Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Maucir Fregonesi
Seção: Seu Dinheiro / INSS / Abono
Versão: Online
Abono salarial não recolhe contribuição para a Previdência Social
Paulo Pinheiro/Equipe Seu Dinheiro
O abono salarial previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
não faz parte da base de cálculo da contribuição para a Previdência Social,
desde que não seja habitual. A isenção consta de instrução normativa da
Receita Federal publicada em fevereiro. O dispositivo regulamenta a
tributação e arrecadação de contribuições previdenciárias e sociais, para
entidades e fundos governamentais, administrados pela Receita Federal.
O especialista em direito tributário Maucir Fregonesi, do escritório
Siqueira Castro Advogados, diz que, na prática, a Receita Federal adotou o
que já vinha sendo decidido pela Justiça. “O governo entendia que o
abono incluído nos acordos trabalhistas integrava a remuneração do
empregado para o cálculo da contribuição ao INSS. Quando o empregador
não fazia o recolhimento sobre o dinheiro extra, era autuado e cobrado
pela Receita. Quem recorria à Justiça vinha obtendo ganho de causa.”
A instrução normativa esclarece também que a base de cálculo da
contribuição previdenciária do segurado filiado à cooperativa de trabalho
corresponde à remuneração recebida pela prestação de serviços a pessoas
físicas e jurídicas por intermédio da cooperativa. A remuneração do
segurado inscrito na cooperativa de produção, como a de produtores
rurais, é o valor a ele pago ou creditado, referente ao resultado de suas
atividades como cooperado.
Contribuição
Termina nesta segunda-feira, dia 17, o prazo para que os contribuintes
autônomos, individuais e facultativos (estudante, dona de casa e
desempregado), paguem a contribuição de fevereiro ao INSS. Pela Lei da
Previdência Social, a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês
seguinte ao de trabalho. Quando a data de vencimento coincide com fim
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito no primeiro dia útil
seguinte.
A contribuição total da empregada doméstica que ganha o salário mínimo
é R$ 144,80, valor equivalente a 20% do mínimo (R$ 724,00). Desse valor,
R$ 86,88 correspondem à parcela do patrão e R$ 57,92 à parte da
empregada. Esse valor pode ser descontado do salário da doméstica.
As alíquotas de contribuição para quem recebe acima do mínimo são: 8%
para quem recebe até R$ 1.317,07; 9% para quem ganha entre
R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e 11% para salários entre R$ 2.195,13 e
R$ 4.390,24 (limite). A alíquota do empregador é de 12% nas três faixas.
Para autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos que
optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, cuja
alíquota de recolhimento é de 11%, a contribuição é R$ 79,64.
O recolhimento da dona de casa de baixa renda e do microempreendedor
individual, que contribuem com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é
R$ 36,20. O prazo para pagar a contribuição da dona de casa também
termina nesta segunda-feira, dia 17. Já o recolhimento da contribuição do
microempreendedor individual vence quinta-feira, dia 20 de março.
SEU DINHEIRO/INSS/ABONO
Abono salarial não recolhe contribuição para a Previdência Social
Paulo Pinheiro/Equipe Seu Dinheiro
O abono salarial previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
não faz parte da base de cálculo da contribuição para a Previdência Social,
desde que não seja habitual. A isenção consta de instrução normativa da
Receita Federal publicada em fevereiro. O dispositivo regulamenta a
tributação e arrecadação de contribuições previdenciárias e sociais, para
entidades e fundos governamentais, administrados pela Receita Federal.
O especialista em direito tributário Maucir Fregonesi, do escritório
Siqueira Castro Advogados, diz que, na prática, a Receita Federal adotou o
que já vinha sendo decidido pela Justiça. “O governo entendia que o
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
abono incluído nos acordos trabalhistas integrava a remuneração do
empregado para o cálculo da contribuição ao INSS. Quando o empregador
não fazia o recolhimento sobre o dinheiro extra, era autuado e cobrado
pela Receita. Quem recorria à Justiça vinha obtendo ganho de causa.”
A instrução normativa esclarece também que a base de cálculo da
contribuição previdenciária do segurado filiado à cooperativa de trabalho
corresponde à remuneração recebida pela prestação de serviços a pessoas
físicas e jurídicas por intermédio da cooperativa. A remuneração do
segurado inscrito na cooperativa de produção, como a de produtores
rurais, é o valor a ele pago ou creditado, referente ao resultado de suas
atividades como cooperado.
Contribuição
Termina nesta segunda-feira, dia 17, o prazo para que os contribuintes
autônomos, individuais e facultativos (estudante, dona de casa e
desempregado), paguem a contribuição de fevereiro ao INSS. Pela Lei da
Previdência Social, a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês
seguinte ao de trabalho. Quando a data de vencimento coincide com fim
de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito no primeiro dia útil
seguinte.
A contribuição total da empregada doméstica que ganha o salário mínimo
é R$ 144,80, valor equivalente a 20% do mínimo (R$ 724,00). Desse valor,
R$ 86,88 correspondem à parcela do patrão e R$ 57,92 à parte da
empregada. Esse valor pode ser descontado do salário da doméstica.
As alíquotas de contribuição para quem recebe acima do mínimo são: 8%
para quem recebe até R$ 1.317,07; 9% para quem ganha entre
R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e 11% para salários entre R$ 2.195,13 e
R$ 4.390,24 (limite). A alíquota do empregador é de 12% nas três faixas.
Para autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos que
optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, cuja
alíquota de recolhimento é de 11%, a contribuição é R$ 79,64.
O recolhimento da dona de casa de baixa renda e do microempreendedor
individual, que contribuem com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é
R$ 36,20. O prazo para pagar a contribuição da dona de casa também
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
termina nesta segunda-feira, dia 17. Já o recolhimento da contribuição do
microempreendedor individual vence quinta-feira, dia 20 de março.
Download

Abono salarial não recolhe contribuição para a Previdência Social