MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF/RJ E A FEDERAÇÃO DE ESPORTES DE MONTANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJ, RECUPERAÇÃO, VISANDO PRESERVAÇÃO E À A RECUPERAÇÃO DO ECOSSISTEMA DE MONTANHAS. Aos.........dias mês de.............. de 2007, presentes a Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF/RJ, entidade vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, com sede na Rua da Ajuda nº 5, 7 andar, neste ato representada por seu Presidente Senhor ANDRÉ SILVA ILHA, brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade nº 004.091.254-5, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 543.840.527-15, e por seu Vice-Presidente PAULO SCHIAVO JUNIOR, brasileiro, casado engenheiro florestal, portador da carteira de identidade n° , 83101835-7 expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n°, 797.046.627-34, doravante designada IEF/RJ, e do outro lado, a Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, com sede na Av. Rio Branco n. 277, sala 805, Centro, Rio de Janeiro, CEP n. 20047-900, inscrita no CGC sob o n. 04.138.795/0001-050, doravante denominada FEMERJ, neste ato representada por seu Presidente Senhor BERNARDO COLLARES ARANTES, portador da carteira de identidade n. 06754723-2, expedida pelo IFP, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas normas constantes no na Leis Federais nº. 8.666/93, com as suas alterações subseqüentes, pelas disposições do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei Estadual nº. 287/79 e a respectiva regulamentação, por toda legislação aplicável à espécie, e ainda, pelas cláusulas e condições que se seguem: CONSIDERANDO que segundo o artigo 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6938/81, em seu artigo 9º, inciso VI, estabelece como instrumento dessa política a instituição de espaços especialmente protegidos. CONSIDERANDO que a alínea “d” do art. 2° da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, considera de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montes, montanhas e serras; CONSIDERANDO que o IEF/RJ na qualidade de executor da Política Florestal do Estado do Rio de Janeiro deve buscar o envolvimento da sociedade e mobilizar parceiros com atuação em defesa da causa ambiental; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO de Cooperação tem por objeto a cooperação mútua para a preservação e recuperação dos ecossistemas nas áreas de montanha do Estado do Rio de Janeiro, em especial aqueles localizados no interior de unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ. Parágrafo único: As unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ são: - Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades; - Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá; - Área de Proteção Ambiental de Gericinó/Medanha; - Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima; - Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba; - Área de Proteção Ambiental de Maricá; - Área de Proteção Ambiental de Massambaba; - Área de Proteção Ambiental de Sapiatiba; - Área de Proteção Ambiental de Tamoios; - Área de Proteção Ambiental de Pau-brasil; - Área de Proteção Ambiental de Rio Macacu; - Área de Proteção Ambiental de Sepetiba; - Parque Estadual do Desengano; - Parque Estadual da Pedra Branca G; - Parque Estadual da Ilha Grande; - Parque Estadual da Serra da Tiririca; - Parque Estadual dos Três Picos; - Parque Estadual Marinho do Aventureiro; - Reserva Ecológica da Juatinga; - Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba; - Reserva Biológica de Araras – RBA, Parque Estadual da Serra da Concórdia; - Reserva Biológica da Praia do Sul; - Reserva Biológica da Ilha Grande; - Reserva Ecológica de Jacarepiá; - Reserva Ecológica de Massambaba; - Estação Ecológica de Guaxindiba; - Estação Ecológica do Paraíso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES: 2.1. O IEF se compromete a: 2.1.1. Assegurar o acesso aos membros da FEMERJ e de suas entidades filiadas, mediante a apresentação de carteira identificadora, às unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ, observados os planos de manejo, os princípios do excursionismo de mínimo impacto e as normas ambientais vigentes. 2.1.2. Isentar os guias da FEMERJ e os guias de suas entidades filiadas de eventuais taxas de ingresso nas unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ, bem como fornecer, quando possível, desconto aos seus membros, mediante apresentação de carteira identificadora; 2.1.3. Convidar a FEMERJ a participar ativamente de encontros, congressos, seminários, grupos de trabalhos e outras atividades e outras atividades que visem debater formas de minimização do impacto causado pelos esportes de montanha, em especial, no interior de unidades de conservação administradas pelo IEF; 2.1.4. Doar, sempre que possível, mudas de espécies nativas da Mata Atlântica para os trabalhos de reflorestamento promovidos pela FEMERJ; 2.1.5. Prestar orientação técnica à FEMERJ nos projetos de recuperação de área degradadas por esta desenvolvidos; 2.2. A FEMERJ se compromete a: 2.2.1. Monitorar as condições das trilhas e vias de escalada em rocha existentes em unidades de conservação administradas pelo IEF, informando a este quaisquer problemas constatados, tais como: erosão, desmoronamentos, incêndios, desmatamentos, caça, lixo, contaminação de corpos hídricos, entre outros. 2.2.2. Cooperar com o IEF/RJ em programas, projetos ou eventos que visem a melhoria das trilhas e vias de escalada existentes em unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ; 2.2.3. Propor normas e parâmetros que visem à redução dos impactos ambientais para a prática dos esportes de montanha em unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ; 2.2.4. Propor o estabelecimento de zonas de exclusão de escalada em determinadas montanhas, ou em setores de montanhas existentes em unidades de conservação administradas pelo IEF/RJ, onde a fragilidade, a densidade ou a raridade da vegetação rupícola assim recomendar; 2.2.5. Divulgar e estimular o conceito de excursionismo de mínimo impacto, sendo dever de seus guias aplicá-los em suas excursões oficiais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO A supervisão e acompanhamento do presente TERMO ficará a cargo de um técnico indicado, pela FEMERJ e um técnico indicado pelo IEF/RJ. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes de obrigações assumidas pelas PARTES no cumprimento do presente Termo não envolvem a transferência de recursos. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE Poderá a FEMERJ divulgar, afixar placas, difundir nos meios de comunicação, notícias e material publicitário concernente às atividades presentes neste instrumento, desde que previamente aprovado pelo IEF/RJ. CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS. Os resultados técnicos dos estudos e pesquisas e, ainda, todo e qualquer desenvolvimento por inovação tecnológica decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito desde Termo serão atribuídos ao IEF/RJ e à FEMERJ, constando, quando for o caso, mérito ao autor ou autores, sendo vedada a divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal dos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO O presente Termo de Cooperação terá a vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou alterado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROJETOS Havendo necessidade de serem desenvolvidos projetos especiais, concernentes ao objeto disposto na Cláusula Primeira do presente instrumento, os mesmos deverão ser estabelecidos através de celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES O IEF/RJ não assume qualquer responsabilidade de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista ou civil decorrente do presente Termo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICACAO O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura, ficando os encargos por conta do IEF/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim plenamente acordes e ajustados, assinam o presente, em (06) seis vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. Rio de Janeiro, ANDRÉ ILHA Presidente do IEF/RJ de de 2007. PAULO SCHIAVO JUNIOR Vice-Presidente do IEF/RJ BERNARDO COLLARES ARANTES Presidente da FEMERJ TESTEMUNHAS 1-______________________________ 2 - _____________________________ NOME NOME: CPF/MF: CPF/MF: