Publika Brasil Comunicação & Consultoria Ltda. Rua: Arthur Caldini, 590- JD Saira – Sorocaba-SP Tel: (15) 3329-1891 / 0800 -887 1529 e-mail: [email protected] CNPJ: 13.250.068/0001-70 TERMOS E CONDIÇÔES DO CONTRATANTE DE AGENTE DE VENDAS Pelo presente contrato que entre si fazem PUBLIKA BRASILLTDA , pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ sob n 13.250.068/0001-70, Inscrição Estadual 669.450.739.118, domiciliada na cidade de Sorocaba , Estado de SP., com sede na Rua: Arthur Caldini, 590 - JD Saira – Sorocaba-SP - Tel: (15) 3329-1891 / 0800-773-6026na forma do respectivo instrumento de constituição societária, doravante simplesmente denominada PUBLIKA BRASIL e , de outro lado, o AGENTE DE VENDAS qualificado no documento anexo, resolvem regular a relação de venda por indicação, segundo o disposto nas cláusulas seguintes: DO OBJETO Cláusula 1 A PUBLIKA BRASIL confere ao AGENTE DE VENDAS o direito de vender e promover a venda do de todos os seus serviços e produtos que está disponibilizado em seu escritório virtual de auto gestão, acompanhado de um manual de instruções auto explicativo do produto, no site www.publikabrasil.com.br/manualonline , ferramenta a preço privilegiado,nas condições ora estipuladas, realizando também a atividade se desejada a locação do seu espaço para empresas divulgarem seus produtos e serviços, um acordo comercial firmado entre as partes AGENTE DE VENDAS E SEUS CLIENTES. 1 O AGENTE DE VENDAS desempenhará suas atividades de venda e promoção dos Produtos e Serviços sem exclusividade,no Brasil e nos países onde a PUBLIKA BRASIL mantém atividade, devendo para isso usar de seus melhores esforços, habilidades e capacidades buscando fazer a Inclusão Digital do maior número de pessoas físicas e jurídicas interessadas. 2 O AGENTE DE VENDAS promover a PUBLIKA BRASIL como um profissional liberal de horário livre , não exigindo o presente contrato trabalho de tempo integral de sua parte. 3 O AGENTE DE VENDAS reconhece que a capacidade de gerar renda para si depende tão somente de seus próprios esforços, disponibilidade para participação nas atividades oferecidas pela PUBLIKA BRASIL, entusiasmo e comprometimento com o seu negócio. 4 O AGENTE DE VENDAS reconhece que a PUBLIKA BRASIL não oferece nenhuma garantia de valores que ele poderá auferir, dependendo única e exclusivamente de sua capacidade de efetuar as vendas. 5 As informações prestadas pelo AGENTE DE VENDAS somente serão retificadas pela PUBLIKA BRASIL quando da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÂO DE USO DO SITE INTITUCIONAL com sistema de auto gestão . DO PRAZO Cláusula 2 O presente contrato terá prazo de validade de 01 ano a contar da data da sua assinatura, findo o qual a renovação somente será possível mediante assinatura de novo contrato, com obediência a todas as cláusulas nele contidas. DA PREMIAÇÃO Cláusula 3 O AGENTE DE VENDAS será premiado conforme as disposições abaixo: I Para cálculo da premiação será levado em consideração o preço da compra de publicidade online nos espaços publicitários destinados aos clientes no portal PUBLIKA BRASIL onde fica a critério do cliente estipular o valor da compra que lhe dará direito a divulgar produtos e serviços e ou alugar seu espaço. Hoje o valor estabelecido de compras de publicidade é entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao comprar os pacotes de publicidade e sua escolha, a PUBLIKA BRASIL inicia a divulgação dos clientes dentro do escritório virtual do agente de vendas, para que assim ele possa realizar a atividade de visualização das publicidades e receber em créditos de publicidade para tal atividade. O portal PUBLIKA BRASIL como incentivo faz a recompra com valores atualizados de mercado na data da recompra, sendo feita essa atividade de recompra de créditos no ultimo dia útil de cada mês como incentivo ao seu agente de vendas, revendendo a outros clientes e não agentes de vendas, para que assim possa como incentivo remunerar o agente de venda com dinheiro atual no país. A qualquer momento a PUBLIKA BRASIL pode não fazer a recompra, pois se trata de incentivo. Publika Brasil Comunicação & Consultoria Ltda. Rua: Arthur Caldini, 590- JD Saira – Sorocaba-SP Tel: (15) 3329-1891 / 0800 -887 1529 e-mail: [email protected] CNPJ: 13.250.068/0001-70 II No caso do AGENE DE VENDAS ser Pessoa Jurídica: a) Pessoas jurídicas não podem revender produtos e serviços da PUBLIKA BRASIL, apenas utilizarão as ferramentas de divulgação de seus produtos e serviços no portal PUBLIKA BRASIL III No caso do AGENTE DE VENDAS ser Pessoa Física: a) Receberá a título de premiação 30% do valor da compra de publicidade de seu cliente, o valor a ser pago se refere ao menor valor de publicidade entre o AGENTE DE VENDAS E SEU CLIENTE podendo revender quantos clientes desejar. b) Além disso,o AGENTE DE VENDAS poderá constituir uma equipe de Vendas e receberá a título de premiação uma comissão sobre as aquisições de publicidades de seus clientes. c) O AGENTE DE VENDAS devera utilizar 20% do recebimento das atividades de visualização de publicidade em seu escritorio virtual, no leilão de centavos e ou na compra dos produtos da loja virtual da PUBLIKA BRASIL d) Receberá como incentivo pelos contratos de publicidade por ele vendidos a empresas anunciantes o valor de 10% do investimento da mesma e) O AGENTE DE VENDA denominado Diretores Nacionais receberão 10% do valor de contrato de anunciantes da sua equipe de venda 1 Para se tornar um AGENTE DE VENDAS não é obrigatório montar equipe de vendas. Neste caso, terá direito a receber apenas os incentivos sobre as publicidades adquiridas. No presente caso, o AGENTE DE VENDAS não desenvolverá uma Organização de Vendas, desta forma, não terá direito a receber premiações diretas e indiretas. 2 Para efeito de controle das premiações considera-se: AGENTE DE VENDAS STANDARD, aquele que vende os produtos e serviços da PUBLIKA BRASIL e não desenvolve uma equipe. 3 No caso de reembolso sobre o escritório virtual, efetuado nos termos da cláusula 4.1 do Contrato de Concessão, pelo qual foram pagas as premiações, todos os valores deverão ser imediatamente restituídos a PUBLIKA BRASIL por quem as recebeu. O pagamento será proporcional ao crédito recebido pela empresa. Cláusula 4 Por se tratar de uma parceria estratégica para a empresa na sua área de vendas, a PUBLIKA BRASIL poderá recusar o presente nos seguintes casos: I Pretendentes que não gozem de bom conceito comercial: II Por motivo de foro íntimo. Cláusula 5 nenhuma premiação será devida ao AGENTE DE VENDAS se a falta de pagamento resultar na insolvência do comprador. Cláusula 6O pagamento das premiações ocorrerá da seguinte forma: I A PUBLIKA BRASIL, calculará a premiação do AGENTE DE VENDAS, mensalmente, no ultimo dia útil do mês, e repassará à empresa administradora o valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes o valor será creditado na conta bancaria cadastrada no escritório virtual. DO PREÇO Cláusula7O AGENTE DE VENDAS se obrigam seguinte pagamento: A) R$ 100,00(cem reais) referente á taxa anual de cadastro; Parágrafo único: Os valores aqui previstos serão devidos também na hipótese de novo contrato. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE VENDAS Cláusula 8 O AGENTE DE VENDAS se obriga a: Publika Brasil Comunicação & Consultoria Ltda. Rua: Arthur Caldini, 590- JD Saira – Sorocaba-SP Tel: (15) 3329-1891 / 0800 -887 1529 e-mail: [email protected] CNPJ: 13.250.068/0001-70 I Manter total sigilo sobre todos os conhecimentos que venha a adquirir em virtude deste contrato, especialmente no que diz respeito às fórmulas, programas de informática, métodos, máquinas, composições ou invenções que pertençam a PUBLIKA BRASIL,não revelando tais informações a terceiros nem as aproveitando em benefício próprio, quer diante da vigência deste contrato, quer após seu término, por qualquer motivo, em todo o território nacional. A inobservância desta obrigação, durante a vigência deste contrato, dará ensejo a PUBLIKA BRASIL a reincidi-lo por justo motivo e a promover a competente ação de perdas e danos perante a Justiça Comum; II Fornecer todas as informações solicitadas dos negócios em andamento que estejam sob sua responsabilidade; III Defender a PUBLIKA BRASIL e informá-la sobre qualquer irregularidade que possa denegrir seu nome junto a terceiros; IV Expandir, vender e promover a PUBLIKA BRASIL, nos termos expressos nas cláusulas do contrato; V Apresentar os documentos físicos contábeis, sempre que lhe forem solicitado, a fim de demonstrar estar em dia com suas obrigações legais. VI Efetuar as vendas na conformidade de preços estabelecidas na cláusula 3, inciso I e 2, deste contrato, não podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações de prazo de pagamentos, nem agir em desacordo com as instruções da PUBLIKA BRASIL, salvo com a autorização prévia e por escrito. VII Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à PUBLIKA BRASIL, na venda de seus produtos e serviços; VIII Não tentar vender os produtos e serviços da PUBLIKA BRASIL em locais ou circunstancias que não sejam apresentações de vendas designadas pela PUBLIKA BRASIL; IX Conduzir seu negócio de maneira organizada e profissional; X Pagar todo e qualquer tributo relativo ao seu negocio empresarial, inclusive remunerações, bem como todas as despesas por ele efetuadas no desempenho de suas atividades, tais como locomoção, hospedagem, alimentação, vestuário, etc. XI Esclarecer aos pretendentes que a premiação é auferida somente quando da venda efetiva dos produtos e serviços PUBLIKA BRASIL, e não pela simples apresentação de outros pretendentes; DA PROTEÇAO DA MARCA Cláusula 9 Ficam reservados e preservados os direitos de uso da marca e patente PUBLIKA BRASIL única e exclusivamente á empresa PUBLIKA BRASIL. Caso ocorra a utilização indevida, seja por pessoa física ou jurídica, a mesma será passiva de ação jurídica penal na forma da lei 9.279, de 14 de maio de 1996. DA RESCISÃO Cláusula 10. O presente contrato poderá ser rescindido a) b) Por qualquer das partes, desde que o faça com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovada por escrito, com aviso de recebimento; Pela PUBLIKA BRASIL na hipótese de o AGENTE DE VENDAS descumprir qualquer das obrigações assumidas neste contrato. DO TREINAMENTO Cláusula 11 O AGENTE DE VENDAS receberá da PUBLIKA BRASIL treinamento específico para desenvolvimento profissional deste contrato, dentro dos padrões éticos e morais estabelecidos por ela. O mesmo receberá certificado para a comprovação que recebeu o treinamento. 1. O AGENTE DE VENDAS receberá assessoria de um Consultor PUBLIKA BRASIL, enquanto desejar desenvolver este contrato. Publika Brasil Comunicação & Consultoria Ltda. Rua: Arthur Caldini, 590- JD Saira – Sorocaba-SP Tel: (15) 3329-1891 / 0800 -887 1529 e-mail: [email protected] CNPJ: 13.250.068/0001-70 2. DA TRANSFERÊNCIA Cláusula 12 O Contrato de Agente de Vendas por Indicação da PUBLIKA BRASIL é intransferível e , em caso de falecimento do titular, o cônjuge e/ou sócio assume a titularidade do presente contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 13 O AGENTE DE VENDAS será responsável por todos os danos que der causa á PUBLIKA BRASIL, por dolo ou culpa. Cláusula 14 Este contrato cuida de uma relação jurídica de natureza civil entre as partes, não constituindo, em nenhuma hipótese, relação de emprego, razão pela qual os casos omissos serão regulados pelo Código Civil e demais normas em vigor aplicáveis á matéria. Cláusula 15 As partes elegem o Sistema Arbitral Brasileiro representado pela CobrimarFimasp da região, para dirimir dúvidas oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se ja. O valor pago por esse contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) efetuado em depósito bancário em nome do sócio proprietário José Carlos de Mello Más como comprova o anexo. AGENTE DE VENDAS Nome: Thais Silva Palmeira CPF: 039.262.484-24 RG: 0954720296 DIRETOR NACIONAL Nome: CPF: Jose Carlos de Mello Más CEO – Publika Brasil Local: Sorocaba, 12 de julho de 2013