MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 - CE – Abadia - 38.025-440 – UBERABA – MG
Tel: (34) 3318-5901 – [email protected]
RETIFICAÇÕES DO EDITAL Nº 003/2015- PROACE/UFTM
Processo seletivo para o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil em
caráter emergencial para alunos cotistas
Retificações:
1 - No item 1.1, onde se lê: “No Auxílio Alimentação, o (a) aluno (a) terá direito ao
valor individual de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) por dia letivo, de
segunda a sexta-feira, depositado em conta corrente de sua titularidade.”
Leia-se: “No Auxílio Alimentação, o (a) aluno (a) terá direito a receber valor a ser
pago por dia letivo, de segunda a sexta-feira, depositado em conta corrente de sua
titularidade.”
2 - Parágrafo único do item 1.1 foi suprimido;
3 - No item 1.2, onde se lê: Destina-se, preferencialmente, de acordo com a
avaliação do Setor de Serviço Social [...]
Leia-se: Destina-se a universitários provenientes de outras cidades, que não
possuam residência familiar própria [...]
3 - No § 2º do item 1.3 onde se lê: Para os (as) alunos (as) residentes em Uberaba,
serão concedidos dois passes diários, de segunda a sexta-feira, de acordo com os
dias letivos, via cartão magnético.
Leia-se: O Auxílio Transporte Urbano terá o valor de duas vezes o valor do passe
estudantil vigente no município e será pago de segunda a sexta feira conforme o
calendário acadêmico da UFTM.
4 – No item 4.2 onde se lê: localizados na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE
(das 8h às 21h00) / Bloco A da Unidade Univerdecidade (das 11h00 às 13h00; das
14h30 às 20h30).
Leia-se: localizados na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE / Bloco A da Unidade
Univerdecidade e na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama.
5 - No item 4.3 onde se lê: Para a concessão dos auxílios será utilizada a avaliação
socioeconômica e a documentação comprobatória apresentada por ocasião da
matrícula de alunos (as) cotistas.
Leia-se: Para a concessão dos auxílios será utilizada a avaliação socioeconômica e a
documentação comprobatória apresentada por ocasião da matrícula de alunos (as)
cotistas dos grupos 1 ( alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas e possuem renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a
1,5 salário mínimo) e 2 (alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas, possuem renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a
1,5 salário mínimo e são autodeclarados preto, pardos ou indígenas).
6 - No item 4.6 onde se lê: localizada na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE (das
8h às 21h00) e no Bloco A da Unidade Univerdecidade (das 11h00 às 13h00; das
14h30 às 20h30).
Leia-se: localizada na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 –CE, no Bloco A da
Unidade Univerdecidade e na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama.
7 – No item 6.1 onde se lê: os quais serão divulgados no sítio da UFTM
(www.uftm.edu.br).
Leia-se: os quais serão divulgados no sítio da UFTM, na página da PROACE
(http://uftm.edu.br/proace/index.php/assistencia-estudantil/programaauxilios/pa-resultados).
8 – O item 6.3 foi suprimido.
9 – O item 7.7 foi suprimido.
10 - No item 7.11, onde se lê: Em relação aos alunos atendidos no campus Iturama,
os itens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.6 deverão ser encaminhados à Assessoria de Assuntos
Comunitários e Estudantis.
Leia-se: Em relação aos alunos atendidos no campus Iturama, os itens 7.2, 7.3, 7.4 e
7.6 deverão ser encaminhados à Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
(Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama).
11 - No item 8.3, onde se lê: É de responsabilidade do (a) aluno (a) atendido (a) em
quaisquer auxílios do Programa de Auxílios da UFTM: informar abandono,
trancamento ou cancelamento de matrícula. No caso do Auxílio Transporte,
disponibilizado via cartão magnético, o (a) aluno (a) deverá devolver o cartão na
unidade de apoio administrativo da PROACE. Tanto os valores dos passes, quanto
os valores recebidos nos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte para
residentes nas cidades circunvizinhas, utilizados indevidamente, deverão ser
restituídos ao erário da União. A não devolução ocasionará as sanções previstas em
lei.
Leia-se: É de responsabilidade do (a) aluno (a) atendido (a) em quaisquer auxílios
do Programa de Auxílios da UFTM: informar abandono, trancamento ou
cancelamento de matrícula. Os valores recebidos nos auxílios, utilizados
indevidamente, deverão ser restituídos ao erário da União. A não devolução
ocasionará as sanções previstas em lei.
12 – No item 10.5 onde se lê: Este edital será publicado na página da UFTM
(www.uftm.edu.br) e estará disponível nas unidades de Apoio Administrativo da
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, Sala 230 do Centro
Educacional (Uberaba), Bloco A da Unidade Univerdecidade (Uberaba) e na rua
Cidade do Prata, nº 392 (Iturama).
Leia-se: Este edital será publicado no sítio da UFTM, na página da PROACE
(http://uftm.edu.br/proace/index.php/assistencia-estudantil/programaauxilios/pa-editais) e estará disponível nas unidades de Apoio Administrativo da
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, Sala 230 do Centro
Educacional (Uberaba), Bloco A da Unidade Univerdecidade (Uberaba) e na Av. Rio
Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama.
13 - No item 10.9 onde se lê: disponíveis no sitio da UFTM (www.uftm.edu.br).
Leia-se: disponíveis no sitio da UFTM (www.uftm.edu.br/proace).
14 – No item I, 10.10, onde se lê: cursos de Engenharias, Física, Química e
Matemática.
Leia-se: cursos de Engenharias, Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas.
15 - No item 10.12 onde se lê: As documentações dos alunos matriculados no
campus Iturama deverão ser entregues na rua Cidade do Prata, nº 392, Iturama, na
Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Leia-se: As documentações dos alunos matriculados no campus Iturama deverão
ser entregues na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama, na Assessoria de
Assuntos Comunitários e Estudantis.
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Retificação do Edital nº3