cálculo da base líquida. 9. Para as demais revisões, a base líquida não considera a subtração do índice de aproveitamento. Vale destacar que considerar a exclusão de componente da fórmula apenas no 3CRTP impacta no cálculo da produtividade, pois a medida reduz a evolução do crescimento do custo de capital no período entre o 2º e 3º CRTPs.[...] (xii) deve a ANEEL, ainda, (xii.i) dispensar tratamento uniforme para o índice de aproveitamento,[...] LIGHT No Anexo II da NT 185/14, a ANEEL descreve o cálculo da Base de Remuneração liquida e bruta para cada concessionária no ano em que a mesma passou por revisão tarifária. Por meio da nota de rodapé nº 24, o regulador deixa claro que, por simplificação, o Índice de Aproveitamento não foi considerado no cômputo. Entretanto, ao analisarmos o arquivo "Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm", identificamos que o valor relacionado ao Índice de Aproveitamento Depreciado faz parte do cálculo da BRRliquida do 3CRTP, não estando presente no cálculo da BRRliquida do 2CRTP conforme ilustram as figuras a aeguir. [...] Desta maneira, fica evidente que a BRRlíquida do 3CRTP é construída sob critérios diferenciados dos utilizados nos ciclos anteriores. Entendemos que trata-se de um equivoco, que resulta em um falso aumento de produtividade. Por esta razão a Light solicita que seja desconsiderado o IA em toda a série de cálculo da BRR. NEOENERGIA Entretanto, analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de produtividade disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se que, na construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os valores do 1º e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de Aproveitamento está sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida. CEMIG a.1) No cálculo da Base Líquida para o 3º CRTP está sendo deduzido o valor do Índice de Aproveitamento Depreciado das empresas. Isso é divergente da fórmula proposta no Anexo II da * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 61 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). referida nota técnica. Para as demais revisões, a base líquida não considera a subtração do Índice de Aproveitamento Depreciado. A dedução do IAD apenas no 3º CRTP distorce o cálculo do índice de produtividade, criando uma falta redução de custo de capital. EQUATORIAL Adicionalmente, a Nota Técnica afirma que por simplificação o Índice de Aproveitamento não foi deduzido tanto da Base Bruta como Líquida, que entendemos correto, pois o objetivo é apurar os ganhos reais de produtividade. Entretanto, analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de produtividade disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se que, na construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os valores do 1º e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de Aproveitamento está sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida. ELEKTRO A ANEEL indica na NT 185, que o Índice de Aproveitamento (IA) não é considerado nos cálculos do custo de capital por simplificação. No entanto, isso só acontece nos cálculos da base do 2CRTP, já que no 1CRTP não existia esse conceito e na base do 3CRTP o IA foi incluso. Diante do exposto, sugerimos a seguinte correção: para o cálculo dos custos de capital deve-se excluir o IA da Base Líquida de todos os ciclos. Os resultados de tal correção são indicados na Tabela 3: ENDESA Adicionalmente, a Nota Técnica afirma que, por simplificação, o Índice de Aproveitamento não foi deduzido nem da Base Bruta nem da Líquida, procedimento que entende-se correto, pois o objetivo é apurar os ganhos reais de produtividade. Analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de produtividade disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se que, na construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os valores do 1º e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de Aproveitamento está sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida. [...] b) Correção da forma de cálculo do Custo de Capital: não excluir os valores de Índice de Aproveitamento Integral do valor de AIS no cálculo da Base Líquida para os dados relativos ao 3ºCRTP; AES BRASIL Na expressão acima, nota-se que não aparece o “índice de aproveitamento depreciado”. Entretanto, no arquivo “Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm” disponibilizado no âmbito desta AP, a base líquida do 3ºCRTP está deduzida da componente “índice de aproveitamento depreciado”, o que não está de acordo com a fórmula proposta de composição da BRR Líquida. Mais precisamente, essa inconsistência pode ser observada na guia “Dados Revis. Tarif. 3º Cicl”, coluna “F”, para todas as empresa. Desta forma, a AES Brasil solicita a esta agência que se aplique a fórmula 2 do anexo II, conforme a NT 185/14, na íntegra, o que faria com o componente P do Fator X do Tornqvist calculado pela ANEEL passasse de 2,04% para 1,99%. PROPOSTA ACATADA A Base de Remuneração Bruta foi corrigida, mediante dedução do índice de aproveitamento, de forma a repetir o procedimento do 3CRTP. Essa alteração foi apresentada nas planilhas da 2ª Fase da AP 23 e não gerou novas contribuições. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 62 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). b) Correções da BRR Brutas e Líquidas (alteradas após revisão tarifária). A seguir são apresentadas as contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014, referentes à solicitação de correção de valores da Base de Remuneração Bruta e Líquida em decorrência de alterações com recursos reconhecidos após as revisões tarifárias. CPFL Com relação aos dados utilizados, o Grupo CPFL Energia identificou que as empresas CPFL Paulista, CPFL RGE, CPFL Santa Cruz, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista, CPFL Jaguari e CPFL Mococa não tiveram considerados os últimos valores homologados de Base de Remuneração. Os valores vigentes são oriundos da retificação dos montantes homologados na revisão tarifária periódica, por conta do julgamento dos pedidos de reconsideração dessas distribuidoras. Além disso, as empresas CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista, CPFL Jaguari e CPFL Mococa tiveram considerados como valor de Base de Remuneração no 3CRTP os valores relativos a Distribuição e Geração Própria. Estas empresas ainda estavam verticalizadas no 3CRTP, e portanto, para o cálculo da produtividade deve ser considerado somente o valor relativo à Base de Remuneração associada à atividade de distribuição. AES ELETROPAULO Os valores da BRR do 3CRTP não consideram os efeitos do Recurso Administrativo aprovado pela ANEEL na 48ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013, por intermédio do Despacho no 4.258, de 17 de dezembro de 2013, que estabeleceu novos valores para a Base de Remuneração da AES Eletropaulo. ENERGISA Os valores da BRR das distribuidoras da Energisa sofreram alteração com os recursos reconhecidos apos as revisões tarifarias. A ANEEL utilizou os dados referentes a ultima versão dos reajustes, entretanto os valores das seguintes distribuidoras mudaram depois disso: LIGHT Como podemos verificar, temos os casos das concessionárias Amazonas e AES Eletropaulo que tiveram uma redução de mais de R$ 1 bilhão em suas BRR brutas. Já na BRR liquida as reduções foram em torno de R$ 300 milhões e R$ 1,6 bilhões, respectivamente.[...] Diante do exposto, a Light solicita que a ANEEL realize o devido tratamento dos valores da BRR de todas as concessionárias que tiveram ajustes entre os distintos ciclos tarifários, buscando assim eliminar a descontinuidade na série. CEMIG A segunda divergência observada, refere-se ao o valor do AIS e depreciação acumulada considerado no cálculo na BRR e BRL no 3º CRTP das empresas. O AIS e a depreciação acumulada não correspondem aos valores mais recentes, retificados após o provimento do pedido de reconsideração feito pelas empresas aos resultados do 3º CRTP. No caso da CEMIG D, os valores finais de AIS e depreciação acumulada foram retificados pela ANEEL e republicados através do Despacho 1.136/2014. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 63 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). ABRADEE 7. Ainda no que diz respeito a erros na base de dados, cumpre destacar que o valor da base bruta e líquida das empresas não considerou o valor da base mais recente, resultante de retificação após provimento do pedido de reconsideração feito pelas empresas aos resultados do 3CRTP. ACATADO c) Correções da data base de atualização dos dados. Abaixo estão as contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014 sobre esse assunto. LIGHT Para o cálculo da produtividade total dos fatores no 4CRTP a ANEEL indica, nos Anexos I e II da NT 185/14, que o custo operacional (OPEX) e o custo de capital (CAPEX) são atualizados monetariamente para a data de referência de julho de 2013. No entanto, ao analisarmos os arquivos disponibilizados - "Memória de Cálculo - Custos Operacionais.xlsx" e "Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm", verificamos que o CAPEX foi corrigido para julho de 2013, enquanto o OPEX foi corrigido para a data de dezembro de 2013. ACATADO d) Correções dos valores de mercado considerados. Abaixo são transcritas as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase, referentes aos valores de mercado considerados. LIGHT Ao analisar a base de dados da variável “mercado” utilizada como produto no cálculo dos ganhos de produtividade a Light identificou que, em seu caso particular, foi desconsiderado o mercado das concessionárias atendidas pela Companhia entre 2006 e 2009, impactando consequentemente no valor do índice de produtividade. ACATADO ENEL ENDESA 1.1.1 Mercado Ponderado: BD Fator X vs. BD OPEX Ao comparar a base utilizada na análise dos ganhos de produtividade (“AP23 II Cálculo do Pd.xlsx”) e a da análise de eficiência dos custos (“Base Análise de Eficiência - atualizada.xlsx”) foi constatado que há uma diferença relevante da variável mercado ponderado entre elas.[...] Portanto, presume-se que o erro está na aplicação dos pesos, fazendo com que o mercado ponderado fique com valores diferentes. Neste sentido o Grupo Enel solicita que seja realizada a compatibilização entre as bases utilizadas no cálculo da eficiência dos custos e no cálculo dos ganhos de produtividade. ACATADO * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 64 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). e) Correção no tratamento das OEs na apuração da BRR Líquida. A seguir estão as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase sobre o assunto. LIGHT Diante do exposto, para adequada consideração dos efeitos da depreciação das OE´s na apuração da BRRL do 2CRTP e 3CRTP, deve ser considerada em conjunto com o efeito das OE´s imobilizadas entre as duas primeiras revisões, a depreciação do estoque de OE´s da 1ª RTP. ACATADO. As Obrigações Especiais registradas ao longo do 1CRTP e 2CRTP não sofreram depreciação. Esse fato levou à necessidade de algumas considerações para buscar reproduzir o comportamento das Obrigações Especiais Líquidas ao longo desse período. Nesse contexto, foi simulada a depreciação das OEs existentes na revisão tarifária do 1CRTP, porém, sem considerar a depreciação dos acréscimos de OEs ao longo do 1º ciclo, pois não há qualquer informação a esse respeito. Assim, as OEs líquidas na data da revisão do 2º ciclo correspondem às OEs Brutas identificadas nessa data, subtraídas somente da depreciação das OEs do 1º ciclo. O mesmo procedimento foi aplicado para as OEs adicionadas ao longo do 2º ciclo. f) Correções específicas de algumas concessionárias A seguir as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase da AP nº23/2014 sobre correções específicas solicitadas por algumas concessionárias. AES SUL Pela fórmula 2 do Anexo II da NT nº 185/2014 relativa à AP023, a Base Líquida é calculada pela seguinte expressão: [...] Onde a componente Teri, corresponde ao valor de Terrenos e Servidões da Revisão. No caso da AES Sul, o valor do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) já contempla este valor, de acordo com os dados homologados na 3RTP, de modo que somar a parcela Teri, torna esse valor em duplicidade. Dessa forma, a AES Brasil sugere a correção deste valor no caso da AES Sul, na base de dados “Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm”, que serve para o cálculo do Fator X. ACATADO. Tema 6 – Tratamento de dados Na 1º e na 2º fase da AP nº 23/2014, foram apresentadas propostas para tratamento dos dados no cálculo da produtividade. Esses tratamentos consistem em utilização de mediana em vez de média aritmética/geométrica, exclusão de outliers, alteração do período, etc. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 65 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). a) b) c) Exclusão da produtividade calculada de 2009/2010 e/ou de tratamento das variações ocorridas; Uso da mediana dos resultados das produtividades obtidas das concessionárias; Uso do índice de Malmquist. a) Exclusão de dados e alteração no período de análise. Abaixo são transcritas as contribuições da 1ª e da 2ª fase para o assunto ABRADEE 87. Nesse sentido, cumpre notar que, na Tabela 2 da Nota Técnica n. 185/2014-SRE/ANEEL, a evolução do mercado total no ano 2009/2010 constitui inequívoco outlier.[...] 89. Crise econômica da magnitude da vivenciada em 2008 foi a de 1929. Portanto, da mesma forma que a ANEEL entende não ser crível que se repita o efeito risco Lula na série de risco país, não é crível que se verifique, no próximo ciclo, ganho de produtividade como o observado no ano subsequente à crise econômica de 2008, motivo pelo qual deve ser conferido tratamento ao outlier identificado na série de evolução dos ganhos de produtividade do setor de distribuição.[...] II.4. Utilização da série 2005 –2012 [...] 92. Entende-se, contudo, não ser apropriado desprezar os dados obtidos no referido período de 2002 a 2005 sob o argumento de que seriam atípicos. O ano 2009/2010 é imensamente atípico, conforme mera inspeção da série. 93. Com efeito, por medida de coerência com a decisão de utilizar o ano 2009/2010, deve a ANEEL manter o período de 2002 a 2005. LIGHT III.1 Aumento Expressivo da Produtividade entre Ciclos Ao analisar os resultados apresentados para o 4CRTP, observa-se que houve um expressivo aumento da produtividade em relação aos valores verificados no ciclo anterior. Com a inclusão de apenas 3 anos na amostra, ambos os índices utilizados, Tornqvist e Malmquist, apresentaram um crescimento de 73% em relação ao índice médio calculado no 3CRTP. [...] Esta expressiva mudança de patamar no histórico recente indica que pode haver distorções que estão poluindo os cálculos da produtividade, pois não ocorreu nenhuma mudança tecnológica significativa no setor que justifique tamanho aumento. III.2 Alta Volatilidade dos Resultados Os ganhos de produtividade médios do setor, propostos pela ANEEL, variam significativamente de um ano para outro, conforme ilustra a tabela a seguir: [...] As altas variações sinalizam que os índices anuais estão influenciados por eventos pontuais e, consequentemente, não retratam uma trajetória estável de evolução de eficiência setorial. Em particular, destaca-se o aumento dos ganhos de produtividade entre o ano 2009 e 2010, que foi influenciado, principalmente, pelo crescimento do mercado quando da saída da crise internacional iniciada em 2008/09. Esse evento não deve ser considerado como recorrente para a projeção dos ganhos de produtividade do próximo ciclo tarifário. [...] IV.2 Efeito da Crise Econômica de 2008-2009 O setor da economia brasileira que mais sofreu com o impacto da crise internacional de 2008-2009 foi o industrial, sua produção caiu cerca de 30% de setembro de 2008 a março de 2009.[...] Essas a anomalias do mercado que impactaram o cálculo da produtividade de 2010, não são recorrentes, portanto seus efeitos não podem ser perpetuados. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 66 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). VII PROPOSTA E CONCLUSÃO De acordo com o exposto na presente contribuição, há aprimoramentos na base de dados que são fundamentais para a adequada apuração dos ganhos de produtividade da atividade de distribuição. NEONERGIA Fazendo uma análise simplificada de consistência, caso esses valores atípicos fossem desconsiderados, a média dos ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist passaria de 2,04% para 1,29%. Considerando agora como valores atípicos ganhos de produtividade anual superiores a 15% e inferiores a -15%, o Índice de Tornqvist resultaria em 1,43%. O que se depreende desta análise é que os ganhos de produtividade calculados pela ANEEL estão sendo influenciados fortemente por valores atípicos para o negócio de distribuição, o que torna a aplicação do valor obtido descompassada da realidade, já que há uma distorção na medida de produtividade. A origem dessas distorções podem ter as mais diversas causas, como erros na base de dados ou contabilizações específicas de ocorrência eventual. Diante do exposto, solicita-se a inclusão de tratamento para valores atípicos de ganho de produtividade a fim de aplicar um nível de ganho de produtividade mais condizente com a realidade do setor de distribuição de energia elétrica. CEMIG A ANEEL chegou em um índice de produtividade de 2% associado a um crescimento médio de mercado de 4%, valor esse incompatível com a evolução dos custos do serviço de distribuição, como será demonstrado. [...] 1. O Fator de Produtividade de 2% é incabível, a ponto de desqualificar a metodologia. É necessário acertar os cálculos e a base de dados para chegar a números palatáveis ou mudar a metodologia, voltando ao Fluxo de Caixa Descontado; 2. O Fator de Produtividade tem necessariamente de ser ajustado ao crescimento de mercado de cada empresa. EQUATORIAL Mesmo texto da Neoenergia ENDESA Mesmo texto da Neoenergia COPEL Entende-se que é necessário refinar a metodologia ou, ao menos, ser mais conservador na utilização de seus resultados, visto que a média geométrica (malmquist) ainda não se mostra o melhor valor para retratar a real produtividade do setor, já que, conforme ressaltado no próprio item 45, “há 95% de probabilidade desse valor se situar no intervalo entre 0,62% e 2,72%”. Ou seja, a grande amplitude deste intervalo (a variação entre o limite superior e o inferior supera 300%) não nos dá a certeza da consistência do modelo utilizado e, portanto, há o risco do seu resultado trazer prejuízo às distribuidoras. [...] A utilização da média não se traduz na melhor métrica para a apuração do crescimento do mercado, pois seu resultado é contaminado por eventuais valores extremos ao longo da série. Esta situação se verifica entre os anos de 2008 a 2010, em função da crise econômica mundial * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 67 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). vivenciada neste período. [...] Portanto, consideramos que a evolução do mercado neste período trata-se de um outlier na série de dados, devendo ser tratada como tal, ou seja, ser retirada do cálculo. CEMIG Ao se observar os dados de produtividade constantes do arquivo disponibilizado pelo regulador, constata-se uma elevação abrupta dos ganhos de produtividade no período 2009/2010. Como é sabido, este período corresponde ao momento pós crise de 2008 e, a recuperação dos mercados pode ser encarada como a grande responsável pelos aumentos abruptos na produtividade. Dado que este período corresponde a um momento atípico, de difícil repetição nos anos vindouros, sugere-se que o mesmo seja retirado da amostra. De forma alternativa, os dados referentes à produtividade no período 2009/2010 poderiam ser substituídos por uma média entre o período imediatamente anterior (2008/2009) e o período imediatamente posterior (2010/2011). Ambas as formas de tratamento deste período atípico leva a resultados semelhantes. [...] LIGHT Em sua contribuição à 1ª fase da AP 023/14, a Light discorreu a respeito da crise econômica internacional de 2008-2009 e seus efeitos negativos sobre o setor elétrico brasileiro, especificamente no mercado de alta tensão (AT).[...] Dado não haver qualquer manifestação da ANEEL em relação a este assunto, a Light mantém seu entendimento de que não devem ser perpetuados os efeitos não recorrentes advindos das anomalias do mercado que impactaram o cálculo da produtividade de 2010. Assim, a Agência deve avaliar a definição de um tratamento nos dados a fim de mitigar os efeitos da crise de 20082009. NEOENERGIA Assim como nos insumos e produtos, verifica-se uma elevada volatilidade nas produtividades obtidas. É importante observar que anos de produtividades mais baixas são seguidos por anos de produtividades mais elevadas, o que eleva a incerteza de qual seria realmente a produtividade do segmento. Por exemplo, a variação de produtividade de 2009/2008 foi de 0,84%, no ano seguinte, 2010/2009 foi de 6,76% (produtividade pouco coerente com a realidade do segmento de distribuição de energia elétrica).[...] Uma medida concreta e acertada que mitigaria esses efeitos seria o de expurgar o último ano da série, que foi faticamente atípico. Esse expurgo faria com que a PTF passasse de 1,64% para 1,32%. Esse nível ainda seria superior ao do 3º CRTP, mas seria um pouco mais consistente com a realidade, mas ainda representa um aumento no ganho de produtividade do segmento de 19%. ENEL ENDESA 1.3 Anexo - Análise da Metodologia de Cálculo do Componente PD do Fator X NT nº 404/2014/2014-SRE/ANEEL [...] As análises estatísticas apresentadas neste relatório demonstram que os ganhos de produtividade apresentam uma evidente componente temporal. Ou seja, o comportamento médio dos ganhos de produtividade é dependente do período avaliado. Foi observado que o período 2010/2009 apresenta um valor médio superior quando comparado a todos os demais períodos. COPEL Entende-se que o simples expurgo dos valores que excedem 3 desvios padrões da média de cada variação anual não resolve o problema da existência de valores extremos na série de dados, pois consideramos que os anos de 2009 e 2010, integralmente, se constituem como outliers (pelo menos nos mercados MT e AT) e, portanto, contaminam os resultados. Desta forma, mantemos contribuição já enviada na 1ª fase, no sentido de que a metodologia ora proposta ainda não se * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 68 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). traduz na melhor métrica para a apuração do crescimento do mercado, pois seu resultado continua contaminado por valores extremos ao longo da série, especificamente em função da crise econômica mundial vivenciada a partir de 2008.[...] Estas variações resultam num representativo ganho de produtividade, o qual decorre de um fato específico, resultado da conjuntura econômica à época, e não se entende razoável pressupor que irá se repetir, haja vista a situação atual, de praticamente uma estagnação da produtividade brasileira. Portanto, a evolução do mercado neste período trata-se de um outlier, devendo ser tratada como tal, ou seja, seus efeitos não podem ser considerados para o cálculo da produtividade. CEMAR Mesmo texto da NEOENERGIA PROPOSTA NÃO ACATADA ver seção II.2 da Nota Técnica b) Mediana das produtividades obtidas das concessionárias; A seguir são apresentadas as contribuições da 2ª fase da AP nº23/2014, referentes ao uso da mediana como resultado final das produtividades obtidas das concessionárias CEMIG Entretanto, o uso da mediana, ao invés da média aritmética, mostra-se mais adequado uma vez que os valores das produtividades individuais mostram-se significativamente díspares entre as concessionárias. Nestes termos, os valores extremos da amostra acabam por contaminar a estimativa de medida de tendência central obtida através da média, fato este que não ocorre caso se opte pelo uso da mediana. NEOENERGIA Uma medida que reduziria um pouco a influência de extremos como uma produtividade de -2,03% ou uma produtividade de 6,76%, seria a utilização da mediana das médias geométricas das empresas. [...] ENEL ENDESA O Prof. Dr. Marcelo Azevedo Costa da UFMG no texto anexo a essa contribuição, demonstra a atipicidade dos resultados 2010/2009 e o impacto desse sobre a produtividade global calculada pela ANEEL. Uma medida que reduziria um pouco a influência de extremos como uma produtividade de -2,03% ou uma produtividade de 6,76%, seria a utilização da mediana das médias geométricas das empresas.[...] Uma medida concreta e acertada que mitigaria esses efeitos conjunturais da econômica seria o de expurgar o último ano da série, que foi faticamente atípico. Esse expurgo resulta que a PTF passe de 1,64% para 1,32%. Esse nível ainda superior ao do 3º CRTP, demonstra a falta de robustez do valor encontrado, pois com a sensibilização de um único dado da amostra o sentido da produtividade se altera de maneira bastante significativa.[...] 1.3 Anexo - Análise da Metodologia de Cálculo do Componente PD do Fator X NT nº 404/2014/2014-SRE/ANEEL [...] 1.3.6 Discussão e conclusão [...] * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 69 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Inicialmente, é importante destacar que o comportamento estocástico da variável de interesse ( ) não segue a distribuição normal, como demonstrado na seção 3 deste relatório. Portanto a eliminação de pontos discrepantes é inconsistente. Por exemplo, o critério de três desvios, assumindo um nível de confiança de 99,7% se aplica a dados com distribuição normal. CEMAR Mesmo texto da NEOENERGIA PROPOSTA ACATADA Decidiu-se acatar a proposta de utilização da mediana como medida da tendência central das médias geométricas dos ganhos de produtividade das concessionárias ao longo do período de 2005 a 2012. Com isso, foi abandonada a metodologia de expurgo de valores considerados outliers no conjunto de dados. c) Índice de Malmquist no cálculo da produtividade. A seguir estão as contribuições da 2ª fase da AP nº23/2014 referentes ao uso do Índice de Malmquist no cálculo da produtividade Conselho dos Consumidores da CEMAT Apesar do momento por que passa o setor, o entendimento do Conselho é que na determinação do componente Pd seja considerado o índice de Malmquist, já que, segundo a própria agência ambos os colocados em discussão poderiam ser utilizados; Conselho dos Consumidores da CEMIG O novo valor decorre de aperfeiçoamentos que tornam a produtividade mais factível, e ainda representa uma elevação em relação ao 3CRTP, onde o valor foi 1,11%. O Conselho tem a preocupação de que o Fator X muito elevado possa atuar no sentido contrário aos investimentos necessários para a concessionária melhorar a qualidade dos serviços e a atualização tecnológica. Conselho dos Consumidores da Bandeirante a) Entendemos que o índice de Tornqvist, embora mais conservador deverá refletir as perpectivas de crescimento do setor nos próximos períodos tarifários sendo por esse nosso apoio Conselho de Consumidores da AES Eletropaulo iii) apoiamos o uso do Índice de Tornqvist no componente Pd do Fator X. PROPOSTA NÃO ACATADA O índice de Tornqvist se apresentou muito aderente ao índice de Malmquist desde o 3CRTP. Por ser mais simples de ser calculado, gerar resultados consistentes e mais facilmente auditáveis, optou-se por medir a produtividade das concessionárias apenas pelo Índice de Tornqvist. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 70 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Tema 7 - Adoção de metodologia de Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e consideração de investimentos. Na Consulta Pública nº 11/2013 e nas 1ª e 2ª fases da AP nº23/2014 a maioria dos agentes discorreu sobre a necessidade de incluir, na metodologia de cálculo da produtividade, mecanismo de incentivo a adoção de novas tecnologias na distribuição de energia elétrica. Alguns afirmam que o segmento passa por momento de transição tecnológica e que, nesse ambiente, a metodologia do Fluxo de Caixa Descontado – FDC é mais apropriada do que a Produtividade Total de Fatores – PTF. São apresentados a seguir trechos das contribuições da 1ª fase que relatam esse tema de forma exaustiva. ABRADEE 94. Ademais, ao tomar por base o desempenho das distribuidoras em anos anteriores para projetar os ganhos de produtividade a metodologia acaba por conferir às concessionárias sinal econômico indesejado, qual seja, o de desestimular a realização futura de investimentos mais vultosos do que aqueles realizados no passado. [...] 99. Por essa razão, embora a migração do Fluxo de Caixa Descontado FCD – para a PTF tenha sido a escolha da ANEEL para o 3CRTP, não parece que, no momento atual da indústria elétrica e do setor elétrico brasileiro em particular, a manutenção irrestrita da PTF seja alternativa adequada. [...] 101. Dado que a metodologia da PTF não é capaz de incentivar os investimentos de que o País hoje tanto precisa, possível solução consiste na utilização do FCD a fim de validar os resultados já obtidos em um primeiro estágio com a PTF. [...] 111. Assim, a ANEEL poderia: (i) em primeiro estágio, identificar o Fator X a partir da PTF; (ii) em segundo estágio, aplicar o FCD, e estimar o Fator X na medida dos investimentos que as distribuidoras se comprometem a fazer em projetos não verificados em ciclos anteriores, como smart grid e redes subterrâneas e, inclusive, PLPT, caso não haja a extensão do programa de governo; (iii) no 5º ciclo, avaliar se os investimentos computados como Xe foram feitos e promover o ajuste de contas que eventualmente fosse necessário. [...] III. CONCLUSÃO (v) como alternativa à coincidência entre o Fator X e os ganhos de produtividade calculados a partir da PTF, adotar o mecanismo do "compartilhamento compromissado", segundo o qual a parcela apropriada pela distribuidora deve ser destinada ao investimento na modernização e na qualidade do serviço; (vi) prover incentivos regulatórios para investimentos em modernização e renovação de ativos elétricos por meio de instituição de redutor do Fator X, de maneira a dilatar a capacidade para a obtenção de financiamentos aos investimentos, CPFL Vale lembrar que a Nota Técnica 295/2011, que discutiu a metodologia da PTF no 3CRTP, foi exaustiva em demonstrar que a análise de produtividade total dos fatores do 3CRTP era histórica (ou retrospectiva), e que o Fluxo de Caixa Descontado era uma análise prospectiva.[...] Portanto, alterar esse conceito sem sequer mudar a forma de abordagem das variáveis não parece razoável. E, se o objetivo da análise de produtividade proposta é emular condições que ocorrerão * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 71 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). futuramente, nada mais justo que considerar também os desafios de investimentos futuros, afinal não existe análise parcialmente prospectiva ou histórica. Portanto, é preciso que o resultado da PTF seja ajustado, de acordo com as particularidades de cada concessão, de forma a aplicar corretamente a abordagem prospectiva. Assim, o Grupo CPFL solicita que desafios futuros de investimento das concessionárias sejam considerados na análise. CEMIG 1. O Fator de Produtividade de 2% é incabível, a ponto de desqualificar a metodologia. É necessário acertar os cálculos e a base de dados para chegar a números palatáveis ou mudar a metodologia, voltando ao Fluxo de Caixa Descontado; [...] Ao renunciar à metodologia do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) em favor da metodologia da Produtividade Total dos Fatores (PTF), o regulador justificou sua escolha baseando-se em três argumentos, que podem ter seus efeitos minimizados ou até mesmo cancelados com algumas medidas, apresentadas a seguir. [...] O Fluxo de Caixa Descontado, por sua vez torna a apuração dos ganhos de produtividade mais condizente com a real evolução dos custos de investimento de cada concessionária. Além disso, a evolução do mercado e dos custos (operacionais e de capital) é tratada de forma individualizada, fugindo dos problemas elencados. Dessa forma, que a CEMIG defende o retorno da metodologia do Fluxo de Caixa Descontado como alternativa regulatória para apuração dos ganhos de produtividade. ELEKTRO A Elektro entende que o setor elétrico brasileiro está passando por fortes mudanças tecnológicas e regulatórias, as quais devem ser levadas em consideração na escolha do método de produtividade. [...] Assim, entende-se que para o cálculo da produtividade das distribuidoras devem ser consideradas as mudanças tecnológicas e regulatórias, as quais direcionariam o FCD como o método mais adequado a ser utilizado para o 4CRTP, dadas as necessidades futuras das distribuidoras, e não projetando para o futuro resultados do passado. Entretanto, entendem-se as críticas que são feitas a essa metodologia, principalmente no que diz respeito à assimetria de informações e à complexidade de projeção de mercado. Portanto, caso utilizada a metodologia de PTF, entendemos ser necessária a criação de um mecanismo que capture tanto as novas necessidades das distribuidoras, quanto as novas regulamentações que afetam a produtividade das mesmas. CEB-D Para o 4CRTP, a ANEEL mantém a metodologia de PTF [...], proposta regulatória que a CEB D discorda, tendo em vista que no próximo ciclo os custos relacionados com os investimentos deverão ser mais intensos, em função das exigências regulatórias e da sociedade por uma qualidade maior dos serviços prestados pelas distribuidoras e do impacto de novas tecnologias smart grid, minigerações etc.), e, por outro lado, sem a mesma contrapartida do crescimento do mercado, o que torna necessário algum ajuste nos procedimentos vigentes de cálculo do Xpd. [...] A CEB D entende que este é um momento oportuno para se refletir sobre a possibilidade de coexistir os dois modelos para estimar a produtividade das distribuidoras, de modo que, um modelo possa ser consistido com outro na melhor definição do Xpd, inclusive trazendo as experiências de suas aplicações das revisões passadas. Operacionalmente, a CEB D sugere que: (I) Através do uso da metodologia do FDC (com projeções realistas de mercado e prudentes de investimentos, esses garantidos pela metodologia da base de remuneração) consista o Xpd projetado com o Xpd passado obtido via PTF * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 72 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). (II) Dentro de determinada faixa do Xpd projetado (obtido, por exemplo, por uma análise de sensibilidade de variáveis relevantes) o Xpd passado seria aceito. Para Xpd passado fora da determinada faixa, adote-se Xpd projetado ou no limite inferior da faixa ou no limite superior da faixa, dependendo da posição mais próxima do Xpd passado. Ressalta-se ainda, que no caso do Xpd definido pela metodologia do FDC existe uma situação já pacificada entre Agência e distribuidoras de que o custo deste investimento seja devolvido em uma situação de não cumprimento. Ou seja, considerando que há essa neutralidade caso não se invista, entende-se que a proposta não traria prejuízos econômicos aos clientes. ABRADEMP Diante do exposto, a ABRADEMP solicita que sejam utilizados dois modelos para calcular a produtividade o Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e a Produtividade Total de Fatores (PTF) como forma de se considerar o novo momento tecnológico vivido pelo setor de Distribuição, que demandam investimentos que não estão refletidos pela produtividade passada. PROPOSTA NÃO ACATADA Ver seção II.2 da Nota Técnica. Tema 8 – Cálculo dos parâmetros da equação de produtividade Na 2ª fase da AP nº23/2014, os agentes apresentaram contribuições para alteração dos parâmetros na equação de produtividade. A seguir, trechos das contribuições dos agentes: LIGHT Na 2ª fase da AP 23/14, a ANEEL apresenta sua proposta de atualização do cálculo do componente de produtividade Pd a ser aplicado após o ano de 2015. Na NT 404/14 a Agência informa que refez a regressão do PTF do 3CRTP a partir da base de dados da referida AP, buscando avaliar as correlações entre os ganhos de produtividade (índice de Tornqvist) e as variações de mercado e de consumidores. Segundo a ANEEL, os resultados apresentaram comportamento similar ao que havia sido identificado nos estudos do 3CRTP. Por esta razão, foram mantidos os coeficientes no cálculo de produtividade das distribuidoras, isto é, o valor de 0,313 para a variação do mercado e o valor de 0,260 para a variação do NUC. A Light, no intuito de contribuir para o processo, recalculou os modelos usando as premissas do 3CRTP7 e as variáveis do 4CRTP. Os resultados estão expressos na tabela a seguir. [...] Em face ao exposto, a Light solicita que seja reavaliado o modelo de regressão usado para estimar os coeficientes da equação do componente de produtividade (Pd). No entendimento da Light, essa reavaliação é necessária, a fim de que haja alinhamento entre a base que origina o PTF e aquela que origina os coeficientes da fórmula do Pd. ENERGISA A ANEEL propôs manter a metodologia de cálculo do Fator Pd aplicada no 3º CRTP, com a atualização dos ganhos de produtividade , da variação de mercado e unidades consumidoras (UC), conforme equação abaixo: [...] É necessário recalcular os coeficientes acima, de forma a demonstrar que sua aplicação ainda é válida para diferenciar o desempenho da produtividade das empresas. Ressalta-se ainda que a * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 73 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). adoção do menor módulo do intervalo de confiança confere parcimônia ao ajuste, implicando impactos de menor grau sobre a média da produtividade setorial representada pela PTF, que em tese deveriam ser representados apenas pela média da PTF. O modelo então inclui a diferenciação das concessões no compartilhamento da produtividade, iniciativa adequada frente ao incentivo regulatório em prol da modicidade tarifária. ELEKTRO Como reconhecido devidamente pela SRE, deve haver ajustes individuais nos índices na Produtividade Total dos Fatores representativo da produtividade média das distribuidoras, uma vez que as variações dos produtos são diferentes para cada área de concessão. Dessa forma, a equação de ajuste deve ser capaz de captar a correlação entre as variações individuais das distribuidoras com a produtividade total do período em questão. Portanto, a utilização da mesma equação de ajuste do 3º Ciclo distorce a real relação entre a produtividade individual das empresas e a produtividade média do setor por ter sido obtida utilizando um período de tempo diferente: enquanto no 3º ciclo o período englobava os anos de 2003 até 2009, para a produtividade do 4º ciclo utilizou-se 2005 até 2012. É necessário, portanto atualiza-la de forma que os coeficientes da regressão obtidos sejam compatíveis com o período utilizado no índice de Tornqvist. AES BRASIL O parágrafo 22 da NT 404/2014 propõe que o cálculo do Pd seja dado pela equação semelhante a do 3CRTP, atualizando somente a produtividade total dos fatores (PTF) de 1,11% para 1,64% e mantendo os coeficientes que ajustam a evolução do mercado e número de consumidores individuais em relação a média Brasil:[...] A AES Brasil corrobora a proposta da ANEEL de manutenção da metodologia de ajuste da produtividade para aplicação do Fator Xp nas concessionárias, entretanto entende-se que os parâmetros da equação acima devam ser atualizados de acordo com a base de dados disponibilizada no âmbito da AP023. PROPOSTA ACATADA Foram atualizados os parâmetros da equação de produtividade com os valores obtidos no período de 2005 a 2012. Tema 9 – Aplicação dos indicadores de qualidade técnica e comercial conforme nova metodologia Diante das alterações propostas pela ANEEL no componente de qualidade do Fator X na 2ª fase da AP nº23/2014, vários agentes apresentaram contribuições com propostas de ajustes na forma de aplicação dos indicadores técnicos e comerciais. São apresentadas abaixo as contribuições dos agentes e as respectivas respostas, divididas pelos seguintes assuntos: a) b) c) d) Quais indicadores devem ser aplicados; Qual o peso de cada indicador técnico e comercial; Quando deve ser iniciada a aplicação da nova metodologia; Ajustes nos valores dos parâmetros. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 74 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). a) Quais indicadores comerciais devem ser aplicados; Conselhos dos Consumidores da CELPA, da AES Eletropaulo, da Bandeirante, da RGE, da CPFL e da CEMAT, INFRACOOP e ABRACE. Os agentes propõem a inclusão dos indicadores de qualidade comercial no FATOR X da forma apresentada pela ANEEL. De forma complementar, dois Conselhos fazem observações quanto ao peso do IASC. EDP Além disso, a EDP propõe que os indicadores QIASC e QIAb sejam excluídos da formação do componente QCOMERCIAL pelos motivos listados acima. O peso de QIASC deve ser dividido entre QFER E QINS, por tratarem-se de indicadores completos e abrangentes, e o peso de QIAb deve ser totalmente alocado em QINS. Assim, a nova formação de QCOMERCIAL deve ser: QCOMERCIAL = 0,1.QQualcom + 0,1.QFER + 0,085.QINS + 0,015.QICO CEMIG i)Exclusão do QUALCON – Qualidade do Atendimento Comercial[...] ii) Tratamento do FER - Frequência Equivalente de Reclamação[...] iii) Exclusão do IASC – Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor[...] iv) Exclusão do IAB - Indicador de Abandono do Atendimento Telefônico[...] v) Exclusão do ICO – Indicador de Chamadas Ocupadas LIGHT Portanto, a utilização desse indicador significa a adição de um novo requisito de qualidade sobre questões já tratadas na regulação vigente. Pelos motivos expostos, a Light entende que o indicador QUALCOM não deve ser empregado na definição do componente Q.[...] Nesse contexto, o IASC não pode ser enquadrado como sendo puramente relativo à Qualidade Comercial, uma vez que se refere a um mix de várias dimensões da qualidade. Entre as dimensões inclui-se, também, a qualidade técnica (confiabilidade). Desta forma, sua utilização pode trazer redundância nas dimensões da qualidade que se deseja avaliar. Por fim, a ANEEL propõe, nesta NT 404/2014, um padrão limite para o IASC, sem qualquer estudo ou metodologia prévia que o sustente. A proposta estabelece que uma distribuidora somente está adequada ao padrão deste indicador caso sua pontuação na pesquisa de opinião seja superior a 70 pontos. Nota-se até certa incoerência em relação às faixas de classificação do IASC, utilizadas pela própria Agência na divulgação dos resultados do índice, onde se considera como "Bom" o IASC com valor a partir de 60 pontos. Desta maneira, a Light entende que, por uma questão de prudência na determinação da componente Q, o IASC também não deva ser utilizado. ABRADEE 98. Subsidiariamente, caso a ANEEL não acolha a solicitação ora formulada, a ABRADEE requer que, ao menos, sejam utilizados no próximo ciclo apenas os indicadores Frequência Equivalente de Reclamação – FER – e Indicador de Nível de Serviço do Atendimento Telefônico – INS. [...] III. CONCLUSÃO (viii) caso não se acolha a proposta de utilização de índices comerciais inicialmente apenas como teste, afastar a aplicação dos indicadores (ix.a) QUALCOM e IASC, por não haver regras claras, previamente debatidas e submetidas ao escrutínio público, por meio de audiência pública, a * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 75 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). respeito de como ocorre a apuração do desempenho da distribuidora segundo cada um desses indicadores e com base em quais parâmetros são fixados os percentuais mínimos de excelência que devem ser atingidos pelas concessionárias e (ix.b) do ICO e do IAb, dados, respectivamente, prestados por empresas de telefonia e não auditados pela ANEEL, bem como passíveis de substituição pelo INS, mais usual no mercado; NEOENERGIA Com relação ao QUALCOM, o percentual estabelecido de 97% dos serviços comerciais realizados no prazo mostra um excessivo grau de exigência, onde seria necessário um aumento na ociosidade de equipes, o que gera ineficiências que não são repassadas via tarifa. Adicionalmente, não foi apresentada qualquer fundamentação ou estudo para utilização desse percentual e sua aderência a atual realidade tarifária. A utilização do IASC para avaliação de Qualidade Comercial traz algumas subjetividades para uma medição objetiva da Qualidade Comercial, sendo influenciado por fatores exógenos como aumento relevante de tarifas ou medidas que impliquem em restrição ao fornecimento de energia elétrica. O padrão estabelecido para enquadramento da concessionária em um dos quatro grupos (referência de 70) também não foi fundamentado, o que pode gerar algumas inconsistências na sua utilização. CPFL O Grupo CPFL Energia entende que a utilização dos indicadores comerciais deve ser melhor avaliada e seus eventuais impactos devem ser discutidos com os agentes afetados buscando um amadurecimento do processo de seleção e definição de limites dos indicadores a serem observados. Dessa forma, propõe-se: - A exclusão dos indicadores QUALCOM, IASC, IAb e ICO; e ABRADEMP IASC: É resultante da pesquisa de opinião junto aos consumidores. A resposta do consumidor pode ficar enviesada, na medida em que tome conhecimento da possibilidade de beneficiar-se com eventuais reduções tarifárias. A normativa vigente não prevê valor de referência (ou meta) para este indicador. QUALCOM: Não está definido por qualquer normativa. A REN 414/10 apenas estabelece o prazo máximo de atendimento para cada tipo de atividade comercial e a compensação a ser paga aos consumidores em caso de descumprimento desses padrões. O parâmetro de 97% estabelecido como meta para atingimento não é um percentual regulatório discutido com os agentes. A ABRADEMP solicita a exclusão destes dois componentes dos parâmetros de cálculo do Xq e sua eventual aplicação no 5CRTP. ELEKTRO Diante do exposto acima, a Elektro propõe que o indicador IASC seja excluído integralmente do rol de indicadores comerciais utilizados na composição do Fator Xq. [...] Considerando os argumentos expostos acima, a Elektro sugere que, assim como o IASC, o Qualcom seja excluído dentre os indicadores comerciais considerados para cálculo do Fator Xq. CEMAR * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 76 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). A primeira delas é que os patamares adotados pela ANEEL como padrão estabelecido de atendimento para o QUALCOM e IASC são muito elevados e não foram fundamentados. Também não são valores previamente fixados em regulamento, tampouco se constituíam em obrigações para as concessionárias até então, pelo menos diretamente. Com relação ao QUALCOM, o percentual estabelecido de 97% dos serviços comerciais realizados no prazo mostra um excessivo grau de exigência, onde seria necessário um aumento na ociosidade de equipes, o que gera ineficiências que não são repassadas via tarifa. Outro ponto de destaque é que o QUALCOM não é um indicador regulado e não possui um histórico para sua utilização para fins tarifários. ENERGISA O Grupo ENERGISA entende que a aplicação da componente comercial não está madura já que muitos dos seus componentes ainda são objeto de discussão junto à ANEEL, particularmente os citados a seguir: - QUALCOM e IASC não são objeto de regulamentação por parte da ANEEL. Não existem regras claras quanto à sua aplicação e não existe audiência pública sobre os percentuais de excelência a serem perseguidos. - ICO e Iab, são dados fornecidos por empresas telefônicas sem auditoria. CEEE-D A primeira contribuição diz respeito à exclusão dos indicadores QUALCOM, IASC, IAb e ICO dentre aqueles que compõem indicador Comercial que forma o Componente de Qualidade do Fator X. Os motivos para a exclusão de cada um dos indicadores serão expostos a seguir: CEB-D Do exposto, a CEB D solicita a exclusão destes três componentes (IASC, QUALCOM e QIAb) dos parâmetros de cálculo do Xq e que, se aceito o pleito, Indicador comercial para empresas com mais de 60 mil UCs passe a ter os seguintes pesos: ACENDE Recomendação [...] Excluir o IASC do cálculo do Componente Q do Fator X. AES Neste sentido, a proposta da AES Brasil é que seja excluído o indicador QUALCOM da equação de componentes da qualidade.[...] Pelos motivos expostos acima, a AES Brasil posiciona-se no sentido de que, analogamente à proposta do QUALCOM, o IASC não seja inserido na formação da equação dos componentes de qualidade.[...] Assim, em virtude da impossibilidade de qualquer ação da distribuidora para a auditagem das informações recebidas, entende a AES Brasil que os indicadores IAb e o ICO não devem ser incorporados neste momento à metodologia em tela. CELESC Especificamente para o IASC, acredita-se que a atual situação conjuntural e estrutural para o fornecimento de energia elétrica não refletiria a opinião do consumidor somente a respeito da qualidade na distribuição de energia, sendo este influenciado por aspectos consideráveis como o alto preço da energia em função da falta de chuvas e despacho demasiado das usinas termelétricas. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 77 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). [...] Para o indicador QUALCOM, também não há regras claras quanto ao seu impacto regulatório, sendo que sua utilização poderia ser debatida com a sociedade e também a parametrização do seu limite percentual, já que é um tema que afeta diretamente as concessionárias e os consumidores. No que se refere ao Indicador de Abandono do Atendimento telefônico – IAB e ao Indicador de Chamadas Ocupadas do Atendimento Telefônico – ICO, além de não serem indicadores usuais, consistem em dados fornecidos por empresa de telefonia sem auditoria prévia. PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA Após análise das contribuições, propõe-se manter/eliminar os seguintes indicadores do componente de qualidade técnica e comercial do Fator X: 1) QUALCOM: eliminar A aplicação do indicador de Qualidade do Atendimento Comercial, em consonância com o material apresentado nas contribuições, deve ficar restrita, nesse momento, ao mecanismo de concessão de crédito ao consumidor em caso de violação dos prazos regulamentares, conforme regulamentação existente nas Condições Gerais de Fornecimento, sem necessidade de criação de um novo mecanismo de incentivo. Nesse sentido, a análise de contribuições permitiu avaliar que a definição de um percentual para o mecanismo de incentivo, tal como o proposto (de 97%), poderia confundir a obrigação da distribuidora de cumprir todas as solicitações de serviços comerciais nos prazos regulamentares e não apenas um percentual das solicitações recebidas. 2) IASC: manter O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC deve permanecer no indicador de qualidade comercial do Fator X, a despeito das contribuições contrárias dos agentes. A Agência acredita que esse indicador, ano após ano, se torna mais confiável, equilibrado e com resultado mais fidedigno em relação à qualidade global da concessionária. Nesse contexto, a sua inclusão no componente de qualidade é um passo importante para sua consolidação. 3) INS, IAb e ICO: manter os três A maioria das contribuições sugere a eliminação do Índice de Abandono - IAb e do Índice de Chamadas Ocupadas – ICO. No entanto, não é razoável manter apenas o Índice de Nível de Teleatendimento –INS, pois os três indicadores são complementares e devem ser medidos em conjunto, sob risco de levar às concessionárias a ações que pioram a qualidade geral dos serviços. Por sua vez, a importância relativa do INS é aumentada, enquanto os pesos do IAb e do ICO são reduzidos. 4) FER: manter O índice de Frequência Equivalente de Reclamação – FER foi mantido e sua importância relativa foi aumentada em relação a todos os demais. De fato, avalia-se que o indicador FER tem o condão de contribuir efetivamente para a melhoria de todo o serviço prestado pela distribuidora, uma vez que o indicador possui uma trajetória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL n o 574/2013 para que a distribuidora reduza a quantidade de reclamações procedentes. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 78 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). b) Qual o peso de cada indicador técnico e comercial; CEMIG Assim sendo, a CEMIG propõe que sejam adotados os pesos de 35% para o DEC e 35% para o FEC. ABRADEE (xi) manter o peso da soma de DEC e FEC no Fator X em 70%, mas atribuir o percentual de 35% para cada um desses indicadores; e NEOENERGIA Assim, sugere-se que os pesos atribuídos ao DEC e FEC sejam mantidos iguais, assim como foi na metodologia discutida no ciclo anterior de revisões tarifárias. ELEKTRO São apresentadas duas alternativas, ambas já considerando a redistribuição dos pesos dos indicadores técnicos e comerciais para 80% e 20%, respectivamente, conforme discorrido na seção anterior. A Alternativa 1 considera a exclusão do IASC e do Qualcom conforme já exposto em seções anteriores e é a alternativa que consideramos mais correta. Entretanto, na impossibilidade de exclusão do Qualcom, recomenda-se a utilização da alternativa que distribui igualmente os pesos para o Qualcom e o FER. CEMAR Na tabela abaixo se observa que em média 37.41% dos custos totais, representam a soma dos custos por Processos de O&M, Custos Adicionais, custos por Tarefas Comerciais e Teleatendimento. Desse total, 69.43% são custos técnicos e 30.57% são custos comerciais. Cabe destacar, que a análise foi feita somente segundo os custos das ER, e não foram considerados os investimentos realizados pelas mesmas dirigidas às atividades comerciais. Isto significa que o proposto pela ANEEL na sua publicação da NT 404/2014 em relação aos pesos das parcelas qualidade técnica e qualidade comercial é correto, mas é necessário redefinir os pesos para cada um dos indicadores. CEEE-D Conforme foi dito, na fórmula do DGC não há diferenciação de pesos entre DEC e FEC. Diferente do que ocorre na proposta da NT nº 404/2014, onde o DEC recebeu um peso 2,5 vezes maior do que o FEC sem qualquer justificativa. Assim, a fim de manter a coerência com o que vinha sendo praticado, solicitamos alteração dos pesos de DEC e FEC na fórmula para 0,35 e 0,35, respectivamente, mantendo a proporção existente de 50% para cada indicador no Q Técnico, sendo esse mantido como 70% do total do Componente Q. CEB-D Do exposto, a CEB D solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo dos anos e para isso sugere: 1º. Ano .....................................35% (DEC); 35% (FEC) 2º. Ano .....................................40% (DEC); 30% (FEC) 3º. Ano .....................................45% (DEC); 25% (FEC) 4º. Ano .....................................50% (DEC); 20% (FEC) * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 79 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Do exposto, a CEB D solicita a exclusão destes três componentes (IASC, QUALCOM e QIAb) dos parâmetros de cálculo do Xq e que, se aceito o pleito, Indicador comercial para empresas com mais de 60 mil UCs passe a ter os seguintes pesos: QC = 0,1.QQualcom + 0,1.QFER + 0,085.QINS + 0,015.QICO ACENDE Recomendação Alterar a ponderação dos indicadores utilizados no cálculo do Componente Q do Fator X para ter maior aderência aos custos, adotando pesos de 0,35 para o DEC e o FEC. CPFL Dessa forma, propõe-se a manutenção da equiparação dos pesos dos indicadores DEC e FEC, o que dentro da proposta a ser apresentada nesta contribuição pelas distribuidoras do Grupo CPFL Energia refletiria em 40% DEC e 40% FEC totalizando os 80% referentes à componente de qualidade técnica. Desta forma, a AES Brasil propõe que, as parcelas de qualidade técnica (QTécnico) e qualidade comercial (QComercial) passem a apresentar os pesos seguintes pesos: Q = 0,80. Qtécnico + 0,20. Qcomercial Mais especificamente da seguinte forma: Q = 0,50. Qdec + 0,30. Qfec + 0,10. Qfer + 0,10. Qins ABRADEMP A ABRADEMP solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo dos anos e para isso sugere: CELESC No entanto, por se tratarem de indicadores plenamente consolidados e regulatórios, a distribuição dos pesos deveria continuar seguindo o princípio de razoabilidade com participação igualitária para o DEC e para o FEC. Uma vez que se julgue necessário pela agência reguladora que o indicador DEC deva ter uma relevância superior aos demais, que sua progressão seja gradativa avaliandose seus impactos para as concessionárias e para os consumidores. PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA Manteve-se, em relação à 1ª fase da AP nº23/14, a relação de peso de 70/30% para os indicadores de qualidade técnica e comercial e a relação de 50/20% entre DEC e FEC. Em consonância com algumas contribuições, foi proposto um período de transição, cujos pesos dos indicadores são alterados gradativamente, a cada ano. Diferentemente do que foi apresentado em algumas contribuições, a definição dos pesos entre técnico e comercial não é relacionada à relação dos custos da área técnica e da comercial, mas ao valor subjetivo que o consumidor percebe pelos serviços prestados. Conta ainda o incentivo que a Agência Reguladora quer gerar na qualidade desses serviços. Com a eliminação do QUALCOM, os pesos entre os indicadores comerciais foram recalibrados. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 80 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). c) Quando deve ser iniciada a aplicação dos indicadores comerciais. EDP A EDP propõe que a inclusão do QCOMERCIAL seja feita de forma gradual e escalonada, conforme consta a seguir. a. 10% no 1º ano, com base temporal de 1 ano; b. 20% no 2º ano, com base temporal de 2 anos; e c. 30% no 3º ano, com base temporal de 3 anos. ABRADEE 95. Assim, a ABRADEE sugere que, até o próximo reestudo da metodologia de revisão tarifária, a utilização de índices comerciais com a finalidade de integrar a componente XQ ocorra apenas como teste, prorrogando-se sua efetiva implantação. III. CONCLUSÃO (vii) utilizar apenas como teste os índices comerciais que passam a integrar a componente XQ, prorrogando-se sua efetiva implantação para o próximo reestudo de metodologia de revisão tarifária, de modo a permitiraos agentes afetados o aprofundamentodas discussões a respeito dos critérios e dos parâmetros relativos a cada um dos indicadores de qualidade, sobretudo a respeito daqueles que não são objeto de regulamentação da ANEEL (QUALCOM e IASC); NEOENERGIA Assim, a Concessionária propõe que a utilização de índices comerciais com a finalidade de integrar a componente Q ocorra apenas como teste, prorrogando-se sua efetiva implantação. Alternativamente, caso a Agência decida implementar ainda neste próximo ciclo tarifário, a sugestão é que seja de forma gradual de maneira que a distribuidora possa se adequar às novas exigências de forma progressiva e que seja feita uma avaliação de aderência aos níveis tarifários propostos. ENERGISA Isto posto, o Grupo Energisa sugere que a adoção de indicadores comerciais seja feita em regime de teste, ao longo do 4º CRTP, para avaliação dos resultados e capacidade de gestão/evolução das distribuidoras, com discussão acerca de uma implantação efetiva ocorrendo no 5º CRTP. Há necessidade de superação da conjuntura atual do setor elétrico, em que o atendimento comercial já vem sendo afetado. ELEKTRO Portanto, sugere-se que apenas os indicadores DEC e FEC sejam utilizados em 2015, mas com a aplicação das curvas contínuas propostas pela Agência. CEMAR A concessionária entende como positivo o avanço da ANEEL na instituição da qualidade comercial no componente Q. No entanto, entende-se que os indicadores não estão suficientemente maduros para a sua utilização imediata. A sugestão da concessionária é que seja instituído um período de testes para medição da qualidade técnica, sem efeitos no componente Q, e que no próximo ciclo a ANEEL passe a utilizar esses indicadores para composição efetiva do componente Q. [...] * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 81 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Anteriormente, o peso entre o DEC e o FEC no componente Q era o mesmo, alterar subitamente os pesos conforme proposto não é desejável do ponto de vista da estabilidade regulatória, dado que a reação ao sinal estabelecido não pode ser feito instantaneamente. Assim, sugere-se uma transição na elevação progressiva do peso do DEC no Q, conforme gráfico abaixo. CEB--D A CEB D entende que a ANEEL deve buscar incentivar as empresas seja através de bonificação ou penalização para que os agentes sigam o sinal desejado pelo regulador. Porém, todas as regras devem ser precedidas de um período de adaptação, especialmente para o caso de penalização. CPFL O Grupo CPFL Energia entende que a utilização dos indicadores comerciais deve ser melhor avaliada e seus eventuais impactos devem ser discutidos com os agentes afetados buscando um amadurecimento do processo de seleção e definição de limites dos indicadores a serem observados. Dessa forma, propõe-se: [...] - A consideração dos indicadores comerciais como teste no 4CRTP e a readequação dos pesos atribuídos a cada indicador. ABRADEMP A ABRADEMP solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo dos anos e para isso sugere: CELESC Comparativamente em relação a indicadores já consolidados como de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, os índices propostos para a aferição de qualidade comercial deveriam ser objeto de estudos aprofundados em repetidos ciclos tarifários. E sendo a segunda fase, um estágio para ampla difusão e materialização de conceitos já exaustivamente discutidos e contextualizados, mudanças tão bruscas vão de encontro aos objetivos da Audiência Pública que é a discussão de temas relevantes com a sociedade e os agentes envolvidos. Evidencia-se neste caso uma ruptura com o objetivo proposto. PROPOSTA ACATADA Os indicadores de qualidade comercial serão aplicados gradualmente nos próximos anos, na medida em que as concessionárias passem pela revisão tarifária, de forma que tenham tempo para se adaptar às exigências com investimentos em infraestrutura, metodologia e pessoal. As tabelas contidas no texto da Nota Técnica apresentam os pesos a serem aplicados para as concessionárias com mais de 60 mil Unidades Consumidoras e com menos de 60 mil UCs. Ressalta-se que as concessionárias que passarem por revisão tarifária no período de abril de 2015 a março de 2016, as regras a serem aplicadas são as vigentes no 3CRTP. Nos reajustes do período seguinte (abril de 2016 a março de 2017), essas concessionárias entram nas novas regras. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 82 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). d) Ajustes dos parâmetros LIGHT A ANEEL propõe o aumento do valor da amplitude do incentivo dado pelo componente Q (de 1% para 2%). A esse respeito, existem duas precauções que devem ser observadas: a primeira diz respeito ao sinal econômico dado ao incentivo à qualidade, a segunda está relacionada com a proporcionalidade entre os componentes Q e Pd. Em relação ao sinal econômico à melhoria da qualidade, deve-se ter a preocupação de que o incentivo dado por meio da componente Q não supere as penalidades pagas pelo descumprimento dos limites dos indicadores de qualidade. No 3CRTP, alguns casos como estes foram observados, o que indica que um aumento na amplitude do componente Q pode aumentar a ocorrência deste tipo de situação. Além disso, a elevação da amplitude do componente Q para o valor de 2%, também pode causar, no cálculo do Fator X, uma desproporcionalidade em relação ao componente de produtividade Pd. Em outras palavras, não se espera que o peso do componente Q seja superior ao peso do componente Pd, dentro do Fator X. Docontrário, o compartilhamento dos ganhos de escala com os consumidores, que é o principal objetivo do Fator X, pode ficar encoberto por um componente Q muito elevado. Dado que a estimativa do PTF médio do setor ficou em 1,64%, é recomendável que o teto do componente Q fique abaixo deste valor. ABRADEE 106. Caso não seja aceita a referida contribuição, pede-se que, ao menos, sejam ajustadas as classes das distribuidoras apresentadas na proposta. [...] III. CONCLUSÃO (ix) eliminar penalidade adicional de redução tarifária para as empresas que estejam atendendo aos limites dos indicadores de continuidade e para as empresas que, apesar de não atenderem aos limites, apresentem melhora contínua em seus indicadores; (x) dividir em três classes (e não mais em duas) de igual tamanho as distribuidoras que atendem ao padrão estabelecido: melhores, intermediárias e restantes; ELEKTRO Portanto, a Elektro propõe que as retas para definição dos fatores Qi que representam as 75% restantes que atendem ao padrão regulatório dos indicadores que compõem o Fator Xq sejam deslocadas para baixo no eixo das ordenadas, de forma que pequenas oscilações negativas nos indicadores não prejudiquem as distribuidoras, mecanismo análogo ao considerado para as 25% mais eficientes. CEB-D Esta mudança radical na metodologia está sendo acompanhada de uma mudança nos percentuais de aplicação do Xq. No 3CRTP o Xq poderia variar entre -1% e +1%, na proposta de agora estes valores são de -2% a +2% sem uma justificativa para a mudança desses percentuais. [...] Diante do exposto, a CEB D entende que por haver mudanças significativas na metodologia, além do curto prazo para adaptação das empresas a nova regra (1 ano), a penalização +2% deve ser reduzida para +1% ao longo do 4CRTP das distribuidoras. CPFL * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 83 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Dado que a Variação do Indicador continua sendo analisada por meio de uma série de apenas dois valores - variação do desempenho do indicador de um ano para o outro - e que esta forma de apuração é fortemente influenciada por anos atípicos desconsiderando assim qualquer efeito de sazonalidade, observa-se que 75% das concessionárias, que embora estejam atendendo ao padrão estabelecido, não possuem nenhuma tolerância para aumento do indicador de um ano para outro. Visando à criação de um mecanismo de incentivo factível, justo e eficaz, as distribuidoras do Grupo CPFL Energia entendem que o grupo das concessionárias que atendem ao padrão deveria ser divido em 3 (três) patamares - melhores, intermediárias e restantes - e que o parâmetro tolerância para criação das curvas fosse admitido para os dois primeiros. [...] A presente proposta tem como objetivo evitar que ocorra penalizações por meio do Componente Q, para, pelo menos, às concessionárias que atendem aos seus padrões de qualidade estabelecidos pela regulamentação vigente e, assim, incentivar as concessionárias a melhorarem continuamente seus indicadores, mesmo àquelas que não cumprem os limites regulatórios, possibilitando assim a obtenção de recursos para novos investimento em prol dessa melhoria. ABRADEMP A ABRADEMP sugere que por haver mudanças significativas na metodologia, além do curto prazo para adaptação das empresas à nova regra (1 ano), a penalização +2% deve ser reduzida para +1% ao longo do 4CRTP das distribuidoras, a partir de 2016. CELESC No que se refere à nova proposição, no modelo adotado para o 3CRTP, a variação de Q transcorria em um intervalo de -1% a +1%. Na figura 4, observa-se que o intervalo corresponde numericamente de -2% a 2%. Entende-se neste caso a necessidade de parcimônia, pois se tratam de mudanças muito bruscas de parâmetros e dados de input. Uma mudança tão radical de metodologia deve ser acompanhada por estudos de impacto regulatório e adaptações gradativas pelas concessionárias. PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA Conforme explicado na seção III.2, não existe razão para acatar as propostas dos agentes no que se refere à redução da amplitude. Tampouco há necessidade de criar nova curva para a classe verde. No entanto, foi concedido escalonamento para a transição entre a amplitude de +-1% para +-2%. . Tema 10 – Propostas complementares e alternativas para aplicação dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial EDP Diante do exposto, a EDP propõe que a ANEEL estabeleça uma meta global de excelência de DEC e FEC para as distribuidoras. Para as empresas que atingirem estes níveis, ou até mesmo ultrapassá-los, o incentivo deve ser máximo. ABRADEE * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 84 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). 101. Outros pontos questionáveis da regra proposta consistem nas previsões de que (i) as empresas que estejam atendendo aos limites estabelecidos poderão sofrer redução tarifária dependendo da piora verificada de um ano para outro e de que (ii) as empresas que, apesar de não atenderem aos limites estabelecidos, vêm melhorando continuamente seus indicadores de continuidade terão de arcar com ambos os impactos resultantes do pagamento de compensação financeira e da redução tarifária por meio do aumento do Fator X. [...] 103. Com efeito, para as empresas que estejam atendendo aos limites estabelecidos, mas registrem piora de um ano para outro, o inventivo à melhora se daria por meio da possibilidade de obterem ganho tarifário futuro com a aplicação de uma componente negativa no Fator XQ. 104. Para as empresas que estejam em franca trajetória de melhoria de seus indicadores, mas que ainda não cumpram as metas estabelecidas pelo regulador, o incentivo se daria pela possibilidade futura de não mais pagarem compensações financeiras. 105. Em ambos os casos, portanto, os incentivos já estão presentes no próprio modelo, não sendo necessária a imposição de impacto negativo adicional. LIGHT Portanto, o entendimento da Light é que a aplicação da metodologia proposta pela ANEEL tem duas consequências nocivas para as concessionárias. A primeira é o aumento dos riscos financeiros associados ao serviço de distribuição de energia elétrica, uma vez que as concessionárias podem sofrer penalização ainda que melhorem os indicadores de qualidade apurados, gerando um circulo vicioso que prejudicaria a melhoria continua da qualidade. A segunda consequência é a falta de previsibilidade do valor do componente Q, uma vez que há uma alta complexidade para calcular os resultados e, estes não estão condicionados unicamente ao esforço realizado pela própria distribuidora para melhorar a qualidade prestada aos consumidores. [...] Portanto, a Light considera que a melhor opção é definir uma metodologia mais simplificada, onde a distribuidora possa ser avaliada somente por si, através da evolução dos desempenhos de seus indicadores. Caso estes apresentem tendência de melhora nos últimos anos, a empresa deve ser beneficiada com bônus em seus recursos tarifários e vice versa. A fim de avaliar tal tendência de melhora ou de piora, pode-se usar o cálculo da média móvel das variações anuais dos indicadores. A média móvel permite capturar a tendência dos indicadores no tempo, minimizando o impacto de um evento/ano atípico, sendo recomendado utilizar um período de no mínimo 3 anos para a análise. AES BRASIL Diferentemente da proposta da ANEEL, a proposta da AES Brasil consiste na comparação dos indicadores apurados da distribuidora com suas respectivas metas, estabelecendo uma curva distinta para a definição do incentivo para cada distribuidora, visando tratar de forma equilibrada os diferentes patamares de qualidade em que elas se situam e os diferentes graus de esforços (investimento) para a obtenção da melhoria continua. Após a avaliação dos indicadores da distribuidora (meta e apurado), o valor de cada componente (técnicos e comerciais) será incorporado na “equação do componente da qualidade” contida na NT 404/14, com a adoção de pesos diferenciados para cada um deles (nesse aspecto, similar ao proposto pela ANEEL). Desta forma, a comparação entre as distribuidoras somente se dará mediante a elaboração de ranking com a utilização do resultado da referida equação (“Q”). [...] Isto posto, para o cálculo dos componentes técnicos (QDEC e QFEC), a proposta da AES Brasil para a equação do componente da qualidade contida na NT 404/14 baseia-se na internalização da curva crescente de custos supra, para fins de incentivo a melhoria da qualidade. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 85 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). Desta forma, cada distribuidora será comparada com o seu próprio desempenho (verificado de um ano para outro), em relação aos padrões à ela estabelecidos (atende ou não atende os padrões). [...] Face ao exposto, a AES Brasil identificou que a metodologia de cálculo da equação do componente de qualidade, no tocante aos indicadores comerciais, também carece de aprimoramentos. A ideia é que tais alterações promovam a representação dos indicadores comerciais de maneira objetiva e proporcional às metas e padrões estabelecidos. Nessa linha, a contraproposta é a de que, para o cálculo dos componentes comerciais, a metodologia considere, tão somente, a diferença entre o padrão estabelecido e o indicador apurado do ano analisado, conforme apresentado na Figura 6 abaixo, eliminando a comparação de tais indicadores (meta e apurado) entre as distribuidoras e a variação anual do desempenho (indicadores apurados). [...] Conforme já mencionado, a metodologia proposta pela AES Brasil consiste tão somente na verificação do atendimento ao padrão regulatório (meta) e a variação entre o indicador apurado e sua respectiva meta. Para a construção das retas de incentivo tomou-se como referência a metodologia proposta pela ANEEL (adoção de pontos de saturação máximos e mínimos, inclinação das retas, amplitude e o atendimento ou não do padrão regulatório), com a adoção de uma descontinuidade entre as referidas retas, visando auferir às distribuidoras ganhos ou perdas iniciais, a partir da simples constatação do atendimento ou não do padrão regulatório. Referida descontinuidade é necessária, pois diferente dos indicadores técnicos que já são considerados na proposta de cálculo da ANEEL dos custos operacionais regulatórios, os indicadores comerciais não são considerados no DEA. Ou seja, a distribuidora já necessita de um ajuste no repasse dos custos operacionais somente pelo fato de atender ou não atender os parâmetros regulatórios (quase que como um ajuste dos custos operacionais). PROPOSTA NÃO ACATADA A alteração dos procedimentos de cálculo do componente de qualidade do Fator X, na 2ª fase da AP nº23/14, buscou o aperfeiçoamento da metodologia atualmente aplicada, com a manutenção das premissas nas quais foi construído o modelo. Portanto, trata-se de uma evolução e não de uma revolução do modelo. Nesse contexto, as propostas apresentadas pelos agentes e transcritas acima não foram acatadas, pois, por vezes, não se alinham às premissas adotadas no modelo atual e reiteradas no novo modelo. No caso do modelo proposto pela AES, trata-se de uma “revolução” no procedimento, que exige discussão mais aprofundada, só possível mediante nova Audiência Pública. ABRADEMP Inicialmente, vale repetir a contribuição que ABRADEMP fez para o tema de Base de Remuneração Regulatória, que é válida também para o tema Ganho de Produtividade, qual seja: Ao considerar todas as distribuidoras para definição do Ganho de Produtividade impõe-se o fato de que as empresas de menor porte possuem as mesmas condições tecnológicas e concorrenciais das empresas de maior porte.[...] Dentro do conjunto das distribuidoras de menor porte existem dois tipos: aquelas que pertencem a grupos econômicos controladores de distribuidoras de maior porte e aquelas que não pertencem a nenhum grupo econômico. Por esta divisão é razoável supor que as distribuidoras de menor porte que participam de grupos econômicos possuem condições concorrenciais mais vantajosas, pois se * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57 (Fls. 86 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015). beneficiam do ganho de escala no momento de fazer suas compras e contratações em conjunto, notadamente nos custos de CAPEX. Fato que não ocorre com aquelas que não estão integradas a um grande grupo econômico, no caso as distribuidoras associadas à ABRADEMP. Neste ponto consta-se que o fato da proposta da ANEEL desconsiderar a criação de cluster específico para as distribuidoras de menor porte que não pertencem a nenhum grupo econômico controladores de distribuidoras de maior porte impõe uma penalidade de real significância,[...] Diante do exposto a ABRADEMP solicita que seja dado um tratamento específico para distribuidoras de menor porte que não fazem parte de grupo econômico através da criação de cluster específico para validação do seu índice de ganho de produtividade. PROPOSTA NÃO ACATADA Não se faz diferenciação entre concessionárias com condições societárias distintas. Por exemplo, não há nenhuma diferenciação de metodologia entre empresas com controle estatal e privado. Nesse contexto, não devem ser tratadas distintamente concessionárias de pequeno porte pertencentes ou não pertencentes a grupos econômicos. SINDICATO DOS TRABALHADORES Enquanto que propostas encaminhadas pelos agentes do setor são gentilmente analisadas pela Aneel, nós, trabalhadores, nunca vemos nossos pleitos contemplados ou sequer considerados. Como podemos ilustrar com as contribuições apresentadas pelo Dieese na Consulta Pública 11/2013: "Contribuição 1: considerar como variável as condições de saúde e de segurança das instalações. Nessa perspectiva, sugerimos um aprimoramento nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, que trata dos indicadores de segurança do trabalho das suas instalações, e a adoção desses indicadores como medidas de qualidade e eficiência na execução das atividades de distribuição de energia elétrica". "Contribuição 2: sugere-se como base de dados para esse indicador o número de mortes e/ou de acidentes de trabalho, disponíveis nos microdados da RAIS". PROPOSTA NÃO ACATADA Os indicadores selecionados foram os únicos que mostraram, no presente momento, condições para compor o Fator X. Os demais indicadores, no entanto, continuarão a ser estudados pela ANEEL e poderão compor o Fator X na próxima revisão de metodologia prevista para 2019. Contribuições da NEOENERGIA, EQUATORIAL, ENDESA, ABRACE, Conselpa PA e Conselpa SP, a respeito do Tratamento para universalização sem subsídios do Programa Luz para Todos Com a prorrogação do Programa Luz para Todos- PLpT no fim de 2014, o tratamento para universalização sem subsídios (PLPT) não tem mais sentido de ser discutido. Assim, as contribuições sobre esse tema não serão reproduzidas aqui. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.002746/2014-57