MANUAL DE ORIENTAÇ ÃO PARA A
CONSTITUIÇÃO E REGIST RO DE
COOPER ATIVAS
8ª Edição
Revisada e Ampliada
pelos Coordenadores de Capacitação do Sistema OCB
Brasília – 2003
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SISTEMA COOPERATIVISTA BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE
Organização das
Cooperativas Brasileiras OCB
Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo
Sescoop
Márcio Lopes de Freitas
Márcio Lopes de Freitas
VICEAlfeu Silva Mendes –
PRESIDENTES Representando as OCE’s
Luiz Roberto Baggio –
Representando os Ramos do
Cooperativismo
CONSELHO
DE ADMI NISTRAÇÃO
REPRESENTANTES DAS
OCE’s
Adalva Alves Monteiro Nordeste
Alfeu Silva Mendes - Sudeste
Luiz Hilton Temp - Sul
Roberto Marazi – CentroOeste
Sílvio Silvestre de Carvalho –
Norte
REPRESENTANTES DOS
RAMOS
Luiz Roberto Baggio - Ramo
Agropecuário
Jânio Vital Stefanello - Ramo
Infra- Estrutura
Alcenor Pagnussatt - do
Couto - Ramo Crédito
Eudes de Freitas Aquino –
Ramo Saúde
Rozani Holler - Ramo
Trabalho
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TITULARES E SUPLENTES
José Gerardo Fontelles - Minifaz
Carlos Roberto Fonseca -Suplente
Manoel V. F. da Rocha – Sarc/Mara
Agamenon Leite Coutinho – Suplente
Silvio Carlos do Amaral e Silva – Min.
do Plan., Orç. e Gestão
Paulo Eduardo C. Parucker – Min.
Trab.
Clóvis Félix Curado Júnior - Suplente
Eduardo da Silva Pereira - Min. da
Prev. e A. Social
Silvio Mattar - Suplente
José Merched Chaar - Sescoop
Orlando Colavolpe - Suplente
Ronaldo Ernesto Scucato - Sescoop
Ailton Vargas – Suplente
José Roberto Ricken - Sescoop
Marco Aurélio Fuchida – Suplente
Antônio Chavaglia - Sescoop
Remy Gorga Neto – Suplente
Antônio Falchetti - Rep. de Emp. em
Coop.
Alcides C. Linhares Franco –
Suplente
CONSELHO
FISCAL
TITULARES
Benjamin de Freitas Pinheiro
Agostinho dos Santos
Vicente Bogo
SUPLENTES
Carlos Fabiano Braga
Ruiter Luiz A. de Pádua
Antônio Chavaglia
CONSELHO
DE
ÉTICA
TITULARES E SUPLENTES
José Sebastião Chaves dos Santos –
Presidente – Minifaz
José Frederico da Cunha Souza –
Suplente
Kéviler Nobre Barroso Pinheiro - Min.
da Prev. A. Social
Gisele Silva Staudohar – Suplente
Maurício Andrade Coura – Min. da
Agric.
Lincoln Princivallli de Almeida
Campos – Suplente
Geci Pungan – Sescoop
Josildo Medeiros Lima – Suplente
Antonio Yukishigue Utida – Repres.
de Emp. em Coop. - Suplente
TITULARES
Erivaldo de Jesus Araújo
Lajose Alves Godinho
Santo Antônio Dezordi
SUPLENTES
Onofre Cezário de Souza
Filho
Malaquias Ancelmo de
Oliveira
Guntolf van Kaick
SUPERINTENDENTE
Flodoaldo Alves de Alencar
Flodoaldo Alves de Alencar
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
MINISTRO
Roberto Rodrigues
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO – SARC
SECRETÁRIO
Manuel Valdemiro Francalino da Rocha
DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL –
DENACOOP
DIRETOR
José Roberto Ricken
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Catalogação de acordo com o código AACR2
Elaborada por Giselle Guimarães dos Santos – CRB1-1626/DF
O68m
Organização das Cooperativas Brasileiras.
Manual de orientação para constituição e registro de cooperativas/
Organização das Cooperativas Brasileiras. -- 8.ed. -- Brasília: Sescoop, 2003.
3v.
1. Cooperativas 2. Sociedades Cooperativas
I. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento II. Secretaria de Apoio Rural e
Cooperativismo III. Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo IV. Título
CDU 658.114.7
__________________________________________________________________
Índices para catálogo sistemático:
1. Cooperativas : constituição
2. Cooperativas : organização
3. Cooperativas : registro
Direitos autorais reservados:
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SAUS – Setor de Autarquias Sul – Quadra 04 – Bloco “I”
Brasília – DF e MAPA/SARC/DEN ACOOP
Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida sem prévia autorização do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................... 6
A)
INFORMAÇÕES SOBRE COOPERATIVISMO ....................................................................................... 8
COOPERAÇÃO ............................................................................................................................................ 9
COOPERATIVISMO..................................................................................................................................... 9
PRIMEIRA COOPERATIVA ......................................................................................................................... 9
IDENTIDADE COOPERATIVA ...................................................................................................................10
B)
CARACTERÍSTICAS DO COOPERATIVISMO BRASI, RO ...................................................................13
LEGISLAÇÃO .............................................................................................................................................13
RAMOS DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO ..........................................................................................13
AUTOGESTÃO............................................................................................................................................17
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO, DE SERVIÇOS E DE APOIO.................................................................17
C)
DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E EMPRESA MERCANTIL .........................18
D)
DEFINIÇÃO DO EMPREENDIMENTO COOPERATIVO E SEUS PRÉ-REQUISITOS .......................19
NORMAS ESPECÍFICAS PARA OS RAMOS CRÉDITO, ESPECIAL E MINERAL........................................20
E)
VIABILIDADE ECONÔMICA DE COOPERATIVAS ................................................................................20
F)
ATA DE FUNDAÇÃO .................................................................................................................................20
PROCEDIMENTOS PARA A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA ..................21
G) ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DE COOPERATIVAS .........................................................................22
G ) ASSEMBLÉIA
DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA ............................................................23
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA .............................................23
CONTA CORRENTE DE CAPITAL ...........................................................................................................................25
MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA ................................................................25
H)
ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS ..............................................................26
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO PARA CARGOS ELETIVOS ........................................................26
ANEXO I – MODELOS PARA ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA ...............................................27
Introdução ..................................................................................................................................................27
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA .............................................................................................................27
COOPERATIVA DE CONSUMO .................................................................................................................42
COOPERATIVA DE CRÉDITO ...................................................................................................................54
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ...............................................................................................................60
COOPERATIVA DE TRABALHO.................................................................................................................73
ANEXO II – SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS ............................................................84
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO AGROPECUÁRIO .................................................................84
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CONSUMO ......................................................................... 102
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CRÉDITO ........................................................................... 103
– Economia e Crédito Rural -..................................................................................................................... 103
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CRÉDITO ........................................................................... 105
– Economia e Crédito Mútuo - ................................................................................................................... 105
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL ................................................................. 106
- De pais de Alunos -.................................................................................................................................. 106
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL ................................................................. 107
- Alunos de Escola Agrícola - ..................................................................................................................... 107
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL ................................................................. 108
- Alunos de Escola Agrícola - ..................................................................................................................... 108
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SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO ESPECIAL .......................................................................... 110
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO HABITACIONAL ................................................................. 111
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DO RAMO DE INFRA-ESTRUTURA...................... 112
- Telefonia Rural - ..................................................................................................................................... 112
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DO RAMO DE INFRA-ESTRUTURA...................... 114
- Eletrificação Rural – ............................................................................................................................... 114
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO MINERAL ........................................................................... 115
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO PRODUÇÃO ....................................................................... 117
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO SAÚDE ............................................................................... 118
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TRABALHO ........................................................................ 119
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TRANSPORTE .................................................................... 120
ANEXO III - ENDEREÇO DA OCB E DAS SUAS UNIDADES ESTADUAIS.............................................. 124
ANEXO IV – ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO ........................ 128
ANEXO V – PROGRAMA DE AUTOGESTÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS .......................... 129
MÓDULO I
ATENDIMENTO A GRUPOS INTERESSADOS
APRESENTAÇÃO
A OCB, por lei, tem a incumbência de manter o registro de todas as sociedades
cooperativas e prestar serviços de assistência geral ao sistema cooperativista, seja
quanto à estrutura social, seja quanto aos métodos operacionais.
No cumprimento desses objetivos, a OCB e o Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop dispõe de uma representação em cada
Unidade da Federação.
Atendendo a demanda de Unidades Estaduais da OCB e de várias entidades
que atuam de forma integrada com o Cooperativismo Brasileiro, os Coordenadores de
Capacitação do Sistema OCB elaboraram esta oitava edição do Manual de Orientação
para a Constituição e Registro de Cooperativas.
Considerando que há públicos distintos a serem atendidos, elaborou-se este
manual em três módulos, já adaptado ao novo Código Civil, promulgado pela Lei
10.406, do dia 10 de janeiro de 2003.
O primeiro foi impresso em maior número para atender grupos interessados em
constituir cooperativas.
O segundo será disponibilizado, em menor número, apenas para as Unidades
Estaduais da OCB, e se destina aos grupos já constituídos em cooperativas,
orientando-os quanto aos procedimentos de legalização da cooperativa. Concluído
esse processo, esse módulo retorna à respectiva Organização Estadual de
Cooperativas para servir a outros grupos.
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O terceiro, também em menor número, é destinado aos técnicos que realizam o
acompanhamento e o monitoramento da gestão de cooperativas durante o seu registro
provisório, ou durante os primeiros dois anos de funcionamento.
A terminologia, que consta na legislação em vigor, adotada neste manual, pode
ser adaptada ao contexto de cada região. A Unidade Estadual da OCB/Sescoop pode
realizar alianças estratégicas com outras entidades para melhor atender à demanda do
seu Estado quanto à constituição de cooperativas.
Esta publicação foi possível graças à extraordinária colaboração da equipe
técnica da OCEPAR, que forneceu os primeiros subsídios, enriquecidos pelas
contribuições de Coordenadores de Capacitação de outros Estados, bem como pelas
sugestões da equipe técnica desta Casa do Cooperativismo.
A todos agradecemos, na certeza de que participaram significativamente para o
aprimoramento do Cooperativismo Brasileiro.
Márcio Lopes de Freitas
Presidente da OCB e do Sescoop
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a) INFORMAÇÕES SOBRE COOPERATIVISMO
INTRODUÇÃO
As mudanças no mundo inteiro estão ocorrendo com muita rapidez e em grande
profundidade. Estruturas que pareciam inabaláveis acabaram ruindo, deixando toda a
humanidade perplexa. Quem diria, há poucos anos, que cairia o muro de Berlim e o
Comunismo implodiria? Quem imaginaria um ataque terrorista contra a única potência
que restou, protegida até contra mísseis intercontinentais, como ocorreu no dia 11 de
setembro de 2001?
A informática e as telecomunicações transformaram o planeta terra numa aldeia
global, onde é possível saber o que acontece nos demais países, quase
instantaneamente. Fracassaram as tentativas de esconder a realidade atrás de muros,
como na extinta URSS e no Leste Europeu, ou proteger-se contra as mazelas da
humanidade, como nos EEUU e alguns países da Europa. Os problemas do
desemprego, da fome, da violência, das epidemias, do meio ambiente, do terrorismo
etc. se tornam cada vez mais problemas de toda a humanidade e não ficam restritos a
um país ou região geográfica.
Outro dado interessante é a mudança rápida da consciência política. Muitos
pensavam que o político tinha que ser necessariamente um malandro, para ser bem
sucedido. Hoje a visão já é totalmente oposta. As pessoas exigem cada vez mais
transparência em tudo, expurgando os políticos corruptos. Esse fenômeno acontece
não só no Brasil, mas em quase todos os países. Espera-se do político cada vez mais
a postura de um estadista. É a consciência da cidadania que está se desenvolvendo,
característica básica do Cooperativismo.
Todas as estruturas, sejam elas estatais ou privadas, mercantis ou cooperativas,
só irão subsistir à medida que conseguirem sintonizar com a consciência ativa da
cidadania global, que está se desenvolvendo em âmbito mundial.
A perspectiva é que o Estado, em todos os países, vai se restringir cada vez
mais às suas funções específicas, que são: cuidar da saúde, da educação e da infraestrutura para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da população.
Numa economia de mercado, o Capital, seja ele nacional ou multinacional, se
unirá para grandes investimentos, deixando que a própria sociedade se organize para
atender suas necessidades básicas. Aí está todo o espaço reservado ao
Cooperativismo. Através do Sistema Cooperativo, cada comunidade pode preservar e
resgatar sua história, seus valores e suas potencialidades, preservando sua identidade
nessa aldeia global.
O Sistema Cooperativo já existe em todos os países e em todos os setores da
economia, sendo testado sob os mais diversos prismas durante mais de um século.
Sobreviveu a duas guerras mundiais e ressurge com toda a pujança nesse milênio.
A ÉTICA é o valor central do Cooperativismo neste milênio. No Sistema
Cooperativista qualquer conveniência se torna inconveniência, caso não esteja
sintonizada com a Doutrina, os Valores e os Princípios do Cooperativismo, que o
distinguem de uma empresa mercantil.
Portanto, o Cooperativismo tem excelentes perspectivas, à medida que se
distinguir pela ética, tanto nos seus procedimentos internos, como no relacionamento
com a sociedade em geral.
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COOPERAÇÃO
Antes de falar sobre o Cooperativismo, é conveniente ressaltar a importância da
cooperação como experiência humana. Foi pela cooperação que os seres humanos
conseguiram enfrentar animais ferozes, proteger-se das adversidades do clima e
resolver problemas como a fome e a doença. Há o registro de experiências fantásticas
de cooperação em todas as civilizações. Enfim, foi pela cooperação que a humanidade
sobreviveu nos primórdios e continua sobrevivendo. Mas ela não se limita à
humanidade. Todo o universo é um processo permanente de cooperação entre todos
os seres vivos.
Para entender melhor o significado da cooperação, é interessante conhecer sua
etimologia. Essa palavra vem do latim cum+operari = com+trabalhar, ou seja: trabalhar
juntos. Ainda hoje inúmeras pessoas e entidades trabalham juntas, cooperam, mas não
integram o Sistema Cooperativo. Portanto, há uma distinção entre cooperação e
cooperativismo.
COOPERATIVISMO
O Cooperativismo surgiu como forma de organização social para a solução de
problemas econômicos. Nasceu no mesmo contexto e na mesma época do
Comunismo e do Sindicalismo, que tinham objetivos semelhantes, mas propostas
distintas. O Comunismo propunha a estatização dos meios de produção para aniquilar
o Sistema Capitalista. O Sindicalismo incentivava a organização dos trabalhadores em
defesa dos seus interesses, diante das empresas capitalistas. O Cooperativismo optou
pela organização autogestionada de pessoas para a solução de problemas específicos.
Depois de um século de experiências, constata-se o fracasso do Comunismo, o
enfraquecimento do Sindicalismo e o fortalecimento do Cooperativismo, já implantado
em todos os países e em todos os setores da economia.
PRIMEIRA COOPERATIVA
A primeira cooperativa do mundo surgiu em Rochdale (Inglaterra), em 21 de
dezembro de 1844, formada por 28 tecelões. Eles se reuniram inúmeras vezes, durante
um ano, para definir os princípios de um novo sistema socioeconômico e os estatutos
de um empreendimento, diferente das empresas mercantis então existentes, além de
economizar mensalmente suas pequenas economias para conseguir um Capital inicial
de 28 libras, que serviu para abrir uma cooperativa do Ramo Consumo. Essa
cooperativa cresceu rapidamente e se multiplicou, tanto na Inglaterra como em outros
países, desencadeando em todo o mundo a criação de novas cooperativas de diversos
ramos de atividade, baseadas nos mesmos princípios definidos pelos Pioneiros de
Rochdale.
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IDENTIDADE COOPERATIVA
A Aliança Cooperativa Internacional – ACI, fundada em 1895, com sede em
Genebra (Suiça), que representa o Sistema Cooperativo em âmbito mundial e tem,
entre outras funções, a de definir os Princípios e os Valores que regem esse sistema.
No ano de 1995, no Congresso Centenário da ACI, em Manchester (Inglaterra),
reuniram-se cooperativistas de todos os continentes para definirem Cooperativa,
Valores e Princípios do Cooperativismo nos seguintes termos, acrescidos de
comentários do Sistema OCB:
1. Definição de Cooperativa
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e
culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente gerida.
COMENTÁRIO: No Brasil, Cooperativa é uma sociedade de, pelo menos, vinte
pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e
participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e
doutrinários são distintos de outras sociedades. De acordo com o X Congresso
Brasileiro de Cooperativismo (Brasília/1988) a cooperativa fundamenta -se na economia
solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, através da
qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos
usuários.
2. Valores do Cooperativismo
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, responsabilidade,
democracia, igualdade, eqüidade e solidariedade. Conforme os seus pioneiros, o
Cooperativismo acredita nos valores éticos de honestidade, transparência,
responsabilidade social e preservação do ambiente para o desenvolvimento
sustentado.
3. Princípios do Cooperativismo
Os princípios cooperativos são normas ou regras práticas de aplicação da
proposta ética e doutrinária do Cooperativismo. Ou seja, orientam as cooperativas
como levar os valores éticos à prática.
De acordo com a redação adotada pela ACI em 1995, os Princípios do
Cooperativismo são os seguintes:
a) Adesão voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas
a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem
discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
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COMENTÁRIO: A adesão é livre e voluntária, com número ilimitado de associados,
salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços pela cooperativa. Para a adesão
ser realmente voluntária e livre, é necessário: entender o negócio da cooperativa e dele
querer participar; conhecer sua estrutura de funcionamento, os direitos e deveres do
quadro social e os princípios que regem o Sistema Cooperativista; habilitar-se para ser
um sócio atuante, fiel e comprometido. Portanto, quem desenvolve atividades
conflitantes com os interesses da cooperativa não pode nela se associar. É
conveniente analisar os estatutos, normas e regimentos da cooperativa, antes de
preencher a ficha de cadastro.
b) Gestão democrática e livre
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus
membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de
decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais
membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os
membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau
superior são também organizadas de maneira democrática.
COMENTÁRIO: Essa é uma das características que distinguem a cooperativa de
outras formas de organização econômica da sociedade. Na cooperativa cada pessoa
tem apenas um voto, independente do Capital ou do nível de participação na geração
dos resultados. A administração da cooperativa é feita por pessoas eleitas pelo quadro
social para esse fim, podendo elas contratar profissionais para cargos executivos na
cooperativa, sempre a serviço dos interesses do quadro social, único dono do
empreendimento cooperativo.
c) Participação econômica dos membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das cooperativas e
controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade
comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma
remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os
membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
Þ desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de
reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.
Þ beneficio aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
Þ apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
COMENTÁRIO: Os associados formam o Capital da cooperativa, mediante
integralização de quotas-partes. No Brasil, o novo Código Civil admite cooperativas
sem capital social, mas em todo caso cada associado deve participar da atividade
econômica da cooperativa. Dos resultados finais, quando positivos, se gera o Fundo de
Reserva (mínimo de 10%), o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social –
FATES (mínimo de 5%) e outros fundos, quando previstos no Estatuto. O restante é
distribuído aos associados, proporcionalmente às operações que realizaram com a
cooperativa. A Assembléia Geral pode até dar outro destino (p. ex. aumento de capital
social), mas não pode desnaturar a proporcionalidade (p. ex. distribuição de quotaspartes).
d) Autonomia e independência
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As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus
membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições
públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem
o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
COMENTÁRIO: A cooperativa é exclusivamente do seu quadro social, que define sua
missão, seus objetivos e suas metas. Ela é um empreendimento autogestionado, que
não pode depender de outros, nem admitir interferência externa nas decisões. No
Cooperativismo Brasileiro essa autonomia e independências foram conquistadas na
Constituição Federal de 1988.
e) Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos
representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir,
eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em
geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as
vantagens da cooperação.
COMENTÁRIO: A Educação, formação e informação são a base que viabiliza o
funcionamento de uma cooperativa, pois depende delas a participação consciente,
organizada e eficiente dos associados. É necessário formação, treinamento e
reciclagem permanente de associados, dirigentes, conselheiros, líderes e funcionários
das cooperativas. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
tem a missão de aperfeiçoar e profissionalizar a gestão das cooperativas, bem como
realizar o seu acompanhamento.
f) Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao
movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais,
regionais, nacionais e internacionais.
COMENTÁRIO: Não só os associados precisam cooperar entre si e com a cooperativa,
mas todo o sistema cooperativista precisa intercooperar, tanto entre cooperativas do
mesmo ramo, como entre cooperativas de outros diversos ramos e com suas entidades
de representação em todos os âmbitos. Todos os atos que acontecem dentro do
sistema cooperativo deveriam ser isentos de tributação, o que dinamizaria em muito a
intercooperação.
g) Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades
através de políticas aprovadas pelos membros.
COMENTÁRIO: Esse princípio precisa ser tratado criteriosamente. Em primeiro lugar,
não se trata de assistencialismo, pois os associados constituíram a cooperativa para
solucionar um problema em comum e não autorizaram os dirigentes, pelo estatuto, a
usá-la para outros fins. Mas a cooperativa não é um empreendimento isolado,
desvinculado da sociedade em que atua. Muito pelo contrário. É uma referência para
outros grupos solucionarem seus problemas de forma autogestionada, desencadeando
um processo de desenvolvimento endógeno, que resgata a cidadania em plenitude.
Sendo essa referência, a cooperativa cumpre esse princípio, criado pela ACI em
Manchester, no ano de 1995.
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b) CARACTERÍSTICAS DO COOPERATIVISMO BRASI, RO
LEGISLAÇÃO
Cada país tem sua legislação específica. O Cooperativismo Brasileiro é regido
pela Lei 5.764, do dia 21 de dezembro de 1971, em anexo, que serve de base para a
elaboração do estatuto das cooperativas de todos os ramos e de todos os graus.
Com a Constituição Brasileira, o Cooperativismo Brasileiro conquistou sua
Autogestão, motivo pelo qual os Capítulos XIII, XIV e XV perderam a validade,
permanecendo os demais em vigor, dos quais destacamos os seguintes pontos:
Pelo Art. 6º, item I, são necessárias vinte pessoas físicas para constituir uma
cooperativa singular de qualquer ramo, considerada de I Grau.
Pelo Art. 6º, item II, são necessárias três cooperativas singulares, no mínimo,
para constituir uma federação ou central de cooperativas, considerada de II Grau.
Pessoas físicas podem a elas se filiar, enquanto não puderem organizar uma
cooperativa singular.
Pelo Art. 6º, item III, são necessárias três federações ou centrais de
cooperativas, no mínimo, para constituir uma confederação de cooperativas,
considerada de III Grau.
Pelo Art. 105, item c), todas as cooperativas, de qualquer grau, devem se
registrar no Sistema OCB.
A Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o novo Código Civil, que abre um
capítulo para as sociedades cooperativas, reguladas pelos arts. 1.093 a 1.096.
Outrossim, as cooperativas foram expressamente mencionadas nos artigos 982, 983 e
1.159 dessa lei.
O novo Código Civil evoca expressamente a Lei de regência das Cooperativas, i.
é, a Lei 5.764/71, de 16/12/1971. Portanto, apenas onde há inequívoca
incompatibilidade entre elas, prevalecerá o Novo Código Civil. É o caso da possível
dispensa de Capital Social e o alargamento da responsabilidade dos associados pelos
negócios realizados pela cooperativa. No mais, mantém-se vigente a Lei 5.764/71,
quanto aos demais aspectos de regência da sociedade cooperativa.
Eventuais omissões na Lei 5.764/71 agora são supridas pelas normas de
sociedades simples, regidas pelos arts. 997 a 1.038 do Novo Código Civil.
RAMOS DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO
Para definir os Ramos do Cooperativismo Brasileiro, a Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB consultou a nomenclatura da Organização das
Cooperativas da América – OCA e da Aliança Cooperativa Internacional – ACI. A
seguir, consultou dirigentes e técnicos do Sistema OCB, bem como diversos
especialistas do Cooperativismo Brasileiro.
Após inúmeras reformulações, concluiu-se que o assunto é muito complexo e
não é possível chegar-se a um consenso. Mas todas as sugestões contribuíram para
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aprimorar a nomenclatura atual, aprovada pelo Conselho Diretor da OCB no dia 4 de
maio de 1993 e atualizada no dia 28 de abril de 2000, pela Assembléia Geral da OCB.
O objetivo principal dessa classificação é facilitar a organização vertical das
cooperativas em federações, centrais e confederações, tanto para sua organização
política e para organizar o respectivo conselho especializado em âmbito estadual e
nacional, como para viabilizar a economia de escala e assim adquirir competitividade
no mercado.
Cada Ramo tem um representante estadual, que compõe o Conselho de
Administração da Organização das Cooperativas Brasileiras em cada Estado – OCE, e
cinco representantes dos Ramos compõem, com cinco representantes das OCEs, o
Conselho de Administração da OCB. Um representante dos Ramos e outro das OCEs
são Vice-Presidentes compondo, com o Presidente, a Diretoria da OCB.
São os seguintes os ramos em que se classificam as cooperativas brasileiras:
1. AGROPECUÁRIO: composto pelas cooperativas de produtores rurais ou
agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertençam ao associado. É um dos
ramos com maior número de cooperativas e associados no Brasil. O leque de
atividades econômicas abrangidas por esse ramo é enorme e sua participação no PIB
em quase todos os países é significativa. Essas cooperativas geralmente cuidam de
toda a cadeia produtiva, desde o preparo da terra até a industrialização e
comercialização dos produtos. Há um Comitê específico na ACI, onde o Brasil tem
liderança expressiva.
2. CONSUMO: composto pelas cooperativas dedicadas à compra em comum de
artigos de consumo para seus associados. A primeira cooperativa do mundo era desse
ramo e surgiu em Rochdale, na Inglaterra, no ano de 1844. Também no Brasil esse é o
ramo mais antigo, cujo primeiro registro é de 1889, em Minas Gerais, com o nome de
Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Durante
muitas décadas, esse ramo ficou muito limitado a funcionários de empresas, operando
a prazo, com desconto na folha de pagamento. No período altamente inflacionário,
essas cooperativas perderam mercado para as grandes redes de supermercados e
atualmente estão se rearticulando como cooperativas abertas a qualquer consumidor.
À medida que oferecer produtos mais confiáveis ao consumidor, principalmente
alimentos sem agrotóxicos, diretamente de produtores, também organizados em
cooperativas, esse ramo tem perspectivas de crescimento.
3. CRÉDITO: composto pelas cooperativas destinadas a promover a poupança e
financiar necessidades ou empreendimentos dos seus associados. O Cooperativismo
de Crédito é um dos ramos mais fortes em diversos países desenvolvidos, como na
França, na Alemanha e no Canadá. No Brasil, ele já estava bem estruturado, desde o
início do Século XX, mas foi desarticulado e desmantelado pelo Banco Central,
mediante restrições de toda ordem. Mas, na década de 80, começou a reagir e está
ressurgindo com força total, já com dois Bancos, o Bancoob e o Bansicredi, e inúmeras
cooperativas de crédito urbano e rural, espalhadas por todo o território nacional. No dia
25/06/2.003, pela Resolução nº 3.106, o Banco Central liberou a constituição de
cooperativas abertas, do tipo Luzzatti. A Confederação Brasileira das Cooperativas de
Crédito – Confebras tem um Curso Básico de Cooperativismo a Distância, que poderá
servir para todos os Ramos do Cooperativismo, com as devidas adaptações.
4. EDUCACIONAL: composto por cooperativas de professores, que se organizam
como profissionais autônomos para prestarem serviços educacionais, por cooperativas
de alunos de escola agrícola que, além de contribuírem para o sustento da própria
escola, às vezes produzem excedentes para o mercado, mas tem como objetivo
principal a formação cooperativista dos seus membros, por cooperativas de pais de
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alunos, que têm por objetivo propiciar melhor educação aos filhos, administrando uma
escola e contratando professores, e por cooperativas de atividades afins. Esse é um
ramo recente, criado em Itumbiara - GO em 1987, no que se refere a cooperativas de
pais de alunos, como resposta à situação caótica do ensino brasileiro, onde o ensino
público deixa muito a desejar e o ensino particular se tornou oneroso demais. Em todos
os Estados, essas cooperativas estão sendo a melhor solução para pais e alunos, pois
se tornam menos onerosas e realizam uma educação comprometida com o
desenvolvimento endógeno da comunidade, resgatando a cidadania em plenitude. As
cooperativas de professores seriam do ramo trabalho, pois são profissionais
organizados para prestar serviço à sociedade, mas estão no ramo educacional pela
característica da sua atividade profissional.
5. ESPECIAL: composto pelas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas
ou que se encontram em situação de desvantagem nos termos da Lei 9.867, de 10 de
novembro de 1999. Essa lei criou a possibilidade de se constituírem cooperativas
“sociais” para a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos,
mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as
seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de
acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas
de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em
idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico,
social ou afetivo. Essas cooperativas organizam o seu trabalho, especialmente no que
diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e
desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de
aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. A condição de
pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão
da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da
Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que
lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas
em desvantagem. Quanto aos deficientes, o objetivo principal é o desenvolvimento da
sua cidadania, inserindo-os no mercado de trabalho, à medida do possível, nas
mesmas condições de qualquer outro cidadão. Nesse ramo também estão as
cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por pessoas incapazes de
assumir plenamente suas responsabilidades como cidadão.
6. HABITACIONAL: composto pelas cooperativas destinadas à construção,
manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. Este
ramo esteve muito tempo vinculado ao Banco Nacional da Habitação e ao INOCOOP –
Instituto Nacional de Orientação às Cooperativas. Mas, com a extinção do BNH e a
enorme demanda por habitação, esse ramo se rearticulou e partiu para o
autofinanciamento, com excelentes resultados. O exemplo mais contundente é o
Projeto Águas Claras, em Brasília, DF, onde a maioria dos prédios está sendo
construída pelo Sistema Cooperativista, mediante autofinanciamento.
7. INFRA-ESTRUTURA: composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta
e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As
cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria desse ramo, aos poucos estão
deixando de serem meras repassadoras de energia, para se tornarem geradoras de
energia. A característica principal desse ramo do cooperativismo é a prestação de
serviços de infra-estrutura básica ao quadro social, para que ele possa desenvolver
melhor suas atividades profissionais.
8. MINERAL: composto pelas cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair,
lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais. É um ramo
com potencial enorme, principalmente com o respaldo da atual Constituição Brasileira,
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mas que necessita de especial apoio para se organizar. Os garimpeiros geralmente são
pessoas que vêm de diversas regiões, atraídas pela perspectiva de enriquecimento
rápido, aglomerando-se num local para extrair minérios, sem experiência
cooperativista. As cooperativas de garimpeiros muitas vezes cuidam de diversos
aspectos, como saúde, alimentação, educação... dos seus membros, além das
atividades específicas do ramo.
9. PRODUÇÃO: composto pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais
tipos de bens e produtos, quando detenham os meios de produção. Para os
empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é
a única alternativa para manter os postos de trabalho. Em outros países, esse ramo
está bem desenvolvido, como na Espanha (Mondragon). No Brasil, com a crise
econômica e financeira, em grande parte resultante da globalização devastadora,
muitas empresas não conseguem sobreviver. Cada vez mais os empregados estão
descobrindo as vantagens de constituir o próprio negócio, deixando se ser assalariados
para tornar-se donos do seu próprio empreendimento – a cooperativa.
10. SAÚDE: composto pelas cooperativas que se dedicam à preservação e promoção
da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceram nos últimos
anos, incluindo médicos, dentistas, psicólogos e profissionais de outras atividades
afins. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo
para outros países. Também se expandiu para outras áreas, como a de crédito e de
seguros. Ultimamente os usuários de serviços de saúde também estão se reunindo em
cooperativas. Muitas cooperativas usam os serviços do ramo saúde em convênios,
cumprindo um dos princípios do sistema, que é a integração. Obviamente as
cooperativas de médicos deveriam estar no Ramo Trabalho, mas pela sua
especificidade, número e importância, o Sistema OCB resolveu criar, na AGO do dia 11
de abril de 1996, um ramo específico, incluindo nele todas as cooperativas que tratam
da saúde humana. Portanto, uma cooperativa de veterinários, que não trata da saúde
humana, é do Ramo Trabalho.
11. TRABALHO: composto pelas cooperativas que se dedicam à organização e
administração dos interesses inerentes à atividade profissional dos trabalhadores
associados para prestação de serviços não identificados com outros ramos já
reconhecidos. Certamente este será o ramo que em breve terá o maior número de
cooperativas e de associados. Mas simultaneamente também é o ramo mais complexo
e problemático, pois abrange todas as categorias profissionais, menos as de
professores, de saúde, de transporte e de turismo e lazer, organizadas em ramos
específicos. Diante do surto de desemprego, os trabalhadores não têm outra alternativa
senão partir para o trabalho clandestino ou então se organizar em empreendimentos
cooperativos. Além das enormes dificuldades para conquistar um mercado cada vez
mais competitivo, as cooperativas ainda arcam com uma tributação descabida e uma
legislação inadequada. Mesmo assim, esse ramo se desenvolve em todo os Estados,
pois se trata de um novo estágio no desenvolvimento histórico do trabalho: primeiro o
trabalho era desorganizado, depois escravizado, atualmente subordinado (ou ao
Capital, ou ao Estado) e já está caminhando para a plena autonomia, mas de forma
organizada e solidária, que são as cooperativas de trabalho associado. Em 2002 esse
ramo adotou o SPA – Sistema de Padronização e Acompanhamento de Cooperativas
de Trabalho, que tem por objetivo a Autogestão dessas cooperativas.
12. TRANSPORTE: composto pelas cooperativas que atuam no transporte de cargas e
passageiros. Até o ano 2.002, essas cooperativas pertenciam ao Ramo Trabalho,
mas pelas suas atividades e pela necessidade urgente de resolver problemas
cruciais dessa categoria profissional, suas principais lideranças se reuniram na OCB
e reivindicaram a criação de um ramo próprio. Cumprindo todos os pré-requisitos
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para esse fim, obtiveram a aprovação desse novo ramo na AGO da OCB, do dia 30
de abril do ano 2002.
13. TURISMO E LAZER: composto pelas cooperativas prestam serviços turísticos,
artísticos, de entretenimento, de esportes e de hotelaria, ou atendem direta e
prioritariamente o seu quadro social nessas áreas”. Este ramo, criado pela AGO da
OCB no dia 28 de abril do ano 2.000, está surgindo com boas perspectivas de
crescimento, pois todos os Estados Brasileiros têm potencial fantástico para o
Turismo Cooperativo, que visa organizar as comunidades para disponibilizarem o
seu potencial turístico, hospedando os turistas e prestando-lhes toda ordem de
serviços, e simultaneamente organizar também os turistas para usufruírem desse
novo paradigma de turismo, mais barato, mais prazeroso e muito mais educativo. É
um ramo ainda em fase de organização.
Conforme o Regimento Interno dos Ramos do Cooperativismo, o Conselho de
Administração da OCB poderá reconhecer novos ramos, mediante solicitação subscrita
por 3 (três) Organizações Estaduais de Cooperativas – Unidades Estaduais da OCB,
ou por sociedade cooperativa de terceiro grau. O reconhecimento está sujeito ao
referendo da Assembléia Geral da OCB.
AUTOGESTÃO
O Cooperativismo é um sistema essencialmente autogestionado, desde a sua
origem.
À medida que provou ser um excelente meio para o desenvolvimento social,
cultural e econômico da sociedade, muitos governos o adotaram como instrumento
para a consecução de objetivos e metas governamentais. Isso também aconteceu no
Brasil até a promulgação da Constituição Federal de outubro de 1988, quando o
Cooperativismo Brasileiro conquistou sua autonomia.
Para a transição do cooperativismo dependente para um cooperativismo
autônomo, foi criado, pela Assembléia Geral da OCB, realizada no dia 28 de abril de
2.000, o Programa de Autogestão, coordenado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo - Sescoop e executado pelas suas unidades estaduais,
desenvolvendo atividades de capacitação, acompanhamento da gestão de
cooperativas e promoção social. Ver programa completo em anexo.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO, DE SERVIÇOS E DE APOIO
A Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, representante nacional do
Cooperativismo, tem entidade de representação na capital de cada Estado,
denominada Unidade Estadual da OCB, para o registro das cooperativas e a prestação
de serviços, inclusive a orientação para a constituição de novas cooperativas.
No intuito de apoiar politicamente todos os Ramos, criou-se a Frente
Parlamentar do Cooperativismo – Frencoop, constituída por senadores e deputados
federais no Congresso Nacional, em Brasília (DF), cuja sede fica na Casa do
Cooperativismo (OCB/Sescoop). A Frencoop tem as seguintes funções: fomentar e
promover o Cooperativismo Brasileiro e Internacional, divulgando e defendendo a
Doutrina Cooperativista. Nos Estados estão surgindo Frencoop formadas por
deputados estaduais e nos Municípios, Frencoop formadas por vereadores.
Para melhor atender aos interesses específicos de cada ramo, as cooperativas
brasileiras estão se organizando em Federações e Confederações, com os respectivos
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Conselhos Especializados em âmbito Estadual e Nacional, vinculados ao Sistema
OCB.
A prestação de serviços é feita pelo Sescoop que tem a missão de viabilizar a
Autogestão do Cooperativismo Brasileiro e seu monitoramento, treinando e
capacitando Talentos Humanos para esse fim. Além disso, tem a função de viabilizar a
promoção social das pessoas que integram o Sistema Brasileiro de Cooperativismo.
Para o apoio governamental ao Cooperativismo existe o Departamento Nacional
de Cooperativismo e Associativismo Rural - Denacoop, vinculado à Secretaria de Apoio
Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado
pelo Decreto nº 99.621, de 18/10/1990. O Denacoop tem o objetivo de promover e
fortalecer o associativismo rural, o cooperativismo em geral, influindo nos processos de
criação de emprego, de produção de alimentos, de geração e distribuição de renda e
melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais e urbanas.
c) DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E EMPRESA
MERCANTIL
ASSOCIAÇÃO
¨ É uma
pessoas
COOPERATIVA
EMPRESA MERCANT IL
de
* É
uma
sociedade
simples,
regida
por
legislação específica
à É uma sociedade
empresária
¨ Objetivo sem fins
econômicos
* Objetivo principal é a
prestação de serviços
econômicos ou financeiros
à Objetivo principal é
o lucro
¨ Número ilimitado de
associados
* Número ilimitado de
Associados,
salvo
incapacidade técnica
à Número ilimitado ou
não de acionistas
¨ Cada pessoa tem
um voto
* Cada pessoa tem um
voto
à Voto
proporcional
ao capital
¨ Assembléias:
quorum é baseado no
número de associados
* Assembléias: quorum é
baseado no número de
associados
à Assembléias:
quorum é baseado no
capital
¨ Não tem ações ou
quotas de capital
* Não é permitida a
transferência das quotaspartes
a
terceiros,
estranhos à sociedade
à Transferência das
ações e quotas a
terceiros
¨ Não
excedentes
* Retorno dos excedentes
proporcional ao volume
das operações
à Lucro proporcional
ao capital
união
gera
FUNDAÇÃO :
Segundo o Art. 62 do Novo Código Civil, para criar uma fundação, o seu
instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrála para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, sem finalidade lucrativa.
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OSCIP:
Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, podem qualificar-se
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP as pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos
sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos definidos nos Art. 3º e 4º dessa
Lei.
As entidades que não podem formar uma OSCIP constam do Art. 2º, entre as
quais as cooperativas.
Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos, a pessoa jurídica de
direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na
consecução do respectivo objeto social.
d) DEFINIÇÃO DO EMPREENDIMENTO COOPERATIVO E SEUS PRÉREQUISITOS
Um empreendimento cooperativo precisa nascer do interesse de um grupo de,
no mínimo, vinte pessoas físicas, que se conheçam bem, no qual haja um clima de
confiança mútua e que esteja unido em torno de um objetivo econômico em comum,
disposto a viabilizá-lo de forma autogestionada.
Antes de elaborar o estatuto, os interessados precisam definir quais serão os
órgãos eletivos, o mandato e as principais incumbências, pois algumas cooperativas já
elegem um Conselho de Ética e outras não.
A cooperativa não deve ser criada de cima para baixo, nem a partir da iniciativa
de outras pessoas ou entidades, nem com objetivos assistenciais, pois o X Congresso
Brasileiro de Cooperativismo, realizado em Brasília (DF) em março de 1988, deu a
seguinte definição para o empreendimento cooperativo:
“A Cooperativa é uma sociedade de pessoas, de natureza civil, unidas pela
cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos
econômicos e sociais comuns e cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de
outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um
desempenho eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que
presta a seus próprios associados e seus usuários”.
Uma cooperativa pode atuar em âmbito nacional e até mundial, mas é
importante delimitar a área geográfica para a admissão de associados, pois a presença
física em assembléias e outros eventos é importante para a identidade que deve haver
entre a cooperativa e seu quadro social.
Convém ressaltar que cooperativas inviáveis causam problemas em todos os
âmbitos: frustram os associados, complicam o desempenho dos órgãos sociais da
cooperativa e denigrem a imagem do Sistema Cooperativista. Por isso é necessário o
empenho de todos para evitar o surgimento de cooperativas fora da legislação em vigor
ou economicamente inviáveis.
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NORMAS ESPECÍFICAS PARA OS RAMOS CRÉDITO, ESPECIAL E MINERAL
Há pré-requisitos específicos para alguns Ramos do Cooperativismo, que devem
ser atendidos ainda na fase de organização, para adequar o estatuto a normas
específicas.
Ramo de Crédito: Seguir as normas do Banco Central do Brasil, que podem ser
obtidas no site: www.bcb.gov.br > Legislação, Normas e Manuais > Roteiros de
Procedimentos do SFN > Cooperativas de Crédito. Além disso, devem seguir o roteiro
da respectiva Cooperativa Central de Crédito, cujo endereço pode ser obtido junto à
respectiva OCE na relação anexa. Em anexo também está um roteiro básico.
Ramo Especial = Neste ramo é necessário a indicação de um tutor, pessoa
física, de preferência eleita pelos associados, que assinará todos os documentos em
nome da cooperativa, quando esta é formada por pessoas com incapacidade civil
(menores de idade, índios não emancipados, deficientes mentais etc.).
Ramo Mineral = Seguir Instrução Normativa DNPM nº 3, de 22 de outubro de
1997, do Ministério de Minas e Energia, que pode ser localizada no site:
www.polmil.sp.gov.br/unidades/cpfm/legis/instdnpm3_97.doc, principalmente a partir do
item 1.7.
e) VIABILIDADE ECONÔMICA DE COOPERATIVAS
Os Estudos de Viabilidade Econômica, em anexo, foram desenvolvidos pela
equipe técnica da OCEPAR/Sescoop-PR.
Essas fórmulas, dos ramos agropecuário, crédito, produção e trabalho, com as
respectivas adaptações, podem ser aproveitadas para os demais ramos e serão
desenvolvidas em planilhas eletrônicas, disponibilizadas no site da OCB:
www.ocb.org.br.
f) ATA DE FUNDAÇÃO
De acordo com o Art. 15 da Lei 5.764, do dia 16 de dezembro de 1971, o ato
constitutivo de uma cooperativa, sob pena de nulidade, deverá declarar: a
denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento; o nome, nacionalidade,
idade, estado civil, profissão e residência dos associados fundadores que o assinaram,
bem como o valor e número da quota-parte de cada um; aprovação do estatuto da
sociedade; e o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados
eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.
A ata de assembléia deve conter:
ü local, data e hora de instalação;
ü "quorum" de instalação;
ü a composição da mesa;
ü a forma de convocação, indicando o jornal e data de circulação;
ü a ordem do dia;
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ü os fatos ocorridos e as deliberações dos associados, inclusive dissidências ou
protestos;
ü a qualificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, idade,
estado civil (se for casado, regime de casamento), profissão, número de
identidade e órgão expedidor, CPF e residência com endereço completo),
órgãos estatutários, cargos e prazos de mandato das pessoas eleitas, bem
como a transcrição integral dos artigos do estatuto social reformado, se for o
caso;
ü declaração de que todas as pessoas, eleitas para cargos na cooperativa, não
são impedidas por lei ou condenadas a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71.
Nas cooperativas de crédito, os eleitos devem preencher as condições previstas
na Resolução CMN/BACEN nº 2 .645/99;
ü fecho, em que deve ser mencionado o encerramento dos trabalhos, a lavratura
da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas do secretário, do
presidente e dos associados que forem indicados pela assembléia e ainda os
que desejarem.
As atas em geral poderão ser apresentadas na forma de sumário dos fatos
ocorridos.
Declaração de que a ata é transcrição fiel da original, que consta no livro de
atas.
PROCEDIMENTOS PARA A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
COOPERATIVA
1º - O Coordenador da Comissão de Organização da Cooperativa faz a abertura da
Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos da
reunião e o Presidente escolhe um Secretário;
2º - O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto Social da Cooperativa;
3º - Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto;
4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de
estatuto;
5º - Votação do estatuto pela Assembléia;
6º - Eleição dos Cargos da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e, se houver, do Conselho de Ética da Cooperativa, através do voto, podendo
ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:
a) impedida por lei;
b) condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos;
c) impedida por crime falimentar, de prevaricação etc.
7º - O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
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8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e, se houver, do Conselho de Ética a assumirem seus assentos à
mesa e declara constituída a Cooperativa.
9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá
ser assinada por todos os associados fundadores da Cooperativa.
OBSERVAÇÃO:
Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou
colateral (pai, filho, avô, irmão e neto) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos
de administração ou fiscalização da Cooperativa;
DECLARAÇÕES DOS ELEITOS:
a) declaração de que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
a fé pública ou a propriedade, nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71;
b) declaração de bens;
c) declaração de que não é parente, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, de
quaisquer outros componentes da Diretoria, Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal ou, se houver, do Conselho de Ética ou de outros órgãos eletivos
na cooperativa.
G) ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DE COOPERATIVAS
No Art. 21 da mesma lei constam os seguintes itens que o estatuto da
cooperativa deve conter:
I. A denominação, endereço completo da sede, prazo de duração, área de ação, objeto
da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço
geral;
II Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as
condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua
representação nas assembléias gerais;
III. O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito
pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as
condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do
associado;
IV. A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das
perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da
sociedade;
V. O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com
definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e
passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o
processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
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VI. As formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para
sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que
nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates;
VII. Os casos de dissolução voluntária da sociedade;
VIII. O modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
IX. O modo de reformar o estatuto;
X. O número mínimo de associados.
Também existem previsões estatutárias que, não sendo obrigatórias, são
necessárias, quando a cooperativa deseja realizar os atos abaixo elencados:
I - prestação de serviços aos empregados;
II - designação de diretor para assinar averbação de transferência de quotas;
III – revisão periódica da subscrição de capital por proporcionalidade;
IV - FATES destinado aos empregados;
V - convocações sucessivas de Assembléias Gerais;
VI - Assembléia Geral de delegados;
VII - número, época e forma de escolha dos delegados por Grupos Seccionais;
VIII – tempo de duração da delegação;
IX - criação de órgãos de administração, além da diretoria;
X-
rateio das despesas gerais da cooperativa por partes iguais.
No caso de uma área de admissão de associados mais ampla que um raio de 50
km da sede, em observância ao art. 4°, XI da Lei 5.764: “área de admissão de
associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de
serviços”, recomenda-se a constituição dos grupos seccionais de associados e a
Assembléia de seus delegados, previsto no art. 42 dessa lei.
Grupos interessados em constituir uma cooperativa podem obter informações
complementares, inclusive sugestão de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo,
junto à respectiva OCE, conforme lista de endereços em anexo.
Antes de convocar a Assembléia de Constituição da Cooperativa, submeter o
Estatuto à revisão da OCE.
g) ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONSTITU IÇÃO DA COOPERATIVA
Convocam-se todos os interessados em constituir uma sociedade cooperativa,
nos termos da legislação vigente, para a Assembléia Geral de Constituição a
realizar-se em:
DATA .../.../20.. às ... horas
LOCAL
ENDEREÇO
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Ordem do Dia:
1. Análise, discussão e aprovação do estatuto social;
2. Eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e, se for o caso, do
Conselho de Ética;
3. Assuntos gerais.
LOCAL (nome da localidade)
DATA .../.. /....
COMISSÃO (assinaturas)
Observação: Esse Edital de Convocação deve ser assinado por um representante da
Comissão de Constituição.
FICHA DE MATRÍCULA
(Nome e logomarca da cooperativa)
foto do associado
N° matrícula:
Nome:
Data Nasc. :
Naturalidade:
Nacionalidade:
Sexo:
Masc.
Doc. Ident
Órgão Exp:
CPF:
Profissão:
Registro no Conselho:
Estado Civil:
Nome do Cônjuge:
Endereço Residencial:
Apt°.
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Endereço Comercial:
n°
Apt°.
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Endereço para correspondência:
Residencial o Comercial o
Telefones: (Residencial)
(Comercial)
E-mail:
Admissão na Cooperativa
Data
/
Demissão o Eliminação o Exclusão o
/
Data
/
/
Assinatura do Associado
Assinatura do Associado
Assinatura do Presidente
Assinatura do Presidente
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Fem.
Conta Corrente de Capital
Data
Capital
Subscrito
Histórico
Capital
Integralizado Saldo
MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa...
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., às ... horas, em ... (indicar a localidade),
Estado de ..., reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa,
nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas (nome por extenso,
nacionalidade, profissão, idade, estado civil (se solteiro, informar data de nascimento,
se casado, informar regime de bens), RG e órgão emissor-UF, CPF, residência,
número e valor das quotas partes subscritas de cada fundador). Foi aclamado, para
coordenar os trabalhos, o Senhor ... (nome do coordenador), que convidou a mim ...
(nome do secretário), para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as
seguintes pessoas: (nome e função das pessoas). Assumindo a direção dos trabalhos,
o coordenador solicitou fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da
sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi
aprovado pelo voto dos associados fundadores, cujos nomes estão devidamente
consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se
procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto
recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para compor o Conselho de
Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes associados: Presidente:
(colocar os demais cargos e respectivos ocupantes), para membros do Conselho
Fiscal, os Senhores, ... para seus suplentes, os associados ... todos já devidamente
qualificados. Nesta data todos os associados eleitos declaram, sob as penas da lei, de
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011,
§ 1º, CC/2002) e que não existe parentesco até segundo grau em linha reta ou
colateral entre os membros da Diretoria Executiva, bem como para o Conselho Fiscal e
o Conselho de Ética. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o
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Presidente eleito do Conselho de Administração, assumindo a direção dos trabalhos,
agradeceu a colaboração de todos os membros nesta tarefa e declarou definitivamente
constituída, desta data para o futuro, a cooperativa ... (nome) com sede em
(localidade), localizada à ... (endereço completo) Estado de ..., que tem por objeto: ...
(acrescentar um resumo dos objetivos transcritos no estatuto). Ainda, conforme o
estatuto aprovado, todos os associados subscrevem as quotas partes acima
elencadas, as quais são integralizadas neste ato à vista (ou em ... parcelas mensais
sucessivas, tendo todos os associados integralizado a primeira parcela neste ato).
Dando seqüência à Assembléia, o Diretor Presidente propôs que não haverá
remuneração a título de pró-labore para os componentes do Conselho de
Administração, nem valor de célula de presença para os conselheiros fiscais e de ética
(ou que a remuneração dos componentes do Conselho de Administração, a título de
pró-labore fosse de ... reais, bem como o valor da célula de presença dos conselheiros
fiscais e de ética fosse de ... reais, por presença efetiva em reuniões); a proposta foi
discutida pelos associados fundadores e aprovada, após votação pela Assembléia.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da cooperativa deu por encerrados
os trabalhos e eu, (nome do secretário), que servi de Secretário, lavrei a presente Ata
que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os associados
fundadores, como prova da livre vontade de constituir essa cooperativa (local a data)
(Assinatura do Secretário da Assembléia)
(Assinatura de todos os associados fundadores)
OBSERVAÇÕES :
a) A Ata da Assembléia vai lavrada em livro próprio.
b) O texto dos estatutos pode figurar na própria Ata de Constituição da Cooperativa,
como pode também constituir Anexo da Ata, devidamente, rubricado e assinado pelo
Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto de um advogado
credenciado junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
c) Conforme Art. 998 do Novo Código Civil, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à sua
constituição, a cooperativa deve requerer a inscrição do contrato social no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
h) ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO PARA CARGOS ELETIVOS
(Portaria DNRC - Nº 04, de 10.07.80)
Eu, abaixo assinado, declaro que nesta data, sob as penas da lei, de que não
estou impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por me encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002) e que
não existe parentesco até segundo grau em linha reta ou colateral entre os membros
de outros órgãos eletivos da cooperativa.
NOME
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NACIONALIDADE
LOCAL DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº
ÓRGÃO EMISSOR – UF
ENDEREÇO
CIDADE
FILIAÇÃO
PAI
MÃE
Declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me
impeça de exercer atividade mercantil.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que,
no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro
do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a
que estiver sujeito.
Local ..., (dia) ... de (mês) ..., de (ano)...
ASSINATURA
NB: Deve ser preenchido pelos membros do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e do Conselho de Ética da Cooperativa.
ANEXO I – MODELOS PARA ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Introdução
Os modelos para o estudo de viabilidade econômica são semelhantes. Em cada
caso se deve averiguar qual o melhor modelo para os ramos: Educacional, Especial,
Habitacional, Infra-estrutura, Mineral, Saúde, Transporte e Turismo, para os quais não
se elaborou um modelo específico.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
I. IDENTIFICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
Nome da cooperativa:
Localização - Sede:
Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....
Comissão de constituição:
NOME
ENDEREÇO
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FONE
OBSERVAÇÃO
II. INFORMAÇÕES GERAIS
a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.
b) Citar as instituições/pessoas que têm dado orientações até o presente momento.
c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.
d) Relacionar outras cooperativas, entrepostos ou setores do mesmo ramo existentes
na área de ação.
e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com a mesma.
f)
Averiguar se existem empecilhos para um trabalho integrado. Quais?
g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os
motivos que levaram à paralisação das atividades.
h) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa,
observada a área de ação.
i)
Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão
público, religioso, comunitário, empresa etc.).
j)
Averiguar se existe conhecimento prévio ou experiência associativista por parte dos
interessados. Comentar.
k) Indicar a data/época para início de funcionamento.
l)
Produção da área de ação no último ano.
Indicar os produtos e/ou criações de interesse da cooperativa, dentro de sua
área de ação prevista. Este quadro deverá subsidiar o estudo da potencialidade para
futura expansão.
Produtos/Criação
Produtores/Criado
Área Plantada
res (nº)
(ha) Plantel (cab)
III. OBJETO DA COOPERATIVA
Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.
IV. ASSOCIADOS E CAPITAL SOCIAL
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Produção
(t/cab)
O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e
funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, que podem
inviabilizar o empreendimento.
Indicar o número de Associados e o capital social previstos para os 3 primeiros
anos de funcionamento.
Período
Associados (nº)
Capital Social – Total – R$
Subscrito
Início de atividades
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Capital social integralizado: Transportar para item IX.
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Integralizado
V. PRODUÇÃO DOS ASSOCIADOS
Indicar os produtos/criações a serem entregues pelos associados, nos 3
primeiros anos de funcionamento.
Produtos/criações Produtores/Criado
res (nº)
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
Área (ha) Plantel
(nº)
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
Produção
Unida
de
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
VI. ATIVIDADES DA COOPERATIVA
Apresentar todas as atividades previstas para a cooperativa. Em caso de
instalação de entrepostos, as receitas e custos dos mesmos deverão ser incluídos nos
cômputos gerais. As atividades relacionadas neste “roteiro” são as mais comumente
desenvolvidas pelas cooperativas.
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A) FORNECIMEN TO ANUAL DE PRODUTOS PARA O ASSOCIADO
Aquisição
Unidade
(a)
Custo
Unitário
(R$)
(b)
Produtos Fornecidos
Margem
Retenção
Operacional
C/Capital
%
c)
Valor
Preço para o
Quantidade
Total
Associado (R$)
a ser
(R$)
(d) = (b x c)
(e) = (b + d)
Fornecida (g) = (e x f)
(R$)
(f)
Margens
Operacionais
(R$)
(h) = (d x f)
Sementes
Soja
t
Milho
t
Feijão
t
Corretivos
t
Fertilizantes
t
Agrotóxicos
kg
Herbicidas
kg
Fungicidas
kg
Vacinas
cx
Página 31 de 140
%
Valor (R$)
(i)
(j) = (g x i)
Matrizes
Aves
cab
Suínos
cab
Rações
kg/t
Máquinas e
Implementos
Colheitadeira
nº
Semeadeira
nº
Incubadeira
nº
Outros
Bens de Consumo
Outros
Total
Os produtos apresentados neste quadro são exemplos, devendo ser ajustados à situação de cada cooperativa.
(h) Transportar para item XII e XIII
(j) Transportar para item IX
Unidade - Indicar a medida usual utilizada.
Valor unitário - referente ao valor médio do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), atualizado para a data da elaboração do presente estudo,
posto(s) na cooperativa.
A cooperativa após instalada, deverá aprofundar os estudos, principalmente com relação a estoques e preços de venda.
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B) COMERCIALIZAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO DO ASSOCIADO
Produtos Recebidos
(a)
Unidade
Produção
Preço Unitário
Valor Total
Margem
Retenção
Recebida
(R$)
(R$)
Operacional
C/Capital
(b)
(c)
(d)
Total
(b) – Total da produção recebida = comercialização + industrialização.
(c) – Preço médio de mercado da última safra, atualizado para a época do estudo.
(f) – Transportar para item XII e XIII
(h) – Transportar para item IX
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%
Valor (R$)
%
Valor (R$)
(e)
(f) = (d x e)
(g)
(h) = (d x g)
C) INDUSTRIAL IZAÇÃO DA PRODUÇÃO
No caso de cooperativas que implantarem agroindústrias, fornecer os dados, observando o quadro a seguir:
Produção a ser
Produto
Unidade
Produto Final
Margem
Industrializada
Quantidade
Valor
Adicional
Especificação
(R$)
Unidade
Quantidade
Valor
Total (R$)
Total (Transportar para item XII e XIII)
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%
Valor
(R$)
D) OUTROS SERVIÇOS
Dependendo da criatividade dos interessados, poderão ser previstos outros
serviços que venham de encontro às necessidades do grupo. Os resultados auferidos
deverão ser computados nos quadros correspondentes.
VII. MERCADO
A) DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS
Incluir os produtos “in natura” e os beneficiados/industrializados, inclusive os
destinados a outras cooperativas.
Nome da Empresa
Localização
Produtos
B) CONCORRENTES
Relacionar os principais concorrentes com influência na área de ação da
cooperativa.
Nome da Empresa
Localização
Produtos
C) VANTAGENS COMPETITIVAS
Informar as vantagens competitivas da cooperativa a ser constituída com relação
aos outros concorrentes.
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VIII. INVERSÕES DA COOPERATIVA
A) ATIVO FIXO
Prever as necessidades para os 3 primeiros anos de funcionamento.
Necessidades
Discriminação
Unidades/
Disponível
A Realizar – (R$)
Capacidade
total
Origem Quantidade 1º Ano 2º Ano
(2)
3º Ano
ATIVO FIXO
- Terrenos
(dimensionar)
- Construções
Sede/Entrepostos
Armazéns (1)
(especificar)
- Equipamentos
(especificar)
- Veículos
(especificar)
- Móveis e
Utensílios
- Outros
Total
(1) Considerar a capacidade dinâmica de utilização
(2) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.
B) CAPITAL DE GIRO
Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa,
considerando a aquisição de bens, a comercialização da produção, custos operacionais
etc...
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IX. FONTES DE CAPITAL
Valores Anuais (R$)
Origem
Início
1º
2º
3º
Atividades
Ano
Ano
Ano
Capital próprio
-
Integralizado (item IV)
-
Retenções (item VI-A-j e VI-B-h)
-
Fundos
-
Doações
-
Outros
Subtotal (transp. para item XIII)
Capital de terceiros
- Financiamentos (médio / longo
prazo)
-
Empréstimos (curto prazo)
Subtotal (transportar para item XIII)
Total
Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem
fornecidos aos Associados. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para
amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os
encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para item XI-A ou XI-B,
conforme o caso).
X. TALENTOS HUMANOS
A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da
cooperativa.
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B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O FINAL DO 1º ANO DE
FUNCIONAMENTO
Setores
Número
Administração
Técnico (*)
Serviços
Outros
Total
(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro
social.
C) CUSTO ANUAL
Custo unitário
Cargo
Empreg
ados(
nº)
(a)
Salário
Encargos
Total
Total
mensal
anual
(R$)
(R$)
(e) = (a x d)
(f) = (e) x 12
Total
Sociais
(b)
(c)
(d) = (b + c)
Gerente
Contador
Caixa
........
........
........
........
Total
Transportar para item XI - A
D) PESSOAL À DISPOSIÇÃO
Especificar e enumerar os talentos humanos disponíveis, sem ônus para a
cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.
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XI. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMEN TO
A) CUSTOS FIXOS
Discriminação
Valor anual (R$)
Salários + encargos (ver item X-C-f)
Pró-labore – Honorários de Diretoria + Encargos
Encargos sobre financiamento (ver item IX)
Aluguéis
Seguros
Contribuição cooperativista, autogestão e sindical
Juros do capital social
Outros
Total (Transportar para item XIII e XIV)
B) CUSTOS VARIÁVEIS
Discriminação
Mão-de-obra avulsa + encargos
Material de expediente
Despesas tributárias (ICMS, ISS)
Encargos sobre empréstimos (ver item IX)
Manutenção / limpeza
Veículos
Máquinas e equipamentos
Prédios e instalações
Água e energia elétrica
Telefones, fax, telex, correio
Combustíveis e lubrificantes
Transportes (fretes)
Despesas bancárias
Viagens (transporte, hospedagem, alimentação)
Outros
Total (Transportar para item XIII e XIV)
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Valor anual (R$)
C) CUSTOS TOTAIS
Custos
Valor anual (R$)
Fixos
Variáveis
Total (Transportar para item XII)
XII. RESULTADO OPERACIONAL PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Discriminação
Valor (R$)
Margens operacionais dos produtos fornecidos aos Associados
(ver item VI-A-h)
Margens operacionais sobre produção comercializada (ver item
VI-B-f)
Margem adicional sobre produção industrializada (ver item VI-C)
+ TOTAIS (Transportar para item XIV-D)
- CUSTOS (ver item XI-C)
= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
XIII. FLUXO DE CAIXA
Fluxo operacional
1º Ano
Margem Prod. For. (VI-A-h)
Margem Prod. Com. (VI-B-f)
Margens adicionais (VI-C)
Total Ingressos (a)
Custos Fixos (XI-A)
Custos Variáveis (XI-B)
Total Desembolsos (b)
Saldo Operacional (c) = (a - b)
Fluxo de Recursos
Capital próprio (IX)
Capital terceiros (IX)
Total Ingressos (d)
Amortização Cap. Terceiros
Investimentos (imobilizações)
Página 40 de 140
2º Ano
3º Ano
Total Desembolsos (e)
Saldo anual (f) = (c + d - e)
Saldo Acumulado (g) = (f+g ant.)
XIV. PONTO DE NIVELAMENTO
A) PN – Ponto de nivelamento
B) CF – Custos fixos
(ver item XI-A)
C) CV – Custos variáveis
(ver item XI-B)
D) RT – receitas totais
(ver item XII)
(1) EM MOVIMENTO FINANCEIRO
F
N=
-
CV
RT
Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação acima, no
seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.
(2) EM CAPACIDADE OPERACIONAL
C
N=
F
R
T - CV
O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no
qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas, no 1º ano de funcionamento.
XV. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA
Descrever os benefícios econômicos e sociais, que serão alcançados com a
constituição da cooperativa, considerando:
A – Associado.
Página 41 de 140
B – Comunidade.
XVI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade
do empreendimento.
XV. ANEXOS
1. Lay-out básico das instalações.
2. Outros.
COOPERATIVA DE CONSUMO
Talvez este modelo possa servir também para cooperativas do Ramo InfraEstrutura, Saúde e Turismo, dependendo das atividades a serem desenvolvidas.
I. IDENTIFICAÇÃO
a) Nome da cooperativa:
b) Localização - Sede:
c) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....
d) Comissão de constituição:
NOME
ENDEREÇO
FONE
OBSERVAÇÃO
II. INFORMAÇÕES GERAIS
a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.
b) Citar as instituições/pessoas que têm dado orientações até o presente momento.
c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.
d) Relacionar outras cooperativas, entrepostos ou setores do mesmo ramo existentes
na área de ação.
Página 42 de 140
e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com a mesma.
f)
Averiguar se existem empecilhos para um trabalho integrado. Quais?
g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os
motivos que levaram à paralisação das atividades.
h) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa,
observada a área de ação.
i)
Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão
público, religioso, comunitário, empresa etc.).
j)
Averiguar se existe conhecimento prévio ou experiência associativista por parte dos
interessados. Comentar.
k) Indicar a data/época para início de funcionamento.
l)
Produção da área de ação no último ano.
III. OBJETO DA COOPERATIVA
Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.
IV. ASSOCIADOS E CAPITAL SOCIAL
O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e
funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, que podem
inviabilizar o empreendimento.
Indicar o número de Associados e o capital social previstos para os 3 primeiros
anos de funcionamento.
Período
Associados (nº)
Capital Social – Total – R$
Subscrito
Início de
atividades
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Capital social integralizado: Transportar para item VIII
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Integralizado
V. ATIVIDADES DA COOPERATIVA
A) PREVISÃO DO CONSUMO ANUAL NO 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Aquisição
Unidade
Produto
(a)
Custo
Unit.
(R$)
(b)
Margem
Operacional
%
Preço
para o
Associado)
Consumidores
Consumo
anual
Valor
(R$)
(nº)
(R$)
(d) =
(e)
Por
Total
(c)
(b + c
Pessoa
(g)=
Arroz
Feijão
Açúcar
Carnes
· Bovinos
· Aves
Óleo
Café
Ovos
Sal
Leite
Pão
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Consumo
anual
(f)
(e x f)
Valor anual Valor anual
(R$)
Margem
fornecimento operacional
(h) =
(d x g)
(j=c x g)
Retenção
Conta
Capital
Retenção
Conta
Capital
%
Valor (R$)
(j)
(j) =
(g x i)
Massas
Verduras
Legumes
Fruas
Manteiga
Queijo
Margarinas
Far. Trigo
Bebidas
Outros
TOTAL
xxxxxx
Os produtos apresentados neste quadro são exemplos, devendo ser ajustados à situação de cada cooperativa.
(h) Transportar para item XI e XII
(j) Transportar para item VIII
Unidade - Indicar a medida usual utilizada.
Valor unitário - referente ao valor médio do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), atualizado para a data da elaboração do presente
estudo, posto(s) na cooperativa.
A cooperativa após instalada, deverá aprofundar os estudos, principalmente com relação a estoques e preços de venda.
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B) FORNECEDORE S
Nome da Empresa
Localização
Produtos principais
VI. EMPRESAS CONCORRENT ES
Relacionar os principais concorrentes com influência na área de ação da
cooperativa.
Nome das Empresas
Localização
Produtos
Informar as vantagens competitivas da cooperativa a ser constituída com relação
aos outros concorrentes.
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VII. INVERSÕES DA COOPERATIVA
A) ATIVO FIXO
Prever as necessidades para os 3 primeiros anos de funcionamento.
Discriminação
Necessidades
Unidades/
Quantidade
total
Disponível
A Realizar – (R$)
total
Origem
(*1)
Quantidade
(nº)
ATIVO FIXO
- Terrenos
(dimensionar)
- Prédio
(dimensionar
-
Equipamentos
(especificar)
-
Balcão frigorífico
-
Computador
-
Telefone
-
Fax
-
.....
- Veículos
(especificar)
-
Móveis e
Utensílios
(especificar)
-
Balcão
-
Cofre
-
Mesas
-
Arquivos
-
Gondolas
-
Outros
- Outros
Total
(*1) Citar a empresa, órgão ou particular cedente
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Quantidade
(nº)
Valor
(R$)
B) CAPITAL DE GIRO
Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa,
considerando a aquisição de bens, a comercialização da produção, custos operacionais
etc...
VIII. FONTES DE CAPITAL
Valores Anuais (R$)
Origem
Início
Ativida
des
1º
2º
3º
Ano
Ano
Ano
Capital próprio
-
Integralizado (item IV)
-
Retenções (item V-A-k e V-B-h)
-
Fundos
-
Doações
-
Outros
Subtotal (transp. para item XII)
Capital de terceiros
- Financiamentos (médio/longo
prazo)
-
Empréstimos (curto prazo)
Subtotal (transp. para item XII)
Total
Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem
fornecidos aos Associados. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para
amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os
encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para item X-A ou X-B, conforme
o caso).
Página 48 de 140
IX. POTENCIAL HUMANO
A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da
cooperativa.
B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O FINAL DO 1º ANO DE
FUNCIONAMENTO
Setores
Número
Administração
Técnico (*)
Serviços
Outros
Total
(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro
social.
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C) CUSTO ANUAL
Cargo
Empregados( nº)
Custo unitário
(a)
Salário
Encargos Sociais
Total
(b)
(c)
(d) = (b + c)
Gerente
Contador
Caixa
........
........
........
........
Total
Transportar para item X – A
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Total mensal
Total anual
(R$)
(R$)
(e) = (a x d)
(f) = (e) x 12
D) PESSOAL À DISPOSIÇÃO
Especificar e enumerar os talentos humanos disponíveis, sem ônus para a
cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.
X. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMEN TO
CUSTOS FIXOS
Discriminação
Valor anual
(R$)
Salários + encargos (ver item IX-C-f)
Pró-labore – Honorários de Diretoria + Encargos
Encargos sobre financiamento (ver item VIII)
Aluguéis
Seguros
Contribuição cooperativista, autogestão e sindical
Juros do capital social
Outros
Total (Transportar para item XII e XIII-B)
B) CUSTOS VARIÁVEIS
Discriminação
Mão-de-obra avulsa + encargos
Material de expediente
Despesas tributárias (ICMS, ISS)
Encargos sobre empréstimos (ver item VIII)
Manutenção / limpeza
Veículos
Máquinas e equipamentos
Prédios e instalações
Água e energia elétrica
Telefones, fax, telex, correio
Combustíveis e lubrificantes
Transportes (fretes)
Despesas bancárias
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Valor anual
(R$)
Viagens (transporte, hospedagem, alimentação)
Outros
Total (Transportar para item XII e XIII-B)
C) CUSTOS TOTAIS
Custos
Valor anual (R$)
Fixos
Variáveis
Total (Transportar para item XI)
XI. RESULTADO OPERACIONAL PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Discriminação
Valor (R$)
Margens operacionais dos produtos fornecidos aos Associados (ver item
V-A-i)
Margens operacionais sobre produção comercializada (ver item V-B-b-f)
Margem adicional sobre produção industrializada (ver item V-C)
+ TOTAIS (Transportar para item XIII-D)
- CUSTOS (ver item X-C)
= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
XII. FLUXO DE CAIXA
Fluxo operacional
1º Ano
Margem Prod. For. (V-A-i)
Margem Prod. Com. (V-B-b-f)
Margens adicionais (V-C)
Total Ingressos (a)
Custos Fixos (X-A)
Custos Variáveis (X-B)
Total Desembolsos (b)
Saldo Operacional (c) = (a - b)
Fluxo de Recursos
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2º Ano
3º Ano
Capital próprio (VIII)
Capital terceiros (VIII)
Total Ingressos (d)
Amortização Cap. Terceiros
Investimentos (imobilizações)
Total Desembolsos (e)
Saldo anual (f) = (c + d - e)
Saldo Acumulado (g) = (f+g ant.)
XIII. PONTO DE NIVELAMENTO
A) PN – Ponto de nivelamento
B) CF – Custos fixos
(ver item X-A)
C) CV – Custos variáveis
(ver item X-B)
D) RT – receitas totais
(ver item XI)
(1) EM MOVIMENTO FINANCEIRO
F
N=
-
CV
RT
Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação acima, no
seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.
(2) EM CAPACIDADE OPERACIONAL
CF
PN =
RT - CV
O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no
qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas, no 1º ano de funcionamento.
Página 53 de 140
XIV. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA
Descrever os benefícios econômicos e sociais, que serão alcançados com a
constituição da cooperativa, considerando:
A – Associado.
B – Comunidade.
XV. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade
do empreendimento.
XVI. ANEXOS
1. Lay-out básico das instalações.
2. Outros.
COOPERATIVA DE CRÉDITO
I. IDENTIFICAÇÃO
a) Nome da cooperativa:
b) Localização - Sede:
c) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....
d) Comissão de constituição:
NOME
PROFISSÃO
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FONE
OBSERVAÇÃO
II. INFORMAÇÕES GERAIS
a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.
b) Citar as instituições/pessoas que têm dado orientações até o presente momento.
c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.
d) Relacionar outras cooperativas, entrepostos ou setores do mesmo ramo existentes
na área de ação.
e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com a mesma.
f)
Averiguar se existem empecilhos para um trabalho integrado. Quais?
g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os
motivos que levaram à paralisação das atividades.
h) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa,
observada a área de ação.
i)
Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão
público, religioso, comunitário, empresa etc.).
j)
Averiguar se existe conhecimento prévio ou experiência associativista por parte dos
interessados. Comentar.
k) Indicar a data/época para início de funcionamento.
III. OBJETO DA COOPERATIVA
Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.
IV. ASSOCIADOS E CAPITAL SOCIAL
O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e
funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, que podem
inviabilizar o empreendimento.
Indicar o número de Associados e o capital social previstos para os 3 primeiros
anos de funcionamento.
Período
Capital Social – Total – R$
Associados (nº)
Subscrito
Início de
atividades
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Capital social integralizado: Transportar para item VII.
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Integralizado
V. RECEITAS OPERACIONAIS PREVISTAS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Juros
Serviços prestados
Outras receitas (especificar)
.................
Total
VI. INVERSÕES DA COOPERATIVA
A) ATIVO FIXO
Prever as necessidades para os 3 primeiros anos de funcionamento.
Discriminação
Necessidades
Unidades
Disponível
Origem (2)
A realizar – (R$)
Quantidade 1º Ano 2º Ano
ATIVO FIXO
- Terrenos
(dimensionar)
- Construções
Sede/Entrepostos
- Equipamentos
(especificar)
- Veículos
(especificar)
- Móveis e Utensílios
- Outros
Total
(1) Considerar a capacidade dinâmica de utilização
(2) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.
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3º Ano
B) CAPITAL DE GIRO
Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa,
considerando a aquisição de bens, custos operacionais etc...
VII. FONTES DE CAPITAL
Origem
Valores Anuais (R$)
Início das
1º
2º
3º
atividades
Ano
Ano
Ano
Capital próprio
-
Integralizado (item IV)
-
Fundos
-
Doações
-
Outros
Subtotal
Capital de terceiros
- Financiamentos (médio / longo
prazo)
-
Empréstimos (curto prazo)
Subtotal
Total
No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para amortização e carência,
valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os encargos a serem
cobrados.
VIII. TALENTOS HUMANOS
A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento
da cooperativa.
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B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O FINAL DO 1º ANO DE
FUNCIONAMENTO
Setores
Número
Total
(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro
social.
C) CUSTO ANUAL
Custo unitário
Cargo
Empreg
ados(
nº)
(a)
Salário
(b)
Encargos
Total
Total
mensal
anual
(R$)
(R$)
(e) = (a x
d)
(f) = (e) x
12
Total
Sociais (c) (d) = (b + c)
........
........
........
........
Total
D) PESSOAL À DISPOSIÇÃO
Especificar e enumerar os talentos humanos disponíveis, sem ônus para a
cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.
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IX. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMEN TO
A) CUSTOS FIXOS
Discriminação
Valor anual (R$)
Salários + encargos (ver item VIII-C-f)
Pró-labore – Honorários de Diretoria + Encargos
Encargos sobre financiamento (ver item VII)
Aluguéis
Seguros
Contribuição cooperativista, autogestão e sindical
Juros do capital social
Outros
Total
B) CUSTOS VARIÁVEIS
Discriminação
Mão-de-obra avulsa + encargos
Material de expediente
Despesas tributárias
Encargos sobre empréstimos (ver item VII)
Manutenção / limpeza
·
Veículos
·
Máquinas e equipamentos
·
Prédios e instalações
Água e energia elétrica
Telefones, fax, telex, correio, internet
Combustíveis e lubrificantes
Despesas bancárias
Viagens (transporte, hospedagem, alimentação)
Outros
Total
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Valor anual (R$)
C) CUSTOS TOTAIS
Custos
Valor anual (R$)
Fixos
Variáveis
Total
X. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA
Descrever os benefícios econômicos e sociais, que serão alcançados com a
constituição da cooperativa, considerando:
A – Associado.
B – Comunidade.
XI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade
do empreendimento.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
Talvez este modelo possa servir também para cooperativas do Ramo Mineral,
Habitacional e Especial, dependendo das atividades a serem desenvolvidas.
I. IDENTIFICAÇÃO
a) Nome da cooperativa:
b) Localização - Sede:
c) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....
d) Comissão de constituição:
NOME
ENDEREÇO
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FONE
OBSERVAÇÃO
II. INFORMAÇÕES GERAIS
a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.
b) Citar as instituições/pessoas que têm dado orientações até o presente momento.
c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.
d) Relacionar outras cooperativas, entrepostos ou setores do mesmo ramo existentes
na área de ação.
e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com a mesma.
f)
Averiguar se existem empecilhos para um trabalho integrado. Quais?
g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os
motivos que levaram à paralisação das atividades.
h) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa,
observada a área de ação.
i)
Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão
público, religioso, comunitário, empresa etc.).
j)
Averiguar se existe conhecimento prévio ou experiência associativista por parte dos
interessados. Comentar.
k) Indicar a data/época para início de funcionamento.
l)
Produção da área de ação no último ano.
III. OBJETO DA COOPERATIVA
Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.
IV. ASSOCIADOS E CAPITAL SOCIAL
O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e
funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, que podem
inviabilizar o empreendimento.
Indicar o número de Associados e o capital social previstos para os 3 primeiros
anos de funcionamento.
Período
Associados (nº)
Capital Social – Total – R$
Subscrito
Início de atividades
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Capital social integralizado: Transportar para item IX.
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Integralizado
V. PRODUÇÃO DOS ASSOCIADOS
Indicar os produtos a serem industrializados nos 3 primeiros anos de
funcionamento.
Produtos
Produtores
1º Ano
2º Ano
Produção
3º Ano
Unidade
1º Ano
2º Ano
3º Ano
VI. ATIVIDADES DA COOPERATIVA
Apresentar todas as atividades previstas para a cooperativa. Em caso de
instalação de entrepostos, as receitas e custos dos mesmos deverão ser incluídos nos
cômputos gerais. As atividades relacionadas neste “roteiro” são as mais comumente
desenvolvidas pelas cooperativas.
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A) FORNECIMEN TO ANUAL DE PRODUTOS PARA O ASSOCIADO
Produtos
Fornecidos
Aquisição
Margem
Operacional
Preço
para o
Associado
(R$)
(e) = (b + d)
Quantidade
a ser
Fornecida
(f)
Total
(R$)
Margens
Operacionais
(g) = (e x f)
(R$)
Retenção
C/Capital
(h) = (d x f)
Uni-
Custo Unit.
%
Valor
%
Valor (R$)
dade
(R$)
c)
(R$)
(i)
(j) = (g x i)
(a)
(b)
(d) = (b x c)
.................
...............
Total
(h) Transportar para item XII e XIII
(j) Transportar para item IX
Unidade - Indicar a medida usual utilizada.
Valor unitário - referente ao valor médio do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), atualizado para a data da elaboração do presente estudo, posto(s) na
cooperativa.
A cooperativa após instalada, deverá aprofundar os estudos, principalmente com relação a estoques e preços de venda.
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B) COMERCIALIZAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO DO ASSOCIADO
Produtos
industrializados
(a)
Unidade
Produção
comercializada
Preço
Unitário
(R$)
(c)
(b)
Valor
Total
(R$)
(d)
Margem
Operacional
%
(e)
Total
(b) – Total da produção recebida = comercialização + industrialização.
(c) – Preço médio de mercado da última safra, atualizado para a época do estudo.
(f) – Transportar para item XII e XIII
(h) – Transportar para item IX
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Valor (R$)
(f) = (d x e)
Retenção
C/Capital
%
(g)
Valor (R$)
(h) = (d x g)
C) INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
No caso de cooperativas que implantarem agroindústrias, fornecer os dados, observando o quadro a seguir:
Produto
Unidade
Produção a ser
Industrializada
Quantidade
Valor
Margem
Adicional
Produto Final
Especificação
(R$)
Unidade
Quantidade
Valor
Total (R$)
Total (Transportar para item XII e XIII)
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%
Valor
(R$)
D) OUTROS SERVIÇOS
Dependendo da criatividade dos interessados, poderão ser previstos outros
serviços que venham de encontro às necessidades do grupo. Os resultados auferidos
deverão ser computados nos quadros correspondentes.
VII. MERCADO
A) DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS
Incluir os produtos “in natura” e os beneficiados/industrializados, inclusive os
destinados a outras cooperativas.
Nome da Empresa
Localização
Produtos
B) CONCORRENTES
Relacionar os principais concorrentes com influência na área de ação da
cooperativa.
Nome da Empresa
Localização
Produtos
C) VANTAGENS COMPETITIVAS
Informar as vantagens competitivas da cooperativa a ser constituída com relação
aos outros concorrentes.
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VIII. INVERSÕES DA COOPERATIVA
ATIVO FIXO
Prever as necessidades para os 3 primeiros anos de funcionamento.
Necessidades
Discriminação
Unidades/
Disponível
A Realizar – (R$)
Capacidade
total
Origem (2) Quantidade
1º Ano
2º Ano 3º Ano
ATIVO FIXO
- Terrenos
(dimensionar)
- Construções
Sede/Entrepostos
Armazéns (1)
(especificar)
- Equipamentos
(especificar)
- Veículos
(especificar)
- Móveis e
Utensílios
- Outros
Total
(1) Considerar a capacidade dinâmica de utilização
(2) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.
CAPITAL DE GIRO
Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa,
considerando a aquisição de bens, a comercialização da produção, custos operacionais
etc...
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IX. FONTES DE CAPITAL
Valores Anuais (R$)
Origem
Início
1º
2º
3º
Atividades
Ano
Ano
Ano
Capital próprio
-
Integralizado (item IV)
-
Retenções (item VI-A-j e VI-B-h)
-
Fundos
-
Doações
-
Outros
Subtotal (transp. para item XIII)
Capital de terceiros
- Financiamentos
prazo)
-
(médio/longo
Empréstimos (curto prazo)
Subtotal (transp. para item XIII)
Total
Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem
fornecidos aos Associados. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para
amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os
encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para item XI-A ou XI-B,
conforme o caso).
X. TALENTOS HUMANOS
A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da
cooperativa.
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B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O FINAL DO 1º ANO DE
FUNCIONAMENTO
Setores
Número
Total
(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro
social.
CUSTO ANUAL
Total
Total
Empregados( nº)
mensal
anual
(a)
(R$)
(R$)
Custo unitário
Cargo
(e) = (a x d) (f) = (e) x
12
Salário Encargos
Total
Sociais
(b)
(c)
(d) = (b + c)
........
........
........
........
Total
Transportar para item XI - A
D) PESSOAL À DISPOSIÇÃO
Especificar e enumerar os talentos humanos disponíveis, sem ônus para a
cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.
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XI. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
CUSTOS FIXOS
Discriminação
Valor anual
(R$)
Salários + encargos (ver item X-C-f)
Pró-labore – Honorários de Diretoria + Encargos
Encargos sobre financiamento (ver item IX)
Aluguéis
Seguros
Contribuição cooperativista, autogestão e sindical
Juros do capital social
Outros
Total (Transportar para item XIII e XIV)
CUSTOS VARIÁVEIS
Discriminação
Mão-de-obra avulsa + encargos
Material de expediente
Despesas tributárias (ICMS, ISS)
Encargos sobre empréstimos (ver item IX)
Manutenção / limpeza
·
Veículos
·
Máquinas e equipamentos
·
Prédios e instalações
Água e energia elétrica
Telefones, fax, telex, correio
Combustíveis e lubrificantes
Transportes (fretes)
Despesas bancárias
Viagens (transporte, hospedagem, alimentação)
Outros
Total (Transportar para item XIII e XIV)
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Valor anual
(R$)
CUSTOS TOTAIS
Custos
Valor anual
(R$)
Fixos
Variáveis
Total (Transportar para item XII)
XII. RESULTADO OPERACIONA L PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Discriminação
Valor (R$)
Margens operacionais dos produtos fornecidos aos Associados (ver
item VI-A-h)
Margens operacionais sobre produção comercializada (ver item VIB-f)
Margem adicional sobre produção industrializada (ver item VI-C)
+ TOTAIS (Transportar para item XIV-D)
- CUSTOS (ver item XI-C)
= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
XIII. FLUXO DE CAIXA
Fluxo operacional
1º Ano
Margem Prod. For. (VI-A-h)
Margem Prod. Com. (VI-B-f)
Margens adicionais (VI-C)
Total Ingressos (a)
Custos Fixos (XI-A)
Custos Variáveis (XI-B)
Total Desembolsos (b)
Saldo Operacional (c) = (a - b)
Fluxo de Recursos
Capital próprio (IX)
Capital terceiros (IX)
Total Ingressos (d)
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2º Ano
3º Ano
Amortização Cap. Terceiros
Investimentos (imobilizações)
Total Desembolsos (e)
Saldo anual (f) = (c + d - e)
Saldo Acumulado (g) = (f+g ant.)
XIV. PONTO DE NIVELAMENTO
A)
B)
C)
D)
PN – Ponto de nivelamento
CF – Custos fixos
CV – Custos variáveis
RT – receitas totais
(ver item XI-A)
(ver item XI-B)
(ver item XII)
(1) EM MOVIMENTO FINANCEIRO
F
N=
-
CV
RT
Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação acima, no
seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.
(2) EM CAPACIDADE OPERACIONAL
C
N=
F
R
T - CV
O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no
qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas, no 1º ano de funcionamento.
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XV. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA
Descrever os benefícios econômicos e sociais, que serão alcançados com a
constituição da cooperativa, considerando:
A – Associado.
B – Comunidade.
XVI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade
do empreendimento.
XV. ANEXOS
1. Lay-out básico das instalações.
2. Outros.
COOPERATIVA DE TRABALHO
Talvez este modelo possa servir também para cooperativas do Ramo
Educacional e de Transporte, dependendo das atividades a serem desenvolvidas.
I. IDENTIFICAÇÃO
a) Nome da cooperativa:
b) Localização - Sede:
c) Nome e endereço de pessoa(s) para contato
d) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....
e) Comissão de constituição:
NOME
PROFISSÃO
II. INFORMAÇÕES GERAIS
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IDADE
FONE ou EMAIL
a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.
b) Citar as instituições/pessoas que tem dado orientação até o presente momento.
c) Relatar as ações desenvolvidas até o presente.
d) Relacionar outras cooperativas, do mesmo ramo existentes na área de ação.
e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com as mesmas.
f)
Existem empecilhos para um trabalho integrado? Relatar...
g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os
motivos que levaram à paralisação das atividades.
h) Relacionar empresas concorrentes com influência na área de ação da cooperativa
a ser constituída.
i)
Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa,
observada a área de ação.
j)
Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão
público, religioso, comunitário, empresa etc).
k) Existe conhecimento prévio ou experiência cooperativista/associativista por parte
dos interessados? Comentar...
l)
Indicar a data/época para início de funcionamento.
III. OBJETO DA COOPERATIVA
Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída, tendo o cuidado de averiguar
se todo o grupo tem o mesmo interesse, o que gera a identidade da cooperativa, e se
os associados têm condições de participar das assembléias, o que facilita a gestão
democrática.
IV. ASSOCIADOS E CAPITAL SOCIAL
O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e
funcionamento (imobilizado) da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, os
quais, com seus altos custos podem inviabilizar o empreendimento.
Indicar o número de Associados e o capital social previstos para os 3 primeiros
anos de funcionamento.
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Período
Associados
Início de atividades
(nº)
Capital Social – Total – R$
Subscrito
Integralizado
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Capital social integralizado – transportar para o item VII
V. ATIVIDADES DA COOPERATIVA
A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS
A1) Mercado de trabalho – para o 1º ano de funcionamento indicar numericamente e,
quando possível, nominar os clientes/usuários previstos, assinalando se já houve
comprometimento quanto à utilização dos serviços da cooperativa.
Comprometimento
Empresa/Cliente
Sim
Usuários – nº
Não
A2) Previsão Financeira Anual
Valor
Tipo de
Serviço
Total
Margem
Uni- Unitá Serviços/Ano Operaciona
dade rio
l
(R$)
(a)
Retenção
Total de
Saldo
Conta
Descont Líquido
Capital e
os
p/
Provisões
(R$)
Associad
o
(i) =(f+h)
(j) = (d–i)
(b)
Quant Valor %
.
(d)=(b (e)
(c)
x c)
Valor
%
(f)=(d
x e)
(g) (h)=(d
x g)
Total
(f) Transportar para item X e XI
(h) Transportar para item VII
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Valor
Total dos serviços/ano - Serviços prestados pelo total dos Associados.
Retenção para conta capital e provisões - A ser creditado na conta capital dos
Associados, na proporção dos serviços prestados e retido para provisões
compensatórias.
Saldo líquido para Associados - Valor total a ser pago aos Associados,
proporcionalmente aos serviços prestados.
Na fixação do valor unitário dos serviços a serem prestados, observar os limites
mínimos e máximos fixados pelas entidades da classe profissional respectiva, no mês
da elaboração dos presente Estudo.
B) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS
B1) Fornecimento de Bens
Relacionar os bens a serem fornecidos aos Associados.
Aquisição
Margem Operac. Movimento
Total
Anual
Produtos Unida
de
Adicional C.
Capital
(R$)
(f) = (c + e)
Valor Quant. Valor
Unitá- Total
rio
(b)
(a)
Total
Valor
%
(R$)
(c) (d) (e) =(c x d)
=(a x
b)
Total
(e) Transportar para item X e XI
(h) Transportar para item VII
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Valor
%
(R$)
(g)
(h) = (f x
g)
B2) Convênios para atendimento aos Associados.
Especificar convênios com estabelecimentos para atendimento aos Associados,
e possíveis receitas, transportando-as para o item X e XI.
B3) Outros
Caso haja outras atividades previstas que resultem em receitas para a
cooperativa, relacione-as e transporte o total para o item X e XI
VI. INVERSÕES DA COOPERATIVA
A) ATIVO FIXO
Necessidades
Discriminação
Unidade/
Disponível
A Realizar (R$)
Capacidade
total
Origem Quantidade
(*1)
ATIVO FIXO
Terrenos
(dimensionar)
- Construções
Sede/Postos
Serviço
de
(especificar)
Equipamentos
(especificar)
Veículos
(especificar)
- Móveis e utensílios
- Outros
Total
(*1) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.
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1ºAno
2ºAno
3ºAno
B) CAPITAL DE GIRO
Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa,
considerando a aquisição de bens, custos operacionais etc...
VII. FONTES DE CAPITAL
Valores Anuais – (R$)
Origem
Início Atividade
1º Ano
2º Ano
3º
Ano
Capital Próprio
- Integralizado (item IV)
- Retenções (item V-A2-h) e (V-B1-h)
- Fundos
- Doações
- Outros
Subtotal (Transp. para item XI)
Capital de terceiros
- Financiamentos (médio/longo prazo)
- Empréstimos (curto prazo)
Subtotal (Transp. para item XI)
Total Geral
Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem
fornecidos aos Associados. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para
amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os
encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para o item IX-A e IX-B,
conforme o caso).
VIII. TALENTOS HUMANOS
A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da
cooperativa.
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B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMEN TO
Setores
Número
Administração
Técnico (*)
Serviços
Outros
Total
(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro social.
C) CUSTO ANUAL
Cargo
Funcioná
rios
Custo unitário mensal – R$
Total
Total
mensal
(R$)
anual (R$)
nº
(a)
(e) = (a x d)
Salário
(b)
Encargos
(f) = (e) x
12
Total
sociais (c) (d) = (b + c)
Gerente
Contador
Recepcionista
........
........
........
TOTAL
(f) – Transportar para item IX-A
PESSOAL À DISPOSIÇÃO
Especificar e enumerar os talentos humanos disponíveis, sem ônus para a
cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.
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IX. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMEN TO
A) CUSTOS FIXOS
Discriminação
Valor anual
(R$)
Salários + encargos (ver item VIII-C-f)
Pró-labore – Honorários da Diretoria + Encargos
Encargos sobre financiamento (ver item VII)
Aluguéis
Seguros
Contribuição cooperativista, autogestão e sindical
Juros do capital social
Outros
Total (transportar para o item XII-B e XI)
B) CUSTOS VARIÁVEIS
Discriminação
Mão-de-obra avulsa + encargos
Material de expediente
Tributos (ICMS, ISS,...)
Encargos s/ empréstimos a curto prazo (ver item VII)
Gastos de manutenção e limpeza:
·
Veículos
·
Máquinas e equipamentos
·
Prédios e instalações
Água e energia elétrica
Telefone, telex, fax, correio
Combustíveis e lubrificantes
Transportes (fretes)
Despesas bancárias
Viagens (transporte, hospedagem, alimentação)
Outros
Total (transportar para item XII-C e XI)
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Valor anual (R$)
C) CUSTOS TOTAIS
Custos
Valor anual (R$)
Fixos
Variáveis
Total (transportar para o item X)
X. RESULTADO OPERACIONAL PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO
Discriminação
Valor (R$)
Margem com a prestação de serviços aos usuários (ver item V-A2f)
Margens com fornecimento de bens aos Associados (ver item VB1-e)
Outras Receitas (ver item V-B2 e B3)
+ TOTAL DAS RECEITAS (transportar item XII-D)
- CUSTOS (ver item IX-C)
= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
XI. FLUXO DE CAIXA
Fluxo operacional
1º Ano
Margem Prest. Serviços (V-A2-f))
Margem Forn. Bens (V-B1-e))
Margens adicionais (V-B2 e B3)
Total Ingressos (a)
Custos Fixos (IX-A)
Custos Variáveis (IX-B)
Total Desembolsos (b)
Saldo Operacional (c) = (a - b)
Fluxo de Recursos
Capital próprio (VII)
Capital terceiros (VII)
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2º Ano
3º Ano
Total Ingressos (d)
Amortização Cap. Terceiros
Investimentos (imobilizações)
Total Desembolsos (e)
Saldo anual (f) = (c + d - e)
Saldo Acumulado (g) = (f+g ano anterior)
XII. PONTO DE NIVELAMENTO
A) PN = Ponto de nivelamento
B) CF = Custos fixos (ver item IX-A)
C) CV = Cus tos variáveis (ver item IX-B)
D) RT = Receitas totais (ver item X)
(1) Em Movimento Financeiro
F
N=
-
V
T
Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação anterior, no
seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.
(2) Em Movimento Operacional
C
N=
F
R
T - CV
O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no
qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas no 1º ano de funcionamento.
XIII. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA
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Descrever os benefícios, econômicos e sociais, que serão alcançados com a
constituição da cooperativa, considerando:
A – Associado
B – Usuário
C – Comunidade
XIV. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade
do empreendimento.
XV. ANEXOS
1. Lay-out básico das instalações
2. Outros
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ANEXO II – SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS
INTRODUÇÃO
O modelo de estatuto a seguir pode ser usado para os demais ramos, com as
respectivas adaptações, principalmente no que se refere aos objetivos.
As Organizações Estaduais de Cooperativas – OCE dispõem de modelo
específico para cada ramo.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO AGROPECUÁRIO
Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de ... (nome de até três produtos)
e (sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa dos Produtores de ... (nome de um a três produtos) e
(Sigla) é uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins
lucrativos, constituída no dia ../../...., que se rege pelos valores e princípios do
Cooperativismo, pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de
Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (endereço completo), foro jurídico
na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo
o(s) município(s) de ... (nome ou nomes), podendo atuar em qualquer
âmbito;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no
período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A cooperativa objetiva prestar serviços aos associados, congregando
agricultores (e/ou pecuaristas, ou pescadores) de sua área de ação, realizando o
interesse econômico dos mesmos, mediante as seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e
comercializar a produção de seus associados, registrando suas marcas, se for o
caso;
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b) adquirir e repassar aos associados bens de produção e insumos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com
órgãos públicos atuantes no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos
recebidos dos associados ou que ainda estejam em fase de produção;
e) obter recursos para financiamento do custeio de lavouras e investimentos dos
associados;
f)
promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e
profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da cooperativa;
g) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa
e/ou seus associados;
h) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, através de
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
a) DA ADMISSÃO, DEVERES, DIREIT OS E RESPO NSABILIDADES
Art. 3º - Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique à atividade objeto
da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo
legítimo, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de
seus bens, sem prejudicar os interesses e objeto da cooperativa, nem colidir com os
mesmos.
Parágrafo único - O número de associados não terá limite quanto ao máximo,
mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha de Matrícula,
conforme modelo fornecido pelo Sistema OCB, com a sua assinatura e de mais duas
testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
§1º - O interessado deverá freqüentar, com aproveitamento, um curso básico de
cooperativismo, que será ministrado pela cooperativa ou outra entidade credenciada.
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§2º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta de
admissão e, se houver possibilidade técnica de prestação de serviços, a deferirá,
devendo então o interessado subscrever quotas-partes do capital, nos termos deste
estatuto, e assinar o livro de matrícula.
§3º - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de
matrícula complementam a sua admissão na cooperativa.
Art. 5º - Poderão ingressar na cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas
que satisfaçam as condições estabelecidas neste capítulo.
Parágrafo único - A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se
fará por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento
específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os
poderes de cada um, tendo apenas um deles poder de voto.
Art. 6º - Cumprido o que dispõe o art. 4º, o associado adquire os direitos e
assume os deveres decorrentes da lei e deste estatuto.
Art. 7º - São direitos do associado:
a) votar e ser votado;
b) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
forem tratados;
c) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Ética,
se houver, ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da cooperativa;
d) solicitar a demissão da cooperativa, quando lhe convier;
e) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
f)
dirimir conflitos relacionados com a cooperativa, através do Conselho de Ética da
Cooperativa;
g) solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de
publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os
livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do associado na
sede da cooperativa.
§1º - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as propostas dos
associados, referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de
Administração com antecedência e constar do respectivo edital de convocação.
§ 2º - Havendo conflitos entre associados ou entre estes e a Administração da
Cooperativa, não resolvidos pelo Conselho de Ética, a Assembléia Geral poderá
aprovar a instituição de órgão de arbitragem para dirimir esses conflitos, respeitando a
disciplina da Lei n.º 9.307/96.
Art. 8º - São deveres do associado:
a)
subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e
contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem
estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética,
bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as
deliberações das Assembléias Gerais;
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c)
satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o
de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) realizar com a cooperativa as operações econômicas que constituam sua
finalidade;
e)
prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe
facultaram se associar;
f)
cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que
realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobrilas;
g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;
h) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de
Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que
atente contra a lei, o estatuto e, se houver, o código de ética;
i)
zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa.
Art. 9º- O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da
cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe
couber.
Art.10 - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa,
e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face a terceiros, passam
aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura do inventário.
Parágrafo único - Os herdeiros do associado falecido têm direito ao capital
integralizado e demais créditos pertencentes ao "de cujus", assegurando-se-lhes o
direito de ingresso na cooperativa, desde que preencha os requisitos estatutários de
admissão.
b) DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 11 – A demissão do associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido
ao Conselho de Administração da cooperativa, e não poderá ser negado.
Art. 12 - A eliminação do associado, que será realizada em virtude de infração
de lei, do código de ética ou deste estatuto, será feita pelo Conselho de Administração,
após duas advertências por escrito, sendo uma do Conselho de Ética e outro da
Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias, para o associado ajustar seus atos aos
compromissos assumidos com a Sociedade Cooperativa..
§1º - O Conselho de Administração poderá eliminar o associado que:
a)
mantiver qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
b) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
c)
deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo
social.
§2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao associado, por processo que
comprove as datas da remessa e do recebimento.
§3º - O associado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a
primeira Assembléia Geral.
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Art. 13 - A exclusão do associado será feita:
a) por dissolução da pessoa jurídica;
b) por morte da pessoa física;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na
cooperativa.
Art. 14 - O ato de exclusão do associado, nos termos do inciso "d" do artigo
anterior, será efetivado por decisão do Conselho de Administração, mediante termo
firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o
determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias,
por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
Art. 15 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado
terá direito só à restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das
sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados.
§ 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de
aprovado, pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o associado tenha
sido desligado da cooperativa.
§ 2º - O Conselho de Administração da cooperativa poderá determinar que a
restituição desse capital seja feita em até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício
financeiro que se seguir àquele em que se deu o desligamento.
§ 3º - No caso de morte do associado, a restituição de que trata o parágrafo
anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a
apresentação do respectivo documento formal de partilha ou alvará judicial.
§ 4º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em
número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar
a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, esta poderá restituí-las mediante
critérios que resguardem a sua continuidade.
§ 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter
o mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o
Balanço.
§ 6º - No caso de readmissão do associado, este integralizará à vista e
atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da cooperativa por ocasião do
seu desligamento.
Art. 16 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento
e pronta exigibilidade das dívidas do associado na cooperativa, sobre cuja liquidação
caberá ao Conselho de Administração decidir.
Art. 17 - Os deveres de associados que pediram demissão, ou que foram
eliminados ou excluídos perduram até a data da Assembléia Geral que aprovar o
balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.
CAPÍTULO IV
(Opcional)
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
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Art. 18 – O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do
Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu
quadro social.
Art. 19 - Os representantes do quadro social junto à administração da
cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
a) servir de elo entre a administração e o quadro social;
b) explicar aos associados o funcionamento da cooperativa;
c) esclarecer aos associados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
CAPÍTULO V
DO CAPITAL
Art. 20 - O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá
limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas
não poderá ser superior a um salário mínimo, vigente no país.
§ 1º- O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$ ... (... reais), cada
uma.
§ 2º- A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, não podendo
ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição,
integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de
matrícula.
§ 3º - A transferência de quotas-partes entre associados será escriturada no livro
de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e
do Presidente da cooperativa.
§ 4º - O associado poderá integralizar as quotas-partes subscritas a vista, de
uma só vez, ou em até "X" parcelas mensais consecutivas, a partir do seu ingresso na
Cooperativa.
§ 5º - Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital
social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação
da Assembléia Geral.
§ 6º - Nos ajustes periódicos de contas com os associados, a cooperativa pode
incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
§ 7º - A cooperativa distribuirá juros de ...(percentual que pode ser até 12% ao
ano), que são contados sobre a parte integralizada do capital, se houver sobras.
Art. 21 - O número de quotas-partes do capital social, a ser subscrito na
cooperativa pelo associado por ocasião de sua admissão, não poderá ultrapassar a um
terço do total subscrito.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
a) DA DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
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Art. 22 - A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o
órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de
interesse da entidade; suas deliberações vinculam todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 23 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo
Presidente.
§ 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal ou, ainda, após
solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos sociais.
§ 2º - Não poderá votar na Assembléia Geral o associado que tenha sido
admitido após a convocação.
Art. 24 - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias
Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com o
horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Art. 25 - O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
a)
2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira
convocação;
b) metade mais um dos associados, em segunda convocação;
c)
mínimo de 10 (dez) associados, em terceira convocação.
§1º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de
associados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas,
seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
§ 2º - Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de
convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, declarando o número de
associados presentes, a hora do encerramento e da convocação correspondente, fará
transcrever estes dados na respectiva ata.
Art. 26 - Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita
nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único - Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação,
será admitida a intenção de dissolver a cooperativa, fato que deverá ser comunicado à
respectiva OCE.
Art. 27 - Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:
a)
a denominação da cooperativa e o número de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral
(Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso);
b) o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua
realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
c)
a seqüência ordinal das convocações;
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e)
o número de associados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo
do quorum de instalação;
f)
data e assinatura do responsável pela convocação.
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§ 1º - No caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado,
no mínimo, por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das
dependências geralmente freqüentadas pelos associados, publicados em jornal de
circulação local ou regional, ou através de outros meios de comunicação, e
comunicação aos associados, mediante circulares.
Art. 28 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias, a destituição dos membros da Diretoria, do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética.
Art. 29 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente,
auxiliado por um secretário “ad hoc”.
Parágrafo único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo
Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, e
secretariados por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os
principais interessados na sua convocação.
Art. 30 - Os ocupantes de cargos eletivos, como quaisquer outros associados,
não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou
indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de
tomar parte nos respectivos debates.
Art. 31.- Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das
contas, inclusive o Balanço Social, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do
Relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do
Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os
debates e a votação da matéria.
§ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros
de administração e fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da
Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2º - O coordenador indicado escolherá, entre os associados, um Secretário "ad
hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo secretário
da Assembléia Geral.
Art. 32 - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar
sobre assuntos constantes do edital de convocação.
§ 1º - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação
e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos
após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada
objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
§ 2º - Para a votação de qualquer assunto na assembléia, deve-se averiguar os
votos a favor, depois os votos contra e, por fim, as abstenções. Caso o número de
abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido
antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, , se não for do interesse
do quadro social.
Art. 33 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata
circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos
pelos administradores e fiscais presentes, por uma comissão de ... (indicar número)
associados designados pela Assembléia Geral.
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Art. 34 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de
votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associado direito a 1
(um) só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
§ 1º - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá
optar pelo voto secreto.
§ 2º - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os
votos contra e as abstenções.
Art. 35 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da
Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com
violação de lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia Geral
tiver sido realizada.
b) DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
(Opcional)
Pré-Assembléias
Art. 36 - Antecedendo a realização das Assembléias Gerais, a cooperativa fará
reuniões preparatórias de esclarecimento, nos núcleos de associados, de todos os
assuntos a serem votados.
Parágrafo único - As reuniões preparatórias não têm poder decisório.
Art. 37 - As reuniões preparatórias serão convocadas pelo Conselho de
Administração, com antecedência mínima de cinco dias, através de ampla divulgação,
informando as datas e os locais de sua realização
Art. 38 - Deverá constar na Ordem do Dia do edital de convocação da
assembléia, um item específico para a apresentação do resultado das reuniões
preparatórias.
c) DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 39 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma
vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício
social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a) prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
1. Relatório da Gestão;
2. Balanço Geral;
3. Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho
Fiscal;
4. Plano de atividade da cooperativa para o exercício seguinte;
b) Deliberação sobre:
1. destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no
primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
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2. eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;
3. fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os
componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e, se houver,
do Conselho de Ética;
4. solução de conflitos entre associados ou entre estes e a Administração da
Cooperativa;
5. quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os específicos de competência
da Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão
participar da votação das matérias referidas nos itens "a" e "d" deste artigo.
§ 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração
não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou
simulação, bem como por infração da lei ou deste estatuto.
d) DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 40 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que
necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa,
desde que mencionado no edital de convocação.
Art. 41 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária
deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) reforma do estatuto;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c) mudança de objeto da sociedade;
d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
e) contas do liquidante.
Parágrafo único - São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
a) DO PROCESSO ELEITORAL
(Opcional)
Art. 42 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral,
o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da
convocação, criará uma Comissão Eleitoral, composto de três membros, todos não
candidatos a cargos eletivos na cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral,
relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver,
do Conselho de Ética.
Art. 43 - No exercício de suas funções, compete à Comissão Eleitoral:
a) certificar-se dos prazos de vencimento dos mandatos dos conselheiros em exercício
e do número de vagas existentes;
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b) divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, o
número e a natureza das vagas a preencher;
d) registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no
gozo de seus direitos sociais;
e)
verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às
incompatibilidade previstas no parágrafo único do artigos 46 e no parágrafo 1º do
artigo 58 deste estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito;
f) organizar fichas contendo o currículo dos candidatos, das quais constem, além da
individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas
cooperativistas, sua atuação e tempo de associado na cooperativa, e outros
elementos que os distingam;
g) divulgar o nome e o currículo de cada candidato, inclusive tempo em que está
associado à cooperativa, para conhecimento dos associados;
h) estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por associados no
gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas
eleições, encaminhando suas conclusões à Assembléia Geral, para que ela tome as
providências legais cabíveis.
§ 1º - O Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que
possam ser conhecidos e divulgados os nomes ... (número) dias antes da data da
Assembléia Geral que vai proceder às eleições.
§ 2º - Não se apresentando candidatos, ou sendo o seu número insuficiente,
caberá ao Comitê proceder à seleção entre interessados que atendam às condições
exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Art. 44 - O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para
que o Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e faça a proclamação dos
eleitos.
§ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da
Assembléia Geral.
§ 2º - Em caso de empate na eleição de qualquer cargo, considera-se eleito o
candidato que tiver número de matrícula mais antiga na cooperativa.
§ 3º - Os eleitos, para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou
Fiscal, exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos
antecessores.
§ 4º - A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as
eleições, após encerrada a Ordem do Dia.
Art. 45 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, peita, contra as normas de defesa da concorrência, contra o sistema
financeiro nacional, contra as relações de consumo, prevaricação, suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 46 - O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia
administrativa, sendo de sua competência a responsabilidade pela decisão sobre todo
e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de
seus associados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da Assembléia
Geral.
Art. 47 - O Conselho de Administração será composto por ... (número ímpar)
membros, todos associados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia
Geral para um mandato de ... (máximo quatro) anos, sendo obrigatória, ao término de
cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além
dos inelegíveis enumerados nos casos referidos no artigo 45 deste estatuto, os
parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 48 - Os membros do Conselho de Administração escolherão entre si, no ato
de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Diretor Presidente, Diretor VicePresidente e Diretor Secretário.
§ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos
diretores, o Conselho de Administração indicará o substituto escolhido entre os seus
membros.
§ 2º - Se o número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a
menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o
preenchimento das vagas.
OBSERVAÇÃO: A cooperativa pode optar por eleger o Conselho de
Administração e deixar que os conselheiros entre si definam quem assume como
Presidente e Vice-Presidente, bem como outros cargos de diretoria, ou então optar por
formar chapas completas, onde já estejam definidos os cargos que cada conselheiro
vai ocupar.
Art. 49 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a) reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou,
ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos
presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro
próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros do
Conselho presentes.
Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de
Administração que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a
seis reuniões durante o ano.
Art. 50 - Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste
estatuto, as seguintes atribuições:
a)
propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das
atividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além
de sugerir as medidas a serem tomadas;
b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários
ao atendimento das operações e serviços;
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c)
estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua
viabilidade;
d) estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa;
e)
elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Interno para a
organização do quadro social, se houver;
f)
estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou
abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de
relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
g) deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associados e suas
implicações;
h) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordem do
Dia;
i)
estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios,
criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão
dos empregados;
j)
fixar as normas disciplinares;
k) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
l)
avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os
empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
m) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para a sua cobertura;
n) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria,
conforme disposto no artigo 112, da Lei n.º 5.764, de 16.12.1971;
o) indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário,
e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;
p) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando
mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o
desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e
demonstrativos específicos;
q) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização
prévia da Assembléia Geral;
r)
contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos
e constituir mandatários;
s)
fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores
que compõem o ativo permanente da entidade;
t)
zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem
como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal perante seus
colaboradores (empregados).
§ 1º - O Presidente providenciará para que os demais membros do Conselho de
Administração recebam, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos
balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais
tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente à reunião
correspondente, inquirir empregados ou associados, pesquisar documentos, a fim de
dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
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§ 2º - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o
assessoramento de quaisquer colaboradores (empregados) graduados para auxiliá-lo
no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles
apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.
§ 3º - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas
em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto,
constituirão o Regimento Interno da cooperativa.
Art. 51 - Ao Presidente competem os seguintes poderes e atribuições:
a)
dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa;
b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c)
assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pelo
Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentos constitutivos
de obrigações;
d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as
Assembléias Gerais dos associados;
e)
apresentar à assembléia Geral Ordinária:
1. Relatório da Gestão;
2. Balanço Geral;
3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o
Parecer do Conselho Fiscal;
4. Plano de Ação e Orçamento do Próximo Exercício.
f)
representar ativa e passivamente a cooperativa, em juízo e fora dele;
g) representar os associados, como solidário com os financiamentos efetuados por
intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto;
h) elaborar o plano anual de atividades da cooperativa;
i)
verificar periodicamente o saldo de caixa;
j)
acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da
cooperativa.
Art. 52 – Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo
trabalho do Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa)
dias.
Art. 53 – Competem ao Secretário as seguintes atribuições:
a) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de
Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros,
documentos e arquivos pertinentes;
b) assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos
de obrigações, bem como cheques bancários.
Art. 54 - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas
responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se
agiram com culpa, dolo ou má-fé.
§ 1º - A cooperativa responderá pelos atos a que se refere este artigo, se os
houver ratificado ou deles logrado proveito.
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§ 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a
natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas
obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 3º - O membro do Conselho de Administração que, em qualquer momento
referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da cooperativa, não poderá
participar das deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar
seu impedimento.
§ 4º - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou
outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades
anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
§ 5º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer associado, a
cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por associados escolhidos em
Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua
responsabilidade.
Art. 55 - Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais,
transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões
específicas, relativas ao funcionamento da cooperativa.
c)
DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Art. 56 - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão
ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo
Conselho de Administração.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 57 - Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e
minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo
permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis
enumerados no artigo 45 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de
Administração até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes
entre si até esse grau.
§ 2º - Os associados não podem exercer cumulativamente cargos nos
Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
Art. 58 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus
membros.
§ 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um
secretário para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e
dirigir as reuniões.
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§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por
qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da
Assembléia Geral.
§ 3º - Na ausência do Coordenador, será escolhido um substituto, na ocasião,
para dirigir os trabalhos.
§ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão
de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de
cada reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.
Art. 59 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de
Ética, o Conselho de Administração determinará a convocação da Assembléia Geral
para eleger substitutos.
Art. 60 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e
documentos, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando,
inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de
Administração;
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da
cooperativa;
c)
examinar se o montante das despesas e investimentos realizados estão de
conformidade com o Plano de Ação e as decisões do Conselho de Administração;
d) verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em
volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da cooperativa;
e)
certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se
existem cargos vagos na sua composição;
f)
averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
g) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) averiguar se há problemas com colaboradores (empregados);
i)
certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais,
trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;
j)
averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem
como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras
próprias;
k) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório
anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a
Assembléia Geral;
l)
dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus
trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCE, quando for o caso, as
irregularidades constatadas, e convocar Assembléia Geral, se ocorrerem motivos
graves e urgentes;
m) convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de
Administração se negar a convocá-la;
n) acompanhar a Comissão Eleitoral no processo eletivo, bem como na proclamação
e posse dos eleitos.
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§ 1º - Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a
quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, associados e outros,
independente de autorização prévia do Conselho de Administração.
§ 2º - Poderá o Conselho Fiscal, com anuência do Conselho de Administração e
com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico
especializado, correndo as despesas por conta da cooperativa.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 61 - A cooperativa deverá, além de outros, ter os seguintes livros:
a)
b)
Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
1.
Matrícula, com o registro, em ordem cronológica, de todos os associados;
2.
Presença de associados
Extraordináarias;
3.
Atas das Assembléias;
4.
Atas do Conselho de Administração;
5.
Atas do Conselho Fiscal.
nas
Assembléias
Gerais
Ordinárias
e
Autenticados pela autoridade competente:
1.
livros fiscais;
2.
livros contábeis.
Parágrafo único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas,
devidamente numeradas.
Art. 62 - No Livro de Matrícula os associados serão inscritos por ordem
cronológica de admissão, dele constando:
a) o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência
dos associados;
b) a data de sua admissão e, quando for o caso, da sua demissão,,
eliminação ou exclusão;
c) a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;
d) assinatura de duas testemunhas.
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 63 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do
balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 64 - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou
serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.
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§ 1º - As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações,
sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.
OBSERVAÇÃO: Para atender à equanimidade de cobertura das despesas da
sociedade, o estatuto poderá estabelecer: I- rateio, em partes iguais, das despesas
gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído
dos serviços por ela prestados; ou, II – rateio, em razão diretamente proporcional, entre
os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou
dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já
atendidas na forma do item anterior.
§ 2º - Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste
artigo, serão distribuídos da seguinte forma (no mínimo):
a) 10% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;
b) 5% (cinco por cento) ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional
e Social –FATES;
c) O restante, caso não hajam outros fundos estatutários, são
colocados à disposição da assembléia geral.
§ 3º - Além do Fundo de Reserva e FATES, que são indivisíveis entre os
associados, a Assembléia poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos
destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
§ 4º - Os resultados negativos serão rateados entre os associados, na proporção
das operações de cada um, realizadas com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não
for suficiente para cobri-los.
Art. 65 - O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e
atender ao desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de
10% (dez por cento) das sobras:
a)
os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 5 (cinco) anos;
b)
os auxílios e doações sem destinação especial.
Art. 66 - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES,
destina-se à prestação de serviços aos associados e seus familiares, assim como aos
empregados da cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades
especializadas.
Parágrafo único - Revertem também em favor do FATES, as rendas eventuais
de qualquer natureza, resultantes de operações ou atividades nas quais os associados
não tenham tido intervenção.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 67 - A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
a)
quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando
o número mínimo exigido pela Lei Cooperativista, não se disponham a assegurar a
continuidade da cooperativa;
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b) devido à alteração de sua forma jurídica;
c)
pela redução do número de associados a menos de vinte pessoas físicas ou do
Capital Social mínimo, se até a Assembléia Geral subseqüente, se no prazo não
inferior realizada a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 68 - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará
um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à
liquidação.
§ 1º - A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer
época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus
substitutos;
§ 2º - O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os
dispositivos da Legislação Cooperativista em vigor;
§ 3º - O remanescente da cooperativa, inclusive os fundos indivisíveis, depois de
realizado o ativo social, pago o passivo e reembolsados os associados de suas quotaspartes, é destinado à respectiva Organização das Cooperativas do Estado – OCE.
Art. 69 - Quando a dissolução da cooperativa não for promovida
voluntariamente, nas hipóteses previstas no Art. 68, essa medida poderá ser tomada
judicialmente a pedido de qualquer associado.
CAPÍTULO XII
DAS DISPO SIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70 - A Cooperativa aderiu ao Programa de Autogestão do Cooperativismo
da Organização das Cooperativas do Estado de ...
Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios
doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE.
Este estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em...(data).
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CONSUMO
Estatuto Social da Cooperativa de Consumo... (nome e sigla), aprovado em
Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
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Art. 1º - A Cooperativa de Consumo ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir bens de consumo, quer de fontes produtoras, quer de fontes
distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores
condições possíveis ao seu quadro social;
b) produzir, beneficiar, industrializar e embalar bens de consumo, por conta
própria ou através de convênio com terceiros, destinados aos associados;
c) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro
social, técnico, diretivo e funcional da cooperativa;
d) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CRÉDITO
– Economia e Crédito Rural -
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Estatuto Social da Cooperativa de Crédito Rural ... (nome e sigla), aprovado em
Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO
E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa de Crédito Rural ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
.../.../...., que se rege pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de
Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada à ...( endereço completo) em ... (nome do
município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado
d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de
prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) oferecer adequado atendimento aos associados quanto às suas
necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras
instituições financeiras;
c) praticar todas as operações ativas, passivas e acessórias, próprias de
cooperativas de crédito rural;
d) facilitar a produção rural, bem como sua industrialização e comercialização;
e) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
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§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso, sob orientação de uma cooperativa central de
crédito.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO CRÉDITO
– Economia e Crédito Mútuo Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ... (nome e sigla),
aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ... (nome e sigla) é uma
sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia ../../...., que se rege pela Lei nº 4.595, de 31/12/64, pelas normas
baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, pela regulamentação do Banco Central do
Brasil, pela Lei nº 5.764 de 16/12/71, pelos valores e princípios do Cooperativismo, em
sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e
de prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) Oferecer adequado atendimento aos associados quanto às suas
necessidades d crédito, procurando torná-los independentes de outras
instituições financeiras;
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c) Praticar todas as operações ativas, passivas e acessórias, próprias de
cooperativas de economia e crédito mútuo;
d) Fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo;
e) Trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
Parágrafo único – A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial,
religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimento de suas atividades.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso, sob orientação de uma cooperativa central de
crédito.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL
- De pais de Alunos -
Estatuto Social da Cooperativa Educacional de Pais ... (nome e sigla), aprovado
em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Educacional de Pais ... (nome e sigla) é uma sociedade
de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada à .... (endereço completo) em ... (nome do
município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado
d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objeto:
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a) desenvolver atividades educacionais e de ensino para os filhos e demais
dependentes dos associados;
b) criar, organizar, manter e dirigir instituições de ensino e de educação;
c) celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, para
o aperfeiçoamento técnico e profissional dos associados, seus filhos e
dependentes;
d) adquirir material educacional para fornecimento aos associados, seus filhos e
dependentes;
e) inserir o cooperativismo em disciplinas curriculares;
f) promover e desenvolver pesquisa educacional, registrando e divulgando os
resultados;
g) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, através de
políticas aprovadas pelos membros.
Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial,
religiosa ou social e não visará lucro.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL
- Alunos de Escola Agrícola Estatuto Social da Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola ... (nome e
sigla aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola ... (nome e sigla) é
uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este
estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada na Escola ... (nome do município ou do
distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) educar os associados dentro da doutrina e dos princípios do Cooperativismo;
b) servir de instrumento operacional nos processos de aprendizagem, como
componente curricular da metodologia de ensino agropecuário e
agroindustrial;
c) adquirir material didático e insumos em geral, necessários à vida escolar e
ao processo ensino-aprendizagem;
d) realizar a comercialização dos produtos, decorrentes do processo ensinoaprendizagem;
e) desenvolver atividades pertinentes à conservação do meio ambiente e uso
racional dos recursos naturais;
f)
trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO EDUCACIONAL
- Alunos de Escola Agrícola Estatuto Social da Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola ... (nome e
sigla aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola ... (nome e sigla) é
uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este
estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada na Escola ... (nome do município ou do
distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
d) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
e) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objeto:
g) educar os associados dentro da doutrina e dos princípios do Cooperativismo;
h) servir de instrumento operacional nos processos de aprendizagem, como
componente curricular da metodologia de ensino agropecuário e
agroindustrial;
i)
adquirir material didático e insumos em geral, necessários à vida escolar e
ao processo ensino-aprendizagem;
j)
realizar a comercialização dos produtos, decorrentes do processo ensinoaprendizagem;
k) desenvolver atividades pertinentes à conservação do meio ambiente e uso
racional dos recursos naturais;
l)
trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
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OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo
Agropecuário, com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO ESPECIAL
Estatuto Social da Cooperativa Especial de Alunos da Escola...(nome e sigla
aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO
E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Especial de Alunos da Escola ... (nome e sigla) é uma
sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia .../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este
estatuto, tendo:
a) sede administrativa em localizada na Escola (nome do município ou do
distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ..(sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir material escolar, bem como uniformes, calçados e outros bens
necessários, diretamente de fontes produtores ou distribuidoras e fornecê-los
nas melhores condições possíveis aos alunos;
b) montar, organizar e manter à disposição dos associados uma biblioteca com
material instrucional e recreativo;
c) elaborar apostilas e outros materiais instrucionais para os associados;
d) proporcionar excursões recreativas e instrutivas;
e) manter lanchonete à disposição do quadro social;
f) realizar intercâmbio recreativo e cultural com outros estabelecimentos
congêneres de ensino;
g) promover o estudo e a prática do Cooperativismo entre os associados
Página 110 de 140
h) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial,
religiosa ou social e não visará lucro.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso, principalmente a figura do tutor, quando os
associados são de menor ou relativamente incapazes.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO HABITACIONAL
Estatuto Social da Cooperativa Habitacional ... (nome e sigla), aprovado em
Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO , ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Habitacional ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) proporcionar aos seus associados a construção e aquisição da casa própria,
a preço de custo, e a integração sociocomunitária deles;
b) realizar empreendimentos habitacionais com recursos próprios ou obtidos em
instituições do Sistema Financeiro de Habitação;
c) adquirir terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de
seu empreendimento habitacional e ao pleno alcance de seus objetivos;
d) obter do Sistema Financeiro de Habitação recursos totais ou parciais
necessários à execução dos seus empreendimentos;
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e) contratar a construção ou aquisição de unidades residenciais com firmas
idôneas, observadas as normas adotadas pela Caixa Econômica Federal e
seus agentes financeiros, quando utilizado o seu sistema de financiamento;
f) promover a realização de seguros, de acordo com a legislação vigente e
normas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, quando em convênio com
ela;
g) organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e
sociais, visando alcançar seus objetivos e proporcionar total transparência;
h) criar e instalar departamentos de compra de material de construção e outros
serviços afins ao programa habitacional, de acordo com o interesse e
aprovação da Assembléia de associados;
i) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DO RAMO DE INFRAESTRUTURA
- Telefonia Rural Estatuto Social da Cooperativa de Telefonia Rural ... (nome e sigla), aprovado
em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa de Telefonia Rural ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../.../..., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
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a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ...(nome), Estado d...(nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) instalar e manter em perfeito estado de funcionamento central telefônica
capaz de atender às necessidades de seu quadro social;
b) fazer contratos de tráfego mútuo com outras empresas que prestem serviço
telefônico;
c) constituir e manter rede externa, pela forma que melhor atender aos
interesses de seu quadro social e cumprimento dos objetivos da cooperativa;
d) realizar instalações, mudanças e transferências de telefones nos locais
solicitados pelos associados;
e) expandir o uso do telefone em sua área de ação, fomentando sua utilização
nas atividades comerciais, industriais e profissionais;
f) celebrar com os poderes públicos, privados e com outras cooperativas,
convênios para, dentro das normas técnicas, prover o meio rural de rede
telefônica;
g) celebrar contratos de prestação de serviço com o poder público ou órgão
privado;
h) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando à melhor educação e
conscientização dos associados, dirigentes e colaboradores (empregados),
dentro dos princípios cooperativistas;
i) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
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OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DO RAMO DE INFRAESTRUTURA
- Eletrificação Rural –
Estatuto Social da Cooperativa de Eletrificação Rural ... (nome e sigla),
aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa Eletrificação Rural ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../.../..., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro jurídico
na Comarca de ...(nome), Estado d...(nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1°
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) fornecer energia elétrica aos seus associados;
b) constituir, montar e operar usinas próprias de energia elétrica;
c) transformar e distribuir energia elétrica, tanto para consumo domiciliar, como
para utilização nas atividades rurais;
d) operar na concessão de serviços elétricos, nos termos das leis em vigor;
e) construir, manter e operar linhas de transmissão e de distribuição de energia
elétrica;
f)
financiar, observadas as prescrições legais, com recursos próprios ou
mediante repasse, a instalação de redes, linhas, ramais ou acessórios;
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g) contratar serviços para operação e manutenção de suas linhas e redes de
distribuição, inclusive de leitura, cobrança, faturamento e outros serviços
relacionados com a energia elétrica, caso em que se aplicarão aos
associados todos os custos previstos nas portarias de tarifas do Ministério de
Minas e Energia;
h) conservar as linhas e equipamentos do sistema elétrico em operação pela
cooperativa, reformulá-los ou ampliá-los, diretamente ou mediante com
órgãos oficiais ou privados;
i)
adquirir todo o material elétrico, eletrodoméstico, eletrorural, bem como
máquinas, instrumento e demais implementos necessários às atividades
domésticas, profissionais e empresariais do meio rural;
j)
conseguir financiamento para repasse aos associados para que possam
adquirir máquinas e implementos necessários à atividade rural;
k) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando à melhor educação e
conscientização dos associados e colaboradores (empregados) dentro dos
princípios cooperativistas;
l)
trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO MINERAL
Estatuto Social da Cooperativa de Mineração ... (nome e sigla), aprovado em
Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de a
cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
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Art. 1º - A Cooperativa de Mineração ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à atividade
garimpeira, quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras,
nacionais ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de
preços possíveis ao seu quadro social;
b) realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
c)
estabelecer as áreas e condições para o exercício da atividade de
garimpagem , de forma associativa;
d)
receber, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar,
embalar e comercializar a produção dos seus associados;
e)
obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de
equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades no
garimpo;
f)
proteger, fiscalizar o meio ambiente e evitar a poluição na área em que
atua, além de preservar a flora e a fauna;
g)
promover, mediante convênio com outros órgãos, a recuperação das áreas
degradadas pela ... (sigla da cooperativa);
h)
prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro de associados
e seus familiares;
i)
difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro social;
j)
trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade,
mediante políticas aprovadas pelos membros.
Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política,
racial, religiosa ou social e não visará lucro.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso, principalmente as normas do Ministério de Minas
e Energia e do Ministério do Meio Ambiente.
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SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO PRODUÇÃO
Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de ... (nome e sigla), aprovado
em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no
caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa dos Produtores de ... (nome e sigla) é uma sociedade de
natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia
../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições
legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir ou construir infra-estrutura necessária para a produção coletiva de
...(definir o que será produzido);
b) produzir, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar ...(definir o
produto);
c) gerar trabalho de autônomos para o quadro social;
d) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro
social;
e) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
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§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO SAÚDE
Estatuto Social da Cooperativa ... (nome e sigla), aprovado em Assembléia de
Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de a
cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa ... (nome e sigla) é uma sociedade de natureza civil e
de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia ../../...., que se
rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, em
sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objetivos:
a) reunir profissionais da área de saúde humana visando à defesa econômicosocial desses profissionais, proporcionando-lhes condições para o exercício
de suas atividades;
b) assinar, em nome de seus associados, com pessoas físicas e/ou jurídicas,
de direito público ou privado, contratos para a prestação de serviços
profissionais;
c) fornecer assistência aos associados no que for melhor para executarem o
trabalho, de acordo com as possibilidades técnicas;
d) organizar o trabalho dos associados, observando os princípios de livre
oportunidade para todos, além de observar o Código de Ética Profissional
desses profissionais;
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e) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TRABALHO
Estatuto Social da Cooperativa dos ... (identificação da categoria profissional e
sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO , SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO , ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa dos ...(identificação da categoria profissional) e (sigla), é
uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia ../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este
estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro jurídico
na Comarca de ...(nome), Estado d(nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de (nome);
c) área de atuação circunscrita ao(s) município(s) de ... (nome ou nomes);
d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A .(sigla) tem por objeto:
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a) contratar serviços
convenientes;
para seus
associados
em
condições
e
preços
b) fornecer assistência aos associados no que for necessário para melhor
executarem o trabalho;
c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos
associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
d) realizar, em beneficio de associados interessados, seguro de vida coletivo e
de acidente de trabalho;
e) proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos
estaduais, serviços jurídicos e sociais;
f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu
quadro social;
g) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política,
religiosa, racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TRANSPORTE
Estatuto Social da Cooperativa dos Transportadores de ... (cargas ou de
passageiros) e (sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ...
(data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa dos Transportadores de ... (cargas ou de passageiros) e
(sigla) é uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins
lucrativos, constituída no dia ../../...., que se rege pelos valores e princípios do
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Cooperativismo, pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de
Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro
jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
d) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
e) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A cooperativa objetiva prestar serviços aos associados, congregando
transportadores (de cargas ou de passageiros) de sua área de ação, realizando o
interesse econômico dos mesmos, através das seguintes atividades:
(transporte de cargas)
a) operar na captação, seleção, contratação, organização e distribuição de
cargas de qualquer natureza, permitidos pela legislação em vigor;
b) fornecer todos os produtos e serviços necessários aos associados no
desempenho de suas atividades profissionais na cooperativa;
c) realizar, se conveniente mediante convênios, programa de capacitação do
seu quadro social;
d) ter um sistema de proteção aos motoristas no exercício de suas funções;
e) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
(transporte de passageiros)
a) operar no ramo de agência de viagens e de turismo, com frota própria;
b) transportar passageiros;
c) fornecer todos os produtos e serviços necessários aos associados no
desempenho de suas atividades profissionais na cooperativa;
d) realizar, se conveniente mediante convênios, programa de capacitação do
seu quadro social;
e) ter um sistema de proteção aos motoristas no exercício de suas funções;
f) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, mediante
políticas aprovadas pelos membros.
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§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior
montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
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§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando for
do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política, religiosa,
racial e social.
OBSERVAÇÃO: A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TURISMO E LAZER
Estatuto Social da Cooperativa dos ... (identificação da categoria profissional ou
do tipo de Cooperativa e sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou:
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir),
realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa dos ... (identificação da categoria profissional e sigla) é
uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos,
constituída no dia ../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este
estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (nome do município ou do distrito), foro jurídico
na Comarca de ...(nome), Estado d(nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s)
município(s) de ... (nome ou nomes);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A (sigla) tem por objeto:
a) criar infra-estrutura adequada para prestar serviços turísticos e comercializar
tais serviços;
b) elaborar e montar roteiros turísticos;
c) organizar e capacitar guias de turismo, especializados nos roteiros turísticos
oferecidos pela cooperativa;
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d) divulgar o portfólio de serviços oferecidos pela cooperativa;
e) organizar e viabilizar viagens turísticas;
f) trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade, através de
políticas aprovadas pelos membros.
Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política,
racial, religiosa ou social e não visará lucro.
OBSERVAÇÃO : A partir daqui adotar a sugestão de estatuto do Ramo Agropecuário,
com as adaptações que vêm ao caso.
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ANEXO III - ENDEREÇO DA OCB E DAS SUAS UNIDADES ESTADUAIS
01 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB
Endereço: SAUS, Qd. 04, Lt. 3A, Bl. I
Fone: (61) 325.5500 - Fax: (61) 325.8383
Home Page: http://www.ocb.org.br - E-mail - [email protected]
70070-936 - Brasília - DF
02 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO ACRE - OCEA
Endereço: Av. Nações Unidas, 1.412-2 - Bosque
Fone: (68) 227.2712 - 227.2747 - Fax: (68) 227.2850
E-mail: [email protected] e [email protected]
69909-720 - Rio Branco - AC
03 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE ALAGOAS - OCEAL
Endereço: R. Silvério Jorge, 06 -Jaraguá
Fone: (82) 223.6623 - Fax: (82) 223.6296
E-mail: [email protected] e [email protected]
57025-110 - Maceió - AL
04 – SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO AMAPÁ – OCB-AP
Endereço: R. São José, 1.500 – Pç. Barão do Rio Branco - Centro
Telefax: (96) 222.0733 - Fax : (96) 223.0110
E-mail: [email protected]
68900-090 - Macapá - AP
05 – SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO AMAZONAS – OCB-AM
Endereço: R. 1, Casa 6/1, Cj. ICA Paraíba - Adrianópolis
Fone: (92) 236.0648 – 648.0658 – 648.0680 e Fax: (92) 236.0648 – 233.7071
E-mail: [email protected]
69057-550 - Manaus – AM
06 – SINDICATO E ORG. DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA BAHIA - OCEB
Endereço: R. Boulevard Suisso, 129 – Nazaré – Jd. Baiano
Fone: (71) 321.1369 - Fax: (71) 322.0145
Home Page:http://www.oceb.org.br - E-mail: [email protected]
40050-330 - Salvador - BA
07 – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DO CEARÁ - OCEC
Endereço: R. Ildefonso Albano, 1.585 - Aldeota
Telefax: (85) 231.6833 – 231 6279
Home Page:http://www.ocec.org.br - E-mail: [email protected]
60115-000 - Fortaleza - CE
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08 – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO DISTRITO FEDERAL– OCB-DF
Endereço: Av. W/4 - SEPS 712/912 - Bl. F
Fone: (61) 345-3036 – 345.4202 - 345.0483 – 345.6925 - Fax: (61) 245.3121
Home page: www.ocdf.com.br - E-mail: [email protected]
70390-125 - Brasília - DF
09 –ORG. E SIND. DAS COOP. DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OCEES
Endereço: R. Dioniso Rosendo, 155 - Ed. Renata - 8º andar - Sls. 801/2/3 - Centro
Fone: (27) 3132.1200 - Fax: (27) 3132.1209
E-mail: [email protected] e [email protected]
29010-100 - Vitória - ES
10 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. BRASILEIRAS DO EST. DE GOIÁS – OCB-GO
Endereço: Av. Dep. Jamel Cecílio, 3.427 – Jd. Goiás
Fone: (62) 281.2633 - Fax: (62) 281.6755
E-mail: [email protected]
74810-100 - Goiânia – GO
11 - SIND. E ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DO MARANHÃO - OCEMA
Endereço: R. do Alecrim, 415 - Ed. Pal. dos Esportes - 3º andar – Sls. 310/12/14
Fone: (98) 222.8092 – 221.5156 – 221.0563 - Fax: (98) 222 8092 – 221 5156
E-mail: [email protected]
65010-903 - São Luís – MA
12 - SINDICATO E ORG. DAS COOPERATIVAS BRASIL EIRAS - OCB-MT
Endereço: R. Antônio João, 360 - 1º andar – Ala B - Centro
Fone: (65) 624.1503 – 624.1519 – 624.7805 – 624.6809 - Fax: (65) 624.7480
E-mail: [email protected] e [email protected]
78005-810 - Cuiabá - MT
13 - SIND. E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – OCBMS
Endereço: R. Ceará, 2245 Vila Célia
Fone: (67) 326.0171 - Fax: (67) 326.6280
Home Page: http://www.ocems.org.br - E-mail: [email protected]
79022-390 - Campo Grande - MS
14 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OCEMG
Endereço: Av. do Contorno, 5005 - Serra
Fone: (31) 3284.5888 - 3284.5889 - Fax: (31) 3227.7972 - 3284 5873
Home Page: http//www.ocemg.org.br - E-mail: [email protected]
30110-100 - Belo Horizonte - MG
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15 – SINDICATO E ORG. DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PARÁ – OCB-PA
Endereço: Av. 1º de dezembro, 400 - Marco
Fone: (91) 246.0484 - 246.0494 – 246.9944 - Fax: (91) 246.9944
E-mail: [email protected] - [email protected]
66095-490 - Belém - PA
16 – SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DA PARAÍBA – OCB-PB
Endereço: Av. Coremas, 498 - Centro
Fone: (83) 221.6753 - 221 0911 - 222 6268 - Fax: (83) 222.3660
E-mail: [email protected]
58013-430 - João Pessoa – PB
17 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO PARANÁ - OCEPAR
Endereço: Av. Cândido de Abreu, 501
Fone: (41) 352.2276 - 352.2298 - Fax: (41) 352.2080
Home Page: http://www.ocepar.org.br - E-mail: [email protected]
80530-000 - Curitiba - PR
18 – SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE PERNAMBUCO - OCEPE
Endereço: R. Manuel Joaquim de Almeida, 165 - Iputinga
Fone: (81) 3271 2672 - 3271 1478 - Fax: (81) 3271 4142
Home Page: http://www.ocepe.org.br - E-mail: [email protected]
50670-370 - Recife - PE
19 - SIND. E ORG. DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUÍ - OCEPI
Endereço: R. Alto Longa, s/nº - Ed. CIDAPI - Água Mineral
Fone: (86) 225.3034 - 225.4444 - Fax: (86) 225.3034 - 225.4443
E-mail: [email protected] e [email protected]
64006-140 - Teresina – PI
20 – SIND. E ORG. DAS CO OP. DO EST. DO RIO GRANDE DO NORTE – OCB/RN
Endereço: Avenida Jerônimo Câmara, nº 2994, Bairro Nazaré, CEP
Fone/fax: (84) 605-2531 / 605-2532
Home Page: http://www.ocbrn.com.br e E-mail: [email protected]
59060-300 – Natal/RN.
21 – ORG. E SIND. DAS CO OP. DO EST. DO RIO GRANDE DO S UL- OCERGS
Endereço: Rua Vigário José Inácio, 303, 1º e 5º andares
Fone: (51) 3221.4476 – 3221.4377 – 3225.8951 - Fax: (51) 3221.4863 – 3221.4863
E-Mail: [email protected]
90020-100 – Porto Alegre – RS
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22 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OCERJ
Endereço: Av. Presidente Vargas, 583 - Sl. 1.204
Fone: (21) 2232.0133 - 2232.0344 - 2232.9986 – Direto - Fax: (21) 2232.0133
Home Page: http://www.softcoop.com/socerj - E-mail: [email protected]
20071-003 - Rio de Janeiro - RJ
23 – SIND. E ORG. DAS CO OP. BRAS. NO ESTADO DE RONDÔNIA – OCB-RO
Endereço: Av. Farquar, 3450 - Pedrinhas
Fone: (69) 229.2866 - Fax: (69) 221.3644
E-mail: [email protected] e [email protected]
78903-031 - Porto Velho - RO
24 – SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE RORAIMA – OCB-RR
Endereço: Av. Major Williams, 1018 - São Francisco
Fone: (95) 623.2912 – 623.2312 - Fax: (95) 623.0978
E-mail: [email protected] e [email protected]
69301-110 - Boa Vista - RR
25 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE SANTA CATARINA - OCESC
Endereço: R. Vidal Ramos, 224 - Mezanino - Ed. Jaime Linhares – Cx. P 31
Fone: (48) 224.8833 - Fax: (48) 224.8794
Home Page: http:/www.ocesc.org.br - E-mail: [email protected]
88010-320 - Florianópolis - SC
26 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DE SÃO PAULO - OCESP
Endereço: R. Correia Dias, 185 - Paraíso
Fone: (11) 5576.5955 – 5576.5991 - Fax: (11) 5576.5995
Fax: (11) 5576.5992 (Pres./Super)
Home Page: http://www.ocesp.org.br - E-mail: [email protected]
04104-000 - São Paulo – SP
27 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE - OCESE
Endereço: Av. Augusto Franco, 1328 – Siqueira Campos
Fone: (79) 259.1134 – 259.2752 – 259.6434 - Fax: (79) 259.2752 – 259.1134
E-mail: [email protected] - [email protected]
49075-100 - Aracaju - SE
28 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. BRASIL EIRAS NO ESTADO DO TOCANTINS
– OCB-TO
Endereço: Av. JK-ACSV-NE 12 - Lt. 09 – Sl. - 104 - Centro - Cx. P. 222
Telefax: (63) 215.3291 - 215.4079
E-mail: [email protected]
77166480 – Palmas –TO
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ANEXO IV – ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO
Escolha da Comis são organizadora
Þ
Elaboração de proposta de estatuto
Þ
Convocação da assembléia de
constituição
Þ
Realização da assembléia
Þ
Depósito do capital social e remessa
dos documentos ao Banco Central
Þ
Obtenção da autorização de
funcionamento
Þ
Encaminhamento dos documentos à
Junta Comercial
Þ
Recebimento do Certidão de
Arquivamento
Þ
Publicação no Diário Oficial do Estado
Þ
Prefeitura Municipal e Secretaria
Estadual da Fazenda
Þ
Realização da 1a operação
(90 dias a partir do arquivamento na
Junta Comercial)
Þ
Comunicação do fato ao Banco
Central
Þ
Registro junto à OCB (OCE)
Þ
Filiação à Central
OBSERVAÇÃO : Esse roteiro serve para todos os tipos de cooperativas de crédito
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ANEXO V – PROGRAMA DE AUTOGESTÃO DAS COOPERATIVAS BRASIL EIRAS
INTRODUÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP reflete um
desejo das cooperativas, como forma de viabilizar o Programa de Autogestão,
manifesto por ocasião da realização do XI Congresso Brasileiro de Cooperativismo. O
SESCOOP viabilizará a operacionalização do monitoramento, supervisão, auditoria e
controle das cooperativas, bem como da formação e desenvolvimento profissional e da
promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos associados e de seus
familiares, que são os instrumentos preconizados no Programa de Autogestão das
Cooperativas Brasileiras. Desta forma, a OCB, mediante decisão em Assembléia Geral
do dia 28 de abril de 2000, delegou ao SESCOOP, a operacionalização técnica desse
Programa de Autogestão.
I. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADO S
1. GERAIS
a) Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das
cooperativas;
b) Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a
promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos associados e de
seus familiares;
c) Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e
execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem
metódica e contínua;
d) Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional em
gestão de cooperativas e a promoção social do trabalhador, do associado e
de seus familiares;
e) Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos
programas e projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas,
de trabalhadores em cooperativas e associados;
f) Assessorar o Governo em assuntos relacionados à formação profissional, e
gestão cooperativista, além de atividades assemelhadas.
II. ESPECÍFICOS
a) Ser, efetivamente, um instrumento de modernização das sociedades
cooperativas e de melhoria empresarial para agregação de valores aos
associados;
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b) Assegurar a transparência da administração da sociedade cooperativa
aos seus associados;
c) Propiciar a assunção, pelo sistema cooperativista, do processo de
orientação quanto à constituição e registro de cooperativas;
d) Favorecer a profissionalização dos associados por meio de programa de
educação, formação, capacitação e reciclagem de dirigentes, associados
e futuros associados, familiares e comunidade;
e) Melhorar a profissionalização das empresas cooperativas, tornando-as
mais ágeis e competitivas no mercado em que atuam, mediante
programas de capacitação e formação dos profissionais destas;
f) Tornar o sistema cooperativista um referencial de modelo de empresa no
mercado, espelhando qualidade e confiabilidade ao público em geral, por
meio do monitoramento, supervisão, auditoria de gestão e o controle das
cooperativas.
III. OPERACIONALIZAÇÃO
a) Coordenação nacional da Organização das Cooperativas Brasileiras OCB, mediante autorização específica em Assembléia Geral
Extraordinária.
b) Coordenação estadual da Organização das Cooperativas de cada Estado,
mediante autorização específica em Assembléia Geral Extraordinária.
c) Execução Técnica pelo SESCOOP, com apoio e aprovação em
Assembléia Geral Extraordinária da Organização das Cooperativas de
cada Estado.
d) Adesão das cooperativas mediante aprovação em Assembléia Geral, com
assinatura de Termo de Adesão.
e) Alteração estatutária das cooperativas de forma a permitir a participação
da OCE nas Assembléias Gerais, podendo esta interferir quando for o
caso, dentro dos objetivos do monitoramento, de forma a garantir a
transparência da gestão.
f) Alteração estatutária das cooperativas, tomadoras de recursos públicos,
de forma a permitir, que o “sistema” possa monitorar, por delegação do
Governo Federal, a aplicação destes no âmbito das cooperativas.
IV. SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS
1. MONITORAMENTO/DESENVOLVIMENTO DAS COOPERATIVAS
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Visando manter a qualidade da gestão das empresas cooperativas, credibilidade
perante terceiros, transparência perante o quadro social e principalmente a garantia
da continuidade da cooperativa, cumprindo seus objetivos sociais, faz-se necessário
o monitoramento da empresa cooperativa. Vários instrumentos combinados serão
utilizados com este objetivo, segregando-os segundo a sua natureza e necessidade
de especialização profissional, a fim de garantir que o trabalho surta os efeitos que
se deseja, com maior resultado e menor dispêndio financeiro possível. O
estabelecimento destes instrumentos de controle deve ser entendido como
instrumento de administração e não como mera fiscalização. O que se deseja é
proporcionar melhores condições para que a cooperativa possa de fato ser uma
sociedade democrática e que atenda aos anseios de seus donos, sem perder de
vista o mercado. Visando a otimização dos recursos, bem como a obtenção de
melhores resultados no monitoramento, procurou-se estratificar a atuação,
conforme segue:
1.1. CONSTITUIÇÃO E REGISTRO: Atuação voltada à orientação e
acompanhamento na constituição e registro de novas cooperativas.
Respeitando-se os princípios que norteiam o cooperativismo, a viabilidade do
negócio a ser iniciado e o respeito à Lei, o que é considerado ação preventiva
de monitoramento, mantida por estrutura própria, são suas atribuições
principais:
a) Orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir
cooperativas;
b) Divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo,
palestras , etc.);
c) Projeto de viabilidade econômico/financeira (manual de elaboração);
d) Orientação jurídica na constituição de cooperativas (legislação, estatuto,
aspectos tributários, de encargos, etc.);
e) Orientação para obtenção dos registros legais;
f) Orientação operacional/controles para início de atividades(palestras);
g) Estabelecimento de parcerias com Centrais, Federações, Universidades e
outros;
h) Definição de critérios para registro das cooperativas junto à OCE/OCB;
i) Formalização de convênio com o Departamento Nacional de Registro do
Comércio/Junta Comercial.
1.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO: Atuação voltada ao acompanhamento
da gestão das cooperativas, à distância, via processo de análise de dados: da
empresa cooperativa, dos recursos humanos, e de viabilidade dos associados.
Formação de cenários comparativos, para orientação dos rumos de condução
dos negócios em cooperação, frente ao mercado e à concorrência. Utilização
de parceria com as Centrais, Federações, Confederações e outros, para o
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acompanhamento da gestão das cooperativas, via processo eletrônico de
dados
1.2.1. Acompanhamento
Econômico/Financeiro
das
Cooperativas:
Processo de análise econômico/financeira, voltado à aferição mensal: da
estrutura de capitais utilizada pela cooperativa, sua eficiência, riscos de
solvabilidade, endividamento, ciclo financeiro, administração de capital de
giro x necessidade de capital de giro, tesouraria, eficiência na utilização de
recursos financeiros no empreendimento, de recursos de natureza
permanente, resultados operacionais obtidos, estrutura de custos e
despesas, e rentabilidade. Aferição anual: da participação dos associados
na cooperativa, da redução do endividamento/capitalização mediante
resultados
do
negócio
cooperativo,
da
redução
do
endividamento/capitalização mediante processo permanente via retenção
de percentual da produção dos associados, dos riscos operacionais da
concessão de crédito, da participação no mercado de abrangência, etc. As
análises serão efetuadas segundo parâmetros pré estabelecidos na base
de dados fornecidos pelas cooperativas, segundo cada ramo de atividade
cooperativa, buscando-se espelhar a realidade do negócio, independente
de critérios contábeis utilizados nas empresas cooperativas.
Operacionalização do acompanhamento econômico/financeiro:
a) Firmar termo de compromisso, entre cooperativa e OCE, prevendo a
preservação das informações, e não cessão do sistema operacional
para terceiros;
b) Codificação de cada cooperativa visando preservar a sua
individualidade, de acordo com o ramo, e cadastramento das
informações de atividades desenvolvidas pela mesma;
c) Implantação do sistema com padronização de critérios das informações
em cada cooperativa;
d) Estabelecimento em conjunto com os profissionais das cooperativas,
dos padrões de qualidade das informações e dos limites de prazos para
a sistematização destas;
e) Agrupamento das informações, formando cenários para análise
comparativa, das cooperativas similares entre si segundo: o produto ou
serviço predominante, o ramo cooperativo, região de atuação, situação
de solvabilidade e outros;
f) Formação de cenários comparativos mediante banco de dados de outras
empresas que atuam em negócios similares aos das cooperativas;
g) Devolução das informações consolidadas, para as cooperativas
procederem a sua auto-análise;
h) Acompanhamento de cada cooperativa, verificando seu desempenho e
tendências, comparativamente com as demais. Detectado processo que
possa vir a oferecer risco em suas operações, deverá a cooperativa ser
notificada, para realização de diagnóstico mais aprofundado. O apoio
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para realização de diagnósticos parciais e/ou completos terão normas
próprias, e serão considerados serviços de Consultoria Especializada;
i) Realização de reuniões periódicas de avaliação, individual, com o
Conselho de Administração e Fiscal da cooperativa, com vistas à
correção de rumos de possíveis falhas, detectadas mediante processo
de análise;
j) Elaboração de cronograma, em conjunto com a cooperativa, prevendo
ações para a correção das eventuais falhas detectadas;
k) A não realização das ações previstas em cronograma, visando a
correção das falhas apontadas, sem justificativa formal, implicará em
comunicação ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração e/ou
Diretoria da cooperativa, solicitando providências imediatas;
l) Permanecendo a falta de providências para correção das falhas
detectadas, após decorrido prazo concedido para sua regularização , o
caso será levado à OCE para comunicação à Assembléia Geral da
Cooperativa;
m) A persistência por parte da cooperativa na falta de providências para a
correção das falhas, poderá determinar o cancelamento do seu registro
perante a OCE/OCB.
1.2.2. Acompanhamento de Recursos Humanos: Banco de dados e processo
de análise específico dos recursos humanos das cooperativas, visando a
maximização da utilização das estruturas de pessoal destas. Processo de
acompanhamento das diversas funções segundo sua similaridade, aferindo
remuneração, encargos, benefícios diretos e indiretos, padronização de
funções e outros. O Acompanhamento dos Recursos Humanos, é derivado
do processo de Acompanhamento Econômico/Financeiro das Cooperativas,
e objetiva a racionalização dos custos de pessoal destas.
Operacionalização do acompanhamento dos recursos humanos:
a) Estabelecimento de termo de compromisso, entre cooperativa e OCE,
prevendo a preservação das informações, e não divulgação para
terceiros;
b) Descrição das funções básicas, de cada unidade das cooperativas,
remuneração, benefícios, relação das pessoas e descrição por unidade;
c) Formação do banco de dados, mediante informações gerenciais
padronizadas dos recursos humanos das cooperativas (total de
colaboradores, treinados no período, faltas ao trabalho, valores de folha
de pagamento, acidentes de trabalho, ações trabalhistas, rotação de
mão-de-obra, benefícios diretos e indiretos concedidos, etc.), com
classificação básica, por: estado, região, cooperativa, tipo de negócio,
atividade principal, área de trabalho, departamento, função e outros;
d) Atualização periódica dos dados pelas cooperativas, de acordo com a
rotatividade do pessoal;
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e) Agrupamento das informações,
comparativos para análise, a
Econômico/Financeiro;
formando médias e cenários
exemplo do Acompanhamento
f) Análise semestral das informações, nos Fóruns de Recursos Humanos, e
comparação com os dados do Acompanhamento Econômico/Financeiro
das Cooperativas, relativos a recursos humanos.
1.2.3. Acompanhamento da Viabilidade dos Associados: Banco de dados e
processo de análise dos associados, visando acompanhar a viabilidade da
sua atividade, mediante indicadores de desempenho das operações destes.
A base de sustentação das cooperativas está pautada na viabilização das
atividades dos seus associados, os resultados obtidos com a produção em
cooperação e poderá ser aferida e comparada mediante resultados
individuais e coletivos, e a sua melhoria será orientada afim de minimizar os
esforços a serem despendidos. A adaptação do acompanhamento, para os
principais ramos, deverá seguir a orientação básica do desenvolvimento do
negócio cooperativo, e as características dos associados.
Operacionalização
associados:
do
acompanhamento
de
viabilidade
dos
a) Firmar termo de compromisso, entre cooperativa e OCE, objetivando
preservar o sistema de informações restrito ao uso da cooperativa e
seus associados;
b) Treinar os técnicos das cooperativas para utilização do sistema de
análise em benefício da sociedade e dos associados, em:
§ Cadastramento
dos
associados,
estratificando-os
por
especialidade e/ou produto principal, técnicas utilizadas, etc.;
§ Organização dos associados, segundo característica de sua
atividade/produção, a fim de criar grupos de interesses
objetivando a melhoria comum;
§ Utilização das informações visando a melhoria da qualidade de
produção dos cooperantes, de acordo com as exigências do
mercado;
§ Organização de informações para o estabelecimento de padrões
de qualidade de atuação dos associados a nível de cooperativa;
§ Agrupamento das informações, formando cenários de análise
comparativa, dos associados similares entre si, segundo o serviço
ou produto predominante na sua atividade;
§ Orientação profissional dos associados, por parte da cooperativa,
visando o mercado de abrangência;
§ Correção de rumo de atuação no negócio cooperativo, a partir das
mudanças na atuação profissional dos associados;
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§ Realização de reuniões periódicas para avaliação de desempenho,
atualização do sistema, e eventuais correções das informações
básicas;
§ Apuração periódica das necessidades de treinamentos dos
associados, por cooperativa, segmento, região e estado.
1.3. AUDITORIA DE GESTÃO : O negócio em comum de um grupo de
associados formando uma cooperativa, ou de cooperativas singulares formando
uma Central, Federação, ou de Federações formando uma Confederação,
dentro dos objetivos a que se propõe deve estar bem gerido pelos seus
mandatários. E, para acompanhar o desempenho deste negócio em todos os
aspectos relevantes, existe um conjunto de controles, que determina a
segurança e confiabilidade que o associado e o público externo (fornecedores,
bancos, etc.) requerem, para operacionalizá-lo. Os executores da análise
destes controles, que combinados atingem o que denomina-se de auditoria
integral ou auditoria de gestão, são: O Conselho Fiscal, a Auditoria Interna e
principalmente a Auditoria Independente. Com o aperfeiçoamento das relações
de negócio, as cooperativas cada vez mais deparam-se com as dificuldades em
se obter a “certificação” da qualidade empresarial. Neste ponto, a Auditoria
Independente se constitui em importante instrumento de consolidação do
cooperativismo autogestionado, pois a sua certificação possui a chamada “fé
pública”. O salto de qualidade está diretamente ligado ao fato de se exigir no
monitoramento das cooperativas pelo processo de autogestão, a certificação
independente, não mais pela auditoria tradicional; mas sim pela auditoria
integral ou auditoria de gestão. Considera-se a figura do Auditor Independe,
como elemento imprescindível para a credibilidade do mercado e como
instrumento de inestimável valor na proteção dos associados, à medida em que
sua função é zelar pela fidedignidade e confiabilidade das demonstrações
contábeis da cooperativa auditada. Cabendo a ele a responsabilidade da
análise e do relato sobre os procedimentos da gestão do negócio como um
todo, bem como, sobre a exatidão e a clareza das demonstrações contábeis,
inclusive a divulgação em notas explicativas de informações indispensáveis à
visualização da situação patrimonial e financeira e dos resultados da
cooperativa auditada.
Operacionalização da auditoria de gestão:
a) Promoção de treinamento sobre auditoria de gestão ou auditoria integral,
face à necessidade de que as cooperativas disponham de auditores
independentes altamente capacitados e que, ao mesmo tempo, desfrutem de
um elevado grau de independência no exercício de sua atividade;
b) Análise técnica dos processos de registro e do exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito das cooperativas, conforme normas
estabelecidas e aprovadas pela Organização das Cooperativas Brasileiras –
OCB;
c) Manutenção de cadastro atualizado dos profissionais, empresas de auditoria
independente e responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer,
credenciadas junto a OCB/OCE;
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d) A contratação, por parte da cooperativa de auditoria independente,
devidamente credenciada pela OCB/OCE, deverá atender os critérios
estabelecidos quanto ao porte e capacidade de atendimento destas;
e) Como dever e responsabilidade, no exercício de suas atividades no âmbito
das cooperativas, o auditor independente deverá, para satisfação das
necessidades do acompanhamento da gestão, adicionalmente ao programa
básico de trabalho:
e 1) Verificar:
§ se os ativos apresentados, como de realização em até 360 dias,
possuem condições reais de conversão em dinheiro neste prazo,
independente do critério contábil passível de ser utilizado pelos
usos e costumes, segregando-os em operacionais e extra
operacionais,
§ cronograma de realização real futura dos valores classificados
como de longo prazo, segregando-os em operacionais e extra
operacionais,
§ os valores registrados em investimentos e como bens do ativo
imobilizado considerados fora do foco de atividade da cooperativa,
§ se os vencimentos do passivo de até 360 dias e de longo prazo
estão compatíveis com a provável realização dos ativos, de forma
clara e transparente,
§ se a representatividade das receitas e resultados operacionais,
somados ao processo de capitalização da cooperativa, estão
compatíveis com a sua necessidade futura,
§ se as ações e orçamentos propostos e aprovados em Assembléia
Geral, foram executados, e caso contrário se estão devidamente
justificados e relatados na prestação de contas da gestão,
§ se as estruturas da cooperativa, estão sendo utilizadas em sua
plenitude, e se os custos operacionais são compatíveis com a
geração de receitas,
§ se a administração financeira é praticada com segurança, em
especial na cobrança e concessão de crédito,
§ se os estoques mantidos são em volume estritamente necessários
e se sua administração é conduzida de forma a minimizar custos e
proporcionar melhores resultados aos associados,
§ se as práticas e políticas de mercado, adotadas pela cooperativa,
estão cumprindo satisfatoriamente os anseios dos associados, e
em condições de normalidade,
e 2) Indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de contas
do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados pela
adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios
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Fundamentais de Contabilidade, bem como os efeitos no resultado da
cooperativa, sempre que emitir parecer e/ou relatório;
e 3) Os relatórios da Auditoria independente serão de conhecimento:
§
das entidades coordenadoras e executora do monitoramento,
§
da Diretoria da Cooperativa e/ou Conselho de Administração,
§
do Conselho Fiscal,
§
da Assembléia Geral
f) Normatizar e estabelecer critérios para auditorias especiais de projetos
específicos;
g) Auditor Independente – Pessoa Física e o Auditor Independente – Pessoa
Jurídica, não podem prestar serviços para uma mesma cooperativa, por
prazo superior a quatro anos consecutivos, contados a partir de janeiro de
2000, exigindo-se um intervalo mínimo de dois anos para a sua
recontratação;
h) É considerado incompatível com os trabalhos de auditoria independente,
caracterizando a perda da sua objetividade e independência, a prestação de
serviços de consultoria para mesma cooperativa, pelo Auditor Independente
– Pessoa Física ou Jurídica, os sócios e os demais integrantes do quadro
técnico deste;
i) A entidade executora, manterá controle de qualidade das auditorias,
verificando e acompanhando sua atuação no âmbito das cooperativas;
j) Auditor Independente – Pessoa Física, o Auditor Independente – Pessoa
Jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, ou ter o
seu registro na OCB/OCE, suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras
sanções legais cabíveis, quando:
§
Atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentos que
disciplinam a atuação das cooperativas, inclusive o descumprimento
das disposições do Programa de Autogestão,
§
Realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou
números, ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar,
§
Induzirem as decisões de Assembléias Gerais a vícios ou erros por
omissão, ou informações fraudulentas,
§
Descumprirem as normas técnicas
disciplinam o exercício da profissão.
e
legislação vigente
que
k) Inserção dos auditores internos das cooperativas, integrado com o trabalho
desenvolvido pelo Conselho Fiscal, no conceito de auditoria de gestão;
l) O trabalho executado pela auditoria interna da cooperativa, deverá estar
perfeitamente integrado com o desenvolvimento das atividades executadas
pela auditoria independente;
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m) As cooperativas de pequeno porte, conforme critérios da OCB/OCE, podem
ser dispensadas da auditoria independente, desde que, após submetidas a
um diagnóstico preliminar, seja desenvolvido projeto individual para
acompanhamento do seu desenvolvimento e submetido à aprovação em
assembléia geral, por maioria simples dos seus associados;
1.4. CONSULTORIA ESPECIALIZADA: Atuação voltada ao ordenamento e
apoio das ações que se fizerem necessárias tanto a nível regional/ramos, como
em cooperativas individualmente, objetivando a melhoria da gestão e a
viabilidade das cooperativas no cumprimento da sua missão, compreendendo:
a) Cadastramento de prestadores de serviço, identificadas segundo sua área
especial de atuação, e acompanhamento da satisfação das cooperativas
contratantes, quanto ao desenvolvimento de trabalhos pelas mesmas,
formando um controle de qualidade;
b) Direcionamento das consultorias a partir das necessidades detectadas pela
análise dos resultados do acompanhamento das cooperativas e das
recomendações efetuadas pela Auditoria Independente, ou por solicitação de
iniciativa da própria cooperativa;
c) Promoção de estudos especiais para os diversos ramos e/ou regiões,
visando a melhoria do negócio cooperativo, de acordo com as necessidades
e evolução do mercado;
d) Elaboração de diagnósticos de situação e projetos contendo medidas de
revitalização de cooperativas;
e) Acompanhamento da realização dos programas e projetos especiais, com
respectivas reformulações.
2. FORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO HUMANO
Visa organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional dos
trabalhadores em cooperativas e dos associados. Assistir as sociedades
cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de
treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua. Bem como, a
promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos associados e de seus
familiares, objetivando o desenvolvimento humano em sua plenitude e
consequentemente a melhoria da gestão do negócio cooperativo.
2.1. Formação e Capacitação Profissional: Atuação voltada à formação e
capacitação dos recursos humanos da entidade executora, recursos humanos
das cooperativas, dirigentes e associados. As necessidades de treinamento
serão
apuradas
e
priorizadas
em
conjunto
com
o
Monitoramento/Desenvolvimento das Cooperativas, mediante processos de
acompanhamento e auditoria de gestão, ensejando em programas por
cooperativa, por ramo e geral do Estado. Estes programas serão executados de
forma centralizada ou descentralizada, de acordo com a demanda por
especialidade; a duração dos treinamentos será determinada após a elaboração
do planejamento global. Os programas de treinamento e capacitação, visam
atender o público ligado às cooperativas:
Operacionalização da Formação e Capacitação Profissional:
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a) Cursos e treinamentos profissionalizantes de curta e média duração,
utilizando centros de treinamento das próprias cooperativas, ou sob a forma
de cooperação com órgãos públicos ou privados ligados ao ensino, para
colaboradores, empregados e trabalhadores das entidades coordenadoras e
executora e das cooperativas em geral;
b) Fóruns especializados: especialização dos profissionais das entidades
coordenadoras e executora e das cooperativas, mediante fóruns
especializados de curta duração, e/ou treinamentos de médio prazo, viagens
de estudos, inclusive mediante cursos de pós-graduação, em especial para
os profissionais ligados às áreas de: Recursos Humanos, Mercado,
Financeira, Administrativa, Contabilidade, Auditoria,
Cooperativismo,
Jurídica, Comunicação, etc.;
c) Conselheiros de Administração e Fiscal: elaboração de treinamentos em dois
níveis: para candidatos ao cargo, visando a sua preparação, mediante cursos
de média duração; e de especialização em gestão para aqueles que já
ocupam cargos eletivos nas cooperativas;
d) Formação de Multiplicadores: a especialização de monitores, coordenadores
e professores ligados ao cooperativismo, com o intuito de multiplicação do
ensino, devendo ser priorizado nas áreas de: cooperativismo, líderes,
familiares dos funcionários e associados, etc.;
e) Jovens cooperativistas: ênfase especial deverá ser dada, ao treinamento dos
jovens para a revitalização do cooperativismo do futuro, mediante
treinamentos, intercâmbios e, principalmente, buscando-se a inserção de
cadeiras especializadas em cooperativismo no ensino fundamental e de
especialização profissional;
f) Atividades relacionadas ao Desenvolvimento Integrado de Gênero nas
cooperativas, visando maior integração da família, composta por homens,
mulheres e jovens na aplicação do cooperativismo integrado ao
empreendimento, à comunidade, às questões sociais e ao meio ambiente;
g) Produção de material auxiliar de ensino, mediante apoio para a produção,
reprodução e divulgação de: publicações, livros técnicos, folder’s, cartilhas,
vídeos, etc.;
h) Compromisso de modernização, mediante difusão de novas metodologias,
de ensino, como por exemplo: treinamento a distância, por meio de “vídeo
conferência”, debates “on line”, etc.
2.2. Promoção Social: atuação voltada à integração e bem estar social dos
trabalhadores em cooperativas, dos associados e de seus familiares. Buscar
através da ação social a melhoria da atuação de todos os envolvidos direta e
indiretamente na gestão das cooperativas, mediante implementação de
benefícios voltados à saúde, lazer, esportes, cultura e integração social da
família na comunidade e intercooperativas.
Operacionalização da Promoção Social:
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a) Apoio na formação de um sistema de seguro saúde do cooperativismo, por
meio de convênios com Hospitais, cooperativas do ramo de saúde e
cooperativas de usuários de serviços médicos e odontológicos;
b) Apoio a programas e projetos específicos de prevenção à saúde, higiene e
bem estar de associados e funcionários;
c) Apoio e incentivo ao esporte no meio cooperativo, visando a integração
entre funcionários e associados, mediante olimpíadas e jogos abertos de
cooperação;
d) Apoio ao lazer dos trabalhadores, associados e seus familiares, utilizando
estruturas das próprias cooperativas ou mediante convênios com instituições
públicas ou privadas, em especial com o sistema “S”;
§ O apoio às atividades de cunho social, depende de disponibilidade de
recursos, e será realizado somente dentro da programação anual.
e) Incentivo ao desenvolvimento da cultura da família cooperativista mediante
apoio à formação de bibliotecas, organização de exposições artísticas,
realização de concursos e outros.
Brasília, 28 de abril de 2.000
Dejandir Dalpasquale
Presidente da OCB e do Sescoop
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