REGULAMENTO DA PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES O BANCO BANKPAR S.A. instituição financeira, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus“, s/nº, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, CEP 06029-900, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ 60.419.645/0001-95) doravante denominado “BANKPAR” e, TEMPO SERVIÇOS LTDA., com sede na Avenida Floriano Peixoto, 6.500, sala 3, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 58.503.129/000100, doravante denominada “TEMPO” e, quando em conjunto com o BANKPAR serão denominados simplesmente (”Regulamento”) promovem “BANKPAR”, aos com Associados base neste regulamento AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS a PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES (“Promoção”), mediante as condições a seguir estipuladas: I. DEFINIÇÕES. 1.1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: a) ADICIONAL: é a pessoa para quem, mediante autorização do Titular, é emitido um AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS adicional. b) AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS: significa os cartões de crédito emitidos pelo BANKPAR na bandeira American Express® Membership Cards. c) EMISSOR: é a instituição financeira responsável pela emissão dos cartões de crédito. d) ESTABELECIMENTO COMERCIAL: pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, apta para a realização de Transações por meio dos Terminais Eletrônicos (POS) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). e) PROMOÇÃO: é a PROMOÇÃO VALE-PRESENTE BRADESCO CARTÕES, desenvolvida pelo BANKPAR para o(s) NOVO(s) ASSOCIADO(s) que solicitarem os AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS com até 02 (dois) cartões adicionais e que visa conceder 01 (um) vale-presente para utilização no portal Shopfácil.com após a realização da primeira transação com o cartão. f) PROPOSTA: é o formulário de solicitação dos AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS preenchido com as informações do NOVO ASSOCIADO e que está sujeito à análise de crédito e critérios de elegibilidade do emissor. g) SHOPFÁCIL.COM: é um portal que reúne lojas virtuais, oferecendo produtos, passagens aéreas e serviços de hospedagens com condições especiais ao usuário. h) TITULAR/NOVO ASSOCIADO: é a pessoa física signatária da proposta de adesão para obtenção dos AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS; i) TRANSAÇÃO: corresponde à primeira transação de compra (a) à vista ou parcelada; (b) em território nacional, (c) em moeda corrente nacional e; (d) realizada com o cartão nos estabelecimentos comerciais. j) VALE-PRESENTE: simboliza o valor do Vale-Presente e confere o direito a seu portador de utilizá-lo mediante um código. k) VALOR DO VALE-PRESENTE: valor representado no Vale-Presente, indicando quanto seu portador poderá usufruir. l) WALMART: parceiro do SHOPFÁCIL.COM que comercializa produtos e serviços por meio do SHOPFÁCIL.COM e é responsável pela disponibilização do valepresente, emissão de nota fiscal, embalagem e entrega dos produtos. II. MECÂNICA. 1. Vigência da Promoção. 1.1. A PRESENTE PROMOÇÃO VIGORARÁ POR TEMPO INDETERMINADO, A PARTIR DA 0(zero) HORA E 1(um) MINUTO DO DIA 01/08/2013, SEMPRE CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, PODENDO SER CANCELADA OU SUSPENSA A QUALQUER MOMENTO PELO BANKPAR MEDIANTE COMUNICADO PRÉVIO AO NOVO ASSOCIADO, CONFORME O ITEM 8.3 DESTE REGULAMENTO. 2. Elegibilidade do Associado. 2.1. A PROMOÇÃO É VÁLIDA SOMENTE AOS NOVOS ASSOCIADOS QUE ADQUIRIREM OS AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS COM ATÉ 02 (DOIS) CARTÕES ADICIONAIS E REALIZAREM A PRIMEIRA TRANSAÇÃO DE QUALQUER VALOR EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO CARTÃO. 2.2. O VALE-PRESENTE É VÁLIDO SOMENTE AOS NOVOS ASSOCIADOS AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS QUE ADQUIRIREM OS PRODUTOS SINALIZADOS NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM CONFORME ITEM 5.3. DESTE REGULAMENTO. 2.3. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS ASSOCIADOS QUE NÃO REALIZAREM A PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO PERIODO DETERMINADO NO ITEM 2.1. DESTE REGULAMENTO. 2.4. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS ASSOCIADOS QUE NÃO SOLICITAREM, NA MESMA PROPOSTA, ATÉ 02 (DOIS) CARTÕES ADICIONAIS CONFORME ITEM 2.1. DESTE REGULAMENTO. 2.5. NÃO SERÃO ELEGÍVEIS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OS NOVOS ASSOCIADOS QUE SOLICITAREM POSTERIORMENTE ATÉ 02 (DOIS) CARTÕES ADICIONAIS AINDA QUE DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO. 2.6. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TRANSAÇÃO OS VALORES DE ANUIDADE, PRODUTOS FINANCEIROS, TAXAS, MULTAS E ENCARGOS. 3. Participação na Promoção. 3.1. PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO O NOVO ASSOCIADO DEVERÁ SOLICITAR ATÉ 02 (DOIS) CARTÕES ADICIONAIS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO TITULAR. APÓS O RECEBIMENTO DO CARTÃO, DEVE REALIZAR A PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO CARTÃO TITULAR, DE QUALQUER VALOR, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS. 3.2. APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO NO CARTÃO TITULAR, O NOVO ASSOCIADO RECEBERÁ UM E-MAIL COM O NÚMERO DO VALEPRESENTE PARA UTILIZAÇÃO NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE REGULAMENTO. 3.3. A PARTICIPAÇÃO DO NOVO ASSOCIADO NESTA PROMOÇÃO IMPLICARÁ NA ACEITAÇÃO TOTAL, IRRESTRITA E AUTOMÁTICA DE TODAS AS REGRAS E DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO, QUE ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA EM bradescocartoes.com.br/aquisição/valepresente. 3.4. As autorizações para pagamento parcelado serão computadas como uma única transação, sendo considerado o valor integral da mesma. 4. Valor do Vale-presente 4.1 AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS American Express® Blue: R$ 40,00 (quarenta reais); American Express® Gold Credit: R$ 60,00 (sessenta reais); American Express® Platinum Credit: R$ 80,00 (oitenta reais); American Express® Green: R$ 70,00 (setenta reais); American Express® Gold Card: R$ 100,00 (cem reais). 5. Utilização do Vale-Presente. 5.1. O NÚMERO DO VALE-PRESENTE SERÁ ENVIADO PARA O E-MAIL INFORMADO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO. CASO NÃO RECEBA O E-MAIL APÓS ESSE PERÍODO, O NOVO ASSOCIADO PODERÁ OBTER O NÚMERO DO VALE-PRESENTE EM bradescocartoes.com.br/aquisição/valepresente. 5.2. SERÁ DISPONIBILIZADO SOMENTE 01 (UM) VALE-PRESENTE POR CPF DO TITULAR DO CARTÃO. 5.3. A UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE SERÁ VALIDA SOMENTE PARA AS TRANSAÇÕES FINALIZADAS NO PORTAL SHOPFÁCIL.COM E PARA OS PRODUTOS DO WALMART, SINALIZADOS COM O LOGO DO MESMO. 5.4. PARA UTILIZAR O VALE-PRESENTE, O NOVO ASSOCIADO DEVE ESCOLHER O PRODUTO DE SUA PREFERÊNCIA E CLICAR EM “COMPRAR”> NA PÁGINA “CARRINHO DE COMPRAS”, DEVERÁ DIGITAR O NÚMERO DO VALE-PRESENTE NO CAMPO INDICADO, EXATAMENTE COMO FOI RECEBIDO, SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO> EM SEGUIDA CLICAR EM “OK” E FINALIZAR A COMPRA. 5.5. CASO NÃO SEJA CALCULADO AUTOMATICAMENTE O VALOR DO VALEPRESENTE, O NOVO ASSOCIADO DEVE CONTATAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SHOPFÁCIL (11) 3909-3600 OU DO WALMART (11) 3003-6000 E INFORMAR: VALOR, CÓDIGO COMPLETO E A VALIDADE DO VALE-PRESENTE, CPF DO TITULAR, E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO, NOME DA PROMOÇÃO E SEGUIR AS ORIENTAÇÕES. 6. Restrições à Utilização do Vale-Presente 6.1. O NOVO ASSOCIADO DECLARA, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A CIÊNCIA QUE O VALE-PRESENTE SERÁ DISPONIBILIZADO PARA UTILIZAÇÃO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO COM O CARTÃO TITULAR ADQUIRIDO E A UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE DEVERÁ SER FEITA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ESTIPULADO. 6.2. NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR O VALE-PRESENTE DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, O NOVO ASSOCIADO NÃO TERÁ DIREITO A RECLAMAÇÃO OU QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO SOBRE O RESPECTIVO VALOR NÃO UTILIZADO. 6.3. NA UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE, CASO O VALOR TOTAL DA COMPRA SEJA SUPERIOR AO VALOR DO VALE-PRESENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA E O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO EXCLUSIVAMENTE COM O CARTÃO ADQUIRIDO. 6.4. CASO O VALOR TOTAL DA COMPRA SEJA INFERIOR AO VALOR DO VALEPRESENTE, O SALDO RESTANTE PODERÁ SER UTILIZADO EM OUTRAS COMPRAS DESDE QUE SEJA UM PRODUTO SINALIZADO COM O LOGO DO WALMART CONFORME ITEM 5.3. DESTE REGULAMENTO, COM O MESMO CPF DA COMPRA ANTERIOR E O VALE-PRESENTE ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. 6.5. SE NO MOMENTO DA COMPRA HOUVER MAIS DE UM PRODUTO NO CARRINHO E ESTE NÃO FOR ELEGÍVEL À UTILIZAÇÃO DO VALE-PRESENTE CONFORME ITEM 4.3. DESTE REGULAMENTO, A DIFERENÇA SOBRE O VALOR DO PRODUTO NÃO ELEGÍVEL DEVERÁ SER PAGA NORMALMENTE COM O CARTÃO ADQUIRIDO. 6.6. A TAXA DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) ESCOLHIDO(S), SE HOUVER, PODE(M) SER DESCONTADO(S) DO VALOR DO VALE-PRESENTE. 6.7. A RESPONSABILIDADE PELO VALE-PRESENTE É INTEIRAMENTE DO NOVO ASSOCIADO. EM CASO DE PERDA NÃO SERÁ CONCEDIDO OUTRO. 6.8. O VALE-PRESENTE NÃO É CUMULATIVO, É PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E INEGOCIÁVEL, NÃO PODENDO SER TRANSFORMADO EM MOEDA CORRENTE. 7. Contestação. 7.1. EM CASO DE CONTESTAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO QUE VENHA GERAR CRÉDITOS E/OU A UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO CARTÃO, O NOVO ASSOCIADO ESTÁ CIENTE QUE: a) O BANKPAR BLOQUEARÁ O VALE-PRESENTE EM FAVOR DO NOVO ASSOCIADO SOBRE O QUAL: (I) HOUVER INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO CARTÃO; OU (II) HAJA CONTESTAÇÃO PELO NOVO ASSOCIADO ACERCA DA TRANSAÇÃO QUE O ORIGINOU; b) CASO SEJA COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE MOTIVADA E/OU DE RESPONSABILIDADE DO NOVO ASSOCIADO, ESTE SERÁ IMEDIATAMENTE SUSPENSO DA PROMOÇÃO E O VALE-PRESENTE GERADO EM DECORRÊNCIA DA FRAUDE SERÁ CANCELADO AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO NOVO ASSOCIADO SOLICITAR O VALE-PRESENTE OBTIDO DE FORMA FRAUDULENTA; E/OU c) NA OCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO: (I) SE PROCEDENTE, O VALE-PRESENTE GERADO EM DECORRÊNCIA DESTE FATO SERÁ CANCELADO AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO NOVO ASSOCIADO SOLICITAR O VALE-PRESENTE OBTIDO EM RAZÃO DESTE FATO; E (II) SE IMPROCEDENTE, O VALE-PRESENTE GERADO EM DECORRÊNCIA DESTE FATO SERÁ DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO NOVO ASSOCIADO PODENDO SER UTILIZADO NA FORMA DEFINIDA NESTE REGULAMENTO. 7.2. A DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS, POLÍTICA DE TROCA, DEVOLUÇÕES E ENTREGAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO WALMART E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTAS NO SITE DO WALMART. 7.3. O EVENTUAL CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS É DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO NOVO ASSOCIADO, QUE DEVERÁ SOLICITÁ-LO DIRETAMENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORNECEDOR DO PRODUTO ADQUIRIDO. 7.4. NA OCORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DO(S) PRODUTO(S) ADQUIRIDO(S) PELO NOVO ASSOCIADO, NOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, O BANKPAR NÃO ESTORNARÁ O CRÉDITO CONCEDIDO NO VALE-PRESENTE. 8. Disposições Gerais. 8.1. ESTA PROMOÇÃO NÃO É APLICÁVEL E CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ VÁLIDA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO BANCO BANKPAR, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. E DIRETORES ESTATUTÁRIOS DA ORGANIZAÇÃO BRADESCO. 8.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo BANKPAR. 8.3. O BANKPAR SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AO NOVO ASSOCIADO, PELOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIOS. AS ALTERAÇÕES SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO 30° (TRIGÉSIMO) DIA DA INCLUSÃO DA NOVA REGRA NO CANAL DE COMUNICAÇÃO DO BANKPAR. 8.4. AS INOBSERVÂNCIAS DAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE REGULAMENTO PODERÃO IMPLICAR NA PERDA DE DIREITOS DO NOVO ASSOCIADO, NO CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO, PODENDO, INCLUSIVE OCASIONAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO INSCRITO/CADASTRADO, EM CASO DE COMPROVADA MÁ-FÉ OU MÁ UTILIZAÇÃO. 8.5. SERÁ EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO O NOVO ASSOCIADO QUE TENHA PRESTADO INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FALSAS AO BANKPAR. 8.6. A tolerância, omissão ou transigência do BANKPAR não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 8.7. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 9. Foro. 9.1. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Instrumento, fica eleito o foro do domicílio do Titular. Barueri, 01 de agosto de 2013. BANCO BANKPAR S.A. Central de Atendimento ShopFácil (11) 3909-3600 Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h (dias úteis) SAC - American Express Membership Cards Cancelamentos, Reclamações e Informações 0800 727-1188 Atendimento 24 horas, 7dias por semana Deficiência Auditiva ou de fala – 0800 722 0099 Ouvidoria - 0800 727 9933 Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.