ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 72/2014 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de
Utilidade
Pública
para
fins
de
Desapropriação uma área de 2.500 m² (dois mil e
quinhentos metros quadrados) do Loteamento
Monte Bonito, situado na Rodovia BA 001, ItuberáValença, Km 01, próximo ao Bairro do Porto Falso,
neste Município, para fins de implantação de um
complexo policial e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
I.
Os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;
II.
A Lei Municipal Complementar Municipal nº 09/2008 de 21/11/2008
que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal;
III.
A Lei Municipal Complementar nº 05/2008 de 10/11/2008 que dispõe
sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo;
IV.
A Lei Municipal Complementar nº 06/2008 de 11/11/2008 que institui a
Lei de Parcelamento do Solo Municipal;
V.
Os poderes atribuídos pelo Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41,
nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 15, em vigor, com alterações advindas das
Leis nº 2.706 de 21/05/1956 e 4.686 de 21/06/1965, bem como pelo
Decreto-Lei nº 856 de 21/09/1969;
VI.
E especialmente a necessidade de implantar, posteriormente à
doação
ao
patrimônio
do
Estado
da
Bahia,
autorizada
legislativamente, Complexo Policial para intensificar o serviço de
segurança pública e fiscalização.
Rua Coronel Barachísio Lisbôa, n. 91, Centro, CEP: 45.435-000 – Ituberá – Bahia –
Fone (73) 3256-8100 E-mail: [email protected] / [email protected]
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma
área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado
Loteamento Monte Bonito, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de
Ituberá-BA, em 28 de agosto de 2013, na Ficha nº 1.577, do Registro Geral Auxiliar,
sob a matrícula de nº 2.838, situado na margem da Rodovia BA 001, ItuberáValença, próximo ao Porto Falso, neste Município, pertencente a BAIXO SUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.503.447/0001-58, com sede na Rua Renato Braga, nº
358, Centro, Ituberá, Bahia, neste ato representada por seu sócio administrador
REMO ZUCCHI JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, natural de São Paulo, SP,
nascido em 24/07/1960, RG nº 60409307 SSP/RJ, CPF nº 688.101.487-20,
residente e domiciliado na Rua Érico Sabino de Souza, s/nº, Centro, Ituberá.
Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de
imediata imissão de posse, de acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação do presente Decreto, dentro do qual o(s) proprietário(s) e/ou
sucessor(es) ou representante(s) legal(ais) deverá(ão) comparecer na Prefeitura
Municipal de Ituberá para efetivação amigável da desapropriação, findo o qual a
mesma será efetivada judicialmente.
Art. 4º - A indenização e demais despesas decorrentes da desapropriação
correrão por conta de recursos próprios do Município a cargo da seguinte dotação
orçamentária:
04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2.014 – Manutenção dos Serviços de Gestão, Controle e Qualidade da
Administração
10 04.122.0003 – Aquisição de Imóveis
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º - Fica criada ainda, a Comissão de Avaliação da área supracitada,
composta pelos Srs. Ezequias Anjos de Jesus, Aline dos Santos Vilas-Bôas e
Ivi Santana de Carvalho Maia.
Parágrafo Único – A comissão criada no caput terá um prazo de 30 (trinta)
dias a partir da data de publicação deste Decreto, para apresentar o Laudo de
Avaliação ao Executivo, devidamente assinado.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, em 06 de fevereiro
de 2014.
IRAMAR BRAGA DE SOUZA COSTA
Prefeita
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