Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO Proposições para Acompanhamento CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº Identificação / Autor PL 4347/1998 1 Autor: Deputado Walter Pinheiro (PT/BA) 2 Atualizado em 7 de julho de 2014 Ementa / Síntese Posição / Ação “Estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos, e dá outras providências”. Explicação: Estabelece normas de prevenção e critérios de defesa de saúde dos trabalhadores. Visa protegê-los de lesões por esforços repetitivos - LER. Não estabelece regras para qualquer categoria profissional. “Dispõe sobre o exercício da medicina, a organização e atuação dos Conselhos de Medicina e dá outras providências”. PL 92/1999 Explicação: Disciplina o exercício da medicina e a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina em todo o território nacional. Determina a competência para fiscalizar as entidades de atenção à saúde. Autor: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) Tramitação Apensados: PL 1897/99, PL 3319/00 e PL 6213/05 Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator, dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste e dos apensados, com substitutivo. Situação atual: 08/07/2009 CSSF: Matéria com a relatoria Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS) Parecer: pendente DDistribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência CSSF: 10/06/03 – Aprovado o parecer do relator, dep. Roberto Gouveia (PT/SP), pela aprovação deste, com emendas. Situação atual: 30/10/2014 CTASP: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Situação atual: 10/10/2012 CCJC: Matéria com a relatoria Relator: dep. Alexandre Leite (DEM/SP) Parecer: pendente. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 1 1 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Situação atual: 02/03/2007 PLEN: Pronto para a pauta. Apensados: PL 5263/01, PL 839/03 e PL 1823/03 Distribuição: CTASP, CSSF, CEC e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Ordinário PL 3340/2000 3 Autor: Deputado Renato Silva (PSDB/PR) “Determina que a criação de novos cursos superiores de direito dependerão de parecer da subseção da OAB, e de cursos de odontologia, medicina, psicologia e veterinária, de parecer da representação local dos respectivos conselhos regionais de classe, e dá outras providências”. Explicação: A criação de cursos de Direito, bem como a ampliação de vagas nos cursos já existentes, passarão a depender de parecer prévio da Regional da Ordem dos Advogados do Brasil com jurisdição na localidade em que o curso será ministrado. Analogamente, prevê que o mesmo parecer seja exigível por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Psicologia e Veterinária para criação ou ampliação dos respectivos cursos. CTASP: 05/05/04 – Aprovado o parecer com complementação de voto do relator, dep. Jovair Arantes (PTB/GO), pela aprovação deste e do PL 5263/2001, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003, apensados. CSSF: 07/12/04 – Aprovado o parecer do relator, dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS), pela aprovação deste e do PL 5263/2001, apensado, na forma do substitutivo apresentado pela CTASP, e pela rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003, apensados. CEC: 07/04/10 – Aprovado o parecer do relator, dep. Gastão Vieira (PMDB/MA), pela rejeição deste e do PL 5263/2001, PL 839/2003 e PL 1823/2003, apensados. Situação atual: 16/02/2011 CCJC: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: 4 PL 4076/2001 Autor: Deputado Henrique Fontana (PT/RS) “Altera a Lei n°9656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. Explicação: Inclui os procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas de planos de saúde, incluindo a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Apensado ao PL 7419/2006 Apensados: PL 4078/01, PL 4367/01, PL 4469/01, PL 4570/01, PL 7267/02, PL 71/03, PL 156/03, PL 311/03, PL 1603/03, PL 1777/03, PL 2474/03, PL 2934/04, PL 3058/04, PL 3940/04, PL 4632/04, PL 6510/06, PL 7600/06, PL 756/07, PL 1942/07, PL 2901/08, PL 5730/2009, PL 7762/2010, PL 657/2011 e PL 2328/2011, 4201/2012, 4402/2012. 2 2 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente PL 4469/2001 5 6 Autor: Deputado Henrique Fontana (PT/RS) PL 5263/2001 Autor: Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos seguros privados de assistência à saúde", instituindo o credenciamento universal de profissionais de saúde”. Explicação: Permite o livre acesso do cidadão a qualquer profissional de saúde de seu interesse, independentemente de estar o profissional credenciado junto a um plano ou seguro privado de assistência à saúde. Determina ainda que o descredenciamento dos profissionais só poderá ocorrer na hipótese de ocorrência de ato ilegal ou contrário à ética profissional, devidamente comprovado pela operadora. “Dispõe sobre a manifestação dos Conselhos Federais na criação de novos cursos de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Psicologia e Direito”. Explicação: Determina que a criação de cursos superiores de fisioterapia, medicina, odontologia, farmácia, medicina veterinária e direito dependerão de parecer prévio dos respectivos Conselhos Federais. Apensado ao PL 4076/2001 (apensado ao PL 7419/2006) Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 19/03/2012 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. Apensado ao PL 3340/2000 Distribuição: CTASP, CSSF, CEC e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 05/05/04 – Aprovado o parecer com complementação de voto do relator, dep. Jovair Arantes (PTB/GO), pela aprovação deste e do PL 5263/2001, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003, apensados. CSSF: 07/12/04 – Aprovado o parecer do relator, dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS), pela aprovação deste e do PL 5263/2001, apensado, na forma do substitutivo apresentado pela CTASP, e pela Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 3 3 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003, apensados. CEC: 07/04/10 – Aprovado o parecer do relator, dep. Gastão Vieira (PMDB/MA), pela rejeição deste e do PL 5263/2001, PL 839/2003 e PL 1823/2003, apensados. Situação atual: 16/02/2011 CCJC: Aguardando designação de relator Relator: Parecer: Apensado ao PL 4076/2001 (apensado ao PL 7419/2006) PL 7267/2002 7 Autor: Deputado José Carlos Coutinho (DEM/RJ) PL 544/2003 8 Autor: Deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) (Projetos do site) 9 PL 795/2003 Autor: Deputado Leonardo “Adiciona dispositivo à Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências” Explicação: Estabelece a cobertura pelos planos de saúde de sessões de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia. A extensão da cobertura, os critérios e o número de sessões serão definidos por resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Dispõe sobre a prática de drenagem linfática manual nos hospitais públicos, contratados, conveniados e cadastrados do SUS”. Explicação: Inclui a drenagem linfática feita por fisioterapeutas no conjunto das ações de saúde a serem oferecidas pelo SUS em seus atendimentos ambulatoriais e de internação. Os beneficiários da drenagem linfática serão os pacientes com quadro de linfoedemas oriundos de mastectomia. “Dispõe sobre a regulamentação de Psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade”. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 03/05/2012 CFT: Matéria com relatoria Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CSSF: 14/04/04 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Pinotti (DEM/SP), pela aprovação. Situação atual: 16/10/2013 CCJC: Matéria com a relatoria Relator: dep. Luiz de Deus (DEM/BA) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a emenda saneadora inclusa. Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Ordinário 4 4 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Picciani (PMDB/RJ) Ementa / Síntese Posição / Ação Explicação: Regulamenta a atividade do Psicomotricista, profissional habilitado à atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção, o desenvolvimento e a reabilitação. Tramitação CSSF: 18/05/05 - Aprovado o parecer do relator, dep. Eduardo Paes (PSDB/RJ), pela aprovação. CTASP: 21/10/09 - Rejeitado o parecer do relator, dep. Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), favorável a matéria. Aprovado o parecer do relator designado, dep. Paulo Rocha (PT-PA), pela rejeição. Rejeitado o projeto nesta comissão. CCJC: 11/05/12 – Apresentação de VTS pela inconstitucionalidade pelo deputado Luiz Couto. Situação atual: 11/05/12 CCJC: Pronto para a pauta Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Apensados: PL 998/03, PL 1862/03, PL 1824/03 e PL 3805/04 PL 959/2003 (SUG 59/2002) 10 Autor: Comissão de Legislação Participativa (Projetos do site) Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade “Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista”. Explicação: Regulamenta a profissão de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista. Entre as competências dos Técnicos de Estética está auxiliar nos procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática. CTASP: 15/12/04 - Aprovado o parecer do relator, dep. Luiz Antonio Fleury (PTB/SP), pela aprovação deste, e dos apensados, com substitutivo. CCJC: 20/10/05 - Aprovado o parecer do relator, dep. Odair Cunha (PT/MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do substitutivo da CTASP, com subemenda, e dos apensados. Situação atual: 25/04/2013 PLEN - Pronto para a Pauta 11 PL 1444/2003 Autor: Deputado Abelardo Lupion (PFL/PR) (Projetos do site) “Altera a Lei 6316, de 17 de dezembro de 1975, a fim de dispor sobre o exame de suficiência para o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”. Explicação: O projeto prevê dentre as competências do Conselho Federal a realização do Exame de Suficiência Profissional que será um dos requisitos para obter permissão para exercício legal da profissão. Distribuição: CSSF, CEC, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Ordinário CSSF: 09/06/05 - Aprovado o parecer do relator, dep. Geraldo Resende (PPS/MS), pela aprovação, com emenda. CEC: 03/07/07 - Aprovado o parecer da relatora, Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 5 5 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação dep. Nilmar Ruiz (DEM/TO), pela rejeição. CTASP: 19/11/08 - Aprovado parecer da relatora, dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), pela rejeição deste e da emenda adotada pela CSSF. Situação atual: 16/02/2011 CCJC: Aguardando designação de relatoria Relator: Parecer: Apensados: PL 2284/03 e PL 2626/2003 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário “Disciplina o exercício profissional determina outras providências”. PL 1549/2003 12 Autor: Deputado Celso Russomano (PP/SP) (Projetos do site) 13 de Acupuntura e Explicação: Disciplina o exercício profissional da Acupuntura. Detalha quais os profissionais poderão ser considerados como habilitados para praticar a acupuntura, entre eles os que, tenham diploma de nível superior na área de saúde, tenham feito cursos e estágios reconhecidos pelos Conselhos respectivos. Além disso, o projeto trata da criação de Conselho Federal de Acupuntura, nos moldes dos conselhos profissionais existentes. No caso dos profissionais de nível superior da área de saúde, conforme previsto no projeto, a fiscalização poderá ser efetuada pelos seus próprios conselhos. PL 2284/2003 “Regulamenta o exercício da Acupuntura”. Autor: Deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) Explicação: Disciplina o exercício profissional da Acupuntura. Detalha quais os profissionais poderão ser considerados como habilitados para praticar a acupuntura, entre estes os que, sejam portadores de diploma de técnico em acupuntura, expedido por escola técnica e devidamente registrado pelos órgãos competentes e os Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas 1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e deste, apensados. CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03, apensados, com substitutivo. Situação atual: 14/10/2014 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas; e dos apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com emendas. Apensado ao PL 1549/2003 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela 6 6 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas 1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e deste, apensados. CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03, apensados, com substitutivo. que são profissionais com formação em nível superior na área de saúde e com especialização em acupuntura. 14 PL2626/2003 Autor: Deputado Chico Alencar (PT/RJ) “Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do exercício profissional da Acupuntura”. Explicação: Disciplina o exercício profissional da Acupuntura, estabelecendo os profissionais que poderão ser considerados como habilitados para praticar a atividade. Dispõe sobre atribuições e competências e os órgãos de fiscalização da profissão. Situação atual: 14/10/2014 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas; e dos apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com emendas. Apensado ao PL 1549/03 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas 1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e deste, apensados. CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03, apensados, com substitutivo. Situação atual: 14/10/2014 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas; e dos Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 7 7 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação “Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências”. PL 4212/2004 15 Autor: Deputado Átila Lira (PSDB/PI) PL 4221/2004 16 Autor: Deputado João Matos (PMDB/SC) PL 5499/2005 (PLS 456/2003) 17 Autor: Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Explicação: Fixa normas para a educação superior nas instituições públicas e privadas de ensino. Dentre outras, atribui à União a normatização, por lei, dos cursos de graduação e pós-graduação, a autorização de funcionamento das instituições e sua avaliação permanente no âmbito do sistema federal de ensino superior, a fixação de diretrizes curriculares nacionais para cursos de graduação de profissões regulamentadas. “Estabelece as diretrizes e bases Nacionais da Educação Superior e dá outras providências” Tramitação apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com emendas. Apensado ao PL 4533/2012 Apensados: PL 4221/04, PL 4336/04, PL 7200/06, PL 7398/06, PL 5175/09, PL 5308/09, PL 7723/10 e PL 3052/11. Distribuição: Comissão Especial (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 29/10/2012 MESA: Aguardando constituição da CESP Apensado ao PL 4212/2004, apensado ao PL 4533/2012 Explicação: Estabelece objetivos da educação superior, das instituições, dos cursos e programas, educação à distância, ano letivo, processo seletivo, vagas, transferências, e entre outros, diplomas e certificados, avaliação, conselho nacional de educação, entre outros. Distribuição: Comissão Especial (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade “Acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, para tornar disponível a equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde”. CSSF: 26/10/05 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Maninha (PSOL/DF), pela aprovação. Explicação: Determina que os serviços especializados em reabilitação e habilitação, integrantes do Sistema Único de Saúde, da rede própria, contratada ou conveniada, observadas suas especificidades, colocarão à disposição, entre outras terapias, o recurso terapêutico de equoterapia para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência. Situação atual: 29/10/2012 MESA: Aguardando constituição da CESP Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Prioridade CCJC: 17/05/06 – Aprovado o parecer do relator, dep. Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PLEN: 31/05/06 - Apresentação do REC 291/2006, pelo dep. Arlindo Chinaglia (PT/SP), que requer seja o projeto submetido ao Plenário. Situação atual: 29/03/07 MESA – Aguardando deliberação de recurso para apreciação do projeto no Plenário. 18 PL 5635/2005 “Regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista”. Autor: Explicação: Regulamenta a profissão de protesista e Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário 8 8 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação CSSF: 25/11/09 - Aprovado o parecer do relator, dep. Maurício Trindade (PR/BA), pela aprovação, com substitutivo. Deputado Onyx Lorenzoni (PFL/RS) ortesista, definindo-os como profissionais que desempenham a atividade especializada na tomada de medidas ou moldes gessados e na confecção sob medida das orteses e próteses. Estabelece os requisitos e atribuições do profissional. CTASP: 23/08/11 - Apresentação do Voto em Separado n. 1 CTASP, pela dep. Gorete Pereira (PR/CE). 28/09/11 – Aprovado o parecer da dep. Flávia Morais (PDT-GO), com complementação de voto. Situação atual: 25/06/2013 CCJC: Matéria com relatoria Relator: dep. Felipe Maia (DEM/RN) Parecer: pendente Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário PL 6042/2005 19 20 Autor: Deputado José Mentor (PT/SP) PL 6213/2005 Autor: Deputado Fernando de Fabinho (PFL/BA) “Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências”. Explicação: Assegura o exercício da profissão aos Podólogos (Enfermeiro Pedicuro, Pedicuro e Técnico em Podologia), que estejam no desempenho de suas atividades há pelo menos 5 (cinco) anos, devidamente registrados nos Centros de Vigilância Sanitária - CVS estaduais. “Institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem esforço físico repetitivo”. Explicação: A ginástica laboral deverá ser ministrada por profissional graduado em Educação Física, devidamente habilitado para aplicar e supervisionar os exercícios de alongamento das estruturas corpóreas exigidas nas ações Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CSSF: 15/08/07 - Aprovado o parecer do relator, dep. Neilton Mulim (PR/RJ), pela aprovação deste na forma da emenda 1/2005 da CSSF, com subemenda. CTASP: 16/12/09 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Andreia Zito (PSDB/RJ), pela aprovação deste, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva. Situação atual: 30/04/14 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; da Emenda Substitutiva nº 1 da CSSF, com Subemendas; da Subemenda Substitutiva da CTASP, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade da Subemenda da CSSF. Apensado ao PL 4347/1998 Apensados: PL 317/07 Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator, 9 9 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação inerentes ao trabalho, e desenvolvido no âmbito do local de trabalho. Tramitação dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste e dos apensados, com substitutivo. Situação atual: 17/02/11 CSSF: Matéria com a relatoria Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS) Parecer: pendente Apenso: PL 2880/2008 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário “Cria a profissão de Cuidador”. PL 6966/2006 21 Autor: Deputado Inocêncio Oliveira (PL/PE) PL 7699/2006 (PLS 6/2003) 22 23 Autor: Senador Paulo Paim (PT /RS) PL 317/2007 Autor: Deputado Fábio Souto (PFL/BA) Explicação: A profissão de Cuidador caracteriza-se pelo serviço domiciliar, extra-institucional de saúde, prestado a pessoas que precisam de ajuda para realizar tarefas básicas do cotidiano. Os requisitos básicos para o exercício são (i) conclusão, com aproveitamento, de curso de qualificação básica para a formação de Cuidador; (ii) conclusão do ensino fundamental regionais. “Institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências”. Explicação: Instituí o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a estabelecer as diretrizes gerais, normas e critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. Define os diversos tipos de deficiência e estabelece os direitos dos portadores de deficiência. CSSF: 02/12/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Chico D'Angelo (PT/RJ), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2880/2008, apensado. CTASP: 09/11/11 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Laercio Oliveira (PR/SE), pela aprovação deste e do PL nº 2.880/08, apensado, com substitutivo. Situação atual: 02/10/2013 CCJC: Pronto para a pauta Relator: dep. Cesar Colnago (PSDB/ES) Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2880/2008, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada Apensados a ele 30 projetos. Distribuição: Plenário Regime de tramitação: Prioridade Situação Atual: 06/09/2012 PLEN: Pronto para pauta. “Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ginástica laboral nas empresas”. Apensado ao PL 6213/2005, apensado ao PL 4347/1998 Explicação: Obriga o empregador a implantar programa de ginástica laboral para os empregados cujas atividades Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 10 10 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação exijam movimentos repetitivos, posturas incorretas ou ausência de movimentos. Tramitação Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator, dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste e dos apensados, com substitutivo. Situação atual: 17/02/11 CSSF: Matéria com a relatoria Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS) Parecer: pendente PL 559/2007 24 Autor: Deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL) PL 780/2007 25 Autor: Deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) (Projetos do site) 26 PL 1220/2007 Autor: Deputado Jovair Arantes (PTB/GO) (Projetos do site) “Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional”. Explicação: Autoriza os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional. “Dispõe sobre a prática de drenagem linfática manual nas unidades de assistência de saúde do País”. Explicação: Inclui a drenagem linfática feita por fisioterapeutas no conjunto das ações de saúde a serem oferecidas aos pacientes pelos serviços ambulatoriais e de interação das unidades assistenciais de saúde. Os beneficiários da drenagem linfática serão os pacientes com quadro de linfoedemas oriundos de mastectomia. “Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde”. Explicação: Estabelece como piso para o contrato entre as operadoras de planos de saúde e os médicos, odontólogos e outros profissionais de saúde os valores constantes de tabelas elaboradas pelas entidades nacionais representativas de cada profissão e referendadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Autoriza o Conselho Nacional de Saúde, ouvido o Conselho Estadual de Saúde, a utilizar, desde que mantido o piso mínimo, tabelas regionalizadas. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 28/04/10 – Aprovado o parecer do relator, dep. Roberto Santiago (PV/SP), pela aprovação. Situação atual: 02/05/11 CCJ: Aguardando designação de relator Relator: Parecer: Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 18/12/09 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Jô Moraes (PCdoB/MG) Parecer: pela aprovação. Voto em separado: do dep. Rogério Carvalho (PTSE), pela rejeição. Distribuição: CSSF, CDEIC e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 30/10/2013 CSSF: Pronto para a pauta Relator: dep. Eleuses Paiva (DEM/SP) Parecer: pela rejeição 11 11 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Distribuição: CTASP, CEC e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 07/07/2010 – Aprovado parecer relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação, com substitutivo. PL 2245/2007 27 28 Autor: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) PL 2598/2007 Autor: Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) “Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências”. Explicação: Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação. “Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação”. Explicação: Os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem os estudos em instituição de ensino custeado pelos recursos públicos, deverão prestar serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas áreas. Os serviços consistirão de trabalho profissional supervisionado com duração de doze meses, de preferência logo após o término da graduação. CEC: 19/10/11 – Aprovado o parecer do dep. Ângelo Vanhoni (PT/PR) pela aprovação deste com substitutivo. CCJC: 27/03/13 – Aprovado o parecer da dep. Fátima Bezerra (PT/RN) pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e dos Substitutivos das Comissões de Educação e Cultura e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas substitutivas. Situação atual: 24/04/13 MESA: Aguardando deliberação de recurso na mesa e encaminhamento à CPP. Apensados: PL 3265/2008, PL 4474/2008, PL 6050/2009, PL 6103/2009, PL 6482/2009, PL 6550/2009, PL 7694/2010, PL 7988/2010, PL 248/2011 e PL 326/2011. Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Urgência CSSF: 11/09/2013 - Aprovado parecer com complementação de Voto contra os votos dos deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi, Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso, Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert Martins e com a abstenção dos deps. João Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em separado o Deputado Pastor Eurico. Situação atual: 14/08/2013 CE: Matéria com a relatoria Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pendente Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 12 12 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Situação atual: 30/10/2014 CFT: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Emiliano José (PT-BA) Parecer: pendente. Apensado ao PL 4247/2008 (PLS 619/2007) Distribuição: GTCL (Grupo de Consolidação das Leis) e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Especial Trabalho de GTCL: 25/08/08 – Apresentadas 24 sugestões, no prazo regimental. 5/11/08 – Aprovado o parecer do relator, dep. José Carlos Aleluia (DEM/BA). “Consolida a legislação federal em saúde”. PL 3343/2008 29 Autor: Deputada Rita Camata (PMDB/ES) Explicação: Regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. CCJC: 11/08/09 – Aprovado o parecer do relator, dep. Colbert Martins (PMDB/BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo ao PL 3343/2008 do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e do PL 4247/2008, apensado. PLEN: 01/03/12 – Foi apresentada emenda global substitutiva. Matéria encaminhada para a CCJC. CCJC – 19/06/2012 – Aprovado o parecer do relator, dep. Márcio Macêdo (PT/SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda Substitutiva Global de Plenário. 30 PL 5979/2009 Autor: Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) “Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Situação atual: 19/06/2012 PLEN: Pronto para pauta no Plenário Distribuição: CSSF, CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Explicação: Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e CSSF: 19/10/11 – Aprovado o parecer do relator, Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 13 13 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor (Projetos do site) Ementa / Síntese cinquenta reais) o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Posição / Ação profissionais Tramitação dep. Dr. Paulo César (PR/RJ), pela aprovação. CTASP: 11/04/12 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Gorete Pereira (PR/CE), pela aprovação com emenda. Situação atual: 11/03/2014 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Dr. Ubiali (PSB/SP) Parecer: reexame da matéria. Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário PL 6083/2009 31 Autor: Deputado Luiz Couto (PT/PB) PL 6206/2009 32 Autor: Deputado Maurício Trindade (PR/BA) (Projetos do site) 33 PL 6724/2010 Autor: Deputado Luiz Couto (PT/PB) “Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” Explicação: Obriga a realização de ginástica laboral em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que deverá ser orientada por profissional habilitado, contratado pelo órgão ou entidade para esse fim. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do fisioterapeuta nas equipes da Estratégia Saúde da Família”. Explicação: Inserção de fisioterapeuta nas equipes da Estratégia Saúde da Família (antigo Programa Saúde da Família). “Dispõe sobre a proibição de propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie nos órgãos de comunicação social”. Explicação: A propaganda de medicamentos e terapias somente poderá ser feita em publicações a profissionais e instituições de saúde. O projeto permite a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los, com indicação do medicamento de referência. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CTASP: 09/06/10 – Aprovado o parecer da relatora, dep. Gorete Pereira (PR/CE), pela aprovação com emenda (relaciona os profissionais que orientarão as sessões, são eles: profissionais formados em fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física). Situação atual: 15/07/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Mara Gabrilli (PSDB/SP) Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 20/06/2012 CSSF: Pronto para a pauta Relator: dep. Dr. Jorge Silva (PDT/ES) Parecer: pela aprovação Apensado ao PL 1402/1999 Regime de Tramitação: Ordinária Distribuição: CCTCI, CDC, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CCTCI: 31/10/2012 – Aprovado parecer do relator, dep. Josias Gomes (PT/BA), pela aprovação do PL 1739/1999, do PL 2880/2000, do PL 3752/2000, do PL 5532/2001, do PL 5211/2005, e do PL 5924/2009, apensados, com 14 14 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação substitutivo, e pela rejeição deste, do PL 2117/1999, do PL 2191/1999, do PL 3513/2000, do PL 4572/2001, do PL 7571/2006, do PL 3511/2008, do PL 5729/2009, do PL 6724/2010, do PL 4286/2012, do PL 2322/2000, e do PL 404/2011, apensados. CDC: 14/05/2014 – Aprovado parecer do relator, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), pela rejeição do PL 1402/99, do PL 2117/99, do PL 2191/99, do PL 3513/00, do PL 4572/2001, do PL 7571/06, do PL 3511/08, do PL 5729/09, do PL 6724/10, do PL 4286/12, do PL 2322/00, e do PL 404/11, apensados, e pela aprovação do PL 1739/1999, do PL 2880/00, do PL 3752/00, do PL 5532/01, do PL 5211/05, e do PL 5924/09, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. PL 6867/2010 34 35 Autor: Deputado Paes de Lira (PTC/SP) PL 6959/2010 (SUG 215/2006) Autor: Comissão de Legislação Participativa (CLP) “Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde”. Explicação: Os bacharéis nos cursos de ensino superior de áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito para o exercício da profissão. Exame este que será realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho Federal da respectiva área de atuação. “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista”. Explicação: Para o exercício da profissão de Terapeuta Naturista, as pessoas deverão ser qualificadas em cursos específicos reconhecidos pelos órgãos competentes, em nível médio, de graduação ou congêneres feitos em instituições estrangeiras. Também, para os profissionais que comprovarem o exercício de atividades de terapeuta natural, por um período superior a três anos, poderão exercer esse ofício sem a necessidade da qualificação citada. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Situação atual: 20/05/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Apensado ao PL 650/2007 Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 23/04/12 CTASP: Matéria com a relatoria Relator: dep. Roberto Santiago (PSD/SP) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação de Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 04/04/13 CSSF: Matéria com relatoria Relator: dep. Mandetta (DEM/MS) Parecer: reexame do projeto. 15 15 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação “Altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social”. PL 7200/2010 36 Autores: Deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (SD/SP) e outros (Projetos do site) Explicação: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Substitutivo: Prevê que a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame pericial multidisciplinar, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde de sua confiança. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 22/05/2013 CSSF: Matéria com relatoria Relator: dep. Eduardo Barbosa (PSDB/MG) Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Apensado ao PL 1217/2011 (PLS 37/2008) Apensados: PL 1240/2011, PL 1653/2011, PL 1240/2011 e PL 3502/2012. “Altera a Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a Reabilitação Profissional”. PL 7207/2010 37 38 Autor: Deputada Jô Moraes (PCdoB/MG) e outros PL 7500/2010 Autor: Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP) Explicação: Assegura recursos ao Ministério da Saúde para as ações de habilitação e reabilitação profissional e social. Define vários procedimentos obrigatórios, para que se tenha a real possibilidade de reinserir no trabalho segurados que apresentam redução de capacidade laboral ao término de seus benefícios por incapacidade. Da mesma forma, visa a resolver a atual situação conflituosa entre o trabalhador com sequela adquirida e a pessoa com deficiência, diferenciando os tipos de procedimentos, de acordo com a realidade própria e individualizada da pessoa com deficiência e o trabalhador reabilitado. “Dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dar competência aos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física para criar normas de referências relativas à proporcionalidade entre alunos e profissionais nos Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CDEIC, CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Prioridade CDEIC: 28/11/2012 – Aprovado o parecer do relator, dep. Esperidião Amin (PP/SC), pela rejeição deste, do PL 1240/2011, do PL 1653/2011, e do PL 2973/2011, apensados. CTASP: 07/04/2014 – Expirado o prazo de 10 sessões para apreciação do projeto pela comissão. Situação atual: 24/04/2014 CSSF: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Dr. Rosinha (PT-PR) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF, CTD, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CSSF: 30/05/12 – Aprovado parecer da relatora, dep. Jô Moraes (PCdoB/MG), favorável com substitutivo. 16 16 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese estabelecimentos que demandam as atividades por esses fiscalizadas”. Posição / Ação Exemplo: O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em conjunto com os representantes dos empregadores ou tomadores do serviço profissional, determinará a proporção ideal entre o número de alunos e o de profissionais necessários para prestar a orientação nas atividades físicas que serão desenvolvidas. PL 7647/2010 39 Autor: Deputado Milton Monti (PR/SP) (Projetos do site) PL 7723/2010 40 Autor: Deputado José Airton Cirilo (PT/CE) “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Ocupacional e dá outras providências”. Explicação: Este profissional da área da saúde teria como competência a promoção, a prevenção e a reabilitação da saúde da pessoa em seus vários estágios da vida e nos vários contextos e níveis do domínio da saúde e do bemestar; a avaliação e o diagnóstico terapêutico ocupacional (diagnóstico de desempenho ocupacional); e a prescrição do tratamento terapêutico ocupacional. “Altera a redação do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”. Explicação: Estabelece critérios para o reconhecimento automático de diploma de graduação, mestrado e doutorado de universidade estrangeira, em universidades públicas de países signatários da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Tramitação CTD: 13/03/2013 Aprovado parecer do relator dep. Renan Filho (PMDB/AL) favorável a este, e ao Substitutivo 1 da CSSF. Situação atual: 21/03/2013 CTASP: Matéria com a relatoria Relator: dep. Flávia Moraes (PDT/GO) Parecer: pendente Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) CSSF: 05/12/12 – Aprovado parecer Complementação de Voto, pela dep. Sueli Vidigal (PDT-ES), pela aprovação deste, com substitutivo. Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 16/07/2014 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Assis Melo (PCdoB/RS) Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Apensado do PL 7841/2014 (PLS 399/2011) Distribuição: CSSF, CE e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 21/10/14 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: “Dispõe sobre a designação e o exercício da profissão de Conselheiro em Dependência Química e determina outras providências”. PL 7772/2010 41 Autor: Deputado Nelson Proença (PPS/RS) Explicação: Reconhece automaticamente aqueles profissionais que comprovem o efetivo exercício da profissão de Conselheiro por 3 anos ininterruptos ou 5 intercalados junto a Associação Nacional de Conselheiros em Dependência Química. Diplomas concedidos por instituições estrangeiras, iguais ou assemelhadas, serão revalidados. Autoriza o funcionamento de curso de Conselheiro em Dependência Química funcione em escolas técnicas, hospitais-escola, centros de estudos de formação e capacitação ou instituições legalmente capacitadas. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 04/06/2013 CSSF: Pronta para a pauta. Relator: dep. João Ananias (PC doB/CE) Parecer: pela rejeição. 17 17 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Apensado ao PLP 399/2008 Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência PLP 5/2011 42 Autor: Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional”. Explicação: Objetiva incluir as empresas que prestam serviços de psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, em convênio com órgãos públicos, para atendimento de pessoas portadoras de deficiência. CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 23/03/2011 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Parecer: pendente Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. PLP 31/2011 43 Autor: Deputado Filipe Pereira (PSC/RJ) “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999, de forma a possibilitar às microempresas e as empresas de pequeno porte a contratação de trabalhador com pagamento por hora trabalhada”. Distribuição: CTASP, CDEIC e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 04/06/2014 CTASP: Pronto para pauta Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE) Parecer: pela aprovação. Explicação: Permite que microempresas e empresas de pequeno porte possam contratar trabalhadores pelo regime de horas trabalhadas. 44 PLP 60/2011 Autor: Deputado Paulo Abi-Ackel “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para revogar dispositivo que exclui do Simples Nacional a microempresa ou a Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Apensado ao PLP 415/2008 (apensado ao PLP 25/2007) Apensados: PLP 12/2011 e PLP 79/2011 18 18 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa”. (PSDB/MG) Explicação: Proíbe que sejam excluídas do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. PEC 73/2011 45 Autor: Deputada Nilda Goldim (PMDB/PB) PL 90/2011 46 47 Autor: Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) PL 248/2011 “Acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal, para instituir adicional de tempo de serviço público prestado por profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, em regiões inóspitas”. Explicação: Determina que para efeito de aposentadoria, será acrescido de um terço o tempo de serviço público prestado em regiões inóspitas, por profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. “Modifica a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que "altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências"”. Explicação: Aplica o regime de cumulatividade da COFINS às empresas que prestam atenção domiciliar à saúde "home care". “Constitui banco de profissionais que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino ou em Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade CDEIC: 25/04/07 – Aprovado o parecer do Relator Substituto, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação. CFT: 03/10/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Paulo Maluf, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. CCJC: 02/07/2013 – Aprovado o parecer do relator dep. Felipe Maia (DEM/RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 415/2008, do PLP 12/2011, do PLP 79/2011, do PLP 139/2012, do PLP 577/2010, do PLP 60/2011 e do PLP 256/2013, apensados. Situação atual: 15/07/2013 PLEN: Pronto para a pauta no Plenário Apensada à PEC 449/2009 Distribuição: CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Especial Situação atual: 12/03/2012 CCJC: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CSSF: 14/09/11 – Aprovado o parecer do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), com complementação de voto, pela aprovação do projeto. Situação atual: 01/11/2011 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Aelton Freitas (PR/MG) Parecer:pendente. Apensado ao PL 3265/2008 (apensado ao PL 2598/2007) 19 19 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Apensados: PL 6050/2009, PL 6550/2009, PL 248/2011 e PL 3265/2008, PL 4474/2008, PL 6103/2009, PL 6482/2009, PL 7694/2010, PL 7988/2010, PL 326/2011. Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Urgência qualquer instituição de ensino, para serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação”. Autor: Deputado Sandes Junior (PP/GO) Explicação: Os estudantes que concluírem a graduação em instituições de ensino, custeados por recursos públicos constituirão, pelo período de um ano após a emissão do diploma correspondente, um banco de profissionais que poderão ser convocados a prestar serviços remunerados, em comunidades carentes de profissionais, em suas respectivas áreas de formação, em qualquer lugar do país. Os serviços consistirão de trabalho profissional supervisionado, não superior a um ano, em municípios sob situação de emergência ou estado de calamidade pública. CSSF: 11/09/2013 - Aprovado parecer com complementação de Voto contra os votos dos deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi, Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso, Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert Martins e com a abstenção dos deps. João Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em separado o Deputado Pastor Eurico. Situação atual: 14/08/2013 CE: Matéria com a relatoria Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pendente Situação atual: 30/10/2014 CFT: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Emiliano José (PT-BA) Parecer: pendente. “Institui o Prêmio “Município Amigo e Equipe Destaque do Programa Saúde da Família” e dá outras providências”. PL 265/2011 48 49 Autor: Deputado Marçal Filho (PMDB/MS) PL 318/2011 Explicação: Os municípios e as Equipes de Saúde da Família que se destacarem no desenvolvimento e nas ações inovadoras do Programa de Saúde da Família serão agraciados com o Prêmio Amigo e Equipes Destaque do Programa Saúde da Família. Serão entregues prêmios aos 30 municípios que obtiverem melhores resultado e deverão ser priorizados a entrega de equipamentos médicos. “Regulamenta o exercício da atividade das Cooperativas de Profissionais da Saúde que menciona e dá outras Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF e CCJC. (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 22/07/2011 CSSF: Pronta para pauta na Comissão Relator: dep. Rosinha da Adefal (PtdoB/AL) Parecer: pela aprovação Distribuição: CDEIC, CTASP, CSSF e CCJC 20 20 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação providências”. Autor: Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) PL 362/2011 50 Autor: Deputado William Dib (PSDB/SP) Explicação: Assegura a todos os profissionais de saúde a sua organização laboral sob a forma de cooperativa, com o objetivo de prestação de serviços aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, sociedades sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados ou dos Municípios, empresas privadas, seguradoras e operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas e outras cooperativas. Considera estabelecimento de serviços de saúde as clínicas de fisioterapia. (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 09/04/2013 CTASP: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Fátima Pelaes (PMDB/AP) Parecer: pendente “Dá nova redação ao art. 15 da lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Explicação: Garante ao idoso atendimento odontológico, psicológico e fisioterápico, em clínicas especializadas, credenciadas e postos de saúde. Situação atual: 18/08/11 CSSF: matéria com a relatoria Relator: dep. Antonio Brito (PTB/BA) Parecer: pendente Apensado ao PL 7762/2010, apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000) PL 394/2011 51 52 Autor: Deputado Marcelo Aguiar (PSC/SP) PL 499/2011 Autor: Deputado Enio Bacci (PDT/RS) “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde e dá outras providências". Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Explicação: Exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares. Deverá ser explicado o motivo da recusa bem como a fundamentação legal e contratual da negativa do procedimento. CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. “Acrescenta inciso IV ao art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e dá outras providências”. Apenso: 3145/2012 Explicação: Estabelece o prazo de até 15 dias úteis entre Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação Conclusiva) 21 21 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação a marcação de consultas para clínica médica ou quaisquer outras especialidades e o atendimento médico, bem como para marcação e realização de exames de qualquer natureza. PL 598/2011 53 Autor: Deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) “Estabelece diretrizes para o funcionamento de empresas de condicionamento físico, tais como academias de ginástica, de musculação, de natação, escolas esportivas em geral e similares, e dá outras providencias”. Explicação: Estabelece as diretrizes para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de atividade física e/ou condicionamento físico, tais como academias de ginástica, de musculação, de natação, escolas esportivas em geral e similares; bem como procedimentos para Profissional de Educação Física que nelas atuam. “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para isentar os idosos de contribuição aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional”. PL 600/2011 54 55 Autor: Deputado Augusto Coutinho (DEM/PE) PL 735/2011 Autor: Deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) Explicação: Isenta o idoso de contribuições periódicas aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional, desde que não exerça habitualmente a profissão em contrapartida de remuneração, nem seja sócio de sociedade que se dedique ao exercício da profissão fiscalizada. Esta isenção se estende aos preços de eventual re-inscrição e de serviços cuja fruição seja imposta, inclusive a renovação obrigatória de carteiras de identificação profissional. “Considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações”. Explicação: Exige a prática regular de atividades físicas e desportivas, financiadas pelo estado, por parte dos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, visando à manutenção do condicionamento físico adequado às respectivas funções, e que deverão ser Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 06/09/13 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Osmar Terra (PMDB/RS) Parecer:pendente Distribuição: CTASP, CDEIC, CTD e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CTASP: 13/09/11 – Apresentação de voto em separado pela dep. Gorete Pereira (PR/CE) Situação atual: 23/10/2013 CTASP: Matéria com relatoria. Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: reexame da matéria. Distribuição: CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CTASP: 28/11/12 – Aprovado parecer da relatora, dep. Flávia Morais (PDT/GO), pela aprovação. Situação atual: 11/03/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Mandetta (DEM/MS) Parecer: pela aprovação. Distribuição: CTASP, CPCCCO e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CTASP: 16/10/12 – Apresentado Voto em Separado n. 1 CTASP, pelo dep. André Figueiredo (PDT/CE), pela rejeição do substitutivo apresentado pela relatora Gorete e pela aprovação do projeto original. Situação atual: 18/04/2012 CTASP: Pronto para a pauta Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE) 22 22 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 791/2011 56 57 Autor: Deputado Jovair Arantes (PTB/GO) Ementa / Síntese incorporadas as rotinas de todas as corporações. Prevê que as atividades serão desenvolvidas, sempre que possível, nas unidades da própria corporação e conduzidas por Profissional de Educação Física, devidamente habilitado. “Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para definir validade legal de diploma de pós-graduação para o exercício profissional”. Posição / Ação Explicação: Permite que os conselhos profissionais estabeleçam critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional. PL 816/2011 “Dispõe sobre a regulamentação de novas profissões”. Autor: Deputado Rubens Bueno (PPS/PR) Explicação: Fixa parâmetros para a regulamentação de novas profissões, tais como que a atividade deverá ser embasada por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos e seja considerada como de interesse social. Tramitação Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Distribuição: CTASP, CEC e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 12/07/2012 CTASP: Pronto para a pauta Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CTASP:21/05/2014 – Aprovado parecer do relator, dep. Alex Canziani (PTB/PR), pela aprovação, com substitutivo. Situação atual: 27/06/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Fátima Bezerra (PT-RN) Parecer: pendente Apensado ao PL 1836/2007 (PLS 28/2007) PL 960/2011 58 Autor: Deputado William Dib – (PSDB/SP) “Altera a redação da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”. Explicação: Determina que o Poder Público forneça gratuitamente aos idosos medicamentos, especialmente os de uso continuado decorrentes de doenças crônicas e degenerativas, bem como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 26/10/11 - Apresentação do Voto em Separado n. 1 CSSF, pelo dep. Walter Tosta (PMN/MG), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.836, de 2007, do Projeto de Lei nº 3.054, de 2008 e do Projeto de Lei nº 960, de 2011, na forma do Substitutivo. Situação atual: 11/04/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS) Parecer: pela rejeição deste e dos apensados. 23 23 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese “Dispõe sobre Profissionais”. as contribuições Posição / Ação dos PL 1004/2011 59 Autor: Deputado Efraim Filho (DEM/PB) PL 1076/2011 60 Autor: Deputado Eduardo Fonte (PP/PE) PL 1436/2011 61 Autor: Deputado Ronaldo Zulke (PT/RS) (Projetos do site) 62 PL 1598/2011 Autor: Deputado Eros Biondini (PTB/MG) Tramitação Conselhos Explicação: Determina que os titulares de primeira habilitação para o exercício de profissão regulamentada terão direito à concessão de desconto de 100% e de 50%, respectivamente, no primeiro e no segundo ano de exercício profissional, sobre o valor das contribuições aos conselhos profissionais pertinentes. Distribuição: CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 19/09/2011 CTASP: Pronto para a pauta Relator: dep. Vicentinho (PT/SP) Parecer: pela aprovação. “Altera o inciso VI do art. 12 e os §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998, para obrigar as operadoras de planos de assistência à saúde a reembolsar os usuários pelo valor efetivamente pago, quando livremente escolhidos, e a manter o credenciamento de, no mínimo, três contratados, referenciados ou credenciados, por especialidade médica”. Apensado ao PL 7590/2010, apensado ao PL 156/2003, apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000) Explicação: A inclusão, como contratados ou credenciados dos planos de saúde, de qualquer profissional, estabelecimento hospitalar, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde, implica o compromisso quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, somente podendo ocorrer a substituição por outro equivalente e mediante comunicação aos usuários com trinta dias de antecedência. CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Regime de Tramitação: Prioridade “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”. Explicação: Regulamenta o exercício da Quiropraxia, estabelecendo quem pode exercer a profissão e as atribuições da atividade. Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CEC, CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 12/03/2014 CE: Matéria com a relatoria Relator: dep. Gabriel Chalita (PMDB/SP) Parecer: pendente. “Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre convênios com entidades e organizações de assistência social e saúde”. Distribuição: CTASP, CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Explicação: Objetiva facilitar o acesso de entidades e organizações de assistência social e saúde às formas de financiamento do Governo Federal, por meio da celebração de convênios e contratos diretamente com o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para permitir a execução de programas, Situação atual: 15/05/2013 CTASP: Pronta para a pauta. Relator: dep. Augusto Coutinho (DEM/PE) Parecer: pela aprovação, com emenda. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 24 24 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese projetos e ações de interesse comum. Posição / Ação “Dispõe sobre a divulgação de tabela de valores pagos de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, pelas operadoras de planos de saúde”. PL 1647/2011 63 Autor: Deputado Manato (PDT/ES) PL 1695/2011 64 65 Autor: Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB/AL) PL 2136/2011 Autor: Deputado João Arruda (PMDB/PR) Explicação: Obriga as operadoras de planos de saúde de divulgação nos estabelecimentos de saúde da tabela de valores pagos a título de honorários médicos. As tabelas com os valores pagos aos profissionais de saúde por honorários médicos, odontológicos e outros procedimentos deverão ser divulgadas pelas operadoras de planos de saúde nos estabelecimentos de saúde, em local de fácil visualização pelos cidadãos usuários. “Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus dependentes”. Explicação: Permite acesso aos recursos do FGTS quando o trabalhador com deficiência ou o trabalhador que tenha dependentes com deficiência, necessite adquirir órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção de sua acessibilidade e à sua plena inclusão social. “Concede benefícios fiscais às empresas que possuam estrutura para a prática esportiva e mantiverem em seus quadros profissional da educação física ou nutrição para atuação junto aos funcionários”. Explicação: Concede abatimento no Imposto de Renda às empresas que comprovarem, mediante declaração por Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Apensado ao PL 7600/2006, apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000) Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. Apensado ao PL 1593/2007, apensado PL 3310/2000. Distribuição: CSSF, CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CSSF: 30/05/11 – Aprovado parecer do relator, deputado Rogério Carvalho (PT/SE), pela aprovação deste e de alguns apensados exceto do PL 2926/2004, do PL 4578/2004, do PL 4800/2005, do PL 4935/2005, do PL 3345/2008, do PL 8017/2010, e do PL 653/2011 aos quais o relator rejeitou. Situação atual: 07/05/2014 CTASP: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Sandro Mabel (PMDB-GO) Parecer: pendente. Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinária CDEIC: Aprovado parecer do relator dep. Jânio Natal (PRP/BA) pela aprovação. 25 25 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação escrito do profissional da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando do benefício para a prática esportiva e mudança dos hábitos alimentares. Tramitação Situação atual: 02/04/2013 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Ubiali (PSB/SP) Parecer: pendente Apensado ao PL 4702/2012 (PLS 284/2011) Apenso: 2178/2011 “Dispõe sobre o exercício da profissão de Cuidador”. PL 2178/2011 66 Autor: Deputado Paulo Foletto (PSB/ES) PL 2240/2011 67 68 Explicação: Define “cuidador” como o profissional responsável por cuidar de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. “Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde de Pessoas com Epilepsia”. Autor: Deputada Jô Moraes (PCdoB/MG) Explicação: Cria o Programa Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Epilepsia – PNAPE de responsabilidade do SUS. Dentre outros, tem a obrigação de fornecer atendimento terapêutico integral e capacitar os profissionais de saúde para todos os aspectos relacionados com a epilepsia. PL 2328/2011 “Altera o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar a todos os beneficiários de planos de saúde, o direito à cobertura total e integral de todos e quaisquer atendimentos e procedimentos médicos, custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em todas as modalidades que tratam o inciso I e o § 1º desse artigo”. Autor: Deputado Reguffe (PDT/DF) Explicação: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para impor condições protetivas aos consumidores beneficiários de planos de saúde, uma vez que assegura a todos os beneficiários o direito ao integral atendimento à saúde, com a cobertura total ao atendimento à saúde, de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 14/03/2013 CSSF: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Benedita da Silva (PT/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 03/07/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Antonio Brito (PTB/BA) Parecer: pela rejeição do projeto e apresentação de Indicação ao Poder Executivo. Apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000). Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. CDC: 28/10/09 – Aprovado o parecer do relator, dep. Cezar Silvestri (PPS/PR) com Complementação de Voto, na forma do substitutivo. 26 26 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 2579/2011 69 Autor: Deputado Edson Pimenta (PSD/BA) PL 2587/2011 70 Autor: Deputado Edinho Araújo (PMDB/SP) 71 PL 2734/2011 Autor: Deputado João Dado Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação modalidades dos planos adquiridos. Situação atual: 03/05/2012 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente “Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que disciplina o estágio do estudante, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade de concessão de intervalo quando houver prorrogação da jornada de atividade, a opção de recebimento de auxíliotransporte em dinheiro ou tíquete, os recessos proporcionais e o período de sua concessão, o pagamento pela parte concedente do estágio das anuidades e demais taxas cobradas por entidades de classe ao estagiário e a autorização para a associação de estagiários”. Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Explicação: Altera a Lei do Estágio para estabelecer novas regras acerca da obrigatoriedade de concessão de intervalo quando houver prorrogação da jornada de atividade; opção de recebimento de auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete; recessos proporcionais e o período de sua concessão; pagamento pela parte concedente do estágio das anuidades e demais taxas cobradas por entidades de classe ao estagiário e autorização para a associação de estagiários. “Regulamenta o exercício da profissão do Atendente Pessoal de Deficientes”. Explicação: Considera Atendente Pessoal de Deficientes aquele que exerça, em caráter habitual ou eventual, função remunerada, exclusiva para pessoas com deficiências. CTASP: 08/05/2012 - Apresentação do voto em separado pelo Deputado Laercio Oliveira (PR/SE), pela rejeição do projeto. Situação atual: 21/03/2013 CTASP: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Fátima Pelaes (PMDB/AP) Parecer:pendente. Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que "Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências". Situação atual: 10/07/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Amauri Teixeira (PT/BA) Parecer: pela rejeição. Apensado ao 3940/2004, apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000) Explicação: Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] Define como competência da Agência Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 27 27 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação (PDT/SP) Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regular aspectos relevantes dos contratos dos prestadores de serviços médicos e hospitalares. Tramitação (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. PL 2851/2011 72 Autor: Deputado Luciano Castro (PR/RR) “Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.” Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Explicação: Determina que o empregado poderá comprovar sua qualificação para o emprego mediante apresentação de declaração provisória da titularidade do grau obtido durante o interstício de 120 dias entre a outorga do grau e o acesso definitivo ao diploma. Situação atual: 28/05/2014 CTASP: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Armando Vergílio (SD/GO) Parecer: pendente. Apensado ao PL 2747/2011 PL 2869/2011 73 74 Autor: Deputado Felipe Bornier (PSD/RJ) PL 2891/2011 Autor: Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) “Institui o Programa Nacional de Atenção aos Portadores de Mucopolissacaridose”. Explicação: Cria o Programa Nacional de Atenção aos Portadores de Mucopolissacaridose de responsabilidade do SUS e que deverá ser implantado em todo território nacional com a participação conjunta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “Dispõe sobre incentivos ao fortalecimento da atenção primária, secundária e terciária de saúde e dá outras providências”. Explicação: Permite a dedução da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS dos valores dispendidos no apoio direto a projetos de fortalecimento da atenção primária, secundária e terciária de saúde, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Somente Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 15/10/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Dr. Rosinha (PT/PR) Parecer: pela rejeição deste, e do PL 2869/2011, apensado. Apresentou voto em separado o deputado Geraldo Thadeu (PSD/MG), pela aprovação com substitutivo. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 11/07/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Zeca Dirceu (PT/PR) Parecer: pela aprovação. 28 28 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 3028/2011 75 Autor: Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) Ementa / Síntese poderão ser beneficiadas pelos projetos entidades públicas e privadas sem finalidades lucrativas que participem do Sistema Único de Saúde (SUS). Posição / Ação “Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para definir validade legal de diploma de pós-graduação para o exercício profissional”. Explicação: Permite que os conselhos profissionais, estabeleçam critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional. Tramitação Apensado ao PL 791/2011 Distribuição: CTASP, CEC e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 12/07/2012 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Apensado ao PL 7841/2014 “Altera o § 2º do art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996”. PL 3052/2011 76 Autor: Deputado Aguinaldo Ribeiro PP/PB PEC 133/2012 77 Autor: Deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) 78 PLP 151/2012 Autor: Deputado Jilmar Tatto (PT/SP) Explicação: Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. “Altera o art. 197 da Constituição Federal para proibir a terceirização e a privatização da mão de obra das ações e de serviços de saúde”. Explicação: Veda a terceirização da mão de obra de serviços e de ações de saúde pública, salvo tratados e acordos internacionais. “Acrescentem-se o inciso XVI ao § 5º - B e o § 22 – D do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; tendo pareceres: da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para acrescentar outras atividades às já passíveis de opção pelo Simples Nacional”. Explicação: Autoriza a opção pelo Simples Nacional das pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde, tais como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CE e CCJC (Sujeita a apreciação no Plenário) Regime Prioridade Situação atual: 21/10/2012 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CCJC (Sujeita a apreciação no Plenário) Regime de tramitação: Especial Situação atual: 18/12/2012 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Assis Melo (PcdoB/RS) Parecer: pela admissibilidade. Apensado ao PLP 474/2009, apensado ao PLP 399/2008. Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, 29 29 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação ocupacionais, fonoaudiólogos dentistas, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e clínicas odontológicas de qualquer especialidade. Tramitação do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 23/03/2011 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Parecer: pendente. Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. Apensado ao PLP 474/2009, apensado ao PLP 399/2008. Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência PLP 168/2012 79 Autor: Deputado Carlos Brandão (PSDB/MA) “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. Explicação: Permite as empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional a opção pelo Simples Nacional. CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 28/11/12 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Parecer: pendente. Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. 80 PLP 181/2012 Autor: Deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG) “Dispõe sobre a inclusão no Simples Nacional de clínicas especializadas no atendimento a deficientes”. Explicação: Inclui as clínicas especializadas atendimento a deficientes físicos no Simples Nacional. no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Apensado ao PLP 5/11, apensado ao PLP 399/2008. Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) 30 30 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Regime de tramitação: Urgência CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 23/03/2011 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Parecer: pendente Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. Apensado à PEC 406/2009 (Apensada à PEC 426/2014) Distribuição: CCJC [Admissibilidade] e CESP (Sujeita à apreciação no Plenário) PEC 212/2012 81 Autor: Deputado João Leão (PP/BA) “Acrescenta novo inciso IV ao art. 159 da Constituição Federal”. Explicação: Fixa o repasse de 15% da arrecadação das contribuições sociais para os Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios para aplicação em saúde e assistência social. CCJC: 22/04/2014 – Aprocado parecer do relator, substituto, dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ), pela admissibilidade. CESP: 02/09/2014 – Aprovado parecer do relator, Danilo Forte (PMDB/CE), pela aprovação desta, e pela rejeição da PEC 212/12, da PEC 261/13, da PEC 310/13, da PEC 335/13, da PEC 340/13, da PEC 341/13, da PEC 354/13, e da PEC 406/09, apensadas. Situação atual: 04/09/2014 PLEN: Pronto para a pauta. 82 PLP 229/2012 “Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para tornar obrigatória a execução Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CFT (Mérito) e CCJC (Sujeita à apreciação no Plenário) 31 31 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Autor: Deputado João Ananias (PCdoB/CE) PL 3145/2012 84 Autor: Deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) PL 3165/2012 85 Autor: Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) 86 PL 3463/2012 Autor: Deputado Eliene Lima (PSD/MT) Ementa / Síntese Posição / Ação da lei orçamentária anual, no que concerne aos recursos destinados à área da saúde”. Explicação: Ver ementa. Tramitação Regime de tramitação: Prioridade Situação: 09/04/2014 CFT: Pronto para a pauta. Relator: dep. Rogério Carvalho (PT/SE) Parecer: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. “Acrescenta parágrafos ao art. 17, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. Apensado ao PL 499/2011 Explicação: Estabelece prazos de até dez dias úteis para que as operadoras de Planos de Saúde garantam o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes para atendimento integral das coberturas no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto nas áreas, dentre outras, de terapia ocupacional e fisioterapia. Situação atual: 25/09/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Osmar Terra (PMDB/RS) Parecer:pendente “Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre o acesso a recursos de tecnologia assistiva nas políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência”. Explicação: Inclui na legislação questões específicas voltadas para a tecnologia assistiva, listando alguns recursos indispensáveis à plena integração e ao desenvolvimento das pessoas com deficiência, tais como mobilidade alternativa, mobiliário escolar e equipamentos especiais para lazer e recreação. “Dispõe sobre a oferta e a prática comercial referentes à venda coletiva de produto ou serviço”. Explicação: Regulamenta a atividade de venda coletiva. Obriga a identificação de todos os participantes da cadeia de fornecimento e a publicação de informações de interesse do consumidor, tais como a quantidade mínima de compradores para a realização da oferta, o prazo de validade da oferta, a capacidade de o fornecedor atender a demanda, bem como fixa um prazo máximo para devolução da quantia paga, em caso de não realização da Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação Conclusiva) Apensado ao PL 7699/2006 (Apensados a ele 30 projetos). Distribuição: Plenário Regime de tramitação: Prioridade Situação Atual: 06/09/2012 PLEN: Pronto para pauta. Apensado ao PL 1232/2011 Apensos: PL 1933/2011 , PL 3405/2012 Distribuição: CDEIC, CDC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário CDEIC: 21/05/2014 – Aprovado parecer do relator, dep. Renato Molling (PP/RS), pela aprovação do PL 1232/11, do PL 1933/11, do PL 3405/12, e do PL 3463/12, apensados, com 32 32 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação oferta. Estabelece a responsabilidade solidária entre e veiculador da oferta e o fornecedor do produto ou serviço, como forma de aumentar as garantias do consumidor em caso de ação judicial. Além disso, estabelece punição aos infratores. PL 3545/2012 87 Autor: Deputado Duarte Nogueira (PSDB/SP) PL 3608/2012 88 Autor: Deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) PL 3650/2012 89 90 Autor: Deputada Manuela D’ávila (PcdoB/RS) PL 3752/2012 Autor: Deputado Ronaldo Fonseca (PROS/DF) “Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para instituir adicional de anuidade para as profissões regulamentadas, permitindo que os profissionais atuem em âmbito nacional”. Explicação: Institui o adicional de anuidade, cujo valor não poderá exceder a 30% do valor da anuidade devida pelo profissional, para permitir que este atue em âmbito nacional. Tramitação substitutivo. Situação atual: 29/05/2014 CDC: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Apensado ao PL 2018/2011 Distribuição: CTASP, CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 30/10/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: “Altera a redação do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, (Lei das Contravenções Penais), a fim de majorar a pena pelo exercício ilegal de profissão ou atividade.” Distribuição: CCJC (Mérito) (Sujeita à apreciação de Plenário) Regime de Tramitação: Urgência Explicação: Penaliza com detenção de dois a três anos e multa quem exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições estabelecidas em lei. Situação atual: 27/06/2014 CCJC: Matéria com a relatoria. Relator:dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ) Parecer: pendente. “Acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.” Distribuição: CDC, CSSF e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação de Plenário) Regime de Tramitação: Ordinário Explicação: Estabelece pena (detenção e multa) para quem obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, através de comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta de atividade profissional. “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CDC:13/03/2013 Aprovado parecer do relator, dep.Chico Lopes (PcdoB-CE), pela aprovação. Situação atual: 03/07/2013 CSSF: Pronta para a pauta. Relator: dep. João Ananias (PCdoB/CE) Parecer: pela aprovação. Apensos: PL 4841/2012, PL 6266/2013 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeito à apreciação conclusiva) 33 33 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação de Saúde – SUS”. Explicação: Obriga o SUS a realizar atendimento aos seus usuários para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde com o tempo máximo de espera de trinta dias. PL 3781/2012 91 Autor: Deputado Ângelo Agnolin (PDT/TO) PL 3789/2012 92 Autor: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP) “Altera a Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, para tornar obrigatória a utilização da modalidade pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns na área da saúde”. Explicação: Obriga a prática de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns na área da saúde. “Institui o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas e dá outras providências”. Explicação: Prevê a organização de Pólos Regionais de Desenvolvimento de Atletas e Paraatletas dotados com infraestrutura de saúde incluindo profissionais de todas as áreas que se fizerem necessário. Tramitação Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 18/08/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF, CFT [Mérito] e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 09/04/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sueli Vidigal (PDT/ES) Parecer: pela aprovação deste, e do PL 5753/13, apensado, com substitutivo. Distribuição: CTD, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CESPO: 29/10/2014 – Aprovado parecer do relator, dep. Valadares Filho (PSB/SE), pela aprovação do PL 3789/12, e pela rejeição do PL 6389/13. Situação atual: 29/10/2014 CFT: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: “Regulamenta a profissão de Naturólogo” PL 3804/2012 93 Autor: Deputado Giovani Cherini (PDT/RS) Explicação: Regulamenta a profissão de Naturólogo, que é o profissional que exerce a Naturologia, que utiliza técnicas e procedimentos terapêuticos tidos como holísticos visando a promoção e a recuperação da saúde. Poderão exercer a profissão os possuidores de diploma de nível superior de curso de Naturologia e ou Naturologia Aplicada, expedido por instituição autorizada e reconhecida pelo governo federal, ou os diplomados no exterior em cursos de Naturologia ou equivalente que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação brasileira em vigor. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 25/04/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Mandetta (DEM/MS) Parecer: pendente. 34 34 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 3909/2012 95 Autor: Deputado Rogério Carvalho (PT/SE) PL 4526/2012 97 Autor: Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) 98 PL 4604/2012 Autor: Deputado Major Fábio (DEM/PB) 99 PL 4616/2012 Autor: Deputado Walter Feldman (PSDB/SP) Ementa / Síntese Posição / Ação “Altera o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 12.512, de 28 de outubro de 2011, para estender a isenção do imposto de renda dos médicos residentes aos residentesmultiprofissionais das outras áreas da saúde”. Explicação: Permite a isenção do imposto de renda dos médicos residentes aos residentes-multiprofissionais das outras áreas da saúde “Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado seja informado, por escrito, dos resultados dos exames médico-periciais, bem como da conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de atividade laboral ou habitual”. Explicação: A aposentadoria por invalidez e auxíliodoença somente será concedida após a verificação da condição de incapacidade por médico-pericial a cargo da Previdência Social. “Esta Lei torna obrigatória a existência de equipe multidisciplinar nas delegacias especializadas no enfrentamento às drogas.” Explicação: Obriga a existência de equipe multidisciplinar nas delegacias especializadas no enfrentamento às drogas para atender os usuários durante o processo de lavratura do boletim de ocorrência. Cada equipe será composta por pelo menos um psicólogo, um assistente social e outros profissionais de acordo com o regulamento. “Estabelece a prestação obrigatória de serviços à sociedade, por doze meses, pelos profissionais formados em instituições públicas de ensino superior ou cuja formação superior foi custeada, no todo ou em parte, por bolsa de estudo paga pelo Poder Público”. Explicação: Os profissionais formados em instituições públicas de ensino superior prestarão serviços à sociedade pelo período de doze meses ininterruptos, com jornada mínima de vinte horas semanais. O profissional será remunerado pelo Poder Público exclusivamente com valor correspondente ao piso salarial definido para a respectiva atividade profissional. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Distribuição: CFT [Mérito] e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 11/07/2012 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Zeca Dirceu (PT/PR) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 07/08/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Eleuses Paiva (PSD/SP) Parecer: pela aprovação. Distribuição: CSPCCO, CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 04/04/2013 CSPCCO: Matéria com a relatoria. Relator: dep. João Campos (PSDB/GO) Parecer: pendente. Apensado ao PL 7694/2010 (apensado ao PL 3265/2008, apensado ao PL 2598/2007). Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Urgência CSSF: 11/09/2013 - Aprovado parecer com complementação de Voto contra os votos dos deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi, Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso, Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert Martins e com a abstenção dos deps. João Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em 35 35 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação separado o Deputado Pastor Eurico. Situação atual: 14/08/2013 CE: Matéria com a relatoria Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pendente Situação atual: 30/10/2014 CFT: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Emiliano José (PT-BA) Parecer: pendente. “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa e dá outras providências”. 100 PL 4702/2012 (PL 284/2011) Autor: Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) 101 PL 4761/2012 (PLS 264/2010) Autor: Senador Flávio Arns (PT/PR) Explicação: Elenca as atribuições do profissional “cuidador de idoso”; define instituição de longa permanência para idosos; estabelece que poderá exercer a profissão de cuidador de idoso o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de cuidador de pessoa conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; dispensa a exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função há, pelo menos, dois anos; veda ao cuidador de idoso o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas. “Dispõe sobre a Equoterapia” Explicação: Determina que a prática de equoterapia será orientada por uma equipe multiprofissional, constituída, no mínimo, por médico, médico-veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa de equoterapia, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física. Apensado: PL 2178/2011 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 28/04/14 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Benedita da Silva (PT/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 11/12/2013 – Aprovado parecer da relatora dep. Nilda Gondim (PMDB/PB), pela aprovação, com substitutivo. Situação atual: 27/05/2014 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sandra Rosado (PSB-RN) Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 36 36 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 4771/2012 102 Autor: Deputado Walter Feldman (PSDB/SP) PL 4815/2012 103 Autor: Deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) PL 4825/2012 (PLS 474/2008) 104 105 Autor: Senadora Roseana Sarney (PMDB/MA) PL 4841/2012 Autor: Deputado Alberto Filho Ementa / Síntese Posição / Ação “Reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras providências”. Explicação: Conceitua a Osteopatia como um ramo particular de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, centrada no paciente. Dispõe que o exercício de osteopata exige formação própria, de nível superior, sendo o osteopata um profissional de saúde. Discorre ainda sobre os habilitados em exercer a osteopatia, a revalidação de diplomas estrangeiros, as atividades privativas do osteopata e a fiscalização do exercício da profissão por Conselhos Federais e Regionais dos Osteopatas. “Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida Diária, destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos, com o objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal”. Explicação: Institui o Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária, que integra a proteção social especial e consiste na disponibilização de cuidador em tempo integral para pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos, com o objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal. “Altera as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a informatização dos serviços de saúde”. Explicação: Determina que o SUS criará cadastro único nacional de usuários, de profissionais de saúde e unidades de saúde. “Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas Unidades da Rede Pública de Saúde e dá outras providências”. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4761/12 e do substitutivo adotado na CSSF, na forma de subemenda substitutiva. Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 07/03/2013 CTASP: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 04/04/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. João Campos (PSDB/GO) Parecer: pendente. Apensado ao PL 4212/2001 (PLS 101/1999) Distribuição: CSSF, e CCJC (Sujeito à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 27/12/2012 PLEN: Pronto para a pauta. Apensado ao PL 3752/2012 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC 37 37 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor (PMDB/MA) PL 4910/2012 106 Autor: Deputado Antonio Brito (PTB/BA) PL 5027/2013 107 Autor: Deputado Marçal (PMDB/MS) Filho PL 5082/2013 108 109 Autor: Deputada (PDT/ES) Sueli Vidigal PL 5150/2013 Autor: Deputado Major Fábio (DEM/PB) Ementa / Síntese Explicação: As Unidades da Rede Pública de Saúde ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde com o tempo máximo de espera, a contar da data do agendamento, de (i) 15 dias para exames médicos; (ii) 30 dias para consulta; (iii) 60 dias para cirurgias eletivas; (iv) consultas num prazo máximo de 3 dias a contar do agendamento, para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato. Posição / Ação “Isenta hospitais e clínicas privadas das contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores”. Explicação: Os hospitais e clínicas que prestam atendimento ao SUS ficam isentas da contribuição previdenciária patronal ao setor privado de saúde nos seguintes percentuais: (i) 30% se o percentual de atendimento ao SUS for de vinte por cento de sua capacidade; (ii) 60% se o percentual de atendimento ao SUS for de quarenta por cento de sua capacidade; e (iii) 100% se o percentual de atendimento ao SUS for de sessenta por cento ou mais de sua capacidade. “Dispõe sobre as atividades de Atenção Integral às pessoas portadoras de esclerose múltipla e sobre a garantia de tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde”. Explicação: Garante o tratamento adequado para pessoas portadoras de esclerose múltipla por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui o Programa Nacional de Atendimento Diferenciado ao portador da doença. E outras medidas adotadas para a realização de tratamento diferenciado, que objetiva minimizar os danos aos portadores de esclerose múltipla. “Equipara a síndrome de Van Recklinghausen (neurofribromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo País”. Explicação: Ficam assegurados às pessoas com síndrome de Van Recklinghausen os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental previstos na Constituição Brasileira. “Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”. Explicação: Aumenta o prazo prescricional para as demandas de ressarcimento de despesas, realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes de contrato, contra plano de assistência à saúde. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 18/08/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF, CFT [Mérito] e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 15/10/2013 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Paulo Rubem Santiago (PDT/PE) Parecer: pela rejeição deste, e da Emenda 1/2013 da CSSF. Distribuição: CSSF, CFT, CCJ (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 17/07/2013 CSSF: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Rosinha da Adefal (PTdoB/AL) Parecer: pela aprovação. Distribuição: CSSF, CFT, CCJ (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de Tramitação: Ordinário Situação atual: 05/12/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Raimundo G. de Matos (PSDB/CE) Parecer: pela aprovação, com emenda. Distribuição: CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) 38 38 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Parecer: pendente. Apensado ao PL 7704/2010, apensado ao PL 6644/2009, apensado ao PL 5857/2009. PL 5321/2013 110 Autor: Deputado Professor Sérgio Oliveira (PSC/PR) “Acrescenta a alínea "e" ao art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Explicação: inclui no campo de atuação do SUS a implantação de um centro especializado para assistência e desintoxicação de dependente químico. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 26/03/2014 CSSF: Pronta para a pauta. Relator: dep. José Linhares (PP/CE) Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09, do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13, do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com substitutivo. Apensado ao PLP 399/2008 Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência 111 PLP 257/2013 “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. Autor: Deputado Mauro Mariani (PMDB/SC) Explicação: Inclui no Simples Nacional os representantes comerciais, fisioterapeutas e designers gráficos. CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 23/03/2011 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Parecer: pendente Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. 112 PL 5449/2013 Autor: Deputado Camilo Cola (PMDB/ES) “Dispõe sobre o serviço civil obrigatório remunerado, aos graduados da área de saúde, em instituições de ensino custeados por recursos públicos, nos municípios com menos de 100 mil habitantes”. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Apensado ao PL 2598/2007 Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação conclusiva) 39 39 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Regime de tramitação: Urgência CSSF: 11/09/2013 - Aprovado parecer com complementação de Voto contra os votos dos deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi, Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso, Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert Martins e com a abstenção dos deps. João Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em separado o Deputado Pastor Eurico. Explicação: Ver ementa. Situação atual: 14/08/2013 CE: Matéria com a relatoria Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR) Parecer: pendente Situação atual: 30/10/2014 CFT: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Emiliano José (PT-BA) Parecer: pendente. PL 5434/2013 “Altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre isenção de anuidades cobradas por conselhos profissionais”. Autor: Deputado Lauriete (PSC/ES) Explicação: isenção referente aos doze primeiros meses contados a partir da data de concessão do registro. PL 5680/2013 “Dispõe sobre a escolha dos membros dos Conselhos Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do exercício profissional”. 113 114 Autor: Glauber Braga (PSB/RJ) Explicação: Eleição direta para membros dos conselhos Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do exercício de profissões. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CTASP: 02/04/2014 – Aprovado parecer do relator, dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela aprovação, com emenda. Situação atual: 20/05/2014 CFT: Matéria com a relatoria. Relator: dep. Andre Moura (PSC-SE) Parecer: pendente. Distribuição: CTASP e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 17/09/2013 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Laercio Oliveira (PR/SE) Parecer: pela rejeição. 40 40 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 5620/2013 115 Autor: Andreia Zito (PSDB/RJ) PL 5541/2013 116 Autor: Júlio Campos (DEM/MT) PL 5922/2013 117 Autor: Dr. Jorge Silva (PDT/ES) Ementa / Síntese Posição / Ação “Dispõe sobre o exercício da medicina, em território nacional, e dá outras providências”. Explicação: Ver ementa. “Obriga os estabelecimentos de saúde a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários”. Explicação: Ver ementa. “Obriga o Sistema Único de Saúde e os planos e seguros privados de assistência à saúde a fornecerem tratamento integral e adequado da incontinência urinária”. PL 6018/2013 118 Autor: Leonardo Gadelha (PSC/PB) “Determina que todos os Conselhos profissionais concedam isenção da taxa de anuidade aos seus membros portadores de neoplasia maligna”. PL 6102/2013 119 Autor: Onyx Lorenzoni (DEM/RS) “Estabelece requisitos para o exercício da medicina nas redes pública e privada de saúde, e dá outras providências”. Tramitação Apensado ao PL 3845/2012, apensado ao PL 3052/2011, apensado ao PL 7841/2014 (PLS 399/2011) Distribuição: CSSF, CE e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 21/10/14 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF, CDC e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 20/11/2013 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Alexandre Roso (PSB-RS) Parecer: pela aprovação, com emendas. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 17/09/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS) Parecer: pendente. Distribuição: CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 07/11/2013 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Sandro Mabel (PMDB/GO) Parecer: pela aprovação. Apensado ao 3845/2012 (Apensado ao PL 3052/2011) (Apensado ao PL 7841/2014) Distribuição: CSSF, CE e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade Situação atual: 21/10/14 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 41 41 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação PL 6126/2013 120 Autor: Poder Executivo “Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina”. (Projetos do site) PL 6266/2013 121 Autor: Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) “Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde federais, estaduais e municipais.” Explicação: Ver ementa. Tramitação Distribuição: CSSF, CCJC. (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 31/12/2013 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Apensado ao PL 3752/12 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC. (Sujeita à apreciação conclusiva) Regime de tramitação: Ordinária. Situação atual: 18/08/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Apensado ao PLP 123/2012 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC. (Sujeita à Apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Prioridade PLP 321/2013 122 Autor: Comissão de Legislação Participativa (CLP) PEC 294/2013 123 Autor: Deputado Benjamin Maranhão (PMDB/PB) “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências”. Explicação: Aplicação pela União de montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, em ações e serviços públicos de saúde. “Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos profissionais de saúde”. Explicação: Ver ementa. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CSSF: 20/11/2013 – Aprovado parecer vencedor do Dep. Osmar Terra contra os votos dos Deputados Amauri Teixeira, Padre João, Assis Carvalho e Nazareno Fonteles CFT: 03/06/2014 – Devolvida sem manifestação, em decorrência da expiração do prazo adicional para apreciação da comissão. Situação atual: 10/07/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Vicente Candido (PT/SP) Parecer: pendente. Distribuição: CCJC (Sujeita à Apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Especial Situação atual: 29/10/2013 CCJC: Pronto para a pauta. Relator: dep. Paulo Magalhães (PSD/BA) Parecer: pela admissibilidade. 42 42 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 6554/2013 124 Autor: Deputado Márcio Macêdo (PT/SE) Ementa / Síntese Posição / Ação “Acrescenta parágrafo ao art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o cômputo da carga horária de serviço voluntário como parte do estágio curricular obrigatório de cursos de graduação”. Explicação: Ver ementa. Tramitação Apensado ao PL 1838/2011 Distribuição: CE e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário CE: 18/12/2013 – Aprovado parecer do deputado Raul Henry (PMDB/PE) pela aprovação do PL 1838/11, do PL 1839/11, e do PL 6554/13, apensados, com substitutivo. Situação atual: 27/06/2014 CCJC: Matéria com relatoria. Relator: dep. Felipe Bornier (PSD/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CDEIC, CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário PL 6491/2013 125 126 Autor: Deputado Vinicius Gurgel (PR/AP) PL 7036/2014 Autor: Rogério Carvalho (PT/SE) 127 PL 5912/2013 Autor: Márcio França (PSB/SP) “Cria o vale-saúde e dá outras providências”. Explicação: Ver ementa. “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para criar o Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde”. Explicação: Ver ementa. “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre os direitos básicos do consumidor de planos e seguros privados de assistência à saúde”. Explicação: Determina como direito básico o atendimento médico imediato; agendamento de consultas e exames em no máximo 15 dias; a proteção contra a exclusão de coberturas, exames e internações; acesso as intervenções cirúrgicas; e a disponibilização de tratamentos mais caros quando for indicado para recuperação. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] CDEIC: 23/04/2014 – Aprovado parecer do relator, dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), pela rejeição. Situação atual: 24/04/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 04/08/2014 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Amauri Teixeira (PT-BA) Parecer: pendente. Apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000) Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação no Plenário) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 19/03/2012 CFT: Matéria com relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Parecer:pendente. 43 43 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PL 5825/2013 128 Autor: Salvador Zimbaldi (PDT/SP) INC 4980/2013 129 Autor: Eduardo Azeredo (PSDB/MG) PL 6599/2013 130 Autor: Raul Lima (PP/RR) Ementa / Síntese Posição / Ação “Cria os Conselhos de Julgamento de Recursos interpostos contra decisões das Agências Reguladoras e dá outras providências”. Explicação: Os conselhor funcionarão na omissão da agência reguladora que não julgar os recursos interpostos. A comissão mista será composta por deputados, senadores, representantes das agências e sociedade civil, num total de 15 membros. “Sugere ao Ministério da Saúde a inclusão na Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares PNPIC SUS, o Programa de Equoterapia como terapêutica de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida”. Explicação: Vide ementa. “Institui benefício fiscal para empresas destinadas à prática de atividade física adaptadas, que fornecerem mão-deobra e equipamentos especializados para utilização por pessoa com deficiência”. Explicação: Institui beneficio fiscal (PIS/Pasep, COFINS e IPI), na venda no mercado interno ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização por empresas destinadas à prática de atividade física. “Institui o Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda (SINTER), cria o Sistema Único de Trabalho (SUT) e dá outras providências”. PL 6573/2013 131 Autor: Zé Silva (SDD/MG) Explicação: O SINTER é um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, que busca maior efetividade na colocação dos trabalhadores na atividade produtiva, visando à inclusão social, via emprego, trabalho e renda. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Apensado ao PL 2275/2003 (PLS 38/2003) Distribuição: CDEIC, CEC, CSSF, CME, CVT, CCTCI, CTASP, CFT e CCJC. (Sujeita à Apreciação no Plenário) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 08/07/2013 MESA: Aguardando Constituição de Comissão Especial. Distribuição: (Sujeita à Apreciação) Regime de tramitação: Situação atual: 18/06/2014 MESA: Arquivado Apensado ao PL 526/2011 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 4/08/2014 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Benedita da Silva (PT-RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CTASP, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 13/03/2014 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Laercio Oliveira (SDD-SE) Parecer:pela rejeição. 44 44 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação “Institui a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”. PL 6568/2013 (PLS 241/2013) 132 133 Autor: Angela Portela (PT/RR) PL 6566/2013 (PLS 231/2013) Autor: Eduardo Suplicy (PT/SP) Explicação: Institui em caráter permanente no âmbito do SUS política de atenção à saúde do homem que deverá abranger a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças e agravos à saúde que acomentam a população masculina. “Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir recursos para atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas”. Explicação: Destina no mínimo 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para serem aplicados em atividades voltadas para o desenvolvimento das atividades citadas da ementa. “Institui política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora de Diabetes”. PL 6754/2013 134 135 Autor: Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) Explicação: Estabelece como diretriz dessa política a integralidade, a eqüidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde, voltados para o controle e prevenção de diabetes, como também os direitos dos diabéticos. PL 6671/2013 “Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para disciplinar a obrigação do Estado de prestar assistência ao usuário e ao dependente de drogas”. Autor: Major Fábio (PROS/PB) Explicação: Na ausência de serviços de saúde públicos aptos a desenvolver programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, é da responsabilidade do Estado custear o atendimento do usuário e do dependente de drogas em instituições privadas, além de sua reinserção no mercado de trabalho. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC (Sujeita à Apreciação no Plenário) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 25/11/2013 CTASP: Pronto para a pauta. Relator: dep. Roberto Santiago (PSD-SP) Parecer: pela rejeição dos PLs nºs 2.822/2011, 5.706/2013, 5.685/2009 e 6.669/2013, apensados. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Prioridade Situação atual: 15/7/2014 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Amauri Teixeira (PT-BA) Parecer:pendente. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 16/07/2014 CSSF: Pronto para a pauta. Relator: dep. Cida Borghetti (PROS-PR) Parecer: pela aprovação deste e do apenso PL 6769/2013. Apensado ao PL 6644/2009, apensado ao PL 5857/2009 Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 26/03/2014 CSSF: Pronta para a pauta. Relator: dep. José Linhares (PP/CE) Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09, do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13, do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com 45 45 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação substitutivo. Apensado ao PL 5857/2009 136 PL 6737/2013 Autor: Junji Abe (PSD/SP) “Altera o art. 3º da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para proporcionar tratamento domiciliar aos dependentes de drogas”. Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Regime de tramitação: Ordinário Explicação: Fica assegurado, nos de drogas de qualquer natureza, familiares, por meio de prescrição ou psicólogo, tratamento domiciliar, Situação atual: 26/03/2014 CSSF: Pronta para a pauta. Relator: dep. José Linhares (PP/CE) Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09, do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13, do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com substitutivo. Apensado ao PL 3195/2012 casos de dependência à pessoa e aos seus de profissional médico sem custo. “Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para criar o Conselho de Proteção ao Idoso”. PL 6696/2013 137 Autor: Márcio França (PSB/SP) 138 PLP 354/2013 Autor: Ronaldo Caiado (DEM/GO) Explicação: É atribuição deste conselho zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos, determina que em cada município deverá ser criado um conselho, e deverá seguir as orientações citadas na referida lei para a escolha dos membros e presidente. “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional”. Explicação: Permite a inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e odontológicos de qualquer especialidade e de saúde, constituídas por médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, especialistas em próteses ortopédicas e dentárias e quaisquer outros profissionais da área de saúde. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 07/11/2012 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Vitor Paulo (PRB-RJ) Parecer: reexame da matéria. Apensado ao PLP 257/2013 (Apensado ao PLP 399/2008) Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de tramitação: Urgência CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP 482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009, do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP 516/2009, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados. Situação atual: 23/03/2011 CFT: Matéria com a relatoria Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE) Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 46 46 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Parecer: pendente Situação atual: 03/05/2013 CCJC: Matéria com relatoria Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. “Dispõe o credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial”. PL 6951/2013 139 Autor: Ronaldo Nogueira (PTB/RS) Explicação: A lei autoriza o credenciamento pelo SUS, de médicos para exercerem serviços de exanmes auxiliares ao diagnóstico para atendimento ambulatorial, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União. “Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica”. PL 6858/2013 141 Autor: Erika Kokay (PT/DF) PL 6857/2013 142 Autor: Erika Kokay (PT/DF) 143 PL 6839/2013 Autor: João Rodrigues (PSD/SC) Explicação: Contempla os portadores da síndrome com atendimento o multidisciplinar por equipe composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia; exames complementares; assistência farmacêutica; acesso a fisioterapia e atividades físicas, entre outros. “Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados acometidos pela síndrome da fibromialgia e da fadiga crônica”. Explicação: Determina que a jornada de trabalho para os portadorers da síndrome, será de, no máximo, seis horas diárias, observada a compatibilidade do horário com outras prescrições feitas por profissionais da área de saúde Distribuição: CSSF, CFT e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 10/06/2014 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 4/08/2013 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Benedita da Silva (PT-RJ) Parecer:pendente. Apensado ao PL 2680/2011 Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC (Sujeita à Apreciação nas Comissões) Regime de tramitação: Ordinário Situação atual: 06/01/2014 CSSF: Matéria com relatoria. Relator: dep. Dr. Rosinha (PT-PR) Parecer:reexame da matéria. “Acrescenta o inciso IV e o § 8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação para tratamento de dependência química, pelo período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de saúde específicos para tal fim”. Apensado ao PL 4941/2009 Explicação: A lei obriga o dependente químico a ficar Situação atual: 03/12/2013 Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSPCCO, CCJC (Sujeita à Apreciação no Plenário) Regime de tramitação: Ordinário 47 47 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese internado em unidades de saúde especializadas, para tratamento da dependência química, pelo prazo mínimo de seis meses. Posição / Ação Tramitação CSPCCO: Matéria com relatoria. Relator: dep. João Campos (PSDB-GO) Parecer:pendente. Apensado ao PL 4036/2012 (Apensado ao PL 1677/2011) (Apensado ao PL 7419/2006) (PLS 174/2000) “Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998”. PL 6819/2013 144 Autor: Júlio Campos (DEM/MT) PL 6913/2013 145 Autora: Jaqueline Roriz (PMN/DF) PEC 390/2014 146 147 Autor: André Figueiredo (PDT/CE) INC 6400/2014 Autor: Rubens Bueno (PPS/PR) Explicação: Determina que a cessação da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora por parte de qualquer profissional de saúde será comunicada aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias, assegurando-se o direito da consulta de retorno com o mesmo profissional”. “Dispõe sobre o tratamento e acompanhamento de mulheres acima de quarenta anos de idade portadoras de artrite e artrose”. Explicação: obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer atendimento e acompanhamento regular a mulheres com mais de 40 anos com artrite e artrose. “Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação”. Explicação: Ver ementa. “Sugere ao Ministro-Chefe da Casa Civil que seja regulamentada a Lei nº 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Explicação: Regulamenta a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu diretrizes Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Prioridade CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados. Situação atual: 05/10/2012 CFT: Matéria com relatoria. Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) Parecer: pendente. Distribuição: CSSF e CCJC (Sujeito à apreciação nas Comissões) Regime de Tramitação: Oridnária Situação atual: 17/12/2013 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Distribuição: CCJC [Admissibilidade] (Sujeita à apreciação do Plenário) Regime de Tramitação: Especial Situação atual: 16/06/2014 CFT: Pronto para a pauta. Relator: dep. Marcos Rogério (PDT-RO) Parecer: pela admissibilidade. Distribuição: Regime de Tramitação: Situação atual: 20/10/2014 1ª SECM: Resposta recebida. 48 48 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor INC 6256/2014 148 Autor: Junji Abe (PSD/SP) PL 7841/2014 (PLS 399/2011) Autor: senador Roberto Requião (PMDB/PR) Ementa / Síntese para sua consecução. A referida Lei garante a proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, que passa a ser reconhecido como patologia. Além disso, ficam assegurados aos autistas o diagnóstico precoce, assistência integral, sem limite de idade, e acesso a vagas nas escolas públicas. “Sugere ao Poder Executivo, para que o Ministério da Saúde atualize regulamentação sobre atenção a pessoas com esclerose múltipla, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Posição / Ação Tramitação Distribuição: Regime de Tramitação: Situação atual: 27/07/2014 1ª SECM: Aguardando resposta. Explicação: Determina atendimento integral e multidisciplinar no protocolo clínico, o treinamendo de profissionais, para facilitar o diagnóstico, entre outras medidas. “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”. Distribuição: CSSF, CE e CCJC (Sujeita a apreciação no Plenário) Regime Prioridade Situação atual: 21/10/2012 CSSF: Aguardando designação de relatoria. Relator: Parecer: Explicação: Reconhece automaticamente os diplomas de cursos de graduação, Mestrado ou Doutorado reconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras. SENADO FEDERAL Nº Identificação / Autor PLS 459/2003 1 2 Autor: Senador Magno Malta (PR/ES) PLC 39/2007 (PL 3466/2004) Ementa / Síntese “Obriga a presença de Fisioterapeuta em academias, nos clubes e agremiações desportivas”. Posição / Ação Explicação: Obriga a presença de profissional fisioterapeuta, nas academias, nos clubes e agremiações desportivas, amadoras e profissionais nos diversos segmentos e modalidades do esporte, de 1ª, 2ª e 3ª divisão, representadas nas suas respectivas Federações Estaduais e Confederações Nacionais. “Estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM e dá outras providências” Explicação: Entende-se como profissionais de saúde Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Distribuição: CCJ e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 18/07/2014 CCJ: Pronto para a pauta. Relator: senadora Ana Rita (PT/ES) Parecer: pela rejeição. Distribuição: CAE e CAS (Sujeita à apreciação do Plenário) Situação atual: 05/06/2014 49 49 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Autor: Deputado Inocêncio de Oliveira (PR/PE) Ementa / Síntese aqueles profissionais legalmente habilitados para o exercício da medicina; pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde aquelas que tenham como atividade principal a execução de procedimentos médicos. Determina que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, elaborará, implantará e, sendo necessário, revisará o Rol de Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM, que será editado anualmente após o término de negociação entre as operadoras de planos e seguros privados de saúde com profissionais médicos e/ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde até o dia 31 de março de cada anocalendário. Posição / Ação Tramitação PLEN: Aguardando deliberação do REQ 618/14, do senador Humberto Costa (PT-PE), para inclusão da CCJ no despacho da matéria. Distribuição: CAS, CE, CCT, CCJ e CAE (Sujeita à apreciação do Plenário) Tramitam em conjunto os PLS nºs 242, 481 e 701 de 2007; 467 de 2008; 90 de 2010; 105 e 344 de 2011 e 136 de 2012. PLS 467/2008 (Complementar) 3 Autor: Senadora Ideli Salvatti (PT/SC) (Projetos do site) “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para acrescentar outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional”. Explicação: Autoriza a opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades, dentre outras, de terapia ocupacional e fisioterapia. Veda dispositivo que proíbe o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime favorecido. CAE: 15/09/2009 – Aprovado parecer de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), pela aprovação do projeto com emendas. CE: 06/11/12 – Aprovado parecer, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), pela aprovação do presente projeto. Situação atual: 11/04/2013 CAS: Aguardando leitura de requerimento sobre tramitação conjunta. Relator: senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) Parecer: pendente. Aguardando apreciação do REQ 180/2014, do senador José Pimentel (PT/CE), para tramitação conjunta dos projetos de lei 195/10; 63/11; 125, 476 e 528, de 2013; e 16/14, PLS 67/08; 130, 242, 481 e 701, de 2007; 90/10; 246, 344, de 2011; 136 e 270, de 2012; 181, 329, 353 e 354, de 2013. 4 PLS 213/2010 Autor: Senador Alfredo “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a existência do Programa Saúde da Família em municípios com mais de Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Distribuição: CAS (Após a oitiva preliminar da CCJ, a matéria retornará à CAS). (Sujeita à Apreciação Conclusiva) 50 50 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Nascimento (PR/AM) PEC 36/2011 5 Autor: Senador Humberto Costa (PT/PE) PLC 121/2011 (PL 5464/2009) 6 Autor: Deputada Gorete Pereira (PR/CE) (Projetos do site) PLS 144/2011 7 Autor: Senador Paulo Davim (PV/RN) 8 PLS 380/2011 Autor: Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) (Projetos do site) Ementa / Síntese Posição / Ação quarenta mil habitantes”. Explicação: Torna obrigatória a existência do Programa Saúde da Família em municípios com mais de 40 mil habitantes. “Institui o serviço civil obrigatório para egressos dos cursos de graduação das profissões de saúde regulamentadas”. Tramitação CAS: 30/11/2011 Aprovado parecer do relator senador Paulo Davim (PV/RN), pela aprovação do presente projeto. Situação Atual: 16/05/2013 CCJ: Pronto para a pauta na Comissão. Relator: senador Waldemir Moka (PMDB/MS) Parecer: pela rejeição do projeto, por inconstitucionalidade. Distribuição: CCJ (Sujeita à apreciação do Plenário) Explicação: Torna obrigatória a prestação de serviço civil para os egressos dos cursos de graduação das profissões de saúde regulamentadas, de instituições de educação superior públicas, bem como para aqueles de instituições, as quais tenham recebido financiamento público para a conclusão dos já referidos cursos de graduação. Situação atual: 20/08/2014 CCJ: Matéria com a relatoria. Relator: senador Eduardo Braga (PMDB/AM) Parecer: pendente. “Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”. Distribuição: CE (Sujeita à apreciação Conclusiva) Explicação: Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro. Situação atual: 12/07/2013 CE: Aguardando leitura do parecer. Relator: senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) Parecer: pela aprovação. “Dispõe sobre a jornada de trabalho e a concessão de férias dos trabalhadores de saúde que atuam em unidades de urgência e emergência de serviços de saúde”. Explicação: Regula a jornada de trabalho, e o gozo de férias, dos trabalhadores da saúde que atuam nos serviços públicos que prestam assistência profissional de urgência e emergência. Distribuição: CCJ e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) “Altera a lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer, dentre as competências da Agência, a de definir índices de reajustes dos honorários médicos, procedimentos e eventos em saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde”. Tramita em conjunto ao PLS 358/2012. Explicação: Inclui entre as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) homologar e fazer cumprir reajustes de honorários médicos de forma a Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Situação atual: 26/02/2013 CCJ: Matéria com a relatoria. Relatora: senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Parecer: reexame do projeto. Distribuição: CAE e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 01/04/2014 CAE: Matéria com a relatoria. Relator: senador Humberto Costa (PT/PE) Parecer: reexame da matéria. 51 51 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese preservar a mesma proporção mensalidades dos beneficiários. dos Posição / Ação reajustes das Distribuição: CDR e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) “Regulamenta o exercício da acupuntura”. PLS 473/2011 10 Autor: Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) (Projetos do site) Explicação: Regulamenta o exercício da acupuntura, livre em todo o território nacional. Estabelece o conceito de acupuntura e define como habilitados para seu exercício os profissionais de saúde de nível superior portadores de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização, os portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura em estabelecimento reconhecido e aqueles profissionais que comprovem, no prazo de um ano após a publicação da lei, o exercício da atividade por um período mínimo de cinco anos. Estabelece os requisitos da prática da acupuntura, bem como define que os profissionais que causarem dano ao paciente ou que infringirem normas éticas da profissão estarão sujeitas às penalidades previstas pelos conselhos profissionais e na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou penais. “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”. PLS 599/2011 (SUG 3/11) 11 Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) (Projetos do site) 12 PLS 701/2011 Autor: Senador Cícero Lucena (PSDB/PB) Explicação: Regulamenta a profissão de Quiropraxista, estabelecendo as qualificações para o exercício da atividade. Remete, também, a regulamento a definição do órgão que fará o registro e fiscalizará a profissão, delimitando as áreas de competência desses profissionais. Poderá exercer a profissão de quiropraxista é assegurado ao portador de diploma de bacharelado em Quiropraxia conferido por instituição de ensino superior; ao portador de diploma de Quiropraxia, conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente reconhecido e revalidade no Brasil; aos profissionais que, até a promulgação da Lei, tenham comprovadamente exercido atividades ou funções de Quiropraxiapor prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência desenvolvidos e aplicados pelo órgão competente. “Altera dispositivos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, para adequá-la à Constituição de 1988 e dá outras providências”. Explicação: O projeto traz alterações Tramitação às estruturas Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Situação atual: 11/06/2013 CCJ: Matéria com relatoria. Relator: senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) Parecer: pendente. Distribuição: CCJ (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 26/09/2012 CAS: Aguardando realização de Audiência Pública. Relator: senador Paulo Paim (PT/RS) Parecer: reexame da matéria. Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) CAS: 20/03/2013 – Aprovado parecer do senador Paulo Davim (PV/RN), pela oitiva da CCJ para manifestação sobre a juridicidade e a constitucionalidade da matéria e posteriormente 52 52 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor (Projetos do site) PLS 711/2011 13 Autor: Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) Ementa / Síntese Posição / Ação administrativa e eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Os qualifica como autarquia federal com autonomia administrativa e financeira e define a forma de eleição de seus conselheiros, a composição dos Conselhos e tempo do mandato. “Institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Doença Rara”. Explicação: Entre as diretrizes desta política está a que garante a intersetorialidade no planejamento e no desenvolvimento das políticas e das ações e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para o atendimento às pessoas com doenças raras, bem como de cuidadores, pais e responsáveis. Tramitação da CAS. Situação atual: 24/03/2014 CCJ: Matéria com a relatoria. Relator: senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Parecer: pendente. Distribuição: CAS e CDH (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 29/03/2012 CAS: Matéria com a relatoria. Relator: senador Paulo Bauer (PSDB/SC) Parecer: pela rejeição. Distribuição: CMA e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Tramita em conjunto com PLS n° 17/2012 PLS 14/2012 14 Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) “Estabelece direitos e garantias dos portadores de órteses, próteses e materiais implantáveis de uso médico ou odontológico, dispõe sobre mecanismos de controle e monitoramento desses produtos, determina a notificação compulsória em caso de defeitos detectados e dá outras providências”. Explicação: Ver ementa. CMA: 14/05/2013 – Aprovado parecer na comissão do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 14, de 2012, com as emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8-CMA; e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2012. Situação atual: 21/05/2014 CAS: Matéria com relatoria. Relator: senador Paulo Davim (PV/RN) Parecer: reexame da matéria. 15 PLC 72/2012 (PL 4261/2004) “Inclui os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família – PSF”. Autor: Deputada Gorete Pereira (PR/CE) Explicação: Inclui os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional no Programa Saúde da Família – PSF do SUS. Câmara dos Deputados Distribuição: CSSF, CFT e CCJC. (Sujeita à apreciação conclusiva) PLEN: Aprovado o projeto. Aprovada a Redação Final, com remessa ao Senado Federal em 07/07/12. (Projetos do site) Senado Federal Distribuição: CAS (decisão terminativa) Situação atual: 07/03/13 CAS: Aguardando realização de Audiência Pública. Relator: senador Humberto Costa (PT/PE) Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 53 53 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Parecer: pendente. PLS 358/2012 16 Autor: Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) PLS 468/2012 17 Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) PLS 79/2013 18 Autor: Senador Jayme Campos (DEM/MT) “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os índices de reajuste das mensalidades dos planos de saúde sejam aplicados à remuneração por consultas médicas”. Explicação: Determina que qualquer reajuste das contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários dos produtos de assistência médica, hospitalar e odontológica implicará majoração, em idêntico percentual, dos valores pagos pelas operadoras aos prestadores de serviço a título de remuneração por consulta médica. “Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, para dispor sobre a dedução de saldo devedor junto ao Fundo pelo exercício da Função Pública”. Explicação: Função pública não remunerada no âmbito da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta, especialmente criada para o treinamento em serviço de futuros profissionais de nível superior e a qualificação dos serviços públicos prestados à população. “Dispõe sobre o serviço civil obrigatório para os profissionais de saúde”. Explicação: Institui a prestação obrigatória e remunerada do serviço civil social, por profissionais recém-graduados na área de saúde em instituições públicas, ou que tenham sido beneficiários de bolsas oriundos de recursos federais; estabelece que segundo as diretrizes e necessidades do SUS, serão criados cadastros específicos para a alocação dos profissionais nas localidades carentes, de acordo com suas áreas de formação; determina que a remuneração profissionais não seja inferior ao piso salarial fixado para cada uma de suas categorias; estabelece que a avaliação do serviço civil comportará peso diferenciado para prova de títulos em concursos públicos, nunca inferior a 10% do total da pontuação máxima atribuída pelos respectivos editais; determina que a obtenção de registro definitivo junto aos conselhos e órgão fiscalizadores do exercício das respectivas profissões fica condicionada à prestação do serviço civil que trata esta Lei; Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramita em conjunto com o PLS 380/2011 Distribuição: CAE e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 01/04/2014 CAE: Matéria com a relatoria. Relator: senador Humberto Costa (PT/PE) Parecer: reexame da matéria. Distribuição: CAE (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 12/08/2014 CAE: Matéria com a relatoria. Relator: senador Paulo Bauer (PSDB/SC) Parecer: reexame da matéria. Distribuição: CE e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) CE: 13/05/2014 – Aprovado parecer do relator ad hoc, sendador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), pela aprovação, com emendas. Situação atual: 15/05/2014 PLEN: Aguardando deliberação do REQ de tramitação conjunta do PLS 168/12. 54 54 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PLS 59/2013 19 Autor: Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) PLS 58/2013 20 Autor: Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) PEC 8/2013 21 22 Autor: Senador Gim (PTB/DF) PLS 88/2013 Autor: Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) Ementa / Síntese “Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para determinar o envio de relatórios semestrais ao Congresso Nacional acerca da fiscalização de produtos e serviços submetidos a vigilância sanitária”. Posição / Ação Explicação: determinar o envio ao Congresso Nacional de relatório semestral da fiscalização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária realizada pela ANVISA, assim como dos resultados alcançados no que se refere à proteção da saúde da população. “Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências, para determinar o envio de relatórios semestrais ao Congresso Nacional acerca da fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde”. Explicação: estabelecer que a ANS deverá encaminhar relatório semestral ao Congresso Nacional da fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, referente aos seguintes produtos: a) custeio de despesas; b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada; c) reembolso de despesas; d) mecanismos de regulação; e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médicoassistenciais; “Dispõe sobre o estabelecimento de piso salarial nacional para os profissionais que atuam em serviços públicos de saúde”. Explicação: a Lei disporá sobre o piso salarial nacional de profissionais de nível técnico e de nível superior que atuam em serviços públicos de saúde, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. “Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante e dá outras providências”. Explicação: altera a CLT, acrescentando § 5º ao art. 59, para permitir às empresas que tenham empregados de Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Tramita em conjunto aos PLS 57/2013, 58/2013, 60/2013, 64/2013 e 65/2013 13/2013, 63/2013, Distribuição: CCJ, CAS, CAE, CE, CMA e CI (Sujeita à Apreciação no Plenário) Situação atual: 25/03/2014 CCJ: Matéria com a relatoria. Relator: senador Walter Pinheiro (PT-BA) Parecer: pendente. Tramita em conjunto aos PLS 57/2013, 59/2013, 60/2013, 64/2013 e 65/2013 13/2013, 63/2013, Distribuição: CCJ, CAS, CAE, CE, CMA e CI (Sujeita à Apreciação no Plenário) Situação atual: 25/03/2014 CCJ: Matéria com a relatoria. Relator: senador Walter Pinheiro (PT-BA) Parecer: pendente. Distribuição: CCJ (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 09/04/14 CCJ: Pronto para a pauta. Relator: senador Paulo Bauer (PSDB-SC) Parecer: pela aprovação. Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 11/07/2014 CAS: Matéria com relatoria. Relator: senador João Vicente Claudino (PTB/PI) Parecer: pela aprovação, com emenda. 55 55 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PLS 193/2013 23 Autor: Senador Pedro Taques (PDT/MT) PLS 334/2013 24 Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) Ementa / Síntese categorias profissionais diferentes realizar contrato ou acordo coletivo de trabalho válido para todos os seus empregados, diretamente com o sindicato da categoria preponderante, no tocante às regras do “banco de horas”, ficando prejudicadas cláusulas semelhantes de outros acordos ou convenções coletivas de trabalho. “Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a extensão das disposições da Lei às entidades de fiscalização profissional”. Posição / Ação Explicação: altera a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, para determinar que também subordinam-se ao regime desta Lei a Ordem dos Advogados do Brasil e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. Tramitação Distribuição: CCJ (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 14/05/2014 CCJ: Pronto para a pauta. Relator: senador Armando Monteiro (PTB/PE) Parecer: pela aprovação. Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) “Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências” Explicação: regulamentação a profissão de gerontólogo. Situação atual: 12/02/2014 CAS: Matéria com a relatoria. Relator: senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) Parecer: pendente. Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) PLC 70/2013 (PL 3443/2012) 25 26 Autor: Deputado Pedro Uczai (PT/SC) PLC 62/2013 Autor: Deputado Rogério Carvalho (PT/SE) “Dispõe sobre a expedição de carteiras de registro profissional”. Explicação: Disciplina a expedição de carteira de registro profissional pelos conselhos profissionais. “Altera os arts. 3º e 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e os arts. 4º e 10 da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências”. Explicação: ver ementa. Situação: 05/11/2013 CAS: Pronto para a pauta. Relator: senador João Alberto Souza (PMDB/MA) Parecer: pela aprovação. Situação atual: 24/04/2014 PLEN: Aguardando apreciação do REQ 226/14, do senador Cyro Miranda (PSDB/GO), para audiência na CE. Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) CAS: 19/02/2014 – Aprovado parecer do relator senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pela aprovação com as emendas com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS. Situação atual: 10/04/2014 CDH: Pronto para a pauta. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 56 56 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Posição / Ação Tramitação Relator: senador Paulo Paim (PT/RS) Parecer: pela aprovação, com emendas da CAS. SUG 10/2013 27 Autor: Externo - Programa e Portal e-Cidadania, criado pelo Ato da Mesa nº 3, de 2011 PLC 93/2013 28 Autor: Deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) PLS 461/2013 29 Autor: Senador Mário Couto (PSDB-PA) PLS 525/2013 30 Autor: Senador Pedro Taques (PDT/MT) “Proposta de audiência pública apresentada por meio Portal e-Cidadania do Senado Federal a respeito alteração da Norma Regulamentadora 4 (NR4), que trata Serviços Especializados de Segurança em Medicina Trabalho nas empresas públicas e privadas, para inclusão fisioterapeuta na referida Norma Regulamentadora”. de da de do do Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação no Plenário) Situação atual: 07/08/2013 CAS: Aguardando realização de Audiência Pública. Relator: Parecer: Explicação: Vide ementa. “Torna obrigatória a emissão de documentos relativos a órteses, próteses e outros materiais implantáveis”. Explicação: Obriga a emissão de documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis pelo fabricante ou importador e pelos serviços de saúde, a serem fornecidos ao pacienteusuário, em todo o território nacional, entre outra obrigações. “Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, de forma a incluir, entre as hipóteses para movimentação da conta vinculada do trabalhador, a opção de saque para tratamento de doenças graves, aquisição de prótese e órtese, dentre outros equipamentos específicos sob medida, para portadores de deficiência física e dá outras providências”. Explicação: Vide ementa. “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar que o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde utilize agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e procedimentos ou pratique qualquer discriminação ou diferenciação de prazo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro e aquele custeado por recursos próprios”. Distribuição: CCJ (Sujeita à Apreciação no Plenário) Situação atual: 14/11/2013 CCJ: Matéria com relatoria. Relator: senador Acir Gurgacz (PDT-RO) Parecer: pendente. Distribuição: CDH e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 06/08/2014 CDH: Matéria com a relatoria. Relator: senador Aníbal Diniz (PT/AC) Parecer: pendente. Distribuição: CMA e CAS (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 12/02/2014 CMA: Pronto para a pauta. Relator: senador Eduardo Amorim (PSC-SE) Parecer: pela aprovação. Explicação: Vide ementa. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 57 57 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor PLC 125/2013 31 Autor: Senador Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) PLS 16/2014 32 Autor: Senador Wilder Moraes (DEM/GO) PLS 228/2014 33 Autor: Senador Vicentinho Alves (SD/TO) 34 PLS 282/2014 Autor: Senador Kaká Andrade (PDT/SE) Ementa / Síntese “Altera o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010”. Posição / Ação Explicação: Determina que as entidades certificadas até o dia 26/11/09, que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários, decorrentes do estabelecido em norma coletiva de trabalho ou em lei estadual anterior à vigência da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que, simultaneamente, apliquem no mínimo 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais na prestação de serviços de internação hospitalar e atendimento ambulatorial ao SUS não remunerados, mediante pacto com gestor local, terão concedida a renovação, na forma do regulamento. “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade que especifica”. Explicação: Permite a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade decorrentes do exercício de atividade de consultoria e de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para, quando necessário, assegurar ao educando com deficiência a assistência de cuidador nas escolas”. Explicação: Assegura ao educando com deficiência a assistência de cuidador na escola. O cuidador escolar deverá ter como formação mínima curso técnico de nível médio em enfermagem ou em cuidados. “Altera a Lei nº 9.656, de sobre os planos e seguros para determinar que os sejam regulados pela Suplementar”. 3 de junho de 1998, que dispõe privados de assistência à saúde, reajustes dos planos coletivos Agência Nacional de Saúde Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] Tramitação Distribuição: CAS (Sujeita à Apreciação no Plenário) CAS: 19/03/2014 – Aprovado parecer do relator senador Paulo Paim (PT-RS), pela aprovação. Situação atual: 03/04/2014 PLEN: Pronto para a pauta. Distribuição: CAE (Sujeita à Apreciação no Plenário) Situação atual: 24/03/2014 PLEN: Aguardando inclusão em Ordem do Dia o REQ 180/14, do senador José Pimentel, solicitando a tramitação conjunta de diversos projetos correlatos. Distribuição: CDH e CE (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 24/03/2014 CDH: Matéria com relatoria. Relator: senador Aníbal Diniz (PT-AC) Parecer: pendente. Aguardando leitura de requerimento de autoria do relator, solicitando o apensamento do Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2014, ao Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2014, por regularem sobre a mesma matéria. Distribuição: CAS e CAE (Sujeita à Apreciação Conclusiva) Situação atual: 30/10/2014 CAS: Matéria com relatoria. 58 58 Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Quadro de Acompanhamento de Proposições Nº Identificação / Autor Ementa / Síntese Explicação: Cria a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regular e limitar os reajustes dos valores dos planos coletivos privados de assistência à saúde. Posição / Ação Tramitação Relator: senador Paulo Davim (PV/RN) Parecer pendente. Legenda: Projetos com possibilidade de arquivamento. Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905. Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected] 59 59