EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. LEILÃO Nº 12/13012 O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre RS, inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Gestão Patrimonial, na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre – RS CEP 91350-200, fone (51)3025-5800, torna público que em 04 de junho de 2012, às 10 horas realizará licitação na modalidade de Leilão, do tipo maior lance, por intermédio do Leiloeiro Oficial, Eli Pizutti, telefones (55) 3332-6682 e (55) 9181-1375, devidamente autorizado pelo Banco para a venda dos imóveis discriminados no Anexo I deste Edital, consoante às disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93, alterada e complementada pela Lei Federal 8.883/94, e em especial, o que dispõem os Decretos 21.981/32 e 22.427/33, bem como pelas normas e condições a seguir enumeradas: 1. DO OBJETO: 1.1. Alienação dos imóveis de propriedade do BANRISUL S.A., relacionados no ANEXO I do presente Edital. 1.2. Os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em que se encontrarem. 1.3. Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel. Conhecido o melhor lance, o BANRISUL S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito: a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência; b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o ofertante do melhor lance; c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele; d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor; e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance; f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas; g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão; h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado. 1 1.4. VISITAÇÃO – Os imóveis poderão ser visitados a partir de 04 de maio de 2012 até 01 de junho de 2012. Para os bens situados em Porto Alegre, o licitante deverá agendar horário pelos fones constantes do preâmbulo deste Edital; Quando localizados fora da capital, contatar com as Agências do BANRISUL onde se situarem os bens. 2. DO PREÇO MÍNIMO: 2.1. Os bens imóveis serão vendidos em R$ (Reais), ao preço mínimo de venda consignado no ANEXO I do presente Edital. 3. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS: 3.1. O processamento do presente Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial supracitado na data, horário e local abaixo mencionado, em sessão pública a ser realizada conforme a seguir indicado: 3.1.1. ITENS : conforme ANEXO I LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 310 – Sala 03, em Ijuí/RS. DATA: 04 de junho de 2012 HORÁRIO: 10 horas 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO(S) IMÓVEL (EIS): 4.1. O(s) imóvel (is), objeto (constantes) deste edital poderão ser adquiridos (quitados), mediante as seguintes formas de pagamento: a) À vista (em moeda corrente nacional); b) Com recursos do FGTS; c) com Financiamento (previamente aprovado - carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A). 4.1.1. À vista (em moeda corrente nacional) - Os valores devidos relativos ao pagamento à vista ou entrada do financiamento, deverão ser efetuados via depósito bancário – Conta Corrente nº 06.078009.0-7, Ag. 042 – Cristo Redentor/Banrisul. Obs.: Nos pagamentos com cheques, serão aceitos aqueles emitidos pelo próprio licitante vencedor, os quais ficarão vinculadas às suas devidas compensações. 4.1.2. Na hipótese do uso de recursos provenientes do FGTS, o licitante deverá atender a todos os requisitos exigidos pelo regulamento específico do referido fundo. 4.1.3. Financiamento: a) Os imóveis poderão ser financiados parcialmente, sendo que o proponente deverá providenciar em Carta de Crédito junto às Agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. onde será realizado o devido enquadramento do crédito solicitado, de acordo com a política de concessão vigente à época; b) A participação no certame com propostas através de financiamento fica vinculada à apresentação da competente carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 2 c) Não será concedido financiamento a licitante cuja análise cadastral aponte inidoneidade e/ou restrições em operações anteriormente realizadas junto ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização. d) Se por culpa do licitante vencedor não se efetivar o financiamento no prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação desta licitação, o mesmo perderá o direito aos 05 %, do valor correspondente ao lance oferado, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e) A garantia dos financiamentos pelo SFH, SH ou SDE será a alienação fiduciária do imóvel objeto do financiamento, sem concorrência de terceiros. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, exige-se garantia adicional representada por fiança dos sócios. f)Todas as informações necessárias à obtenção de financiamento poderão ser obtidas junto às Agências do Banrisul de qualquer localidade. g) As modalidades de Financiamento são: - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH; - SISTEMA HIPOTECÁRIO – SH; - SISTEMA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA – SDE. IMPORTANTE: As condições aqui relatadas, são as vigentes nesta data, e as alterações que ocorrerem, em quaisquer das condições, serão igualmente aplicadas ao financiamento a ser concedido, tendo como base a situação vigente à época da efetiva contratação. 5. DA ARREMATAÇÃO 5.1. A Arrematação far-se-á pela melhor oferta, independente da forma de pagamento (à vista ou financiada), que não poderá ser inferior ao preço mínimo do(s) bem (ns) constante(s) no Anexo I, tudo em conformidade com o estabelecido no item 4 e seus subitens, deste edital. 5.2. Relativamente ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor ofertado pelo bem, e que deve ser paga ao Sr. Leiloeiro no ato da arrematação, a referida comissão é devida independentemente da modalidade de pagamento (à vista ou financiado). 6. DA CONTRATAÇÃO: 6.1. Em caso de não comparecimento e/ou não integralização do valor do arremate dentro dos 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do Leilão, fica expressamente facultado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, desconsiderar a proposta do arrematante, podendo, a seu critério, adjudicar o respectivo objeto (imóvel) ao proponente que concorreu, correspondente ao lance anterior e assim sucessivamente, desde que o valor ofertado não seja inferior ao preço mínimo de arrematação e atendido o item 5.2 do Edital. 6.2. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, esclarece que, na forma de pagamento à vista, fica desde logo o licitante cientificado de que, efetuado o pagamento de 10% (dez por cento) referente à entrada, e não integralizado o valor total, com o pagamento dos 90% (noventa por cento) restantes, no prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis, perderá o licitante, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, os 05 % (cinco por cento) 3 correspondentes ao valor do lance ofertado na arrematação, sem que caibam quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, e/ou qualquer recurso. 6.3. Quando a aquisição for à vista, o licitante vencedor diligenciará para lavratura da(s) escritura(s) pública de compra e venda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial da LICITAÇÃO, incumbindo-lhe as providências para tanto necessárias, inclusive o atendimento das correspondentes despesas e oportuna comunicação ao Banrisul, da data e hora de assinatura da(s) aludida(s) escritura(s), na localidade designada pelo Banco, transferindo-lhe(s) sem restrição todo o domínio, posse, direitos e ações que até a presente data tinha ou exercia sobre o(s) imóvel(eis). 6.4. Não assinada a(s) escritura(s) no prazo previsto no item anterior, passará a ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações incidentes sobre o(s) imóvel(eis). 6.5. Se o licitante vencedor utilizar para pagamento do preço recursos do SFH, SH ou do FGTS, se obrigará a assinar o respectivo contrato de mútuo no prazo de 03 (três) dias úteis da convocação por escrito que receber, sob pena de perda do valor correspondente aos 05 % (cinco por cento) do valor do lance ofertado na arrematação. 6.6. A partir do ato da assinatura da(s) Escritura(s) Pública de Compra e Venda, com pagamento à vista ou Contrato Particular em caso de financiamento, passarão a ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s) incidentes, que daquela data se vencerem. 6.7. A entrega das chaves do imóvel ficará condicionada à devida assinatura do contrato de compra e venda entre as partes. 6.8. Todas as despesas decorrentes da aquisição do(s) imóvel(eis), inclusive Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Laudêmio, se for o caso, custas, despesas de Tabelionato, taxas de seguro, taxas de financiamento, e outras se houver(em), serão de conta e responsabilidade do licitante vencedor. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Ao final da sessão pública de leilão, realizada pelo Sr. Leiloeiro, em que os bens foram todos apregoados, será lavrada ata. O leiloeiro terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para entrega das respectivas atas. 7.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por escrito, à Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão. 7.3. Os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em que se encontrarem. Quaisquer diferenças existentes entre eles e suas respectivas documentações não poderão ser invocadas como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo, ainda, por conta do arrematante, as despesas, a iniciativa e os meios necessários à desocupação do imóvel, se eventualmente ocupado por terceiros. 4 7.4. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes de sua regularização junto ao Registro de Imóveis correrão por conta do licitante vencedor. 7.5. O BANRISUL S.A. não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver, cabendo ao licitante vencedor obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos, junto aos órgãos ou autoridades competentes, se for o caso. 7.6. Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o licitante vencedor se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. de prestar garantia pela evicção. 7.7. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumpri-las plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração escrita ou expressa. 7.8. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o presente Leilão poderá ser revogado, ou anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que por esse motivo, assista aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou indenização, seja a que título for. 7.9. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A aplicar as penalidades previstas neste Edital e na Lei. 7.10. Em relação à imissão de posse, fica estabelecido que se resultar decorrente de Ação Judicial competente, esta será de inteira e única responsabilidade do arrematante, eximindo-se o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. de qualquer participação ou responsabilidade. 7.11. A partir do ato da assinatura da(s) escritura(s) definitiva de Compra e Venda, com pagamento à vista, passarão a ser de responsabilidade do proponente vencedor todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s) incidentes, que daquela data se vencerem, ressalvado o disposto no item 7.3. supra. 7.12. No caso de falecimento do arrematante, antes da integralização dos 80% (oitenta por cento) restantes no prazo estipulado de 05 (cinco) dias, fica determinado que a dívida passará aos seus descendentes e/ou sucessores a qualquer título, além do espólio, automaticamente, conforme faculta a lei. 7.13. Todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, inclusive Imposto de Transmissão, laudêmio, se for o caso, custas, despesas de Tabelionato e o que mais necessário for, serão de conta e inteira responsabilidade do arrematante. 7.14. Os prazos, datas e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas pela Administração do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., mediante prévia comunicação aos interessados 5 pela mesma forma que se deu o texto original, e, quando comunicadas durante as sessões públicas, ficarão os proponentes notificados para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação epistolar ou publicação através da imprensa. 7.15. O Banco poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do leilão, e a seu exclusivo critério, excluir qualquer item (imóvel), sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 7.16. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade de Gestão Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na Avenida Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS, fone (51) 30255800 ou com o leiloeiro Eli Pizutti, Leiloeiro Oficial do Estado Rio Grande Do Sul/RS, fones (55) 3332-6682 e (55) 9181-1375. 8. DO FORO: 8.1. O Foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Leilão é o Foro da cidade de Porto Alegre (RS). 9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 9.1. Este Edital de Leilão é regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21.06.1993, alterada e complementada pela Lei 8.883/94 e pelos Decretos ns. 21.981/32 e 22.427/33. Porto Alegre, 04 de maio de 2012. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL Superintendente Executivo 6 ANEXO I Leilão 12/13012 CRUZ ALTA/RS. VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE CRUZ ALTA/RS NA RUA PINHEIRO MACHADO, 1086 - FONE (55) 3303 - 1600. Item: 1 - Loja 11, com área total de 35,59m² e privativa de 31,78m², composta de sala e um banheiro. Endereço: Edifício Tibicuera, Rua Venâncio Aires, nº 1.611 conforme matrícula nº26.876, R.I. de Cruz Alta/RS. Ocupado. Cod: 2031 Preço Mínimo: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Item: 2 - Dois terrenos sem benfeitorias, totalizando uma área de 840,00m². Endereço: Lado par de uma travessa sem denominação e Rua Laureano da Rosa, Vila Garibaldi, conforme matrícula 6.306, R-I de Cruz Alta/RS. Cod: 2034 Preço Mínimo: GIRUÁ/RS VISTORIA: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE GIRUA-RS NA RUA BENTO GONÇALVES, 69 - FONE (55) 3361 - 1923. Item: 3 - Casa de alvenaria, com área construída de 78,89m² sobre terreno de 212,78m², composta de 02 dormitórios, sala, cozinha com lareira, banheiro e garagem com churrasqueira. Endereço: Rua Campo Novo nº403, lote 05 da quadra 698, na cidade de Giruá/RS conforme matrícula nº 13.560 do R-I de Giruá/RS. Cod: 2047 Preço Mínimo: IJUÍ/RS VISTORIA: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE IJUÍ NA RUA BENJAMIN CONSTANT, 506 - FONE (55) 332-7000/332.7342. Item: 4 - Casa de fibrocimento, com área de 90,67m² e uma ampliação de 158,71m2 (não averbada), e respectivo terreno, com área de 312,00 m², na Rua Rio Grande do Sul, nº 1.100, bairro Assis Brasil. Matrícula nº 10.832 do RI de Ijuí/RS. Ocupado. Cod: 609 Preço Mínimo: R$ 91.490,00 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa reais) PALMEIRA DAS MISSÕES/RS VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE PALMEIRA DAS MISSÕES NA INDEPENDÊNCIA,1697 - FONE (55) 742.2560/742.3142. Item: 5 - Uma fração de terras com área superficial de 42.369m², propícias para agricultura. Endereço: Um lugar denominado Esquina Ramada, município de Palmeira das Missões/RS. Matrícula nº20869 do R-I de Palmeira das Missões/RS. Ocupado. Cod: 2044 Preço Mínimo: R$ 30.683,20 (trinta mil, seiscentos e oitenta e tres reais e vinte centavos) 7 Item: 6 - Fração de terras de agricultura com 81,720m², situada no distrito de Barreiro, município de Palmeira das Missões/RS. Matrícula nº 6966 do R.I. de Palmeira das Missões/RS. Cod: 2089 Preço Mínimo: R$ 39.131,20 (trinta e nove mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos) PANAMBI/RS VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL PANAMBI-RS, NA RUA DA HOLANDA, 158 - FONES (55) 3375-3622. Item: 7 - Casa de madeira com área de 101,00m², com um adendo residencial de alvenaria de 61,40m² de área coberta e o respectivo terreno com área total de 770,00m². Endereço: Rua Hermann Molz, nº 200, Bairro Italiana, na cidade de Panambi. Matrícula nº 10.921 do R.I. de Panambi/RS. Ocupado. Cod: 83 Preço Mínimo: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais) ROQUE GONZALES/RS. VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ROQUE GONZALES-RS NA R. MONS. ESTANISLAU WOLSKY, 150 - FONE (55) 3365 - 1180. Item: 8 - Terras rurais com área de 45 hectares, dentro de um todo maior, sem benfeitorias. Endereço: situada em Palmeira, distando 200 metros da BR-392, município de Roque Gonzales/RS. Matricula R1/4.421 do R. I. de Roque Gonzales/RS. Ocupado. Cod: 43 Preço Mínimo: R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e tres mil reais) SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES/RS. VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÔES-RS NA RUA WALDEMAR BALDE, 3600 - FONES (55) 33671310. Item: 9 - Três Frações ideais de terras de campo e matos, dentro de área maior, sendo duas áreas de 05 hectares cada, e outra de 06hectares. Endereço: Rincão do Sarmento, Estrada da Taquareira, próximo ao colégio da Vila Manuã, no município de Santo Antônio das Missões,. Matrículas nºs 6.210, 2.861 e 0456 do R.I. de Santo Antonio das Missões/RS. Ocupado. Cod: 217 Preço Mínimo: R$ 65.712,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e doze reais) Item: 10 - Fração de campo e mato, com área de 03 hectares, dentro de área maior. Endereço: No lugar denominado “Rincão do Sarmento”, Estrada da Taquareira, próximo ao colégio da Vila Manuã, no município de Santo Antônio das Missões, Matrícula R22/0504 do R.I. de Santo Antônio das Missões/RS. Cod: 2038 Preço Mínimo: R$ 16.808,00 (dezesseis mil, oitocentos e oito reais) 8 SÃO LUIZ GONZAGA/RS. VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SÃO LUIZ GONZAGA/RS NA RUA SEN. PINHEIRO MACHADO, 2529 - FONE (55) 3352 - 8200. Item: 11 - Casa de madeira, com área de 51,52m², constituída de 6 compartimentos, e o respectivo terreno, sito na quadra nº 21, Travessa Adjalma Alves do Amaral, com área de 330,00m². Matrícula nº 15.145 do R.I. de São Luiz Gonzaga/RS. Ocupado. Cod: 29 Preço Mínimo: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Item: 12 - Terreno urbano, área de 2.609,40m², na rua Senador Pinheiro, 350 e frente a fundos ao correr da rua General Câmara da quadra 350. Matrícula nº 6.591 do R.I. de São Luiz Gonzaga/RS. Cod: 214 Preço Mínimo: SEBERI/RS VISTORIA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SEBERI/RS NA RUA PINTO BANDEIRA, 27 - FONE (55) 3746 - 1759. Item: 13 - Casa de alvenaria com área total de 70,00m² e respectivo terreno composto de parte do lote 29 da quadra 02, com 275,39m², acesso por servidão a qual faz frente para a Travessa Roberto Schmidt, 42 (fundos do nº 50). Matrícula nº 11.416 do R.I. de Seberi/RS. Ocupado. Cod: 2098 Preço Mínimo: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais) 9