CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Ordinária Geral Comarca de Biguaçu
Biguaçu - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
MARIA NATALIA DA SILVA
Período da inspeção - Data inicial:26/11/2015 - Data final:27/11/2015
Equipe Correicional
JEFERSON PUEL - Assessor(a) Correicional
RAUL WANDERLEY EBLE - Assessor(a) Correicional
1 - Do quadro funcional
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia:
MARIA NATALIA DA SILVA - Titular
SIDNEI CORREA DA SILVA JUNIOR - Substituto legal
LEONARDO DE CARVALHO BORBA - Auxiliar
FABIANA ROCHA DA SILVA - Escrevente
SIDNEI CORREA DA SILVA JUNIOR - Substituto legal
2 - Dos livros obrigatórios e gerais
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações dos livros encerrados e em andamento:
Livro A - Protocolo (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 15, aberto em 16/01/2014, fechado em 28/11/2014,
escriturado em Folhas soltas
Livro A - RCPJ: 10, aberto em 30/10/2013, fechado em 16/12/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro A - Registro de Nascimento - RCPN: 67, aberto em 23/04/2014, fechado em 14/01/2015, escriturado em
Eletrônico
Livro A - RTD: 21, aberto em 18/06/1997, fechado em 27/06/1997, escriturado em Folhas soltas
Livro B - Registro de Casamento - RCPN: 34, aberto em 23/05/2013, fechado em 11/06/2014, escriturado em
Folhas soltas
Livro B - RTD: 100, aberto em 25/04/2014, fechado em 18/08/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro B - Transcrição integral (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 42, aberto em 25/01/2000, fechado em 25/02/2000,
escriturado em Folhas soltas
Livro B Auxiliar - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis - RCPN: B-06AUX, aberto em 02/06/2008,
fechado em 01/07/2009, escriturado em Folhas soltas
Livro C - Registro de Óbito - RCPN: 20, aberto em 22/08/2012, fechado em 05/03/2015, escriturado em Folhas
soltas
Livro C - Registro por extrato (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 1, aberto em 28/04/1970, fechado em 29/09/1981,
escriturado em Manuscrito
Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos - RCPN: C-01AUX, aberto em 01/01/1976, fechado em 01/07/2009,
escriturado em Folhas soltas
Livro D - Registro de Proclamas - RCPN: 11, aberto em 04/09/2013, fechado em 10/09/2014, escriturado em
Folhas soltas
Livro de Protocolo - RCPJ: 2, aberto em 25/10/2011, fechado em 21/12/2012, escriturado em Folhas soltas
Livro de registro e autenticação dos livros contábeis obrig. das soc. civis e partidos políticos - RCPJ: 02, aberto
em 25/02/2011, fechado em 06/11/2012, escriturado em Folhas soltas
Livro E - RCPN: 02, aberto em 06/08/2008, fechado em 18/11/2013, escriturado em Folhas soltas
Livro Registro Diário da Receita e da Despesa (LIVRO CAIXA): 003, aberto em 16/04/2014, fechado em
26/08/2014, escriturado em Folhas soltas.
3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos
3.1 - A organização e qualidade dos documentos do Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais,
1
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Biguaçu, apresentam-se adequadas, sem que esta equipe
encontrasse ocorrências digna de reparos ou maiores observações.
3.2 - Os livros e arquivos da Escrivania de Paz do distrito de Guaporanga, estão armazenados na sede do Ofício
de Registro Civil da comarca de Biguaçu, sob a responsabilidade da Sra. Maria Natália da Silva, registradora
civil que exerce a delegação em caráter precário/interina.
3.3 - Os trabalhos correicionais realizados nesta serventia nos dias 25-26.11.2015, no primeiro dia, teve a
participação da servidora Luciana Silva de Jesus, Chefe de Secretaria do Foro.
4 - Constatações (Total:13)
# Item
Descrição Item
50165
Norma
(antiga)
Norma
(atual)
Ocorr.
Observações
Para a cobrança de diligência
e condução, o delegatário
apresenta descrição
detalhada com indicação das
circunstâncias que frustraram
as tentativas, com o devido
apontamento da data e hora
da atividade?
Art. 501,
CNCGJ
Não
50109
Realizado o apontamento no
livro de protocolo, as
ocorrências seguintes fazem
menção aos números de
ordem anteriores, de forma
que haja pleno
encadeamento?
Art. 468, §
2º, CNCGJ
Não
80534
Ao final do expediente, é
lavrado no Livro de Protocolo
termo de encerramento,
mencionando o número de
documentos apontados e de
ocorrências, ainda que não
tenham ocorrido
apontamentos?
CNCGJ, art. Não
585
Livro B-104 (RTD art. 1
132, II c/c art. 136
ambos da Lei
6015/73), analisando
a escrituração e os
registros,
constatamos que:
(I) não está sendo
mencionado na
etiqueta aplicada ao
ato registrado ou
averbado, o número
da página e do livro
de protocolo em
andamento;
(II) nas notificações
registradas sob n.
57724 (fl.213), 57729
(fl.218), 57738
(fl.227) e 57744 (fl.
233) consta expresso
o valor da condução
em desacordo com a
tabela publicada no
site da Corregedoria
Geral da Justiça.
Analisando o Livro de 0
Protocolo n. 05 do
RCPJ (em
andamento),
constatamos que não
está sendo lançado
na etiqueta aplicada
ao ato registrado ou
averbado, o número
da página e do livro
de protocolo em
andamento.
Analisando o Livro
0
Protocolo n. 05 do
RCPJ (em
andamento), além
das observações do
item 50109,
constatou-se que não
está sendo lançado
na etiqueta aplicada
ao ato registrado ou
averbado, o número
da página e do livro
de protocolo em
2
Anexo
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
1000
A serventia possui o Livro A - CNCGJ, art. Lei 6.015/73, Não
Registro de Nascimento?
589, I - Lei
art. 33, I
6.015/73, art.
33, I
11021
Os livros possuem índice
alfabético dos assentos
lavrados, atualizado e
organizado pelo nome das
pessoas?
É colhida a impressão digital
preferencialmente do polegar
direito, devidamente
identificada?
Nos atos em que o(s)
declarante(s) não saiba(m) ou
esteja(m) impossibilitado(s)
de assinar, é colhida, a seu
rogo, assinatura de pessoa
capaz e duas testemunhas
desse fato?
São mencionadas no corpo
do ato em que o declarante
não saiba ou esteja
impossibilitado de assinar as
circunstâncias de que foi
colhida, a seu rogo,
assinatura de pessoa capaz e
duas testemunhas desse
fato?
A serventia possui o Livro C Registro de Óbito?
11063
11066
11069
1306
CNCGJ, art. Lei 6.015/73, Não
591, caput - art. 34, caput
Lei 6.015/73,
art. 34, caput
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
531
486,
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
531
486,
A exemplo do registro 1
de nascimento n.
22497, livro A-69,
folha 23.
Vide anexo do item
0
11063.
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
531
486,
Vide anexo do item
11063.
0
A serventia utiliza o
livro (C-21), porém a
denominação não
está correta
A serventia possui o
livro, porém a
denominação não
está correta, a
exemplo dos livros D12 e D-13.
A exemplo do
registro n. 4207, fl. 3,
registro n. 4243, fl. 39
e registro n. 4292, fl.
88, todos do livro C21.
Analisando o Livro A
Protocolo n. 17 do
RCTD, constatou-se
que não está sendo
lançado na etiqueta
aplicada ao ato
registrado ou
averbado, o número
da página e do livro
de protocolo em
andamento.
Vide observações do
item 50165.
1
CNCGJ, art.
589, IV - Lei
6.015/73, art.
33, IV
A serventia possui o Livro D - CNCGJ, art.
Registro de Proclamas?
589, VI - Lei
6.015/73, art.
33, VI
Lei 6.015/73, Não
art. 33, IV
50288
Constam do assento de óbito
os nomes, os prenomes, a
profissão, a naturalidade e a
residência dos pais?
CNCGJ, art.
647 - Lei
6.015/73, art.
80
CNCGJ, art. Não
573, caput,
Lei 6.015/73,
art. 80
23021
Protocolizado o documento, é
anotado o lançamento
(integral ou resumido, ou
averbação), o número de
ordem, a data do
procedimento no livro
competente, rubricando o
Oficial esta declaração e
demais folhas do título?
CNCGJ, art.
714 e Lei
6.015/73, art.
147
Lei 6.015/73, Não
art. 147 Lei
6.015/73, art.
147
3066
É exigido do apresentante do
título, documento, ou papel
apresentado para a
notificação de terceiros, o
CNCGJ, art.
727 e Lei
6.015/73, art.
160
Lei 6.015/73, Não
art. 160 Lei
6.015/73, art.
160
1501
andamento.
A serventia possui o 1
livro, porém a
denominação não
está correta, a
exemplo do livro A, n.
68.
A exemplo do livro A, 0
n. 68.
Lei 6.015/73, Não
art. 33, VI
3
1
3
0
0
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
prévio depósitos dos
emolumentos?
5 - Itens observados
Além das constatações, não foi realizada nenhuma observação específica.
6 - Itens verificados
50193, 50194, 50196, 50197, 50206, 50207, 50209, 50000, 50001, 50002, 50045, 50086, 50087, 50186, 50187,
50188, 50189, 80523, 80524, 80510, 80511, 80512, 80513, 80516, 80545, 80594, 80595, 80600, 80576, 80577,
80578, 80579, 80580, 80581, 80582, 80583, 80584, 80585, 80586, 80587, 80588, 80589, 80590, 80591, 80561,
80562, 80563, 80564, 80565, 80566, 80567, 80568, 80569, 80570, 80571, 80572, 80573, 80574, 80612, 80613,
80614, 80615, 80550, 80553, 50165, 50193, 50194, 50196, 50197, 50206, 50207, 50209, 50109, 50186, 50187,
50188, 50189, 80621, 80622, 80517, 80518, 80519, 80520, 80521, 80522, 80523, 80524, 80525, 80526, 80527,
80528, 80529, 80530, 80531, 80532, 80533, 80534, 80535, 80536, 80500, 80501, 80502, 80503, 80504, 80505,
80506, 80507, 80508, 80509, 80510, 80511, 80512, 80513, 80514, 80515, 80516, 80542, 80543, 80544, 80545,
80546, 80547, 80616, 80617, 80618, 80619, 80620, 1207, 1255, 1258, 1264, 1276, 1279, 21018, 31003, 31006,
31015, 31021, 31027, 31030, 31033, 31036, 31039, 1186, 1189, 1192, 1195, 1198, 1201, 1204, 1303, 1561,
1564, 1567, 1570, 50279, 50280, 50281, 50282, 50283, 80006, 80260, 80280, 80720, 80721, 1000, 1018,
11003, 11006, 11015, 11021, 11027, 11030, 11033, 11036, 11039, 11042, 11045, 11048, 11051, 11057, 11060,
11063, 11066, 11069, 11072, 1111, 1153, 1156, 1159, 1162, 1168, 1171, 1174, 1180, 1183, 11018, 21003,
21006, 21015, 21021, 21027, 21030, 21033, 21036, 21039, 1306, 1348, 1351, 1354, 1357, 1363, 1366, 1369,
1372, 1375, 1378, 31018, 41003, 41006, 41015, 41021, 41027, 41030, 41033, 41036, 41039, 1501, 1546, 1552,
1555, 21354, 51018, 61003, 61006, 61015, 61021, 61027, 61030, 61033, 61036, 61039, 1573, 1621, 1624,
1630, 1645, 1648, 1651, 61018, 71003, 71006, 71015, 71021, 71027, 71030, 71033, 71036, 71039, 80703,
1108, 11078, 11081, 11084, 11087, 11096, 11099, 11102, 11105, 31075, 41075, 50270, 50271, 50272, 50273,
50275, 50276, 50277, 50278, 51075, 61075, 80180, 80300, 80740, 80760, 80800, 1381, 1384, 1387, 1390,
1393, 1396, 1399, 1402, 1405, 1408, 1411, 50285, 50286, 50287, 50288, 50289, 50290, 50291, 50292, 50293,
50294, 50295, 80320, 80053, 80054, 80055, 80056, 80057, 80058, 80060, 3000, 13009, 13012, 13018, 23015,
23021, 50685, 50686, 50687, 50688, 13024, 13027, 13036, 3042, 3051, 13039, 3054, 3057, 3063, 3066, 3069,
3072, 3078, 3081, 3084, 3087
7 - Recomendação de retorno ou atividade específica
7.1 – A registradora civil, Sra. Maria Natália da Silva, informou que em relação as atividades da Escrivania de
Paz do distrito de Guaporanga, município de Biguaçu, lavra averbações e emite certidões dos assentos já
realizados, que lavra novos registros apenas em cumprimento de ordem judicial, e que não pratica atos dos
serviços de notas. Constatou-se que, como serventia ativa, recebe ajuda de custo com base no art. 14, I da Lei
Complementar Estadual n. 175/1998, no valor de R$ 968,30 (24.11.2015).
7.2 - Considerando que foi publicada a outorga da delegação desta serventia à Escrivã de Paz titular, a interina
foi orientada a colaborar com a Direção do Foro na transmissão do acervo.
8 - Ato ordinatório da equipe correicional
A responsável pelo acervo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento deste relatório, para
apresentar resposta sobre as constatações descritas no item 4 (quatro), segundo a ordem estabelecida neste
campo específico e com a demonstração da correção de possíveis equívocos.
A resposta, por fim, deverá ser feita por escrito e remetida, via Sistema Hermes - Malote Digital, para a Divisão
Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça.
9 - Do encerramento
Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, enviada via Sistema Hermes - Malote
Digital para o responsável abaixo identificado.
4
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
10 - Do recebimento
Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8.
Biguaçu, 27 de novembro de 2015.
MARIA NATALIA DA SILVA
Biguaçu - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
11 - Listagem de anexos
Anexo:50165...................Anexo Ref. # 1 (Livro B-104 RTD notificação valor da condução.pdf)
Anexo:1000...................Anexo Ref. # 2 (Scanned-image-23.pdf)
Anexo:11063...................Anexo Ref. # 3 (26-11-2015 14-58.pdf)
Anexo:1306...................Anexo Ref. # 4 (26-11-2015 16-11.pdf)
Anexo:1501...................Anexo Ref. # 5 (27-11-2015 09-30 (1).pdf)
Anexo:50288...................Anexo Ref. # 6 (26-11-2015 17-15.pdf)
Anexo:50288...................Anexo Ref. # 7 (26-11-2015 17-17.pdf)
Anexo:50288...................Anexo Ref. # 8 (26-11-2015 17-20.pdf)
5
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