1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 175
Caderno Judicial
Disponibilização: 17/09/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON
RICARDO WILSON SANTOS
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.09.17 10:20:22 -03'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara Cível - SJAP
Pág.
3
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
13
5ª Vara JEF Cível - SJAP
27
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Laranjal do Jarí
31
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 175
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJAP
Disponibilização: 17/09/2015
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Juiz Titular
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1051-74.1992.4.01.3100
92.00.01054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ANAICE DE OLIVEIRA
RM CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
MARILENE ANAICE DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução e seu apenso (processo nº 92.00012892), com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelos executados. Transitada em julgado esta
sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2243-66.1997.4.01.3100
1997.31.00.002245-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
CONSTRUTORA METRO LTDA
CLAUDIONOR SOARES BARBOSA
MARIA ROSA CAMPELO BARBOSA
AP00000481 - EDHISA MARIA TORK SOUZA
AP0000411A - FATIMA REGINA EVANGELISTA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Construtora Metro Ltda. e de seus
corresponsáveis Maria Rosa Campelo Barbosa e Claudionor Soares Barbosa, ficando extinta a
presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e
sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao
reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Numeração única: 2857-66.2000.4.01.3100
2000.31.00.002857-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
UNIAO FAZENDA NACIONAL
- SAMUEL HILEL BENCHAYA
SANTOS E SANTOS LTDA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SALOMAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 26 da Lei nº
6.830/80. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1653-79.2003.4.01.3100
2003.31.00.001655-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO
: AIRTON CHAVES AMANDO AGRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Airton Chaves Amando Agra, ficando
extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem
custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 901-73.2004.4.01.3100
5
2004.31.00.000901-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO
: JAIME DA SILVA PENANTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Jaime da Silva Penante, ficando
extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem
custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 58-40.2006.4.01.3100
2006.31.00.000058-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
: RAIMUNDO SERGIO BEZERRA DA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Raimundo Sérgio Bezerra da Rocha,
ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 1653-40.2007.4.01.3100
2007.31.00.001660-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- EVANDRO COSTA GAMA
AMAZON FERROS LTDAME
DALVALINA VAZ MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 794, I, do CPC.
Custas pelas executadas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento
da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 14347-94.2014.4.01.3100
14347-94.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: CARLOS ELIOMAR CHAGAS DE ARAGAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 15036-41.2014.4.01.3100
15036-41.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 15360-31.2014.4.01.3100
15360-31.2014.4.01.3100 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: MARIA GORETT PONTES DE MELO
: PB00007811 - EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA
: PB00005524 - FIRMINO DE FREITAS NETO
6
EMBDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ficando extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do Código de Processo Civil,
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 95.00.00967-6. Custas
Recolhidas. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Numeração única: 15547-39.2014.4.01.3100
15547-39.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: ORLANDO BRANDAO FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1217-03.2015.4.01.3100
1217-03.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: ESTADO DO AMAPA
: - PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, ficando o processo extinto sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
incabíveis. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 346947.2013.4.01.3100. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2850-49.2015.4.01.3100
2850-49.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: FRANCYS DA SILVA CAMPOS
: AP00002355 - JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, nos termos do art. 739, I, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes
embargos, por serem intempestivos. Transitada em julgado, procedam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
7
Juiz Titular
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1051-74.1992.4.01.3100
92.00.01054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ANAICE DE OLIVEIRA
RM CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
MARILENE ANAICE DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução e seu apenso (processo nº 92.00012892), com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelos executados. Transitada em julgado esta
sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2243-66.1997.4.01.3100
1997.31.00.002245-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
CONSTRUTORA METRO LTDA
CLAUDIONOR SOARES BARBOSA
MARIA ROSA CAMPELO BARBOSA
AP00000481 - EDHISA MARIA TORK SOUZA
AP0000411A - FATIMA REGINA EVANGELISTA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Construtora Metro Ltda. e de seus
corresponsáveis Maria Rosa Campelo Barbosa e Claudionor Soares Barbosa, ficando extinta a
presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e
sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao
reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Numeração única: 2857-66.2000.4.01.3100
2000.31.00.002857-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
UNIAO FAZENDA NACIONAL
- SAMUEL HILEL BENCHAYA
SANTOS E SANTOS LTDA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SALOMAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 26 da Lei nº
6.830/80. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1653-79.2003.4.01.3100
2003.31.00.001655-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO
: AIRTON CHAVES AMANDO AGRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Airton Chaves Amando Agra, ficando
extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem
custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 901-73.2004.4.01.3100
8
2004.31.00.000901-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO
: JAIME DA SILVA PENANTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Jaime da Silva Penante, ficando
extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem
custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 58-40.2006.4.01.3100
2006.31.00.000058-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
: RAIMUNDO SERGIO BEZERRA DA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a
cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Raimundo Sérgio Bezerra da Rocha,
ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Numeração única: 1653-40.2007.4.01.3100
2007.31.00.001660-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- EVANDRO COSTA GAMA
AMAZON FERROS LTDAME
DALVALINA VAZ MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 794, I, do CPC.
Custas pelas executadas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento
da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 14347-94.2014.4.01.3100
14347-94.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: CARLOS ELIOMAR CHAGAS DE ARAGAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 15036-41.2014.4.01.3100
15036-41.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 15360-31.2014.4.01.3100
15360-31.2014.4.01.3100 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: MARIA GORETT PONTES DE MELO
: PB00007811 - EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA
: PB00005524 - FIRMINO DE FREITAS NETO
9
EMBDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ficando extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do Código de Processo Civil,
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 95.00.00967-6. Custas
Recolhidas. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Numeração única: 15547-39.2014.4.01.3100
15547-39.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: ORLANDO BRANDAO FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao
cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1217-03.2015.4.01.3100
1217-03.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: ESTADO DO AMAPA
: - PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, ficando o processo extinto sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
incabíveis. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 346947.2013.4.01.3100. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2850-49.2015.4.01.3100
2850-49.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: FRANCYS DA SILVA CAMPOS
: AP00002355 - JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, nos termos do art. 739, I, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes
embargos, por serem intempestivos. Transitada em julgado, procedam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
10
Juiz Titular
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2469-66.2000.4.01.3100
2000.31.00.002469-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - SAMUEL HILEL BENCHAYA
: MARIA CREUSA OLIVEIRA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Intime(m)-se a(s) parte(s) do retorno dos autos a esta instância. 2 – Requeira a exequente
o que entender de direito.
Numeração única: 1101-12.2006.4.01.3100
2006.31.00.001186-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FAZENDA NACIONAL
CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
JARBAS DA SILVA BARBOSA
AP00002128 - FELIPE WILSON CARDOSO DA SILVA
AP00000928 - JEAN E SILVA DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Ante a certidão supra, remeta-se esta Execução Fiscal à Secretaria da 6ª Vara desta Seção
Judiciária onde tramitam os autos mais antigos (certidão supra). 2 – À Distribuição para o
cumprimento da determinação contida no item anterior. 3 – intimem-se
Numeração única: 9994-50.2010.4.01.3100
9994-50.2010.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FAZENDA NACIONAL
- NELSON EDSON DA CONCEICAO JUNIOR
A C NUNES BARROS ME
SP00248044 - ASTOR NUNES BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de pedido formulado pela exequente para que este juízo determine a penhora de
valores recebidos pela executada, oriundos de aluguel de imóvel localizado na Rua
Guanabara, 991, C, Pacoval, Macapá/AP. Por outro lado, a executada informa que este imóvel
é o único que possui e no qual reside, e que, tendo em vista problemas financeiros, promoveu
divisão com parede e alugou a parte da frente, apresentando, ainda, Título de Domínio (fls.
112-121). Compulsando os autos, observo que, após diversas diligências efetuadas junto a
instituições públicas, este foi o único bem imóvel de propriedade da executada, localizado pela
exequente. Entendo, assim, tratar-se de bem de família, impenhorável nos termos da Lei nº
8.009/90. Nesses termos, com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é
firme no sentido de que a impenhorabilidade conferida ao único imóvel residencial estende-se
aos frutos advindos da locação deste imóvel. (REsp 698.750/SP, REsp 439.920/SP, REsp
445.990/MG, dentre outros julgados), indefiro o pedido formulado pela exequente à fl. 128.
Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80,
ficando atendidos, por esta providência, todos os pedidos de suspensão eventualmente feitos
pelo(a) exequente por prazo menor. Intimem-se.
Numeração única: 7548-40.2011.4.01.3100
7548-40.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- EVANDRO COSTA GAMA
K N S ENEIAS
AP00001703 - ROSANGELA RABELO DE SOUZA
AP00001528 - TIAGO MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado pela executada Keila Neves Soares
Eneias (fls. 131-134), uma vez que não demonstrou, com os documentos juntados aos autos,
que os valores bloqueados às fls. 129-129v são provenientes de salário. 2 - Assim, intime-se a
11
executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a
impenhorabilidade dos valores constritos. 3 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação,
intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. 4 - Anote-se a habilitação da
advogada (fl. 135). 5 - Intimem-se.
Numeração única: 2191-11.2013.4.01.3100
2191-11.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: FAZENDA NACIONAL
: - EVANDRO COSTA GAMA
: JOAO JORGE GOULART SALOMAO DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Defiro o pedido de substituição da CDA (fl. 53). 2 – Intime-se a parte executada do novo
prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, interpor embargos (art. 2º, § 8º, da LEF). 3 – Intimemse.
Numeração única: 7381-18.2014.4.01.3100
7381-18.2014.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
DEF. PUB
EMBDO
: DILMA FERREIRA SENA
: - DEFENSOR PUBLICO FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Recebo a apelação interposta pelos embargantes nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2 - Intimem-se o (a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
3 - Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para
julgamento da apelação.
Numeração única: 15007-88.2014.4.01.3100
15007-88.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
: SAMIR DOS SANTOS ABDON
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Determino o desbloqueio dos valores constritos às fls. 19-20, tendo em vista o parcelamento
da dívida realizado em âmbito administrativo. 2 -O parcelamento implica suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, não havendo razão para a tramitação do feito se as parcelas
estiverem sendo pagas. 3 -Suspenda-se a execução pelo prazo em que vigorar o
parcelamento. 4 - Após o decurso do prazo, sem manifestação, intime-se a exequente para
requerer o que entender de direito. 5 - Intime-se.
Numeração única: 1136-54.2015.4.01.3100
1136-54.2015.4.01.3100 ALVARA JUDICIAL
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
CLAUDIA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA E OUTROS
AP00000715 - HAMILTON DA CRUZ CARDOSO
AP00002075 - RENAN RODRIGUES DE MELO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 43. 1 - Os requerentes Cláudio Anselmo Nascimento da Costa, Cláudia Cristina Nascimento
da Costa, Gleydson Nascimento Teles, Ronaldo Cesar Nascimento da Costa, Rubia Suzana
Nascimento da Costa, Ronaldo Leite da Costa Júnior, André Luis Nascimento Teles e Salomão
Nascimento Picanço são filhos da ex-servidora falecida Maria Assunção Nascimento da Costa
e pleiteiam o levantamento do crédito referente à ação de cumprimento de sentença nº
2005.31.00.001385-6 não sacado pela exequente falecida. 2 - Defiro os pedidos formulados às
fls. 3-5. 3 - Oficie-se ao Gerente da Agência 2801 da Caixa Econômica Federal, determinando
que pague, em partes iguais, com as devidas atualizações e ressalvados os descontos legais,
aos sucessores habilitados Cláudio Anselmo Nascimento da Costa (CPF nº 388.448.422-20),
Cláudia Cristina Nascimento da Costa (CPF nº 341.479.342-34), Gleydson Nascimento Teles
(CPF nº 669.755.222-00), Ronaldo Cesar Nascimento da Costa (CPF nº 388.895.012-00),
Rubia Suzana Nascimento da Costa (CPF nº 388.894.552-68), Ronaldo Leite da Costa Júnior
(CPF nº 632.084.232-68), André Luis Nascimento Teles (CPF nº 663.299.902-63) e Salomão
Nascimento Picanço (CPF nº 764.744.372-00), o valor depositado na conta nº 5011793743 (fl.
41), da agência 2301, em substituição à exequente falecida Maria Assunção Nascimento da
Costa (CPF nº 092.693.202-00).
Fl. 46. Solicitem-se informações ao gerente da agência 2801, da Caixa Econômica Federal,
acerca do cumprimento das determinações do ofício de fl. 45.
Numeração única: 1137-39.2015.4.01.3100
1137-39.2015.4.01.3100 ALVARA JUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
12
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARCO ANTONIO SILVA DA COSTA E OUTROS
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
RS00039450 - LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES
RS00035063 - SANDRA LUIZA FELTRIN
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 45. 1 - Os requerentes Marco Antônio Silva da Costa, Ana Cláudia Almeida de Souza, Bruno
Almeida de Souza, Lídia Cristina de Souza Vieira e Marcus José de Souza Fernandes são
sucessores da ex-servidora falecida Maria José Almeida de Souza e pleiteiam o levantamento
do crédito referente à ação de cumprimento de sentença nº 2005.31.00.001385-6 não sacado
pela exequente falecida. 2 - Defiro os pedidos formulados às fls. 3-4. 3 - Oficie-se ao Gerente
da Agência 2801 da Caixa Econômica Federal, determinando que pague, em partes iguais,
com as devidas atualizações e ressalvados os descontos legais, aos sucessores habilitados
Marco Antônio Silva da Costa (CPF nº 341.908.562-15), Ana Cláudia Almeida de Souza (CPF
nº 145.296.338-02), Bruno Almeida de Souza (CPF nº 721.083.712-49), Lídia Cristina de Souza
Vieira (CPF nº 226.663.972-20) e Marcus José de Souza Fernandes (CPF nº 584.811.412-91),
o valor depositado na conta nº 5011797595 (fl. 32), da agência 2301, em substituição à
exequente falecida Maria José Almeida de Souza (CPF nº 032.652.502-53). 4 - Intimem-se.
Fl. 48. Solicitem-se informações ao gerente da agência 2801, da Caixa Econômica Federal,
acerca do cumprimento das determinações do ofício de fl. 47.
Numeração única: 1140-91.2015.4.01.3100
1140-91.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
: - PROCURADOR FEDERAL
: JARI CELULOSE SA
: SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
cálculos elaborados pela Contadoria.
Numeração única: 1225-77.2015.4.01.3100
1225-77.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
- ADVOGADO DA UNIAO
OSMAR NERY MARINHO FILHO
EDI CORREA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
2 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez)
dias.
Numeração única: 3228-05.2015.4.01.3100
3228-05.2015.4.01.3100 EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO
EMBTE
DEF. PUB
EMBDO
: JOAO MARIA FAUSTINO PEREIRA E OUTRO
: AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Recebo a apelação interposta pelos embargantes nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2 - Intimem-se o (a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
3 - Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para
julgamento da apelação.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
13
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 175
Caderno Judicial
Disponibilização: 17/09/2015
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Atos do Exmo.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1027-21.2007.4.01.3100
2007.31.00.001033-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
SITUAÇÃO
REU
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSE ALCOLUMBRE
ABSOLVIDO
MANOEL DE ABREU FEITOZA
ABSOLVIDO
AP00001070 - ALBERTO SAMUEL TOBELEM
PA00009673 - MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Com o retorno dos autos a esta instância, e tendo em vista a
sentença absolutória (fls. 1.125/1.138), e o acórdão que negou provimento à
apelação (fl. 1.231), com respectivo trânsito em julgado (fl. 1.234), promova-se a
restituição dos bens apreendidos e depositados nesta Seção Judiciária aos
1
respectivos proprietários, conforme determinado na sentença.
2 – Comunique-se ao Departamento de Polícia Federal do Amapá
o resultado do julgamento.
3 – Publique-se, oportunizando a retirada dos bens apreendidos,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Numeração única: 1133-46.2008.4.01.3100
2008.31.00.001134-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LEOMAR MARQUES DE SOUZA
MARIA LUCI DA SILVA PEREIRA
SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA
VANEI DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
EDEMILSON LEITE DA SILVA
AP00001705 - JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
AP00001481 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA
AP0000499B - MAURO JOAO MACEDO DA SILVA
AP00001236 - SANDRO DE SOUZA GARCIA
AP00000560 - VALDECI DE FREITAS FERREIRA
AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Chamo o feito à ordem.
2 – Inicialmente, observo que por determinação do despacho de fl.
745, os réus EDEMILSON LEITE DA SILVA e SELMA ALICE DE OLIVEIRA
HOLANDA foram intimados pessoalmente para constituírem novos advogados para
apresentação das alegações finais (mandado de fl. 771 e precatória de fl. 783,
respectivamente).
1
Termo de Recebimento e Depósito nº 177, fl. 381 (Ofício nº 477/2007, fls. 378-380);
Termo de Recebimento e Depósito nº 185, fl. 387 (Ofício nº 827/2007, fl. 386); e
Termo de Recebimento e Depósito nº 207, fl. 432 (Ofício nº 1623/2007, fl. 430).
Atentar para o Termo de Restituição de Apreensão à fl. 818.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
15
2.1 – Como deixaram de constituir novos causídicos, o Juízo nomeou
a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (fl. 786), tendo a instituição informado de sua
impossibilidade temporária para atuar no feito (fl. 788), levando à nomeação do
defensor dativo (advogado ADOLFO MARQUES ALBERTO JÚNIOR, OAB/AP 1729,
fl. 789), que efetivamente apresentou as alegações em favor de tais acusados (fls.
791-796).
2.2 – Referido advogado foi intimado da sentença condenatória em
face de seus dois assistidos (fl. 859), permanecendo omisso.
2.3 – Portanto, o vínculo do mandato ao então advogado desses dois
réus já estava rompido, por força da intimação deles para constituírem novos
advogados pela inércia do causídico, suas subseqüentes omissões em fazê-lo e a
nomeação do defensor dativo. Sem objeto a petição de fl. 900 do referido advogado
comunicando a “renúncia”, não só porque o vínculo já estava rompido mas também
porque desatendido o art. 45 do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94.
2.4 – Sendo assim, desabilite-se do sistema processual o nome do
advogado José Ronaldo Serra Alves (OAB/AP 234) do patrocínio dos réus
EDEMILSON SILVA e SELMA HOLANDA.
3 - Destituo o defensor dativo dos réus EDEMILSON LEITE DA SILVA
e SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA, e nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para assistir juridicamente tais acusados.
3.1 – Habilite-se a DPU no sistema processual para esses réus,
desabilitando o então defensor dativo.
4 – Situação quanto à intimação dos réus sobre a sentença
condenatória (fls. 798-835):
- EDEMILSON SILVA: intimado (fl. 857);
- LEOMAR SOUZA: intimado (fl. 858);
- VANEI CONCEIÇÃO: não localizado (fls. 864-864), revelia (art. 367
do CPP) decretada à fl. 870;
- SELMA HOLANDA: não localizada no endereço (fl. 867);
- MARIA LUCI: inexistente mandado nos autos.
5 – Decreto a revelia da acusada SELMA HOLANDA, pois alterou seu
endereço sem comunicar o Juízo, conforme certidão lançada na carta precatória nº
359/213 (fl. “867” – numeração equivocada), nos termos do art. 367 do CPP.
6 – Intime-se, por mandado, a ré MARIA LUCI DA SILVA PEREIRA
sobre a sentença condenatória, observando o endereço de fl. 755 (idêntico ao de fl.
839).
7 – Intimem-se, por edital, os réus revéis VANEI DE OLIVEIRA DA
CONCEIÇÃO e SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA, sobre a sentença
condenatória de fls. 798-835, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art.
392, § 1º, do CPP.
8 – O réu VANEI CONCEIÇÃO tem advogado constituído nos autos
(fl. 676, Valdeci de Freitas Ferreira, OAB/AP 560), que não interpôs recurso até o
momento. Em face da necessidade da intimação por edital desse réu, devolvo o
prazo para interposição de eventual recurso pelo causídico, bem como para
contrarrazoar o recurso do MPF (fls. 852-854).
9 – Dê-se ciência à DPU, inclusive para (a) interpor, querendo,
recurso em favor dos réus EDEMILSON SILVA e SELMA HOLANDA, e também para
(b) contrarrazoar o apelo do MPF (fls. 852-854) em favor desses dois réus.
10 – Somente após a apresentação das eventuais razões de apelação
pelos réus EDEMILSON, SELMA e VANEI, além das contrarrazões ao apelo do MPF
por tais sentenciados, é que deverá ser intimado o Parquet para apresentação de
contrarrazões às apelações já interpostas por MARIA LUCI (fl. 852-854) e LEOMAR
2
(fls. 884-889) , bem como dos prováveis apelos dos réus EDEMILSON, SELMA e
VANEI.
11 – Corrija-se a numeração dos autos a partir da fl. 871.
10 – Publique-se o presente.
2
MARIA LUCI e LEOMAR contrarrazoaram o apelo do MPF (fls. 890-894 e 896-898).
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Numeração única: 1465-76.2009.4.01.3100
2009.31.00.001496-9 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ACSDO
ACSDO
ACSDO
SITUAÇÃO
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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:
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:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR
MINERACAO PEDRA BRANCA DO AMAPARI LTDA
RENATO CAMARGO DOS SANTOS
CESAR AUGUSTO TORRESINI
LEONARDO HENRIQUE ALVES PEDROSA
EXTINTA A PUNIBILIDADE
MMX AMAPA MINERACAO LTDA
SP00221911 - ADRIANA PAZINI DE BARROS
SP00147702 - ANDRE ZONARO GIACCHIETTA
SP00126378 - ANGELA FAN CHI KUNG
PR00032064 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR
SP00293325 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR
SP00070574 - ANTONIO JOSE LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO
SP00172691 - CAMILA GUSMAO
SP00287410 - CARLA CAVALHEIRO
SP00023639 - CELSO CINTRA MORI
SP00120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI
SP00138331 – CRISTIANNE SACCAB ZARZUR
SP00200793 - DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO
SP00139120 - DIOGENES MENDES GONCALVES NETO
SP00234370 - FABIO MARCELLO DE OLIVEIRA LUCATO
AP00000647 - FELIPE ANDRE SOUZA DE CASTRO
SP00138343 - FERNANDO BOTELHO PENTEADO DE CASTRO
SP00088210 - FLAVIO LEMOS BELIBONI
SP00083943 - GILBERTO GIUSTI
SP0172038E - IVAN SID FILLER CALMANOICI
SP00116667 - JULIO CESAR BUENO
SP00237854 - LOURIVAL LOFRANO JUNIOR
SP00186825 - LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA
SP00273157 - LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO
SP00118594 - LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA
SP00089039 - MARCELO AVANCINI NETO
SP00159530 - MARIO PANSERI FERREIRA
SP00131209 – MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL
SP00285764 - NARA SILVA DE ALMEIDA
SP00287631 - NATALIA GENINA LUGERO
SP0172246E - NATASHA GIFFONI FERREIRA
SP00237144 - PAULA SOUZA DE FREITAS
SP0175976E - PEDRO MORTARI RONATTO
SP00221727 - PEDRO PAULO BARRADAS BARATA
SP00163661 - RENATA HOROVITZ KALIM
SP00154648 - RENE GUILHERME DA SILVA MEDRADO
SP00087817 - RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA
SP00091370 - SERGIO PINHEIRO MARCAL
SP00124527 - THERA VAN SWAAY DE MARCHI
SP00120564 - WERNER GRAU NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando que não foram realizadas as expedições e
cumprimentos determinados no dispositivo da sentença de fls. 1150-1151,
especialmente no tocante às cartas precatórias para intimações dos réus, mandado
de intimação da testemunha e mandado de intimação de ré, não há outra alternativa
senão o cancelamento da audiência. Exclua-se da pauta.
2. Comunique-se o MPF e os advogados, pelo meio mais expedito.
3. Atente a Secretaria para o correto e integral cumprimento das
determinações do Juízo, pois o comando foi proferido em 27/03/2015 e havia tempo
hábil até a audiência (pautada para 04/08/2015) mais que suficiente para as
indispensáveis expedições.
4. Anote-se o falecimento do acusado RENATO CAMARGO DOS
SANTOS (certidão de óbito de fl. 1207). Oportunamente declararei a extinção da
punibilidade, por economia processual.
17
5. Para efetivar as determinações judiciais de fl. 1151, designo
audiência para o dia 24/11/2015, as 14:00 (oitiva da testemunha de defesa
EDUARDO LOPES GUIMARÃES e interrogatórios dos réus).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
5.1. Expeça-se mandado de intimação ao Sr. EDUARDO LOPES
GUIMARÃES, consignando que, tendo em vista a ausência injustificada da
testemunha na audiência anterior (de 24/09/2012), apesar de devidamente intimada
(fl. 900), poderá ser realizada sua condução coercitiva com eventual auxílio de força
pública, além de multa.
5.2. Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Ceará para a
intimação do réu CÉSAR AUGUSTO TORRESINI, constando as finalidades de (a)
intimar sobre a data da audiência acima designada e (b) realizar o seu interrogatório,
devendo consignar na missiva a consulta ao Juízo Deprecado sobre a possibilidade
de realização do ato por meio de videoconferência e, sendo viável, a solicitação de
compatibilizar a mesma data e horário acima, preferencialmente.
5.3. Expeça-se carta precatória ao MM. Juízo de Direito da Comarca
de Pedra Branca do Amaparí/AP para a intimação da ré MINERAÇÃO PEDRA
BRANCA DO AMAPARI/AP da data acima designada, na pessoa de seu
representante legal.
5.4. Expeça-se mandado de intimação à MMX AMAPÁ MINERAÇÃO
(substituída pela ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA), na pessoa do
seu representante legal, sobre a audiência acima.
6. Altere-se a situação de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEDROSA
no sistema processual para “extinta a punibilidade”.
7. Dê-se ciência ao MPF.
8. Publique-se.
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Intime-se a defesa de César Augusto Torresini por publicação
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos o endereço atualizado
da testemunha Eduardo Lopes Guimarães, tendo em vista a informação da Senhora
Oficiala de Justiça (certidão de fl. 1.216) de que a referida testemunha não reside no
endereço informado pela defesa a mais de 2 anos.
2 – No caso da não apresentação do novo endereço ou o transcurso
do prazo, entenderei como desistência tácita a oitiva da testemunha, mantendo-se a
data de 24/11/2015, às 14h para a realização dos interrogatórios dos acusados.
3 – Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 11574-52.2009.4.01.3100
2009.31.00.003617-6 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR
MAKELL DA SILVA MOTA
AP00001346 - ANDERSON DE LIMA PESSOA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Tendo em vista a informação contida no ofício nº 248/2015GAB/DR/AP (fl. 258), dou por cancelada a audiência designada para ocorrer em
15/09/2015, às 14h.
2 – Expeça-se Carta Precatória dirigida à Seção Judiciária do
Pará/PA com a finalidade de proceder à oitiva do Sr. JOSÉ RONALDO SOARES
BENTES, que possui endereço na Cidade de Belém (cf. endereço fornecido pelos
Correios à fl. 258). Conste-se na precatória a informação sobre a possibilidade de
realização do ato por videoconferência, visando à compatibilização das pautas e
agendamento, com antecedência necessária para as expedições necessárias,
providência esta a cargo deste Juízo.
3 – Comunique-se o Juízo Deprecado (Juízo Federal da 2ª Vara da
Seção Judiciária do Amazonas), pelo meio mais célere possível, acerca do
cancelamento da audiência supramencionada, bem como para aguardar a
compatibilização de horário para a realização de audiência por videoconferência
entre este juízo e o juízo da Seção Judiciária do Pará, com o intuito de harmonizar
as pautas de audiências dos três juízos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
18
4 – Com as informações da Carta Precatória da Seção Judiciária
do Pará/PA, voltem-me conclusos para designação de audiência.
5 – Ciência ao MPF.
6 – Petição nº 7078, fl. 264, apresentada pelo advogado Anderson
de Lima Pessoa, OAB/AP nº 1346: defiro o pedido de renúncia, tendo em vista a
notificação expressa realizada pelo referido causídico, conforme documentos
juntados aos autos (fls. 265/275).
7- Em virtude da renúncia do advogado supramencionado, nomeio
a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir juridicamente o acusado
MAKELL DA SILVA MOTA.
8 – Comunique-se o MPF, pelo meio mais célere, a exclusão do
processo da pauta de audiências.
9 – Solicite-se ao MM. Juízo Federal da 2ª Vara do Amazonas aguardar ulterior
contato deste Juízo para agendamento da videoconferência para interrogatório do acusado
(precatória de fl. 252, e comunicação do Deprecado de fl. 260).
10 – Compatibilize-se as pautas entre os Juízos Deprecante e Deprecados
para realização das videoconferências (Belém e Manaus).
11 – Após os agendamentos, designarei audiência, por meio de despacho
específico, e somente aí intimando-se o MPF e a DPU para evitar sucessivos e desnecessários
trâmites processuais.
12- Publique-se este despacho na integra.
13 - Após a publicação, desabilite-se o advogado Anderson de Lima Pessoa,
OAB/AP nº 1346, bem como promova-se a habilitação da DPU.
Numeração única: 654-82.2010.4.01.3100
2010.31.00.000133-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- RODRIGO COSTA AZEVEDO
ROSANGELA MOREIRA DA SILVA
FRANCELINO DE SOUSA CASTRO
ROSIVALDO COIMBRA GALDEZ
AP0000342A - LAUDENOR JACOB GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – À vista do prévio agendamento acima certificado:
1.1 - Designo para o dia 27/11/2015, as 13h, horário local,
realização de audiência de instrução, por meio de videoconferência com a 09ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro, para inquirição da testemunha BERNARDO DA
FROTA SIMÕES, referente à Carta Precatória n. 369/2015 (fl. 354).
1.2 - Designo ainda para o dia 27/11/2015, as 13:30, a
realização de audiência, por meio de videoconferência com a 20ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Salgueiro/PE, para inquirição da testemunha ARMANDO
SILVA MEDEIROS, referente à Carta Precatória n. 370/2015 (fl. 352).
1.3 - Designo para a mesma data, as 14h, horário local,
realização de audiência de instrução, por meio de videoconferência com a 3ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG. Na ocasião será inquirida a
testemunha MARCELO MANGUEIRA DE OLIVEIRA, referente à Carta Precatória n.
368/2015 (fl. 350).
2 – Solicitem-se da SEINF providências para a realização da
audiência por videoconferência.
3 – Encaminhe-se cópia deste despacho a 20ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Salgueiro/PE, a 09ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e
a 03ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG.
4 – Após a oitiva das testemunhas serão designados os
interrogatórios dos réus.
5 - Expeça-se Carta Precatória ao Juízo Federal da Subseção
Judiciária do Oiapoque/AP, com o intuito de intimar os acusados FRANCELINO DE
SOUZA CASTRO E ROSÂNGELA MOREIRA DA SILVA da audiência acima
designada.
6 - Intime-se a defesa dos réus, por publicação, para tomar
ciência deste despacho.
7 – Ciência ao MPF deste e do item “5” do despacho de fl. 345.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
19
Numeração única: 11176-71.2010.4.01.3100
11176-71.2010.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACSDO
: FATIMA DE JESUS AIRES DOS SANTOS
ADVOGADO
: AP0000342A - LAUDENOR JACOB GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1- Defiro o pedido do Ministério Público Federal (fl. 126); 2- Expeça-se Carta
Precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária do Oiapoque-Ap; com a
finalidade de intimar a ré FÁTIMA DE JESUS AIRES DOS SANTOS, no endereço
atualizado de fl. 115, a fim de que inicie o cumprimento da suspensão condicional do
processo pelo prazo de 2 anos, cuja fiscalização fica também deprecada: a) Não se
ausentar da Comarca onde reside, se prévia autorização do Juiz; b) Comparecer
pessoalmente a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 3)
Conste-se na precatória que se não houver inicio do cumprimento das condições em
30 dias após intimada, a ré deverá apresentar resposta à acusação em 10 dias,
dado seu desinteresse no benefício (que será revogado); 4) Publique-se.
Numeração única: 9195-70.2011.4.01.3100
9195-70.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- GEORGE NEVES LODDER
BENEDITO ALVES FERNANDES
AP00001525 - EMANOEL DE JESUS MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Considerando a certidão de fl. 214, e a manifestação do
autor de fl. 219, intime-se o executado BENEDITO ALVES FERNANDES para
efetuar o pagamento da custas judiciais no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa
sete reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias.
2 – Conste-se no mandado de intimação a advertência que o
não pagamento tornará certa, líquida e exigível a cobrança das custas judiciais,
provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das
providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos
valores; bem como, ainda, que se houver pagamento do valor mencionado no
cálculo, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no processo, no prazo
de 10 (dez) dias após seu desembolso.
3 – Dê-se ciência ao MPF e, após, à defesa do executado, esta
por publicação.
Numeração única: 10673-16.2011.4.01.3100
10673-16.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL
REU
: ROSEMIRO ROCHA FREIRES
ADVOGADO
: AP00000993 - BENEDITA DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
: AP00000510 - FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
: AP00000685 - FRANCISCO ROCHA DE ANDRARE
ADVOGADO
: AP00000599 - SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
ADVOGADO
: AP00000218 - SONIA SOLANGE MACIEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
“1) Encerrada a instrução probatória, concedo vistas às partes para alegações finais
escritas, primeiro o MPF. 2) Com o retorno dos autos, intime-se a defesa constituída,
por publicação, para apresentar os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do
CPP. 3) Por fim, façam-se conclusos para sentença. 4) Saem os presentes
intimados em audiência.”
Numeração única: 402-05.2012.4.01.3102
402-05.2012.4.01.3102 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- GEORGE NEVES LODDER
ELZA PULGAS GOMES
AP00001362 - PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS
AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS
AP00001363 - PAULO VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) “Retornando os autos, intime-se a defesa do acusado para fins do art.
403 do CPP.”
20
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Numeração única: 2114-02.2013.4.01.3100
2114-02.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - GEORGE NEVES LODDER
REQDO
: SILVIA FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO
: AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 – Designo o dia 27/11/2015, as 15:00, para realização de
audiência admonitória de execução penal da sentenciada SILVIA FREITAS DE
CARVALHO, ocasião em que serão estabelecidas as condições para o pagamento
da multa, custas judiciais, da pena de prestação pecuniária, e demais despesas
processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração, se houver,
bem como da pena de prestação de serviços à comunidade.
2 – Expeça-se mandado de intimação à sentenciada com as
seguintes finalidades (a) comparecer à audiência de execução penal, acompanhado
de advogado, ou, se for o caso, solicitar assistência judiciária gratuita diretamente à
Defensoria Pública da União; (b) tomar conhecimento dos cálculos elaborados; (c)
advertir que o não comparecimento injustificado à audiência poderá causar a
conversão da pena alternativa (pena restritiva de direitos – prestação de serviços à
comunidade; prestação pecuniária, etc.) em pena privativa de liberdade, com a
consequente expedição de mandado de prisão para cumprimento em
estabelecimento penal, conforme o regime fixado (fechado, semiaberto ou aberto);
(d) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência tornará certa, líquida
e exigível a cobrança da pena de multa, custas judiciais, demais despesas
processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração, de forma
automática no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para a audiência,
provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das
providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos
valores; (e) advertir que se houver pagamento dos valores mencionados nos
cálculos, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no processo, no
prazo de 10 (dez) dias após seu desembolso; e (f) advertir que quaisquer mudanças
de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e
comunicação oficial, enquanto não for cumprida integralmente a penalidade fixada.
2.1 – Instrua-se o mandado de intimação com cópias dos
cálculos elaborados.
3 – Dê-se ciência ao MPF, bem como a defesa da executada,
esta por publicação.
Numeração única: 9527-66.2013.4.01.3100
9527-66.2013.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PROCURADOR DA REPUBLICA
JOSIANE TAVARES MARINHO
FRANCIS BRAIA DA SILVA CASTRO
JOSE JUNIOR EUZEBIO DOS SANTOS
ANDERSON ALVES GONCALVES
AP00001655 - HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
AP00001705 - JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
AP00001702 - MARINILSON AMORAS FURTADO
AP00001236 - SANDRO DE SOUZA GARCIA
AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Federal, para a
apresentação das alegações finais por memorial escrito no prazo de 5 (cinco) dias
(art. 403, § 3º, CPP).
2.Com o retorno dos autos, abram-se vistas à Defensoria Pública
da União, para que apresente as alegações finais com relação à ré JOSIANE
TAVARES MARINHO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 403, § 3º, CPP.
3.Com o retorno dos autos, intimem-se, por publicação, as defesas
dos demais réus para que apresentem alegações finais, no prazo comum de cinco
dias (art. 403, § 3º, CPP).
4.Após, venham os autos conclusos para sentença.
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Atos do Exmo.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 881-19.2003.4.01.3100
2003.31.00.000883-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO CABRAL DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por meio do despacho de fl. 1225, o e. Desembargador Federal
MÁRIO CÉSAR RIBEIRO converteu em diligência o julgamento do Recurso em
Sentido Estrito interposto pelo MPF (fls. 1185-1190) interposto contra a decisão de
fls. 1177-1179 que, reconsiderando a decisão de fl. 638, rejeitou a denúncia sob o
fundamento de que o recebimento ocorreu antes da constituição definitiva do crédito
tributário.
Os autos retornaram a esta instância para exercício do juízo de
retratação (art. 589 do Código de Processo Penal).
Despachei à fl. 1228 e fl. 1237 requisitando informações sobre a
situação do crédito tributário atribuído ao contribuinte/réu na ação penal.
Em resposta, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da
Fazenda Nacional no Estado do Amapá prestaram informações (fls. 1233-1235 e fls.
1240-1244).
Observo que A denúncia está amparada faticamente apenas no
Processo Administrativo Fiscal nº 10235.000951/2002-59, cujos créditos foram
transferidos para o PAF nº 10235.000898/2003-77 (v. Ofício da Receita Federal à fl.
1233), cuja resposta da PFN é no sentido de o crédito foi constituído definitivamente
em 08/08/2003, ainda pendente o saldo a pagar consolidado de R$ 137.156,58
(cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)
– fls. 1241-1242.
A denúncia foi recebida em 17/06/2003.
Por força de adesão a programa de parcelamento, houve
determinação da suspensão da pretensão punitiva estatal em 12/08/2004 (fl. 721),
que voltou a correr em 10/11/2010 (fl. 828), em razão de inadimplemento.
Com a rescisão do parcelamento, o crédito foi inscrito em dívida
ativa em 05/03/2012 (fl. 1066).
A Súmula Vinculante nº 24 foi publicada pelo Col. STF em
11/12/2009.
O acusado nasceu no dia 07/10/1943, conforme consulta à base
SERPRO/RFB.
Nesse contexto, considerando que ao tempo do recebimento da
denúncia não havia constituição definitiva do crédito tributário e que o teor da
Súmula Vinculante nº 24 do STF representa consolidação dos entendimentos que já
vinham sendo proferidos nesse mesmo sentido, sendo aplicável a fatos anteriores à
sua edição, mantenho a decisão de fls. 1177-1179.
Publique-se.
Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª
Região para julgamento do recurso em sentido estrito.
22
Numeração única: 2471-21.2009.4.01.3100
2009.31.00.002503-6 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CELIO BARROSO DOS REIS
WELLEN RAMONY ALBERTO BORGES
EXTINTA A PUNIBILIDADE
AP0000613B - JOSE MARIA DE SOUZA BARBOSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Petição nº 6636, fls. 421-422: não convence a alegação do
sentenciado sobre não ter se negado a iniciar o cumprimento da pena fixada na
sentença condenatória de fls. 287-293. Conforme já decidi anteriormente (decisões
de fls. 402-403 e fls. 415-416, o sentenciado não demonstra qualquer interesse no
cumprimento voluntário da reprimenda, pois diversas tentativas foram empreendidas
para a sua localização, inclusive com cientificação expressa por meio de parentes
próximos e informações de que compareceria às audiências pretéritas. Este Juízo
até já determinou a expedição de carta precatória à Fortaleza para lá o sentenciado
iniciar o cumprimento da pena. Todas resultaram infrutíferas.
2. É obrigação do próprio acusado/sentenciado informar alteração
de seu endereço ao Juízo. Isto decorre de texto legal (art. 367 do Código de
Processo Penal), cujo desconhecimento é inescusável (art. 3º do Decreto-lei nº
4.657/1942).
3. Desse modo, não há qualquer vício na decisão de fls. 395 que
converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, tampouco
daquela decisão ratificando as anteriores e determinando a expedição de mandado
de prisão (fls. 415-416), pois ausente o sentenciado aos chamamentos judiciais, já
que lhe incumbia comunicar o Juízo o seu endereço, o que não ocorreu.
4. Entrementes, a defesa técnica, por meio da petição supra,
inovou ao informar o endereço do sentenciado em Fortaleza/CE, requerendo a
revogação da decisão que converteu a PRD em PPL e a concessão de nova
oportunidade para cumprir sua pena.
5. Como visto, o caso não é de revogação da decisão que
converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, razão pela qual
indefiro o pedido da defesa técnica.
6. Todavia, expedido o mandado de prisão e encaminhado à
Polícia Federal para cumprimento desde 29/06/2015, até o momento não há
informação sobre a efetivação da prisão. Registre-se que o mandado foi incluído no
Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
7. Dessa maneira, em última e improrrogável tentativa para que o
sentenciado dê início ao cumprimento da pena fixada na sentença, suspendo a
executoriedade tão somente da decisão que converteu a pena restritiva de
direitos em pena privativa de liberdade (fl. 395). Esta segunda suspensão da
decisão vigorará somente até a data da audiência de execução penal que vier a
ser fixada no Juízo Federal em Fortaleza/CE.
7.1. Consequentemente, concedo CONTRAMANDADO DE
PRISÃO em favor do sentenciado CÉLIO BARROSO DOS REIS, nascido em
28/01/1973, CPF nº 432.344.022-72, filho de Zilfa Barroso dos Reis, que terá o prazo
de validade (do contramandado de prisão) somente até o dia da audiência
admonitória a ser realizada pela Seção Judiciária do Ceará.
7.2. Caso o sentenciado não seja localizado no endereço indicado
ou não compareça à audiência de execução penal junto à Justiça Federal do Ceará,
fica, automaticamente, revogada a suspensão da executoriedade acima decidida
(item 7), ficando integralmente mantidas as decisões anteriores e suas eficácias,
especialmente quanto à necessidade de a Polícia Federal cumprir a ordem de prisão
já determinada em desfavor do sentenciado.
7.3. Mantenha-se o mandado de prisão já expedido em poder da
Polícia Federal, bem como mantenha-se a inclusão do mandado no BNMP.
7.4. Esta decisão servirá como expediente (contramandado de
prisão).
8. Assim, expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária do
Ceará, solicitando ao MM. Juízo Federal intimar o sentenciado CÉLIO BARROSO
DOS REIS – indicando o endereço de fl. 421 - com as finalidades de o mesmo:
(a) comparecer à audiência de execução penal – que vier a ser
designada no MM. Juízo Deprecado, acompanhado de advogado, ou, se for o caso,
solicitar assistência judiciária gratuita diretamente à Defensoria Pública;
(a.1) por ocasião da audiência serão estabelecidas as
condições para o cumprimento da pena, bem como para o pagamento da multa,
custas judiciais, demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos
causados pela infração (este se fixado no título condenatório);
(b) tomar conhecimento dos cálculos elaborados;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
23
(c) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência
retomará a plena executoriedade das decisões que decidiram pela conversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a consequente
permanência da execução do mandado de prisão já expedido;
(d) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência
tornará certa, líquida e exigível a cobrança da pena de multa, custas judiciais,
demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos causados pela
infração, de forma automática no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para
a audiência, provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para
adoção das providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos valores;
(e) advertir que se houver pagamento dos valores
mencionados nos cálculos, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no
processo, no prazo de 10 (dez) dias após seu desembolso; e
(f) advertir que quaisquer mudanças de endereço deverão ser
informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial,
enquanto não for cumprida integralmente a penalidade fixada.
9. Conste-se, ainda, na deprecata solicitação ao MM. Juízo
Deprecado de proceder à fixação das condições para o cumprimento da pena
substituída de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do
Código Penal, bem como realizar a fiscalização do seu cumprimento.
10. Conste-se, também, na carta precatória solicitação ao MM.
Juízo Federal Deprecado para realizar a audiência de execução penal na maior
brevidade possível, devendo o sentenciado iniciar o cumprimento da pena
restritiva de direitos em data anterior a 13/11/2015, e comprovar o início nos
próprios autos.
11. Instrua-se a precatória com cópia da sentença
condenatória (fls. 287/293), das decisões (fl. 395, fls. 402-403, fls. 415-416 e desta),
dos cálculos elaborados (fls. 397-399) e dos demais documentos de praxe.
12. Inclua-se no e-CVD a sentença condenatória (fls. 287/293).
13. Ciência ao MPF.
14. Publique-se.
Numeração única: 11925-54.2011.4.01.3100
11925-54.2011.4.01.3100
CRIMES
DE
RESPONSABILIDADE
DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - JOSE CARDOSO LOPES
REU
: JOSE ASSEF RODRIGUES MUBARAC
REU
: JOSE HAMILTON GUIMARAES SORIANO
ADVOGADO
: AP0000186A - ADELMO CAXIAS DE SOUSA
ADVOGADO
: AP00001805 - CASSIO DE LUCA DE SOUSA E SOUSA
ADVOGADO
: AP0001406B - FABIO LOBATO GARCIA
ADVOGADO
: AP00001361 - HELDER MAGALHAES MARINHO
ADVOGADO
: AP00001190 - JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO
ADVOGADO
: AP00001714 - RAFAELLA ARAUJO CARVALHO
ADVOGADO
: AP00000596 - ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA
ADVOGADO
: AP00000245 - WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Na audiência realizada em 21/11/2012 (fls. 233-234) as
defesas dos réus requereram diligências (art. 402 do CPP) e o Juízo deferiu-as,
integralmente, a saber: - JOSÉ HAMILTON: requereu oitiva de outra testemunha e a
requisição junto ao Banco Central do Brasil “para que informe se houve a utilização
da senha do réu José Hamilton relacionada ao SisBacen.” e - JOSÉ ASSEF:
requereu requisição junto a CEF das movimentações financeiras da conta corrente
001940-8, agência 3102, de titularidade da empresa SHARK, desde sua abertura até
a data da última movimentação, bem como a juntada de documentos.
2. Na audiência em continuação (em 16/12/2012), procedeu-se à oitiva da
testemunha indicada e houve novo deferimento pelo Juízo de juntada de
documentos requerida pela defesa do réu JOSÉ HAMILTON.
3. Em resposta, o BACEN prestou as informações de fls. 299-302.
4. Já a Caixa Econômica Federal, informou que “não existe a conta 19408, da agência 3102, em nome de Shark Ind e Com. Ltda”, mas sim uma conta de nº
258-2, operação 003, agência 3102, aberta em 07/11/2008 e encerrada em
29/01/2010. A CEF forneceu os extratos desta última conta no período de
01/12/2008 a 08/12/2009 (fls. 316-366).
5. O Juízo abriu prazo para alegações finais, efetivamente apresentadas
pelo MPF (fls. 370-373).
6. As defesas dos réus, apesar de intimadas em 09/10/2014 (fl. 375) não
apresentaram as alegações finais. Nova intimação com a mesma finalidade foi
publicado em 24/02/2015 (fl. 378), com a advertência da multa prevista no art. 265
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
24
do CPP. Os autos foram retirados em conjunto pelos advogados dos réus em
16/03/2015 (fl. 380).
7. Somente em 23/06/2015, após a prolação da decisão de busca e
apreensão dos autos em 19/06/2015 (fl. 391), é que o processo foi devolvido a este
Juízo, mas sem as alegações finais.
8. Na petição de fls. 396-398 a defesa do réu JOSÉ HAMILTON requereu
fosse chamado o feito à ordem porque não fora intimada para manifestar-se sobre a
resposta fornecida pelo BACEN (fls. 299-302), dizendo ter ocorrido prejuízo por isto.
9. Por sua vez, na petição de fls. 399-401 a defesa do réu JOSÉ ASSEF
também requereu fosse o feito chamado a ordem porque a CEF apresentou extratos
de conta diversa daquela indicada na audiência em que requereu diligências
probatórias, e também porque não intimado para se manifestar sobre os
documentos apresentados pela CEF (fls. 316-366), também afirmando prejuízo daí.
10. Sem razão as defesas dos réus quanto ao suposto prejuízo
decorrente da não intimação sobre as respostas do BACEN e dos documentos
apresentados pela CEF. Não há fundamento legal, tampouco lógico, na intimação
das defesas a respeito dos documentos apresentados na fase de diligências
deferida pelo Juízo em momento anterior à abertura de prazo para alegações finais
pelas partes. Ora, o conhecimento – inequívoco – das defesas técnicas sobre o teor
dos documentos juntados por requerimento delas próprias ocorreu quando da
retirada dos autos em conjunto para apresentação das alegações finais que, por
mais de 3 (três) meses, os advogados tiveram para apresentar os memoriais
escritos, mas ainda assim não o fizeram. Inexiste qualquer base factual para a
pretendida e suposta violação à ampla defesa.
11. No mais, a defesa do réu JOSÉ ASSEF ainda se equivoca ao invocar
desatendimento da diligência de juntada de extratos pela CEF. Como já
demonstrado, a CEF informou inexistir aquela conta bancária informada pela própria
defesa. Há impossibilidade material no atendimento do pedido da defesa, apesar da
voluntariedade da instituição financeira em fornecer, de plano, extratos da única
conta bancária mantida pela empresa SHARK.
12. Nessas condições, intime-se a defesa dos réus para que apresentem
as alegações finais, no prazo legal, sob pena de caracterização da multa por
abandono do processo prevista no art. 265 do CPP.
13. Cumpra-se a integralidade da decisão de fl. 391. 14. Publique-se.
Numeração única: 14252-64.2014.4.01.3100
14252-64.2014.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PROCURADOR DA REPUBLICA
JOSE ROBERTO SENA DE ALMEIDA
AP00000779 - GEANE TEIXEIRA GOMES
AP00002080 - LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
AP00000409 - MARCELO PORPINO NUNES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, indispensável se faz a instrução probatória,
pois ausentes quaisquer das hipóteses relacionadas no artigo 397 do CPP, não
havendo motivo para absolvição sumária.
Expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária do Pará
para a oitiva da testemunha indicada no item 1 (fl. 322).
Após a compatibilização das datas entre este Juízo e o Juízo
Deprecado para realização de videoconferência, designarei, por despacho
específico, audiência presencial para audiência de instrução, na qual serão
realizados as oitivas das testemunhas de defesa arroladas às fls. 322-324, bem
como o interrogatório do réu.
Publique-se, inclusive para os fins da Súmula 273 do STJ.
Somente o despacho de designação de audiência é que deve ser
aberta vista ao MPF, por celeridade e economia processuais, evitando sucessivos e
desnecessários trâmites.
25
Numeração única: 1919-56.2009.4.01.3100
2009.31.00.001950-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR
ADILSON FRANCSICO REIS E SOUSA
AP00002645 - ANDREI DIAS ALVES
AP00002288 - VALCIR MARVULLE
AP00002640 - VITOR HUGO LAURIINDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A audiência pautada para o dia 15/04/2015 foi adiada a pedido da
defesa técnica do réu ADILSON FRANCISCO REIS E SOUSA, diante da
apresentação do atestado médico de fl. 166, subscrito por médica pediatra em
14/04/2015, com indicação de afastamento por 3 (três) dias, mas sem menção à
doença (ou CID) pela qual impossibilitada o réu de comparecer à audiência.
2. Novamente, nesta data, o réu apresentou novo atestado médico,
subscrito em 14/09/2015 pela mesma médica pediatra, com indicação de
afastamento por 4 (quatro) dias, além de outros documentos médicos (receituário e
exame) datados de março, abril e maio deste ano. No receituário de
“encaminhamento” de fl. vê-se que o réu é “portador de hipertensão arterial +
enfizema”.
3. Para além da questão de os atestados terem sido subscritos por
pediatra, o fato é que suas apresentações antecedem, sempre, à realização da
audiência. Sem pretender incursionar no mérito da ciência médica, parece
despropositado que o réu não possa se locomover para participar da audiência em
razão de doenças plenamente suscetíveis de controle, como é a hipertensão e a
inflamação pulmonar. É absolutamente deficiente, portanto, a comprovação do
estado de saúde do réu a impossibilitar o seu comparecimento à audiência.
4. Assim, a conduta do réu mais se amolda, aparentemente, à
tentativa de procrastinar o andamento da ação penal, preferencialmente, para além
de dezembro deste ano de 2015, época em que completará 70 (setenta) anos (art.
115 do CP).
5. Entrementes, hei por bem, novamente, designar audiência para o
dia 23/09/2015, as 17:30, destinada a franquear a realização do interrogatório do
réu ADILSON FRANCISCO REIS E SOUZA.
5.1. O não comparecimento do réu será interpretado por este Juízo
como manifestação do exercício do direito constitucional ao silêncio, com o
consequente prosseguimento da marcha processual sem a realização do
interrogatório.
6. Remeta-se cópia deste despacho para a Subseção Judiciária de
Laranjal do Jari para conhecimento, inclusive em ratificação ao ajuste já
estabelecido entre os Juízos para realização da videoconferência, bem como para
solicitar a nova intimação do réu sobre a referida data para audiência.
7. Solicitem-se da SEINF as providências necessárias para o
estabelecimento da conexão, inclusive enviando o e-sosti.
8. Habilitem-se no sistema processual os advogados constituídos
pelo réu.
9. Publique-se na íntegra.
10. Após a publicação, intime-se o MPF, com carga dos autos.
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1253-94.2005.4.01.3100
2005.31.00.001255-6 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALCIDES GOMES DOS REIS
MARIA SOLANGE EVANGELISTA SAMPAIO
ABSOLVIDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ALCIDES
GOMES DOS REIS, em razão do cumprimento integral das penas impostas na
sentença condenatória, nos termos do art. 66, II, da Lei n. 7.210/84.
Numeração única: 1590-73.2011.4.01.3100
1590-73.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL
SEBASTIAO JOSE SOARES
PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
PA00001910 - MAURILIO EUGENIO DOS SANTOS MOURA
PA00015900 - NATASHA DE SOUZA FRANCO KHAYAT
AP00001703 - ROSANGELA RABELO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
para condenar o réu SEBASTIÃO JOSÉ SOARES, como incurso nas penas do art.
1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90
Numeração única: 2048-22.2013.4.01.3100
2048-22.2013.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MIGUEL DE ALMEIDA LIMA
JOSE MACIEL DOS SANTOS
AP00000570 - JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS AIRES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, absolvo sumariamente JOSÉ MACIEL DOS
SANTOS, nos termos do art. 397, III, do CPP.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
27
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 175
Caderno Judicial
5ª Vara JEF Cível - SJAP
Disponibilização: 17/09/2015
28
5ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Dir. Secretaria
:
:
DR. JUCELIO FLEURY NETO
PABLO DA ROSA E SILVA ALVES
Expediente do dia 16 de Setembro de 2015
Atos
Exmo(a)
do(a)
:
JUCELIO FLEURY NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0009355-27.2013.4.01.3100
201331000048541
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
BIANOR MONTEIRO DOS SANTOS
Advg.
:
AP00001547 - ROGERIO BAIA DE SOUSA
Advg.
:
AP00001856 - ISRAEL GONCALVES DA GRACA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para
condenar a parte ré ao pagamento do das diferenças salariais retroativas
decorrentes do abono de permanência já reconhecido administrativamente
através da Portaria n. 913/GAB/SAMF/AP, de 03/10/2011, com efeitos
financeiros a partir de setembro/2010. Eventuais pagamentos realizados na
esfera administrativa deverão ser abatidos da condenação(...)
29
5ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Dir. Secretaria
:
:
DR. JUCELIO FLEURY NETO
PABLO DA ROSA E SILVA ALVES
Expediente do dia 16 de Setembro de 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Atos
Ilmo(a)
do(a)
:
PABLO DA ROSA E SILVA ALVES
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0007847-75.2015.4.01.3100
201531000054292
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EZENILDA LOPES MARTINS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 16h30, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
0007854-67.2015.4.01.3100
201531000054364
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ODINEIA CARVALHO MATOS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 16h30,
na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
0007855-52.2015.4.01.3100
201531000054378
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANDREIA REGINA LOBATO SANTOS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 17h, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
0007857-22.2015.4.01.3100
201531000054395
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ISABEL DE JESUS DA SILVA MARTINS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 17h, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
0007858-07.2015.4.01.3100
201531000054405
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: KATIANA DA FONSECA FERNANDES
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 17h30,
na sede do Juízo da 5ª Vara Federal.(...)
0007859-89.2015.4.01.3100
201531000054419
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARILENE ALVES MARTINS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 16h, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
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0007862-44.2015.4.01.3100
201531000054440
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA FRANCISCA COSTA DE JESUS
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 17h30, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal. (...)
0007863-29.2015.4.01.3100
201531000054453
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IVANETE DUARTE FERNANDES
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 15h, na
sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...)
0007870-21.2015.4.01.3100
201531000054525
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUMA PENA VIEIRA
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 15h30,
na sede do Juízo da 5ª Vara Federal. (...)
0007873-73.2015.4.01.3100
201531000054556
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VANESSA DOS SANTOS BAHIA
Advg.
: PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato do Diretor de Secretaria:
Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 14h30,
na sede do Juízo da 5ª Vara Federal.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 175
Caderno Judicial
Disponibilização: 17/09/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Laranjal do Jarí
32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal
Substituto da Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
Judiciária de Laranjal do Jari/AP
Diretor de Secretaria
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2432-04.2013.4.01.3101
13100 – AÇÃO PENAL
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: JOÃO DAMASCENO FILGUEIRAS E OUTROS
ADVG
: OAB/PA 4.288 MAURO CÉSAR LISBOA DOS SANTOS
ADVG
: OAB/PA 16.062A CRISTIANE FREITAS SANTOS
ADVG
: OAB/PA 14.823 MAURO CÉSAR FREITAS SANTOS
ADVG
: OAB/PA 14.354 MÁRCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
ADVG
: OAB/PA 15.317 WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JÚNIOR
ADVG
: OAB/PA 16.400 MANUELA FREITAS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2015, às 09:00,
horas, a ser realizado por meio de videoconferência, permitindo a participação dos
réus no referido ato (artigo 185, §2º do CPP). Agendem para reserva da linha de
transmissão.
Intimem-se as testemunhas arroladas e também as partes. Expeçam-se cartas
precatórias se preciso for e requisitem-se a apresentação dos réus, caso
necessário (artigo 399, § 1º do CPP).
Providenciem-se as certidões de antecedentes criminais.
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
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DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 180-35.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: ELISSANDRA CONSTANTINA DOS SANTOS SÁ
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA12.080 PATRICK RUIZ LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 15h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 33-09.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
RÉU
:
:
:
:
ERONILSON MENDES DE SOUSA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 12h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 155-22.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
RÉU
:
:
:
:
ESDRAS BORGES DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 14h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 255-74.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
RÉU
ADVG
:
:
:
:
WALDENY RODRIGUES DE CARVALHO
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 17h10, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 868-31.2014.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: EDSON MENDES
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 10h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 237-53.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 17h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
39
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
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Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 178-65.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: SULAMITA DA SILVA LIMA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 15h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1454-68.2014.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: JOANA NUNES DOS REIS
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 11h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
41
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1242-47.2014.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
ADVG
ADVG
RÉU
ADVG
:
:
:
:
:
CIRO MAKENDA DAS NEVES FÉLIX
OAB/AP 239 ROMEU KREIN
OAB/AP 2288 VALCIR MARVULLE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.349 MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 10h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 154-37.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: SEBASTIANA SOARES DE SOUSA DA SILVA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 14h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
43
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 347-52.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
RÉU
ADVG
: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MACHADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 17h40, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 212-40.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
ADVG
ADVG
ADVG
RÉU
ADVG
:
:
:
:
:
:
JORLINE CHAVES DE OLIVEIRA
OAB/AP 735 LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 494-A CELSO DA SILVA MARQUES JÚNIOR
OAB/AP 2070 NATHÁLIA RAMOS MOREIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 16h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
45
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 282-57.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
ADVG
RÉU
ADVG
:
:
:
:
MARIA BENEDITA DO NASCIMENTO SILVA
OAB/AP 908-A PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 17h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 258-29.2015.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
ADVG
RÉU
ADVG
:
:
:
:
ELIANA DA COSTA DE SOUZA
OAB/AP 2503 EMIVALDO DA LUZ SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 17h20, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
47
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL
DO JARI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015
Juiz Federal Substituto da
Judiciária de Laranjal do Jari
Diretor de Secretaria
Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
: JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANDRÉ DIAS IRIGON
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1485-88.2014.4.01.3101
51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF
AUTOR
ADVG
RÉU
ADVG
:
:
:
:
MARIA DO SOCORRO PEDRO PEREIRA
OAB/AP 1.810-A CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015,
às 11h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação.
3. Intime(m)-se.
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