Marcio Nami
Viabilidade das Cooperativas Abertas:
Um estudo de caso da Cooperativa
de Crédito de Mendes Ltda.
Copyright© 2009 por Marcio Nami
Título Original: Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um estudo de caso da Cooperativa de crédito de Mendes Ltda.
Editor
André Figueiredo
Editoração Eletrônica
Ana Paula Cunha
Publit Soluções Editoriais
Rua Miguel Lemos, 41 sala 605
Copacabana - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.071-000
Telefone: (21) 2525-3936
E-mail: [email protected]
Endereço Eletrônico: www.publit.com.br
Sumário
1. INTRODUÇÃO..........................................................7
1.1 Relevância do Tema...........................................................10
1.2 Objetivos..............................................................................11
1.3 Estrutura da Dissertação...................................................11
2. REVISÃO DE LITERATURA.................................13
2.1 Tipos de Sociedades Cooperativistas................................13
2.2 Cooperativas de Crédito....................................................22
2.2.1 Perfil das Cooperativas de Crédito.............................27
2.3 Formas Similares de Organização da Sociedade..................28
2.3.1 Comparação entre Cooperativas e Empresas...........34
2.4 Antigos Sistemas Cooperativistas....................................37
2.5 HistóriadosPrincipaisCooperativistas...............................44
2.6 Legislação Cooperativista no Mundo..............................61
2.7 Legislação Cooperativista no Brasil.................................71
4.1 Histórico e Perfil da Cremendes......................................72
5. CONCLUSÃO...........................................................79
Marcio Nami
Viabilidade das Cooperativas Abertas:
Um estudo de caso da Cooperativa de Crédito
de Mendes Ltda.
NAMI, Marcio Roberto Palhares. Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um Estudo de Caso da Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda.
Seropédica - UFRRJ, 2004. 125p. (Dissertação, Mestrado Profissional
em Gestão e Estratégia em Negócios).
O Brasil possui um extenso território com uma diversidade imensa de características culturais e econômicas, baseado
nesta realidade existe o grande desafio de fazer chegar o crédito, destinado ao fomento e expansão, a quem necessita de pequenas somas, e ao mesmo tempo, tem dificuldade de suprir
as exigências normais de mercado, devido à falta de recursos
culturais e patrimoniais. Face ao quadro acima, este estudo
mostra a importância de uma cooperativa de crédito aberta
para o desenvolvimento de uma região, as chamadas cooperativas Luzzatti, que trazem em sua filosofia a preocupação em
reverter os recursos ao menor custo possível e buscam atingir o maior número de associados, não havendo preocupação
com o lucro. O modelo escolhido foi a Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda, uma cooperativa que atua no interior do
estado do Rio de Janeiro há 74 anos ininterruptamente e que
vem trazendo respostas aos anseios da população em geral,
5
Marcio Nami
com foco especial nas operações destinadas aos associados
de baixa renda. Ao se analisarem os dados, bem como os resultados financeiros e econômicos disponíveis ao longo de ¾
de século, constatou-se que esta iniciativa é válida e que ela
é capaz de atingir as diversas camadas populacionais. Além
disso, observou-se que a história desta cooperativa vem contribuir para a confirmação da suposição deste estudo e deixa
claro que o cooperativismo de credito é um modelo viável.
A CreMendes tem se mostrado pioneira neste movimento e
tem contribuído para a manutenção deste ramo do cooperativismo como uma alternativa de desenvolvimento local e
regional, pois toda região circunvizinha tem se beneficiado
dos serviços oferecidos por essa instituição.
Palavras-chave: Cooperativismo, Cooperativas Luzzatti,
Cooperativas de livre adesão
6
Marcio Nami
1. INTRODUÇÃO
A Aliança Cooperativista Internacional (ACI), com 750 milhões de membros, é a maior organização não governamental
do mundo e a primeira adotada como órgão consultivo pela
Organização das Nações Unidas. Fundada em Londres, em
1895, hoje com sede em Genebra, na Suíça, a ACI é independente, reúne e representa as cooperativas de todo o mundo.
A aliança é um fórum privilegiado, que serve como referência
para a solução de problemas comuns em âmbito internacional. Atua como agente catalisador, promovendo posições de
consenso no setor privado ou subsidiando governos nas definições de suas políticas e diretrizes (ACI, 1995).
Toda cooperativa tem como órgão decisório máximo a Assembleia Geral. Toda e qualquer decisão de interesse da sociedade é tomada conforme disposto na legislação e no estatuto
social. O cooperado assume, além das obrigações individuais,
a responsabilidade coletiva de, em ato de reunião, juntamente
com todos ou em sua maioria, decidir, discutir e deliberar.
No caso do Brasil, em sua legislação pertinente, Lei 5764/71,
esta se realiza durante o exercício social nas seguintes ocasiões: a) assembleia de constituição – é realizada no ato de
constituição da cooperativa, faz-se necessário o mínimo de 20
pessoas presentes. Nesta assembleia será escolhido o nome da
cooperativa, sua sede, será definido e discutido o seu estatuto
social, sendo também eleitos os representantes dos órgãos de
administração (Conselho de Administração/Diretoria e Con7
Marcio Nami
selho Fiscal); b) assembleia geral ordinária (AGO) – obrigatoriamente realizada uma vez por ano, acontecendo nos três
primeiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre os seguintes assuntos: prestação de contas dos
órgãos da administração, compreendendo relatório da gestão,
balanço geral, demonstrativo de sobras (destinação) ou perdas
(rateio), plano futuro de atividade da cooperativa, eleição e
posse dos componentes dos órgãos da Administração.
Compete ao Conselho Fiscal a fixação dos honorários dos
seus membros, e cédula de presença, bem como outros assuntos de interesse do quadro social, com obtenção de aprovação
pela maioria simples; c) assembleia geral extraordinária (AGE)
– visando deliberar sobre quaisquer assuntos da cooperativa,
efetiva-se sempre que necessário, mediante convocação em
edital. Enquadram-se como questões prioritárias, sendo de
competência exclusiva da AGE, deliberar sobre: a) reforma
do Estatuto Social; b) fusão, incorporação ou desmembramento; c) mudança de objetivos da sociedade; d) dissolução
voluntária e nomeação de liquidante; e) aprovação das contas
do liquidante, f) exige aprovação de dois terços do quadro
social presente. Sendo que, associado é aquele que integra o
quadro social de uma associação, com direitos e deveres comuns a todos os membros, previstos estatutariamente.
Conselheiros são pessoas que compõem a Diretoria e/ou
Conselho de Administração, como também o Conselho Fiscal. Seu mandato é sempre eletivo, são os responsáveis pela
cooperativa e caso ajam com dolo, fraude ou simulação, têm
responsabilidade civil e criminal sobre seus atos.
A Doutrina Cooperativa refere-se aos princípios cooperativos e ensaios filosóficos que os fundamentam, constituindose em importante fator para o surgimento e a manutenção
da cooperação. É uma forma de intervenção grupal que surgiu opondo-se às consequências práticas do liberalismo, que
8
Marcio Nami
visa à correção do social através de uma forma específica de
associar-se. Tem por fim desenvolver por todos os meios ao
seu alcance a fraternal convivência entre os cooperados, tratar
dos interesses comuns, estabelecer todas as formas de proteção e defesa dos seus membros, promover sobre sólidas bases
a sua prosperidade, a sua riqueza, a sua independência e seu
progresso material e moral.
O Estatuto Social, derivado do latim stature (estabelecer,
constituir, fundar) em sentido amplo, entende-se por lei ou
regulamento em que se fixam os princípios institucionais ou
orgânicos de uma coletividade.
A Federação das Cooperativas, constituída de, no mínimo,
três cooperativas singulares, tem como objetivo a prestação
dos serviços às singulares filiadas. A Federação tem por premissa orientar, em maior escala, as atividades econômicas e as
gestões políticas das cooperativas confederadas.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é uma
sociedade civil sem fins lucrativos com sede na capital da República, que atua como órgão técnico consultivo, promovendo, em nível nacional, a assistência e representação do sistema
cooperativista.
O artigo 21 da revogada Lei Cooperativista nº. 22.239, de
19 de dezembro de 1932, catalogou 16 categorias principais
que são: Cooperativas de produção agrícola; Cooperativas de
produção industrial; Cooperativas de trabalho (profissional ou
de classe); Cooperativas de beneficiamento de produtos; Cooperativas de compras em comum; Cooperativas de vendas em
comum; Cooperativas de consumo; Cooperativas de abastecimento; Cooperativas de crédito; Cooperativas de seguros;
Cooperativas de Construção de casas populares; Cooperativas
editoras e de cultura intelectual; Cooperativas escolares; Cooperativas mistas; Cooperativas centrais; Cooperativas de cooperativas (federações). Isso mostra a relevância de se estudar
9
Marcio Nami
cada um destes tipos para melhor entender as peculiaridades.
Na legislação atual, já não mais existe qualquer forma de classificação, contudo a prática dividiu o movimento em nove ramos,
adotada oficialmente pela OCB (1998). Tem-se Ramo Agropecuário; Ramo de Consumo; Ramo de Crédito; Ramo Educacional;
Ramo Habitacional; Ramo de Saúde; Ramo de Serviços; Ramo
de Trabalho; e Ramo Especial/Mineral/Produção.
Ao longo de décadas de prática cooperativista no Brasil, constata-se que poucos modelos teóricos destinados à orientação de
futuros cooperativistas ou entusiastas do tema foram efetivamente produzidos. Mas o estado do Rio Grande Sul, berço do cooperativismo nacional, vem produzindo dados históricos ao longo
das décadas de prática de atividades cooperativistas.
Neste contexto, o incentivo a uma empreitada que visa analisar o processo de desenvolvimento das cooperativas de crédito
teve início em 2002, quando o autor desta foi convidado para
um projeto de consultoria na Cooperativa de Mendes, no estado do Rio de Janeiro. O mesmo viu este projeto evoluir e passou a ter participação efetiva no Conselho de Administração da
mesma, permanecendo lá até os dias atuais como Conselheiro.
O trabalho leva a uma visão geral das peculiaridades do tema
cooperativismo e conta um pouco de sua história no mundo,
no Brasil e especificamente o impacto de uma sociedade cooperativa na cidade de Mendes, parcialmente descrito sob a forma dos extratos de atas existentes na referida cooperativa.
1.1 Relevância do Tema
O Banco Central do Brasil possibilitou a abertura de Cooperativas de Crédito por quase todo o território nacional,
através da Resolução 3106, de 25 de junho de 2003. O que
possibilitou o atendimento parcial dos anseios dos entusiastas
do movimento cooperativista. Solicitação esta que era reitera10
Marcio Nami
da desde a década de 1960, sem, entretanto, encontrar resposta até esta data.
Trata-se de uma resolução recente, um tema pouco conhecido pela maioria dos brasileiros: o cooperativismo. Tal estudo se faz necessário e importante, pois mostra um exemplo
sólido de sucesso no Brasil, que pode nortear novos empreendimentos a serem motivados por esta empreitada que se
iniciou há 74 anos atrás.
1.2. Objetivos
Este estudo visa mostrar a capacidade de se desenvolver
das cooperativas de crédito, que modificam e atualizam sua
gama de produtos, sem, entretanto, abrir mão de sua essência
e filosofia originais.
Especificamente busca mostrar alguns aspectos da atuação e viabilidade da Cooperativa de Crédito de Mendes. Uma
cooperativa do tipo Luzzatti, que funciona no interior do estado do Rio de Janeiro de forma ininterrupta há quase 3/4
de século, para assim respaldar eventuais iniciativas a serem
empreendidas com o advento da Resolução 3106.
1.3 Estrutura da Dissertação
No capítulo de revisão de literatura é primeiramente descrito o cooperativismo como um todo, destacando seus diversos
aspectos e segmentos, com ênfase no cooperativismo de crédito. É dado um panorama mundial sobre o tema, com as suas diversas vertentes e implicações, partindo depois para uma visão
da evolução do cooperativismo no Brasil, dando a seguir foco
no cooperativismo de crédito, até que finalmente descrevem-se
as leis e normas que regem o tema como um todo.
A metodologia compreendeu basicamente uma revisão
11
Marcio Nami
bibliográfica sobre cooperativismo e um estudo de caso na
Cooperativa de Mendes Ltda (Cremendes). Para tanto, fez-se
uma análise dos documentos do Conselho de Administração
da Cooperativa de Mendes e consultas adicionais às fontes bibliográficas disponíveis na Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado do Rio de Janeiro, bem como uma
breve pesquisa com os associados da Cremendes.
No capítulo de resultados e discussão apresenta-se o histórico e perfil da Cremendes, com o intuito de mostrar seu
processo evolutivo e as atividades que lhe deram sustentabilidade e permitiram sua viabilidade como modelo para novos
empreendimentos desta natureza. O depoimento do presidente da CECRERJ sobre a trajetória da Cremendes, também
é apresentado neste capítulo, bem como dados complementares do perfil atual da referida cooperativa, para subsidiar as
conclusões deste estudo.
No último capítulo, são apresentadas as conclusões finais e
as sugestões para futuras pesquisas.
12
Marcio Nami
2. REVISÃO DE LITERATURA
Este capítulo trata, em primeiro lugar, do cooperativismo
como um todo, destacando seus diversos tipos e segmentos,
dando ênfase ao Cooperativismo de Crédito por causa do objetivo principal desta pesquisa. Na sequência, apresenta-se o
panorama mundial sobre o tema com as suas diversas vertentes e implicações, partindo depois para uma visão da evolução
do cooperativismo no Brasil, dando, a seguir, foco ao cooperativismo de crédito e, no final do mesmo, descrevem-se as
leis e normas que regem o tema como um todo.
2.1 Tipos de Sociedades Cooperativistas
A última revisão dos princípios cooperativistas ocorreu no
congresso da ACI, realizado em Manchester, em 1995. Neste congresso ficou aprovado, como guia para as instituições cooperativistas, os seguintes princípios (ACI, 1995): adesão livre e voluntária;
controle democrático pelos sócios; participação econômica dos
sócios; independência e autonomia das cooperativas; princípio da
educação, treinamento e formação; princípio da cooperação entre
cooperativas; e princípio da preocupação com a comunidade.
Estes princípios são valores que norteiam as instituições
cooperativistas em todo o mundo. E, independente do tipo
de cooperativa, ele deve se pautar nestes valores para ser considerado como tal. Mesmo assim, as formas de cooperativismo podem ser bastante diversificadas, e por isso merecem
13
Marcio Nami
ser consideradas em seu conjunto para dar uma ideia da amplitude de atuação desta forma de organização das pessoas.
Normalmente, as cooperativas evoluem da participação e do
envolvimento das pessoas em grupos e associações que buscam novas formas de atingirem seus objetivos pessoais, econômicos, financeiros e até mesmo políticos.
Assim sendo, torna-se relevante fazer uma breve descrição
dos tipos de cooperativas existentes para melhor entender a
complexidade desta forma de organização. Segundo Thenório Filho (2002), existem 10 tipos principais de cooperativas,
que podem ser assim classificados e descritos.
a) Cooperativas Agropecuárias
São cooperativas compostas pelas cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem ao cooperado. É um dos ramos com maior
número de cooperativas e cooperados no Brasil e no mundo.
O leque de atividades econômicas abrangidas por esse ramo é
enorme e sua participação no Produto Interno bruto de quase
todos os países é significativa. Essas cooperativas geralmente
cuidam de toda a cadeia produtiva, desde o preparo da terra
até a industrialização e comercialização dos produtos.
Em qualquer tipo de cooperativa a participação é importante, como já foi dito, mas neste caso específico a participação é fundamental, por causa das peculiaridades desta forma
de associação. Os produtores rurais apresentam peculiaridades que merecem destaque e que podem comprometer o sucesso de iniciativas desta natureza. Neste contexto, Vilas Boas
(2000) afirma que o comprometimento e o envolvimento dos
membros de associações de produtores rurais são essenciais
para que os mesmos possam conduzir suas organizações com
eficácia, rumo a uma categoria organizacional de maior relevância, que neste caso são as cooperativas agropecuárias.
14
Marcio Nami
b) Cooperativas de Consumo
São compostas pelas cooperativas dedicadas à compra em
comum de artigos de consumo para seus cooperantes. Segundo
Thenório Filho (2002), a primeira cooperativa do mundo foi de
consumo e surgiu em Rochdale, na Inglaterra, no ano de 1843.
Também no Brasil esse ramo é o mais antigo, sendo o primeiro
registro de 1889, em Minas Gerais, com o nome de Sociedade
Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Durante
muitas décadas esse ramo ficou muito limitado a funcionários
de empresas, operando a prazo, com desconto na folha de pagamento. Num período altamente inflacionário, essas cooperativas
perderam mercado para as grandes redes de supermercados e
atualmente estão se rearticulando como cooperativas abertas a
qualquer consumidor. À medida que oferecem produtos mais
confiáveis ao consumidor, principalmente alimentos sem agrotóxicos, diretamente de produtores também organizados em cooperativas, esse ramo tem excelentes perspectivas de crescimento.
c) Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas destinadas a proporcionar, pela mutualidade, assistência financeira aos seus cooperados. Funcionam mediante autorização do
Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais
instituições financeiras. A lei lhes proíbe que adotem o nome
de banco, no entanto guardam alguns pontos em comum com
essas instituições financeiras. Para a consecução de seus objetivos, podem praticar as operações passivas típicas de sua
modalidade, como obter recursos no mercado financeiro,
nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de
repasse e refinanciamentos. Podem captar recursos de seus
cooperados via depósitos à vista e a prazo; fazer cobrança
de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante convênios
15
Marcio Nami
correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade.
d) Cooperativas Educacionais
São compostas por cooperativas de professores, cooperativas de alunos de escola agrícola, cooperativas de pais de
alunos e cooperativas de atividades afins. Esse é um ramo recente, criado em Itumbiara-GO, em 1987, no que se refere
às cooperativas de pais de alunos, como excelente resposta à
situação caótica do ensino brasileiro, em que o ensino público
deixa muito a desejar quanto à qualidade e o ensino particular se tornou oneroso demais. Em todos os estados essas
cooperativas estão sendo a melhor solução para os pais e os
alunos, pois se tornam menos onerosas e realizam uma educação comprometida com o desenvolvimento endógeno da
comunidade, resgatando a cidadania em plenitude. As cooperativas de escolas agrícolas estão em dificuldades, diante de
mudanças recentes na legislação brasileira que dificultam o
funcionamento dessas cooperativas.
e) Cooperativas Habitacionais
São compostas pelas cooperativas destinadas à construção,
manutenção e administração de conjuntos habitacionais para
seu quadro social. Esse ramo esteve por muito tempo vinculado ao Banco Nacional de Habitação e ao Instituto Nacional
de Orientação às Cooperativas-Inocoops. Mas, com a extinção do BNH e a enorme demanda por habitação, esse ramo
se rearticulou e partiu para o auto-funcionamento, com excelentes resultados. O exemplo mais contundente é o Projeto
Águas Claras, Em Brasília/DF, onde a maioria dos prédios foi
construída pelo sistema Cooperativista.
16
Marcio Nami
f) Cooperativas de Infra-estrutura
Antes denominadas “Energia/telecomunicação e Serviços”, as cooperativas de infra-estrutura são compostas pelas
cooperativas cuja finalidade é atender direta e prioritariamente
o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As
cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para
serem geradoras de energia.
g) Cooperativas de Mineração
São compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar
e exportar produtos minerais. É um ramo com grande potencial, principalmente com o respaldo da atual Constituição
Brasileira, mas que necessita de especial apoio para se organizar. Os garimpeiros, geralmente, são pessoas que vêm de
diversas regiões, atraídas pela perspectiva de enriquecimento
rápido, que se aglomeram num local para extrair minérios,
sem experiência cooperativista. As cooperativas de garimpeiros geralmente cuidam de diversos aspectos, como saúde,
alimentação, educação etc; além das atividades específicas do
ramo. As cooperativas de mineração são grandes parceiras na
recomposição ambiental, uma vez que fazem um extrativismo
politicamente correto, sempre preservando o meio ambiente.
h) Cooperativas de Produção
São compostas pelas cooperativas dedicadas à produção
de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios
de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperado. É um ramo relativamente novo, cuja
denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os
empregados cuja empresa entra em falência, a cooperativa
17
Marcio Nami
de produção geralmente é a única alternativa para manter os
postos de trabalho. Em outros países, esse ramo está bem desenvolvido, como na Espanha (Mondragon). No Brasil, cada
vez mais os empregados estão descobrindo as vantagens de
constituir o próprio negócio, deixando de ser assalariados
para tornarem-se donos e empresários.
i) Cooperativa de Saúde
São compostas pelas cooperativas que se dedicam à preservação e recuperação da saúde humana. É um dos ramos que
mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, dentistas, psicólogos e profissionais de outras atividades
afins. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e
está se expandindo para outros países. Também se expandiu
para outras áreas, como a de crédito e de seguros. Ultimamente, os usuários de serviços de saúde também estão se reunindo
em cooperativas. Muitas cooperativas usam serviços do ramo
saúde em convênios, cumprindo um dos princípios do sistema, que é a integração.
j) Cooperativas Especiais ou Sociais
São compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A lei nº 9867, do dia 10 de
novembro de 1999, criou a possibilidade de se constituírem
cooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços
sóciossanitários e educativos, mediante atividades agrícolas,
industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais,
dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente,
dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em
idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto
de vista econômico, social e afetivo.
18
Marcio Nami
As cooperativas sociais organizam seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais
das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social.
A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por
documentação proveniente de órgão da administração pública,
ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes prestem serviços gratuitamente e não
estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.
k) Cooperativas de Trabalho
As cooperativas de trabalho são sociedades de pessoas que,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito
comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido entre os cooperados. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter
ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas
de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que
produzem serviços, sempre pelos próprios cooperados. São
trabalhadores cooperados todos os sócios da sociedade cooperativa, desde os que executam os trabalhos mais simples
(carregadores, pedreiros, garis, etc.) até especialistas como
médicos, engenheiros, advogados, etc. Esse ramo permite que
o trabalhador se organize em grupos para atuar no mercado
sem intermediários. Através de uma cooperativa de trabalho,
organizam-se, sendo, ao mesmo tempo, donos do próprio negócio, oferecendo ao mercado uma prestação de serviço qualificada, como também usuários dos serviços ofertados pela
cooperativa (benefícios).
Elas constituem-se em empresas auto-gestionárias e auto19
Marcio Nami
sustentáveis, como qualquer outra empresa. As cooperativas,
ao praticarem operação comercial, pagam tributos, sendo que
o ato cooperativo (art.79 da Lei 5.764/71), entre cooperados,
não sofre incidência tributária. Quem recebe o ganho é o cooperado, que também para seus tributos normais de contribuição individual (ISS, INSS, IRPF). As cooperativas de trabalho
atuam de várias maneiras no mercado: com empresas públicas
ou privadas ou pessoas físicas, através das licitações, ou contratos específicos, tanto na oferta de prestação de serviços
como na produção de bens. Qualquer desses contratos, ao ser
elaborado, requer avaliação criteriosa de custos para se evitar
a inviabilidade da cooperativa, que deve, para tanto, criar fundos que resguardem os direitos sociais e universais do trabalhador cooperado. Não recebem salário, mas sim pró-labore,
variável das sobras resultantes do seu trabalho.
Trata-se de uma sociedade democrática, em que cada cooperado é autônomo, não tendo, portanto, vínculo empregatício com a cooperativa e sendo, assim, titular de seu posto
de trabalho. O art. 91 de Lei nº 5.764/71 dispõe que essas
cooperativas igualam-se às demais empresas, em relação aos
seus empregados, para fins de cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. Para Meinen et al (2002), elas diferenciam-se da empresa tradicional pelos seguintes aspectos:
1- Apostam no capital humano (sendo uma sociedade de
pessoas e não de capital);
2- Não visam lucro;
3- Democrática (cada cooperado, um voto);
4- O cooperado é autônomo (não tendo relação de emprego com a sua cooperativa e com o tomador de serviços
contratante);
5- Não sujeitas à falência;
6- Possuem um tratamento legal diferenciado apresentan20
Marcio Nami
do uma variação substancial em relação aos custos; e
7- Não remuneram o tempo ocioso: pagam de acordo com a
produção, com tarefas executadas e/ou com o trabalho contratado.
A lei cooperativista 5764/71 dita as regras para formação
dessas cooperativas, relacionamento para com os cooperados
e a sociedade. Alguns destaques, a saber:
1- forma-se com, no mínimo, vinte cooperados;
2- aprovar o estatuto social, com eleição dos conselhos
(administração e Fiscal) e responsáveis pela direção da entidade, se for o caso de contratação de diretoria executiva;
3- arquivar o estatuto social na junta comercial do Estado;
4- registrá-los no CNPJ do Ministério da fazenda, obtendo
o alvará de funcionamento da prefeitura local;
5- registrar-se no órgão representativo estadual ou nacional, obtendo assim, a autorização para funcionamento;
6- ter regularidade operacional;
7- estabelecer um fundo de reserva destinado a reparar
eventuais perdas, e um fundo de assistência técnica, educacional e social – FATES, para prestar assistência aos cooperados,
seus familiares, e quando previsto no estatuto, aos seus empregados, sendo que estes fundos são obrigatórios;
8- observância de determinadas peculiaridades ao elaborar o contrato de prestação de serviços, de forma a evitar a
subordinação direta dos cooperados à tomadora ou ingerência desta, em relação à cooperativa. Esclarecer as normas de
natureza técnica e operacional, evitando que a subordinação
contratual e legal seja confundida com a subordinação jurídica
ou direta;
9- inexistência de exclusividade: estar dirigidas para o mercado e não para uma única tomadora de serviços, evitando a
dependência econômica da cooperativa em relação ao tomador de serviços; e
21
Marcio Nami
10- privilegiar as cooperativas já existentes, estimulando o
espírito empreendedor dos cooperados, estabelecendo prazo
para que estes busquem novas parcerias.
Em suma, estes são os principais tipos de cooperativas
existentes. Todas elas seguem certos princípios e diretrizes que
norteiam suas ações, embora cada uma tenha suas características e peculiaridades. Mas, tendo em vista a finalidade deste
estudo, na próxima seção dar-se-á ênfase ao cooperativismo
de crédito com o intuito de subsidiar as análises e discussões
sobre a viabilidade deste ramo frente às novas mudanças no
cenário brasileiro, no que se refere a este tema.
2.2 Cooperativas de Crédito
A história do cooperativismo recente guarda relação direta com o
desequilíbrio da distribuição de renda e da alocação de riquezas, quadro que, na fase de concepção do movimento (meados do Século
XIX), se via agravado pelas repercussões da Revolução Industrial.
Os tecelões de Rochdale, na Inglaterra, em 1844, se agruparam em uma associação cooperativa para ter acesso a alimentos mais baratos (pela compra direta junto ao produtor,
eliminando a figura do intermediador). Agricultores do município de Flammersfeld, Alemanha, elegeram a via cooperativada para pôr fim à agiotagem que imperava na região,
razão da hipoteca de suas propriedades e benfeitorias e da
penhora de seus animais.Em 1848, os pequenos produtores,
liderados pelo servidor público e filho de agricultores Friedrich Wilhelm Raiffeisen, assessorado pelo Pastor Muller,
através da criação de associação de autoajuda (Associação ed.
Amparo aos Agricultores sem Recurso, também batizada de
“Caixa Rural”), resolveram reagir a ações de um comerciante
de gado do local, que, em retribuição à cedência de vacas de
22
Marcio Nami
leite, cobrava, documentalmente, novilhas do rebanho, impondo juros e amortizações muito além da capacidade de solvência
dos agricultores. A solução, na prática, consistia em reunir as
economias de produtores mais abastados e com elas atender às
necessidades individuais dos rurícolas menos favorecidos, sem
a perspectiva do ganho abusivo. Nascia, assim, sob a égide da
autoajuda e do mutualismo, como fonte alternativa e democrática de financiamento, o que mais tarde se convencionou designar cooperativismo de crédito. (BERGENGREN, 2001).
Ainda segundo Bergengren (2001), as cooperativas de
crédito se subdividem em dois ramos: cooperativas de crédito rural e cooperativas de economia e crédito mútuo (mais
comuns na área urbana). As Cooperativas de Economia de
Crédito Mútuo podem agrupar pessoas físicas que exerçam
determinadas profissões ou atividade comum; qualquer profissional pode se associar em cooperativa de crédito: advogado, engenheiro, pedreiro, etc, desde que seja pessoa física.
Podem, ainda, associar-se, a essas cooperativas, pessoas físicas
que estejam vinculadas a determinada entidade, tais como empregados de uma empresa pública ou privada, qualquer que
seja a sua finalidade. Tem a sua área de ação circunscrita às
dependências da empresa ou qualquer outro tipo de entidade
em que seus empregados exerçam atividades empregatícias.
Há exemplos como o caso de bancários que, ligados aos bancos por vínculo empregatício, formaram a sua cooperativa de
crédito. É comum o registro de cooperativas de economia e
crédito mútuo de servidores de empresas públicas. As cooperativas de crédito rural são formadas pelos produtores rurais,
nas áreas agrícolas, pecuárias e extrativistas ou por pessoas
que se dedicam às operações de captura e transformação do
pescado. Excepcionalmente, pessoas jurídicas podem integrar
os seus quadros sociais, segundo e Resolução 2608/1999, do
Banco Central do Brasil.
23
Marcio Nami
Esse ramo cooperativista nasceu no século XIX, na Alemanha, ocasião em que o progresso foi acompanhado pelo estado
de miséria de grande parte da humanidade. Os camponeses alemães foram levados a se endividarem com empréstimos a juros
altos, para suprir as despesas anuais da agricultura. Foi quando,
em 1849, na cidade de Heddsdof, Fredrich Wilhelm Raffeisen fundou uma caixa de socorro para fomentar o crédito aos
agricultores, dando origem ao cooperativismo de crédito rural.
Posteriormente, em Delitxch, Hermam Schulze-Delitzsch iniciou o cooperativismo de crédito urbano. O cooperativismo de
crédito Italiano teve como seus maiores expoentes Luigi Luzzatti e Leone Wollemborg. Luzzatti fundou, no ano de 1865,
o primeiro banco cooperativo urbano em leilão, e Wollemborg
organizou a primeira cooperativa de crédito na Lorégia (Itália),
em 1883. Tanto os bancos populares de Luzzatti como as cooperativas de crédito de Wollemborg eram a adaptação de novas
condições econômico-sociais inspiradas nos sistemas alemães
de Schulze-Delitzsch e de Raiffeisen.
As cooperativas de crédito mútuo urbano no Brasil sofreram grande influência desses pioneiros. No Brasil, a primeira
cooperativa de crédito rural surgiu em 1902, na região rural
de colonização alemã, atual município de nova Petrópolis, RS,
por iniciativa do jesuíta suíço Theodor Amistad. O primeiro
ato baixado pelo poder público, destinado a amparar o cooperativismo no Brasil, foi o Decreto nº 169-A de 19 de janeiro
de 1890, criando o crédito móvel e o bilhete de mercadorias.
Já em 1903 foi promulgada a Lei nº 979 de 6 de janeiro, concedendo aos sindicatos a faculdade de organizar caixas de crédito agrícola, além de permitir a fundação de cooperativas de
outras espécies. Na cooperativa de crédito, o poder de decidir
é pessoal de cada sócio, tendo cada um direito a um voto, independente do volume de capital que detenha. A falência não
as atinge; podem apenas sofrer um processo de liquidação,
24
Marcio Nami
uma vez que não vivem em função do lucro, mas sim de servir
aos seus cooperados.
Segundo Irion (1997), este é um ramo do cooperativismo
que se mostra eficaz, notadamente nos países onde as crises
econômicas se apresentam mais agudas, combatendo as distorções do crédito e das atividades produtivas, oferecendo juros mais acessíveis, trabalhando com o capital do próprio cooperado. Ele possui o diferencial do baixo custo operacional,
permitindo repassar ao tomador mutuário, as vantagens de
ser dono da instituição financeira, o que atenua os fenômenos
negativos das crises econômicas.
Segundo Pinho (1997: 54), estas cooperativas:
“adotam o self-help embora admitam ajuda estatal. Esta deve
ser apenas supletiva, desaparecendo tão logo a sociedade
esteja em condições de resolver os seus problemas; dão
grande importância à conduta dos associados, dos quais
exigem sérias qualidades morais e fiscalização recíproca;
adotam a máxima convertire in capital l`onestá a fim de criar
em torno da sociedade uma atmosfera moral de confiança;
concedem empréstimo mediante palavra de honra; não remuneram os administradores da sociedade”.
As Luzzatti existentes no Brasil atualmente são treze, nos
estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará e Mato
Grosso. Têm como característica principal serem cooperativas
abertas ao público em geral, sendo requisito básico para a admissão residir no município sede ou nos circunvizinhos.
Estas cooperativas são fiscalizadas pelo Banco Central do
Brasil que desde os idos de 1950 proibiu a criação de novas
cooperativas Luzzatti e em 1999, através da resolução 2608
instituiu normas que inviabilizavam a manutenção das cooperativas ainda existentes. Após mobilização das mais diversas frentes cooperativistas junto ao Congresso Nacional foi
25
Marcio Nami
editada a resolução 2771 de 30 de agosto de 2000 que, entre
outros aspectos, revogava em seu artigo quinto a Resolução
número 2608.
No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos
fundamentalmente porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperados,
ao contrário dos Bancos que operam com o público, o comércio, a indústria e demais segmentos, conforme suas linhas de
crédito disponíveis. As cooperativas só têm linhas de crédito
destinadas à ocupação de seus cooperados, sejam elas específicas da profissão ou atividades econômicas que aglutinam
ou as destinadas à assistência financeira inespecífica, em percentuais fixados em regulamentos do Banco Central, mas
sempre e exclusivamente direcionados aos seus cooperados.
Submetem-se às regras de segurança operacional baixadas
pelo Banco Central, semelhantes às exigidas para as demais
instituições financeiras (observância dos princípios de diversificação de riscos e exigência de garantias). São consideradas
garantias idôneas as condições pessoais do cooperado, apuradas em cadastro, até o montante de capital que o mutuário
tenha integralizado.
Bergengren (2001) afirma que as operações ativas e passivas
só podem ser praticadas com seus cooperados, tanto as que
atuam na aplicação de recursos próprios, como de terceiros.
Entre elas, temos:
b) abertura de crédito, simples e em conta corrente;
c) crédito rural (financiamento de custeio, investimento e
comercialização);
d) repasses de recursos de instituições financeiras;
e) adiantamento a depositantes.
26
Marcio Nami
Estas cooperativas podem praticar também:
a) operações acessórias, como prestação de serviços (cobranças de títulos, recebimento, pagamentos);
b) operações de custódia (guarda e depósito de recebíveis
em cheques);
c) operações especiais (aplicação financeira de recursos
eventualmente ociosos visando preservar o poder de compra
da moeda).
2.2.1 Perfil das Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito se dividem em três principais
tipos: ocupacional, associacional e residencial. Dentro da primeira categoria têm-se os empregados de unidades industriais,
trabalhadores de ferrovias, funcionários públicos, entre outros.
O segundo grupo inclui membros de organizações fraternais
específicas, sindicatos, associações de produtores agrícolas e
similares. E há, finalmente, as pequenas cooperativas de crédito circunscritas aos residentes em pequenas comunidades e
nas vizinhanças dos lugares maiores.
No Brasil, as cooperativas destinadas às pequenas comunidades podem ser criadas nos dias atuais, obedecidos aos critérios da Resolução número 3106, do Banco Central do Brasil.
Existiu inclusive, no ano de 1999, a resolução número 2608 do
Banco Central do Brasil, determinando o fechamento das existentes. Após efetuado um movimento nacional, o quadro foi
parcialmente revertido, pois embora a proibição da criação de
novas cooperativas abertas ao público fosse mantida – as chamadas Luzzatti – foi autorizada a manutenção das existentes.
As cooperativas de crédito são fiscalizadas por suas centrais e pelo Banco Central do Brasil, e muitas vezes são confundidas com bancos comerciais. Mas, segundo Meinen et al
27
Marcio Nami
(2002), existem expressivas diferenças entre estes dois tipos
de instituições, conforme mostra o Quadro 1. A principal
delas diz respeito à concepção primordial e/ou primária das
mesmas, ou seja: os bancos são sociedades de capital, ao passo
que as cooperativas são sociedades de pessoas. Isso é, sem dúvida, o ponto de partida para as demais diferenças existentes
entre as mesmas.
Este perfil mostra de certa forma, a viabilidade das cooperativas de crédito no sentido que o usuário é o próprio dono do
negócio. Neste sentido, ele vai estar sempre buscando o melhor
para o seu negócio, de forma que seu empreendimento tenha
sucesso e seja viável operacionalmente e financeiramente.
2.3 Formas Similares de Organização da Sociedade
Embora exista a diferenciação apresentada na primeira
seção deste trabalho, pode-se ainda encontrar outras formas
de organização da sociedade que apresentam características e
valores bem parecidos com aqueles que norteiam as sociedades cooperativas. Segundo Bergengren (2001), as principais
formas similares às cooperativas são o ejido, o falanstério, o
kolkhoz, o kvutza ou kibbutz e o zadruga.
28
Marcio Nami
Quadro l: Principais diferenças entre Cooperativas de
Crédito e Bancos
BANCOS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
São sociedades de capital
São sociedades de pessoas
O poder é exercido na
proporção do número de
ações
O voto tem peso igual para todos, uma
pessoa um voto
As deliberações são
concentradas
As decisões são partilhadas entre muitos
O administrador é um
terceiro (homem de
mercado)
O administrador é do meio (cooperativado)
O usuário de operações é
mero cliente
O usuário é o próprio dono
(cooperativado)
O usuário não exerce
qualquer influência no
preço dos produtos
O usuário é o próprio dono (cooperativado)
toda a política operacional é decidida pelos
próprios donos (cooperativados)
Podem tratar distintamente
cada usuário
Não podem distinguir: o que vale para
um vale para todos (Lei 5764/71)
Avançam pela
competição
Desenvolvem-se pela cooperação
Visam o lucro por
excelência
O lucro está fora de seu objeto (art. 3
da Lei 5764/71)
O resultado é de poucos
donos (nada é dividido com
o cliente)
O excedente (sobras) é distribuído
entre todos os usuários na proporção
das operações individuais, reduzindo
ao máximo o preço pago pelos
cooperativados
São reguladas pela Lei
das Sociedades
Anônimas
São reguladas pela Lei cooperativista
Fonte: Meinen et al (2002, 56).
29
Marcio Nami
Para um melhor entendimento destas formas similares de
cooperativa e das relações que porventura possam existir entre estas formas e as formas atuais de sociedades cooperativistas, apresenta-se a seguir uma breve descrição das mesmas.
a) Ejido
Forma primitiva de organização de comunidades indígenas
no México. Através da cooperação, semeavam e colhiam suas
lavouras com instrumentos de propriedade coletiva. A terra
era posse comum, sendo coletivamente cultivada ou dividida entre os membros para que a cultivassem individualmente;
contribuíam os membros do grupo para despesas de processo
que objetivassem obtenção de terra.
b) Falanstério
Associação imaginada por Charles Fourier, reunindo um grupo de pessoas que tinham como objetivo produzir bens de consumo. Organização fundamentada na associação livre e universal,
mantendo a hereditariedade, a propriedade, o capital e o interesse individual, além da distribuição do excedente, que é repartido entre o trabalho, o capital e o talento, entendido este como
participação em atividades de gerenciamento e direção. Expressa
a ideia de que ao trabalhador caberia uma parte do resultado social na proporção da participação pessoal no trabalho coletivo. O
projeto visava ligar organicamente a produção agrícola à industrial, excluindo a figura do intermediário. Propunha a instalação
de entrepostos comuns, onde os produtos seriam depositados
pelos produtores até a ocasião de venda. Nesse caso, o produtor
receberia um adiantamento de até 2/3 do valor dos produtos.
As mercadorias seriam oferecidas aos consumidores com preços
atrativos, visto que foram excluídos os lucros intermediários. Foi
um exemplo que retratou a ideia da cooperação de crédito, junto
ao consumo e à comercialização.
30
Marcio Nami
c) Kolkhoz
Modalidade de exploração coletiva praticada na comunidade dos Estados Independentes, como por exemplo, na
Rússia. É uma cooperativa de produção agrícola que combina elementos de cooperativas de utilização comum de material agrícola com os decooperativas de processamento, de
comercialização, etc. Apresenta certas peculiaridades como,
por exemplo:
1- o direito de ingresso só se formaliza perante à satisfação
de exigências colocadas pelo estado;
2- submissão ao programa de produção do Estado;
3- remuneração segundo os dias de trabalho, mas em consonância com tabelas de unidade de medida dos trabalhos
agrícolas trudoden. Considerado como cooperativa agrícola, a
qual responde aos interesses e às necessidades socioeconômicas através do desenvolvimento das atividades produtivas do
campo, inovando e racionalizando custos. Une o interesse individual e coletivo nos resultados da produção, possibilitando
aumento de rendas e bem-estar aos produtores.
Para este mesmo autor, o Kolkhoz, o ejido e o Kibbutz assemelham-se nos seguintes aspectos:
1- São adeptos dos princípios rochdaleanos, modificando
ou abandonando alguns deles;
2- Não há discriminação racial e religiosa;
3- Repartem as sobras da produção do trabalho de cada um;
4- Cada membro, um voto;
5- Reuniões regulares através de assembleias;
6- Agricultores centrados em base cooperativa;
7- A assembleia tem poder soberano para resolver questões do grupo;
8- Comitês eleitos controlam os negócios da comunidade
31
Marcio Nami
9- Espírito de autoajuda e ajuda mútua (solidariedade) estão presentes nos membros e na comunidade rural. As diferenças ocorrem em função da cultura e da política do Estado
onde se localizam as cooperativas. Observado sob certo ângulo, o ejido pode ser considerado um subtipo de Kolkhoz pois
ambos são criados por decisões da Administração do Estado.
A decisão espontânea de criar a estrutura socioeconômica do
Kibbutz, o faz diferente dos outros modelos citados. Esse tema
se acha amplamente explanado em Pinho (1966).
d) Kvutza
Palavra hebraica que significa pequeno grupo. É o nome
pelo qual a comunidade cooperativista sionista tornou-se conhecida. Mais conhecido pelo termo comum do Kibbutz ou
Kibbutzim, que significa grupo grande Kolkhoz.
e) Zadruga ou Mir
Entre os povos eslavos, encontram-se igualmente formas
de comunidades agrícolas coletivas: zadruga entre os sérvios e
o mir entre os russos.
O mir representava ainda, no tempo da escravatura, a comunidade dos camponeses que viviam em terras pertencentes
a um senhor; este cedia o usufruto do mir em troca de um imposto coletivo. A Lei de 1861 sobre a emancipação dos sérvios
favoreceu a apropriação coletiva das terras, o que se tornou ao
mesmo tempo uma garantia coletiva das obrigações fiscais.
Na Rússia, existe uma instituição econômica muito mais
próxima da cooperativa moderna: a artel. Quanto às origens
e as características essenciais da artel, como também do mir,
não há unanimidade de pontos de vista entre os historiadores
e os economistas. O que está bem claro é que se tratam de
associações de trabalho que datam do século XIV, formadas,
sobretudo, por pescadores, lenhadores, lavradores, etc. As ca32
Marcio Nami
racterísticas da associação seriam as seguintes: uma associação
de pessoas, reunindo um número ilimitado de trabalhadores
(em nossos dias, também de intelectuais) que não possuem
capital ou possuem um capital bem reduzido. A associação
elege seu chefe, baseia-se na solidariedade dos associados, entre os quais reina um espírito familial. A artel encarrega-se da
execução de certos trabalhos. É uma forma aproximada das
cooperativas modernas de trabalho (cooperativas di braccianti, comanditas de oficina, etc).
Na Idade Média, entre os povos cristãos, desenvolveram-se
as organizações econômicas dos monastérios que, do ponto
de vista da economia, era uma espécie de cooperativa integral,
em que a produção e o consumo se faziam em comum.
De Brouckère, que distingue uma forma autoritária e uma
forma cooperativa de organização da produção, acredita que
o castelo da Idade Média permite-nos apreender uma das
formas primitivas do cooperativismo. O domínio senhorial
abrangia a área em que trabalhavam os servos, a área em que
trabalhavam os vassalos do senhor e finalmente as áreas “comunais” (campos, bosques, pastagens), exploradas em comum pelos moradores das terras senhoriais em uma forma
quase igualitária.
Da mesma forma, no mundo do artesanato das cidades,
as corporações, que eram organizações para a defesa dos interesses profissionais, muitas vezes realizavam também funções
secundárias de caráter econômico em benefício dos membros
da corporação. Em síntese, pode-se afirmar que estas formas
de organização influenciaram na estruturação e definição dos
campos de atuação das cooperativas nas outras regiões do
mundo, inclusive no Brasil e nas próprias empresas de um
modo geral. Portanto, inclui-se também neste estudo uma
breve análise comparativa entre cooperativas e empresas para
contextualizar a análise dos fatores de sucesso e viabilidade
33
Marcio Nami
das instituições cooperativas, em específico, das cooperativas
de crédito.
2.3.1 Comparação entre Cooperativas e Empresas
As cooperativas são uma das opções de organização econômica que convive e mantém negócios com a outra opção,
a empresarial, pois as empresas ora são clientes ora fornecedores das cooperativas. A opção pela cooperativa não é excludente. É, portanto, uma alternativa disponível para organizar
a economia dentro da liberdade que caracteriza a sociedade
avançada. De acordo com Bergengren (2001, 56), “Não existe
contradição entre cooperativas e empresas ou entre cooperativas e Estado razão, pela qual elas existem onde a economia é
descentralizada e capitalista ou centralizada no estado”.
O quadro comparativo entre cooperativa e empresa exposto a seguir resume as diferenças de foco fundamentais entre uma empresa convencional e uma sociedade cooperativa.
Diferenças estas pautadas fundamentalmente na necessidade
imperiosa do lucro, predominante no caso das empresas convencionais. Fica claro, no Quadro 2, que as sociedades cooperativas enfatizam a solidariedade, a prestação de serviços sem
visar lucro, a superação da concorrência pela cooperação e a
iniciativa individual ou grupal com fim social. Além de muitas
outras características, vale a pena ressaltar a sua cultura, que
é muito mais conservacionista do que a cultura das empresas
que focam os aspectos consumistas.
Ainda merece destaque a superação da intermediação no
processo de comercialização, a função negocial com fins sociais, a existência de um estatuto social e a integração de todos
nas tarefas desempenhadas pelas cooperativas. Tudo isso, sem
falar na função do capital nestas instituições, que é usado como
meio para se atingir os objetivos em comum e não como finali34
Marcio Nami
dade última, como acontece nas organizações empresariais.
Neste contexto, observa-se que as cooperativas, até mesmo
as de crédito, têm possibilidade de atender melhor os anseios
da sociedade e devem ser estimuladas para que mais pessoas tenham acesso a iniciativas desta natureza. Neste caso, a educação
desempenha um papel relevante, porque muitas pessoas, principalmente no Brasil, não têm conhecimento destas características e peculiaridades. Quando as pessoas passam a conhecer as
vantagens de se unirem em cooperativas e passam a atuar em
grupo, elas conseguem melhorar seu padrão de vida, conforme
afirmam Vilas Boas, Canabarro e Nami (2004).
Quadro 2: Comparativo entre empresas de capital e sociedades cooperativas
CARACTERÍSTICA
EMPRESA DE CAPITAL
COOPERATIVA
1- Valor
Agressividade
Solidariedade
2- Princípio
Competição
Cooperação
3- Objetivo
Lucro como motor essencial
Prestação de serviço
sem objetivo de lucro
4- Cultura
Consumista
Conservacionista
5- Iniciativa
Individual e/ou grupal sem
fim social
Individual e/ou grupal
com fim social
6- Decisões
Voto do capital (ações)
Voto das pessoas
7- Concorrência
Lei suprema
Superação da
concorrência pela
cooperação
8- Comercialização
Com intermediação
Superação da
intermediação
9- Vendas
A prestações
À vista e a dinheiro
35
Marcio Nami
Eventualmente pela
publicidade sem
artifícios e pela
10- Conquista do mercado Pela publicidade e artifícios
qualidade dos produtos
e seriedade nos
negócios
11- Operação de mercado
entre a instituição e os
sócios
Existe
Não existe
12- Função executada
Função negocial
Função negocial com
fins sociais
13- Princípio da
identidade ou da dupla
qualidade
Não possui
Possui
14- Princípio do
regionalismo ou da
unicidade
Em geral não existe,
quando existe significa
cartelização
Existe em alguns
segmentos
15- Instrumento que
formaliza e instituição
Contrato social
Estatuto social
16- Área de ação
Em geral não possui
Sempre possui
17- Divisão de classes
Mecanismo imprescindível
Integração de todos
18- Natureza do quadro
social
Pessoa física e/ou jurídica
Pessoa física e só
excepcionalmente
pessoa jurídica
19- Natureza do vínculo
com sócio
Natureza societária
Natureza institucional
20- Método de produção O capital arrenda o trabalho
O trabalho arrenda o
capital
21- Propriedade dos
meios de produção
Privado como direito
absoluto
Privado como meio
social
22- Unidade de capital
Ações ou quotas
Quotas
23- Capital como fator de
produção
Fator principal
Fator secundário. O
fator principal é o sócio
36
Marcio Nami
24- Função do capital
Capital é fim
Capital é meio
25- Distribuição dos
resultados
Distribuído conforme o
capital
Distribuído conforme a
operação de cada sócio
26- Sujeição à falência
Sim
Não
Fonte: Bergengren (2001, 63)
2.4 Antigos Sistemas Cooperativistas
Mantendo estas considerações em mente, vale a pena discutir um pouco mais sobre os sistemas cooperativistas, pois
eles são relevantes no contexto social. Estes sistemas oferecem aos seus membros a possibilidade de atuarem em grupo
para conseguir atingir seus objetivos pessoais e profissionais
com mais facilidade e com menos esforços. De acordo com
Thenório Filho (1999), os principais sistemas cooperativistas
são os sistemas Rochdale, Hermann e o Schulze-delitszch,
conforme apresentados a seguir.
a) Sistema Rochdale
Um grupo de operários tecelões (27 homens eu uma mulher), sob influência de intelectuais socialistas, defende fundar
uma cooperativa de consumo denominada Rochdale Society
of Equitable Pionners, iniciada em dezembro de 1843. Os
seus fundadores economizaram durante um ano, integralizando uma libra esterlina cada um e somente iniciou suas atividades em dezembro de 1844, na cidade de Rochdale, no condado de Lancashire, Inglaterra. A história desses operários tem
sido de grande referência para o cooperativismo moderno. No
início do século XIX, a Inglaterra (toda a Europa) passava por
37
Marcio Nami
sérios conflitos motivados por uma crise, entre os operários
trabalhadores, os antigos condados herdados dos senhores
feudais e a era industrial que se instalava. Os trabalhadores,
prejudicados pelo novo modelo econômico que dispensava
o trabalho artesanal, substituindo-o pela produção industrial,
tiveram que enfrentar, de modo insustentável, a problemática
básica da sobrevivência humana, como:
a) falta de moradia;
b) acesso à educação, saúde e alimentação;
c) alto índice de desemprego.
Esses operários com dificuldades para garantir a subsistência, inclusive de seus familiares, emprenham-se então a buscar
alternativas palpáveis para mudar essa situação. Economizaram,
em um ano, 28 libras esterlinas para pôr em prática um projeto
de vida que consistia, segundo Thenório Filho (1999) em:
1. abrir um armazém comunitário para a venda de provisões, roupas, etc.
2. comprar e construir casas destinadas aos membros que
desejassem amparar-se mutuamente para melhorar sua condição doméstica e social;
3. iniciar a manufatura dos produtos que a cooperativa julgasse conveniente, empregando os cooperados que se encontrassem
sem trabalho ou que estivessem com reduções salariais;
4. comprar ou alugar terra para o cultivo pelos membros
desempregados;
5. organizar as forças de produção e de distribuição;
6. desenvolver métodos de educação;
7. praticar uma administração autogestionária e democrática do empreendimento.
Aos pioneiros de Rochdale confere-se, portanto, o mérito
de que souberam organizar, de maneira perfeita, um progra38
Marcio Nami
ma completo, unindo os princípios teóricos às regras práticas
de organização e funcionamento. Ideia e realização ajustandose de modo inseparável neste sistema. Estabeleceram, além
das regras econômicas relativas à direção dos negócios, outras
referentes à associação cooperativa (democrática) e sua estrutura, as quais são adotadas ainda hoje por cooperativas do
mundo inteiro.
A sociedade tem por fim realizar um benefício pecuniário
e melhorar a condição doméstica e social de seus membros,
reunindo um capital dividido em quotas de uma libra e suficiente à prática do seguinte plano:
- Abrir um armazém para a venda de gêneros alimentícios,
roupas, etc;
- Comprar ou construir casas para os associados que desejarem ajudar-se mutuamente para melhorar as condições de
sua vida doméstica e social;
- Empreender a fabricação de artigos que a sociedade julgar conveniente produzir para dar trabalho aos membros que
estiverem desempregados ou que venham a sofrer contínua
redução de salários;
- Comprar ou alugar terras que serão cultivadas por seus
membros que não tiverem trabalho ou por aqueles cujos salários sejam insuficientes.
- Logo que for possível, a sociedade procederá à organização das forças de produção, de distribuição, de educação e
de seu próprio governo com recursos próprios, ou, em outros
termos, ela se constituirá em colônia autônoma, na qual todos
os interesses serão solidarizados. Ainda, auxiliará as outras sociedades que queiram fundar colônias semelhantes.
- Com o fim de propagar a temperança, a sociedade abrirá
em um de seus locais um estabelecimento de temperança.
39
Marcio Nami
Denominação esta atribuída aos organizadores da primeira cooperativa, criada em 1843, que iniciou suas atividades
em dezembro de 1844, no subúrbio de Rochdale, distrito de
Manchester, Inglaterra. É a principal referência para o cooperativismo moderno: a história dos 28 operários tecelões
que, no início do século XIX, sofreram as consequências do
novo modelo econômico que se instalara. Ao se verem prejudicados pela substituição do trabalho artesanal pela produção
industrial e tendo que enfrentar problemas básicos ligados à
necessidade de sobrevivência, decidem buscar em seu meio
alternativas possíveis que pudessem garantir-lhes sobrevivência e sustento dos familiares. Se poucos benefícios obtinham
das relações de trabalho com os senhores feudais, viram-se
mais prejudicados ainda com as transformações introduzidas
na economia. Não tinham acesso à educação, saúde e alimentação. Experimentava-se um alto índice de desemprego, em
virtude de mão-de-obra excedente, aliado à falta de moradia.
A situação era difícil e angustiante para a classe operária
em toda a Europa. E foi sob influência de intelectuais socialistas da época que um grupo de tecelões ingleses (27 homens
e uma mulher) economizou durante um ano, uma libra esterlina cada um, para formação do capital necessário. Este grupo
era formado por James Smithies, William Cooper, John Coller, Miles Ashworth, James Tweedale, John Hill, John Holt,
Charles Howarth, David Brooks, Samuel Ashworth, William
Mallalien, James Daly, John Bent, John Kershaw, John Scrowcroft, James Standring, Joseph Smith, Robert Taylor, James
Wilkinson, Georges Haeley, James Maden, James Manock,
William Taylor, Benjamim Reedmam, James Bramford e Ana
Tweedale. Eles decidiram então fundar uma sociedade conhecida como – Rochdale Society of Equitable Pionners. Registrada em 24 de outubro de 1844, e só mais tarde denominada
“cooperativa”. Esta sociedade tinha o objetivo de fornecer
40
Marcio Nami
bens de consumo aos cooperados e outros serviços de ordem
econômica e social. Eles propuseram soluções para realização
de seus projetos de vida, traduzidos pelas necessidades vivenciadas pelo grupo na época, com:
1- a abertura de um armazém comunitário para a venda de
diversas mercadorias;
2- a compra e a construção de moradias para aqueles que
desejassem amparar-se mutuamente;
3- o empreendimento de campanha educativa contra o alcoolismo (uso generalizado na época);
4- o arrendamento de terrenos para cultivo;
5- a iniciação na manufatura de produtos predeterminados,
oferecendo desta forma trabalho para os sem trabalho ou que
tiveram reduções salariais;
6- a organização das forças de produção, distribuição, educação,
administração democrática e autogestionária do empreendimento.
Estas pessoas tiveram intuição e sensibilidade para elaborar
um estatuto que estabelecia normas de fundamental importância para a existência e manutenção da sociedade, incluindo
um plano de objetivos a ser trabalhado. Essas normas mais
tarde foram chamadas de princípios, formando, no decorrer
do tempo, a base do sistema econômico e social do cooperativismo. Relatam os doutrinadores que o grande mérito dos
cooperados de Rochdale foi o de terem acumulado os melhores ensinamentos dos que os precederam e terem administrado com eficácia os negócios, codificando-os sob a forma
de normas, as quais foram denominadas posteriormente de
princípios, conforme já dito. Passaram a constituir-se em fundamentos da doutrina cooperativista, sistematizada, a partir
da Escola de Nîmes, com Charles Gide.
41
Marcio Nami
Nessa ordem, alinhavam-se os seguintes princípios:
1- representantes dos cooperados, eleitos em assembleia geral;
2- adesão e demissão dos cooperados de modo livre;
3- compra e venda à vista;
4- pagamento de juros limitados ao capital;
5- direito de apenas um voto por cooperado;
6- constituição de um fundo especial para a educação dos
cooperados;
7- autofinanciamento das obras sociais.
b) Sistema Hermann Schulze-delitszch
Em Delitszch, na Alemanha, nasceu em 1908, Hermann
Delitszch. Considerado pioneiro do movimento em seu país,
dotado de espírito altamente filantrópico e organizador, criou
um sistema prático interessante para a classe média da cidade.
Organizou bancos populares, possibilitando acesso ao crédito
barato, na intenção de minorar os sofrimentos por meio de
organizações de auxílio mútuo. Em 1849, na sua cidade natal,
realizava as primeiras tentativas de caráter cooperativo, que
consistiam na criação de:
1. uma caixa de socorro para os casos de doença e morte,
com direito iguais para todos os sócios;
2. uma associação de marceneiros para o abastecimento
de matéria-prima com base na garantia solidária dos sócios.
Elaborou e apresentou ao Parlamento prussiano, em 1863,
um projeto de ajuda mútua, versando que só através da associação a sociedade alcançaria um eficaz desempenho em todas
as ações e esferas da vida, em que o Estado não logrou chegar.
Ressaltou o aperfeiçoamento do ser humano pelo caminho da
associação que ensina o indivíduo a governar a sua vida e a do
Estado, preparando-se nessa escola a trabalhar pela comunidade a qual pertence.
42
Marcio Nami
Salientou que as principais características das cooperativas
criadas seriam:
a) designação de classe média urbana (artesãos, comerciantes, pequenos patrões), sem a conotação de entidade classista,
permitindo a participação de todas as categorias econômicas;
b) adoção do princípio self-help, sem caráter filantrópico e
ação interventora do Estado;
c) capital formado sob modalidade de quotas-partes, a partir de recursos dos próprios cooperados;
d) fundo de reservas, em geral, limitado a 10% do capital
subscrito;
e) lucro repartido pelos cooperados sob a forma de dividendo;
f) sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelos
negócios da cooperativa.
c) Sistema Friedrich Wilhelm Raiffeisen
Dedicando atenção aos habitantes das zonas rurais, Raiffeisen funda, em Heddsdorf (1854), uma caixa de socorros
que logo substitui uma sociedade de crédito. Filho de agricultor, cresce vivenciando as dificuldades de seu meio. Sendo até
eleito prefeito, ele demonstra preocupação com as questões
sociais, ressaltando a importância do cristianismo como veículo para despertar amor ao próximo e espírito de solidariedade. Ele também criou caixas de crédito e economia em muitas
outras localidades.
Raiffeisen afirmou que aqueles os quais crêem que pela
introdução das cooperativas se poderia criar, de um só golpe, um estado de coisas melhor, engana-se gravemente, pois
salienta que é necessário, antes, preparar o espírito e educar
os sentimentos para que a obra cooperativa dê as verdadeiras
flores e os verdadeiros frutos.
De acordo com Thenório Filho (1999), as cooperativas de
43
Marcio Nami
Raiffeisen têm como principais características:
1. área de operação limitada e restrita, para que os cooperados possam se conhecer, exercendo melhor controle entre
si com o propósito de assegurar a qualidade de quadro social
que tinham como ideal;
2. não distribuição do retorno excedente;
3. responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada de todos os
cooperados pelos compromissos da sociedade;
4. recomendaçao de constituição de cooperativas de vendas dos produtos, assim como cooperativas de seguro contra
a mortalidade de gado;
5. política de crédito das caixas rurais, com financiamento
a longo prazo, considerando o ciclo de exploração das atividades agrícolas;
6. concessão de créditos imobiliários, com garantia hipotecária
a prazos mais longos, lançando a ideia dos bancos hipotecários;
7. caráter centralista, porque se baseia em pequenas unidades cooperativas e a centralização faz-se necessária no terreno
da organização financeira, apregoando a importância da criação de um banco central, servindo de meio de compensação
dos fundos disponíveis de diversas cooperativas afiliadas;
8. fundamentação no princípio cristão de amor ao próximo;
9. distribuição de grande importância à formação moral dos
cooperados, os quais se responsabilizam, de modo solidário e
ilimitado, pelas obrigações contraídas pelas cooperativas; e
10. não remuneração aos dirigentes da sociedade.
2.5 História dos Principais Cooperativistas
A história do cooperativismo começou no século XVIII
e os principais cooperativistas que atuaram neste período foram: Robert Owen, William King, William Thompson, Char44
Marcio Nami
les Fourier, George Jacob Holyoake, Louis Blanc, Charles
Gide, Herman Schulze, Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi
Luzzatti, P.C. Plokboy e John Bellers. Suas ideias e ideais serviram de base para a estruturação do que se tem hoje sobre
cooperativismo. Estes homens orientaram e encabeçaram vários movimentos em prol das pessoas e da filosofia de vida
em que acreditavam.
As primeiras ideias, dando início ao movimento, manifesramse através da corrente liberal dos socialistas utópicos do século
XIX e da primeira metade do século XX, com as experiências
que marcaram a época. O ambiente intelectual dos socialistas
estava impregnado dos ideais de justiça e fraternidade. Grande era o entusiasmo pela tradição de liberdade. Soma-se a esse
quadro intelectual uma realidade constituída pelo sofrimento
da classe trabalhadora, criando, assim, o contexto propício ao
aparecimento das cooperativas que surgem da necessidade e do
desejo da classe trabalhadora em superar a miséria pelos seus
próprios meios (ajuda mútua). Nessa ocasião, grandes modificações no setor econômico e social estavam sendo introduzidas
e geradas pelos avanços tecnológicos, transformando radicalmente o sistema de produção. Os próprios princípios cooperativistas tiveram sua origem neste tipo de movimento, em busca
de formas mais adequadas de produção e trabalho. Assim sendo, vejamos a contribuição de cada um deles.
a) Robert Owen (1771-1858)
Robert Owen nasceu em Newton, lugarejo do Condado
de Montgomery, no país de Gales, no dia 14 de maio de 1771.
Ele foi o sexto filho de um grupo de sete irmãos, de pais que
eram modestos trabalhadores. O seu pai era seleiro e ferreiro
e sua mãe, filha de um fazendeiro dos arredores, habituada à
luta do campo.
Em Manchester ele aprimorou suas habilidades em fiação
45
Marcio Nami
e teares com 15 anos de idade, desenvolvendo conhecimentos
profundos das técnicas que precederam a Revolução Industrial, que estava por eclodir justamente nesse setor industrial.
Aos 22 anos, tendo sido convidado pelo Dr. Thomas Percival a participar da mais formosa sociedade literária filosófica
daquela época em todo mundo a “Lit and Pi de Manchester”
iniciou atividades de cunho social e de apoio aos grupos menos favorecidos.
b) William King (1786 – 1865)
William King era médico de vasta cultura radicado em Brighton, Inglaterra, também grande amigo dos trabalhadores até
pela sua formação de devotado cristão. Entendia o Dr. King,
que o cooperativismo era a melhor forma de procedimento
para a criação de melhores condições de vida, na sociedade
daquela época. Durante dez anos, de 1828 a 1838, publicou
a revista mensal denominada “The Co-operator”, através da
qual desenvolveu sua teoria da cooperação.
Seus ensinamentos resultaram na criação de inúmeras cooperativas na Grã-Bretanha por centenas de trabalhadores
adeptos de stes, cujo sistema funcionava da seguinte maneira,
segundo Fabio Filho (1999, 45): “Cada associado levava uma
pequena quantidade semanal de gêneros e bens econômicos e
com o arrecadado, abria-se uma tenda. Os lucros obtidos da
reunião constituíam um fundo comum, destinado a comprar
terras ou casas que logo todos os associados possuiriam. A
ideia que guiava estas empresas era a de que o operário deveria
melhorar sua situação por si mesmo, sem recorrer ao auxílio
dos capitalistas generosos, como Robert Owen”.
c) William Thompson
William Thompson foi um médico irlandês contemporâneo de William King, e discípulo de Robert Owen.
46
Marcio Nami
Defendia a ideia de uma economia cooperativa e voluntária, com objetivos claros voltados para a distribuição da riqueza de tal forma que satisfizesse realmente os anseios das pessoas, conforme expressou em seu trabalho, editado em 1822,
“Inquérito sobre os Princípios da Distribuição da Riqueza,
mais condizente com a felicidade humana”.
d) Charles Fourier (1772 – 1837)
Era natural de Besançon, França, e foi contemporâneo de
Robert Owen. Sua vida foi bastante atribulada, tendo escapado até da guilhotina. Era filho de rico comerciante, cuja
fortuna recebida por herança foi perdida em maus negócios
com produtos coloniais.
Já como consequência da pobreza, empregou-se em uma
casa comercial de Marselha, o que lhe possibilitou observar as
manipulações especulativas que se praticavam no comércio.
Desde cedo foi um apaixonado pela música, pelas flores e
pela geografia, o que lhe valeu o cognome de “Sublime Louco
de Besançon”. Além de ardoroso pregador das “associações”,
cujas economias societárias deveriam ser encaradas em seus
menores detalhes, defendeu também a educação de crianças e
a emancipação social e política das mulheres.
De acordo com Luz Filho (1997), ele lançou as sete bases,
pelas quais supunha extinguir o pauperismo, prevenir as discórdias e, garantir o máximo ao povo por ser enorme a produção
fornecida pelo seu regime societário. Estas leis afirmam:
1. que o trabalhador seja associado e pago por dividendos
e não por salários;
2. que cada um – homem, mulher ou criança – seja pago
em relação a três faculdades: capital, trabalho e talento;
3. que as seções industriais sejam variadas cerca de oito vezes por dia, pois o entusiasmo não pode se manter por entre
47
Marcio Nami
mais de uma hora e meia a duas horas do exercício de uma
função agrícola ou manufatureira;
4. que as funções sejam exercidas em companhia de amigos, espontaneamente reunidos e estimulados por meio de
anelações bastante ativas;
5. que as oficinas apresentem ao operário os requintes de
elegância e de asseio;
6. que a divisão do trabalho seja levada ao grau extremo, a
fim de caberem a cada sexo as funções que lhe convêm;
7. que cada homem, mulher ou criança goze plenamente
da distribuição do direito de trabalhar ou do direito de intervir
sempre em qualquer ramo de labor que lhe convenha à escolha,
isento de qualquer atestado de probidade ou de aptidão.
e) George Jacob Holyoake (1817–1906)
Natural de Birmingham, importante centro político da Inglaterra, era descendente de família humilde. Muito jovem ,conheceu Robert Owen, em 1838, cujas ideias abraçou e defendeu, embora fossem tidas por muitos como visionárias.
Na verdade, foi um grande socialista-cristão, com inúmeras
obras publicadas sobre temas político-sociais e muitas conferências sobre ajuda mútua e cooperação que, na expressão de
Luz Filho (1997), tiveram grande influência para a criação da
cooperativa dos “Pioneiros de Rochdale”.
Foi um dos fundadores da A. C. I. – Aliança Cooperativa Internacional de Londres, em 1895, notabilizando-se pelo
manifesto apresentado à Câmara dos Comuns de seu país, visando obter a “Carta do Cooperativismo” cujos conceitos são
os seguintes:
1. O cooperativismo complementa a Economia Política ao
organizar a distribuição da riqueza;
2. ele não prejudica a fortuna de ninguém;
48
Marcio Nami
3. não perturba a sociedade;
4. não molesta os homens de Estado;
5. não constitui uma associação secreta;
6. não quer nenhuma violência;
7. não causa nenhuma desordem;
8. não ambiciona honrarias
9. não pede privilégios especiais
10. não reclama favores;
11. não fomenta greves;
12. não anda atrás de ajuda oficial;
13. não teme a concorrência do comércio em qualquer
ramo da produção;
14. sente horror aos monopólios e os combate incessantemente;
15. deseja a concorrência sã e honesta, na qual se vê a alma
de todo o verdadeiro progresso; e
16. significa responsabilidade e participação pessoal neste
prestígio, que o trabalho com pensamento sabe conquistar.
Pela sua notoriedade no movimento, foi dado o nome de
“HOLYOAKE HOUSE” (Casa de Holyoake) ao Edifício da
União Cooperativa Inglesa.
f) Louis Blanc (1814 – 1882)
Louis Blanc nasceu em 1814 em Madri, e fez seus estudos
em Paris. Ele era jornalista, orador político e crítico impiedoso do injusto meio ambiente e da livre concorrência.
Em 1839, publicou o livro “Organização do Trabalho”, no
qual ataca a concorrência como produtora de crises sociais.
Neste livro, ele proclamava o “Direito ao Trabalho” como o
mais sagrado de todos os direitos.
Ele defendia a intervenção do Estado na economia, a quem
caberia, segundo ele, incentivar a criação de uma “Oficina Social” nos moldes de uma associação de classe, constituída de
49
Marcio Nami
trabalhadores da mesma categoria profissional. Esta “Oficina
Social” seria regida por um Estatuto Social e fiscalizada pelo
Estado, na qual se definiria que o resultado do trabalho deve
estar fundamentado na igualdade do salário.
Por outro lado, as sobras provenientes das vendas dos
produtos seriam distribuídas da seguinte forma: uma porcentagem para dividendos, outra para o Fundo de Reserva
destinado à prestação de Assistência Social e o restante para
a aquisição de novos meios de produção, a fim de permitir o
ingresso de novos associados e a abertura de novas “Oficinas
Sociais”.
g) Charles Gide (1847 – 1932)
Ilustre economista e doutrinador francês, Charles Guide é
um dos grandes precursores e o mais profundo sistematizador da doutrina do cooperativismo universal. Ele enunciava as
doze virtudes do cooperativismo, que são:
1. Viver melhor.
2. Fazer a educação do povo.
3. Interessar a mulher nas questões sociais.
4. Abolir os conflitos.
5. Pagar a dinheiro – à vista
6. Estabelecer o justo preço
7. Combater as despesas com as bebidas alcoólicas.
8. Suprimir os parasitas sociais.
9. Reconstituir uma propriedade coletiva.
10. Eliminar o lucro.
11. Facilitar a todos o acesso à propriedade.
12. Economizar sem sacrifícios.
Casselman (2002) trata de algumas ideias distintas. Para
este autor, ele tinha uma base religiosa e filosófica que faltava
ao cooperativismo inglês, pois a Escola de Nîmes advogava
50
Marcio Nami
um maior envolvimento dos vários tipos de cooperativas no
sentido de descentralizar o movimento. Além disso, o Movimento de Nîmes reunia cooperativas de produtores e sociedades artesanais em sua estrutura, enquanto o Movimento de
Rochdale era exclusivamente consumidor.
h) Herman Schulze (1808-1883)
Nascido na cidade de Delitzsch, formou-se em direito, foi
deputado e prefeito desta cidade, adotando o seu nome posteriormente, já que Schulze era muito comum na Alemanha,
ele foi membro da Assembleia Nacional Alemã e, externou
preocupação com a exploração sofrida pelos industriais, comerciantes e trabalhadores de sua cidade natal. Esse quadro
levou-o a organizar sociedades de crédito que atendessem às
necessidades dessas pessoas.
A maior ênfase dessas sociedades foi dada para a área urbana. Em Delitzsch, Schulze daria início ao programa organizando uma pequena caixa de socorro, especialmente para atender
casos de doença ou de morte. Mais tarde, em 1850, surgira a
primeira cooperativa de crédito urbano. Logo depois, surgiram outras, resultando no aparecimento da União Geral das
Sociedades Cooperativas e Artesanais Alemães. Nesta fase, a
área de atuação dessas cooperativas não obedecia a limites
rígidos e as instituições não recebiam auxílio do Estado.
Quando começou a funcionar, esse tipo de cooperativa era estruturada com base num fundo compulsório, diferentemente do
que era feito nas Caixas Rurais. Só mais adiante seria estabelecida a
obrigatoriedade de subscrição e integralização do capital social.
De acordo com Irion (1997), as cooperativas passaram a
ser conhecidas com o nome de Schulze-Delitzsch, tendo as
seguintes características principais.
51
Marcio Nami
- adoção do princípio de autoajuda;
- responsabilidade limitada dos sócios;
- sobras líquidas distribuídas proporcionalmente ao capital;
- controle democrático, que permite que cada associado
tenha direito a um voto;
- áreas de ação não restritas;
- empréstimos a curto prazo, de acordo com as modalidades bancárias vigentes;
- diretores executivos remunerados
i) Friedrich Wilhelm Raiffeisen (1818-1888)
Raiffeisen nasceu em 1818, na pequena cidade de Hamn,
no Sieg (Renânia). Sétimo dos nove filhos do agricultor e prefeito Gottfried Friedrich Raiffeisen, que era filho de um pastor luterano, ficou órfão muito cedo. Não podendo continuar
seus estudos depois da escola primária, foi instruído pelo pastor da comuna, durante as horas em que não estava ajudando
a mãe no trabalho do campo. Com 17 anos, tendo de seguir
uma carreira, entrou como voluntário para o exército, pensando em se alistar posteriormente. Aos 25 anos, foi obrigado a
abandonar o exército por causa de uma doença dos olhos que
se manifestou na época, fazendo-o sofrer a vida toda.
Com a ajuda de um de seus tios, Friedrich W. Raiffeisen
ingressou na administração pública. Aos 27 anos, tornou-se
prefeito de Weyerbusch (Weterwalde), onde se revelou um
grande organizador. Durante o inverno de 1847-1848, a região
sofreu uma grande penúria. Friedrich W. Raiffeisen organizou
o abastecimento de farinha de trigo e cuidou da fabricação do
pão, que era vendido a dois preços: um para os ricos, outro
para os pobres.
Como ele trabalhou no campo em sua juventude, pôde
observar as dificuldades dos lavradores para obtenção de crédito. Explorados pelos negociantes – que compravam as sa52
Marcio Nami
fras a preços muito abaixo do mercado, eles conseguiam, com
muita dificuldade recursos suficientes para despesas anuais da
agricultura. Acompanhando de perto o sofrimento dos agricultores, que também era o seu, Raiffeisen pensava em como
conseguir mudar este quadro.
Numa tentativa de buscar soluções para esse problema,
Raiffeisen criou formas de auxílio aos agricultores, organizando entidades beneficentes de vários tipos. Em 1849, por
intermédio de uma dessas entidades, os agricultores puderam
ter acesso ao crédito para atendimento de suas necessidades
básicas. Esta Sociedade, localizada na cidade de Heddsdorf,
deu origem ao cooperativismo de crédito rural, que na verdade começou como uma simples caixa de socorro.
Irion (1997) afirma que as normas e características principais dessas entidades eram as seguintes:
- responsabilidade solidária de todos os associados;
- não obrigatoriedade de subscrição e integralização de capital, permitindo o ingresso de todos na sociedade, desde que
fossem pessoas idôneas;
- destinação integral das sobras para formação de um fundo de reserva para a cooperativa;
- gestão democrática, permitindo que cada participante tivesse direito a voto nas deliberações sociais; e
- área de ação reduzida, com o objetivo de resguardar a solidariedade financeira assumida, permitindo o interesse pelos
problemas comuns.
Após a criação e organização desta caixa rural, Raiffeisen
passou a difundir a ideia em várias regiões da Alemanha. Logo,
estas sociedades passaram a ser conhecidas como Caixas Rurais
Raiffeisen, que além de emprestarem dinheiro, procuravam diminuir o desemprego e cuidar da educação das famílias.
Essa oportunidade fez Friedrich Wilhelm Raiffeisen medi53
Marcio Nami
tar, de maneira que, no ano seguinte, quando foi transferido
para Flammersfled, fundou, juntamente com uns 60 moradores abastados, a “Sociedade beneficente de Flammersfled para
ajudar os agricultores necessitados”. A atividade principal voltava-se contra o comércio usuário do gado. Mas, logo essa sociedade começou a conceder créditos em dinheiro. Para obter
os fundos necessários anexou-se a essa sociedade uma caixa
de poupança. Assim, pois, de caixa de socorro, a instituição
tornou-se uma instituição de crédito e poupança.
Como prefeito de Heddesford (Neuwied), Friedrich Wilhelm Raiffeisen fundou, em 1854, uma caixa de socorro, mas
logo a substituiu por uma sociedade de crédito – “Heddesdorfer-Darlehnskassen-Verein”. A denominação “Darlehnskassen-Verein” ainda hoje é aplicada às cooperativas de crédito
do tipo Raiffeisen.
Em 1865, Raiffeisen teve de deixar seu serviço por causa
de uma doença nervosa e de sua doença de olhos que piorava.
Para poder subsistir, pois sua pensão era muito pequena, fundou inicialmente uma fábrica de cigarros, depois um depósito
de vinhos. Com esse comércio, conseguiu pagar suas dívidas e
garantir o sustento da família. Ele morreu em 1888.
j) Luigi Luzzatti (1841-1927)
Os sistemas Schulze-Delitzsch e Raiffeisen foram adotados, algumas vezes, com modificações, em outros países, no
movimento cooperativo rural e no das classes médias das
cidades. Essas modificações são explicadas pela necessidade
de adaptar a cooperativa às diferentes condições das diversas
economias nacionais no quadro das quais ela terá que se desenvolver. Foi assim que na Itália foram criados os sistemas
Luzzatti e Wollemborg.
Luigi Luzzatti era homem político, professor universitário,
autor de obras econômicas e financeiras, orador de talento. É
54
Marcio Nami
considerado o verdadeiro fundador do cooperativismo de crédito italiano. Em 1864 e 1865, ele fundou em Lodi e Milan os
primeiros bancos populares segundo o modelo Schulze-Delitzsch, que ele conheceu enquanto era estudante em Berlim.
Esses bancos foram imitados em outros lugares e foi assim
que nasceu uma poderosa organização a partir do impulso
inicial de Luzzatti.
Ele caracterizava assim a cooperativa de crédito e a caixa
de poupança: “A caixa de poupança é o cofrinho do pobre,
que junta dinheiro para o emprestar aos ricos; a cooperativa
de crédito é o dinheirinho do necessitado, que vai servir sempre ao necessitado” (IRION, 1999, 56).
Luzzatti tinha apenas 22 anos quando publicou seu “La
diffusione Del credito e le Banche Populari”, em Pavoda, em
1863, onde ele expõe suas primeiras ideias sobre as cooperativas de crédito. Como já foi mencionado, Luzzatti adotou
o sistema Schulze-Delitzsch, modificando-o para adaptá-lo à
realidade italiana. Foi assim que nasceu um novo tipo italiano
de banco popular.
Enquanto a parte social nos bancos populares Schulze na
Alemanha era de, no mínimo, 10.000 Marcos, variando habitualmente de 300,00 a 500,00 Marcos, na Itália ela foi fixada em
25,00 ou 50,00 Liras; algumas vezes até 5,00 liras; muito raramente se elevava a 100,00 liras. Cada associado podia ter várias
partes sociais, até o máximo de 5.000,00 liras no total.
Schulze-Delitzsch considerava os bancos populares como
“caixas de poupança obrigatórias” para a acumulação gradual
de um capital mais importante. Luzzatti pensava que poderia
obter das massas populares os capitais, a partir de disposições menos severas, pela persuasão e liberdade, ao contrário
da imposição, e assim obter resultados favoráveis mesmo com
capitais mais modestos.
Por outro lado, Luzzatti dá uma importância maior aos
55
Marcio Nami
fundos de reserva, formados a partir do levantamento parcial
dos lucros anuais e que poderiam superar o valor do capital
social. Luzzatti emitiu para seus bancos populares a máxima:
“converter em capital a honestidade”. Ele queria dizer com
isso que mesmo na ausência de um poderoso capital próprio,
que formaria a base do crédito da cooperativa, essa não poderia obter créditos das caixas de poupança, dos bancos privados e até mesmo atrair depósitos, sem criar em volta uma
atmosfera moral de confiança.
Ela será criada com a exigência de sérias qualidades morais de seus membros, por uma fiscalização recíproca de seus
associados, pela escolha criteriosa dos administradores, pela
participação ativa de todos os associados na direção e na organização da cooperativa. Pela seriedade e objetividade perfeita
na atribuição de créditos, pela fiscalização desses e, sobretudo,
por operações feitas abertamente e submetidas a cada momento ao controle e à crítica da opinião pública.
Luzzatti pensava que a responsabilidade solidária não poderia ser implantada na Itália. Foi apenas mais tarde que essa
forma de responsabilidade, com a qual ele concordou também, entrou no sistema.
Ao inverso do sistema Schulze-Delitzsch, a administração
era gratuita. Luzzatti introduziu os pequenos empréstimos,
concedidos sob palavra de honra e sem juros aos mais pobres. Em vista da ajuda financeira às empresas cooperativas,
ele foi o criador de um instituto central de crédito, fundado
em Roma com a participação do Estado e de cooperativas.
Luzzatti não excluiu, portanto, a ajuda do estado, mas não
lhe deu importância primordial. No discurso de abertura que
ele fez no Congresso Internacional, em Cremona, ele citou o
seguinte a esse respeito:
“Consideramos o cooperativista armado com sua potência
individual, que multiplica pela associação, como o Exército
56
Marcio Nami
da paz social, que se move nas primeiras linhas das grandes batalhas e obtém grandes vitórias; o Estado é como
um Exército de reserva que em certas circunstâncias e na
presença de certo eventos, se coloca na primeira linha para
ganhar o combate social, de onde se retira de novo mais
tarde” (IRION, 1997, 87).
Apesar de ser Judeu e descendente de uma rica família israelita de Veneza, Luzzatti tinha uma concepção próxima da
ética cristã, que dominava todas as manifestações no terreno
cooperativo e social.
No discurso de Cremona, Luzzatti formulou o lema do cooperativismo da seguinte maneira: Ajuda-te, Deus e o Estado
te ajudarão! e ele completava:
“Alguns, mais audaciosos que eu, afastarão Deus, outros,
mais anarquistas que eu, afastarão o Estado; outros, ainda
mais audaciosos e anarquistas ao mesmo tempo, eliminarão Deus e o Estado; mas mesmo quando teremos eliminado Deus, mesmo quando teremos eliminado o Estado, o
outro preceito continuará, no entanto sempre inteiro: Ajudemo-nos uns aos outros, porque é nessa ajuda recíproca
que está a verdadeira via da redenção”(IRION, 1997, 84).
l) P. C. Plokboy e John Bellers
A importância de P. C. Plockboy e John Bellers para a formação da doutrina cooperativista foi salientada na literatura
social por Edward Bernstein, Karl Munding, Henry Faucherre, Hans Müller e, mais recentemente Robert Schloesser.
P. C. Plockboy, de origem holandesa, publicou em 1659
sob o pseudônimo de Peter Cornelius van Zurickzee, um panfleto
com título bastante longo:
“Ensaio sobre um método para tornar felizes os pobres
desta nação e os dos outros povos, reunindo um certo
57
Marcio Nami
número de homens competentes em uma pequena associação econômica ou pequena república na qual cada um
conservará sua propriedade e poderá, sem recorrer à força, ser empregado no gênero de trabalho para o qual tem
mais aptidão. O meio de livrar esta nação, assim como as
demais, não somente dos preguiçosos e dos malvados, mas
também das pessoas que buscaram e encontraram o meio
de viver às custas do trabalho dos outros. Como anexo,
publica-se um convite a esta associação ou pequena república” (MLADENATZ, 2003).
Plockboy buscava uma associação econômica em que a propriedade individual seria mantida, mas em que desapareceria a
exploração de uns pelos outros. Seriam formadas famílias ou
pequenos grupos econômicos constituídos pelas quatro mais
importantes categorias de indivíduos que compõem a humanidade: agricultores, artesãos, marítimos e mestres das artes
e das ciências. Cada um receberia um crédito por sua contribuição para a associação (terra, dinheiro, meios de transporte). À medida desses aportes, o associado não teria a receber
nenhum lucro. A propriedade individual é, pois, respeitada,
assim como a herança. Os associados podem anunciar sua
retirada, sua participação deve então lhes ser restituída.
Para começar, um grupo de “pais” deve reunir um fundo,
destinado à construção de dois grandes prédios: um, na “city”
de Londres, que abrigará de 20 a 30 famílias e igualmente,
toda espécie de armazém; outro, no campo, mais vasto e mais
espaçoso, que servirá de centro de produção e de imóvel residencial.
Os dirigentes e os empregados devem ser eleitos por um
ano pelos membros da associação. Os membros trabalham
seis horas por dia para produção comum, mais os operários
contratados trabalham doze horas. Estes têm liberdade de
tornarem-se membros também. Os melhores operários são
58
Marcio Nami
escolhidos e designados como contramestres. Periodicamente, membros da família são transferidos da cidade para o campo, para que desenvolvam e aumentem seu conhecimento
técnico, fim de que todos possam aproveitar as vantagens da
vida no campo.
Quais seriam, de acordo com Plockboy, os resultados de
seu projeto? Em primeiro lugar, estabelece-se uma ligação orgânica entre agricultura e a indústria nessa economia coletiva.
Esta é uma ideia que tem reaparecido nos últimos anos nos
meios dirigentes do mundo cooperativo.
No campo do consumo, afirma Plockboy, consegue-se
baixar os preços das mercadorias porque o aproveitamento é
feito em comum e em grandes quantidades pelos associados
dessa organização econômica. O trabalho é então igualmente
facilitado e a produção é feita nas condições mais vantajosas.
A associação não teme a concorrência dos comerciantes
particulares, pois as vantagens oferecidas por esta organização cooperativa possibilitam amplamente produzir a um custo menor do que o das empresas privadas.
A cada seis ou doze meses, encerram-se as contas e distribui-se o excedente, o que permite que cada associado dê uma
pequena parte aos pobres, presenteie os seus amigos ou faça
qualquer outra coisa que deseje. Os homens de negócios que
estão fora, afirma Plockboy, debatem-se continuamente entre
o temor e a esperança, enquanto na associação todos irão ao
trabalho com a alma tranquila.
“Enquanto os industriais de fora oprimem seus operários,
impondo-lhes trabalhos pesados, e só lhes oferecem salários
reduzidos, entre nós ocorre o contrário: o lucro do empreendedor será empregado para o bem e recreação do operário”
(THENORIO FILHO, 2002: 46).
A justificativa dada por Plockboy era baseada nos ensinamentos da moral cristã. Plokboy teria fundado, com alguns
59
Marcio Nami
outros associados, uma colônia semelhante em NouvelleHollande, mas ela foi dissolvida em 1664 por ordem do governador britânico.
Considerações sobre estes autores, segundo Bergengreen (2001):
1) Inicialmente, a própria ideia de associação. A cooperativa realiza a associação das forças econômicas na busca do fim
comum. Logo, recorre ao espírito de solidariedade e não ao
espírito de competição dos associados. Estabelece o princípio
do entendimento para toda a vida e não o de luta pela vida.
2) A cooperativa é uma ação de emancipação das classes
trabalhadoras da nação (a expressão “classe trabalhadora” é
aqui compreendida em sentido amplo). Parte-se da ideia de
organização dos interesses do trabalho.
3) Esta organização do trabalho, esta ação de emancipação
das classes operárias faz-se pela própria iniciativa dos interessados. É uma ação de autoassistência – bem destinada da ação
filantrópica e da ação da autoridade pública para a defesa dos
interesses dos fracos do ponto de vista econômico. O poder
público se pode eventualmente coordenar e ajudar essa ação
de self help (auto-ajuda).
4) A cooperativa conclama o homem para que ele se associe com seus semelhantes. Aqui, o capital é apenas um meio
de realização dos fins da instituição. A cooperativa não busca
o ganho, mas oferece serviços aos associados. Encontra-se
essa ideia de eliminação do lucro industrial ou comercial em
vários desses pensadores sociais que foram os apóstolos da
cooperativa moderna.
5) A cooperativa representa uma economia coletiva. Todas
as funções econômicas dos membros ou somente uma parte
dessas é assumida por uma empresa comum.
6) Cada unidade cooperativa não se considera isolada, mas
somente uma célula de uma grande organização federativa a
60
Marcio Nami
serviço do interesse geral.
7) Essa organização é considerada perpétua. Pelos fundos
acumulados por diferentes instituições ao longo dos anos,
busca-se a cumulação de fundos coletivos, que vão contribuir
para o desenvolvimento futuro do movimento.
Conforme mencionado anteriormente, estes homens contribuíram, a seu modo e tempo, para com o que se tem hoje
sobre cooperativismo. Suas filosofias de vida e suas ações deram base para a legislação atual sobre este tema.
2.6. Legislação Cooperativista no Mundo
A seguir, apresentar-se-á exemplos sumarizados de algumas legislações cooperativistas mundiais, a fim de permitir
comparação posterior. Conforme Irion (1997), as principais
orientações e legislações são:
a) Resolução 49 da ONU
Reconhece que as cooperativas, em suas distintas formas,
estão passando a ser fator indispensável no desenvolvimento
econômico e social de todos os países que promovem a participação mais completa possível no processo de desenvolvimento de todos os grupos da população, inclusive mulheres,
jovens, pessoas incapacitadas e/ou anciões.
Reconhece também a importante contribuição que trazem
e as possibilidades que as cooperativas, de todos os tipos, oferecem para preparar e aplicar as decisões da Cúpula Social
Mundial em relação ao desenvolvimento social da Conferência Mundial sobre a “Mulher: Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz”, que foi realizada em 1995. Na Conferência das Nações Unidas sobre os “Assentamentos Humanos”
(Habita II) que se realizou em 1996, este tema também foi
tratado, enfatizando os seguintes itens:
61
Marcio Nami
1. Toma nota e reconhece o relatório do Secretário Geral
sobre as condições jurídicas e o papel das cooperativas tendo
em conta as novas tendências econômicas e sociais.
2. Convida os governos, organizações internacionais, organismos especializados em organizações cooperativas nacionais
e internacionais pertinentes a observar anualmente o primeiro
sábado de julho, a partir de 1995, como o Dia Internacional
das Cooperativas, proclamado pela Assembleia Geral em sua
Resolução 47/90.
3. Alerta também ao governo dos países participantes que,
ao formular estratégias nacionais para o desenvolvimento, estudem a fundo as possibilidades que oferecem as cooperativas
de contribuir para a solução dos problemas econômico-sociais
e ambientais.
4. Alerta aos governos para que considerem a possibilidade de revisar as limitações jurídicas e administrativas que se
impõem às atividades das cooperativas, no intuito de eliminar
as que não sejam aplicáveis.
5. Convida os organismos governamentais para que, em colaboração com as cooperativas e outras organizações pertinentes, elaborem programas destinados a melhorar as estatísticas
sobre as contribuições das cooperativas às economias nacionais
e facilitem a difusão de informação sobre cooperativas.
b) Constituição da República Mexicana
Art. 25. Corresponde ao Estado a direção do desenvolvimento nacional
para garantir que este seja integral, que fortaleça a Soberania da Nação e
seu regime democrático e que, mediante o fomento do crescimento econômico
e do emprego de uma mais justa distribuição do ingresso e da riqueza, permita o pleno exercício da liberdade e da dignidade dos indivíduos, grupos e
classes sociais, cuja seguridade protege esta Constituição. (...)
62
Marcio Nami
Ao desenvolvimento econômico nacional concorrerão, com responsabilidade social, e o setor privado, sem menoscabo de outras formas de
atividades econômica que contribuam ao desenvolvimento da Nação.
O setor público terá a seu cargo, de maneira exclusiva, as áreas estratégicas que se assinalam no art. 28 §4º da Constituição, mantendo sempre o
Governo Federal a propriedade e o controle sobre o organismo que em seu
caso se estabeleçam.
Debaixo de critérios de equidade social e produtividade se apoiarão
e se impulsionarão as empresas dos setores social e privado da economia,
sujeitando-os às modalidades que ditem o interesse público e ao uso, em
benefício geral, dos recursos produtivos, cuidando de sua conservação e do
meio ambiente.
A lei estabelecerá os mecanismos que facilitem a organização e a
expansão da atividade econômica do setor social: (...) organizações de
trabalhadores, cooperativas, comunidades, empresas que pertençam à
majoritária ou exclusivamente aos trabalhadores e, em geral, de todas as
formas de organização social para a produção, distribuição e consumo de
bens e serviços socialmente necessários. (...)
Art. 28. (...) Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os
monopólios, as práticas monopolistas (...). em consequência, a lei castigará severamente, e as autoridades perseguirão com eficiência, toda concentração ou ajuntamento em uma ou poças mãos de artigos de consumo
necessário e que tenha como objetivo obter a alta dos preços; todo acordo,
procedimento ou combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou
empresários de serviços, que de qualquer maneira ajam para evitar a livre
concorrência ou a competência entre si (...).
Não constituem monopólios as associações de trabalhadores fornadas para proteger seus próprios interesses e as associações ou sociedades
cooperativas de produtores para que, em defesa de seus interesses ou do
interesse geral, vendam diretamente nos mercados estrangeiros os produtos nacionais ou indústrias que sejam a principal fonte de riqueza da
região em que se produzam ou que não artigos de primeira necessidade,
sempre que ditas associações estejam sob vigilância ou amparo do Gover63
Marcio Nami
no Federal dos Estados, e prévia autorização que de efeito obtenha das
Legislaturas respectivas em cada caso. As mesmas Legislaturas, por si
ou proposta do Executivo, poderão derrogar, quando assim o exijam, as
necessidades públicas, as autorizações concedidas para a formação das
associações de que se tratam. (...)
c) Constituição da República Popular da Hungria
Capítulo I – A ordem Social da República Popular da
Hungria Art. 10.
As Cooperativas formam parte da ordem social Socialista: servem
os interesses de seus membros em harmonia com os interesses sociais e
econômicos do Estado Socialista.
O Estado apoia o movimento cooperativo baseado na associação
voluntária dos trabalhadores e o desenvolvimento da propriedade cooperativa socialista garante a autonomia das cooperativas; no interesse dos
valores e princípios das cooperativas socialistas, e exerce a supervisão de
sua atividade.
A República Popular da Hungria concede uma atenção especial às
cooperativas rurais de produção agrícola. Protege e fomenta a propriedade
socialista-cooperativa da terra.
d) Constituição da República Popular da Polônia
Capítulo II – O Regime Social e Econômico
Art. 26. A República Popular da Polônia apoia o desenvolvimento
das mais variadas formas do movimento cooperativo nas cidades e no
campo, concedendo uma ajuda direta, no cumprimento de suas tarefas, e
dispensa à propriedade cooperativa, desde que à propriedade socializada,
uma atenção e proteção especial.
64
Marcio Nami
e) Constituição da República da Venezuela
Título III – Dos Deveres, Direitos e Garantias
Capítulo IV – Direitos Sociais
Art. 72. O Estado protegerá as associações, corporações, sociedades e
comunidades que tenham por objeto o melhor cumprimento dos objetivos
da pessoa humana e convivência social, e fomentará a organização de
cooperativas e demais, instituições destinadas a melhorar as condições de
economia popular.
f) Constituição da República Popular da Bulgária
Capítulo II – Organização Econômico-Social
Art. 14. As formas de propriedade na República Popular da Bulgária são as seguintes: propriedade estatal (nacional), propriedade cooperativa, propriedade das organizações sociais e propriedade privada.
Art. 19. (1) A propriedade cooperativa pertence ao coletivo de trabalhadores, unidos voluntariamente para a realização da atividade econômica das reuniões cooperativas e das organizações intercooperativas.
(2) O direito de propriedade cooperativa exerce-se em interesse da sociedade e dos cooperativados.
Capítulo IV – A Assembleia Nacional
Art. 80. (1) O direito de iniciativa legislativa pertence ao Conselho de Estado, ao Conselho de ministros, às Comissões Permanentes
da Assembleia Nacional, aos Deputados, ao Tribunal Supremo e ao
procurador-geral.
(2) Também têm direito de iniciativa legislativa as organizações sociais em nome do Conselho Nacional da Frente da Pátria, do Conselho
Central dos Sindicatos, do Comitê Central da União da Juventude Comunista Dimitroviana e do Conselho de Direção da União Cooperativa
Central na resolução de questões ligadas à sua atividade.
65
Marcio Nami
g) Constituição da República de Cuba
Capítulo I – Fundamentos Políticos, Sociais e Econômicos do Estado
Art. 20. O Estado reconhece a propriedade dos agricultores pequenos
sobre suas terras e outros meios e instrumentos de produção, conforme o
que estabelece a lei.
Os pequenos agricultores têm direito a associar-se entre si, na forma e
com os requisitos que estabelece a lei, tanto aos fins da produção agropecuária como aos de obtenção de créditos e serviços estatais.
Autoriza-se a organização de cooperativas agropecuárias nos casos e
na forma que a lei estabelece, tanto aos fins da propriedade coletiva dos
campesinos integrados nelas.
O Estado apoia a produção cooperativa dos pequenos agricultores,
assim como a produção individual que contribua para o auge da economia nacional.
h) Constituição da (extinta) União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas
Capítulo II – Sistema Econômico
Art.12. São propriedades dos colcoses e de outras organizações cooperativas e das suas associações os meios de produção e outros bens
indispensáveis para execução das suas tarefas estatuárias.
A terra ocupada pelos colcoses é lhes concedida para usufruto gratuito
e com caráter da perpetuidade.
O Estado contribui para o desenvolvimento da propriedade colcosiano-cooperativa e a sua aproximação da propriedade estatal. (...)
Capítulo III – Desenvolvimento Social e Cultural
Art. 24. (...) O Estado estimula a atividade das cooperativas e de outras
organizações sociais em todas as esferas dos serviços da população. (...)
66
Marcio Nami
i) Constituição da Espanha
Título VIII – Economia e Fazenda
Art. 129:1. (...) 2. Os poderes públicos promoverão eficazmente as
diversas formas de participação na empresa e fomentarão, mediante uma
legislação adequada, as sociedades cooperativas. (...).
j) Constituição Política do Peru
Título III – Do Regime Econômico
Capítulo I – Princípios Gerais
Art. 116. O Estado promove e protege o livre desenvolvimento do cooperativismo e a autonomia das empresas cooperativas.
Assim mesmo, estimula e ampara o desenvolvimento das empresas autogestionárias, comunitárias e demais formas associativas.
Art. 159. A reforma agrária é o instrumento de transformação da
estrutura rural e de promoção integral do homem do campo. Dirige-se para
um sistema justo da propriedade, posse e trabalho da terra, para o desenvolvimento econômico e social da Nação. Com esse fim, o Estado: (...)
3 – Apoia o desenvolvimento das empresas cooperativas e outras
formas associativas, livremente constituídas, para a produção, transformação, comércio e distribuição de produtos primários. (...)
Capítulo VIII – Das Comunidades Camponesas e Nativas
Art. 162. O Estado promove o desenvolvimento integral
das Comunidades Camponesas e Nativas. Fomenta as empresas comunitárias e cooperativas.
67
Marcio Nami
k) Constituição da República Popular da China
Capítulo I – Princípios Gerais
Art. 8º. As comunas populares rurais, as cooperativas de produção
agrícola e outras formas de economia cooperativa de produção, abastecimento e venda de crédito, consumo etc., são propriedade coletiva socialista
das massas trabalhadoras. (...).
Todas as formas de economia cooperativa existentes no artesanato,
na indústria, na construção, no transporte, no comércio e nos serviços
públicos das cidades e povoados, estão dentro do setor econômico da propriedade coletiva socialista das massas trabalhadoras.
O Estado protege os direitos e interesses legítimos das entidades econômicas coletivas tanto da cidade como do campo. Estimula, orienta e
ajuda a economia coletiva em seu desenvolvimento.
l)Constituição da República da Guiné-Bissau
Título I – Princípios Fundamentais da Natureza e
Fundamentos do Estado
Art. 11.1. A organização econômica e social da República da Guiné-Bissau tem como objetivo a promoção contínua do bem-estar do povo,
a liquidação da exploração do homem pelo homem e a eliminação de
todas as formas de sujeição da pessoa humana a interesses degradantes,
em proveito de indivíduos de grupos e classes.
2. Para a realização desse objetivo, o Estado da Guiné-Bissau promove:
(...) h) organização das cooperativas e o estímulo à produção popular; (...)
Art. 12.1. Na República da Guiné-Bissau são reconhecidas as seguintes formas de propriedade: (...) b) a propriedade cooperativa, que,
organizada sob do livre consentimento, incide sobre a exploração agrícola,
a produção de bens de consumo, o artesanato e outras atividades fixadas
por lei; (...)
68
Marcio Nami
Art.13. A economia nacional rege-se pelo princípio da direção e planificação estatal.(...)
3. O estado pode dar por concessão às cooperativas e outras pessoas jurídicas
singulares ou coletivas a exploração da propriedade estatal, desde que sirva o
interesse geral e aumente as riquezas sociais.
m) Constituição da República da Itália
Parte I – Direitos e Deveres dos Cidadãos
Título III – Relações Econômicas
Art. 43. Para os fins da utilidade geral, a lei pode reservar originariamente ou transferir, mediante expropriação e salvo indenização, ao
Estado, as entidades públicas ou a comunidades de trabalhadores ou
de usuários, determinadas empresas ou categorias de empresas, que se
relacionem com serviços públicos essenciais ou com fontes de energia ou
monopólios, as quais tenham caráter de preeminente interesse social.
Art. 45. A República reconhece a função da cooperação em caráter de
reciprocidade e sem fins de exploração privada. A lei promove e estimula a
incrementação da mesma como os meios mais apropriados, assegurando-lhe,
com oportunos controles, o seu caráter e as suas finalidades.
n) Constituição da República Portuguesa
Esta constituição visivelmente contempla disposições amplamente generosas sobre o cooperativismo, as quais parecem que influenciaram (positivamente) os constituintes brasileiros, como se vê a seguir.
Art. 61. Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária.
1.A iniciativa econômica privada exerce-se livremente nos quadros
definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.
2. A todos é reconhecido o direito da liberdade à constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos.
3. As cooperativas desenvolvem livremente as suas atividades e podem
69
Marcio Nami
agrupar-se em uniões, federações e confederações.
4. Reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei.
Art. 84. Cooperativas e experiências de autogestão.
1. O Estado estimula e apoia a criação e atividade de cooperativas.
2. A lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem
como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico.
Nota: Além destes, de alguma forma se reportam ao cooperativismo os arts. 43º, 4, e 75º, 2 (ensino); 60º, 3 (atividades
nos domínios dos direitos dos consumidores; 65º, 2, “b” (habilitação); 82º, 4, “a” (princípios cooperativos, tal como referido no art. 61º, 2) e 97º, 2, 98º e 100º, 1 e 2 (agricultura).
O resumo do significado da farta contemplação constitucional pode ser obtido na obra do constitucionalista português Jorge Miranda (1996, apud Meinen et al 2002), que faz a
seguinte leitura:
“A Constituição dedica um particular favor ao cooperativismo, consagrando o direito de criação de cooperativas como um direito fundamental (...) incumbindo o Estado de estimular e apoiar em geral as
cooperativas (...).
A iniciativa cooperativa é o núcleo do setor ‘cooperativo e social’ de
propriedade e atividades econômicas (...), cuja proteção é um dos princípios fundamentais da organização econômica social (...). E o lugar que
ocupa não é só ditado pela relativa maior fragilidade das empresas do
tipo cooperativo; é outrossim ditada por razões sociais e políticas ligadas à
própria ideia de Direito da Constituição; e representa, porventura, uma
das suas notas mais originais”.
De leitura rápida dos dispositivos cuja redação foi aqui reproduzida, pode-se verificar a seguinte (e integral) relação de
correspondência entre as constituições portuguesa e brasileira
(como logo se verá):
70
Marcio Nami
a) o item 1 do art. 61º da CRP identifica-se no art. 170 de
nossa Carta;
b) os itens 2, 3 e 4 do art. 61º vêm prestigiados no art. 5º,
XVII e XVIII;
c) o item 1 do art. 86º tem fiel reprodução no § 2º do art. 174;
d) finalmente, o item 2 do art. 86º assemelha-se ao que
figura no art. 146, III, “c”.
Estas informações colhidas das diversas regulamentações
sobre cooperativismo no mundo dão uma ideia da amplitude
e relevância deste tema. Por isso, na sequência, apresenta-se a
Legislação Cooperativista Brasileira, para depois comparar e
mostrar o que levou à edição da nova Resolução sobre Cooperativismo de Crédito, no Brasil.
2.7. Legislação Cooperativista no Brasil
De acordo com Irion (1997), as cooperativas estão reguladas por uma lei especial em função de sua formação societária. Sua regência legal é a Lei 5764/71 pode ser assim cotada:
“Art.3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica; de proveito comum, sem objetivo de lucro.”
“Art.4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e
natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência,
constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: (...).”
“Art.5º - As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto
qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes
o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação ‘cooperativa’ em sua
denominação.
Parágrafo Único – É vedado às cooperativas o uso da expressão
‘Banco’”.
71
Marcio Nami
Vale ressaltar que a lei especial buscou nas leis civis e de
direito comercial inspiração subsidiária no arcabouço jurídico
das sociedades cooperativas. Neste contexto, Carvalho Mendonça (1997, 38) assim afirma:
“As leis são denominadas pelos princípios gerais de direito chamados
também o espírito geral das leis.
Não é possível estabelecer regras para o conhecimento e a aplicação
desses princípios, à luz da ciência jurídica e o intérprete deve estudá-los,
e quanto maiores a ilustração, o fato e o senso prático deste, melhor apurados serão aqueles.”
A legislação deverá sempre buscar a satisfação da necessidade societária, nenhuma norma sobrevive sozinha, sua
dinâmica evolução é condição máxima, para que não ocorra
engessamento do instituto que regula. Ao legislador é impossível reconhecer seus efeitos no tempo e no espaço, prever as
modificações necessárias do conteúdo da norma ao sistema.
Uma vez em vigor, a lei produz efeitos independentemente do legislador, desenvolvendo-se, evoluindo, alongando-se,
restringindo-se, adaptando-se sempre ao meio limitado a que
veio servir.
4.1 Histórico e Perfil da Cremendes
Foi o idealismo dos primeiros 31 sócios quotistas, todos
moradores de Mendes, naquela época 4o distrito do município de Barra do Piraí/RJ, sul do estado, que deu início em 20
de outubro de 1929, ao primeiro banco da cidade com a fundação da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, “Banco de Mendes”, para funcionar nas dependências da
“Pharmácia Central” da cidade.
Ao longo dos seus 74 anos de história, a Cooperativa de
Crédito de Mendes, na medida de suas disponibilidades e área
72
Marcio Nami
de atuação, sempre assistiu a população local com os instrumentos financeiros necessários a cada época ou conjuntura
econômica, contribuindo para a consolidação e formação da
identidade da região. O que pode ser observado nos documentos da cooperativa conforme apresentado na sequência
desta seção.
Assim sendo, reproduz-se, mantendo a grafia da época, a
Acta da Assembleia Geral Constituinte da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Mendes”, que
descreve o processo de criação da mesma.
“BANQUINHO DE MENDES - Sociedade Cooperativa
de Responsabilidade Ltda., fundada em 20 de outubro de
1929, no recinto da Pharmacia Central, no centro de Mendes, 4º Distrito de Barra do Pirahy, sob a presença de 31
acionistas fundadores.
Do 4º districto do município de Barra do Pirahy, Estado
do Rio de Janeiro: aos vinte de outubro de mil novecentos
e vinte e nove, neste districto, no recinto da Pharmacia
Central, presentes os abaixo assinados, membros fundadores da Soc. Coop. de Resp. Limitada “Banco de Mendes”, para os fins dos artigos da Acto Constitutivo que
se referem à Assembléa Geral, assumindo a presidência o
Dr. João Neri, que convidou para escrever acta dos trabalhos o Sr. Candido Gomes da Silva, foi declarada aberta a
sessão, e preliminarmente approvados os estatutos, sendo
por unanimidade adaptados textualmente tais dispositivos
do Acto Constitutivo, lançado e por todos assignado neste
mesmo livro de Actas, e que será transcripto nas páginas
em branco do livro de matrícula de acordo com o artigo 17
do decreto 1637, de 5 de janeiro de 1907.
Procedendo-se à eleição dos membros dos Conselhos de
Direcção e Fiscal, ficaram estes assim constituidos: Director Presidente, Dr. Alvaro Berardinelli; Vice - Presidente
honorário, Henry Jessen; Director Thezoureiro, José Gomes da Rocha. Conselho Fiscal effectivo: Dr. Mario de
73
Marcio Nami
Oliveira Brandão, Quizio Ferrini e Achille Galffione; supplentes, Rodrigo Montgomery, Jules Puyau e Luiz Presser.
O presidente effectivo da Assembléa dá então posse aos
membros dos conselhos eleitos, que prometeram bem
cumprir os estatutos e regulamentos do Banco. Declarou
então o Sr. José Gomes da Rocha que até a presente data
foram subscriptas por 140 accionistas 2154 acções no valor de cento e sete contos e setecentos mil réis achando-se
em poder do Snr. Henry Jessen a quantia de 5:000$000
(cinco contos de réis) recebida de vários accionistas, por
conta de sua acções subscriptas.
Nada mais havendo a tratar, foi pelo mesmo Snr. presidente encerrada a sessão e eu Candido Gomes da Silva,
secretário designado, esta escrevi e assigno, com os demais
membros fundadores da Sociedade.
Ass. Candido Gomes da Silva, Dr. Alvaro Berardinelli,
José Gomes da Rocha, Manoel Silveira da Costa, Henri
Jessen, Jorge de Poli, Vittório Noscon, Luiz Ribeiro Maia,
José Henrique Lopes, Gerolamo Margutti, Mário de Rechi,
Júlio Barbosa Vianna, Domingos Lopes, Armando Terra
Passos, Antonio de Sá Leite, Felipe Braga, Rachid José Sallé, Emilio Brazil, Venancio do Rego Netto, José Teixeira
Pinto, Cesar Goldoni, Adolpho Baptista de Figueiredo,
Roderich Montgomery, Nestor Alves da Silva, Mário de
Oliveira Brandão, Jules Puyau, Edgard Crause, Jules Puyau,
Achille Galfione, Waldemar Alves de Souza e Silva e Germando dos Santos Simão”.
Esta citação mostra o processo de criação do Banco de
Mendes, atual Cremendes, destacando as pessoas envolvidas no
processo, o capital integralizado e outras informações relevantes que deram início a um movimento cooperativista que dura
até a presente data. Vale ressaltar que um dos primeiros associados foi Cândido Mariano Rondon, na época General Rondon,
admitido em 4 de novembro de 1929, Matrícula n.º 27.
74
Marcio Nami
A primeira diretoria foi assim composta:
- Diretor presidente: Dr. Álvaro Berardinelli
- Vice-presidente Honorário: Henri Jessen; Diretor Tesoureiro: José Gomes da Rocha; Conselho Fiscal Efetivo: Dr. Mário de
Oliveira Brandão, Quinzio Ferrini e Achile Galfione; Suplentes:
Rodrigo Montgomery, Jules Puyau e Luiz Presser.
Sua sede própria foi inaugurada em 15 de junho de 1938 no
Centro Comercial de Mendes, na Av. Júlio Braga, 20 - construída
com a efetiva participação da comunidade Mendense, que doou
materiais de construção, conforme registro nos seus arquivos.
No decorrer de sua história, a Cremendes passou por várias mudanças, inclusive de nome. A evolução da nomenclatura da cooperativa foi a seguinte:
• Banco de Mendes Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. Em: 20/10/1929;
• Banco Agrícola de Mendes Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. Em: 13/08/1939;
• Cooperativa Banco Agrícola de Mendes Ltda. Em: 17/09/1944;
• Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda. Em: 12/06/1966.
Alguns outros fatos dignos de registro que ajudaram a
montar a trajetória de sucesso da Cremendes são apresentados a seguir. Muitos deles estão ligados à efetivação da sustentabilidade e viabilidade da cooperativa, tais como:
• Durante 36 anos – da sua criação em 1929 até 1964, foi
o único e atuante estabelecimento de crédito atendendo à comunidade de Mendes;
• Presta todos os serviços de um banco do mercado: tem
três caixas, terminal de consulta e acolhe papéis compensáveis
– duplicatas, carnês etc., com movimento diário em torno de
300 atendimentos;
75
Marcio Nami
• Por longo tempo foi correspondente do Banco do Brasil
S/A na cidade de Mendes/RJ;
• Foi correspondente, por três décadas do Banco do Comércio e Indústria de Minas Gerais S/A, Banco Boavista S/A,
Banco Hipotecário e Agrícola do Rio de Janeiro etc...
• Encontra-se totalmente informatizada, foi a primeira cooperativa de crédito a aderir ao Sistema do Bancoob – Banco
Cooperativo do Brasil S/A, criado em agosto de 1997 e situado
entre os 20 maiores bancos do país em patrimônio líquido;
• Seu salão é um espaço cultural aberto à cidade para exposições, feiras de alunos, palestras, feiras de artesanato, entre
outros; possui dependências com equipamentos de informática
e periodicamente ministra cursos de capacitação a associados e
dependentes com todo o material doado pela cooperativa.
A Cremendes está localizada no município de Mendes, no
interior do estado do Rio de Janeiro, mas a área de jurisdição
desta cooperativa compreende os municípios de: Mendes, Barra do Piraí, Piraí, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin e
Paracambi, mostrando a sua relevância para os moradores da
região circunvizinha. A cidade possui cerca de 500 pontos comerciais entre pequenas e micro empresas dos mais variados ramos: comércio varejista; mercearias; mini-mercados; farmácias
e drogarias; pequenas fábricas de produtos artesanais e rurais;
produtos ligados a atividades agropecuárias. O município de
Mendes tem um perfil típico de cidade do interior com suas
atividades centradas nos ramos agro-pastoris e turístico.
A cidade de Mendes é assistida por agências do Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Banerj e por dois escritórios
de financeiras, um exclusivo para atendimento de funcionários públicos e outro destinado ao público em geral.
A CreMendes é considerada pela própria população de
Mendes um patrimônio da cidade. Após 74 anos de atividades
76
Marcio Nami
ininterruptas, ultrapassando uma Guerra Mundial e todos os
planos econômicos do Brasil, a Cooperativa de Crédito tinha
em agosto de 2004 1.620 associados. Entre estes, 180 comerciantes e microempresários da cidade, que se utilizam da Cooperativa para iniciar e/ou desenvolver sua produção, prestar
serviços e comercializar produtos, na região.
A população do município é de 17.400 habitantes, mas
mesmo os que não são associados da CreMendes utilizam os
serviços da Cooperativa que dispõe de três caixas, terminal de
consultas e transações de papéis compensáveis – duplicatas,
carnês, títulos etc. A Cremendes foi a primeira cooperativa
de crédito a aderir ao sistema do Bancoob, por isso está totalmente informatizada e o movimento diário gira em torno de
300 atendimentos.
A Carteira de Empréstimos tem ênfase em empréstimos
de pequeno porte, sendo que cerca de cem contratos têm valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (hum mil reais). Além
disso, existe o sistema de Contratos de Crédito Rotativo que
beneficiam associados na faixa de renda mensal inferior a R$
500.00, os quais passam a ter acesso a limites para uso eventual de R$ 300.00, em média, sem necessidade de avalistas
– o que favoreceu o acesso ao empréstimo para mais de 180
associados.
Devido às características de crédito pulverizado, destinado a
atender o maior número possível de associados com valores adequados à sua capacidade de pagamento, os índices de juros são
mantidos em patamares aceitáveis, girando em torno de 3.8%.
Durante longo período, em parte devido à conjuntura econômica que impedia e corroía os valores aplicados a médio e
longo prazo, não houve uma política efetiva de elevação de
capital; somente eventos esporádicos. Face à nova realidade,
aliada ao projeto de conscientização da comunidade e associados da importância de se conhecer e atuar em cooperativismo,
77
Marcio Nami
foi lançada uma campanha de 12 parcelas mensais para aporte
de capital, com valor médio de R$ 30,00, que, até março de
2003, contava com um aporte total superior a R$ 19 mil e
mais de 60 adesões. Em preparo um plano com mais inovações a ser lançado em 2004.
Estes dados mostram que o Crédito Cooperativo é muito
mais do que uma alternativa financeira, porque firma-se como
um sistema unido, que oferece o bem-estar econômico por
meio de ações concretas de melhoria das condições de vida de
seus associados, que são em geral pessoas de baixa renda ou
pequenos comerciantes.
78
Marcio Nami
5. CONCLUSÃO
A fim de alcançar o objetivo do trabalho que é fornecer
subsídios para aqueles que eventualmente venham buscar empreender a abertura de novas sociedades cooperativas pelo
Brasil, buscou-se fornecer informações suficientes com relação ao histórico cooperativista no Brasil e mundo, descrevendo-os através de tipos de sociedade, legislação e evolução e no
caso específico da cooperativa de Mendes, mostrar que uma
instituição com ¾ de século de existência é ao mesmo tempo
capaz de inovar e sobreviver sem, entretanto, distanciar-se de
suas características originais e seus princípios estatutários.
A Cooperativa de Mendes se encontra em evidência como
exemplo de cooperativa aberta, servindo como base inclusive para matérias em periódicos diversos, motivadas principalmente pela edição da resolução número 3106 do Banco
Central do Brasil, na qual é facultada a abertura de cooperativas de crédito em cidades com menos de 200.000 habitantes.
Em face desta medida, um grande número de cooperativistas e/ou futuros cooperativistas busca estudar o exemplo da
Cremendes para entender suas peculiaridades e utilizar o seu
acervo que reúne documentos alusivos à legislação e história
cooperativista desde sua fundação em 1929, para projetar novas instituições desta natureza.
O perfil desta cooperativa denota a capacidade de uma instituição de 74 anos em reaprender, sobreviver, inovar e por
seu turno conseguir sobressair-se em um universo altamente
dinâmico e competitivo que é o setor financeiro. Embora não
sejam concorrentes de uma forma direta, devido às diferentes
características dos bancos comerciais em relação às cooperativas, a Cremendes vem se sobressaindo no atendimento à
comunidade de baixa renda e aos pequenos comerciantes e
79
Marcio Nami
empresários que às vezes não têm acesso aos bancos maiores
que priorizam os clientes que investem mais.
As melhorias que foram incorporadas a Cremendes, após a
pesquisa junto aos associados, mostram que o Comitê Gestor
da cooperativa está buscando viabilizar a qualidade no atendimento ao associado e que isso ajuda a melhorar a imagem da
cooperativa junto à comunidade. Além disso, a trajetória da
cooperativa ao longo dos anos prova que este tipo de instituição é viável economicamente e socialmente.
A história desta cooperativa vem contribuir para a confirmação da suposição deste estudo e deixa claro que o cooperativismo de crédito é um modelo viável. Além disso, a
CreMendes tem se mostrado pioneira neste movimento e tem
contribuído para a manutenção deste ramo do cooperativismo como uma alternativa de desenvolvimento local e regional, pois toda região circunvizinha tem se beneficiado desta
instituição.
80
Marcio Nami
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACI. Aliança Cooperativista Internacional. Anais do Congresso Cooperativista, Buenos Aires, Argentina, ACI, 1995.
ALBUQUERQUE, Marconi Lopes. Cooperativismo no Brasil. Confebras, Brasília, DF. 1990.
BERGENGREN, Roy Frederick. Cruzada: a Luta pela Democracia Econômica na América do Norte, 1921-1945, a história das cooperativas de crédito na América do Norte. Roy
F. Bergengren, introdução de Percy S. Brown; colaboração de
Agnes C. Gartlande e James W. Brown; interlúdio de Alex F.
Laidlaw. Brasília, Cooperforte, 2001.
CASSELMAN, Paul. Os Problemas do Movimento Cooperativista. Brasília, Ed. Confebrás, 2002.
CECRESPA. Guia do Cooperativismo. São Paulo, Editora
Progresso Social e Democracia, 1982 .
FIGUEIREDO, Ronise de Magalhães. Dicionário Prático de
Cooperativismo. Belo Horizonte, Ed. Mandamentos, 2000.
IRION, João Eduardo Oliveira. Cooperativismo e Economia
Social. São Paulo. Editora STS, 1997.
LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. São Paulo:
Atlas, 1982.
_________, e MARCONI, M.A. Técnicas de Pesquisa. 4ª Ed.
São Paulo: Atlas, 1992.
LEITE, Jaqueline de Freitas. Legislação Cooperativista de
Crédito: manual de Consulta. Belo Horizonte, Dominium
Coop, 2ª Ed. 2003.
81
Marcio Nami
LUZ FILHO, Fábio. As Cooperativas e os Problemas da Terra:
aspectos socioeconômicos, São Paulo, Editora Melso, 1997.
MASON, Jennifer. Qualitative researching. Sage, London, 1996.
MEINEN, Ênio. Cooperativas de Crédito no Direito Brasileiro. In: MEINEN, Ênio, DOMINGUES, Jefferson Nercolini
e DOMINGUES, Jane Aparecida Stefanes (org.). Aspectos
Jurídicos do Cooperativismo. Porto Alegre, Editora Sagra Luzzatto, 2002. (Série Cooperativismo. Vol. 2).
__________, DOMINGUES, Jefferson Nercolini e DOMINGUES, Jane Aparecida Stefanes (org.). Aspectos Jurídicos do Cooperativismo. Porto Alegre, Editora Sagra Luzzatto,
2002. (Série Cooperativismo. Vol. 1).
MLADENATZ, G. História das Doutrinas Cooperativistas.
Confebrás, Brasília, 2003.
PINHO, Diva Benevides. A Doutrina Cooperativa nos Regimes Capitalistas e Socialistas, suas Modificações e Sua Utilidade. 2. ed. São Paulo: Pioneira, 1966. 161 p.
___________ “As grandes coordenadas do cooperativismo
brasileiro”. In: Realidade Econômica do Cooperativismo. Volume I, Cecrespa, 1997.
ROBY, Yves. As Caixas Populares Alphonse Desjardins 19001920. Confebrás, Brasília 2001.
SCHARDONG, Ademar. Solidariedade Financeira, Graças a
Deus. Confebrás, Brasília, 1996.
SOUZA, Alzira Silva de. Cooperativismo de Crédito: realidades e perspectivas. Denacoop, Brasília, 1992.
STELLA, Lucia. Cooperativa Luzzatti de Mendes: Modelo de
Livre Adesão e Resistência Pacífica, 2004.
82
Marcio Nami
STRATHERN, Paul. Uma Breve História da Economia. Rio
de Janeiro, Jorge Zahar Ed. 2003.
THENÓRIO FILHO, Luiz Dias. Pelos Caminhos do Cooperativismo: com destino ao crédito mútuo. São Paulo: Central das
Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo, 1999/2002.
VILAS BOAS, Ana Alice. The Mature of Participation in Farmers’ Organizations in the South of Minas Gerais, Brazil. The
University of Reading, Inglaterra (Tese de Doutorado) 2000.
_________, CANABARRO, Lisete Furlan, NAMI e Marcio
Roberto Palhares. “The Relevancy of Cooperative Movement
in Improving Quality of life and the Role of Education in his
Context”. Proceedings of the International Symposium in the
Framework of the Conference Sustain Life Secure Survival II.
Prague 24 de September, 2004 p 13-32
YIN, Robert. Case Study Research: design of methods. Applied
Social Research. Methods Series; V.5. London: Sage, 1994
83
Download

Um estudo de caso da Cooperativa de Crédito de Mendes