NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE – NASAD 1. INTRODUÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 (BRASIL, 1990), circunscreve a adolescência como o período de vida que vai dos 12 aos 18 anos de idade e a Organização Mundial da Saúde (OMS) delimita a adolescência como a segunda década de vida (10 aos 19 anos). É neste período que ocorrem importantes transformações no corpo (puberdade), no modo de pensar, agir e no desempenho dos papéis sociais. Estas transformações físicas, emocionais e sociais, provocam mudanças importantes nas relações do adolescente com sua família, amigos e companheiros e ainda na maneira como ele próprio se percebe como ser humano. Os adolescentes e jovens (10-24 anos) representam 29% da população mundial, e destes, 80% vivem em países em desenvolvimento (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008). No Brasil, a população adolescente e jovem corresponde a 30,33% da população nacional, segundo o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2007). Assim, trata-se de um grupo com grande expressividade populacional. São 57.426.021 de adolescentes e jovens, dos quais 50,4% homens e 49,5% mulheres. Quase a metade destes adolescentes é negra e a outra se define como branca. Têm-se observado transformações na composição etária brasileira: aumento do número de adolescentes de 15 a 19 anos e redução de jovens entre 20 e 24 anos e grande parte desta população vive nos grandes centros urbanos (IBGE, 2007). No Distrito Federal, cerca de 20,1% da população é composta por adolescentes (10-19 anos), confirmando a importância de políticas públicas específicas a este grupo populacional. 2. ESTRUTURA O Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (NASAD) é um núcleo orgânico técnico e normativo. Encontra-se inserido na Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas (GEAPE), diretamente subordinada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DIAPS), da Subsecretaria de Atenção à Saúde (SAS). 3. OBJETIVO Desenvolver um conjunto de ações com o propósito de atender o adolescente numa visão biopsicossocial, enfatizando a promoção à saúde, prevenção dos agravos, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, melhorando a qualidade de vida do adolescente e de sua família. 4. MISSÃO Adequar, normatizar, planejar e coordenar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do adolescente do Distrito Federal, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e com a Política Nacional de Humanização. 5. VISÃO Ser referência na Atenção à Saúde do Adolescente. 6. HISTÓRICO Em 1951 surgiu o primeiro programa de medicina do adolescente, que foi em Boston. Em 1989 a Organização Mundial de Saúde (OMS) oficializou o PROSAD – Programa de Saúde do Adolescente e em 1991 a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal implantou o Programa de Atenção Integral a Saúde do Adolescente – PRAIA. 7. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Em consonância com a Área de Saúde do Adolescente e do Jovem do Ministério da Saúde, o NASAD tem, como prioridade, três eixos de ação definidos a partir do reconhecimento das questões prioritárias na atenção à saúde do adolescente. • Crescimento e desenvolvimento saudáveis; • Saúde sexual e reprodutiva; • Redução da morbi-mortalidade por acidentes e violências. 8. CONSTITUIÇÃO O NASAD é constituído por: • Um Chefe do Núcleo que deverá ser exercida por profissional preferencialmente médico, portador de experiência e competência profissional na área da adolescência. • Grupo Técnico constituído de assessores técnicos para assuntos relacionados às ações do programa, com competência profissional na área da adolescência. • Coordenadores do Programa de Atenção Integral a Saúde do Adolescente (PRAIA), nas 15 regionais de Saúde do Distrito Federal, vinculados tecnicamente ao NASAD. 9. COMPETÊNCIAS Ao Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente compete: a. Propor e participar da formulação de políticas sobre saúde do adolescente, compatibilizando-as com as diretrizes do Ministério da Saúde; b. Desenvolver e coordenar planos e programas, em consonância com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde que visem promover a saúde integral do adolescente, reduzir a morbimortalidade e propiciar o acesso e a integralidade das ações e serviços prestados; c. Elaborar, normatizar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente; d. Elaborar e manter atualizado os Manuais de Rotinas e Protocolos Clínicos referentes à atenção integral à saúde do adolescente; e. Propor e aplicar os indicadores para avaliação do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente, bem como assessorar e supervisionar as unidades executivas de saúde; f. Elaborar, implantar e implementar material didático para orientação técnica e operacional das unidades executivas de saúde, bem como propor e assessorar atividades de capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa em saúde do adolescente; e g. Executar outras atribuições e atividades afins. Aos coordenadores regionais do programa, compete: a) Verificar periodicamente a necessidade de reorganização do fluxograma de atendimento nas unidades básicas de saúde, e se necessário, discutir com o gestor local e os profissionais o redirecionamento das ações; b) Promover a realização de cursos, seminários, treinamentos, pesquisas, etc. no âmbito de sua regional de saúde, visando sensibilizar/capacitar um maior número de pessoas na atenção integral à saúde do adolescente; c) Participar de treinamentos de formação ou aperfeiçoamento em sua área de especialização, apropriando-se de novos conhecimentos para aprimoramento das suas atividades; d) Elaborar e apresentar Plano Anual de Ação, com bases nos indicadores epidemiológicos regionais, para nortear as ações do Programa nas unidades de saúde; e) Elaborar e apresentar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela coordenação no nível regional; f) Manter cadastro atualizado com: nome, matrícula, formação profissional, lotação e endereço completo com telefone dos diversos profissionais de sua regional envolvidos com o Programa. Informar ao NASAD, se houver modificações no quadro de pessoal; g) Conhecer a Rede de Atenção à Saúde e os dados epidemiológicos da sua regional; h) Participar das reuniões das coordenações regionais com o NASAD. 10. ATIVIDADES REALIZADAS NAS REGIONAIS DE SAÚDE O atendimento ao adolescente deve ser realizado em toda a rede de saúde do DF: centros e postos de saúde, unidades básicas da Estratégia Saúde da Família e hospitais. Nas regionais de saúde descritas abaixo, existem profissionais ou uma equipe multiprofissional, capacitada para o atendimento a essa faixa etária e sua família. As atividades realizadas variam de regional para regional. As principais atividades são: Acolhimento do adolescente e de seus familiares: é o primeiro contato com o serviço e tem a finalidade de dar informações sobre as atividades realizadas, marcar consultas e dar orientações gerais, além de analisar as questões biopsicossociais, através de atendimentos do núcleo familiar, realizados por técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, médicos e cirurgiões dentistas. Atendimento Biopsicossocial: é o atendimento do adolescente de forma individual ou em família. Tem o objetivo de elaborar um plano de ação e o seguimento do adolescente e sua família. Faz-se o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e de todos os aspectos relacionados a sua saúde, tais como: alimentação, vacinação, abordagem da estrutura e dinâmica familiar, escolaridade, relacionamento com pares, projeto de vida, protagonismo juvenil e aspectos emocionais. Grupos de Adolescentes: são grupos com espaço para discussão, troca de conhecimentos e orientações para uma vida saudável. Grupos de Pais: são grupos com a finalidade de instrumentalização dos pais para o resgate de sua competência e autoridade em relação aos filhos. Grupos Multifamiliares para pais de adolescentes vivendo uma situação especial de uso de drogas: são grupos para discussão e compartilhamento de suas vivências, com facilitadores treinados na abordagem sistêmica. Tem como objetivos acolher e orientar; usar a amorosidade como veículo de comunicação entre pais e filhos; resgatar a autoridade e a competência dos pais; instrumentalizar na questão dos limites e do diálogo e ajudar a se criar um contexto de proteção aos filhos, reduzindo a exposição aos fatores de risco. Consultas ginecológicas, orientações do planejamento reprodutivo e acompanhamento de adolescentes gestantes. 11. Unidades com Atendiento ao Adolescente no DF - Clique e Confira 12. PARCERIAS O NASAD participa de projetos com importantes parcerias, tanto na Secretaria de Estado de Saúde, como: Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Mulher (NAISM), Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Criança (NAISC), Gerência de Atenção a Situação de Populações Vulneráveis (GASPV), Gerência de Gestão na Estratégia Saúde da Família (GEG), Núcleo de Prevenção do Câncer (NPC), Gerência de DST/AIDS, Gerência de Doenças Crônicas e Agravos Transmissíveis (GDCAT), Gerência de Doenças e Agravos Não transmissíveis (GEDANT) e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico (COMPP), quanto em outras Secretarias (Secretarias de Estado de Educação, e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania). Além de parcerias com a Universidade de Brasília (UnB), ambulatório de adolescentes do Hospital Universitário de Brasília e Organizações da Sociedade Civil, como: Instituto Amigos do Vôlei, Casa O Cravo e a Rosa e Rede Feminina de Combate ao Câncer. 13. PLANOS E PROGRAMAS PROJETO SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS: Este projeto surgiu em 2003, através de uma ação conjunta entre os Ministérios da Educação e da Saúde com o apoio da UNESCO e UNICEF, despontando como uma inovadora e eficiente ação em busca de promoção de saúde de adolescentes e jovens. Como cerne inicial deste trabalho, destaca-se a saúde sexual e reprodutiva, questões referentes às doenças sexualmente transmissíveis (DST), infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), gravidez na adolescência e assuntos relacionados às questões de etnia, gênero e violência, entre outros, sempre estimulando frutíferas discussões entre educadores, alunos, pais e profissionais de saúde. A disponibilização de preservativos dentro das escolas, atitude arrojada contemplada neste projeto, oferece à comunidade discente mais uma opção de acesso gratuito a estes insumos. O SPE desponta ainda como uma eficaz ferramenta de integração entre setores governamentais de saúde e educação, interagindo-se com a sociedade civil organizada e comunidade escolar. Seu grupo gestor, no Distrito Federal, conta com a participação da Secretaria de Estado de Saúde (Gerência de DST/AIDS e Núcleo de Atenção Integral a Saúde do Adolescente), Secretaria de Estado da Educação (Gerência do Programa de Saúde Escolar), representantes da UnB (Universidade de Brasília), incluindo o Afroatitude e Organizações da Sociedade Civil. Foi lançado, oficialmente, no Distrito Federal no dia 17 de setembro de 2004, no Centro Educacional 06 de Taguatinga. PLANO OPERATIVO ESTADUAL: Seguindo a portaria nº 340 de 14 de julho de 2004, do Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do DF elaborou, em parceria com a Secretaria de Estado de Ação Social do DF, o Plano Operativo Estadual, que fornece as diretrizes para a atenção integral aos adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória do Distrito Federal. Este plano foi aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e habilitado a receber incentivo financeiro pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2006. Na reorganização das secretarias do Governo do Distrito Federal, a Secretaria que ficou responsável, juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde foi a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. As unidades de internação existentes no DF são: CAJE I (Centro de Atenção Juvenil Especializado I), CIAGO (Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras) e CIAP (Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina) e a unidade de internação provisória é o CESAMI (Centro Sócio-Educativo Amigoniano ou CAJE II - Centro de Atenção Juvenil Especializado II). As ações contidas no POE-DF são: 1 - Ações de Promoção à Saúde: • Favorecer o processo de acolhimento do adolescente, em conjunto com a equipe pedagógica, identificando sua situação psicológica, social, pedagógica, jurídica e de saúde; • Proporcionar a integração entre as equipes de saúde e técnica da unidade; • Desenvolver ações integradas entre os serviços de saúde e outros setores; • Fortalecer a rede social de apoio aos adolescentes e suas famílias; • Incentivar o protagonismo juvenil; • Constituir a formação de grupos de adolescentes promotores de saúde; • Contribuir para a estruturação de uma proposta de desenvolvimento de habilidades considerando a necessidade de se abordar, com esta população, o sentido de propósito, a auto-estima, o projeto de vida, o compromisso, o autocuidado, a responsabilidade, os direitos e deveres da cidadania, o controle do estresse, as inteligências intra e interpessoal, a influência dos pares, o pensamento crítico, e a conseqüência das ações e escolhas; • Identificar precocemente os fatores e as condutas de risco, visando a redução da vulnerabilidade; • Desenvolver ações de educação em saúde; • Promoção de uma cultura de paz e prevenção às violências física, sexual e psicológica, e de acidentes; • Garantir a oferta de alimentação saudável aos adolescentes, devidamente supervisionada por nutricionista, e • Realizar pesquisas sobre o cotidiano/rotina dos adolescentes, visando a reformulação das atividades sob o enfoque da promoção da saúde. 2 - Ações e Práticas educativas: Corpo e auto-cuidado; Auto-estima e auto-conhecimento; Relações de gênero; Relações étnico-raciais; Cidadania: direitos e deveres; Cultura de Paz; Relacionamentos sociais: família, escola, turma, namoro; Prevenção ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas; Violência doméstica e social, com recorte de gênero; Violência e abuso sexual, com recorte de gênero; Esportes; Alimentação, nutrição e modos de vida saudáveis; Trabalho; Educação; Projeto de vida e Desenvolvimento de habilidades: negociação, comunicação, resolução de conflitos e tomada de decisão. 3 • Ações de assistência à saúde: Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial; • Saúde sexual e saúde reprodutiva; • Imunização; • Saúde bucal; • Saúde mental; • Controle de agravos; e • Assistência à vítima de violência. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA: tendo em vista o desenvolvimento de atividades voltadas para a saúde em meio escolar, o Presidente da República através do Decreto n º 6.286, de 05 de dezembro de 2007 institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública básica de educação, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde. Em 04 de setembro de 2008, os Ministérios da Educação e da Saúde, através da Portaria 1.861, formalizaram uma parceria, visando à colaboração ativa entre as escolas e equipes da Estratégia Saúde da Família, como forma de estimular a adesão dos governos estaduais e municipais ao Programa Saúde na Escola – PSE, com a responsabilidade orçamentária do Ministério da Saúde. O Distrito Federal aderiu ao Programa em 04 de dezembro de 2008 e segundo determinação da Portaria 1.861-GM/MS no Art.2º, o Distrito Federal terá participação no PSE através de 26 escolas participantes do programa Mais Educação e de 29 equipes da Estratégia Saúde da Família, na área de abrangência