ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 92/2014 DE 16 DE MAIO DE 2014. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 1.320,67 metros quadrados, de propriedade do “CLUBE SOCIAL DE ITUBERÁ”, situada à Rua Coronel Barachísio Lisboa, nº 57, neste Município com a finalidade de ser implantado o projeto MAIS CULTURA. A PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: I- Os poderes que lhe são conferidos pela lei orgânica Municipal; II- A Lei Municipal Complementar Municipal nº 09/2008 de 21/11/2008 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal; III- A Lei Municipal Complementar nº 05/2008 de 10/11/2008 que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo; IV- A Lei Municipal Complementar nº 06/2008 de 11/11/2008 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Municipal; V- Os poderes atribuídos pelo Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41, nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 15, em vigor, com alterações advindas das leis nº 2.706 de 21/05/1956 e 4.686 de 21/06/1965, bem como pelo Decreto- Lei nº 856 de 21/09/1969; VI- E pelo fato do Município de Ituberá necessitar da implantação do, MAIS CULTURA, programa do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, que representa o reconhecimento da cultura como necessidade básica, direito de todos os brasileiros. Com a criação do Programa, o Governo Federal incorpora a cultura como vetor importante para o desenvolvimento do país, incluindo-a na agenda social com status de política estratégica de estado para atuar na redução da pobreza e a desigualdade social. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 1.320,67 m quadrados, denominada de CLUBE SOCIAL DE ITUBERÁ, localizada à Rua Coronel Barachísio Lisboa, nº 57, confrontando o citado imóvel: NORTE: com Aloisio Eloy; LESTE : com área B; SUL: com André Sepúlveda; OESTE: com a Rua Dr. Antônio Lemos Maia. Art. 2º. A desapropriação declarada no caput anterior destina-se para a implantação do projeto MAIS CULTURA, com o objetivo de fomentar e valorizar a cultura no Município. Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected] ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA Art. 3º. O presente imóvel desta desapropriação pertence ao CLUBE SOCIAL DE ITUBERÁ, figurando como representantes legais: 1- ANDRÉ LISBÔA FILHO; 2- ANDRÉ ELOY DE ABREU; 3- ROBERTO BAIARDI; 4- ESPÓLIO DE SIDENYL POMPILIO DAMASIO; 5- ESPOLIO DE IDELZITO ELOY DE ABREU; 6- ESPÓLIO DE ADONIAS DE CASTRO VIRGENS; 7- ALBERTO MARTINS DE SOUZA; 8- ESPÓLIO BRAZ DE OLIVEIRA PEREIRA; 9- ESPÓLIO DE EDRISIO REGIS DA SILVA; 10- ESPÓLIO DE ELMAR CARLOS POREPP STOCKER; 11- ERICO LEITE; 12- ESPOLIO DE ANTONIO LEMOS MAIA; 13- ESPOLIO DE NEY DE OLIVEIRA CARRIÇO; 14- ESPOLIO DE RUY BARBOSA DE ABREU; 15- FABIO ZENAIDE MAIA; 16- ESPÓLIO JAYME LEITE CAIRO; 17- JAYMITO ROCHA CAIRO; 18- JAZOM ARAÚJO DE OLIVEIRA; 19- ESPÓLIO JOAQUIM BATISTA DE MACEDO; 20- JOSÉ ALVES SOBRINHO; 21- JOSÉ ELOY DE OLIVEIRA; 22- PEDRO SATURNINO DOS SANTOS; 23- REGINALDO MARIANO DE ARAGÃO; Art. 4º. A presente desapropriação é declarada de URGÊNCIA para efeito de imediata imissão de posse. Art. 5º. Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente decreto, dentro do qual os proprietários e/ou herdeiros ou representantes legais deverá(ao) comparecer na Prefeitura Municipal de Ituberá, para efetivação amigável da desapropriação, findo o qual a mesma será efetivada judicialmente. Art. 6º. A indenização e demais despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Município a cargo da seguinte dotação orçamentária: Órgão - 04- Secretaria Municipal da Administração e Planejamento. Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected] ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA 2014- manutenção dos Serviços administração. 4490.61.00- aquisição de imóveis. de Gestão, controle e qualidade da Art. 7º. Fica criada a Comissão de Avaliação da área supracitada, composta pelos Srs. ADILSON SOUZA BONFIM, matrícula nº 651, EZEQUIAS ANJOS DE JESUS, matrícula nº 753 e ANDRÉ SOUZA DA HORA, matrícula nº 624. Parágrafo único- A comissão criada no caput anterior terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste decreto, para apresentar o Laudo de Avaliação ao Executivo, devidamente assinado. Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, 16 de maio de 2014. IRAMAR BRAGA DE SOUZA COSTA PREFEITA Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected]