REGULAMENTO DA PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES
O BANCO BANKPAR S.A. instituição financeira, com sede no núcleo administrativo
denominado “Cidade de Deus“, s/nº, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, CEP 06029-900,
Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o
número (CNPJ 60.419.645/0001-95) doravante denominado “BANKPAR” e, TEMPO
SERVIÇOS LTDA., com sede na Avenida Floriano Peixoto, 6.500, sala 3, Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 58.503.129/000100, doravante denominada “TEMPO” e, quando em conjunto com o BANKPAR serão
denominados
simplesmente
(”Regulamento”)
promovem
“BANKPAR”,
aos
com
Associados
base
neste
regulamento
AMERICAN
EXPRESS®
MEMBERSHIP CARDS a PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES
(“Promoção”), mediante as condições a seguir estipuladas:
I. DEFINIÇÕES.
1.1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no
singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
a) ADICIONAL: é a pessoa para quem, mediante autorização do Titular, é emitido
um AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS adicional.
b) AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS: significa os cartões de crédito
emitidos pelo BANKPAR na bandeira American Express® Membership Cards.
c) EMISSOR: é a instituição financeira responsável pela emissão dos cartões de
crédito.
d) ESTABELECIMENTO COMERCIAL: pessoa física ou jurídica, fornecedora de
bens e/ou prestadora de serviços, apta para a realização de Transações por meio
dos Terminais Eletrônicos (POS) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
e) PROMOÇÃO: é a PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES,
desenvolvida pelo BANKPAR para o(s) NOVO(s) ASSOCIADO(s) que solicitarem
os AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS com até 02 (dois) cartões
adicionais e que visa conceder 01 (um) vale-presente para utilização no portal
Shopfácil.com após a realização da primeira transação com o cartão.
f) PROPOSTA: é o formulário de solicitação dos AMERICAN EXPRESS®
MEMBERSHIP CARDS preenchido com as informações do NOVO ASSOCIADO e
que está sujeito à análise de crédito e critérios de elegibilidade do emissor.
g) SHOPFÁCIL.COM: é um portal que reúne lojas virtuais, oferecendo produtos,
passagens aéreas e serviços de hospedagens com condições especiais ao usuário.
h) TITULAR/NOVO ASSOCIADO: é a pessoa física signatária da proposta de
adesão para obtenção dos AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS;
i)
TRANSAÇÃO: corresponde à primeira transação de compra (a) à vista ou
parcelada; (b) em território nacional, (c) em moeda corrente nacional e; (d)
realizada com o cartão nos estabelecimentos comerciais.
j) VALE-PRESENTE: simboliza o valor do Vale-Presente e confere o direito a seu
portador de utilizá-lo mediante um código.
k) VALOR DO VALE-PRESENTE: valor representado no Vale-Presente, indicando
quanto seu portador poderá usufruir.
l)
WALMART: parceiro do SHOPFÁCIL.COM que comercializa produtos e serviços
por meio do SHOPFÁCIL.COM e é responsável pela disponibilização do valepresente, emissão de nota fiscal, embalagem e entrega dos produtos.
II. MECÂNICA.
1. Vigência da Promoção.
1.1. A PRESENTE PROMOÇÃO VIGORARÁ POR TEMPO INDETERMINADO, A
PARTIR DA 0(zero) HORA E 1(um) MINUTO DO DIA 01/08/2013, SEMPRE
CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, PODENDO SER
CANCELADA OU SUSPENSA A QUALQUER MOMENTO PELO BANKPAR
MEDIANTE COMUNICADO PRÉVIO AO NOVO ASSOCIADO, CONFORME O
ITEM 8.3 DESTE REGULAMENTO.
2. Elegibilidade do Associado.
2.1. A PROMOÇÃO É VÁLIDA SOMENTE AOS NOVOS ASSOCIADOS QUE
ADQUIRIREM OS AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS COM ATÉ 02
(DOIS) CARTÕES ADICIONAIS E REALIZAREM A PRIMEIRA TRANSAÇÃO DE
QUALQUER VALOR EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO
RECEBIMENTO DO CARTÃO.
2.2. O VALE-PRESENTE É VÁLIDO SOMENTE AOS NOVOS ASSOCIADOS
AMERICAN
EXPRESS®
MEMBERSHIP
CARDS
QUE
ADQUIRIREM
OS
PRODUTOS SINALIZADOS NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM CONFORME ITEM
5.3. DESTE REGULAMENTO.
2.3. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS
ASSOCIADOS QUE NÃO REALIZAREM A PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO PERIODO
DETERMINADO NO ITEM 2.1. DESTE REGULAMENTO.
2.4. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS
ASSOCIADOS QUE NÃO SOLICITAREM, NA MESMA PROPOSTA, ATÉ 02
(DOIS) CARTÕES ADICIONAIS CONFORME ITEM 2.1. DESTE REGULAMENTO.
2.5. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS
ASSOCIADOS
QUE
SOLICITAREM
POSTERIORMENTE
ATÉ
02
(DOIS)
CARTÕES ADICIONAIS AINDA QUE DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA
PROMOÇÃO.
2.6. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TRANSAÇÃO OS VALORES DE
ANUIDADE, PRODUTOS FINANCEIROS, TAXAS, MULTAS E ENCARGOS.
3. Participação na Promoção.
3.1. PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO O NOVO ASSOCIADO
DEVERÁ SOLICITAR ATÉ 02 (DOIS) CARTÕES ADICIONAIS NO MOMENTO DA
SOLICITAÇÃO DO CARTÃO TITULAR. APÓS O RECEBIMENTO DO CARTÃO,
DEVE REALIZAR A PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO CARTÃO TITULAR, DE
QUALQUER VALOR, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS.
3.2. APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO CARTÃO TITULAR,
O NOVO ASSOCIADO RECEBERÁ UM E-MAIL COM O NÚMERO DO VALEPRESENTE PARA UTILIZAÇÃO NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM, DE ACORDO
COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE REGULAMENTO.
3.3. A PARTICIPAÇÃO DO NOVO ASSOCIADO NESTA PROMOÇÃO IMPLICARÁ
NA ACEITAÇÃO TOTAL, IRRESTRITA E AUTOMÁTICA DE TODAS AS REGRAS E
DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO, QUE ESTÁ DISPONÍVEL
PARA CONSULTA EM bradescocartoes.com.br/aquisição/valepresente.
3.4. As autorizações para pagamento parcelado serão computadas como
uma única transação, sendo considerado o valor integral da mesma.
4. Valor do Vale-presente
4.1 AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS
American Express® Blue: R$ 40,00 (quarenta reais); American Express® Gold
Credit: R$ 60,00 (sessenta reais); American Express® Platinum Credit: R$
80,00 (oitenta reais); American Express® Green: R$ 70,00 (setenta reais);
American Express® Gold Card: R$ 100,00 (cem reais).
5. Utilização do Vale-Presente.
5.1. O NÚMERO DO VALE-PRESENTE SERÁ ENVIADO PARA O E-MAIL
INFORMADO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM ATÉ 30
(TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO.
CASO NÃO RECEBA O E-MAIL APÓS ESSE PERÍODO, O NOVO ASSOCIADO
PODERÁ
OBTER
O
NÚMERO
DO
VALE-PRESENTE
EM
bradescocartoes.com.br/aquisição/valepresente.
5.2. SERÁ DISPONIBILIZADO SOMENTE 01 (UM) VALE-PRESENTE POR CPF
DO TITULAR DO CARTÃO.
5.3. A UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE SERÁ VALIDA SOMENTE PARA AS
TRANSAÇÕES FINALIZADAS NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM E PARA OS
PRODUTOS DO WALMART, SINALIZADOS COM O LOGO DO MESMO.
5.4. PARA UTILIZAR O VALE-PRESENTE, O NOVO ASSOCIADO DEVE
ESCOLHER O PRODUTO DE SUA PREFERÊNCIA E CLICAR EM “COMPRAR”>
NA PÁGINA “CARRINHO DE COMPRAS”, DEVERÁ DIGITAR O NÚMERO DO
VALE-PRESENTE NO CAMPO INDICADO, EXATAMENTE COMO FOI RECEBIDO,
SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO> EM SEGUIDA CLICAR EM “OK” E
FINALIZAR A COMPRA.
5.5. CASO NÃO SEJA CALCULADO AUTOMATICAMENTE O VALOR DO VALEPRESENTE,
O
NOVO
ASSOCIADO
DEVE
CONTATAR
A
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO DO SHOPFÁCIL (11) 3909-3600 OU DO WALMART (11)
3003-6000 E INFORMAR: VALOR, CÓDIGO COMPLETO E A VALIDADE DO
VALE-PRESENTE, CPF DO TITULAR, E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO, NOME
DA PROMOÇÃO E SEGUIR AS ORIENTAÇÕES.
6. Restrições à Utilização do Vale-Presente
6.1.
O
NOVO
ASSOCIADO
DECLARA,
DE
FORMA
IRREVOGÁVEL
E
IRRETRATÁVEL, A CIÊNCIA QUE O VALE-PRESENTE SERÁ DISPONIBILIZADO
PARA UTILIZAÇÃO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DA REALIZAÇÃO
DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO COM O CARTÃO TITULAR ADQUIRIDO E A
UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE DEVERÁ SER FEITA DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE ESTIPULADO.
6.2. NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR O VALE-PRESENTE
DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, O NOVO ASSOCIADO NÃO TERÁ DIREITO
A
RECLAMAÇÃO
OU
QUALQUER
TIPO
DE
INDENIZAÇÃO
SOBRE
O
RESPECTIVO VALOR NÃO UTILIZADO.
6.3. NA UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE, CASO O VALOR TOTAL DA
COMPRA SEJA SUPERIOR AO VALOR DO VALE-PRESENTE, A DIFERENÇA
SERÁ COBRADA E O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO EXCLUSIVAMENTE
COM O CARTÃO ADQUIRIDO.
6.4. CASO O VALOR TOTAL DA COMPRA SEJA INFERIOR AO VALOR DO VALEPRESENTE, O SALDO RESTANTE PODERÁ SER UTILIZADO EM OUTRAS
COMPRAS DESDE QUE SEJA UM PRODUTO SINALIZADO COM O LOGO DO
WALMART CONFORME ITEM 5.3. DESTE REGULAMENTO, COM O MESMO CPF
DA COMPRA ANTERIOR E O VALE-PRESENTE ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
6.5. SE NO MOMENTO DA COMPRA HOUVER MAIS DE UM PRODUTO NO
CARRINHO E ESTE NÃO FOR ELEGÍVEL À UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE
CONFORME ITEM 4.3. DESTE REGULAMENTO, A DIFERENÇA SOBRE O VALOR
DO PRODUTO NÃO ELEGÍVEL DEVERÁ SER PAGA NORMALMENTE COM O
CARTÃO ADQUIRIDO.
6.6. A TAXA DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) ESCOLHIDO(S), SE HOUVER,
PODE(M) SER DESCONTADO(S) DO VALOR DO VALE-PRESENTE.
6.7. A RESPONSABILIDADE PELO VALE-PRESENTE É INTEIRAMENTE DO
NOVO ASSOCIADO. EM CASO DE PERDA NÃO SERÁ CONCEDIDO OUTRO.
6.8. O VALE-PRESENTE NÃO É CUMULATIVO, É PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E
INEGOCIÁVEL, NÃO PODENDO SER TRANSFORMADO EM MOEDA CORRENTE.
7. Contestação.
7.1. EM CASO DE CONTESTAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO QUE VENHA
GERAR CRÉDITOS E/OU A UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO CARTÃO, O NOVO
ASSOCIADO ESTÁ CIENTE QUE:
a) O BANKPAR BLOQUEARÁ O VALE-PRESENTE EM FAVOR DO NOVO
ASSOCIADO SOBRE O QUAL: (I) HOUVER INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO
FRAUDULENTA DO CARTÃO; OU (II) HAJA CONTESTAÇÃO PELO NOVO
ASSOCIADO ACERCA DA TRANSAÇÃO QUE O ORIGINOU;
b) CASO SEJA COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE MOTIVADA E/OU
DE
RESPONSABILIDADE
DO
NOVO
ASSOCIADO,
ESTE
SERÁ
IMEDIATAMENTE SUSPENSO DA PROMOÇÃO E O VALE-PRESENTE GERADO
EM DECORRÊNCIA DA FRAUDE SERÁ CANCELADO AUTOMATICAMENTE, NÃO
SENDO FACULTADO AO NOVO ASSOCIADO SOLICITAR O VALE-PRESENTE
OBTIDO DE FORMA FRAUDULENTA; E/OU
c) NA OCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO: (I) SE
PROCEDENTE, O VALE-PRESENTE GERADO EM DECORRÊNCIA DESTE FATO
SERÁ CANCELADO AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO NOVO
ASSOCIADO SOLICITAR O VALE-PRESENTE OBTIDO EM RAZÃO DESTE FATO;
E (II) SE IMPROCEDENTE, O VALE-PRESENTE GERADO EM DECORRÊNCIA
DESTE FATO SERÁ DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO NOVO ASSOCIADO
PODENDO SER UTILIZADO NA FORMA DEFINIDA NESTE REGULAMENTO.
7.2.
A
DISPONIBILIDADE
DOS
PRODUTOS,
POLÍTICA
DE
TROCA,
DEVOLUÇÕES E ENTREGAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO WALMART E
ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTAS NO SITE DO WALMART.
7.3. O EVENTUAL CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS É DE
ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO NOVO ASSOCIADO, QUE
DEVERÁ SOLICITÁ-LO DIRETAMENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORNECEDOR DO PRODUTO ADQUIRIDO.
7.4.
NA
OCORRÊNCIA
DO
CANCELAMENTO
DA
AQUISIÇÃO
DO(S)
PRODUTO(S) ADQUIRIDO(S) PELO NOVO ASSOCIADO, NOS TERMOS
PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, O BANKPAR NÃO ESTORNARÁ O
CRÉDITO CONCEDIDO NO VALE-PRESENTE.
8. Disposições Gerais.
8.1. ESTA PROMOÇÃO NÃO É APLICÁVEL E CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ
VÁLIDA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO BANCO BANKPAR, BANCO
BRADESCO CARTÕES S.A. E DIRETORES ESTATUTÁRIOS DA ORGANIZAÇÃO
BRADESCO.
8.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo BANKPAR.
8.3. O BANKPAR SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU
MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE
AVISO PRÉVIO AO NOVO ASSOCIADO, PELOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
QUE JULGAR NECESSÁRIOS. AS ALTERAÇÕES SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO
30° (TRIGÉSIMO) DIA DA INCLUSÃO DA NOVA REGRA NO CANAL DE
COMUNICAÇÃO DO BANKPAR.
8.4.
AS
INOBSERVÂNCIAS
DAS
CONDIÇÕES
DESCRITAS
NESTE
REGULAMENTO PODERÃO IMPLICAR NA PERDA DE DIREITOS DO NOVO
ASSOCIADO, NO CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO,
PODENDO,
INCLUSIVE
OCASIONAR
O
CANCELAMENTO
DO
CARTÃO
INSCRITO/CADASTRADO, EM CASO DE COMPROVADA MÁ-FÉ OU MÁ
UTILIZAÇÃO.
8.5. SERÁ EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO O NOVO ASSOCIADO QUE TENHA
PRESTADO INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FALSAS AO BANKPAR.
8.6. A tolerância, omissão ou transigência do BANKPAR não implicará em renúncia,
ou modificação das condições expressas neste Regulamento.
8.7. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n°
5.768/71.
9. Foro.
9.1. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Instrumento, fica eleito o
foro do domicílio do Titular.
Barueri, 01 de agosto de 2013.
BANCO BANKPAR S.A.
Central de Atendimento ShopFácil (11) 3909-3600
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h (dias úteis)
SAC - American Express Membership Cards
Cancelamentos, Reclamações e Informações 0800 727-1188
Atendimento 24 horas, 7dias por semana
Deficiência Auditiva ou de fala – 0800 722 0099
Ouvidoria - 0800 727 9933
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
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