Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dr. Maucir Fregonesi Seção: Seu Dinheiro / INSS / Abono Versão: Online Abono salarial não recolhe contribuição para a Previdência Social Paulo Pinheiro/Equipe Seu Dinheiro O abono salarial previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho não faz parte da base de cálculo da contribuição para a Previdência Social, desde que não seja habitual. A isenção consta de instrução normativa da Receita Federal publicada em fevereiro. O dispositivo regulamenta a tributação e arrecadação de contribuições previdenciárias e sociais, para entidades e fundos governamentais, administrados pela Receita Federal. O especialista em direito tributário Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro Advogados, diz que, na prática, a Receita Federal adotou o que já vinha sendo decidido pela Justiça. “O governo entendia que o abono incluído nos acordos trabalhistas integrava a remuneração do empregado para o cálculo da contribuição ao INSS. Quando o empregador não fazia o recolhimento sobre o dinheiro extra, era autuado e cobrado pela Receita. Quem recorria à Justiça vinha obtendo ganho de causa.” A instrução normativa esclarece também que a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado filiado à cooperativa de trabalho corresponde à remuneração recebida pela prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas por intermédio da cooperativa. A remuneração do segurado inscrito na cooperativa de produção, como a de produtores rurais, é o valor a ele pago ou creditado, referente ao resultado de suas atividades como cooperado. Contribuição Termina nesta segunda-feira, dia 17, o prazo para que os contribuintes autônomos, individuais e facultativos (estudante, dona de casa e desempregado), paguem a contribuição de fevereiro ao INSS. Pela Lei da Previdência Social, a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao de trabalho. Quando a data de vencimento coincide com fim Arquivo Siqueira Castro - Advogados de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte. A contribuição total da empregada doméstica que ganha o salário mínimo é R$ 144,80, valor equivalente a 20% do mínimo (R$ 724,00). Desse valor, R$ 86,88 correspondem à parcela do patrão e R$ 57,92 à parte da empregada. Esse valor pode ser descontado do salário da doméstica. As alíquotas de contribuição para quem recebe acima do mínimo são: 8% para quem recebe até R$ 1.317,07; 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e 11% para salários entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24 (limite). A alíquota do empregador é de 12% nas três faixas. Para autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, cuja alíquota de recolhimento é de 11%, a contribuição é R$ 79,64. O recolhimento da dona de casa de baixa renda e do microempreendedor individual, que contribuem com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é R$ 36,20. O prazo para pagar a contribuição da dona de casa também termina nesta segunda-feira, dia 17. Já o recolhimento da contribuição do microempreendedor individual vence quinta-feira, dia 20 de março. SEU DINHEIRO/INSS/ABONO Abono salarial não recolhe contribuição para a Previdência Social Paulo Pinheiro/Equipe Seu Dinheiro O abono salarial previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho não faz parte da base de cálculo da contribuição para a Previdência Social, desde que não seja habitual. A isenção consta de instrução normativa da Receita Federal publicada em fevereiro. O dispositivo regulamenta a tributação e arrecadação de contribuições previdenciárias e sociais, para entidades e fundos governamentais, administrados pela Receita Federal. O especialista em direito tributário Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro Advogados, diz que, na prática, a Receita Federal adotou o que já vinha sendo decidido pela Justiça. “O governo entendia que o Arquivo Siqueira Castro - Advogados abono incluído nos acordos trabalhistas integrava a remuneração do empregado para o cálculo da contribuição ao INSS. Quando o empregador não fazia o recolhimento sobre o dinheiro extra, era autuado e cobrado pela Receita. Quem recorria à Justiça vinha obtendo ganho de causa.” A instrução normativa esclarece também que a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado filiado à cooperativa de trabalho corresponde à remuneração recebida pela prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas por intermédio da cooperativa. A remuneração do segurado inscrito na cooperativa de produção, como a de produtores rurais, é o valor a ele pago ou creditado, referente ao resultado de suas atividades como cooperado. Contribuição Termina nesta segunda-feira, dia 17, o prazo para que os contribuintes autônomos, individuais e facultativos (estudante, dona de casa e desempregado), paguem a contribuição de fevereiro ao INSS. Pela Lei da Previdência Social, a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao de trabalho. Quando a data de vencimento coincide com fim de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte. A contribuição total da empregada doméstica que ganha o salário mínimo é R$ 144,80, valor equivalente a 20% do mínimo (R$ 724,00). Desse valor, R$ 86,88 correspondem à parcela do patrão e R$ 57,92 à parte da empregada. Esse valor pode ser descontado do salário da doméstica. As alíquotas de contribuição para quem recebe acima do mínimo são: 8% para quem recebe até R$ 1.317,07; 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e 11% para salários entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24 (limite). A alíquota do empregador é de 12% nas três faixas. Para autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, cuja alíquota de recolhimento é de 11%, a contribuição é R$ 79,64. O recolhimento da dona de casa de baixa renda e do microempreendedor individual, que contribuem com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é R$ 36,20. O prazo para pagar a contribuição da dona de casa também Arquivo Siqueira Castro - Advogados termina nesta segunda-feira, dia 17. Já o recolhimento da contribuição do microempreendedor individual vence quinta-feira, dia 20 de março.