Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO
Proposições para Acompanhamento
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº
Identificação / Autor
PL 4347/1998
1
Autor:
Deputado Walter Pinheiro
(PT/BA)
2
Atualizado em 7 de julho de 2014
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Estabelece diretrizes para uma política de prevenção e
defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com
movimentos repetitivos, e dá outras providências”.
Explicação: Estabelece normas de prevenção e critérios
de defesa de saúde dos trabalhadores. Visa protegê-los de
lesões por esforços repetitivos - LER. Não estabelece
regras para qualquer categoria profissional.
“Dispõe sobre o exercício da medicina, a organização e
atuação dos Conselhos de Medicina e dá outras
providências”.
PL 92/1999
Explicação: Disciplina o exercício da medicina e a atuação
dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina em todo o
território nacional. Determina a competência para fiscalizar
as entidades de atenção à saúde.
Autor:
Deputada Jandira Feghali
(PCdoB/RJ)
Tramitação
Apensados: PL 1897/99, PL 3319/00 e PL
6213/05
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator,
dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste
e dos apensados, com substitutivo.
Situação atual: 08/07/2009
CSSF: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Parecer: pendente
DDistribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
CSSF: 10/06/03 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Roberto Gouveia (PT/SP), pela aprovação
deste, com emendas.
Situação atual: 30/10/2014
CTASP: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Situação atual: 10/10/2012
CCJC: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Alexandre Leite (DEM/SP)
Parecer: pendente.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
1
1
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Situação atual: 02/03/2007
PLEN: Pronto para a pauta.
Apensados: PL 5263/01, PL 839/03 e PL 1823/03
Distribuição: CTASP, CSSF, CEC e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Ordinário
PL 3340/2000
3
Autor:
Deputado Renato Silva
(PSDB/PR)
“Determina que a criação de novos cursos superiores de
direito dependerão de parecer da subseção da OAB, e de
cursos de odontologia, medicina, psicologia e veterinária,
de parecer da representação local dos respectivos
conselhos regionais de classe, e dá outras providências”.
Explicação: A criação de cursos de Direito, bem como a
ampliação de vagas nos cursos já existentes, passarão a
depender de parecer prévio da Regional da Ordem dos
Advogados do Brasil com jurisdição na localidade em que o
curso será ministrado. Analogamente, prevê que o mesmo
parecer seja exigível por parte dos Conselhos Regionais de
Medicina, Odontologia, Psicologia e Veterinária para criação
ou ampliação dos respectivos cursos.
CTASP: 05/05/04 – Aprovado o parecer com
complementação de voto do relator, dep. Jovair
Arantes (PTB/GO), pela aprovação deste e do PL
5263/2001, apensado, com substitutivo, e pela
rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003,
apensados.
CSSF: 07/12/04 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS), pela aprovação
deste e do PL 5263/2001, apensado, na forma do
substitutivo apresentado pela CTASP, e pela
rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003,
apensados.
CEC: 07/04/10 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Gastão Vieira (PMDB/MA), pela rejeição
deste e do PL 5263/2001, PL 839/2003 e PL
1823/2003, apensados.
Situação atual: 16/02/2011
CCJC: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
4
PL 4076/2001
Autor:
Deputado Henrique
Fontana (PT/RS)
“Altera a Lei n°9656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à
saúde”.
Explicação: Inclui os procedimentos preventivos no rol
dos serviços a serem oferecidos pelas empresas de planos
de saúde, incluindo a cobertura de consultas, exames e
demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Apensado ao PL 7419/2006
Apensados: PL 4078/01, PL 4367/01, PL
4469/01, PL 4570/01, PL 7267/02, PL 71/03, PL
156/03, PL 311/03, PL 1603/03, PL 1777/03, PL
2474/03, PL 2934/04, PL 3058/04, PL 3940/04,
PL 4632/04, PL 6510/06, PL 7600/06, PL 756/07,
PL 1942/07, PL 2901/08, PL 5730/2009, PL
7762/2010, PL 657/2011 e PL 2328/2011,
4201/2012, 4402/2012.
2
2
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente
PL 4469/2001
5
6
Autor:
Deputado Henrique
Fontana (PT/RS)
PL 5263/2001
Autor:
Deputada Vanessa
Grazziotin (PCdoB/AM)
“Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe
sobre os planos seguros privados de assistência à saúde",
instituindo o credenciamento universal de profissionais de
saúde”.
Explicação: Permite o livre acesso do cidadão a qualquer
profissional de saúde de seu interesse, independentemente
de estar o profissional credenciado junto a um plano ou
seguro privado de assistência à saúde. Determina ainda
que o descredenciamento dos profissionais só poderá
ocorrer na hipótese de ocorrência de ato ilegal ou contrário
à ética profissional, devidamente comprovado pela
operadora.
“Dispõe sobre a manifestação dos Conselhos Federais na
criação de novos cursos de Medicina, Odontologia,
Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Psicologia e
Direito”.
Explicação: Determina que a criação de cursos superiores
de fisioterapia, medicina, odontologia, farmácia, medicina
veterinária e direito dependerão de parecer prévio dos
respectivos Conselhos Federais.
Apensado ao PL 4076/2001 (apensado ao
PL 7419/2006)
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 19/03/2012
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 3340/2000
Distribuição: CTASP, CSSF, CEC e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 05/05/04 – Aprovado o parecer com
complementação de voto do relator, dep. Jovair
Arantes (PTB/GO), pela aprovação deste e do PL
5263/2001, apensado, com substitutivo, e pela
rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003,
apensados.
CSSF: 07/12/04 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS), pela aprovação
deste e do PL 5263/2001, apensado, na forma do
substitutivo apresentado pela CTASP, e pela
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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3
3
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
rejeição do PL 839/2003 e do PL 1823/2003,
apensados.
CEC: 07/04/10 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Gastão Vieira (PMDB/MA), pela rejeição
deste e do PL 5263/2001, PL 839/2003 e PL
1823/2003, apensados.
Situação atual: 16/02/2011
CCJC: Aguardando designação de relator
Relator:
Parecer:
Apensado ao PL 4076/2001 (apensado ao
PL 7419/2006)
PL 7267/2002
7
Autor:
Deputado José Carlos
Coutinho (DEM/RJ)
PL 544/2003
8
Autor:
Deputado Nelson
Marquezelli (PTB/SP)
(Projetos do site)
9
PL 795/2003
Autor:
Deputado Leonardo
“Adiciona dispositivo à Lei n.º 9.656, de 3 de junho de
1998, e dá outras providências”
Explicação: Estabelece a cobertura pelos planos de saúde
de sessões de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e
Psicologia. A extensão da cobertura, os critérios e o
número de sessões serão definidos por resolução da ANS –
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
“Dispõe sobre a prática de drenagem linfática manual nos
hospitais públicos, contratados, conveniados e cadastrados
do SUS”.
Explicação: Inclui a drenagem linfática feita por
fisioterapeutas no conjunto das ações de saúde a serem
oferecidas pelo SUS em seus atendimentos ambulatoriais e
de internação. Os beneficiários da drenagem linfática serão
os pacientes com quadro de linfoedemas oriundos de
mastectomia.
“Dispõe sobre a regulamentação de Psicomotricista e
autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de
Psicomotricidade”.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 03/05/2012
CFT: Matéria com relatoria
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CSSF: 14/04/04 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Pinotti (DEM/SP), pela aprovação.
Situação atual: 16/10/2013
CCJC: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Luiz de Deus (DEM/BA)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com a emenda saneadora
inclusa.
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Ordinário
4
4
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Picciani
(PMDB/RJ)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Explicação: Regulamenta a atividade do Psicomotricista,
profissional habilitado à atuar nas áreas de educação,
reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para
a prevenção, o desenvolvimento e a reabilitação.
Tramitação
CSSF: 18/05/05 - Aprovado o parecer do relator,
dep. Eduardo Paes (PSDB/RJ), pela aprovação.
CTASP: 21/10/09 - Rejeitado o parecer do relator,
dep. Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), favorável a
matéria. Aprovado o parecer do relator
designado, dep. Paulo Rocha (PT-PA), pela
rejeição. Rejeitado o projeto nesta comissão.
CCJC: 11/05/12 – Apresentação de VTS pela
inconstitucionalidade pelo deputado Luiz Couto.
Situação atual: 11/05/12
CCJC: Pronto para a pauta
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Apensados: PL 998/03, PL 1862/03, PL 1824/03
e PL 3805/04
PL 959/2003
(SUG 59/2002)
10
Autor:
Comissão de Legislação
Participativa
(Projetos do site)
Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
“Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico
de Estética e de Terapeuta Esteticista”.
Explicação: Regulamenta a profissão de Técnico de
Estética e de Terapeuta Esteticista. Entre as competências
dos Técnicos de Estética está auxiliar nos procedimentos
pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática.
CTASP: 15/12/04 - Aprovado o parecer do
relator, dep. Luiz Antonio Fleury (PTB/SP), pela
aprovação deste, e dos apensados, com
substitutivo.
CCJC: 20/10/05 - Aprovado o parecer do relator,
dep. Odair Cunha (PT/MG), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste, do substitutivo da CTASP, com
subemenda, e dos apensados.
Situação atual: 25/04/2013
PLEN - Pronto para a Pauta
11
PL 1444/2003
Autor:
Deputado Abelardo Lupion
(PFL/PR)
(Projetos do site)
“Altera a Lei 6316, de 17 de dezembro de 1975, a fim de
dispor sobre o exame de suficiência para o exercício das
profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Explicação: O projeto prevê dentre as competências do
Conselho Federal a realização do Exame de Suficiência
Profissional que será um dos requisitos para obter
permissão para exercício legal da profissão.
Distribuição: CSSF, CEC, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Ordinário
CSSF: 09/06/05 - Aprovado o parecer do relator,
dep. Geraldo Resende (PPS/MS), pela aprovação,
com emenda.
CEC: 03/07/07 - Aprovado o parecer da relatora,
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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5
5
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
dep. Nilmar Ruiz (DEM/TO), pela rejeição.
CTASP: 19/11/08 - Aprovado parecer da relatora,
dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), pela
rejeição deste e da emenda adotada pela CSSF.
Situação atual: 16/02/2011
CCJC: Aguardando designação de relatoria
Relator:
Parecer:
Apensados: PL 2284/03 e PL 2626/2003
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
“Disciplina o exercício profissional
determina outras providências”.
PL 1549/2003
12
Autor:
Deputado Celso
Russomano
(PP/SP)
(Projetos do site)
13
de
Acupuntura
e
Explicação: Disciplina o exercício profissional da
Acupuntura. Detalha quais os profissionais poderão ser
considerados como habilitados para praticar a acupuntura,
entre eles os que, tenham diploma de nível superior na
área de saúde, tenham feito cursos e estágios
reconhecidos pelos Conselhos respectivos. Além disso, o
projeto trata da criação de Conselho Federal de
Acupuntura, nos moldes dos conselhos profissionais
existentes. No caso dos profissionais de nível superior da
área de saúde, conforme previsto no projeto, a fiscalização
poderá ser efetuada pelos seus próprios conselhos.
PL 2284/2003
“Regulamenta o exercício da Acupuntura”.
Autor:
Deputado Nelson
Marquezelli (PTB/SP)
Explicação: Disciplina o exercício profissional da
Acupuntura. Detalha quais os profissionais poderão ser
considerados como habilitados para praticar a acupuntura,
entre estes os que, sejam portadores de diploma de
técnico em acupuntura, expedido por escola técnica e
devidamente registrado pelos órgãos competentes e os
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela
aprovação deste, com substitutivo, e pela
rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas
1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e
deste, apensados.
CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do
relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação
deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03,
apensados, com substitutivo.
Situação atual: 14/10/2014
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com emendas; do
Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família, com subemendas; do Substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, com subemendas; e dos
apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com
emendas.
Apensado ao PL 1549/2003
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela
6
6
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
aprovação deste, com substitutivo, e pela
rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas
1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e
deste, apensados.
CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do
relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação
deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03,
apensados, com substitutivo.
que são profissionais com formação em nível superior na
área de saúde e com especialização em acupuntura.
14
PL2626/2003
Autor:
Deputado Chico Alencar
(PT/RJ)
“Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do exercício
profissional da Acupuntura”.
Explicação: Disciplina o exercício profissional da
Acupuntura, estabelecendo os profissionais que poderão
ser considerados como habilitados para praticar a
atividade. Dispõe sobre atribuições e competências e os
órgãos de fiscalização da profissão.
Situação atual: 14/10/2014
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com emendas; do
Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família, com subemendas; do Substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, com subemendas; e dos
apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com
emendas.
Apensado ao PL 1549/03
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
CSSF: 12/05/10 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Aline Corrêa (PP/SP), pela
aprovação deste, com substitutivo, e pela
rejeição das Emendas 1 e 2/2003, das Emendas
1, 2 e 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e
deste, apensados.
CTASP: 10/07/2013 – Aprovado parecer do
relator, dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação
deste e dos PLs nºs 2.284/03 e 2.626/03,
apensados, com substitutivo.
Situação atual: 14/10/2014
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sandra Rosado (PSB/RN)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com emendas; do
Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família, com subemendas; do Substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, com subemendas; e dos
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
7
7
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e dá outras providências”.
PL 4212/2004
15
Autor:
Deputado Átila Lira
(PSDB/PI)
PL 4221/2004
16
Autor:
Deputado João Matos
(PMDB/SC)
PL 5499/2005
(PLS 456/2003)
17
Autor:
Senadora Lúcia Vânia
(PSDB/GO)
Explicação: Fixa normas para a educação superior nas
instituições públicas e privadas de ensino. Dentre outras,
atribui à União a normatização, por lei, dos cursos de
graduação
e
pós-graduação,
a
autorização
de
funcionamento das instituições e sua avaliação permanente
no âmbito do sistema federal de ensino superior, a fixação
de diretrizes curriculares nacionais para cursos de
graduação de profissões regulamentadas.
“Estabelece as diretrizes e bases Nacionais da Educação
Superior e dá outras providências”
Tramitação
apensados, PL 2284/2003, PL 2626/2003, com
emendas.
Apensado ao PL 4533/2012
Apensados: PL 4221/04, PL 4336/04, PL
7200/06, PL 7398/06, PL 5175/09, PL 5308/09,
PL 7723/10 e PL 3052/11.
Distribuição: Comissão Especial
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 29/10/2012
MESA: Aguardando constituição da CESP
Apensado ao PL 4212/2004, apensado ao PL
4533/2012
Explicação: Estabelece objetivos da educação superior,
das instituições, dos cursos e programas, educação à
distância,
ano
letivo,
processo
seletivo,
vagas,
transferências, e entre outros, diplomas e certificados,
avaliação, conselho nacional de educação, entre outros.
Distribuição: Comissão Especial
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
“Acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiência, para tornar disponível a
equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
CSSF: 26/10/05 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Maninha (PSOL/DF), pela
aprovação.
Explicação: Determina que os serviços especializados em
reabilitação e habilitação, integrantes do Sistema Único de
Saúde, da rede própria, contratada ou conveniada,
observadas suas especificidades, colocarão à disposição,
entre outras terapias, o recurso terapêutico de equoterapia
para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de
deficiência.
Situação atual: 29/10/2012
MESA: Aguardando constituição da CESP
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Prioridade
CCJC: 17/05/06 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
PLEN: 31/05/06 - Apresentação do REC
291/2006, pelo dep. Arlindo Chinaglia (PT/SP),
que requer seja o projeto submetido ao Plenário.
Situação atual: 29/03/07
MESA – Aguardando deliberação de recurso para
apreciação do projeto no Plenário.
18
PL 5635/2005
“Regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista”.
Autor:
Explicação: Regulamenta a profissão de protesista e
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
8
8
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
CSSF: 25/11/09 - Aprovado o parecer do relator,
dep. Maurício Trindade (PR/BA), pela aprovação,
com substitutivo.
Deputado Onyx Lorenzoni
(PFL/RS)
ortesista,
definindo-os
como
profissionais
que
desempenham a atividade especializada na tomada de
medidas ou moldes gessados e na confecção sob medida
das orteses e próteses. Estabelece os requisitos e
atribuições do profissional.
CTASP: 23/08/11 - Apresentação do Voto em
Separado n. 1 CTASP, pela dep. Gorete Pereira
(PR/CE).
28/09/11 – Aprovado o parecer da dep. Flávia
Morais (PDT-GO), com complementação de voto.
Situação atual: 25/06/2013
CCJC: Matéria com relatoria
Relator: dep. Felipe Maia (DEM/RN)
Parecer: pendente
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
PL 6042/2005
19
20
Autor:
Deputado José Mentor
(PT/SP)
PL 6213/2005
Autor:
Deputado Fernando de
Fabinho (PFL/BA)
“Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá
outras providências”.
Explicação: Assegura o exercício da profissão aos
Podólogos (Enfermeiro Pedicuro, Pedicuro e Técnico em
Podologia), que estejam no desempenho de suas
atividades há pelo menos 5 (cinco) anos, devidamente
registrados nos Centros de Vigilância Sanitária - CVS
estaduais.
“Institui a ginástica laboral como prática obrigatória em
todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem
esforço físico repetitivo”.
Explicação: A ginástica laboral deverá ser ministrada por
profissional graduado em Educação Física, devidamente
habilitado para aplicar e supervisionar os exercícios de
alongamento das estruturas corpóreas exigidas nas ações
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
CSSF: 15/08/07 - Aprovado o parecer do relator,
dep. Neilton Mulim (PR/RJ), pela aprovação deste
na forma da emenda 1/2005 da CSSF, com
subemenda.
CTASP: 16/12/09 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Andreia Zito (PSDB/RJ), pela
aprovação deste, nos termos do substitutivo
adotado pela Comissão de Seguridade Social e
Família, com subemenda substitutiva.
Situação atual: 30/04/14
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste; da Emenda Substitutiva
nº 1 da CSSF, com Subemendas; da Subemenda
Substitutiva da CTASP, com Subemendas; e pela
inconstitucionalidade da Subemenda da CSSF.
Apensado ao PL 4347/1998
Apensados: PL 317/07
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator,
9
9
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
inerentes ao trabalho, e desenvolvido no âmbito do local
de trabalho.
Tramitação
dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste
e dos apensados, com substitutivo.
Situação atual: 17/02/11
CSSF: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Parecer: pendente
Apenso: PL 2880/2008
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
“Cria a profissão de Cuidador”.
PL 6966/2006
21
Autor:
Deputado Inocêncio
Oliveira (PL/PE)
PL 7699/2006
(PLS 6/2003)
22
23
Autor:
Senador Paulo Paim
(PT /RS)
PL 317/2007
Autor:
Deputado Fábio Souto
(PFL/BA)
Explicação: A profissão de Cuidador caracteriza-se pelo
serviço domiciliar, extra-institucional de saúde, prestado a
pessoas que precisam de ajuda para realizar tarefas
básicas do cotidiano. Os requisitos básicos para o exercício
são (i) conclusão, com aproveitamento, de curso de
qualificação básica para a formação de Cuidador; (ii)
conclusão do ensino fundamental regionais.
“Institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras
providências”.
Explicação: Instituí o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
destinado a estabelecer as diretrizes gerais, normas e
critérios básicos para assegurar, promover e proteger o
exercício pleno e em condições de igualdade de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas
com deficiência. Define os diversos tipos de deficiência e
estabelece os direitos dos portadores de deficiência.
CSSF: 02/12/09 – Aprovado o parecer do Relator,
dep. Chico D'Angelo (PT/RJ), pela aprovação
deste, e pela rejeição do PL 2880/2008,
apensado.
CTASP: 09/11/11 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Laercio Oliveira (PR/SE), pela
aprovação deste e do PL nº 2.880/08, apensado,
com substitutivo.
Situação atual: 02/10/2013
CCJC: Pronto para a pauta
Relator: dep. Cesar Colnago (PSDB/ES)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, do PL 2880/2008,
apensado, e do Substitutivo da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, na
forma da Subemenda Substitutiva apresentada
Apensados a ele 30 projetos.
Distribuição: Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Situação Atual: 06/09/2012
PLEN: Pronto para pauta.
“Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho
para dispor sobre a ginástica laboral nas empresas”.
Apensado ao PL 6213/2005, apensado ao PL
4347/1998
Explicação: Obriga o empregador a implantar programa
de ginástica laboral para os empregados cujas atividades
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
10 10
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
exijam movimentos repetitivos, posturas incorretas ou
ausência de movimentos.
Tramitação
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 20/05/09 – Aprovado parecer do relator,
dep. Eudes Xavier (PT/CE), pela aprovação deste
e dos apensados, com substitutivo.
Situação atual: 17/02/11
CSSF: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Parecer: pendente
PL 559/2007
24
Autor:
Deputado Joaquim Beltrão
(PMDB/AL)
PL 780/2007
25
Autor:
Deputado Nelson
Marquezelli (PTB/SP)
(Projetos do site)
26
PL 1220/2007
Autor:
Deputado Jovair Arantes
(PTB/GO)
(Projetos do site)
“Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como
requisito para a obtenção de registro profissional”.
Explicação: Autoriza os conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas a exigir exame de suficiência
como requisito para a obtenção de registro profissional.
“Dispõe sobre a prática de drenagem linfática manual nas
unidades de assistência de saúde do País”.
Explicação: Inclui a drenagem linfática feita por
fisioterapeutas no conjunto das ações de saúde a serem
oferecidas aos pacientes pelos serviços ambulatoriais e de
interação das unidades assistenciais de saúde. Os
beneficiários da drenagem linfática serão os pacientes com
quadro de linfoedemas oriundos de mastectomia.
“Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários
médicos, odontológicos e de outros profissionais, como
base mínima para contratos com as operadoras de planos
de saúde”.
Explicação: Estabelece como piso para o contrato entre as
operadoras de planos de saúde e os médicos, odontólogos
e outros profissionais de saúde os valores constantes de
tabelas
elaboradas
pelas
entidades
nacionais
representativas de cada profissão e referendadas pelo
Conselho Nacional de Saúde. Autoriza o Conselho Nacional
de Saúde, ouvido o Conselho Estadual de Saúde, a utilizar,
desde que mantido o piso mínimo, tabelas regionalizadas.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 28/04/10 – Aprovado o parecer do
relator, dep. Roberto Santiago (PV/SP), pela
aprovação.
Situação atual: 02/05/11
CCJ: Aguardando designação de relator
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 18/12/09
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Jô Moraes (PCdoB/MG)
Parecer: pela aprovação.
Voto em separado: do dep. Rogério Carvalho (PTSE), pela rejeição.
Distribuição: CSSF, CDEIC e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 30/10/2013
CSSF: Pronto para a pauta
Relator: dep. Eleuses Paiva (DEM/SP)
Parecer: pela rejeição
11 11
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Distribuição: CTASP, CEC e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 07/07/2010 – Aprovado parecer relator,
dep. Vicentinho (PT/SP), pela aprovação, com
substitutivo.
PL 2245/2007
27
28
Autor:
Deputado Reginaldo Lopes
(PT/MG)
PL 2598/2007
Autor:
Deputado Geraldo
Resende (PMDB/MS)
“Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras
providências”.
Explicação: Regulamenta o exercício da profissão de
Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério
da Educação.
“Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia,
Enfermagem,
Farmácia,
Nutrição,
Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que
concluírem a graduação em instituições públicas de ensino
ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados
por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados
em comunidades carentes de profissionais em suas
respectivas áreas de formação”.
Explicação: Os estudantes de Medicina, Odontologia,
Enfermagem,
Farmácia,
Nutrição,
Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que
concluírem os estudos em instituição de ensino custeado
pelos recursos públicos, deverão prestar serviços
remunerados em comunidades carentes de profissionais
em suas áreas. Os serviços consistirão de trabalho
profissional supervisionado com duração de doze meses,
de preferência logo após o término da graduação.
CEC: 19/10/11 – Aprovado o parecer do dep.
Ângelo Vanhoni (PT/PR) pela aprovação deste
com substitutivo.
CCJC: 27/03/13 – Aprovado o parecer da
dep. Fátima Bezerra (PT/RN) pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste, com substitutivo, e dos
Substitutivos das Comissões de Educação e
Cultura e de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, com subemendas substitutivas.
Situação atual: 24/04/13
MESA: Aguardando deliberação de recurso na
mesa e encaminhamento à CPP.
Apensados: PL 3265/2008, PL 4474/2008, PL
6050/2009, PL 6103/2009, PL 6482/2009, PL
6550/2009, PL 7694/2010, PL 7988/2010, PL
248/2011 e PL 326/2011.
Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Urgência
CSSF: 11/09/2013 - Aprovado
parecer com
complementação de Voto contra os votos dos
deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi,
Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso,
Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert
Martins e com a abstenção dos deps. João
Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em
separado o Deputado Pastor Eurico.
Situação atual: 14/08/2013
CE: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pendente
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
12 12
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Situação atual: 30/10/2014
CFT: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Emiliano José (PT-BA)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 4247/2008 (PLS 619/2007)
Distribuição: GTCL (Grupo de
Consolidação das Leis) e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Especial
Trabalho
de
GTCL: 25/08/08 – Apresentadas 24 sugestões,
no prazo regimental.
5/11/08 – Aprovado o parecer do relator, dep.
José Carlos Aleluia (DEM/BA).
“Consolida a legislação federal em saúde”.
PL 3343/2008
29
Autor:
Deputada Rita Camata
(PMDB/ES)
Explicação: Regula, em todo o território nacional, as
ações e os serviços de saúde executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por
pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
CCJC: 11/08/09 – Aprovado o parecer do relator,
dep.
Colbert
Martins
(PMDB/BA),
pela
constitucionalidade,
juridicidade
e
técnica
legislativa
deste, do
Substitutivo
ao
PL
3343/2008
do
Grupo
de
Trabalho
de
Consolidação das Leis e do PL 4247/2008,
apensado.
PLEN: 01/03/12 – Foi apresentada emenda global
substitutiva. Matéria encaminhada para a CCJC.
CCJC – 19/06/2012 – Aprovado o parecer do
relator, dep. Márcio Macêdo (PT/SE), pela
constitucionalidade,
juridicidade
e
técnica
legislativa da Emenda Substitutiva Global de
Plenário.
30
PL 5979/2009
Autor:
Deputado Mauro Nazif
(PSB/RO)
“Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de
1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos
profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”.
Situação atual: 19/06/2012
PLEN: Pronto para pauta no Plenário
Distribuição: CSSF, CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Explicação: Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e
CSSF: 19/10/11 – Aprovado o parecer do relator,
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
13 13
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
(Projetos do site)
Ementa / Síntese
cinquenta reais) o piso salarial dos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Posição / Ação
profissionais
Tramitação
dep. Dr. Paulo César (PR/RJ), pela aprovação.
CTASP: 11/04/12 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Gorete Pereira (PR/CE), pela
aprovação com emenda.
Situação atual: 11/03/2014
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Dr. Ubiali (PSB/SP)
Parecer: reexame da matéria.
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
PL 6083/2009
31
Autor:
Deputado Luiz Couto
(PT/PB)
PL 6206/2009
32
Autor:
Deputado Maurício
Trindade (PR/BA)
(Projetos do site)
33
PL 6724/2010
Autor:
Deputado Luiz Couto
(PT/PB)
“Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica
laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública federal direta e indireta”
Explicação: Obriga a realização de ginástica laboral em
todos os órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, que deverá ser orientada por
profissional habilitado, contratado pelo órgão ou entidade
para esse fim.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do
fisioterapeuta nas equipes da Estratégia Saúde da Família”.
Explicação: Inserção de fisioterapeuta nas equipes da
Estratégia Saúde da Família (antigo Programa Saúde da
Família).
“Dispõe sobre a proibição de propaganda de medicamentos
e terapias de qualquer tipo ou espécie nos órgãos de
comunicação social”.
Explicação: A propaganda de medicamentos e terapias
somente poderá ser feita em publicações a profissionais e
instituições de saúde. O projeto permite a propaganda de
medicamentos genéricos em campanhas publicitárias
patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos
estabelecimentos
autorizados
a
dispensá-los,
com
indicação do medicamento de referência.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
CTASP: 09/06/10 – Aprovado o parecer da
relatora, dep. Gorete Pereira (PR/CE), pela
aprovação com emenda (relaciona os
profissionais que orientarão as sessões, são eles:
profissionais formados em fisioterapia, terapia
ocupacional ou educação física).
Situação atual: 15/07/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 20/06/2012
CSSF: Pronto para a pauta
Relator: dep. Dr. Jorge Silva (PDT/ES)
Parecer: pela aprovação
Apensado ao PL 1402/1999
Regime de Tramitação: Ordinária
Distribuição: CCTCI, CDC, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CCTCI: 31/10/2012 – Aprovado parecer do
relator, dep. Josias Gomes (PT/BA), pela
aprovação do PL 1739/1999, do PL 2880/2000,
do PL 3752/2000, do PL 5532/2001, do PL
5211/2005, e do PL 5924/2009, apensados, com
14 14
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
substitutivo, e pela rejeição deste, do PL
2117/1999, do PL 2191/1999, do PL 3513/2000,
do PL 4572/2001, do PL 7571/2006, do PL
3511/2008, do PL 5729/2009, do PL 6724/2010,
do PL 4286/2012, do PL 2322/2000, e do PL
404/2011, apensados.
CDC: 14/05/2014 – Aprovado parecer do relator,
deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), pela rejeição
do PL 1402/99, do PL 2117/99, do PL 2191/99,
do PL 3513/00, do PL 4572/2001, do PL 7571/06,
do PL 3511/08, do PL 5729/09, do PL 6724/10,
do PL 4286/12, do PL 2322/00, e do PL 404/11,
apensados, e pela aprovação do PL 1739/1999,
do PL 2880/00, do PL 3752/00, do PL 5532/01,
do PL 5211/05, e do PL 5924/09, apensados, na
forma do Substitutivo adotado pela Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
PL 6867/2010
34
35
Autor:
Deputado Paes de Lira
(PTC/SP)
PL 6959/2010
(SUG 215/2006)
Autor:
Comissão de Legislação
Participativa (CLP)
“Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação
de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à
saúde”.
Explicação: Os bacharéis nos cursos de ensino superior de
áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em
exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito
para o exercício da profissão. Exame este que será
realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho
Federal da respectiva área de atuação.
“Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta
Naturista”.
Explicação: Para o exercício da profissão de Terapeuta
Naturista, as pessoas deverão ser qualificadas em cursos
específicos reconhecidos pelos órgãos competentes, em
nível médio, de graduação ou congêneres feitos em
instituições estrangeiras. Também, para os profissionais
que comprovarem o exercício de atividades de terapeuta
natural, por um período superior a três anos, poderão
exercer esse ofício sem a necessidade da qualificação
citada.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Situação atual: 20/05/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Apensado ao PL 650/2007
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 23/04/12
CTASP: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Roberto Santiago (PSD/SP)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação de Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 04/04/13
CSSF: Matéria com relatoria
Relator: dep. Mandetta (DEM/MS)
Parecer: reexame do projeto.
15 15
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
“Altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, para dispor sobre a ampliação da participação dos
profissionais de saúde na perícia da Previdência Social”.
PL 7200/2010
36
Autores:
Deputado Ricardo Berzoini
(PT/SP), Jô Moraes
(PCdoB/MG), Paulo Pereira
da Silva (SD/SP) e outros
(Projetos do site)
Explicação: A concessão de aposentadoria por invalidez
dependerá da verificação da condição de incapacidade
mediante exame pericial a cargo da Previdência Social,
podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se
acompanhar de médico de sua confiança.
Substitutivo: Prevê que a concessão de aposentadoria por
invalidez dependerá da verificação da condição de
incapacidade mediante exame pericial multidisciplinar, a
cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas
expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde
de sua confiança.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 22/05/2013
CSSF: Matéria com relatoria
Relator: dep. Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Apensado ao PL 1217/2011 (PLS 37/2008)
Apensados: PL 1240/2011, PL 1653/2011, PL
1240/2011 e PL 3502/2012.
“Altera a Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título
III da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor
sobre a Reabilitação Profissional”.
PL 7207/2010
37
38
Autor:
Deputada Jô Moraes
(PCdoB/MG) e outros
PL 7500/2010
Autor:
Deputado Jorge Tadeu
Mudalen (DEM/SP)
Explicação: Assegura recursos ao Ministério da Saúde
para as ações de habilitação e reabilitação profissional e
social. Define vários procedimentos obrigatórios, para que
se tenha a real possibilidade de reinserir no trabalho
segurados que apresentam redução de capacidade laboral
ao término de seus benefícios por incapacidade. Da mesma
forma, visa a resolver a atual situação conflituosa entre o
trabalhador com sequela adquirida e a pessoa com
deficiência, diferenciando os tipos de procedimentos, de
acordo com a realidade própria e individualizada da pessoa
com deficiência e o trabalhador reabilitado.
“Dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único
ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998,
para dar competência aos Conselhos Federais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física
para
criar
normas
de
referências
relativas
à
proporcionalidade entre alunos e profissionais nos
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CDEIC, CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Prioridade
CDEIC: 28/11/2012 – Aprovado o parecer do
relator, dep. Esperidião Amin (PP/SC), pela
rejeição deste, do PL 1240/2011, do PL
1653/2011, e do PL 2973/2011, apensados.
CTASP: 07/04/2014 – Expirado o prazo de 10
sessões para apreciação do projeto pela
comissão.
Situação atual: 24/04/2014
CSSF: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Dr. Rosinha (PT-PR)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF, CTD, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CSSF: 30/05/12 – Aprovado parecer da relatora,
dep. Jô Moraes (PCdoB/MG), favorável com
substitutivo.
16 16
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
estabelecimentos que demandam as atividades por esses
fiscalizadas”.
Posição / Ação
Exemplo: O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, em conjunto com os representantes dos
empregadores ou tomadores do serviço profissional,
determinará a proporção ideal entre o número de alunos e
o de profissionais necessários para prestar a orientação
nas atividades físicas que serão desenvolvidas.
PL 7647/2010
39
Autor:
Deputado Milton Monti
(PR/SP)
(Projetos do site)
PL 7723/2010
40
Autor:
Deputado José Airton
Cirilo (PT/CE)
“Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta
Ocupacional e dá outras providências”.
Explicação: Este profissional da área da saúde teria como
competência a promoção, a prevenção e a reabilitação da
saúde da pessoa em seus vários estágios da vida e nos
vários contextos e níveis do domínio da saúde e do bemestar; a avaliação e o diagnóstico terapêutico ocupacional
(diagnóstico de desempenho ocupacional); e a prescrição
do tratamento terapêutico ocupacional.
“Altera a redação do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
Explicação: Estabelece critérios para o reconhecimento
automático de diploma de graduação, mestrado e
doutorado de universidade estrangeira, em universidades
públicas de países signatários da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa.
Tramitação
CTD: 13/03/2013 Aprovado parecer do relator
dep. Renan Filho (PMDB/AL) favorável a este, e
ao Substitutivo 1 da CSSF.
Situação atual: 21/03/2013
CTASP: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Flávia Moraes (PDT/GO)
Parecer: pendente
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
CSSF: 05/12/12 – Aprovado parecer
Complementação de Voto, pela dep. Sueli Vidigal
(PDT-ES), pela aprovação deste, com
substitutivo.
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 16/07/2014
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Assis Melo (PCdoB/RS)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Apensado do PL 7841/2014 (PLS 399/2011)
Distribuição: CSSF, CE e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 21/10/14
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
“Dispõe sobre a designação e o exercício da profissão de
Conselheiro em Dependência Química e determina outras
providências”.
PL 7772/2010
41
Autor:
Deputado Nelson Proença
(PPS/RS)
Explicação:
Reconhece
automaticamente
aqueles
profissionais que comprovem o efetivo exercício da
profissão de Conselheiro por 3 anos ininterruptos ou 5
intercalados junto a Associação Nacional de Conselheiros
em Dependência Química. Diplomas concedidos por
instituições estrangeiras, iguais ou assemelhadas, serão
revalidados. Autoriza o funcionamento de curso de
Conselheiro em Dependência Química funcione em escolas
técnicas, hospitais-escola, centros de estudos de formação
e capacitação ou instituições legalmente capacitadas.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 04/06/2013
CSSF: Pronta para a pauta.
Relator: dep. João Ananias (PC doB/CE)
Parecer: pela rejeição.
17 17
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Apensado ao PLP 399/2008
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
PLP 5/2011
42
Autor:
Deputado Eduardo
Barbosa (PSDB/MG)
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional”.
Explicação: Objetiva incluir as empresas que prestam
serviços de psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e fisioterapia, em convênio com órgãos
públicos, para atendimento de pessoas portadoras de
deficiência.
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 23/03/2011
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
Parecer: pendente
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
PLP 31/2011
43
Autor:
Deputado Filipe Pereira
(PSC/RJ)
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera
dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de
julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei
Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga
as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de
5 de outubro de 1999, de forma a possibilitar às
microempresas e as empresas de pequeno porte a
contratação de trabalhador com pagamento por hora
trabalhada”.
Distribuição: CTASP, CDEIC e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 04/06/2014
CTASP: Pronto para pauta
Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE)
Parecer: pela aprovação.
Explicação: Permite que microempresas e empresas de
pequeno porte possam contratar trabalhadores pelo regime
de horas trabalhadas.
44
PLP 60/2011
Autor:
Deputado Paulo Abi-Ackel
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, para revogar dispositivo
que exclui do Simples Nacional a microempresa ou a
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Apensado ao PLP 415/2008 (apensado ao
PLP 25/2007) Apensados: PLP 12/2011 e PLP
79/2011
18 18
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
empresa de pequeno porte que possua débito com o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja
exigibilidade não esteja suspensa”.
(PSDB/MG)
Explicação: Proíbe que sejam excluídas do Simples
Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte
que possua débito com o INSS ou com as Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
PEC 73/2011
45
Autor:
Deputada Nilda Goldim
(PMDB/PB)
PL 90/2011
46
47
Autor:
Deputado Bernardo
Santana de Vasconcellos
(PR/MG)
PL 248/2011
“Acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal, para
instituir adicional de tempo de serviço público prestado por
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas,
em regiões inóspitas”.
Explicação: Determina que para efeito de aposentadoria,
será acrescido de um terço o tempo de serviço público
prestado em regiões inóspitas, por profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas.
“Modifica a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
que "altera a Legislação Tributária Federal e dá outras
providências"”.
Explicação: Aplica o regime de cumulatividade da COFINS
às empresas que prestam atenção domiciliar à saúde "home care".
“Constitui banco de profissionais que concluíram a
graduação em instituições públicas de ensino ou em
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Tramitação
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
CDEIC: 25/04/07 – Aprovado o parecer do
Relator Substituto, dep. Jurandil Juarez
(PMDB/AP), pela aprovação.
CFT: 03/10/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Paulo Maluf, pela adequação financeira e
orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
CCJC: 02/07/2013 – Aprovado o parecer do
relator dep. Felipe Maia (DEM/RN), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste, do PLP 415/2008, do PLP
12/2011, do PLP 79/2011, do PLP 139/2012, do
PLP 577/2010, do PLP 60/2011 e do PLP
256/2013, apensados.
Situação atual: 15/07/2013
PLEN: Pronto para a pauta no Plenário
Apensada à PEC 449/2009
Distribuição: CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Especial
Situação atual: 12/03/2012
CCJC: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CSSF: 14/09/11 – Aprovado o parecer do relator,
deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), com
complementação de voto, pela aprovação do
projeto.
Situação atual: 01/11/2011
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Aelton Freitas (PR/MG)
Parecer:pendente.
Apensado ao PL 3265/2008 (apensado ao
PL 2598/2007)
19 19
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Apensados: PL
6050/2009, PL
6550/2009, PL
248/2011 e PL
3265/2008, PL 4474/2008, PL
6103/2009, PL 6482/2009, PL
7694/2010, PL 7988/2010, PL
326/2011.
Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Urgência
qualquer instituição de ensino, para serviços remunerados
em comunidades carentes de profissionais em suas
respectivas áreas de formação”.
Autor:
Deputado Sandes Junior
(PP/GO)
Explicação: Os estudantes que concluírem a graduação
em instituições de ensino, custeados por recursos públicos
constituirão, pelo período de um ano após a emissão do
diploma correspondente, um banco de profissionais que
poderão ser convocados a prestar serviços remunerados,
em comunidades carentes de profissionais, em suas
respectivas áreas de formação, em qualquer lugar do país.
Os
serviços
consistirão
de
trabalho
profissional
supervisionado, não superior a um ano, em municípios sob
situação de emergência ou estado de calamidade pública.
CSSF: 11/09/2013 - Aprovado
parecer com
complementação de Voto contra os votos dos
deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi,
Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso,
Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert
Martins e com a abstenção dos deps. João
Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em
separado o Deputado Pastor Eurico.
Situação atual: 14/08/2013
CE: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pendente
Situação atual: 30/10/2014
CFT: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Emiliano José (PT-BA)
Parecer: pendente.
“Institui o Prêmio “Município Amigo e Equipe Destaque do
Programa Saúde da Família” e dá outras providências”.
PL 265/2011
48
49
Autor:
Deputado Marçal Filho
(PMDB/MS)
PL 318/2011
Explicação: Os municípios e as Equipes de Saúde da
Família que se destacarem no desenvolvimento e nas
ações inovadoras do Programa de Saúde da Família serão
agraciados com o Prêmio Amigo e Equipes Destaque do
Programa Saúde da Família. Serão entregues prêmios aos
30 municípios que obtiverem melhores resultado e deverão
ser priorizados a entrega de equipamentos médicos.
“Regulamenta o exercício da atividade das Cooperativas de
Profissionais da Saúde que menciona e dá outras
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CSSF e CCJC.
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 22/07/2011
CSSF: Pronta para pauta na Comissão
Relator: dep. Rosinha da Adefal (PtdoB/AL)
Parecer: pela aprovação
Distribuição: CDEIC, CTASP, CSSF e CCJC
20 20
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
providências”.
Autor:
Deputado Bernardo
Santana de Vasconcellos
(PR/MG)
PL 362/2011
50
Autor:
Deputado William Dib
(PSDB/SP)
Explicação: Assegura a todos os profissionais de saúde a
sua organização laboral sob a forma de cooperativa, com o
objetivo de prestação de serviços aos estabelecimentos de
saúde públicos ou privados, órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual ou municipal,
direta ou indireta, sociedades sob o controle direto ou
indireto da União, dos Estados ou dos Municípios,
empresas privadas, seguradoras e operadoras de planos de
saúde, entidades filantrópicas e outras cooperativas.
Considera estabelecimento de serviços de saúde as clínicas
de fisioterapia.
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 09/04/2013
CTASP: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Fátima Pelaes (PMDB/AP)
Parecer: pendente
“Dá nova redação ao art. 15 da lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e
dá outras providências”.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Explicação: Garante ao idoso atendimento odontológico,
psicológico e fisioterápico, em clínicas especializadas,
credenciadas e postos de saúde.
Situação atual: 18/08/11
CSSF: matéria com a relatoria
Relator: dep. Antonio Brito (PTB/BA)
Parecer: pendente
Apensado ao PL 7762/2010, apensado ao PL
4076/2001, apensado ao PL 7419/2006
(PLS 174/2000)
PL 394/2011
51
52
Autor:
Deputado Marcelo Aguiar
(PSC/SP)
PL 499/2011
Autor:
Deputado Enio Bacci
(PDT/RS)
“Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe
sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
e dá outras providências".
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Explicação: Exige dos planos de saúde fundamentação
por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial
em procedimentos médicos hospitalares. Deverá ser
explicado o motivo da recusa bem como a fundamentação
legal e contratual da negativa do procedimento.
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
“Acrescenta inciso IV ao art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998 e dá outras providências”.
Apenso: 3145/2012
Explicação: Estabelece o prazo de até 15 dias úteis entre
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Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação Conclusiva)
21 21
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
a marcação de consultas para clínica médica ou quaisquer
outras especialidades e o atendimento médico, bem como
para marcação e realização de exames de qualquer
natureza.
PL 598/2011
53
Autor:
Deputado Otavio Leite
(PSDB/RJ)
“Estabelece diretrizes para o funcionamento de empresas
de condicionamento físico, tais como academias de
ginástica, de musculação, de natação, escolas esportivas
em geral e similares, e dá outras providencias”.
Explicação: Estabelece as diretrizes para as pessoas
jurídicas prestadoras de serviços na área de atividade física
e/ou condicionamento físico, tais como academias de
ginástica, de musculação, de natação, escolas esportivas
em geral e similares; bem como procedimentos para
Profissional de Educação Física que nelas atuam.
“Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que
"dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências", para isentar os idosos de contribuição aos
Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional”.
PL 600/2011
54
55
Autor:
Deputado Augusto
Coutinho (DEM/PE)
PL 735/2011
Autor:
Deputado Otávio Leite
(PSDB/RJ)
Explicação: Isenta o idoso de contribuições periódicas aos
Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional,
desde que não exerça habitualmente a profissão em
contrapartida de remuneração, nem seja sócio de
sociedade que se dedique ao exercício da profissão
fiscalizada. Esta isenção se estende aos preços de eventual
re-inscrição e de serviços cuja fruição seja imposta,
inclusive a renovação obrigatória de carteiras de
identificação profissional.
“Considera de Especial interesse para o País, a prática
regular de atividades físicas e desportivas por Policiais
Federais,
Policiais
Rodoviários
Federais,
Policiais
Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e
Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas
rotinas dessas corporações”.
Explicação: Exige a prática regular de atividades físicas e
desportivas, financiadas pelo estado, por parte dos policiais
federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários
federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros
militares, visando à manutenção do condicionamento físico
adequado às respectivas funções, e que deverão ser
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Tramitação
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 06/09/13
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Osmar Terra (PMDB/RS)
Parecer:pendente
Distribuição: CTASP, CDEIC, CTD e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CTASP: 13/09/11 – Apresentação de voto em
separado pela dep. Gorete Pereira (PR/CE)
Situação atual: 23/10/2013
CTASP: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: reexame da matéria.
Distribuição: CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CTASP: 28/11/12 – Aprovado parecer da relatora,
dep. Flávia Morais (PDT/GO), pela aprovação.
Situação atual: 11/03/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Mandetta (DEM/MS)
Parecer: pela aprovação.
Distribuição: CTASP, CPCCCO e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CTASP: 16/10/12 – Apresentado Voto em
Separado n. 1 CTASP, pelo dep. André Figueiredo
(PDT/CE), pela rejeição do substitutivo
apresentado pela relatora Gorete e pela
aprovação do projeto original.
Situação atual: 18/04/2012
CTASP: Pronto para a pauta
Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE)
22 22
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 791/2011
56
57
Autor:
Deputado Jovair Arantes
(PTB/GO)
Ementa / Síntese
incorporadas as rotinas de todas as corporações. Prevê que
as atividades serão desenvolvidas, sempre que possível,
nas unidades da própria corporação e conduzidas por
Profissional de Educação Física, devidamente habilitado.
“Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade legal de diploma
de pós-graduação para o exercício profissional”.
Posição / Ação
Explicação: Permite que os conselhos profissionais
estabeleçam critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade
legal para o exercício profissional.
PL 816/2011
“Dispõe sobre a regulamentação de novas profissões”.
Autor:
Deputado Rubens Bueno
(PPS/PR)
Explicação: Fixa parâmetros para a regulamentação de
novas profissões, tais como que a atividade deverá ser
embasada por conhecimentos teóricos e técnicos
reconhecidos e seja considerada como de interesse social.
Tramitação
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição: CTASP, CEC e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 12/07/2012
CTASP: Pronto para a pauta
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CTASP:21/05/2014 – Aprovado parecer do
relator, dep. Alex Canziani (PTB/PR), pela
aprovação, com substitutivo.
Situação atual: 27/06/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Fátima Bezerra (PT-RN)
Parecer: pendente
Apensado ao PL 1836/2007 (PLS 28/2007)
PL 960/2011
58
Autor:
Deputado William Dib –
(PSDB/SP)
“Altera a redação da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências”.
Explicação: Determina que o Poder Público forneça
gratuitamente aos idosos medicamentos, especialmente os
de uso continuado decorrentes de doenças crônicas e
degenerativas, bem como próteses, órteses e outros
recursos
relativos
ao
tratamento,
habilitação
ou
reabilitação.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 26/10/11 - Apresentação do Voto em
Separado n. 1 CSSF, pelo dep. Walter Tosta
(PMN/MG), pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.836, de 2007, do Projeto de Lei nº 3.054, de
2008 e do Projeto de Lei nº 960, de 2011, na
forma do Substitutivo.
Situação atual: 11/04/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Parecer: pela rejeição deste e dos apensados.
23 23
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
“Dispõe
sobre
Profissionais”.
as
contribuições
Posição / Ação
dos
PL 1004/2011
59
Autor:
Deputado Efraim Filho
(DEM/PB)
PL 1076/2011
60
Autor:
Deputado Eduardo Fonte
(PP/PE)
PL 1436/2011
61
Autor:
Deputado Ronaldo Zulke
(PT/RS)
(Projetos do site)
62
PL 1598/2011
Autor:
Deputado Eros Biondini
(PTB/MG)
Tramitação
Conselhos
Explicação: Determina que os titulares de primeira
habilitação para o exercício de profissão regulamentada
terão direito à concessão de desconto de 100% e de 50%,
respectivamente, no primeiro e no segundo ano de
exercício profissional, sobre o valor das contribuições aos
conselhos profissionais pertinentes.
Distribuição: CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 19/09/2011
CTASP: Pronto para a pauta
Relator: dep. Vicentinho (PT/SP)
Parecer: pela aprovação.
“Altera o inciso VI do art. 12 e os §§ 1º e 2º do art. 17 da
Lei nº 9.656, de 1998, para obrigar as operadoras de
planos de assistência à saúde a reembolsar os usuários
pelo valor efetivamente pago, quando livremente
escolhidos, e a manter o credenciamento de, no mínimo,
três contratados, referenciados ou credenciados, por
especialidade médica”.
Apensado ao PL 7590/2010, apensado ao PL
156/2003, apensado ao PL 4076/2001,
apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000)
Explicação: A inclusão, como contratados ou credenciados
dos planos de saúde, de qualquer profissional,
estabelecimento hospitalar, casa de saúde, clínica,
laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de
assistência à saúde, implica o compromisso quanto à sua
manutenção ao longo da vigência dos contratos, somente
podendo ocorrer a substituição por outro equivalente e
mediante comunicação aos usuários com trinta dias de
antecedência.
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Regime de Tramitação: Prioridade
“Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.
Explicação: Regulamenta o exercício da Quiropraxia,
estabelecendo quem pode exercer a profissão e as
atribuições da atividade.
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CEC, CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 12/03/2014
CE: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Gabriel Chalita (PMDB/SP)
Parecer: pendente.
“Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, para dispor sobre convênios com entidades e
organizações de assistência social e saúde”.
Distribuição: CTASP, CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Explicação: Objetiva facilitar o acesso de entidades e
organizações de assistência social e saúde às formas de
financiamento do Governo Federal, por meio da celebração
de convênios e contratos diretamente com o Ministério da
Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS, para permitir a execução de programas,
Situação atual: 15/05/2013
CTASP: Pronta para a pauta.
Relator: dep. Augusto Coutinho (DEM/PE)
Parecer: pela aprovação, com emenda.
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24 24
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
projetos e ações de interesse comum.
Posição / Ação
“Dispõe sobre a divulgação de tabela de valores pagos de
honorários
médicos,
odontológicos
e
de
outros
profissionais, pelas operadoras de planos de saúde”.
PL 1647/2011
63
Autor:
Deputado Manato
(PDT/ES)
PL 1695/2011
64
65
Autor:
Deputada Rosinha da
Adefal (PTdoB/AL)
PL 2136/2011
Autor:
Deputado João Arruda
(PMDB/PR)
Explicação: Obriga as operadoras de planos de saúde de
divulgação nos estabelecimentos de saúde da tabela de
valores pagos a título de honorários médicos. As tabelas
com os valores pagos aos profissionais de saúde por
honorários médicos, odontológicos e outros procedimentos
deverão ser divulgadas pelas operadoras de planos de
saúde nos estabelecimentos de saúde, em local de fácil
visualização pelos cidadãos usuários.
“Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta
vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais
tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à
promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do
trabalhador com deficiência ou de seus dependentes”.
Explicação: Permite acesso aos recursos do FGTS quando
o trabalhador com deficiência ou o trabalhador que tenha
dependentes com deficiência, necessite adquirir órteses,
próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas
necessárias à promoção de sua acessibilidade e à sua
plena inclusão social.
“Concede benefícios fiscais às empresas que possuam
estrutura para a prática esportiva e mantiverem em seus
quadros profissional da educação física ou nutrição para
atuação junto aos funcionários”.
Explicação: Concede abatimento no Imposto de Renda às
empresas que comprovarem, mediante declaração por
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Tramitação
Apensado ao PL 7600/2006, apensado ao PL
4076/2001, apensado ao PL 7419/2006
(PLS 174/2000)
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 1593/2007, apensado PL
3310/2000.
Distribuição: CSSF, CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CSSF: 30/05/11 – Aprovado parecer do relator,
deputado Rogério Carvalho (PT/SE), pela
aprovação deste e de alguns apensados exceto
do PL 2926/2004, do PL 4578/2004, do PL
4800/2005, do PL 4935/2005, do PL 3345/2008,
do PL 8017/2010, e do PL 653/2011 aos quais o
relator rejeitou.
Situação atual: 07/05/2014
CTASP: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Sandro Mabel (PMDB-GO)
Parecer: pendente.
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinária
CDEIC: Aprovado parecer do relator dep. Jânio
Natal (PRP/BA) pela aprovação.
25 25
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
escrito do profissional da educação física e de nutrição, que
pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente
gozando do benefício para a prática esportiva e mudança
dos hábitos alimentares.
Tramitação
Situação atual: 02/04/2013
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Ubiali (PSB/SP)
Parecer: pendente
Apensado ao PL 4702/2012 (PLS 284/2011)
Apenso: 2178/2011
“Dispõe sobre o exercício da profissão de Cuidador”.
PL 2178/2011
66
Autor:
Deputado Paulo Foletto
(PSB/ES)
PL 2240/2011
67
68
Explicação: Define “cuidador” como o profissional
responsável por cuidar de idosos, a partir de objetivos
estabelecidos
por
instituições
especializadas
ou
responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação
e lazer da pessoa assistida.
“Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde de
Pessoas com Epilepsia”.
Autor:
Deputada Jô Moraes
(PCdoB/MG)
Explicação: Cria o Programa Nacional de Atenção à Saúde
da Pessoa com Epilepsia – PNAPE de responsabilidade do
SUS. Dentre outros, tem a obrigação de fornecer
atendimento
terapêutico
integral
e
capacitar
os
profissionais de saúde para todos os aspectos relacionados
com a epilepsia.
PL 2328/2011
“Altera o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.656, de 03 de
junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde, para assegurar a todos os
beneficiários de planos de saúde, o direito à cobertura total
e integral de todos e quaisquer atendimentos e
procedimentos médicos, custos assistenciais ou de serviços
de assistência à saúde em todas as modalidades que
tratam o inciso I e o § 1º desse artigo”.
Autor:
Deputado Reguffe
(PDT/DF)
Explicação: Dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde, para impor condições protetivas aos
consumidores beneficiários de planos de saúde, uma vez
que assegura a todos os beneficiários o direito ao integral
atendimento à saúde, com a cobertura total ao
atendimento à saúde, de custos assistenciais ou de
serviços de assistência à saúde em qualquer das
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 14/03/2013
CSSF: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Benedita da Silva (PT/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 03/07/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Antonio Brito (PTB/BA)
Parecer: pela rejeição do projeto e apresentação
de Indicação ao Poder Executivo.
Apensado ao PL 4076/2001, apensado ao PL
7419/2006 (PLS 174/2000).
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
CDC: 28/10/09 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Cezar Silvestri (PPS/PR) com
Complementação de Voto, na forma do
substitutivo.
26 26
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 2579/2011
69
Autor:
Deputado Edson Pimenta
(PSD/BA)
PL 2587/2011
70
Autor:
Deputado Edinho Araújo
(PMDB/SP)
71
PL 2734/2011
Autor:
Deputado João Dado
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
modalidades dos planos adquiridos.
Situação atual: 03/05/2012
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente
“Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que disciplina o estágio
do estudante, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade de
concessão de intervalo quando houver prorrogação da
jornada de atividade, a opção de recebimento de auxíliotransporte em dinheiro ou tíquete, os recessos
proporcionais e o período de sua concessão, o pagamento
pela parte concedente do estágio das anuidades e demais
taxas cobradas por entidades de classe ao estagiário e a
autorização para a associação de estagiários”.
Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Explicação: Altera a Lei do Estágio para estabelecer novas
regras acerca da obrigatoriedade de concessão de intervalo
quando houver prorrogação da jornada de atividade; opção
de recebimento de auxílio-transporte em dinheiro ou
tíquete; recessos proporcionais e o período de sua
concessão; pagamento pela parte concedente do estágio
das anuidades e demais taxas cobradas por entidades de
classe ao estagiário e autorização para a associação de
estagiários.
“Regulamenta o exercício da profissão do Atendente
Pessoal de Deficientes”.
Explicação: Considera Atendente Pessoal de Deficientes
aquele que exerça, em caráter habitual ou eventual,
função remunerada, exclusiva para pessoas com
deficiências.
CTASP: 08/05/2012 - Apresentação do voto em
separado pelo Deputado Laercio Oliveira (PR/SE),
pela rejeição do projeto.
Situação atual: 21/03/2013
CTASP: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Fátima Pelaes (PMDB/AP)
Parecer:pendente.
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que "Cria
a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá
outras providências".
Situação atual: 10/07/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Amauri Teixeira (PT/BA)
Parecer: pela rejeição.
Apensado ao 3940/2004, apensado ao PL
4076/2001, apensado ao PL 7419/2006
(PLS 174/2000)
Explicação:
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
Define
como
competência
da
Agência
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27 27
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
(PDT/SP)
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regular aspectos
relevantes dos contratos dos prestadores de serviços
médicos e hospitalares.
Tramitação
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
PL 2851/2011
72
Autor:
Deputado Luciano Castro
(PR/RR)
“Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de
certificado de conclusão de curso para fins de contratação.”
Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Explicação: Determina que o empregado poderá
comprovar sua qualificação para o emprego mediante
apresentação de declaração provisória da titularidade do
grau obtido durante o interstício de 120 dias entre a
outorga do grau e o acesso definitivo ao diploma.
Situação atual: 28/05/2014
CTASP: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Armando Vergílio (SD/GO)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 2747/2011
PL 2869/2011
73
74
Autor:
Deputado Felipe Bornier
(PSD/RJ)
PL 2891/2011
Autor:
Deputado Nelson
Marchezan Junior
(PSDB/RS)
“Institui o Programa Nacional de Atenção aos Portadores
de Mucopolissacaridose”.
Explicação: Cria o Programa Nacional de Atenção aos
Portadores de Mucopolissacaridose de responsabilidade do
SUS e que deverá ser implantado em todo território
nacional com a participação conjunta da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
“Dispõe sobre incentivos ao fortalecimento da atenção
primária, secundária e terciária de saúde e dá outras
providências”.
Explicação: Permite a dedução da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social – COFINS dos valores
dispendidos no apoio direto a projetos de fortalecimento da
atenção primária, secundária e terciária de saúde,
previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Somente
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 15/10/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Dr. Rosinha (PT/PR)
Parecer: pela rejeição deste, e do PL 2869/2011,
apensado.
Apresentou voto em separado o deputado
Geraldo Thadeu (PSD/MG), pela aprovação com
substitutivo.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 11/07/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Zeca Dirceu (PT/PR)
Parecer: pela aprovação.
28 28
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 3028/2011
75
Autor:
Deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP/PB)
Ementa / Síntese
poderão ser beneficiadas pelos projetos entidades públicas
e privadas sem finalidades lucrativas que participem do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Posição / Ação
“Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade legal de diploma
de pós-graduação para o exercício profissional”.
Explicação: Permite que os conselhos profissionais,
estabeleçam critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade
legal para o exercício profissional.
Tramitação
Apensado ao PL 791/2011
Distribuição: CTASP, CEC e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 12/07/2012
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Apensado ao PL 7841/2014
“Altera o § 2º do art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996”.
PL 3052/2011
76
Autor: Deputado
Aguinaldo Ribeiro PP/PB
PEC 133/2012
77
Autor: Deputado Lourival
Mendes (PTdoB/MA)
78
PLP 151/2012
Autor:
Deputado Jilmar Tatto
(PT/SP)
Explicação: Os diplomas de graduação expedidos por
universidades
estrangeiras
serão
revalidados
por
universidades brasileiras que tenham curso do mesmo
nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação.
“Altera o art. 197 da Constituição Federal para proibir a
terceirização e a privatização da mão de obra das ações e
de serviços de saúde”.
Explicação: Veda a terceirização da mão de obra de
serviços e de ações de saúde pública, salvo tratados e
acordos internacionais.
“Acrescentem-se o inciso XVI ao § 5º - B e o § 22 – D do
art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte; tendo pareceres: da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, para acrescentar outras atividades às já
passíveis de opção pelo Simples Nacional”.
Explicação: Autoriza a opção pelo Simples Nacional das
pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de
saúde, tais como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CSSF, CE e CCJC
(Sujeita a apreciação no Plenário)
Regime Prioridade
Situação atual: 21/10/2012
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CCJC
(Sujeita a apreciação no Plenário)
Regime de tramitação: Especial
Situação atual: 18/12/2012
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Assis Melo (PcdoB/RS)
Parecer: pela admissibilidade.
Apensado ao PLP 474/2009, apensado ao
PLP 399/2008.
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
29 29
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
ocupacionais, fonoaudiólogos dentistas, serviços de
próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de
qualquer especialidade, e clínicas odontológicas de
qualquer especialidade.
Tramitação
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 23/03/2011
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
Parecer: pendente.
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
Apensado ao PLP 474/2009, apensado ao
PLP 399/2008.
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
PLP 168/2012
79
Autor: Deputado Carlos
Brandão (PSDB/MA)
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006”.
Explicação: Permite as empresas prestadoras de serviços
de fisioterapia e terapia ocupacional a opção pelo Simples
Nacional.
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 28/11/12
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
Parecer: pendente.
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
80
PLP 181/2012
Autor:
Deputado Eduardo
Azeredo (PSDB/MG)
“Dispõe sobre a inclusão no Simples Nacional de clínicas
especializadas no atendimento a deficientes”.
Explicação:
Inclui
as
clínicas
especializadas
atendimento a deficientes físicos no Simples Nacional.
no
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Apensado ao PLP 5/11, apensado ao PLP
399/2008.
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
30 30
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Regime de tramitação: Urgência
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 23/03/2011
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
Parecer: pendente
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
Apensado à PEC 406/2009 (Apensada à PEC
426/2014)
Distribuição: CCJC [Admissibilidade] e CESP
(Sujeita à apreciação no Plenário)
PEC 212/2012
81
Autor:
Deputado João Leão
(PP/BA)
“Acrescenta novo inciso IV ao art. 159 da Constituição
Federal”.
Explicação: Fixa o repasse de 15% da arrecadação das
contribuições sociais para os Fundos de Participação dos
Estados e Distrito Federal e dos Municípios para aplicação
em saúde e assistência social.
CCJC: 22/04/2014 – Aprocado parecer do relator,
substituto, dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ),
pela admissibilidade.
CESP: 02/09/2014 – Aprovado parecer do relator,
Danilo Forte (PMDB/CE), pela aprovação desta, e
pela rejeição da PEC 212/12, da PEC 261/13, da
PEC 310/13, da PEC 335/13, da PEC 340/13, da
PEC 341/13, da PEC 354/13, e da PEC 406/09,
apensadas.
Situação atual: 04/09/2014
PLEN: Pronto para a pauta.
82
PLP 229/2012
“Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, para tornar obrigatória a execução
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Distribuição: CFT (Mérito) e CCJC
(Sujeita à apreciação no Plenário)
31 31
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Autor:
Deputado João Ananias
(PCdoB/CE)
PL 3145/2012
84
Autor:
Deputado Romero
Rodrigues (PSDB/PB)
PL 3165/2012
85
Autor:
Deputado Pastor Marco
Feliciano (PSC/SP)
86
PL 3463/2012
Autor:
Deputado Eliene Lima
(PSD/MT)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
da lei orçamentária anual, no que concerne aos recursos
destinados à área da saúde”.
Explicação: Ver ementa.
Tramitação
Regime de tramitação: Prioridade
Situação: 09/04/2014
CFT: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Rogério Carvalho (PT/SE)
Parecer: pela não implicação da matéria com
aumento ou diminuição da receita ou da despesa
públicas, não cabendo pronunciamento quanto à
adequação financeira e orçamentária; e, no
mérito, pela aprovação.
“Acrescenta parágrafos ao art. 17, da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde”.
Apensado ao PL 499/2011
Explicação: Estabelece prazos de até dez dias úteis para
que as operadoras de Planos de Saúde garantam o acesso
do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes
para atendimento integral das coberturas no município
onde o beneficiário os demandar, desde que seja
integrante da área geográfica de abrangência e da área de
atuação do produto nas áreas, dentre outras, de terapia
ocupacional e fisioterapia.
Situação atual: 25/09/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Osmar Terra (PMDB/RS)
Parecer:pendente
“Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, dispondo sobre o acesso a recursos de
tecnologia assistiva nas políticas públicas voltadas para
pessoas com deficiência”.
Explicação: Inclui na legislação questões específicas
voltadas para a tecnologia assistiva, listando alguns
recursos indispensáveis à plena integração e ao
desenvolvimento das pessoas com deficiência, tais como
mobilidade alternativa, mobiliário escolar e equipamentos
especiais para lazer e recreação.
“Dispõe sobre a oferta e a prática comercial referentes à
venda coletiva de produto ou serviço”.
Explicação: Regulamenta a atividade de venda coletiva.
Obriga a identificação de todos os participantes da cadeia
de fornecimento e a publicação de informações de
interesse do consumidor, tais como a quantidade mínima
de compradores para a realização da oferta, o prazo de
validade da oferta, a capacidade de o fornecedor atender a
demanda, bem como fixa
um prazo máximo para
devolução da quantia paga, em caso de não realização da
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Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação Conclusiva)
Apensado ao PL 7699/2006 (Apensados a
ele 30 projetos).
Distribuição: Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Situação Atual: 06/09/2012
PLEN: Pronto para pauta.
Apensado ao PL 1232/2011
Apensos: PL 1933/2011 , PL 3405/2012
Distribuição: CDEIC, CDC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
CDEIC: 21/05/2014 – Aprovado parecer do
relator, dep. Renato Molling (PP/RS), pela
aprovação do PL 1232/11, do PL 1933/11, do PL
3405/12, e do PL 3463/12, apensados, com
32 32
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
oferta. Estabelece a responsabilidade solidária entre e
veiculador da oferta e o fornecedor do produto ou serviço,
como forma de aumentar as garantias do consumidor em
caso de ação judicial. Além disso, estabelece punição aos
infratores.
PL 3545/2012
87
Autor:
Deputado Duarte
Nogueira (PSDB/SP)
PL 3608/2012
88
Autor:
Deputado Romero
Rodrigues (PSDB/PB)
PL 3650/2012
89
90
Autor:
Deputada Manuela D’ávila
(PcdoB/RS)
PL 3752/2012
Autor: Deputado Ronaldo
Fonseca (PROS/DF)
“Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para
instituir adicional de anuidade para as profissões
regulamentadas, permitindo que os profissionais atuem em
âmbito nacional”.
Explicação: Institui o adicional de anuidade, cujo valor
não poderá exceder a 30% do valor da anuidade devida
pelo profissional, para permitir que este atue em âmbito
nacional.
Tramitação
substitutivo.
Situação atual: 29/05/2014
CDC: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Apensado ao PL 2018/2011
Distribuição: CTASP, CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 30/10/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
“Altera a redação do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3
de outubro de 1941, (Lei das Contravenções Penais), a fim
de majorar a pena pelo exercício ilegal de profissão ou
atividade.”
Distribuição: CCJC (Mérito)
(Sujeita à apreciação de Plenário)
Regime de Tramitação: Urgência
Explicação: Penaliza com detenção de dois a três anos e
multa quem exercer profissão ou atividade econômica ou
anunciar que a exerce, sem preencher as condições
estabelecidas em lei.
Situação atual: 27/06/2014
CCJC: Matéria com a relatoria.
Relator:dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
“Acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a
obtenção de vantagem pelo encaminhamento de
procedimentos, pela comercialização de medicamentos,
órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.”
Distribuição: CDC, CSSF e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação de Plenário)
Regime de Tramitação: Ordinário
Explicação: Estabelece pena (detenção e multa) para
quem
obter
vantagem
pelo
encaminhamento
de
procedimentos,
através
de
comercialização
de
medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer
natureza, cuja compra decorra de influência direta de
atividade profissional.
“Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências,
para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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CDC:13/03/2013 Aprovado parecer do relator,
dep.Chico Lopes (PcdoB-CE), pela aprovação.
Situação atual: 03/07/2013
CSSF: Pronta para a pauta.
Relator: dep. João Ananias (PCdoB/CE)
Parecer: pela aprovação.
Apensos: PL 4841/2012, PL 6266/2013
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeito à apreciação conclusiva)
33 33
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
de Saúde – SUS”.
Explicação: Obriga o SUS a realizar atendimento aos seus
usuários para a realização de exames diagnósticos e
procedimentos para recuperação da saúde com o tempo
máximo de espera de trinta dias.
PL 3781/2012
91
Autor: Deputado Ângelo
Agnolin (PDT/TO)
PL 3789/2012
92
Autor: Deputado Jonas
Donizette (PSB/SP)
“Altera a Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, para
tornar obrigatória a utilização da modalidade pregão
eletrônico nas licitações para aquisição de bens ou
contratação de serviços comuns na área da saúde”.
Explicação: Obriga a prática de pregão eletrônico nas
licitações para aquisição de bens ou contratação de
serviços comuns na área da saúde.
“Institui o Projeto Nacional de Prática de Esportes e
Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas e dá outras
providências”.
Explicação: Prevê a organização de Pólos Regionais de
Desenvolvimento de Atletas e Paraatletas dotados com
infraestrutura de saúde incluindo profissionais de todas as
áreas que se fizerem necessário.
Tramitação
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 18/08/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF, CFT [Mérito] e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 09/04/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sueli Vidigal (PDT/ES)
Parecer: pela aprovação deste, e do PL 5753/13,
apensado, com substitutivo.
Distribuição: CTD, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CESPO: 29/10/2014 – Aprovado parecer do
relator, dep. Valadares Filho (PSB/SE), pela
aprovação do PL 3789/12, e pela rejeição do PL
6389/13.
Situação atual: 29/10/2014
CFT: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
“Regulamenta a profissão de Naturólogo”
PL 3804/2012
93
Autor:
Deputado Giovani Cherini
(PDT/RS)
Explicação: Regulamenta a profissão de Naturólogo, que
é o profissional que exerce a Naturologia, que utiliza
técnicas e procedimentos terapêuticos tidos como
holísticos visando a promoção e a recuperação da saúde.
Poderão exercer a profissão os possuidores de diploma de
nível superior de curso de Naturologia e ou Naturologia
Aplicada, expedido por instituição autorizada e reconhecida
pelo governo federal, ou os diplomados no exterior em
cursos de Naturologia ou equivalente que revalidarem seus
diplomas de acordo com a legislação brasileira em vigor.
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(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 25/04/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Mandetta (DEM/MS)
Parecer: pendente.
34 34
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 3909/2012
95
Autor: Deputado Rogério
Carvalho (PT/SE)
PL 4526/2012
97
Autor:
Deputado Eduardo
Barbosa (PSDB/MG)
98
PL 4604/2012
Autor:
Deputado Major Fábio
(DEM/PB)
99
PL 4616/2012
Autor:
Deputado Walter Feldman
(PSDB/SP)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Altera o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 12.512, de 28
de outubro de 2011, para estender a isenção do imposto
de renda dos médicos residentes aos residentesmultiprofissionais das outras áreas da saúde”.
Explicação: Permite a isenção do imposto de renda dos
médicos residentes aos residentes-multiprofissionais das
outras áreas da saúde
“Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, para determinar que ao término do procedimento
pericial o segurado seja informado, por escrito, dos
resultados dos exames médico-periciais, bem como da
conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de
atividade laboral ou habitual”.
Explicação: A aposentadoria por invalidez e auxíliodoença somente será concedida após a verificação da
condição de incapacidade por médico-pericial a cargo da
Previdência Social.
“Esta Lei torna obrigatória a existência de equipe
multidisciplinar
nas
delegacias
especializadas
no
enfrentamento às drogas.”
Explicação: Obriga a existência de equipe multidisciplinar
nas delegacias especializadas no
enfrentamento às
drogas para atender os usuários durante o processo de
lavratura do boletim de ocorrência. Cada equipe será
composta por pelo menos um psicólogo, um assistente
social e outros profissionais de acordo com o regulamento.
“Estabelece a prestação obrigatória de serviços à
sociedade, por doze meses, pelos profissionais formados
em instituições públicas de ensino superior ou cuja
formação superior foi custeada, no todo ou em parte, por
bolsa de estudo paga pelo Poder Público”.
Explicação: Os profissionais formados em instituições
públicas de ensino superior prestarão serviços à sociedade
pelo período de doze meses ininterruptos, com jornada
mínima de vinte horas semanais. O profissional será
remunerado pelo Poder Público exclusivamente com valor
correspondente ao piso salarial definido para a respectiva
atividade profissional.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Tramitação
Distribuição: CFT [Mérito] e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 11/07/2012
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Zeca Dirceu (PT/PR)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 07/08/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Eleuses Paiva (PSD/SP)
Parecer: pela aprovação.
Distribuição: CSPCCO, CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 04/04/2013
CSPCCO: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. João Campos (PSDB/GO)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 7694/2010 (apensado ao
PL 3265/2008, apensado ao PL
2598/2007).
Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Urgência
CSSF: 11/09/2013 - Aprovado
parecer com
complementação de Voto contra os votos dos
deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi,
Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso,
Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert
Martins e com a abstenção dos deps. João
Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em
35 35
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
separado o Deputado Pastor Eurico.
Situação atual: 14/08/2013
CE: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pendente
Situação atual: 30/10/2014
CFT: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Emiliano José (PT-BA)
Parecer: pendente.
“Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de
pessoa idosa e dá outras providências”.
100
PL 4702/2012
(PL 284/2011)
Autor: Senador Waldemir
Moka (PMDB/MS)
101
PL 4761/2012
(PLS 264/2010)
Autor:
Senador Flávio Arns
(PT/PR)
Explicação: Elenca as atribuições do profissional “cuidador
de idoso”; define instituição de longa permanência para
idosos; estabelece que poderá exercer a profissão de
cuidador de idoso o maior de 18 anos que tenha concluído
o ensino fundamental e que tenha concluído, com
aproveitamento, curso de cuidador de pessoa conferido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação; dispensa a exigência de conclusão de curso de
cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da
presente Lei, venham exercendo a função há, pelo menos,
dois anos; veda ao cuidador de idoso o desempenho de
atividade que seja de competência de outras profissões da
área de saúde legalmente regulamentadas.
“Dispõe sobre a Equoterapia”
Explicação: Determina que a prática de equoterapia será
orientada por uma equipe multiprofissional, constituída, no
mínimo, por médico, médico-veterinário, psicólogo,
fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de
acordo com o objetivo do programa de equoterapia, ser
integrada por outros profissionais, como pedagogo,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de
educação física.
Apensado: PL 2178/2011
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 28/04/14
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Benedita da Silva (PT/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 11/12/2013 – Aprovado parecer da
relatora dep. Nilda Gondim (PMDB/PB), pela
aprovação, com substitutivo.
Situação atual: 27/05/2014
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sandra Rosado (PSB-RN)
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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36 36
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Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 4771/2012
102
Autor:
Deputado Walter Feldman
(PSDB/SP)
PL 4815/2012
103
Autor:
Deputada Mara Gabrilli
(PSDB/SP)
PL 4825/2012
(PLS 474/2008)
104
105
Autor:
Senadora Roseana Sarney
(PMDB/MA)
PL 4841/2012
Autor:
Deputado Alberto Filho
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Reconhece a osteopatia como um ramo específico de
cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo,
regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras
providências”.
Explicação: Conceitua a Osteopatia como um ramo
particular de cuidado à saúde, complementar, natural e
alternativo, centrada no paciente. Dispõe que o exercício
de osteopata exige formação própria, de nível superior,
sendo o osteopata um profissional de saúde. Discorre
ainda sobre os habilitados em exercer a osteopatia, a
revalidação de diplomas estrangeiros, as atividades
privativas do osteopata e a fiscalização do exercício da
profissão por Conselhos Federais e Regionais dos
Osteopatas.
“Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, para instituir o Serviço de Apoio Especializado
para Atividades da Vida Diária, destinado a pessoas com
deficiência severa ou doenças raras com grande restrição
de movimentos, com o objetivo de garantir sua autonomia
e independência pessoal”.
Explicação: Institui o Serviço de Apoio Especializado para
Atividades Básicas da Vida Diária, que integra a proteção
social especial e consiste na disponibilização de cuidador
em tempo integral para pessoas com deficiência severa ou
doenças raras com grande restrição de movimentos, com o
objetivo de garantir sua autonomia e independência
pessoal.
“Altera as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº
9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a
informatização dos serviços de saúde”.
Explicação: Determina que o SUS criará cadastro único
nacional de usuários, de profissionais de saúde e unidades
de saúde.
“Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização
de procedimentos médicos e ambulatoriais nas Unidades
da Rede Pública de Saúde e dá outras providências”.
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Tramitação
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do PL 4761/12 e do
substitutivo adotado na CSSF, na forma de
subemenda substitutiva.
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 07/03/2013
CTASP: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Gorete Pereira (PR/CE)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 04/04/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. João Campos (PSDB/GO)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 4212/2001 (PLS 101/1999)
Distribuição: CSSF, e CCJC
(Sujeito à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 27/12/2012
PLEN: Pronto para a pauta.
Apensado ao PL 3752/2012
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
37 37
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
(PMDB/MA)
PL 4910/2012
106
Autor:
Deputado Antonio Brito
(PTB/BA)
PL 5027/2013
107
Autor:
Deputado Marçal
(PMDB/MS)
Filho
PL 5082/2013
108
109
Autor:
Deputada
(PDT/ES)
Sueli
Vidigal
PL 5150/2013
Autor:
Deputado Major Fábio
(DEM/PB)
Ementa / Síntese
Explicação: As Unidades da Rede Pública de Saúde ficam
obrigadas a realizar atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde com o tempo máximo de espera, a contar
da data do agendamento, de (i) 15 dias para exames
médicos; (ii) 30 dias para consulta; (iii) 60 dias para
cirurgias eletivas; (iv) consultas num prazo máximo de 3
dias a contar do agendamento, para idosos, valetudinários,
portadores de necessidades especiais e gestantes, quando
não for o caso de internamento imediato.
Posição / Ação
“Isenta hospitais e clínicas privadas das contribuições
previdenciárias devidas pelos empregadores”.
Explicação: Os hospitais e clínicas que prestam
atendimento ao SUS ficam isentas da contribuição
previdenciária patronal ao setor privado de saúde nos
seguintes percentuais: (i) 30% se o percentual de
atendimento ao SUS for de vinte por cento de sua
capacidade; (ii) 60% se o percentual de atendimento ao
SUS for de quarenta por cento de sua capacidade; e (iii)
100% se o percentual de atendimento ao SUS for de
sessenta por cento ou mais de sua capacidade.
“Dispõe sobre as atividades de Atenção Integral às pessoas
portadoras de esclerose múltipla e sobre a garantia de
tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde”.
Explicação: Garante o tratamento adequado para pessoas
portadoras de esclerose múltipla por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS) e institui o Programa Nacional de
Atendimento Diferenciado ao portador da doença. E outras
medidas adotadas para a realização de tratamento
diferenciado, que objetiva minimizar os danos aos
portadores de esclerose múltipla.
“Equipara
a
síndrome
de
Van
Recklinghausen
(neurofribromatose) às deficiências físicas e mentais, para
os efeitos jurídicos em todo País”.
Explicação: Ficam assegurados às pessoas com síndrome
de Van Recklinghausen os mesmos direitos e garantias dos
benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou
mental previstos na Constituição Brasileira.
“Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil”.
Explicação: Aumenta o prazo prescricional para as
demandas de ressarcimento de despesas, realizadas em
razão de descumprimento de obrigações constantes de
contrato, contra plano de assistência à saúde.
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Tramitação
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 18/08/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF, CFT [Mérito] e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 15/10/2013
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Paulo Rubem Santiago (PDT/PE)
Parecer: pela rejeição deste, e da Emenda
1/2013 da CSSF.
Distribuição: CSSF, CFT, CCJ
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 17/07/2013
CSSF: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Rosinha da Adefal (PTdoB/AL)
Parecer: pela aprovação.
Distribuição: CSSF, CFT, CCJ
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação atual: 05/12/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Raimundo G. de Matos (PSDB/CE)
Parecer: pela aprovação, com emenda.
Distribuição: CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
38 38
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Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 7704/2010, apensado ao PL
6644/2009, apensado ao PL 5857/2009.
PL 5321/2013
110
Autor: Deputado Professor
Sérgio Oliveira (PSC/PR)
“Acrescenta a alínea "e" ao art. 6º da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências”.
Explicação: inclui no campo de atuação do SUS a
implantação de um centro especializado para assistência e
desintoxicação de dependente químico.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 26/03/2014
CSSF: Pronta para a pauta.
Relator: dep. José Linhares (PP/CE)
Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09,
do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13,
do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com
substitutivo.
Apensado ao PLP 399/2008
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
111
PLP 257/2013
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006”.
Autor: Deputado Mauro
Mariani (PMDB/SC)
Explicação: Inclui no Simples Nacional os representantes
comerciais, fisioterapeutas e designers gráficos.
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 23/03/2011
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
Parecer: pendente
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
112
PL 5449/2013
Autor: Deputado Camilo
Cola (PMDB/ES)
“Dispõe sobre o serviço civil obrigatório remunerado, aos
graduados da área de saúde, em instituições de ensino
custeados por recursos públicos, nos municípios com
menos de 100 mil habitantes”.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Apensado ao PL 2598/2007
Distribuição: CSSF, CEC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação conclusiva)
39 39
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Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Regime de tramitação: Urgência
CSSF: 11/09/2013 - Aprovado
parecer com
complementação de Voto contra os votos dos
deps. Eduardo Barbosa, Darcísio Perondi,
Mandetta, Jhonatan de Jesus, Alexandre Roso,
Mara Gabrilli, William Dib, Eleuses Paiva e Colbert
Martins e com a abstenção dos deps. João
Ananias e Carmen Zanotto, apresentou voto em
separado o Deputado Pastor Eurico.
Explicação: Ver ementa.
Situação atual: 14/08/2013
CE: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Alex Canziani (PTB/PR)
Parecer: pendente
Situação atual: 30/10/2014
CFT: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Emiliano José (PT-BA)
Parecer: pendente.
PL 5434/2013
“Altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011, para dispor sobre isenção de anuidades cobradas
por conselhos profissionais”.
Autor: Deputado Lauriete
(PSC/ES)
Explicação: isenção referente aos doze primeiros meses
contados a partir da data de concessão do registro.
PL 5680/2013
“Dispõe sobre a escolha dos membros dos Conselhos
Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do
exercício profissional”.
113
114
Autor: Glauber Braga
(PSB/RJ)
Explicação: Eleição direta para membros dos conselhos
Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do
exercício de profissões.
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Distribuição: CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CTASP: 02/04/2014 – Aprovado parecer do
relator, dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela
aprovação, com emenda.
Situação atual: 20/05/2014
CFT: Matéria com a relatoria.
Relator: dep. Andre Moura (PSC-SE)
Parecer: pendente.
Distribuição: CTASP e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 17/09/2013
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Laercio Oliveira (PR/SE)
Parecer: pela rejeição.
40 40
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Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 5620/2013
115
Autor: Andreia Zito
(PSDB/RJ)
PL 5541/2013
116
Autor: Júlio Campos
(DEM/MT)
PL 5922/2013
117
Autor: Dr. Jorge Silva
(PDT/ES)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Dispõe sobre o exercício da medicina, em território
nacional, e dá outras providências”.
Explicação: Ver ementa.
“Obriga os estabelecimentos de saúde a exibir tabela de
preços dos serviços prestados aos usuários”.
Explicação: Ver ementa.
“Obriga o Sistema Único de Saúde e os planos e seguros
privados de assistência à saúde a fornecerem tratamento
integral e adequado da incontinência urinária”.
PL 6018/2013
118
Autor:
Leonardo Gadelha
(PSC/PB)
“Determina que todos os Conselhos profissionais concedam
isenção da taxa de anuidade aos seus membros portadores
de neoplasia maligna”.
PL 6102/2013
119
Autor:
Onyx Lorenzoni (DEM/RS)
“Estabelece requisitos para o exercício da medicina nas
redes pública e privada de saúde, e dá outras
providências”.
Tramitação
Apensado ao PL 3845/2012, apensado ao PL
3052/2011, apensado ao PL 7841/2014
(PLS 399/2011)
Distribuição: CSSF, CE e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 21/10/14
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF, CDC e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 20/11/2013
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Alexandre Roso (PSB-RS)
Parecer: pela aprovação, com emendas.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 17/09/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Parecer: pendente.
Distribuição: CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 07/11/2013
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Sandro Mabel (PMDB/GO)
Parecer: pela aprovação.
Apensado ao 3845/2012 (Apensado ao PL
3052/2011) (Apensado ao PL 7841/2014)
Distribuição: CSSF, CE e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
Situação atual: 21/10/14
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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41 41
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
PL 6126/2013
120
Autor:
Poder Executivo
“Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que
dispõe sobre o exercício da Medicina”.
(Projetos do site)
PL 6266/2013
121
Autor:
Deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO)
“Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento
médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde
federais, estaduais e municipais.”
Explicação: Ver ementa.
Tramitação
Distribuição: CSSF, CCJC.
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 31/12/2013
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Apensado ao PL 3752/12
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC.
(Sujeita à apreciação conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinária.
Situação atual: 18/08/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Apensado ao PLP 123/2012
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC.
(Sujeita à Apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
PLP 321/2013
122
Autor:
Comissão de Legislação
Participativa (CLP)
PEC 294/2013
123
Autor:
Deputado Benjamin
Maranhão (PMDB/PB)
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, e dá outras providências”.
Explicação: Aplicação pela União de montante igual ou
superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas,
em ações e serviços públicos de saúde.
“Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a
percepção simultânea de proventos de aposentadoria com
a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos
profissionais de saúde”.
Explicação: Ver ementa.
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CSSF: 20/11/2013 – Aprovado parecer vencedor
do Dep. Osmar Terra contra os votos dos
Deputados Amauri Teixeira, Padre João, Assis
Carvalho e Nazareno Fonteles
CFT: 03/06/2014 – Devolvida sem manifestação,
em decorrência da expiração do prazo adicional
para apreciação da comissão.
Situação atual: 10/07/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Vicente Candido (PT/SP)
Parecer: pendente.
Distribuição: CCJC
(Sujeita à Apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Especial
Situação atual: 29/10/2013
CCJC: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Paulo Magalhães (PSD/BA)
Parecer: pela admissibilidade.
42 42
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 6554/2013
124
Autor:
Deputado Márcio Macêdo
(PT/SE)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Acrescenta parágrafo ao art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996,
de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor
sobre o cômputo da carga horária de serviço voluntário
como parte do estágio curricular obrigatório de cursos de
graduação”.
Explicação: Ver ementa.
Tramitação
Apensado ao PL 1838/2011
Distribuição: CE e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
CE: 18/12/2013 – Aprovado parecer do deputado
Raul Henry (PMDB/PE) pela aprovação do PL
1838/11, do PL 1839/11, e do PL 6554/13,
apensados, com substitutivo.
Situação atual: 27/06/2014
CCJC: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Felipe Bornier (PSD/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CDEIC, CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
PL 6491/2013
125
126
Autor:
Deputado Vinicius Gurgel
(PR/AP)
PL 7036/2014
Autor: Rogério Carvalho
(PT/SE)
127
PL 5912/2013
Autor:
Márcio França (PSB/SP)
“Cria o vale-saúde e dá outras providências”.
Explicação: Ver ementa.
“Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei
Orgânica da Saúde), para criar o Fórum Nacional de
Ordenação de Recursos Humanos na Saúde”.
Explicação: Ver ementa.
“Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor
sobre os direitos básicos do consumidor de planos e
seguros privados de assistência à saúde”.
Explicação: Determina como direito básico o atendimento
médico imediato; agendamento de consultas e exames em
no máximo 15 dias; a proteção contra a exclusão de
coberturas, exames e internações; acesso as intervenções
cirúrgicas; e a disponibilização de tratamentos mais caros
quando for indicado para recuperação.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
CDEIC: 23/04/2014 – Aprovado parecer do
relator, dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), pela
rejeição.
Situação atual: 24/04/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 04/08/2014
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
Parecer: pendente.
Apensado ao PL 7419/2006 (PLS 174/2000)
Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 19/03/2012
CFT: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Parecer:pendente.
43 43
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PL 5825/2013
128
Autor:
Salvador Zimbaldi
(PDT/SP)
INC 4980/2013
129
Autor:
Eduardo Azeredo
(PSDB/MG)
PL 6599/2013
130
Autor:
Raul Lima (PP/RR)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Cria os Conselhos de Julgamento de Recursos interpostos
contra decisões das Agências Reguladoras e dá outras
providências”.
Explicação: Os conselhor funcionarão na omissão da
agência reguladora que não julgar os recursos interpostos.
A comissão mista será composta por deputados,
senadores, representantes das agências e sociedade civil,
num total de 15 membros.
“Sugere ao Ministério da Saúde a inclusão na Política
Nacional de Práticas Integrativas Complementares PNPIC SUS, o Programa de Equoterapia como terapêutica de
saúde pública para pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida”.
Explicação: Vide ementa.
“Institui benefício fiscal para empresas destinadas à prática
de atividade física adaptadas, que fornecerem mão-deobra e equipamentos especializados para utilização por
pessoa com deficiência”.
Explicação: Institui beneficio fiscal (PIS/Pasep, COFINS e
IPI), na venda no mercado interno ou na importação de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos,
novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização
por empresas destinadas à prática de atividade física.
“Institui o Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda
(SINTER), cria o Sistema Único de Trabalho (SUT) e dá
outras providências”.
PL 6573/2013
131
Autor:
Zé Silva (SDD/MG)
Explicação: O SINTER é um conjunto de ações de
iniciativa pública e da sociedade, que busca maior
efetividade na colocação dos trabalhadores na atividade
produtiva, visando à inclusão social, via emprego, trabalho
e renda.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Tramitação
Apensado ao PL 2275/2003 (PLS 38/2003)
Distribuição: CDEIC, CEC, CSSF, CME, CVT,
CCTCI, CTASP, CFT e CCJC.
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 08/07/2013
MESA: Aguardando Constituição de Comissão
Especial.
Distribuição:
(Sujeita à Apreciação)
Regime de tramitação:
Situação atual: 18/06/2014
MESA: Arquivado
Apensado ao PL 526/2011
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 4/08/2014
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CTASP, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 13/03/2014
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Laercio Oliveira (SDD-SE)
Parecer:pela rejeição.
44 44
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
“Institui a Política de Atenção Integral à Saúde do
Homem”.
PL 6568/2013
(PLS 241/2013)
132
133
Autor:
Angela Portela (PT/RR)
PL 6566/2013
(PLS 231/2013)
Autor:
Eduardo Suplicy (PT/SP)
Explicação: Institui em caráter permanente no âmbito do
SUS política de atenção à saúde do homem que deverá
abranger a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e
tratamento de doenças e agravos à saúde que acomentam
a população masculina.
“Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei nº 10.332, de 19 de
dezembro de 2001, para garantir recursos para atividades
voltadas
para
o
desenvolvimento
tecnológico
de
medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e
outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento
de doenças raras ou negligenciadas”.
Explicação: Destina no mínimo 30% dos recursos do
Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para serem
aplicados em atividades voltadas para o desenvolvimento
das atividades citadas da ementa.
“Institui política nacional de prevenção do diabetes e de
assistência integral à saúde da pessoa portadora de
Diabetes”.
PL 6754/2013
134
135
Autor:
Raimundo Gomes de
Matos (PSDB/CE)
Explicação: Estabelece como diretriz dessa política a
integralidade, a eqüidade, a descentralização e a
participação da sociedade na definição e no controle das
ações e dos serviços de saúde, voltados para o controle e
prevenção de diabetes, como também os direitos dos
diabéticos.
PL 6671/2013
“Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
disciplinar a obrigação do Estado de prestar assistência ao
usuário e ao dependente de drogas”.
Autor:
Major Fábio (PROS/PB)
Explicação: Na ausência de serviços de saúde públicos
aptos a desenvolver programas de atenção ao usuário e ao
dependente de drogas, é da responsabilidade do Estado
custear o atendimento do usuário e do dependente de
drogas em instituições privadas, além de sua reinserção no
mercado de trabalho.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Tramitação
Distribuição: CTASP, CSSF e CCJC
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 25/11/2013
CTASP: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Roberto Santiago (PSD-SP)
Parecer: pela rejeição dos PLs nºs 2.822/2011,
5.706/2013,
5.685/2009
e
6.669/2013,
apensados.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Prioridade
Situação atual: 15/7/2014
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
Parecer:pendente.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 16/07/2014
CSSF: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Cida Borghetti (PROS-PR)
Parecer: pela aprovação deste e do apenso PL
6769/2013.
Apensado ao PL 6644/2009, apensado ao PL
5857/2009
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 26/03/2014
CSSF: Pronta para a pauta.
Relator: dep. José Linhares (PP/CE)
Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09,
do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13,
do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com
45 45
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
substitutivo.
Apensado ao PL 5857/2009
136
PL 6737/2013
Autor:
Junji Abe (PSD/SP)
“Altera o art. 3º da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001,
para proporcionar tratamento domiciliar aos dependentes
de drogas”.
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Regime de tramitação: Ordinário
Explicação: Fica assegurado, nos
de drogas de qualquer natureza,
familiares, por meio de prescrição
ou psicólogo, tratamento domiciliar,
Situação atual: 26/03/2014
CSSF: Pronta para a pauta.
Relator: dep. José Linhares (PP/CE)
Parecer: pela aprovação deste, do PL 6644/09,
do PL 6737/13, do PL 7704/10, do PL 6671/13,
do PL 623/11, e do PL 5321/13, apensados, com
substitutivo.
Apensado ao PL 3195/2012
casos de dependência
à pessoa e aos seus
de profissional médico
sem custo.
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências, para criar o Conselho de Proteção ao Idoso”.
PL 6696/2013
137
Autor:
Márcio França (PSB/SP)
138
PLP 354/2013
Autor:
Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Explicação: É atribuição deste conselho zelar pelo
cumprimento dos direitos dos idosos, determina que em
cada município deverá ser criado um conselho, e deverá
seguir as orientações citadas na referida lei para a escolha
dos membros e presidente.
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional”.
Explicação: Permite a inclusão no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Simples Nacional das pessoas jurídicas prestadoras de
serviços
médicos
e
odontológicos
de
qualquer
especialidade e de saúde, constituídas por médicos,
psicólogos,
fisioterapeutas,
terapeutas
ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, especialistas em próteses
ortopédicas e dentárias e quaisquer outros profissionais da
área de saúde.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 07/11/2012
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Parecer: reexame da matéria.
Apensado ao PLP 257/2013
(Apensado ao PLP 399/2008)
Distribuição: CDEIC, CFT e CCJC
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de tramitação: Urgência
CDEIC: 18/11/09 – Aprovado o parecer do
Relator, dep. Jurandil Juarez (PMDB/AP), pela
aprovação deste, do PLP 442/2009, do PLP
482/2009, do PLP 503/2009, do PLP 506/2009,
do PLP 533/2009, do PLP 488/2009, e do PLP
516/2009, apensados, com substitutivo, e pela
rejeição do PLP 474/2009, do PLP 479/2009, do
PLP 483/2009, e do PLP 517/2009, apensados.
Situação atual: 23/03/2011
CFT: Matéria com a relatoria
Relator: dep. Pedro Eugênio (PT/PE)
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46 46
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Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Parecer: pendente
Situação atual: 03/05/2013
CCJC: Matéria com relatoria
Relator: dep. Jorginho Mello (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
“Dispõe o credenciamento de profissionais e de empresas
da área de saúde, para o atendimento de pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial”.
PL 6951/2013
139
Autor:
Ronaldo Nogueira
(PTB/RS)
Explicação: A lei autoriza o credenciamento pelo SUS, de
médicos para exercerem serviços de exanmes auxiliares ao
diagnóstico
para atendimento ambulatorial, mediante
compensação do serviço por crédito tributário da União.
“Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas
por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica”.
PL 6858/2013
141
Autor:
Erika Kokay (PT/DF)
PL 6857/2013
142
Autor:
Erika Kokay (PT/DF)
143
PL 6839/2013
Autor:
João Rodrigues (PSD/SC)
Explicação: Contempla os portadores da síndrome com
atendimento o multidisciplinar por equipe composta por
profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e
fisioterapia;
exames
complementares;
assistência
farmacêutica; acesso a fisioterapia e atividades físicas,
entre outros.
“Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis
do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos
empregados acometidos pela síndrome da fibromialgia e
da fadiga crônica”.
Explicação: Determina que a jornada de trabalho para os
portadorers da síndrome, será de, no máximo, seis horas
diárias, observada a compatibilidade do horário com outras
prescrições feitas por profissionais da área de saúde
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 10/06/2014
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 4/08/2013
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Parecer:pendente.
Apensado ao PL 2680/2011
Distribuição: CSSF, CTASP e CCJC
(Sujeita à Apreciação nas Comissões)
Regime de tramitação: Ordinário
Situação atual: 06/01/2014
CSSF: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Dr. Rosinha (PT-PR)
Parecer:reexame da matéria.
“Acrescenta o inciso IV e o § 8º ao art. 28 da Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de
internação para tratamento de dependência química, pelo
período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de
saúde específicos para tal fim”.
Apensado ao PL 4941/2009
Explicação: A lei obriga o dependente químico a ficar
Situação atual: 03/12/2013
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CSPCCO, CCJC
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Regime de tramitação: Ordinário
47 47
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
internado em unidades de saúde especializadas, para
tratamento da dependência química, pelo prazo mínimo de
seis meses.
Posição / Ação
Tramitação
CSPCCO: Matéria com relatoria.
Relator: dep. João Campos (PSDB-GO)
Parecer:pendente.
Apensado ao PL 4036/2012 (Apensado ao
PL 1677/2011) (Apensado ao PL
7419/2006) (PLS 174/2000)
“Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998”.
PL 6819/2013
144
Autor:
Júlio Campos (DEM/MT)
PL 6913/2013
145
Autora:
Jaqueline Roriz
(PMN/DF)
PEC 390/2014
146
147
Autor:
André Figueiredo
(PDT/CE)
INC 6400/2014
Autor:
Rubens Bueno (PPS/PR)
Explicação: Determina que a cessação da condição de
contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora
por parte de qualquer profissional de saúde será
comunicada aos consumidores com antecedência mínima
de trinta dias, assegurando-se o direito da consulta de
retorno com o mesmo profissional”.
“Dispõe sobre o tratamento e acompanhamento de
mulheres acima de quarenta anos de idade portadoras de
artrite e artrose”.
Explicação: obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a
oferecer atendimento e acompanhamento regular a
mulheres com mais de 40 anos com artrite e artrose.
“Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para
possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal
ativo nas áreas da saúde e da educação”.
Explicação: Ver ementa.
“Sugere ao Ministro-Chefe da Casa Civil que seja
regulamentada a Lei nº 12.764 de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista”.
Explicação: Regulamenta a lei que instituiu a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu diretrizes
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Distribuição: CSSF, CDC, CFT e CCJC [Mérito]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Prioridade
CSSF: 26/06/07 – Aprovado o parecer do relator,
dep. Dr. Nechar (PV/SP), pela rejeição deste, do
PL 7340/2006, e do PL 6125/2005, apensados.
Situação atual: 05/10/2012
CFT: Matéria com relatoria.
Relator: dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Parecer: pendente.
Distribuição: CSSF e CCJC
(Sujeito à apreciação nas Comissões)
Regime de Tramitação: Oridnária
Situação atual: 17/12/2013
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Distribuição: CCJC [Admissibilidade]
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Regime de Tramitação: Especial
Situação atual: 16/06/2014
CFT: Pronto para a pauta.
Relator: dep. Marcos Rogério (PDT-RO)
Parecer: pela admissibilidade.
Distribuição:
Regime de Tramitação:
Situação atual: 20/10/2014
1ª SECM: Resposta recebida.
48 48
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
INC 6256/2014
148
Autor:
Junji Abe (PSD/SP)
PL 7841/2014
(PLS 399/2011)
Autor:
senador Roberto Requião
(PMDB/PR)
Ementa / Síntese
para sua consecução. A referida Lei garante a proteção dos
direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, que
passa a ser reconhecido como patologia. Além disso, ficam
assegurados aos autistas o diagnóstico precoce, assistência
integral, sem limite de idade, e acesso a vagas nas escolas
públicas.
“Sugere ao Poder Executivo, para que o Ministério da
Saúde atualize regulamentação sobre atenção a pessoas
com esclerose múltipla, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS)”.
Posição / Ação
Tramitação
Distribuição:
Regime de Tramitação:
Situação atual: 27/07/2014
1ª SECM: Aguardando resposta.
Explicação:
Determina
atendimento
integral
e
multidisciplinar no protocolo clínico, o treinamendo de
profissionais, para facilitar o diagnóstico, entre outras
medidas.
“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a
revalidação e o reconhecimento automático de diplomas
oriundos de cursos de instituições de ensino superior
estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”.
Distribuição: CSSF, CE e CCJC
(Sujeita a apreciação no Plenário)
Regime Prioridade
Situação atual: 21/10/2012
CSSF: Aguardando designação de relatoria.
Relator:
Parecer:
Explicação: Reconhece automaticamente os diplomas de
cursos de graduação, Mestrado ou Doutorado reconhecida
excelência acadêmica, expedidos por instituições de
educação superior estrangeiras.
SENADO FEDERAL
Nº
Identificação / Autor
PLS 459/2003
1
2
Autor:
Senador Magno Malta
(PR/ES)
PLC 39/2007
(PL 3466/2004)
Ementa / Síntese
“Obriga a presença de Fisioterapeuta em academias, nos
clubes e agremiações desportivas”.
Posição / Ação
Explicação:
Obriga
a
presença
de
profissional
fisioterapeuta, nas academias, nos clubes e agremiações
desportivas, amadoras e profissionais nos diversos
segmentos e modalidades do esporte, de 1ª, 2ª e 3ª
divisão, representadas nas suas respectivas Federações
Estaduais e Confederações Nacionais.
“Estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos
e Serviços Médicos – RPSM e dá outras providências”
Explicação:
Entende-se
como
profissionais
de
saúde
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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Tramitação
Distribuição: CCJ e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 18/07/2014
CCJ: Pronto para a pauta.
Relator: senadora Ana Rita (PT/ES)
Parecer: pela rejeição.
Distribuição: CAE e CAS
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Situação atual: 05/06/2014
49 49
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Autor:
Deputado Inocêncio de
Oliveira (PR/PE)
Ementa / Síntese
aqueles profissionais legalmente habilitados para o exercício
da medicina; pessoas jurídicas prestadoras de serviços de
saúde aquelas que tenham como atividade principal a
execução de procedimentos médicos. Determina que a
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, elaborará,
implantará e, sendo necessário, revisará o Rol de
Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM, que será editado
anualmente após o término de negociação entre as
operadoras de planos e seguros privados de saúde com
profissionais médicos e/ou pessoas jurídicas prestadoras de
serviços de saúde até o dia 31 de março de cada anocalendário.
Posição / Ação
Tramitação
PLEN: Aguardando deliberação do REQ 618/14, do
senador Humberto Costa (PT-PE), para inclusão da
CCJ no despacho da matéria.
Distribuição: CAS, CE, CCT, CCJ e CAE
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Tramitam em conjunto os PLS nºs 242, 481 e 701
de 2007; 467 de 2008; 90 de 2010; 105 e 344 de
2011 e 136 de 2012.
PLS 467/2008
(Complementar)
3
Autor:
Senadora Ideli Salvatti
(PT/SC)
(Projetos do site)
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para acrescentar outras atividades de prestação de
serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional”.
Explicação: Autoriza a opção pelo regime simplificado às
micro e pequenas empresas dedicadas às atividades, dentre
outras, de terapia ocupacional e fisioterapia. Veda
dispositivo que proíbe o ingresso de micro e pequenas
empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime
favorecido.
CAE: 15/09/2009 – Aprovado parecer de autoria
do senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), pela
aprovação do projeto com emendas.
CE: 06/11/12 – Aprovado parecer, de autoria da
senadora Ana Amélia (PP/RS), pela aprovação do
presente projeto.
Situação atual: 11/04/2013
CAS: Aguardando leitura de requerimento sobre
tramitação conjunta.
Relator: senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Parecer: pendente.
Aguardando apreciação do REQ 180/2014, do
senador José Pimentel (PT/CE), para tramitação
conjunta dos projetos de lei 195/10; 63/11; 125,
476 e 528, de 2013; e 16/14, PLS 67/08; 130,
242, 481 e 701, de 2007; 90/10; 246, 344, de
2011; 136 e 270, de 2012; 181, 329, 353 e 354,
de 2013.
4
PLS 213/2010
Autor:
Senador Alfredo
“Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei
Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a existência do
Programa Saúde da Família em municípios com mais de
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Distribuição: CAS (Após a oitiva preliminar da
CCJ, a matéria retornará à CAS).
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
50 50
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Nascimento (PR/AM)
PEC 36/2011
5
Autor:
Senador Humberto Costa
(PT/PE)
PLC 121/2011
(PL 5464/2009)
6
Autor:
Deputada Gorete Pereira
(PR/CE)
(Projetos do site)
PLS 144/2011
7
Autor:
Senador Paulo Davim
(PV/RN)
8
PLS 380/2011
Autor:
Senador Eduardo Amorim
(PSC/SE)
(Projetos do site)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
quarenta mil habitantes”.
Explicação: Torna obrigatória a existência do Programa
Saúde da Família em municípios com mais de 40 mil
habitantes.
“Institui o serviço civil obrigatório para egressos dos cursos
de graduação das profissões de saúde regulamentadas”.
Tramitação
CAS: 30/11/2011 Aprovado parecer do relator
senador Paulo Davim (PV/RN), pela aprovação do
presente projeto.
Situação Atual: 16/05/2013
CCJ: Pronto para a pauta na Comissão.
Relator: senador Waldemir Moka (PMDB/MS)
Parecer: pela rejeição do projeto, por
inconstitucionalidade.
Distribuição: CCJ
(Sujeita à apreciação do Plenário)
Explicação: Torna obrigatória a prestação de serviço civil
para os egressos dos cursos de graduação das profissões de
saúde regulamentadas, de instituições de educação superior
públicas, bem como para aqueles de instituições, as quais
tenham recebido financiamento público para a conclusão
dos já referidos cursos de graduação.
Situação atual: 20/08/2014
CCJ: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Eduardo Braga (PMDB/AM)
Parecer: pendente.
“Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta
Ocupacional”.
Distribuição: CE
(Sujeita à apreciação Conclusiva)
Explicação: Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em
todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Situação atual: 12/07/2013
CE: Aguardando leitura do parecer.
Relator: senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
Parecer: pela aprovação.
“Dispõe sobre a jornada de trabalho e a concessão de férias
dos trabalhadores de saúde que atuam em unidades de
urgência e emergência de serviços de saúde”.
Explicação: Regula a jornada de trabalho, e o gozo de
férias, dos trabalhadores da saúde que atuam nos serviços
públicos que prestam assistência profissional de urgência e
emergência.
Distribuição: CCJ e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
“Altera a lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer,
dentre as competências da Agência, a de definir índices de
reajustes dos honorários médicos, procedimentos e eventos
em saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde”.
Tramita em conjunto ao PLS 358/2012.
Explicação: Inclui entre as competências da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) homologar e fazer
cumprir reajustes de honorários médicos de forma a
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Situação atual: 26/02/2013
CCJ: Matéria com a relatoria.
Relatora: senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Parecer: reexame do projeto.
Distribuição: CAE e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 01/04/2014
CAE: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Humberto Costa (PT/PE)
Parecer: reexame da matéria.
51 51
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
preservar a mesma proporção
mensalidades dos beneficiários.
dos
Posição / Ação
reajustes
das
Distribuição: CDR e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
“Regulamenta o exercício da acupuntura”.
PLS 473/2011
10
Autor:
Senador Eduardo Suplicy
(PT/SP)
(Projetos do site)
Explicação: Regulamenta o exercício da acupuntura, livre
em todo o território nacional. Estabelece o conceito de
acupuntura e define como habilitados para seu exercício os
profissionais de saúde de nível superior portadores de curso
de
pós-graduação
em
acupuntura
em
nível
de
especialização, os portadores de diploma de curso técnico
ou superior em acupuntura em estabelecimento reconhecido
e aqueles profissionais que comprovem, no prazo de um
ano após a publicação da lei, o exercício da atividade por
um período mínimo de cinco anos. Estabelece os requisitos
da prática da acupuntura, bem como define que os
profissionais que causarem dano ao paciente ou que
infringirem normas éticas da profissão estarão sujeitas às
penalidades previstas pelos conselhos profissionais e na
legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou
penais.
“Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.
PLS 599/2011
(SUG 3/11)
11
Autor:
Comissão de Direitos
Humanos e Legislação
Participativa (CDH)
(Projetos do site)
12
PLS 701/2011
Autor:
Senador Cícero Lucena
(PSDB/PB)
Explicação: Regulamenta a profissão de Quiropraxista,
estabelecendo as qualificações para o exercício da
atividade. Remete, também, a regulamento a definição do
órgão que fará o registro e fiscalizará a profissão,
delimitando as áreas de competência desses profissionais.
Poderá exercer a profissão de quiropraxista é assegurado ao
portador de diploma de bacharelado em Quiropraxia
conferido por instituição de ensino superior; ao portador de
diploma de Quiropraxia, conferido por instituição de ensino
superior estrangeira, devidamente reconhecido e revalidade
no Brasil; aos profissionais que, até a promulgação da Lei,
tenham comprovadamente exercido atividades ou funções
de Quiropraxiapor prazo não inferior a cinco anos e que
sejam aprovados em exames de proficiência desenvolvidos
e aplicados pelo órgão competente.
“Altera dispositivos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, para
adequá-la à Constituição de 1988 e dá outras providências”.
Explicação:
O
projeto
traz
alterações
Tramitação
às
estruturas
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Situação atual: 11/06/2013
CCJ: Matéria com relatoria.
Relator: senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Parecer: pendente.
Distribuição: CCJ
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 26/09/2012
CAS: Aguardando realização de Audiência Pública.
Relator: senador Paulo Paim (PT/RS)
Parecer: reexame da matéria.
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
CAS: 20/03/2013 – Aprovado parecer do senador
Paulo Davim (PV/RN), pela oitiva da CCJ para
manifestação
sobre
a
juridicidade
e
a
constitucionalidade da matéria e posteriormente
52 52
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
(Projetos do site)
PLS 711/2011
13
Autor: Senador Eduardo
Suplicy (PT/SP)
Ementa / Síntese
Posição / Ação
administrativa e eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Os qualifica como
autarquia federal com autonomia administrativa e financeira
e define a forma de eleição de seus conselheiros, a
composição dos Conselhos e tempo do mandato.
“Institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da
Pessoa com Doença Rara”.
Explicação: Entre as diretrizes desta política está a que
garante a intersetorialidade no planejamento e no
desenvolvimento das políticas e das ações e o incentivo à
formação e à capacitação de profissionais para o
atendimento às pessoas com doenças raras, bem como de
cuidadores, pais e responsáveis.
Tramitação
da CAS.
Situação atual: 24/03/2014
CCJ: Matéria com a relatoria.
Relator: senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Parecer: pendente.
Distribuição: CAS e CDH
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 29/03/2012
CAS: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Parecer: pela rejeição.
Distribuição: CMA e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Tramita em conjunto com PLS n° 17/2012
PLS 14/2012
14
Autor:
Senador Antonio Carlos
Valadares (PSB/SE)
“Estabelece direitos e garantias dos portadores de órteses,
próteses e materiais implantáveis de uso médico ou
odontológico, dispõe sobre mecanismos de controle e
monitoramento desses produtos, determina a notificação
compulsória em caso de defeitos detectados e dá outras
providências”.
Explicação: Ver ementa.
CMA: 14/05/2013 – Aprovado parecer na
comissão do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO),
pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 14,
de 2012, com as emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e
8-CMA; e pela rejeição do Projeto de Lei do
Senado nº 17, de 2012.
Situação atual: 21/05/2014
CAS: Matéria com relatoria.
Relator: senador Paulo Davim (PV/RN)
Parecer: reexame da matéria.
15
PLC 72/2012
(PL 4261/2004)
“Inclui os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta
Ocupacional no Programa Saúde da Família – PSF”.
Autor:
Deputada Gorete Pereira
(PR/CE)
Explicação: Inclui os profissionais de fisioterapia e terapia
ocupacional no Programa Saúde da Família – PSF do SUS.
Câmara dos Deputados
Distribuição: CSSF, CFT e CCJC.
(Sujeita à apreciação conclusiva)
PLEN: Aprovado o projeto. Aprovada a Redação
Final, com remessa ao Senado Federal em
07/07/12.
(Projetos do site)
Senado Federal
Distribuição: CAS (decisão terminativa)
Situação atual: 07/03/13
CAS: Aguardando realização de Audiência Pública.
Relator: senador Humberto Costa (PT/PE)
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53 53
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Parecer: pendente.
PLS 358/2012
16
Autor:
Senador Vital do Rêgo
(PMDB/PB)
PLS 468/2012
17
Autor:
Comissão de Direitos
Humanos e Legislação
Participativa (CDH)
PLS 79/2013
18
Autor:
Senador Jayme Campos
(DEM/MT)
“Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,
para determinar que os índices de reajuste das
mensalidades dos planos de saúde sejam aplicados à
remuneração por consultas médicas”.
Explicação: Determina que qualquer reajuste das
contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários dos
produtos de assistência médica, hospitalar e odontológica
implicará majoração, em idêntico percentual, dos valores
pagos pelas operadoras aos prestadores de serviço a título
de remuneração por consulta médica.
“Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe
sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior, para dispor sobre a dedução de saldo devedor
junto ao Fundo pelo exercício da Função Pública”.
Explicação: Função pública não remunerada no âmbito da
administração pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal, direta ou indireta, especialmente criada
para o treinamento em serviço de futuros profissionais de
nível superior e a qualificação dos serviços públicos
prestados à população.
“Dispõe sobre o serviço civil obrigatório para os
profissionais de saúde”.
Explicação: Institui a prestação obrigatória e remunerada
do serviço civil social, por profissionais recém-graduados na
área de saúde em instituições públicas, ou que tenham sido
beneficiários de bolsas oriundos de recursos federais;
estabelece que segundo as diretrizes e necessidades do
SUS, serão criados cadastros específicos para a alocação
dos profissionais nas localidades carentes, de acordo com
suas áreas de formação; determina que a remuneração
profissionais não seja inferior ao piso salarial fixado para
cada uma de suas categorias; estabelece que a avaliação do
serviço civil comportará peso diferenciado para prova de
títulos em concursos públicos, nunca inferior a 10% do total
da pontuação máxima atribuída pelos respectivos editais;
determina que a obtenção de registro definitivo junto aos
conselhos e órgão fiscalizadores do exercício das
respectivas profissões fica condicionada à prestação do
serviço civil que trata esta Lei;
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Tramita em conjunto com o PLS 380/2011
Distribuição: CAE e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 01/04/2014
CAE: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Humberto Costa (PT/PE)
Parecer: reexame da matéria.
Distribuição: CAE
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 12/08/2014
CAE: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Parecer: reexame da matéria.
Distribuição: CE e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
CE: 13/05/2014 – Aprovado parecer do relator ad
hoc, sendador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP),
pela aprovação, com emendas.
Situação atual: 15/05/2014
PLEN: Aguardando deliberação do REQ de
tramitação conjunta do PLS 168/12.
54 54
Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PLS 59/2013
19
Autor:
Senador Waldemir Moka
(PMDB/MS)
PLS 58/2013
20
Autor:
Senador Waldemir Moka
(PMDB/MS)
PEC 8/2013
21
22
Autor:
Senador Gim (PTB/DF)
PLS 88/2013
Autor:
Senador Vital do Rêgo
(PMDB/PB)
Ementa / Síntese
“Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências,
para determinar o envio de relatórios semestrais ao
Congresso Nacional acerca da fiscalização de produtos e
serviços submetidos a vigilância sanitária”.
Posição / Ação
Explicação: determinar o envio ao Congresso Nacional de
relatório semestral da fiscalização de produtos e serviços
sujeitos à vigilância sanitária realizada pela ANVISA, assim
como dos resultados alcançados no que se refere à proteção
da saúde da população.
“Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras
providências, para determinar o envio de relatórios
semestrais ao Congresso Nacional acerca da fiscalização das
operadoras de planos privados de assistência à saúde”.
Explicação: estabelecer que a ANS deverá encaminhar
relatório semestral ao Congresso Nacional da fiscalização
das operadoras de planos privados de assistência à saúde,
referente aos seguintes produtos: a) custeio de despesas;
b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada; c)
reembolso de despesas; d) mecanismos de regulação; e)
qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a
cobertura de procedimentos solicitados por prestador
escolhido pelo consumidor; e f) vinculação de cobertura
financeira à aplicação de conceitos ou critérios médicoassistenciais;
“Dispõe sobre o estabelecimento de piso salarial nacional
para os profissionais que atuam em serviços públicos de
saúde”.
Explicação: a Lei disporá sobre o piso salarial nacional de
profissionais de nível técnico e de nível superior que atuam
em serviços públicos de saúde, competindo à União, nos
termos da lei, prestar assistência financeira complementar
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o
cumprimento do referido piso salarial.
“Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, para dispor sobre a negociação do banco
de horas com a categoria profissional preponderante e dá
outras providências”.
Explicação: altera a CLT, acrescentando § 5º ao art. 59,
para permitir às empresas que tenham empregados de
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Tramitação
Tramita em conjunto aos PLS
57/2013, 58/2013, 60/2013,
64/2013 e 65/2013
13/2013,
63/2013,
Distribuição: CCJ, CAS, CAE, CE, CMA e CI
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Situação atual: 25/03/2014
CCJ: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Walter Pinheiro (PT-BA)
Parecer: pendente.
Tramita em conjunto aos PLS
57/2013, 59/2013, 60/2013,
64/2013 e 65/2013
13/2013,
63/2013,
Distribuição: CCJ, CAS, CAE, CE, CMA e CI
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Situação atual: 25/03/2014
CCJ: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Walter Pinheiro (PT-BA)
Parecer: pendente.
Distribuição: CCJ
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 09/04/14
CCJ: Pronto para a pauta.
Relator: senador Paulo Bauer (PSDB-SC)
Parecer: pela aprovação.
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 11/07/2014
CAS: Matéria com relatoria.
Relator: senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
Parecer: pela aprovação, com emenda.
55 55
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Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PLS 193/2013
23
Autor:
Senador Pedro Taques
(PDT/MT)
PLS 334/2013
24
Autor:
Senador Paulo Paim
(PT/RS)
Ementa / Síntese
categorias profissionais diferentes realizar contrato ou
acordo coletivo de trabalho válido para todos os seus
empregados, diretamente com o sindicato da categoria
preponderante, no tocante às regras do “banco de horas”,
ficando prejudicadas cláusulas semelhantes de outros
acordos ou convenções coletivas de trabalho.
“Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, para determinar a extensão das
disposições da Lei às entidades de fiscalização profissional”.
Posição / Ação
Explicação: altera a Lei nº 12.527/2011, que regula o
acesso a informações, para determinar que também
subordinam-se ao regime desta Lei a Ordem dos Advogados
do Brasil e os conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas.
Tramitação
Distribuição: CCJ
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 14/05/2014
CCJ: Pronto para a pauta.
Relator: senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Parecer: pela aprovação.
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
“Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá
outras providências”
Explicação: regulamentação a profissão de gerontólogo.
Situação atual: 12/02/2014
CAS: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Parecer: pendente.
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
PLC 70/2013
(PL 3443/2012)
25
26
Autor:
Deputado Pedro Uczai
(PT/SC)
PLC 62/2013
Autor:
Deputado Rogério
Carvalho (PT/SE)
“Dispõe sobre a expedição de carteiras de registro
profissional”.
Explicação: Disciplina a expedição de carteira de registro
profissional pelos conselhos profissionais.
“Altera os arts. 3º e 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências, e os arts. 4º e 10 da Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do
idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências”.
Explicação: ver ementa.
Situação: 05/11/2013
CAS: Pronto para a pauta.
Relator: senador João Alberto Souza (PMDB/MA)
Parecer: pela aprovação.
Situação atual: 24/04/2014
PLEN: Aguardando apreciação do REQ 226/14, do
senador Cyro Miranda (PSDB/GO), para audiência
na CE.
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
CAS: 19/02/2014 – Aprovado parecer do relator
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pela
aprovação com as emendas com as Emendas nºs
1-CAS e 2-CAS.
Situação atual: 10/04/2014
CDH: Pronto para a pauta.
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56 56
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Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Posição / Ação
Tramitação
Relator: senador Paulo Paim (PT/RS)
Parecer: pela aprovação, com emendas da CAS.
SUG 10/2013
27
Autor:
Externo - Programa e
Portal e-Cidadania, criado
pelo Ato da Mesa nº 3, de
2011
PLC 93/2013
28
Autor:
Deputado Beto
Albuquerque (PSB/RS)
PLS 461/2013
29
Autor:
Senador Mário Couto
(PSDB-PA)
PLS 525/2013
30
Autor:
Senador Pedro Taques
(PDT/MT)
“Proposta de audiência pública apresentada por meio
Portal e-Cidadania do Senado Federal a respeito
alteração da Norma Regulamentadora 4 (NR4), que trata
Serviços Especializados de Segurança em Medicina
Trabalho nas empresas públicas e privadas, para inclusão
fisioterapeuta na referida Norma Regulamentadora”.
de
da
de
do
do
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Situação atual: 07/08/2013
CAS: Aguardando realização de Audiência Pública.
Relator:
Parecer:
Explicação: Vide ementa.
“Torna obrigatória a emissão de documentos relativos a
órteses, próteses e outros materiais implantáveis”.
Explicação: Obriga a emissão de documentos de
acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e
outros materiais implantáveis pelo fabricante ou importador
e pelos serviços de saúde, a serem fornecidos ao pacienteusuário, em todo o território nacional, entre outra
obrigações.
“Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
que dispõe sobre o FGTS, de forma a incluir, entre as
hipóteses para movimentação da conta vinculada do
trabalhador, a opção de saque para tratamento de doenças
graves, aquisição de prótese e órtese, dentre outros
equipamentos específicos sob medida, para portadores de
deficiência física e dá outras providências”.
Explicação: Vide ementa.
“Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,
para vedar que o prestador de serviço e o profissional de
saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma
operadora de plano ou seguro privado de assistência à
saúde utilize agenda diferenciada para a marcação de
consultas, exames e procedimentos ou pratique qualquer
discriminação ou diferenciação de prazo de marcação entre
o paciente coberto por plano ou seguro e aquele custeado
por recursos próprios”.
Distribuição: CCJ
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Situação atual: 14/11/2013
CCJ: Matéria com relatoria.
Relator: senador Acir Gurgacz (PDT-RO)
Parecer: pendente.
Distribuição: CDH e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 06/08/2014
CDH: Matéria com a relatoria.
Relator: senador Aníbal Diniz (PT/AC)
Parecer: pendente.
Distribuição: CMA e CAS
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 12/02/2014
CMA: Pronto para a pauta.
Relator: senador Eduardo Amorim (PSC-SE)
Parecer: pela aprovação.
Explicação: Vide ementa.
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Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
PLC 125/2013
31
Autor:
Senador Arnaldo Faria de
Sá (PTB/SP)
PLS 16/2014
32
Autor:
Senador Wilder Moraes
(DEM/GO)
PLS 228/2014
33
Autor:
Senador Vicentinho Alves
(SD/TO)
34
PLS 282/2014
Autor:
Senador Kaká Andrade
(PDT/SE)
Ementa / Síntese
“Altera o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010”.
Posição / Ação
Explicação: Determina que as entidades certificadas até o
dia 26/11/09, que prestam serviços assistenciais de saúde
não remunerados pelo SUS a trabalhadores ativos e inativos
e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários,
decorrentes do estabelecido em norma coletiva de trabalho
ou em lei estadual anterior à vigência da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, desde que, simultaneamente,
apliquem no mínimo 20% do valor total das isenções de
suas contribuições sociais na prestação de serviços de
internação hospitalar e atendimento ambulatorial ao SUS
não remunerados, mediante pacto com gestor local, terão
concedida a renovação, na forma do regulamento.
“Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de
microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de
atividade que especifica”.
Explicação: Permite a opção pelo Simples Nacional de
microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de
atividade decorrentes do exercício de atividade de
consultoria e de atividade intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, bem como serviços de
instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo
de intermediação de negócios.
“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para,
quando necessário, assegurar ao educando com deficiência
a assistência de cuidador nas escolas”.
Explicação: Assegura ao educando com deficiência a
assistência de cuidador na escola. O cuidador escolar
deverá ter como formação mínima curso técnico de nível
médio em enfermagem ou em cuidados.
“Altera a Lei nº 9.656, de
sobre os planos e seguros
para determinar que os
sejam regulados pela
Suplementar”.
3 de junho de 1998, que dispõe
privados de assistência à saúde,
reajustes dos planos coletivos
Agência Nacional de Saúde
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
Tel./Fax: (0xx61) 3327 1289 - home-page: www.foco-legislativo.com.br - e-mail: [email protected]
Tramitação
Distribuição: CAS
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
CAS: 19/03/2014 – Aprovado parecer do relator
senador Paulo Paim (PT-RS), pela aprovação.
Situação atual: 03/04/2014
PLEN: Pronto para a pauta.
Distribuição: CAE
(Sujeita à Apreciação no Plenário)
Situação atual: 24/03/2014
PLEN: Aguardando inclusão em Ordem do Dia o
REQ 180/14, do senador José Pimentel, solicitando
a tramitação conjunta de diversos projetos
correlatos.
Distribuição: CDH e CE
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 24/03/2014
CDH: Matéria com relatoria.
Relator: senador Aníbal Diniz (PT-AC)
Parecer: pendente.
Aguardando leitura de requerimento de autoria do
relator, solicitando o apensamento do Projeto de
Lei do Senado nº 228, de 2014, ao Projeto de Lei
da Câmara nº 36, de 2014, por regularem sobre a
mesma matéria.
Distribuição: CAS e CAE
(Sujeita à Apreciação Conclusiva)
Situação atual: 30/10/2014
CAS: Matéria com relatoria.
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Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
Quadro de Acompanhamento de Proposições
Nº
Identificação / Autor
Ementa / Síntese
Explicação: Cria a competência da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) de regular e limitar os reajustes
dos valores dos planos coletivos privados de assistência à
saúde.
Posição / Ação
Tramitação
Relator: senador Paulo Davim (PV/RN)
Parecer pendente.
Legenda:
Projetos com possibilidade de arquivamento.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “F”, Edifício America Office Tower, 1º Andar, Salas 126 a 128, CEP nº 70.711-905.
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