DOUTORADO ÁREA: DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS CURSO: PROCESSO JUDICIAL, FUNDAMENTOS POLÍTICOS TEORIAS NORMATIVAS E PROFESSOR: DR. LUÍS CARLOS MARTINS ALVES JR. EMENTA: O processo judicial é a estrutura jurídica e o instrumento normativo que torna possível ao Poder Judiciário apreciar as eventuais violações ao ordenamento jurídico. Sempre que o ordenamento jurídico for desrespeitado ou que uma norma jurídica for descumprida ou desobedecia, somente haverá proteção judicial se for por meio de um processo, ou seja, por um conjunto de atos que viabilizem a produção de um provimento normativo emanado de uma autoridade judiciária. Daí porque sem processo judicial não há decisão judiciária. Sem decisão judiciária construída mediante um devido processo não há segurança social nem garantias jurídicas, em um Estado democrático de direito. Nesse tipo de Estado, o democrático de direito, que significa um Estado que pauta suas ações em leis válidas e legítimas, o Poder Judiciário é um dos atores institucionais na elaboração e na consecução de políticas públicas, pois deve orientar suas manifestações em sintonia com o disposto na Constituição e nas Leis, velando pela obediência ao Direito e sancionando as práticas normativas ilícitas e ilegítimas. Nessa toada, se faz imperioso estudar e compreender tanto os enunciados jurídicos contidos nas leis processuais, bem como a experiência jurisprudencial, quanto e principalmente os fundamentos políticos que alicerçam a construção legislativa processual quanto a aplicação judicial do Processo, assim como se deve surpreender as principais teorias e doutrinas que orientam normativamente ou influenciam na condução das práticas legislativas e jurisprudenciais a formulação das normas processuais, revisitando o magistério brasileiro e o magistério doutrinário estrangeiro, bem como as experiências normativas de outras sociedades, que têm na seriedade de seu ordenamento jurídico um dos seus pilares de sustentação e organização. 1 PROGRAMA: I. O MAGISTÉRIO DOUTRINÁRIO JURÍDICO-PROCESSUAL. A REVISÃO E A REDISCUSSÃO DA BIBLIOGRÁFIA PROCESSUAL NACIONAL E ESTRANGEIRA. AS TEORIAS PROCESSUAIS. II. FUNDAMENTOS POLÍTICOS DO PROCESSO JUDICIAL. EVOLUÇÃO PARADIGMÁTICA E IDEOLÓGICA DO PROCESSO. ESTADO LIBERAL. ESTADO SOCIAL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. III. FUNDAMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS DO PROCESSO JUDICIAL. NORMA PROCESSUAL. A SITUAÇÃO PROCESSUAL. A ESTRUTURA PROCESSUAL. IV. A LINGUAGEM PROCESSUAL. A HERMENÊUTICA PROCESSUAL. A COMPREENSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS NORMATIVOS. A APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. V. O PROCESSO JUDICIAL E AS ESPÉCIES JUDICIAIS DE PROCESSOS. AS COMPETÊNCIAS PROCESSUAIS. O PROCESSO CIVIL. O PROCESSO PENAL. O PROCESSO TRABALHISTA. O PROCESSO ELEITORAL. O PROCESSO CONSTITUCIONAL. OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. VI. OS INSTITUTOS E INSTRUMENTOS PROCESSUAIS. A SEGURANÇA PROCESSUAL. A COISA JULGADA. AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA MONOCRATICA. O ACÓRDÁO COLEGIADO. LIMINARES E CAUTELARES. VII. AS IMPUGNAÇÕES ÀS DECISÕES JUDICIAIS. OS RECURSOS PROCESSUAIS. AS AÇÕES PROCESSUAIS. AÇÕES PROCESSUAIS INDIVIDUAIS. AÇÕES PROCESSUAIS COLETIVAS. AÇÕES PROCESSUAIS PLÚRIMAS. VIII. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS. O DEVIDO PROCESSO LEGAL. A AMPLA DEFESA. O CONTRADITÓRIO. AS PROVAS. A VERDADE PROCESSUAL. A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. IX. OS PRECEDENTES JUDICIAIS. AS SÚMULAS JUDICIAIS. A FORÇA NORMATIVA E VINCULANTE DAS DECISÓES JUDICIAIS. X. A JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL. CORTES NACIONAIS. CORTES ESTRANGEIRAS. CORTES INTERNACIONAIS. A EXPERIÊNCIA PROCESSUAL ESTRANGEIRA E INTERNACIONAL. AS PROPOSTAS NORMATIVAS LEGISLATIVAS. 2 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Política y proceso. Madrid: Civitas, 1978. ALMEIDA, José Raul Gavião de e outros. Provas no processo penal – estudo comparado. São Paulo: Saraiva, 2011. BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença. São Paulo: RT, 2009. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1982. BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao código de processo civil – arts. 1º ao 153. Rio de Janeiro: Forense, 2010. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. 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