REGULAMENTO DO FASCAR CLUB - PROGRAMA DE FIDELIDADE FASCAR 1. OBJETO 1.1. O Programa Fidelidade FASCAR CLUB consiste em um Programa de relacionamento com clientes da “FASCAR”, denominação doravante de Indústria e Comércio de Calçados FASCAR Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o nº 61.110.870/0001-08, com Inscrição Estadual nº 105877541113 e sede na Rua Frei Caneca, 553, Bairro Consolação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01307-001, que permite ao cliente FASCAR acumular créditos de acordo com suas compras e tornar possível a troca destes por descontos em novos produtos ou adquirir outros benefícios exclusivos. 1.2. O Programa Fidelidade FASCAR CLUB não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes. 2. CADASTRO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA FIDELIDADE FASCAR CLUB 2.1. São admitidas somente pessoas físicas no Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, maiores de 18 (dezoito) anos e inscritas no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF). 2.2. As disposições do Programa Fidelidade FASCAR CLUB não se aplicam aos funcionários da FASCAR. São considerados funcionários da FASCAR aqueles contratados pelas empresas controladas, controladoras, coligadas e/ou franqueadas da FASCAR, sejam eles contratados pelo regime da CLT ou por qualquer outra modalidade de contratação, incluindo-se colaboradores terceirizados e/ou temporários, durante o período da relação contratual. 2.3. Para participar do Programa Fidelidade FASCAR CLUB é necessário se cadastrar através de uma das lojas participantes ou pelo site (www.FASCARCLUB.com.br) e realizar uma compra, sob as seguintes condições: 2.3.1. Quando a compra for realizada em uma loja física FASCAR, o gerente, o vendedor ou o caixa irá perguntar ao consumidor se há interesse na participação no Programa e, após o preenchimento de um cadastro, e posterior confirmação do cadastro pelo e-mail que será enviado ao cliente, o participante estará inscrito no Programa de Fidelidade FASCAR CLUB. . 2.3.2. Para as compras realizadas através do site FASCAR, o cliente deverá ter feito previamente sua adesão ao Programa de Fidelidade FASCAR CLUB no site www.FASCARCLUB.com.br, preenchendo os dados solicitados. Ressalta-se que os benefícios do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB somente poderão ser usufruídos a partir da segunda compra. 2.3.3. É imprescindível que o cliente forneça corretamente todos os dados solicitados no momento de sua adesão ao Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, tanto nas lojas físicas quanto durante o procedimento de cadastro disponibilizado pelo site. 2.4.. A participação no Programa Fidelidade FASCAR CLUB é voluntária e totalmente gratuita. 2.5. Todos os clientes deverão manter seus cadastros atualizados para que os benefícios decorrentes do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB possam ser processados e utilizados com sucesso. Qualquer alteração cadastral deverá ser informada pelo cliente através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 0300-0327227. Página 1 de 5 2.6. O cliente, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, autoriza a FASCAR a armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como suas informações de consumo geradas nas lojas FASCAR, tanto físicas quanto virtual 3. VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE FIDELIDADE FASCAR CLUB 3.1. O cadastro do cliente bem como possíveis benefícios relacionados à compra estarão disponíveis na base de dados do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB em até 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação da referida compra. 3.2. A FASCAR compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e a manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente para fins administrativos, de marketing e de divulgação, diretamente para o cliente, de informações ligadas à sua atividade e para informar ou ofertar benefícios e brindes relacionados ao Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, além de novidades, promoções e eventos da FASCAR. 3.3. Após a adesão com sucesso ao Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, respeitando-se as condições já enumeradas, o cliente passará a utilizar seu CPF como seu número de registro no Programa de Fidelidade, o que subsidiará sua correta identificação na hora de processar os créditos a cada compra realizada. 3.4. A FASCAR se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos brindes, sejam eles produtos ou serviços de parceiros disponíveis, sendo de inteira responsabilidade da empresa prestadora do serviço ou fabricante do prêmio sanar os problemas oriundos do uso deste. A FASCAR pode ainda, a seu critério, retirar, substituir ou introduzir novas empresas fabricantes e prestadoras de serviços dos materiais informativos vigentes, sem a necessidade de aviso prévio. 3.5. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o Programa de Fidelidade FASCAR CLUB e solicitação de consulta de saldo deverá ser realizada única e exclusivamente pelo titular, munido de CPF, através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 0300-0327-227. 3.6. A participação dos clientes FASCAR no Programa de Fidelidade FASCAR CLUB será orientada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da FASCAR, sem a necessidade de aviso prévio. 4. BENEFÍCIO DE CRÉDITOS DO PROGRAMA DE FIDELIDADE FASCAR CLUB 4.1. A cada compra realizada nas lojas físicas ou na loja virtual FASCAR, o cliente participante do Programa Fidelidade FASCAR CLUB receberá 5% (cinco por cento) do valor total da referida compra em créditos para serem utilizados em sua próxima compra, respeitando o prazo necessário para o processamento do crédito: até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do pagamento da compra. A cada compra, os créditos poderão ser acumulados e resgatados em momento oportuno, limitado ao período de 18 meses. Esta paridade poderá ser alterada em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério da FASCAR, sem a necessidade de aviso prévio. 4.2. A consulta de créditos poderá ser efetuada através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 0300-0327-227. 4.3. Os pontos acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro. 5. COMPUTAÇÃO DE CRÉDITOS Página 2 de 5 5.1. Quando a compra for realizada em uma loja física FASCAR, os créditos serão computados no ato da compra, bastando para tanto que o cliente apresente ou informe seu CPF no ato do pagamento. Nas compras realizadas através da loja virtual, os créditos serão computados desde que a compra seja apta para contabilização (confirmação de pagamento) e o cliente já faça parte do Programa FASCAR CLUB. Independente do canal da compra, loja física ou site, o prazo para o processamento e liberação do crédito é de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da confirmação do pagamento da compra. 5.2. É responsabilidade exclusiva do cliente a solicitação e acompanhamento do registro de créditos no ato de suas compras. 5.3. Havendo qualquer irregularidade nos créditos da última compra, o participante do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 0300-0327-227. 5.4. A FASCAR se reserva o direito de solicitar ao cliente participante que apresente os cupons fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas FASCAR a fim de confirmar o respectivo crédito. O cliente deverá, portanto, guardar os respectivos cupons fiscais por um prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da compra. A não apresentação do cupom fiscal quando solicitado pela FASCAR poderá acarretar a perda do respectivo crédito concedido. 6. CANCELAMENTO DE CRÉDITOS 6.1. Na hipótese de fraude, desistência da compra, inadimplência no pagamento ou de cancelamento da compra efetuada, os créditos obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas serão cancelados, sem a necessidade de aviso prévio. 6.2. A FASCAR se reserva o direito de invalidar os créditos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no sistema ou equipamentos do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, sem a necessidade de aviso prévio. 7. VALIDADE DOS CRÉDITOS 7.1. Os créditos acumulados terão validade de 18 (dezoito) meses após a data da compra ou pelo período em que durar a promoção em que foram obtidos. 7.2. Os prêmios anunciados não formarão direito adquirido para os participantes do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da FASCAR. 7.3. Em caso de morte do participante, os créditos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, mediante apresentação do respectivo documento de óbito. Os herdeiros poderão resgatar os referidos créditos no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação do fato. Após este prazo os créditos serão cancelados. 8. BRINDES 8.1. Entendem-se como brindes os produtos e serviços disponíveis no site www.FASCARCLUB.com.br que possam ser trocados por meio dos créditos do referido programa. Página 3 de 5 8.2. Os brindes e os créditos necessários para troca poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento, a critério único e exclusivo da FASCAR, sem a necessidade de aviso prévio. 8.3 A FASCAR se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos brindes, sejam eles produtos ou serviços de parceiros disponíveis, sendo de inteira responsabilidade da empresa prestadora do serviço ou fabricante do prêmio sanar os problemas oriundos do uso deste. A FASCAR pode ainda, a seu critério, retirar, substituir ou introduzir novas empresas fabricantes e prestadoras de serviços dos materiais informativos vigentes, sem a necessidade de aviso prévio. 9. TROCA DE CRÉDITOS POR BRINDE E/OU DESCONTOS EM PRODUTOS OU SERVIÇOS 9.1. O cliente terá seus créditos liberados para troca somente após a concretização e processamento de seu cadastro, conforme descrito no item 3.1 acima. 9.2. A troca dos créditos por brindes, descontos em produtos e/ou outros poderá ser realizada somente pelo titular do Programa de Fidelidade FASCAR CLUB e em seu favor mediante apresentação do CPF do cliente, através do site www.FASCARCLUB.com.br ou lojas físicas FASCAR, conforme disponibilidade à época da referida troca. 9.3. No ato da solicitação será verificado somente se o saldo disponível é suficiente para a troca desejada. No caso de desconto, o processo se dará automaticamente conforme o crédito disponível. O efetivo resgate por brinde ou desconto será feito após a confirmação total do procedimento. 9.3.1. Os descontos acumulados não se aplicam ao valor de frete e/ou outras despesas de envio para compras realizadas via site FASCAR, somente sobre o valor dos produtos.. 9.4. As trocas por brinde ou produtos FASCAR estão sujeitos à disponibilidade de estoque. 9.5 Para obter informações sobre vantagens, parcerias disponíveis no Programa Fidelidade FASCAR CLUB, modalidades e condições oferecidas pelos parceiros, o cliente deverá consultar o site www.FASCARCLUB.com.br ou a Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR. 9.6 Após a solicitação de resgate de créditos, caso se constate que o produto ou serviço escolhido pelo cliente encontra-se esgotado, será oferecido a ele outro equivalente, considerando seus créditos e a natureza do que seria adquirido. Se o cliente não se interessar pelo produto ou serviço equivalente, o pedido será cancelado e os créditos serão devolvidos. 9.7. Depois da confirmação da solicitação do uso dos créditos, não será permitido o seu cancelamento. 9.8. A FASCAR se reserva o direito de cancelar a solicitação de brinde nos casos de falsificação ou fraude. 10. ENTREGA DE BRINDE 10.1. Os brindes escolhidos serão entregues ao cliente no endereço fornecido no seu cadastro, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitação da troca. 10.2. Caso o cliente não seja encontrado no endereço fornecido no seu cadastro, após 3 (três) tentativas, a solicitação do prêmio será cancelada e os créditos serão devolvidos ao cadastro do cliente. Página 4 de 5 10.3. O prazo para a reclamação do não recebimento do brinde é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da solicitação da troca do mesmo. 11. DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO BRINDE 11.1. Caso haja a necessidade de troca de algum brinde em virtude de defeito de fabricação o cliente deverá entrar em contato no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de seu recebimento, através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 0300-0327-227, devendo apresentar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) como comprovante de recebimento e, então, terá sua situação analisada. 11.2. Se o brinde recebido for diferente daquele solicitado, o cliente deverá entrar em contato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da entrega do prêmio, através do site www.FASCARCLUB.com.br ou pela Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR: 03000327-227, devendo apresentar o DANFE como comprovante de recebimento e, então, terá sua situação analisada. 11.3. A troca dos brindes com defeito ou incorretos, somente será aceita mediante a apresentação da DANFE respectiva como comprovante de recebimento, caso contrário a FASCAR estará desobrigada a efetuar a troca dos produtos. 12. CANCELAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE FASCAR CLUB 12.1. A FASCAR se reserva, ainda, o direito de a qualquer momento encerrar o Programa Fidelidade FASCAR CLUB, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de créditos durante este período e a troca dos créditos acumulados no momento vigente e por até 30 (trinta) dias após o encerramento do Programa. 12.2. É permitido ao participante do FASCAR CLUB, o cancelamento da sua participação no clube, a qualquer momento, bastando para tanto que contate o Serviço de Atendimento ao Cliente FASCAR através do número 0300-0327-227 de segunda a sexta, exceto feriados, das 08:30 as 17:30hs. Eventuais créditos remanescentes no programa serão cancelados em definitivo, a partir da finalização do processamento da exclusão. São Paulo, 18 de julho de 2014. Fascar Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Página 5 de 5