Tribunal Regional Federal da 2ª Região ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA ENTRE O TRF-2ª REGIÃO /EMARF E A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/ ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. . De um lado o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, situado na Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro, representado por sua Presidenta, desembargadora federal MARIA HELENA CISNE e a ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF, sediada na Rua Acre, nº 80, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, representada pela sua Diretora-Geral, desembargadora federal LILIANE RORIZ, e por seu Diretor de Intercâmbio e Difusão, desembargador federal aposentado PAULO FREITAS BARATA; e do outro a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. - SESES, situada na Rua do Bispo, n 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro-RJ, representada neste ato por seu Diretor Financeiro, VIRGÍLIO DELOY CAPOBIANCO GIBBON, e por seu Vice-Reitor de PósGraduação e Pesquisa e Diretor de Pesquisa Aplicada, LUCIANO VICENTE DE MEDEIROS, na forma de seu Contrato Social, resolvem, entre si, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas: 0B 1 Tribunal Regional Federal da 2ª Região CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 6B 1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de promover a integração institucional, por meio de atividades acadêmicas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras, com ênfase na pesquisa, na produção e divulgação de conhecimentos jurídicos e afins. 1.2 – Nos eventos acima mencionados serão disponibilizadas vagas aos convenentes, de acordo com a disponibilidade dos organizadores. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS 7B 2.1 – Para execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, os convenentes signatários subministrarão seus próprios recursos humanos, materiais e financeiros. 2.2 – Caberá a cada Convenente realizar, nos termos pré-aprovados entre si, a exposição gráfica e digital de suas respectivas logomarcas em todos os fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, palestras e outras atividades decorrentes do presente Acordo de Cooperação. 2.3 – A realização das atividades acima referidas não caracterizará relação empregatícia em qualquer hipótese. 2.4 – O presente Acordo de Cooperação não importará em qualquer repasse financeiro entre os convenentes, devendo cada Parte arcar com os custos advindos das obrigações que assumir. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 1B 3.1 – O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por vontade das Partes. 2 Tribunal Regional Federal da 2ª Região CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 2B 4.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das Partes envolvidas se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação formal a outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros decorrentes. O presente convênio poderá também ser rescindido por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexeqüível, ou por mútuo acordo entre as Partes. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE 3B 5.1 – As Partes reconhecem e concordam que as informações obtidas em decorrência deste Acordo de Cooperação, para concretização do seu objeto, serão tratadas como confidenciais, especialmente, mas não se limitando às informações pessoais dos Alunos, independentemente de nova manifestação de vontade das Partes ou de nova ou específica indicação de sua confidencialidade, sendo vedada, durante a vigência deste Acordo de Cooperação e após o seu término, a revelação de tais informações pela Parte receptora a quaisquer pessoas, sem prévio, expresso e escrito consentimento da Parte reveladora, assim como toda e qualquer informação relativa a Propriedade Intelectual. 5.2 – É vedado publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, tornar público ou reproduzir os desenhos, documentos, informações, idéias, esquemas, planos ou qualquer outra informação relacionada às atividades desenvolvidas, oriundos deste Acordo de Cooperação, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte. 5.3 – Findo ou rescindido o presente Acordo de Cooperação, as Partes devolverão uma à outra todas as informações e todos os documentos recebidos, persistindo as obrigações de sigilo por prazo indeterminado ou até que tais informações venham a se tornar de domínio público. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4B 6.1 – O presente Acordo de Cooperação não estabelece qualquer forma de sociedade , associação, agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre as Partes. 3 Tribunal Regional Federal da 2ª Região 6.2 – O presente Acordo de Cooperação, bem como todas as suas obrigações e direitos, não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte. 6.3 – O presente Acordo de Cooperação não assegura qualquer direito de exclusividade às Partes, sendo facultado a ambas realizar parcerias iguais ou similares com outras empresas nacionais ou estrangeiras, sem prejuízo das disposições deste Acordo de Cooperação, observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de bens, informações e as limitações por direitos autorais e de propriedade durante ou após a vigência do mesmo. 6.4 – As disposições deste instrumento refletem a íntegra dos entendimentos e acordos com relação à parceria, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos e propostas anteriores, escritos ou verbais. 6.5 – A tolerância, por qualquer Parte, a inadimplementos ou ao descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Acordo de Cooperação e de seus Termos Aditivos deverá ser entendida como mera liberalidade, incapaz de produzir novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da referida obrigação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 5B 7.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado de comum acordo pelos participantes, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS 8.1 – As dúvidas e controvérsias oriundas deste instrumento serão resolvidas de comum acordo pelas partes. Não sendo possível o acordo, fica aberta a via judicial. 4 Tribunal Regional Federal da 2ª Região CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 – As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir as questões que tenham sido objeto de acordo entre si. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Rio de Janeiro, 05 de julho de 2012. Desembargadora Federal Maria Helena Cisne Presidenta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região 8B Desembargadora Federal Liliane Roriz Diretora-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF 9B Desembargador Federal aposentado Paulo Freitas Barata Diretor de Intercâmbio e Difusão da EMARF Virgílio Deloy Capobianco Gibbon Diretor Financeiro da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. Luciano Vicente de Medeiros Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e Diretor de Pesquisa Aplicada, da SESES 5