MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 - CE – Abadia - 38.025-440 – UBERABA – MG Tel: (34) 3318-5901 – [email protected] RETIFICAÇÕES DO EDITAL Nº 003/2015- PROACE/UFTM Processo seletivo para o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil em caráter emergencial para alunos cotistas Retificações: 1 - No item 1.1, onde se lê: “No Auxílio Alimentação, o (a) aluno (a) terá direito ao valor individual de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) por dia letivo, de segunda a sexta-feira, depositado em conta corrente de sua titularidade.” Leia-se: “No Auxílio Alimentação, o (a) aluno (a) terá direito a receber valor a ser pago por dia letivo, de segunda a sexta-feira, depositado em conta corrente de sua titularidade.” 2 - Parágrafo único do item 1.1 foi suprimido; 3 - No item 1.2, onde se lê: Destina-se, preferencialmente, de acordo com a avaliação do Setor de Serviço Social [...] Leia-se: Destina-se a universitários provenientes de outras cidades, que não possuam residência familiar própria [...] 3 - No § 2º do item 1.3 onde se lê: Para os (as) alunos (as) residentes em Uberaba, serão concedidos dois passes diários, de segunda a sexta-feira, de acordo com os dias letivos, via cartão magnético. Leia-se: O Auxílio Transporte Urbano terá o valor de duas vezes o valor do passe estudantil vigente no município e será pago de segunda a sexta feira conforme o calendário acadêmico da UFTM. 4 – No item 4.2 onde se lê: localizados na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE (das 8h às 21h00) / Bloco A da Unidade Univerdecidade (das 11h00 às 13h00; das 14h30 às 20h30). Leia-se: localizados na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE / Bloco A da Unidade Univerdecidade e na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama. 5 - No item 4.3 onde se lê: Para a concessão dos auxílios será utilizada a avaliação socioeconômica e a documentação comprobatória apresentada por ocasião da matrícula de alunos (as) cotistas. Leia-se: Para a concessão dos auxílios será utilizada a avaliação socioeconômica e a documentação comprobatória apresentada por ocasião da matrícula de alunos (as) cotistas dos grupos 1 ( alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e possuem renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo) e 2 (alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, possuem renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e são autodeclarados preto, pardos ou indígenas). 6 - No item 4.6 onde se lê: localizada na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 -CE (das 8h às 21h00) e no Bloco A da Unidade Univerdecidade (das 11h00 às 13h00; das 14h30 às 20h30). Leia-se: localizada na Av. Getúlio Guaritá, 159 - Sala 230 –CE, no Bloco A da Unidade Univerdecidade e na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama. 7 – No item 6.1 onde se lê: os quais serão divulgados no sítio da UFTM (www.uftm.edu.br). Leia-se: os quais serão divulgados no sítio da UFTM, na página da PROACE (http://uftm.edu.br/proace/index.php/assistencia-estudantil/programaauxilios/pa-resultados). 8 – O item 6.3 foi suprimido. 9 – O item 7.7 foi suprimido. 10 - No item 7.11, onde se lê: Em relação aos alunos atendidos no campus Iturama, os itens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.6 deverão ser encaminhados à Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. Leia-se: Em relação aos alunos atendidos no campus Iturama, os itens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.6 deverão ser encaminhados à Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama). 11 - No item 8.3, onde se lê: É de responsabilidade do (a) aluno (a) atendido (a) em quaisquer auxílios do Programa de Auxílios da UFTM: informar abandono, trancamento ou cancelamento de matrícula. No caso do Auxílio Transporte, disponibilizado via cartão magnético, o (a) aluno (a) deverá devolver o cartão na unidade de apoio administrativo da PROACE. Tanto os valores dos passes, quanto os valores recebidos nos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte para residentes nas cidades circunvizinhas, utilizados indevidamente, deverão ser restituídos ao erário da União. A não devolução ocasionará as sanções previstas em lei. Leia-se: É de responsabilidade do (a) aluno (a) atendido (a) em quaisquer auxílios do Programa de Auxílios da UFTM: informar abandono, trancamento ou cancelamento de matrícula. Os valores recebidos nos auxílios, utilizados indevidamente, deverão ser restituídos ao erário da União. A não devolução ocasionará as sanções previstas em lei. 12 – No item 10.5 onde se lê: Este edital será publicado na página da UFTM (www.uftm.edu.br) e estará disponível nas unidades de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, Sala 230 do Centro Educacional (Uberaba), Bloco A da Unidade Univerdecidade (Uberaba) e na rua Cidade do Prata, nº 392 (Iturama). Leia-se: Este edital será publicado no sítio da UFTM, na página da PROACE (http://uftm.edu.br/proace/index.php/assistencia-estudantil/programaauxilios/pa-editais) e estará disponível nas unidades de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, Sala 230 do Centro Educacional (Uberaba), Bloco A da Unidade Univerdecidade (Uberaba) e na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama. 13 - No item 10.9 onde se lê: disponíveis no sitio da UFTM (www.uftm.edu.br). Leia-se: disponíveis no sitio da UFTM (www.uftm.edu.br/proace). 14 – No item I, 10.10, onde se lê: cursos de Engenharias, Física, Química e Matemática. Leia-se: cursos de Engenharias, Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas. 15 - No item 10.12 onde se lê: As documentações dos alunos matriculados no campus Iturama deverão ser entregues na rua Cidade do Prata, nº 392, Iturama, na Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. Leia-se: As documentações dos alunos matriculados no campus Iturama deverão ser entregues na Av. Rio Paranaíba, 1295 – Centro – Iturama, na Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.