BANCO DO BRASIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2012 APOSTILA 2 ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Léo França Porto 1 MÓDULO I - PLANO DE AULAS 1.1. Órgãos Normativos 1.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN (*) Conselho de Recursos do SFN – CRSFN 1.1.2. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP 1.1.3. Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC 1.2. Entidades Supervisoras 1.2.1. Banco Central do Brasil – BACEN 1.2.2. Comissão de Valores Mobiliários – CVM 1.2.3. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP 1.2.4. Superintendência Nacional de 2 Previdência Complementar – PREVIC MÓDULO I - PLANO DE AULAS 1.3. Agentes Especiais 1.3.1. Caixa Econômica Federal – CEF 1.3.2. Banco do Brasil – BB 1.3.3. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES 1.4. Instituições Financeiras Monetárias (ou Bancárias) 1.4.1. Bancos Comerciais – BC 1.4.2. Caixas Econômicas – CE 1.4.3. Cooperativas de Crédito – CC 1.4.4. Bancos Comerciais Cooperativos – BCO 1.4.5. Bancos Múltiplos (com Carteira Comercial) 3 MÓDULO I - PLANO DE AULAS 1.5. IFs Não-Monetárias (ou Não-Bancárias) 1.5.1. Bancos de Investimento – BI 1.5.2. Bancos de Desenvolvimento – BD 1.5.3. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras (SCFI) 1.5.4. Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM 1.5.5. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – SCTVM 1.5.6. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – SDTVM 1.5.7. Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI 1.5.8. Associações de Poupança e Empréstimo – APE 1.5.9. Companhias Hipotecárias – CI 4 1.5.10. Bancos de Câmbio (BCAM) MÓDULO I - PLANO DE AULAS 1.6. Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação, Liquidação e Custódia 1.6.1. Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC 1.6.1.1. Sistema de Transferência de Reservas-STR 1.6.2. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – CETIP 5 APOSTILA 2 – PROGRAMA APRESENTAÇÃO, ESTRUTURA E ORGANOGRAMA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN 6 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1. APRESENTAÇÃO, ESTRUTURA E ORGANOGRAMA APRESENTAÇÃO “Conjunto de instituições que se dedicam ... propiciar condições para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e tomadores” (Eduardo Fortuna, 17ª Edição, 2008, in Mercado Financeiro). “Conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam ... transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários” (Assaf 7 Neto, 10ª Edição, 2011, in Mercado Financeiro). SFN APRESENTAÇÃO É um conjunto de instituições financeiras – IFs públicas e privadas e de instrumentos financeiros que possibilita a transferência de valores dos agentes superavitários (POUPADORES) para os agentes deficitários (TOMADORES) de recursos na economia, criando condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. O órgão máximo do SFN é o Conselho Monetário Nacional. O SFN foi regulamentado pela lei de Reforma Bancária (Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964), lei do Mercado de Capitais (1965) e lei dos Bancos Múltiplos (1988). 8 SFN APRESENTAÇÃO Na Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964), Instituições Financeiras são caracterizadas como: as Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades 9 referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual. SFN APRESENTAÇÃO Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados 10 pelas instituições financeiras. (§ 1º da Lei 4.595/1964). SFN APRESENTAÇÃO HISTÓRICO 1694: Criação do BACEN da Inglaterra. 1891: Criação do BACEN do Uruguai. 1913: Criação do FED (Federal Reserve, BACEN dos EUA). Antes de 1913, foi criado e dissolvido várias vezes. 1920: Convenção de Bruxelas – recomendou a criação de BACEN para cada país. Entre 1921 e 1935: países da América Latina criaram seus 11 BACEN, exceto Brasil, Haiti e Cuba. SFN APRESENTAÇÃO HISTÓRICO - continuação 1945: Criação da SUMOC e o CONSELHO DA SUMOC (idéia inicial da criação do BACEN no Brasil). 1964: Lei nº 4.595 – extingue a SUMOC e o cria o BACEN. 1988: Resolução BACEN nº 1.524/88 – criação dos Bancos Múltiplos. 1994: BASILÉIA I: Adesão ao Acordo de Capital da Basiléia (internacionaliza a atividade bancária em nível mundial). 2001: BASILÉIA II: Adesão ao segundo Acordo de Capital da Basiléia (maior solidez ao sistema financeiro no mundo, com ênfase no gerenciamento dos riscos dos bancos, na supervisão das autoridades bancárias e no fortalecimento 12 da disciplina de mercado). SFN APRESENTAÇÃO HISTÓRICO – continuação 2010: BASILÉIA III - O acordo impacta o futuro das atividades bancárias globais, com o reforço de requisitos mínimos de reservas de capitais para os bancos. Introduz os “buffers ou margens de capital” – são margens de conservação de capital e margens contra-cíclicas. Os bancos vão ter de mais que triplicar, de 2% para 7%, o índice de capital de alta qualidade em relação aos ativos, para tentar evitar que ocorram novos colapsos financeiros que venham a afetar a economia. Os bancos serão mais seguros. Terão capital próprio maior. Atuarão em atividades menos arriscadas e 13 resultados menos voláteis. SFN APRESENTAÇÃO HISTÓRICO – continuação A implementação das novas regras do nível 1 de capital (as que refletem maior solidez dos bancos) começará em janeiro de 2013 e será completada em janeiro de 2015. Por sua vez, as exigências de colchões adicionais de capital serão adotadas gradualmente, de janeiro de 2016 até janeiro de 2019. A combinação de definição mais estrita de capital, maior requerimento de fundo próprio e introdução de novos colchões de capital vai assegurar que os bancos estejam mais bem preparados para reagir a períodos de estresse econômico e financeiro e, assim, apoiar o 14 crescimento econômico do país. SFN APRESENTAÇÃO A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) foi criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e de preparar a organização de um banco central para o País. O BACEN foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, chamada Lei da Reforma Bancária. Até então, as funções de autoridade monetária brasileira eram desempenhadas pela SUMOC, pelo Conselho Superior da SUMOC, pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional, que, em conjunto, exerciam funções típicas de um Banco Central, paralelamente ao desempenho de suas atribuições próprias. Além da extinção da SUMOC, a Lei 4.595 também extinguiu o Conselho Superior da SUMOC, criando, em substituição, o 15 Conselho Monetário Nacional. SFN APRESENTAÇÃO APLICAÇÃO – Operação Ativa Tomador Poupador IFs CAPTAÇÃO – Operação Passiva 16 ÓRGÃOS NORMATIVOS CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CMN CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS CNSP ENTIDADES SUPERVISORAS OPERADORES Instituições Demais Financeiras Instituições Banco Central do Outros Captadoras de Financeiras e Brasil - BACEN Intermediários Depósitos à Bancos de Financeiros e Vista Câmbio Administradores Comissão de de Recursos de Bolsas de Valores Bolsas de Terceiros Mercadorias e Mobiliários - CVM Valores Futuros Resseguradores Superintendência de Seguros Privados - SUSEP CONSELHO Superintendência NACIONAL DE Nacional de PREVIDÊNCIA Previdência COMPLEMENTAR Complementar - CNPC PREVIC e Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Entidades Abertas de Previdência Complementar Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) 17 SFN APRESENTAÇÃO DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Agências de Fomento; Associações de Poupança e Empréstimo; Bancos de Desenvolvimento; Bancos de Investimento; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Companhias Hipotecárias; Cooperativas Centrais de Crédito, Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedades de Crédito Imobiliário; e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS: Administradoras de Consórcios; Sociedades de Arrendamento Mercantil; Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – SCTVM; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – SDTVM; e Sociedades 18 Corretoras de Câmbio. ESTRUTURA DO SFN 1 – SUBSISTEMA NORMATIVO Conselho Monetário Nacional – CMN BACEN – Banco Central do Brasil CVM – Comissão de Valores Mobiliários Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP SUSEP – Superintendência de Seguros Privados Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC PREVIC – Superintendência Nacional de 19 Previdência Complementar ESTRUTURA DO SFN O SUBSISTEMA NORMATIVO é composto pelas denominadas autoridades que são responsáveis pela regulamentação e ordenamento do Sistema Financeiro Nacional. As Autoridades Supervisoras executam as decisões de seus respectivos Conselhos: CMN: BACEN e CVM CNSP: SUSEP CNPC: PREVIC 20 ESTRUTURA DO SFN 2– SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO (Operativo) 2.1 – Agentes Especiais (mesmo pertencendo ao Subsistema Operacional executam algumas funções do Subsistema Normativo) CEF - Caixa Econômica Federal BB – Banco do Brasil BNDES – Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social 2.2 – Demais Instituições Financeiras: Monetárias(Bancárias), 21 Não-Monetárias (Não-Bancárias) e Auxiliares ESTRUTURA DO SFN O SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO (OU OPERACIONAL) é composto pelos Agentes Especiais, pelas Instituições Financeiras Monetárias (Bancárias) e Não-Monetárias (Não-Bancárias) e pelas Instituições Auxiliares. As Instituições Financeiras Monetárias (Bancárias) são aquelas que captam (recebem) depósitos à vista: Bancos Comerciais Bancos Múltiplos com Carteira Comercial Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito 22 Bancos Cooperativos ESTRUTURA DO SFN As Instituições Financeiras Não-Monetárias (NãoBancárias) são todas as demais instituições que realizam intermediações, captam recursos a prazo e atuam de maneira permanente no sistema financeiro. São elas: Bancos de Investimento – BI Bancos de Desenvolvimento – BD Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras (SCFI) Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI Associações de Poupança e Empréstimo – APE Companhias Hipotecárias – CH Sociedade de Crédito ao Microempreendedor 23 Bancos de Câmbio (BCAM) ESTRUTURA DO SFN As Instituições Auxiliares são aquelas que realizam intermediações entre poupadores e investidores, tendo as Bolsas de Valores – BV como elemento fundamental desse segmento, que conta com as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – SCTVM, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – SDTVM, as Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM e as Agências de Fomento. Tais instituições têm como objetivo principal dar liquidez aos títulos e valores mobiliários emitidos 24 pelo mercado, tais como as ações e as debêntures. ESTRUTURA DO SFN CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova). O SFN é composto pelos SUBSISTEMAS NORMATIVO E OPERATIVO. O Subsistema Normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio, principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários 25 (ações e debêntures). ESTRUTURA DO SFN CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova). No Subsistema Normativo, enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro: o Banco do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). 26 ESTRUTURA DO SFN CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova). O Subsistema Operativo cuida da intermediação, do suporte operacional e da administração. Existem instituições que pertencem ao subsistema de intermediação e que são classificadas em bancárias (ou monetárias) e não-bancárias (ou não monetárias). Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou instituições definidas como não-financeiras), porém integrantes do mercado financeiro. 27 ESTRUTURA DO SFN Cespe/BB/DF/2008 (conceito retirado da prova). O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo). 28 ESTRUTURA DO SFN Questão de Concurso Cespe/BB/DF/2008. Com relação ao SFN, julgue os itens a seguir: (___) O SFN atua na intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro. (___) Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização, e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e 29 da administração. ESTRUTURA DO SFN Questão de Concurso CESGRANRIO / BB / ABRIL 2010. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a) (A) Banco Central do Brasil. (B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (C) Ministério da Fazenda. (D) Conselho Monetário Nacional. (E) Caixa Econômica Federal. 30 ESTRUTURA DO SFN IFS BANCÁRIAS/MONETÁRIAS Criam moeda via depósitos à vista (moeda escritural). Operam, em geral, com ativos financeiros monetários que representam os meios de pagamentos da economia (dinheiro em poder do público mais depósitos à vista em bancos). São formadas pela(o)s: Bancos Comerciais – BC Bancos Múltiplos com Carteira Comercial - BM Caixas Econômicas – CE Cooperativas de Crédito – CC Bancos Comerciais Cooperativos – BCO As operações bancárias podem ser classificadas como PASSIVAS, ATIVAS e ACESSÓRIAS (ou de PRESTAÇÃO DE 31 SERVIÇOS). ESTRUTURA DO SFN IFS BANCÁRIAS/MONETÁRIAS (conceito retirado do CESPE) Os bancos são instituições empresárias que têm por finalidade a mobilização do crédito mediante o recebimento, em depósitos, de capitais de terceiros, que são as operações bancárias passivas, isto é, as fontes de recursos dos bancos. Por outro lado, os empréstimos são as operações bancárias ativas, ou seja, as aplicações dos recursos dos bancos. Além dessas operações (ativas e passivas), há operações acessórias, ou seja, aquelas em que o banco não está emprestando nem recebendo dinheiro, mas prestando serviços diversos, tais como recebimentos de contas de luz, água, tributos, condomínios, transferindo dinheiro de pessoas para pessoas, cofres de alugueres, custódia de valores etc. Nessas 32 operações, o banco ganha, principalmente em tarifas. ESTRUTURA DO SFN Questões de Concursos Cespe/BB/DF/2008. Julgue Certo ou Errado os seguintes itens: (___) As principais operações passivas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito rural. (___) Conta corrente, cobrança, arrecadação de tributos e folha de pagamento são exemplos de operações ativas. (___) A atividade bancária é mais orientada por produto que por cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor, 33 concomitantemente, de diversos produtos. ESTRUTURA DO SFN IFS NÃO-BANCÁRIAS (NÃO-MONETÁRIAS) e AUXILIARES NÃO têm autorização do BACEN para receberem depósitos à vista (NÃO criam moeda). Trabalham com ativos não monetários: ações, títulos públicos e privados, letras de câmbio, CDB, RDB, debêntures etc. Formadas por todas as IFs que operam no mercado financeiro, exceto bancos comerciais e múltiplos, Caixas Econômicas – CE, Cooperativas de Crédito – 34 CC e Bancos Comerciais Cooperativos – BCO. ESTRUTURA DO SFN INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS Bancos de Investimento – BI Bancos de Desenvolvimento – BD Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial Sociedades de Crédito, Financiamento Investimento – Financeiras (SCFI) Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI Associações de Poupança e Empréstimo – APE Companhias Hipotecárias – CH Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Bancos de Câmbio (BCAM) 35 e ESTRUTURA DO SFN INSTITUIÇÕES AUXILIARES Bolsas de Valores – BV Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – SCTVM Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – SDTVM Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM Agências de Fomento. 36 1.1. ÓRGÃOS NORMATIVOS 1.1.1.CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN é o órgão superior do SFN, criado pela Lei 4.595, de 31/12/64. Responsável por formular a política da moeda (monetária), do crédito (creditícia) e do câmbio (cambial), objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Composição (três conselheiros): Ministro da Fazenda (Presidente ) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Presidente do Banco Central do Brasil 37 ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Os seus membros reúnem-se uma vez por mês, no Ministério da Fazenda, em Brasília, para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários há mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, registradas em ata, sempre divulgado no D.O.U. e na página de normativos do BACEN. É órgão de deliberação colegiada superior – máxima – de 1ºgrau do SFN. Apenas NORMATIVO e não executivo. 38 É o “legislativo” das IFs. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN O CMN na Constituição Federal/1988: Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 40, de 2003). 39 ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Principais atribuições do Presidente do CMN (Ministro da Fazenda): Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; Abrir as reuniões e dirigir os trabalhos; Definir a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; Autorizar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta; Convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outros Ministros de Estado, assim como representantes de entidades públicas ou 40 privadas; ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Principais atribuições do Presidente (Ministro da Fazenda) – continuação do CMN Deliberar “ad referendum” do Colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir a este tipo de deliberação; Convocar reuniões extraordinárias da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e das Comissões Consultivas, por iniciativa própria ou por 41 solicitação dos demais membros do CMN. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Participantes das Reuniões do CMN: Conselheiros (São três. Só eles têm direito a voto); Membros da COMOC; Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; e Representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN. Poderão assistir às reuniões do CMN: Assessores credenciados individualmente pelos Conselheiros; Convidados do Presidente do Conselho; Funcionários da “Secretaria-Executiva” do Conselho; 42 Credenciados pelo Presidente do Bacen. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A COMOC manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da COMOC, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas. O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da COMOC. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar 43 as atas e manter seu arquivo histórico). ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito(COMOC), que tem como função básica regulamentar as decisões do próprio CMN (Lei nº 9.069/1995). É composta pelos seguintes membros: Presidente do BACEN, na qualidade de Coordenador, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Secretário-Executivo do MPOG, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e 44 Diretores (4) do BACEN, indicados pelo seu Presidente. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Comissões Consultivas (assessorar o CMN): (COMOC + 7 CC) Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) Comissão de Política Monetária e Cambial (COPOM) Normas e Organização do Sistema Financeiro; de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; de Crédito Rural; de Crédito Industrial; de Crédito Habitacional e para Saneamento e InfraEstrutura Urbana; e 45 de Endividamento Público. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Objetivos do CMN (art. 3º, Lei 4.595/64): I - ADAPTAR o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; II - REGULAR o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; III - REGULAR o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor 46 utilização dos recursos em moeda estrangeira; ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Objetivos do CMN – continuação IV - ORIENTAR a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; V - PROPICIAR o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; VI - ZELAR pela liquidez e solvência das instituições financeiras; VII - COORDENAR as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; e 47 VIII – ESTABELECER as metas de inflação para o País. ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Principais Competências Privativas (art. 4º, Lei 4.595/64): I – AUTORIZAR emissões de papel-moeda e moeda metálica; II – APROVAR os orçamentos monetários preparados pelo BACEN por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; III – DEFINIR a forma como o BACEN administrará as reservas internacionais vinculadas; IV – FIXAR as diretrizes e normas da política cambial inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira; V – ESTABELECER normas a serem observadas pelo BACEN em suas transações com títulos públicos e de entidades de 48 que participe o Estado; ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Competências Privativas do CMN – continuação VI – DISCIPLINAR o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; VII – AUTORIZAR o BACEN e as IFs públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado; VIII – DISCIPLINAR as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos; IX – ESTATUIR normas para as operações das IFs públicas; 49 X – FIXAR o recolhimento compulsório sobre os depósitos; ÓRGÃOS NORMATIVOS CMN Competências Privativas do CMN – continuação XI – APROVAR o regimento interno e contas do BACEN sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; XII – REGULAMENTAR, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo de liquidez efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária; XIII – COLABORAR com o Senado Federal na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; XIV – BAIXAR normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras 50 condições. CMN Questão de Concurso FCC/BB/2006. O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que: A (___) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. B (___) efetua o controle dos capitais estrangeiros. C (___) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. D (___) fiscaliza o mercado cambial. E (___) recebe os recolhimentos compulsórios das 51 instituições financeiras. CMN Questão de Concurso CESPE / BrB / DF / OUT 2011. Julgue Certo ou Errado. (___) Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) compete — além de fixar as diretrizes e normas das políticas monetárias e cambiais e cuidar da execução dessas políticas — autorizar as emissões de papel-moeda e zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras, bem como fiscalizá-las. 52 1.2. ENTIDADES SUPERVISORAS 1.2.1. BANCO CENTRAL DO BRASIL BANCO CENTRAL - BACEN: A política monetária é a função que define o sentido mais amplo de um banco central e aquela que, em última instância, articula as demais. A principal função de um banco central consiste em adequar o volume dos meios de pagamento à real capacidade da economia e absorver recursos sem causar desequilíbrios nos preços. Para isso, controla, por meio de instrumentos de efeito direto ou induzido, a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros, buscando adequá-los às necessidades do crescimento econômico e da estabilidade dos preços e zelar 53 pela estabilidade da moeda, mantendo seu poder de compra. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN A influência sobre a evolução dos meios de pagamento implica o controle ou a regulação do crédito, para que os bancos centrais operem com instrumentos, tais como: Depósito Compulsório; Operações de Mercado Aberto; Redesconto ou Assistência à Liquidez; e Controle de Crédito. 54 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial. O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Após a criação do Banco Central buscou-se dotar esta instituição de mecanismos voltados para o desempenho do 55 papel de "bancos dos bancos". ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminandose os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central. Esse reordenamento financeiro se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da 56dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN O BC substituiu a antiga SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito – e possui como atribuição principal executar as normas emanadas do CMN. O BACEN é uma autarquia federal integrante do SFN, vinculada ao Ministério da Fazenda, criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595 (Reforma Bancária). Atua como órgão EXECUTIVO principal do SFN (o CMN é considerado órgão legislativo do SFN). Cabe ao BACEN a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro e as normas expedidas pelo CMN. 57 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Considerado como “Banco dos Bancos” devido às operações de Depósitos Compulsórios e Redesconto. Administra as reservas bancárias das IFs monetárias (bancos comerciais), que nada mais são do que os depósitos que essas instituições mantêm junto ao BC (da mesma forma que cada um de nós tem uma conta corrente em um banco comercial). Uma parte desses depósitos fica compulsoriamente retida no BC com o objetivo, neste caso, de controlar o estoque de recursos que os bancos podem disponibilizar como crédito aos seus clientes e, dessa forma, tentar estabelecer o nível ideal de aumento de consumo sem aumento de inflação para cada momento 58 da economia. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN PRINCIPAL ÓRGÃO EXECUTOR das políticas monetárias, de crédito e cambial traçadas pelo CMN para o País. É por meio do BACEN que o Governo Federal intervém diretamente no SFN e, indiretamente, na economia. Órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do SFN [define regras, limites e condutas das IFs. É considerado uma espécie de Legislador (vide MNI – Manual de Normas e Instruções do BACEN) para as IFs e NÃO para a economia]. 59 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Banco de Penalidades (a legislação prevê a intervenção e a liquidação extrajudicial em IFs). Gestor do SFN (expedição de regulamentos, normas e autorizações, além de promover a fiscalização e o controle das IFs e de suas operações). Executor da Política Monetária (exerce o controle dos meios de pagamento e executa o orçamento monetário. Determinação da Taxa SELIC, via COPOM). Sua Sede localiza-se em Brasília – DF, com representações nos Estados: RS, PR, SP, RJ, MG, BA, 60 PE, CE e PA. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Considerado como “Banco Emissor/Saneador”: Emissor de meio circulante (papel-moeda e moeda metálica); e Saneador do meio circulante, ex: recolhimento de cédulas dilaceradas (vide Res. CMN 3.981/2011). Banqueiro do Governo: Financiador do Tesouro Nacional (via aquisição de títulos públicos federais); Administrador da dívida pública interna e externa da União; Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País; e Representante do SFN junto às IFs internacionais.61 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Como banco do governo, o BC administra a dívida pública mobiliária federal interna ao financiar o Tesouro Nacional, adquirindo títulos por ele emitidos, quando seus gastos superam suas receitas (da mesma forma que recorremos aos bancos quando o salário acaba antes do final do mês). ATENÇÃO: Desde maio de 2002 o BACEN NÃO pode mais emitir Títulos Públicos Federais por conta própria. Esta emissão compete apenas ao Tesouro Nacional. Administra tanto as reservas como a dívida pública externa, além de fiscalizar e supervisionar a dívida pública de estados e municípios, para evitar que seu eventual 62 descontrole prejudique a política fiscal do governo. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Como fiscal do SFN, o BC procura garantir o correto funcionamento de todas as suas IFs, antecipando-se aos problemas de liquidez que algumas delas possam vir a ter e, assim, preservando a integridade do sistema financeiro como um todo e das economias de cada um de nós. Como gestor da política cambial, estabelece as regras de gestão e operação dos bancos em relação à moeda estrangeira, mais especificamente ao dólar, de forma a permitir que, dependendo das condições internas de nossa economia e de suas relações com o exterior, o preço do nosso real em relação ao dólar (a taxa de câmbio) garanta um fluxo de moeda positivo do País com o exterior (recebemos mais dólares do exterior do que somos 63 obrigados a enviar) sem aumento de inflação. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Para descentralizar e facilitar a sua atuação no mercado financeiro, o BACEN credencia instituições financeiras – os DEALERS – para atuar como seu representante, viabilizando a ligação entre si, a Secretaria do Tesouro Nacional e as demais instituições que atuam no SFN. Dealer Primário: atua no desenvolvimento do mercado primário de títulos públicos federais (12 IFs, no máximo). Dealer Especialista: atua no desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos federais(10 IFs, no máximo) 64 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN A cada semestre um Dealer é substituído em cada um dos grupos. Os LEILÕES INFORMAIS (ou “GO AROUND”) são os leilões promovidos pelo BACEN perante o mercado financeiro, visando manter o maior nível de competitividade, promovendo a participação de todos os Dealers credenciados, quando da operação de venda ou de resgate de títulos. Por meio da compra ou venda de títulos no mercado financeiro o BACEN executa sua política monetária, 65 aumentando ou reduzindo a liquidez da economia. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Atribuições do BACEN (vide: www.bacen.gov.br) I – EMITIR papel-moeda e moeda metálica(exclusivo do BC) II – EXECUTAR os serviços do meio circulante. As atividades referentes ao meio circulante destinamse a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Anualmente, são encomendados à Casa da Moeda do Brasil (CMB) os quantitativos de numerário projetados para atender às necessidades previstas. O BACEN, em conjunto com a CMB, desenvolve projetos de cédulas e moedas metálicas, adotando 66 temas que lhes confiram identidade nacional. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Atribuições do BACEN - continuação A CASA DA MOEDA DO BRASIL existe desde 1694, quando foi instalada na Bahia, sendo transferida, em 1699, para o Rio de Janeiro. Em 1970, foi para Pernambuco, lá funcionando até 1972. No ano seguinte, retornou ao RJ, onde permanece até hoje. A CMB tem como finalidade principal garantir o suprimento do meio circulante nacional. Para atender à demanda do BC, dispõe de unidades industriais responsáveis pela impressão de cédulas, pela cunhagem de moedas e também de medalhas comemorativas. O papel-moeda fabricado somente tem valor financeiro 67 quando registrado e custodiado pelo BACEN. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Atribuições do BACEN: III – RECOLHER Depósito Compulsório sobre “Valores Sujeitos ao Recolhimento (VSR)” de recursos captados ou de serviços prestados pelas IFs junto aos seus depositantes, aplicadores ou conveniados. IV – RECEBER recolhimentos voluntários das Instituições Financeiras e Bancárias. V – REALIZAR Open Market (Mercado Aberto): compra e Venda de Títulos Públicos Federais. VI – EFETUAR o Redesconto ou Empréstimo de Assistência à 68 Liquidez às IFs: iliquidez temporária indesejável. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Atribuições do BACEN – continuação VII – REGULAR a execução do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. Ob: Quem executa é o Banco do Brasil por meio de uma das câmaras de compensação (clearings houses) do SPB VIII – EXERCER o controle de crédito. IX – EXERCER a fiscalização das IFs. X – AUTORIZAR o funcionamento das IFs. XI – ESTABELECER as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas IFs. XII – VIGIAR a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais. XIII – CONTROLAR o fluxo de capitais estrangeiros no país. 69 XIV – ADMINISTRAR o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Competências exclusivas do BACEN (Lei nº 4.595/64) EFETUAR Open Market (operações de compra e venda de títulos públicos e federais). CONTROLAR o crédito sob todas as formas. FISCALIZAR as IFs, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei. CONCEDER autorizações às IFs, no que se refere ao funcionamento, instalação ou transferência de sua sede, e aos pedidos de fusão e incorporação. ESTABELECER as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas IFs privadas. REGULAR a concorrência entre as IFs. 70 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Competências continuação exclusivas do BACEN - VIGIAR a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais. CONTROLAR o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via Ouro, Moeda ou Operações de Crédito no exterior. FORMULAR, executar e acompanhar a Política Monetária por meio de mecanismos das Reservas Bancárias; Operações de Mercado Aberto; Reservas 71 Compulsórias; e Assistência Financeira de Liquidez. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Competências exclusivas do BACEN continuação FORMULAR, executar e acompanhar a Política Cambial e de relações financeiras com o exterior por meio de: Regulação do Mercado de Câmbio; Administração das Reservas Internacionais; Acompanhamento dos movimentos de capitais; Relacionamento com Organismos Internacionais e América Latina; Participação no Processo de Integração do Mercosul; e Negociação da Dívida Externa. ESTABELECER por meio do COPOM a taxa básica de 72 juros para as operações financeiras – Taxa SELIC. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Principais Objetivos do BACEN: ZELAR pela adequada liquidez da economia MANTER as reservas internacionais em nível adequado ESTIMULAR a formação de poupança ZELAR pela estabilidade econômica PROMOVER permanente aperfeiçoamento do73SFN ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Composição: Composta por OITO (8) integrantes: um (1) presidente e sete (7) Diretores (escolhidos pelo Presidente da República). Esta estrutura forma a Diretoria Colegiada; O Presidente da República deverá indicar o Presidente e os Diretores do BACEN, que serão submetidos à aprovação do Senado Federal; e Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do 74 Presidente e Diretores do BACEN. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN O BACEN à luz da Constituição Federal de 1988: Detém o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda. Sofre a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da Autarquia. Vedada ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. Previsão (art. 192, CF/88) de elaboração de Lei Complementar do SFN, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do BC. 75 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN CF/88 – Artigo 164: “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. 1° - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer outro órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 2° - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular 76 a oferta de moeda ou a taxa de juros.” ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN O BACEN possui a capacidade de controlar o processo inflacionário por meio de políticas monetárias, creditícias, cambiais e de juros, SEM A INTERVENÇÃO DO GOVERNO, utilizando-se de instrumentos, tais como: Depósito Compulsório sobre os depósitos à vista; Empréstimo de Liquidez; Operações de Mercado Aberto (Open Market); Contingenciamento de Crédito. Na proporção em que o BACEN tem e exerce a independência (autonomia) para controlar a inflação por intermédio de seus mecanismos legais, cabe ao governo controlar seus gastos com mais rigidez, afinal não poderá 77 usar o Banco para imprimir dinheiro e pagar suas dívidas. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN O BACEN autoriza, normatiza, fiscaliza e pode intervir ou liquidar extrajudicialmente as seguintes instituições: 1. Bancos Comerciais (BCom) e Múltiplos (BM) 2. Caixas Econômicas (CE) e Caixa Econômica Federal (CEF) 3. Bancos de Investimentos e Bancos de Desenvolvimento 4. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investim. (SCFI) 5. Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) 6. Associações de Poupança e Empréstimo (APE) 7. Companhias Hipotecárias (CH) 8. Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM) – Leasing 9. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários 10. Sociedades Distribuidoras Títulos e Valores Mobiliários 11. Cooperativas de Crédito (CCred) 78 12. Bancos de Câmbio ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN I) Requisitos necessários funcionamento de IFs: para a constituição e Indicação de responsável, tecnicamente capacitado, pela condução do projeto junto ao BACEN, bem como identificado o grupo organizador da nova instituição, do qual deverão participar representantes do futuro grupo de controle. II) Publicação de Declaração de Propósito. III) Apresentação de documentos: 1. Estudo da viabilidade econômico-financeira, expectativa de rentabilidade e projeções financeiras evidenciando a evolução patrimonial 79 no período; ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN 2. Plano de Negócios que deverá indicar, no mínimo: estrutura organizacional com determinação das responsabilidades dos níveis da instituição; especificação das estruturas dos controles internos, com auditoria interna e externa; definição dos objetivos estratégicos; definição dos principais produtos e serviços a serem operados e público-alvo; tecnologias de colocação dos produtos e dimensionamento da rede de atendimento; prazo máximo para início das atividades após a autorização de funcionamento, dada pelo BC; descrição dos critérios utilizados na escolha80 dos administradores. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN 3. Definição dos padrões de Governança Corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração: Indicação e composição do grupo de controle da IF; Demonstração da capacidade econômico-financeira compatível com o porte, natureza e objetivo do empreendimento, a ser atendida, a critério do BACEN, individualmente por acionista controlador ou pelo grupo de controle; Inexistência de restrições que possam afetar a reputação dos controladores, aplicando-se, no que couber, as demais normas legais e regulamentares referentes às condições para exercício dos cargos de administração das IFs; 81 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada: a) à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao BACEN de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização; b) ao BACEN para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações; 82 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN IV) Após atendidas as condições do BACEN, formalizar-se-á o pedido de autorização para funcionamento, no prazo máximo de 90 dias do recebimento da comunicação do BACEN, cuja inobservância ensejará o arquivamento do processo. V) O BACEN poderá, mediante pedido justificado, conceder prazo adicional de até noventa dias, findo o qual, não adotadas as providências pertinentes, o processo de constituição será automaticamente arquivado. VI) A autorização para funcionamento depende da aprovação, pelo BACEN, dos atos formais de constituição, observada a regulamentação vigente. Esta autorização fica igualmente condicionada à comprovação da origem 83 dos recursos que serão utilizados no empreendimento. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN VII) Obtida a autorização para funcionamento, e previamente ao início das atividades, a instituição deverá: 1) encaminhar ao BACEN declaração atestando a conformidade de sua infra-estrutura ao Plano de Negócios apresentado; 2) comprovar, no caso de instituições financeiras, a adesão ao mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras (FGC). Atenção: As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo, 84 quando forem estrangeiras. (Art. 18 da Lei 4.595/1964). ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN BACEN E OS ADMINISTRADORES DO SISTEMA FINANCEIRO De acordo com a legislação em vigor, dependem de prévia homologação do BACEN a posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por esta Entidade. Possuir reputação ilibada é condição necessária para o exercício dos cargos no SFN, motivo pelo qual esta Autarquia exige, com base na Resolução 3.041/02, a publicação, em jornal de grande circulação, de Declaração de Propósito para os casos de eleitos ou nomeados para cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente com o objetivo de 85 receber eventuais objeções por parte do público. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN BACEN E OS ADMINISTRADORES DO SISTEMA FINANCEIRO O BACEN, julgando ser necessário dar maior publicidade ao assunto, resolveu proceder à divulgação no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) das declarações de propósito publicadas em jornais. Também com o objetivo de tornar mais transparentes suas ações, passou a se utilizar do Sisbacen para comunicar os nomes dos eleitos ou nomeados aprovados em processos de homologação, cumprindo assim o disposto no artigo 10 da Resolução 3.041/02. Dessa forma, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro passou a publicar Comunicados dando divulgação às Declarações de Propósito protocolizadas nesta Autarquia e 86 aos nomes dos eleitos/nomeados homologados. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN BACEN – NOTÍCIA RECENTE: COMEF O BACEN realizou dia 14 de julho de 2011 a primeira reunião ordinária do Comitê de Estabilidade Financeira (COMEF). O Comitê, criado pela Portaria no 65.180 de 18 de maio de 2011, é um órgão de governança do Banco Central que tem por objetivo, essencialmente, determinar a realização de estudos relativos à estabilidade financeira e à prevenção do risco sistêmico bem como definir as estratégias do BC para a condução dos processos relacionados à 87 estabilidade financeira. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN REGULAMENTO DO COMEF (ANEXO À PORTARIA 65.180, DE 18 DE MAIO DE 2011) OBJETIVO Art. 1º O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a mitigação do risco sistêmico. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 2º O Comef é constituído pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central do Brasil, todos com direito a voto. § 1º Os titulares das seguintes unidades participam das 88 reuniões do Comef: ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN I - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin); II - Departamento Econômico (Depec); III - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep); IV - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig); V - Departamento de Normas do SFN (Denor); VI - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban); VII - Departamento de Operações do Mercado Aberto(Demab) VIII - Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin); IX - Departamento de Organização do SFN (Deorf); 89 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN X - Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup); XI - Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc); XII - Gerência-Executiva de Gestão de Riscos Corporativos (Geris); XIII - Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence); XIV - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC); e XV - Secretaria-Executiva (Secre). § 2º O Comef realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias por decisão da Diretoria Colegiada. 90 ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN § 3º A reunião será dividida em duas sessões: I - a primeira sessão, destinada à realização da apresentação e à discussão dos temas selecionados, terá a participação do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e dos titulares das unidades citadas no § 1º do art. 2º; II - a segunda sessão, destinada à definição de estratégias e diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sistêmico, terá a participação do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Secretário do Comitê, esse último sem direito a voto. § 4º Podem participar da reunião outros servidores, quando convocados pelo Presidente ou pelos Diretores do Banco 91 Central do Brasil. ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN § 5º O Presidente do Banco Central do Brasil decide com o voto de qualidade nas reuniões do Comef. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Comef: I - definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central do Brasil para a condução dos processos relacionados à estabilidade financeira, bem como os mecanismos de prevenção e os planos de contingência para a solução de crises financeiras; II - determinar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos relativos à estabilidade financeira e à prevenção do 92risco sistêmico; ENTIDADES SUPERVISORAS BACEN III - orientar a atuação do Banco Central do Brasil no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) e em fóruns similares, assim como o relacionamento com outras entidades detentoras de informações úteis à manutenção da estabilidade financeira; e IV - alocar responsabilidades entre as unidades envolvidas com vistas à atuação integrada e coordenada, conforme as respectivas atribuições definidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. 93 BACEN Questão de Concurso CESPE / BrB / DF / OUT 2011. Julgue Certo ou Errado. (___) O Banco Central do Brasil, ao financiar o Tesouro Nacional por meio da emissão de títulos públicos e controlar a liquidez do mercado, atua como banqueiro do governo e emprestador de última instância. 94 BACEN Questão de Concurso FCC/BB 003 – AM ES MG RS RJ SC/AGO2011 O Banco Central do Brasil tem como atribuição: (A) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. (B) garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. (C) acompanhar as transações em Bolsas de Valores. (D) assegurar o repasse dos contratos de previdência privada. (E) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES. 95 ESTRUTURA DO SFN Questão de Concurso FCC/BB 002 – AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/ FEV/2011 O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora: (A) (B) (C) (D) (E) a Caixa Econômica Federal. o Banco Central do Brasil. o Banco da Amazônia. o Banco do Nordeste. o Banco do Brasil. 96 ESTRUTURA DO SFN Questão de Concurso FCC/BB 002 – AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/ FEV/2011 O Sistema Financeiro Nacional é integrado por: (A) Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. (B) Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho Monetário Nacional. (C) órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. (D) Receita Federal do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. 97 (E) Secretarias Estaduais e Ministério da Fazenda. CMN Questão de Concurso FCC/BB 002 - AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/ FEV/2011 A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é: (A) da Federação Brasileira de Bancos. (B) do Fundo Garantidor de Crédito. (C) da Comissão de Valores Mobiliários. (D) do Ministério da Fazenda. (E) do Conselho Monetário Nacional. 98 BACEN Questão de Concurso Cespe/BrB/DF/2010. Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir: (___) A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema. (___) Compete ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, regular a concorrência entre instituições financeiras. 99 BACEN Questão de Concurso Cespe/BrB/DF/2010. Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir: (___) Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. (___) Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN. (___) As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente 100 autorizadas pelo BACEN. CMN Questão de Concurso Cespe/BB/DF/2008. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Julgue os itens abaixo: (___) Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil. (___) Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira. (___) São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN). (___) Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do 101 CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. BACEN Questão de Concurso Cespe/BB/DF/2008. O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República e atuação em todo o território nacional. Julgue os itens: (___) As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo. (___) Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito. (___) O BACEN executa a política cambial definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as 102 instituições que nele operam. BACEN Questão de Concurso Cespe/BB Sul e Sudeste/2007. Com relação ao SFN e seus órgãos, julgue os próximos itens: (___) O BACEN, respeitando a atual política cambial, deve, sempre que necessário, intervir no mercado comprando ou vendendo dólares para estabelecer novo patamar de preços relativos. (___) A diretoria colegiada do BACEN é composta de nove membros, sendo um deles o presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômicofinanceiros, após aprovação pelo Senado Federal. 103 ESTRUTURA DO SFN Questões de Concursos Julgue CERTO ou ERRADO os seguintes itens: Cespe/UnB/BASA/2007/Palmas/TO (___) O depósito bancário pode ocorrer com dinheiro ou com objeto móvel. Em dinheiro, representa uma operação passiva, e o depósito de coisa móvel, uma operação acessória, ou seja, uma prestação de serviços. Cespe/UnB/CEF/2006/Rio de Janeiro/RJ (___) São operações passivas bancárias: RDB, CDB e cheque especial. 104 CMN Questão de Concurso CESPE/BB/Palmas/2007. (___) A política do CMN objetiva, entre outros, adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento e, também, zelar pela liquidez e insolvência das instituições financeiras. 105