Seminários Regionais do SABC
Instrumentos econômicos
na
gestão ambiental
SEMARH
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Evolução dos sistemas de gestão ambiental

Comando e controle;

Instrumentos econômicos de gestão
ambiental;

Auto – monitoramento.
O Estado de Goiás – 2003
35,43% de
cobertura vegetal
Fonte:consórcio Imagem/WWF 2003
% Remanescente por município
>80%
70 a 79 %
60 a 69%
50 a 59%
40 a 49%
30 a 39%
20 a 29%
10 a 19%
0 a 9%
Fonte: Conservação Internacional, 2004
52,23%
Princípios centrais

Aqueles que provêem os serviços ambientais devem ser
recompensados por isto (ex.:detentores de
remanescentes florestais);

Municípios que adotam políticas públicas de gestão
ambiental devem ser recompensados;

Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem pagar
por ele (sociedades local, regional e global);
Instrumentos econômicos

Aumentar os benefícios privados da
conservação para beneficiar os proprietários
dos remanescentes florestais;

Gerar recursos que possam ser usados para
financiar esforços públicos e privados da
conservação;

Dar valor à “floresta em pé”.
Instrumentos econômicos

Estabelecer linhas diferenciadas de financiamento para
empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;

Estabelecer períodos de carência diferenciados para
empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;

Promover incentivos financeiros (redução de taxas e
impostos) para empresas com responsabilidade
ambiental;

Aplicar o princípio do Protetor - Recebedor;
Exemplos de pagamentos por serviços ambientais

França - A água Perrier-Vitel, paga US$230,00/ha/ano
aos fazendeiros que protegem suas nascentes;

Costa Rica – O governo paga US$ 80,00/ha/ano para
proprietários que protegem os recursos hídricos e as
matas;

Brasil – Programa de desenvolvimento sócioambiental
paga, na Amazônia Legal, 1/3 salário mínimo para
famílias que adotam práticas sustentáveis;

Extrema/MG – Prefeitura / Sabesp/ ANA/ TNC pagam
R$ 159,00 ha/ano pela manutenção da vegetação e a
recuperação de áreas degradadas.
Fontes: Embrapa/ 2007;
Prefeitura de Extrema/2009
ICMS Ecológico

ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério,
ou um conjunto de critérios de caráter ambiental,
utilizado para o cálculo do percentual que cada
município de um Estado tem direito de receber quando
do repasse de recursos financeiros do ICMS.
NÃO É UM NOVO IMPOSTO!!!!!
Objetivo Geral
Permitir a construção de um instrumento
econômico para gestão e proteção ambiental
e para o desenvolvimento sustentável dos
municípios através da regulamentação da
Emenda Constitucional no 40/07 (Constituição
do Estado de Goiás)
Objetivos Específicos
1.Oferecer recursos aos municípios que
invistam em proteção ambiental e
saneamento;
2. Compensar financeiramente os municípios
que possuem algum tipo de restrição
ambiental quanto à ocupação e uso do
solo.
Emenda Constitucional
o
n 40/07
Art. 1o - O § 1o do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“art.107...........................................................................
§ 1o................................................................................
I – 85%( oitenta e cinco por cento),na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II.....................................................................................;
III - 5%(cinco por cento), distribuídos na proporção do
cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica,
relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do
meio ambiente.
Art. 3o Esta Emenda Constitucinal entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução Cemam 078/07
Art. 3° O percentual de 5% (cinco por cento) da parcela da receita do
ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso III do § 1º do
art. 107 da Constituição Estadual, deve ser distribuído atendendo ao
seguinte:
I - 80% (oitenta por cento) para municípios com áreas legalmente
protegidas;
II - 10% (dez por cento) para os municípios que adotem políticas
municipais de meio ambiente;
III - 5% (cinco por cento) para os municípios que possuam sistemas de
tratamento de esgoto doméstico;
IV - 5% (cinco por cento) para os municípios que implementem ações
de gerenciamento de resíduos sólidos.
ICMS-Ecológico
Próximos passos
 Consolidação da Proposta de Lei Ordinária;
 Encaminhamento da proposta a Assembléia;
 Elaboração do Decreto;
 Divulgação.
TCFA

Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental, cujo fato gerador é o
exercício regular do poder de polícia
conferido ao IBAMA para controle e
fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais.
TCFA
Situação atual
40 % União

TCFA
60 % estados (Fema)

Falta de mecanismo de controle para o gerenciamento
dos cadastros;

Concentração dos recursos arrecadados em fundos do
Estado.
TCFA
Proposta
 Alterar
a lei estabelecendo o repasse
de 70% dos recursos arrecadados para
os municípios do Estado de Goiás;
 Criar
sistema integrado para controle
dos cadastros, arrecadação e
distribuição.
TFAGO

Taxa de Fiscalização Ambiental gerada a
partir do Cadastro Técnico Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Naturais.
TFAGO
Proposta

Elaborar minuta de lei para
descentralização dos recursos
arrecadados com a aplicação da TFAGO:
a.
Transferir 70% dos recursos arrecadados pelo
Estado redistribuídos para os municípios;
b.
Adotar critérios estabelecidos na Resolução
069/06 para acesso aos recursos????
TFAGO
Proposta de critérios
Resolução Cemam 069/06

Possuir fundo municipal de meio ambiente;

Ter implantado e em funcionamento o conselho municipal
de meio ambiente;

Possuir nos quadros de pessoal, profissional legalmente
habilitado para o licenciamento ambiental;

Possuir servidores com competência para a fiscalização
ambiental;

Possuir legislação para o licenciamento ambiental e
sanções pelo seu não cumprimento;

Possuir levantamento de atividades poluidora e/ou
degradadoras no município.
Exemplos de outros instrumentos
econômicos de gestão ambiental

Redução do valor da energia elétrica para
propriedades rurais que atendam critérios ambientais
(ex.: APP, Reserva legal, terraceamento etc.);

Redução do valor da água para empresas que
adotem ações de captação de água de chuva e de
reúso de água;

Produtores de água;

Redução de impostos municipais para empresas que
reduzam a geração de resíduos sólidos;

Adoção da taxa de impermeabilização do solo como
uma das variáveis de cálculo do IPTU.
Muito obrigado!
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www.sabc.org.br
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ICMS Ecológico - Centro Científico Conhecer