BAILES / SHOWS E SONORIZAÇÃO ANIMANDO SEU EVENTO! INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, de um lado __________________________________________________, portador do CPF n° ______________________, residente e domiciliada na rua/Av.________________________, nº ____, Bairro _________________, Cidade _____________/SC, aqui doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a BANDA PORTAL 7 aqui representada pela Srª Cristiane Aparecida da Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF nº004.317.289-09, residente e domiciliada na Rua José Domingos de Medeiros, 309, Aririú, Palhoça, SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado entre as partes o que segue: 1. Cláusula Primeira- Do Objeto O objeto do presente contrato é a execução de ____ (____) Baile/Show, por parte do CONTRATADO que deverá fornecer toda a sonorização necessária para a execução do evento. 2.Cláusula Segunda – Do Horário Da Prestação de serviços; Os serviços de que trata a Cláusula Primeira será realizado no dia ___ de _____ de 20___ às ___h____min, no(a) nas dependências do _____________________________ Baile/show com ____horas de duração sem intervalo por parte da Banda. Após o início do baile, começará computar o tempo contratado por este instrumento particular, independentemente dos intervalos utilizados pelo contratante para o cerimonial. 3.Cláusula Terceira – Da Responsabilidade Técnica; O CONTRATANTE se obriga a fornecer toda a segurança necessária aos integrantes e equipamentos do conjunto musical, neste ato representado pelo CONTRATADO, desde a chegada dos mesmos ao local da apresentação até sua retirada. Fica também, obrigado a ressarci-los através do CONTRATADO, por qualquer dano que por ventura venha ocorrer devida à falhas na segurança acima descrita. O show poderá ser interrompido a qualquer momento se constatado o comportamento inadequado do público presente em relação ao artista, show ou conjunto contratado, ficando bem evidenciado neste caso, que o CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade ou multa a pagar, considerando assim o espetáculo realizado. Caberá ao CONTRATADO, atuar da melhor forma possível, zelando pela qualidade artística e musical, cumprindo rigorosamente o referido contrato. 4.Cláusula Quarta – Dos Honorários; A título de honorários, por seus serviços prestados, receberá o CONTRATADO o valor de R$ __________________ (_________________), depósito que deverá ser realizado integralmente até o dia ____/____/20____, através de depósito bancário/instituição financeira Banco Santander, conta corrente nº 01000409-9, agência nº 1253, tendo como titular Cristiane Aparecida da Silva, sob pena de nulidade deste termo contratual, ficando caso não ocorra o pagamento na data e hora programada o CONTRATADO LIVRE DAS OBRIGAÇÕES. Estúdio e Depósito localizado na Rua: José Domingos de Medeiros, n 309 Aririú – Palhoça - SC- CEP: 88135-255 www.bandaportal7.com.br Fone/Fax- 48-33420293/8823-2154 C/ Cristiane ou 48-91489959 c/Pedro Roberto BAILES / SHOWS E SONORIZAÇÃO ANIMANDO SEU EVENTO! O contratado receberá a importância total livre de todas as taxas, impostos, etc. Essa obrigatoriedade deverá ser de total responsabilidade do CONTRATANTE, podendo o CONTRATADO considerar a importância total recebida como líquida. 5.Cláusula Quinta – Da Vigência; O presente contrato, não poderá ser suspenso, a não ser em caso de Calamidade Pública ou Luto Oficial, decretado por autoridade competente. No caso da desistência da realização do Espetáculo, Baile ou Show por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO terá o mesmo direito a receber a título de perdas e danos o valor total do contrato. E por estarem justas e contratadas as partes, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas. Elegem ainda o Foro da comarca de Palhoça (SC), em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato. Obs: Jantar para 12 pessoas, em local reservado, aproximadamente 1h30min antes do início do baile/show. 04 fardos de água mineral sem gás no palco antes do início do baile/show. Palhoça, em ___ de ___________ de 20___. _____________________ Testemunha. ___________________________ Contratante CPF n° _____________________ Testemunha. ___________________________ Contratado: Banda PORTAL7 Cristiane Aparecida Silva Estúdio e Depósito localizado na Rua: José Domingos de Medeiros, n 309 Aririú – Palhoça - SC- CEP: 88135-255 www.bandaportal7.com.br Fone/Fax- 48-33420293/8823-2154 C/ Cristiane ou 48-91489959 c/Pedro Roberto