ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 72/2014 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) do Loteamento Monte Bonito, situado na Rodovia BA 001, ItuberáValença, Km 01, próximo ao Bairro do Porto Falso, neste Município, para fins de implantação de um complexo policial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: I. Os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica Municipal; II. A Lei Municipal Complementar Municipal nº 09/2008 de 21/11/2008 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal; III. A Lei Municipal Complementar nº 05/2008 de 10/11/2008 que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo; IV. A Lei Municipal Complementar nº 06/2008 de 11/11/2008 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Municipal; V. Os poderes atribuídos pelo Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41, nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 15, em vigor, com alterações advindas das Leis nº 2.706 de 21/05/1956 e 4.686 de 21/06/1965, bem como pelo Decreto-Lei nº 856 de 21/09/1969; VI. E especialmente a necessidade de implantar, posteriormente à doação ao patrimônio do Estado da Bahia, autorizada legislativamente, Complexo Policial para intensificar o serviço de segurança pública e fiscalização. Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected] 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado Loteamento Monte Bonito, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Ituberá-BA, em 28 de agosto de 2013, na Ficha nº 1.577, do Registro Geral Auxiliar, sob a matrícula de nº 2.838, situado na margem da Rodovia BA 001, ItuberáValença, próximo ao Porto Falso, neste Município, pertencente a BAIXO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.503.447/0001-58, com sede na Rua Renato Braga, nº 358, Centro, Ituberá, Bahia, neste ato representada por seu sócio administrador REMO ZUCCHI JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, natural de São Paulo, SP, nascido em 24/07/1960, RG nº 60409307 SSP/RJ, CPF nº 688.101.487-20, residente e domiciliado na Rua Érico Sabino de Souza, s/nº, Centro, Ituberá. Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse, de acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Art. 3º - Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, dentro do qual o(s) proprietário(s) e/ou sucessor(es) ou representante(s) legal(ais) deverá(ão) comparecer na Prefeitura Municipal de Ituberá para efetivação amigável da desapropriação, findo o qual a mesma será efetivada judicialmente. Art. 4º - A indenização e demais despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Município a cargo da seguinte dotação orçamentária: 04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2.014 – Manutenção dos Serviços de Gestão, Controle e Qualidade da Administração 10 04.122.0003 – Aquisição de Imóveis Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected] 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ GABINETE DA PREFEITA Art. 5º - Fica criada ainda, a Comissão de Avaliação da área supracitada, composta pelos Srs. Ezequias Anjos de Jesus, Aline dos Santos Vilas-Bôas e Ivi Santana de Carvalho Maia. Parágrafo Único – A comissão criada no caput terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste Decreto, para apresentar o Laudo de Avaliação ao Executivo, devidamente assinado. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, em 06 de fevereiro de 2014. IRAMAR BRAGA DE SOUZA COSTA Prefeita Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia – Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected] 3