pág. 1 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Presidência Distribuição Ata n. 6866 de Registro e Distribuição de Processos do dia 07 de maio de 2012. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) RECURSO ORDINÁRIO Nº 131 - RJ (2012/0044188-7) RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S) RECORRIDO : REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA AWWAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (2) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2575 - MS (2012/0090017-3) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS ADVOGADO : VALDEIR DA SILVA NEVES E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL IMPETRANTE : MANOEL NUNES DA SILVA ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO RUGGIER PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (3) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2576 - SP (2012/0090334-4) REQUERENTE : ANTONIO BENEDITO SALLA ADVOGADO : JOSÉ PIOVEZAN E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE BROTAS E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE pág. 2 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (4) CARTA ROGATÓRIA Nº 6737 - IT (2012/0089988-4) JUSROGANTE : TRIBUNAL CÍVEL DE SULMONA INTERES. : M C DE J PARTE : CS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (5) CARTA ROGATÓRIA Nº 6738 - US (2012/0089991-2) JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS ESTADOS UNIDOS INTERES. : EDILSON TEIXEIRA DO AMARAL BRITO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (6) CARTA ROGATÓRIA Nº 6739 - US (2012/0089994-8) JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS ESTADOS UNIDOS INTERES. : DARLENE DO AMARAL BRITO COSTA PARTE : NUTRACEA . RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (7) CARTA ROGATÓRIA Nº 6740 - US (2012/0090023-7) JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADOS UNIDOS INTERES. : NEWMAN TEIXEIRA DO AMARAL BRITO PARTE : NUTRACEA . RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (8) CARTA ROGATÓRIA Nº 6741 - CH (2012/0090026-2) JUSROGANTE : REPÚBLICA E CANTÃO DE GENEBRA pág. 3 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. : GERALDO BIGAO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (9) CARTA ROGATÓRIA Nº 6742 - PT (2012/0090144-9) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE COMARCA E DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA INTERES. : JOSÉ LUÍS CARDOSO VENTURA MERGULHÃO PARTE : MARLENE ANTÓNIA MERGULHÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (10) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 6948 - GB (2012/0090658-8) REQUERENTE : AERCAP IRELAND LIMITED REQUERENTE : CRESCENT AVIATION LIMITED REQUERENTE : STALLION AVIATON LIMITED ADVOGADO : MARCELO AVANCINI NETO E OUTRO(S) REQUERIDO : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP - MASSA FALIDA REPR. POR : ALEXANDRE TAJRA - ADMINISTRADOR RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (11) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 7478 - PT (2012/0090149-8) REQUERENTE : D D L ADVOGADO : KARINA MARIA BÖBEL REQUERIDO : CMPG RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (12) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8305 - NO (2012/0089466-8) REQUERENTE : C C F ADVOGADO : HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO : KEH RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 09:00 pág. 4 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (13) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8309 - PT (2012/0090035-1) REQUERENTE : C D DE H A ADVOGADO : RENATO MARCOLINO BEZERRA: REQUERIDO : P M R DE A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (14) RECLAMAÇÃO Nº 8636 - BA (2012/0088561-0) RECLAMANTE : CONDOMÍNIO SISTEMA SOLAR ADVOGADO : JOSÉ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO : QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : JOSÉ TADEU SANTANA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (15) RECLAMAÇÃO Nº 8641 - RS (2012/0088766-5) RECLAMANTE : THIAGO FERNANDES ADVOGADO : CASSANDRA JELINSKI DE CARVALHO BALDESSAR E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) RECLAMAÇÃO Nº 8642 - RS (2012/0088795-6) RECLAMANTE : KARINE DA SILVA MELO ADVOGADO : CASSANDRA JELINSKI DE CARVALHO BALDESSAR E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 5 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) RECLAMAÇÃO Nº 8643 - SP (2012/0088804-4) RECLAMANTE : VERA LÚCIA PRESTES ADVOGADO : HENRY CARLOS MULLER JUNIOR RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DA 49A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITAPEVA - SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (18) RECLAMAÇÃO Nº 8644 - PR (2012/0088866-3) RECLAMANTE : BANCO FIBRA S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : PEDRO BESSA SILVA ADVOGADO : MARIA VENERANDA SPINA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (19) RECLAMAÇÃO Nº 8645 - RJ (2012/0088891-7) RECLAMANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO RIO TOCANTINS ADVOGADO : JEFFERSON VALLE MACEDO RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : ARNALDO TOMELIN KNIBEL E OUTRO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (20) RECLAMAÇÃO Nº 8646 - SP (2012/0089031-3) RECLAMANTE : VIVO S/A ADVOGADO : ALESSANDRA FRANCISCO E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO RECURSAL DE SANTOS - SP INTERES. : MARIA ANDRÉA COELHO DOS SANTOS pág. 6 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (21) RECLAMAÇÃO Nº 8647 - AM (2012/0089067-7) RECLAMANTE : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : AGNALDO KAWASAKI E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS INTERES. : SILAS RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (22) RECLAMAÇÃO Nº 8648 - RJ (2012/0089084-3) RECLAMANTE : ARTHUR PALOPOLI MARSCHNEDR RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : CÂNDIDA RICARDO DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (23) RECLAMAÇÃO Nº 8649 - MG (2012/0089090-7) RECLAMANTE : DIANA SABINO PINHEIRO ADVOGADO : JAMIR CALILI RIBEIRO E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG INTERES. : HP HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (24) RECLAMAÇÃO Nº 8650 - DF (2012/0089297-6) RECLAMANTE : RONALDO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO ADVOGADO : THIAGO SILVA SERRAT DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL pág. 7 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. : KELLY CRISTIANE VAZ ADVOGADO : DAYANE DOMINGUES DA FONSECA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (25) RECLAMAÇÃO Nº 8651 - SP (2012/0089379-6) RECLAMANTE : BRUNO BRANQUINHO DE CARVALHO ADVOGADO : EDSON ZUCOLOTTO MELIS TOLOI RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA 3A REGIÃO - SP INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) RECLAMAÇÃO Nº 8652 - RS (2012/0089400-1) RECLAMANTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : ALBA SUZANA BOEIRA NUNES RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (27) RECLAMAÇÃO Nº 8653 - SE (2012/0089402-5) RECLAMANTE : NATURA COSMÉTICOS S/A ADVOGADO : FÁBIO RIVELLI RECLAMADO : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRIMINAIS DE ARACAJU - SE INTERES. : MERIVAN CARVALHO BORGES RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo Rcl 7983 (2012/0033330-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (28) RECLAMAÇÃO Nº 8654 - CE (2012/0089502-3) RECLAMANTE : FINANCEIRA ITAU CBD S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO pág. 8 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO RECLAMADO : DEBORAH SALES E OUTRO(S) : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ INTERES. : JOSE MELO DE SOUSA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (29) RECLAMAÇÃO Nº 8655 - PE (2012/0089724-5) RECLAMANTE : MARIA LINDALVA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MARCIO ALEXANDRE SANTOS ARAGAO E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTERES. : SUPERMERCADO REGENTE LTDA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) RECLAMAÇÃO Nº 8657 - PR (2012/0089981-1) RECLAMANTE : CANDIDA DA SILVA ADVOGADO : LIGIA CRISTINA MARCOTTI E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : VRG LINHAS AEREAS S/A RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (31) RECLAMAÇÃO Nº 8658 - RJ (2012/0090061-7) RECLAMANTE : MARIA NINA ARAGÃO BARROS ADVOGADO : SÔNIA NEVES DE ASSIS RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA FAZENDÁRIA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (32) pág. 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECLAMAÇÃO Nº 8661 - PR (2012/0090185-4) RECLAMANTE : NIVALDO ANTONIO CASTARDO ADVOGADO : FLÁVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (33) PETIÇÃO Nº 9138 - MS (2012/0089504-7) REQUERENTE : SELMO TAVARES DOS SANTOS (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (34) PETIÇÃO Nº 9139 - SP (2012/0089506-0) REQUERENTE : SEBASTIAO OLIMPIO MARIANO (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) PETIÇÃO Nº 9140 - AP (2012/0090574-4) REQUERENTE : C H L ADVOGADO : DANILO DE SOUSA MOTA REQUERIDO : MPF RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo APn 702 (2011/0011824-7) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (36) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18392 - DF (2012/0072107-2) IMPETRANTE : MARIA DA CONSOLACAO SERRA REGO ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do processo MS 17555 (2011/0219732-5) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 10 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (37) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18468 - DF (2012/0089416-3) IMPETRANTE : MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA ADVOGADO : THIAGO BUCHI BATISTA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18469 - DF (2012/0089508-4) IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE VEREDA ADVOGADO : JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (39) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18471 - RJ (2012/0090101-0) IMPETRANTE : EINSTEIN COUTINHO DE ALMEIDA ADVOGADO : LUIZ VICTOR DE ANDRADE DE UCHÔA E OUTRO(S) IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 201202010051919 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (40) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18472 - RJ (2012/0090105-7) IMPETRANTE : EINSTEIN COUTINHO DE ALMEIDA ADVOGADO : LUIZ VICTOR A UCHOA E OUTRO(S) IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 201202010057089 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 11 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (41) MEDIDA CAUTELAR Nº 19265 - MG (2012/0087407-0) REQUERENTE : GERSON ANTÔNIO DE ALMEIDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO TAVARES CORRÊA BARBOSA E OUTRO(S) REQUERIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 19190 (2012/0073306-4) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) MEDIDA CAUTELAR Nº 19280 - DF (2012/0089005-8) REQUERENTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) REQUERIDO : WILLIAM DE OLIVEIRA BARREIROS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1259411 (2011/0131988-6) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) MEDIDA CAUTELAR Nº 19282 - RJ (2012/0089478-2) REQUERENTE : INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA ADVOGADO : MIRIAN DE FATIMA LOVOCAT DE QUEIROZ REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 157646 (2012/0053361-8) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) MEDIDA CAUTELAR Nº 19283 - SP (2012/0089861-1) REQUERENTE : LUIZ PAULO FONSECA REQUERENTE : MARIA APARECIDA CORRÊA FONSECA ADVOGADO : HENRIQUE FERNANDES DANTAS REQUERIDO : BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1302369 (2012/0015635-6) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31040 - RS (2009/0236878-5) RECORRENTE : DAVID JOSÉ DORNELES PEREIRA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CRISTINE MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S) pág. 12 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32172 - BA (2010/0092157-2) RECORRENTE : JANE EVANGELISTA DE MATOS ARAÚJO ADVOGADO : MAURÍCIO CUNHA DÓRIA E OUTRO(S) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO : ESTADO DA BAHIA PROCURADORE : CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA E OUTRO(S) S BRUNO ESPINEIRA LEMOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro HERMAN BENJAMIN em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32621 - SP (2012/0083848-9) RECORRENTE : ANDERSON DANTAS BARROS RECORRENTE : ANDRÉ FRANCISCO PITTNER RECORRENTE : ANDRE LUIZ ALVES ESQUIVEL RECORRENTE : ANTONIO JOSÉ SOARES FILHO RECORRENTE : ARTUR FERREIRA DE ARAUJO RECORRENTE : CLAUDIO DE OLIVEIRA. RECORRENTE : CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS RECORRENTE : CLEBER OLEGARIO DOS PASSOS RECORRENTE : DANIEL ALBERTO PEREIRA RECORRENTE : DANILO CAMARGO DOS SANTOS RECORRENTE : EDMAR MARTINS RIBEIRO RECORRENTE : EDSON GONÇALVES DE SANTANA RECORRENTE : EDVALDO SEVERINO DA SILVA RECORRENTE : EMERSON PINHEIROS COSTA RECORRENTE : ERICH OLIVEIRA CARDOSO RECORRENTE : EVAIR SOUZA SANTANA RECORRENTE : FABIANO RIBEIRO MOREIRA RECORRENTE : GILDARIAN DE SOUSA ALVES RECORRENTE : GILDENER SILVA SANTOS RECORRENTE : JOSÉ CARLOS LOPES DE SOUSA RECORRENTE : JULIANO GONÇALVES CRUZ RECORRENTE : LEANDRO LUIZ MACHADO RECORRENTE : LUCIANO ALVES SOARES RECORRENTE : MARCELO SILVEIRA MACHADO RECORRENTE : MARCIO CORREIA FERREIRA RECORRENTE : NEDCLAUDIO PEREIRA SANTOS pág. 13 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RELATOR : : : : : : : : : : : : : : : : OSCAR SANTOS DE SOUZA PAULO PEDROSO DE MORAES RENATA DA SILVA RENATO LEITE RICARDO SIRQUEIRA ROCHA ROBERLANDIO ALMEIDA DA SILVA ROBSON PEGORARO RONALDO LEITE MACHADO RONALDO CAVALCANTE DOS SANTOS ALVES SILAS MARES DA ROCHA SILVIO JOSÉ SANTANA VANDEIR DE SOUZA SANTANA WILLIAN LEÃO DA SILVA ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (48) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32626 - RJ (2012/0065752-2) RECORRENTE : IVAN COELHO DE ALMEIDA ADVOGADO : VALDEMILSON SODRÉ MELLO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (49) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32627 - SP (2012/0078511-9) RECORRENTE : OSMAR CAMPANHOLI MANCHINI (PRESO) ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (50) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32628 - RS (2012/0079056-8) RECORRENTE : RONALDO VIDI (PRESO) ADVOGADO : FABIANO GRAZZIOTIN DALLA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pág. 14 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (DESEMBARGADOR (51) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32629 - SP (2012/0079709-6) RECORRENTE : VIVIAN LEITE (PRESA) ADVOGADO : CRISTINA ETTER ABUD E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 160891 (2010/0016267-0) em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (52) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32630 - SP (2012/0079712-4) RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE ADVOGADO : DOMINGOS GERAGE RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (53) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32631 - SP (2012/0079808-2) RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE ADVOGADO : DOMINGOS GERAGE RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (54) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32632 - SP (2012/0079811-0) RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE ADVOGADO : DOMINGOS GERAGE RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 31680 (2011/0293630-0) em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 15 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (55) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32633 - SP (2012/0080072-3) RECORRENTE : MAURÍCIO ARI DA SILVA JÚNIOR (PRESO) ADVOGADO : MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (56) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32635 - PR (2012/0080085-0) RECORRENTE : E N DA S ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR DA CUNHA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 94023 (2011/0294813-8) em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (57) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32636 - PI (2012/0080180-9) RECORRENTE : FERDINAND FÉLIX DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (58) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32637 - RJ (2012/0080205-9) RECORRENTE : CRISTIANE RODRIGUES SALVADOR (PRESO) ADVOGADO : IURE SIMIQUEL BRITO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (59) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32638 - SE (2012/0080474-0) RECORRENTE : RAPHAEL DOS SANTOS DE ANDRADE (PRESO) ADVOGADO : CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA pág. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (60) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32639 - PB (2012/0080549-4) RECORRENTE : ESEQUIEL GOMES DE SOUZA (PRESO) ADVOGADO : LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 32133 (2012/0036299-6) em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (61) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32640 - PB (2012/0080555-8) RECORRENTE : VINICIUS XAVIER NUNES (PRESO) RECORRENTE : LUCILENE DA SILVA MATIAS (PRESA) ADVOGADO : HUMBERTO DE BRITO LIMA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (62) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32641 - PB (2012/0080562-3) RECORRENTE : REINALDO DA COSTA FREITAS ADVOGADO : RAINIER FREITAS RODRIGUES RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (63) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32642 - AL (2012/0080730-3) RECORRENTE : LEANDRO DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : JOÃO FIORILLO DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (64) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32643 - SP (2012/0080871-7) RECORRENTE : MATHEUS RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (65) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32644 - SP (2012/0080875-4) RECORRENTE : RAIMUNDO RIBEIRO MARTINS (PRESO) ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (66) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32645 - SP (2012/0080881-8) RECORRENTE : LUIZ PATRICIO LOPEZ BUSTAMANTE (PRESO) ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (67) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32646 - SP (2012/0080883-1) RECORRENTE : FACELY KOUROUMA (PRESO) ADVOGADO : PEDRO PAULO BAVELI CHIAVINI - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (68) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32647 - ES (2012/0081228-3) RECORRENTE : CLEIDIANE DA SILVA BONOMETTI RAMALHO ADVOGADO : THOR LINCOLN NUNES GRÜNEWALD pág. 18 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (69) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32648 - SP (2012/0081404-0) RECORRENTE : CLÉBER VILANOVA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (70) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32649 - RS (2012/0081442-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : CHARLES MENEZES ADVOGADO : ADRIANO MARCOS SANTOS PEREIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 235626 (2012/0048817-5) em 07/05/2012 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (71) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32650 - SP (2012/0082139-5) RECORRENTE : DOUGLAS FERNANDO SENNE DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : MÁRCIO FABIANO BÍSCARO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (72) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32651 - SP (2012/0082142-3) RECORRENTE : ELTON RODRIGO INÁCIO (PRESO) ADVOGADO : ANDERSON BORGES BATISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (73) pág. 19 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32652 - SP (2012/0081399-0) RECORRENTE : J F DE O ADVOGADO : EDSON LUÍS DOMINGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (74) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32654 - PI (2012/0082689-0) RECORRENTE : JOÃO RICARDO DE SOUSA (PRESO) ADVOGADO : MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (75) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33681 - SP (2011/0023216-1) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : IGNES FRANCO FAUTHZ - ESPÓLIO REPR. POR : AROLDO FAUTHZ ADVOGADO : AGNELLO HERTON TRAMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (76) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34003 - SC (2011/0184787-1) AGRAVANTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : PRIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : FLÁVIO DANIEL THIESEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (77) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36307 - MA (2011/0194806-7) AGRAVANTE : NALDIRENE LEAL DUTRA pág. 20 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : INALDO ALVES PINTO E OUTRO(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) GILBERTO COSTA SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (78) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37748 - CE (2012/0084399-1) RECORRENTE : ANTÔNIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : STENIO GONÇALVES SILVA RECORRIDO : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : DANIEL FEITOSA DE MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (79) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37749 - SC (2012/0084475-0) RECORRENTE : ANA MARIA PIROLLI FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MAGDA GASPERIN RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (80) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37750 - RO (2012/0078602-8) RECORRENTE : MARIELI SZCZEPANIAK ADVOGADO : DEISI REJANE DE VARGAS RECORRIDO : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (81) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37751 - MG (2012/0078870-7) RECORRENTE : PAULO SÉRGIO VIEIRA LIMA ADVOGADO : CHUCRE SUAID E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS pág. 21 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (82) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37752 - MG (2012/0078871-9) RECORRENTE : SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO/MG ADVOGADO : OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (83) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37753 - MG (2012/0078884-5) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (84) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37754 - MG (2012/0078916-0) RECORRENTE : E DE Q C A ADVOGADO : MARCUS FLAVIUS DAMASCENO RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (85) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37755 - SP (2012/0080472-6) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : RAMISA JORGE ADVOGADO : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA pág. 22 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo RMS 36743 (2011/0291838-7) em 07/05/2012 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (86) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37756 - SP (2012/0081858-5) RECORRENTE : ALBERTO BORGHESI FILHO ADVOGADO : CÍCERO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : BANCO SOFISA S/A INTERES. : DENTAL MORETTI ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (87) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37757 - SP (2012/0082048-6) RECORRENTE : EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO : ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 18968 (2012/0026810-5) em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (88) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37758 - RJ (2012/0086951-7) RECORRENTE : GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY ADVOGADO : GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ELAYNE MARIA SAMPAIO RODRIGUES MAHLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (89) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37759 - PB (2012/0082439-0) RECORRENTE : GILVAN OURIQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : FRANCISCO BADU DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS PROCURADOR : ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA PEDROSA E OUTRO(S) pág. 23 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (90) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37760 - SP (2012/0082666-3) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : DOMINGOS BRUNO SANSONE ADVOGADO : DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (91) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 38316 - RJ (2011/0102495-9) AGRAVANTE : CONSTRUTORA CELI LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ E OUTRO(S) ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S) JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S) AGRAVANTE : SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADVOGADO : ARNOLDO WALD FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo REsp 1252396 (2011/0101658-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (92) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120209 - MG (2011/0293988-4) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DE MURIAÉ - SJ/MG SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE MURIAÉ - MG INTERES. : JOSÉ LUIZ GOUVEIA INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do processo CC 120208 (2011/0293995-0) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122325 - MG (2012/0087328-5) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MG pág. 24 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. INTERES. INTERES. : SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA : VALE S/A : VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122326 - RS (2012/0087399-3) SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVO HAMBURGO - SJ/RS INTERES. : NILDA ZILDA BERGER BECKER INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (95) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122327 - RS (2012/0087403-2) SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BAGÉ - RS INTERES. : ANTÔNIA DA CUNHA RODRIGUES INTERES. : MUNICÍPIO DE BAGÉ RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122332 - PR (2012/0088066-8) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU PR SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - SJ/PR INTERES. : ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (97) pág. 25 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122333 - GO (2012/0088068-1) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE ARAGARÇAS - GO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS MT INTERES. : EDNALMA PERES SILVA INTERES. : BANCO FINASA BMC S/A RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (98) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122334 - PE (2012/0088075-7) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 30A VARA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - SJ/PE INTERES. : ZILDA PEREIRA DA COSTA INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122336 - SP (2012/0088043-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP INTERES. : SEBASTIÃO LUIZ ROMANO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122337 - MG (2012/0088047-8) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE UBERLÂNDIA - SJ/MG SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE UBERLÂNDIA - MG INTERES. : MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 26 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (101) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122338 - AM (2012/0088049-1) SUSCITANTE : JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE MANAUS - AM SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MANAUS - AM INTERES. : OSVALDO LINS PEREIRA DE SOUZA INTERES. : MUNICÍPIO DE MANAUS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (102) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122339 - BA (2012/0088055-5) SUSCITANTE : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA - BA INTERES. : MARIA MEIRINEIDE SILVA SANTOS INTERES. : GENIVAL SANTANA DE JESUS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122340 - RJ (2012/0087845-2) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE CORDEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CORDEIRO - RJ INTERES. : MARINEI GUIMARÃES VILLA NOVA INTERES. : ELETRIC FALL LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 120836 (2012/0013596-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122341 - PB (2012/0087833-8) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE SANTA RITA - PB INTERES. : VALDETE FRANCISCA GOUVEIA DE LIMA INTERES. : JOÃO BASÍLIO DE LIMA INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 27 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (105) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122343 - DF (2012/0088984-0) SUSCITANTE : TRANSPORTADORA WADEL LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : VILMAR PROCÓPIO DE SOUZA E OUTRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 110250 (2010/0016441-3) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (106) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122345 - DF (2012/0088989-9) SUSCITANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : HELCIO MARCELO BIEGING ADVOGADO : IVAN VICTOR SILVA E SANTOS INTERES. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 115994 (2011/0035538-2) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (107) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122346 - DF (2012/0088991-5) SUSCITANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 40A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : MARCELO SOARES FERNANDES ADVOGADO : ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI INTERES. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (108) pág. 28 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122347 - DF (2012/0088993-9) SUSCITANTE : CONVIBRÁS VIGILÂNCIA DE BRASÍLIA LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR - SÍNDICO E OUTRO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE FORMOSA - GO INTERES. : OSVANDER BORGES FRUTUOSO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 121243 (2012/0038836-9) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122348 - DF (2012/0088994-0) SUSCITANTE : VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : LOURIVAL DANTAS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (110) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122349 - DF (2012/0088996-4) SUSCITANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 11A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : JOSÉ RODRIGUES FRANCO ADVOGADO : MÁRCIA DE JESUS CASIMIRO BORBA INTERES. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (111) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122350 - DF (2012/0088998-8) SUSCITANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) pág. 29 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : MARIA JOSÉ PEREIRA LEAL ADVOGADO : ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI INTERES. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (112) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122351 - DF (2012/0089000-9) SUSCITANTE : VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : ORLANDO NOGUEIRA DE ASSIS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (113) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122352 - SP (2012/0089099-3) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE POÁ - SP INTERES. : ERENALDO SANTOS SALUSTIANO INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122353 - RS (2012/0089132-3) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE INTERES. : GERDAU S/A RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 pág. 30 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122354 - RJ (2012/0089513-6) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122358 - MG (2012/0089351-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MG INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS INTERES. : VALE S/A E OUTRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (117) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122359 - MG (2012/0089342-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MG INTERES. : JOSÉ OSCAR DE AQUINO SILVA INTERES. : VALE S/A E OUTRO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (118) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122360 - MG (2012/0089523-7) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DE MURIAÉ - SJ/ MG pág. 31 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE MURIÉ - MG INTERES. : FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (119) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122361 - SC (2012/0089426-4) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ - SC INTERES. : GIOVANI DE ÁVILA VEIGA INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (120) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122374 - SP (2012/0090183-0) SUSCITANTE : RCG INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 9A VARA CÍVEL DE GUARULHOS - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP INTERES. : HILTMARIO PEREIRA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 116906 (2011/0091710-1) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122375 - GO (2012/0090189-1) SUSCITANTE : FRIGORÍFICO MARGEN LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : WILSON RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE RIO VERDE - GO INTERES. : DANIEL LAVAGNOLI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 119454 (2011/0250611-3) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (122) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142358 - PE (2012/0052359-4) AGRAVANTE : WILSON EVANGELISTA DA SILVA pág. 32 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : GENTIL FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : HUMBERTO GILHERME DO NASCIMENTO ADVOGADO : EDUARDO MARQUES DA TRINDADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (123) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142647 - RJ (2012/0022708-1) AGRAVANTE : MFG ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : P A B (MENOR) REPR. POR : I DA S B ADVOGADO : OSWALDO SOUZA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 151256 - MG (2012/0060522-7) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162414 - RJ (2012/0042568-3) AGRAVANTE : M DE L DOS S S ADVOGADO : LÚCIA KAYAT AVVAD - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVANTE : E J DOS S ADVOGADO : ORLANDO VIANN JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (126) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162788 - ES (2012/0079199-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pág. 33 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : LUIZ FERNANDO PADILHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS HOMEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo AREsp 162813 (2012/0079624-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (127) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 163772 - SP (2012/0069709-0) AGRAVANTE : NEYDE RUIZ DE PALÁCIOS BOJART ADVOGADO : HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RITA KELCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 164452 - SC (2012/0082311-5) AGRAVANTE : ORTOCLINI MEDICINA FÍSICA LTDA ADVOGADO : ALESSANDRO BUNN MACHADO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROCURADOR : HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165143 - SC (2012/0072426-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SINDPESCA - SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAL PESCADOR ARTESANAL E APRENDIZ DE PESCA NAS ÁGUAS DOCES E SALGADAS ADVOGADO : JOÃO RICARDO PADILHA SANTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165300 - RS (2012/0073393-7) AGRAVANTE : ROSICLER PASINI ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) pág. 34 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : SOCIEDADE EDUCACIONAL META ADVOGADO : FERNANDO THOMAZ VILLA CAVALHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (131) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165491 - RJ (2012/0074071-4) AGRAVANTE : SIDERAÇO EMPRESAS REUNIDAS S/A ADVOGADO : ALEXANDRE CERQUEIRA GIL E OUTRO(S) AGRAVADO : BS E B DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : GUILHERME BOMFIM MANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 165482 (2012/0074064-9) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165510 - SP (2012/0074140-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA PROCURADOR : ANA CLÁUDIA AUR ROQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165521 - SP (2012/0074156-0) AGRAVANTE : ATIBAIA PREFEITURA ADVOGADO : CÁSSIA NOVELLA DERNEIKA AGRAVADO : LEFER COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165524 - SP (2012/0074152-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANNA CARLA AGAZZI E OUTRO(S) AGRAVADO : BETO CHAVEIRO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS pág. 35 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165577 - SC (2012/0082478-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CARLOS ROBERTO NUNES MORAES ADVOGADO : FABRICIO MACHADO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165616 - BA (2012/0074341-6) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : LEONCIO OGANDO DACAL E OUTRO(S) AGRAVADO : TIM NORDESTE S/A ADVOGADO : LUCIANA PRATES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165625 - BA (2012/0074360-6) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ROSANA JEZLER GALVÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVEIRA S/A COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165627 - BA (2012/0074364-3) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERMERCADO VIP LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 36 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (139) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165634 - BA (2012/0074378-1) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - ADUSC ADVOGADO : LUZIA CRISTINA A VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165637 - BA (2012/0074386-9) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : RODOVENZA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165640 - CE (2012/0081790-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARLOS JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (142) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165643 - CE (2012/0082383-5) AGRAVANTE : UNICORDIS UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO CARDIOLÓGICA S/C LTDA ADVOGADO : ADRIANO HULAND E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 37 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (143) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165645 - PE (2012/0082405-0) AGRAVANTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : TEBRASA INDÚSTRIA TÊXTIL S/A ADVOGADO : IGNÁCIO RAPHAEL DE SOUTO JÚNIOR RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165646 - ES (2012/0076306-6) AGRAVANTE : BJSR ADVOGADO : EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165647 - AL (2012/0082412-5) AGRAVANTE : JOSÉ LEOPOLDO GOMES DA SILVA ADVOGADO : FERNANDO LEVIN CREMONESI - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BEDOR SAMPAIO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165648 - CE (2012/0082416-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOSÉ EDSON ABREU GADELHA ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) pág. 38 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165650 - CE (2012/0082423-8) AGRAVANTE : ANTÔNIA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (148) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165651 - AL (2012/0082426-3) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS ARAÚJO NOBRE ADVOGADO : PETRUCIO PEREIRA GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (149) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165653 - RN (2012/0082444-1) AGRAVANTE : MARIA DO CARMO DE LIMA ADVOGADO : HELDER COSTA DA CÂMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165659 - CE (2012/0082458-0) AGRAVANTE : MARIA ESTELINA DA SILVA SOUSA ADVOGADO : CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165663 - AL (2012/0082484-5) pág. 39 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA GUEDES FALCÃO ADVOGADO : CLEUNICE VICENTE DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165664 - RN (2012/0082489-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ERNANI ALMEIDA ADVOGADO : JOSÉ MARIA GAMA DA CAMARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165665 - PE (2012/0082495-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA MARGARIDA LINS DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165683 - BA (2012/0074405-8) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIKO OKUBO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165688 - RJ (2012/0079850-2) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CÁSSIA GUIMARÃES MONTEIRO VEIGA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS pág. 40 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165839 - RS (2012/0075117-5) AGRAVANTE : SANDRO ALMIR SETIM ADVOGADO : JOSE CARLOS ALVES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ ALBERTO CORREA DE BORBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165857 - RS (2012/0075131-6) AGRAVANTE : METALBEL METALBRIL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165858 - MG (2012/0074607-8) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUCIANA TRINDADE FOGAÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : JEFFERSON CARLOS DA SILVA ADVOGADO : JUVENAL AUGUSTO SILVA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165895 - DF (2012/0077955-5) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 41 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (160) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165943 - DF (2012/0078777-1) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTERES. : NACIONAL BSB PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165966 - DF (2012/0081454-5) AGRAVANTE : LAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO : ROBERTO GEAN SADE E OUTRO(S) AGRAVANTE : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADA : ROBERTA ALVES ZANATTA E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165978 - RJ (2012/0074742-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCOS BUENO BRANDÃO DA PENHA E OUTRO(S) AGRAVADO : SCHLAUDER METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO : MAURÍCIO PEREIRA FARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166002 - RJ (2012/0074859-2) AGRAVANTE : ARTE DE LAVAR SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : MÔNICA BROMONSCHENKEL PAES E OUTRO(S) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - pág. 42 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (164) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166027 - PE (2012/0075035-5) AGRAVANTE : LUIZ IVO BOTELHO E SILVA FILHO E OUTROS ADVOGADO : JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JAYME JEMIL ASFORA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166031 - RJ (2012/0074874-5) AGRAVANTE : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : MARCELLINO TOSTES PICANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166042 - RJ (2012/0075051-0) AGRAVANTE : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166044 - RJ (2012/0075104-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO PROCURADOR : CÍNTIA MORGADO E OUTRO(S) AGRAVADO : IOLANDA DE JESUS VICTORIO ADVOGADO : URURAI MENDONÇA COSTA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166053 - PB (2012/0080988-9) pág. 43 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : LINDINALVA TORRES PONTES ADVOGADO : DAVID FARIAS DINIZ SOUSA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166078 - PE (2012/0080991-7) AGRAVANTE : ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS ADVOGADO : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTERES. : NPAP ALIMENTOS LTDA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166085 - SE (2012/0081005-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARINA SANTOS MUNIZ PRADO E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO FONTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166105 - CE (2012/0081007-3) AGRAVANTE : F A F FILHO - MICROEMPRESA E OUTRO REPR. POR : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 44 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (172) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166109 - RJ (2012/0075205-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : MONICA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166141 - AL (2012/0081046-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA IZABEL MARINHO CALADO ADVOGADO : EDES SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166146 - PE (2012/0081078-1) AGRAVANTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR : FERNANDA LAPA DE BARROS CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : CIA VALE DO PRATUDINHO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166154 - PB (2012/0081080-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA HELENA AVELINO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ALVES FORMIGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166159 - RS (2012/0075262-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : PIERO PUCINELLI DE SOUZA pág. 45 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : FÁBIO MAUCH PALMEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166175 - PE (2012/0081082-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ADVOGADO : GIOVANNI GARCEZ DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166179 - PB (2012/0081086-9) AGRAVANTE : IFET PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PROCURADOR : ANDREA ROSELLE MOREIRA PEIXOTO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANE ALBUQUERQUE SÁ DE SOUZA ADVOGADO : PATRÍCIA DE SANTANA MEDEIROS3 RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166236 - SE (2012/0081089-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CLAMA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166245 - MG (2012/0075622-8) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PAULO DA GAMA TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSUÉ ALVES DE ARAGÃO pág. 46 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : HAMILTON GOMES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166248 - SP (2012/0076277-6) AGRAVANTE : HANTÁLIA TÊXTIL LTDA ADVOGADO : PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166290 - RJ (2012/0075827-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO TEIXEIRA MENDES E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO VIEIRA LIMA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166317 - MG (2012/0076070-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : EDUARDO SOARES MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES DIAS ADVOGADO : JOÃO PEREIRA DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166318 - RS (2012/0077222-0) AGRAVANTE : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S) pág. 47 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : EVERTON VIEIRA CORADINI E OUTRO(S) INTERES. : CIRCE CORREA ZAQUERA - SUCESSÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166339 - RS (2012/0076125-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DIRCEU DORNELES ADVOGADO : LUIS ÂNGELO DE DAVID POSSER RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166361 - RS (2012/0076189-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : RIOSINOS INDS/ QUIMICAS LTDA/ ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166370 - PR (2012/0076105-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : GUSTAVO ANDRE PHILIPPSEN ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166373 - PE (2012/0081037-6) AGRAVANTE : JORGE JOSÉ DE JESUS pág. 48 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADA : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (189) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166376 - CE (2012/0081367-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO MACHADO DANTAS E CÔNJUGE ADVOGADO : YARA MORENO PINTO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166391 - TO (2012/0076255-0) AGRAVANTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO : LEANDRO RÓGERES LORENZI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR : BRUNO NOLASCO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166402 - PE (2012/0076424-2) AGRAVANTE : TOTAL DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : ANNE KARINE GUIMARÃES DE SOUTO MAIOR MELO AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LUCIANA ESPÍNDOLA AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166411 - RN (2012/0076481-2) AGRAVANTE : MACIEL VALE DE AZEVEDO ADVOGADO : JOSIAS MIGUEL FILHO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAICÓ pág. 49 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ALBERTO CLEMENTE DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166477 - MG (2012/0076819-3) AGRAVANTE : SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO : ADAUTO DO NACIMENTO KANEYUKI AGRAVADO : JOANA DARC ALVES RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : LUÍS CARLOS DE CASTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 166475 (2012/0076818-1) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166506 - GO (2012/0080565-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : PEDRO DO AMARAL SOARES ADVOGADO : CLEBER ROBSON DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166508 - MT (2012/0080574-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA NEVES ANDRADE ADVOGADO : ROSENI APARECIDA FARINACIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166513 - MG (2012/0080575-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARTA ESTATI DA SILVA ADVOGADO : MAGDA MARIA JOSÉ DE MORAIS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 pág. 50 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166516 - MG (2012/0080577-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : TEREZINHA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166523 - GO (2012/0080580-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANTÔNIO SANTANA VASQUES FILHO ADVOGADO : CHRISTIANE LACERDA BEJAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166531 - MG (2012/0080582-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA SOLEDADE RODRIGUES ADVOGADO : MARIZE APARECIDA ALVES SIQUEIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166539 - GO (2012/0080588-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO PAULINO DA SILVA ADVOGADO : REINALDO LUCIANO FERNANDES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 51 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (201) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166552 - GO (2012/0080589-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : IRENE RODRIGUES LIMA ADVOGADO : ANTÔNIO AMIN JORGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (202) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166610 - MG (2012/0077100-6) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADVOGADO : VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSONINA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MIRABEAU FERRAZ HENRIQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166641 - DF (2012/0075925-8) AGRAVANTE : INSTITUTO CIENTÍFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISAICESP ADVOGADO : RICARDO NOGUEIRA DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : FORTEC CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : LOURIVAL MOURA E SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (204) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166644 - RS (2012/0077249-4) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CÉSAR KASPER DE MARSILLAC E OUTRO(S) AGRAVADO : LAIDI SOARES - SUCESSÃO ADVOGADA : PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 52 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (205) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166763 - PB (2012/0077509-5) AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : FELIPE DE MORAES ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : GEORGE ROCHA RODRIGUES ADVOGADO : ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166770 - PA (2012/0077527-3) AGRAVANTE : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RIBEIRO E CARVALHO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166771 - RJ (2012/0077537-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S) AGRAVADO : AVX TÁXI AÉREO LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ CASTRO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166778 - SC (2012/0080849-9) AGRAVANTE : ANIRIO WERNER ADVOGADO : PAULO IRINEU WERNER NETO AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166791 - PR (2012/0077597-0) pág. 53 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO JORGE DOS SANTOS ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166821 - DF (2012/0076374-9) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL ADVOGADA : ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGRAVADO : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO : SÉRGIO PERES FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166872 - RN (2012/0077909-8) AGRAVANTE : CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA ADVOGADO : RINALDO NOGUEIRA BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : DEHUEL VIEIRA DINIZ - ESPÓLIO REPR. POR : ROBERTO WESLEY DINIZ - INVENTARIANTE ADVOGADO : SEBASTIÃO JALES DE LIRA INTERES. : ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO : FERNANDO CÉSAR SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166899 - DF (2012/0079235-0) AGRAVANTE : GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A ADVOGADO : RAFAEL CLEMENTE SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ANGELO BARBOSA LOVIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) pág. 54 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166907 - DF (2012/0077973-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROCURADOR : MAURICIO NEVES ARBACH E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSEVI BATISTA BENN ADVOGADO : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166934 - RJ (2012/0077983-4) AGRAVANTE : ARAPUA COMERCIAL S/A ADVOGADO : ALDRIN DE AGUIAR E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MAURÍCIO SANTIAGO CÂMARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166935 - RJ (2012/0078014-3) AGRAVANTE : JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA ADVOGADO : JAIRO DA SILVA RHAMNUSIA AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO A M DA SILVA SERFATY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (216) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166958 - RJ (2012/0078061-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO PROCURADOR : GUSTAVO AREAL PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTINA MARQUES LOPES ADVOGADO : CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166965 - RJ (2012/0078073-7) AGRAVANTE : AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO LTDA ADVOGADO : RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO E OUTRO(S) pág. 55 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO RJ PROCURADOR : FERNANDO KARL RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166979 - PR (2012/0078900-9) AGRAVANTE : DORCILIA GOMES DE RAMOS ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (219) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166989 - MS (2012/0080723-8) AGRAVANTE : MARIA RAMONA DE CASTRO CARVALHO ADVOGADO : RENATA GONÇALVES PIMENTEL AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : LUDIMMILLA C B CASTRO E SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166990 - MS (2012/0084114-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CARLITO DOS SANTOS ADVOGADO : RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167014 - MA (2012/0078133-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : TELEVISÃO MIRANTE LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARIANA NUNES VILHENA E OUTRO(S) pág. 56 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (222) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167023 - RJ (2012/0078139-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MÁRCIO BRUNO MILECH E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIÉZIO MACIEL ADVOGADO : ONACYR ARTUR PEREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (223) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167034 - RJ (2012/0082034-8) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S) AGRAVADO : NEIDE DE ANDRADE VASCONCELLOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167037 - RJ (2012/0082043-7) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S) AGRAVADO : VIVIANE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167039 - GO (2012/0080545-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JACI GOMES DA SILVA ADVOGADO : ROSEANNE S MOQUEDACE SANTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 57 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (226) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167041 - RJ (2012/0082044-9) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI LOPES DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167042 - RJ (2012/0082050-2) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA LÚCIA LEITE COUTINHO ANDRADE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167047 - GO (2012/0080547-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : FLORIPA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO : CELUTA CURADO DE BARROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167048 - MG (2012/0080548-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : NAIR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : FABRÍCIO CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (230) pág. 58 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167050 - MG (2012/0080550-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : FERNANDO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO : ALEXANDRE ISAAC SOBRINHO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167053 - RO (2012/0080557-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CRISTINA NUNES DA SILVA ADVOGADO : EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167055 - MG (2012/0080558-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ELOÍNA BENTA DE JESUS ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ PANCOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167057 - RO (2012/0080563-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167068 - MG (2012/0080603-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOANA DARC OLIVEIRA pág. 59 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ROOSEVELT PIRES RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167074 - MG (2012/0080611-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LAUDELINO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUÍS FLÁVIO DE SOUSA FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (236) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167076 - GO (2012/0080614-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GIL BARRETO RIBEIRO ADVOGADO : LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167078 - MA (2012/0080616-4) AGRAVANTE : FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167093 - MG (2012/0080882-0) AGRAVANTE : UILSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 60 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (239) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167101 - MG (2012/0080918-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : OLGA BENEDITO ROSA ADVOGADO : ANTONIO RICARDO CORDEIRO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167103 - MG (2012/0081254-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : REGINALDO RIBEIRO NAZIR RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (241) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167104 - RS (2012/0076499-8) AGRAVANTE : SCA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ADVOGADO : PATRÌCIA STURMER LORENZONI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167106 - MT (2012/0081255-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DOMINGOS ORTIZ ADVOGADO : ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA pág. 61 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167108 - MA (2012/0081258-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO ADVOGADO : MARINEL DUTRA DE MATOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167113 - MG (2012/0081259-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : NADIR PEREIRA QUERMES ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE MATOS AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (245) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167116 - MG (2012/0081260-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO RUBENS SILVEIRA ADVOGADO : FERNANDO LUIZ SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167118 - MG (2012/0081312-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADA : ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO JOSÉ ALVES CRUZ ADVOGADO : KRIS BRETTAS OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 62 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (247) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167128 - MG (2012/0081314-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA LUCIANA BRANDÃO ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167130 - BA (2012/0081319-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ARMANDO LUCIANO SANTOS DIAS ADVOGADO : CARLOS BERKENBROCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (249) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167141 - MT (2012/0081323-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : PEDRO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO : FELICIO HIROCAZU IKENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167147 - MG (2012/0081324-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : COMERCIAL CONSTRUTORA CRIATIVA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (251) pág. 63 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167168 - PI (2012/0081368-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSÉ DA SILVA CARVALHO ADVOGADO : JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167174 - AC (2012/0081371-3) AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : CLAUDIUS FÁBIO CARAN BRITTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAD NORTE SUL LTDA ADVOGADO : FELIPE DEZORZI BORGES - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (253) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167189 - MA (2012/0081373-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ADVOGADO : DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (254) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167191 - BA (2012/0081378-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA ADVOGADO : RODRIGO SANTOS MENEZES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167195 - DF (2012/0081386-3) AGRAVANTE : JOÃO BATISTA DE CARVALHO NETO ADVOGADO : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO pág. 64 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167202 - MG (2012/0081398-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VALTER GONÇALVES CORREIA ADVOGADO : NATÁLIA MARIA MARTINS DE RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167208 - RR (2012/0081406-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CLÁUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167219 - MG (2012/0081415-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : AFONSO MARCELINO ALMEIDA ADVOGADO : SÉRGIO WANDERLEY VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (259) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167223 - MG (2012/0081420-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : AIRTON APARECIDO PAES ADVOGADO : FERNANDO GONÇALVES DIAS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 65 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (260) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167224 - DF (2012/0081427-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BARCELOS ADVOGADO : DIOGO DE MENDONÇA MELIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (261) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167226 - GO (2012/0081428-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA NUNES DE SOUSA ADVOGADO : CLARISSE AMARANTE LIMOEIRO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167227 - MT (2012/0081433-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MINIMAX MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO : JOSÉ VIEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167230 - MG (2012/0081435-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : TARCÍSIO SANTIAGO MARTINS ADVOGADO : FABRÍCIO MOREIRA GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167257 - PE (2012/0078690-2) pág. 66 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : MUNÍCIPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE PROCURADOR : FABIO ARRAES DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ERENILDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : VANESSA MARIA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167285 - TO (2012/0078790-0) AGRAVANTE : ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMAR JÚNIOR ANASTÁCIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167295 - CE (2012/0078805-0) AGRAVANTE : LOJAS VESIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MIGUEL ROCHA NASSER HISSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FINANCRÉDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : LÚCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (267) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167297 - CE (2012/0078806-1) AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ZENILDA MARTINS DE LAVOR ADVOGADO : STENIO ROCHA CARVALHO LIMA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167313 - MA (2012/0078829-9) AGRAVANTE : JOÃO DOMINICE SANTOS JACINTHO ADVOGADO : JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO pág. 67 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (269) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167320 - MG (2012/0078832-7) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUCIANA TRINDADE FOGAÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA DE SOUZA ADVOGADO : ALEXANDRE SÉRGIO DE OLIVEIRA TIMÓTEO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167350 - MG (2012/0081439-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VANDA DE SOUSA SILVA ALVES ADVOGADO : FERNANDO APARECIDO BALDAN RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167355 - DF (2012/0078757-0) AGRAVANTE : VALDETE MACIEL DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : GEDIAEL CORDEIRO LEITE AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : AREF ASSREUY JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167361 - MG (2012/0081443-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA APARECIDA DA ROCHA COELHO ADVOGADO : LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 68 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (273) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167362 - MT (2012/0081444-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : A A CARDOSO E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (274) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167363 - SC (2012/0085491-2) AGRAVANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : A C C (MENOR) REPR. POR : RC ADVOGADO : EDUARDO JESUS VOTTO LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167364 - GO (2012/0081452-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : AVELINA GOMES VALIM ADVOGADO : MARCOS SILVA NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (276) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167367 - DF (2012/0081462-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE AMONTADA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 69 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (277) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167368 - MA (2012/0081464-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : A A MARTINEZ SOTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (278) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167385 - BA (2012/0081469-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BARROCAS ADVOGADO : JOSÉ SOUZA PIRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167389 - PI (2012/0081474-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PIRIPIRI ADVOGADO : ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (280) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167392 - MG (2012/0081476-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MOZART FERNANDES ARAÚJO ADVOGADO : MUCIO WANDERLEY BORJA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167396 - DF (2012/0081479-6) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE PNEUS - ABR pág. 70 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : RENATO ROMEU RENCK JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167400 - GO (2012/0081492-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CREUSA BRAZ ALVES ADVOGADO : MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167410 - DF (2012/0078782-3) AGRAVANTE : RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA ADVOGADO : HÉLIO CÉZAR AFONSO RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167421 - MG (2012/0081508-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARLENE BRETAS LAGE NORONHA ADVOGADO : GLICEY RODRIGUES BRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167424 - MG (2012/0081513-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO DUARTE DA COSTA pág. 71 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ALEXANDRE ISAAC SOBRINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167429 - MG (2012/0081522-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : EURIDES SILVERIA DE CARVALHO ADVOGADO : JÚLIO PEREIRA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (287) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167432 - RS (2012/0079070-9) AGRAVANTE : AGRALE S/A ADVOGADO : FERNANDO CORSETTI MANOZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ EDUARDO RIBEIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO : JOÃO EDISON BERTOLDI RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167487 - MG (2012/0081503-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO ANTÔNIO MARIANO ADVOGADO : JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167489 - DF (2012/0078788-4) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTERES. : ADNA 2004 DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 72 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167502 - MG (2012/0081523-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANATALIA RESENDE DA COSTA ADVOGADO : CARINA DA SILVA CELEGHINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (291) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167505 - MG (2012/0081525-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DERALDO FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO : RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167521 - MG (2012/0081531-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : TEREZINHA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : MÁRCIA ÂNGELA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167529 - MT (2012/0081534-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CIPRIANO LESMO ADVOGADO : ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 73 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (294) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167544 - PR (2012/0078876-8) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE ULIANA ADVOGADO : CRISTIANE ULIANA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167546 - MT (2012/0081772-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : HELENA DIAS DE SOUZA ADVOGADO : MOACIR JESUS BARBOZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167641 - BA (2012/0074340-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR : GISANE TOURINHO DANTAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS SOUZA RIBEIRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (297) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167667 - DF (2012/0076497-4) AGRAVANTE : RAIMUNDA NADJA XAVIER GOMES ADVOGADA : CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS E OUTRO(S) AGRAVADO : CIBRASEC- COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO ADVOGADO : LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (298) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167741 - SP (2012/0079473-7) pág. 74 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : BANDEIRANTES INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO S. CAETANO E OUTRO(S) AGRAVADO : NAV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167804 - SC (2012/0084115-0) AGRAVANTE : MADEIRAS SCHLINDWEIN LTDA E OUTROS ADVOGADO : ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : LETÍCIA CARLIN PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (300) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167827 - SC (2012/0085455-6) AGRAVANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO : FERNANDO LUCCHESI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANO JOSE BENVENUTTI ADVOGADO : FABRÍCIO GEVAERD E OUTRO(S) INTERES. : AGF BRASIL SEGUROS S/A RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167832 - RS (2012/0079610-2) AGRAVANTE : JOST BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167849 - SC (2012/0085470-9) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A pág. 75 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : LUIZ TRINDADE CASSETTARI E OUTRO(S) AGRAVADO : ISOLDE LISBOA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (303) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167883 - ES (2012/0079767-8) AGRAVANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE E OUTRO(S) AGRAVADO : SERRARIA DE MÁRMORE E GRANITO MIMOSO LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO ALVES MOTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167887 - ES (2012/0079770-6) AGRAVANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : KLAUSS COUTINHO BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLY FORTUNATO ALVARENGA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167902 - SC (2012/0085472-2) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZAMA APARECIDA LOPES ADVOGADO : CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167903 - SC (2012/0085473-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) AGRAVADO : F L SOARES VEÍCULOS LTDA E OUTRO pág. 76 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167918 - MG (2012/0081408-8) AGRAVANTE : DÉCIO FONSECA ADVOGADO : RAUL CANAL E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (308) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167919 - GO (2012/0081441-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA APARECIDA DE JESUS ADVOGADO : LAIRSON ROSA FERREIRA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167920 - MG (2012/0081493-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167921 - MG (2012/0081498-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA DE LOURDES FONSECA ADVOGADO : MARUSA BATISTA DE MELO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA pág. 77 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167922 - AL (2012/0081519-9) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVELINO E OUTRO(S) AGRAVADO : ISMENIA MARIA CAJÉ SOUTO ADVOGADO : YVES MAIA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (312) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167923 - CE (2012/0081535-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANÍBAL ALMEIDA - ESPÓLIO REPR. POR : GERMANO FRANCISCO DE ALMEIDA - HERDEIRO ADVOGADO : CARLOS WELLINGTON SILVEIRA MARINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167927 - GO (2012/0081794-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARLOS EUSTAQUIO PEREIRA ADVOGADO : PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167952 - MS (2012/0085482-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ BELGA ASSIS TRAD ADVOGADO : JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 78 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo MC 19237 (2012/0082419-8) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167953 - MS (2012/0085487-2) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : MARYEL MARIANO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEDIVAL DE CALDAS DOS SANTOS ADVOGADO : ANDERSON PIRES RIBEIRO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (316) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167957 - PR (2012/0079896-7) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ALVES DE PAULA ADVOGADO : CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167959 - MS (2012/0085511-3) AGRAVANTE : NILTON BRAGA ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGRAVADO : SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO : MARCELO RAYES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167960 - MS (2012/0085514-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : AIRTON MACHADO DA SILVA ADVOGADO : RAFAEL ROSA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 79 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167964 - MS (2012/0085533-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CELMA GARCETE BORTOLIN ADVOGADO : ADY DE OLIVEIRA MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167970 - MS (2012/0085560-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : WILLEN SILVA ALVES RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167988 - MS (2012/0085631-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA DA SILVA ADVOGADO : LISANDRA MOREIRA MARTINS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (322) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167993 - PR (2012/0081262-6) AGRAVANTE : INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES • ADVOGADO : FLÁVIO RIBEIRO BETTEGA E OUTRO(S) AGRAVADO : DELTATEC ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 39455 (2011/0127884-8) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 80 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (323) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167995 - PR (2012/0081290-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LOUISE CAMARGO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR COELHO MARCONI ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (324) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167999 - PR (2012/0081299-1) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO DE FREITAS CASTRO NETO ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (325) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168003 - PR (2012/0081303-0) AGRAVANTE : GUNNAR VIEIRA GOSCH ADVOGADO : ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA ADVOGADO : VAGNER GROLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168005 - PR (2012/0081305-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : TIAGO SPOHR CHIESA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERICK PIETROSKI BECKER ADVOGADO : JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 81 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (327) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168014 - PR (2012/0081310-6) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : VILDOMAR RIBEIRO DE ALMEIDA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ADEL MOHAMAD ALI AWADA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168018 - PR (2012/0081311-8) AGRAVANTE : AÇOTRIO COMÉRCIO DE AÇOS ESPECIAIS LTDA E OUTRO ADVOGADO : LISIMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168021 - SP (2012/0079914-4) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA ADVOGADO : ORQUÍDEA PAOLA MALFATTO MARQUES CAETANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO AMIRATI E OUTRO ADVOGADO : MARCONDES PEREIRA ASSUNÇÃO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (330) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168023 - PR (2012/0081322-0) AGRAVANTE : VALDIR MACHADO E OUTRO ADVOGADO : PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO BRASIL COOPERMIBRA ADVOGADO : PAULO SANT'ANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 82 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (331) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168045 - PR (2012/0083843-0) AGRAVANTE : OLIVEIRA MARTINS DOS REIS ADVOGADO : SAULO JOSÉ CARLOS FORNIELLES MARTINS AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MÁRCIO ROGÉRIO DEPOLLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1274765 (2011/0206545-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168050 - PR (2012/0083927-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOÃO LEONEL ANTOCHESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRO EDUARDO ANADÃO - MICROEMPRESA ADVOGADO : ADJAIME MARCELO ALVES DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168054 - PR (2012/0084084-7) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURIVAL RODRIGUES ALVES ADVOGADO : KARINA MARA BUENO GURSKI FLORENZANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168105 - DF (2012/0085149-8) AGRAVANTE : W DA S DE O (MENOR) ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 211477 (2011/0150731-8) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 83 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (335) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168152 - RJ (2012/0080214-8) AGRAVANTE : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168153 - DF (2012/0082274-8) AGRAVANTE : RÁPIDO PLANALTINA LTDA ADVOGADO : ROSENE CARLA BARRETO C. CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ÁUREA DE JESUS ADVOGADO : SÉRGIO ROBERTO RONCADOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (337) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168164 - BA (2012/0080639-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : WILLIAM ABDALLA MUJAES ADVOGADO : FLÁVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168171 - BA (2012/0081969-6) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS HENRIQUE NERY JANUÁRIO ADVOGADO : CLÍSTENES BISPO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168175 - BA (2012/0081976-1) AGRAVANTE : ROBERT CEDRAZ ZIMMER pág. 84 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : LEANDRO MADUREIRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168181 - MT (2012/0082237-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA LUIZA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168190 - RJ (2012/0080247-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LEONARDO MORAES DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO LUIZ DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168191 - RJ (2012/0080259-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPEDARIA FLOR DE CAMPELOS LTDA ADVOGADO : VITOR IORIO ARRUZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168193 - MS (2012/0080245-2) AGRAVANTE : BORRACHARIAS VIPAL S/A ADVOGADO : MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CRUZ RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : SÉRGIO ADILSON DECICCO E OUTRO(S) pág. 85 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. : CAETANO E CHAVES LTDA - MICROEMPRESA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168247 - RJ (2012/0080349-8) AGRAVANTE : BENEDITO CAMELO ARAÚJO ADVOGADO : JEFFERSON DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RESIDENCIAL MORADA DOS PASSARINHOS ADVOGADO : ULYSSES PEDRO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (345) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168250 - PE (2012/0080341-3) AGRAVANTE : INOVE - INDÚSTRIA NORDESTINA DE ÓLEOS VEGETAIS S/A ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : PEDRO HENRIQUE B REYNALDO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168274 - RS (2012/0085462-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDA VIVIAN DOS SANTOS ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168283 - RS (2012/0085467-0) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAFAEL JOSÉ CANDIDO ADVOGADO : MARTHA AGUIAR BIRCK RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 86 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168299 - MA (2012/0080443-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : CELSO MARCON E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (349) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168341 - RJ (2012/0080500-4) AGRAVANTE : RUY DE AZEVEDO ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JÚLIA VINHAES TORTIMA KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168359 - RJ (2012/0080522-0) AGRAVANTE : BRUNO RANGEL PEREIRA ADVOGADO : MÁRCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEXANDRE SIMÕES DA CAMARA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168361 - RJ (2012/0080762-0) AGRAVANTE : TRANSPORTES AMÉRICA LTDA ADVOGADO : BRUNO DIAS DE PINHO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA ELISA DELLA ROVERE DE SOUZA ADVOGADO : ALEXANDRE BENDER DE FRIAS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 87 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (352) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168371 - RS (2012/0080763-1) AGRAVANTE : ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO : CARLOS DAHLEM DA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAQUELINE DE OLIVEIRA MENDONÇA ADVOGADO : LISANDRO GULARTE MORAES E OUTRO(S) INTERES. : SERASA S/A RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168374 - RS (2012/0080573-6) AGRAVANTE : VLADIMIR SALARI DA SILVA ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (354) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168375 - PE (2012/0080583-7) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LUIS PAULO PESSOA GUERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LÚCIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO : PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168376 - RJ (2012/0080764-3) AGRAVANTE : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : EDUARDO DE SANSON E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO GRAÇA DA CUNHA ADVOGADO : GUSTAVO MACIEL BECKER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 88 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (356) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168377 - RJ (2012/0080606-3) AGRAVANTE : NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA PROCURADOR : ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PERFUMARIA MÁRCIA LTDA ADVOGADO : GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168379 - RJ (2012/0080552-2) AGRAVANTE : GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : ALCEU BRASIL DA SILVA FILHO AGRAVADO : MANUEL SOARES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO ADVOGADO : VERONICA NYARI AGRAVADO : PEDRO CASTILHO DE SOUZA ADVOGADO : WANIA POMPEU BAPTISTA - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168380 - MG (2012/0080765-5) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : WILLIAM BATISTA NESIO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALTER MANUEL ADVOGADO : JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168382 - PE (2012/0080640-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO : LUCIANA CECILIA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVANA MARIA DE LIMA ADVOGADO : JOÃO BOSCO LUIZ BEZERRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 89 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (360) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168383 - RJ (2012/0080648-0) AGRAVANTE : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALINE JARDIM DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : RONALDO PENA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168384 - RS (2012/0080766-7) AGRAVANTE : RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL ADVOGADO : EDUARDO HAERTEL LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ODAIR MOREIRA PEREIRA ADVOGADO : IVI ANDRÉIA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168385 - RS (2012/0080597-5) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : MARCO POLO DE ALBUQUERQUE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉSAR CECERE MARTINS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (363) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168386 - RS (2012/0080645-5) AGRAVANTE : MARIA JODITE SCHALES DE VARGAS ADVOGADO : CLAIRE TAISA CECATTO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED NORDESTE/RS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : FERNANDA CARDOSO BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) pág. 90 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168387 - RJ (2012/0080674-6) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : GILMAR CARVALHO PEREIRA JÚNIO E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME DAUDT BARON ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO DURÃES ALVES MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168388 - RS (2012/0080670-9) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A AGRAVADO : MARCO AURÉLIO SOUZA DO AMARAL ADVOGADO : MATHEUS CALDERARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168389 - RS (2012/0080657-0) AGRAVANTE : DIEGO MOREIRA VIEIRA ADVOGADO : AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168390 - RS (2012/0080769-2) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO FERNANDES ADVOGADO : ELISIANE ALVES DE CASTRO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (368) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168391 - RS (2012/0080693-6) pág. 91 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE MÉDICO ADVOGADO : MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZA LAGES FIGUEIRA ADVOGADO : NEI COMIS GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TRABALHO (369) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168392 - RS (2012/0080772-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JÚLIA DELGADO MIERES ADVOGADO : JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (370) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168395 - RJ (2012/0080704-8) AGRAVANTE : LEONARDO MARQUES E OUTRO ADVOGADO : MARCELO SANTORO PIRES DE CARVALHO ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVANTE : UNITED AIR LINES INC ADVOGADO : RICARDO BERNARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS AGRAVADO : TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO : DANIELLE BRAGA MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168398 - PE (2012/0080707-3) AGRAVANTE : BASF S/A ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO LARANHEIRAS LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : BRUNO VALADARES S B SAMPAIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 92 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (372) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168401 - RS (2012/0080726-3) AGRAVANTE : COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO : LEANDRO MARTINHO LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168403 - DF (2012/0080785-7) AGRAVANTE : FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA ADVOGADO : PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ROBSON CAETANO DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168405 - RS (2012/0080735-2) AGRAVANTE : IVONECI LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : TIAGO SANGIOGO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (375) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168406 - DF (2012/0080800-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO ARENA NETO ADVOGADO : ATAUALPA MORAIS ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 93 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (376) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168408 - RJ (2012/0080729-9) AGRAVANTE : AEROLÍNEAS ARGENTINAS S/A ADVOGADO : CLÁUDIO J. CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : LETÍCIA OLIVEIRA DE MAGALHÃES E OUTROS ADVOGADO : JULIANA VIEIRA DE FIGUEIREDO E FARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168412 - MG (2012/0080747-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ARIADNA WALESCA FABRE ADVOGADO : LUIZ EDMUNDO R GROSSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168414 - DF (2012/0080801-0) AGRAVANTE : POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO : OSCAR MILLER FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEROLINA CARVALHO DE JESUS FILHA ADVOGADO : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168415 - RJ (2012/0080758-0) AGRAVANTE : SBF ADVOGADO : RENATO MACEDO SILVA AGRAVADO : DRF ADVOGADO : RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168417 - RJ (2012/0080771-9) pág. 94 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM CREDITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM CREDITÓRIOS ADVOGADA : CLÁUDIA CARDOSO ANAFE E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : GERALDO BARRETO VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DIREITOS DIREITOS (381) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168418 - RS (2012/0080885-5) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAICON FABIANO DA SILVA BIRCK ADVOGADO : ODIR FERREIRA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (382) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168419 - RJ (2012/0080776-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ADRIANO DONIZETE ALVES ADVOGADO : LARISSA MOURA GETIRANA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168421 - MG (2012/0080779-3) AGRAVANTE : PEDRA DOURADA PREFEITURA ADVOGADO : LUIZ CÉZAR SOARES RICARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : SAMIR FONSECA DA COSTA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS MORAIS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168422 - RS (2012/0080786-9) pág. 95 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL ADVOGADA : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIDA DE MORAIS ESCARPETTE ADVOGADO : ANDRÉ LUIS DOS SANTOS BARBOSA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168423 - RJ (2012/0080782-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISABETE DE CASTRO FERNANDES TELES ADVOGADO : KATIA KLESCOSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1414246 (2011/0074002-6) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (386) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168424 - MG (2012/0080787-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CARENE FONSECA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO PESSOA ADVOGADO : LEANDRO SIMONCELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168425 - RJ (2012/0080889-2) AGRAVANTE : INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PEDRO GONÇALVES DA ROCHA SLAWINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL ALTO DA SERRA ADVOGADO : FÁBIO RICARDO MARTINS DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168428 - RS (2012/0080788-2) pág. 96 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : RAPHAEL GAZZOLA GIOVANELLA E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO T SEGAT AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (389) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168429 - RS (2012/0080784-5) AGRAVANTE : MIRNA SOLDATELLI PAZ ADVOGADO : CLEBER MARTINS MESQUITA AGRAVADO : MIRIAN SOLDATELLI E OUTROS ADVOGADO : ÂNGELA MARIA DOS SANTOS ISSI RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168431 - RJ (2012/0080799-5) AGRAVANTE : SILVIA REGINA CARTAGINEZZI FURLAN ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO PROCURADOR : ANDRÉA BRAGA PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168432 - MG (2012/0080804-6) AGRAVANTE : UNIMED JUIZ DE FORA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA ADVOGADO : LEILA NUNES GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168434 - MG (2012/0080811-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE pág. 97 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCURADOR : MARCELO VEIGA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NUNES ADVOGADO : MARCELE FERNANDES DIAS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168435 - MG (2012/0080809-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PROCURADOR : TARSO DUARTE DE TASSIS E OUTRO(S) AGRAVADO : BMJA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇOES S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168439 - RS (2012/0080816-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO ALLEGRETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONESUL-SALVADOS COMÉRCIO DE SALVADOS DE SINISTROS LTDA ADVOGADO : SAMANTA SILVEIRA RIBAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168440 - RJ (2012/0080796-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JANAÍNA DUTRA DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA VALÉRIA BICACO E SILVA ADVOGADO : CARLOS FERNANDES BRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168441 - MG (2012/0080812-3) AGRAVANTE : MARIA PERPÉTUA LUZ VILELA ENGEL E OUTROS ADVOGADO : MARINO MENDES E OUTRO(S) pág. 98 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : OURO COFFEE COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA ADVOGADO : RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168442 - RJ (2012/0080814-7) AGRAVANTE : DILMA KENUPP CLER E OUTROS ADVOGADO : ANTONIO MARCUS ERMIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168443 - RJ (2012/0080820-0) AGRAVANTE : MARCELO CORRÊA COELHO ADVOGADO : CLAUDINE RICHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168452 - MG (2012/0080832-5) AGRAVANTE : REGINA LOPES DE FARIA ADVOGADO : ELMO ANTÔNIO FORTES AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168454 - RS (2012/0080825-0) AGRAVANTE : MARCO AURÉLIO VIGNATTI ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO : CAROLINA BACELLAR DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA pág. 99 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168455 - PE (2012/0080827-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RECIFE PROCURADOR : CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDVALDO BEZERRA DA CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168457 - RJ (2012/0080844-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO MOTA GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : JÂNIO MARTINS NOVO E OUTRO ADVOGADO : ELÇO LUÍS FONTES PADILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168460 - RS (2012/0080830-1) AGRAVANTE : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO RICARDO NORNBERG LEITZKE ADVOGADO : ELKE VERAS FERREIRA ARAGON DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (404) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168464 - PE (2012/0080846-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : FÁBIO AUGUSTO CUCCI E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL MARQUES DE PINHO SEABRA NETO ADVOGADO : FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 pág. 100 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168465 - SP (2012/0081193-2) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : ANÉSIO DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ LUIZ DIAS RODRIGUES ADVOGADO : ALTAIR ALECIO DEJAVITE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (406) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168466 - RJ (2012/0080847-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : SÉRGIO TEIXEIRA FIRMO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168468 - SP (2012/0081204-4) AGRAVANTE : PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO : MARCUS FREDERICO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : OSVALDO JOLO ADVOGADO : ANA PAULA CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168470 - SP (2012/0081376-2) AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE BARROTTI ADVOGADO : JOSÉ DOMINGOS CHIONHA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO FLORENTINO BERTOLO ADVOGADO : ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 101 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (409) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168474 - RJ (2012/0080852-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS INPAS ADVOGADO : NÉIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS AGRAVADO : DÉCIO JOSÉ GOMES ADVOGADO : JULIANA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (410) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168477 - RS (2012/0080857-6) AGRAVANTE : EDUARDO MUNOA DA SILVA ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (411) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168479 - MG (2012/0080855-2) AGRAVANTE : COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA ADVOGADO : MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168481 - MG (2012/0080833-7) AGRAVANTE : LUIZ MARCELINO DOS SANTOS ADVOGADO : DANIEL MURAD RAMOS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ALFENAS ADVOGADO : BERNARDO ROMANIZIO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) pág. 102 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168482 - RJ (2012/0080859-0) AGRAVANTE : TOP KART DIVERSÕES LTDA ADVOGADO : RAFAEL COZER ANTAKI E OUTRO(S) AGRAVADO : ECISA PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (414) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168483 - RS (2012/0080860-4) AGRAVANTE : RUDINEI SANTOS VIEIRA ADVOGADO : ELISIANE ALVES DE CASTRO AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : FERNANDA BUSKO VALIM E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (415) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168484 - RS (2012/0080865-3) AGRAVANTE : LUIS CARLOS DA SILVA ADVOGADO : AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : RINALDO DE JESUS VIANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168485 - DF (2012/0080874-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE ADVOGADO : TANIA MARIA SOSTER SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (417) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168487 - RJ (2012/0080869-0) AGRAVANTE : TÂNIA CORREA DA SILVA GOMES ADVOGADO : CRISTINA GOMES DOS SANTOS BARBOZA pág. 103 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : CÂNDIDA RICARDO DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168488 - RJ (2012/0080862-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : REYNALDO BAPTISTA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIELA SILVA GOMES ADVOGADO : ANA CLÁUDIA MENDES FRANÇA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168489 - SP (2012/0081422-9) AGRAVANTE : W S DE M AGRAVADO : V V DE M E OUTRO REPR. POR : SRVF ADVOGADO : NEUCI GISELDA LOPES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168491 - RJ (2012/0080873-0) AGRAVANTE : GELSON RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168492 - RJ (2012/0080877-8) AGRAVANTE : GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : SIMONE DE FREITAS VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA E OUTRO(S) pág. 104 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168495 - RJ (2012/0080913-3) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO DA FONSECA ADVOGADO : VALÉRIA RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168498 - MG (2012/0080824-8) AGRAVANTE : CMF ADVOGADO : CARLOS MARTINS FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : CMA ADVOGADO : HÉLIO HENRIQUE DE SIQUEIRA E OUTRO(S) INTERES. : LA M RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168501 - PE (2012/0080878-0) AGRAVANTE : IMPERIAL DIESEL S/A VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ADVOGADO : ARNALDO FONSECA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ÉZIO PEDRO FULAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168502 - SP (2012/0081455-7) AGRAVANTE : PSBBP ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES CORVO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRRMK ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA CARVALHO CARRASCO E OUTRO(S) INTERES. : PKP RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA pág. 105 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168503 - SE (2012/0080925-8) AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : THIAGO JOSÉ DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ADVOGADO : PAULO VINICIUS BRANDÃO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168504 - SP (2012/0081458-2) AGRAVANTE : POLYENKA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSUÉ FERREIRA NEVES ADVOGADO : REGINA CÉLIA BUCK RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1269663 (2011/0144424-0) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168507 - RJ (2012/0080934-7) AGRAVANTE : UMUARAMA S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO LUIZ SOFIA ADVOGADO : MARCELO GONÇALVES DE AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (429) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168508 - RJ (2012/0080930-0) AGRAVANTE : FLÁVIO CHAVES ALVES ADVOGADO : ARTUR ELIAS GUIMARÃES AGRAVADO : SERASA S/A ADVOGADO : RODRIGO GARCIA BASTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 106 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (430) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168509 - SP (2012/0081466-0) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : ELLEN CRISTINA GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : V C M - MENOR IMPÚBERE REPR. POR : SOP ADVOGADO : MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE SÃO (431) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168511 - RS (2012/0080924-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : RODRIGO SCOPEL E OUTRO(S) AGRAVADO : GIOVANI PEREIRA ANTUNES ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BITTENCURT DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (432) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168515 - RS (2012/0080956-2) AGRAVANTE : CLEI ANTÔNIO DE SOUZA ADVOGADO : VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTRO ADVOGADO : GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (433) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168517 - RJ (2012/0080975-2) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELLA LANZETTI DAHER DE DEUS ADVOGADO : JULIANA LANZETTI DAHER DE DEUS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 107 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (434) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168518 - RJ (2012/0080949-7) AGRAVANTE : MOBILITÁ COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 64223 (2011/0240895-8) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (435) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168519 - DF (2012/0081112-3) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : PAULO SEREJO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRMÃOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ANDRÉ MORAES MILHOMEM DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168520 - RS (2012/0080982-8) AGRAVANTE : BENTO BERNARDES SILVA ADVOGADO : RICARDO KOBOLDT DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : CLÁUDIO MONROE MASSETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (437) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168521 - RJ (2012/0080980-4) AGRAVANTE : CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A ADVOGADO : ANDRÉ VICENTE FANKHANEL FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZA ELIAS DONNI - ESPÓLIO REPR. POR : MARGARETH DONNI PAIXÃO BELCHIOR - INVENTARIANTE ADVOGADO : FÁTIMA REGINA DA SILVA SOARES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 108 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (438) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168524 - SP (2012/0081482-4) AGRAVANTE : EMM REPR. POR : FFM ADVOGADO : ERNANI JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAM ADVOGADO : INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168525 - RJ (2012/0080987-7) AGRAVANTE : BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : THADEU SENNA DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO DA SILVA BRUM RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168526 - RJ (2012/0080990-5) AGRAVANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S) AGRAVADO : CÉSAR SILVA RIBEIRO ADVOGADO : ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168529 - DF (2012/0081123-6) AGRAVANTE : MAGALHÃES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : SAMUEL LIMA LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : GUMERCINDA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : SELMA DA COSTA PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168530 - SP (2012/0081501-3) pág. 109 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : ELZO MARRARA ADVOGADO : APARECIDO TEIXEIRA MECATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO JOSÉ GOMES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (443) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168531 - RS (2012/0081008-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FRANCISCO SCHERER E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168532 - RS (2012/0081004-8) AGRAVANTE : VANILDO CASTRO TOMAZ ADVOGADO : AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : MÁRCIA LANZER DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168533 - RS (2012/0081001-2) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FRANCISCO SCHERER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGELO BENVENUTO AGOSTINI ADVOGADO : JULIANO GREGIANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168534 - RJ (2012/0081002-4) AGRAVANTE : HÉLIO ROBERTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO pág. 110 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : THAÍS TAVARES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO : OTÁVIO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (447) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168535 - RS (2012/0081011-3) AGRAVANTE : VANDERLEI HOSEL ADVOGADO : ROBERTO HAHN E OUTRO(S) AGRAVADO : LATICÍNIOS MISSÕES LTDA ADVOGADO : JARDEL ZAMBON DA SILVA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168536 - RJ (2012/0081012-5) AGRAVANTE : ANIBAL PESSANHA CRESPO ADVOGADO : JORGE LUIZ WANDERLEY VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : LEANDRO AZEVEDO COUTINHO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168538 - DF (2012/0081126-1) AGRAVANTE : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADVOGADO : GUILHERME LIMA BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDA SILVA DAMIÃO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGRAVADO : COOPATRAM COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA ADVOGADO : JOSÉ WELLIGTON MEDEIROS DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168542 - SP (2012/0081545-4) pág. 111 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADOS : ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS E OUTRO(S) MANOEL ELOI S BRAZUNA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : MARCELO LARUCEIA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168543 - RJ (2012/0081016-2) AGRAVANTE : CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE PAULA LTDA ADVOGADO : RICARDO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA CHASSE DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MOTTA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (452) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168546 - SP (2012/0081546-6) AGRAVANTE : MARIA ROSENILDE CORREIA DE ALCÂNTARA ADVOGADO : EDERSON VENTURA E OUTRO(S) AGRAVADO : LABORATÓRIO SHERING DO BRASIL QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA ADVOGADO : ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (453) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168550 - RS (2012/0081023-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 AGRAVADO : LISIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) pág. 112 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168553 - SP (2012/0081551-8) AGRAVANTE : MANUEL DOMINGOS SÁ - ESPÓLIO REPR. POR : FILOMENA DE JESUS DE CARVALHO NUNES - INVENTARIANTE ADVOGADO : AMÉRICO ALVES FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO MASAO TOMIZAWA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO FRANCISCO MOYSES PACHECO ALVES RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168556 - RJ (2012/0081047-7) AGRAVANTE : AMICO SAÚDE LTDA ADVOGADO : SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MARCELO GONÇALVES DE AMORIM RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168557 - DF (2012/0081131-3) AGRAVANTE : SINVALDO BANDEIRA LACERDA - ESPÓLIO ADVOGADO : FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE AGRAVADO : SILAS DA COSTA VALE E OUTRO ADVOGADO : MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168559 - PE (2012/0081053-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE ADVOGADO : LUIZ AURELIANO DE S S JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DAS DORES DA SILVA ADVOGADO : GILVAN LUIZ DA HORA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168561 - MG (2012/0081052-9) AGRAVANTE : M P DE A pág. 113 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN E OUTRO(S) AGRAVADO : SS ADVOGADO : ANA PAULA F. DE PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168565 - RJ (2012/0081019-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PINHEIRAL PROCURADOR : JOSÉ SEGRETO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAXIMILIAN MOTA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168570 - RJ (2012/0081057-8) AGRAVANTE : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA ADVOGADO : FABIANO T TANNUS BICHARA AGRAVADO : ELIANA FAJARDO LOFIEGO ADVOGADO : MARIA CRISTINA DE FARIA FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : ANTONIO CARLOS CUSTODIO RAJÃO E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168572 - RJ (2012/0081077-0) AGRAVANTE : ACÁCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA CHAGAS E OUTROS ADVOGADO : CAMILA DE V. MARCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168576 - RJ (2012/0081075-6) AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA PIRATININGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALEXANDRE DA CUNHA LAPA pág. 114 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : LUIZ GUSTAVO MACEDO DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168580 - RS (2012/0081088-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ALBERTO PROVENSI REPR. POR : MARILENE MORAES PROVENSI ADVOGADO : SINARA TOMASINI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168581 - PB (2012/0081083-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ANTÔNIO BRÁZ DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS PEREIRA DUTRA ADVOGADO : MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168583 - PB (2012/0081100-9) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : KALINE DE MELO DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADVOGADO : JOELMA TRIGUEIRO PAIVA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (466) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168585 - RJ (2012/0081106-0) AGRAVANTE : TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO : RAFAEL COELHO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANNA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : SÉRGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO pág. 115 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168586 - RJ (2012/0081105-8) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO GERAL NORTESHOPPING ADVOGADO : GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA E OUTRO(S) AGRAVADO : M E M D (MENOR) REPR. POR : LILIAN FIGUEIREDO MOREIRA D'ELIA ADVOGADO : MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168589 - RS (2012/0081111-1) AGRAVANTE : CLÓVIS SAMPAIO LIRIO - SUCESSÃO E OUTRO REPR. POR : VICTOR DUMONCEL LIRIO - HERDEIRO E OUTRO ADVOGADO : CASSIANO HENRIQUE HUNING AGRAVADO : ALBERTO CATTANI E OUTROS ADVOGADO : ADÃO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (469) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168591 - RS (2012/0081122-4) AGRAVANTE : IVASS PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (470) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168593 - RJ (2012/0081115-9) AGRAVANTE : AUXILIADORA CONCEIÇÃO SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECA AGRAVADO : PROCORDIS S/A ADVOGADO : SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA pág. 116 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168597 - RJ (2012/0081124-8) AGRAVANTE : C P M (MENOR) REPR. POR : FPM ADVOGADO : EVANDRO CORREIA DE SOUZA E LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAMM ADVOGADO : MARCOS LINS E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168598 - DF (2012/0081505-0) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : PATRICIA NOVAES CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA E OUTROS ADVOGADO : THAÍSE DIAS LIMA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168599 - RJ (2012/0081129-7) AGRAVANTE : M M MADEIRAS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADA : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO : ALCIO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (474) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168600 - SP (2012/0081557-9) AGRAVANTE : ARY MONTAVANI ADVOGADO : WILSON ROBERTO TODARO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRMÃOS MANTOVANI LTDA ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO DE PAULA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 117 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (475) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168601 - RJ (2012/0081133-7) AGRAVANTE : UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : ANA CAROLINA VILLAR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA ADVOGADO : MÁRCIO CASTRO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168602 - RJ (2012/0081136-2) AGRAVANTE : ROBERTO DA MOTA NEGREIRO ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CLÁUDIA CAMARA MOTTA CRUZ DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168603 - RS (2012/0081139-8) AGRAVANTE : M A S DA S ADVOGADO : LUIZ PRADELINO MENDES JUNIOR AGRAVADO : C A DA S ADVOGADO : MARCELO DADALT - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168604 - RJ (2012/0081134-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 118 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (479) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168606 - RS (2012/0081073-2) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : VERONICA MARIA RAMIRES RUCHEL ADVOGADO : NARA DONETE MACHADO DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168608 - RS (2012/0081103-4) AGRAVANTE : SPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CÉSAR EDUARDO BRISSOW ADVOGADO : LEANDRO TOLFO VIEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (481) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168609 - RJ (2012/0081147-5) AGRAVANTE : IVALDO FONTES E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RACHEL ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168610 - DF (2012/0081524-0) AGRAVANTE : COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO CPB ADVOGADO : PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS - ABRADECAR ADVOGADO : ELCIO GONÇALVES DA SILVA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (483) pág. 119 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168611 - SP (2012/0081565-6) AGRAVANTE : AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA ADVOGADO : FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - SÍNDICO ADVOGADO : AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1211823 (2010/0167776-4) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (484) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168612 - RJ (2012/0081141-4) AGRAVANTE : JAZIEL SOUZA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO ALVES DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE VASSOURAS ADVOGADO : HÉLIO NATALINO SOARES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168613 - RJ (2012/0081152-7) AGRAVANTE : ALBERTO CARLOS MAYALL NETO E OUTRO ADVOGADO : LUIZ RICARDO MONTEIRO COSTA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : LUIZ FERNANDO LEITE DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168614 - DF (2012/0081797-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : VICEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE PAIVA CARDILLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168615 - SP (2012/0081571-0) pág. 120 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO : CARLA APARECIDA NOZAKI : LÁZARA METILDE TREVIZOL GRAF E OUTRO(S) : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SENADOR FLÁQUER DE SANTO ANDRÉ S/C LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO GODINHO SANT'ANNA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (488) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168616 - RJ (2012/0081156-4) AGRAVANTE : JULIO CESAR MELO FERREIRA ADVOGADO : SÉRGIO EDUARDO R DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADVOGADO : RODRIGO CARDOSO REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168618 - SP (2012/0081573-3) AGRAVANTE : CLÁUDIA CRISTINA STEIN ADVOGADO : CLÁUDIA CRISTINA STEIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSSI RESIDENCIAL S/A ADVOGADO : LARISSA PASCHOALINI BÓSCOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168619 - RS (2012/0081158-8) AGRAVANTE : VITOR JOSÉ FOLLMANN E OUTROS ADVOGADO : ANSELMO FRAMARIN E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MONTEZINI ADVOGADO : KARINA CENTENO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168621 - SP (2012/0081575-7) AGRAVANTE : JOSÉ LUIZ APARECIDO VIDAL ADVOGADO : PAULA FRICHE BERTOLLI E OUTRO(S) pág. 121 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : CONDOMINIO VILLAGGIO DI CAPRI ADVOGADO : NELSON NICOLAU SZWEC E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (492) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168622 - RJ (2012/0081144-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RONE ESTEVES CORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ AFONSO MARÇAL ADVOGADO : CILÉIA SOARES DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (493) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168623 - RS (2012/0081142-6) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSON ADEMAR NUNES MORAES ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (494) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168624 - SP (2012/0081576-9) AGRAVANTE : MAURÍCIO DA SILVA LIMA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO SERVIDONE DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO FERRAZ PINHEIRO ADVOGADO : CARLOS ROBERTO GUARINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (495) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168625 - RS (2012/0081161-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INFOZAZ COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA E pág. 122 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168626 - PB (2012/0081166-5) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : DANILO DUARTE QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MARÍTIMA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS NÁUTICOS LTDA ADVOGADO : FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168627 - SP (2012/0081578-2) AGRAVANTE : CONSTRUTORA SOLIMÕES LTDA ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANETTE CHRISTINA CHAN ADVOGADO : OSCAR TOYOTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168628 - SP (2012/0081579-4) AGRAVANTE : FLORENCIA LOPES GOMES E OUTRO ADVOGADO : RICARDO MOSCOVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS GOMES E OUTROS ADVOGADO : WILAME CARVALHO SILLAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168629 - RJ (2012/0081138-6) AGRAVANTE : TUANI DE LOUREIRO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : LUCANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : ANDERSON LEITE DE CARVALHO E OUTRO(S) pág. 123 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168630 - RJ (2012/0081162-8) AGRAVANTE : PATRÍCIA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO : SÔNIA DURVALT - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (501) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168635 - RS (2012/0081182-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ENILDA FÁTIMA DE MORAES DIAS E OUTRO ADVOGADO : RENATA MARCON SCHMIDT RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168636 - RS (2012/0081176-6) AGRAVANTE : METALBEL METALBRIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : AIR PAULO LUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JAMES HENRIQUE BERTOLUCCI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (503) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168637 - RS (2012/0081175-4) AGRAVANTE : M DE J M F ADVOGADO : LUÍS FILIPE MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : J L F - ESPÓLIO REPR. POR : A G F - INVENTARIANTE pág. 124 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : FABIANO KOSF COULON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (504) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168638 - DF (2012/0081977-3) AGRAVANTE : LUIZ GUSTAVO TELES ARRABAL ADVOGADO : JUAN PABLO LONDOÑO MORA AGRAVADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB PROCURADOR : VIVIANE AMARAL SOUZA E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168640 - RS (2012/0081172-9) AGRAVANTE : BANCO HONDA S/A ADVOGADO : ALEX SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS ANTÔNIO CASTRO PAZ ADVOGADO : LUIZ FERNANDO LIMA GONÇALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 27450 (2011/0095447-1) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (506) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168644 - PR (2012/0081183-1) AGRAVANTE : VALMIR DE JESUS SOUZA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS SÃO JOÃO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168645 - TO (2012/0081196-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS ADVOGADO : ALEXANDRE G MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : DIVINA FERREIRA ADVOGADO : FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA pág. 125 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168647 - RS (2012/0081170-5) AGRAVANTE : ALZIRA LURDES BONOTTO MACHADO ADVOGADO : MAURÍCIO DE MELLO CASTELLANO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRANJA TRÊS PINHEIROS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : SERGIO MENEGAZ - ADMINISTRADOR JUDICIAL INTERES. : CLAUDIO BEE RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168648 - RS (2012/0081197-0) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : LURDES DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : LIGIANE DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1225523 (2010/0227014-8) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168649 - RS (2012/0081186-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : CLAUDIA FUCHS BAHLIS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA BERNADETE DREYER DA SILVA ADVOGADO : JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (511) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168650 - RS (2012/0081200-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S) AGRAVADO : SIMON NICHOLAS SMITH ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA DO CARMO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA pág. 126 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (512) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168651 - RS (2012/0081203-2) AGRAVANTE : VANDERLI CUNHA SOARES ADVOGADO : LETICIA PETER FURTADO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSON FARIAS ADVOGADO : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168652 - ES (2012/0081205-6) AGRAVANTE : BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO : JOSÉ ALOÍSIO P SOBREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO : DAVI AMARAL HIBNER E OUTRO(S) INTERES. : VIVALDO BELEM RIOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (514) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168654 - SP (2012/0081600-0) AGRAVANTE : FRACTAL EDIÇÕES LTDA ADVOGADO : MILENA LOPES CHIORLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANO ROMAGNOLO ADVOGADO : GERCIARA APARECIDA BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168655 - SP (2012/0081613-6) AGRAVANTE : PROJETOS VIVER FASES III E IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : ADRIANA PATAH E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANO ADALBERTO GRAEFF E OUTRO ADVOGADO : ROGÉRIO IRINEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 pág. 127 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168656 - SP (2012/0081626-2) AGRAVANTE : RFS CENTRO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA ADVOGADO : PIERO HERVATIN SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS ADVOGADO : RENATO NAPOLITANO NETO E OUTRO(S) INTERES. : SÃO CAMILO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168657 - ES (2012/0081225-8) AGRAVANTE : RICARDO TEDOLDI MACHADO ADVOGADO : RICARDO TEDOLDI MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : VIVO S/A ADVOGADO : RAPHAEL RIBEIRO SANCHES E OUTRO(S) INTERES. : FINASA S/A RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168658 - RO (2012/0081222-2) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : DARCI JOSÉ ROCKENBACK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168659 - SP (2012/0081631-4) AGRAVANTE : DIAGNOSTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIENTÍFICOS LTDA ADVOGADO : DANILO MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA E OUTRO ADVOGADO : LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) PRODUTOS pág. 128 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168661 - MA (2012/0081230-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : SÉRGIO VERAS MEIRELES E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA FRANCI JACONE TARGINO ADVOGADO : YANNE LOPES SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (521) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168666 - SP (2012/0081638-7) AGRAVANTE : ANTÔNIO SIMÃO SOBRAL FILHO ADVOGADO : RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEIDE BACHIR E OUTRO ADVOGADO : WALTER AYRES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (522) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168668 - SP (2012/0081644-0) AGRAVANTE : UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZA SCOTERO TARTAROTTI ADVOGADO : DINÁ SOLANGE ALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE (523) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168669 - RS (2012/0081198-1) AGRAVANTE : ANA LÚCIA BATTISTELLO FAVA ADVOGADO : TIAGO SANGIOGO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO E OUTRO(S) pág. 129 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (524) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168676 - SP (2012/0081654-1) AGRAVANTE : CR TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL ADVOGADO : RITA BORGES DOS SANTOS AGRAVADO : LUCIANO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS ADVOGADO : CYNTHIA LOPES LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (525) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168677 - ES (2012/0081210-8) AGRAVANTE : MARQUESA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : FERNANDO BRASIL OLIVEIRA AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168680 - SP (2012/0081656-5) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BERNADETE DE LOURDES FRANCO PEREIRA ADVOGADO : ODINEI ROQUE ASSARISSE RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168681 - MA (2012/0081231-1) AGRAVANTE : MARIA DE JESUS ALVES PEREIRA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCIANA CARDOSO MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 pág. 130 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168683 - SP (2012/0081242-4) AGRAVANTE : NOEMIA LUCAS FERREIRA ADVOGADO : GILSON BENEDITO RAIMUNDO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168684 - SP (2012/0081660-5) AGRAVANTE : UNIMED DE SAO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO : EDSON MANCERA ENDO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GERALDO BARBOSA ADVOGADO : WAGNER NUNES RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168685 - SP (2012/0081662-9) AGRAVANTE : LÍDIA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO : GUSTAVO MUFF MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON KENAN GARCIA ADVOGADO : MAURÍCIO NANARTONIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168690 - ES (2012/0081212-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : VERÔNICA FERNANDA AHNERT E OUTRO(S) AGRAVADO : IVÔNE AMANCIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA ADVOGADO : SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 131 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (532) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168693 - ES (2012/0072078-2) AGRAVANTE : MARGARETH BONIZIOLI TESSINARI ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : HARLEN MARCELO REREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168698 - RS (2012/0081263-8) AGRAVANTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUNICE SOUZA DA ROSA ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168701 - PE (2012/0081276-4) AGRAVANTE : JOSENILSON MACEDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LIA SAMPAIO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168702 - PE (2012/0081275-2) AGRAVANTE : CELLPOINT LTDA ADVOGADO : DANIELA SILVA COELHO AGRAVADO : MÁRIO JORGE DE FREITAS AGRA ADVOGADO : DANIEL DOS SANTOS CUNHA INTERES. : LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168703 - PE (2012/0081277-6) pág. 132 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : FRANCISCO OLIVEIRA SILVA : ALESSANDRO CHRISTIAN DA COSTA SILVA E OUTRO(S) : SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA SEPLANE E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168705 - ES (2012/0081214-5) AGRAVANTE : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A ADVOGADO : RAPHAEL STORANI MANTOVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : BRUNO MARTINS DE ANDRADE RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168706 - PE (2012/0081279-0) AGRAVANTE : MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO ADVOGADO : LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168707 - PE (2012/0081281-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO : ERIK LIMONGI SIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : EDILSON DE LIMA FLORÊNCIO E OUTRO ADVOGADO : LEONARDO ALEXANDRE A DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168709 - PE (2012/0081282-8) pág. 133 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PROCURADOR : PAULIANA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉA CRISTINA BEZERRA DO CARMO ADVOGADO : VANESSA MARIA DOS SANTOS INTERES. : VITÓRIA PREV RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168710 - PE (2012/0081289-0) AGRAVANTE : BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A ADVOGADO : CAROLINA DE ROSSO AFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE SALIN CAIED E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO LUIZ DE BARROS BARRETO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168711 - RS (2012/0081278-8) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO LOPES ADVOGADO : LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (543) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168714 - PE (2012/0081291-7) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : DAYANA NAVARRO NÓBREGA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS DE MELO E OUTRO ADVOGADO : MARTA MARIA BARRETO V GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168715 - PE (2012/0081285-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PROCURADOR : ANDRÉ LINS E SILVA PIRES E OUTRO(S) pág. 134 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : RAFAEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168716 - PE (2012/0081296-6) AGRAVANTE : GEOVANE TEOTÔNIO DE MELO E OUTROS ADVOGADO : JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : PAULO SÉRGIO CAVALCANTI ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168717 - PE (2012/0081295-4) AGRAVANTE : COMPANHIA TEXTIL DO VALE NE CTV ADVOGADO : JOÃO PAULO NERY DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ROMERO GUERRA DE MOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168718 - PE (2012/0081321-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVIDORES DO ESTADO DO PERNAMBUCO - FUNAPE PROCURADOR : MARIA RAQUEL SANTOS PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSEFA MARIA SALES DE MORAES ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DOS (548) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168719 - MG (2012/0081342-2) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIANE CALDEIRA DE CASTRO ADVOGADO : MARIANA BARBOSA GUIMARÃES E OUTRO(S) pág. 135 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168723 - MG (2012/0081347-1) AGRAVANTE : JOSÉ LAÉRCIO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO : FAUSTO LUÍS MORAIS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (550) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168724 - RS (2012/0081377-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MILANI LTDA ADVOGADO : ADEMIR ABIDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168725 - MG (2012/0081380-2) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : RENATO CAMPOS ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO ANTONIO CAMPOS SALLES ADVOGADO : MARCELLE MONTEIRO VILLELA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168726 - MG (2012/0081381-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ANGELO COCOVICH ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE BATISTA JÚNIOR E OUTRO(S) pág. 136 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (553) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168727 - RS (2012/0081382-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIO ARI EINLOFT E OUTROS ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168728 - RN (2012/0081387-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PUREZA ADVOGADO : JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA AGRAVADO : MANOEL FERREIRA DE LIMA JÚNIOR ADVOGADO : JONAS GOMES DA SILVA CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168729 - RS (2012/0081389-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVANTE : DIONETE ALICE KUNRATH ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168731 - MG (2012/0081401-5) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGAR DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS E OUTRO ADVOGADO : ROMEU CÉSAR SOARES DA MATA E OUTRO(S) pág. 137 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168732 - PE (2012/0081331-0) AGRAVANTE : ABA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRICIA FIGUEIREDO COUTO ADVOGADA : PIEDADE WANDERLEY BUARQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168734 - MG (2012/0081410-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RENATA LAZZARINI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CÁSSIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LEONE COSTA SÁ NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168736 - RS (2012/0081411-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ENIO MARQUEZAN ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (560) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168738 - SP (2012/0081664-2) AGRAVANTE : ALEXANDRE ROBERTO GONCALVES ADVOGADO : RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) pág. 138 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO : ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168740 - SP (2012/0081667-8) AGRAVANTE : UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : SYLIA CORREAO GHERARDINI RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAÚDIO MAURÍCIO DA COSTA MEGNA E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIO MAURÍCIO DA COSTA MEGNA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (562) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168741 - MG (2012/0081446-8) AGRAVANTE : NILTON JORGE DA SILVEIRA ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES PROCURADOR : PHILIPE SCHMIDT FIALHO BOTELHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168743 - PE (2012/0081366-1) AGRAVANTE : BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CECÍLIA LOPES NEVES BAPTISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : NOVOAR REFRIGERAÇÃO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168747 - SP (2012/0081675-5) AGRAVANTE : MARLENE APARECIDA FERNANDES E OUTRO ADVOGADO : VERA LÚCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS E OUTRO(S) pág. 139 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : RONALDO CAETANO PRADO FERRANTI E OUTROS ADVOGADO : ADAUTO SOARES FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168748 - SP (2012/0081449-3) AGRAVANTE : MMM AGRAVANTE : PMM REPR. POR : L M DOS S ADVOGADO : JOSÉ ISMERALDO DE FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : F DE M M ADVOGADO : MIRIAM APARECIDA NASSAR SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (566) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168752 - SP (2012/0081678-0) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DOS SANTOS GARCIA NETO ADVOGADO : OLINDA AYAKO TAKARA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (567) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168754 - MG (2012/0081461-0) AGRAVANTE : SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ADVOGADO : RENATO ALVES MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CECÍLIA CARNEIRO DE MORAIS E OUTRO ADVOGADO : HAMILTON ROQUE MIRANDA PIRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168758 - RN (2012/0081475-9) AGRAVANTE : FRANCISCO GALDINO NETO E CÔNJUGE ADVOGADO : PAULO CÉSAR FERREIRA DA COSTA AGRAVADO : NEUZA MORAES TAVARES pág. 140 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE MENEZES BARRETO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168759 - DF (2012/0082035-0) AGRAVANTE : NRS ADVOGADO : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S) AGRAVANTE : L C B DE O A ADVOGADO : MARIANA MELLO OTTONI E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (570) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168760 - SP (2012/0081681-9) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO POSCA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO DOS SANTOS CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOACIAÇÃO DOS AMIGOS DO VALE DO ITAMARACÁ ADVOGADO : EDERSON MARCELO VALENCIO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168761 - RJ (2012/0080808-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIA BARRETO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ELIAS CAMILO JORGE JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168762 - SP (2012/0081683-2) AGRAVANTE : DANIELLA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO : IEDA KIYONAGA MARCOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA pág. 141 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168763 - SP (2012/0081497-4) AGRAVANTE : SL AGRAVANTE : MLG ADVOGADO : JOSÉ OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : R L DA C ADVOGADO : CLEBER CACERES GEHA ZIEZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168765 - DF (2012/0082060-3) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : IZABEL EZEQUIEL DA SILVA MOURA E OUTROS ADVOGADO : MARCUS CÉZAR PINHEIRO TORRES RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (575) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168767 - MG (2012/0081488-5) AGRAVANTE : GILBERTO MIRANDA ADVOGADO : MARCELO LUIZ DE SOUZA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (576) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168768 - MG (2012/0081504-9) AGRAVANTE : EFIGENIA MARQUES E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BATISTA ZÓLIO ADVOGADO : MANOEL DE SOUZA BARROS NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 pág. 142 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168769 - PE (2012/0081484-8) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : ADELE SILVÉRIO BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVANA SOARES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168772 - PR (2012/0081544-2) AGRAVANTE : AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA ADVOGADO : FELIPE SCRIPES WLADECK E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168773 - RS (2012/0081533-0) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S) AGRAVADO : BNT TURISMO LTDA ADVOGADO : LIDIA PINOTTI DE MORAIS RECH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168774 - SP (2012/0081549-1) AGRAVANTE : ENÉAS CRAICE FILHO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PEREIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 151278 (2009/0206799-1) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 143 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (581) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168775 - DF (2012/0082227-9) AGRAVANTE : G4 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : JORGE ADEMAR DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARROCERIAS RIO PRETO LTDA ADVOGADO : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (582) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168780 - PR (2012/0081606-0) AGRAVANTE : L F DE F ADVOGADO : TAGIE ASSENHEIMER DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : V L DOS S E OUTRO ADVOGADO : CELSO ANTÔNIO ROSSI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (583) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168782 - DF (2012/0082263-5) AGRAVANTE : JOSEFA ANDRADE DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : THALLES MESSIAS DE ANDRADE AGRAVADO : WAGNER BARBOSA SANTANA ADVOGADO : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168783 - PR (2012/0081550-6) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCI ERMELINO DOS SANTOS ADVOGADO : HENRIQUE EHLERS SILVA AGRAVADO : SANDRA MARIA ROSNER CIDRAL ADVOGADO : DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALMIR NUNES DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR - CURADOR ESPECIAL AGRAVADO : CELSO CIESLAK ADVOGADO : ALEXANDRE POSTIGLIONE BÜHRER pág. 144 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : LUIZ CARLOS MENEZES DELIBERADOR ADVOGADO : FÁTIMA APARECIDA LUCCHESI AGRAVADO : LEOCÁDIO ALVES FIDALGO ADVOGADO : GILIFROIS CARLOS BAUER AGRAVADO : JOSÉ TENÓRIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : FREDERICO M CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SALATA ADVOGADO : MÁRCIA GIRALDI SBARAINI E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO TEODORO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168784 - SP (2012/0081663-0) AGRAVANTE : VMA ADVOGADO : CRISTINA GIUSTI IMPARATO E OUTRO(S) AGRAVADO : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSO ON LINE - UOL ADVOGADO : CHARLENE MIWA NAGAE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168785 - MG (2012/0081669-1) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : IMEF INDÚSTRIA METALÚRGICA FREITAS LTDA ADVOGADO : JOSÉ HAILTON ANTUNES MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168787 - SP (2012/0081673-1) AGRAVANTE : ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO ADVOGADO : MARCOS BIASIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ISABEL MARIA CÊNTOLA - ESPÓLIO ADVOGADO : MURILO DA SILVA FREIRE - INVENTARIANTE RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 145 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168788 - SP (2012/0081679-2) AGRAVANTE : JSD ADVOGADO : ÂNGELO JOSÉ SOARES AGRAVADO : V P DE A ADVOGADO : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168797 - PR (2012/0084103-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ALEXANDRE JOSÉ GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO BORBA ADVOGADO : ROGÉRIO COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (590) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168800 - PR (2012/0084113-7) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) AGRAVADO : TERESA ODETE COSTA FEIJO ADVOGADO : PERICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168801 - PR (2012/0084119-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : NEWTON DORNELLES SARATT E OUTRO(S) AGRAVADO : J B BARROSO E FILHOS LTDA ADVOGADO : WILLIAN CANTUÁRIA DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 146 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (592) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168810 - SE (2012/0085838-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : SEBASTIÃO MOREIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO FONTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168822 - RJ (2012/0086279-6) AGRAVANTE : CARLOS AURELIO BAPTISTA SANTOS ADVOGADO : JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168827 - MT (2012/0081762-7) AGRAVANTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E OUTRO(S) AGRAVADO : WEIBER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE O GUIMARÃES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168834 - RS (2012/0081771-6) AGRAVANTE : NEUSA MARIA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : GIANCARLO RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANASTAZIA NICOLINI CORDELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 147 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (596) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168839 - MG (2012/0081966-0) AGRAVANTE : CLARO S/A ADVOGADO : JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CNJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : CARMINA DURÃES FONSECA NETA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168842 - SP (2012/0081774-1) AGRAVANTE : CERÂMICA LANZI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BRICKELL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168852 - SP (2012/0081778-9) AGRAVANTE : ALFIO MESSIAS SPINELLA E OUTRO ADVOGADO : CRISTINA MARIA FELICE E OUTRO(S) AGRAVADO : CPF EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARIA JOSÉ CAÇAPAVA MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168866 - SP (2012/0081799-2) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : SONIA SANTONINI LEOPOLDO ADVOGADO : ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 148 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (600) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168868 - SE (2012/0082213-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA LUCIA NINCK DE SOUZA SILVA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS BERKENBROCK RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (601) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168869 - RS (2012/0081795-5) AGRAVANTE : GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI ADVOGADO : GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : JMF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : EDEGAR DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168870 - SP (2012/0081804-3) AGRAVANTE : EDITORA PINI LTDA ADVOGADA : ANDREA GOUVEIA JORGE E OUTRO(S) AGRAVADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO : TATIANA SAYEGH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168873 - SE (2012/0082219-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE POÇO VERDE ADVOGADO : GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168875 - SE (2012/0082220-6) pág. 149 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : POLYANA MARIA BRANCO CAJUEIRO RIBEIRO ADVOGADO : MADSON LIMA DE SANTANA AGRAVADO : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUZA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168878 - SE (2012/0082221-8) AGRAVANTE : DOM MANOEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SERVIÇOS EM GERAL E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO MORTARI AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : HERALDO ESTEVES DEDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168879 - MG (2012/0081782-9) AGRAVANTE : TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADOS : EZEQUIEL DE MELO CAMPOS FILHO E OUTRO(S) RAFAEL MENEZES BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : JEANNE MOREIRA DIMITRI ADVOGADO : ROBSON DA ROCHA GONÇALVES E OUTRO(S) INTERES. : CRUZEIRO DO SUL MODULADOS LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (607) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168885 - SP (2012/0081800-6) AGRAVANTE : MAKRO ATACADISTA S/A ADVOGADO : ADALBERTO DE JESUS COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : L D M (MENOR) REPR. POR : ACDM ADVOGADO : ANTONIO CARLOS RINALDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) pág. 150 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168886 - SP (2012/0081807-9) AGRAVANTE : ONOFRE CORREA VALVERDE ADVOGADO : MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA AGRAVADO : WALDEMAR MARQUES NOVO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FRANCEZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (609) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168890 - SP (2012/0081809-2) AGRAVANTE : ITÁLICA SAÚDE LTDA ADVOGADO : JOÃO ROBERTO CAMARGO DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL AVICCENA S/A ADVOGADO : SABRINA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (610) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168894 - SP (2012/0081816-8) AGRAVANTE : VICUNHA TEXTIL S/A E OUTRO ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES CORVO E OUTRO(S) AGRAVADO : BUCKEYE AMERICANA LTDA ADVOGADO : SILVANA BENINCASA DE CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (611) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168902 - RJ (2012/0080864-1) AGRAVANTE : FABIO DE LIMA GILS ADVOGADO : FABRÍCIO ALVES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AIRTON DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO : MAURO DE ALMEIDA FELIX E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : DANIELA STORRY LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : FABIAM FRANKLIN ADVOGADO : NÚBIA DE FREITAS OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 151 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (612) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168903 - SP (2012/0081815-6) AGRAVANTE : IVO GREGORI E OUTRO ADVOGADO : RENATO BEREZIN E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO GREGORI ADVOGADO : CÁSSIO RAUL ARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (613) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168928 - SP (2012/0081818-1) AGRAVANTE : ALBERTO JANUÁRIO VALÉRIO NETO E OUTRO ADVOGADO : ARNALDO VIEIRA E SILVA AGRAVADO : SJH COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADO : SÔNIA REGINA L RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168932 - RS (2012/0082002-1) AGRAVANTE : MILENE PEREIRA CRISPIM ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : RAFAEL DUTRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168936 - RS (2012/0082017-1) AGRAVANTE : IVAR DALL'AGLIO E OUTRO ADVOGADO : PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : VALMIR BÖHMER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168939 - RS (2012/0082021-1) pág. 152 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA HORVATH PAVANI ADVOGADO : JOSE ANTONIO LARRE DA SILVA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168940 - SP (2012/0081833-4) AGRAVANTE : MILTON FERREIRA MARTINS E OUTRO ADVOGADO : WAGNER RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRO ZAFFARANI ADVOGADO : EMERSON DE PAULO MUNIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168941 - RJ (2012/0080394-3) AGRAVANTE : RICARDO SIMAS CAMPOS E OUTROS ADVOGADO : MARCUS SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ELIZABETH REPR. POR : EDILSON GONCALVES MARINHO - SÍNDICO ADVOGADO : WEYDER DA ROCHA LOPES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168942 - RS (2012/0082032-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : IRIO LUIZ EBERT ADVOGADO : TIAGO DE ABREU NEUWALD RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (620) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168945 - SP (2012/0081837-1) AGRAVANTE : DÉBORA HELOISA HODAS FONTES pág. 153 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADA : MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYÃ0 AGRAVADO : CAIO DESIDÉRIO RICCI ADVOGADO : CLEBER CATANHO OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168949 - RS (2012/0082045-0) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEM LUCIA COUTO TAVARES ADVOGADO : TAMARA SCHULER E OUTRO(S) INTERES. : MARCUS VINÍCIUS MARTINS COLLARES ADVOGADO : MÔNICA BERNAL INTERES. : CIRO PAZ PORTINHO INTERES. : MARCELO KRIEGER MAESTRI INTERES. : LIDIANA MAYER KNEBEL INTERES. : ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS AESC RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168950 - SP (2012/0081851-2) AGRAVANTE : INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAFAEL PIZOL CATTO ADVOGADO : CLAUDIA RISSARDO DE ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168952 - RS (2012/0081891-6) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO FALENSKI E OUTROS ADVOGADO : PAULO ROBERTO HARRES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 154 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (624) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168954 - SP (2012/0081860-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : WELLINGTON DE OLIVEIRA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (625) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168964 - SP (2012/0081871-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ENEIDA AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO DONATO DE ARAÚJO CONTE ADVOGADO : MARCOS TOMANINI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168965 - SP (2012/0081887-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MYRIAN FERREIRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUSA APARECIDA BECARI ADVOGADO : JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168966 - RS (2012/0081901-6) AGRAVANTE : FLÁVIO RIGO ADVOGADO : FLÁVIO RIGO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS PROCURADOR : HELENA MARIA SILVA COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 155 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (628) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168968 - SP (2012/0081886-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S) _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A AGRAVADO : VIVIANI ELIAS MARANGONI ADVOGADO : BABINET HERNANDEZ RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168969 - SP (2012/0081890-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI FÁTIMA RODRIGUES BIZZARRI - MICROEMPRESA ADVOGADO : MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168970 - RS (2012/0081888-8) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL ADVOGADO : MÁRCIO CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL PROCURADOR : LIANA DANNA LETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA LAURITA VAZ Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168972 - SP (2012/0081885-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEIA DOS SANTOS ADVOGADO : MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 156 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (632) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168973 - RS (2012/0081904-1) AGRAVANTE : BRUNIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E AUTOPECAS LTDA ADVOGADO : ÁLVARO BERNARDI PES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALI OLLERMANN E OUTRO ADVOGADO : GLENIO LUIS LOBO CENTENO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168979 - SP (2012/0081883-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : EVELISE APARECIDA MENEGUEÇO MEDINA BEZERRA AGRAVADO : ANGELA MARIA PATRIOTA DA SILVA LOPES E OUTRO ADVOGADO : LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168981 - RS (2012/0082291-4) AGRAVANTE : METROVEL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : RAEL PESSIN E OUTRO(S) AGRAVADO : LIZIANE LEITE CRUZ ADVOGADO : LIÉGE LEONCINA DE OLIVEIRA MIRANDA INTERES. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168987 - SP (2012/0081902-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELY PERES GONZALLES YAZAKI ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE SILVA TRAMONTE INTERES. : BANCO ABN REAL S/A INTERES. : GRIFFE CENTER COMERCIAL LTDA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 157 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (636) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168992 - SP (2012/0081912-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : GEISE CARLA VASCONCELOS - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : MARCOS ALMIR GAMBERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168994 - SP (2012/0081914-2) AGRAVANTE : J DE S C ADVOGADO : RUY JANONI DOURADO E OUTRO(S) AGRAVADO : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A ADVOGADO : GIOVANI M DE MELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168995 - SP (2012/0081918-0) AGRAVANTE : FERNANDO ANTÔNIO LOBATO DA SILVA ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO LOBATO DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : CONSTRUTORA MED LTDA ADVOGADO : ELIZEU VILELA BERBEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168996 - SP (2012/0081924-3) AGRAVANTE : INSTITUTO MODELO DE ITAQUAQUECETUBA ADVOGADO : FÁBIO ROMEU CANTON FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTOS SEGURADORA S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : RUBIANA APARECIDA BARBIERI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 158 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (640) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168998 - SP (2012/0081919-1) AGRAVANTE : PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A ADVOGADO : MARISSOL CRISTIANE CAÇÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1226689 (2009/0151013-6) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169001 - RS (2012/0081981-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : GARAGEM MARIANA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169006 - SP (2012/0081947-0) AGRAVANTE : CRISTIANE GALLO COSTA E OUTROS ADVOGADO : KLEBER CURCIOL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169012 - RS (2012/0082001-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : GRACIELA HUECU MALDONADO LOCH ADVOGADO : RICARDO DE BIASI AMARAL RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 159 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (644) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169015 - SP (2012/0081893-0) AGRAVANTE : JOSÉ HENRIQUE SILVA MENEZES SENNA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169018 - MG (2012/0081980-1) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169019 - RS (2012/0081928-0) AGRAVANTE : RSBC REDE SULBRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO VISUAL S/A ADVOGADO : MARCELO BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE/RS ADVOGADO : MARCELO SILVEIRA TORCATO E OUTRO(S) AGRAVADO : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : RGE RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL AGRAVADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A AGRAVADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A AGRAVADO : CELESC - DISTRIBUIÇÃO S/A AGRAVADO : ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) pág. 160 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169020 - MG (2012/0081979-7) AGRAVANTE : JOSÉ ROQUE VANON E OUTRO ADVOGADO : MARCOS VENTURA DE BARROS AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169021 - PE (2012/0081985-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PROCURADOR : DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERIVAN JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO : VANESSA MARIA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (649) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169022 - PE (2012/0081986-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE ADVOGADO : ERIK LIMONGI SIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM CELESTINO OLIVEIRA ADVOGADO : JOÃO BOSCO LUIZ BEZERRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169026 - MG (2012/0081978-5) AGRAVANTE : SÔNIA LÚCIA PONCIANO COSTA ADVOGADO : TACIANO TUPI SARDINHA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO ALVAREZ ALVAREZ ADVOGADO : JÚLIO RAMOS DIZ JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169027 - MG (2012/0081975-0) pág. 161 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ENY FARIA E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE FELIPE DUARTE COMADI RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169029 - MG (2012/0081995-1) AGRAVANTE : PAULO JOSÉ VIANINI E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : RODRIGO PAGANI ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169030 - PE (2012/0081992-6) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA FONSECA TUPINAMBA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO PAULO DE FREITAS RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169032 - MG (2012/0081999-9) AGRAVANTE : TRANSPORTADORA GUIMARÃES LTDA ADVOGADO : LUIZ GONZAGA GUIMARÃES E GARCIA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELESSANDRA ANTONIA SANTOS ADVOGADO : AUDREY CRISTHINE BEIRIGO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (655) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169036 - PE (2012/0082009-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO pág. 162 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCURADOR : ANDRÉA CHRISTINA PORTELA GOUVEIA MANÇO E OUTRO(S) AGRAVADO : THALITA GRAZIELLI FREITAS DE CARVALHO ADVOGADO : ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169037 - PE (2012/0082011-0) AGRAVANTE : CARLOS JOSÉ GOMES DE CASTRO E OUTROS ADVOGADO : JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : FRANCISCO LUIZ VIANA NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169039 - PE (2012/0082010-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PROCURADOR : PAULIANA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CLÁUDIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO : ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169043 - MG (2012/0081984-9) AGRAVANTE : LUDMILLA DA SILVA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO BRANDÃO SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO SILVA LOPES ADVOGADO : NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169045 - PE (2012/0082013-4) AGRAVANTE : BANCO PINE S/A ADVOGADO : HIGÍNO LUIZ ARAÚJO MARINSALTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DO SOCORRO AMARAL BOMFIM ADVOGADO : LUCIANA MARTINS TINÔCO pág. 163 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (660) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169050 - RS (2012/0082465-5) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELENIR POLANCZYK ADVOGADO : GUSTAVO BARROS DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169052 - PR (2012/0082027-2) AGRAVANTE : CLÁUDIO VILAS BOAS FURINI ADVOGADO : CHARLES VANZELLI NICOLAU E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169055 - RS (2012/0082468-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : VICENTE ALBERTO GONÇALVES NAVROSKI ADVOGADO : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169056 - RN (2012/0082026-0) AGRAVANTE : HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORIENT DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO : JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 pág. 164 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169057 - GO (2012/0082037-3) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CONCEIÇÃO DA CUNHA ADVOGADO : REGINA CLÁUDIA DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169068 - RS (2012/0082077-7) AGRAVANTE : EVA REGINA STEPANSKI DA SILVEIRA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GISELA VIEIRA LORENZONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169071 - SP (2012/0082086-6) AGRAVANTE : ANA CAROLINE APARECIDA DE LIMA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ WILSON GIANOTO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169081 - RS (2012/0082102-0) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE MÉDICO ADVOGADO : FABIANO DILLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ORAIDES VIEIRA BRAGA E OUTRO ADVOGADO : AMARILIO PELEGRINO PONTES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TRABALHO pág. 165 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (668) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169085 - PE (2012/0082111-9) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LUCIANA SANTOS PONTES DE MIRANDA KOEHLER E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRIBUIDORA PATRIOTA LTDA ADVOGADO : RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169087 - MG (2012/0082105-5) AGRAVANTE : GILMAR JOSÉ NATAL ADVOGADO : KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (670) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169088 - MG (2012/0082114-4) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO ADVOGADO : RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS ANTUNES DA SILVA ADVOGADO : LEONARDO BASTOS CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169093 - RS (2012/0082146-0) AGRAVANTE : UNIMED NORDESTE/RS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : IVANDRO ROBERTO POLIDORO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GRAÇA ROSALEN ADVOGADO : THIAGO VEDANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 166 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (672) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169094 - PE (2012/0082143-5) AGRAVANTE : HOSPITAL DE ÁVILA LTDA ADVOGADO : SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGÃO AGRAVADO : ASL ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO : LUCIANO DE SOUZA LEÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169095 - PR (2012/0082081-7) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : RODRIGO RODRIGUES DA COSTA AGRAVADO : ADÍLSON DA SILVA ROMÃO ADVOGADO : CHRISTOPHER ROMERO FELIZARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (674) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169096 - PE (2012/0082129-4) AGRAVANTE : INCOMUM - INCORPORADORA E CONSTRUTORA MURILO NÓBREGA LTDA ADVOGADA : MÔNICA RESENDE DA CUNHA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DAMIÃO FERNANDES LINS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169097 - RS (2012/0082154-8) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : ANDRÉA FLORES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ONÍLIA MACHADO WEISSBACH ADVOGADO : FERNANDA FONSECA DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 167 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (676) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169099 - RS (2012/0082166-2) AGRAVANTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO : DANÚBIA LOSS NICOLÁO AGRAVADO : JULY ANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO CARLOS NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (677) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169100 - RS (2012/0082162-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) AGRAVADO : HERALDO DANIEL RODRIGUES MORAES ADVOGADO : JANAÍNA BANGEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 58011 (2011/0170467-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169101 - RS (2012/0082171-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : ELÓI CONTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANA INES DUPONT ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169103 - RS (2012/0082181-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLISE MOURA ADVOGADO : ANA MARISA NADAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (680) pág. 168 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169107 - RS (2012/0082182-7) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : FERNANDA BUSKO VALIM E OUTRO(S) AGRAVADO : JOEL DA ROSA ADVOGADO : ROBSON DANNUS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169108 - RS (2012/0082183-9) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : SERGIO MANOEL LOPES NEVES FILHO ADVOGADO : FERNANDA FONTOURA DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169110 - RS (2012/0082174-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO DANEY LAURINDO E OUTROS ADVOGADA : MARIANA PETRY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169111 - RS (2012/0082191-6) AGRAVANTE : LUCINÉIA SANTOS DO CARMO DUTRA ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SERASA S/A ADVOGADO : ANA MARIA DA SILVA CIDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169112 - RS (2012/0082196-5) pág. 169 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDECIR LIMA FERNANDES ADVOGADO : RAFAEL DE CASTRO MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169113 - RS (2012/0080692-4) AGRAVANTE : IVONE LOURAINE HIRT ADVOGADO : HUMBERTO DE MELO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169114 - RS (2012/0082189-0) AGRAVANTE : SUPER TRATORES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO : EDUARDO KUMMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA EUNICE PERES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : ADAUTO GONÇALVES DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (687) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169115 - RS (2012/0082200-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO RAUCH E OUTROS ADVOGADO : HENRIQUE KERN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169116 - RS (2012/0082194-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A pág. 170 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : TERESINHA ODETE MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO : IOSSEL VOLQUIND RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (689) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169117 - PE (2012/0082135-8) AGRAVANTE : ENOQUE BARRETO DA ROCHA E OUTROS ADVOGADO : ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169118 - RS (2012/0082202-8) AGRAVANTE : JOSÉ MARIA MARTINS FILHO ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ROZELI DAL MAGRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (691) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169119 - RS (2012/0082199-0) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ROGER ERIDSON DORNELES RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (692) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169121 - TO (2012/0082207-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RUTE SALES MAIRELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO E OUTRO pág. 171 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169122 - TO (2012/0082206-5) AGRAVANTE : ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR : NADJA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTRELA COMERCIAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : ALDAIRA PARENTE MORENO BRAGA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169124 - TO (2012/0082209-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RUTE SALES MAIRELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO E OUTRO ADVOGADO : JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169125 - MG (2012/0082229-2) AGRAVANTE : AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADA : JUCARA FREIRE DE SOUZA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : ADEMIR BUENO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : FORSEG VIGILÂNCIA SEGURANÇA LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (696) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169127 - RS (2012/0082275-0) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) pág. 172 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : CALÇADOS DEMILER LTDA E OUTRO ADVOGADO : LÚCIO FLÁVIO MORAES DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169128 - MG (2012/0082242-1) AGRAVANTE : MARIA DA GRAÇA GUERRIN RODRIGUES BOTELHO MICROEMPRESA ADVOGADO : BRUNO LOUREIRO BOSSI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (698) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169129 - RS (2012/0082244-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO LEAL FRANÇA ADVOGADO : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (699) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169132 - RS (2012/0082197-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MACOFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169133 - SP (2012/0082241-0) AGRAVANTE : ARNALDO VESPERO JÚNIOR pág. 173 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ROBERTO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO AUGUSTO SALGUEIRO ANTUNES ADVOGADO : ANTÔNIO DE PÁDUA NOTARIANO JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1350073 (2010/0163731-2) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169134 - RS (2012/0082186-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANDERSON THALES DOS SANTOS FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO LUIZ TABALDI ADVOGADO : CLAUDIO CASARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169135 - ES (2012/0082249-4) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : RAFAEL AGRELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : ADRIANA VILLA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (703) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169138 - MG (2012/0082253-4) AGRAVANTE : CCV ADVOGADO : CLEIDE CAMPOS VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : DMFA ADVOGADO : GERALDO EDIBERTO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169142 - ES (2012/0082257-1) AGRAVANTE : BRAIMA SORI BALDE ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pág. 174 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCURADOR : MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169143 - ES (2012/0082243-3) AGRAVANTE : LUZINETE DORDENONI TEIXEIRA LORENZONI ADVOGADO : IVAN MOREIRA DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAFAEL LORENZONI E OUTROS ADVOGADO : BERNADETE DALL' ARMELLINA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO : RAFAEL ALVES ROSELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (706) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169145 - RS (2012/0082295-1) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE MÉDICO ADVOGADO : MICHELE AMARAL PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO CHALART REIS ADVOGADO : HERNANI FORTINI DA SILVA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TRABALHO (707) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169147 - ES (2012/0082264-7) AGRAVANTE : MARIA JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : VIRNA CARNEIRO ZÚNIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169149 - ES (2012/0082262-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA ADVOGADO : HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO FERRAZ pág. 175 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169150 - ES (2012/0082268-4) AGRAVANTE : AUDIO CENTRO INTERNACIONAL S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL SA ADVOGADO : MÁRCIO BROTTO DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (710) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169151 - RS (2012/0082267-2) AGRAVANTE : JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS ADVOGADO : JOSÉ FERREIRA MARTINS AGRAVADO : ARI FENNER E OUTRO ADVOGADO : PLÍNIO WAGNER RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169155 - RS (2012/0082269-6) AGRAVANTE : ADMAR TOLOTTI - ESPÓLIO REPR. POR : ANIDA SCHONHOFEN TOLOTTI ADVOGADO : REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169156 - PR (2012/0082272-4) AGRAVANTE : WILSON BAGGIO E OUTROS ADVOGADO : PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A pág. 176 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : CLARICE AMÉLIA MARTINS COTRIM TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169157 - PR (2012/0082303-8) AGRAVANTE : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA ADVOGADO : TADEU KARASEK JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (714) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169160 - SP (2012/0082304-0) AGRAVANTE : RAPHAEL BORTOLI DE SOUZA ADVOGADO : MARCELO MANUEL KUHN TELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELETRO FORÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ SOUZA TASSINARI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169161 - RS (2012/0082300-2) AGRAVANTE : TRÊS EIXOS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MICROSOFT CORPORATION E OUTRO ADVOGADO : DANIEL PINHEIRO PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (716) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169164 - SP (2012/0082316-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS MATTEDI ADVOGADO : JOSÉ WILSON PEREIRA E OUTRO(S) pág. 177 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (717) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169166 - SP (2012/0082313-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A AGRAVADO : CARLOS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO : PAULO CÉSAR PAGAMISSI DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169167 - SP (2012/0082325-3) AGRAVANTE : FOGOS CARAMURU INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRAUNER MARCEL FERNANDES MATURANO ADVOGADO : MÁRCIO MATURANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169170 - SP (2012/0082310-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO ADVOGADO : THIAGO ROBERTO COLETTO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169171 - SP (2012/0082324-1) AGRAVANTE : CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : OSMAR OLINDO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOANA LOPES DOS SANTOS pág. 178 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JOÃO CARLOS WILSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1098917 (2008/0211925-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169172 - SP (2012/0082332-9) AGRAVANTE : CARLOS AMIGO ROMÁN ADVOGADO : CARLOS AMIGO ROMÁN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169173 - RS (2012/0082331-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : VANESSA RAMOS BENEVENTANA MORAES ADVOGADO : GUSTAVO FONSECA DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169174 - SP (2012/0082329-0) AGRAVANTE : RIO PRETO MOTOR LTDA ADVOGADO : MARCOS AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PNEUILHA-COMERCIO DE PNEUS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO : MARCELO FARINI PIRONDI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169175 - RS (2012/0082333-0) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CLERSON ANDRÉ ROSSATO E OUTRO(S) AGRAVADO : IOLANDA MOREIRA LEITE pág. 179 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : MARCOS PAULO DA SILVA ACOSTA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169176 - SP (2012/0082327-7) AGRAVANTE : HARBIN PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ANIBAL CASTRO DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALÍPIO FAUSTINO COSTA ADVOGADO : MÁRIO VIEIRA MUNIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169179 - RS (2012/0082337-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIZE NUNES MACUGLIA ADVOGADO : JOÃO BATISTA MARTINS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (727) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169180 - SP (2012/0082342-0) AGRAVANTE : ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO : MAURÍCIO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINALDO SOUSA DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169181 - SP (2012/0082343-1) AGRAVANTE : FRANCISCO BOSQUÊ NETO ADVOGADO : RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PETROFORTE BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - ADMINISTRADOR JUDICIAL pág. 180 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 18156 (2011/0133873-2) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (729) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169182 - SP (2012/0082345-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANI APARECIDA FIORANTI QUARELO ADVOGADO : MILENA QUARELO BALDINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169183 - RS (2012/0082344-3) AGRAVANTE : ADÃO OSVALDO CORREA DE ABREU - SUCESSÃO E OUTROS REPR. POR : DENIR CORREA DE ABREU E OUTROS ADVOGADO : WAGNER CHAGAS DA SILVA AGRAVADO : SÉRGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA ADVOGADO : MARCELO LUZARDO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169187 - SP (2012/0082349-2) AGRAVANTE : JOSÉ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : EULIN MARK ARLINDO ADVOGADO : WILAME CARVALHO SILLAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169191 - RS (2012/0082356-8) AGRAVANTE : RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : GENOÉ RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : GIOVANA ROVANI DEMARCHI E OUTRO(S) pág. 181 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (733) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169194 - RS (2012/0082362-1) AGRAVANTE : ALCINO DA COSTA ANDERSON E OUTROS ADVOGADO : IÊDA ISABEL DIHL E OUTRO(S) AGRAVADO : VEJA ENGENHARIA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO : ANELISE BURKE VAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169196 - SP (2012/0082348-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FELIX DE CARVALHO ADVOGADO : JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169201 - RS (2012/0082361-0) AGRAVANTE : ROSIANE FINGER LUCENA ADVOGADO : AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169203 - SP (2012/0082380-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SONIA MARIA MONTEZANI ADVOGADO : CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA E OUTRO(S) pág. 182 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (737) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169204 - RS (2012/0082379-5) AGRAVANTE : NORBERTO GOMES ADVOGADO : LUÍS ALBERTO ESPOSITO AGRAVADO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : RAMIRO CORRÊA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169207 - RS (2012/0082389-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIONEI RODRIGUES QUINTANA ADVOGADO : MARTA GULARTE DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (739) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169208 - SP (2012/0082388-4) AGRAVANTE : NOVA MORATO TRANSPORTES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : DURVAL SALGE JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO CONSÓRCIOS S/A ADVOGADO : ÁLVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (740) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169209 - SP (2012/0082390-0) AGRAVANTE : JOSÉ EDUARDO RAPETTI ADVOGADO : SÉRGIO VASCONCELLOS SILOS E OUTRO(S) AGRAVADO : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO : MICHELE CRISTINA O HORTA E OUTRO(S) pág. 183 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : AUTOPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (741) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169212 - RS (2012/0082407-3) AGRAVANTE : JONES AIRTON VARGAS DE FARIA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (742) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169213 - SP (2012/0082440-4) AGRAVANTE : IVETE RIBEIRO FERMIANO DA SILVA ADVOGADO : GENERSIS RAMOS ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS ADVOGADO : FÁBIO CARVALHO E OUTRO(S) INTERES. : CENTRO PAULISTA DE CIRURGIA PLÁSTICA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (743) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169217 - PR (2012/0082358-1) AGRAVANTE : PARANAGUÁ PILOTS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM LTDA ADVOGADO : RAFAEL WALLBACH SCHWIND E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA CNNT E OUTROS ADVOGADO : WALTER BORGES CARNEIRO E OUTRO(S) INTERES. : CHINA SHIPPING AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA INTERES. : ALPHA SHIPPING DO BRASIL LTDA - MARUBA DO BRASIL INTERES. : CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA INTERES. : CSAV GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA INTERES. : CONAVAL DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA INTERES. : AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/A INTERES. : GEARBULK MARITIMA LTDA INTERES. : GRIMALDI COMPAGNIA DI NAVIGAZIONE DO BRASIL LTDA pág. 184 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : HAMBURG SUD BRASIL LTDA HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA K LINE BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA MOL (BRASIL) LTDA MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA NYK LINE DO BRASIL LTDA AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA OLDENDORF CARRIERS TRANSPORTES LTDA SAGA FORREST CARRIERS RIO LTDA SPLIETHOFF DO BRASIL LTDA WESTFAL - LARSEN SHIPPING DO BRASIL COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA INTERES. : BARWIL BRASIL AGENCIAS MARÍTIMAS LTDA INTERES. : ZIM DO BRASIL LTDA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169224 - SP (2012/0082461-8) AGRAVANTE : CHEQUE ATIVO FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MARCOS LARA TORTORELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : OIRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : RONALDO BATISTA DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (745) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169226 - SP (2012/0082462-0) AGRAVANTE : DIONÉIA DA PAIXÃO ADVOGADO : REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN LOPES TEIXEIRA ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE MELLO DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (746) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169229 - SP (2012/0081692-1) AGRAVANTE : PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SÁUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : RUBIANA APARECIDA BARBIERI E OUTRO(S) pág. 185 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : ALEXANDRINA DE ALMEIDA BARBIERI ADVOGADO : PAULO SERGIO BIANCHINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169230 - SP (2012/0081693-3) AGRAVANTE : EDSON DONIZETE PORCELLI ADVOGADO : MARA DE OLIVEIRA BRANT E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO : ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169231 - SP (2012/0082474-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : PATRÍCIA COELHO MOREIRA BAZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDERSON JARDIM LOUZANO ADVOGADO : ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169232 - SP (2012/0081704-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A ADVOGADO : AMANDA REGINA ERCOLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : FLOCOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : ROLFF MILANI DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (750) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169233 - SP (2012/0081707-0) AGRAVANTE : AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA pág. 186 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO AGRAVADO : MARCELO F SANTOS E OUTRO(S) : PLASBRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA MASSA FALIDA ADVOGADO : NELSON GAREY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169235 - SP (2012/0081709-4) AGRAVANTE : A G J E OUTRO ADVOGADO : FELICE BALZANO E OUTRO(S) AGRAVADO : I A DE L C G REPR. POR : P A DE L C ADVOGADO : KARINA TEIXEIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169236 - SP (2012/0081699-4) AGRAVANTE : EGD ADVOGADO : MARIA IZABEL PEREIRA AGRAVADO : A C A D E OUTRO REPR. POR : SFA ADVOGADO : EDEMEIA GOMES DE MORAIS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169237 - SP (2012/0081718-3) AGRAVANTE : UNIMED SÃO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BM REPR. POR : GME ADVOGADO : WALTER TOLEDO MARTINS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169239 - SP (2012/0081725-9) pág. 187 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : MARCELO LEITE DE SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLINICA CASTELINHO S/C LTDA E OUTRO ADVOGADO : ROBSON DA CUNHA MEIRELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169240 - SP (2012/0082477-0) AGRAVANTE : EGIDIO ROMERO HERRERO ADVOGADO : EGÍDIO ROMERO HERRERO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MANUELA GUIMARÃES REYNOSO FERNANDEZ E OUTROS ADVOGADO : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BANHARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (756) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169245 - SP (2012/0082499-5) AGRAVANTE : DANIEL VIEIRA ADVOGADO : MÁRCIO LUIZ VIEIRA AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : EDUARDO COSTA BERTHOLDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (757) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169246 - SP (2012/0082496-0) AGRAVANTE : OSWALDO ALBUQUERQUE ORLANDINO ADVOGADO : JOSÉ ISMERALDO DE FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO VIAÇÃO BRASIL LUXO LTDA ADVOGADO : JOÃO JOSÉ DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169255 - RJ (2012/0073356-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS SOARES DE LIMA FILHO pág. 188 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169256 - RJ (2012/0073371-1) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (760) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169259 - RN (2012/0081426-6) AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO : LEONARDO SCHERMA NEPOMUCENO AGRAVADO : LUIZ ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : JUCIARA AVELINO DE ARAUJO MEDEIROS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169260 - SP (2012/0082432-7) AGRAVANTE : CAIO BRUNO CARNEVALE POSELLA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO : MARCELLE GAGLIARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169266 - RN (2012/0081486-1) AGRAVANTE : JOSÉ JUSTINO PEIXOTO NETO ADVOGADO : SATÍRIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 189 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (763) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169333 - SP (2012/0081745-0) AGRAVANTE : SÉRGIO SARKIS AGAZARIAN ADVOGADO : JOÃO FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSSET - BLOCO A E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA S MORENO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169336 - SP (2012/0081753-8) AGRAVANTE : ALCEU PEREIRA LIMA FILHO - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DE LOURDES BRUNO PEREIRA LIMA ADVOGADO : ARLETE ALVES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DO SANATÓRIO SÍRIO - HOSPITAL DO CORAÇÃO ADVOGADO : FABIO KADI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169343 - RS (2012/0070778-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CONSTRUCAMPUS-EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169350 - SP (2012/0081727-2) AGRAVANTE : MEB ADVOGADO : IVANO VIGNARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : A M DE A Z B ADVOGADO : WALTER LUIZ ALEXANDRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA pág. 190 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (767) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169352 - RS (2012/0080708-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DOS SANTOS MORAES E OUTRO ADVOGADO : MARCOS LUIZ WERNER RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (768) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169391 - RS (2012/0073820-6) AGRAVANTE : BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GERSON SZCZEPANOWSKI ADVOGADO : JONAS SZCZEPANOWSKI E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (769) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169404 - CE (2012/0088151-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA LUCIMAR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : VÂNDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169457 - RJ (2012/0080777-0) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSÓRCIO CEVERA - CENTRAL DE VEÍCULOS RECUPERADOS DE ROUBO FURTO E OUTROS ILÍCITOS ADVOGADO : PAULO ROBERTO BRAZ MAGARINHO E OUTRO(S) pág. 191 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (771) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169485 - RJ (2012/0080861-6) AGRAVANTE : SEIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : GUILHERME VALDETARO MATHIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : IWAN PATROCINIO VIANNA ADVOGADO : CLAUDIO DANIEL DOMINGUES E OUTRO(S) INTERES. : SEMINÁRIO SÃO JOSÉ RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (772) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169492 - RJ (2012/0080965-1) AGRAVANTE : DIVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : JULIANA VILELA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DUILIO TOCI ADVOGADO : ALEXANDRA RADICETTI RIEDLINGER SCOFANO E OUTRO(S) INTERES. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (773) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169497 - RJ (2012/0081160-4) AGRAVANTE : AMÉLIA GODINHO LOURENÇO E OUTRO ADVOGADO : LUIZ ANDRÉ MACHADO VELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALMIRA DE CERQUEIRA COSTA LEMOS E OUTRO ADVOGADO : ALLENE LOPES DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169510 - ES (2012/0078815-0) AGRAVANTE : SÔNIA BEATRIZ DE FARIA ADVOGADO : JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA pág. 192 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169526 - RS (2012/0080680-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S) AGRAVADO : ZELIDE DOS SANTOS ADVOGADO : CAIRA BURATTI ANTUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169530 - RS (2012/0080789-4) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CÉSAR KASPER DE MARSILLAC E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH CÉZAR DA SILVA ADVOGADO : VIRGÍNIA KELLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169537 - RS (2012/0081062-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MILCA DA COSTA RODRIGUES ADVOGADO : LEVINO WEBER FILHO E OUTRO(S) INTERES. : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169541 - RS (2012/0081119-6) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADOS : ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S) FÁBIO LUIZ BARDUIL PEDROSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA AZAMBUJA LOUREIRO ADVOGADO : CARLA BECKER DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA pág. 193 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169646 - SP (2012/0068948-0) AGRAVANTE : LUIS LOPES DA SILVA ADVOGADO : ISABEL TEREZA DANELLA POLLI AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169647 - SP (2012/0068963-3) AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA ADVOGADO : JEFFERSON TAVITIAN E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169649 - SP (2012/0068967-0) AGRAVANTE : BURGER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : JOSÉ MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (782) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169690 - RS (2012/0088400-4) AGRAVANTE : ABRELINO TONETTI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JULIANA BLOEDOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 194 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (783) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169735 - RJ (2012/0080715-0) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : HUGO WILKEN MAURELL E OUTRO(S) AGRAVADO : RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : URURAI MENDONÇA COSTA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169741 - RS (2012/0082299-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO GUSTAVO DE LOS CAMPOS FIGUEREDO ADVOGADO : OLGA HELENA ACUNà REGGI E OUTRO(S) INTERES. : FLÁVIO FARIAS FIGUEIREDO - SUCESSÃO ADVOGADO : MAURICIO MUNHOZ LONDERO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169750 - RJ (2012/0080740-4) AGRAVANTE : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANO FERNANDES MARCELINO ADVOGADO : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (786) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169755 - RJ (2012/0080746-5) AGRAVANTE : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : MARCELO VIEIRA PAULO E OUTRO(S) AGRAVADO : DULCINÉA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : NÉLIO JOSÉ BARQUET E OUTRO(S) pág. 195 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169757 - MG (2012/0080754-2) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SILVANA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : TIAGO GALDINO GARCIA RIBEIRO ADVOGADO : FELISBERTO EGG DE RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169759 - MG (2012/0080770-7) AGRAVANTE : GEAN FLÁVIO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ MARIA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS ADVOGADO : LUCIANO DE ARAÚJO FERRAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (789) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169784 - PE (2012/0080795-8) AGRAVANTE : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : ADUSEPS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE ADVOGADO : MÔNICA MARIA GUSMÃO COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169786 - RJ (2012/0080926-0) AGRAVANTE : MARIA TERESA KIELING ADVOGADO : JESSE VELMOVITSKY AGRAVADO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : RICARDO SILVA MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA pág. 196 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (791) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169792 - RJ (2012/0081017-4) AGRAVANTE : OLAIR ZENIR LEITE - ESPÓLIO REPR. POR : TEREZINHA DE FREITAS LEITE - INVENTARIANTE ADVOGADO : ANDREA MONTEIRO CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DOS MIRANTES ADVOGADOS : LEONARDO MIGUEL SAAD E OUTRO(S) CLAUDIO NEVES TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169859 - PR (2012/0086725-5) AGRAVANTE : VALTER ABRAS ADVOGADO : FERNANDO APARECIDO MATIAS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (793) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169908 - RJ (2012/0084508-8) AGRAVANTE : T V B DA S AGRAVANTE : J C F L DE S ADVOGADO : EDUARDO CORRÊA DIAS DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 221333 (2011/0242691-9) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (794) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169912 - SP (2012/0084592-5) AGRAVANTE : RODRIGO DE SOUSA SILVEIRA ADVOGADO : MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 197 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (795) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169914 - RJ (2012/0084101-2) AGRAVANTE : JULIO CÉSAR COUTO MELLO ADVOGADO : ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRJ S/A ADVOGADO : ZENILDA GUIMARÃES QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169915 - SP (2012/0084352-5) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MAGDALENA TORRES VALÊNCIA (PRESA) AGRAVADO : VICTOR IFEANYI OBIEKWE (PRESO) ADVOGADO : MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : AMBROSE IFEEANYI EZEAKA (PRESO) ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : LEONARDO FRANCO SANCHEZ (PRESO) ADVOGADO : JEFERSON BADAN RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 106824 (2008/0109588-5) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (797) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169919 - SP (2012/0081567-0) AGRAVANTE : COMERCIAL BRASIL RURAL LIMITADA E OUTROS ADVOGADO : FRANCISCO DE MORAES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEIREN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169980 - SC (2012/0088667-9) AGRAVANTE : RANGEL AUGUSTO DE OLIVEIRA (PRESO) ADVOGADO : ALDO DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 227194 (2011/0291703-7) em 07/05/2012 às 11:00 pág. 198 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169983 - RJ (2012/0088668-0) AGRAVANTE : DIONEIDE MOURÃO DE MATOS QUEIROD DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTA CUNHA MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARO S/A ADVOGADO : MARCELO NEUMANN M PESSOA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169994 - SP (2012/0083759-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : CLAUDENOR DAVID FIGUEIREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170001 - SP (2012/0083769-4) AGRAVANTE : NUBIATO E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : GILBERTO MARTIN ANDREO AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170003 - SP (2012/0083768-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GLAUCIA REGINA PEDROGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE E OUTROS ADVOGADO : MILTON VOLPE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 199 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (803) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170005 - SP (2012/0083764-5) AGRAVANTE : ANTONIO RODRIGUES FILHO E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIO ARMANDO NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (804) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170007 - SP (2012/0083775-8) AGRAVANTE : TIBÉRIO FARIA SCARDUA ADVOGADO : TARCÍSIO OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : IVONE CONCEIÇÃO SILVA E OUTRO(S) INTERES. : ASGA PLAST LTDA - MICROEMPRESA INTERES. : ROBERVAL APARECIDO DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170012 - SP (2012/0083782-3) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PAULA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNISUPER UNIÃO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO : ELOÍSA DE OLIVEIRA ZAGO POLESI E OUTRO(S) INTERES. : BLEND BRAZIL CAFÉS FINOS LTDA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (806) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170017 - SP (2012/0083785-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : PATRÍCIA COELHO MOREIRA BAZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : ZEUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA pág. 200 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (807) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170019 - SP (2012/0083789-6) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA : TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO NONATO BARBOZA SOARES ADVOGADO : ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAÚJO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170036 - MG (2012/0088779-1) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : HIGINO ZACARIAS DE SOUSA ADVOGADO : THIAGO LOPES LIMA NAVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (809) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170066 - RJ (2012/0087574-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSEL VIEIRA AREAS ADVOGADO : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170094 - DF (2012/0088913-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SUELI SILVEIRA HIGINO ADVOGADO : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 201 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (811) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170099 - GO (2012/0083925-0) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : IVONETH ASSUNÇÃO DE SOUZA ADVOGADO : YARA MACEDO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (812) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170127 - SP (2012/0082415-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E OUTRO(S) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO LUIZ BORSATO ADVOGADOS : CRISTINA PRAMPERO MUNHATO E OUTRO(S) DANIEL MUNHATO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170139 - SP (2012/0083996-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JERONYMO NETO ADVOGADO : RAUSTER RECHE VIRGINIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (814) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170141 - SP (2012/0083992-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA : CÍNTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISA DA SILVA CASTRO ADVOGADOS : JOSÉ HÉLIO MARINS GALVÃO NUNES LUCILEY DE PAULA NOGUEIRA SHAHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 202 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170142 - SP (2012/0083997-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEDEMILSON LUCIANO ADVOGADO : IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170143 - SP (2012/0083995-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALESSANDRA PAULA BOLONHIM ADVOGADO : MARIA DE LOURDES DIAS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170144 - SP (2012/0083991-9) AGRAVANTE : BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO : FABIO LUIZ CUSTODIO E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSTELLI ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO : DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (818) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170151 - SP (2012/0084011-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA GAMES ROBLES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANE APARECIDA SAKURAY ADVOGADO : EMERSON MENDES ANTÔNIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 203 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (819) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170157 - SP (2012/0084021-6) AGRAVANTE : JOSÉ SANTANA LIMA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BMG S/A ADVOGADA : SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170158 - SP (2012/0083998-1) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ADVOGADO : REINALDO MARTINS JUNIOR RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170167 - SP (2012/0084041-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : RICARDO NEVES COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : SIDINEI BERGAMINI ADVOGADO : RENATA TAMAROZZI RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170169 - SP (2012/0084045-5) AGRAVANTE : PAULO APARECIDO SILVÉRIO ADVOGADO : MÁRIO RICARDO MORETI AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (823) pág. 204 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170171 - SP (2012/0084037-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARIA APARECIDA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDICTO ALVES ADVOGADO : ANA PAULA FAZENARO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170173 - SP (2012/0084046-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLEY SANTOS DA SILVA EQUIPAMENTOS E OUTROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (825) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170176 - SP (2012/0084052-0) AGRAVANTE : BANCO FIBRA ADVOGADO : REALSI ROBERTO CITADELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GILVAN DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : ROBERTO FERREIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170178 - SP (2012/0084054-4) AGRAVANTE : SIMONE PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO : MÁRIO RICARDO MORETI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (827) pág. 205 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170179 - SP (2012/0084005-1) AGRAVANTE : LUIZ ANTÔNIO CERVEIRA DE MELLO RIBEIRO PINTO E OUTRO ADVOGADO : MARIA DO CEU MARQUES ROSADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : USINA SANTA LYDIA S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1293708 (2010/0052170-6) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (828) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170180 - SP (2012/0084055-6) AGRAVANTE : MAURO MANOEL ADVOGADO : MÁRIO RICARDO MORETI AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170187 - SP (2012/0084057-0) AGRAVANTE : MARCELO DE SOUZA MORAES VEÍCULOS - MICROEMPRESA ADVOGADO : MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (830) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170190 - GO (2012/0084087-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ROSA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO ANTÔNIO MATIAS ADVOGADO : OTO LIMA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 206 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (831) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170233 - SP (2012/0083462-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANVAL RIO PRETO ENXOVAIS LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIO GOULART DA SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170263 - SP (2012/0086752-2) AGRAVANTE : ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL ADVOGADO : NEWTON AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170288 - SP (2012/0084320-9) AGRAVANTE : FRANCISCO AGNALDO PEREIRA FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ JAIME DO VALLE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170307 - RS (2012/0087004-1) AGRAVANTE : ALEXANDRE BRANCO DENNEHAUER ADVOGADO : MARCELO MARCHIORO STUMPF E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170328 - PR (2012/0082298-7) pág. 207 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : TATIANA VALESCA VROBLEWSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ADILSON ALVES MARTINS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCARDUA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (836) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170331 - SP (2012/0082456-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADOS : JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI E OUTRO(S) PATRÍCIA GAMES ROBLES E OUTRO(S) AGRAVADO : GREEN E RED DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : FLÁVIO SAMPAIO DORIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (837) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170334 - SP (2012/0081870-2) AGRAVANTE : SIDNEI DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : VALDIR TEJADA SANCHES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (838) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170344 - SC (2012/0089407-4) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÁLIA OLIANI ADVOGADO : JOSÉ OSNILDO MORESTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (839) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170345 - RN (2012/0079121-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pág. 208 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FLÁVIO JOSÉ PIPOLO DE AMORIM RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (840) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170347 - SP (2012/0081880-3) AGRAVANTE : JFRL ADVOGADO : KEITARO KOSEKI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (841) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170357 - AC (2012/0080249-0) AGRAVANTE : LOCALIDER - LOCADORA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ FABIANO LEITE DA SILVA AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARINA BELANDI SCHEFFER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (842) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170366 - SP (2012/0083131-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : IGNEZ CHIROLLI PEREIRA ADVOGADO : JOÃO BATISTA NARCIZO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (843) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170375 - DF (2012/0089422-7) AGRAVANTE : C A G LC ADVOGADO : AMAURI SERRALVO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA pág. 209 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo HC 99844 (2008/0024452-4) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (844) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170382 - RJ (2012/0089439-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA LUCIA DA SILVA SOARES ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170383 - MG (2012/0082537-4) AGRAVANTE : COG ADVOGADO : GLEDER CAVENAGHI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170421 - SP (2012/0067485-0) AGRAVANTE : MARCÍLIO PIRES CARNEIRO ADVOGADO : MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR : WÂNIA QUEIROZ SETA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (847) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170426 - SP (2012/0067736-2) AGRAVANTE : TINGÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : WAGNER RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CLEUZA MARIA BUTTOW DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 210 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (848) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170481 - SP (2012/0084635-3) AGRAVANTE : VALDENIS QUINELATI DE LARA ADVOGADO : ALESSANDRO MILORI AGRAVADO : SERGIO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO : PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (849) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170514 - MG (2012/0089563-0) AGRAVANTE : FITOQUÍMICA TESCH INDÚSTRIA COMÉRCIO & INOVAÇÃO LTDA- ME ADVOGADO : DELMA APARECIDA DE SOUZA AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (850) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170521 - MS (2012/0089576-7) AGRAVANTE : ARLINDO FLORENTINO JUNIOR ADVOGADO : KLAYTON SALAZAR GOMES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (851) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170528 - MS (2012/0089577-9) AGRAVANTE : ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 211 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (852) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170543 - SP (2012/0081865-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELVIRA HENRIQUE MARCHIORI ADVOGADO : VANDERLEY BERTELI MARIO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170546 - SP (2012/0081909-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : J A OCHIUSSI SEBASTIANOPOLIS DO SUL ADVOGADO : ÉLCIO PADOVEZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (854) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170548 - DF (2012/0089595-7) AGRAVANTE : ANTONIO DE SOUZA NETTO E OUTROS ADVOGADO : FÁBIO EDUARDO SALLES MURAT AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (855) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170553 - RJ (2012/0089591-0) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E OUTRO PROCURADOR : GISELLE WEBER MARTINS ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : THEREZINHA DE JESUS LEMOS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO CARVALHO DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 212 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (856) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170560 - DF (2012/0089604-5) AGRAVANTE : ANTONY MARCO MOTA POLITO E OUTROS ADVOGADO : WANDERLEY LEAL CHAGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADVOGADA : ELAINE FERREIRA DA SILVA B PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1179904 (2009/0083091-8) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170577 - SP (2012/0057927-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : NORBERTO OYA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA BATISTA FREIRE ADVOGADO : OSWALDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170581 - SP (2012/0083655-8) AGRAVANTE : ANTONIO SANCHES ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO BOTTINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (859) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170583 - SP (2012/0086586-6) AGRAVANTE : JOÃO PIO (PRESO) ADVOGADO : LUCIANO DAL SASSO MASSON - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170587 - RJ (2012/0089633-6) AGRAVANTE : LOURIVAL ALVES DA SILVA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ DE MESQUITA FREITAS TAVARES E OUTRO(S) pág. 213 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GISELLE WEBER MARTINS ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170589 - SP (2012/0086705-3) AGRAVANTE : EDIMILSON ALVES AGRAVANTE : CRISTIANE ALVES ADVOGADO : JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170590 - RJ (2012/0089648-6) AGRAVANTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : MAURO CAMPOS DE PINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES ADVOGADO : AGLAE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (863) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170592 - SP (2012/0084465-0) AGRAVANTE : JOSÉ REINALDO GIROTTI ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (864) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170594 - SP (2012/0066367-7) AGRAVANTE : UNIMED ARARAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTONIO ZANGHETTIN E OUTRO ADVOGADO : ADRIANA ROMANIN RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI pág. 214 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170595 - SP (2012/0087789-5) AGRAVANTE : MARIZA DOURADO MOREIRA COTRIM ADVOGADO : CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170596 - MG (2012/0089652-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ADVOGADA : DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO CAMACHO FREITAS VIANA E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO EVANGELISTA NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (867) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170597 - AL (2012/0089570-6) AGRAVANTE : JOÃO DA SILVA MOTTA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO FIORILLO DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170598 - AC (2012/0089571-8) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE AGRAVADO : WANDERLEY MENDES CARVALHO ADVOGADO : SILVIO FERREIRA LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (869) pág. 215 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170601 - SP (2012/0084440-9) AGRAVANTE : FÁBIO DE OLIVEIRA CASERTA ADVOGADO : JOSE VANDERLEI SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170603 - SP (2012/0086561-5) AGRAVANTE : R DE P F ADVOGADO : ANDRÉ LUIS EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170605 - SP (2012/0086743-3) AGRAVANTE : VALDECI IZIDORO PEDRO ADVOGADO : ROGÉRIO BATTISTETTI MARTINS RODRIGUES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (872) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170607 - MT (2012/0087463-8) AGRAVANTE : JOSIAS OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO : WILSON MOLINA PORTO AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (873) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170611 - SP (2012/0066687-3) AGRAVANTE : MARIA ILDA NEVES PINHEIRO ADVOGADO : RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EM DIREITOS pág. 216 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : DANIEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170625 - RS (2012/0089653-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO VIAL ADVOGADO : JOAS CASTRO MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (875) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170626 - SP (2012/0066804-7) AGRAVANTE : ERNESTO PEREIRA LOPES MEIRELLES ADVOGADO : GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA II ADVOGADO : GIOVANI NAVE DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170630 - SP (2012/0085801-7) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO BARBOSA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MIGUEL FILHO ADVOGADO : WALDIR PERIC E OUTRO(S) INTERES. : EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170633 - SP (2012/0085817-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : DISNEI DEVERA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDENIR NEWTON SANCHES CARBONARA pág. 217 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : DAYSE CIACO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170634 - RS (2012/0086892-4) AGRAVANTE : LIGIA MARIA HASSAN DE ANDRADE ADVOGADO : KARLA SCHUMACHER E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170641 - PI (2012/0086448-8) AGRAVANTE : WASHINGTON NETO DE SÁ ADVOGADO : MARCELO LEONARDO BARROS PIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170642 - PR (2012/0087618-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DALVINA VAZ DE ALMEIDA ADVOGADO : MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170643 - PI (2012/0086518-3) AGRAVANTE : KLEYTON DE SOUZA COSTA ADVOGADO : MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 pág. 218 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170646 - RJ (2012/0089681-7) AGRAVANTE : FELIPE RODRIGUES LUCIANO AGRAVANTE : DEIVIS MARTINS PAIVA ADVOGADO : ÂNGELA HAUSSMANN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 221032 (2011/0239876-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (883) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170648 - PI (2012/0086437-5) AGRAVANTE : CLAUDIMIRO FERNANDES SAMPAIO AGRAVANTE : ANTONIO MARKXSESME DE SOUSA AGRAVANTE : FRANCISCO EDVALDO ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO : MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170655 - MT (2012/0088185-6) AGRAVANTE : PEDRO DE SOUZA BATISTA ADVOGADO : ALECIANE CRISTINA SANCHES DE ANDRADE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170674 - PB (2012/0085526-3) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MARÇAL FLORENTINO LEITE FERREIRA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : LAMARCK FERREIRA SANTANA ADVOGADO : JOSÉ MARCELO DIAS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 219 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170716 - DF (2012/0089745-9) AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO ADVOGADO : WENDELL DO CARMO SANT'ANA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170728 - DF (2012/0089749-6) AGRAVANTE : LEONARDO TOLENTINO BATISTA ADVOGADO : WILTON LEONARDO MARINHO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (888) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170736 - DF (2012/0089754-8) AGRAVANTE : PEDRO PAULO PEREIRA MARINHO ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170761 - DF (2012/0089784-0) AGRAVANTE : JEAN SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO VAREJÃO DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (890) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170778 - MS (2012/0089800-4) pág. 220 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : VANILTON BARBOSA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : HENRIQUE AFONSO CASARIN ADVOGADO : RICARDO TRAD FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170780 - MT (2012/0087384-3) AGRAVANTE : SÍLVIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : RAPHAEL DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170783 - RR (2012/0089703-1) AGRAVANTE : K N E DE S ADVOGADO : JOSÉ GERVASIO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (893) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170786 - MT (2012/0088129-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ADVOGADO : DARLà MARTINS VARGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LIRIA SELMA LAUXEN ADVOGADO : CAIO FERNANDO A DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170800 - RJ (2012/0089838-1) AGRAVANTE : HADYR GRACIE BRITO DE ALMEIDA ADVOGADO : HADYR GRACIE BRITO DE ALMEIDA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS pág. 221 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : DIAMANTINO VILELA REI ADVOGADO : MANOEL LUIZ CORRÊA DA SILVA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170811 - SC (2012/0089849-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARLOS ALBERTO IANES FERREIRA ADVOGADO : LUCIANA RAMBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170817 - PR (2012/0089856-0) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) AGRAVADO : VASCO LUIZ MIGLIORANZA ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170820 - RS (2012/0087070-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SÉRGIO SEVERO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NOÊMIA DA SILVA ADVOGADO : EZEQUIEL MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170830 - SP (2012/0084358-6) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO PEREIRA DÓRIA ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 222 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (899) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170831 - RS (2012/0089841-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTEVIR LUIZ TREVISAN ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170846 - RJ (2012/0089947-9) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : MANOEL BATISTA SALES ADVOGADO : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170896 - RS (2012/0081114-7) AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS DE CARLOS BARBOSA SICREDI SERRANA RS ADVOGADO : RONALDO EMER E OUTRO(S) AGRAVADO : VERANO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO : VALÉRIA SILVA DA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE (902) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170936 - MT (2012/0082688-9) AGRAVANTE : ELIEL FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO : EDEVANIO BARBOSA DA SILVA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 173751 (2010/0093681-2) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 223 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (903) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170948 - SP (2012/0086519-5) AGRAVANTE : ORTÊNCIO JOÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO : EVANDRO CAMILO VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170949 - SP (2012/0004273-0) AGRAVANTE : COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP ADVOGADO : LÍDIA TOYAMA E OUTRO(S) AGRAVANTE : SERGUS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : NELSON RUY SILVAROLLI E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170951 - SP (2012/0086486-8) AGRAVANTE : RODRIGO OLÍMPIO DA SILVA ADVOGADO : IGOR FORTES CATTA PRETA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170954 - RJ (2012/0085226-9) AGRAVANTE : INTERBOATS INDÚSTRIA NÁUTICA LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO MARCOLINI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuição por prevenção do processo RMS 28210 (2008/0247373-5) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (907) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170955 - SP (2012/0088202-1) pág. 224 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : SÍLVIO ROJES FILHO ADVOGADO : ROGÉRIO JOSÉ CAZORLA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170957 - SP (2012/0086585-4) AGRAVANTE : DIRLEI TABORDA ADVOGADO : NELSON MARCHETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170960 - PR (2012/0086675-1) AGRAVANTE : OCIMAR RIBEIRO PINTO AGRAVANTE : MÁRCIA APARECIDA PRZYBYSZ ADVOGADO : ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170963 - SP (2012/0084473-7) AGRAVANTE : MARCOS DA COSTA MAZZUTTI ADVOGADO : GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170985 - PE (2012/0090205-5) AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA AGRAVANTE : JOÃO INOCÊNCIO FILHO ADVOGADO : CEDRIC JOHN BLACK DE C BEZERRA pág. 225 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (912) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171043 - SP (2012/0081830-9) AGRAVANTE : AMÉRICA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CELINO BENTO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÉRICA BAKERY PÃES E DOCES LTDA ADVOGADO : INÁCIO DE MAGALHÃES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171110 - SP (2012/0085258-5) AGRAVANTE : AILTON BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : MAICRON ÉDER LEZINA BETIM E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171139 - DF (2012/0085184-2) AGRAVANTE : ANTONIETA PAULINA BULBOL COÊLHO MOREIRA ADVOGADO : NAYRA MENDES ROSSI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (915) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171165 - RS (2012/0090357-1) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : RENATO STEIN ADVOGADO : PAULO FAYET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 226 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (916) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171174 - SE (2012/0090431-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOÃO ALVES FILHO ADVOGADO : ELIANE REIS DE MELO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (917) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171189 - SP (2012/0086721-8) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ADVOGADO : WAGNER MARCELO SARTI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171190 - PR (2012/0090356-0) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO COMEGNO ADVOGADO : ANA MANSO SAYÃO COMEGNO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (919) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171191 - SP (2012/0086723-1) AGRAVANTE : ELISANDRO TARCIS RODRIGUES ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO DE TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171214 - SP (2012/0084614-0) AGRAVANTE : ALEXANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : LUCY DE LIMA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 227 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (921) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171221 - SP (2012/0087797-2) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS GOMES PELEGRINELI ADVOGADO : JOSÉ BONIFÁCIO GARCIA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 167822 (2010/0059216-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171222 - SP (2012/0085069-1) AGRAVANTE : TING MAN WAH E OUTROS ADVOGADO : LUÍS DE CARVALHO CASCALDI E OUTRO(S) AGRAVANTE : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO : CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171223 - MT (2012/0087390-7) AGRAVANTE : UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : PAULO SÉRGIO CIRILO AGRAVADO : JOSÉ DA CUNHA SOARES E OUTROS ADVOGADO : DUILIO PIATO JUNIOR RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (924) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171224 - SP (2012/0087979-0) AGRAVANTE : HENRIQUE CARMELLO MONTI ADVOGADO : HENRIQUE CARMELLO MONTI (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 pág. 228 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (925) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171226 - SP (2012/0087940-1) AGRAVANTE : E LG ADVOGADO : MÁRIO DEL CISTIA FILHO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171227 - PR (2012/0085260-1) AGRAVANTE : C E S DE O ADVOGADO : ANTÔNIO LEAL DE AZEVEDO JUNIOR AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171229 - SC (2012/0085307-7) AGRAVANTE : VALDIR JOSE DE SOUZA ADVOGADO : FÁBIO AMABILE PATRÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (928) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171232 - SP (2012/0085523-8) AGRAVANTE : CLÁUDIO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR ADVOGADO : JOAO CARLOS PEREIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 175609 (2010/0104688-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171234 - SP (2012/0084645-4) AGRAVANTE : JOÃO BATISTA PEREIRA pág. 229 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JOÃO CARLOS MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171235 - SP (2012/0086430-2) AGRAVANTE : ALEX SANDER VIEIRA ADVOGADO : FLÁVIA BORGES MARGI - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (931) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171237 - DF (2012/0085947-0) AGRAVANTE : ROGÉRIO BRITO DE SOUSA ADVOGADO : GERALDO FAUSTINO DA ROCHA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171240 - SP (2012/0086580-5) AGRAVANTE : MURILO DOS SANTOS DE ALMEIDA AGRAVANTE : LUCIMARA RAMOS DA SILVA ADVOGADO : ANDRÉ VICENTINI GAZAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (933) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171245 - AC (2012/0088391-6) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE AGRAVADO : ISRAEL LOPES DE ARAÚJO ADVOGADO : CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 230 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (934) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171249 - PE (2012/0088657-8) AGRAVANTE : PEDRO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO : DJALMA HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171251 - DF (2012/0089779-9) AGRAVANTE : MARIA GENIR PEREIRA BORGES ADVOGADO : CLÁUDIO SÉRGIO LOPES SEVERO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171269 - MG (2012/0081045-3) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : MARA SENDY DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RODRIGO CESAR DE PAULA ADVOGADO : WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (937) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171271 - MG (2012/0081069-2) AGRAVANTE : ARYSBURE BATISTA ELEUTÉRIO ADVOGADO : ELMO ANTÔNIO FORTES AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (938) pág. 231 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171273 - PB (2012/0081099-5) AGRAVANTE : CÁRDIO DIAGNÓSTICO LTDA ADVOGADO : CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. ADVOGADO : FÁBIO ANTÉRIO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171274 - PR (2012/0086764-7) AGRAVANTE : MARILEI WILLENBORG ADVOGADO : ROOSEVELT ARRAES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 14687 (2003/0112659-0) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (940) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171276 - SP (2012/0082446-5) AGRAVANTE : MEGGARPARKS ESTACIONAMENTOS E COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : EMERSON LUIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : LEONARDO LUIS MORAU E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE (941) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171299 - DF (2012/0086046-1) AGRAVANTE : VAC ADVOGADO : FRANCISCO AGRICIO CAMILO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171300 - MG (2012/0090634-9) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS LINO DE SOUZA ADVOGADA : MILENA FREIRE DE CASTRO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS pág. 232 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171302 - DF (2012/0086464-2) AGRAVANTE : ANTONIO BATISTA DE CASTRO CUNHA ADVOGADO : ANA PAULA DORIA DE C ULHÔA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171304 - MG (2012/0090637-4) AGRAVANTE : VALDECI LOPES DE ATAIDES ADVOGADO : MARIANA MACHADO CEPERA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (945) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171306 - DF (2012/0087748-0) AGRAVANTE : CARLOS ANTÔNIO GASPAR DA SILVA ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 201674 (2011/0067431-5) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (946) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171307 - DF (2012/0088215-8) AGRAVANTE : JOSIEL BEZERRA DE SOUZA ADVOGADOS : JOÃO RESENDE FILHO E OUTRO(S) LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 233 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (947) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171309 - RS (2012/0082158-5) AGRAVANTE : HILDEBRANDO SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES AGRAVADO : LEUDO IRAJÁ SANTOS COSTA ADVOGADO : TERESINHA FLORES MATOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171312 - RJ (2012/0067885-3) AGRAVANTE : LUMINA TERMINAIS DE CARGA E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO : LEONARDO OLIVEIRA LEÃO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EXPRESSO ÁGUA MARINHA LTDA ADVOGADO : CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (949) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171317 - SP (2012/0081949-4) AGRAVANTE : TAK ADVOGADO : RENATA DE CÁSSIA GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : T C DE M C ADVOGADO : LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171320 - PE (2012/0082012-2) AGRAVANTE : ROBSON VIEIRA DE SOUZA LIMA E OUTROS ADVOGADO : JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171340 - MG (2012/0090675-4) pág. 234 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE : RENATO DE ARAÚJO PEREIRA ADVOGADO : MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) HABEAS CORPUS Nº 173301 - CE (2010/0091165-2) IMPETRANTE : DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : EDNALDO JOÃO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) HABEAS CORPUS Nº 177174 - CE (2010/0115825-0) IMPETRANTE : FRANCISCO ALDENOR XAVIER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : FRANCISCO AFRÂNIO NASCIMENTO DE MATOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo HC 122071 (2008/0263607-4) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) HABEAS CORPUS Nº 228824 - SP (2011/0305895-4) IMPETRANTE : JULIANE TAGAMI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SILVIO MAURICIO REZENDE RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo HC 216157 (2011/0195682-8) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) HABEAS CORPUS Nº 230158 - MG (2012/0000097-3) IMPETRANTE : NILTON AMÂNCIO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ ORNELAS DE MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : NILTON AMÂNCIO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo HC 181612 (2010/0145834-8) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 235 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (956) HABEAS CORPUS Nº 241056 - RJ (2012/0088572-2) IMPETRANTE : IRAN MELO RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JORGE LEANDRO CORREA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) HABEAS CORPUS Nº 241057 - RJ (2012/0088573-4) IMPETRANTE : IRAN MELO RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ODIMAR DIAS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 232630 (2012/0023076-4) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) HABEAS CORPUS Nº 241062 - SP (2012/0088645-3) IMPETRANTE : SILVIO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO DE ALMEIDA TELES (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 184471 (2010/0166595-0) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) HABEAS CORPUS Nº 241063 - SP (2012/0088646-5) IMPETRANTE : SILVIO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CELSO ALVES DA ROSA JUNIOR (PRESO) PACIENTE : JOSÉ MACEDO DE CARVALHO (PRESO) PACIENTE : JEFFERSON VIEIRA DA RODA (PRESO) PACIENTE : JOSE RAMON AREOSO FERNANDEZ JUNIOR (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (960) HABEAS CORPUS Nº 241129 - SP (2012/0089138-4) pág. 236 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. IMPETRANTE : VERÔNICA DOS SANTOS SIONTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FLÁVIO MENEZES SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (961) HABEAS CORPUS Nº 241138 - SP (2012/0089156-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDVALDO TOMAZ FERNANDES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 234029 (2012/0035054-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (962) HABEAS CORPUS Nº 241139 - SP (2012/0089157-4) IMPETRANTE : GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VIRIATO DOS ANJOS FERNANDES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 241137 (2012/0089155-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) HABEAS CORPUS Nº 241141 - MS (2012/0089167-5) IMPETRANTE : ANDRÉ VILELA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ANDRÉ VILELA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) HABEAS CORPUS Nº 241142 - SP (2012/0089168-7) IMPETRANTE : ADRIANO PROCOPIO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARIA CRISTIANE RIBEIRO SCHEFFER (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA pág. 237 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo HC 206590 (2011/0108031-7) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (965) HABEAS CORPUS Nº 241144 - RJ (2012/0089178-8) IMPETRANTE : NILSON AUGUSTO GONÇALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : NILSON AUGUSTO GONÇALVES (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) HABEAS CORPUS Nº 241145 - RJ (2012/0089179-0) IMPETRANTE : PETERSON VIEIRA GURGEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PETERSON VIEIRA GURGEL (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 24612 (2008/0221095-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) HABEAS CORPUS Nº 241146 - RJ (2012/0089181-6) IMPETRANTE : PETERSON VIEIRA GURGEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PETERSON VIEIRA GURGEL (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 163597 (2010/0033889-5) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) HABEAS CORPUS Nº 241150 - SP (2012/0089192-9) IMPETRANTE : BENEDITO GASPAR GUSMÃO FILHO ADVOGADO : LEANDRO MARQUES PIMENTA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : BENEDITO GASPAR GUSMÃO FILHO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) pág. 238 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. HABEAS CORPUS Nº 241153 - MS (2012/0089248-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : EDSON FERREIRA DE MEDEIROS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) HABEAS CORPUS Nº 241154 - SP (2012/0089252-3) IMPETRANTE : MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS IMPETRADO : QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIENTE : ABMAÍLSON SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1052270 (2008/0093258-6) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) HABEAS CORPUS Nº 241155 - MG (2012/0089263-6) IMPETRANTE : VALDEMY FERREIRA DANTAS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : VALDEMY FERREIRA DANTAS (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) HABEAS CORPUS Nº 241156 - RS (2012/0089301-5) IMPETRANTE : MARIA CEZALPINA PEIXOTO ANADON E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : MATHEUS MOUREIRA MARTINS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 228129 (2011/0300567-4) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (973) HABEAS CORPUS Nº 241157 - SP (2012/0089307-6) IMPETRANTE : WILSON MANFRINATO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSE ESTEVAM LOPES (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA pág. 239 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo AREsp 158083 (2012/0063683-4) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) HABEAS CORPUS Nº 241158 - SP (2012/0089313-0) IMPETRANTE : IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DENNIS ALESSANDRO DE FREITAS ALVES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1216195 (2010/0194065-1) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (975) HABEAS CORPUS Nº 241160 - SE (2012/0089322-9) IMPETRANTE : LUIZ ANTÔNIO CARDOSO DE MELO GUILHERME IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : JOSE PINHEIRO DE LIMA IRMÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo CC 115021 (2010/0213986-6) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) HABEAS CORPUS Nº 241161 - SP (2012/0089323-0) IMPETRANTE : LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA E OUTRO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SERTÃOZINHO - SP PACIENTE : IGOR SATO LOPES (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) HABEAS CORPUS Nº 241162 - MG (2012/0089328-0) IMPETRANTE : ANDRE LUIZ DOS REIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MARCOS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (978) HABEAS CORPUS Nº 241164 - MT (2012/0089332-0) IMPETRANTE : ANA MARIA DE ASSIS CARMO pág. 240 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : MARCOS DA ROCHA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (979) HABEAS CORPUS Nº 241165 - PE (2012/0089338-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO : JOAQUIM FERNANDES PEREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : M M F (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) HABEAS CORPUS Nº 241166 - MG (2012/0089343-2) IMPETRANTE : VANDER CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : RODRIGO FONSECA LEITTE (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (981) HABEAS CORPUS Nº 241167 - SP (2012/0089371-1) IMPETRANTE : TIAGO MACHADO DE PAULA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE APARECIDO CORREIA (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 227849 (2011/0297826-6) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) HABEAS CORPUS Nº 241168 - BA (2012/0089374-7) IMPETRANTE : THIAGO DA CRUZ SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : MAYARA TAYSY GUIMARÃES VIEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 241 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (983) HABEAS CORPUS Nº 241169 - MG (2012/0089381-2) IMPETRANTE : PATRÍCIA AMORIM ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MATEUS EGÍDIO DE MAGALHÃES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (984) HABEAS CORPUS Nº 241170 - PE (2012/0089382-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO : JOAQUIM FERNANDES PEREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : J D DA S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) HABEAS CORPUS Nº 241171 - SE (2012/0089385-0) IMPETRANTE : CARLOS VICTOR SILVA PAIXÃO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : ÉLIDA DA CONCEIÇÃO RANGEL (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) HABEAS CORPUS Nº 241172 - BA (2012/0089391-3) IMPETRANTE : THIAGO DA CRUZ SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : ZELIA MARIA JESUS VITORIA (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) HABEAS CORPUS Nº 241173 - RN (2012/0089397-4) IMPETRANTE : CID AUGUSTO DA ESCÓSSIA ROSADO E OUTRO ADVOGADO : CID AUGUSTO DA ESCOSSIA ROSADO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pág. 242 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PACIENTE RELATOR : CAMILO ROMISON MENDES DE OLIVEIRA (PRESO) : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) HABEAS CORPUS Nº 241174 - RJ (2012/0089398-6) IMPETRANTE : MARIA CARMEN DE SÁ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : J F (INTERNADO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (989) HABEAS CORPUS Nº 241175 - AC (2012/0089459-2) IMPETRANTE : MAURO MARCELINO ALBANO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE PACIENTE : SUZANE PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) HABEAS CORPUS Nº 241176 - BA (2012/0089461-9) IMPETRANTE : MATHEUS DE LIMA PROTÁZIO E OUTROS ADVOGADO : MATHEUS DE LIMA PROTAZIO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : ADAILSON DOS SANTOS SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) HABEAS CORPUS Nº 241177 - AC (2012/0089463-2) IMPETRANTE : MAURO MARCELINO ALBANO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE PACIENTE : FELIPE ARTUR FERREIRA DE MELO (PRESO) PACIENTE : MARCIO WANDERSON DA SILVA AGUIAR (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA pág. 243 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (992) HABEAS CORPUS Nº 241178 - GO (2012/0089467-0) IMPETRANTE : ADELÚCIO LIMA MELO ADVOGADO : ADELUCIO LIMA MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : O F L (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) HABEAS CORPUS Nº 241179 - DF (2012/0089470-8) IMPETRANTE : DIEGO MARQUES ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : SIRLENE ALVES BARROS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) HABEAS CORPUS Nº 241180 - DF (2012/0089471-0) IMPETRANTE : DIEGO MARQUES ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : CRISTIANE PEREIRA DA SILVA (PRESO) PACIENTE : KARINE DA SILVA SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (995) HABEAS CORPUS Nº 241183 - SP (2012/0089491-1) IMPETRANTE : WASHINGTON SIQUEIRA DE JESUS IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : WASHINGTON SIQUEIRA DE JESUS (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 pág. 244 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) HABEAS CORPUS Nº 241185 - ES (2012/0089501-1) IMPETRANTE : RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES ADVOGADO : RODRIGO BARCELLOS GONCALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : VERA LUCIA DE ALMEIDA TERRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 239967 (2012/0080049-3) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) HABEAS CORPUS Nº 241187 - SP (2012/0089527-4) IMPETRANTE : DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LÚCIA CAZUCO ISHI RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuição por prevenção do processo HC 151902 (2009/0211358-3) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) HABEAS CORPUS Nº 241190 - ES (2012/0089719-3) IMPETRANTE : RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES ADVOGADO : RODRIGO BARCELLOS GONCALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : VERA LUCIA DE ALMEIDA TERRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 239967 (2012/0080049-3) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) HABEAS CORPUS Nº 241191 - PR (2012/0089727-0) IMPETRANTE : RONALDO CAMILO E OUTRO ADVOGADO : RONALDO CAMILO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : MOISÉS JOSÉ DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 245 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1000) HABEAS CORPUS Nº 241192 - PA (2012/0089732-2) IMPETRANTE : CÉSAR RAMOS DA COSTA ADVOGADO : CÉSAR RAMOS DA COSTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : CAYLA RAYANE VIEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 236414 (2012/0053882-2) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) HABEAS CORPUS Nº 241193 - BA (2012/0089735-8) IMPETRANTE : S DA S F ADVOGADO : NATANAEL PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : S DA S F (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) HABEAS CORPUS Nº 241194 - RJ (2012/0089738-3) IMPETRANTE : MARIANGELA BENEDETTO GIUSTI - DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO : MARIANGELA BENEDETTO GIUSTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RONALD BERG DA SILVA BARROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) HABEAS CORPUS Nº 241195 - PE (2012/0089776-3) IMPETRANTE : JOSÉ LINS DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO : JOSE LINS DE SOUZA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : PATRÍCIA BARBOSA CARMO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 246 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1004) HABEAS CORPUS Nº 241196 - SP (2012/0089782-7) IMPETRANTE : ANTONIO ROBERTO SANCHES ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO SANCHES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : BENEDITO NASCIMENTO SALLES FILHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) HABEAS CORPUS Nº 241197 - SP (2012/0089809-0) IMPETRANTE : SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 216833 (2011/0201594-3) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) HABEAS CORPUS Nº 241198 - PR (2012/0089878-5) IMPETRANTE : CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ ADVOGADO : CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : MICHAEL TOMADON (PRESO) INTERES. : EDSON GOMES DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) HABEAS CORPUS Nº 241199 - PR (2012/0089881-3) IMPETRANTE : CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ ADVOGADO : CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : PAULO SÉRGIO CAMPOS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) HABEAS CORPUS Nº 241200 - RJ (2012/0089906-3) pág. 247 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. IMPETRANTE : WELLINGTON CORRÊA DA COSTA JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : TÂNIA REGINA VIEIRA DA SILVA DANTAS (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) HABEAS CORPUS Nº 241201 - SC (2012/0090006-0) IMPETRANTE : PATRICIA SOSMAN WAGMAN E OUTRO ADVOGADO : PATRÍCIA SOSMAN WAGMAN E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : DUSHYANT GANDHI PACIENTE : NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1010) HABEAS CORPUS Nº 241202 - GO (2012/0090020-1) IMPETRANTE : ADELÚCIO LIMA MELO ADVOGADO : ADELUCIO LIMA MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) HABEAS CORPUS Nº 241203 - SP (2012/0090034-0) IMPETRANTE : GISELE DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GISELE DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) HABEAS CORPUS Nº 241204 - SP (2012/0090053-0) IMPETRANTE : ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDAIR LOPES DE FARIA (PRESO) pág. 248 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) HABEAS CORPUS Nº 241205 - PB (2012/0090075-5) IMPETRANTE : SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE - PB PACIENTE : JANGO SILVA DAS MERCÊS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1014) HABEAS CORPUS Nº 241206 - SP (2012/0090096-9) IMPETRANTE : ROBERTO PODVAL E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : DENISE MARIA AYRES DE ABREU RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) HABEAS CORPUS Nº 241207 - SP (2012/0090133-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PETRICà ZIBILEANU RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) HABEAS CORPUS Nº 241208 - PE (2012/0090150-2) IMPETRANTE : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA pág. 249 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo HC 227009 (2011/0290636-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1017) HABEAS CORPUS Nº 241209 - PE (2012/0090153-8) IMPETRANTE : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 204930 (2011/0092312-0) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) HABEAS CORPUS Nº 241210 - SP (2012/0090154-0) IMPETRANTE : RODOLFO MASCARENHAS LEÃO E OUTRO ADVOGADO : RODOLFO MASCARENHAS LEAO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDINALDO VICENTE DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1019) HABEAS CORPUS Nº 241211 - PE (2012/0090159-9) IMPETRANTE : ALAN CLÉCIO DE CARVALHO RAMOS ADVOGADO : ALAN CLÉCIO DE CARVALHO RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : IVANILDO VIEIRA DE MELO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) HABEAS CORPUS Nº 241212 - DF (2012/0090168-8) IMPETRANTE : LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : BRUNO DE JESUS PATRIOTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 240214 (2012/0081719-5) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 250 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1021) HABEAS CORPUS Nº 241213 - SP (2012/0090216-8) IMPETRANTE : ANA LÍGIA CAGLIARI HOMEM DE MELLO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THIAGO RIATTO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) HABEAS CORPUS Nº 241214 - SP (2012/0090222-1) IMPETRANTE : AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : BRUNO STEFANO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) HABEAS CORPUS Nº 241215 - SP (2012/0090224-5) IMPETRANTE : AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON SANTOS DE FREITAS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) HABEAS CORPUS Nº 241216 - SP (2012/0090225-7) IMPETRANTE : AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO APARECIDO SOUZA MUNIZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) HABEAS CORPUS Nº 241217 - SP (2012/0090226-9) IMPETRANTE : AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 251 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PACIENTE RELATOR : EMERSON VASQUES : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (1026) HABEAS CORPUS Nº 241218 - SP (2012/0090227-0) IMPETRANTE : ALEXANDRA PINHEIRO DE CASTRO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1027) HABEAS CORPUS Nº 241219 - SP (2012/0090229-4) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1028) HABEAS CORPUS Nº 241220 - SP (2012/0090231-0) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIANO ALVES DE FREITAS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1029) HABEAS CORPUS Nº 241221 - SP (2012/0090232-2) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIO MOURA GONÇALVES RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 252 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1030) HABEAS CORPUS Nº 241222 - SP (2012/0090234-6) IMPETRANTE : MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEANDRO RODRIGO CARVALHO CARDOSO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) HABEAS CORPUS Nº 241223 - SP (2012/0090235-8) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RONALDO ANTONIO DE LIMA MOTA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1032) HABEAS CORPUS Nº 241224 - SP (2012/0090236-0) IMPETRANTE : AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GIVANILDO BENTO DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1033) HABEAS CORPUS Nº 241225 - SP (2012/0090237-1) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIANO FERREIRA VASCONCELOS PACIENTE : MARCO AURÉLIO DIAS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) HABEAS CORPUS Nº 241227 - SP (2012/0090239-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 253 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PACIENTE : FRANCISCO CARLOS DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1035) HABEAS CORPUS Nº 241242 - MG (2012/0090262-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : ARTUR FERREIRA DE CASTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : WELLINGTON DOS REIS ROSA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1036) HABEAS CORPUS Nº 241243 - SP (2012/0090263-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIODORIO PEREIRA NETO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1037) HABEAS CORPUS Nº 241288 - MG (2012/0090338-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : SIRLEY ROSA DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1038) HABEAS CORPUS Nº 241294 - RS (2012/0090348-2) IMPETRANTE : LUIZ CÉSAR RINALDI E OUTROS ADVOGADO : LUIZ CESAR RINALDI E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LUÍS FERNANDO MACHADO PORSCH RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA pág. 254 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) HABEAS CORPUS Nº 241300 - SP (2012/0090355-8) IMPETRANTE : JULIANO MODESTO DE ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : JULIANO MODESTO DE ARAÚJO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CRISTIANO SOARES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1040) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 629227 - PE (2012/0085758-6) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : SEVERINA MARIA DA SILVA ADVOGADO : JACINTA DE FÁTIMA COUTINHO MOURA EMBARGADO : BRIVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA EMBARGADO : MAXIMINIO PEREIRA DE LIMA ADVOGADO : NILDETE DA SILVA TAVARES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS CONCORREM MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1041) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 811849 - RS (2012/0085634-9) EMBARGANTE : ALEXANDRE CORRÊA TORRES ADVOGADOS : RANNERY LINCOLN GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S) VANESSA ALVES PEREIRA BARBOSA EMBARGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL pág. 255 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MARCO BUZZI MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) RECURSO ESPECIAL Nº 910885 - RN (2006/0274250-0) RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADO : LUCIANA VALÉRIA FARIAS GARCIA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA ADVOGADO : PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1043) RECURSO ESPECIAL Nº 1027022 - DF (2008/0024421-0) RECORRENTE : CTIS EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ELCIONI AUGUSTA FRANCO DE QUEIROZ E OUTROS ADVOGADO : PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1044) RECURSO ESPECIAL Nº 1028410 - GO (2008/0017964-5) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : JORGE ELIAS NEHME VILMAR DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTROS ADVOGADO : VIVIANE BECKER AMARAL NUNES RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Redistribuição por prevenção do processo Ag 1010003 (2008/0019025-4) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 256 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1045) RECURSO ESPECIAL Nº 1108249 - RS (2008/0283127-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADOS : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS SANDY AURÉLIO RODRIGUES PRATES E OUTRO(S) LEONARDO TEIXEIRA FREIRE PRISCILA KEI SATO RECORRIDO : JOSÉ RAMIRES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - MICROEMPRESA ADVOGADO : NELVA MARILDA BORTOLIN MONEGO E OUTRO(S) INTERES. : RETEBRÁS - REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO MASSAMI UYEDA Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1046) RECURSO ESPECIAL Nº 1162290 - RJ (2009/0207549-8) RECORRENTE : DOCEPAR S/A ADVOGADO : AUGUSTO BARBOSA MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) RECURSO ESPECIAL Nº 1175344 - RS (2010/0003242-0) RECORRENTE : VERA REGINA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADOS : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1184189 - MS (2012/0090269-8) EMBARGANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A pág. 257 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E OUTRO(S) EMBARGADO : JULINDA ALVES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSE CARLOS VINHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MARCO BUZZI MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1049) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1220804 - RN (2012/0090309-0) EMBARGANTE : BAIARDO DE ANDRADE LIMA ADVOGADOS : JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARÃES CHRISTIAN SOARES SILVA EMBARGADO : CHRISTINE EPAUD ADVOGADO : RENATO DE LIMA E SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) RECURSO ESPECIAL Nº 1223297 - DF (2010/0202411-6) RECORRENTE : NORBERTO SOARES NETO ADVOGADO : JOSÉ LINEU DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1051) RECURSO ESPECIAL Nº 1229707 - PR (2011/0002616-4) pág. 258 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : : KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A FÁBIO ADALBERTO CARDOSO DE MORAIS E OUTRO(S) GRIMSEY LTDA PIRATAN ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ANTÔNIO GLÊNIO FARIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) LUCAS AIRES BENTO GRAF RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo Ag 1364873 (2010/0205650-6) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1230400 - DF (2009/0135373-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SINTTEL/RJ ADVOGADO : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo Ag 1217391 (2009/0135333-9) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1053) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1261757 - SC (2012/0090394-0) EMBARGANTE : ADELINO JOSÉ MARTINELLI ADVOGADO : ANDRÉ RUPOLO GOMES E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S) A EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E OUTRO EMBARGADO : INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CHAPECÓ - SIMPREVI PROCURADOR : JAURO S VON GEHLEN E OUTRO(S) INTERES. : BERTULINO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO MARTINS DE QUADROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 pág. 259 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) RECURSO ESPECIAL Nº 1264530 - PE (2011/0122133-8) RECORRENTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA SANTA MARGARETE LTDA ADVOGADOS : ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHÔA CAVALCANTI E OUTRO(S) MARCUS VINICIUS SOUZA MAMEDE E OUTRO(S) IGOR CARNEIRO DE MATOS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCURADOR : HENRIQUE DE ANDRADE LEITE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo REsp 1239826 (2010/0189959-1) em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1055) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1283273 - PR (2012/0090498-5) EMBARGANTE : ARLINDO SOARES DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS : HUMBERTO GOMES DE BARROS E OUTRO(S) SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MARCO BUZZI MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1056) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1284632 - PR (2012/0090421-6) EMBARGANTE : MARIA LEONILDE ESPERANÇA E OUTROS ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ FORNAGIERI E OUTRO(S) FLÁVIA REGINA CARLÚCCIO E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 260 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MARCO BUZZI MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) RECURSO ESPECIAL Nº 1306264 - RS (2012/0031494-7) RECORRENTE : CLACIR ORSO BORGES ADVOGADO : WAGNER SEGALA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1307387 - ES (2010/0086570-7) AGRAVANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADORE : HENRIQUE ROCHA FRAGA S LIANA MOTA PASSOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANO DE SOUZA COSTA ADVOGADO : LEONARDO BATTISTE GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) RECURSO ESPECIAL Nº 1315988 - RS (2012/0060338-2) RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) RECORRIDO : RENY SOQUETTA ADVOGADO : TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1060) RECURSO ESPECIAL Nº 1316841 - RS (2012/0063309-3) pág. 261 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : LUIS CLÁUDIO BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM SALAMONI II ADVOGADO : CRISTIANE CARVALHO VARGAS E OUTRO(S) INTERES. : ANA LÚCIA CUNHA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1061) RECURSO ESPECIAL Nº 1317661 - RS (2012/0068119-4) RECORRENTE : FIXAR - PAINEIS LTDA ADVOGADO : FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1062) RECURSO ESPECIAL Nº 1317810 - PB (2012/0068653-8) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) RECURSO ESPECIAL Nº 1318475 - RS (2012/0072441-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : FERNANDO VICENZI E OUTRO(S) RECORRIDO : DISTRIBUIDORA DE CHOPP RDM LTDA ADVOGADO : SAMUEL FIRMINO BALLESTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1064) RECURSO ESPECIAL Nº 1318652 - SE (2012/0073487-1) pág. 262 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ARACAJU ADVOGADO : MATHEUS BRITO MEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : POLY FESTAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1065) RECURSO ESPECIAL Nº 1318730 - SC (2012/0073785-2) RECORRENTE : EMÍLIO SAVI ADVOGADO : TARCÍSIO DE MEDEIROS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1214709 (2009/0166872-8) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1066) RECURSO ESPECIAL Nº 1318773 - SP (2012/0073924-1) RECORRENTE : ALBERTINO MATHIAS ALVES FILHO E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1067) RECURSO ESPECIAL Nº 1318792 - SP (2012/0074136-8) RECORRENTE : IRMÃOS ALVES DA SILVA LTDA ADVOGADO : ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) RECURSO ESPECIAL Nº 1318812 - RS (2012/0068058-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL pág. 263 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TRINDADE E TRINDADE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1069) RECURSO ESPECIAL Nº 1318815 - RJ (2012/0074185-0) RECORRENTE : INCOPEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : ROBSON MOURA CALINO E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA PROCURADOR : WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INCOPEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : ROBSON MOURA CALINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1070) RECURSO ESPECIAL Nº 1318947 - DF (2012/0082320-4) RECORRENTE : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP ADVOGADA : VIVIAN VITALI MENDES ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : SEBASTIÃO VICENTE RIBEIRO ADVOGADO : FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) RECURSO ESPECIAL Nº 1318953 - SP (2012/0074646-0) RECORRENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ DE MORAES BARROS ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : PRISCILA CÉLIA CASTELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) pág. 264 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1318954 - MS (2012/0074649-5) RECORRENTE : ROSÂNGELA FERREIRA DO VALLE BARBOSA ADVOGADO : MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CORUMBÁ PROCURADOR : DIANA CAROLINA MARTINS ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1073) RECURSO ESPECIAL Nº 1318958 - SP (2012/0074661-2) RECORRENTE : FÁBIO ROGÉRIO FOGANHOLI E OUTRO ADVOGADO : DANIEL ADENSOHN DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO SAN THOMAS ADVOGADO : BLANCA MENDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1074) RECURSO ESPECIAL Nº 1318984 - PR (2012/0075259-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VALDELINO FELICIO PEDAES ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) RECURSO ESPECIAL Nº 1318985 - RS (2012/0075261-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ORLANDO MAYER MULLER ADVOGADO : IRACILDO BINICHESKI RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1076) RECURSO ESPECIAL Nº 1318990 - SC (2012/0075263-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 265 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : OSNY WALTRICK DE SOUZA ADVOGADO : RODRIGO LUÍS BROLEZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1077) RECURSO ESPECIAL Nº 1318992 - SC (2012/0074808-6) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ FERNANDO SCHEIBE E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1320780 (2010/0114216-4) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) RECURSO ESPECIAL Nº 1318997 - RJ (2012/0075231-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JURACI VALLE DEL CORSO RECORRIDO : MASSIMILIANO DEL CORSO NETO RECORRIDO : VALLE DEL CORSO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1079) RECURSO ESPECIAL Nº 1319000 - SP (2012/0074850-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : CLAUDECI LUCAS DA CRUZ ADVOGADO : VÂNIA SOTINI RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) RECURSO ESPECIAL Nº 1319032 - ES (2012/0075050-8) RECORRENTE : HELIZETE DO CARMO VERNEQUE ADVOGADO : ANA CAROLINA KRAMER E OUTRO(S) pág. 266 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : MÁRCIO MELHEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1081) RECURSO ESPECIAL Nº 1319038 - RS (2012/0075061-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELISA HELENA FERRARI NEDEL E OUTRO(S) RECORRIDO : CONTINENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : PEDRO ALEXANDRE VALADÃO FONTANILLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) RECURSO ESPECIAL Nº 1319043 - MG (2012/0075606-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VICENTE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA DOMENEGHETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1083) RECURSO ESPECIAL Nº 1319066 - RJ (2012/0075079-6) RECORRENTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : ANDERSON SCHREIBER E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CHAVES E OUTRO ADVOGADO : ERICA GOMES F LAGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1084) RECURSO ESPECIAL Nº 1319105 - PE (2012/0076044-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MARILUCIA BEZERRA SANTANA SILVA ADVOGADO : MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA pág. 267 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1085) RECURSO ESPECIAL Nº 1319106 - PR (2012/0076091-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCO ANTONIO GROTT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1086) RECURSO ESPECIAL Nº 1319115 - SC (2012/0076132-5) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALBANO SIMONES ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) RECURSO ESPECIAL Nº 1319123 - RS (2012/0076214-5) RECORRENTE : JEAN BERARDI MANICA ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO PETUCO E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS FRANK KELLERMANN JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) RECURSO ESPECIAL Nº 1319177 - RS (2012/0076438-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : HERMINIO SZYDLOSKI ADVOGADO : EUDES BORDIGNON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 268 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) RECURSO ESPECIAL Nº 1319179 - SC (2012/0076229-5) RECORRENTE : OSMAR HENSCHEL ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) RECURSO ESPECIAL Nº 1319193 - PB (2012/0076789-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA NETO E OUTROS REPR. POR : FÁBIO HOLMES DA COSTA RECORRIDO : OSCAR PESSOA DA COSTA FILHO ADVOGADO : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) RECURSO ESPECIAL Nº 1319254 - SC (2012/0080540-8) RECORRENTE : FABIO SANTOS SOUZA ADVOGADO : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA RECORRENTE : JACQUES PIERRE REBELO E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO JOANINI FILHO RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) RECURSO ESPECIAL Nº 1319258 - SC (2012/0080666-9) RECORRENTE : LUIZ ANTÔNIO COUTINHO ADVOGADO : JOVENIL DE JESUS ARRUDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 pág. 269 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) RECURSO ESPECIAL Nº 1319269 - SC (2012/0080695-0) RECORRENTE : VALQUÍRIA TESK DA FONSECA ADVOGADO : JOÃO CARLOS SANTIN E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) RECURSO ESPECIAL Nº 1319282 - CE (2012/0077649-7) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MIGUEL LEMOS LONGMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : DEMAS CONSTRUÇOES LTDA ADVOGADO : MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) RECURSO ESPECIAL Nº 1319299 - SC (2012/0081185-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JÚLIO STAVNETCHEI ADVOGADO : FABIANO MATOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1096) RECURSO ESPECIAL Nº 1319300 - RJ (2012/0077828-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FRANCISCA MARQUES DE MEDEIROS ADVOGADO : ARILSON RHODES DE PAULA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 270 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1097) RECURSO ESPECIAL Nº 1319307 - SC (2012/0082266-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : MUNICÍPIO DE JOINVILLE RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1098) RECURSO ESPECIAL Nº 1319309 - SC (2012/0082351-9) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) RECORRIDO : MAXTRANS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TRANSPORTE E ARMAZENAGENS LTDA ADVOGADO : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO E OUTRO(S) INTERES. : MAXTRANS TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) RECURSO ESPECIAL Nº 1319311 - SC (2012/0082443-0) RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S) RECORRIDO : RENATO ROSSI DENSKI ADVOGADO : ILSA MARIA LINK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) RECURSO ESPECIAL Nº 1319313 - DF (2012/0077945-4) RECORRENTE : ISLENE GOMES MATEUS SILVA ADVOGADO : MARCOS JOEL DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : PATRÍCIA LYRIO ASSREUY E OUTRO(S) A RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSA ADVOGADO : EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA pág. 271 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1101) RECURSO ESPECIAL Nº 1319333 - RJ (2012/0078020-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CASAS CHAMMA S/A ADVOGADO : KARINE FARIA PAGLIUSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1102) RECURSO ESPECIAL Nº 1319363 - PE (2012/0078313-6) RECORRENTE : OSIAS FEITOSA GOMES E OUTROS ADVOGADO : MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1246173 (2011/0065577-3) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) RECURSO ESPECIAL Nº 1319377 - MG (2012/0078618-0) RECORRENTE : ANÁLIA FERNANDES MACHADO SILVA E OUTROS ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SÔNIA FERNANDES GANDRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1104) RECURSO ESPECIAL Nº 1319400 - MG (2012/0078780-0) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LEONARDO MARTINS WYKROTA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO DAMASCENO GOMES ADVOGADO : ROBERTA CRISTINA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 pág. 272 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1105) RECURSO ESPECIAL Nº 1319414 - MG (2012/0078910-0) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EVA GOMES BORGES ALVES ADVOGADO : RUI SANCHEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1106) RECURSO ESPECIAL Nº 1319456 - RS (2012/0069648-3) RECORRENTE : MÁRIO FRANCISCO MARÇAL RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : GABRIEL COUTINHO DO MONTE RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1107) RECURSO ESPECIAL Nº 1319457 - RS (2012/0069726-6) RECORRENTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA BITTENCOURT ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) RECORRIDO : SERASA S/A ADVOGADO : VANESSA ANCHIETA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) RECURSO ESPECIAL Nº 1319469 - RS (2012/0070655-0) RECORRENTE : ANA TEREZA MENDES GIOVANNINI E OUTROS ADVOGADO : TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1109) pág. 273 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1319577 - RJ (2012/0079953-6) RECORRENTE : ALEXANDRE MAROTZKY E OUTRO ADVOGADO : RENATO OITICICA MOREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA JOSÉ MELO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO PEDRO MANSUR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1319576 (2012/0079950-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1110) RECURSO ESPECIAL Nº 1319635 - PR (2012/0080546-9) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SUSANA M VACILOTTO TAPIA E OUTRO(S) RECORRIDO : WAGNER GILBERTO DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : ANDREIA DA ROSA RACHE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1111) RECURSO ESPECIAL Nº 1319636 - RS (2012/0080544-5) RECORRENTE : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : RENATO PRESOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS ADVOGADO : GUILHERME BRUST BRUN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1112) RECURSO ESPECIAL Nº 1319638 - RJ (2012/0080591-4) RECORRENTE : 3M DO BRASIL LTDA ADVOGADO : SERGIO SARAGIOTTO DELCIELLOS E OUTRO(S) RECORRIDO : DEMELLO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CARLA PINHEIRO MACHADO DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 967073 (2007/0266459-4) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1113) pág. 274 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1319640 - RO (2012/0080638-0) RECORRENTE : NILTON MELCHIOR ADVOGADO : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1114) RECURSO ESPECIAL Nº 1319641 - RJ (2012/0080599-9) RECORRENTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : JOSEMARY CABRAL DA SILVA CHAGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA ADVOGADO : CARLOS FREDERICO CARNEIRO CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1191465 (2009/0093269-2) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1115) RECURSO ESPECIAL Nº 1319643 - PR (2012/0080586-2) RECORRENTE : FELIPE LUCAS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1116) RECURSO ESPECIAL Nº 1319644 - PR (2012/0080647-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LILI MARHOLT ADVOGADO : GERSON LUIZ WENZEL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1117) RECURSO ESPECIAL Nº 1319645 - RS (2012/0080654-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 275 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : ZENILDA MARIA BRESCANCIN MARCHIORO ADVOGADO : PEDRO JORGE PIOVENSAN RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1118) RECURSO ESPECIAL Nº 1319646 - PR (2012/0080673-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ARMANDO APARECIDO SCORPIONI ADVOGADO : RUDINEI FRACASSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1119) RECURSO ESPECIAL Nº 1319649 - PR (2012/0080689-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : RENALDO DERENEVICZ ADVOGADO : MÁRIO KRIEGER NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1120) RECURSO ESPECIAL Nº 1319651 - RS (2012/0080601-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MARIA ALEJANDRA RIERA BING E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA PROCURADOR : ANA PAULA CATTINI BRAGA SAMAPAIO E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER FEPAM ADVOGADO : PAULO ROBERTO PASTORE DE LA ROCHA RECORRIDO : CERAN COMPANHIA ENERGÉTICA RIO DAS ANTAS ADVOGADO : CARLOS KLEIN ZANINI E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR : ARODI DE LIMA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA pág. 276 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do processo REsp 1143011 (2009/0104842-2) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) RECURSO ESPECIAL Nº 1319654 - RS (2012/0080684-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : SELHO NACILDO MULLER ADVOGADO : CARINE GARSKE LENZ DA ROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1368582 (2010/0200334-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1122) RECURSO ESPECIAL Nº 1319656 - RS (2012/0080687-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO CARLOS PEREIRA ADVOGADO : FERNANDO ARNDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1123) RECURSO ESPECIAL Nº 1319661 - AP (2012/0080727-5) RECORRENTE : ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : RUBEN BEMERGUY E OUTRO(S) RECORRIDO : MOISÉS RIVALDO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : DANIEL AROEIRA PEREIRA AGRAVANTE : ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MOISÉS RIVALDO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : DANIEL AROEIRA PEREIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1124) RECURSO ESPECIAL Nº 1319664 - RJ (2012/0080773-2) RECORRENTE : CENTRO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ PROCURADOR : JOSÉ VICENTE SANTOS DE MENDONÇA E OUTRO(S) pág. 277 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : JOSÉ CARDOZO FELÍCIO ADVOGADO : ANDRÉA MONTEIRO GAMELEIRO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1414689 (2011/0082804-7) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1125) RECURSO ESPECIAL Nº 1319665 - MG (2012/0080767-9) RECORRENTE : IZABEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ALVARO ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RODRIGUES LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DO CARMO ALVARO FLEURY ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1126) RECURSO ESPECIAL Nº 1319673 - CE (2012/0080628-9) RECORRENTE : IMOBILIÁRIA C ROLIM LTDA ADVOGADO : RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : IMOBILIÁRIA C ROLIM LTDA ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1127) RECURSO ESPECIAL Nº 1319678 - SP (2012/0080836-2) RECORRENTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : RUBENS FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP ADVOGADO : ANTONIO CARLOS GONÇALVES FAVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1128) pág. 278 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1319681 - MG (2012/0080854-0) RECORRENTE : GERALDO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ FERREIRA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1129) RECURSO ESPECIAL Nº 1319684 - RJ (2012/0080845-1) RECORRENTE : GE VARIG ENGINE SERVICES S/A ADVOGADO : VALERIA ARAUJO REGO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1351973 (2010/0169088-6) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1130) RECURSO ESPECIAL Nº 1319690 - MT (2012/0080942-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : AIDEE DA FONSECA PERES ADVOGADO : NILSON MORAES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1131) RECURSO ESPECIAL Nº 1319692 - SE (2012/0080967-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADVOGADO : BRUNO NOVAES ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1132) pág. 279 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1319693 - SE (2012/0080961-4) RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : FABIANO HORA DE BARROS SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : TANIA MARIA DE ARRUDA ADVOGADO : DIEGO DANTAS SANTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1225362 (2010/0223444-4) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) RECURSO ESPECIAL Nº 1319702 - SE (2012/0080983-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RECORRIDO : ASCEDINO DE SOUSA FILHO ADVOGADO : ECLIÊ SANTOS FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1134) RECURSO ESPECIAL Nº 1319707 - SE (2012/0081009-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS ADVOGADO : HAMILTON LIMA DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1135) RECURSO ESPECIAL Nº 1319710 - RN (2012/0080999-1) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : MARIA TEREZA PEREZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES PATRINI CHARLON ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1136) RECURSO ESPECIAL Nº 1319712 - MG (2012/0081039-0) RECORRENTE : JOAO TADEU DE SOUZA ADVOGADO : WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) pág. 280 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1137) RECURSO ESPECIAL Nº 1319716 - PB (2012/0080996-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA ELIANE HORÁCIO ADVOGADO : JOSÉ PAULO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1138) RECURSO ESPECIAL Nº 1319718 - PE (2012/0081048-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO SEVERINO DE MENDONÇA ADVOGADO : JERUSA ÁLEM VIEIRA DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) RECURSO ESPECIAL Nº 1319720 - AL (2012/0081054-2) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FERNANDO MARQUES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO DE ALAGOAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1140) RECURSO ESPECIAL Nº 1319728 - RJ (2012/0081085-7) RECORRENTE : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE INTERVENÇÃO ADVOGADO : SYLVIA BRAGA TAVARES E OUTRO(S) RECORRIDO : JOAQUIM ALAYON MACHADO SOCIAL - SOB pág. 281 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ALCI PINTO DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1092757 (2008/0204920-7) em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1141) RECURSO ESPECIAL Nº 1319730 - SE (2012/0081092-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : THIAGO MACIEL SOUSA BRITO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1142) RECURSO ESPECIAL Nº 1319731 - PB (2012/0081094-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOSÉ ALVARO DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1143) RECURSO ESPECIAL Nº 1319732 - SE (2012/0081095-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO : FERNANDA CAMPOS COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1144) RECURSO ESPECIAL Nº 1319740 - DF (2012/0081058-0) RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : CARLA GONÇALVES LOBATO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALEXANDRE MENDES FERES ADVOGADO : RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS E OUTRO(S) pág. 282 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1145) RECURSO ESPECIAL Nº 1319743 - RS (2012/0081132-5) RECORRENTE : IRACY DOS REIS VARGAS ADVOGADO : DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1146) RECURSO ESPECIAL Nº 1319746 - RS (2012/0081137-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA LUCIA GARDA BUCHE ADVOGADO : ANA CLÁUDIA BUSANELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1147) RECURSO ESPECIAL Nº 1319747 - RS (2012/0081140-2) RECORRENTE : ANDREIA MARISTEL DA CRUZ ADVOGADO : IVI ANDRÉIA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1148) RECURSO ESPECIAL Nº 1319750 - RS (2012/0081151-5) RECORRENTE : MARCUS VINICIUS DA FONSECA PALMA ADVOGADO : MARCELO DA ROCHA GONÇALVES DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : DANIELA CARVALHO BALDISSERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA pág. 283 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) RECURSO ESPECIAL Nº 1319752 - RS (2012/0081154-0) RECORRENTE : YARA DUARTE DA SILVA ADVOGADO : JACSON SIMON E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : BRUNA JACHEMET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1150) RECURSO ESPECIAL Nº 1319758 - RS (2012/0081168-9) RECORRENTE : BANCO DIBENS S/A ADVOGADO : ANITA MAURIQUE DA ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLAUDECIR BONFIM DE BAIRROS ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1151) RECURSO ESPECIAL Nº 1319760 - RS (2012/0081165-3) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ADRIANA KRIEGER DE MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : NILSE DOS SANTOS LORENZON ADVOGADO : JOÃO SEVERO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1152) RECURSO ESPECIAL Nº 1319761 - RS (2012/0081169-0) RECORRENTE : ERIVÂNIO JOÃO SIMONI ADVOGADO : LUIZ CARLOS DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO : ELISEU BERTOTTO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 284 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1153) RECURSO ESPECIAL Nº 1319763 - RS (2012/0081167-7) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : PHILIP FLETCHER CHAGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : CRISTIANO LUIS ULLRICH ADVOGADO : LEONARDO LENZ WERLANG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) RECURSO ESPECIAL Nº 1319765 - RS (2012/0081178-0) RECORRENTE : RENATO BONFÁ ADVOGADO : IMAR SANTOS CABELEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RICARDO POLESELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1155) RECURSO ESPECIAL Nº 1319782 - RS (2012/0081189-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : NELSON FERRO DE FREITAS ADVOGADO : JANE MARIA PEDROSA ROENICK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1156) RECURSO ESPECIAL Nº 1319790 - RS (2012/0081202-0) RECORRENTE : MIRIAN LUNARDI PRATES E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 285 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1157) RECURSO ESPECIAL Nº 1319792 - RS (2012/0081201-9) RECORRENTE : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : ELENIR FONTOURA ADVOGADO : LUÍS FERNANDO COIMBRA ALBINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1158) RECURSO ESPECIAL Nº 1319793 - SE (2012/0081206-8) RECORRENTE : LARISSA ALMEIDA CERQUEIRA ADVOGADO : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA E OUTRO(S) RECORRIDO : DIRETOR DO COLÉGIO APPOGEU ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1159) RECURSO ESPECIAL Nº 1319798 - SP (2012/0081235-9) RECORRENTE : MARLENE RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO : TOMÁS DOS REIS CHAGAS JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1160) RECURSO ESPECIAL Nº 1319799 - SP (2012/0081237-2) RECORRENTE : JUDITH NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO : SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 286 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1161) RECURSO ESPECIAL Nº 1319800 - MS (2012/0081239-6) RECORRENTE : MILTON ANDREATTA DA COSTA ADVOGADA : RENATA MOÇO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1162) RECURSO ESPECIAL Nº 1319801 - SP (2012/0081245-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : APARECIDA SILVA ADVOGADO : CIRINEU NUNES BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1163) RECURSO ESPECIAL Nº 1319802 - SP (2012/0081246-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : TEREZINHA RAMOS RODRIGUES ADVOGADO : JOSÉ LUIZ PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1164) RECURSO ESPECIAL Nº 1319803 - SP (2012/0081247-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LAUDELINA MORAES ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ PANCOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1165) RECURSO ESPECIAL Nº 1319804 - SP (2012/0081243-6) pág. 287 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE : MARIA MARQUES CARDOSO ADVOGADO : MARCO AURÉLIO CARRASCOSSI DA SILVA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1166) RECURSO ESPECIAL Nº 1319805 - SP (2012/0081244-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : YOLANDO VICENTE GONCALVES ADVOGADO : SONIA CAVALCANTE LIMA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1167) RECURSO ESPECIAL Nº 1319807 - MA (2012/0081229-5) RECORRENTE : CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A ADVOGADO : KLEBER MOREIRA E OUTRO(S) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR : RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1168) RECURSO ESPECIAL Nº 1319808 - SP (2012/0081250-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : APARECIDA NEVES DA SILVA MORAES ADVOGADO : JOEL GONZALEZ RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1169) RECURSO ESPECIAL Nº 1319810 - SP (2012/0081252-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 288 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : RITA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO : HORTIS APARECIDO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1170) RECURSO ESPECIAL Nº 1319813 - SP (2012/0081251-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ESTER MARIA DE JESUS PEREIRA ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS AVANÇO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1171) RECURSO ESPECIAL Nº 1319814 - MS (2012/0081261-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : COLETO SANTOS LIMA ADVOGADO : MAURÍCIO DA SILVA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1172) RECURSO ESPECIAL Nº 1319816 - ES (2012/0081249-7) RECORRENTE : BIOASSIST COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER - AFECC ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro RAUL ARAÚJO em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1173) RECURSO ESPECIAL Nº 1319818 - RS (2012/0081267-5) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : NELSON DA SILVA ARBO - ESPÓLIO pág. 289 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. REPR. POR : NOEMY ANTONIETA GRASSIOLI ARBO - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : HENRIQUE KERN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1174) RECURSO ESPECIAL Nº 1319820 - RS (2012/0081271-5) RECORRENTE : RESTAURANTE IL FORNELLONE LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : DORA KREIN DE ABREU E OUTRO(S) RECORRIDO : PIZZARIA CAPITAL LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1175) RECURSO ESPECIAL Nº 1319821 - PB (2012/0081234-7) RECORRENTE : TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA ADVOGADO : ANDRE LUIZ LUNA LEITE E OUTRO(S) RECORRENTE : FÁBIO GRECO ADVOGADO : SYLVIO TORRES FILHO E OUTRO(S) RECORRENTE : FRANKLIN DE ARAÚJO NETO ADVOGADO : JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTRO(S) RECORRIDO : LÚCIO FLÁVIO COSTA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANKLIN DE ARAÚJO NETO ADVOGADO : JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : WLADIMIR ROMANIUC NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1176) RECURSO ESPECIAL Nº 1319823 - RS (2012/0081274-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : MAIRA BRAATZ KONRAD ADVOGADO : CAROLINA FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 290 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1177) RECURSO ESPECIAL Nº 1319835 - ES (2012/0081216-9) RECORRENTE : ANTÔNIO VALCI SILVESTRINI ADVOGADO : PATRICIO CIPRIANO RECORRIDO : MAURO PAGOTTO FRISSO E OUTRO ADVOGADO : ELAINE CRISTINA ARPINI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1178) RECURSO ESPECIAL Nº 1319840 - PR (2012/0081294-2) RECORRENTE : ACEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO : ROMUALDO PAESE E OUTRO(S) RECORRIDO : CHEMAG AKTIENGESELLSCHAFT ADVOGADA : JAQUELINE LOBO DA ROSA FERRAZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1179) RECURSO ESPECIAL Nº 1319845 - PR (2012/0081304-2) RECORRENTE : AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : ALEXANDRE NELSON FERRAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIELE HELENA ALMEIDA ADVOGADO : JEAN CARLO PAISANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1180) RECURSO ESPECIAL Nº 1319849 - PR (2012/0081300-5) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN E OUTRO(S) RECORRIDO : NELSON SILVESTRE SCARIOT ADVOGADO : MARISE FÁTIMA ANDREATTA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 291 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1181) RECURSO ESPECIAL Nº 1319853 - PE (2012/0081383-8) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FERDINANDO PEREIRA REGO ADVOGADO : KLEBER TABOSA BRASILEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1182) RECURSO ESPECIAL Nº 1319857 - PE (2012/0081392-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LAESTE ALVES DE MELO E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1183) RECURSO ESPECIAL Nº 1319860 - RN (2012/0081394-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DOM VITAL TRANSPORTE ULTRA RÁPIDO IND E COMERCIO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1184) RECURSO ESPECIAL Nº 1319862 - AL (2012/0081400-3) RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVELINO E OUTRO(S) RECORRIDO : THALES MACIEL SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO PIMENTEL DE BARROS E OUTRO(S) INTERES. : FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA FAPEC RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA pág. 292 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1185) RECURSO ESPECIAL Nº 1319864 - CE (2012/0081416-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE UBAJARA ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) RECURSO ESPECIAL Nº 1319865 - RS (2012/0081419-0) RECORRENTE : ILDO SUPERTI - SUCESSÃO REPR. POR : JOSEFA KAMINSKI ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1187) RECURSO ESPECIAL Nº 1319872 - AL (2012/0081438-0) RECORRENTE : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL ADVOGADO : SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1188) RECURSO ESPECIAL Nº 1319874 - RN (2012/0081431-8) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FRANCINALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO COSME DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1309281 (2012/0030897-8) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 293 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1189) RECURSO ESPECIAL Nº 1319875 - PE (2012/0081456-9) RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSERFESA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE EM PERNAMBUCO ADVOGADO : YURI GUIMARÃES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1190) RECURSO ESPECIAL Nº 1319877 - PR (2012/0072338-3) RECORRENTE : HOSPITAL POLICLINICA CASCAVEL LTDA ADVOGADO : KARLO MESSA VETTORAZZI E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo REsp 1316438 (2012/0062186-1) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1191) RECURSO ESPECIAL Nº 1319878 - RN (2012/0081467-1) RECORRENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA ADVOGADO : PAULO CÉSARIO LUCENA TARGINO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : ALDENIRA GOMES DINIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1192) RECURSO ESPECIAL Nº 1319880 - RN (2012/0081472-3) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA OUTRO(S) RECORRIDO : ALDECIR AVELINO DE MORAES ADVOGADO : GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA STABILE E pág. 294 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1193) RECURSO ESPECIAL Nº 1319882 - RN (2012/0081485-0) RECORRENTE : MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ADVOGADO : ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1194) RECURSO ESPECIAL Nº 1319883 - RS (2012/0081477-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARLENE CAROLINA VANIN TOLDO E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1195) RECURSO ESPECIAL Nº 1319884 - RS (2012/0081490-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA CIRIA SOUZA REZENDE ADVOGADO : SIMONE FERREIRA PINHEIRO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1196) RECURSO ESPECIAL Nº 1319886 - RS (2012/0081463-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : INÊZ MARGARIDA CARLOTTO ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 pág. 295 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1197) RECURSO ESPECIAL Nº 1319889 - MG (2012/0081500-1) RECORRENTE : EVA SOARES DA CUNHA ADVOGADO : GILMARA APARECIDA DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1198) RECURSO ESPECIAL Nº 1319892 - DF (2012/0081499-8) RECORRENTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : INÁCIO DANIÃO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MARIA LINDINALVA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1199) RECURSO ESPECIAL Nº 1319893 - RS (2012/0081512-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : JUAREZ RODRIGUES ADVOGADO : RENATO PAESE RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1200) RECURSO ESPECIAL Nº 1319894 - RS (2012/0081516-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : LEDA IGLESIAS BITENCOURT ADVOGADO : MAURICIO MARONNA BARRADAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 296 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1201) RECURSO ESPECIAL Nº 1319903 - RS (2012/0081572-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCELO JOSÉ MUSSATTO ADVOGADO : ROSÂNGELA FAURI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1202) RECURSO ESPECIAL Nº 1319915 - PR (2012/0081658-9) RECORRENTE : OMAR JOSÉ BADDAUY ADVOGADA : LETÍCIA BADDAUY E OUTRO(S) RECORRIDO : ELIO CASAGRANDE ADVOGADO : ELIO CASAGRANDE (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1203) RECURSO ESPECIAL Nº 1319918 - RS (2012/0081659-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MÁRCIA DALLAGNOL - ESPÓLIO REPR. POR : VOLNEI DE LIMA DA SILVA - INVENTARIANTE ADVOGADO : ARLEY BARRIOS PEREZ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1204) RECURSO ESPECIAL Nº 1319927 - PR (2012/0081665-4) RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CÉSAR TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : SIDNEY LEPEKE ADVOGADO : CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1336921 (2010/0138300-2) em 07/05/2012 às 15:00 pág. 297 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1205) RECURSO ESPECIAL Nº 1319928 - RS (2012/0080541-0) RECORRENTE : VIP MASTTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO 10A REGIAO RS ADVOGADO : HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1206) RECURSO ESPECIAL Nº 1319929 - PR (2012/0080633-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : TEOMAR ROQUE JANTSCH E OUTRO ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1207) RECURSO ESPECIAL Nº 1319930 - RS (2012/0080649-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : REGINA REINBRECHT E OUTROS ADVOGADO : ALTAYR VENZON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1241346 (2011/0045793-1) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1208) RECURSO ESPECIAL Nº 1319932 - PR (2012/0081671-8) RECORRENTE : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : EDUARDO BRÜNING E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO SOMMER ADVOGADO : WILLIAN FURMAN RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1181648 (2009/0019271-1) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 298 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1209) RECURSO ESPECIAL Nº 1319933 - PR (2012/0080685-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : IVO APARECIDO MARTINS ADVOGADO : WILLYAN ROWER SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1210) RECURSO ESPECIAL Nº 1319937 - SE (2012/0080940-0) RECORRENTE : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCO HENRIQUE PORTO FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDO : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO E OUTRO(S) ALEX PEREIRA ALCÂNTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1211) RECURSO ESPECIAL Nº 1319938 - RJ (2012/0080945-0) RECORRENTE : MARCOS MERULA DE ALMEIDA ADVOGADO : LAÍS TOMAZ MAGALHÃES TRACY - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PROCURADOR : TATHYANA LOPES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1212) RECURSO ESPECIAL Nº 1319939 - PR (2012/0081684-4) RECORRENTE : PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A ADVOGADO : KATIA REGINA GROCHENTZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MGP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA ADVOGADO : ROBERTO BACELAR PORTUGAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1198962 (2009/0110218-9) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 299 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1213) RECURSO ESPECIAL Nº 1319940 - SP (2012/0081685-6) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : CERRO CORÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA ADVOGADO : GUSTAVO NEGRATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1214) RECURSO ESPECIAL Nº 1319957 - RS (2012/0082022-3) RECORRENTE : GABRIEL GALVES CRIVELLA ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PAULA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1215) RECURSO ESPECIAL Nº 1319959 - RS (2012/0082023-5) RECORRENTE : MARCELO BOSSAK DA ROCHA ADVOGADO : JACSON SIMON E OUTRO(S) RECORRIDO : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1216) RECURSO ESPECIAL Nº 1319961 - RS (2012/0082024-7) RECORRENTE : JOÃO ERENI RIBEIRO DE RIBEIRO ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) RECORRIDO : SERASA S/A ADVOGADO : ODAIR MINARI JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1217) RECURSO ESPECIAL Nº 1319964 - RS (2012/0082176-3) pág. 300 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE : CARLA DAHYL BASTOS RUSSO ADVOGADO : RAFAELA FERRON D'AVILA RECORRIDO : BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1218) RECURSO ESPECIAL Nº 1319965 - RS (2012/0082179-9) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RECORRIDO : IEDA MARIA JANNER LANG E OUTRO ADVOGADO : VILSON LUIZ VANIN TRAGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1219) RECURSO ESPECIAL Nº 1319969 - RS (2012/0082190-4) RECORRENTE : TÂNIA STENGER ADVOGADO : ADRIANA GONÇALVES NUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1220) RECURSO ESPECIAL Nº 1319970 - RS (2012/0081857-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : RUDI BAUERMANN ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1221) RECURSO ESPECIAL Nº 1319971 - RS (2012/0081897-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) pág. 301 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRIDO : ARMANDO IGNÁCIO BENNEMANN ADVOGADO : GUSTAVO CHIARELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1222) RECURSO ESPECIAL Nº 1319974 - RS (2012/0081866-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ LUIZ MACHADO ADVOGADO : ROGER MAURÍCIO BELLÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1223) RECURSO ESPECIAL Nº 1319976 - RS (2012/0081907-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : SILVIA PRATO MARQUES AGRAVANTE : SILVIA PRATO MARQUES ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1224) RECURSO ESPECIAL Nº 1319977 - RS (2012/0081931-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRENTE : MARCOS ROBERTO SALES LOPES ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 302 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1225) RECURSO ESPECIAL Nº 1319978 - DF (2012/0081900-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ADILSON VIANNA E OUTROS ADVOGADA : CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1290834 (2010/0056307-8) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1226) RECURSO ESPECIAL Nº 1319980 - RS (2012/0081982-5) RECORRENTE : LÍRIS ANTÔNIO ZANIOL ADVOGADO : FABIO ANTONIO TOMASINI RECORRIDO : EJURI LUIZ DELAZERI E OUTROS ADVOGADO : SAIONARA ALIEVI SCHIERHOLT E OUTRO(S) INTERES. : ERNIDIO LUIZ BASSANI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 793435 (2005/0167190-1) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1227) RECURSO ESPECIAL Nº 1319981 - MG (2012/0081970-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : SEBASTIÃO AZEVEDO ADVOGADO : GERALDO PIRES BARBOSA FILHO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1228) RECURSO ESPECIAL Nº 1319984 - DF (2012/0081971-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA ADVOGADO : WALTER CARLOS DA CONCEICAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1429027 (2011/0263396-3) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 303 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1229) RECURSO ESPECIAL Nº 1319985 - DF (2012/0081972-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PAULO HENRIQUE FEIJÓ BRAGA FILHO ADVOGADO : NEWTON CARLOS MOURA VIANA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1424551 (2011/0164199-4) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1230) RECURSO ESPECIAL Nº 1319989 - AL (2012/0081989-8) RECORRENTE : CAIXA DE PECÚLIOS ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA CAPESESP ADVOGADO : RAFAEL SALEK RUIZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO : ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1231) RECURSO ESPECIAL Nº 1319991 - MG (2012/0081996-3) RECORRENTE : ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : NILTON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : JANDIRA BRANDÃO CARNEIRO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE ABUCATER VIGLIONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1232) RECURSO ESPECIAL Nº 1319994 - RS (2012/0082030-0) RECORRENTE : ALCIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CLÁUDIA REGINA CARLOS EVALDT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1233) pág. 304 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1319995 - RS (2012/0082029-6) RECORRENTE : IRACY DOS REIS VARGAS ADVOGADO : RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S) RECORRIDO : PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1234) RECURSO ESPECIAL Nº 1319996 - RS (2012/0082031-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ FERNANDO LEMKE KRIEGER E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCIA HELENA BARBOSA ÁVILA ADVOGADO : MARA DENISE DE AZEVEDO VIERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1235) RECURSO ESPECIAL Nº 1319997 - RS (2012/0082038-5) RECORRENTE : MALCON FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : FABIANA VIEIRA MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : HELENA SILVA DE SOUZA ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1236) RECURSO ESPECIAL Nº 1319998 - SP (2012/0082041-3) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KÁTIA APARECIDA MANGONE E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDERSON GOMES ADVOGADO : ERIKA LOPES BOCALETTO RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do Ministro MARCO BUZZI em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1237) pág. 305 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320000 - RJ (2012/0082065-2) RECORRENTE : JOSÉ HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CESAR EDUARDO FUETA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1238) RECURSO ESPECIAL Nº 1320002 - SP (2012/0082070-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : COSME DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1239) RECURSO ESPECIAL Nº 1320005 - MG (2012/0082238-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : RÚBIA PELEGRINI GUEDES TEIXEIRA ADVOGADO : NELSON FRAGA DA SILVA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1427720 (2011/0180091-5) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1240) RECURSO ESPECIAL Nº 1320006 - BA (2012/0082236-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : LUIS FERNANDO G LESSA ALVERS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1402907 (2011/0032369-9) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1241) pág. 306 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320007 - SE (2012/0082234-4) RECORRENTE : CENTRO DE TREINAMENTO BÍBLICO RHEMA BRASIL ARACAJÚ ADVOGADO : RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO : EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1242) RECURSO ESPECIAL Nº 1320008 - RS (2012/0082273-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MILENE SCOP E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE FATIMA RIZZI CATTANI ADVOGADO : ODILA DE MELO MACHADO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1243) RECURSO ESPECIAL Nº 1320009 - DF (2012/0082239-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : VALDELECE DE ALMEIDA FREIRE E OUTROS ADVOGADA : LUCIANA APARECIDA ANANIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1425239 (2011/0179810-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1244) RECURSO ESPECIAL Nº 1320011 - DF (2012/0082240-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : LEIDIANE FILGUEIRAS DA CRUZ ADVOGADO : TARCÍSIO SALES DOS SANTOS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1245) RECURSO ESPECIAL Nº 1320012 - MT (2012/0082232-0) RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO : MARIANA NUNES SCANDIUZZI E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CUIABÁ pág. 307 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JOSÉ ADELAR DAL PISSOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1425015 (2011/0176790-8) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1246) RECURSO ESPECIAL Nº 1320013 - BA (2012/0082245-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : RAIMUNDO NONATO MOTA DE SANTANA ADVOGADO : MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1424241 (2011/0165369-5) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1247) RECURSO ESPECIAL Nº 1320014 - RS (2012/0082276-1) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELAINE TERESINHA CASSOL ADVOGADO : JULIANO NEDEL DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1248) RECURSO ESPECIAL Nº 1320015 - DF (2012/0082246-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS ADVOGADO : JOSÉ CRUZ MACEDO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1426007 (2011/0202534-5) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1249) RECURSO ESPECIAL Nº 1320017 - RS (2012/0082278-5) RECORRENTE : ELIANE STABEL E OUTROS ADVOGADO : MARTA TERESINHA HECK E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 pág. 308 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1250) RECURSO ESPECIAL Nº 1320018 - PR (2012/0082251-0) RECORRENTE : BISOL MARCHIORO E CIA LTDA ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RECORRIDO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1251) RECURSO ESPECIAL Nº 1320021 - ES (2012/0082254-6) RECORRENTE : ELISEU CARVALHO AGUM FILHO ADVOGADO : ELISEU CARVALHO AGUM FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : JAIR CORTEZ MONTAVANI FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1252) RECURSO ESPECIAL Nº 1320026 - ES (2012/0082256-0) RECORRENTE : CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADA : WILMA CHEQUER BOU-HABIB E OUTRO(S) RECORRIDO : LUZIA SCHIMITH CRUZ ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1253) RECURSO ESPECIAL Nº 1320030 - ES (2012/0082261-1) RECORRENTE : COMPANHIA HISPANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO HISPANOBRÁS ADVOGADO : DÉBORA FONSECA E CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : B E S - FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : EGEU ANTÔNIO BISI E OUTRO(S) RECORRIDO : AMERICANA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : ISMAEL FERREIRA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA pág. 309 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição por prevenção do Ministro MARCO BUZZI em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1254) RECURSO ESPECIAL Nº 1320031 - RS (2012/0082260-0) RECORRENTE : MARLI TERESINHA PEDROSO ADVOGADO : DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1255) RECURSO ESPECIAL Nº 1320033 - RS (2012/0082255-8) RECORRENTE : SIMONE DOS SANTOS VIANNA ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA RECORRIDO : BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : HAMILTON DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1256) RECURSO ESPECIAL Nº 1320036 - RS (2012/0082312-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES MARTINS E OUTROS ADVOGADO : VANESSA UTZIG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1257) RECURSO ESPECIAL Nº 1320038 - RS (2012/0082336-6) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO : FÁBIO STEFANI E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS ANDREOLA ADVOGADO : LUCIDIO LUIZ CONZATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 pág. 310 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1258) RECURSO ESPECIAL Nº 1320040 - RS (2012/0082365-7) RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) RECORRIDO : ZELI TEREZINHA FELIX DA SILVA ADVOGADO : RODRIGO RIBEIRO NESS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1259) RECURSO ESPECIAL Nº 1320041 - RS (2012/0082414-9) RECORRENTE : EUGÊNIO ALBINO MULLER - ESPÓLIO REPR. POR : ANDRE MULLER - INVENTARIANTE ADVOGADO : ADRIANO MARCELO RAMBO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1260) RECURSO ESPECIAL Nº 1320042 - RS (2012/0082424-0) RECORRENTE : ROQUE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : MARCELO DE JESUS E OUTRO(S) RECORRIDO : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A ADVOGADO : PAULO TURRA MAGNI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1261) RECURSO ESPECIAL Nº 1320043 - PB (2012/0082370-9) RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDO : EDMILSON SEVERINO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : LARISSA FIGUEIREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 311 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1262) RECURSO ESPECIAL Nº 1320044 - PE (2012/0082375-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : BERNADETE CONCEIÇÃO DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1263) RECURSO ESPECIAL Nº 1320050 - PB (2012/0082398-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS ADVOGADO : JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1264) RECURSO ESPECIAL Nº 1320051 - PR (2012/0082384-7) RECORRENTE : IVONE CORREA LEMES ROSA E OUTROS ADVOGADO : GUILHERME PEGORARO E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : RODRIGO CARLESSO MORAES E OUTRO(S) INTERES. : GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DA PREFEITURA DE LONDRINA GESPEL INTERES. : REAL SEGUROS S/A INTERES. : MUNICÍPIO DE LONDRINA RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1265) RECURSO ESPECIAL Nº 1320052 - PB (2012/0082409-7) RECORRENTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOUSA EAFS/PB ADVOGADO : VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCO JARISMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO : ITAMAR GOUVEIA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 pág. 312 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1266) RECURSO ESPECIAL Nº 1320054 - PR (2012/0082445-3) RECORRENTE : JOSÉ GUILHERME DE ANDRADE ADVOGADO : ANDERSON FABRÍCIO DE AQUINO E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ ADVOGADO : RAFAEL MARÇAL ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1267) RECURSO ESPECIAL Nº 1320055 - PE (2012/0082391-2) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUZA ADVOGADO : SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1268) RECURSO ESPECIAL Nº 1320059 - RS (2012/0082106-7) RECORRENTE : LUIS OTAVIO PEREIRA ANDRADE ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADVOGADO : CARLOS ROBERTO GALHARD XAVIER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1269) RECURSO ESPECIAL Nº 1320062 - RS (2012/0082112-0) RECORRENTE : CARMEN LÚCIA SOUZA DIAS ADVOGADO : DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO : MARCOS JOEL KUHN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1270) pág. 313 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320067 - RN (2012/0082471-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : CLÁUDIO FÍDIAS BARBOSA FREITAS ADVOGADO : FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1271) RECURSO ESPECIAL Nº 1320072 - SP (2012/0082113-2) RECORRENTE : VÁLVULAS CROSBY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1330110 (2010/0132624-2) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1272) RECURSO ESPECIAL Nº 1320073 - PB (2012/0082482-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CÍCERO JOVELINO DA SILVA ADVOGADO : JOSEILTON LUIS ALVES RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1273) RECURSO ESPECIAL Nº 1320074 - AL (2012/0082491-0) RECORRENTE : CARLOS ALTEMIR DA SILVA ADVOGADO : DJALMA HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1274) pág. 314 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320076 - RS (2012/0082118-1) RECORRENTE : GILMAR LAURINDO BELLINI ADVOGADO : JOELI MOREIRA DE MELLO RECORRIDO : ANGÉLICA SILVEIRA BONUMÁ E OUTRO ADVOGADO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1275) RECURSO ESPECIAL Nº 1320080 - PR (2012/0081651-6) RECORRENTE : CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : JOSLAINE MONTANHEIRO ALCÂNTARA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : SÉRGIO CENOVICZ BUENO ADVOGADO : JOÃO RODRIGO STINGHEN ALVARENGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1381818 (2011/0007850-0) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1276) RECURSO ESPECIAL Nº 1320082 - RS (2012/0082128-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : DULCE MARIA BRITZ ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1277) RECURSO ESPECIAL Nº 1320091 - RS (2012/0082136-0) RECORRENTE : BANCO GMAC S/A ADVOGADO : GUSTAVO ROCHA FERNANDES GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : CLOVIS ALTAIR ULRICH ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1278) RECURSO ESPECIAL Nº 1320118 - RS (2012/0081628-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 315 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRENTE : CLÁUDIO MASTELLA ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1279) RECURSO ESPECIAL Nº 1320149 - RN (2012/0081003-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA FREIRE PIMENTEL RODRIGUES ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1280) RECURSO ESPECIAL Nº 1320157 - AL (2012/0082908-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : DJANE ALMEIDA TENÓRIO ADVOGADO : MARCELO VITORINO GALVÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Processo registrado em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1281) RECURSO ESPECIAL Nº 1320164 - RN (2012/0081097-1) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : IRACEMA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1282) RECURSO ESPECIAL Nº 1320183 - PR (2012/0081696-9) RECORRENTE : PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA pág. 316 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ROBERTO CORDEIRO JUSTUS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1217396 (2009/0135730-6) em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1283) RECURSO ESPECIAL Nº 1320184 - RS (2012/0081135-0) RECORRENTE : FERNANDO ABBOTT FILHO - ESPÓLIO REPR. POR : FERNANDO ABBOTT NETO - INVENTARIANTE ADVOGADO : NIELSON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1284) RECURSO ESPECIAL Nº 1320190 - ES (2012/0081223-4) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO : RODRIGO DADALTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MÔNICA SANTOS LIMA ADVOGADO : ROQUE SARTORIO MARINATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1285) RECURSO ESPECIAL Nº 1320192 - PR (2012/0081929-2) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JAIRO BASSO E OUTRO(S) RECORRIDO : VICTOR HUGO DRESCH E OUTRO ADVOGADO : ELÍSIO APOLINÁRIO RIGOTO CHAVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1286) RECURSO ESPECIAL Nº 1320194 - DF (2012/0081974-8) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS pág. 317 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : PAJUÇARA CONFECÇÕES S/A ADVOGADO : MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO INTERES. : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1287) RECURSO ESPECIAL Nº 1320195 - RS (2012/0082028-4) RECORRENTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLARICE DE AZEVEDO ADVOGADO : ROBSON DANNUS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1288) RECURSO ESPECIAL Nº 1320197 - RS (2012/0082046-2) RECORRENTE : BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO NELSON DE BRITO RODRIGUES ADVOGADO : ARIOVALDO CHAGAS SARDIQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1289) RECURSO ESPECIAL Nº 1320198 - RS (2012/0082328-9) RECORRENTE : DARCI PIEREZAN ADVOGADO : TIAGO JASKULKI LUZ RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RICARDO POLESELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1290) RECURSO ESPECIAL Nº 1320200 - SE (2012/0082353-2) pág. 318 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO SERGIPE SINDIPREV ADVOGADO : LUCAS MENDONÇA RIOS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1291) RECURSO ESPECIAL Nº 1320201 - RS (2012/0082354-4) RECORRENTE : HENRIQUE HORBACH E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1292) RECURSO ESPECIAL Nº 1320203 - PE (2012/0082367-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1226044 (2009/0158796-7) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1293) RECURSO ESPECIAL Nº 1320243 - DF (2012/0082144-7) RECORRENTE : ANTÔNIO FÚCIO DE MENDONÇA NETO E OUTROS ADVOGADO : ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1423443 (2011/0159018-7) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1294) RECURSO ESPECIAL Nº 1320255 - PA (2012/0082148-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : AÇAÍ COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA pág. 319 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1329128 (2010/0132171-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1295) RECURSO ESPECIAL Nº 1320259 - MG (2012/0085217-0) RECORRENTE : MARIO CÉZAR ARAÚJO MORAIS ADVOGADO : TATIANA MELO ARAGÃO BIANCHINI - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1296) RECURSO ESPECIAL Nº 1320262 - MG (2012/0085224-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : JLM RECORRIDO : ARDOMIG ARDOSIA MINAS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO : RAPHAEL DUTRA RESENDE E OUTRO(S) RECORRIDO : JCC ADVOGADO : DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1297) RECURSO ESPECIAL Nº 1320265 - RO (2012/0082149-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JURANDI BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO : EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1428721 (2011/0257478-6) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1298) RECURSO ESPECIAL Nº 1320268 - RS (2012/0082151-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S) RECORRENTE : OLIVIA NUNES DA SILVA ADVOGADO : MÁRCIA VIDI BONORINO RECORRIDO : OS MESMOS pág. 320 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1299) RECURSO ESPECIAL Nº 1320269 - RS (2012/0082155-0) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO : SOLANGE PITHAN FRANCO E OUTRO ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1300) RECURSO ESPECIAL Nº 1320279 - PA (2012/0082157-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : BENEVENUTO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1425333 (2011/0167244-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1301) RECURSO ESPECIAL Nº 1320284 - AL (2012/0088662-0) RECORRENTE : MARINALDO DE MELO GOMES E OUTRO ADVOGADO : ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1302) RECURSO ESPECIAL Nº 1320286 - RS (2012/0082160-1) RECORRENTE : AESC ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS HOSPITAL SANTA LUZIA ADVOGADO : ANELISE PEROTTONI CARAVANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICIPIO DE TERRA DE AREIA ADVOGADO : FLÁVIA OLIVEIRA LEDESMA E OUTRO(S) pág. 321 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1303) RECURSO ESPECIAL Nº 1320293 - DF (2012/0082161-3) RECORRENTE : VICENTE MARTINS FARIAS ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1423386 (2011/0156940-7) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1304) RECURSO ESPECIAL Nº 1320324 - SP (2012/0084288-0) RECORRENTE : RAFAEL MOTEIRO DE LIMA ADVOGADO : JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1305) RECURSO ESPECIAL Nº 1320334 - RS (2012/0080690-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : SIMONE GOULART MARTINS ADVOGADO : CLODOMIRO PEREIRA MARQUES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1236026 (2011/0017431-3) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1306) RECURSO ESPECIAL Nº 1320343 - RJ (2012/0086988-2) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES ANDRADE ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1418054 (2011/0092846-0) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 322 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1307) RECURSO ESPECIAL Nº 1320353 - RJ (2012/0089359-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO : AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO LTDA ADVOGADO : CRISTIANO SIMÃO MILLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1308) RECURSO ESPECIAL Nº 1320354 - DF (2012/0089399-8) RECORRENTE : CARLOS ALBERTO AFFEI SOUZA D'ONOFRIO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS ADVOGADA : SIMONE GOTTI KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1309) RECURSO ESPECIAL Nº 1320360 - PR (2012/0089364-6) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : REINALDO MIRICO ARONIS E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA APARECIDA COLLING ADVOGADO : JANAINA BAPTISTA TENTE RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (1310) RECURSO ESPECIAL Nº 1320369 - SP (2012/0086715-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : ÍTALO MAIA DE JESUS ANTHERO ADVOGADO : JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 323 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1311) RECURSO ESPECIAL Nº 1320373 - SP (2012/0087818-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : FRANCISCO BARROS DA SILVA ADVOGADO : RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1312) RECURSO ESPECIAL Nº 1320376 - AM (2012/0085127-2) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MARCONDES FONSECA LUNIERI JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ DAS NEVES GOMES DE SALES E OUTROS ADVOGADO : DIOGO ASSAD BOECHAT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1313) RECURSO ESPECIAL Nº 1320383 - SP (2012/0084429-3) RECORRENTE : EMERSON LUIZ PORTO ADVOGADO : JULIANA GARCIA BELLOQUE - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1314) RECURSO ESPECIAL Nº 1320404 - SC (2012/0084129-9) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : DOUGLAS DAVI HORT E OUTRO(S) RECORRIDO : EDSON MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1315) pág. 324 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320407 - SC (2012/0084345-0) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) RECORRIDO : CIRILO NIEHUES ADVOGADO : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1316) RECURSO ESPECIAL Nº 1320415 - RS (2012/0089568-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MARCOS AURÉLIO ADAMS ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1317) RECURSO ESPECIAL Nº 1320416 - MG (2012/0089567-8) RECORRENTE : DAVISON CASSIANO ADVOGADO : ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1318) RECURSO ESPECIAL Nº 1320425 - DF (2012/0089586-8) RECORRENTE : ANA LÚCIA SANTANA LOBO E OUTROS ADVOGADO : MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS ADVOGADO : EDUARDO PANZOLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1319) pág. 325 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320437 - RS (2012/0089625-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : TONI MORAES RODRIGUES ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1320) RECURSO ESPECIAL Nº 1320439 - AM (2012/0085255-0) RECORRENTE : I A DA S RECORRENTE : J A B A RECORRENTE : R S DA C ADVOGADO : TATIANA MELO ARAGÃO BIANCHINI - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128497 (2009/0026087-1) em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1321) RECURSO ESPECIAL Nº 1320442 - RS (2012/0089663-9) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RECORRIDO : ERNA CASTAGNA KONZEN ADVOGADO : TRAUDI LIBARDONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1322) RECURSO ESPECIAL Nº 1320445 - SE (2012/0089574-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RECORRIDO : ROBERVAL ISMERIN DO SACRAMENTO ADVOGADO : RENATO CARLOS CRUZ MENESES RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1323) RECURSO ESPECIAL Nº 1320450 - AC (2012/0082226-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : WALDEMAR MARQUES DA SILVA E OUTROS pág. 326 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : RAIMUNDO PRADO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1425706 (2011/0177707-0) em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1324) RECURSO ESPECIAL Nº 1320451 - SE (2012/0089575-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RECORRIDO : JOANILTON SANTOS DA SILVA ADVOGADO : EDGAR PATROCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - DEFENSOR (1325) RECURSO ESPECIAL Nº 1320478 - DF (2012/0089751-2) RECORRENTE : FÁBIO CAMARGO ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1326) RECURSO ESPECIAL Nº 1320483 - DF (2012/0089756-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : ALEX SANDER PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189758 (2010/0205224-8) em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1327) RECURSO ESPECIAL Nº 1320486 - DF (2012/0089757-3) RECORRENTE : ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO : MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 327 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1328) RECURSO ESPECIAL Nº 1320489 - CE (2012/0082449-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FRANCISCO DE ASSIS ATAÍDE ADVOGADO : FELIPE FIALHO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1329) RECURSO ESPECIAL Nº 1320490 - DF (2012/0089761-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : ROSINEIDE JULIO DE JESUS ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1330) RECURSO ESPECIAL Nº 1320493 - AM (2012/0089698-0) RECORRENTE : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV ADVOGADO : CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S) RECORRIDO : IRENE TEIXEIRA VIANA ADVOGADO : MOISÉS VIEIRA QUEIROZ RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1331) RECURSO ESPECIAL Nº 1320506 - DF (2012/0089758-5) RECORRENTE : ELISÂNGELA GUIMARÂES DA SILVA ADVOGADO : PATRÍCIA CABRAL DOS SANTOS CANTANHEDE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1332) pág. 328 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1320517 - MG (2012/0085221-0) RECORRENTE : EDSON MENDES DA SILVA RECORRENTE : MARILENE ALVES SANTOS ADVOGADO : GEOVANA SCATOLINO SILVA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1333) RECURSO ESPECIAL Nº 1320520 - MG (2012/0085172-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : GERALDO MARCELO BACELLAR ADVOGADO : ANTÔNIO VELLOSO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ELISA DA GAMA VIANNA ADVOGADO : RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1334) RECURSO ESPECIAL Nº 1320535 - RS (2012/0089890-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DELFINO JUSTINO ZUANAZI ADVOGADO : CIBELE NOGUEIRA DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1335) RECURSO ESPECIAL Nº 1320537 - SP (2012/0086428-6) RECORRENTE : ANTÔNIO ARGUIJO RISCO (PRESO) ADVOGADO : MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1336) RECURSO ESPECIAL Nº 1320624 - SP (2012/0084395-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : EVERTON COSTA DE BRITO pág. 329 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : GISLANE MENDES LOUSADA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1337) RECURSO ESPECIAL Nº 1320625 - MG (2012/0054027-8) RECORRENTE : MARIA ROSA DE ARAÚJO ADVOGADO : CHERLES ANDRÉ SILVEIRA DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CATUTI ADVOGADO : JURANDIR AUGUSTO DE ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ BARBOSA FILHO ADVOGADO : ELSON XAVIER JÚNIOR RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1338) RECURSO ESPECIAL Nº 1320644 - AC (2012/0063837-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RECORRIDO : EVANDRO BRASIL PEREIRA ADVOGADO : ALTEMIR DE OLIVEIRA PASSOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1339) RECURSO ESPECIAL Nº 1320696 - SP (2012/0085247-2) RECORRENTE : MICHEL QUINTINO TAVARES ADVOGADO : RENATA OKANO GIMENES - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1340) RECURSO ESPECIAL Nº 1320703 - PE (2012/0090422-8) RECORRENTE : ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR ADVOGADO : WILLIAN ARIEL ARCANJO LINS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 330 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1341) RECURSO ESPECIAL Nº 1320713 - SP (2012/0084661-9) RECORRENTE : LEONARDO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1342) RECURSO ESPECIAL Nº 1320718 - CE (2012/0088630-3) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ERLÂNIO LEITE ADVOGADO : MARIA VILANI DE SOUZA ROLIM RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1343) RECURSO ESPECIAL Nº 1320720 - MG (2012/0089645-0) RECORRENTE : ARLETE DO CARMO PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : RENATA HELENA MAGALHÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM PROCURADOR : PATRÍCIA GRAZIELLE NASTASITY MAIA XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1344) RECURSO ESPECIAL Nº 1320724 - RN (2012/0090539-0) RECORRENTE : MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ROSILEIDE DA FONSECA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 331 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1345) RECURSO ESPECIAL Nº 1320727 - SP (2012/0084387-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : MIGUEL PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO : VIVIAN MONSEF DE CASTRO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1346) RECURSO ESPECIAL Nº 1320728 - TO (2012/0088388-8) RECORRENTE : FRANCISCO DE PAULO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1347) RECURSO ESPECIAL Nº 1320735 - RJ (2012/0063426-8) RECORRENTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) RECORRIDO : CENTRO EDUCACIONAL PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1348) RECURSO ESPECIAL Nº 1320739 - DF (2012/0090636-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : EDSON PEREIRA XAVIER ADVOGADO : ANDRÉ LUIS DEL CASTILO ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO : FABIO FERREIRA AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 07/05/2012 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 332 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1349) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1327010 - RJ (2010/0125682-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CRISTINA GALVÃO DANDREA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA CAMILO ADVOGADO : MARIA HELENA DOS SANTOS JANUÁRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1350) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1371915 - SP (2012/0085851-1) EMBARGANTE : T F DE C L REPR. POR : J C DE C L ADVOGADO : GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR EMBARGADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : NÃO INDICADO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1351) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1388065 - MT (2012/0085770-3) EMBARGANTE : ZAID ARBID E CÔNJUGE ADVOGADOS : MIGUEL TOSTES DE ALENCAR STELLA HAIDAR ARBID E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADA : MARIA DE FÁTIMA RABELO JACOMO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI pág. 333 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1352) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405020 - RJ (2011/0070215-0) AGRAVANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : RICARDO MACHADO CALDARA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO MACHADO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo REsp 1283844 (2011/0070237-5) em 07/05/2012 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1353) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1410741 - RS (2012/0085835-7) EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S) EMBARGADO : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL DIAS TOFFANELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1354) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1411841 - RS (2012/0085828-1) EMBARGANTE : MASSEMINA VALDUGA CARRARO ADVOGADO : PAULO ROBERTO SANGOI EMBARGADO : SEXTO TABELIONATO DE NOTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : CLÉBER LAUTERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MARCO BUZZI MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 334 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1355) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1430967 - CE (2012/0078608-9) AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TÁVORA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA IRENE BARBOSA MARTINS ADVOGADO : STENIO ROCHA CARVALHO LIMA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 335 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados CESAR ASFOR ROCHA Distribuídos GILSON DIPP Distribuídos Redistribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos Redistribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos Redistribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos Redistribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos Redistribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos Redistribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Total 24 24 55 55 25 24 1 50 49 1 70 65 5 27 27 2 2 49 49 44 42 2 50 49 1 63 63 49 49 27 26 1 51 47 4 49 47 2 55 54 pág. 336 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos Redistribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos Redistribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos RAUL ARAÚJO Distribuídos PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuídos MARIA ISABEL GALLOTTI Distribuídos ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuídos RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuídos Redistribuídos SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Distribuídos Redistribuídos MARCO BUZZI Distribuídos MARCO AURÉLIO BELLIZZE Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuídos Total Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária 1 26 26 26 24 2 57 55 2 49 49 49 48 1 57 57 60 60 60 60 61 61 59 58 1 25 24 1 60 60 27 27 24 24 25 25 1355 pág. 337 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília, 07 de maio de 2012. Coordenadoria da Corte Especial (1356) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 574 - JP (2005/0008084-3) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : ASN ROGÉRIO CASSIUS BISCALDI E OUTRO(S) AK DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO Diante dos novos documentos juntados pela requerente, relativos ao trânsito em julgado da sentença de divórcio e ao respectivo registro junto à Prefeitura do Município de Yuki (fls. 379/384), dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública da União. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1357) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.570 - RS (2012/0090654-0) REQUERENTE REQUERIDO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : : UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CRITIANE DA COSTA NERY CARLOS VOLNEI JOSENDE NEMITZ DIANA AMORIM LORENZATTO E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pág. 338 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : CAROLINE SAID DIAS : LUIZ DORNELES JACOBOSKI : LUIZ CARLOS BUCHAIN DECISÃO 1. Os autos dão conta de que Carlos Volnei Josende Nemitz ajuizou ação constitutiva de obrigação de dar contra a União e outros (fl. 46/68). O MM. Juiz da 4ª Vara Federal Substituto de Porto Alegre, RS, Dr. Jurandi Borges Pinheiro julgou o pedido procedente "para determinar que forneçam tanto a União como o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Novo Hamburgo, ao autor, o medicamento arrolado sob o item c dos pedidos da exorial" (fl. 74). Mantida a sentença pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relator o Juiz Jorge Antônio Maurique (fl. 99/110), a União interpôs recursos especial (fl. 111/133) e extraordinário (fl. 134/155) ambos sobrestados pelo Vice-Presidente daquele tribunal (fl. 159 e 160). À vista da notícia de descumprimento da ordem judicial (fl. 173/174), o Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu a seguinte decisão: "Conforme já abordei em decisão anterior, e tal situação não foi revertida até o momento, constata-se que o medicamento a que faz jus a parte autora foi fornecido apenas até o mês de outubro de 2011 (fl. 537). Desde então, o autor busca ver implementada a determinação judicial no que se refere às próximas doses, porquanto necessita de tratamento contínuo, sem obter êxito. A União já foi intimada a restabelecer o fornecimento da medicação, impondo-se multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), e, ato contínuo, a multa restou majorada. Em todas as manifestações acostadas, a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante. Na decisão da fl. 557 determinei a juntada de três orçamentos que demonstrassem o custo do medicamente, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento do autor. A parte autora acostou os documentos às fls. 560-563. Analisando os orçamentos, verifica-se que o tratamento de menor custo importa em R$ 41.585,94 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Destarte, determino o bloqueio de R$ 41.585,94 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), diretamente da União (AGU - CNPJ 26994558/0001-23). Encaminhe-se esta decisão à Vara de origem para cumprimento, bem como para que, efetuado o bloqueio, sejam os valores imediatamente liberados à parte autora, que deverá prestar pág. 339 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. contas da importância recebida, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalto que, acaso a União cumpra espontaneamente a medida antes de ser liberada a importância acima referida, ficará sem efeito a determinação de bloqueio" (fl. 198/199). 2. Com causa de pedir semelhante, Luiz Dorneles Jacoboski ajuizou ação constitutiva de obrigação de fazer contra a União (fl. 566/578), a qual teve o mesmo desfecho: julgado procedente o pedido (fl. 614/626) e mantida a sentença, quanto ao fornecimento da medicação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (fl. 627/638 e 651/657), os recursos especial e extraordinário estão sobrestados naquele tribunal. Noticiado o descumprimento da obrigação, o Vice-Presidente do tribunal a quo determinou o bloqueio de R$ 45.246,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais) - fl. 792/793 e 807. 3. Seguiu-se o presente pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade (fl. 01/09). A teor da petição: "Ao se prever que as verbas do órgão de representação judicial da União, no âmbito de defesa de seus três poderes, acabem por estar vinculadas ao cumprimento de decisões judiciais que devem ser efetivadas por outro órgão, qual seja, o Ministério da Saúde, representa clara invasão ao processo de elaboração de lei orçamentária, pelo Judiciário. Isso porque a decisão acaba por determinar que a União transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição da República (art. 167, inciso VI, da CRFB), e ocasiona um desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa. É ler: ......................................................... Percebe-se, assim, que a decisão vem afrontar diametralmente a lei orçamentária anual, Lei nº 12.595, de 19.01.2012, que veio estimar a receita da União para o exercício financeiro de 2012, distribuindo-a entre os seus poderes e órgãos, além de representar, por via transversa, uma velada forma de enfraquecer a defesa da União. Não se pode perder de vista que a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 131 da Constituição Federal, vem ser a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito de seus três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do Estado Democrático de Direito. ......................................................... Percebe-se que, de forma diferente, mas com finalidade análoga, a decisão do TRF-4ª Região extrapola os limites da legalidade e transgride as prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da União. O desempenho das atividades profissionais sob preceitos éticos pelos pág. 340 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. integrantes da Advocacia-Geral da União não pode ser maculado por medidas coercitivas, indevidamente aplicadas por juízes, o que não implica que a União se esquive de suas obrigações legais e constitucionais. Contudo, mesmo que não seja esse o entendimento a ser adotado, frontal seria a lesão, já mencionada, à norma disciplinada pelo art. 167, inciso VI, da Constituição; isso porque a decisão acaba por determinar que a União transfira recursos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, Advocacia-Geral da União para o Ministério da Saúde. Do contrário, por ser órgão da União, até mesmo o orçamento do próprio Tribunal poderia ser bloqueado, o que até se mostraria, adotando-se um raciocínio pragmático, mas efetivo, diante da agilidade no cumprimento, do que as verbas da própria Advocacia-Geral da União" (fl. 04/08). 4. Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões. A situação sub judice é emblemática. Duas sentenças, confirmadas por tribunal regional federal, com recursos especial e extraordinário sobrestados à espera de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do direito à saúde, são objeto de extrema desconsideração por órgãos da União, com prejuízo aos autores da ação que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados. Quid ? Aparentemente tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do Estado, não podendo suas verbas ser sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, na espécie o Ministério da Saúde. Acontece que, nas palavras do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon, "Determinado o bloqueio da importância necessária à continuidade do tratamento da parte recorrida (fl. 498), a magistrada a quo noticia não ter logrado êxito na diligência, porquanto ausente qualquer valor nas contas bancárias do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional da Saúde" (fl. 807). A suspensão dos efeitos de tal decisão que, ante esse fato surpreendente, procurou executar o acórdão de um modo possível implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer, e - mais do que isso - que o Judiciário, na pessoa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, está de acordo com isso. O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade. Outra seria a solução, se a Advocacia-Geral da União induzisse o Ministério da Saúde a cumprir o julgado ou - quando menos - se indicasse outro meio de alcançar esse resultado. pág. 341 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Indefiro, por isso, o pedido. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1358) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.576 - SP (2012/0090334-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO IMPETRANTE : : : : ANTONIO BENEDITO SALLA JOSÉ PIOVEZAN E OUTRO(S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CÂMARA MUNICIPAL DE BROTAS E OUTROS DECISÃO 1. Os autos dão conta de que Antônio Benedito Salla impetrou mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal de Brotas e outro (fl. 37/87). Lê-se na petição inicial: "Em que pese o contido na Constituição Federal, na doutrina e na jurisprudência, a denúncia contra o impetrante foi recebida com apenas quatro votos, conquanto, no Legislativo Brotense, com nove cadeiras, o quorum qualificado de dois terços prescreve a necessidade de seis votos para o recebimento da denúncia. Cristalino que o quorum para recebimento da denúncia não foi respeitado, restando nula a criação da comissão processante, o que se requer seja declarado. Dessa forma, é que se pretende que Vossa Excelência determine a aplicação e a eficácia da Constituição Federal, determinado a aplicação do quorum qualificado para a abertura de comissão processante, afinal, a legislação há de ser cumprida, não pode o impetrado ao arrepio da lei manipular as sessões ao sopro do vento de sua conveniência" (fl. 63). Concedida a segurança (fl. 89/92), a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator o Desembargador J. M. Ribeiro de Paula, reformou a sentença, julgando o pedido improcedente à base da seguinte fundamentação: "Funda-se a sentença, admitindo válido o recebimento da denúncia sem quorum qualificado pág. 342 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. de 2/3 (princípio da simetria entre prefeito, presidente da República e governador de Estado), no fato de que a comissão processante não emitiu o juízo prévio de que trata o art. 5º, inc. II, do Decreto-lei 201/67. Sem embargo dos que entendem diversamente, não era mesmo de se exigir quorum qualificado para recebimento da denúncia, pelo princípio da simetria, que deve ser observado quando haja igualdade que mereça o mesmo tratamento, hipótese inexistente entre Prefeitos, Governadores e Presidente da República. Nesse sentido: ......................................................... Por outro lado, a comissão processante exarou o tal parecer prévio, datado de 20/08/10, subscrito pelo relator e pelo assessor jurídico da câmara, aprovado em reunião realizada na mesma data. E o fato de a denúncia não ter sido apresentada logo na primeira sessão depois do respectivo protocolo não produz preclusão e arquivamento automático, vale dizer, não representa que não mais pudesse ser legitimamente examinada pelo Poder Legislativo local para apuração de eventual responsabilidade do chefe do Poder Executivo. A propósito: ......................................................... Sobre a composição da comissão processante, tem-se por respeitada a desejada proporcionalidade na medida em que, na sua formação, os membros foram distribuídos conforme os respectivos partidos políticos. Os demais tópicos levantados na petição inicial, de menor relevância jurídica, não afetaram o ato administrativo, foram bem decididos pela sentença, que se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em suma, a instalação da comissão processante não padeceu de nenhum vício de forma ou de fundo, de sorte que não havia fundamento jurídico para declaração de sua nulidade ou coisa que o valha. Importa, sobretudo, observado o due process of law que a todos a Constituição assegura, garantir ao Poder Legislativo o pleno exercício de sua nobre missão constitucional" (fl. 33/35). 2. Seguiu-se o presente pedido de suspensão de segurança ajuizado por Antônio Benedito Salla, alegando grave lesão à ordem pública (fl. 01/25). A teor da petição: "A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 86 é claro ao determinar o quorum para recebimento da denúncia é de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao afirmarem que o artigo 5º, II, não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. ......................................................... pág. 343 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Com a decisão, repita-se, publicada no dia de hoje, haverá grandes prejuízos à ordem pública da Administração do Município de Brotas, porquanto a cassação do mandato do requerente se deu de forma absolutamente irregular, e está a ferir o consagrado direito da democracia, da escolha direta dos governantes" (fl. 03/21). 3. A teor do art. 25, caput, da Lei nº 8.038, de 1990, compete ao Presidente deste Tribunal suspender a execução de medida liminar ou de sentença concessiva de mandado de segurança proferida, em única ou última instância, pelos tribunais federais ou locais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional”. Na espécie, o tema controvertido é eminentemente constitucional (quorum para o recebimento de denúncia em processo de cassação de mandato de prefeito - princípio da simetria), já identificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da SL 169, BA, Ministra Ellen Gracie: "Inicialmente reconheço que a controvérsia instaurada desde o ajuizamento da ação mandamental evidencia a existência de matéria constitucional: alegação de ofensa aos arts. 5º, LV, 52 e 86 da Constituição da República e ao princípio da simetria, bem como discussão acerca da recepção do inciso II do art. 5º do Decreto-lei 201/67 pela Constituição de 1988" (DJ, 10.05.2007). Ante o exposto, não conheço do pedido. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1359) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.481 - ES (2009/0230559-7) (f) JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUIZADO DE 1A INSTÂNCIA NR 5 DE TELDE : S A DA C : MAHR DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 131, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. pág. 344 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1360) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.257 - PT (2010/0154091-1) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE CABECEIRAS DE BASTO : CARLOS JORGE SANTOS PASSOS DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à não-localização do interessado, conforme o parecer de fl. 112, devolvam-se os autos à Justiça Rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1361) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.388 - US (2010/0197527-4) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. ADVOGADOS : TRIBUNAL FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO DISTRITO DAS ILHAS MARIANAS DO NORTE : ARAPUà COMERCIAL S/A : LOJAS ARAPUà S/A : FENICIA FOMENTO MERCANTIL LTDA : JORGE WILSON SIMEIRA JACOB : ANTONIO CARLOS CAIO SIMEIRA JACOB : FABIO MARCONDES : PINHEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS : EDUARDO AUGUSTO MATTAR E OUTRO(S) ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA E OUTRO(S) FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES E OUTRO(S) pág. 345 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. ADVOGADOS PARTE : LINNEU DE ALBUQUERQUE MELLO : EDUARDO AUGUSTO MATTAR E OUTRO(S) FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES E OUTRO(S) : CLASTON, LLC E OUTROS DESPACHO À vista do ofício de fl. 268, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1362) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.757 - PT (2011/0073331-4) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. ADVOGADO PARTE : : : : : : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VALONGO ANDERSON SANTOS DA SILVA CRISTINA DA SILVA DENISE PEREIRA DA SILVA LAÉRCIO PEREIRA GOMES ARMANDO JOSÉ MARTINS RIBEIRO DESPACHO Parcialmente cumprida a rogatória, em razão de que "a interessada Cristina da Silva não foi localizada" (fl. 477), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1363) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.835 - PT (2011/0088716-7) pág. 346 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA : RUTH MENDES DOS SANTOS ELLISON DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à não-localização da interessada e conforme o parecer de fl. 190, devolvam-se os autos à Justiça Rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1364) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.922 - PT (2011/0128691-4) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA : HELDER MANUEL OLIVAL PEREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à não-localização do interessado, conforme certidão de fl. 141, devolvam-se os autos à Justiça Rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1365) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.930 - PT (2011/0132259-5) JUSROGANTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GONDOMAR pág. 347 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. INTERES. PARTE : JAIME VARELLA FILIPPE : CREDIAGORA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S/A E OUTROS DESPACHO Nos termos do parecer do Ministério Público Federal de fl. 201, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1366) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.152 - PT (2011/0228008-5) JUSROGANTE INTERES. INTERES. PARTE : : : : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE MATOSINHOS M DE L R DE C E S DE A V A T S P E OUTRO DESPACHO À vista do ofício de fl. 111, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia solicitando informações acerca da comissão em epígrafe e celeridade no cumprimento do exequatur. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1367) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.174 - PT (2010/0166436-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : SKABG : MARIA DE FÁTIMA ALVES BARROSO E OUTRO(S) : JFBG pág. 348 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. DESPACHO À vista da certidão de fl. 79, manifeste-se a requerente. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1368) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.175 - CH (2011/0238109-1) JUSROGANTE INTERES. PARTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DE FRIBOURG : JOSÉ FERREIRA DA SILVA : PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIÂNIA - GO DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme os documentos de fls. 100/286, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1369) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.206 - PT (2011/0257144-1) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS : GISELE REINOSO ALMEIDA DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 86, devolvam-se os autos pág. 349 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1370) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.235 - PE (2011/0272763-7) JUSROGANTE INTERES. : PROMOTORIA PROVINCIAL INAPARI : ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA MISTA DE TAHUAMANU - DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o Termo de Audiência de fl. 241 e de acordo com o parecer do Ministério Público Federal de fl. 252, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1371) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.255 - CH (2011/0275443-2) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE ARRENDAMENTOS DO CANTÃO DE VAUD : STÉPHANE CASSANI : LA CAISSE INTERCOMMUNALE DE PENSIONS DESPACHO A carta rogatória foi devolvida pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Goiás pág. 350 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. sem cumprimento. Diante do caráter de mútua cooperação entre países, do qual se reveste este procedimento rogatório, retornem os autos à Justiça Federal daquele estado para que se promovam diligências nos órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonias fixa e móvel, com o objetivo de localizar o interessado. Registre-se que o Ministério Público Federal forneceu os dados qualificativos do interessado na manifestação de fl. 49. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1372) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.258 - PT (2011/0276147-2) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE VILA FRANCA DE XIRA : ACÁCIO MANUEL CASTANHEIRA CAROLINO DESPACHO À vista do despacho de fl. 52, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo, oficie-se à Justiça Federal na cidade de Mogi das Cruzes, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando informações e celeridade no cumprimento do exequatur. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1373) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.262 - PA (2011/0277009-1) pág. 351 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. JUSROGANTE INTERES. INTERES. : NONO TRIBUNAL DA CIRCUNSCRIÇÃO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DO PANAMÁ : PABLO JOAQUÍN RAYO MONTAÑO : FREDDY EUSEBIO RINCÓN VALENCIA PENAL DA 1A DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a manifestação de fls. 3.333/3.335, o atestado de residência de fl. 3.336 e a certidão de fls. 3.339/3.340, devolvam-se, com urgência, os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1374) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.633 - PT (2012/0056157-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO DEPARTAMENTO INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA : ABILIO RODRIGUES PAROLA JUNIOR : CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A. DE DESPACHO Vista ao interessado. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1375) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.696 - IT (2012/0077480-8) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE TREVISO : RC pág. 352 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PARTE : LS DECISÃO 1. O Tribunal de Justiça de Treviso, República Italiana, solicita, mediante carta rogatória, a notificação de R.C., para a audiência marcada para 13 de julho de 2012, sendo que deve ser notificado até a data de 25 de junho de 2012, conforme o texto rogatório. Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicável ao caso o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 117). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul para as providências cabíveis, recomendando-se urgência no cumprimento da diligência em razão da proximidade da data da audiência, e, se for necessário, a realização de diligências em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel para localização do interessado. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1376) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.813 - CH (2011/0083077-0) (f) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : SHL : SILVÂNI ALVES DA SILVA : ML DESPACHO O requerido foi citado por carta rogatória, porém não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de fl. 73. Notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique um defensor para pág. 353 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. atuar na qualidade de curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1377) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.814 - CH (2011/0083156-5) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : BJW : MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY E OUTRO(S) : DW DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 55, publicado em 22/11/2011. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1378) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.394 - DE (2011/0218801-1) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : AH : MPAS : BRUNO VINICIUS BATISTA ARRUDA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO : JCS DESPACHO Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento do despacho de fl. 60, publicado em 03/04/2012. pág. 354 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1379) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.842 - CH (2012/0010160-2) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE REQUERIDO : : : : ERDP EVYO GUEDES PEREIRA FILHO MU OS MESMOS DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fl. 37, publicado em 02/04/2012. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1380) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.846 - EX (2012/0010834-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE REQUERIDO : : : : MHG FERNANDO TISSI RIBEIRO E PLG OS MESMOS Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Superior Tribunal de Justiça de Ontário, Canadá. Apresentada a anuência da requerida (fl. 24), foi dispensado o procedimento de citação. O Ministério Público Federal, ademais, manifestou-se pelo deferimento da pretensão (fl. 55). pág. 355 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Constam dos autos os documentos necessários à homologação: a sentença de divórcio, autenticada por autoridade consular brasileira (fls. 8/15), a respectiva tradução (fls. 25/39) e a comprovação do trânsito em julgado da decisão (fl. 25). Portanto, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da LICC e 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005, do STJ). Dispositivo: Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1381) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.956 - JP (2012/0029035-2) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE REQUERIDO : : : : LMM ANTÔNIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) JHHL OS MESMOS DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do substabelecimento do instrumento de mandato. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 356 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1382) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.054 - DE (2012/0051734-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MBSB : LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : JADB DESPACHO À vista do afirmado na inicial (fl. 05), cite-se por edital, com prazo de vinte dias, observado o disposto no art. 232, § 2º, do CPC. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1383) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.141 - CH (2012/0068283-8) (f) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : LMR : GLEICE PADIAL LANDGRAF E OUTRO(S) : AR DESPACHO Cite-se o requerido, por carta rogatória, no endereço indicado na inicial (fl. 5). Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1384) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.158 - US (2012/0069806-2) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : RCF : CARLOS JOSÉ MEDEIROS Y ARAÚJO : KP DESPACHO pág. 357 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fl. 92, publicado em 18/04/2012. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1385) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.242 - HK (2012/0079072-2) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA : MARCELO GUEDES NUNES E OUTRO(S) : ZUNE CONSULTORIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA DECISÃO 1. Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., pessoa jurídica com sede no Brasil, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença arbitral proferida em 26 de novembro de 2009 pela Corte Internacional de Arbitragem em Hong Kong, em desfavor de Zune Consultoria de Telecomunicações Ltda., também com sede no Brasil. Requer, ainda, antecipação de parte dos efeitos da tutela, mediante a suspensão de ações judiciais que envolvem as mesmas partes, propostas perante tribunais brasileiros. 2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9 de 2005, do Superior Tribunal de Justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que autorizam a concessão da medida excepcional (art. 273 do CPC). Neste caso, entretanto, não estão presentes os elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Com efeito, as razões apresentadas pela requerente não demonstram a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas". Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Cite-se a requerida, no endereço indicado na inicial (fl. 03). Intime-se. pág. 358 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília, 09 de maio de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1386) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.251 - DE (2012/0080872-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : I L DE S H : LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : HDH DESPACHO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita (fl. 5). Cite-se, por carta rogatória, no endereço indicado na inicial (fl. 2). 2. À Coordenadoria da Corte Especial, para providenciar a tradução oficial da sentença de divórcio (fls. 20/24), bem como a dos documentos necessários à instrução da carta rogatória. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Vice-Presidência Coordenadoria da Segunda Turma (1387) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 159.037 - RJ (2012/0057394-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) pág. 359 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO ADVOGADO : MARIA HELIA SOARES DOS SANTOS : RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 520 DO CPC.. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, em face de decisão que negou admissibilidade a recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, este protocolado em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA ORA AGRAVANTE. RAZÕES DA AGRAVANTE QUE NÃO ENSEJAM MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE SE ENCONTRA BEM FUNDAMENTADO NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, por unanimidade, conforme acórdão de fls. 194/198. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 535, incisos I e II e 520, ambos do Código de Processo Civil. Aduz em suas razões, que o Tribunal de origem fora omisso em diversos pontos no acórdão recorrido e que tal omissão teria persistido mesmo com a oposição de seus aclaratórios. Alega, no tocante à violação do artigo 520 do Código de Processo Civil, que, tendo sido deferida a tutela na própria sentença e não se configurando caso de confirmação de sua antecipação, deveria seu recurso de apelação ter seu recebimento no efeito devolutivo e suspensivo. Não foram apresentadas contra-razões, conforme certidão de fl. 227. É o relatório. Passo a decidir. Conhece-se do agravo pois presentes os requisitos para tanto. No entanto, em relação ao especial, melhor sorte não assiste à parte recorrente. Não houve a alegada violação ao artigo 535, pois o acórdão do agravo regimental analisou fundamentada e satisfatoriamente toda a controvérsia, qual seja, a concessão da tutela antecipada pelo magistrado no momento da sentença, e sua implicação no efeito devolutivo em que foi recebida a apelação. Impossível, portanto, a alegação de qualquer violação ao artigo 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Acerca da alegada violação do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, esta não ocorreu, visto que a antecipação da tutela foi deferida na própria sentença, e conforme jurisprudência desta Corte, o recurso foi corretamente recebido tão somente em seu efeito devolutivo. pág. 360 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITO DA APELAÇÃO. I - A apelação interposta contra sentença em que deferida a antecipação de tutela deve ser recebida no efeito devolutivo. O art. 520 do Código de Processo Civil deve ser interpretado teleologicamente a fim de que se considere como hipótese de incidência o deferimento de tutela de urgência Precedentes. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1217740/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 01/07/2010) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC, INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. [...] 2. A apelação, quer se trate de provimento urgente cautelar quer de tutela satisfativa antecipatória deferida em sentença ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo. É que não se concilia com a idéia de efetividade, autoexecutoriedade e mandamentalidade das decisões judiciais, a sustação do comando que as mesmas encerram, posto presumirem situação de urgência a reclamar satisfatividade imediata. 3. A doutrina e jurisprudência vêm admitindo a antecipação dos efeitos da tutela na sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito suspensivo com relação a essa parte do decisum. Arruda Alvim doutrinando acerca das recentes reformas introduzidas no sistema processual civil, ressalta o seguinte: “Esta lei é permeada pela intenção de realizar, no plano prático, a efetividade do processo. Colima proporcionar que, entre a decisão e a real produção dos seus efeitos, benéficos ao autor, a quem se outorgou proteção, decorra o menor tempo possível. Tende a que, entre a decisão e a sua eficácia, não haja indesejável intervalo. Não há nela referências ao termo execução, senão que a expressão usada é efetivação (art. 273, § 3.º), como, também, há referência a descumprimento de sentença ou decisão antecipatória (art. 287), ao que devem suceder-se conseqüência (s) coercitiva (s) por causa dessa resistência ilícita, mercê da aplicação do art. 461, § 4.º e 461-A, com vistas a dobrar a conduta do réu, que se antagoniza com o direito do autor e, especialmente, com a determinação judicial. Isto significa que se acentua o perfil do caráter mandamental da disciplina destinada a realizar, no plano prático, o mais rapidamente possível, os efeitos determinados pela decisão" (in Inovações Sobre o Direito Processual Civil: Tutelas de Urgência”; Coordenadores: Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Forense, Rio, 2003, p. 3/4). 4. Precedentes do STJ: (Resp 648.886/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 06/09/2004;REsp nº 473.069/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 19/12/2003;REsp nº 279.251/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30/4/2001 ). 5. Recurso Especial desprovido. (REsp 706252/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 234, grifei) pág. 361 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Assim sendo, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Vice-Presidente (1388) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 163.132 - RJ (2012/0068013-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) NILSON BARBOSA DA SILVA ALEX DA SILVA ALEXANDRE E OUTRO(S) DESPACHO A controvérsia colocada sob julgamento desta Corte Superior no presente especial foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo REsp 1.113.403/RJ. Assim sendo, SUSPENDO a apreciação e julgamento do recurso especial deste processo até o deslinde final do recurso acima indicado. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Vice-Presidente Secretaria dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Execução Judicial AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais. (1389) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6921 - PT (2011/0098996-7) pág. 362 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : MIN. PRESIDENTE DO STJ VSM CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS AJMM (1390) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7631 - DE (2011/0279966-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : M E B ADVOGADO : LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA E OUTRO(S) REQUERIDO : BB (1391) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7644 - US (2011/0281524-8) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : M L F REQUERENTE : G J S F ADVOGADA : CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS (1392) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7745 - PT (2011/0303338-9) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : T A M ADVOGADO : SEMIRAMIS ACCURSIO REQUERIDO : JMTM (1393) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7747 - US (2011/0304146-7) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : C R M ADVOGADA : SILVÂNI ALVES DA SILVA REQUERIDO : MI (1394) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7765 - PT (2011/0307418-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : C DE A C N ADVOGADO : RICARDO JOSÉ MONTEIRO HEIL REQUERIDO : JFMTN pág. 363 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1395) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7815 - CH (2012/0002170-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : L A D ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S) REQUERENTE : L T D REQUERIDO : OS MESMOS (1396) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7821 - CH (2012/0004823-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : V A Q F ADVOGADO : ROSÃNGELA OLIVEIRA MAGALHÃES REQUERENTE : C Q F REQUERIDO : OS MESMOS (1397) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7827 - FR (2012/0006654-7) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D A ADVOGADO : ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN REQUERIDO : NGMB (1398) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7833 - US (2012/0008131-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : K S T ADVOGADO : ROSANA DE SEABRA E OUTRO(S) REQUERENTE : M M T REQUERIDO : OS MESMOS (1399) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7965 - PT (2012/0030485-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : L J R DE S ADVOGADO : HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY E OUTRO(S) REQUERIDO : M DE L G A DE S (1400) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8013 - US (2012/0042745-2) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : L L R pág. 364 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO REQUERIDO : RENATA VERÍSSIMO NETO PROENÇA : TDR (1401) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8079 - DE (2012/0053366-7) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A Q ADVOGADO : ELIANE MENDES DE LIMA REQUERIDO : GKQ Acórdãos Coordenadoria da Primeira Turma (1402) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 48.914 - DF (2011/0219527-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S) MAURÍCIO TONATO MAURÍCIO TONATO (EM CAUSA PRÓPRIA) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESPECIALIDADE FARMÁCIA. O TRIBUNAL LOCAL AFIRMA QUE A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR APRESENTADA PREENCHE OS REQUISITOS FIXADOS NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido asseverou que o Certificado de Especialização acompanhado pelo Histórico Escolar, expedidos pela Universidade de Ribeirão Preto, apresentados pelo autor, ora recorrente, preenchem os requisitos estabelecidos na Resolução CNE/CES 1/2001 e pelo edital regulador do certame, comprovando que o candidato concluiu Curso de Especialização em área diretamente relacionada com o exercício do cargo pretendido, com carga horária superior à exigida. Infirmar referidas conclusões não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. pág. 365 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 2. Agravo Regimental da ANVISA desprovido. pág. 366 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento). (1403) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 53.358 - SP (2011/0150359-1) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : NELSON DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS ADVOGADA : CIBELE CARVALHO BRAGA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARMEN LÚCIA BRANDÃO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL NO REGIME DO ART. 543-C. RESP. 1.205.946/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, SESSÃO DE JULGAMENTO DE 19.10.11. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.205.946/SP, relatado pelo douto Ministro BENEDITO GONÇALVES, na sessão de 19.10.11, pacificou o entendimento de que o art. 1o.-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, por tratar-se de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. 2. Agravo Regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. pág. 367 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília/DF, 17 de abril de 2012 (Data do Julgamento). (1404) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.287 - PI (2011/0295375-3) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA : AGNALDO JURANDYR SILVA E OUTRO(S) EMENTA E REFORMA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 165, 458, II E 535, II DO CPC, 4o. E 5o. DA LICC, 2o., § 1o., E 5o. DA LEI 8.629/93. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESES SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL NÃO DECIDIDAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPROVIDO. 1. Limitando-se a apontar, genericamente, violação aos arts. 165, 458, II e 535, II do CPC, 4o. e 5o. da LICC, 2o., § 1o., e 5o. da Lei 8.629/93 e deixando de explicitar de que forma teriam sido violados tais dispositivos, aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. As teses suscitadas em Recurso Especial não foram debatidas pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. pág. 368 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento). (1405) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 136.945 - MG (2012/0013462-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RAPHAEL RIBEIRO BERTONI E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS GERALDO JOSÉ DE BARROS E SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC. DESCABIMENTO. MATÉRIA RECEBIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7o., I do CPC (negação de trâmite a Recurso Especial). 2. O instrumento adequado para a correção de equívocos na aplicação do art. 543-C, § 7o., I do CPC é o agravo interno, na própria Corte de origem. 3. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do Recurso Extraordinário, caso este venha a ser interposto, nos termos do artigo 543-B do CPC. 4. Agravo Regimental da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS desprovido. pág. 369 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento). (1406) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.512 - CE (2008/0183982-4) RELATOR EMBARGANTE REPR. POR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : MARIA EURÍDICE DE VASCONCELOS LEOPERCIO : GERALDO MORAES E OUTRO(S) EMENTA REFORMA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. 3. No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a questão posta, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 4. Embargos de Declaração do INCRA rejeitados. pág. 370 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento). (1407) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.141.435 - SP (2009/0028332-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO COMBRÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL S/A EDUARDO GIACOMINI GUEDES E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA VALE DO RIO DOCE. RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RESP. 1.241.063/RJ, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 13/12/2011 E AGRG NO AG 1.338.231/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 05.04.2011. AGRAVO REGIMENTAL DO EXECUTADO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção deste STJ pacificou o entendimento de que, não obstante a possibilidade de as debêntures da VALE serem nomeadas à penhora, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do exequente. 2. A decisão impugnada não afirmou a impossibilidade de penhora das debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce ou que outros bens não possam ser ofertados pelo devedor, apenas que é justificada a recusa caso constatada a ausência de liquidez, a flagrante pág. 371 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. insuficiência face ao débito cobrado ou a existência de outros bens de mais fácil alienação. 3. Agravo Regimental do executado desprovido. pág. 372 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento). (1408) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.993 - DF (2011/0182368-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGAMENON GRANJA E OUTRO MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO, SOB A ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 135 DO CTN OU DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.101.728/SP, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI (DJe 23.03.2009). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO BASTANTE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. CERTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE A EMPRESA NÃO FUNCIONA NO LOCAL INDICADO NOS REGISTROS FISCAIS, QUE, À MINGUA DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS, É INSUFICIENTE PARA O PRONTO REDIRECIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 435 do STJ diz que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente; todavia, a inteligência que se deve ter desse enunciado é de que a não localização da empresa no endereço fiscal é indício de sua dissolução irregular, mas, por si só e independente de qualquer outro elemento, é insuficiente para o pronto redirecionamento, que depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio. pág. 373 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 2.. Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento. A prova do ato infracional compete a quem alega a sua ocorrência, no caso, ao credor (Fazenda Pública) que requer o redirecionamento. A inversão do ônus probandi a favor da parte menos favorecida só deve ser feita nos casos em que a lei a admite expressamente e, ainda assim, excepcionalmente. 3. Registre-se, ainda, que existem julgados da Primeira Seção afirmando que a mera devolução do Aviso de Recebimento (AR-Postal) sem cumprimento não basta à caracterização de dissolução irregular. Esse entendimento pode ser estendido para outros tipos de certificação, inclusive aquela feita pelo Meirinho. Precedentes. 4. Agravo regimental FAZENDA NACIONAL desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento). (1409) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.335.880 - RJ (2010/0143235-6) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AGRAVANTE : ECISA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.156.668/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/12/10). VERBETE SUMULAR 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não averiguou a presença dos requisitos primordiais à concessão da medida cautelar a fim de que o débito não representasse óbice para pág. 374 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. a emissão da certidão de Regularidade do FGTS até o final do julgamento do recurso de apelação interposto. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.156.668/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 10/12/10, submetido à norma do art. 543-C do CPC, decidiu no sentido da inexistência de fumus boni iuris para a concessão da cautela, devido à possibilidade do oferecimento de caução para viabilizar a retirada da certidão de regularidade fiscal do FGTS. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta do STJ, incide, na espécie, o óbice contido no enunciado sumular 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 17 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1410) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.429.025 - DF (2011/0263210-7) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO DESTILARIA VALE DO IVAI S/A HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SETOR SUCROALCOOLEIRO. 1. A complexidade das questões aventadas nestes autos recomenda a análise do próprio recurso especial. 2. Agravo regimental provido, para determinar a subida do recurso especial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para, reconsiderando a decisão agravada, determinar a subida do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Brasília (DF), 12 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 375 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Acórdãos Coordenadoria da Segunda Turma (1411) EDcl na MEDIDA CAUTELAR RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : Nº 17.091 - BA (2010/0121489-7) MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO MÁRCIA MARIA CONCEIÇÃO ANJOS PINTO VICTOR RIBEIRO FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, que não é o caso dos autos. 2. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1412) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.719 - BA (2011/0152482-4) pág. 376 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADORES : BRUNO ESPINEIRA LEMOS LUIZ PAULO ROMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO DE SOUZA CERQUEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1413) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 24.179 - RS (2011/0160495-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS CENTRO CLINICO CANOAS LTDA LARISSA GARCIA SALGADO E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI N. 9.656/98. CONTRATO EXTINTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. pág. 377 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao corroborar a sentença concluiu que, uma vez extinto o contrato de seguro-saúde, não tinha a seguradora dever contratual de atender o paciente. 2. A tese sustentada pelo recorrente demanda análise acerca da extensão da cobertura do contrato firmado com a usuária, bem como a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do material fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1414) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 26.748 - PE (2011/0164235-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS HERCILIO AMARO DO MONTE ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S) FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE : ESTADO DE PERNAMBUCO : PAULO SÉRGIO CAVALCANTI ARAÚJO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante não enfrentou a única fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do agravo nos seguintes termos: o agravo que é interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna, especificamente, os fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. pág. 378 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 3. In casu, o agravante, novamente, deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumentos já lançados nos recursos anteriores. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1415) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.526 - GO (2010/0025840-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO : FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA E OUTRO(S) : ESTADO DE GOIÁS : ANA CLÁUDIA RIOS PIMENTEL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FATO JURÍDICO PRESUMIDO. ART. 8º DA LC 87/96. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. AFRONTA À SÚMULA 431/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A cobrança de ICMS com base em regime de pauta fiscal é ilegal, a teor da Súmula 431/STJ, verbis: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal". 2. Há que se distinguir pauta fiscal, instrumento de arrecadação repudiado pela jurisprudência, e a fixação de valores presumidos de operações futuras, submetidas ao regime de substituição tributária amplamente aceita nos Tribunais. 3. Na hipótese, o mecanismo de arrecadação adotado pelo Estado de pág. 379 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Goiás não inova quanto à base de cálculo do ICMS, nem afronta a Súmula 431/STJ, pois, tanto o Decreto Estadual n. 6.721, de 21.2.2008, quanto o Código Tributário Estadual levaram em conta o valor da operação e o Índice de Valor Agregado - IVA. 4. A mera alteração do critério de arbitramento não constitui pauta fiscal, na medida que se encontra em sintonia com a sistemática de recolhimento por substituição tributária prevista na Lei Complementar n. 87/96 (Lei Kandir). 5. Inexistente ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que não há direito adquirido a um determinado regime jurídico de recolhimento do ICMS. (RMS 29.702/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/09/2009). Recurso ordinário improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1416) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32.420 - PB (2011/0163548-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FERNANDO GAIÃO DE QUEIROZ FERNANDO TORREÃO DE CARVALHO E OUTRO(S) COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA CAGEPA : THIAGO PAES FONSÊCA DANTAS E OUTRO(S) : ESTADO DA PARAÍBA : LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ART. 267, VI, DO CPC. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, como na hipótese, haja vista a ausência de manifestação acerca dos efeitos do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad pág. 380 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. causam do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no presente feito. 2. Excluído o único apelante da relação processual nesta Corte Superior, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, tornam-se nulas as decisões decorrentes de seu recurso de apelação, operando-se, portanto, o trânsito em julgado da sentença primeva. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, cujo trânsito em julgado operou-se com o posterior reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do único apelante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1417) EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.411 - BA (2011/0203408-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ALFREDO HINAIN MEHMERI ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO E OUTRO(S) ESTADO DA BAHIA BRUNO ESPINEIRA LEMOS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI. TEMA TRATADO E SEM AMBIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ANALOGIA COM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE EXAMINAR A TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS DA PARTE. PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE. TEMA APRECIADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário em pleito de anulação de processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação da penalidade de suspensão a policial civil estadual. 2. Alega o embargante que há contradição, porquanto a Lei Estadual n. 11.370/2009 teria sido republicada em 11.2.2009 e, portanto, com fulcro no art. 1º, § pág. 381 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 4º, do Decreto-Lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), haveria de ser considerada como "lei nova"; porém, no caso concreto, ficou indicado que a re-publicação ocorreu sem alteração do teor da primeira publicação, havida em 4.2.2009. Não há falar em lei nova. Por fim, o debate é inócuo, já que o fato punido deu-se em 8.2.2009 e, de qualquer forma, não seria possível obstar a aplicação da legislação. Não há contradição. 3. Postula o embargante que há omissão, em considerar o argumento de analogia com outro processo para a diminuição da sua penalidade; no entanto, é sabido que o colegiado julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte; e o tema da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade foi apreciado, quando do exame do mérito, consignando a legalidade da punição. Não há omissão. 4. Inexistindo quaisquer dos vícios alegados no acórdão recorrido, é de se impor que sejam rejeitados os embargos aclaratórios interpostos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1418) AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 36.940 - SP (2012/0005197-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO SINOREG/SP E OUTROS : MAURÍCIO ZOCKUN E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE LINHARES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTÓRIOS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 538/98. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. pág. 382 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em pleito de anulação de questões de concurso público, de notários e registradores, por alegada violação do art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 539/98. 2. Não deve ser acolhida a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, pela falta de juntada das notas taquigráficas dos debates no Tribunal de origem, porquanto a controvérsia foi ampla e totalmente devolvida, por meio do recurso ordinário. Dessa forma, a ausência das notas não prejudica a cognição da controvérsia, já que toda a documentação dos autos pode e deve ser considerada na apreciação da lide. Preliminar rejeitada. 3. Não deve ser acolhida a pretensão de anular as questões objetivas do concurso público atacado, por dois motivos: o primeiro é que a leitura das questões demonstra que estas versam sobre temas jurídicos gerais, sem apresentar teratologia, sem violar o art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 539/88; o segundo é que o STJ tem consolidado a jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir as bancas de concursos. Precedentes: AgRg no REsp 1.221.807/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; RMS 33.884/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; e AgRg no RMS 34.836/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.11.2011. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1419) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 42.745 - RJ (2011/0112747-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA PINTO EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VPNI. LEIS N. 9.421/96 E 9.527/97. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO INTEGRAL. pág. 383 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Conforme jurisprudência pacífica deste Pretório, é vedada a percepção das parcelas incorporadas correspondentes a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - cumulada com a retribuição integral pelo exercício de função comissionada. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1420) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.711 - BA (2011/0211872-9) RELATOR AGRAVANTE PROCURADORES AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ESTADO DA BAHIA : BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTRO(S) LUIZ PAULO ROMANO : MASTERFIRE COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 384 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1421) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 46.475 - BA (2011/0216689-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADORES AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ESTADO DA BAHIA : LUIZ PAULO ROMANO ROSANA JEZLER GALVÃO E OUTRO(S) : SORVETEMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETE LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1422) pág. 385 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 51.392 - MG (2011/0141033-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PEDRO VICTOR SILVA DE ANDRADE E OUTRO(S) LUIZA BEATRIZ COMUNIAN EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A tese apresentada em torno da aplicação do art. 267, VI, do CPC, qual seja, que o pedido indenizatório não é alternativo, mas substitutivo, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1423) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.609 - BA (2011/0236887-8) pág. 386 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE PROCURADORES AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ESTADO DA BAHIA : JAMIL CABUS NETO E OUTRO(S) LUIZ PAULO ROMANO : JESUSK AUTO PEÇAS LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1424) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.092 - BA (2011/0272741-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADORES AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ESTADO DA BAHIA : FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTRO(S) LUIZ PAULO ROMANO : JOFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no pág. 387 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou entendimento de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1425) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 101.049 - RJ (2011/0313968-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS BANCO CENTRAL DO BRASIL LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO E OUTRO(S) ALBERTO RODRIGUES BERNARDO GAMA FILHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. BOA-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC. Nos termos de jurisprudência pacífica do STJ, "o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados" (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.4.2006, DJ 18.4.2006, p. 191), como ocorreu na hipótese ora em apreço. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não são passíveis de restituição ao erário os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória. pág. 388 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1426) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.351 - RJ (2011/0303804-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) VALNEI CRISOSTOMO FERREIRA JOSIAS DE PINHO MEYER JUNIOR E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2 Improcedente simples alegação de existência de vícios no acórdão, sem lograr demonstrá-los, pois deixou a embargante de apontar efetivas omissões no acórdão embargado, quanto tão somente repete as razões do agravo regimental. Tampouco procedem as alegações de falta de fundamentação no acórdão embargado ou de cerceamento de defesa a ensejar malferimento de garantias constitucionais. 3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação de preceitos constitucionais, ainda que à guisa de prequestionamento, sob pena de usurpar competência da Corte Suprema. Embargos de declaração rejeitados. pág. 389 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1427) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.508 - RJ (2011/0307693-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : ROBERTA GOBERT TORRES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535. SÚMULA 280/STF. ART. 273 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. ANÁLISE DE LEI LOCAL. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Pretende a recorrente a aplicação do art. 273 do CPC. A apreciação dos requisitos de que trata o referido artigo para a concessão da tutela antecipada enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. O entendimento das Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte não destoa do entendimento do Tribunal a quo, porquanto já se manifestaram sobre a impossibilidade de utilizar a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68, para os cartórios. 4. Verifica-se que, segundo os fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e Lei Complementar Municipal n. 116/03), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do pág. 390 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1428) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.255 - SP (2011/0254809-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADORA AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S) ROBERTO ROCHA DE SOUZA PINTO EMERSON PIRES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO SÓCIO-GERENTE. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO NÃO CONFIGURA INFRAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada firmou o entendimento de que o simples inadimplemento de obrigações tributárias não configura dissolução irregular da empresa, e que o redirecionamento da execução fiscal opera-se apenas contra o sócio-gerente. 2. Verifica-se, na verdade, da detida análise dos autos, que a agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão agravada, lançando alegação genérica de que "o Tribunal de Justiça, soberano no exame da prova, deixa claro que a responsabilidade do sócio ocorre na hipótese em que as empresas '...deixam de operar sem regular liquidação...'."(e-STJ fls. 370) 3. Assim, não merece conhecimento o presente recurso, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. Agravo regimental não conhecido. pág. 391 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1429) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 117.179 - RJ (2012/0006561-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, apenas excepcionalmente admite-se o destrancamento do recurso especial desde que demonstrados, de forma inequívoca, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. 2. In casu, a recorrente pleiteia a substituição da prova pericial requerida pelo laudo técnico do GATE/MPRJ, prova emprestada. 3. Verifica-se que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de riscos que poderão causar a retenção do recurso especial. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 392 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1430) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.294 - RS (2011/0279431-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FÁBIO CASAGRANDE MACHADO E OUTRO(S) IVONE ELISABETHE LIMBERGER LENZ ARTHUR BECKER MOMBACH EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da concessão da licença-prêmio, o tema foi dirimido no âmbito local (Leis Estaduais n. 6.672/74 e 9.075/90 e Lei Complementar Estadual n. 10.098/94), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280 do STF. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte já está firmada no sentido de que é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública. Precedentes. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 393 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1431) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.765 - SP (2011/0293203-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : TREVO TREZE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTRO : BEATRIZ CECÍLIA GRADIZ AUGUSTO MOURA E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJÁ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO A QUO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum, devendo, inclusive, apontar os dispositivos de lei que entendeu violados e a razão de tal violação. 2. Diante disso, constatadas a contradição e a consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Os agravantes não abordaram, no recurso especial, o tema central debatido na decisão a quo, qual seja: a falta de interesse de agir dos agravantes que acarretou na carência da ação e, por consequência, na extinção do processo sem resolução de mérito. Se tal fundamento subsiste inatacado, deve incidir, mutatis mutandis, o verbete contido na Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 394 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1432) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.568 - RS (2011/0293594-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL KARIN COMANDULLI GARCIA E OUTRO(S) MARIA ZILDA DE BARROS CANALI RODRIGO CANEVER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O recorrente não particularizou quais preceitos infraconstitucionais estariam supostamente afrontados, ao indicar a divergência jurisprudencial, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, da análise da pretensão recursal, além da ausência de prequestionamento das teses suscitadas pelo recorrente, a incidir a Súmula 211 do STJ, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgados, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e os paradigmas. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou pág. 395 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1433) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.371 - RJ (2011/0310580-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS JOEL ALMEIDA TONE PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1434) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.766 - SP (2011/0309720-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS PIERGIULIO SIMONETTI CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTRO(S) PAULO VALLE NOGUEIRA PAULO VALLE NOGUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) EMENTA pág. 396 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O recorrente não particulariza quais preceitos infraconstitucionais estariam supostamente afrontados, ao indicar a divergência jurisprudencial, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, da análise da pretensão recursal, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgado, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o paradigma. 3. Ainda que assim não fosse, as questões suscitadas pelo recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1435) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.864 - RJ (2012/0010315-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO E OUTRO(S) WALTER BARROS PEREIRA FILHO DIONÍCIO RONALDO FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA pág. 397 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXISTÊNCIA DE DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não merece êxito o recurso especial para reconhecer a falta de comprovação do direito a indenização, porquanto depende, necessariamente, do reexame de provas, o que é vedado na via especial nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Quanto à tese em torno da razoabilidade do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação de que a revisão do quantum somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1436) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.013 - RJ (2012/0001302-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS PAULO ROBERTO ARANTES PEREIRA PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao pág. 398 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1437) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 135.941 - MG (2012/0007758-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE MARIA LÚCIA BRETZ PEREIRA E OUTRO(S) PASSARELA TRANSPORTE LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante aduziu nas razões do especial que "o não pronunciamento explícito quanto aplicabilidade do artigo 365, V, do CPC, que conferem validade aos extratos digitais apresentados pela Fazenda, implica em omissão do acórdão recorrido. Assim, presta-se o presente recurso ao prequestionamento da matéria suscitada, especialmente no que se refere à aplicação do disposto no art. 365, V do CPC." (e-STJ fls. 128) 2. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão dos embargos de declaração. 3. Vê-se, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivava o agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado. pág. 399 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 5. No caso dos autos, o Tribunal de origem decretou a prescrição do crédito tributário, porquanto as provas constantes dos autos não demonstram inequivocamente a ocorrência do parcelamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1438) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 136.837 - RJ (2012/0009781-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RENATO CINOTTI PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1439) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.143 - DF (2012/0011570-3) pág. 400 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO LUCIANO FRANCO TOLENTINO AMARAL MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º-E DA LEI N. 9.494/97, 398, 463, I, DO CPC E 884 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO A QUO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu que foi concedido prazo à UNIÃO para manifestar-se, e que a homologação dos cálculos ocorreu após a intimação das partes. Somente depois veio a União alegar erro nos cálculos e sustentar que teve cerceado o direito de rever os erros contidos no precatório. 2. A jurisprudência mansa do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas o erro aritmético é considerado erro material e, por isso, é passível de alteração a qualquer tempo. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1440) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.739 - SP (2012/0006666-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA MÔNICA FERREIRA DA SILVA E OUTROS MÁRCIO DOMINGOS RIOLI FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o quinquídio estabelecido em lei, pág. 401 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 15/3/2012 e encerrou-se em 19/3/2012. Todavia, a petição foi protocolizada apenas em 29/3/2012 (e-STJ fl. 361). 3. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 03 de maio de 2012(data do julgamento). (1441) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.612 - MG (2012/0015408-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S) ITATIAIA PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA SILVÉRIO DIAS MACIEL EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. 1. No recurso especial, o efeito devolutivo quanto à profundidade é limitado pelo requisito do prequestionamento. Assim, somente as questões de direito debatidas na origem podem ser reapreciadas por esta Corte. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.131.476/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis, hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter esta transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 402 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1442) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.128 - PR (2012/0019900-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS BANCO BRADESCO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE CURITIBA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 424/STJ. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Incabível o sobrestamento do feito, pois a matéria versada nos autos refere-se à tributação de ISS sobre serviços bancários, e não sobre operações de leasing, matéria discutida no REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e à Lei Complementar n. 116/2003, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite-se a interpretação extensiva, sendo irrelevante a denominação atribuída. 3. Tal entendimento restou consolidado no julgamento do REsp 1.111.234/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. Incidência da Súmula 424/STJ. 4. Para verificar se as atividades que se pretende tributar enquadram na lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e às Leis Complementares n. 56/87 e 116/2003, é indispensável a análise da natureza das cobranças realizadas pela instituição financeira. Essa avaliação, contudo, deve ser feita pelas instâncias de origem, sendo inviável o seu reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido, com aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado. pág. 403 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1443) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.420 - CE (2012/0025077-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ESTADO DO CEARÁ DANIEL MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S) ALOISIO FERNANDES BONAVIDES SÍLVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é incabível a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, por se caracterizar inovação recursal. 2. Hipótese em que o pedido de redução da condenação em honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC) somente foi alegado nas razões do agravo regimental. Nítida inovação recursal. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 404 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1444) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.507 - RJ (2012/0025397-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestivo, portanto, o recurso apresentado. 2. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal: AgRg no AREsp 83.519/SP,Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; AgRg no Ag 734.465/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti ;AgRg no Ag 829.367/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 23.3.2009; AI 578.079 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 7.5.2009. 3. Demais disso, o despacho de admissibilidade é provisório e não vincula esta Corte, pois o efetivo controle dos requisitos de admissibilidade do recurso especial cabe a este Tribunal. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1445) pág. 405 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.653 - RJ (2012/0025515-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FRANCISCO SEVERO DE LIMA JÚNIOR HAMILTON NASCIMENTO FILHO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LETICIA LACROIX DE OLIVEIRA AMARANTE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, arts. 1º e 59 do Código Penal; art. 5º, XLV e XLVI, da Constituição Federal e a Lei n. 135/2010. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento pelo Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais; e, caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Incide no caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de número 282 e 356 do STF Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1446) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.230 - MG (2012/0054691-2) pág. 406 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF MARIANA TEODORA DA SILVA RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGÃO E OUTRO(S) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz da tese do agravante nem dos artigos infraconstitucionais apontados como violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Ressalte-se que não foram opostos os cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado em relação à tese do recorrente. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal de origem entendeu que o "conjunto probatório dos autos revela o direito da parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por idade", a fim de conceder a aposentadoria por idade rural. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1447) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 146.072 - DF (2012/0031387-3) pág. 407 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO INTERES. PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : SANOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA : FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA NETO E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS : DISTRITO FEDERAL : GABRIEL DE BRITTO CAMPOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, estes devem ser específicos e suficientemente fundamentados. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1448) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.010 - SP (2007/0005459-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS pág. 408 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO LITIS.ATIV ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : ATALIBA ROBLES JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S) ANSELMO PONTES BORIN E OUTROS CARLOS DE ARAÚJO PIMENTEL NETO E OUTRO(S) ATAIR DO PRADO MOTTA E OUTROS VANDERLEY BERTELI MARIO MARCOS JOSÉ DA SILVA JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PREÇOS EXORBITANTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O agravante defende a tese de que não se justifica a manutenção de sua presença na ação popular, uma vez que agiu dentro de suas atribuições quanto ao procedimento licitatório para a contratação da empresa vencedora do certame. 2. A questão federal relativa à ilegitimidade passiva do ora agravante não foi enfrentada pelo acórdão impugnado, até porque não fora objeto de recurso de apelação. Incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1449) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.098 - PR (2010/0109838-9) pág. 409 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS TIM SUL S/A ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO REGIMENTAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Infirmado o fundamento da decisão agravada, impõe-se o afastamento da Súmula 182/STJ para conhecimento das razões do agravo regimental. 2. O Tribunal de origem concluiu, da análise de sentença proferida em mandado de segurança e da documentação carreada nos autos, que "a sentença transitou em julgado no sentido de aceitar a denúncia espontânea apenas em relação ao pagamento efetuado e demonstrado à fl. 50 dos autos do mandado de segurança". 3. Para reformar a convicção do julgado recorrido, acerca do alcance da sentença proferida nos autos do processo originário, para interpretá-la de modo diametralmente oposto à interpretação dada pelo Tribunal de origem, necessário se faz o reexame de tal documentação, bem como dos fatos em que se ancorou o Tribunal de origem para exarar suas razões de decidir, o que é inviável em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2012(Data do Julgamento) (1450) pág. 410 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.266 - SP (2010/0162432-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA : CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PENHORA. ADMISSIBILIDADE. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.281.957/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2010; REsp 1.146.057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.2.2010; AgRg no REsp 1.173.176/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.3.2010. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1451) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.233.482 - SC (2011/0020877-6) pág. 411 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL WILSON JOSE KUCARCZ DAVID SANTA CRUZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRESSÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA PREVIDENCIÁRIA PAGA EM ATRASO E ACUMULADAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O CRIVO DE RECURSO REPETITIVO. 1. Decidiu-se nos presentes autos pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, quando, em verdade, a discussão travada na origem diz respeito à percepção de verba previdenciária (benefício de aposentadoria) paga a destempo e acumuladamente. Erro material passível de supressão. 2. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 24.3.2010, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), decidiu que "o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado", não se revelando legítima a cobrança da exação, considerando o montante global recebido a destempo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1452) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.667 - MG (2011/0084950-7) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 412 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : JOSÉ HERTZ CARDOSO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92, ART. 11. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. 1. É firme a jurisprudência do STJ, inclusive de sua Corte Especial, no sentido de que "não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10." (AIA 30/AM, Corte Especial, DJe de 27/09/2011). 2. A Corte de origem, ao consignar que o enquadramento do agente público no art. 11 "não exigiria a comprovação de dolo ou culpa por parte do gestor público, ou mesmo a existência de prejuízo ao erário", contrariou o entendimento desta Corte. 3. Como o agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida em seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. pág. 413 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1453) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.789 - AL (2011/0114959-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS JOSÉ ERVANDIO CAVALCANTE PINTO E OUTROS MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Nas razões do agravo regimental, os recorrentes furtaram-se em rebater especificamente fundamento suficiente para o não conhecimento do recurso especial, qual seja: a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. Óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Ademais, a decisão agravada subsiste em seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Castro Meira. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1454) RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.124 - CE (2011/0124286-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS pág. 414 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO : JOSÉ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA : DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA 126/STJ. EMISSÃO DE CND CONDICIONADA A PAGAMENTO DE DÉBITO. SANÇÃO POLÍTICA. EFEITO SATISFATIVO DO WRIT. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão hostilizado abriga fundamento de índole constitucional (princípio da razoabilidade), consignando que "não se mostra legítimo nem razoável a Administração condicionar a expedição da Certidão Negativa de Débitos a quitação de todas as dívidas do transmitente, quando não haja débitos junto ao Serviço de Patrimônio da União em relação ao imóvel adquirido pelo Administrado". 2. Todavia, a recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que faz incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal, verbis: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a apreciação do especial por haver transitado em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no acórdão vergastado. 4. Outrossim, a dicção das razões do recurso especial revela que os fundamentos do acórdão recorrido - referentes à impossibilidade de aplicação de sanção política como meio de coação para quitação de indébito e o efeito satisfativo decorrente da tutela antecipada do writ - não foram objeto de impugnação. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 415 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1455) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.138 - CE (2011/0150680-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS : ALVARO BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA E OUTRO(S) : FRANCISCA VITÓRIA DAS CHAGAS - ESPÓLIO : JOÃO GOMES DE MACEDO - INVENTARIANTE : JOSÉ MARTINS OLIVEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR OFERTADO E O DEFINIDO JUDICIALMENTE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de desapropriação por utilidade pública, para a construção de açude no Estado do Ceará. 2. O valor da indenização foi decidido com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. A base de cálculo dos juros compensatórios deve ser a diferença entre os 80% (oitenta por cento) da oferta inicial e o valor definido judicialmente para a indenização. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 416 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1456) RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.410 - PR (2011/0157848-0) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL BANCO DO BRASIL S/A ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À LEI DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC, o que de fato ocorreu na hipótese em apreço. 2. A isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora; no caso, a Medida Provisória 794/94 e a Lei n. 10.101/00, e também o art. 28, § 9º, "j", da Lei n. 8.212/91, possuem regulamentação idêntica. 3. Descumpridas as exigências legais, as quantias pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. 4. Omisso o Tribunal de origem quanto à observância dos requisitos estabelecidos na Medida Provisória 794/94 e na Lei n. 10.101/00, apesar da oposição de embargos de declaração. Caracterizada a violação do art. 535 do CPC. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 417 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1457) RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.897 - PE (2011/0159544-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. SATISFAÇÃO DO OBJETO DO WRIT. PERDA DO OBJETO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem deixa claro que houve a ausência de interesse recursal no caso, visto que a concessão da segurança garantiu a satisfação completa do objeto do writ, qual seja, a liberação da mercadoria, ressaltando que a perda do objeto do mandado de segurança não inviabiliza a atividade vinculada de o Fisco proceder o lançamento tributário que entende devido. 2. Vê-se, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 3. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 4. Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. 5. Descumprido o necessário e indispensável exame do dispositivo de lei invocado pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não pág. 418 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1458) RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.630 - PR (2011/0178578-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS BANCO ITAULEASING S/A E OUTROS MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS DO DEPÓSITO CONVERTIDO EM RENDA A FAVOR DA UNIÃO. PROPORÇÃO DO PROVIMENTO FAVORÁVEL. CÁLCULOS INCOMPLETOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei n. 9.703/98 somente reconhece a incidência de juros remuneratórios em benefício do particular quando da devolução do depósito em decorrência de decisão que lhe foi favorável, sempre na proporção do provimento alcançado (integral ou parcial). 3. A pretensão de levantar todos os ganhos incidentes nos depósitos efetuados aduz pretensão contrária a expresso dispositivo de lei, porquanto enseja remuneração sobre capital, do qual não é titular, pois o depósito de bem fungível (dinheiro) transfere a propriedade ao depositário. (REsp 1.251.513/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/08/2011, DJe 17/08/2011 – Submetido ao rito dos recursos repetitivos: art. 543-C do Código de Processo Civil). 4. No caso, os contribuintes não podem se beneficiar do produto do capital de que não eram titular, sob pena de haver violação do princípio da isonomia, uma vez que os contribuintes que pagaram diretamente o tributo não podem reaver o produto da circulação da moeda recolhida aos cofres públicos, enquanto que os que procederam ao depósito judicial seriam considerados, não apenas em dia com relação ao Fisco, mas também obteriam vantagem pecuniária decorrente de capital alheio, e que assim foi declarado por decisão judicial ou administrativa. pág. 419 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 5. Ademais, o Tribunal de origem assentou que a fórmula de cálculos apresentada pelos recorrentes não é apta a demostrar o direito pleiteado, entendimento que não foi refutado pelos recorrentes nas razões do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 283 do STF, e cuja conclusão é inviável de modificação em sede de recurso especial, sob pena de violar a Súmula 7 desta Corte. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1459) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.822 - SP (2011/0179146-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGALIDADE DO ITEM 14/10 DO MAJUR/89. NORMA NÃO INSERIDA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RAZÕES RECURSAIS ENVOLVEM TEMA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não merece conhecimento o pretendido reconhecimento da ilegalidade do item 14/10 do MAJUR/89, pois sua análise não é passível em sede de recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Carta Magna. 3. Embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, pág. 420 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. qual seja, do art. 97 do Código Tributário Nacional, as razões recursais chamam à baila, de maneira reiterada, a análise da questão controvertida à luz das garantias constitucionais, dos princípios da estrita legalidade e da tipicidade cerrada, como corolário do princípio da legalidade. 4. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1460) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.719 - MG (2011/0121122-8) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO : CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S) : CAROLINA PAGANI PASSOS E OUTROS : LEONARDO MILITÃO ABRANTES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO DE SOBRESTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 165 DO CTN. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. Ainda que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, descabe sobrestar o julgamento do recurso especial, conforme orientação da Corte Especial, e como consignado pela Primeira pág. 421 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Seção na QO no REsp 1.002.932/SP. 3. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1461) RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.373 - RS (2011/0185274-1) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS VIAÇÃO BELÉM NOVO S/A VITOR HUGO P TRICENI E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). UTILIZAÇÃO DE DADOS EXTERNOS. TESE NÃO ANALISADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DIVULGAÇÃO DE DADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame da tese invocada pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O recurso especial não deve prevalecer, pois é inviável o conhecimento de recurso especial que visa, em essência, a declaração de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2003, sem que haja violação pág. 422 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. autônoma de legislação infraconstitucional pelo acórdão recorrido. 3. A alegada violação do art. 97 do CTN reforça a pretensão de o recorrente reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2003, pois o referido artigo do Codex Tributário apontado como violado tem caráter eminentemente constitucional, o que afasta a competência do STJ para análise da demanda. Precedentes. 4. Inviável a modificação de entendimento firmado no acórdão recorrido quando a tese do recorrente demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, sob pena de violar a Súmula 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1462) RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.414 - SC (2011/0194615-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. TEMAS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE CONHECIMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL NO CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGUÍDA EM EXCEÇÃO (ART. 112, DO CPC). OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Muito embora interpostos embargos de declaração, o art. 64, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.532/97, não foi prequestionado. Incide, na espécie o enunciado n. 211, da Súmula do pág. 423 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. Quanto à Lei n. 11.941/2009, a falta da indicação do dispositivo legal violado atrai a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Quanto à Lei n. 8.397/92, a citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Nova incidência da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não é o meio adequado à apreciação de questões constitucionais levantadas pela Corte de Origem em razão da competência entregue constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. Negativa de conhecimento do recurso especial quanto ao art. 5º, LIV (devido processo legal) e XXII (direito à propriedade), da CF e ao princípio da proporcionalidade. 5. A discussão a respeito do juízo competente para julgar medida cautelar fiscal e execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional em Vara da Justiça Federal quando o domicílio do devedor é em Comarca do interior onde não há Vara da Justiça Federal havendo que ter sido proposta a execução perante a Justiça Estadual no exercício de delegação federal - art. 15, I, da Lei n. 5.010/66 - é sobre competência territorial e não sobre competência material, funcional ou pessoal, visto que ambos os juízos são absolutamente competentes para tratar do tema, posto que ambos exercem jurisdição federal seja direta, seja delegada. 6. Sendo assim, não havendo a exceção de incompetência relativa, a matéria se encontra preclusa, tendo sido perpetuada a jurisdição do Juízo da Vara Federal de Jaraguá do Sul SC, onde já em andamento as execuções fiscais e a medida cautelar fiscal. 7. O fato de os embargos à execução fiscal não mais suspenderem o feito executivo (art. 739-A, do CPC) em nada interfere no interesse de agir da medida cautelar fiscal, já que esta antecipa a penhora e os bens ali constritos passam a sê-lo de forma específica no bojo da execução fiscal, sem ultrapassar, em ambos os casos, o limite da obrigação em execução (art. 4º, da Lei n. 8.397/92). 8. O interesse de agir só estaria ausente acaso se tratasse de medida cautelar fiscal preparatória (ver REsp. n. 1.186.252/MG; REsp. n. 279.209/RS) ou se fosse comprovada a realização de penhora no bojo da execução fiscal que garantisse o débito em questão. Na primeira situação, a suspensão da exigibilidade do crédito por parcelamento impediria o ajuizamento da ação principal (execução fiscal). Na segunda, seria desnecessária a constrição cautelar já que suficientemente garantido o crédito na ação principal. Não é o caso dos autos. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha (voto-vista) e Humberto Martins votaram com o Sr. pág. 424 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro Relator. Não participaram, justificadamente, do julgamento os Srs. Ministros Castro Meira e Herman Benjamin. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. (1463) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.275.777 - SP (2011/0211240-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS LUIZ FELIX FERREIRA DA SILVA ANTÔNIO LUIZ TOZATTO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE REGIONAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. 1. Na hipótese, houve superveniente rejulgamento da matéria, em razão de recurso repetitivo; todavia, o recurso especial já interposto não foi ratificado de modo expresso. 2. A necessidade de ratificação do recurso especial não decorre da manutenção ou alteração do primeiro acórdão, mas, sim, da necessidade de esgotamento da instância ordinária. Portanto, o simples fato de ter sido proferido acórdão posterior impõe-se ao recorrente o ônus de ratificar o seu recurso, sob pena de não conhecimento. Precedente: (REsp 1273131/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012). Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1464) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.942 - MG (2011/0176600-1) pág. 425 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE MEIGLA MARIA ARAÚJO MERLIN E OUTRO(S) AMBROSINA DE CASTRO ABREU MARIANA MASSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CURADOR ESPECIAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A tese apresentada quanto ao art. 131 do CPC, única matéria presente no recurso especial, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1465) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.463 - SP (2011/0174909-8) pág. 426 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARÃES E OUTRO(S) DIAPLAST S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 593 do CPC, 185 e 204 do CTN. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de números 282 e 356 do STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1466) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.281.600 - MG (2011/0201912-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS JAILMA PEREIRA ALVES TUPINÁ LUIZ CARLOS PEREIRA ROCHA E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 320/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os dispositivos mencionados não foram enfrentados, quer implícita pág. 427 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. Não atendem ao requisito do prequestionamento os fundamentos do voto vencido (Súmula 320 do STJ). 4. Ademais, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito constitucional (§ 3º, do art. 39, da CF), de modo a afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1467) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.580 - PE (2011/0262448-3) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ARLI ROCHA DA SILVA SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA pág. 428 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Ademais, as questões suscitadas pela recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório, como se pode perceber de uma simples leitura da ementa. Óbice da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 4. Ainda que superados os óbices mencionados, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade da cumulação de benefício previdenciário com a pensão especial de ex-combatente. Aplicação da Súmula 83 do STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1468) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.354 - PE (2011/0270126-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ESTADO DE PERNAMBUCO GILSON SILVESTRE DA SILVA E OUTRO(S) ABDA ALVES DA SILVA E OUTROS pág. 429 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : AVANY NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUEDES EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51 renova-se de forma continuada. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo. 2. O embargante, inconformado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 3. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não ocorreu no presente caso. 4. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1469) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.725 - RJ (2011/0303490-8) pág. 430 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) PAULO ROBERTO RAVAIOLE LEITE MARIA FRANCISCA MOURA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. No acórdão embargado, a embargante teve todas as suas alegações analisadas pelo colegiado, as quais foram consideradas improcedentes, consoante já decidido em recurso especial. 3. Não procede a simples alegação de existência de vícios no embargado sem lograr demonstrá-los. Deixou a embargante de apontar omissões no acórdão embargado. Tampouco procedem as alegações de fundamentação no referido julgado ou de cerceamento de defesa a malferimento de garantias constitucionais. acórdão efetivas falta de ensejar Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1470) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.175 - BA (2012/0009335-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) E REFORMA pág. 431 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : JOSE DUNHAM DE MOURA COSTA - ESPÓLIO : MARIA HELOINA DA SILVA MOURA COSTA - INVENTARIANTE : ABELARDO PALMA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DOS COMPENSATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CIVIL. VALOR. JUROS 1. O Tribunal de origem aquilatou as provas dos autos para confirmar o valor da indenização fixada na sentença, sendo necessário o seu reexame para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A alegação de necessidade de redução dos juros compensatórios não foi objeto do recurso especial, constituindo-se em inovação recursal, que não pode ser acolhida, consoante remansoso entendimento desta Corte. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1471) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.593 - PR (2012/0035556-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF GENÉZIO CAMARGO DUTRA DIEGO MARTINS CASPARY E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. DESCABIMENTO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA pág. 432 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PATRIMONIAL DISPONÍVEL. DESNECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, pois é providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Descabe ao STJ examinar na via especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto é tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto ao prazo decadencial, observa-se a inaplicabilidade do disposto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, uma vez que os autos não tratam de pleito de revisão de benefício previdenciário, mas de desaposentação. Dessa forma, tem-se que a incidência do disposto no referido dispositivo, aos casos de desaposentação, é indevida, uma vez que a parte autora pretende o desfazimento do ato de concessão, e não a sua revisão. Incide, portanto, na questão levantada, o óbice firmado na Súmula 284 do STF. 4. O posicionamento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que é possível a renúncia à aposentadoria, para que outra, com renda mensal maior, seja concedida, levando-se em conta a contagem de período de labor exercido após a outorga da inativação, tendo em vista que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta a renúncia a este, porquanto disponível o direito do segurado, não importando em devolução dos valores percebidos. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1472) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.453 - RS (2012/0049167-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AIRTON BOM GERMANO LAERTES NEVES E OUTRO(S) EMENTA pág. 433 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. DESCABIMENTO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É entendimento pacífico desta Corte que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos. Precedentes. 2. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, pois é providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Descabe ao STJ examinar na via especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto é tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1473) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.715 - RS (2012/0019375-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA : MILTON ROBERTO DA SILVA SÁ RAVAGNANI pág. 434 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ORLANDO GREMASCHI E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 1º, DO CPC. INTERRUPÇÃO. RETROATIVIDADE. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC. 2. No entanto, a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. O que não ocorreu no caso dos autos. 3. Precedentes: AgRg no AREsp 89.737/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 01/03/2012, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp 1.260.182/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20.9.2011, DJe 23.9.2011; AgRg no REsp 1.256.497/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º.9.2011, DJe 9.9.2011. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1474) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.417 - AL (2012/0024835-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ESTADO DE ALAGOAS NADJA MARIA BARBOSA E OUTRO(S) PAULO ROBERTO MENDES DOS SANTOS E OUTROS pág. 435 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : EDUARDO OUTRO(S) MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JUNIOR E EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Ao analisar o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou a questão que lhe foi colocada de forma explícita, inexistindo a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1475) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.159 - SE (2012/0030212-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS BANCO DO BRASIL S/A ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE ARACAJÚ JOSÉ DOS SANTOS MOURA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. REGULARIDADE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORMAL DA CDA. FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, analisar os requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa demanda a reapreciação dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. pág. 436 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 13.884/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2011, DJe 08/09/2011; AgRg no AREsp 91.277/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15.3.2012, DJe 21/03/2012; AgRg no AREsp 141.489/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1476) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.694 - PR (2012/0032969-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS APARECIDA VIEIRA GONÇALVES JOÃO EMÍLIO ZOLA JUNIOR E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. BOIA-FRIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 149/STJ. 1. "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário" (Súmula 149/STJ). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.213.305/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28.2.2012, DJe 8.3.2012; AgRg no Ag 1130180/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4.8.2011, DJe 22.8.2011; AgRg no REsp 1.103.327/PR, Rel. Ministra Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 17.12.2010; AR 621/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 10.6.2009, DJe 29.9.2009. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 437 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1477) EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.340.385 - SC (2010/0151138-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FRANCISCO ZILLI DE SOUZA BRUNO MICELI RONZANI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRESSÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA PREVIDENCIÁRIA PAGA COM ATRASO E ACUMULADAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O CRIVO DE RECURSO REPETITIVO. 1. Decidiu-se nos presentes autos pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora, devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, quando, em verdade, a discussão travada na origem diz respeito à percepção de verba previdenciária (benefício de aposentadoria) paga a destempo e acumuladamente. Erro material passível de supressão. 2. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 24.3.2010, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), decidiu que "o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado", não se revelando legítima a cobrança da exação, considerando o montante global recebido a destempo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, pág. 438 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1478) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.394.876 - MG (2011/0044507-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : JOÃO DE ARAÚJO : ARNALDO SILVA JUNIOR FABRÍCIO SOUZA DUARTE E OUTRO(S) RODRIGO RIBEIRO PEREIRA : EDERSON LOBIANCO E OUTRO : ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE PERDIZES : SÉRGIO HENRIQUE RESENDE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Os presentes embargos apresentam tão somente o inconformismo. O embargante pretende, na realidade, a modificar o julgado, mas em momento algum apontou eficazmente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. A Primeira Seção desta Corte pacificou a jurisprudência no sentido que o agravo de instrumento não deve ser conhecido quando ausente o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC. 4. A juntada de peças obrigatórias, determinadas pelo art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, extemporânea não supre a deficiência do recurso, uma vez que são exigidas no momento da interposição do agravo de instrumento. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 439 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1479) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.404.698 - RS (2011/0042522-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA COMÉRCIO DE PNEUS CONCORDE LTDA LEANDRO EDNEI FAGUNDES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em discussão amparado nos seguintes fundamentos: a) a via especial não é hábil à analise de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal; b) incide sobre o feito o óbice da Súmula 07/STJ, pois a aferição dos requisitos de validade da CDA demanda a análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos; c) o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, porquanto a matéria já foi julgada pela Corte de destino do recurso com base na sistemática dos recursos repetitivos e o entendimento foi firmado no mesmo sentido do aresto recorrido. 2. Essa fundamentação, que amparou a decisão do Tribunal a quo, não foi infirmada, o que acarretou a incidência sobre o agravo de instrumento, de forma correta, da aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Nas razões deste agravo regimental, tampouco a agravante esforça-se para infirmar a fundamentação que amparou o decisum ora agravado. Busca tão somente argumentar que a decisão proferida pelo Tribunal a quo deve ser reformada, tendo em vista ter afrontado lei federal, pois as CDAs objetos da demanda não obedeceram aos comandos dos arts. 202, II, do CTN e 2º, § 5º, da LEF. 4. A ausência de efetivo combate aos fundamentos da decisão impugnada obsta conhecer-se do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília, 28 de junho de 2011(data do julgamento). pág. 440 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Acórdãos Coordenadoria da Terceira Turma (1480) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.974 - RJ (2011/0087734-8) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL : NIZAM GHAZALE TÂNIA SIDNEY DE SOUZA MESQUITA E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON DA CUNHA LIMA ADVOGADO : JANE MAEY LIMA DE MATOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – RECURSO INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1481) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10.119 - SP (2011/0066719-5) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : RECOMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA : ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTRO(S) GUSTAVO PERSCH HOLZBACH EMBARGADO : A O CAMPOS ACADEMIA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MARCELO VALLEJO MARSAIOLI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO pág. 441 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1482) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.624 - SP (2011/0066636-3) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : FRANCISCO GERALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO : YWBHYA SIFUENTES A DE OLIVEIRA AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : VALNEI DAL BEM ELAINE CARDOSO DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1.- Nas razões do Agravo devem ser impugnados todos os fundamentos suficientes da decisão monocrática que, na origem, não admitiu o recurso especial. Inteligência da Súmula 182 desta Corte. 2.- O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão da decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. pág. 442 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 28 de fevereiro de 2012(Data do Julgamento) (1483) AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 18.648 - GO (2011/0269988-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADOS : MINISTRO SIDNEI BENETI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO : MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(S) PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES RICARDO BERNARDI E OUTRO(S) : REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA : EDUARDO URANY DE CASTRO E OUTRO(S) TEREZINHA URANY DE CASTRO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do agravo de instrumento ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 443 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1484) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Nº 19.172 - SC (2012/0069589-0) MINISTRA NANCY ANDRIGHI JAIR PHILIPPI ALON FABRE DE LIMA E OUTRO(S) SEBASTIÃO PEREIRA EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL E DE RISCO NA DEMORA. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autorizado a proceder a um juízo prévio e perfunctório de viabilidade do recurso especial e dos efeitos com ele pretendidos, apreciando os requisitos da aparência do direito e do perigo de demora, circunstâncias ausentes da espécie. - Indeferida a petição inicial. - Agravo na medida cautelar não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1485) EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.962 - SP (2006/0103807-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS T. ORIGEM : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(S) ROBERTO TEIXEIRA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 444 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. IMPETRADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : DESEMBARGADOR RELATOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NR 2321404 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : GENERAL ELECTRIC CAPITAL CORPORATION : CELSO CINTRA MORI E OUTRO(S) : FUNDAÇÃO TRANSBRASIL : REGINA BERNADETTE ASSUMPÇÃO BLANES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2. Inexiste previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 3. Embargos de declaração no recurso ordinário rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Massami Uyeda, divergindo da Sra. Ministra Relatora, acolhendo os embargos, por maioria, rejeitar os embargos de declaração. Votou vencido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1486) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 25.483 - RS (2011/0092494-9) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI BANCO SANTANDER BRASIL S/A SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) JÚLIO CÉSAR VEIGA GUSTAVO EDUARDO DOS SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. - O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. pág. 445 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1487) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 26.192 - PR (2011/0090594-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI RUPRO CONFECÇÕES LTDA OCTAVIO CAMPOS FISCHER E OUTRO(S) CIELO S/A NELSON JUNKI LEE E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO ESTORNO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 284 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 446 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1488) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35.588 - DF (2011/0191645-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : MEGA IMÓVEIS COMERCIAIS E OUTROS : DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL E OUTRO(S) MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A : MELILLO DINIS DO NASCIMENTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1489) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 41.951 - PR (2011/0148497-1) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IURI JAFFER JORGE PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A DANIEL HACHEM E OUTRO(S) LINO ALBERTO DE CASTRO MATILDE DUARTE GONÇALVES E OUTRO(S) EMENTA pág. 447 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1490) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.002 - RJ (2011/0211016-5) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO E OUTRO(S) LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A BÁRBARA JANAINA CARNEIRO MARQUES DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino pág. 448 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1491) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.903 - PR (2011/0148903-7) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CLÓVIS GARCIA PLAÇA E OUTRO PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE MARINGÁ SICREDI MARINGÁ : JOSÉ MAREGA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 449 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1492) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 52.203 - SP (2011/0144459-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S) ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : ILDEU MACHADO E OUTROS : FERNANDO MACEDO NETTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO INCIDENTAL DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. - Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar em violação do art. 165 do CPC. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1493) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 54.742 - GO (2011/0145386-9) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : JOSÉ URBANO PORTUGAL FILHO : JÚLIO MARIA REIS E OUTRO(S) VICTOR MAGNUS GOMES E OUTRO(S) : BANCO DO BRASIL S/A pág. 450 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADOS : ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1494) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 60.687 - SP (2011/0168046-5) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : DIRETÓRIO CENTRAL DE MESQUITA SERVA : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO : ANDREIA ALENCAR RUFINO : JOÃO FERNANDES MORE EMENTA ESTUDANTES MARCELLO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. pág. 451 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1495) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.980 - RS (2011/0155176-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : ADVOGADO INTERES. ADVOGADOS : : : INTERES. : MINISTRO MASSAMI UYEDA MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C MARCELO DE FREITAS E CASTRO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE CAXIAS DO SUL - STIMMME PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO NECESSIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AGRAVO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 14/02/2012 para: a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 17 de abril de 2012(data do julgamento) (1496) pág. 452 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.980 - RS (2011/0155176-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO BRADESCO S/A : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE CAXIAS DO SUL - STIMMME ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S) INTERES. : MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : MARCELO DE FREITAS E CASTRO INTERES. : SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. EMENTA AGRAVOS REGIMENTAIS (2) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO NÃO-VINCULAÇÃO – EXAME DO MÉRITO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO-CONHECIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 14/02/2012 para: a Turma, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo regimental e não conhecer do segundo agravo regimental do BANCO BRADESCO S/A. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 17 de abril de 2012(data do julgamento) (1497) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.997 - DF (2011/0239158-1) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO _ ADVOGADOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : MARIA VICENCIA MENDES SOUSA : BRUNO ULÍSSES DA SILVA CARNEIRO E OUTRO(S) DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES pág. 453 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1498) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.487 - BA (2011/0244547-1) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADA : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI ANA CIBELE MENDONÇA DA SILVA ANDRÉ BARACHISIO LISBOA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) pág. 454 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1499) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 69.792 - MT (2011/0181135-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : ZELIR ADELO RAMME E OUTRO : CLÁUDIO ALVES PEREIRA E OUTRO(S) JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA : JACIR JOÃO MOCELIN - ESPÓLIO : TEREZINHA RIBEIRO DE PAULA MOCELIN - INVENTARIANTE : JULIERME ROMERO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1500) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 73.407 - MT (2011/0185785-5) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : UNIMED VALE DO SEPOTUBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO : RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S) : SÔNIA THOMAZINE pág. 455 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : NORTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1501) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 73.572 - SP (2011/0181027-7) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RICARDO MELEIRO NETO RICARDO BIACHINI MELLO E OUTRO(S) CAIXA SEGURADORA S/A GUSTAVO TUFI SALIM E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. pág. 456 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. - O agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. - Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1502) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 77.528 - SC (2011/0269272-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO E OUTRO(S) : CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SAÚDE LTDA : JOÃO MARQUES VIEIRA FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A alteração do valor fixado a título de multa diária por descumprimento de obrigação somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. pág. 457 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1503) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.163 - SP (2011/0196923-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : JONES-SODA COMÉRCIO DE MODAS LTDA E OUTRO : JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA E OUTRO(S) JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBF : ROGÉRIO GOMES GIGEL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. 1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1504) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 88.270 - MT (2011/0212547-8) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : IDELVINO CASSOL E OUTROS pág. 458 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A SÉRGIO MURILO DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93/STJ. 1.- "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Súmula 93/STJ). 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1505) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 90.820 - SP (2011/0215822-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO CONSTRAN : FLÁVIO CASCAES DE BARROS BARRETO RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A : JULIANA FELICIDADE ARMEDE E OUTRO(S) : ELVIS LIMA SILVA E OUTROS : HUMBERTO CARLOS RESENDE DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. pág. 459 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E DA EMPRESA EXECUTORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI (1506) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.268 - MT (2011/0228987-4) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A : CIRO JOSÉ CALLEGARO RICARDO FERREIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) : MARILENE CAMARGO : MARCELO DE AMORIM SALES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre pág. 460 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1507) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.583 - MG (2011/0229929-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI WILSON DOS SANTOS SILVA E OUTRO RILDO DE OLIVEIRA E SILVA MARIA DE LOURDES GUIMARAES JOÃO BATISTA SOARES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA DECISÃO POR FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO DO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- A adoção de fundamento jurídico diverso do invocado pela parte na petição inicial não configura julgamento extra petita. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar pág. 461 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1508) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.763 - SP (2011/0232089-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI DAVINA APARECIDA CASTELLI MARCOS MAURICIO BERNARDINI E OUTRO(S) LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA E OUTRO CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES E OUTRO(S) CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL MÁRIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. 1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relato Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1509) pág. 462 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 101.694 - RS (2011/0239858-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S) JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) : ARLINDO RODRIGUES : RUTH D'AGOSTINI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DIVIDENDOS - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEVIDOS DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Os juros sobre capital próprio são os rendimentos de capital incidentes sobre as reservas patrimoniais retidas em anos anteriores pela Sociedade Anônima e que visam a remunerar os acionistas pelo capital investido na sociedade. Logo, a condenação da Companhia ao pagamento dos juros sobre capital próprio decorre do próprio direito reconhecido de subscrição das ações, devendo, portanto, integrar a condenação. Dessa forma, não há que se falar em julgamento extra petita. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 463 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1510) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.100 - DF (2012/0000282-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(S) RAFAEL BORTONE REIS E OUTRO(S) : ODETE DE ACYPRESTE MONTEIRO : MARCELO JOSÉ DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA CARDÍACA. LIBERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. LIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, obstados nesta instância, conforme o disposto nas Súmulas/STJ 5 e 7. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI (1511) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.178 - RJ (2012/0014403-6) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : TELEMAR NORTE LESTE S/A : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO LUCIANO AZEVEDO CALDAS MÁRCIO HENRIQUE NOTINI E OUTRO(S) : ADMARDO ALBINO E OUTROS pág. 464 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : CLEBER RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1512) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.637 - RS (2011/0265020-6) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) VALDEMIR ESCOBAR WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO : ELOA TERESINHA ANGHINONI : LUCIANA DE SOUZA NUNES E OUTRO(S) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. - O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. - Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do pág. 465 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1513) AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 114.172 - SP (2011/0264859-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI WOTAN MÁQUINAS LTDA CESAR AUGUSTO M LUCKEI E OUTRO(S) EXATA MASTER PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : IVO LIMOEIRO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 466 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro SIDNEI BENETI (1514) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.086 - RS (2011/0279984-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI VALDORI GOVASKI WAGNER A. KOCH E OUTRO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ALEX S OLTRAMARI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. 2.- No caso, o autor solicitou a produção de prova pericial, na intenção de demonstrar o nexo causal entre o falecimento de sua esposa e o acidente de trânsito por ela sofrido. Todavia, sua realização foi considerada dispensável, tendo em vista a certidão de óbito constante dos autos, que apontou como causa mortis quadro de "leucemia mielocítica aguda", decorrente, portanto, de causa natural. 3.- Nesse contexto, a revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 467 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1515) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.457 - RS (2011/0276426-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI SUSANA CASAGRANDE CARLOS ALBERTO LUNELLI E OUTRO(S) CLARO S/A EDUARDO GOULART RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido, que entendeu pela inexistência de ato ilícito e pela falta de comprovação do dano moral indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, sendo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1516) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.878 - SP (2011/0282010-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI pág. 468 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : ANISIA NEVES LEITE MAURO FERREIRA TORRES E OUTRO(S) POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA E OUTRO(S) GERLING SUL AMÉRICA S/A SEGUROS INDUSTRIAIS LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. - É intempestivo o agravo no agravo de instrumento interposto fora do prazo recursal de cinco dias. - Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1517) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.672 - SP (2011/0289189-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : DIMASA DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS SERVIÇOS E AUTO PEÇAS LTDA : MILTON SAAD E OUTRO(S) : GAPLAN CAMINHÕES MOGI LTDA : ILDEFONSO DE ARAÚJO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VENDA DE VEÍCULO SERVIÇOS PRESTADOS GRATUITAMENTE POR OUTRA CONCESSIONÁRIA REEMBOLSO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A revisão, em autos de Recurso Especial, das conclusões levadas a efeito pelo Aresto estadual acerca da ausência de prova do serviço de revisão gratuita encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. pág. 469 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1518) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.880 - RS (2011/0289534-7) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : DORVALINO LUIZ BALDASSO E OUTROS ADVOGADOS : HUMBERTO LODI CHAVES E OUTRO(S) TIAGO ALEXANDRE BELTRAME E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO EGERT BARBOZA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. 2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea “c” do permissivo constitucional. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 470 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1519) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.110 - SP (2011/0290339-0) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : JEFERSON SHIMIZU EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SUMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). RAZOABILIDADE. 1.- Reconhecendo o Tribunal de origem o nexo de causalidade entre a conduta do Recorrente e o resultado lesivo sofrido pelo Recorrido, a exclusão da responsabilidade civil necessitaria de incursão no conjunto probatório processual, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante a Súmula STJ/07. 2.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa. 3.- Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros pág. 471 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1520) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.202 - RS (2011/0313530-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA : DIOMAR LEAL RODRIGUES : HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A questão relativa à inaplicabilidade da multa prevista no art. 475-J, do CPC por se tratar de execução provisória não foi objeto de discussão no Acórdão recorrido, nem no Acórdão proferido nos Embargos Declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. Frise-se, por oportuno, que, mesmo tendo sido interpostos Embargos Declaratórios, estes não tiveram o condão de suprir o devido prequestionamento, visto que o Tribunal de origem em seu julgamento permaneceu silente a respeito do tema. Dessa forma, deveria a parte, no Recurso Especial, suscitar violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, demonstrando, de forma objetiva, a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício apontado, e não interpor o recurso contra a questão federal não prequestionada, como ocorreu in casu. 2.- Quanto à divergência, esta Corte possui entendimento no sentido de que, tal como se dá no recurso fundado na letra 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea 'c' do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o Acórdão recorrido sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o Tribunal pág. 472 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea 'c', pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte (cf. REsp n. 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, DJ de 02.02.98). 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1521) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.705 - SP (2011/0303146-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : CLÁUDIA BARBOSA NOBRE : AMANDA SILVA PACCA ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(S) : MARCO ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA : ADEMIR DE NAPOLES E OUTRO(S) : EVERALDO BRANCALHÃO : EDMILSON SILVA GOMES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO DANOS MATERIAIS E PREQUESTIONAMENTO. DE FATOS E PROVAS. pág. 473 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1522) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.652 - RS (2011/0313076-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI HECTOR SILVERA JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S) HOTEL EMBAIXADOR LTDA GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTERIOR DEMANDA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERDA DO OBJETO. OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Aresto estadual assentou que os documentos cuja exibição se pretende na presente demanda cautelar são idênticos àqueles exibidos na ação de prestação de contas em que litigam as mesmas partes, razão pela qual o feito foi extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse processual e perda de objeto. 2.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 3.- O agravo não trouxe nenhum novo argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 474 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI (1523) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.993 - RS (2011/0313803-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S) JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) : LUIZ ERNESTO KLUSENER : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DIVIDENDOS - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEVIDOS DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Os juros sobre capital próprio são os rendimentos de capital incidentes sobre as reservas patrimoniais retidas em anos anteriores pela Sociedade Anônima e que visam a remunerar os acionistas pelo capital investido na sociedade. Logo, a condenação da Companhia ao pagamento dos juros sobre capital próprio decorre do próprio direito reconhecido de subscrição das ações, devendo, portanto, integrar a condenação. Dessa forma, não há que se falar em julgamento extra petita. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 475 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1524) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 131.740 - SC (2012/0017430-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO SIDNEI BENETI : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : ISABELA BRAGA POMPILIO PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) : DARLAN CHAVES DA BOA ESPERANÇA : RICARDO L S DEMONTI : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Tendo o acórdão reconhecido que as partes nada pactuaram a respeito da capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A decisão agravada, ao determinar o pagamento das custas na proporção de 70% pelo autor e 30% pelo réu, adequou a distribuição à proporção em que vencidas as partes, razão pela qual a condenação nos honorários deve respeitar a mesma proporção. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar pág. 476 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1525) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.371 - RS (2011/0313301-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : BERTHOLDO FENGLER : TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO COISA JULGADA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 477 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro SIDNEI BENETI (1526) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.471 - MS (2012/0025686-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE - UNICRED : ANGELO SICHINEL DA SILVA E OUTRO(S) : BENEDITO DE OLIVEIRA NETO : HELOÍSA HELENA WANDERLEY MACIEL E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DANOS MORAIS. QUANTUM EXACERBADO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- Em Recurso Especial não há possibilidade de se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado (mormente a 3ª Turma), só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima. Não é o caso dos autos. 4.-Há de ser mantido o entendimento da sentença quando a sua alteração caracterizar-se como reformatio in pejus. 5.- "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Tendo o Acórdão recorrido majorado o valor dos danos morais, por entender mais condizente com o ilícito produzido e o dano suportado pela parte, o início da correção monetária deve ser contada da data do Acórdão. 6.- Agravo Regimental improvido. pág. 478 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1527) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.600 - PR (2012/0021595-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI POLIMIX CONCRETO LTDA ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) LUCIANO JOSÉ DE CASTILHA MÁRIO RODRIGO HAIDUK AZEVEDO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão de falha protesto de título de crédito previamente quitado, foi fixado o valor de indenização de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) devido pela ora Agravante ao autor, a título de danos morais. 3.- O Agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. pág. 479 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1528) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.916 - GO (2012/0008698-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : FRANCISMAR NUNES DO CARMO : ELISA SILVA LIMA E OUTRO(S) LEON DENIZ BUENO DA CRUZ E OUTRO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A : EDYEN VALENTE CALEPIS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO . RECURSO ESPECIAL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2.- Ao determinar que o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau da invalidez permanente apurada, o Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte sobre a matéria, incidindo, à espécie, o teor da Súmula 83 deste Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 480 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1529) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 135.749 - SC (2012/0044540-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) : DIVA MARIA FÁVERO : ALARICO PELIZZON EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTÊNCIA DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- Não se configurou a divergência jurisprudencial, porquanto esta Corte tem decidido, iterativamente, que, para a comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais dos julgados trazidos ou citado repositório oficial de jurisprudência. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 481 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro SIDNEI BENETI (1530) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.273 - PR (2012/0044859-3) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADOS : BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S) ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSON RODRIGUES ADVOGADO : MARCELO SÉRGIO PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão de falha na prestação de serviço bancário, que resultou em inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, foi fixado o valor de indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) devido pelo ora Agravante ao autor, a título de danos morais. 3.- O Agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami pág. 482 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1531) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 138.219 - RJ (2012/0013839-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BANCO ABN AMRO REAL S/A : EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) : WAGNER DE OLIVEIRA FERREIRA : CHARLES FERREIRA MACHADO EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 VIOLAÇÃO DO ART. 535 - INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1532) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.401 - RS (2012/0015266-8) pág. 483 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) : CELIS VARGAS DE VARGAS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - BRASIL TELECOM - CELULAR CRT COTAÇÃO DAS AÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- No que tange ao valor da cotação da ação, a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1533) pág. 484 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.632 - RS (2012/0001217-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) : CARDOSO MARQUES S/A E OUTROS : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - BRASIL TELECOM - CELULAR CRT COTAÇÃO DAS AÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- No que tange ao valor da cotação da ação, a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 485 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1534) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.767 - RJ (2012/0050912-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI NILTON MÁRCIO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS MANOEL MESSIAS PEIXINHO E OUTRO(S) FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES : RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECENTE JULGADO DA SEGUNDA SEÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECONHECIMENTO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. IMPROVIMENTO. 1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.023.053/RS, Relª. Minª. MARISA ISABEL GALLOTTI, em sessão realizada no dia 23.11.2011, à unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1535) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 140.371 - SP (2012/0016708-4) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) MARCIA DE FREITAS SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS FELÍCIO LIBERATORE pág. 486 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : GERALDA MARIA DE SOUZA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 284/STF. 1.- Nas razões do Recurso Especial, pleiteou o Recorrente a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais. Entretanto, houve apenas condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Assim sendo, restou configurada a ausência do interesse de agir e a incidência da Súmula STF/284. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1536) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.558 - SP (2012/0019209-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI RODOPA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR E OUTRO(S) ARI FÉLIX ALTOMARI E OUTROS EDSON FRANCISCO DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. pág. 487 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1537) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.808 - SP (2012/0019997-9) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES AGRAVADO : CLAITON RODRIGO TROMBETA ADVOGADO : EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. 1.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa. 2.- A revisão do julgado, como pretendido pelo Recorrente, para afastar a sua responsabilidade pela ocorrência do fato danoso, provocaria o revolvimento pág. 488 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. de matéria de prova dos autos, o que é vedado em Recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. 4.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para o dano consistente na inscrição do nome da Parte Agravada em Sistema de proteção ao crédito, foi fixado, em 17.08.2010, o valor da indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicas da autora da lesão. 5.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1538) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142.735 - SC (2012/0052706-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO E OUTRO(S) : CLÊNIO DA SILVA : ANALÍCIA ANGÉLICA CONDUTA VITECKI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO E RECURSO ESPECIAL - pág. 489 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO - ASTREINTES - FIXAÇÃO - LEGALIDADE - VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1539) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142.972 - RJ (2012/0023675-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA E OUTRO(S) NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSINVA LTDA SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO ESCRITO. PRAZO QUINQUENAL. 1.- Prescreve em cinco anos a ação proposta para cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 490 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1540) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.339 - SC (2012/0054867-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) : ARISTIDES GONÇALVES : DILNEY MICHELS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM - REEXAME DE CONTRATO, FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Ultrapassar a conclusão alcançada pelo Acórdão recorrido quanto à legitimidade passiva da Brasil Telecom demandaria o reexame do contrato, dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via especial. Incidem as Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami pág. 491 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1541) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.760 - SC (2012/0054814-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S) : ERVIN OSTI : CRISTIANO CUSTÓDIO DE GODÓI MARIANO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO - AÇÃO REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - REEXAME DE PROVAS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASTREINTES FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA- IMPROVIMENTO. 1.- Tendo o Acórdão reconhecido que as partes nada pactuaram a respeito da capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3.- O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 492 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1542) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 146.761 - SP (2012/0031849-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI HIROTAKA ABE E OUTROS MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI E OUTRO(S) MACROFÉRTIL INDPUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA : ADILSON DE SIQUEIRA LIMA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) pág. 493 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1543) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 147.863 - RJ (2012/0033861-6) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO SIDNEI BENETI : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADVOGADOS : RENATA LOURENÇO FERREIRA E OUTRO(S) RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADBALLA COELHO E OUTROS REPR. POR : ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS DOS PATROCINADORES E OU PARTICIPANTES DA FAPES BNDES APA FAPES BNDES ADVOGADO : MANOEL MESSIAS PEIXINHO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1544) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 148.213 - SP (2012/0034608-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : RALPH DE CARVALHO RETZ DA SILVA : EDUARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) pág. 494 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AGRAVADO ADVOGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Tendo o Magistrado apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita em decisão interlocutória, contra a qual se interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido em razão da sua intempestividade, resta preclusa a matéria, não podendo ser retomada quando da interposição do recurso de apelação. 2.- Os conteúdos normativos dos artigos tidos por violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte. 3.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1545) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.244 - MG (2012/0039362-0) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO SIDNEI BENETI : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A pág. 495 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA E OUTRO(S) : EDESON CARLOS DA ASSUNÇÃO : JULIENE OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Os conteúdos normativos dos artigos tidos por violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos do enunciado 282/STF. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1546) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.579 - SP (2012/0036640-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) : PAULO PACHECO DA SILVA : EMÍLIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL pág. 496 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI (1547) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.676 - PR (2012/0043376-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI BIOFLUX MEDICAL DO BRASIL LTDA HENOCH GREGÓRIO BUSCARIOL METAPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE : REUDENS LÉDA DE BARROS FERRAZ EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os pág. 497 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1548) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 480.607 - MT (2002/0147363-7) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO DO BRASIL S/A : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S) MAGDA MONTENEGRO : OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS : JOAQUIM FELIPE SPADONI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) pág. 498 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1549) RECURSO ESPECIAL Nº 798.154 - PR (2005/0190888-0) (f) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA IVENS SIMAO CELSO ARAÚJO GUIMARÃES BANCO DO BRASIL S/A ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ALEGAÇÃO DE FALTA DE HIGIDEZ DOS TÍTULOS DE CRÉDITO QUE EMBASAM AS EXECUÇÕES - MATÉRIA DECIDIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO - INVIABILIDADE SUPERVENIÊNCIA DE EDIÇÃO DOS ENUNCIADOS NS. 233 E 258 DO STJ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Deve-se consignar, também, que a anterior oposição de embargos do devedor, por si só, ou mesmo a sua abstenção, não obstam que o devedor, posteriormente, utilize-se da exceção de pré-executividade, na medida em que este meio de defesa veicula matéria de ordem pública; II - Entretanto, a independência da exceção de pré-executividade em relação aos embargos à execução não é absoluta. Isso porque, ao devedor não é dado rediscutir matéria suscitada e decidida nos embargos de devedor, com trânsito em julgado, por meio de exceção de pré-executividade que, como é de sabença, não possui viés rescisório; III - Efetuado o cotejo entre o teor da decisão prolatada nos embargos à execução, transitada em julgado, com a pretensão exarada na exceção de pré-executividade, sobressai evidenciado que a pretensão do devedor consiste, tão-somente, em rediscutir matéria que se encontra preclusa sob o manto da coisa julgada, ao insubsistente e irrelevante fundamento de que a questão restou (posteriormente, ressalte-se) pacificada na jurisprudência pátria de forma diversa a da decida. IV - Efetivamente, a decisão que reconheceu a higidez do contrato de conta-corrente, acompanhado de extratos, bem como das notas promissórias emitidas em sua garantia, para lastrearem ação executiva, e que transitou em julgado em 22.8.1994, destoa dos Enunciados ns. 233 e 258 da Súmula desta Corte, editados a muito tempo depois (DJ 08/02/2000 e DJ 23/10/2001, respectivamente). Tal circunstância, entretanto, não se sobrepõe à imprescindível definitividade que uma decisão judicial transitada em julgado comporta. Curial, a preservação da pág. 499 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. segurança jurídica; V - Recurso Especial improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1550) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 831.028 - MT (2006/0057748-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI JOSÉ PEREIRA PARENTE E OUTROS PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S) JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. - Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada posterior. Precedentes. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 500 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1551) RECURSO ESPECIAL Nº 909.861 - SC (2006/0271570-4) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA RECORRENTE : NAZARINO TANCREDO KNABBEN E OUTROS ADVOGADO : IVOCILIO OLIVEIRA RECORRIDO : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC ADVOGADOS : MAURÍCIO MACIEL SANTOS E OUTRO(S) ADACIR REIS EMENTA RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM CRUZEIROS REAIS PARA REAIS DOS BENEFÍCIOS MENSAIS DE APOSENTADORIA PRIVADA - ADOÇÃO DO MESMO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DETERMINADO POR LEI AOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS PAGOS PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL, TAMPOUCO SE CONFUNDEM COM OS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, A QUEM COMPETE TUTELAR OS CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, QUE CUIDOU EXATAMENTE DA CONVERSIBILIDADE E DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PARA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, REGULAMENTANDO O ARTIGO 16, 'F', DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 542/94 - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Os benefícios mensais de aposentadoria privada não se revestem de natureza salarial, na medida em que não possuem qualquer subordinação direta com o contrato de trabalho, tampouco se confundem com os benefícios pagos pelo sistema de previdência oficial, circunstância que impede a adoção do critério de conversão (de cruzeiros reais para real) próprio dos vencimentos, soldos, salários e benefícios mantidos pela Previdência Social aos benefícios afetos à previdência privada, tal como pretendido; II - Na verdade, as entidades de previdência privada, como pessoas jurídicas de direito privado que são, realizam atividades de natureza civil, sendo certo que a relação jurídica estabelecida entre as entidades de previdência privada, seus participantes, patrocinadores e empresas, é puramente contratual. Assim, inexiste relação jurídica de natureza trabalhista entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada. Aliás, a contratação de plano de previdência privada não pressupõe, necessariamente, a existência de vínculo trabalhista; III - A lei de regência, ao dispor sobre os critérios de conversão das obrigações em pág. 501 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. cruzeiros reais para reais, não determinou que os benefícios mensais de aposentadoria privada observassem o mesmo critério de conversão conferido ao Regime da Previdência Oficial, não cabendo ao intérprete fazê-lo, notadamente pela distinção e independência existente entre ambos; IV - O Conselho Gestor de Previdência Complementar - CGPC, a quem compete, dentre outros órgãos estatais, tutelar o contrato de previdência complementar estabelecido entre a entidade de previdência privada e o participante, editou, em atendimento ao § 4º do artigo 16, da Medida Provisória n. 542/94, a Resolução n. 02 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar que cuidou exatamente da conversibilidade e do reajuste dos benefícios para as entidades fechadas de previdência privada, o que induz à conclusão de que a expressão "operações da previdência privada" não se restringiria, nos termos sustentado pelos ora recorrentes, às operações financeiras; V - Ademais, considerando-se, pois, o caráter de fonte institucional de investimento intrínseco aos benefícios de aposentadoria privada, tem-se que estes não destoam (de forma absoluta, a ponto de afastar a presente exegese) da natureza das obrigações constantes nas outras alíneas do mencionado artigo 16, tal como saldos das cadernetas de poupança, os depósitos compulsórios e voluntários mantidos junto ao Banco Central do Brasil, com recursos originários da captação de cadernetas de poupança, etc; VI - Recurso Especial improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Dr(a). LARA CORREA SABINO BRESCIANI, pela parte RECORRIDA: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC Brasília, 24 de abril de 2012(data do julgamento) (1552) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.716 - PR (2006/0060639-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : BANCO DO BRASIL S/A : ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S) CARLOS JOSE MARCIERI MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO E OUTRO(S) : CEZAR VIDAL FERNANDES pág. 502 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : SHEYLA DAROLT BOLSI DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1553) RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.888 - DF (2009/0051077-3) RELATOR R.P/ACÓRDÃO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA DIONÍZIO VENTURINI SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE JOSE WALTER QUEIROZ GALVÃO E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. CAPEMI. PLANO DE PECÚLIO. RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DEFASAGEM DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.056 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 186 E 389 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Não há falar nos óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ quando a questão trazida à apreciação desta Corte Superior for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e não houver a necessidade de revisão do quadro probatório já delineado soberanamente pelas instâncias ordinárias, como na espécie. pág. 503 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 2. O artigo 22 da Lei nº 6.435/77 determinava incidência de atualização monetária tranto no que diz respeito às contribuições quanto aos benefícios. Tal dispositivo se aplicava também aos contratos firmados antes de sua edição, conforme jurisprudência desse Tribunal Superior de Justiça. A Lei Complementar nº 109/2001 revogou a Lei nº 6.435/77 mas manteve a obrigação de atualização monetária. 3. Encontrando-se o prêmio em desconformidade com a renda do recorrente e o valor do benefício muito abaixo do mínimo esperado, tal situação só pode ser imputada à recorrida que, omitindo-se, permitiu que as condições do negócio se deteriorassem progressivamente, apesar de possuir prévia autorização para atualizar as prestações do associado e de dever observar a determinação legal para a correção do benefício. 4. Após mais de vinte anos de contribuição, ao permitir a defasagem dos valores das mensalidades e dos benefícios, a Capemi frustrou a essência do contrato, isto é, a percepção de uma aposentadoria digna, devendo responder, portanto, pelo descumprimento da obrigação (arts. 1.056 do CC/1916 e 186 e 389 do CC/2002) diante de sua desídia na manutenção da paridade financeira, causa de rescisão do contrato. 5. Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no que foi acompanhado da retificação do voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 17 de novembro de 2011(Data do Julgamento) (1554) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.117 - MA (2009/0186314-8) RELATORA AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A : PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A : CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S) : TECLE ENGENHARIA LTDA : JOSÉ LAVINAS ROCHA FILHO MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. pág. 504 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1555) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.117 - MA (2009/0186314-8) RELATORA AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A : PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A : CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S) : TECLE ENGENHARIA LTDA : JOSÉ LAVINAS ROCHA FILHO MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos pág. 505 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1556) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.161.403 - RS (2009/0038076-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO SIDNEI BENETI : BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL : ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES E OUTRO(S) LUCIANO JOSÉ GIONGO E OUTRO(S) : GUIDO DEOCLECIANO WIETZKE : EDUARDO HEITOR PORTO E OUTRO(S) : ANTÔNIO VICENTE LINASSI E LTDA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- É inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo, à hipótese, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois o agravante não demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 4.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar pág. 506 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1557) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.709 - RJ (2010/0022346-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : ROCHE PALO ALTO LLC : JOAQUIM EUGENIO GOMES DA SILVA GOULART PEREIRA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI : MARISTELLA RAMOS VITORINO DE ASSIS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTES PIPELINE. CORRESPONDÊNCIA NORTE-AMERICANA. CÁLCULO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO DEPÓSITO REALIZADO NO EXTERIOR, SUCESSIVAMENTE ABANDONADO E SUBSTITUÍDO. 1. Por gerar a preferência unionista (art. 4º da CUP), deve o primeiro depósito realizado no exterior, ainda que abandonado, ser considerado para o cálculo do prazo de vigência das patentes pipeline correspondentes a patentes europeias. 2. Precedentes jurisprudenciais específicos: Recursos Especiais 1.145.637/RJ, 731.101/RJ e 1.092.139/RJ 3. Se a simples preferência unionista implica a consideração do primeiro depósito realizado no exterior, com mais razão ainda deve ele, o primeiro depósito, ser considerado no caso em que dele possam decorrer, como no sistema de continuações do Direito Patentário Norte-Americano, inúmeros outros pedidos de patente 4. Respeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais 1.145.637/RJ, 731.101/RJ e 1.092.139/RJ). 5. Manutenção do acórdão recorrido e, por consequência, da decisão administrativa do INPI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO pág. 507 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1558) RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.916 - RJ (2011/0009347-5) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PRAIA LINDA ADVOGADOS : SÉRGIO SENDER LINCOLN DE SOUZA CHAVES ROBERTO R VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO GHELFENSTEIN E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO SENDER E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS – ALTERAÇÃO, PELO QUÓRUM DE DOIS TERÇOS, DE CONVENÇÃO CONTENDO CLÁUSULA EXPRESSA A EXIGIR A UNANIMIDADE PARA A ALTERAÇÃO – VALIDADE DA CLÁUSULA, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 1351 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Expressa a Convenção de Condomínio a exigir unanimidade para alteração do critério de rateio da contribuição condominial, inválida a alteração da Convenção, para suprimir essa cláusula, ao quorum de somente dois terços, sob invocação do disposto no art. 1351 do Cód. Civil de 2002, sem oferecimento de compensação correspondente ao valor patrimonial, agregado à unidade em conseqüência do fato de arcar com valor menor de despesas diante de outras unidades, por isso mesmo de valor menor. 2.- O art. 1352 do Código Civil/2002, com a redação da Lei 10931/2004, estabelecendo o quorum de dois terços para alterações de convenção condominial, deve respeitar o que houver sido expressamente estabelecido pela Convenção Condominial, que prescrever quorum mais elevado para essa alteração. 3.- Recurso Especial improvido. pág. 508 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). LINCOLN DE SOUZA CHAVES (Protestará por Juntada), pela parte RECORRIDA: MAURO GHELFENSTEIN Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento) (1559) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.244.646 - SP (2009/0207238-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : ADILSON PERLATI E OUTRO : JUSSARA LEITE DA ROCHA MOACIR ANSELMO E OUTRO(S) : BANCO DO BRASIL S/A : ADERVAL PEDRO DANTAS E OUTRO(S) : SERASA S/A : MARCELO LALONI TRINDADE E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEMAIS DISPOSITIVOS. SÚMULA 07/STJ E INAPLICABILIDADE DO CDC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 509 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1560) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.267.631 - RJ (2011/0172142-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI CLÍNICA ORTOPÉDICA SANTA LÚCIA LTDA GILMAR VINHA DARIUS BANCO ITAÚ S/A CAROLINA MATTAR COSTA ALVES DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EMENDA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. IMPROVIMENTO. 1.- Visando dar maior efetividade ao processo e, por outro lado, celeridade aos feitos executivos, o legislador estabeleceu, no § 5º, do art. 739-A, do CPC, o preceito, segundo o qual o embargante deverá demonstrar na petição inicial dos embargos à execução o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, quando estes tiverem por fundamento excesso de execução, sob pena de sua rejeição liminar. 2.- As Turmas que compõem a 1ª Seção desta Corte vêm reforçando o preceituado no dispositivo legal, inclusive no sentido de ser impossível a emenda da inicial, haja vista que tal dispositivo visa garantir maior celeridade ao processo de execução, bem como tornar mais clara para o juiz a questão processual que se discute, mediante a apresentação discriminada do excesso, por meio inclusive de memória de cálculos (REsp 1175134/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010). 3.- Ressalte-se, ainda, que, consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, mesmo sob a égide da legislação anterior, a impugnação genérica do cálculo exequendo ensejava a rejeição liminar dos embargos à execução. 4.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 6.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros pág. 510 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1561) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.189 - RS (2011/0153704-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF : CLAUDIA CRISTIANE GOMES DE MORAES E OUTRO(S) LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) RÜDEGER FEIDEN E OUTRO(S) : CANDIDA ROSA FERRAZ FONSECA : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Embora se reconheça a prescrição quinquenal das prestações previdenciárias, tratando-se de parcela de trato sucessivo, não atinge o fundo de direito. Precedentes. 2.- Não compete ao relator determinar o sobrestamento de Recurso Especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC. 3.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 15 de março de 2012(Data do Julgamento) pág. 511 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1562) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.281.443 - SP (2011/0198082-0) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADONIS EXPEDITO ATAIDE CHRISTOFOLETTI ADVOGADO : ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS EMENTA AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. SUCESSÃO DA ATIVIDADE OPERACIONAL BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO OBSTADA PELA SÚMULA STJ/7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como de repercussão geral, porquanto não houve pronunciamento a respeito do mérito da questão, ou seja, quanto a ser devido ou não o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários. 2.- Não está inserida dentre as questões com análise suspensa pelo Supremo Tribunal Federal o exame da legitimidade de o banco agravante responder pelo passivo de outra instituição financeira à qual sucedeu, conforme concluído pela instância estadual, bem como a exibição de documentos. Todas as questões apreciadas neste recurso foram de cunho processual, tendo sido aplicada a Súmulas STJ/7. 3.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade do agravante demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas STJ/7. 4.- No tocante à exibição dos documentos, já reconheceu esta Corte que por se tratar de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele (AgRgAg nº 511.849/RS, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 10/11/03). 5.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 512 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1563) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.807 - RS (2011/0238209-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) NOELI ANDRADE MOREIRA E OUTRO(S) RÜDEGER FEIDEN E OUTRO(S) : ANA CLARA GIORDANO TIEZE : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento) pág. 513 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1564) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.971 - SP (2011/0304011-7) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI WALTER YAJIMA LIMA HAMILTON YMOTO E OUTRO(S) ANTÔNIO DEODATO DA SILVA ALUYSIO GONZAGA PIRES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 (cinco) dias. - Agravo no recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1565) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.496 - RS (2012/0017232-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BRASIL TELECOM S/A : ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) MARTHA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) ROBERTO CAPRA DE MORAES E OUTRO(S) TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : CIRILLO MONDIN - ESPÓLIO : ANA MARIA DA ROSA MONDIN - INVENTARIANTE : LUCIANA SCHLEDER DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA pág. 514 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. DE SIMILITUDE FÁTICA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- A decisão transitada em julgado, que embasa o cumprimento de sentença, estabeleceu o parâmetro que deve ser observado para o cálculo do diferencial acionário, que, embora destoe do entendimento atual desta Corte, deverá ser cumprido em obediência ao instituto da coisa julgada. 2.- Desta forma, considerando que o título executivo é imutável, deve-se ater ao estabelecido por ocasião da prestação jurisdicional transitada em julgado. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 15 de março de 2012(Data do Julgamento) (1566) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.140 - SP (2012/0008316-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS ADVOCACIA SC ROBERTO ROSSONI E OUTRO(S) GERDAU AÇOMINAS S/A WALMIR DE CASTRO BRAGA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ARBITRAMENTO - FORO COMPETENTE DOMICÍLIO DO RÉU - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, o foro competente é o do domicílio do réu. Precedentes. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 515 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1567) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.301 - RS (2012/0024010-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : BANCO DO BRASIL S/A : ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES E OUTRO(S) GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) : ARMINDO SPRINGER : ADRIANO MARCELO RAMBO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATO BANCÁRIO - CABIMENTO - PEDIDO GENÉRICO INEXISTÊNCIA. 1.- O contratante tem interesse processual para propor ação de prestação de contas em relação ao banco, objetivando esclarecer os lançamentos efetuados em contrato de abertura de crédito. 2.- Outrossim, o entendimento desta Corte é no sentido de que "não há se falar em pedido genérico de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período digno de esclarecimentos" (REsp 1.060.217/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 20.11.2008). 3.- Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. pág. 516 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1568) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.785 - RS (2012/0045911-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EDUARDO DI GIGLIO MELO E OUTRO(S) ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) : MARCOS TORRES : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. PROPORÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.- Tendo o acórdão reconhecido a ausência de expressa pactuação a respeito da capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Não merece reforma a decisão que, sopesando o decaimento de cada parte, na ação revisional de contrato bancário, condena as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 70% pelo autor e 30% pelo réu, devidamente compensados. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI pág. 517 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1569) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.213 - RS (2012/0050341-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI MARIA NELI JUVER NOGARE ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A DIEGO DORNELLES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - CABIMENTO - FIXAÇÃO REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não houve violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. O Acórdão recorrido julgou o recurso de forma coerente, baseando-se nas normas que entendeu aplicáveis ao caso e de acordo com o quadro fático-probatório extraído dos autos. Conforme inúmeros precedentes desta Corte, o órgão julgador não está obrigado a responder, um a um, aos argumentos levantados pelas partes. Assim: AgRg no Ag n. 854.736/RS, 4ª Turma, Rel. o E. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 3.12.2007; EDcl no AgRg no REsp n. 770.070/SP, 2ª Turma, Rel. e E. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 21.5.2007; REsp n. 258.812/MG, 3ª Turma, Rel. o E. Min. CASTRO FILHO, DJ de 18.12.2006. 2.- Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, a Terceira Turma desta Corte, em 11.3.08, no julgamento do REsp 978.545/MG, sob a relatoria da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI, posicionou-se no sentido de que, conquanto a nova sistemática imposta pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. Entretanto, no julgamento do REsp 1.028.855/SC (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julg. em 27.11.2008), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 3.- No tocante aos honorários advocatícios, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. pág. 518 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 5.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1570) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.927 - ES (2010/0149454-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA : DINAZADE GONCALVES AURIEMA TURCO : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA SIMONE SILVEIRA E OUTRO(S) : JACYMAR DELFINNO DALCAMINI E OUTROS : DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 01/2010. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como subscritor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei nº 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ 1, de 10 de fevereiro de 2010. 2. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Os Srs. Ministros pág. 519 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento) (1571) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.430 - SP (2010/0163813-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : ARCHTECH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA : CRISTIANE FONSECA SALVONI THIAGO SANTOS AMÂNCIO E OUTRO(S) : PASSINI MONTAGEM, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME : FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO A ADVOGADO QUE INICIA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 27/03/2012 para: a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento) (1572) EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.351.498 - SP (2010/0171350-1) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) TMT MOTOCO DO BRASIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pág. 520 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1573) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.357.194 - SP (2010/0175401-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) VERPARINVEST S/A HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S) LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO EXISTENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538 DO CPC. 1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, ao repristinar os mesmos argumentos utilizados nas razões do regimental, o pág. 521 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. rejulgamento da causa. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1574) EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.086 - RS (2010/0189776-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO ALCIDES MARTINS XAVIER BENTO CAUBI MARTINS E OUTRO(S) SERASA S/A VANESSA SILVA ANCHIETA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. MULTA. 1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. pág. 522 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1575) EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.096 - PR (2010/0202551-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESCRIVÃES NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONPREVI : VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(S) : MIGUEL BITTAR : SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. MULTA. 1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1576) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.241 - SP (2010/0216023-3) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO pág. 523 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : : : : REGINA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTROS ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A ALINE CRIVELARI E OUTRO(S) ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. MULTA. 1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1577) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.054 - SE (2010/0227244-7) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADVOGADO : RICARDO MONTEIRO BARRETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANELITO FIGUEIREDO E OUTRO ADVOGADOS : THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA E OUTRO(S) RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE pág. 524 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. A QUO NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1578) AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.860 - MT (2010/0231092-4) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA GENOEFA COSTA ZAGO E OUTRO CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA E OUTRO(S) JOSÉ DONIZETI MORETTI E OUTRO ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1579) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.378.456 - GO (2011/0004736-9) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : DATA TRAFFIC S/A : ADRIANO CASTRO E DANTAS MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) : SERTTEL LTDA pág. 525 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO : ADRIANO CASTRO E DANTAS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC - PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO - PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1580) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.594 - SP (2011/0007241-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : BANCO DO BRASIL S/A : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA VALNEI DAL BEM E OUTRO(S) : CÉLIA DE FREITAS PERINI PEREIRA E OUTRO : CÍNTHIA PERINI PEREIRA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMATURIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO REITERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. MULTA. 1 - Intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal de dez dias, nos termos do caput do art. 544 do CPC. 2. Inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 3. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO pág. 526 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 12 de abril de 2012(Data do Julgamento) (1581) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.383.776 - RS (2011/0017852-0) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : CÉSAR URBANO CORRÊA : DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) RENNAN FARIA THAMAY : ALVAIR PORTELLA DE ANDRADE : ALVAIR PORTELLA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO : JOÃO CONSTANTE BEIDACKI LUKIANSKI : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) : WALFREDO JOSÉ RODRIGUES DE BARCELLOS : SIRLEI NEVES MENDES DA SILVA : SEBASTIÃO DE ARAÚJO MELO : MILTON CAVA CORREA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1582) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.385.706 - SP (2011/0002876-6) (f) pág. 527 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA SGL - EMPRESA DE TURISMO LTDA ANTÔNIO OLIVEIRA PASSOS E OUTRO(S) UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE E OUTRO(S) LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA LUCIANO CORREA GOMES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – RECURSO INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO COMPROVADA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1583) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.701 - MS (2010/0217925-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO APARECIDO DONIZETE FRIGO E OUTRO MARCELO PEREIRA LONGO E OUTRO(S) COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP MIRIà LEÃO CONGRO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ENUNCIADO N. 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Enunciado n. 115/STJ). 2 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC. 3 - Agravo manifestamente inadmissível ou infundado sujeita-se à aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. pág. 528 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 4 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1584) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.504 - RS (2011/0025620-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MICHEL FERNANDO VASQUEZ CARVALHO CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A TADEU CERBARO E OUTRO(S) VALNEI DAL BEM EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. INÉPCIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não conhecimento do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182 do STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) pág. 529 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1585) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.783 - RS (2011/0040127-7) (f) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO MASSAMI UYEDA : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR DOMINGOS BOIANI ADVOGADO : ALVOIR LEANDRO ARAÚLO E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99 - PETIÇÃO DE RECURSO TRANSMITIDA VIA FAX ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1586) AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.395.329 - SC (2011/0013250-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI MÁRCIA APARECIDA ABREU PFLEGER ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA BANCO FININVEST S/A GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA E OUTRO(S) LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S) WILSON GILBERTO DA SILVA CASTRO JÚNIOR E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. pág. 530 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 1.- "A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 10.3.2009). 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2011(Data do Julgamento) (1587) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.932 - RS (2011/0067848-1) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : LORENCI MODAS LTDA : DIETER CHARLES POTTER VANESSA CANABARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES CRT ADVOGADO : ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99 - PETIÇÃO DE RECURSO TRANSMITIDA VIA FAX - ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 531 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 19 de abril de 2012(data do julgamento) (1588) EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.422 - SP (2011/0080688-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : JUNTA DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA : JÚLIO FLÁVIO PIPOLO E OUTRO(S) : CORPORAÇÃO EVANGÉLICA PALMA : ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE O JUSTIFIQUE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os segundos embargos de declaração, abordando as mesmas questões já tratadas nos primeiros, não apresentam qualquer omissão, contradição ou obscuridade que demande esclarecimento, do que decorre a impossibilidade de se atribuir efeito infringente ao recurso. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento) (1589) AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.403.111 - BA (2011/0034992-2) pág. 532 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS : ALEXANDRE DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO(S) ANDRÉIA BAMBINI E OUTRO(S) MAURA SIQUEIRA ROMÃO : GABRIEL UILIS DE JESUS : JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O artigo 3º, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor simplesmente conceitua os termos "fornecedor" e "serviço", não estabelecendo nenhum critério de competência. O referido dispositivo legal tido por violado não representa, por isso, imperativo legal apto à desconstituição do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2.- Inviável, em Recurso Especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento) Ministro SIDNEI BENETI (1590) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.734 - SP (2011/0046305-1) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA MILTON DE ABREU CAMPANÁRIO E OUTROS MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – pág. 533 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1591) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.410.715 - RS (2011/0109538-8) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA OPORTUNITY FOMENTO MERCANTIL LTDA ADOLFO CALIXTO EVELIM COELHO E OUTRO(S) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PORTO ALEGRE MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC - PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO - PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1592) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.434 - RS (2011/0116156-8) (f) pág. 534 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) MARIA HELENA KONZEN RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) (1593) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.426.064 - RS (2011/0230767-4) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA ANTÔNIO BARÃO VELEDA E OUTROS WALTER VERNET DE BORBA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A JULIO CARLOS BLOIS VAZ VALNEI DAL BEM EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento) pág. 535 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1594) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.430.753 - RS (2009/0086579-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : BANCO ITAÚ S/A : EVARISTO ARAGÃO SANTOS LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) : ALBERTO GUILHERME WALTZER : EUARDO MOOJEN ABUCHAIM EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DE TERCEIRO. SÚMULA 07/STJ. VALORES INDEVIDAMENTE SACADOS DE CONTA CORRENTE, VIA INTERNET, DE FORMA FRAUDULENTA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA NA SEGURANÇA LEGITIMAMENTE ESPERADA PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Quinta Turma (1595) pág. 536 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. HABEAS CORPUS Nº 171.945 - RS (2010/0083639-6) RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE ADVOGADO PACIENTE ADVOGADO : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ROBERTO CEZAR CARVALHO DE FREITAS : VITOR DE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : SONIA NADIR DA COSTA DE FREITAS : VITOR DE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de as condenações dos dois pacientes terem sido inferior a 4 anos de reclusão, o Tribunal impetrado manteve o regime prisional semiaberto em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, consideradas na individualização da reprimenda, atendo-se, corretamente, ao que dispõe o art. 33, §§ 2.º e 3.º, c/c o art. 59, do Código Penal. 2. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. 3. Habeas corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ). Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1596) HABEAS CORPUS Nº 188.937 - SP (2010/0199830-1) RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE : GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : SERGIO AZARIAS DE JESUS EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. 1. ART. 307 DO CP. OBJETIVO DE OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. pág. 537 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 3. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO EXATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 4. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Esta Corte, em recentes julgados, observando orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que tanto o uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), quanto a atribuição de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime. 2. Na hipótese dos autos, o fato de o paciente ter confessado parcialmente a autoria dos delitos não deve afastar a incidência da confissão como circunstância atenuante, visto que, em consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, foi considerada para fundamentar a decisão condenatória. 3. Não faz jus o paciente à exata compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, em observância ao que disciplina o art. 67 do Código Penal, segundo o qual, em havendo concurso entre atenuantes e agravantes, devem preponderar aquelas relativas aos motivos determinantes do crime, à personalidade do agente e à reincidência. 4. Habeas corpus parcialmente concedido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1597) HABEAS CORPUS Nº 213.295 - SP (2011/0164018-7) RELATORA IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE PACIENTE : MINISTRA LAURITA VAZ : HELENA ROSA RODRIGUES COSTA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : EDUARDO DA SILVA CARVALHO (PRESO) : EDER BRUNO ALEIXO KORCIS (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O julgamento do recurso de apelação realizado sem a intimação pessoal do defensor público, em flagrante desrespeito ao disposto na "LC nº 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I", bem assim na "LC nº 80/94, art. 128, I" e na "Lei nº 1.060/50, art. pág. 538 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. 5.º, § 5º, na redação dada pela Lei nº 7.871/89" (STF – HC 97.797/PA, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impõe a decretação da nulidade absoluta do respectivo acórdão. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para anular o julgamento do recurso de apelação, a fim de que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo profira nova decisão, com a intimação prévia e pessoal da Defensoria Pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Brasília (DF), 03 de maio de 2012 (Data do Julgamento) (1598) HABEAS CORPUS Nº 217.829 - SP (2011/0212834-6) RELATORA IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : : : : MINISTRA LAURITA VAZ DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FABIO ABDALLA ESPER DAVID (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO, NO PONTO. UNIFICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, COM SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS QUE, JUNTAS, SOMAM MAIS DE QUATRO ANOS. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ILEGALIDADE. § 1.º, DO ART 36, DO CÓDIGO PENAL. REGRAS DO REGIME ABERTO COMPATÍVEIS COM O CUMPRIMENTO DE REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCIDÊNCIA, MUTATIS MUTANDIS, DA DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, 5.° DO ESTATUTO REPRESSOR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O writ só pode ser conhecido quanto aos fundamentos de ilegalidade na regressão de regime cautelar e na unificação da pena, pois estas alegações não foram objeto de apreciação no habeas corpus originário. 2. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça o de que é cabível a regressão cautelar do regime prisional promovida pelo Juízo das Execuções, sem a oitiva prévia do apenado – somente exigível na regressão definitiva ao regime pág. 539 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. mais rígido –, não havendo constrangimento no ponto. 3. Prosseguindo, no caso, estabeleceu-se o regime semiaberto em razão da soma da pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, com a reprimenda de 3 anos, 10 meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade, resultando a unificação em 6 anos, 10 meses e 20 dias. 4. Ocorre, porém, que a execução de sanção corporal em regime aberto é compatível com o cumprimento de pena restritiva de direitos. Isso porque, segundo as regras do regime aberto, "[o\plain\f2\fs24\cf0] condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga" (§ 1.º, do art 36, do Código Penal). Ora, se o próprio dispositivo prevê que o apenado exerça outra atividade autorizada, e que o recolhimento do executando ocorre durante o período noturno e nos dias de folga, não há nenhum óbice para que as condições da substituição da pena sejam cumpridas nos períodos em que não estiver recolhido. 5. Incide, assim, na hipótese, mutatis mutandis, a regra prevista no § 5.º, do art. 44, do Estatuto Repressor, segundo a qual "[s\plain\f2\fs24\cf0]obrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior" (sem grifos no original). 6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida, tão somente para anular a decisão que, ao unificar as penas, estabeleceu o regime semiaberto, permitindo ao Paciente cumprir, concomitantemente, a sanção privativa de liberdade em regime aberto e a reprimenda restritiva de direitos, sem, entretanto, invalidar a decisão que, posteriormente, ensejou a regressão cautelar de regime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Brasília (DF), 03 de maio de 2012 (Data do Julgamento) (1599) HABEAS CORPUS Nº 219.607 - MS (2011/0228015-0) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE : : : : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE MOHAMED ALE CRISTALDO DALLOUL MOHAMED ALE CRISTALDO DALLOUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL : ADAILTON MASCARENHAS DA SILVA (PRESO) pág. 540 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. EMENTA HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO A BANCO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstrado no quadro fático delineado nestes autos. 2. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal, evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, embora existentes, demandam para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. 3. Nesse contexto, a análise dos fundamentos indicados pelas instâncias ordinárias a fim de justificar a segregação preventiva deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos no decreto de prisão. Em outras palavras, na via estreita do writ, a abordagem do julgador deve ser direcionada à verificação da compatibilidade entre a situação fática retratada na decisão e a providência jurídica adotada. Dessa forma, se os fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional. 4. No caso, sendo verdadeiro o que se afirma no decreto constritivo, a consequência não pode ser outra que não o reconhecimento da legalidade da prisão preventiva. Deveras, as recomendações são no sentido de que se proceda à verificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maior alcance - juízo de primeiro grau. 5. Habeas corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1600) HABEAS CORPUS Nº 223.489 - RJ (2011/0260242-1) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE : : : : : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANE REZENDE MEDINA - DEFENSORA PÚBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANDERSON DE OLIVEIRA EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. pág. 541 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. No caso, não houve excesso de linguagem, porquanto o juiz sumariante manteve postura absolutamente imparcial quanto aos fatos, somente apontando, com cautela e cuidado, os elementos que justificaram a decisão de pronúncia, remetendo o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para dirimir as dúvidas e resolver a controvérsia, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, "d", da CF/88. Agiu, portanto, em estrita observância ao que preceitua o art. 413 do CPP, sem que anunciasse juízo outro que não o de possibilidade, deixando para a oportunidade própria a aferição da certeza necessária ao decreto condenatório ou absolutório. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1601) HABEAS CORPUS Nº 231.550 - MG (2012/0013354-7) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES À VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. NECESSIDADE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, pág. 542 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstrado no quadro fático delineado nestes autos. 2. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal, evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, embora existentes, demandam para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. 3. Nesse contexto, a análise dos fundamentos indicados pelas instâncias ordinárias a fim de justificar a segregação preventiva deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos no decreto de prisão. Em outras palavras, na via estreita do writ, a abordagem do julgador deve ser direcionada à verificação da compatibilidade entre a situação fática retratada na decisão e a providência jurídica adotada. Dessa forma, se os fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional. 4. No caso, sendo verdadeiro o que se afirma no decreto constritivo, a consequência não pode ser outra que não o reconhecimento da legalidade da prisão preventiva. Deveras, as recomendações são no sentido de que se proceda à verificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maior alcance - juízo de primeiro grau. 5. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", exatamente a hipótese dos autos. 6. Habeas corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1602) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.032 - PE (2008/0264212-0) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ AGRAVANTE : TARCÍSIO BARROS BORGES ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO EMBARGOS EMENTA DE DECLARAÇÃO CONHECIDO COMO pág. 543 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. REGIMENTAL. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PERCEPÇÃO DE QUINTOS INCORPORADOS ANTES DO INGRESSO NA MAGISTRATURA. DESCABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO DE QUINTOS A PARTIR DO INGRESSO NA MAGISTRATURA. 1. Evidenciado o manifesto caráter infringente dos embargos, recebo-os como agravo regimental, com fulcro no Princípio da Fungibilidade, uma vez que a pretensão da Embargante não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão recorrida. Precedentes. 2. O servidor público, ao ingressar na carreira da magistratura, passa a ser regido por um novo regime jurídico, diverso do da carreira anterior, agora estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN (LC 35/1979), que não prevê em sua disciplina o pagamento dessa vantagem. 3. Assim, as parcelas de quintos incorporados deixam de ser devidos a partir do ingresso do servidor na magistratura, sendo descabido, contudo, a devolução dos valores já recebidos, em atendimento ao princípio da boa-fé. 4. Embargos de declaração conhecidos como regimental, a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2012 (Data do Julgamento) (1603) RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.070 - RS (2011/0028585-7) RELATOR RECORRENTE RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GIOVANI MEIRELES CALDEIRA (PRESO) RODRIGO GONÇALVES FLORES JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1) ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA pág. 544 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. 2) REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão. É prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a de natureza indenizatória não dispensa a existência de expresso pedido formulado pelo ofendido, dada sua natureza privada e exclusiva da vítima. 3. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito de contraditório e ampla defesa, na medida em que o autor da infração faz jus à manifestação sobre a pretensão indenizatória, que, se procedente, pesará em seu desfavor. 4. Recurso especial parcialmente provido para retirar da reprimenda a causa de diminuição de pena referente à tentativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ). Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento). (1604) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.219 - RJ (2011/0003234-7) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP AGRAVANTE : LUIZ RODRIGUES PIRES ADVOGADO : LUIZ CARLOS FAVARO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas, e tendo em vista que o recurso não aponta nenhum dos vícios previstos pág. 545 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. no artigo 535 do Código de Processo Civil, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. II. O juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é procedido pelo Superior Tribunal de Justiça à luz da documentação exigida pelo artigo 544, § 1º, do diploma Processual Civil. Dessa forma, por ocasião do julgamento do agravo, não havendo nos autos qualquer informação indicativa da existência de embargos de declaração julgados pelo Tribunal a quo, foi procedido o cotejo entre a data da publicação do acórdão recorrido, e a de interposição do recurso especial, atestando-se a interposição extemporânea do apelo nobre. III. A aferição da tempestividade do recurso especial é procedida a partir do cotejo entre a certidão de publicação do acórdão recorrido e a data do protocolo constante da petição recursal, não sendo admitida, nesta instância especial, juntada posterior de documento com o objetivo de sanar qualquer irregularidade, porquanto já operada a preclusão consumativa. IV. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento) Coordenadoria da Corte Especial Corte Especial (1605) PET na SINDICÂNCIA Nº 278 - RR (2011/0078573-4) (f) RELATOR REQUERENTE REQUERIDO : MINISTRO CASTRO MEIRA : JP : EA DESPACHO Em sua manifestação de fls. 18-20, requer o Ministério Público Federal que seja determinada a realização das seguintes diligências: a) expedição de ofício à INFRAERO-Empresa Brasileira de Infra-Estrutura pág. 546 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Aeroportuária, solicitando informações sobre a quantidade de voos realizados em aeronaves do Governo de Roraima para fora do citado Estado no período de dezembro de 2007 a junho de 2010, e os destinos dos respectivos voos, incluindo todos os registros complementares disponíveis destas ocorrências; b) expedição de ofício ao Tribunal de Contas de Roraima, solicitando o envio de cópia dos autos do procedimento instaurado para apurar o uso irregular de aeronaves do referido Estado pelo Governador José de Anchieta Júnior; c) expedição de ofício ao Governo de Roraima-Hangar do Governo e Casa Militar-, solicitando os registros dos voos realizados com a utilização de aeronaves de sua propriedade, no período acima indicado e para fora do Estado. Oficie-se, como requerido pelo Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 04 de maio de 2012. Ministro Castro Meira Relator (1606) PETIÇÃO Nº 8.082 - DF (2010/0147060-2) RELATOR REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS DANYELLE DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S) JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS requer, às fls. 1/4e, a restituição dos bens relacionados nos itens 2 a 4 do auto de apreensão nº 25 (fls. 10/12 do apenso 34), quais sejam: a) 1 HD Maxtor s/n 6RY62K1R; b) 1 Notebook marca aparente HP s/n BRG844FBD1; e c) 1 Notebook marca aparente DELL, FCC ID E2KWM3945ABG. Alega, para tanto, que as perícias relativas a esses bens foram concluídas, a teor do ofício nº 518/10 - DICINT/DIP/DPF, de 16 de agosto de 2010, que encaminhou o relatório da Polícia Federal a esta Corte. Acrescenta que é possível o espelhamento do material digital deles constantes, não havendo razão para o indeferimento do pedido. O Ministério Público Federal, às fls. 20/21e, opinou pelo deferimento parcial do pedido, devolvendo-se os itens 2 e 3 do auto de apreensão nº 25, relacionados nos laudos periciais 331/2010 (envelope de fl. 24 do apenso 87) e 332/2010 (envelope de fl. 26 do apenso 87), mantendo-se a cautela do item 4 do mesmo auto de apreensão, objeto do laudo pericial 333/2010 (envelope de fl. 25 do apenso 87), por ainda interessar à persecução penal, com fulcro no art. 118 do Código de Processo Penal. Decido. Os bens referidos pelo requerente já foram periciados, conforme laudos de fls. 22/35. pág. 547 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. O Laudo 332/2010 - INC/DITEC/DPF (fls. 32/35), referente ao item 4 do auto de apreensão nº 25, é conclusivo e aponta que "foram encontrados apenas arquivos referentes ao sistema operacional instalado e outros comumente utilizados. Portanto, não há conteúdo para ser analisado", inexistindo óbice à restituição. Ressalta-se, entretanto, que o Ministério Público Federal, titular de eventual ação penal, ofertou parecer contrário à restituição "do item 4 da MB 25 (objeto do Laudo Pericial INC nº 333/2010 - envelope de fl. 25, apenso 87), por ainda interessarem à persecução penal". No caso, o Laudo Pericial 333/2010 se refere ao item 3 do auto de apreensão nº 25, restando dúvida quando ao efetivo bem cuja restituição o Ministério Público Federal é contrário. Em relação aos Laudos 331/2010 e 333/2010 - INC/DITEC/DPF fls. (22/31), referentes aos itens 2 e 3 do auto de apreensão nº 25, embora afirmem que nada referente à investigação tenha sido encontrado, ressalvam que "A análise e correlação do resultado dos exames com o caso em apuração podem indicar a necessidade de exames posteriores. Esse é o caso, por exemplo, de arquivos protegidos por senhas, de extração de informações de bases de dados, dentre outros. Nessas situações o material deve ser encaminhado novamente para procedimento pericial específico". Incide, na espécie, o disposto no art. 118 do Código de Processo Penal, in verbis: "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Lado outro, o próprio requerente propõe o espelhamento (duplicação) das mídias apreendidas como forma de preservar o interesse da investigação e viabilizar e restituição. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar sejam solicitadas informações ao Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal, sobre ser suficiente ou não, para a eventual necessidade de exames posteriores, a duplicação referida nos Laudos 331/20110 e 333/2010 - INC/DITEC/DPF, para o fim de subsidiar decisão sobre a restituição dos bens neles referidos. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Brasília (DF), 03 de maio de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator (1607) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.043.772 - RJ (2009/0057644-8) (f) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI VIACAO DEDO DE DEUS LTDA CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS RENATA MONTEIRO SALOMÃO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE pág. 548 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. - Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Brasília (DF), 07 de maio de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vistas à parte interessada para impugnação no prazo de quinze (15) dias - Arts. 8º e 9º da Resolução nº 9/2005/STJ: (1608) CARTA ROGATÓRIA nº 6633 - PT (2012/0056157-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ JUSROGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO DEPARTAMENTO INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA INTERES. : ABILIO RODRIGUES PAROLA JUNIOR PARTE : CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A. DE AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências quanto à publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, nos termos dos artigos 232 do CPC e 92 do RISTJ: (1609) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7909 - GB (2012/0020761-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : I G DE O M ADVOGADO : DANIEL CAVALCANTI MOISÉS E OUTRO(S) REQUERIDO : CFM pág. 549 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências quanto à tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem (art. 202, II do CPC) .: (1610) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7823 - ES (2012/0005294-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : C C DA G ADVOGADO : VIRGÍNIA TROMBINI REQUERIDO : TCP Coordenadoria da Primeira Seção Primeira Seção (1611) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.744 - PB (2011/0178570-4) RELATOR AUTOR PROCURADOR RÉU : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL MARISE CORREIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) J EPAMINONDAS BRAGA BICICLETAS DESPACHO Cite-se a J EPAMINONDAS BRAGA BICICLETAS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, com base no art. 234 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator (1612) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.770 - AL (2011/0210507-0) pág. 550 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. RELATOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS JURACI DE CARVALHO GAMA MARIA DO ROSÁRIO ROCHA CARNAUBA MARGARIDA MACEDO LIMA PAULO GONÇALVES DE ALENCAR MARGARIDA CAVALCANTE LOPES RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) UNIÃO DESPACHO Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1613) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.793 - AL (2011/0226549-7) RELATOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS HELIO NOGUEIRA LOPES MARIA ALBUQUERQUE GIQUIRI SANDRA ALMEIDA PEIXOTO MARIA JOSÉ DA SILVA ANGELITA PINTO MELO RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) UNIÃO DESPACHO Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado pág. 551 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1614) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.801 - AL (2011/0234044-9) RELATOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS IDATI BARROS DE SOUZA SANTOS EGLADJE COUTINHO BATISTA ESTHER ZARRON MARQUES DA MOTTA EPHAH CALHEIROS DE NOVAIS ZENILDA ALVES BATISTA RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) UNIÃO DESPACHO Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator pág. 552 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. (1615) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.813 - AL (2011/0237116-0) RELATOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FLÁVIA ROGATO FARIAS MARIA DAS NEVES SILVA ANTONIA COSTA PEREIRA TEREZINHA PEREIRA DE ALENCAR JOSÉ IVAN LESSA CASTRO RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) UNIÃO DESPACHO Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1616) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.816 - AL (2011/0239802-3) RELATOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ANA ROSA SATURELL BEZERRA MARIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTI JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS GLÁUCIA NUNES PEREIRA JOANA FERREIRA DE ARAÚJO LIMA FELIPE SARMENTO E OUTRO(S) UNIÃO DESPACHO Vistos. pág. 553 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1617) RECLAMAÇÃO Nº 8.659 - SP (2012/0090072-0) RELATOR RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ILÍDIA MARTINS DE OLIVEIRA HENRY CARLOS MULLER JUNIOR COLÉGIO RECURSAL DA 49A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITAPEVA - SÃO PAULO : MUNICÍPIO DE ITARARÉ EMENTA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO. ALEGADO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E DE COTEJO ANALÍTICO. INFRAÇÃO AO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 34, XIII, DO RISTJ. DECISÃO Vistos. Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por ILÍDIA MARTINS DE OLIVEIRA contra decisão da COLÉGIO RECURSAL DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA – SÃO PAULO, segundo a reclamante, confronta com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A decisão reclamada não possui ementa, porém, possuía o seguinte teor (fl. 58, e-STJ): "Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes deste Colégio Recursal, por maioria de votos, vencido o voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante pág. 554 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. deste julgado, não conheceram do julgado pela ausência de preparo." Em sua petição inicial (fls. 1-4), sustenta a reclamante, em síntese, que ajuizou ação de cobrança contra ente municipal, postulando as diferenças vencimentais de 11,98%, derivadas da conversão da URV, pela Lei n. 8.880/94. Pediu a gratuidade de justiça, sobre a qual foi omisso o juizado. Quando interpôs o recurso inominado, este não foi conhecido, porquanto não teria havido deliberação sobre o tema da gratuidade. Sustenta que tal decisão ofende a jurisprudência do STJ, em especial o RMS 31.871/SE, cuja ementa transcreve e grifa. Pediu liminar em prol da suspensão do processo (fl. 4, e-STJ). É, no essencial, o relatório. Deve ser indeferida a petição inicial. Compulsando os autos, noto que estão ausentes dois requisitos para a admissão da presente reclamação, nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, combinado com o art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em primeiro lugar, a demonstração da divergência jurisprudencial exige que o autor junte cópias integrais dos acórdãos paradigmas, certificando sua autenticidade ou, ainda, que seja indicado um repositório oficial. O que a toda a evidência não foi feito. Em segundo lugar, a mera transcrição das ementas não é o meio suficiente para demonstrar o dissídio jurisprudencial. Há necessidade de que este seja realizado de forma analítica, demonstrando porque os acórdãos paradigmas, no caso, do STJ, possuem similitude fática com a decisão reclamada, em cada caso específico. Em síntese, a mera alegação de divergência, como ocorreu no caso concreto, não configura a demonstração da divergência. Confira-se o dispositivo do RISTJ: "Art. 255. O recurso especial será interposto na forma e no prazo estabelecido na legislação processual vigente, e recebido no efeito devolutivo. § 1º A comprovação de divergência, nos casos de recursos fundados na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, será feita: a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; b) pela citação de repositório ofi cial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. § 2º Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados." pág. 555 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. Neste sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E PRECEDENTES DO STJ. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR VARIADOS FUNDAMENTOS. 1. Impossibilidade de verificação do cumprimento do prazo previsto no art. 1º da Res. 12/STJ, diante da ausência de juntada de cópia da certidão de publicação do acórdão reclamado. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é necessária a similitude de bases fáticas entre a decisão reclamada e os precedentes desta Corte Superior, invocados como afrontados pela instância de origem (Rcl 3920, Min. Vasco Della Giustina - Desembargador Convocado do TJ/RS). Ausência do necessário cotejo analítico. 3. Conforme restou pacificado no julgamento do AgRg na Rcl 4312, 2ª seção, de minha relatoria, DJe de 22/10/2010, a expressão 'jurisprudência consolidada' abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (AgRg na Rcl 6.773/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28.9.2011, DJe 5.10.2011.) "AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PARADIGMAS COLACIONADOS APENAS POR SUAS EMENTAS. DANOS MORAIS. DISSÍDIO NOTÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A admissibilidade da Reclamação, ajuizada com fundamento na Resolução n. 12/2009 do STJ, está condicionada à efetiva demonstração do dissídio entre o entendimento exarado no acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não prospera a alegação de que há dissídio notório no que se refere à demonstração de ocorrência de danos morais, na medida em que, nesses casos, normalmente não se verifica a divergência de teses, pois a ocorrência de dano moral depende das peculiaridades de cada situação, não ensejando confronto com outros casos decididos por esta Corte. 3. Esta Segunda Seção firmou entendimento de que matéria de ordem processual não se submete à uniformização pela via da reclamação prevista na Resolução nº 12/STJ. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg na Rcl 6.624/PA, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 3.10.2011.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO. PAGAMENTO DE ANUIDADE. MENSALIDADES ANTERIORES À MATRÍCULA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ART. 51, IV, DO CDC. DECISÃO DE COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO DE pág. 556 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. SÃO PAULO EM SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃOS DAS PRIMEIRA, TERCEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. (...) 2. É ressabido que o processamento da reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 está condicionado à demonstração de cabal divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do artigo 543-C do CPC. (...) 4. Não há ofensa ao entendimento consolidado do STJ, quando não comprovado o dissídio jurisprudencial alegado nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido." (AgRg na Rcl 6.006/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10.8.2011, DJe 18.8.2011.) "RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A transcrição de ementas ou de comandos genéricos, sem efetuar qualquer confronto entre os julgados a fim de demonstrar a similitude fática entre os arestos, não preenche os requsitos para demonstração da divergência, de acordo com os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Regimental improvido." (AgRg na Rcl 5.009/MT, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23.2.2011, DJe 10.3.2011.) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1618) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.499 - DF (2011/0204273-7) RELATOR IMPETRANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : GABRIEL MELO DE JESUS pág. 557 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. ADVOGADO IMPETRADO INTERES. : JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO E OUTRO(S) : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA : UNIÃO DECISÃO Por petições de ns. 00103332/2012 e 00121416/2012, Gabriel Melo de Jesus noticia o descumprimento de um dos objetos do dispositivo do acórdão concessivo da segurança, que determinou à autoridade indicada como coatora o ressarcimento imediato dos vencimentos e demais vantagens desde a data da publicação do ato que demitiu o impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal. Ressalta que solicitou anteriormente ao Ilmo. Sr. Chefe da Seção de Recursos Humanos da 20ª SRPRF/MJ/SE a efetivação da ordem, não obtendo, contudo, resposta até a presente data. Indica precedentes desta Corte que, em casos análogos, decidiu pela imposição de multa diária por descumprimento do comando judicial. Relata a gravidade de sua situação financeira em virtude das dívidas contraídas no período em que permaneceu afastado do cargo de Policial Rodoviário, asseverando que admite que a União deposite tão-somente os valores a partir da impetração, sem que isso signifique renúncia aos valores devidos a partir do ato demissionário impugnado no mandamus. Requer seja determinado à Seção de Recursos Humanos depositar a importância devida na conta do impetrante, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária de um mil reais a ser suportada solidariamente pela União e pela autoridade coatora. Instada a se manifestar, a União informa, às fls. 2749/2753, o cumprimento do acórdão na parte referente à reintegração do servidor, e defende a impossibilidade de pagamento imediato de valores pela União, haja vista que (i) os efeitos financeiros do mandado de segurança são apenas retroativos à data da impetração; (ii) o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da publicação do ato demissionário está sujeito ao regime de precatório previsto no art. 100, caput, da Constituição Federal. Às fls. 2782/2794, a autoridade impetrante reitera as alegações da União quanto à obrigatoriedade de submissão ao regime de precatório, para pagamento dos valores atrasados pela Fazenda Pública em face de sentença judicial, ainda que prolatada em sede de mandado de segurança. É o breve relatório. Passo a decidir. Da leitura atenta dos presentes autos, observa-se que Gabriel Melo de Jesus impetrou mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da Portaria n. 1664, de 20 de julho de 2011, com a reintegração ao cargo de Policial Rodoviário Federal, além do ressarcimento dos vencimentos pelo período que deixou de receber. Em 14 de dezembro de 2011, a Primeira Seção desta Corte acolheu voto de minha relatoria para conceder a segurança postulada, "a fim de determinar a reintegração do impetrante ao cargo de Policial Rodoviário Federal, assegurando-lhe o imediato ressarcimento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da publicação do ato demissionário" (e-STJ fl. 2682). Consta ainda dos autos que o impetrante foi reintegrado no cargo de Policial Rodoviário Federal, percebendo seus vencimentos e demais vantagens desde a data da reintegração, sendo, contudo, indeferido administrativamente o pleito de pagamento imediato dos vencimentos e pág. 558 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012. vantagens desde a data de publicação do ato demissionário. Como é notório, a execução da sentença concessiva do mandado de segurança se faz, exclusivamente, por meio da expedição de ofício à autoridade coatora no sentido de fazer cessar os efeitos do ato coator, porquanto o comando emitido na ação mandamental é dotado de imediata executoriedade, haja vista que esse remédio heróico serve como um contrapeso à exigibilidade e executoriedade dos atos administrativos. O Superior Tribunal de Justiça, referendando ensinamento de Hely Lopes Meirelles, consagra que O mandado de segurança tem rito próprio e suas decisões são sempre de natureza mandamental, que repele o efeito suspensivo e protelatório de qualquer de seus recursos. Assim sendo, cumprem-se imediatamente tanto a liminar como a sentença ou acórdão concessivo da segurança, diante da só notificação do juiz prolator da decisão, independentemente de caução ou carta de sentença, ainda que haja apelação ou recurso extraordinário pendente. (Mandado de Segurança, Malheiros Editores, 28ª edição, p. 106) A questão que aqui se coloca, então, é saber se, relativamente à sentença concessiva dotada também de eficácia condenatória, a fim de determinar o pagamento de prestação pecuniária, o cumprimento imediato da ordem se submete, ou não, ao rito do art. 730 do Código de Processo Civil e à ordem cronológica do artigo 100 da Constituição Federal. Ora, por preponder