1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 175 Caderno Judicial Disponibilização: 17/09/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON RICARDO WILSON SANTOS SANTOS GUIMARAES:TR301086 GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.09.17 10:20:22 -03'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Cível - SJAP Pág. 3 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP 13 5ª Vara JEF Cível - SJAP 27 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Laranjal do Jarí 31 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 175 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAP Disponibilização: 17/09/2015 4 Juiz Titular Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1051-74.1992.4.01.3100 92.00.01054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : FAZENDA NACIONAL - FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA RAIMUNDO ANAICE DE OLIVEIRA RM CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA MARILENE ANAICE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução e seu apenso (processo nº 92.00012892), com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelos executados. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2243-66.1997.4.01.3100 1997.31.00.002245-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) CONSTRUTORA METRO LTDA CLAUDIONOR SOARES BARBOSA MARIA ROSA CAMPELO BARBOSA AP00000481 - EDHISA MARIA TORK SOUZA AP0000411A - FATIMA REGINA EVANGELISTA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Construtora Metro Ltda. e de seus corresponsáveis Maria Rosa Campelo Barbosa e Claudionor Soares Barbosa, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 2857-66.2000.4.01.3100 2000.31.00.002857-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : UNIAO FAZENDA NACIONAL - SAMUEL HILEL BENCHAYA SANTOS E SANTOS LTDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS SALOMAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1653-79.2003.4.01.3100 2003.31.00.001655-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO : AIRTON CHAVES AMANDO AGRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Airton Chaves Amando Agra, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 901-73.2004.4.01.3100 5 2004.31.00.000901-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO : JAIME DA SILVA PENANTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Jaime da Silva Penante, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 58-40.2006.4.01.3100 2006.31.00.000058-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO : RAIMUNDO SERGIO BEZERRA DA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Raimundo Sérgio Bezerra da Rocha, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 1653-40.2007.4.01.3100 2007.31.00.001660-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL - EVANDRO COSTA GAMA AMAZON FERROS LTDAME DALVALINA VAZ MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelas executadas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 14347-94.2014.4.01.3100 14347-94.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : CARLOS ELIOMAR CHAGAS DE ARAGAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 15036-41.2014.4.01.3100 15036-41.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 15360-31.2014.4.01.3100 15360-31.2014.4.01.3100 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO : MARIA GORETT PONTES DE MELO : PB00007811 - EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA : PB00005524 - FIRMINO DE FREITAS NETO 6 EMBDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ficando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do Código de Processo Civil, Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 95.00.00967-6. Custas Recolhidas. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Numeração única: 15547-39.2014.4.01.3100 15547-39.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : ORLANDO BRANDAO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1217-03.2015.4.01.3100 1217-03.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO : ESTADO DO AMAPA : - PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, ficando o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 346947.2013.4.01.3100. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2850-49.2015.4.01.3100 2850-49.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : FRANCYS DA SILVA CAMPOS : AP00002355 - JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, nos termos do art. 739, I, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos, por serem intempestivos. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 7 Juiz Titular Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1051-74.1992.4.01.3100 92.00.01054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : FAZENDA NACIONAL - FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA RAIMUNDO ANAICE DE OLIVEIRA RM CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA MARILENE ANAICE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução e seu apenso (processo nº 92.00012892), com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelos executados. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2243-66.1997.4.01.3100 1997.31.00.002245-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) CONSTRUTORA METRO LTDA CLAUDIONOR SOARES BARBOSA MARIA ROSA CAMPELO BARBOSA AP00000481 - EDHISA MARIA TORK SOUZA AP0000411A - FATIMA REGINA EVANGELISTA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Construtora Metro Ltda. e de seus corresponsáveis Maria Rosa Campelo Barbosa e Claudionor Soares Barbosa, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 2857-66.2000.4.01.3100 2000.31.00.002857-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : UNIAO FAZENDA NACIONAL - SAMUEL HILEL BENCHAYA SANTOS E SANTOS LTDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS SALOMAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1653-79.2003.4.01.3100 2003.31.00.001655-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO : AIRTON CHAVES AMANDO AGRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Airton Chaves Amando Agra, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 901-73.2004.4.01.3100 8 2004.31.00.000901-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : AP00000439 - FRANCISCO NAPOLEAO XIMENES NETO : JAIME DA SILVA PENANTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...].Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Jaime da Silva Penante, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 58-40.2006.4.01.3100 2006.31.00.000058-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO : RAIMUNDO SERGIO BEZERRA DA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente do direito de ação para a cobrança deduzida pela União (Fazenda Nacional) contra Raimundo Sérgio Bezerra da Rocha, ficando extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 3°, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Numeração única: 1653-40.2007.4.01.3100 2007.31.00.001660-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL - EVANDRO COSTA GAMA AMAZON FERROS LTDAME DALVALINA VAZ MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 794, I, do CPC. Custas pelas executadas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 14347-94.2014.4.01.3100 14347-94.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : CARLOS ELIOMAR CHAGAS DE ARAGAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 15036-41.2014.4.01.3100 15036-41.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 15360-31.2014.4.01.3100 15360-31.2014.4.01.3100 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO : MARIA GORETT PONTES DE MELO : PB00007811 - EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA : PB00005524 - FIRMINO DE FREITAS NETO 9 EMBDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ficando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do Código de Processo Civil, Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 95.00.00967-6. Custas Recolhidas. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Numeração única: 15547-39.2014.4.01.3100 15547-39.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : ORLANDO BRANDAO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao cancelamento da penhora acaso existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1217-03.2015.4.01.3100 1217-03.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO : ESTADO DO AMAPA : - PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, ficando o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 346947.2013.4.01.3100. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2850-49.2015.4.01.3100 2850-49.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : FRANCYS DA SILVA CAMPOS : AP00002355 - JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, nos termos do art. 739, I, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos, por serem intempestivos. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 10 Juiz Titular Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2469-66.2000.4.01.3100 2000.31.00.002469-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - SAMUEL HILEL BENCHAYA : MARIA CREUSA OLIVEIRA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Intime(m)-se a(s) parte(s) do retorno dos autos a esta instância. 2 – Requeira a exequente o que entender de direito. Numeração única: 1101-12.2006.4.01.3100 2006.31.00.001186-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO FAZENDA NACIONAL CE00011944 - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO JARBAS DA SILVA BARBOSA AP00002128 - FELIPE WILSON CARDOSO DA SILVA AP00000928 - JEAN E SILVA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Ante a certidão supra, remeta-se esta Execução Fiscal à Secretaria da 6ª Vara desta Seção Judiciária onde tramitam os autos mais antigos (certidão supra). 2 – À Distribuição para o cumprimento da determinação contida no item anterior. 3 – intimem-se Numeração única: 9994-50.2010.4.01.3100 9994-50.2010.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FAZENDA NACIONAL - NELSON EDSON DA CONCEICAO JUNIOR A C NUNES BARROS ME SP00248044 - ASTOR NUNES BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de pedido formulado pela exequente para que este juízo determine a penhora de valores recebidos pela executada, oriundos de aluguel de imóvel localizado na Rua Guanabara, 991, C, Pacoval, Macapá/AP. Por outro lado, a executada informa que este imóvel é o único que possui e no qual reside, e que, tendo em vista problemas financeiros, promoveu divisão com parede e alugou a parte da frente, apresentando, ainda, Título de Domínio (fls. 112-121). Compulsando os autos, observo que, após diversas diligências efetuadas junto a instituições públicas, este foi o único bem imóvel de propriedade da executada, localizado pela exequente. Entendo, assim, tratar-se de bem de família, impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/90. Nesses termos, com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que a impenhorabilidade conferida ao único imóvel residencial estende-se aos frutos advindos da locação deste imóvel. (REsp 698.750/SP, REsp 439.920/SP, REsp 445.990/MG, dentre outros julgados), indefiro o pedido formulado pela exequente à fl. 128. Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, ficando atendidos, por esta providência, todos os pedidos de suspensão eventualmente feitos pelo(a) exequente por prazo menor. Intimem-se. Numeração única: 7548-40.2011.4.01.3100 7548-40.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL - EVANDRO COSTA GAMA K N S ENEIAS AP00001703 - ROSANGELA RABELO DE SOUZA AP00001528 - TIAGO MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado pela executada Keila Neves Soares Eneias (fls. 131-134), uma vez que não demonstrou, com os documentos juntados aos autos, que os valores bloqueados às fls. 129-129v são provenientes de salário. 2 - Assim, intime-se a 11 executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores constritos. 3 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. 4 - Anote-se a habilitação da advogada (fl. 135). 5 - Intimem-se. Numeração única: 2191-11.2013.4.01.3100 2191-11.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : FAZENDA NACIONAL : - EVANDRO COSTA GAMA : JOAO JORGE GOULART SALOMAO DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Defiro o pedido de substituição da CDA (fl. 53). 2 – Intime-se a parte executada do novo prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, interpor embargos (art. 2º, § 8º, da LEF). 3 – Intimemse. Numeração única: 7381-18.2014.4.01.3100 7381-18.2014.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE DEF. PUB EMBDO : DILMA FERREIRA SENA : - DEFENSOR PUBLICO FEDERAL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Recebo a apelação interposta pelos embargantes nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Intimem-se o (a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 3 - Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação. Numeração única: 15007-88.2014.4.01.3100 15007-88.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL : SAMIR DOS SANTOS ABDON O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Determino o desbloqueio dos valores constritos às fls. 19-20, tendo em vista o parcelamento da dívida realizado em âmbito administrativo. 2 -O parcelamento implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não havendo razão para a tramitação do feito se as parcelas estiverem sendo pagas. 3 -Suspenda-se a execução pelo prazo em que vigorar o parcelamento. 4 - Após o decurso do prazo, sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. 5 - Intime-se. Numeração única: 1136-54.2015.4.01.3100 1136-54.2015.4.01.3100 ALVARA JUDICIAL REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : CLAUDIA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA E OUTROS AP00000715 - HAMILTON DA CRUZ CARDOSO AP00002075 - RENAN RODRIGUES DE MELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 43. 1 - Os requerentes Cláudio Anselmo Nascimento da Costa, Cláudia Cristina Nascimento da Costa, Gleydson Nascimento Teles, Ronaldo Cesar Nascimento da Costa, Rubia Suzana Nascimento da Costa, Ronaldo Leite da Costa Júnior, André Luis Nascimento Teles e Salomão Nascimento Picanço são filhos da ex-servidora falecida Maria Assunção Nascimento da Costa e pleiteiam o levantamento do crédito referente à ação de cumprimento de sentença nº 2005.31.00.001385-6 não sacado pela exequente falecida. 2 - Defiro os pedidos formulados às fls. 3-5. 3 - Oficie-se ao Gerente da Agência 2801 da Caixa Econômica Federal, determinando que pague, em partes iguais, com as devidas atualizações e ressalvados os descontos legais, aos sucessores habilitados Cláudio Anselmo Nascimento da Costa (CPF nº 388.448.422-20), Cláudia Cristina Nascimento da Costa (CPF nº 341.479.342-34), Gleydson Nascimento Teles (CPF nº 669.755.222-00), Ronaldo Cesar Nascimento da Costa (CPF nº 388.895.012-00), Rubia Suzana Nascimento da Costa (CPF nº 388.894.552-68), Ronaldo Leite da Costa Júnior (CPF nº 632.084.232-68), André Luis Nascimento Teles (CPF nº 663.299.902-63) e Salomão Nascimento Picanço (CPF nº 764.744.372-00), o valor depositado na conta nº 5011793743 (fl. 41), da agência 2301, em substituição à exequente falecida Maria Assunção Nascimento da Costa (CPF nº 092.693.202-00). Fl. 46. Solicitem-se informações ao gerente da agência 2801, da Caixa Econômica Federal, acerca do cumprimento das determinações do ofício de fl. 45. Numeração única: 1137-39.2015.4.01.3100 1137-39.2015.4.01.3100 ALVARA JUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 12 REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : : : : : : : : : : MARCO ANTONIO SILVA DA COSTA E OUTROS AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO RS00039450 - LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES RS00035063 - SANDRA LUIZA FELTRIN AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 45. 1 - Os requerentes Marco Antônio Silva da Costa, Ana Cláudia Almeida de Souza, Bruno Almeida de Souza, Lídia Cristina de Souza Vieira e Marcus José de Souza Fernandes são sucessores da ex-servidora falecida Maria José Almeida de Souza e pleiteiam o levantamento do crédito referente à ação de cumprimento de sentença nº 2005.31.00.001385-6 não sacado pela exequente falecida. 2 - Defiro os pedidos formulados às fls. 3-4. 3 - Oficie-se ao Gerente da Agência 2801 da Caixa Econômica Federal, determinando que pague, em partes iguais, com as devidas atualizações e ressalvados os descontos legais, aos sucessores habilitados Marco Antônio Silva da Costa (CPF nº 341.908.562-15), Ana Cláudia Almeida de Souza (CPF nº 145.296.338-02), Bruno Almeida de Souza (CPF nº 721.083.712-49), Lídia Cristina de Souza Vieira (CPF nº 226.663.972-20) e Marcus José de Souza Fernandes (CPF nº 584.811.412-91), o valor depositado na conta nº 5011797595 (fl. 32), da agência 2301, em substituição à exequente falecida Maria José Almeida de Souza (CPF nº 032.652.502-53). 4 - Intimem-se. Fl. 48. Solicitem-se informações ao gerente da agência 2801, da Caixa Econômica Federal, acerca do cumprimento das determinações do ofício de fl. 47. Numeração única: 1140-91.2015.4.01.3100 1140-91.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA : - PROCURADOR FEDERAL : JARI CELULOSE SA : SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pela Contadoria. Numeração única: 1225-77.2015.4.01.3100 1225-77.2015.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO : : : : UNIAO FEDERAL - ADVOGADO DA UNIAO OSMAR NERY MARINHO FILHO EDI CORREA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 2 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3228-05.2015.4.01.3100 3228-05.2015.4.01.3100 EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO EMBTE DEF. PUB EMBDO : JOAO MARIA FAUSTINO PEREIRA E OUTRO : AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Recebo a apelação interposta pelos embargantes nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Intimem-se o (a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 3 - Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 13 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 175 Caderno Judicial Disponibilização: 17/09/2015 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Atos do Exmo. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1027-21.2007.4.01.3100 2007.31.00.001033-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU SITUAÇÃO REU SITUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSE ALCOLUMBRE ABSOLVIDO MANOEL DE ABREU FEITOZA ABSOLVIDO AP00001070 - ALBERTO SAMUEL TOBELEM PA00009673 - MARCUS MILLER MACHADO SASSIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Com o retorno dos autos a esta instância, e tendo em vista a sentença absolutória (fls. 1.125/1.138), e o acórdão que negou provimento à apelação (fl. 1.231), com respectivo trânsito em julgado (fl. 1.234), promova-se a restituição dos bens apreendidos e depositados nesta Seção Judiciária aos 1 respectivos proprietários, conforme determinado na sentença. 2 – Comunique-se ao Departamento de Polícia Federal do Amapá o resultado do julgamento. 3 – Publique-se, oportunizando a retirada dos bens apreendidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Numeração única: 1133-46.2008.4.01.3100 2008.31.00.001134-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LEOMAR MARQUES DE SOUZA MARIA LUCI DA SILVA PEREIRA SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA VANEI DE OLIVEIRA DA CONCEICAO EDEMILSON LEITE DA SILVA AP00001705 - JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR AP00001481 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA AP0000499B - MAURO JOAO MACEDO DA SILVA AP00001236 - SANDRO DE SOUZA GARCIA AP00000560 - VALDECI DE FREITAS FERREIRA AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Chamo o feito à ordem. 2 – Inicialmente, observo que por determinação do despacho de fl. 745, os réus EDEMILSON LEITE DA SILVA e SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA foram intimados pessoalmente para constituírem novos advogados para apresentação das alegações finais (mandado de fl. 771 e precatória de fl. 783, respectivamente). 1 Termo de Recebimento e Depósito nº 177, fl. 381 (Ofício nº 477/2007, fls. 378-380); Termo de Recebimento e Depósito nº 185, fl. 387 (Ofício nº 827/2007, fl. 386); e Termo de Recebimento e Depósito nº 207, fl. 432 (Ofício nº 1623/2007, fl. 430). Atentar para o Termo de Restituição de Apreensão à fl. 818. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 15 2.1 – Como deixaram de constituir novos causídicos, o Juízo nomeou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (fl. 786), tendo a instituição informado de sua impossibilidade temporária para atuar no feito (fl. 788), levando à nomeação do defensor dativo (advogado ADOLFO MARQUES ALBERTO JÚNIOR, OAB/AP 1729, fl. 789), que efetivamente apresentou as alegações em favor de tais acusados (fls. 791-796). 2.2 – Referido advogado foi intimado da sentença condenatória em face de seus dois assistidos (fl. 859), permanecendo omisso. 2.3 – Portanto, o vínculo do mandato ao então advogado desses dois réus já estava rompido, por força da intimação deles para constituírem novos advogados pela inércia do causídico, suas subseqüentes omissões em fazê-lo e a nomeação do defensor dativo. Sem objeto a petição de fl. 900 do referido advogado comunicando a “renúncia”, não só porque o vínculo já estava rompido mas também porque desatendido o art. 45 do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94. 2.4 – Sendo assim, desabilite-se do sistema processual o nome do advogado José Ronaldo Serra Alves (OAB/AP 234) do patrocínio dos réus EDEMILSON SILVA e SELMA HOLANDA. 3 - Destituo o defensor dativo dos réus EDEMILSON LEITE DA SILVA e SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA, e nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir juridicamente tais acusados. 3.1 – Habilite-se a DPU no sistema processual para esses réus, desabilitando o então defensor dativo. 4 – Situação quanto à intimação dos réus sobre a sentença condenatória (fls. 798-835): - EDEMILSON SILVA: intimado (fl. 857); - LEOMAR SOUZA: intimado (fl. 858); - VANEI CONCEIÇÃO: não localizado (fls. 864-864), revelia (art. 367 do CPP) decretada à fl. 870; - SELMA HOLANDA: não localizada no endereço (fl. 867); - MARIA LUCI: inexistente mandado nos autos. 5 – Decreto a revelia da acusada SELMA HOLANDA, pois alterou seu endereço sem comunicar o Juízo, conforme certidão lançada na carta precatória nº 359/213 (fl. “867” – numeração equivocada), nos termos do art. 367 do CPP. 6 – Intime-se, por mandado, a ré MARIA LUCI DA SILVA PEREIRA sobre a sentença condenatória, observando o endereço de fl. 755 (idêntico ao de fl. 839). 7 – Intimem-se, por edital, os réus revéis VANEI DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e SELMA ALICE DE OLIVEIRA HOLANDA, sobre a sentença condenatória de fls. 798-835, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, § 1º, do CPP. 8 – O réu VANEI CONCEIÇÃO tem advogado constituído nos autos (fl. 676, Valdeci de Freitas Ferreira, OAB/AP 560), que não interpôs recurso até o momento. Em face da necessidade da intimação por edital desse réu, devolvo o prazo para interposição de eventual recurso pelo causídico, bem como para contrarrazoar o recurso do MPF (fls. 852-854). 9 – Dê-se ciência à DPU, inclusive para (a) interpor, querendo, recurso em favor dos réus EDEMILSON SILVA e SELMA HOLANDA, e também para (b) contrarrazoar o apelo do MPF (fls. 852-854) em favor desses dois réus. 10 – Somente após a apresentação das eventuais razões de apelação pelos réus EDEMILSON, SELMA e VANEI, além das contrarrazões ao apelo do MPF por tais sentenciados, é que deverá ser intimado o Parquet para apresentação de contrarrazões às apelações já interpostas por MARIA LUCI (fl. 852-854) e LEOMAR 2 (fls. 884-889) , bem como dos prováveis apelos dos réus EDEMILSON, SELMA e VANEI. 11 – Corrija-se a numeração dos autos a partir da fl. 871. 10 – Publique-se o presente. 2 MARIA LUCI e LEOMAR contrarrazoaram o apelo do MPF (fls. 890-894 e 896-898). 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Numeração única: 1465-76.2009.4.01.3100 2009.31.00.001496-9 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO SITUAÇÃO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR MINERACAO PEDRA BRANCA DO AMAPARI LTDA RENATO CAMARGO DOS SANTOS CESAR AUGUSTO TORRESINI LEONARDO HENRIQUE ALVES PEDROSA EXTINTA A PUNIBILIDADE MMX AMAPA MINERACAO LTDA SP00221911 - ADRIANA PAZINI DE BARROS SP00147702 - ANDRE ZONARO GIACCHIETTA SP00126378 - ANGELA FAN CHI KUNG PR00032064 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR SP00293325 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR SP00070574 - ANTONIO JOSE LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO SP00172691 - CAMILA GUSMAO SP00287410 - CARLA CAVALHEIRO SP00023639 - CELSO CINTRA MORI SP00120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI SP00138331 – CRISTIANNE SACCAB ZARZUR SP00200793 - DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO SP00139120 - DIOGENES MENDES GONCALVES NETO SP00234370 - FABIO MARCELLO DE OLIVEIRA LUCATO AP00000647 - FELIPE ANDRE SOUZA DE CASTRO SP00138343 - FERNANDO BOTELHO PENTEADO DE CASTRO SP00088210 - FLAVIO LEMOS BELIBONI SP00083943 - GILBERTO GIUSTI SP0172038E - IVAN SID FILLER CALMANOICI SP00116667 - JULIO CESAR BUENO SP00237854 - LOURIVAL LOFRANO JUNIOR SP00186825 - LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA SP00273157 - LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO SP00118594 - LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA SP00089039 - MARCELO AVANCINI NETO SP00159530 - MARIO PANSERI FERREIRA SP00131209 – MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL SP00285764 - NARA SILVA DE ALMEIDA SP00287631 - NATALIA GENINA LUGERO SP0172246E - NATASHA GIFFONI FERREIRA SP00237144 - PAULA SOUZA DE FREITAS SP0175976E - PEDRO MORTARI RONATTO SP00221727 - PEDRO PAULO BARRADAS BARATA SP00163661 - RENATA HOROVITZ KALIM SP00154648 - RENE GUILHERME DA SILVA MEDRADO SP00087817 - RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA SP00091370 - SERGIO PINHEIRO MARCAL SP00124527 - THERA VAN SWAAY DE MARCHI SP00120564 - WERNER GRAU NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando que não foram realizadas as expedições e cumprimentos determinados no dispositivo da sentença de fls. 1150-1151, especialmente no tocante às cartas precatórias para intimações dos réus, mandado de intimação da testemunha e mandado de intimação de ré, não há outra alternativa senão o cancelamento da audiência. Exclua-se da pauta. 2. Comunique-se o MPF e os advogados, pelo meio mais expedito. 3. Atente a Secretaria para o correto e integral cumprimento das determinações do Juízo, pois o comando foi proferido em 27/03/2015 e havia tempo hábil até a audiência (pautada para 04/08/2015) mais que suficiente para as indispensáveis expedições. 4. Anote-se o falecimento do acusado RENATO CAMARGO DOS SANTOS (certidão de óbito de fl. 1207). Oportunamente declararei a extinção da punibilidade, por economia processual. 17 5. Para efetivar as determinações judiciais de fl. 1151, designo audiência para o dia 24/11/2015, as 14:00 (oitiva da testemunha de defesa EDUARDO LOPES GUIMARÃES e interrogatórios dos réus). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 5.1. Expeça-se mandado de intimação ao Sr. EDUARDO LOPES GUIMARÃES, consignando que, tendo em vista a ausência injustificada da testemunha na audiência anterior (de 24/09/2012), apesar de devidamente intimada (fl. 900), poderá ser realizada sua condução coercitiva com eventual auxílio de força pública, além de multa. 5.2. Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Ceará para a intimação do réu CÉSAR AUGUSTO TORRESINI, constando as finalidades de (a) intimar sobre a data da audiência acima designada e (b) realizar o seu interrogatório, devendo consignar na missiva a consulta ao Juízo Deprecado sobre a possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência e, sendo viável, a solicitação de compatibilizar a mesma data e horário acima, preferencialmente. 5.3. Expeça-se carta precatória ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP para a intimação da ré MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP da data acima designada, na pessoa de seu representante legal. 5.4. Expeça-se mandado de intimação à MMX AMAPÁ MINERAÇÃO (substituída pela ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA), na pessoa do seu representante legal, sobre a audiência acima. 6. Altere-se a situação de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEDROSA no sistema processual para “extinta a punibilidade”. 7. Dê-se ciência ao MPF. 8. Publique-se. O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Intime-se a defesa de César Augusto Torresini por publicação para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos o endereço atualizado da testemunha Eduardo Lopes Guimarães, tendo em vista a informação da Senhora Oficiala de Justiça (certidão de fl. 1.216) de que a referida testemunha não reside no endereço informado pela defesa a mais de 2 anos. 2 – No caso da não apresentação do novo endereço ou o transcurso do prazo, entenderei como desistência tácita a oitiva da testemunha, mantendo-se a data de 24/11/2015, às 14h para a realização dos interrogatórios dos acusados. 3 – Cumpra-se com urgência. Numeração única: 11574-52.2009.4.01.3100 2009.31.00.003617-6 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR MAKELL DA SILVA MOTA AP00001346 - ANDERSON DE LIMA PESSOA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Tendo em vista a informação contida no ofício nº 248/2015GAB/DR/AP (fl. 258), dou por cancelada a audiência designada para ocorrer em 15/09/2015, às 14h. 2 – Expeça-se Carta Precatória dirigida à Seção Judiciária do Pará/PA com a finalidade de proceder à oitiva do Sr. JOSÉ RONALDO SOARES BENTES, que possui endereço na Cidade de Belém (cf. endereço fornecido pelos Correios à fl. 258). Conste-se na precatória a informação sobre a possibilidade de realização do ato por videoconferência, visando à compatibilização das pautas e agendamento, com antecedência necessária para as expedições necessárias, providência esta a cargo deste Juízo. 3 – Comunique-se o Juízo Deprecado (Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas), pelo meio mais célere possível, acerca do cancelamento da audiência supramencionada, bem como para aguardar a compatibilização de horário para a realização de audiência por videoconferência entre este juízo e o juízo da Seção Judiciária do Pará, com o intuito de harmonizar as pautas de audiências dos três juízos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 18 4 – Com as informações da Carta Precatória da Seção Judiciária do Pará/PA, voltem-me conclusos para designação de audiência. 5 – Ciência ao MPF. 6 – Petição nº 7078, fl. 264, apresentada pelo advogado Anderson de Lima Pessoa, OAB/AP nº 1346: defiro o pedido de renúncia, tendo em vista a notificação expressa realizada pelo referido causídico, conforme documentos juntados aos autos (fls. 265/275). 7- Em virtude da renúncia do advogado supramencionado, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir juridicamente o acusado MAKELL DA SILVA MOTA. 8 – Comunique-se o MPF, pelo meio mais célere, a exclusão do processo da pauta de audiências. 9 – Solicite-se ao MM. Juízo Federal da 2ª Vara do Amazonas aguardar ulterior contato deste Juízo para agendamento da videoconferência para interrogatório do acusado (precatória de fl. 252, e comunicação do Deprecado de fl. 260). 10 – Compatibilize-se as pautas entre os Juízos Deprecante e Deprecados para realização das videoconferências (Belém e Manaus). 11 – Após os agendamentos, designarei audiência, por meio de despacho específico, e somente aí intimando-se o MPF e a DPU para evitar sucessivos e desnecessários trâmites processuais. 12- Publique-se este despacho na integra. 13 - Após a publicação, desabilite-se o advogado Anderson de Lima Pessoa, OAB/AP nº 1346, bem como promova-se a habilitação da DPU. Numeração única: 654-82.2010.4.01.3100 2010.31.00.000133-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - RODRIGO COSTA AZEVEDO ROSANGELA MOREIRA DA SILVA FRANCELINO DE SOUSA CASTRO ROSIVALDO COIMBRA GALDEZ AP0000342A - LAUDENOR JACOB GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – À vista do prévio agendamento acima certificado: 1.1 - Designo para o dia 27/11/2015, as 13h, horário local, realização de audiência de instrução, por meio de videoconferência com a 09ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para inquirição da testemunha BERNARDO DA FROTA SIMÕES, referente à Carta Precatória n. 369/2015 (fl. 354). 1.2 - Designo ainda para o dia 27/11/2015, as 13:30, a realização de audiência, por meio de videoconferência com a 20ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Salgueiro/PE, para inquirição da testemunha ARMANDO SILVA MEDEIROS, referente à Carta Precatória n. 370/2015 (fl. 352). 1.3 - Designo para a mesma data, as 14h, horário local, realização de audiência de instrução, por meio de videoconferência com a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG. Na ocasião será inquirida a testemunha MARCELO MANGUEIRA DE OLIVEIRA, referente à Carta Precatória n. 368/2015 (fl. 350). 2 – Solicitem-se da SEINF providências para a realização da audiência por videoconferência. 3 – Encaminhe-se cópia deste despacho a 20ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Salgueiro/PE, a 09ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e a 03ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG. 4 – Após a oitiva das testemunhas serão designados os interrogatórios dos réus. 5 - Expeça-se Carta Precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária do Oiapoque/AP, com o intuito de intimar os acusados FRANCELINO DE SOUZA CASTRO E ROSÂNGELA MOREIRA DA SILVA da audiência acima designada. 6 - Intime-se a defesa dos réus, por publicação, para tomar ciência deste despacho. 7 – Ciência ao MPF deste e do item “5” do despacho de fl. 345. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 19 Numeração única: 11176-71.2010.4.01.3100 11176-71.2010.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ACSDO : FATIMA DE JESUS AIRES DOS SANTOS ADVOGADO : AP0000342A - LAUDENOR JACOB GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1- Defiro o pedido do Ministério Público Federal (fl. 126); 2- Expeça-se Carta Precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária do Oiapoque-Ap; com a finalidade de intimar a ré FÁTIMA DE JESUS AIRES DOS SANTOS, no endereço atualizado de fl. 115, a fim de que inicie o cumprimento da suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos, cuja fiscalização fica também deprecada: a) Não se ausentar da Comarca onde reside, se prévia autorização do Juiz; b) Comparecer pessoalmente a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 3) Conste-se na precatória que se não houver inicio do cumprimento das condições em 30 dias após intimada, a ré deverá apresentar resposta à acusação em 10 dias, dado seu desinteresse no benefício (que será revogado); 4) Publique-se. Numeração única: 9195-70.2011.4.01.3100 9195-70.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO DA PENA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - GEORGE NEVES LODDER BENEDITO ALVES FERNANDES AP00001525 - EMANOEL DE JESUS MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Considerando a certidão de fl. 214, e a manifestação do autor de fl. 219, intime-se o executado BENEDITO ALVES FERNANDES para efetuar o pagamento da custas judiciais no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa sete reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Conste-se no mandado de intimação a advertência que o não pagamento tornará certa, líquida e exigível a cobrança das custas judiciais, provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores; bem como, ainda, que se houver pagamento do valor mencionado no cálculo, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no processo, no prazo de 10 (dez) dias após seu desembolso. 3 – Dê-se ciência ao MPF e, após, à defesa do executado, esta por publicação. Numeração única: 10673-16.2011.4.01.3100 10673-16.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL REU : ROSEMIRO ROCHA FREIRES ADVOGADO : AP00000993 - BENEDITA DIAS DE ANDRADE ADVOGADO : AP00000510 - FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE ADVOGADO : AP00000685 - FRANCISCO ROCHA DE ANDRARE ADVOGADO : AP00000599 - SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA ADVOGADO : AP00000218 - SONIA SOLANGE MACIEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : “1) Encerrada a instrução probatória, concedo vistas às partes para alegações finais escritas, primeiro o MPF. 2) Com o retorno dos autos, intime-se a defesa constituída, por publicação, para apresentar os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do CPP. 3) Por fim, façam-se conclusos para sentença. 4) Saem os presentes intimados em audiência.” Numeração única: 402-05.2012.4.01.3102 402-05.2012.4.01.3102 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - GEORGE NEVES LODDER ELZA PULGAS GOMES AP00001362 - PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS AP00001363 - PAULO VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) “Retornando os autos, intime-se a defesa do acusado para fins do art. 403 do CPP.” 20 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Numeração única: 2114-02.2013.4.01.3100 2114-02.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO DA PENA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - GEORGE NEVES LODDER REQDO : SILVIA FREITAS DE CARVALHO ADVOGADO : AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 – Designo o dia 27/11/2015, as 15:00, para realização de audiência admonitória de execução penal da sentenciada SILVIA FREITAS DE CARVALHO, ocasião em que serão estabelecidas as condições para o pagamento da multa, custas judiciais, da pena de prestação pecuniária, e demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração, se houver, bem como da pena de prestação de serviços à comunidade. 2 – Expeça-se mandado de intimação à sentenciada com as seguintes finalidades (a) comparecer à audiência de execução penal, acompanhado de advogado, ou, se for o caso, solicitar assistência judiciária gratuita diretamente à Defensoria Pública da União; (b) tomar conhecimento dos cálculos elaborados; (c) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência poderá causar a conversão da pena alternativa (pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária, etc.) em pena privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão para cumprimento em estabelecimento penal, conforme o regime fixado (fechado, semiaberto ou aberto); (d) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência tornará certa, líquida e exigível a cobrança da pena de multa, custas judiciais, demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração, de forma automática no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para a audiência, provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores; (e) advertir que se houver pagamento dos valores mencionados nos cálculos, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no processo, no prazo de 10 (dez) dias após seu desembolso; e (f) advertir que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, enquanto não for cumprida integralmente a penalidade fixada. 2.1 – Instrua-se o mandado de intimação com cópias dos cálculos elaborados. 3 – Dê-se ciência ao MPF, bem como a defesa da executada, esta por publicação. Numeração única: 9527-66.2013.4.01.3100 9527-66.2013.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADOR DA REPUBLICA JOSIANE TAVARES MARINHO FRANCIS BRAIA DA SILVA CASTRO JOSE JUNIOR EUZEBIO DOS SANTOS ANDERSON ALVES GONCALVES AP00001655 - HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA AP00001705 - JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR AP00001702 - MARINILSON AMORAS FURTADO AP00001236 - SANDRO DE SOUZA GARCIA AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Federal, para a apresentação das alegações finais por memorial escrito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º, CPP). 2.Com o retorno dos autos, abram-se vistas à Defensoria Pública da União, para que apresente as alegações finais com relação à ré JOSIANE TAVARES MARINHO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 403, § 3º, CPP. 3.Com o retorno dos autos, intimem-se, por publicação, as defesas dos demais réus para que apresentem alegações finais, no prazo comum de cinco dias (art. 403, § 3º, CPP). 4.Após, venham os autos conclusos para sentença. 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Atos do Exmo. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 881-19.2003.4.01.3100 2003.31.00.000883-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIO CABRAL DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por meio do despacho de fl. 1225, o e. Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO converteu em diligência o julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPF (fls. 1185-1190) interposto contra a decisão de fls. 1177-1179 que, reconsiderando a decisão de fl. 638, rejeitou a denúncia sob o fundamento de que o recebimento ocorreu antes da constituição definitiva do crédito tributário. Os autos retornaram a esta instância para exercício do juízo de retratação (art. 589 do Código de Processo Penal). Despachei à fl. 1228 e fl. 1237 requisitando informações sobre a situação do crédito tributário atribuído ao contribuinte/réu na ação penal. Em resposta, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá prestaram informações (fls. 1233-1235 e fls. 1240-1244). Observo que A denúncia está amparada faticamente apenas no Processo Administrativo Fiscal nº 10235.000951/2002-59, cujos créditos foram transferidos para o PAF nº 10235.000898/2003-77 (v. Ofício da Receita Federal à fl. 1233), cuja resposta da PFN é no sentido de o crédito foi constituído definitivamente em 08/08/2003, ainda pendente o saldo a pagar consolidado de R$ 137.156,58 (cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) – fls. 1241-1242. A denúncia foi recebida em 17/06/2003. Por força de adesão a programa de parcelamento, houve determinação da suspensão da pretensão punitiva estatal em 12/08/2004 (fl. 721), que voltou a correr em 10/11/2010 (fl. 828), em razão de inadimplemento. Com a rescisão do parcelamento, o crédito foi inscrito em dívida ativa em 05/03/2012 (fl. 1066). A Súmula Vinculante nº 24 foi publicada pelo Col. STF em 11/12/2009. O acusado nasceu no dia 07/10/1943, conforme consulta à base SERPRO/RFB. Nesse contexto, considerando que ao tempo do recebimento da denúncia não havia constituição definitiva do crédito tributário e que o teor da Súmula Vinculante nº 24 do STF representa consolidação dos entendimentos que já vinham sendo proferidos nesse mesmo sentido, sendo aplicável a fatos anteriores à sua edição, mantenho a decisão de fls. 1177-1179. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do recurso em sentido estrito. 22 Numeração única: 2471-21.2009.4.01.3100 2009.31.00.002503-6 EXECUÇÃO DA PENA REQTE REQDO REQDO SITUAÇÃO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CELIO BARROSO DOS REIS WELLEN RAMONY ALBERTO BORGES EXTINTA A PUNIBILIDADE AP0000613B - JOSE MARIA DE SOUZA BARBOSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Petição nº 6636, fls. 421-422: não convence a alegação do sentenciado sobre não ter se negado a iniciar o cumprimento da pena fixada na sentença condenatória de fls. 287-293. Conforme já decidi anteriormente (decisões de fls. 402-403 e fls. 415-416, o sentenciado não demonstra qualquer interesse no cumprimento voluntário da reprimenda, pois diversas tentativas foram empreendidas para a sua localização, inclusive com cientificação expressa por meio de parentes próximos e informações de que compareceria às audiências pretéritas. Este Juízo até já determinou a expedição de carta precatória à Fortaleza para lá o sentenciado iniciar o cumprimento da pena. Todas resultaram infrutíferas. 2. É obrigação do próprio acusado/sentenciado informar alteração de seu endereço ao Juízo. Isto decorre de texto legal (art. 367 do Código de Processo Penal), cujo desconhecimento é inescusável (art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/1942). 3. Desse modo, não há qualquer vício na decisão de fls. 395 que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, tampouco daquela decisão ratificando as anteriores e determinando a expedição de mandado de prisão (fls. 415-416), pois ausente o sentenciado aos chamamentos judiciais, já que lhe incumbia comunicar o Juízo o seu endereço, o que não ocorreu. 4. Entrementes, a defesa técnica, por meio da petição supra, inovou ao informar o endereço do sentenciado em Fortaleza/CE, requerendo a revogação da decisão que converteu a PRD em PPL e a concessão de nova oportunidade para cumprir sua pena. 5. Como visto, o caso não é de revogação da decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, razão pela qual indefiro o pedido da defesa técnica. 6. Todavia, expedido o mandado de prisão e encaminhado à Polícia Federal para cumprimento desde 29/06/2015, até o momento não há informação sobre a efetivação da prisão. Registre-se que o mandado foi incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). 7. Dessa maneira, em última e improrrogável tentativa para que o sentenciado dê início ao cumprimento da pena fixada na sentença, suspendo a executoriedade tão somente da decisão que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (fl. 395). Esta segunda suspensão da decisão vigorará somente até a data da audiência de execução penal que vier a ser fixada no Juízo Federal em Fortaleza/CE. 7.1. Consequentemente, concedo CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do sentenciado CÉLIO BARROSO DOS REIS, nascido em 28/01/1973, CPF nº 432.344.022-72, filho de Zilfa Barroso dos Reis, que terá o prazo de validade (do contramandado de prisão) somente até o dia da audiência admonitória a ser realizada pela Seção Judiciária do Ceará. 7.2. Caso o sentenciado não seja localizado no endereço indicado ou não compareça à audiência de execução penal junto à Justiça Federal do Ceará, fica, automaticamente, revogada a suspensão da executoriedade acima decidida (item 7), ficando integralmente mantidas as decisões anteriores e suas eficácias, especialmente quanto à necessidade de a Polícia Federal cumprir a ordem de prisão já determinada em desfavor do sentenciado. 7.3. Mantenha-se o mandado de prisão já expedido em poder da Polícia Federal, bem como mantenha-se a inclusão do mandado no BNMP. 7.4. Esta decisão servirá como expediente (contramandado de prisão). 8. Assim, expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária do Ceará, solicitando ao MM. Juízo Federal intimar o sentenciado CÉLIO BARROSO DOS REIS – indicando o endereço de fl. 421 - com as finalidades de o mesmo: (a) comparecer à audiência de execução penal – que vier a ser designada no MM. Juízo Deprecado, acompanhado de advogado, ou, se for o caso, solicitar assistência judiciária gratuita diretamente à Defensoria Pública; (a.1) por ocasião da audiência serão estabelecidas as condições para o cumprimento da pena, bem como para o pagamento da multa, custas judiciais, demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração (este se fixado no título condenatório); (b) tomar conhecimento dos cálculos elaborados; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 23 (c) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência retomará a plena executoriedade das decisões que decidiram pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a consequente permanência da execução do mandado de prisão já expedido; (d) advertir que o não comparecimento injustificado à audiência tornará certa, líquida e exigível a cobrança da pena de multa, custas judiciais, demais despesas processuais e do valor para reparação dos danos causados pela infração, de forma automática no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para a audiência, provocando a comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores; (e) advertir que se houver pagamento dos valores mencionados nos cálculos, na forma lá indicada, deverá ser feita a comprovação no processo, no prazo de 10 (dez) dias após seu desembolso; e (f) advertir que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, enquanto não for cumprida integralmente a penalidade fixada. 9. Conste-se, ainda, na deprecata solicitação ao MM. Juízo Deprecado de proceder à fixação das condições para o cumprimento da pena substituída de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do Código Penal, bem como realizar a fiscalização do seu cumprimento. 10. Conste-se, também, na carta precatória solicitação ao MM. Juízo Federal Deprecado para realizar a audiência de execução penal na maior brevidade possível, devendo o sentenciado iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos em data anterior a 13/11/2015, e comprovar o início nos próprios autos. 11. Instrua-se a precatória com cópia da sentença condenatória (fls. 287/293), das decisões (fl. 395, fls. 402-403, fls. 415-416 e desta), dos cálculos elaborados (fls. 397-399) e dos demais documentos de praxe. 12. Inclua-se no e-CVD a sentença condenatória (fls. 287/293). 13. Ciência ao MPF. 14. Publique-se. Numeração única: 11925-54.2011.4.01.3100 11925-54.2011.4.01.3100 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - JOSE CARDOSO LOPES REU : JOSE ASSEF RODRIGUES MUBARAC REU : JOSE HAMILTON GUIMARAES SORIANO ADVOGADO : AP0000186A - ADELMO CAXIAS DE SOUSA ADVOGADO : AP00001805 - CASSIO DE LUCA DE SOUSA E SOUSA ADVOGADO : AP0001406B - FABIO LOBATO GARCIA ADVOGADO : AP00001361 - HELDER MAGALHAES MARINHO ADVOGADO : AP00001190 - JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO ADVOGADO : AP00001714 - RAFAELLA ARAUJO CARVALHO ADVOGADO : AP00000596 - ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO : AP00000245 - WALDELI GOUVEIA RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Na audiência realizada em 21/11/2012 (fls. 233-234) as defesas dos réus requereram diligências (art. 402 do CPP) e o Juízo deferiu-as, integralmente, a saber: - JOSÉ HAMILTON: requereu oitiva de outra testemunha e a requisição junto ao Banco Central do Brasil “para que informe se houve a utilização da senha do réu José Hamilton relacionada ao SisBacen.” e - JOSÉ ASSEF: requereu requisição junto a CEF das movimentações financeiras da conta corrente 001940-8, agência 3102, de titularidade da empresa SHARK, desde sua abertura até a data da última movimentação, bem como a juntada de documentos. 2. Na audiência em continuação (em 16/12/2012), procedeu-se à oitiva da testemunha indicada e houve novo deferimento pelo Juízo de juntada de documentos requerida pela defesa do réu JOSÉ HAMILTON. 3. Em resposta, o BACEN prestou as informações de fls. 299-302. 4. Já a Caixa Econômica Federal, informou que “não existe a conta 19408, da agência 3102, em nome de Shark Ind e Com. Ltda”, mas sim uma conta de nº 258-2, operação 003, agência 3102, aberta em 07/11/2008 e encerrada em 29/01/2010. A CEF forneceu os extratos desta última conta no período de 01/12/2008 a 08/12/2009 (fls. 316-366). 5. O Juízo abriu prazo para alegações finais, efetivamente apresentadas pelo MPF (fls. 370-373). 6. As defesas dos réus, apesar de intimadas em 09/10/2014 (fl. 375) não apresentaram as alegações finais. Nova intimação com a mesma finalidade foi publicado em 24/02/2015 (fl. 378), com a advertência da multa prevista no art. 265 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 24 do CPP. Os autos foram retirados em conjunto pelos advogados dos réus em 16/03/2015 (fl. 380). 7. Somente em 23/06/2015, após a prolação da decisão de busca e apreensão dos autos em 19/06/2015 (fl. 391), é que o processo foi devolvido a este Juízo, mas sem as alegações finais. 8. Na petição de fls. 396-398 a defesa do réu JOSÉ HAMILTON requereu fosse chamado o feito à ordem porque não fora intimada para manifestar-se sobre a resposta fornecida pelo BACEN (fls. 299-302), dizendo ter ocorrido prejuízo por isto. 9. Por sua vez, na petição de fls. 399-401 a defesa do réu JOSÉ ASSEF também requereu fosse o feito chamado a ordem porque a CEF apresentou extratos de conta diversa daquela indicada na audiência em que requereu diligências probatórias, e também porque não intimado para se manifestar sobre os documentos apresentados pela CEF (fls. 316-366), também afirmando prejuízo daí. 10. Sem razão as defesas dos réus quanto ao suposto prejuízo decorrente da não intimação sobre as respostas do BACEN e dos documentos apresentados pela CEF. Não há fundamento legal, tampouco lógico, na intimação das defesas a respeito dos documentos apresentados na fase de diligências deferida pelo Juízo em momento anterior à abertura de prazo para alegações finais pelas partes. Ora, o conhecimento – inequívoco – das defesas técnicas sobre o teor dos documentos juntados por requerimento delas próprias ocorreu quando da retirada dos autos em conjunto para apresentação das alegações finais que, por mais de 3 (três) meses, os advogados tiveram para apresentar os memoriais escritos, mas ainda assim não o fizeram. Inexiste qualquer base factual para a pretendida e suposta violação à ampla defesa. 11. No mais, a defesa do réu JOSÉ ASSEF ainda se equivoca ao invocar desatendimento da diligência de juntada de extratos pela CEF. Como já demonstrado, a CEF informou inexistir aquela conta bancária informada pela própria defesa. Há impossibilidade material no atendimento do pedido da defesa, apesar da voluntariedade da instituição financeira em fornecer, de plano, extratos da única conta bancária mantida pela empresa SHARK. 12. Nessas condições, intime-se a defesa dos réus para que apresentem as alegações finais, no prazo legal, sob pena de caracterização da multa por abandono do processo prevista no art. 265 do CPP. 13. Cumpra-se a integralidade da decisão de fl. 391. 14. Publique-se. Numeração única: 14252-64.2014.4.01.3100 14252-64.2014.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADOR DA REPUBLICA JOSE ROBERTO SENA DE ALMEIDA AP00000779 - GEANE TEIXEIRA GOMES AP00002080 - LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES AP00000409 - MARCELO PORPINO NUNES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, indispensável se faz a instrução probatória, pois ausentes quaisquer das hipóteses relacionadas no artigo 397 do CPP, não havendo motivo para absolvição sumária. Expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária do Pará para a oitiva da testemunha indicada no item 1 (fl. 322). Após a compatibilização das datas entre este Juízo e o Juízo Deprecado para realização de videoconferência, designarei, por despacho específico, audiência presencial para audiência de instrução, na qual serão realizados as oitivas das testemunhas de defesa arroladas às fls. 322-324, bem como o interrogatório do réu. Publique-se, inclusive para os fins da Súmula 273 do STJ. Somente o despacho de designação de audiência é que deve ser aberta vista ao MPF, por celeridade e economia processuais, evitando sucessivos e desnecessários trâmites. 25 Numeração única: 1919-56.2009.4.01.3100 2009.31.00.001950-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR ADILSON FRANCSICO REIS E SOUSA AP00002645 - ANDREI DIAS ALVES AP00002288 - VALCIR MARVULLE AP00002640 - VITOR HUGO LAURIINDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A audiência pautada para o dia 15/04/2015 foi adiada a pedido da defesa técnica do réu ADILSON FRANCISCO REIS E SOUSA, diante da apresentação do atestado médico de fl. 166, subscrito por médica pediatra em 14/04/2015, com indicação de afastamento por 3 (três) dias, mas sem menção à doença (ou CID) pela qual impossibilitada o réu de comparecer à audiência. 2. Novamente, nesta data, o réu apresentou novo atestado médico, subscrito em 14/09/2015 pela mesma médica pediatra, com indicação de afastamento por 4 (quatro) dias, além de outros documentos médicos (receituário e exame) datados de março, abril e maio deste ano. No receituário de “encaminhamento” de fl. vê-se que o réu é “portador de hipertensão arterial + enfizema”. 3. Para além da questão de os atestados terem sido subscritos por pediatra, o fato é que suas apresentações antecedem, sempre, à realização da audiência. Sem pretender incursionar no mérito da ciência médica, parece despropositado que o réu não possa se locomover para participar da audiência em razão de doenças plenamente suscetíveis de controle, como é a hipertensão e a inflamação pulmonar. É absolutamente deficiente, portanto, a comprovação do estado de saúde do réu a impossibilitar o seu comparecimento à audiência. 4. Assim, a conduta do réu mais se amolda, aparentemente, à tentativa de procrastinar o andamento da ação penal, preferencialmente, para além de dezembro deste ano de 2015, época em que completará 70 (setenta) anos (art. 115 do CP). 5. Entrementes, hei por bem, novamente, designar audiência para o dia 23/09/2015, as 17:30, destinada a franquear a realização do interrogatório do réu ADILSON FRANCISCO REIS E SOUZA. 5.1. O não comparecimento do réu será interpretado por este Juízo como manifestação do exercício do direito constitucional ao silêncio, com o consequente prosseguimento da marcha processual sem a realização do interrogatório. 6. Remeta-se cópia deste despacho para a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari para conhecimento, inclusive em ratificação ao ajuste já estabelecido entre os Juízos para realização da videoconferência, bem como para solicitar a nova intimação do réu sobre a referida data para audiência. 7. Solicitem-se da SEINF as providências necessárias para o estabelecimento da conexão, inclusive enviando o e-sosti. 8. Habilitem-se no sistema processual os advogados constituídos pelo réu. 9. Publique-se na íntegra. 10. Após a publicação, intime-se o MPF, com carga dos autos. 26 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1253-94.2005.4.01.3100 2005.31.00.001255-6 EXECUÇÃO DA PENA REQTE REQDO REQDO SITUAÇÃO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALCIDES GOMES DOS REIS MARIA SOLANGE EVANGELISTA SAMPAIO ABSOLVIDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ALCIDES GOMES DOS REIS, em razão do cumprimento integral das penas impostas na sentença condenatória, nos termos do art. 66, II, da Lei n. 7.210/84. Numeração única: 1590-73.2011.4.01.3100 1590-73.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL SEBASTIAO JOSE SOARES PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA PA00001910 - MAURILIO EUGENIO DOS SANTOS MOURA PA00015900 - NATASHA DE SOUZA FRANCO KHAYAT AP00001703 - ROSANGELA RABELO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu SEBASTIÃO JOSÉ SOARES, como incurso nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90 Numeração única: 2048-22.2013.4.01.3100 2048-22.2013.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MIGUEL DE ALMEIDA LIMA JOSE MACIEL DOS SANTOS AP00000570 - JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS AIRES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, absolvo sumariamente JOSÉ MACIEL DOS SANTOS, nos termos do art. 397, III, do CPP. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 27 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 175 Caderno Judicial 5ª Vara JEF Cível - SJAP Disponibilização: 17/09/2015 28 5ª VARA JEF Juiz(a) Titular Dir. Secretaria : : DR. JUCELIO FLEURY NETO PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Expediente do dia 16 de Setembro de 2015 Atos Exmo(a) do(a) : JUCELIO FLEURY NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0009355-27.2013.4.01.3100 201331000048541 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : BIANOR MONTEIRO DOS SANTOS Advg. : AP00001547 - ROGERIO BAIA DE SOUSA Advg. : AP00001856 - ISRAEL GONCALVES DA GRACA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do das diferenças salariais retroativas decorrentes do abono de permanência já reconhecido administrativamente através da Portaria n. 913/GAB/SAMF/AP, de 03/10/2011, com efeitos financeiros a partir de setembro/2010. Eventuais pagamentos realizados na esfera administrativa deverão ser abatidos da condenação(...) 29 5ª VARA JEF Juiz(a) Titular Dir. Secretaria : : DR. JUCELIO FLEURY NETO PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Expediente do dia 16 de Setembro de 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Atos Ilmo(a) do(a) : PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0007847-75.2015.4.01.3100 201531000054292 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EZENILDA LOPES MARTINS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 16h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) 0007854-67.2015.4.01.3100 201531000054364 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ODINEIA CARVALHO MATOS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 16h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) 0007855-52.2015.4.01.3100 201531000054378 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANDREIA REGINA LOBATO SANTOS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 17h, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) 0007857-22.2015.4.01.3100 201531000054395 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISABEL DE JESUS DA SILVA MARTINS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 17h, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) 0007858-07.2015.4.01.3100 201531000054405 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : KATIANA DA FONSECA FERNANDES Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 17h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal.(...) 0007859-89.2015.4.01.3100 201531000054419 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARILENE ALVES MARTINS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 16h, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 30 0007862-44.2015.4.01.3100 201531000054440 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA FRANCISCA COSTA DE JESUS Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/10/2015, às 17h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal. (...) 0007863-29.2015.4.01.3100 201531000054453 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IVANETE DUARTE FERNANDES Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 15h, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal (...) 0007870-21.2015.4.01.3100 201531000054525 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUMA PENA VIEIRA Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 15h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal. (...) 0007873-73.2015.4.01.3100 201531000054556 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VANESSA DOS SANTOS BAHIA Advg. : PA0020012A - ISMÉRIA POLLIANA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato do Diretor de Secretaria: Abro vista às partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 14h30, na sede do Juízo da 5ª Vara Federal.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 31 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 175 Caderno Judicial Disponibilização: 17/09/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Laranjal do Jarí 32 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON Judiciária de Laranjal do Jari/AP Diretor de Secretaria : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2432-04.2013.4.01.3101 13100 – AÇÃO PENAL AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : JOÃO DAMASCENO FILGUEIRAS E OUTROS ADVG : OAB/PA 4.288 MAURO CÉSAR LISBOA DOS SANTOS ADVG : OAB/PA 16.062A CRISTIANE FREITAS SANTOS ADVG : OAB/PA 14.823 MAURO CÉSAR FREITAS SANTOS ADVG : OAB/PA 14.354 MÁRCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR ADVG : OAB/PA 15.317 WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JÚNIOR ADVG : OAB/PA 16.400 MANUELA FREITAS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2015, às 09:00, horas, a ser realizado por meio de videoconferência, permitindo a participação dos réus no referido ato (artigo 185, §2º do CPP). Agendem para reserva da linha de transmissão. Intimem-se as testemunhas arroladas e também as partes. Expeçam-se cartas precatórias se preciso for e requisitem-se a apresentação dos réus, caso necessário (artigo 399, § 1º do CPP). Providenciem-se as certidões de antecedentes criminais. 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 180-35.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : ELISSANDRA CONSTANTINA DOS SANTOS SÁ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA12.080 PATRICK RUIZ LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 15h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 34 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 33-09.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG RÉU : : : : ERONILSON MENDES DE SOUSA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 12h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 155-22.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG RÉU : : : : ESDRAS BORGES DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 14h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 255-74.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU RÉU ADVG : : : : WALDENY RODRIGUES DE CARVALHO MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 17h10, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 868-31.2014.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : EDSON MENDES : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 10h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 237-53.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 17h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 39 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 178-65.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : SULAMITA DA SILVA LIMA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 15h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1454-68.2014.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : JOANA NUNES DOS REIS : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 11h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 41 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1242-47.2014.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR ADVG ADVG RÉU ADVG : : : : : CIRO MAKENDA DAS NEVES FÉLIX OAB/AP 239 ROMEU KREIN OAB/AP 2288 VALCIR MARVULLE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.349 MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 10h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 154-37.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : SEBASTIANA SOARES DE SOUSA DA SILVA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 14h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 43 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 347-52.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR RÉU ADVG : MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MACHADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 17h40, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 212-40.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR ADVG ADVG ADVG RÉU ADVG : : : : : : JORLINE CHAVES DE OLIVEIRA OAB/AP 735 LUCIVALDO DA SILVA COSTA OAB/AP 494-A CELSO DA SILVA MARQUES JÚNIOR OAB/AP 2070 NATHÁLIA RAMOS MOREIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 16h00, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 45 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 282-57.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR ADVG RÉU ADVG : : : : MARIA BENEDITA DO NASCIMENTO SILVA OAB/AP 908-A PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 17h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 258-29.2015.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR ADVG RÉU ADVG : : : : ELIANA DA COSTA DE SOUZA OAB/AP 2503 EMIVALDO DA LUZ SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 17h20, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se. 47 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI-VARA ÚNICA DE LARANJAL DO JARI Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 175 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 17/09/2015 Juiz Federal Substituto da Judiciária de Laranjal do Jari Diretor de Secretaria Subseção : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON : JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANDRÉ DIAS IRIGON AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1485-88.2014.4.01.3101 51900 - PROCED COM CÍVEL / OUTRO / JEF AUTOR ADVG RÉU ADVG : : : : MARIA DO SOCORRO PEDRO PEREIRA OAB/AP 1.810-A CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OAB/PA 11.259 PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 01/10/2015, às 11h30, quando as partes poderão comparecer acompanhadas de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de intimação. 3. Intime(m)-se.