MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Técnico n.º 06047/2006/RJ COGAM/SEAE/MF Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2006 Referência: Ofício n° 347/2006/SDE/GAB de 23 de janeiro de 2006. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.000361/2006-22 Requerentes: Accenture do Brasil Ltda; Accenture Consultoria de Recursos Naturais e Governo Ltda ; Accenture Consultoria de Industria e Consumo Ltda e Outros. Operação: A Accenture do Brasil adquiriu participação no capital social das sociedades The Partnership Consultoria e Serviços de Integração Ltda., AP Consultoria Ltda. e Gazanego M. Mattos Consultoria e Administração Ltda. Recomendação: aprovação sem restrições Versão Pública Procedimento Sumário A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Accenture do Brasil Ltda; Accenture Consultoria de Recursos Naturais e Governo Ltda ; Accenture Consultoria de Industria e Consumo Ltda e Outros. O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000361/2006-22 I. Requerentes 1 A Accenture do Brasil Ltda. (“Accenture do Brasil”) é uma sociedade brasileira pertencente ao Grupo de Empresas Accenture. O Grupo de Empresas Accenture atua na prestação de consultoria de gestão e serviços de tecnologias, incluídas a integração de sistemas tecnológicos (TI), a implementação de soluções de negócios baseadas em tecnologia da informação e serviços de programação para desenvolvimento de software. Os acionistas da Accenture do Brasil são: Accenture International S.a.r.l. sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, com 8.923.621 quotas e Accenture Minority III Limited sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Gibraltar, com 12.725 quotas. O Grupo de Empresas Accenture detém participação acionária superior a 5% no capital social das seguintes empresas localizada no Brasil: Accenture Technology Solutions Brasil Ltda.; Accenture Serviços e Suporte de Negócios Ltda. e Petronet Procurement Comércio Eletrônico S.A. 2 Em 2005, o faturamento da Accenture do Brasil, no Brasil, foi de R$ 706,35 milhões. No mesmo período, o faturamento, das demais empresas do Grupo, no Brasil, foi de R$ 59,91 milhões no Mercosul de R$ 184,68 milhões (US$ 76 milhões) e, no mundo de R$ 37,67 bilhões (US$ 15,5 bilhões)1. Nos últimos três anos, o Grupo de Empresas Accenture não participou de nenhum Ato de Concentração submetido ao SBDC. 3 As empresas Accenture Consultoria de Recursos Naturais e Governo Ltda. (“Accenture Governo”); Accenture Consultoria de Industria e Consumo Ltda. (“Accenture Indústria”); Accenture Consultoria de Telecomunicações, Mídia e Serviços Financeiros Ltda. (“Accenture Telecomunicações”) são sociedades brasileiras e não pertencem a nenhum grupo de empresas. Todas essas empresas atuam no ramo de consultoria a empresas em áreas distintas. Essas empresas prestam serviços à Accenture do Brasil na qualidade de subcontratadas. 4 Os acionistas da Accenture Governo são: Fernando Jimenez Boldrini (20%), José Roberto Schettino Matto (20%), Marcelo Gil de Souza (20%), Bianca Moniz Chinelli (20%) e Rubens Mario Gallego (20%). Os acionistas da Accenture Indústria são: Francisco José Vieira de Assis Ribeiro (14,30%), Giancarlo Neto Berry (14,28%), Heron Abi-Sâmara (14,28%), Teutly Correia Neto (14,28%), Vasco Ardaillon Simões (14,28%), Carlos Pedranzini (14,28%) e Claudemir Morandini (14,28%). Os acionistas da Accenture Telecomunicações são: Robert Mackellar Ritchie (20%), Saulo Lima Bonizzato (20%), João Carlos de Oliveira Pinto dos Santos (20%), Carla Kinugawa (20%) e Carlos França e Silva de Q. Mantas (20%). 1 Taxa de câmbio do dólar média anual do US$ em 2005, US$ 1 = R$ 2,43 utilizada para todos os valores relativos ao dólar. (Fonte: Bacen) 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000361/2006-22 5 Em 2005, o faturamento no Brasil da Accenture Governo foi de R$ 7,01 milhões; da Accenture Indústria de R$ 10,82 milhões e da Accenture Telecomunicações de R$ 6,15 milhões. Nos últimos três anos, essas empresas não participaram de nenhum Ato de Concentração submetido ao SBDC. II. Descrição da Operação 6 A Accenture do Brasil adquiriu participação no capital social das sociedades The Partnership Consultoria e Serviços de Integração Ltda., AP Consultoria Ltda. e Gazanego M. Mattos Consultoria e Administração Ltda., de modo que passasse a deter quotas representativas de 49% do capital de cada sociedade. No mesmo ato, as referidas empresas tiveram, respectivamente, suas denominações alteradas para Accenture Consultoria de Recursos Naturais e Governo Ltda., Accenture Consultoria de Indústria e Consumo Ltda. e Accenture Consultoria de Telecomunicações, Mídia e Serviços Financeiros Ltda. A operação foi realizada em 30 de dezembro de 2005 pelo valor de R$ 43,65 mil. A operação foi submetida somente ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. III – Setores de atividades das empresas envolvidas 7 A Accenture do Brasil Ltda. presta serviços de consultoria de gestão e serviços de tecnologia, incluídas a integração de sistemas tecnológicos (TI), a implementação de soluções de negócios baseadas em tecnologia da informação e serviços de programação para desenvolvimento de software. 8 A Accenture Governo presta serviços de consultoria especializada em empresas de prospecção de recursos naturais, incluindo gás, petróleo, energia, indústrias químicas e extrativistas e na assessoria especializada em serviços à administração publica direta e indireta. 9 A Accenture Indústria presta serviços de consultoria especializada no ramo de varejo, comercialização e distribuição de mercadorias e processos de manufatura. 10 A Accenture Telecomunicações presta serviços de consultoria especializada em empresas de mídia, impressa, eletrônica, telecomunicações, alta tecnologia e empresas do ramo financeiro, incluindo, mas não se limitando a bancos, corretoras e seguradoras. IV. Considerações sobre a operação 11 Segundo as Requerentes, sobre o ramo de atuação de cada uma das empresas objeto da operação, é importante ressaltar que todas atuam no ramo de consultoria a empresas em áreas distintas. Os serviços prestados pelas Requerentes possuem a mesma natureza, no entanto, aqueles prestados pelas 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000361/2006-22 empresas objeto da operação possuem especialização em nível superior aos prestados pela Accenture do Brasil. 12 Cabe ressaltar, que as empresas objeto da operação já vêm prestando serviços à Accenture do Brasil (único cliente) na qualidade de subcontratadas. 13 Apesar de prestarem serviços de consultoria corporativa, as empresas objeto da operação, não concorrem entre si uma vez que, atuam em ramos diversos de especialidade e possuem como único cliente a Accenture do Brasil Ltda. 14 Dessa forma, conclui-se que a presente operação não trará prejuízo algum à concorrência, pois trata-se apenas de subscrição de participação em sociedades subcontratadas da Accenture do Brasil. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000361/2006-22 V - Recomendação 15 Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. MÁRCIA AUCAR FRANÇA Técnica MARCOS ANDRÉ MATTOS DE LIMA Coordenador-Geral de Análise de Mercados, Substituto De acordo. MARCELO BARBOSA SAINTIVE Secretário-Adjunto 5