EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
LEILÃO Nº 12/13012
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre RS, inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Gestão
Patrimonial, na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre –
RS CEP 91350-200, fone (51)3025-5800, torna público que em 04 de junho de
2012, às 10 horas realizará licitação na modalidade de Leilão, do tipo maior
lance, por intermédio do Leiloeiro Oficial, Eli Pizutti, telefones (55) 3332-6682 e
(55) 9181-1375, devidamente autorizado pelo Banco para a venda dos
imóveis discriminados no Anexo I deste Edital, consoante às disposições
constantes na Lei Federal nº 8.666/93, alterada e complementada pela Lei
Federal 8.883/94, e em especial, o que dispõem os Decretos 21.981/32 e
22.427/33, bem como pelas normas e condições a seguir enumeradas:
1. DO OBJETO:
1.1. Alienação dos imóveis de propriedade do BANRISUL S.A., relacionados no
ANEXO I do presente Edital.
1.2. Os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em
que se encontrarem.
1.3. Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em
condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que
oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do
imóvel. Conhecido o melhor lance, o BANRISUL S.A. oportunizará o direito de
preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá
chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de
preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem
desinteresse, será declarado vencedor o ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o
terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado
por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por
condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao
condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que
apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos,
terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de
igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior
quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões
iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda
empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio,
observando:
i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o
evento empatado.
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1.4. VISITAÇÃO – Os imóveis poderão ser visitados a partir de 04 de maio de 2012
até 01 de junho de 2012. Para os bens situados em Porto Alegre, o licitante
deverá agendar horário pelos fones constantes do preâmbulo deste Edital;
Quando localizados fora da capital, contatar com as Agências do BANRISUL
onde se situarem os bens.
2. DO PREÇO MÍNIMO:
2.1. Os bens imóveis serão vendidos em R$ (Reais), ao preço mínimo de venda
consignado no ANEXO I do presente Edital.
3. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS:
3.1. O processamento do presente Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
supracitado na data, horário e local abaixo mencionado, em sessão pública a
ser realizada conforme a seguir indicado:
3.1.1. ITENS : conforme ANEXO I
LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 310 – Sala 03, em Ijuí/RS.
DATA: 04 de junho de 2012
HORÁRIO: 10 horas
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO(S) IMÓVEL (EIS):
4.1. O(s) imóvel (is), objeto (constantes) deste edital poderão ser adquiridos
(quitados), mediante as seguintes formas de pagamento:
a) À vista (em moeda corrente nacional);
b) Com recursos do FGTS;
c) com Financiamento (previamente aprovado - carta de crédito do Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A).
4.1.1. À vista (em moeda corrente nacional) - Os valores devidos relativos
ao pagamento à vista ou entrada do financiamento, deverão ser
efetuados via depósito bancário – Conta Corrente nº 06.078009.0-7, Ag. 042
– Cristo Redentor/Banrisul.
Obs.: Nos pagamentos com cheques, serão aceitos aqueles emitidos pelo
próprio licitante vencedor, os quais ficarão vinculadas às suas devidas
compensações.
4.1.2. Na hipótese do uso de recursos provenientes do FGTS, o licitante
deverá atender a todos os requisitos exigidos pelo regulamento específico
do referido fundo.
4.1.3. Financiamento:
a) Os imóveis poderão ser financiados parcialmente, sendo que o
proponente deverá providenciar em Carta de Crédito junto às Agências
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. onde será realizado o
devido enquadramento do crédito solicitado, de acordo com a política
de concessão vigente à época;
b) A participação no certame com propostas através de financiamento
fica vinculada à apresentação da competente carta de crédito do Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
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c) Não será concedido financiamento a licitante cuja análise cadastral
aponte inidoneidade e/ou restrições em operações anteriormente
realizadas junto ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, na
qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a
necessária regularização.
d) Se por culpa do licitante vencedor não se efetivar o financiamento no
prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação desta licitação, o
mesmo perderá o direito aos 05 %, do valor correspondente ao lance
oferado, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
e) A garantia dos financiamentos pelo SFH, SH ou SDE será a alienação
fiduciária do imóvel objeto do financiamento, sem concorrência de
terceiros. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, exige-se garantia adicional
representada por fiança dos sócios.
f)Todas as informações necessárias à obtenção de financiamento poderão
ser obtidas junto às Agências do Banrisul de qualquer localidade.
g) As modalidades de Financiamento são:
- SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH;
- SISTEMA HIPOTECÁRIO – SH;
- SISTEMA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA – SDE.
IMPORTANTE: As condições aqui relatadas, são as vigentes nesta data, e as
alterações que ocorrerem, em quaisquer das condições, serão igualmente
aplicadas ao financiamento a ser concedido, tendo como base a situação
vigente à época da efetiva contratação.
5. DA ARREMATAÇÃO
5.1. A Arrematação far-se-á pela melhor oferta, independente da forma de
pagamento (à vista ou financiada), que não poderá ser inferior ao preço
mínimo do(s) bem (ns) constante(s) no Anexo I, tudo em conformidade com o
estabelecido no item 4 e seus subitens, deste edital.
5.2. Relativamente ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor ofertado pelo bem, e que deve ser paga ao Sr.
Leiloeiro no ato da arrematação, a referida comissão é devida
independentemente da modalidade de pagamento (à vista ou financiado).
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Em caso de não comparecimento e/ou não integralização do valor do
arremate dentro dos 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do Leilão, fica
expressamente facultado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A,
desconsiderar a proposta do arrematante, podendo, a seu critério, adjudicar
o respectivo objeto (imóvel) ao proponente que concorreu, correspondente
ao lance anterior e assim sucessivamente, desde que o valor ofertado não
seja inferior ao preço mínimo de arrematação e atendido o item 5.2 do Edital.
6.2. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, esclarece que, na forma
de pagamento à vista, fica desde logo o licitante cientificado de que,
efetuado o pagamento de 10% (dez por cento) referente à entrada, e não
integralizado o valor total, com o pagamento dos 90% (noventa por cento)
restantes, no prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis, perderá o licitante, em
favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, os 05 % (cinco por cento)
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correspondentes ao valor do lance ofertado na arrematação, sem que
caibam quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, e/ou qualquer
recurso.
6.3. Quando a aquisição for à vista, o licitante vencedor diligenciará para
lavratura da(s) escritura(s) pública de compra e venda, dentro do prazo de 30
(trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial da LICITAÇÃO,
incumbindo-lhe as providências para tanto necessárias, inclusive o
atendimento das correspondentes despesas e oportuna comunicação ao
Banrisul, da data e hora de assinatura da(s) aludida(s) escritura(s), na
localidade designada pelo Banco, transferindo-lhe(s) sem restrição todo o
domínio, posse, direitos e ações que até a presente data tinha ou exercia
sobre o(s) imóvel(eis).
6.4. Não assinada a(s) escritura(s) no prazo previsto no item anterior, passará a
ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações
incidentes sobre o(s) imóvel(eis).
6.5. Se o licitante vencedor utilizar para pagamento do preço recursos do SFH,
SH ou do FGTS, se obrigará a assinar o respectivo contrato de mútuo no prazo
de 03 (três) dias úteis da convocação por escrito que receber, sob pena de
perda do valor correspondente aos 05 % (cinco por cento) do valor do lance
ofertado na arrematação.
6.6. A partir do ato da assinatura da(s) Escritura(s) Pública de Compra e
Venda, com pagamento à vista ou Contrato Particular em caso de
financiamento, passarão a ser de responsabilidade do licitante vencedor
todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s) incidentes, que daquela
data se vencerem.
6.7. A entrega das chaves do imóvel ficará condicionada à devida assinatura
do contrato de compra e venda entre as partes.
6.8. Todas as despesas decorrentes da aquisição do(s) imóvel(eis), inclusive
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Laudêmio, se for o caso, custas,
despesas de Tabelionato, taxas de seguro, taxas de financiamento, e outras
se houver(em), serão de conta e responsabilidade do licitante vencedor.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Ao final da sessão pública de leilão, realizada pelo Sr. Leiloeiro, em que os
bens foram todos apregoados, será lavrada ata. O leiloeiro terá um prazo de
02 (dois) dias úteis para entrega das respectivas atas.
7.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por
escrito, à Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o
Leilão.
7.3. Os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em
que se encontrarem. Quaisquer diferenças existentes entre eles e suas
respectivas documentações não poderão ser invocadas como motivo para
compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo,
ainda, por conta do arrematante, as despesas, a iniciativa e os meios
necessários à desocupação do imóvel, se eventualmente ocupado por
terceiros.
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7.4. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento,
remembramento ou averbação de construção, todas as despesas
decorrentes de sua regularização junto ao Registro de Imóveis correrão por
conta do licitante vencedor.
7.5. O BANRISUL S.A. não é responsável pelo levantamento de eventual
restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA,
assim
como
de
direitos
e
deveres
constantes
das
especificações/convenções de condomínio, quando houver, cabendo ao
licitante vencedor obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas
expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças,
atestados e demais documentos, junto aos órgãos ou autoridades
competentes, se for o caso.
7.6. Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o licitante vencedor se
declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes e exonerando o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S.A. de prestar garantia pela evicção.
7.7. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo
simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e
normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumpri-las
plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração
escrita ou expressa.
7.8. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, o presente Leilão poderá ser revogado, ou
anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que
por esse motivo, assista aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou
indenização, seja a que título for.
7.9. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de
se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos
documentos apresentados pelo licitante, poderá o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A aplicar as penalidades previstas neste Edital e na Lei.
7.10. Em relação à imissão de posse, fica estabelecido que se resultar
decorrente de Ação Judicial competente, esta será de inteira e única
responsabilidade do arrematante, eximindo-se o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A. de qualquer participação ou responsabilidade.
7.11. A partir do ato da assinatura da(s) escritura(s) definitiva de Compra e
Venda, com pagamento à vista, passarão a ser de responsabilidade do
proponente vencedor todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s)
incidentes, que daquela data se vencerem, ressalvado o disposto no item 7.3.
supra.
7.12. No caso de falecimento do arrematante, antes da integralização dos
80% (oitenta por cento) restantes no prazo estipulado de 05 (cinco) dias, fica
determinado que a dívida passará aos seus descendentes e/ou sucessores a
qualquer título, além do espólio, automaticamente, conforme faculta a lei.
7.13. Todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, inclusive Imposto
de Transmissão, laudêmio, se for o caso, custas, despesas de Tabelionato e o
que mais necessário for, serão de conta e inteira responsabilidade do
arrematante.
7.14. Os prazos, datas e demais condições e exigências estabelecidas neste
Edital poderão ser alteradas pela Administração do BANCO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A., mediante prévia comunicação aos interessados
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pela mesma forma que se deu o texto original, e, quando comunicadas
durante as sessões públicas, ficarão os proponentes notificados para todos os
efeitos, independentemente de qualquer intimação epistolar ou publicação
através da imprensa.
7.15. O Banco poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do
leilão, e a seu exclusivo critério, excluir qualquer item (imóvel), sem que
caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
7.16. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade de Gestão
Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na Avenida
Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS, fone (51) 30255800 ou com o leiloeiro Eli Pizutti, Leiloeiro Oficial do Estado Rio Grande Do
Sul/RS, fones (55) 3332-6682 e (55) 9181-1375.
8. DO FORO:
8.1. O Foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Leilão é
o Foro da cidade de Porto Alegre (RS).
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. Este Edital de Leilão é regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21.06.1993,
alterada e complementada pela Lei 8.883/94 e pelos Decretos ns. 21.981/32 e
22.427/33.
Porto Alegre, 04 de maio de 2012.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Superintendente Executivo
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ANEXO I
Leilão 12/13012
CRUZ ALTA/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE CRUZ ALTA/RS NA RUA
PINHEIRO MACHADO, 1086 - FONE (55) 3303 - 1600.
Item: 1 - Loja 11, com área total de 35,59m² e privativa de 31,78m², composta
de sala e um banheiro. Endereço: Edifício Tibicuera, Rua Venâncio Aires, nº 1.611
conforme matrícula nº26.876, R.I. de Cruz Alta/RS. Ocupado.
Cod: 2031
Preço Mínimo:
R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
Item: 2 - Dois terrenos sem benfeitorias, totalizando uma área de 840,00m².
Endereço: Lado par de uma travessa sem denominação e Rua Laureano da
Rosa, Vila Garibaldi, conforme matrícula 6.306, R-I de Cruz Alta/RS.
Cod: 2034
Preço Mínimo:
GIRUÁ/RS
VISTORIA:
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE GIRUA-RS NA RUA
BENTO GONÇALVES, 69 - FONE (55) 3361 - 1923.
Item: 3 - Casa de alvenaria, com área construída de 78,89m² sobre terreno de
212,78m², composta de 02 dormitórios, sala, cozinha com lareira, banheiro e
garagem com churrasqueira. Endereço: Rua Campo Novo nº403, lote 05 da
quadra 698, na cidade de Giruá/RS conforme matrícula nº 13.560 do R-I de
Giruá/RS.
Cod: 2047
Preço Mínimo:
IJUÍ/RS
VISTORIA:
R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)
CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE IJUÍ NA RUA BENJAMIN
CONSTANT, 506 - FONE (55) 332-7000/332.7342.
Item: 4 - Casa de fibrocimento, com área de 90,67m² e uma ampliação de
158,71m2 (não averbada), e respectivo terreno, com área de 312,00 m², na Rua
Rio Grande do Sul, nº 1.100, bairro Assis Brasil. Matrícula nº 10.832 do RI de
Ijuí/RS. Ocupado.
Cod: 609
Preço Mínimo:
R$ 91.490,00 (noventa e um mil, quatrocentos e
noventa reais)
PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
NA INDEPENDÊNCIA,1697 - FONE (55) 742.2560/742.3142.
Item: 5 - Uma fração de terras com área superficial de 42.369m², propícias para
agricultura. Endereço: Um lugar denominado Esquina Ramada, município de
Palmeira das Missões/RS. Matrícula nº20869 do R-I de Palmeira das Missões/RS.
Ocupado.
Cod: 2044
Preço Mínimo:
R$ 30.683,20 (trinta mil, seiscentos e oitenta e tres reais e
vinte centavos)
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Item: 6 - Fração de terras de agricultura com 81,720m², situada no distrito de
Barreiro, município de Palmeira das Missões/RS. Matrícula nº 6966 do R.I. de
Palmeira das Missões/RS.
Cod: 2089
Preço Mínimo:
R$ 39.131,20 (trinta e nove mil, cento e trinta e um reais e
vinte centavos)
PANAMBI/RS
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL PANAMBI-RS, NA RUA DA
HOLANDA, 158 - FONES (55) 3375-3622.
Item: 7 - Casa de madeira com área de 101,00m², com um adendo residencial
de alvenaria de 61,40m² de área coberta e o respectivo terreno com área total
de 770,00m². Endereço: Rua Hermann Molz, nº 200, Bairro Italiana, na cidade de
Panambi. Matrícula nº 10.921 do R.I. de Panambi/RS. Ocupado.
Cod: 83
Preço Mínimo:
R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais)
ROQUE GONZALES/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ROQUE GONZALES-RS
NA R. MONS. ESTANISLAU WOLSKY, 150 - FONE (55) 3365 - 1180.
Item: 8 - Terras rurais com área de 45 hectares, dentro de um todo maior, sem
benfeitorias. Endereço: situada em Palmeira, distando 200 metros da BR-392,
município de Roque Gonzales/RS. Matricula R1/4.421 do
R. I. de Roque
Gonzales/RS. Ocupado.
Cod: 43
Preço Mínimo:
R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e tres mil reais)
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SANTO ANTÔNIO DAS
MISSÔES-RS NA RUA WALDEMAR BALDE, 3600 - FONES (55) 33671310.
Item: 9 - Três Frações ideais de terras de campo e matos, dentro de área maior,
sendo duas áreas de 05 hectares cada, e outra de 06hectares. Endereço: Rincão
do Sarmento, Estrada da Taquareira, próximo ao colégio da Vila Manuã, no
município de Santo Antônio das Missões,. Matrículas nºs 6.210, 2.861 e 0456 do R.I.
de Santo Antonio das Missões/RS. Ocupado.
Cod: 217
Preço Mínimo:
R$ 65.712,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e doze reais)
Item: 10 - Fração de campo e mato, com área de 03 hectares, dentro de área
maior. Endereço: No lugar denominado “Rincão do Sarmento”, Estrada da
Taquareira, próximo ao colégio da Vila Manuã, no município de Santo Antônio
das Missões, Matrícula R22/0504 do R.I. de Santo Antônio das Missões/RS.
Cod: 2038
Preço Mínimo:
R$ 16.808,00 (dezesseis mil, oitocentos e oito reais)
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SÃO LUIZ GONZAGA/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SÃO LUIZ GONZAGA/RS
NA RUA SEN. PINHEIRO MACHADO, 2529 - FONE (55) 3352 - 8200.
Item: 11 - Casa de madeira, com área de 51,52m², constituída de 6
compartimentos, e o respectivo terreno, sito na quadra nº 21, Travessa Adjalma
Alves do Amaral, com área de 330,00m². Matrícula nº 15.145 do R.I. de São Luiz
Gonzaga/RS. Ocupado.
Cod: 29
Preço Mínimo:
R$ 8.000,00
(oito mil reais)
Item: 12 - Terreno urbano, área de 2.609,40m², na rua Senador Pinheiro, 350 e
frente a fundos ao correr da rua General Câmara da quadra 350. Matrícula nº
6.591 do R.I. de São Luiz Gonzaga/RS.
Cod: 214
Preço Mínimo:
SEBERI/RS
VISTORIA:
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SEBERI/RS NA RUA PINTO
BANDEIRA, 27 - FONE (55) 3746 - 1759.
Item: 13 - Casa de alvenaria com área total de 70,00m² e respectivo terreno
composto de parte do lote 29 da quadra 02, com 275,39m², acesso por servidão
a qual faz frente para a Travessa Roberto Schmidt, 42 (fundos do nº 50). Matrícula
nº 11.416 do R.I. de Seberi/RS. Ocupado.
Cod: 2098
Preço Mínimo:
R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais)
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