Marcio Nami Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um estudo de caso da Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda. Copyright© 2009 por Marcio Nami Título Original: Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um estudo de caso da Cooperativa de crédito de Mendes Ltda. Editor André Figueiredo Editoração Eletrônica Ana Paula Cunha Publit Soluções Editoriais Rua Miguel Lemos, 41 sala 605 Copacabana - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.071-000 Telefone: (21) 2525-3936 E-mail: [email protected] Endereço Eletrônico: www.publit.com.br Sumário 1. INTRODUÇÃO..........................................................7 1.1 Relevância do Tema...........................................................10 1.2 Objetivos..............................................................................11 1.3 Estrutura da Dissertação...................................................11 2. REVISÃO DE LITERATURA.................................13 2.1 Tipos de Sociedades Cooperativistas................................13 2.2 Cooperativas de Crédito....................................................22 2.2.1 Perfil das Cooperativas de Crédito.............................27 2.3 Formas Similares de Organização da Sociedade..................28 2.3.1 Comparação entre Cooperativas e Empresas...........34 2.4 Antigos Sistemas Cooperativistas....................................37 2.5 HistóriadosPrincipaisCooperativistas...............................44 2.6 Legislação Cooperativista no Mundo..............................61 2.7 Legislação Cooperativista no Brasil.................................71 4.1 Histórico e Perfil da Cremendes......................................72 5. CONCLUSÃO...........................................................79 Marcio Nami Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um estudo de caso da Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda. NAMI, Marcio Roberto Palhares. Viabilidade das Cooperativas Abertas: Um Estudo de Caso da Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda. Seropédica - UFRRJ, 2004. 125p. (Dissertação, Mestrado Profissional em Gestão e Estratégia em Negócios). O Brasil possui um extenso território com uma diversidade imensa de características culturais e econômicas, baseado nesta realidade existe o grande desafio de fazer chegar o crédito, destinado ao fomento e expansão, a quem necessita de pequenas somas, e ao mesmo tempo, tem dificuldade de suprir as exigências normais de mercado, devido à falta de recursos culturais e patrimoniais. Face ao quadro acima, este estudo mostra a importância de uma cooperativa de crédito aberta para o desenvolvimento de uma região, as chamadas cooperativas Luzzatti, que trazem em sua filosofia a preocupação em reverter os recursos ao menor custo possível e buscam atingir o maior número de associados, não havendo preocupação com o lucro. O modelo escolhido foi a Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda, uma cooperativa que atua no interior do estado do Rio de Janeiro há 74 anos ininterruptamente e que vem trazendo respostas aos anseios da população em geral, 5 Marcio Nami com foco especial nas operações destinadas aos associados de baixa renda. Ao se analisarem os dados, bem como os resultados financeiros e econômicos disponíveis ao longo de ¾ de século, constatou-se que esta iniciativa é válida e que ela é capaz de atingir as diversas camadas populacionais. Além disso, observou-se que a história desta cooperativa vem contribuir para a confirmação da suposição deste estudo e deixa claro que o cooperativismo de credito é um modelo viável. A CreMendes tem se mostrado pioneira neste movimento e tem contribuído para a manutenção deste ramo do cooperativismo como uma alternativa de desenvolvimento local e regional, pois toda região circunvizinha tem se beneficiado dos serviços oferecidos por essa instituição. Palavras-chave: Cooperativismo, Cooperativas Luzzatti, Cooperativas de livre adesão 6 Marcio Nami 1. INTRODUÇÃO A Aliança Cooperativista Internacional (ACI), com 750 milhões de membros, é a maior organização não governamental do mundo e a primeira adotada como órgão consultivo pela Organização das Nações Unidas. Fundada em Londres, em 1895, hoje com sede em Genebra, na Suíça, a ACI é independente, reúne e representa as cooperativas de todo o mundo. A aliança é um fórum privilegiado, que serve como referência para a solução de problemas comuns em âmbito internacional. Atua como agente catalisador, promovendo posições de consenso no setor privado ou subsidiando governos nas definições de suas políticas e diretrizes (ACI, 1995). Toda cooperativa tem como órgão decisório máximo a Assembleia Geral. Toda e qualquer decisão de interesse da sociedade é tomada conforme disposto na legislação e no estatuto social. O cooperado assume, além das obrigações individuais, a responsabilidade coletiva de, em ato de reunião, juntamente com todos ou em sua maioria, decidir, discutir e deliberar. No caso do Brasil, em sua legislação pertinente, Lei 5764/71, esta se realiza durante o exercício social nas seguintes ocasiões: a) assembleia de constituição – é realizada no ato de constituição da cooperativa, faz-se necessário o mínimo de 20 pessoas presentes. Nesta assembleia será escolhido o nome da cooperativa, sua sede, será definido e discutido o seu estatuto social, sendo também eleitos os representantes dos órgãos de administração (Conselho de Administração/Diretoria e Con7 Marcio Nami selho Fiscal); b) assembleia geral ordinária (AGO) – obrigatoriamente realizada uma vez por ano, acontecendo nos três primeiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre os seguintes assuntos: prestação de contas dos órgãos da administração, compreendendo relatório da gestão, balanço geral, demonstrativo de sobras (destinação) ou perdas (rateio), plano futuro de atividade da cooperativa, eleição e posse dos componentes dos órgãos da Administração. Compete ao Conselho Fiscal a fixação dos honorários dos seus membros, e cédula de presença, bem como outros assuntos de interesse do quadro social, com obtenção de aprovação pela maioria simples; c) assembleia geral extraordinária (AGE) – visando deliberar sobre quaisquer assuntos da cooperativa, efetiva-se sempre que necessário, mediante convocação em edital. Enquadram-se como questões prioritárias, sendo de competência exclusiva da AGE, deliberar sobre: a) reforma do Estatuto Social; b) fusão, incorporação ou desmembramento; c) mudança de objetivos da sociedade; d) dissolução voluntária e nomeação de liquidante; e) aprovação das contas do liquidante, f) exige aprovação de dois terços do quadro social presente. Sendo que, associado é aquele que integra o quadro social de uma associação, com direitos e deveres comuns a todos os membros, previstos estatutariamente. Conselheiros são pessoas que compõem a Diretoria e/ou Conselho de Administração, como também o Conselho Fiscal. Seu mandato é sempre eletivo, são os responsáveis pela cooperativa e caso ajam com dolo, fraude ou simulação, têm responsabilidade civil e criminal sobre seus atos. A Doutrina Cooperativa refere-se aos princípios cooperativos e ensaios filosóficos que os fundamentam, constituindose em importante fator para o surgimento e a manutenção da cooperação. É uma forma de intervenção grupal que surgiu opondo-se às consequências práticas do liberalismo, que 8 Marcio Nami visa à correção do social através de uma forma específica de associar-se. Tem por fim desenvolver por todos os meios ao seu alcance a fraternal convivência entre os cooperados, tratar dos interesses comuns, estabelecer todas as formas de proteção e defesa dos seus membros, promover sobre sólidas bases a sua prosperidade, a sua riqueza, a sua independência e seu progresso material e moral. O Estatuto Social, derivado do latim stature (estabelecer, constituir, fundar) em sentido amplo, entende-se por lei ou regulamento em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade. A Federação das Cooperativas, constituída de, no mínimo, três cooperativas singulares, tem como objetivo a prestação dos serviços às singulares filiadas. A Federação tem por premissa orientar, em maior escala, as atividades econômicas e as gestões políticas das cooperativas confederadas. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é uma sociedade civil sem fins lucrativos com sede na capital da República, que atua como órgão técnico consultivo, promovendo, em nível nacional, a assistência e representação do sistema cooperativista. O artigo 21 da revogada Lei Cooperativista nº. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, catalogou 16 categorias principais que são: Cooperativas de produção agrícola; Cooperativas de produção industrial; Cooperativas de trabalho (profissional ou de classe); Cooperativas de beneficiamento de produtos; Cooperativas de compras em comum; Cooperativas de vendas em comum; Cooperativas de consumo; Cooperativas de abastecimento; Cooperativas de crédito; Cooperativas de seguros; Cooperativas de Construção de casas populares; Cooperativas editoras e de cultura intelectual; Cooperativas escolares; Cooperativas mistas; Cooperativas centrais; Cooperativas de cooperativas (federações). Isso mostra a relevância de se estudar 9 Marcio Nami cada um destes tipos para melhor entender as peculiaridades. Na legislação atual, já não mais existe qualquer forma de classificação, contudo a prática dividiu o movimento em nove ramos, adotada oficialmente pela OCB (1998). Tem-se Ramo Agropecuário; Ramo de Consumo; Ramo de Crédito; Ramo Educacional; Ramo Habitacional; Ramo de Saúde; Ramo de Serviços; Ramo de Trabalho; e Ramo Especial/Mineral/Produção. Ao longo de décadas de prática cooperativista no Brasil, constata-se que poucos modelos teóricos destinados à orientação de futuros cooperativistas ou entusiastas do tema foram efetivamente produzidos. Mas o estado do Rio Grande Sul, berço do cooperativismo nacional, vem produzindo dados históricos ao longo das décadas de prática de atividades cooperativistas. Neste contexto, o incentivo a uma empreitada que visa analisar o processo de desenvolvimento das cooperativas de crédito teve início em 2002, quando o autor desta foi convidado para um projeto de consultoria na Cooperativa de Mendes, no estado do Rio de Janeiro. O mesmo viu este projeto evoluir e passou a ter participação efetiva no Conselho de Administração da mesma, permanecendo lá até os dias atuais como Conselheiro. O trabalho leva a uma visão geral das peculiaridades do tema cooperativismo e conta um pouco de sua história no mundo, no Brasil e especificamente o impacto de uma sociedade cooperativa na cidade de Mendes, parcialmente descrito sob a forma dos extratos de atas existentes na referida cooperativa. 1.1 Relevância do Tema O Banco Central do Brasil possibilitou a abertura de Cooperativas de Crédito por quase todo o território nacional, através da Resolução 3106, de 25 de junho de 2003. O que possibilitou o atendimento parcial dos anseios dos entusiastas do movimento cooperativista. Solicitação esta que era reitera10 Marcio Nami da desde a década de 1960, sem, entretanto, encontrar resposta até esta data. Trata-se de uma resolução recente, um tema pouco conhecido pela maioria dos brasileiros: o cooperativismo. Tal estudo se faz necessário e importante, pois mostra um exemplo sólido de sucesso no Brasil, que pode nortear novos empreendimentos a serem motivados por esta empreitada que se iniciou há 74 anos atrás. 1.2. Objetivos Este estudo visa mostrar a capacidade de se desenvolver das cooperativas de crédito, que modificam e atualizam sua gama de produtos, sem, entretanto, abrir mão de sua essência e filosofia originais. Especificamente busca mostrar alguns aspectos da atuação e viabilidade da Cooperativa de Crédito de Mendes. Uma cooperativa do tipo Luzzatti, que funciona no interior do estado do Rio de Janeiro de forma ininterrupta há quase 3/4 de século, para assim respaldar eventuais iniciativas a serem empreendidas com o advento da Resolução 3106. 1.3 Estrutura da Dissertação No capítulo de revisão de literatura é primeiramente descrito o cooperativismo como um todo, destacando seus diversos aspectos e segmentos, com ênfase no cooperativismo de crédito. É dado um panorama mundial sobre o tema, com as suas diversas vertentes e implicações, partindo depois para uma visão da evolução do cooperativismo no Brasil, dando a seguir foco no cooperativismo de crédito, até que finalmente descrevem-se as leis e normas que regem o tema como um todo. A metodologia compreendeu basicamente uma revisão 11 Marcio Nami bibliográfica sobre cooperativismo e um estudo de caso na Cooperativa de Mendes Ltda (Cremendes). Para tanto, fez-se uma análise dos documentos do Conselho de Administração da Cooperativa de Mendes e consultas adicionais às fontes bibliográficas disponíveis na Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado do Rio de Janeiro, bem como uma breve pesquisa com os associados da Cremendes. No capítulo de resultados e discussão apresenta-se o histórico e perfil da Cremendes, com o intuito de mostrar seu processo evolutivo e as atividades que lhe deram sustentabilidade e permitiram sua viabilidade como modelo para novos empreendimentos desta natureza. O depoimento do presidente da CECRERJ sobre a trajetória da Cremendes, também é apresentado neste capítulo, bem como dados complementares do perfil atual da referida cooperativa, para subsidiar as conclusões deste estudo. No último capítulo, são apresentadas as conclusões finais e as sugestões para futuras pesquisas. 12 Marcio Nami 2. REVISÃO DE LITERATURA Este capítulo trata, em primeiro lugar, do cooperativismo como um todo, destacando seus diversos tipos e segmentos, dando ênfase ao Cooperativismo de Crédito por causa do objetivo principal desta pesquisa. Na sequência, apresenta-se o panorama mundial sobre o tema com as suas diversas vertentes e implicações, partindo depois para uma visão da evolução do cooperativismo no Brasil, dando, a seguir, foco ao cooperativismo de crédito e, no final do mesmo, descrevem-se as leis e normas que regem o tema como um todo. 2.1 Tipos de Sociedades Cooperativistas A última revisão dos princípios cooperativistas ocorreu no congresso da ACI, realizado em Manchester, em 1995. Neste congresso ficou aprovado, como guia para as instituições cooperativistas, os seguintes princípios (ACI, 1995): adesão livre e voluntária; controle democrático pelos sócios; participação econômica dos sócios; independência e autonomia das cooperativas; princípio da educação, treinamento e formação; princípio da cooperação entre cooperativas; e princípio da preocupação com a comunidade. Estes princípios são valores que norteiam as instituições cooperativistas em todo o mundo. E, independente do tipo de cooperativa, ele deve se pautar nestes valores para ser considerado como tal. Mesmo assim, as formas de cooperativismo podem ser bastante diversificadas, e por isso merecem 13 Marcio Nami ser consideradas em seu conjunto para dar uma ideia da amplitude de atuação desta forma de organização das pessoas. Normalmente, as cooperativas evoluem da participação e do envolvimento das pessoas em grupos e associações que buscam novas formas de atingirem seus objetivos pessoais, econômicos, financeiros e até mesmo políticos. Assim sendo, torna-se relevante fazer uma breve descrição dos tipos de cooperativas existentes para melhor entender a complexidade desta forma de organização. Segundo Thenório Filho (2002), existem 10 tipos principais de cooperativas, que podem ser assim classificados e descritos. a) Cooperativas Agropecuárias São cooperativas compostas pelas cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem ao cooperado. É um dos ramos com maior número de cooperativas e cooperados no Brasil e no mundo. O leque de atividades econômicas abrangidas por esse ramo é enorme e sua participação no Produto Interno bruto de quase todos os países é significativa. Essas cooperativas geralmente cuidam de toda a cadeia produtiva, desde o preparo da terra até a industrialização e comercialização dos produtos. Em qualquer tipo de cooperativa a participação é importante, como já foi dito, mas neste caso específico a participação é fundamental, por causa das peculiaridades desta forma de associação. Os produtores rurais apresentam peculiaridades que merecem destaque e que podem comprometer o sucesso de iniciativas desta natureza. Neste contexto, Vilas Boas (2000) afirma que o comprometimento e o envolvimento dos membros de associações de produtores rurais são essenciais para que os mesmos possam conduzir suas organizações com eficácia, rumo a uma categoria organizacional de maior relevância, que neste caso são as cooperativas agropecuárias. 14 Marcio Nami b) Cooperativas de Consumo São compostas pelas cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes. Segundo Thenório Filho (2002), a primeira cooperativa do mundo foi de consumo e surgiu em Rochdale, na Inglaterra, no ano de 1843. Também no Brasil esse ramo é o mais antigo, sendo o primeiro registro de 1889, em Minas Gerais, com o nome de Sociedade Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Durante muitas décadas esse ramo ficou muito limitado a funcionários de empresas, operando a prazo, com desconto na folha de pagamento. Num período altamente inflacionário, essas cooperativas perderam mercado para as grandes redes de supermercados e atualmente estão se rearticulando como cooperativas abertas a qualquer consumidor. À medida que oferecem produtos mais confiáveis ao consumidor, principalmente alimentos sem agrotóxicos, diretamente de produtores também organizados em cooperativas, esse ramo tem excelentes perspectivas de crescimento. c) Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas destinadas a proporcionar, pela mutualidade, assistência financeira aos seus cooperados. Funcionam mediante autorização do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais instituições financeiras. A lei lhes proíbe que adotem o nome de banco, no entanto guardam alguns pontos em comum com essas instituições financeiras. Para a consecução de seus objetivos, podem praticar as operações passivas típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de repasse e refinanciamentos. Podem captar recursos de seus cooperados via depósitos à vista e a prazo; fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante convênios 15 Marcio Nami correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade. d) Cooperativas Educacionais São compostas por cooperativas de professores, cooperativas de alunos de escola agrícola, cooperativas de pais de alunos e cooperativas de atividades afins. Esse é um ramo recente, criado em Itumbiara-GO, em 1987, no que se refere às cooperativas de pais de alunos, como excelente resposta à situação caótica do ensino brasileiro, em que o ensino público deixa muito a desejar quanto à qualidade e o ensino particular se tornou oneroso demais. Em todos os estados essas cooperativas estão sendo a melhor solução para os pais e os alunos, pois se tornam menos onerosas e realizam uma educação comprometida com o desenvolvimento endógeno da comunidade, resgatando a cidadania em plenitude. As cooperativas de escolas agrícolas estão em dificuldades, diante de mudanças recentes na legislação brasileira que dificultam o funcionamento dessas cooperativas. e) Cooperativas Habitacionais São compostas pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. Esse ramo esteve por muito tempo vinculado ao Banco Nacional de Habitação e ao Instituto Nacional de Orientação às Cooperativas-Inocoops. Mas, com a extinção do BNH e a enorme demanda por habitação, esse ramo se rearticulou e partiu para o auto-funcionamento, com excelentes resultados. O exemplo mais contundente é o Projeto Águas Claras, Em Brasília/DF, onde a maioria dos prédios foi construída pelo sistema Cooperativista. 16 Marcio Nami f) Cooperativas de Infra-estrutura Antes denominadas “Energia/telecomunicação e Serviços”, as cooperativas de infra-estrutura são compostas pelas cooperativas cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para serem geradoras de energia. g) Cooperativas de Mineração São compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais. É um ramo com grande potencial, principalmente com o respaldo da atual Constituição Brasileira, mas que necessita de especial apoio para se organizar. Os garimpeiros, geralmente, são pessoas que vêm de diversas regiões, atraídas pela perspectiva de enriquecimento rápido, que se aglomeram num local para extrair minérios, sem experiência cooperativista. As cooperativas de garimpeiros geralmente cuidam de diversos aspectos, como saúde, alimentação, educação etc; além das atividades específicas do ramo. As cooperativas de mineração são grandes parceiras na recomposição ambiental, uma vez que fazem um extrativismo politicamente correto, sempre preservando o meio ambiente. h) Cooperativas de Produção São compostas pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperado. É um ramo relativamente novo, cuja denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os empregados cuja empresa entra em falência, a cooperativa 17 Marcio Nami de produção geralmente é a única alternativa para manter os postos de trabalho. Em outros países, esse ramo está bem desenvolvido, como na Espanha (Mondragon). No Brasil, cada vez mais os empregados estão descobrindo as vantagens de constituir o próprio negócio, deixando de ser assalariados para tornarem-se donos e empresários. i) Cooperativa de Saúde São compostas pelas cooperativas que se dedicam à preservação e recuperação da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, dentistas, psicólogos e profissionais de outras atividades afins. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo para outros países. Também se expandiu para outras áreas, como a de crédito e de seguros. Ultimamente, os usuários de serviços de saúde também estão se reunindo em cooperativas. Muitas cooperativas usam serviços do ramo saúde em convênios, cumprindo um dos princípios do sistema, que é a integração. j) Cooperativas Especiais ou Sociais São compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A lei nº 9867, do dia 10 de novembro de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços sóciossanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social e afetivo. 18 Marcio Nami As cooperativas sociais organizam seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes prestem serviços gratuitamente e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. k) Cooperativas de Trabalho As cooperativas de trabalho são sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido entre os cooperados. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem serviços, sempre pelos próprios cooperados. São trabalhadores cooperados todos os sócios da sociedade cooperativa, desde os que executam os trabalhos mais simples (carregadores, pedreiros, garis, etc.) até especialistas como médicos, engenheiros, advogados, etc. Esse ramo permite que o trabalhador se organize em grupos para atuar no mercado sem intermediários. Através de uma cooperativa de trabalho, organizam-se, sendo, ao mesmo tempo, donos do próprio negócio, oferecendo ao mercado uma prestação de serviço qualificada, como também usuários dos serviços ofertados pela cooperativa (benefícios). Elas constituem-se em empresas auto-gestionárias e auto19 Marcio Nami sustentáveis, como qualquer outra empresa. As cooperativas, ao praticarem operação comercial, pagam tributos, sendo que o ato cooperativo (art.79 da Lei 5.764/71), entre cooperados, não sofre incidência tributária. Quem recebe o ganho é o cooperado, que também para seus tributos normais de contribuição individual (ISS, INSS, IRPF). As cooperativas de trabalho atuam de várias maneiras no mercado: com empresas públicas ou privadas ou pessoas físicas, através das licitações, ou contratos específicos, tanto na oferta de prestação de serviços como na produção de bens. Qualquer desses contratos, ao ser elaborado, requer avaliação criteriosa de custos para se evitar a inviabilidade da cooperativa, que deve, para tanto, criar fundos que resguardem os direitos sociais e universais do trabalhador cooperado. Não recebem salário, mas sim pró-labore, variável das sobras resultantes do seu trabalho. Trata-se de uma sociedade democrática, em que cada cooperado é autônomo, não tendo, portanto, vínculo empregatício com a cooperativa e sendo, assim, titular de seu posto de trabalho. O art. 91 de Lei nº 5.764/71 dispõe que essas cooperativas igualam-se às demais empresas, em relação aos seus empregados, para fins de cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. Para Meinen et al (2002), elas diferenciam-se da empresa tradicional pelos seguintes aspectos: 1- Apostam no capital humano (sendo uma sociedade de pessoas e não de capital); 2- Não visam lucro; 3- Democrática (cada cooperado, um voto); 4- O cooperado é autônomo (não tendo relação de emprego com a sua cooperativa e com o tomador de serviços contratante); 5- Não sujeitas à falência; 6- Possuem um tratamento legal diferenciado apresentan20 Marcio Nami do uma variação substancial em relação aos custos; e 7- Não remuneram o tempo ocioso: pagam de acordo com a produção, com tarefas executadas e/ou com o trabalho contratado. A lei cooperativista 5764/71 dita as regras para formação dessas cooperativas, relacionamento para com os cooperados e a sociedade. Alguns destaques, a saber: 1- forma-se com, no mínimo, vinte cooperados; 2- aprovar o estatuto social, com eleição dos conselhos (administração e Fiscal) e responsáveis pela direção da entidade, se for o caso de contratação de diretoria executiva; 3- arquivar o estatuto social na junta comercial do Estado; 4- registrá-los no CNPJ do Ministério da fazenda, obtendo o alvará de funcionamento da prefeitura local; 5- registrar-se no órgão representativo estadual ou nacional, obtendo assim, a autorização para funcionamento; 6- ter regularidade operacional; 7- estabelecer um fundo de reserva destinado a reparar eventuais perdas, e um fundo de assistência técnica, educacional e social – FATES, para prestar assistência aos cooperados, seus familiares, e quando previsto no estatuto, aos seus empregados, sendo que estes fundos são obrigatórios; 8- observância de determinadas peculiaridades ao elaborar o contrato de prestação de serviços, de forma a evitar a subordinação direta dos cooperados à tomadora ou ingerência desta, em relação à cooperativa. Esclarecer as normas de natureza técnica e operacional, evitando que a subordinação contratual e legal seja confundida com a subordinação jurídica ou direta; 9- inexistência de exclusividade: estar dirigidas para o mercado e não para uma única tomadora de serviços, evitando a dependência econômica da cooperativa em relação ao tomador de serviços; e 21 Marcio Nami 10- privilegiar as cooperativas já existentes, estimulando o espírito empreendedor dos cooperados, estabelecendo prazo para que estes busquem novas parcerias. Em suma, estes são os principais tipos de cooperativas existentes. Todas elas seguem certos princípios e diretrizes que norteiam suas ações, embora cada uma tenha suas características e peculiaridades. Mas, tendo em vista a finalidade deste estudo, na próxima seção dar-se-á ênfase ao cooperativismo de crédito com o intuito de subsidiar as análises e discussões sobre a viabilidade deste ramo frente às novas mudanças no cenário brasileiro, no que se refere a este tema. 2.2 Cooperativas de Crédito A história do cooperativismo recente guarda relação direta com o desequilíbrio da distribuição de renda e da alocação de riquezas, quadro que, na fase de concepção do movimento (meados do Século XIX), se via agravado pelas repercussões da Revolução Industrial. Os tecelões de Rochdale, na Inglaterra, em 1844, se agruparam em uma associação cooperativa para ter acesso a alimentos mais baratos (pela compra direta junto ao produtor, eliminando a figura do intermediador). Agricultores do município de Flammersfeld, Alemanha, elegeram a via cooperativada para pôr fim à agiotagem que imperava na região, razão da hipoteca de suas propriedades e benfeitorias e da penhora de seus animais.Em 1848, os pequenos produtores, liderados pelo servidor público e filho de agricultores Friedrich Wilhelm Raiffeisen, assessorado pelo Pastor Muller, através da criação de associação de autoajuda (Associação ed. Amparo aos Agricultores sem Recurso, também batizada de “Caixa Rural”), resolveram reagir a ações de um comerciante de gado do local, que, em retribuição à cedência de vacas de 22 Marcio Nami leite, cobrava, documentalmente, novilhas do rebanho, impondo juros e amortizações muito além da capacidade de solvência dos agricultores. A solução, na prática, consistia em reunir as economias de produtores mais abastados e com elas atender às necessidades individuais dos rurícolas menos favorecidos, sem a perspectiva do ganho abusivo. Nascia, assim, sob a égide da autoajuda e do mutualismo, como fonte alternativa e democrática de financiamento, o que mais tarde se convencionou designar cooperativismo de crédito. (BERGENGREN, 2001). Ainda segundo Bergengren (2001), as cooperativas de crédito se subdividem em dois ramos: cooperativas de crédito rural e cooperativas de economia e crédito mútuo (mais comuns na área urbana). As Cooperativas de Economia de Crédito Mútuo podem agrupar pessoas físicas que exerçam determinadas profissões ou atividade comum; qualquer profissional pode se associar em cooperativa de crédito: advogado, engenheiro, pedreiro, etc, desde que seja pessoa física. Podem, ainda, associar-se, a essas cooperativas, pessoas físicas que estejam vinculadas a determinada entidade, tais como empregados de uma empresa pública ou privada, qualquer que seja a sua finalidade. Tem a sua área de ação circunscrita às dependências da empresa ou qualquer outro tipo de entidade em que seus empregados exerçam atividades empregatícias. Há exemplos como o caso de bancários que, ligados aos bancos por vínculo empregatício, formaram a sua cooperativa de crédito. É comum o registro de cooperativas de economia e crédito mútuo de servidores de empresas públicas. As cooperativas de crédito rural são formadas pelos produtores rurais, nas áreas agrícolas, pecuárias e extrativistas ou por pessoas que se dedicam às operações de captura e transformação do pescado. Excepcionalmente, pessoas jurídicas podem integrar os seus quadros sociais, segundo e Resolução 2608/1999, do Banco Central do Brasil. 23 Marcio Nami Esse ramo cooperativista nasceu no século XIX, na Alemanha, ocasião em que o progresso foi acompanhado pelo estado de miséria de grande parte da humanidade. Os camponeses alemães foram levados a se endividarem com empréstimos a juros altos, para suprir as despesas anuais da agricultura. Foi quando, em 1849, na cidade de Heddsdof, Fredrich Wilhelm Raffeisen fundou uma caixa de socorro para fomentar o crédito aos agricultores, dando origem ao cooperativismo de crédito rural. Posteriormente, em Delitxch, Hermam Schulze-Delitzsch iniciou o cooperativismo de crédito urbano. O cooperativismo de crédito Italiano teve como seus maiores expoentes Luigi Luzzatti e Leone Wollemborg. Luzzatti fundou, no ano de 1865, o primeiro banco cooperativo urbano em leilão, e Wollemborg organizou a primeira cooperativa de crédito na Lorégia (Itália), em 1883. Tanto os bancos populares de Luzzatti como as cooperativas de crédito de Wollemborg eram a adaptação de novas condições econômico-sociais inspiradas nos sistemas alemães de Schulze-Delitzsch e de Raiffeisen. As cooperativas de crédito mútuo urbano no Brasil sofreram grande influência desses pioneiros. No Brasil, a primeira cooperativa de crédito rural surgiu em 1902, na região rural de colonização alemã, atual município de nova Petrópolis, RS, por iniciativa do jesuíta suíço Theodor Amistad. O primeiro ato baixado pelo poder público, destinado a amparar o cooperativismo no Brasil, foi o Decreto nº 169-A de 19 de janeiro de 1890, criando o crédito móvel e o bilhete de mercadorias. Já em 1903 foi promulgada a Lei nº 979 de 6 de janeiro, concedendo aos sindicatos a faculdade de organizar caixas de crédito agrícola, além de permitir a fundação de cooperativas de outras espécies. Na cooperativa de crédito, o poder de decidir é pessoal de cada sócio, tendo cada um direito a um voto, independente do volume de capital que detenha. A falência não as atinge; podem apenas sofrer um processo de liquidação, 24 Marcio Nami uma vez que não vivem em função do lucro, mas sim de servir aos seus cooperados. Segundo Irion (1997), este é um ramo do cooperativismo que se mostra eficaz, notadamente nos países onde as crises econômicas se apresentam mais agudas, combatendo as distorções do crédito e das atividades produtivas, oferecendo juros mais acessíveis, trabalhando com o capital do próprio cooperado. Ele possui o diferencial do baixo custo operacional, permitindo repassar ao tomador mutuário, as vantagens de ser dono da instituição financeira, o que atenua os fenômenos negativos das crises econômicas. Segundo Pinho (1997: 54), estas cooperativas: “adotam o self-help embora admitam ajuda estatal. Esta deve ser apenas supletiva, desaparecendo tão logo a sociedade esteja em condições de resolver os seus problemas; dão grande importância à conduta dos associados, dos quais exigem sérias qualidades morais e fiscalização recíproca; adotam a máxima convertire in capital l`onestá a fim de criar em torno da sociedade uma atmosfera moral de confiança; concedem empréstimo mediante palavra de honra; não remuneram os administradores da sociedade”. As Luzzatti existentes no Brasil atualmente são treze, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará e Mato Grosso. Têm como característica principal serem cooperativas abertas ao público em geral, sendo requisito básico para a admissão residir no município sede ou nos circunvizinhos. Estas cooperativas são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil que desde os idos de 1950 proibiu a criação de novas cooperativas Luzzatti e em 1999, através da resolução 2608 instituiu normas que inviabilizavam a manutenção das cooperativas ainda existentes. Após mobilização das mais diversas frentes cooperativistas junto ao Congresso Nacional foi 25 Marcio Nami editada a resolução 2771 de 30 de agosto de 2000 que, entre outros aspectos, revogava em seu artigo quinto a Resolução número 2608. No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos fundamentalmente porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperados, ao contrário dos Bancos que operam com o público, o comércio, a indústria e demais segmentos, conforme suas linhas de crédito disponíveis. As cooperativas só têm linhas de crédito destinadas à ocupação de seus cooperados, sejam elas específicas da profissão ou atividades econômicas que aglutinam ou as destinadas à assistência financeira inespecífica, em percentuais fixados em regulamentos do Banco Central, mas sempre e exclusivamente direcionados aos seus cooperados. Submetem-se às regras de segurança operacional baixadas pelo Banco Central, semelhantes às exigidas para as demais instituições financeiras (observância dos princípios de diversificação de riscos e exigência de garantias). São consideradas garantias idôneas as condições pessoais do cooperado, apuradas em cadastro, até o montante de capital que o mutuário tenha integralizado. Bergengren (2001) afirma que as operações ativas e passivas só podem ser praticadas com seus cooperados, tanto as que atuam na aplicação de recursos próprios, como de terceiros. Entre elas, temos: b) abertura de crédito, simples e em conta corrente; c) crédito rural (financiamento de custeio, investimento e comercialização); d) repasses de recursos de instituições financeiras; e) adiantamento a depositantes. 26 Marcio Nami Estas cooperativas podem praticar também: a) operações acessórias, como prestação de serviços (cobranças de títulos, recebimento, pagamentos); b) operações de custódia (guarda e depósito de recebíveis em cheques); c) operações especiais (aplicação financeira de recursos eventualmente ociosos visando preservar o poder de compra da moeda). 2.2.1 Perfil das Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito se dividem em três principais tipos: ocupacional, associacional e residencial. Dentro da primeira categoria têm-se os empregados de unidades industriais, trabalhadores de ferrovias, funcionários públicos, entre outros. O segundo grupo inclui membros de organizações fraternais específicas, sindicatos, associações de produtores agrícolas e similares. E há, finalmente, as pequenas cooperativas de crédito circunscritas aos residentes em pequenas comunidades e nas vizinhanças dos lugares maiores. No Brasil, as cooperativas destinadas às pequenas comunidades podem ser criadas nos dias atuais, obedecidos aos critérios da Resolução número 3106, do Banco Central do Brasil. Existiu inclusive, no ano de 1999, a resolução número 2608 do Banco Central do Brasil, determinando o fechamento das existentes. Após efetuado um movimento nacional, o quadro foi parcialmente revertido, pois embora a proibição da criação de novas cooperativas abertas ao público fosse mantida – as chamadas Luzzatti – foi autorizada a manutenção das existentes. As cooperativas de crédito são fiscalizadas por suas centrais e pelo Banco Central do Brasil, e muitas vezes são confundidas com bancos comerciais. Mas, segundo Meinen et al 27 Marcio Nami (2002), existem expressivas diferenças entre estes dois tipos de instituições, conforme mostra o Quadro 1. A principal delas diz respeito à concepção primordial e/ou primária das mesmas, ou seja: os bancos são sociedades de capital, ao passo que as cooperativas são sociedades de pessoas. Isso é, sem dúvida, o ponto de partida para as demais diferenças existentes entre as mesmas. Este perfil mostra de certa forma, a viabilidade das cooperativas de crédito no sentido que o usuário é o próprio dono do negócio. Neste sentido, ele vai estar sempre buscando o melhor para o seu negócio, de forma que seu empreendimento tenha sucesso e seja viável operacionalmente e financeiramente. 2.3 Formas Similares de Organização da Sociedade Embora exista a diferenciação apresentada na primeira seção deste trabalho, pode-se ainda encontrar outras formas de organização da sociedade que apresentam características e valores bem parecidos com aqueles que norteiam as sociedades cooperativas. Segundo Bergengren (2001), as principais formas similares às cooperativas são o ejido, o falanstério, o kolkhoz, o kvutza ou kibbutz e o zadruga. 28 Marcio Nami Quadro l: Principais diferenças entre Cooperativas de Crédito e Bancos BANCOS COOPERATIVAS DE CRÉDITO São sociedades de capital São sociedades de pessoas O poder é exercido na proporção do número de ações O voto tem peso igual para todos, uma pessoa um voto As deliberações são concentradas As decisões são partilhadas entre muitos O administrador é um terceiro (homem de mercado) O administrador é do meio (cooperativado) O usuário de operações é mero cliente O usuário é o próprio dono (cooperativado) O usuário não exerce qualquer influência no preço dos produtos O usuário é o próprio dono (cooperativado) toda a política operacional é decidida pelos próprios donos (cooperativados) Podem tratar distintamente cada usuário Não podem distinguir: o que vale para um vale para todos (Lei 5764/71) Avançam pela competição Desenvolvem-se pela cooperação Visam o lucro por excelência O lucro está fora de seu objeto (art. 3 da Lei 5764/71) O resultado é de poucos donos (nada é dividido com o cliente) O excedente (sobras) é distribuído entre todos os usuários na proporção das operações individuais, reduzindo ao máximo o preço pago pelos cooperativados São reguladas pela Lei das Sociedades Anônimas São reguladas pela Lei cooperativista Fonte: Meinen et al (2002, 56). 29 Marcio Nami Para um melhor entendimento destas formas similares de cooperativa e das relações que porventura possam existir entre estas formas e as formas atuais de sociedades cooperativistas, apresenta-se a seguir uma breve descrição das mesmas. a) Ejido Forma primitiva de organização de comunidades indígenas no México. Através da cooperação, semeavam e colhiam suas lavouras com instrumentos de propriedade coletiva. A terra era posse comum, sendo coletivamente cultivada ou dividida entre os membros para que a cultivassem individualmente; contribuíam os membros do grupo para despesas de processo que objetivassem obtenção de terra. b) Falanstério Associação imaginada por Charles Fourier, reunindo um grupo de pessoas que tinham como objetivo produzir bens de consumo. Organização fundamentada na associação livre e universal, mantendo a hereditariedade, a propriedade, o capital e o interesse individual, além da distribuição do excedente, que é repartido entre o trabalho, o capital e o talento, entendido este como participação em atividades de gerenciamento e direção. Expressa a ideia de que ao trabalhador caberia uma parte do resultado social na proporção da participação pessoal no trabalho coletivo. O projeto visava ligar organicamente a produção agrícola à industrial, excluindo a figura do intermediário. Propunha a instalação de entrepostos comuns, onde os produtos seriam depositados pelos produtores até a ocasião de venda. Nesse caso, o produtor receberia um adiantamento de até 2/3 do valor dos produtos. As mercadorias seriam oferecidas aos consumidores com preços atrativos, visto que foram excluídos os lucros intermediários. Foi um exemplo que retratou a ideia da cooperação de crédito, junto ao consumo e à comercialização. 30 Marcio Nami c) Kolkhoz Modalidade de exploração coletiva praticada na comunidade dos Estados Independentes, como por exemplo, na Rússia. É uma cooperativa de produção agrícola que combina elementos de cooperativas de utilização comum de material agrícola com os decooperativas de processamento, de comercialização, etc. Apresenta certas peculiaridades como, por exemplo: 1- o direito de ingresso só se formaliza perante à satisfação de exigências colocadas pelo estado; 2- submissão ao programa de produção do Estado; 3- remuneração segundo os dias de trabalho, mas em consonância com tabelas de unidade de medida dos trabalhos agrícolas trudoden. Considerado como cooperativa agrícola, a qual responde aos interesses e às necessidades socioeconômicas através do desenvolvimento das atividades produtivas do campo, inovando e racionalizando custos. Une o interesse individual e coletivo nos resultados da produção, possibilitando aumento de rendas e bem-estar aos produtores. Para este mesmo autor, o Kolkhoz, o ejido e o Kibbutz assemelham-se nos seguintes aspectos: 1- São adeptos dos princípios rochdaleanos, modificando ou abandonando alguns deles; 2- Não há discriminação racial e religiosa; 3- Repartem as sobras da produção do trabalho de cada um; 4- Cada membro, um voto; 5- Reuniões regulares através de assembleias; 6- Agricultores centrados em base cooperativa; 7- A assembleia tem poder soberano para resolver questões do grupo; 8- Comitês eleitos controlam os negócios da comunidade 31 Marcio Nami 9- Espírito de autoajuda e ajuda mútua (solidariedade) estão presentes nos membros e na comunidade rural. As diferenças ocorrem em função da cultura e da política do Estado onde se localizam as cooperativas. Observado sob certo ângulo, o ejido pode ser considerado um subtipo de Kolkhoz pois ambos são criados por decisões da Administração do Estado. A decisão espontânea de criar a estrutura socioeconômica do Kibbutz, o faz diferente dos outros modelos citados. Esse tema se acha amplamente explanado em Pinho (1966). d) Kvutza Palavra hebraica que significa pequeno grupo. É o nome pelo qual a comunidade cooperativista sionista tornou-se conhecida. Mais conhecido pelo termo comum do Kibbutz ou Kibbutzim, que significa grupo grande Kolkhoz. e) Zadruga ou Mir Entre os povos eslavos, encontram-se igualmente formas de comunidades agrícolas coletivas: zadruga entre os sérvios e o mir entre os russos. O mir representava ainda, no tempo da escravatura, a comunidade dos camponeses que viviam em terras pertencentes a um senhor; este cedia o usufruto do mir em troca de um imposto coletivo. A Lei de 1861 sobre a emancipação dos sérvios favoreceu a apropriação coletiva das terras, o que se tornou ao mesmo tempo uma garantia coletiva das obrigações fiscais. Na Rússia, existe uma instituição econômica muito mais próxima da cooperativa moderna: a artel. Quanto às origens e as características essenciais da artel, como também do mir, não há unanimidade de pontos de vista entre os historiadores e os economistas. O que está bem claro é que se tratam de associações de trabalho que datam do século XIV, formadas, sobretudo, por pescadores, lenhadores, lavradores, etc. As ca32 Marcio Nami racterísticas da associação seriam as seguintes: uma associação de pessoas, reunindo um número ilimitado de trabalhadores (em nossos dias, também de intelectuais) que não possuem capital ou possuem um capital bem reduzido. A associação elege seu chefe, baseia-se na solidariedade dos associados, entre os quais reina um espírito familial. A artel encarrega-se da execução de certos trabalhos. É uma forma aproximada das cooperativas modernas de trabalho (cooperativas di braccianti, comanditas de oficina, etc). Na Idade Média, entre os povos cristãos, desenvolveram-se as organizações econômicas dos monastérios que, do ponto de vista da economia, era uma espécie de cooperativa integral, em que a produção e o consumo se faziam em comum. De Brouckère, que distingue uma forma autoritária e uma forma cooperativa de organização da produção, acredita que o castelo da Idade Média permite-nos apreender uma das formas primitivas do cooperativismo. O domínio senhorial abrangia a área em que trabalhavam os servos, a área em que trabalhavam os vassalos do senhor e finalmente as áreas “comunais” (campos, bosques, pastagens), exploradas em comum pelos moradores das terras senhoriais em uma forma quase igualitária. Da mesma forma, no mundo do artesanato das cidades, as corporações, que eram organizações para a defesa dos interesses profissionais, muitas vezes realizavam também funções secundárias de caráter econômico em benefício dos membros da corporação. Em síntese, pode-se afirmar que estas formas de organização influenciaram na estruturação e definição dos campos de atuação das cooperativas nas outras regiões do mundo, inclusive no Brasil e nas próprias empresas de um modo geral. Portanto, inclui-se também neste estudo uma breve análise comparativa entre cooperativas e empresas para contextualizar a análise dos fatores de sucesso e viabilidade 33 Marcio Nami das instituições cooperativas, em específico, das cooperativas de crédito. 2.3.1 Comparação entre Cooperativas e Empresas As cooperativas são uma das opções de organização econômica que convive e mantém negócios com a outra opção, a empresarial, pois as empresas ora são clientes ora fornecedores das cooperativas. A opção pela cooperativa não é excludente. É, portanto, uma alternativa disponível para organizar a economia dentro da liberdade que caracteriza a sociedade avançada. De acordo com Bergengren (2001, 56), “Não existe contradição entre cooperativas e empresas ou entre cooperativas e Estado razão, pela qual elas existem onde a economia é descentralizada e capitalista ou centralizada no estado”. O quadro comparativo entre cooperativa e empresa exposto a seguir resume as diferenças de foco fundamentais entre uma empresa convencional e uma sociedade cooperativa. Diferenças estas pautadas fundamentalmente na necessidade imperiosa do lucro, predominante no caso das empresas convencionais. Fica claro, no Quadro 2, que as sociedades cooperativas enfatizam a solidariedade, a prestação de serviços sem visar lucro, a superação da concorrência pela cooperação e a iniciativa individual ou grupal com fim social. Além de muitas outras características, vale a pena ressaltar a sua cultura, que é muito mais conservacionista do que a cultura das empresas que focam os aspectos consumistas. Ainda merece destaque a superação da intermediação no processo de comercialização, a função negocial com fins sociais, a existência de um estatuto social e a integração de todos nas tarefas desempenhadas pelas cooperativas. Tudo isso, sem falar na função do capital nestas instituições, que é usado como meio para se atingir os objetivos em comum e não como finali34 Marcio Nami dade última, como acontece nas organizações empresariais. Neste contexto, observa-se que as cooperativas, até mesmo as de crédito, têm possibilidade de atender melhor os anseios da sociedade e devem ser estimuladas para que mais pessoas tenham acesso a iniciativas desta natureza. Neste caso, a educação desempenha um papel relevante, porque muitas pessoas, principalmente no Brasil, não têm conhecimento destas características e peculiaridades. Quando as pessoas passam a conhecer as vantagens de se unirem em cooperativas e passam a atuar em grupo, elas conseguem melhorar seu padrão de vida, conforme afirmam Vilas Boas, Canabarro e Nami (2004). Quadro 2: Comparativo entre empresas de capital e sociedades cooperativas CARACTERÍSTICA EMPRESA DE CAPITAL COOPERATIVA 1- Valor Agressividade Solidariedade 2- Princípio Competição Cooperação 3- Objetivo Lucro como motor essencial Prestação de serviço sem objetivo de lucro 4- Cultura Consumista Conservacionista 5- Iniciativa Individual e/ou grupal sem fim social Individual e/ou grupal com fim social 6- Decisões Voto do capital (ações) Voto das pessoas 7- Concorrência Lei suprema Superação da concorrência pela cooperação 8- Comercialização Com intermediação Superação da intermediação 9- Vendas A prestações À vista e a dinheiro 35 Marcio Nami Eventualmente pela publicidade sem artifícios e pela 10- Conquista do mercado Pela publicidade e artifícios qualidade dos produtos e seriedade nos negócios 11- Operação de mercado entre a instituição e os sócios Existe Não existe 12- Função executada Função negocial Função negocial com fins sociais 13- Princípio da identidade ou da dupla qualidade Não possui Possui 14- Princípio do regionalismo ou da unicidade Em geral não existe, quando existe significa cartelização Existe em alguns segmentos 15- Instrumento que formaliza e instituição Contrato social Estatuto social 16- Área de ação Em geral não possui Sempre possui 17- Divisão de classes Mecanismo imprescindível Integração de todos 18- Natureza do quadro social Pessoa física e/ou jurídica Pessoa física e só excepcionalmente pessoa jurídica 19- Natureza do vínculo com sócio Natureza societária Natureza institucional 20- Método de produção O capital arrenda o trabalho O trabalho arrenda o capital 21- Propriedade dos meios de produção Privado como direito absoluto Privado como meio social 22- Unidade de capital Ações ou quotas Quotas 23- Capital como fator de produção Fator principal Fator secundário. O fator principal é o sócio 36 Marcio Nami 24- Função do capital Capital é fim Capital é meio 25- Distribuição dos resultados Distribuído conforme o capital Distribuído conforme a operação de cada sócio 26- Sujeição à falência Sim Não Fonte: Bergengren (2001, 63) 2.4 Antigos Sistemas Cooperativistas Mantendo estas considerações em mente, vale a pena discutir um pouco mais sobre os sistemas cooperativistas, pois eles são relevantes no contexto social. Estes sistemas oferecem aos seus membros a possibilidade de atuarem em grupo para conseguir atingir seus objetivos pessoais e profissionais com mais facilidade e com menos esforços. De acordo com Thenório Filho (1999), os principais sistemas cooperativistas são os sistemas Rochdale, Hermann e o Schulze-delitszch, conforme apresentados a seguir. a) Sistema Rochdale Um grupo de operários tecelões (27 homens eu uma mulher), sob influência de intelectuais socialistas, defende fundar uma cooperativa de consumo denominada Rochdale Society of Equitable Pionners, iniciada em dezembro de 1843. Os seus fundadores economizaram durante um ano, integralizando uma libra esterlina cada um e somente iniciou suas atividades em dezembro de 1844, na cidade de Rochdale, no condado de Lancashire, Inglaterra. A história desses operários tem sido de grande referência para o cooperativismo moderno. No início do século XIX, a Inglaterra (toda a Europa) passava por 37 Marcio Nami sérios conflitos motivados por uma crise, entre os operários trabalhadores, os antigos condados herdados dos senhores feudais e a era industrial que se instalava. Os trabalhadores, prejudicados pelo novo modelo econômico que dispensava o trabalho artesanal, substituindo-o pela produção industrial, tiveram que enfrentar, de modo insustentável, a problemática básica da sobrevivência humana, como: a) falta de moradia; b) acesso à educação, saúde e alimentação; c) alto índice de desemprego. Esses operários com dificuldades para garantir a subsistência, inclusive de seus familiares, emprenham-se então a buscar alternativas palpáveis para mudar essa situação. Economizaram, em um ano, 28 libras esterlinas para pôr em prática um projeto de vida que consistia, segundo Thenório Filho (1999) em: 1. abrir um armazém comunitário para a venda de provisões, roupas, etc. 2. comprar e construir casas destinadas aos membros que desejassem amparar-se mutuamente para melhorar sua condição doméstica e social; 3. iniciar a manufatura dos produtos que a cooperativa julgasse conveniente, empregando os cooperados que se encontrassem sem trabalho ou que estivessem com reduções salariais; 4. comprar ou alugar terra para o cultivo pelos membros desempregados; 5. organizar as forças de produção e de distribuição; 6. desenvolver métodos de educação; 7. praticar uma administração autogestionária e democrática do empreendimento. Aos pioneiros de Rochdale confere-se, portanto, o mérito de que souberam organizar, de maneira perfeita, um progra38 Marcio Nami ma completo, unindo os princípios teóricos às regras práticas de organização e funcionamento. Ideia e realização ajustandose de modo inseparável neste sistema. Estabeleceram, além das regras econômicas relativas à direção dos negócios, outras referentes à associação cooperativa (democrática) e sua estrutura, as quais são adotadas ainda hoje por cooperativas do mundo inteiro. A sociedade tem por fim realizar um benefício pecuniário e melhorar a condição doméstica e social de seus membros, reunindo um capital dividido em quotas de uma libra e suficiente à prática do seguinte plano: - Abrir um armazém para a venda de gêneros alimentícios, roupas, etc; - Comprar ou construir casas para os associados que desejarem ajudar-se mutuamente para melhorar as condições de sua vida doméstica e social; - Empreender a fabricação de artigos que a sociedade julgar conveniente produzir para dar trabalho aos membros que estiverem desempregados ou que venham a sofrer contínua redução de salários; - Comprar ou alugar terras que serão cultivadas por seus membros que não tiverem trabalho ou por aqueles cujos salários sejam insuficientes. - Logo que for possível, a sociedade procederá à organização das forças de produção, de distribuição, de educação e de seu próprio governo com recursos próprios, ou, em outros termos, ela se constituirá em colônia autônoma, na qual todos os interesses serão solidarizados. Ainda, auxiliará as outras sociedades que queiram fundar colônias semelhantes. - Com o fim de propagar a temperança, a sociedade abrirá em um de seus locais um estabelecimento de temperança. 39 Marcio Nami Denominação esta atribuída aos organizadores da primeira cooperativa, criada em 1843, que iniciou suas atividades em dezembro de 1844, no subúrbio de Rochdale, distrito de Manchester, Inglaterra. É a principal referência para o cooperativismo moderno: a história dos 28 operários tecelões que, no início do século XIX, sofreram as consequências do novo modelo econômico que se instalara. Ao se verem prejudicados pela substituição do trabalho artesanal pela produção industrial e tendo que enfrentar problemas básicos ligados à necessidade de sobrevivência, decidem buscar em seu meio alternativas possíveis que pudessem garantir-lhes sobrevivência e sustento dos familiares. Se poucos benefícios obtinham das relações de trabalho com os senhores feudais, viram-se mais prejudicados ainda com as transformações introduzidas na economia. Não tinham acesso à educação, saúde e alimentação. Experimentava-se um alto índice de desemprego, em virtude de mão-de-obra excedente, aliado à falta de moradia. A situação era difícil e angustiante para a classe operária em toda a Europa. E foi sob influência de intelectuais socialistas da época que um grupo de tecelões ingleses (27 homens e uma mulher) economizou durante um ano, uma libra esterlina cada um, para formação do capital necessário. Este grupo era formado por James Smithies, William Cooper, John Coller, Miles Ashworth, James Tweedale, John Hill, John Holt, Charles Howarth, David Brooks, Samuel Ashworth, William Mallalien, James Daly, John Bent, John Kershaw, John Scrowcroft, James Standring, Joseph Smith, Robert Taylor, James Wilkinson, Georges Haeley, James Maden, James Manock, William Taylor, Benjamim Reedmam, James Bramford e Ana Tweedale. Eles decidiram então fundar uma sociedade conhecida como – Rochdale Society of Equitable Pionners. Registrada em 24 de outubro de 1844, e só mais tarde denominada “cooperativa”. Esta sociedade tinha o objetivo de fornecer 40 Marcio Nami bens de consumo aos cooperados e outros serviços de ordem econômica e social. Eles propuseram soluções para realização de seus projetos de vida, traduzidos pelas necessidades vivenciadas pelo grupo na época, com: 1- a abertura de um armazém comunitário para a venda de diversas mercadorias; 2- a compra e a construção de moradias para aqueles que desejassem amparar-se mutuamente; 3- o empreendimento de campanha educativa contra o alcoolismo (uso generalizado na época); 4- o arrendamento de terrenos para cultivo; 5- a iniciação na manufatura de produtos predeterminados, oferecendo desta forma trabalho para os sem trabalho ou que tiveram reduções salariais; 6- a organização das forças de produção, distribuição, educação, administração democrática e autogestionária do empreendimento. Estas pessoas tiveram intuição e sensibilidade para elaborar um estatuto que estabelecia normas de fundamental importância para a existência e manutenção da sociedade, incluindo um plano de objetivos a ser trabalhado. Essas normas mais tarde foram chamadas de princípios, formando, no decorrer do tempo, a base do sistema econômico e social do cooperativismo. Relatam os doutrinadores que o grande mérito dos cooperados de Rochdale foi o de terem acumulado os melhores ensinamentos dos que os precederam e terem administrado com eficácia os negócios, codificando-os sob a forma de normas, as quais foram denominadas posteriormente de princípios, conforme já dito. Passaram a constituir-se em fundamentos da doutrina cooperativista, sistematizada, a partir da Escola de Nîmes, com Charles Gide. 41 Marcio Nami Nessa ordem, alinhavam-se os seguintes princípios: 1- representantes dos cooperados, eleitos em assembleia geral; 2- adesão e demissão dos cooperados de modo livre; 3- compra e venda à vista; 4- pagamento de juros limitados ao capital; 5- direito de apenas um voto por cooperado; 6- constituição de um fundo especial para a educação dos cooperados; 7- autofinanciamento das obras sociais. b) Sistema Hermann Schulze-delitszch Em Delitszch, na Alemanha, nasceu em 1908, Hermann Delitszch. Considerado pioneiro do movimento em seu país, dotado de espírito altamente filantrópico e organizador, criou um sistema prático interessante para a classe média da cidade. Organizou bancos populares, possibilitando acesso ao crédito barato, na intenção de minorar os sofrimentos por meio de organizações de auxílio mútuo. Em 1849, na sua cidade natal, realizava as primeiras tentativas de caráter cooperativo, que consistiam na criação de: 1. uma caixa de socorro para os casos de doença e morte, com direito iguais para todos os sócios; 2. uma associação de marceneiros para o abastecimento de matéria-prima com base na garantia solidária dos sócios. Elaborou e apresentou ao Parlamento prussiano, em 1863, um projeto de ajuda mútua, versando que só através da associação a sociedade alcançaria um eficaz desempenho em todas as ações e esferas da vida, em que o Estado não logrou chegar. Ressaltou o aperfeiçoamento do ser humano pelo caminho da associação que ensina o indivíduo a governar a sua vida e a do Estado, preparando-se nessa escola a trabalhar pela comunidade a qual pertence. 42 Marcio Nami Salientou que as principais características das cooperativas criadas seriam: a) designação de classe média urbana (artesãos, comerciantes, pequenos patrões), sem a conotação de entidade classista, permitindo a participação de todas as categorias econômicas; b) adoção do princípio self-help, sem caráter filantrópico e ação interventora do Estado; c) capital formado sob modalidade de quotas-partes, a partir de recursos dos próprios cooperados; d) fundo de reservas, em geral, limitado a 10% do capital subscrito; e) lucro repartido pelos cooperados sob a forma de dividendo; f) sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelos negócios da cooperativa. c) Sistema Friedrich Wilhelm Raiffeisen Dedicando atenção aos habitantes das zonas rurais, Raiffeisen funda, em Heddsdorf (1854), uma caixa de socorros que logo substitui uma sociedade de crédito. Filho de agricultor, cresce vivenciando as dificuldades de seu meio. Sendo até eleito prefeito, ele demonstra preocupação com as questões sociais, ressaltando a importância do cristianismo como veículo para despertar amor ao próximo e espírito de solidariedade. Ele também criou caixas de crédito e economia em muitas outras localidades. Raiffeisen afirmou que aqueles os quais crêem que pela introdução das cooperativas se poderia criar, de um só golpe, um estado de coisas melhor, engana-se gravemente, pois salienta que é necessário, antes, preparar o espírito e educar os sentimentos para que a obra cooperativa dê as verdadeiras flores e os verdadeiros frutos. De acordo com Thenório Filho (1999), as cooperativas de 43 Marcio Nami Raiffeisen têm como principais características: 1. área de operação limitada e restrita, para que os cooperados possam se conhecer, exercendo melhor controle entre si com o propósito de assegurar a qualidade de quadro social que tinham como ideal; 2. não distribuição do retorno excedente; 3. responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada de todos os cooperados pelos compromissos da sociedade; 4. recomendaçao de constituição de cooperativas de vendas dos produtos, assim como cooperativas de seguro contra a mortalidade de gado; 5. política de crédito das caixas rurais, com financiamento a longo prazo, considerando o ciclo de exploração das atividades agrícolas; 6. concessão de créditos imobiliários, com garantia hipotecária a prazos mais longos, lançando a ideia dos bancos hipotecários; 7. caráter centralista, porque se baseia em pequenas unidades cooperativas e a centralização faz-se necessária no terreno da organização financeira, apregoando a importância da criação de um banco central, servindo de meio de compensação dos fundos disponíveis de diversas cooperativas afiliadas; 8. fundamentação no princípio cristão de amor ao próximo; 9. distribuição de grande importância à formação moral dos cooperados, os quais se responsabilizam, de modo solidário e ilimitado, pelas obrigações contraídas pelas cooperativas; e 10. não remuneração aos dirigentes da sociedade. 2.5 História dos Principais Cooperativistas A história do cooperativismo começou no século XVIII e os principais cooperativistas que atuaram neste período foram: Robert Owen, William King, William Thompson, Char44 Marcio Nami les Fourier, George Jacob Holyoake, Louis Blanc, Charles Gide, Herman Schulze, Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi Luzzatti, P.C. Plokboy e John Bellers. Suas ideias e ideais serviram de base para a estruturação do que se tem hoje sobre cooperativismo. Estes homens orientaram e encabeçaram vários movimentos em prol das pessoas e da filosofia de vida em que acreditavam. As primeiras ideias, dando início ao movimento, manifesramse através da corrente liberal dos socialistas utópicos do século XIX e da primeira metade do século XX, com as experiências que marcaram a época. O ambiente intelectual dos socialistas estava impregnado dos ideais de justiça e fraternidade. Grande era o entusiasmo pela tradição de liberdade. Soma-se a esse quadro intelectual uma realidade constituída pelo sofrimento da classe trabalhadora, criando, assim, o contexto propício ao aparecimento das cooperativas que surgem da necessidade e do desejo da classe trabalhadora em superar a miséria pelos seus próprios meios (ajuda mútua). Nessa ocasião, grandes modificações no setor econômico e social estavam sendo introduzidas e geradas pelos avanços tecnológicos, transformando radicalmente o sistema de produção. Os próprios princípios cooperativistas tiveram sua origem neste tipo de movimento, em busca de formas mais adequadas de produção e trabalho. Assim sendo, vejamos a contribuição de cada um deles. a) Robert Owen (1771-1858) Robert Owen nasceu em Newton, lugarejo do Condado de Montgomery, no país de Gales, no dia 14 de maio de 1771. Ele foi o sexto filho de um grupo de sete irmãos, de pais que eram modestos trabalhadores. O seu pai era seleiro e ferreiro e sua mãe, filha de um fazendeiro dos arredores, habituada à luta do campo. Em Manchester ele aprimorou suas habilidades em fiação 45 Marcio Nami e teares com 15 anos de idade, desenvolvendo conhecimentos profundos das técnicas que precederam a Revolução Industrial, que estava por eclodir justamente nesse setor industrial. Aos 22 anos, tendo sido convidado pelo Dr. Thomas Percival a participar da mais formosa sociedade literária filosófica daquela época em todo mundo a “Lit and Pi de Manchester” iniciou atividades de cunho social e de apoio aos grupos menos favorecidos. b) William King (1786 – 1865) William King era médico de vasta cultura radicado em Brighton, Inglaterra, também grande amigo dos trabalhadores até pela sua formação de devotado cristão. Entendia o Dr. King, que o cooperativismo era a melhor forma de procedimento para a criação de melhores condições de vida, na sociedade daquela época. Durante dez anos, de 1828 a 1838, publicou a revista mensal denominada “The Co-operator”, através da qual desenvolveu sua teoria da cooperação. Seus ensinamentos resultaram na criação de inúmeras cooperativas na Grã-Bretanha por centenas de trabalhadores adeptos de stes, cujo sistema funcionava da seguinte maneira, segundo Fabio Filho (1999, 45): “Cada associado levava uma pequena quantidade semanal de gêneros e bens econômicos e com o arrecadado, abria-se uma tenda. Os lucros obtidos da reunião constituíam um fundo comum, destinado a comprar terras ou casas que logo todos os associados possuiriam. A ideia que guiava estas empresas era a de que o operário deveria melhorar sua situação por si mesmo, sem recorrer ao auxílio dos capitalistas generosos, como Robert Owen”. c) William Thompson William Thompson foi um médico irlandês contemporâneo de William King, e discípulo de Robert Owen. 46 Marcio Nami Defendia a ideia de uma economia cooperativa e voluntária, com objetivos claros voltados para a distribuição da riqueza de tal forma que satisfizesse realmente os anseios das pessoas, conforme expressou em seu trabalho, editado em 1822, “Inquérito sobre os Princípios da Distribuição da Riqueza, mais condizente com a felicidade humana”. d) Charles Fourier (1772 – 1837) Era natural de Besançon, França, e foi contemporâneo de Robert Owen. Sua vida foi bastante atribulada, tendo escapado até da guilhotina. Era filho de rico comerciante, cuja fortuna recebida por herança foi perdida em maus negócios com produtos coloniais. Já como consequência da pobreza, empregou-se em uma casa comercial de Marselha, o que lhe possibilitou observar as manipulações especulativas que se praticavam no comércio. Desde cedo foi um apaixonado pela música, pelas flores e pela geografia, o que lhe valeu o cognome de “Sublime Louco de Besançon”. Além de ardoroso pregador das “associações”, cujas economias societárias deveriam ser encaradas em seus menores detalhes, defendeu também a educação de crianças e a emancipação social e política das mulheres. De acordo com Luz Filho (1997), ele lançou as sete bases, pelas quais supunha extinguir o pauperismo, prevenir as discórdias e, garantir o máximo ao povo por ser enorme a produção fornecida pelo seu regime societário. Estas leis afirmam: 1. que o trabalhador seja associado e pago por dividendos e não por salários; 2. que cada um – homem, mulher ou criança – seja pago em relação a três faculdades: capital, trabalho e talento; 3. que as seções industriais sejam variadas cerca de oito vezes por dia, pois o entusiasmo não pode se manter por entre 47 Marcio Nami mais de uma hora e meia a duas horas do exercício de uma função agrícola ou manufatureira; 4. que as funções sejam exercidas em companhia de amigos, espontaneamente reunidos e estimulados por meio de anelações bastante ativas; 5. que as oficinas apresentem ao operário os requintes de elegância e de asseio; 6. que a divisão do trabalho seja levada ao grau extremo, a fim de caberem a cada sexo as funções que lhe convêm; 7. que cada homem, mulher ou criança goze plenamente da distribuição do direito de trabalhar ou do direito de intervir sempre em qualquer ramo de labor que lhe convenha à escolha, isento de qualquer atestado de probidade ou de aptidão. e) George Jacob Holyoake (1817–1906) Natural de Birmingham, importante centro político da Inglaterra, era descendente de família humilde. Muito jovem ,conheceu Robert Owen, em 1838, cujas ideias abraçou e defendeu, embora fossem tidas por muitos como visionárias. Na verdade, foi um grande socialista-cristão, com inúmeras obras publicadas sobre temas político-sociais e muitas conferências sobre ajuda mútua e cooperação que, na expressão de Luz Filho (1997), tiveram grande influência para a criação da cooperativa dos “Pioneiros de Rochdale”. Foi um dos fundadores da A. C. I. – Aliança Cooperativa Internacional de Londres, em 1895, notabilizando-se pelo manifesto apresentado à Câmara dos Comuns de seu país, visando obter a “Carta do Cooperativismo” cujos conceitos são os seguintes: 1. O cooperativismo complementa a Economia Política ao organizar a distribuição da riqueza; 2. ele não prejudica a fortuna de ninguém; 48 Marcio Nami 3. não perturba a sociedade; 4. não molesta os homens de Estado; 5. não constitui uma associação secreta; 6. não quer nenhuma violência; 7. não causa nenhuma desordem; 8. não ambiciona honrarias 9. não pede privilégios especiais 10. não reclama favores; 11. não fomenta greves; 12. não anda atrás de ajuda oficial; 13. não teme a concorrência do comércio em qualquer ramo da produção; 14. sente horror aos monopólios e os combate incessantemente; 15. deseja a concorrência sã e honesta, na qual se vê a alma de todo o verdadeiro progresso; e 16. significa responsabilidade e participação pessoal neste prestígio, que o trabalho com pensamento sabe conquistar. Pela sua notoriedade no movimento, foi dado o nome de “HOLYOAKE HOUSE” (Casa de Holyoake) ao Edifício da União Cooperativa Inglesa. f) Louis Blanc (1814 – 1882) Louis Blanc nasceu em 1814 em Madri, e fez seus estudos em Paris. Ele era jornalista, orador político e crítico impiedoso do injusto meio ambiente e da livre concorrência. Em 1839, publicou o livro “Organização do Trabalho”, no qual ataca a concorrência como produtora de crises sociais. Neste livro, ele proclamava o “Direito ao Trabalho” como o mais sagrado de todos os direitos. Ele defendia a intervenção do Estado na economia, a quem caberia, segundo ele, incentivar a criação de uma “Oficina Social” nos moldes de uma associação de classe, constituída de 49 Marcio Nami trabalhadores da mesma categoria profissional. Esta “Oficina Social” seria regida por um Estatuto Social e fiscalizada pelo Estado, na qual se definiria que o resultado do trabalho deve estar fundamentado na igualdade do salário. Por outro lado, as sobras provenientes das vendas dos produtos seriam distribuídas da seguinte forma: uma porcentagem para dividendos, outra para o Fundo de Reserva destinado à prestação de Assistência Social e o restante para a aquisição de novos meios de produção, a fim de permitir o ingresso de novos associados e a abertura de novas “Oficinas Sociais”. g) Charles Gide (1847 – 1932) Ilustre economista e doutrinador francês, Charles Guide é um dos grandes precursores e o mais profundo sistematizador da doutrina do cooperativismo universal. Ele enunciava as doze virtudes do cooperativismo, que são: 1. Viver melhor. 2. Fazer a educação do povo. 3. Interessar a mulher nas questões sociais. 4. Abolir os conflitos. 5. Pagar a dinheiro – à vista 6. Estabelecer o justo preço 7. Combater as despesas com as bebidas alcoólicas. 8. Suprimir os parasitas sociais. 9. Reconstituir uma propriedade coletiva. 10. Eliminar o lucro. 11. Facilitar a todos o acesso à propriedade. 12. Economizar sem sacrifícios. Casselman (2002) trata de algumas ideias distintas. Para este autor, ele tinha uma base religiosa e filosófica que faltava ao cooperativismo inglês, pois a Escola de Nîmes advogava 50 Marcio Nami um maior envolvimento dos vários tipos de cooperativas no sentido de descentralizar o movimento. Além disso, o Movimento de Nîmes reunia cooperativas de produtores e sociedades artesanais em sua estrutura, enquanto o Movimento de Rochdale era exclusivamente consumidor. h) Herman Schulze (1808-1883) Nascido na cidade de Delitzsch, formou-se em direito, foi deputado e prefeito desta cidade, adotando o seu nome posteriormente, já que Schulze era muito comum na Alemanha, ele foi membro da Assembleia Nacional Alemã e, externou preocupação com a exploração sofrida pelos industriais, comerciantes e trabalhadores de sua cidade natal. Esse quadro levou-o a organizar sociedades de crédito que atendessem às necessidades dessas pessoas. A maior ênfase dessas sociedades foi dada para a área urbana. Em Delitzsch, Schulze daria início ao programa organizando uma pequena caixa de socorro, especialmente para atender casos de doença ou de morte. Mais tarde, em 1850, surgira a primeira cooperativa de crédito urbano. Logo depois, surgiram outras, resultando no aparecimento da União Geral das Sociedades Cooperativas e Artesanais Alemães. Nesta fase, a área de atuação dessas cooperativas não obedecia a limites rígidos e as instituições não recebiam auxílio do Estado. Quando começou a funcionar, esse tipo de cooperativa era estruturada com base num fundo compulsório, diferentemente do que era feito nas Caixas Rurais. Só mais adiante seria estabelecida a obrigatoriedade de subscrição e integralização do capital social. De acordo com Irion (1997), as cooperativas passaram a ser conhecidas com o nome de Schulze-Delitzsch, tendo as seguintes características principais. 51 Marcio Nami - adoção do princípio de autoajuda; - responsabilidade limitada dos sócios; - sobras líquidas distribuídas proporcionalmente ao capital; - controle democrático, que permite que cada associado tenha direito a um voto; - áreas de ação não restritas; - empréstimos a curto prazo, de acordo com as modalidades bancárias vigentes; - diretores executivos remunerados i) Friedrich Wilhelm Raiffeisen (1818-1888) Raiffeisen nasceu em 1818, na pequena cidade de Hamn, no Sieg (Renânia). Sétimo dos nove filhos do agricultor e prefeito Gottfried Friedrich Raiffeisen, que era filho de um pastor luterano, ficou órfão muito cedo. Não podendo continuar seus estudos depois da escola primária, foi instruído pelo pastor da comuna, durante as horas em que não estava ajudando a mãe no trabalho do campo. Com 17 anos, tendo de seguir uma carreira, entrou como voluntário para o exército, pensando em se alistar posteriormente. Aos 25 anos, foi obrigado a abandonar o exército por causa de uma doença dos olhos que se manifestou na época, fazendo-o sofrer a vida toda. Com a ajuda de um de seus tios, Friedrich W. Raiffeisen ingressou na administração pública. Aos 27 anos, tornou-se prefeito de Weyerbusch (Weterwalde), onde se revelou um grande organizador. Durante o inverno de 1847-1848, a região sofreu uma grande penúria. Friedrich W. Raiffeisen organizou o abastecimento de farinha de trigo e cuidou da fabricação do pão, que era vendido a dois preços: um para os ricos, outro para os pobres. Como ele trabalhou no campo em sua juventude, pôde observar as dificuldades dos lavradores para obtenção de crédito. Explorados pelos negociantes – que compravam as sa52 Marcio Nami fras a preços muito abaixo do mercado, eles conseguiam, com muita dificuldade recursos suficientes para despesas anuais da agricultura. Acompanhando de perto o sofrimento dos agricultores, que também era o seu, Raiffeisen pensava em como conseguir mudar este quadro. Numa tentativa de buscar soluções para esse problema, Raiffeisen criou formas de auxílio aos agricultores, organizando entidades beneficentes de vários tipos. Em 1849, por intermédio de uma dessas entidades, os agricultores puderam ter acesso ao crédito para atendimento de suas necessidades básicas. Esta Sociedade, localizada na cidade de Heddsdorf, deu origem ao cooperativismo de crédito rural, que na verdade começou como uma simples caixa de socorro. Irion (1997) afirma que as normas e características principais dessas entidades eram as seguintes: - responsabilidade solidária de todos os associados; - não obrigatoriedade de subscrição e integralização de capital, permitindo o ingresso de todos na sociedade, desde que fossem pessoas idôneas; - destinação integral das sobras para formação de um fundo de reserva para a cooperativa; - gestão democrática, permitindo que cada participante tivesse direito a voto nas deliberações sociais; e - área de ação reduzida, com o objetivo de resguardar a solidariedade financeira assumida, permitindo o interesse pelos problemas comuns. Após a criação e organização desta caixa rural, Raiffeisen passou a difundir a ideia em várias regiões da Alemanha. Logo, estas sociedades passaram a ser conhecidas como Caixas Rurais Raiffeisen, que além de emprestarem dinheiro, procuravam diminuir o desemprego e cuidar da educação das famílias. Essa oportunidade fez Friedrich Wilhelm Raiffeisen medi53 Marcio Nami tar, de maneira que, no ano seguinte, quando foi transferido para Flammersfled, fundou, juntamente com uns 60 moradores abastados, a “Sociedade beneficente de Flammersfled para ajudar os agricultores necessitados”. A atividade principal voltava-se contra o comércio usuário do gado. Mas, logo essa sociedade começou a conceder créditos em dinheiro. Para obter os fundos necessários anexou-se a essa sociedade uma caixa de poupança. Assim, pois, de caixa de socorro, a instituição tornou-se uma instituição de crédito e poupança. Como prefeito de Heddesford (Neuwied), Friedrich Wilhelm Raiffeisen fundou, em 1854, uma caixa de socorro, mas logo a substituiu por uma sociedade de crédito – “Heddesdorfer-Darlehnskassen-Verein”. A denominação “Darlehnskassen-Verein” ainda hoje é aplicada às cooperativas de crédito do tipo Raiffeisen. Em 1865, Raiffeisen teve de deixar seu serviço por causa de uma doença nervosa e de sua doença de olhos que piorava. Para poder subsistir, pois sua pensão era muito pequena, fundou inicialmente uma fábrica de cigarros, depois um depósito de vinhos. Com esse comércio, conseguiu pagar suas dívidas e garantir o sustento da família. Ele morreu em 1888. j) Luigi Luzzatti (1841-1927) Os sistemas Schulze-Delitzsch e Raiffeisen foram adotados, algumas vezes, com modificações, em outros países, no movimento cooperativo rural e no das classes médias das cidades. Essas modificações são explicadas pela necessidade de adaptar a cooperativa às diferentes condições das diversas economias nacionais no quadro das quais ela terá que se desenvolver. Foi assim que na Itália foram criados os sistemas Luzzatti e Wollemborg. Luigi Luzzatti era homem político, professor universitário, autor de obras econômicas e financeiras, orador de talento. É 54 Marcio Nami considerado o verdadeiro fundador do cooperativismo de crédito italiano. Em 1864 e 1865, ele fundou em Lodi e Milan os primeiros bancos populares segundo o modelo Schulze-Delitzsch, que ele conheceu enquanto era estudante em Berlim. Esses bancos foram imitados em outros lugares e foi assim que nasceu uma poderosa organização a partir do impulso inicial de Luzzatti. Ele caracterizava assim a cooperativa de crédito e a caixa de poupança: “A caixa de poupança é o cofrinho do pobre, que junta dinheiro para o emprestar aos ricos; a cooperativa de crédito é o dinheirinho do necessitado, que vai servir sempre ao necessitado” (IRION, 1999, 56). Luzzatti tinha apenas 22 anos quando publicou seu “La diffusione Del credito e le Banche Populari”, em Pavoda, em 1863, onde ele expõe suas primeiras ideias sobre as cooperativas de crédito. Como já foi mencionado, Luzzatti adotou o sistema Schulze-Delitzsch, modificando-o para adaptá-lo à realidade italiana. Foi assim que nasceu um novo tipo italiano de banco popular. Enquanto a parte social nos bancos populares Schulze na Alemanha era de, no mínimo, 10.000 Marcos, variando habitualmente de 300,00 a 500,00 Marcos, na Itália ela foi fixada em 25,00 ou 50,00 Liras; algumas vezes até 5,00 liras; muito raramente se elevava a 100,00 liras. Cada associado podia ter várias partes sociais, até o máximo de 5.000,00 liras no total. Schulze-Delitzsch considerava os bancos populares como “caixas de poupança obrigatórias” para a acumulação gradual de um capital mais importante. Luzzatti pensava que poderia obter das massas populares os capitais, a partir de disposições menos severas, pela persuasão e liberdade, ao contrário da imposição, e assim obter resultados favoráveis mesmo com capitais mais modestos. Por outro lado, Luzzatti dá uma importância maior aos 55 Marcio Nami fundos de reserva, formados a partir do levantamento parcial dos lucros anuais e que poderiam superar o valor do capital social. Luzzatti emitiu para seus bancos populares a máxima: “converter em capital a honestidade”. Ele queria dizer com isso que mesmo na ausência de um poderoso capital próprio, que formaria a base do crédito da cooperativa, essa não poderia obter créditos das caixas de poupança, dos bancos privados e até mesmo atrair depósitos, sem criar em volta uma atmosfera moral de confiança. Ela será criada com a exigência de sérias qualidades morais de seus membros, por uma fiscalização recíproca de seus associados, pela escolha criteriosa dos administradores, pela participação ativa de todos os associados na direção e na organização da cooperativa. Pela seriedade e objetividade perfeita na atribuição de créditos, pela fiscalização desses e, sobretudo, por operações feitas abertamente e submetidas a cada momento ao controle e à crítica da opinião pública. Luzzatti pensava que a responsabilidade solidária não poderia ser implantada na Itália. Foi apenas mais tarde que essa forma de responsabilidade, com a qual ele concordou também, entrou no sistema. Ao inverso do sistema Schulze-Delitzsch, a administração era gratuita. Luzzatti introduziu os pequenos empréstimos, concedidos sob palavra de honra e sem juros aos mais pobres. Em vista da ajuda financeira às empresas cooperativas, ele foi o criador de um instituto central de crédito, fundado em Roma com a participação do Estado e de cooperativas. Luzzatti não excluiu, portanto, a ajuda do estado, mas não lhe deu importância primordial. No discurso de abertura que ele fez no Congresso Internacional, em Cremona, ele citou o seguinte a esse respeito: “Consideramos o cooperativista armado com sua potência individual, que multiplica pela associação, como o Exército 56 Marcio Nami da paz social, que se move nas primeiras linhas das grandes batalhas e obtém grandes vitórias; o Estado é como um Exército de reserva que em certas circunstâncias e na presença de certo eventos, se coloca na primeira linha para ganhar o combate social, de onde se retira de novo mais tarde” (IRION, 1997, 87). Apesar de ser Judeu e descendente de uma rica família israelita de Veneza, Luzzatti tinha uma concepção próxima da ética cristã, que dominava todas as manifestações no terreno cooperativo e social. No discurso de Cremona, Luzzatti formulou o lema do cooperativismo da seguinte maneira: Ajuda-te, Deus e o Estado te ajudarão! e ele completava: “Alguns, mais audaciosos que eu, afastarão Deus, outros, mais anarquistas que eu, afastarão o Estado; outros, ainda mais audaciosos e anarquistas ao mesmo tempo, eliminarão Deus e o Estado; mas mesmo quando teremos eliminado Deus, mesmo quando teremos eliminado o Estado, o outro preceito continuará, no entanto sempre inteiro: Ajudemo-nos uns aos outros, porque é nessa ajuda recíproca que está a verdadeira via da redenção”(IRION, 1997, 84). l) P. C. Plokboy e John Bellers A importância de P. C. Plockboy e John Bellers para a formação da doutrina cooperativista foi salientada na literatura social por Edward Bernstein, Karl Munding, Henry Faucherre, Hans Müller e, mais recentemente Robert Schloesser. P. C. Plockboy, de origem holandesa, publicou em 1659 sob o pseudônimo de Peter Cornelius van Zurickzee, um panfleto com título bastante longo: “Ensaio sobre um método para tornar felizes os pobres desta nação e os dos outros povos, reunindo um certo 57 Marcio Nami número de homens competentes em uma pequena associação econômica ou pequena república na qual cada um conservará sua propriedade e poderá, sem recorrer à força, ser empregado no gênero de trabalho para o qual tem mais aptidão. O meio de livrar esta nação, assim como as demais, não somente dos preguiçosos e dos malvados, mas também das pessoas que buscaram e encontraram o meio de viver às custas do trabalho dos outros. Como anexo, publica-se um convite a esta associação ou pequena república” (MLADENATZ, 2003). Plockboy buscava uma associação econômica em que a propriedade individual seria mantida, mas em que desapareceria a exploração de uns pelos outros. Seriam formadas famílias ou pequenos grupos econômicos constituídos pelas quatro mais importantes categorias de indivíduos que compõem a humanidade: agricultores, artesãos, marítimos e mestres das artes e das ciências. Cada um receberia um crédito por sua contribuição para a associação (terra, dinheiro, meios de transporte). À medida desses aportes, o associado não teria a receber nenhum lucro. A propriedade individual é, pois, respeitada, assim como a herança. Os associados podem anunciar sua retirada, sua participação deve então lhes ser restituída. Para começar, um grupo de “pais” deve reunir um fundo, destinado à construção de dois grandes prédios: um, na “city” de Londres, que abrigará de 20 a 30 famílias e igualmente, toda espécie de armazém; outro, no campo, mais vasto e mais espaçoso, que servirá de centro de produção e de imóvel residencial. Os dirigentes e os empregados devem ser eleitos por um ano pelos membros da associação. Os membros trabalham seis horas por dia para produção comum, mais os operários contratados trabalham doze horas. Estes têm liberdade de tornarem-se membros também. Os melhores operários são 58 Marcio Nami escolhidos e designados como contramestres. Periodicamente, membros da família são transferidos da cidade para o campo, para que desenvolvam e aumentem seu conhecimento técnico, fim de que todos possam aproveitar as vantagens da vida no campo. Quais seriam, de acordo com Plockboy, os resultados de seu projeto? Em primeiro lugar, estabelece-se uma ligação orgânica entre agricultura e a indústria nessa economia coletiva. Esta é uma ideia que tem reaparecido nos últimos anos nos meios dirigentes do mundo cooperativo. No campo do consumo, afirma Plockboy, consegue-se baixar os preços das mercadorias porque o aproveitamento é feito em comum e em grandes quantidades pelos associados dessa organização econômica. O trabalho é então igualmente facilitado e a produção é feita nas condições mais vantajosas. A associação não teme a concorrência dos comerciantes particulares, pois as vantagens oferecidas por esta organização cooperativa possibilitam amplamente produzir a um custo menor do que o das empresas privadas. A cada seis ou doze meses, encerram-se as contas e distribui-se o excedente, o que permite que cada associado dê uma pequena parte aos pobres, presenteie os seus amigos ou faça qualquer outra coisa que deseje. Os homens de negócios que estão fora, afirma Plockboy, debatem-se continuamente entre o temor e a esperança, enquanto na associação todos irão ao trabalho com a alma tranquila. “Enquanto os industriais de fora oprimem seus operários, impondo-lhes trabalhos pesados, e só lhes oferecem salários reduzidos, entre nós ocorre o contrário: o lucro do empreendedor será empregado para o bem e recreação do operário” (THENORIO FILHO, 2002: 46). A justificativa dada por Plockboy era baseada nos ensinamentos da moral cristã. Plokboy teria fundado, com alguns 59 Marcio Nami outros associados, uma colônia semelhante em NouvelleHollande, mas ela foi dissolvida em 1664 por ordem do governador britânico. Considerações sobre estes autores, segundo Bergengreen (2001): 1) Inicialmente, a própria ideia de associação. A cooperativa realiza a associação das forças econômicas na busca do fim comum. Logo, recorre ao espírito de solidariedade e não ao espírito de competição dos associados. Estabelece o princípio do entendimento para toda a vida e não o de luta pela vida. 2) A cooperativa é uma ação de emancipação das classes trabalhadoras da nação (a expressão “classe trabalhadora” é aqui compreendida em sentido amplo). Parte-se da ideia de organização dos interesses do trabalho. 3) Esta organização do trabalho, esta ação de emancipação das classes operárias faz-se pela própria iniciativa dos interessados. É uma ação de autoassistência – bem destinada da ação filantrópica e da ação da autoridade pública para a defesa dos interesses dos fracos do ponto de vista econômico. O poder público se pode eventualmente coordenar e ajudar essa ação de self help (auto-ajuda). 4) A cooperativa conclama o homem para que ele se associe com seus semelhantes. Aqui, o capital é apenas um meio de realização dos fins da instituição. A cooperativa não busca o ganho, mas oferece serviços aos associados. Encontra-se essa ideia de eliminação do lucro industrial ou comercial em vários desses pensadores sociais que foram os apóstolos da cooperativa moderna. 5) A cooperativa representa uma economia coletiva. Todas as funções econômicas dos membros ou somente uma parte dessas é assumida por uma empresa comum. 6) Cada unidade cooperativa não se considera isolada, mas somente uma célula de uma grande organização federativa a 60 Marcio Nami serviço do interesse geral. 7) Essa organização é considerada perpétua. Pelos fundos acumulados por diferentes instituições ao longo dos anos, busca-se a cumulação de fundos coletivos, que vão contribuir para o desenvolvimento futuro do movimento. Conforme mencionado anteriormente, estes homens contribuíram, a seu modo e tempo, para com o que se tem hoje sobre cooperativismo. Suas filosofias de vida e suas ações deram base para a legislação atual sobre este tema. 2.6. Legislação Cooperativista no Mundo A seguir, apresentar-se-á exemplos sumarizados de algumas legislações cooperativistas mundiais, a fim de permitir comparação posterior. Conforme Irion (1997), as principais orientações e legislações são: a) Resolução 49 da ONU Reconhece que as cooperativas, em suas distintas formas, estão passando a ser fator indispensável no desenvolvimento econômico e social de todos os países que promovem a participação mais completa possível no processo de desenvolvimento de todos os grupos da população, inclusive mulheres, jovens, pessoas incapacitadas e/ou anciões. Reconhece também a importante contribuição que trazem e as possibilidades que as cooperativas, de todos os tipos, oferecem para preparar e aplicar as decisões da Cúpula Social Mundial em relação ao desenvolvimento social da Conferência Mundial sobre a “Mulher: Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz”, que foi realizada em 1995. Na Conferência das Nações Unidas sobre os “Assentamentos Humanos” (Habita II) que se realizou em 1996, este tema também foi tratado, enfatizando os seguintes itens: 61 Marcio Nami 1. Toma nota e reconhece o relatório do Secretário Geral sobre as condições jurídicas e o papel das cooperativas tendo em conta as novas tendências econômicas e sociais. 2. Convida os governos, organizações internacionais, organismos especializados em organizações cooperativas nacionais e internacionais pertinentes a observar anualmente o primeiro sábado de julho, a partir de 1995, como o Dia Internacional das Cooperativas, proclamado pela Assembleia Geral em sua Resolução 47/90. 3. Alerta também ao governo dos países participantes que, ao formular estratégias nacionais para o desenvolvimento, estudem a fundo as possibilidades que oferecem as cooperativas de contribuir para a solução dos problemas econômico-sociais e ambientais. 4. Alerta aos governos para que considerem a possibilidade de revisar as limitações jurídicas e administrativas que se impõem às atividades das cooperativas, no intuito de eliminar as que não sejam aplicáveis. 5. Convida os organismos governamentais para que, em colaboração com as cooperativas e outras organizações pertinentes, elaborem programas destinados a melhorar as estatísticas sobre as contribuições das cooperativas às economias nacionais e facilitem a difusão de informação sobre cooperativas. b) Constituição da República Mexicana Art. 25. Corresponde ao Estado a direção do desenvolvimento nacional para garantir que este seja integral, que fortaleça a Soberania da Nação e seu regime democrático e que, mediante o fomento do crescimento econômico e do emprego de uma mais justa distribuição do ingresso e da riqueza, permita o pleno exercício da liberdade e da dignidade dos indivíduos, grupos e classes sociais, cuja seguridade protege esta Constituição. (...) 62 Marcio Nami Ao desenvolvimento econômico nacional concorrerão, com responsabilidade social, e o setor privado, sem menoscabo de outras formas de atividades econômica que contribuam ao desenvolvimento da Nação. O setor público terá a seu cargo, de maneira exclusiva, as áreas estratégicas que se assinalam no art. 28 §4º da Constituição, mantendo sempre o Governo Federal a propriedade e o controle sobre o organismo que em seu caso se estabeleçam. Debaixo de critérios de equidade social e produtividade se apoiarão e se impulsionarão as empresas dos setores social e privado da economia, sujeitando-os às modalidades que ditem o interesse público e ao uso, em benefício geral, dos recursos produtivos, cuidando de sua conservação e do meio ambiente. A lei estabelecerá os mecanismos que facilitem a organização e a expansão da atividade econômica do setor social: (...) organizações de trabalhadores, cooperativas, comunidades, empresas que pertençam à majoritária ou exclusivamente aos trabalhadores e, em geral, de todas as formas de organização social para a produção, distribuição e consumo de bens e serviços socialmente necessários. (...) Art. 28. (...) Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os monopólios, as práticas monopolistas (...). em consequência, a lei castigará severamente, e as autoridades perseguirão com eficiência, toda concentração ou ajuntamento em uma ou poças mãos de artigos de consumo necessário e que tenha como objetivo obter a alta dos preços; todo acordo, procedimento ou combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou empresários de serviços, que de qualquer maneira ajam para evitar a livre concorrência ou a competência entre si (...). Não constituem monopólios as associações de trabalhadores fornadas para proteger seus próprios interesses e as associações ou sociedades cooperativas de produtores para que, em defesa de seus interesses ou do interesse geral, vendam diretamente nos mercados estrangeiros os produtos nacionais ou indústrias que sejam a principal fonte de riqueza da região em que se produzam ou que não artigos de primeira necessidade, sempre que ditas associações estejam sob vigilância ou amparo do Gover63 Marcio Nami no Federal dos Estados, e prévia autorização que de efeito obtenha das Legislaturas respectivas em cada caso. As mesmas Legislaturas, por si ou proposta do Executivo, poderão derrogar, quando assim o exijam, as necessidades públicas, as autorizações concedidas para a formação das associações de que se tratam. (...) c) Constituição da República Popular da Hungria Capítulo I – A ordem Social da República Popular da Hungria Art. 10. As Cooperativas formam parte da ordem social Socialista: servem os interesses de seus membros em harmonia com os interesses sociais e econômicos do Estado Socialista. O Estado apoia o movimento cooperativo baseado na associação voluntária dos trabalhadores e o desenvolvimento da propriedade cooperativa socialista garante a autonomia das cooperativas; no interesse dos valores e princípios das cooperativas socialistas, e exerce a supervisão de sua atividade. A República Popular da Hungria concede uma atenção especial às cooperativas rurais de produção agrícola. Protege e fomenta a propriedade socialista-cooperativa da terra. d) Constituição da República Popular da Polônia Capítulo II – O Regime Social e Econômico Art. 26. A República Popular da Polônia apoia o desenvolvimento das mais variadas formas do movimento cooperativo nas cidades e no campo, concedendo uma ajuda direta, no cumprimento de suas tarefas, e dispensa à propriedade cooperativa, desde que à propriedade socializada, uma atenção e proteção especial. 64 Marcio Nami e) Constituição da República da Venezuela Título III – Dos Deveres, Direitos e Garantias Capítulo IV – Direitos Sociais Art. 72. O Estado protegerá as associações, corporações, sociedades e comunidades que tenham por objeto o melhor cumprimento dos objetivos da pessoa humana e convivência social, e fomentará a organização de cooperativas e demais, instituições destinadas a melhorar as condições de economia popular. f) Constituição da República Popular da Bulgária Capítulo II – Organização Econômico-Social Art. 14. As formas de propriedade na República Popular da Bulgária são as seguintes: propriedade estatal (nacional), propriedade cooperativa, propriedade das organizações sociais e propriedade privada. Art. 19. (1) A propriedade cooperativa pertence ao coletivo de trabalhadores, unidos voluntariamente para a realização da atividade econômica das reuniões cooperativas e das organizações intercooperativas. (2) O direito de propriedade cooperativa exerce-se em interesse da sociedade e dos cooperativados. Capítulo IV – A Assembleia Nacional Art. 80. (1) O direito de iniciativa legislativa pertence ao Conselho de Estado, ao Conselho de ministros, às Comissões Permanentes da Assembleia Nacional, aos Deputados, ao Tribunal Supremo e ao procurador-geral. (2) Também têm direito de iniciativa legislativa as organizações sociais em nome do Conselho Nacional da Frente da Pátria, do Conselho Central dos Sindicatos, do Comitê Central da União da Juventude Comunista Dimitroviana e do Conselho de Direção da União Cooperativa Central na resolução de questões ligadas à sua atividade. 65 Marcio Nami g) Constituição da República de Cuba Capítulo I – Fundamentos Políticos, Sociais e Econômicos do Estado Art. 20. O Estado reconhece a propriedade dos agricultores pequenos sobre suas terras e outros meios e instrumentos de produção, conforme o que estabelece a lei. Os pequenos agricultores têm direito a associar-se entre si, na forma e com os requisitos que estabelece a lei, tanto aos fins da produção agropecuária como aos de obtenção de créditos e serviços estatais. Autoriza-se a organização de cooperativas agropecuárias nos casos e na forma que a lei estabelece, tanto aos fins da propriedade coletiva dos campesinos integrados nelas. O Estado apoia a produção cooperativa dos pequenos agricultores, assim como a produção individual que contribua para o auge da economia nacional. h) Constituição da (extinta) União das Repúblicas Socialistas Soviéticas Capítulo II – Sistema Econômico Art.12. São propriedades dos colcoses e de outras organizações cooperativas e das suas associações os meios de produção e outros bens indispensáveis para execução das suas tarefas estatuárias. A terra ocupada pelos colcoses é lhes concedida para usufruto gratuito e com caráter da perpetuidade. O Estado contribui para o desenvolvimento da propriedade colcosiano-cooperativa e a sua aproximação da propriedade estatal. (...) Capítulo III – Desenvolvimento Social e Cultural Art. 24. (...) O Estado estimula a atividade das cooperativas e de outras organizações sociais em todas as esferas dos serviços da população. (...) 66 Marcio Nami i) Constituição da Espanha Título VIII – Economia e Fazenda Art. 129:1. (...) 2. Os poderes públicos promoverão eficazmente as diversas formas de participação na empresa e fomentarão, mediante uma legislação adequada, as sociedades cooperativas. (...). j) Constituição Política do Peru Título III – Do Regime Econômico Capítulo I – Princípios Gerais Art. 116. O Estado promove e protege o livre desenvolvimento do cooperativismo e a autonomia das empresas cooperativas. Assim mesmo, estimula e ampara o desenvolvimento das empresas autogestionárias, comunitárias e demais formas associativas. Art. 159. A reforma agrária é o instrumento de transformação da estrutura rural e de promoção integral do homem do campo. Dirige-se para um sistema justo da propriedade, posse e trabalho da terra, para o desenvolvimento econômico e social da Nação. Com esse fim, o Estado: (...) 3 – Apoia o desenvolvimento das empresas cooperativas e outras formas associativas, livremente constituídas, para a produção, transformação, comércio e distribuição de produtos primários. (...) Capítulo VIII – Das Comunidades Camponesas e Nativas Art. 162. O Estado promove o desenvolvimento integral das Comunidades Camponesas e Nativas. Fomenta as empresas comunitárias e cooperativas. 67 Marcio Nami k) Constituição da República Popular da China Capítulo I – Princípios Gerais Art. 8º. As comunas populares rurais, as cooperativas de produção agrícola e outras formas de economia cooperativa de produção, abastecimento e venda de crédito, consumo etc., são propriedade coletiva socialista das massas trabalhadoras. (...). Todas as formas de economia cooperativa existentes no artesanato, na indústria, na construção, no transporte, no comércio e nos serviços públicos das cidades e povoados, estão dentro do setor econômico da propriedade coletiva socialista das massas trabalhadoras. O Estado protege os direitos e interesses legítimos das entidades econômicas coletivas tanto da cidade como do campo. Estimula, orienta e ajuda a economia coletiva em seu desenvolvimento. l)Constituição da República da Guiné-Bissau Título I – Princípios Fundamentais da Natureza e Fundamentos do Estado Art. 11.1. A organização econômica e social da República da Guiné-Bissau tem como objetivo a promoção contínua do bem-estar do povo, a liquidação da exploração do homem pelo homem e a eliminação de todas as formas de sujeição da pessoa humana a interesses degradantes, em proveito de indivíduos de grupos e classes. 2. Para a realização desse objetivo, o Estado da Guiné-Bissau promove: (...) h) organização das cooperativas e o estímulo à produção popular; (...) Art. 12.1. Na República da Guiné-Bissau são reconhecidas as seguintes formas de propriedade: (...) b) a propriedade cooperativa, que, organizada sob do livre consentimento, incide sobre a exploração agrícola, a produção de bens de consumo, o artesanato e outras atividades fixadas por lei; (...) 68 Marcio Nami Art.13. A economia nacional rege-se pelo princípio da direção e planificação estatal.(...) 3. O estado pode dar por concessão às cooperativas e outras pessoas jurídicas singulares ou coletivas a exploração da propriedade estatal, desde que sirva o interesse geral e aumente as riquezas sociais. m) Constituição da República da Itália Parte I – Direitos e Deveres dos Cidadãos Título III – Relações Econômicas Art. 43. Para os fins da utilidade geral, a lei pode reservar originariamente ou transferir, mediante expropriação e salvo indenização, ao Estado, as entidades públicas ou a comunidades de trabalhadores ou de usuários, determinadas empresas ou categorias de empresas, que se relacionem com serviços públicos essenciais ou com fontes de energia ou monopólios, as quais tenham caráter de preeminente interesse social. Art. 45. A República reconhece a função da cooperação em caráter de reciprocidade e sem fins de exploração privada. A lei promove e estimula a incrementação da mesma como os meios mais apropriados, assegurando-lhe, com oportunos controles, o seu caráter e as suas finalidades. n) Constituição da República Portuguesa Esta constituição visivelmente contempla disposições amplamente generosas sobre o cooperativismo, as quais parecem que influenciaram (positivamente) os constituintes brasileiros, como se vê a seguir. Art. 61. Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária. 1.A iniciativa econômica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral. 2. A todos é reconhecido o direito da liberdade à constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos. 3. As cooperativas desenvolvem livremente as suas atividades e podem 69 Marcio Nami agrupar-se em uniões, federações e confederações. 4. Reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei. Art. 84. Cooperativas e experiências de autogestão. 1. O Estado estimula e apoia a criação e atividade de cooperativas. 2. A lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico. Nota: Além destes, de alguma forma se reportam ao cooperativismo os arts. 43º, 4, e 75º, 2 (ensino); 60º, 3 (atividades nos domínios dos direitos dos consumidores; 65º, 2, “b” (habilitação); 82º, 4, “a” (princípios cooperativos, tal como referido no art. 61º, 2) e 97º, 2, 98º e 100º, 1 e 2 (agricultura). O resumo do significado da farta contemplação constitucional pode ser obtido na obra do constitucionalista português Jorge Miranda (1996, apud Meinen et al 2002), que faz a seguinte leitura: “A Constituição dedica um particular favor ao cooperativismo, consagrando o direito de criação de cooperativas como um direito fundamental (...) incumbindo o Estado de estimular e apoiar em geral as cooperativas (...). A iniciativa cooperativa é o núcleo do setor ‘cooperativo e social’ de propriedade e atividades econômicas (...), cuja proteção é um dos princípios fundamentais da organização econômica social (...). E o lugar que ocupa não é só ditado pela relativa maior fragilidade das empresas do tipo cooperativo; é outrossim ditada por razões sociais e políticas ligadas à própria ideia de Direito da Constituição; e representa, porventura, uma das suas notas mais originais”. De leitura rápida dos dispositivos cuja redação foi aqui reproduzida, pode-se verificar a seguinte (e integral) relação de correspondência entre as constituições portuguesa e brasileira (como logo se verá): 70 Marcio Nami a) o item 1 do art. 61º da CRP identifica-se no art. 170 de nossa Carta; b) os itens 2, 3 e 4 do art. 61º vêm prestigiados no art. 5º, XVII e XVIII; c) o item 1 do art. 86º tem fiel reprodução no § 2º do art. 174; d) finalmente, o item 2 do art. 86º assemelha-se ao que figura no art. 146, III, “c”. Estas informações colhidas das diversas regulamentações sobre cooperativismo no mundo dão uma ideia da amplitude e relevância deste tema. Por isso, na sequência, apresenta-se a Legislação Cooperativista Brasileira, para depois comparar e mostrar o que levou à edição da nova Resolução sobre Cooperativismo de Crédito, no Brasil. 2.7. Legislação Cooperativista no Brasil De acordo com Irion (1997), as cooperativas estão reguladas por uma lei especial em função de sua formação societária. Sua regência legal é a Lei 5764/71 pode ser assim cotada: “Art.3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica; de proveito comum, sem objetivo de lucro.” “Art.4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: (...).” “Art.5º - As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação ‘cooperativa’ em sua denominação. Parágrafo Único – É vedado às cooperativas o uso da expressão ‘Banco’”. 71 Marcio Nami Vale ressaltar que a lei especial buscou nas leis civis e de direito comercial inspiração subsidiária no arcabouço jurídico das sociedades cooperativas. Neste contexto, Carvalho Mendonça (1997, 38) assim afirma: “As leis são denominadas pelos princípios gerais de direito chamados também o espírito geral das leis. Não é possível estabelecer regras para o conhecimento e a aplicação desses princípios, à luz da ciência jurídica e o intérprete deve estudá-los, e quanto maiores a ilustração, o fato e o senso prático deste, melhor apurados serão aqueles.” A legislação deverá sempre buscar a satisfação da necessidade societária, nenhuma norma sobrevive sozinha, sua dinâmica evolução é condição máxima, para que não ocorra engessamento do instituto que regula. Ao legislador é impossível reconhecer seus efeitos no tempo e no espaço, prever as modificações necessárias do conteúdo da norma ao sistema. Uma vez em vigor, a lei produz efeitos independentemente do legislador, desenvolvendo-se, evoluindo, alongando-se, restringindo-se, adaptando-se sempre ao meio limitado a que veio servir. 4.1 Histórico e Perfil da Cremendes Foi o idealismo dos primeiros 31 sócios quotistas, todos moradores de Mendes, naquela época 4o distrito do município de Barra do Piraí/RJ, sul do estado, que deu início em 20 de outubro de 1929, ao primeiro banco da cidade com a fundação da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, “Banco de Mendes”, para funcionar nas dependências da “Pharmácia Central” da cidade. Ao longo dos seus 74 anos de história, a Cooperativa de Crédito de Mendes, na medida de suas disponibilidades e área 72 Marcio Nami de atuação, sempre assistiu a população local com os instrumentos financeiros necessários a cada época ou conjuntura econômica, contribuindo para a consolidação e formação da identidade da região. O que pode ser observado nos documentos da cooperativa conforme apresentado na sequência desta seção. Assim sendo, reproduz-se, mantendo a grafia da época, a Acta da Assembleia Geral Constituinte da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Mendes”, que descreve o processo de criação da mesma. “BANQUINHO DE MENDES - Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda., fundada em 20 de outubro de 1929, no recinto da Pharmacia Central, no centro de Mendes, 4º Distrito de Barra do Pirahy, sob a presença de 31 acionistas fundadores. Do 4º districto do município de Barra do Pirahy, Estado do Rio de Janeiro: aos vinte de outubro de mil novecentos e vinte e nove, neste districto, no recinto da Pharmacia Central, presentes os abaixo assinados, membros fundadores da Soc. Coop. de Resp. Limitada “Banco de Mendes”, para os fins dos artigos da Acto Constitutivo que se referem à Assembléa Geral, assumindo a presidência o Dr. João Neri, que convidou para escrever acta dos trabalhos o Sr. Candido Gomes da Silva, foi declarada aberta a sessão, e preliminarmente approvados os estatutos, sendo por unanimidade adaptados textualmente tais dispositivos do Acto Constitutivo, lançado e por todos assignado neste mesmo livro de Actas, e que será transcripto nas páginas em branco do livro de matrícula de acordo com o artigo 17 do decreto 1637, de 5 de janeiro de 1907. Procedendo-se à eleição dos membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal, ficaram estes assim constituidos: Director Presidente, Dr. Alvaro Berardinelli; Vice - Presidente honorário, Henry Jessen; Director Thezoureiro, José Gomes da Rocha. Conselho Fiscal effectivo: Dr. Mario de 73 Marcio Nami Oliveira Brandão, Quizio Ferrini e Achille Galffione; supplentes, Rodrigo Montgomery, Jules Puyau e Luiz Presser. O presidente effectivo da Assembléa dá então posse aos membros dos conselhos eleitos, que prometeram bem cumprir os estatutos e regulamentos do Banco. Declarou então o Sr. José Gomes da Rocha que até a presente data foram subscriptas por 140 accionistas 2154 acções no valor de cento e sete contos e setecentos mil réis achando-se em poder do Snr. Henry Jessen a quantia de 5:000$000 (cinco contos de réis) recebida de vários accionistas, por conta de sua acções subscriptas. Nada mais havendo a tratar, foi pelo mesmo Snr. presidente encerrada a sessão e eu Candido Gomes da Silva, secretário designado, esta escrevi e assigno, com os demais membros fundadores da Sociedade. Ass. Candido Gomes da Silva, Dr. Alvaro Berardinelli, José Gomes da Rocha, Manoel Silveira da Costa, Henri Jessen, Jorge de Poli, Vittório Noscon, Luiz Ribeiro Maia, José Henrique Lopes, Gerolamo Margutti, Mário de Rechi, Júlio Barbosa Vianna, Domingos Lopes, Armando Terra Passos, Antonio de Sá Leite, Felipe Braga, Rachid José Sallé, Emilio Brazil, Venancio do Rego Netto, José Teixeira Pinto, Cesar Goldoni, Adolpho Baptista de Figueiredo, Roderich Montgomery, Nestor Alves da Silva, Mário de Oliveira Brandão, Jules Puyau, Edgard Crause, Jules Puyau, Achille Galfione, Waldemar Alves de Souza e Silva e Germando dos Santos Simão”. Esta citação mostra o processo de criação do Banco de Mendes, atual Cremendes, destacando as pessoas envolvidas no processo, o capital integralizado e outras informações relevantes que deram início a um movimento cooperativista que dura até a presente data. Vale ressaltar que um dos primeiros associados foi Cândido Mariano Rondon, na época General Rondon, admitido em 4 de novembro de 1929, Matrícula n.º 27. 74 Marcio Nami A primeira diretoria foi assim composta: - Diretor presidente: Dr. Álvaro Berardinelli - Vice-presidente Honorário: Henri Jessen; Diretor Tesoureiro: José Gomes da Rocha; Conselho Fiscal Efetivo: Dr. Mário de Oliveira Brandão, Quinzio Ferrini e Achile Galfione; Suplentes: Rodrigo Montgomery, Jules Puyau e Luiz Presser. Sua sede própria foi inaugurada em 15 de junho de 1938 no Centro Comercial de Mendes, na Av. Júlio Braga, 20 - construída com a efetiva participação da comunidade Mendense, que doou materiais de construção, conforme registro nos seus arquivos. No decorrer de sua história, a Cremendes passou por várias mudanças, inclusive de nome. A evolução da nomenclatura da cooperativa foi a seguinte: • Banco de Mendes Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. Em: 20/10/1929; • Banco Agrícola de Mendes Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. Em: 13/08/1939; • Cooperativa Banco Agrícola de Mendes Ltda. Em: 17/09/1944; • Cooperativa de Crédito de Mendes Ltda. Em: 12/06/1966. Alguns outros fatos dignos de registro que ajudaram a montar a trajetória de sucesso da Cremendes são apresentados a seguir. Muitos deles estão ligados à efetivação da sustentabilidade e viabilidade da cooperativa, tais como: • Durante 36 anos – da sua criação em 1929 até 1964, foi o único e atuante estabelecimento de crédito atendendo à comunidade de Mendes; • Presta todos os serviços de um banco do mercado: tem três caixas, terminal de consulta e acolhe papéis compensáveis – duplicatas, carnês etc., com movimento diário em torno de 300 atendimentos; 75 Marcio Nami • Por longo tempo foi correspondente do Banco do Brasil S/A na cidade de Mendes/RJ; • Foi correspondente, por três décadas do Banco do Comércio e Indústria de Minas Gerais S/A, Banco Boavista S/A, Banco Hipotecário e Agrícola do Rio de Janeiro etc... • Encontra-se totalmente informatizada, foi a primeira cooperativa de crédito a aderir ao Sistema do Bancoob – Banco Cooperativo do Brasil S/A, criado em agosto de 1997 e situado entre os 20 maiores bancos do país em patrimônio líquido; • Seu salão é um espaço cultural aberto à cidade para exposições, feiras de alunos, palestras, feiras de artesanato, entre outros; possui dependências com equipamentos de informática e periodicamente ministra cursos de capacitação a associados e dependentes com todo o material doado pela cooperativa. A Cremendes está localizada no município de Mendes, no interior do estado do Rio de Janeiro, mas a área de jurisdição desta cooperativa compreende os municípios de: Mendes, Barra do Piraí, Piraí, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin e Paracambi, mostrando a sua relevância para os moradores da região circunvizinha. A cidade possui cerca de 500 pontos comerciais entre pequenas e micro empresas dos mais variados ramos: comércio varejista; mercearias; mini-mercados; farmácias e drogarias; pequenas fábricas de produtos artesanais e rurais; produtos ligados a atividades agropecuárias. O município de Mendes tem um perfil típico de cidade do interior com suas atividades centradas nos ramos agro-pastoris e turístico. A cidade de Mendes é assistida por agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banerj e por dois escritórios de financeiras, um exclusivo para atendimento de funcionários públicos e outro destinado ao público em geral. A CreMendes é considerada pela própria população de Mendes um patrimônio da cidade. Após 74 anos de atividades 76 Marcio Nami ininterruptas, ultrapassando uma Guerra Mundial e todos os planos econômicos do Brasil, a Cooperativa de Crédito tinha em agosto de 2004 1.620 associados. Entre estes, 180 comerciantes e microempresários da cidade, que se utilizam da Cooperativa para iniciar e/ou desenvolver sua produção, prestar serviços e comercializar produtos, na região. A população do município é de 17.400 habitantes, mas mesmo os que não são associados da CreMendes utilizam os serviços da Cooperativa que dispõe de três caixas, terminal de consultas e transações de papéis compensáveis – duplicatas, carnês, títulos etc. A Cremendes foi a primeira cooperativa de crédito a aderir ao sistema do Bancoob, por isso está totalmente informatizada e o movimento diário gira em torno de 300 atendimentos. A Carteira de Empréstimos tem ênfase em empréstimos de pequeno porte, sendo que cerca de cem contratos têm valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (hum mil reais). Além disso, existe o sistema de Contratos de Crédito Rotativo que beneficiam associados na faixa de renda mensal inferior a R$ 500.00, os quais passam a ter acesso a limites para uso eventual de R$ 300.00, em média, sem necessidade de avalistas – o que favoreceu o acesso ao empréstimo para mais de 180 associados. Devido às características de crédito pulverizado, destinado a atender o maior número possível de associados com valores adequados à sua capacidade de pagamento, os índices de juros são mantidos em patamares aceitáveis, girando em torno de 3.8%. Durante longo período, em parte devido à conjuntura econômica que impedia e corroía os valores aplicados a médio e longo prazo, não houve uma política efetiva de elevação de capital; somente eventos esporádicos. Face à nova realidade, aliada ao projeto de conscientização da comunidade e associados da importância de se conhecer e atuar em cooperativismo, 77 Marcio Nami foi lançada uma campanha de 12 parcelas mensais para aporte de capital, com valor médio de R$ 30,00, que, até março de 2003, contava com um aporte total superior a R$ 19 mil e mais de 60 adesões. Em preparo um plano com mais inovações a ser lançado em 2004. Estes dados mostram que o Crédito Cooperativo é muito mais do que uma alternativa financeira, porque firma-se como um sistema unido, que oferece o bem-estar econômico por meio de ações concretas de melhoria das condições de vida de seus associados, que são em geral pessoas de baixa renda ou pequenos comerciantes. 78 Marcio Nami 5. CONCLUSÃO A fim de alcançar o objetivo do trabalho que é fornecer subsídios para aqueles que eventualmente venham buscar empreender a abertura de novas sociedades cooperativas pelo Brasil, buscou-se fornecer informações suficientes com relação ao histórico cooperativista no Brasil e mundo, descrevendo-os através de tipos de sociedade, legislação e evolução e no caso específico da cooperativa de Mendes, mostrar que uma instituição com ¾ de século de existência é ao mesmo tempo capaz de inovar e sobreviver sem, entretanto, distanciar-se de suas características originais e seus princípios estatutários. A Cooperativa de Mendes se encontra em evidência como exemplo de cooperativa aberta, servindo como base inclusive para matérias em periódicos diversos, motivadas principalmente pela edição da resolução número 3106 do Banco Central do Brasil, na qual é facultada a abertura de cooperativas de crédito em cidades com menos de 200.000 habitantes. Em face desta medida, um grande número de cooperativistas e/ou futuros cooperativistas busca estudar o exemplo da Cremendes para entender suas peculiaridades e utilizar o seu acervo que reúne documentos alusivos à legislação e história cooperativista desde sua fundação em 1929, para projetar novas instituições desta natureza. O perfil desta cooperativa denota a capacidade de uma instituição de 74 anos em reaprender, sobreviver, inovar e por seu turno conseguir sobressair-se em um universo altamente dinâmico e competitivo que é o setor financeiro. Embora não sejam concorrentes de uma forma direta, devido às diferentes características dos bancos comerciais em relação às cooperativas, a Cremendes vem se sobressaindo no atendimento à comunidade de baixa renda e aos pequenos comerciantes e 79 Marcio Nami empresários que às vezes não têm acesso aos bancos maiores que priorizam os clientes que investem mais. As melhorias que foram incorporadas a Cremendes, após a pesquisa junto aos associados, mostram que o Comitê Gestor da cooperativa está buscando viabilizar a qualidade no atendimento ao associado e que isso ajuda a melhorar a imagem da cooperativa junto à comunidade. Além disso, a trajetória da cooperativa ao longo dos anos prova que este tipo de instituição é viável economicamente e socialmente. A história desta cooperativa vem contribuir para a confirmação da suposição deste estudo e deixa claro que o cooperativismo de crédito é um modelo viável. Além disso, a CreMendes tem se mostrado pioneira neste movimento e tem contribuído para a manutenção deste ramo do cooperativismo como uma alternativa de desenvolvimento local e regional, pois toda região circunvizinha tem se beneficiado desta instituição. 80 Marcio Nami REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACI. Aliança Cooperativista Internacional. Anais do Congresso Cooperativista, Buenos Aires, Argentina, ACI, 1995. ALBUQUERQUE, Marconi Lopes. 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