ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENNOR/CENoR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE ESTUDOS NOTARIAL E REGISTRAL – CENoR E A ESCOLA NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES – ENNOR, COM A INTERVENIENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, PARA PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E ACADÊMICA. O CENTRO DE ESTUDOS NOTARIAL E REGISTRAL – CENoR, doravante denominada CENoR, situado no Palácio dos Melos - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, CP 3004-545, Coimbra Portugal neste ato representado por sua Presidente de Direcção, Prof. Doutora Mónica Jardim, e a ESCOLA NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES – ENNOR doravante denominada ENNOR, situada No SRTVS Quadra 701, Lotes 5, Bloco A, Salas 601/604, Centro Empresarial Brasília, Brasília/DF, representada neste ato pelo presidente do Conselho Superior, ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL, situada No SRTVS Quadra 701, Lotes 5, Bloco A, Salas 601/604, Centro Empresarial Brasília, Brasília/DF, representada neste ato pelo seu Presidente, ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, com fundamento no art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesses comuns entre o CENoR e a ENNOR. CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal - CP 3004-545 1 ENNOR - SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, 1.º andar Sala 601/606 Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO Os subscritores do presente Acordo de Cooperação assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a realização do objeto deste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES - Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo de Cooperação comprometem-se os partícipes a: a) realizar eventos de aperfeiçoamento, em temas de interesse comum; b) formação e compartilhar recursos tecnológicos, material e pessoal; c) promover troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o direito à consignação expressa de autoria; d) pesquisa, ensino interesse mútuo; fomentar e desenvolver projetos conjuntos de e extensão nas áreas de conhecimento de e) participar e colaborar na realização de seminários, conferências e encontros nacionais e internacionais, no Brasil ou no exterior, bem como de cursos que venham a ser organizados pelas partes signatárias, individual ou conjuntamente; f) intercambiar informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse comum; g) coeditar, em áreas de interesse, publicações e materiais de divulgação; h) adotar quaisquer medidas complementares, pertinentes e necessárias à fiel execução deste Acordo de Cooperação, observando a necessidade de Termo Aditivo para o acréscimo de obrigações CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal - CP 3004-545 2 ENNOR - SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, 1.º andar Sala 601/606 Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A execução de contratos ou convênios será exercida e fiscalizada pelos partícipes, ou por quem estes designarem, que terão amplos poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a manter e aperfeiçoar o objeto deste instrumento, dando ciência à autoridade imediatamente superior das providências adotadas para o fiel cumprimento deste Acordo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Este Acordo não implica compromissos financeiros entre os partícipes, devendo o custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente contratadas entre as partes correr por conta das dotações orçamentárias de cada uma e dos recursos de outras fontes obtidos para o fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, que obedecerão às condições previstas na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA - O presente Acordo terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos partícipes. CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO - Este instrumento poderá ser denunciado de comum acordo entre os partícipes ou, unilateralmente, desde que a parte requerente comunique sua decisão às outras partes, por escrito, com antecedência mínima de noventa dias, ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de termos aditivos. CLÁUSULA NONA – DO FORO - Fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Acordo de Cooperação. CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal - CP 3004-545 3 ENNOR - SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, 1.º andar Sala 601/606 Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF firmam forma. o E por estarem assim concordes, os partícipes presente instrumento em três vias de igual teor e Brasília, 10 de julho de 2014. Pelo CENoR: ___________________________________ Prof. Doutora Mónica Jardim Presidente do CENoR Pelo CENoR_____________________________________ Mestre Nuno Ascenção Silva Membro da Direcção do CENoR Pelo ENNOR/ANOREG-BR: ___________________________________ ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Diretor/ Presidente CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal - CP 3004-545 4 ENNOR - SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, 1.º andar Sala 601/606 Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF