MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM Av. Frei Paulino, 30 Bairro Abadia - CEP:38025-180 – Uberaba-MG Fone: (34) 3318-5004 - Fax: (34) 3312-1487 – E-MAIL [email protected] RESOLUÇÃO N.º 003, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONGREGAÇÃO DA UFTM. Fixa normas referentes à participação de servidores como membros da diretoria e dos conselhos das Fundações de Apoio da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. A CONGREGAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e, em especial, considerando o disposto na Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994; considerando o disposto no Decreto n.º 5.205, de 14 de setembro de 2004; e considerando a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, resolve: Art. 1º Permitir ao servidor da UFTM, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o exercício, não remunerado, como membro da diretoria e dos conselhos das Fundações de Apoio da UFTM. Art. 2º O servidor que vier a participar das citadas atividades deverá, sempre nessas condições, buscar e promover a convergência de interesses das Instituições envolvidas. Art. 3º A participação de servidores da UFTM nas Fundações de Apoio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Sala da Congregação, 7 de dezembro de 2006. PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR Reitor pro tempore da UFTM e Presidente da Congregação