Cooperação técnica para licenciamento ambiental: ferramenta de inserção dos agricultores familiares sergipanos no programa nacional de crédito fundiário 1 José Avelá da Costa Vieira2 Magaly Nunes de Góis 3 Eixo temático: Políticas Sociais e o desenvolvimento no contexto neoliberal e os desafios para o Serviço Social 1 - Introdução A partir da década de 90 do século XX, os problemas ambientais passam a ser uma preocupação de toda sociedade e ponto de pauta das grandes reuniões e discussões promovidas, tanto pelo Estado como pela sociedade civil. Com a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ECO 92), o mundo e o Brasil passam a buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da terra. A ECO 92 consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável e contribuiu para o processo de conscientização sobre: a importância da conservação e preservação do meio ambiente; a necessidade de mudança de comportamento da população mundial e do projeto de desenvolvimento em voga no que tange a sustentabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade do planeta Terra, bem como sobre o entendimento de que os danos ao meio ambiente eram e são majoritariamente de responsabilidade dos países de economia central. Em decorrência dessas discussões, os países e os Estados passaram a adotar, mesmo que lentamente, em suas políticas, programas e projetos medidas de correção, conservação e/ou proteção ao meio ambiente. No bojo desse processo, a Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) em seu II Plano Nacional de Reforma Agrária - II PNRA (2003, p. 11) enfatiza que: Um dos elementos centrais de um projeto nacional soberano reside em um novo padrão de desenvolvimento para o meio rural assentado na reforma agrária e no fortalecimento da agricultura familiar. Onde a ação compartilhada do Estado e da sociedade civil é capaz de desconcentrar a propriedade da terra, alterar a estrutura agrária, criando condições para a eficácia das políticas de fomento a produção, de garantia da sustentabilidade ambiental e de universalização do acesso a direitos. 1 Ponencia presentada en el XIX Seminario Latinoamericano de Escuelas de Trabajo Social. El Trabajo Social en la coyuntura latinoamericana: desafíos para su formación, articulación y acción profesional. Universidad Católica Santiago de Guayaquil. Guayaquil, Ecuador. 4-8 de octubre 2009. 2 Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas. E-mail: [email protected]; técnico da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (PRONESE), Brasil. 3 Bacharel em Serviço Social, mestre em Educação. E-mail: [email protected]; Técnica da PRONESE, Brasil. 1 Considerando o entendimento acima, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 387/2006, define projeto de assentamento de reforma agrária como um: Conjunto de ações planejadas e desenvolvidas em área destinada à reforma agrária, de natureza interdisciplinar e multisetorial, integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas para a utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes, objetivando a implantação dos sistemas de vivencia e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares. Nessa perspectiva, os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária têm, enquanto atividade potencialmente modificadora do meio ambiente, diretrizes para o Licenciamento Ambiental estabelecidas na Resolução CONAMA nº 387, de 27 de dezembro de 2006. O Projeto Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural é uma iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), com o apoio do Banco Mundial, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), e dos governos estaduais e municipais, com participação ativa dos usuários e suas comunidades, bem como dos movimentos sociais e sindicais organizados, e tem como objetivo possibilitar o acesso a terra aos agricultores familiares, através do financiamento de projetos coletivos e individuais de assentamentos rurais, incluindo investimentos em subprojetos de infra-estrutura básica de natureza produtiva e social4, essenciais ao “aumento da renda e à melhoria das suas condições de vida”. (Manual de Operações do PNCF, 2005, p. 12). Enquanto uma ação complementar a Política Nacional de Reforma Agrária, tem a obrigação de cumprir a legislação ambiental (LA), sendo a Licença uma exigência legal e imprescindível à celebração de financiamento de propriedade rural, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Apesar dessa obrigatoriedade, a PRONESE - UTE do Crédito Fundiário financiou, inicialmente, projetos sem a obtenção das Licenças Ambientais, porém demarcou a área de reserva legal, sem a devida averbação. O presente trabalho tem por objetivo sistematizar o processo de discussão, negociação e construção de uma parceria, com vistas a garantir o cumprimento das exigências da PNMA e possibilitar o acesso as licenças ambientais, mediatizado por um 4 Casas, cercas, estradas, aquisição de animais, implantação de culturas, abastecimento d’água, assistência técnica, dentre outros. 2 Termo de Cooperação Técnica e um Manual de Orientações Básicas para Obtenção de LA. 2 – O programa nacional do crédito fundiário (pncf): breve apresentaçâo O Crédito Fundiário é fruto da luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e tem uma estratégia de atuação e gestão descentralizada participativa, compartilhada, inclusiva e sustentável, contando com o envolvimento dos agricultores por meio de suas entidades representativas, a exemplo das Federações dos Trabalhadores na Agricultura e na Agricultura Familiar (FETRAF), dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) e dos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), estes últimos são responsáveis pelo controle social do programa. Neste sentido, procura garantir a participação efetiva dos trabalhadores e de suas organizações; a integração com outras políticas, programas e projetos de desenvolvimento sustentável; a inclusão de mulheres, jovens, egressos do sistema penitenciário, trabalhadores submetidos ao trabalho escravo, povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como a conservação e proteção ao meio ambiente, quando da elaboração e operacionalização dos projetos de assentamento. Segundo o Manual de Operações (2005, p. 09), “o Projeto do Crédito Fundiário é parte integrante do PNCF e constitui um mecanismo complementar aos outros programas de Reforma Agrária e acesso a terra executados pelo Governo Federal, diretamente ou mediante convênios com os Estados e Municípios”. Este projeto permite a incorporação, ao programa de Reforma Agrária, de áreas que não poderiam ser contempladas por outros mecanismos, particularmente áreas inferiores a 15 módulos fiscais ou propriedades produtivas, através do financiamento da compra de terras e do apoio a investimentos básicos e necessários a permanência do agricultor familiar no campo, conseqüentemente no projeto de assentamento. Tem três de linhas de crédito: Combate à Pobreza Rural (CPR), Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) e Nossa Primeira Terra (NPT). A linha CPR tem como usuários trabalhadores rurais sem terra, pequenos produtores rurais e proprietários de minifúndios e as seguintes condicionalidades de acesso: i) trabalhadores rurais com renda anual de até 5,8 mil reais; ii) trabalhadores rurais com patrimônio familiar menor que R$ 10.000,00; iii) não ser funcionário público; iv) não ser egresso de outros programas de reforma agrária da esfera do Estado; v) tenha no mínimo 05 anos de experiência na exploração agropecuária; vi) financiamento, obrigatoriamente, coletivo; vii) os agricultores precisam estar organizados em uma 3 associação legalmente constituída; viii) não tenha sido, nos últimos 03 anos proprietário de imóvel rural com área superior a de uma propriedade familiar; ix) não ser herdeiro e/ou provável herdeiro de imóvel rural e, x) assuma, efetivamente, os compromissos inerentes ao financiamento. Ressalta-se que mulheres e jovens também podem participar dessa linha de financiamento e contar com benefícios adicionais, caso a entidade proponente seja constituída, exclusivamente, por este público. O CPR destina recursos reembolsáveis para a aquisição da terra, por meio do Subprojeto de Aquisição da Terra (SAT) e não reembolsáveis para a implantação de infra-estrutura produtiva e social de caráter individual e comunitária através do Subprojeto de Investimentos Comunitários (SIC). O financiamento via CAF é destinado aos agricultores com renda familiar anual de até R$ 15.000,00 e patrimônio inferior a R$ 30.000,00, podendo ser individual ou coletivo. Quando o financiamento for coletivo deve ser intermediado por uma associação legalmente constituída. Diferentemente do CPR, todos os recursos do CAF, SAT e do Subprojeto de Investimento Básico (SIB), são reembolsáveis. Na linha Nossa Primeira Terra as ações são direcionadas aos jovens sem terra, filhos de agricultores familiares ou alunos de escolas de formação agrotécnica, organizados em associações. A juventude rural que compreende os jovens de 18 a 28 anos é o único usuário dessa linha de financiamento. Além da aquisição da terra e da implantação de projetos produtivos, essa linha desenvolve ações de apoio à inovação tecnológica para formação de agricultores-experimentadores, assistência técnica e capacitação, por meio do financiamento não reembolsável. É importante ressaltar que o PNCF desenvolve ações direcionadas a inclusão social de grupos populacionais específicos, a exemplo das ações: Terra Negra Brasil – ação desenvolvida para grupos de agricultores familiares afrodescendentes; Terra para Liberdade - destinada a trabalhadores libertados da condição de trabalho escravo e, Nascer da Terra - com vistas a incluir pessoas em privação e/ou restrição de liberdade, ou seja, os egressos do sistema penitenciários e seus familiares. 3 - O pncf em Sergipe – discussão sobre sua atuação Em Sergipe o PNCF foi implantado em 2002 em parceria com Governo do Estado, através da PRONESE, que é responsável pela coordenação do programa, em estreita articulação com Empresa de Desenvolvimento Agropecuário (EMDAGRO), Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe (FETASE), Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), agentes financeiros (Banco do Nordeste e 4 Banco do Brasil), Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) e Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), estes últimos são os espaços sociais de discussão, análise, deliberação e controle social das ações do Crédito Fundiário. Durante o ano de 2002, a UTE desenvolveu ações direcionadas a estruturação da equipe técnica e a divulgação do programa junto a todos os atores sociais envolvidas e as comunidades rurais, etapas fundamentais para efetivação do programa e garantia do acesso às ações pelos agricultores familiares. Frisa-se que entre as condicionalidades de acesso, está à efetiva participação dos agricultores no programa, incluindo a localização e seleção de propriedades passíveis de negociação. Em que pese à existência de três linhas de atuação (CPR, CAF e Nossa Primeira Terra) e 03 formas de ação (Terra Negra Brasil, Terra para Liberdade e Nascer da Terra), conforme já detalhado, em Sergipe só foram implementadas ações com recursos do CPR e CAF, em decorrência da concentração da divulgação do PNCF nessas linhas, da existência de uma equipe técnica reduzida e dissonância político-ideológica entre o governo estadual e federal, nos 05 primeiros anos do PNCF (2002 a 2006). O primeiro financiamento ocorreu em 2003, com recursos da linha CPR, fazenda São José das Quebradas, localizada no município de Salgado, em parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Trabalhadores Rurais de Salgado, assentando 25 famílias em uma área de 151,71 ha. Com recursos do SIC foram implementados subprojetos produtivo (implantação de culturas) e social (construção de casas). Em parceria com o Governo Federal, programa Luz para Todos, as famílias assentadas tiveram acesso à eletrificação rural, e através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) adquiriram, por meio de financiamento reembolsável de cunho individual, recursos para as atividades agrícolas. No período compreendido entre 2003 a dezembro de 2008 foi financiado a aquisição de 78 projetos de assentamento, beneficiando 1.330 famílias, com uma área de 14.475,03 ha sendo 53 com recursos do CPR, projetos coletivos, cujos contratos de financiamento foram celebrados com associações e, 25 com recursos do CAF, projetos individuais em que os contratos de financiamentos foram diretamente com os agricultores. Considerando que: os agricultores assentados em todo e qualquer projeto de assentamento devem ser orientados para a utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes com vista a desenvolver sistemas de vivencia e produção sustentáveis, (CONAMA, 2006); o PNCF, enquanto uma ação complementar a Política 5 Nacional de Reforma Agrária, tem a obrigação de cumprir a legislação ambiental – LA; o licenciamento ambiental é uma exigência legal e imprescindível à celebração de financiamento de propriedade rural, conforme a PNMA, os projetos de assentamento do Crédito Fundiário teriam que, antes do financiamento, requerer e obter as licenças ambientais, junto aos órgãos responsáveis, tais como: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Apesar dessa obrigatoriedade, os 78 projetos financiados pela a PRONESE no período de 2003 a 2008 não tiveram as Licenças Ambientais, porém houve a preocupação de demarcar a área de reserva legal, contudo sem a devida averbação. Esses projetos constituem o passivo ambiental que deve ser regularizado por meio da emissão de uma Licença Reparadora (LR), em processo de discussão e negociação entre a UTE e a ADEMA. A existência de uma série de exigências legais que as associações, os agricultores e proprietários de terras têm dificuldades em atendê-las, aliado à exigência de documentação com perfis semelhantes por parte do Crédito Fundiário e da LA, contribuíram para a não solicitação e emissão das mesmas. Com vista a cumprir a LA; orientar o público alvo sobre os procedimentos administrativos necessários a regularização do licenciamento ambiental; possibilitar o acesso às ações do Projeto e a conservação e preservação do meio ambiente, a UTE celebrou, em parceria com Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), Termo de Cooperação Técnica para Licenciamento Ambiental dos Assentamentos dos Projetos do Crédito Fundiário, ação que gerou, no primeiro momento, a elaboração do Manual de Orientações Básicas para Obtenção das Licenças Ambientais. 4 - Termo de cooperação técnica para licenciamento ambiental - sistematização de uma experiência O desenvolvimento de um trabalho de organização comunitária nos projetos de assentamentos já em operação possibilitou a atual gestão da UTE a identificar a inexistência das LA; a necessidade de regularizar tal situação e de compreender a importância do licenciamento ambiental frente ao desenvolvimento dos projetos e dos assentados. Ressalta-se que o entendimento de que a PRONESE, enquanto órgão governamental deve ser o primeiro a respeitar o meio ambiente, dar exemplo a sociedade no que diz respeito a um comportamento ético e político com os ecossistemas, e a 6 cumprir os preceitos constitucionais de garantia de uma vida com qualidade para todos, incluindo a proteção e conservação da biodiversidade contribuiu para a adoção de uma nova postura quanto ao Licenciamento Ambiental, no âmbito do Crédito Fundiário. A dificuldade de obtenção da LO do projeto de assentamento Karoliny (até a presente data sem obtenção da licença), também estimulou a UTE a compreender o processo de obtenção do licenciamento ambiental, a identificar as dificuldades técnicas e operacionais para a emissão das LA, a buscar alternativas de enfrentamento e superação de um limite histórico no PNCF, o respeito e o cumprimento da legislação ambiental, assim como a internalizar a necessidade de adequar os financiamentos do PNCF à legislação ambiental em vigor. Aliado a essas questões, o CEDRS passou a exigir a licença ambiental quando do encaminhamento, apreciação e aprovação de proposta de financiamento no âmbito do PNCF, por esse colegiado. Esse processo aproximou a UTE da ADEMA, SEMARH e IBAMA, estreitou a relação, por meio de diversos contatos e reuniões, identificou a necessidade de aprofundamento da discussão sobre o licenciamento e de concepção de um documento que possibilitasse a obtenção das LA e o respeito à legislação, resultando no estabelecimento de um Termo de Cooperação técnica, objeto de análise do presente trabalho. Com o objetivo de orientar os atores sociais5 envolvidos no PNCF quanto aos procedimentos administrativos necessários à obtenção do licenciamento ambiental para os projetos de assentamentos de reforma agrária no âmbito do Crédito Fundiário, no Estado de Sergipe, foi discutido, construído e celebrado em 2008, de forma coletiva, com participação ativa do Estado e da sociedade civil organizada, representados por: técnicos da PRONESE6, SEPLAN, INCRA, EMDAGRO, ADEMA, SAGRI; representantes da FETASE, Movimento dos Sem Terra (MST), CEDRS, Associação de Mulheres Agricultoras e Artesãs de Sergipe (AMAS); de organizações não governamentais (ONG) e de empresas privadas de assistência técnica, um termo de cooperação técnica, tendo como base legal a Lei Nº 5.858/20067, Resolução CONAMA Nº 387/20068 e a Resolução CEMA Nº 06/2008. 5 Agricultores, técnicos da UTE, da EMDAGRO e empresas privadas de assistência técnica e extensão rural (ATER), entidades representativas dos agricultores, bem como movimentos sociais e sindicais. 6 Diretoria de operações, equipe técnica da UTE do Crédito Fundiário e do Projeto de Combate á Pobreza Rural (PCPR). 7 Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente, e dá providências correlatas. 8 Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências. 7 Para a elaboração do referido Termo foi realizado um seminário sobre “Legislação Ambiental no Âmbito do Crédito Fundiário” com os objetivos de proporcionar uma discussão inter-institucional com base na legislação ambiental em vigor e adotar mecanismos capazes de otimizar o processo de obtenção da licença ambiental quando da aquisição de propriedade rural no âmbito do PNCF. O seminário teve como documento norteador à minuta do Termo de Referência para elaboração de estudos ambientais relacionados a projetos de assentamentos de reforma agrária no âmbito do PNCF e como principal fruto à aprovação do mesmo e a formação de uma comissão a fim de garantir a efetivação do Termo, com participação de representantes do Estado e da sociedade civil. Consta no mesmo desde informações conceituais até procedimentos e documentos necessários a apresentação e obtenção das licenças ambientai - Licença Prévia - LP que compreende a fase preliminar do planejamento dos projetos de assentamento, aprovando sua localização, concepção, viabilidade ambiental e requisitos básicos nessa fase; Licença de Instalação e Operação - LIO, que autoriza a implantação e operação do projeto, conforme preconiza a Resolução CONAMA Nº 387/2006. Com a intencionalidade de dar encaminhamento às propostas, definir os procedimentos e documentos mínimos para obtenção das licenças ambientais e buscar alternativas para assegurar a implementação do Termo de Cooperação foi realizada uma reunião inter institucional com a participação das diretorias da UTE e da ADEMA, que resultou na elaboração do contrato particular para gerar efeitos entre os usuários e terceiros; disponibilização dos requerimentos para apresentação dos documentos necessários à obtenção da licença e averbação de área de reserva junta a ADEMA e SEMARH e na definição de realização de mais uma reunião técnica com técnicos em agrimensura / topógrafos a fim de prestar orientações quando dos levantamentos topográficos. Esse processo gerou os seguintes frutos: elaboração do Manual de orientações básicas para a obtenção de licenciamento ambiental com o objetivo de orientar todos os envolvidos no PNCF sobre a execução dos projetos de aquisição de terras e de investimentos básicos com ênfase nas questões sobre o licenciamento ambiental e, orientadas; encaminhamento e obtenção de licenças ambientais de 87 projetos de assentamentos, conforme Quadro – Situação Licença Ambiental; respeito à legislação ambiental vigente e adoção de uma nova postura técnica e política quanto à conservação e proteção do meio ambiente. 8 Quadro – Situação Licença Ambiental Situação dos Projetos - Licença Ambiental Quantidade % Licenciada 23 27 Em análise 15 17 Com documentação para licenciamento 22 27 Sem licenciamento 26 29 TOTAL 87 100 4 - Avanços e entraves O processo de concepção e de efetivação do Termo de Cooperação Técnica para obtenção das licenças ambientais necessárias a implantação dos projetos de assentamentos rurais no âmbito do PNCF apresenta avanços e entraves que merecem um olhar cuidadoso e uma postura vigilante a fim de otimizar as possibilidades, enfrentar e superar as fragilidades. No tocante aos avanços, temos: • A equipe da Gerência do Crédito Fundiário vem internalizando a necessidade de prosseguir com a solicitação da averbação da área de reserva legal e da licença ambiental. • A UTE adquiriu conhecimentos e domínio dos procedimentos técnicos e administrativos para a obtenção da averbação da área de reserva legal e das licenças. • Melhor compreensão, por parte do público-alvo do programa, quanto ao licenciamento ambiental. • Aproximação e integração entre PRONESE, ADEMA e SEMARH. • Solicitação, de um número considerável, de LA junto a ADEMA e SEMARH com vista à obtenção da licença ambiental e de averbação da área de reserva legal. • Emissão de averbações de áreas de reservas legais e de licenças ambientais em alguns projetos. • Definição de novos procedimentos e instrumentos para obtenção da averbação de área de reserva legal e da licença ambiental. • Disponibilização pela ADEMA dos requerimentos necessários para apresentação dos documentos para averbação de área de reserva legal e 9 solicitação de licença ambiental, dando transparência ao processo e publicizando as informações. • Adoção de uma estratégia metodológica de discussão com o grupo de interesse (proprietário e agricultores) sobre a questão ambiental no tocante a legislação, preservação e conservação do meio ambiente. Apesar dos avanços pontuados, alguns entraves estão presentes e devem ser enfrentados e superados para garantia do Licenciamento Ambiental. • Existência de poucos técnicos e profissionais, por parte da ADEMA e SEMARH, para realização da vistoria das propriedades o que acarreta uma certa morosidade na emissão do termo de averbação e da licença ambiental. • Pouca agilidade na análise dos processos e demora no retorno de informações. • Imediatismo por parte de alguns atores sociais envolvidos no que tange a conclusão do processo de financiamento, situação natural e previsível, tendo em vista que todo esse processo implica em uma mudança de postura quanto ao meio ambiente. • Pouco entendimento sobre importância do licenciamento ambiental. Enfim, para que se consolide essa nova forma de gestão ambiental no PNCF e se expanda para todas as ações da PRONESE, a exemplo do Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR) e do Programa Casa Nova Vida Nova, é fundamental definir a política ambiental da empresa frente aos empreendimentos já adquiridos (passivo ambiental) e aos demais programas e projetos sociais sob sua responsabilidade. 10 6 – Referências bibliográficas BRASIL, MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO e REFORMA AGRÁRIA. II Plano Nacional de Reforma Agrária: paz, produção e qualidade de vida no meio rural, Brasília, 2003. BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 387/2006, Brasília, 2006. BRASIL, MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO. Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário, Brasília, 2005. BRASIL, MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO, DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO. Material de divulgação do Programa Nacional de Crédito Fundiário: pra quem é da terra criar raízes, Brasília, 2006. SERGIPE, SEPLAN / PRONESE, SEMARH / ADEMA. Termo de cooperação técnica para licenciamento ambiental dos assentamentos dos projetos de reforma agrária do Crédito Fundiário do Estado de Sergipe, Aracaju, 2008. 11