Seminários Regionais do SABC Instrumentos econômicos na gestão ambiental SEMARH SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Evolução dos sistemas de gestão ambiental Comando e controle; Instrumentos econômicos de gestão ambiental; Auto – monitoramento. O Estado de Goiás – 2003 35,43% de cobertura vegetal Fonte:consórcio Imagem/WWF 2003 % Remanescente por município >80% 70 a 79 % 60 a 69% 50 a 59% 40 a 49% 30 a 39% 20 a 29% 10 a 19% 0 a 9% Fonte: Conservação Internacional, 2004 52,23% Princípios centrais Aqueles que provêem os serviços ambientais devem ser recompensados por isto (ex.:detentores de remanescentes florestais); Municípios que adotam políticas públicas de gestão ambiental devem ser recompensados; Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem pagar por ele (sociedades local, regional e global); Instrumentos econômicos Aumentar os benefícios privados da conservação para beneficiar os proprietários dos remanescentes florestais; Gerar recursos que possam ser usados para financiar esforços públicos e privados da conservação; Dar valor à “floresta em pé”. Instrumentos econômicos Estabelecer linhas diferenciadas de financiamento para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental; Estabelecer períodos de carência diferenciados para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental; Promover incentivos financeiros (redução de taxas e impostos) para empresas com responsabilidade ambiental; Aplicar o princípio do Protetor - Recebedor; Exemplos de pagamentos por serviços ambientais França - A água Perrier-Vitel, paga US$230,00/ha/ano aos fazendeiros que protegem suas nascentes; Costa Rica – O governo paga US$ 80,00/ha/ano para proprietários que protegem os recursos hídricos e as matas; Brasil – Programa de desenvolvimento sócioambiental paga, na Amazônia Legal, 1/3 salário mínimo para famílias que adotam práticas sustentáveis; Extrema/MG – Prefeitura / Sabesp/ ANA/ TNC pagam R$ 159,00 ha/ano pela manutenção da vegetação e a recuperação de áreas degradadas. Fontes: Embrapa/ 2007; Prefeitura de Extrema/2009 ICMS Ecológico ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério, ou um conjunto de critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo do percentual que cada município de um Estado tem direito de receber quando do repasse de recursos financeiros do ICMS. NÃO É UM NOVO IMPOSTO!!!!! Objetivo Geral Permitir a construção de um instrumento econômico para gestão e proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável dos municípios através da regulamentação da Emenda Constitucional no 40/07 (Constituição do Estado de Goiás) Objetivos Específicos 1.Oferecer recursos aos municípios que invistam em proteção ambiental e saneamento; 2. Compensar financeiramente os municípios que possuem algum tipo de restrição ambiental quanto à ocupação e uso do solo. Emenda Constitucional o n 40/07 Art. 1o - O § 1o do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações: “art.107........................................................................... § 1o................................................................................ I – 85%( oitenta e cinco por cento),na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II.....................................................................................; III - 5%(cinco por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente. Art. 3o Esta Emenda Constitucinal entra em vigor na data de sua publicação. Resolução Cemam 078/07 Art. 3° O percentual de 5% (cinco por cento) da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, deve ser distribuído atendendo ao seguinte: I - 80% (oitenta por cento) para municípios com áreas legalmente protegidas; II - 10% (dez por cento) para os municípios que adotem políticas municipais de meio ambiente; III - 5% (cinco por cento) para os municípios que possuam sistemas de tratamento de esgoto doméstico; IV - 5% (cinco por cento) para os municípios que implementem ações de gerenciamento de resíduos sólidos. ICMS-Ecológico Próximos passos Consolidação da Proposta de Lei Ordinária; Encaminhamento da proposta a Assembléia; Elaboração do Decreto; Divulgação. TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. TCFA Situação atual 40 % União TCFA 60 % estados (Fema) Falta de mecanismo de controle para o gerenciamento dos cadastros; Concentração dos recursos arrecadados em fundos do Estado. TCFA Proposta Alterar a lei estabelecendo o repasse de 70% dos recursos arrecadados para os municípios do Estado de Goiás; Criar sistema integrado para controle dos cadastros, arrecadação e distribuição. TFAGO Taxa de Fiscalização Ambiental gerada a partir do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. TFAGO Proposta Elaborar minuta de lei para descentralização dos recursos arrecadados com a aplicação da TFAGO: a. Transferir 70% dos recursos arrecadados pelo Estado redistribuídos para os municípios; b. Adotar critérios estabelecidos na Resolução 069/06 para acesso aos recursos???? TFAGO Proposta de critérios Resolução Cemam 069/06 Possuir fundo municipal de meio ambiente; Ter implantado e em funcionamento o conselho municipal de meio ambiente; Possuir nos quadros de pessoal, profissional legalmente habilitado para o licenciamento ambiental; Possuir servidores com competência para a fiscalização ambiental; Possuir legislação para o licenciamento ambiental e sanções pelo seu não cumprimento; Possuir levantamento de atividades poluidora e/ou degradadoras no município. Exemplos de outros instrumentos econômicos de gestão ambiental Redução do valor da energia elétrica para propriedades rurais que atendam critérios ambientais (ex.: APP, Reserva legal, terraceamento etc.); Redução do valor da água para empresas que adotem ações de captação de água de chuva e de reúso de água; Produtores de água; Redução de impostos municipais para empresas que reduzam a geração de resíduos sólidos; Adoção da taxa de impermeabilização do solo como uma das variáveis de cálculo do IPTU. Muito obrigado! [email protected] www.sabc.org.br