Janeiro de 2013 SUMÁRIO GERAL ASSUNTOS Página 1. INTRODUÇÃO 3 2. OBJETIVOS 4 3. PREMISSAS BÁSICAS 5 4. ELEGIBILIDADE 6 5. METAS 7 6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 7 7. VALOR REFERENCIAL 8 8. HABILITAÇÃO DO PLANO 8 9. MONTANTE GLOBAL A DISTRIBUIR E METODOLOGIA DE CÁLCULO 8 10. PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PLANO 9 PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 2 1. INTRODUÇÃO As empresas se reestruturam e procuram uma gestão de Pessoas que realmente agregue valor, através da maximização da utilização das competências individuais e coletivas existentes e do desenvolvimento de novas competências necessárias ao negócio. Para isto, é necessário que as empresas tenham profissionais adequados e alinhados ao negócio, que sirvam como base para a prática de uma filosofia empresarial que garanta o alcance dos resultados desejados. Uma política de gestão de pessoas voltada para a valorização da competência de gerar resultados e sustentada por práticas de remuneração mais participativas favorece em muito o envolvimento dos profissionais nesse processo. A adoção de um Sistema que permita aos profissionais da SG Projetos e Consultoria, conquistar a participação nos Resultados da Empresa, através do alcance e/ou superação de metas preestabelecidas, favorece em muito a prática de flexibilização e variabilização dos custos na medida em que, através do incremento da parcela variável facilita a adequação dos custos de mão de obra na composição final dos custos da organização. Para tanto estabelecemos a PLR da SG Projetos e Consultoria. PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 3 2. OBJETIVOS A PLR visa atender, simultaneamente, aos seguintes objetivos: Estabelecer referenciais que favoreçam e estimulem a participação e o engajamento dos profissionais na alavancagem dos Resultados Empresariais, na linha de maximização do valor da empresa; Estabelecer uma parceria e uma boa convivência com e entre os profissionais, visando remunerá-los de forma diferenciada, valorizando sua performance, sua capacidade de gerar resultados e o reflexo de seu trabalho e esforço para o alcance e/ou superação das metas preestabelecidas; Incentivar os profissionais da SG Projetos e Consultoria na busca da melhoria de produtividade e qualidade dos processos, fortalecimento do trabalho em equipe e da sinergia positiva entre os colaboradores. Estimular o espírito de integração e de co-responsabilidade pela perpetuação da empresa; Oferecer oportunidade de uma remuneração mais competitiva, aos profissionais, vinculada aos resultados da Empresa; Evitar o caráter meramente distributivo em sua concessão, retribuindo da maneira mais objetiva e justa possível a contribuição individual e da equipe para o alcance e superação das metas e dos resultados desejados; Contribuir para a melhoria continua e continuada dos resultados empresariais, tornando-os permanentes; Atender as disposições legais sobre o assunto. PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 4 3. PREMISSAS BÁSICAS O Plano de Participação nos Resultados através de lucros da SG Projetos e Consultoria deve ser entendido como um instrumento favorecedor da integração entre Capital x Trabalho; Para a habilitação, cálculo e o pagamento da PLR aos colaboradores da SG Projetos e Consultoria, será necessária a obtenção de lucro. A PLR da SG Projetos e Consultoria deve ser entendida e administrada como sendo um instrumento de gestão. Desta forma, os critérios estão atrelados ao alcance ou superação das metas da Empresa que assegurem o Resultado Empresarial Planejado; A PLR é simples no seu entendimento e reflete de maneira justa e objetiva a contribuição de cada equipe e/ou do indivíduo para o alcance e superação dos resultados estabelecidos; Os valores pagos como PLR da SG Projetos e Consultoria são o cumprimento do previsto na Lei 10.101/2000, não devendo servir para corrigir eventuais distorções salariais, nem tampouco constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, eis que não será considerada parcela habitual; A PLR será divulgada de forma transparente, esclarecendo os envolvidos as bases e critérios estabelecidos; A PLR será editada de dois em dois anos, sendo que uma nova edição, face aos ajustes que se fizerem necessários poderá ser completamente diferente da edição anterior, tanto conceitualmente quanto nos seus critérios, metodologias, valores de participação, formas de pagamento, etc; Estas premissas, como filosofia e política da SG Projetos e Consultoria, têm um caráter permanente. Entretanto, práticas de gestão já utilizadas, imposições conjunturais no campo econômico-financeiro, aliadas a possíveis inovações legais e jurídicas sobre a matéria, indicam que para cada período devem ser analisadas as variáveis envolvidas e adotados critérios e condições específicas para concessão do PLR. PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 5 4. ELEGIBILIDADE Serão elegíveis à PLR todos os profissionais que mantenham vínculo empregatício com a SG Projetos e Consultoria. Somente fará jus à parcela da PLR o empregado que atenda a todas as condições abaixo relacionadas (de acordo com o §1º do artigo 2º da Lei 10.101/2000): 1. Ter trabalhado na empresa por um período mínimo de 06 (seis) meses completos e consecutivos no período base em análise. Será considerado mês completo o funcionário que tenha trabalhado no mínimo 25 dias no mês; 2. Ter uma frequência exemplar, ou seja, não ter se ausentado do trabalho por mais de 2 (dois) dias no período base em análise (6 meses), exceto no caso de ausências previstas na lei e/ou Acordo Coletivo; 3. Não haverá pagamento de forma proporcional ao período trabalhado, ou seja, sempre será considerado o trabalho integral no semestre da apuração dos resultados. 4. Ter apresentado uma disciplina exemplar, ou seja, não tenha sofrido punição no período base em análise, independente do fato gerador; 5. Não ter se desligado da empresa por iniciativa própria ou ser demitido por justa causa durante o semestre corrente de apuração da PLR. Caso o colaborador tenha se desligado ou for despedido sem justa causa da empresa e se enquadre nos quesitos de elegibilidade, o mesmo somente terá direito a receber a PLR caso se manifeste para recebê-la no prazo até 10 dias do seu desligamento da empresa, sendo que o pagamento será efetivado a partir dos prazos previstos de apuração e pagamento da participação; 6. O colaborador deverá atingir um mínimo de 70% na nota da Avaliação de Desempenho para ter direito ao recebimento da PLR; PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 6 5. METAS A PLR da SG Projetos e Consultoria terá como critério de apreciação o sistema de Avaliação de Desempenho Individual. Desta forma, pretende-se bonificar os funcionários de acordo com sua performance, atitudes e resultados alcançados, mantendo-se assim uma análise baseada na meritocracia (conforme incisos I e II do §1º do artigo 2º da Lei 10.101/2000). O formulário de avalição de desempenho encontra-se no Anexo 1. 6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Todos os profissionais da SG Projetos e Consultoria estarão sujeitos aos critérios abaixo. A avaliação será realizada com base em fatores estabelecidos pela área de Gestão de Pessoas e aprovados pela Direção, os quais serão amplamente divulgados a todos os envolvidos. A avaliação será realizada por 3 (três) pessoas, sendo uma represente dos trabalhadores eleito em Assembleia, e duas a critério da Diretoria, que concederá notas para cada fator em análise, e o resultado da avaliação será utilizado para determinação do mérito para recebimento da PLR. Será considerado como nota final como critério de pagamento da PLR a média das 3 (três) avaliações. As avaliações ocorrerão 2 vezes ao ano, sendo a do 1º semestre em agosto do corrente ano e a do 2º semestre em fevereiro do ano subsequente ao exercício. Os fatores a serem avaliados estão vinculados ao comportamento, atitude, desempenho e à contribuição individual do profissional para o alcance dos resultados empresariais. PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 7 7. VALOR REFERENCIAL O Valor Referencial representa um montante referencial total que servirá de base para a determinação do valor da PLR Bônus de cada profissional. Para a realização dos cálculos e pagamento da PLR será utilizado o valor de 1 (hum) salário nominal médio do período de apuração. Caso o funcionário atinja nota máxima na avaliação de desempenho, o valor do salário nominal será acrescido de 25%. 8. HABILITAÇÃO DO PLANO Conforme estabelecido como premissa básica, é condição IMPRESCINDÍVEL para que a empresa inicie o processo de cálculo da PLR a obtenção de lucro líquido contábil no semestre de apuração dos resultados. 9. MONTANTE GLOBAL A SER DISTRIBUÍDO E METODOGIA DE CÁLCULO Conforme estabelecido como premissa básica, a concessão da PLR está condicionada à obtenção de resultado positivo, e ao alcance ou superação da pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho do período em análise. Fica definido como base de cálculo para distribuição da PLR da empresa SG Consultoria e Projetos o cálculo do Lucro Líquido Contábil do exercício em questão. O valor do Lucro Líquido Contábil apurado no semestre será apurado e distribuído da seguinte forma: - 20% Será distribuído aos funcionários habilitados a receber a PLR; O cálculo estipulado para distribuição entre os funcionários será apurado conforme a seguinte fórmula definida abaixo: Índice de distribuição funcionários = 20% LLC destinados aos funcionários / Soma do valor referencial 8 PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 Valor merecimento = IDF * Valor referencial Legenda: Índice de distribuição funcionários corresponde ao índice definido para ajustar o valor da PLR de cada funcionário; LLC Lucro líquido Contábil; Soma do valor referencial corresponde a soma de todos os salários dos funcionários habilitados a receber a PLR da SG Projetos e Consultoria. Consta neste montante inclusive o percentual de 25% caso algum funcionário obtenha a nota máxima na avaliação de desempenho; Valor Referencial corresponde ao item 7 deste plano, ou seja, ao valor de referencia que cada funcionário terá direito de receber. 10. PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PLANO O período de apuração da PLR é semestral. Serão apurados os resultados contábeis de janeiro a junho para cálculo do 1º semestre e os resultados de julho a dezembro para apuração dos cálculos do segundo semestre. O pagamento será efetivado até o dia 30 Setembro para os resultados do 1º semestre e até o dia 31 de março para os resultados do 2º semestre. Considerando que o presente plano terá vigência de dois anos, ou seja, de janeiro/2013 a dezembro/2014, a primeira apuração se dará em relação ao primeiro semestre de 2013 para pagamento dos resultados até Setembro de 2013. Recursos Humanos PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013 9