NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE – NASAD
1. INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 (BRASIL, 1990), circunscreve
a adolescência como o período de vida que vai dos 12 aos 18 anos de idade e a
Organização Mundial da Saúde (OMS) delimita a adolescência como a segunda década
de vida (10 aos 19 anos). É neste período que ocorrem importantes transformações no
corpo (puberdade), no modo de pensar, agir e no desempenho dos papéis sociais.
Estas transformações físicas, emocionais e sociais, provocam mudanças importantes
nas relações do adolescente com sua família, amigos e companheiros e ainda na
maneira como ele próprio se percebe como ser humano.
Os adolescentes e jovens (10-24 anos) representam 29% da população mundial, e
destes, 80% vivem em países em desenvolvimento (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008).
No Brasil, a população adolescente e jovem corresponde a 30,33% da população
nacional, segundo o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, 2007). Assim, trata-se de um grupo com grande expressividade
populacional. São 57.426.021 de adolescentes e jovens, dos quais 50,4% homens e
49,5% mulheres. Quase a metade destes adolescentes é negra e a outra se define
como branca. Têm-se observado transformações na composição etária brasileira:
aumento do número de adolescentes de 15 a 19 anos e redução de jovens entre 20 e
24 anos e grande parte desta população vive nos grandes centros urbanos (IBGE,
2007).
No Distrito Federal, cerca de 20,1% da população é composta por adolescentes (10-19
anos), confirmando a importância de políticas públicas específicas a este grupo
populacional.
2. ESTRUTURA
O Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (NASAD) é um núcleo orgânico
técnico e normativo. Encontra-se inserido na Gerência de Áreas Programáticas
Estratégicas (GEAPE), diretamente subordinada a Diretoria de Atenção Primária à
Saúde (DIAPS), da Subsecretaria de Atenção à Saúde (SAS).
3. OBJETIVO
Desenvolver um conjunto de ações com o propósito de atender o adolescente numa
visão biopsicossocial, enfatizando a promoção à saúde, prevenção dos agravos,
diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, melhorando a qualidade de vida do
adolescente e de sua família.
4. MISSÃO
Adequar, normatizar, planejar e coordenar as ações de promoção, prevenção e
recuperação da saúde do adolescente do Distrito Federal, de acordo com os princípios
e diretrizes do SUS e com a Política Nacional de Humanização.
5. VISÃO
Ser referência na Atenção à Saúde do Adolescente.
6. HISTÓRICO
Em 1951 surgiu o primeiro programa de medicina do adolescente, que foi em Boston.
Em 1989 a Organização Mundial de Saúde (OMS) oficializou o PROSAD – Programa de
Saúde do Adolescente e em 1991 a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
implantou o Programa de Atenção Integral a Saúde do Adolescente – PRAIA.
7. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Em consonância com a Área de Saúde do Adolescente e do Jovem do Ministério da
Saúde, o NASAD tem, como prioridade, três eixos de ação definidos a partir do
reconhecimento das questões prioritárias na atenção à saúde do adolescente.
• Crescimento e desenvolvimento saudáveis;
• Saúde sexual e reprodutiva;
• Redução da morbi-mortalidade por acidentes e violências.
8. CONSTITUIÇÃO
O NASAD é constituído por:
• Um Chefe do Núcleo que deverá ser exercida por profissional preferencialmente
médico, portador de experiência e competência profissional na área da adolescência.
• Grupo Técnico constituído de assessores técnicos para assuntos relacionados às
ações do programa, com competência profissional na área da adolescência.
• Coordenadores do Programa de Atenção Integral a Saúde do Adolescente (PRAIA),
nas 15 regionais de Saúde do Distrito Federal, vinculados tecnicamente ao NASAD.
9. COMPETÊNCIAS
Ao Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente compete:
a. Propor e participar da formulação de políticas sobre saúde do adolescente,
compatibilizando-as com as diretrizes do Ministério da Saúde;
b. Desenvolver e coordenar planos e programas, em consonância com as diretrizes
propostas pelo Ministério da Saúde que visem promover a saúde integral do
adolescente, reduzir a morbimortalidade e propiciar o acesso e a integralidade das
ações e serviços prestados;
c. Elaborar, normatizar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Atenção
Integral à Saúde do Adolescente;
d. Elaborar e manter atualizado os Manuais de Rotinas e Protocolos Clínicos referentes
à atenção integral à saúde do adolescente;
e. Propor e aplicar os indicadores para avaliação do Programa de Atenção Integral à
Saúde do Adolescente, bem como assessorar e supervisionar as unidades executivas
de saúde;
f. Elaborar, implantar e implementar material didático para orientação técnica e
operacional das unidades executivas de saúde, bem como propor e assessorar
atividades de capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa em saúde do adolescente; e
g. Executar outras atribuições e atividades afins.
Aos coordenadores regionais do programa, compete:
a) Verificar periodicamente a necessidade de reorganização do fluxograma de
atendimento nas unidades básicas de saúde, e se necessário, discutir com o gestor
local e os profissionais o redirecionamento das ações;
b) Promover a realização de cursos, seminários, treinamentos, pesquisas, etc. no
âmbito de sua regional de saúde, visando sensibilizar/capacitar um maior número de
pessoas na atenção integral à saúde do adolescente;
c) Participar de treinamentos de formação ou aperfeiçoamento em sua área de
especialização, apropriando-se de novos conhecimentos para aprimoramento das suas
atividades;
d) Elaborar e apresentar Plano Anual de Ação, com bases nos indicadores
epidemiológicos regionais, para nortear as ações do Programa nas unidades de saúde;
e) Elaborar e apresentar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela
coordenação no nível regional;
f) Manter cadastro atualizado com: nome, matrícula, formação profissional, lotação e
endereço completo com telefone dos diversos profissionais de sua regional envolvidos
com o Programa. Informar ao NASAD, se houver modificações no quadro de pessoal;
g) Conhecer a Rede de Atenção à Saúde e os dados epidemiológicos da sua regional;
h) Participar das reuniões das coordenações regionais com o NASAD.
10. ATIVIDADES REALIZADAS NAS REGIONAIS DE SAÚDE
O atendimento ao adolescente deve ser realizado em toda a rede de saúde do DF:
centros e postos de saúde, unidades básicas da Estratégia Saúde da Família e
hospitais. Nas regionais de saúde descritas abaixo, existem profissionais ou uma
equipe multiprofissional, capacitada para o atendimento a essa faixa etária e sua
família. As atividades realizadas variam de regional para regional. As principais
atividades são:
Acolhimento do adolescente e de seus familiares: é o primeiro contato com o serviço e
tem a finalidade de dar informações sobre as atividades realizadas, marcar consultas e
dar orientações gerais, além de analisar as questões biopsicossociais, através de
atendimentos do núcleo familiar, realizados por técnicos de enfermagem, assistentes
sociais, psicólogos, enfermeiros, médicos e cirurgiões dentistas.
Atendimento Biopsicossocial: é o atendimento do adolescente de forma individual ou
em família. Tem o objetivo de elaborar um plano de ação e o seguimento do
adolescente e sua família. Faz-se o acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento e de todos os aspectos relacionados a sua saúde, tais como:
alimentação, vacinação, abordagem da estrutura e dinâmica familiar, escolaridade,
relacionamento com pares, projeto de vida, protagonismo juvenil e aspectos
emocionais.
Grupos de Adolescentes: são grupos com espaço para discussão, troca de
conhecimentos e orientações para uma vida saudável.
Grupos de Pais: são grupos com a finalidade de instrumentalização dos pais para o
resgate de sua competência e autoridade em relação aos filhos.
Grupos Multifamiliares para pais de adolescentes vivendo uma situação especial de uso
de drogas: são grupos para discussão e compartilhamento de suas vivências, com
facilitadores treinados na abordagem sistêmica. Tem como objetivos acolher e
orientar; usar a amorosidade como veículo de comunicação entre pais e filhos;
resgatar a autoridade e a competência dos pais; instrumentalizar na questão dos
limites e do diálogo e ajudar a se criar um contexto de proteção aos filhos, reduzindo a
exposição aos fatores de risco.
Consultas ginecológicas, orientações do planejamento reprodutivo e acompanhamento
de adolescentes gestantes.
11. Unidades com Atendiento ao Adolescente no DF - Clique e Confira
12. PARCERIAS
O NASAD participa de projetos com importantes parcerias, tanto na Secretaria de
Estado de Saúde, como: Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Mulher (NAISM),
Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Criança (NAISC), Gerência de Atenção a
Situação de Populações Vulneráveis (GASPV), Gerência de Gestão na Estratégia Saúde
da Família (GEG), Núcleo de Prevenção do Câncer (NPC), Gerência de DST/AIDS,
Gerência de Doenças Crônicas e Agravos Transmissíveis (GDCAT), Gerência de
Doenças e Agravos Não transmissíveis (GEDANT) e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico (COMPP), quanto em outras Secretarias (Secretarias de Estado de
Educação, e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania). Além de parcerias
com a Universidade de Brasília (UnB), ambulatório de adolescentes do Hospital
Universitário de Brasília e Organizações da Sociedade Civil, como: Instituto Amigos do
Vôlei, Casa O Cravo e a Rosa e Rede Feminina de Combate ao Câncer.
13. PLANOS E PROGRAMAS
PROJETO SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS: Este projeto surgiu em 2003, através
de uma ação conjunta entre os Ministérios da Educação e da Saúde com o apoio da
UNESCO e UNICEF, despontando como uma inovadora e eficiente ação em busca de
promoção de saúde de adolescentes e jovens. Como cerne inicial deste trabalho,
destaca-se a saúde sexual e reprodutiva, questões referentes às doenças sexualmente
transmissíveis (DST), infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV),
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), gravidez na adolescência e assuntos
relacionados às questões de etnia, gênero e violência, entre outros, sempre
estimulando frutíferas discussões entre educadores, alunos, pais e profissionais de
saúde.
A disponibilização de preservativos dentro das escolas, atitude arrojada contemplada
neste projeto, oferece à comunidade discente mais uma opção de acesso gratuito a
estes insumos.
O SPE desponta ainda como uma eficaz ferramenta de integração entre setores
governamentais de saúde e educação, interagindo-se com a sociedade civil organizada
e comunidade escolar.
Seu grupo gestor, no Distrito Federal, conta com a participação da Secretaria de
Estado de Saúde (Gerência de DST/AIDS e Núcleo de Atenção Integral a Saúde do
Adolescente), Secretaria de Estado da Educação (Gerência do Programa de Saúde
Escolar), representantes da UnB (Universidade de Brasília), incluindo o Afroatitude e
Organizações da Sociedade Civil. Foi lançado, oficialmente, no Distrito Federal no dia
17 de setembro de 2004, no Centro Educacional 06 de Taguatinga.
PLANO OPERATIVO ESTADUAL: Seguindo a portaria nº 340 de 14 de julho de 2004, do
Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do DF elaborou, em parceria
com a Secretaria de Estado de Ação Social do DF, o Plano Operativo Estadual, que
fornece as diretrizes para a atenção integral aos adolescentes em conflito com a Lei,
em regime de internação e internação provisória do Distrito Federal. Este plano foi
aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e pelo Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente (CDCA) e habilitado a receber incentivo financeiro pelo
Ministério da Saúde em dezembro de 2006. Na reorganização das secretarias do
Governo do Distrito Federal, a Secretaria que ficou responsável, juntamente com a
Secretaria de Estado de Saúde foi a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania.
As unidades de internação existentes no DF são: CAJE I (Centro de Atenção Juvenil
Especializado I), CIAGO (Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras) e
CIAP (Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina) e a unidade de internação
provisória é o CESAMI (Centro Sócio-Educativo Amigoniano ou CAJE II - Centro de
Atenção Juvenil Especializado II).
As ações contidas no POE-DF são:
1 - Ações de Promoção à Saúde:
• Favorecer o processo de acolhimento do adolescente, em conjunto com a equipe
pedagógica, identificando sua situação psicológica, social, pedagógica, jurídica e de
saúde;
• Proporcionar a integração entre as equipes de saúde e técnica da unidade;
• Desenvolver ações integradas entre os serviços de saúde e outros setores;
• Fortalecer a rede social de apoio aos adolescentes e suas famílias;
• Incentivar o protagonismo juvenil;
• Constituir a formação de grupos de adolescentes promotores de saúde;
• Contribuir para a estruturação de uma proposta de desenvolvimento de habilidades
considerando a necessidade de se abordar, com esta população, o sentido de
propósito, a auto-estima, o projeto de vida, o compromisso, o autocuidado, a
responsabilidade, os direitos e deveres da cidadania, o controle do estresse, as
inteligências intra e interpessoal, a influência dos pares, o pensamento crítico, e a
conseqüência das ações e escolhas;
• Identificar precocemente os fatores e as condutas de risco, visando a redução da
vulnerabilidade;
• Desenvolver ações de educação em saúde;
• Promoção de uma cultura de paz e prevenção às violências física, sexual e
psicológica, e de acidentes;
• Garantir a oferta de alimentação saudável aos adolescentes, devidamente
supervisionada por nutricionista, e
• Realizar pesquisas sobre o cotidiano/rotina dos adolescentes, visando a reformulação
das atividades sob o enfoque da promoção da saúde.
2 - Ações e Práticas educativas:
Corpo e auto-cuidado; Auto-estima e auto-conhecimento; Relações de gênero;
Relações étnico-raciais; Cidadania: direitos e deveres; Cultura de Paz;
Relacionamentos sociais: família, escola, turma, namoro; Prevenção ao abuso de
álcool, tabaco e outras drogas; Violência doméstica e social, com recorte de gênero;
Violência e abuso sexual, com recorte de gênero; Esportes; Alimentação, nutrição e
modos de vida saudáveis; Trabalho; Educação; Projeto de vida e Desenvolvimento de
habilidades: negociação, comunicação, resolução de conflitos e tomada de decisão.
3 • Ações de assistência à saúde:
Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial;
• Saúde sexual e saúde reprodutiva;
• Imunização;
• Saúde bucal;
• Saúde mental;
• Controle de agravos; e
• Assistência à vítima de violência.
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA: tendo em vista o desenvolvimento de atividades
voltadas para a saúde em meio escolar, o Presidente da República através do Decreto
n º 6.286, de 05 de dezembro de 2007 institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com
a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública
básica de educação, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde.
Em 04 de setembro de 2008, os Ministérios da Educação e da Saúde, através da
Portaria 1.861, formalizaram uma parceria, visando à colaboração ativa entre as
escolas e equipes da Estratégia Saúde da Família, como forma de estimular a adesão
dos governos estaduais e municipais ao Programa Saúde na Escola – PSE, com a
responsabilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
O Distrito Federal aderiu ao Programa em 04 de dezembro de 2008 e segundo
determinação da Portaria 1.861-GM/MS no Art.2º, o Distrito Federal terá participação
no PSE através de 26 escolas participantes do programa Mais Educação e de 29
equipes da Estratégia Saúde da Família, na área de abrangência
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