1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE: Fortalecimento da Saúde nos municípios consorciados.
CAMPOS, Marco Antônio Lopes 1; COSTA, Maria Julieta Bruzadelli Paulino2
RESUMO
O consórcio intermunicipal de saúde é uma alternativa encontrada pelos municípios para trabalharem de forma integrada. É uma associação, entre municípios, de caráter temporário ou
permanente, para a consecução de objetivos, obras, serviços e atividades de interesse comum.
Essa associação pode assumir a forma de um pacto ou acordo e não pressupõe a adoção de
uma nova pessoa jurídica; ou adquirir uma personalidade jurídica própria. A operacionalização do consórcio intermunicipal é feita, basicamente, através da disponibilização de recursos
materiais, humanos e financeiros próprios de cada prefeitura ou de outros parceiros. A proposta deste artigo é de apresentar uma visão geral dos consórcios e sua operacionalização.O estudo foi realizado através de uma revisão sistemática da literatura e de fontes secundárias. Os
resultados remete-nos que o consórcio é um importante instrumento para a consolidação do
SUS, tanto no que diz respeito à gestão, quanto na reorientação do modelo da atenção à saúde
prestada a população e são parcerias que deram certo.
Palavras chave: 1. Consórcio 2. Municípios 3. Saúde
ABSTRACT
The intermunicipal consortium is a health alternative found by municipalities to work seamlessly. It is an association between counties, temporarily or permanently, to the achievement
of objectives, works, services and activities of common interest. This association may take the
form of a covenant or agreement, and does not require the adoption of a new legal entity, or
acquire a legal personality. The operationalization of intermunicipal consortium is made primarily through the provision of material resources, human and financial resources specific to
each municipality or other partners. The purpose of this paper consists in analyzing the consortiums of health and resolution of the Consortium existing in the Lakes Region, southern
Minas Gerais. The study was conducted through a systematic literature review and secondary
sources. The results leads us to the consortium is an important tool for the consolidation of
SUS, both with regard to the management, as the reorientation of the health care provided to
the population and are partnerships that worked.
Key words: 1. Consortium 2. Municipalities 3. Health
1
CAMPOS, Marco Antônio Lopes. Prof. Ms. Currículo Lattes disponível em
http://lattes.cnpq.br/9191523180449536
2
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe novas competências e responsabilidades aos
municípios com o processo de descentralização de um conjunto de políticas públicas e sociais
e também foi responsável pela institucionalização de um tipo de federalismo que passou a
estimular fortemente acooperação entre os mesmos. E é nesse contexto que a ação cooperada
torna-se, praticamente, indispensável, em razão de a mesma possibilitar a soma de esforços
entre os entes. Dentre estas ações surgem os Consórcios Intermunicipais de Saúde.
Segundo Laczinski e Teixeira (2011), os Consórcios intermunicipais são de iniciativados próprios municípios a partir da identificação de um problema comum eda construção de
um sistema de governança entre eles que permita umarelação simétrica entre os atores envolvidos. Segundos os mesmos autores, grande parte do financiamento desses consórcios é realizada por meio de transferências diretas ou indiretas de recursos do Sistema Único de Saúde
(SUS) aos municípios. Cabe ressaltar que os consórcios facilitam a implementação do sistema
de referências (unificação da porta de entrada) no sistema de saúde.
O objetivo deste artigo é de apresentar uma visão geral dos consórcios e sua
operacionalização.
O estudo foi desenvolvido por meio de uma pesquisa bibliográfica da literatura nacional, impressos e material disponível na rede mundial de computadores (internet), respeitando a confiabilidade científica e, foram utilizados documentos de fontes secundárias como os relatórios
do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas
(CISLAGOS).
O presente trabalho está organizado em duas partes. A primeira parte traz uma abordagem específica dos consórcios, da sua institucionalização através da Constituição Federal de
1988, o histórico dos consórcios e a definição de conceitos de variados autores.
Na segunda parte, faz-se uma abordagem dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, a
sua origem no Brasil, perpassando pelos consórcios no Estado de Minas Gerais até fazer uma
análise e descrição do consórcio regional – o CISLAGOS.
O estudo levanta a problemática dos Consórcios Intermunicipais de Saúde e faz uma
descrição dos serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região dos Lagos do Sul de Minas.
3
2. CONSÓRCIOS
Para que os sistemas públicos de saúde avancem em questões essenciais e que decisões de maior qualidade sejam tomadas, é fundamental a instituição de instrumentos que facilitem a coordenação dos serviços e das próprias práticas organizacionais. A gestão pública,
especialmente a gestão do setor saúde, tem forte dependência destes instrumentos.
É sabido também que a funcionalidade do setor saúde, no âmbito do processo de gestão das políticas públicas e das práticas cotidianas de trabalho, demanda das três esferas de
governo a adoção de desenhos territoriais como instrumento base de planejamento. É neste
âmbito que surgem os consórcios.
Segundo Lima e Pastrana (2000), os consórcios consistem em uma iniciativa autônoma de municípios circunvizinhos que se associam para gerir e para prover conjuntamente serviços de saúde à população, otimizando e racionalizando o uso de recursos públicos. Existentes no Brasil desde os anos 1980 se estabelecem a partir de uma prerrogativa legal do SUS
que os aponta como instrumentos de organização e gestão do sistema.
Os consórcios se consolidam como importantes parceiros do governo em todos os âmbitos seja ele federal, estadual ou municipal.
O consórcio intermunicipal é uma associação, união ou pacto celebrado, entre municípios, de caráter temporário ou permanente, para a consecução de objetivos, obras, serviços e
atividades de interesse comum. A operacionalização do consórcio intermunicipal é feita, basicamente, através da disponibilização de recursos materiais, humanos e financeiros próprios de
cada prefeitura ou de outros parceiros, conforme a escala (é a maior produtividade, eficiência
e qualidade alcançada mediante melhor e maior aproveitamento dos recursos e equipamentos,
conforme adoção de rotinas e de critérios).
Os municípios, com sua autonomia garantida pela Constituição Federal de 1988 se
tornaram gestores do sistema de saúde local; a prerrogativa constitucional de mando único,
devendo para isto estruturar-se política e administrativamente. Discute-se que os municípios
com menos de 30.000 habitantes não são capazes de resolver grande parte dos problemas de
saúde de seus habitantes, justamente por não contar com estruturas administrativas suficientes
e eficientes, ausência de técnicos e recursos humanos em geral, precariedade de investimentos
e, ainda, em razão de outras tantas dificuldades operacionais.
A figura dos consórcios somente passou a constituir o texto constitucional após a edição da Emenda nº 19, de 15 de junho de 1998 que originou o artigo 241 do texto atual da
Constituição Federal que afirma que:
4
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por
meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos (BRASIL, 1988, p.136).
A partir de 1995, na gestão do Secretário de Estado de Saúde, Sr. José Rafael Guerra
Pinto Coelho, ocorreu de fato uma política de incentivo à expansão dos consórcios em Minas
Gerais (DINIZ FILHO, 2006). Somente entre os anos de 1995-1998 foram criados 66 consórcios no estado.
É necessário compreender que os consórcios são instrumentos na gestão do Sistema
Único de Saúde, devendo, portanto, obedecer à lógica dos gestores em um sistema de parceria
e solidariedade, dentro dos preceitos e premissas do Sistema Único de Saúde.
Este estudo tem como objetivo apresentar uma revisão de literatura sobre os Consórcios Intermunicipais de Saúde no Brasil e em Minas Gerais, descrevendo a dinâmica de funcionamento destes e principalmente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região dos Lagos do Sul de Minas Gerais (CISLAGOS).
Diante das inúmeras dificuldades encontradas por muitos gestores municipais para oferecer serviços de saúde para a sua população, principalmente em municípios pequenos com
recursos ínfimos. Existe uma possibilidade concreta de redistribuição de tarefas e responsabilidades entre os níveis governamentais, além da racionalização e economia de recursos, através dos consórcios, como um pacto entre dois ou mais municípios que se comprometem a
executar em conjunto, ações voltadas para a população.
2.1Histórico dos Consórcios
Segundo Amaral &Baroni (2002) com a aprovação da Constituição Federal de 1988, o
município foi considerado como um ente federado. Pela Constituição, os municípios passam a
assumir novas tarefas que antes eram desempenhadas pelo poder central. Os municípios brasileiros passam a ser responsáveis por outras atividades e serviços para os quais não tinham
competência prevista e experiência acumulada até então. Deixam de se preocupar tão somente
com a limpeza de ruas, a urbanização de praças e outras atividades para também assumirem a
prestação de serviços de saúde, de educação, a proteção e recuperação de rios, entre outras.
Entretanto, especialmente os municípios de pequeno porte, não possuem recursos suficientes para a implantação de serviços mais complexos, o que os coloca, quase sempre, em
situação de dependência em relação aos grandes municípios ou municípios-pólo. Sendo assim,
5
os Poderes Locais necessitam repensar a sua atividade estatal, de forma a poder assumir novos
papéis e responsabilidades. Nesse contexto, muitos municípios têm inovado e criado novas
formas de prestação de serviços e de organização. Com essas novas responsabilidade verificase que a solução para muitos dos problemas municipais transcendem o território municipal,
tornando necessário que a sua atuação seja discutida com os municípios vizinhos. Não há como um município isoladamente decidir sobre a despoluição de um rio, se vizinhos não se
conscientizarem sobre o problema (COSTA; RIBEIRO, 2000).
Com a crise do Estado brasileiro, vivida principalmente na década de 1980, houve
uma valorização da esfera subnacional, em especial da municipal, que passa a assumir novas
atribuições e novos desafios. Nessa conjuntura, inicia-se uma discussão de "parceria" entre os
municípios, chamada por alguns, de cooperação horizontal, e ainda, cooperação intermunicipal. Os municípios passam a discutir os seus problemas numa relação de "igualdade", em que
a decisão de cada parceiro tem o mesmo peso; a cooperação horizontal coloca-os em um
mesmo patamar, quando tentam obter o consenso.
De acordo com Junqueira (2000), após a Constituição Federal de 1988, e a promulgação de algumas leis complementares, e a criação de instrumentos de cooperação intermunicipal foi utilizada como parte da estratégia de descentralização de algumas políticas públicas e
tem se colocado como uma alternativa para a racionalização do modelo de gestão. A área da
saúde tem se utilizado desses instrumentos, basicamente dos consórcios intermunicipais, como uma forma de organizar os sistemas descentralizados de atendimento.
No Brasil, o processo de descentralização tem início na década de 1970, mas se amplia
na década de 1980, com o movimento municipalista e com a eleição, em 1982, de alguns governadores considerados progressistas, que incentivaram uma política de descentralização
(AMARAL; BARONI, 2002).
A maioria dos consórcios assume a personalidade jurídica de direito privado, associações sem fins lucrativos - que administra recursos públicos alocados por sistemas de cotas
fixas ou por utilização, de serviços, a exemplo da saúde. As experiências de consórcios existentes caminham para um resgate dos conceitos de cooperação intergovernamental e solidariedade, e podem auxiliar a potencializar ações de articulação microrregional (JUNQUEIRA,
2000).
2.2 Consórcios: definindo conceitos
6
Segundo Schneider (1998) consórcio significa, do ponto de vista jurídico e etimológico, a união ou associação de dois ou mais entes da mesma natureza. O consórcio não é um fim
em si mesmo; constitui, sim, um instrumento, um meio, uma forma para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns. Na área pública representa a vanguarda na execução dos serviços complementares. Os Consórcios Intermunicipais de Saúde possibilitam a
expansão e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, e também representam
um processo social de articulação de interesses de uma região, com visões diferentes, mas
com um ponto de partida semelhante: melhorar as condições de atendimento aos cidadãos.
Utilizado como instrumento de estímulo ao planejamento local e regional em saúde, o consórcio possibilita, além disso, a viabilização financeira de investimentos e contribui para a superação de desafios locais no processo de implementação do Sistema.
De acordo com Santos (2001) para o município de pequeno porte, representa a possibilidade de oferecer à sua população um atendimento de maior complexidade. Para o município
de grande porte, representa a possibilidade de oferecer à sua população um melhor atendimento nas áreas complementares e suplementares dos serviços de saúde, dando agilidade no atendimento ao cidadão.
O Ministério da Saúde considera o consórcio um importante instrumento para a consolidação do SUS, tanto no que diz respeito à gestão quanto no tocante à reorientação do modelo
da atenção à saúde prestada à população. Planejar recursos materiais e humanos que ainda não
existem na região, mas que são importantes para atender às necessidades de saúde dos cidadãos.
Torres (2002) refere-se a esta forma de articulação definindo que:
Consórcio, do Latim consortium, implica a ideia de associação, ligação, união e, no
âmbito das relações intermunicipais, nada mais apropriado do que a formação de entidades visando o estudo, o acompanhamento, o diagnóstico das soluções que via de
regra, envolve municípios limítrofes e com problemas que se identificam numa ordem cada vez mais crescente, em função de forte demanda dos administrados (ibid.,
p.36).
De acordo com Meirelles (2004) o Consórcio é um acordo administrativo para realizar
serviços de interesse recíproco de entidades públicas, sempre da mesma espécie, e organizações particulares, em mútua colaboração. Desse modo conseguem-se serviços de alto custo
que jamais estariam ao alcance de uma administração menos abastada.
3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
7
O consórcio intermunicipal de saúde é uma iniciativa autônoma de municípios localizados em áreas geográficas contíguas que se associam para gerir e prover conjuntamente serviços especializados e de apoio diagnóstico de maior densidade tecnológica à população das
municipalidades participantes. Teixeira, et al. (2003), afirma que essas associações constituem uma forma inovadora de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que a cada dia torna-se
mais comum em todo o Brasil.
3.1 Origens no Brasil
Os primeiros consórcios intermunicipais apareceram nas áreas de promoção social,
meio ambiente, agricultura, infraestrutura, e outras.
Na Constituição Federal de 1988, os municípios, de acordo com o Artigo 18, fazem
parte da Federação, portanto gozam da mesma autonomia conferida à união e aos estados;
assim, neste aspecto, os municípios podem celebrar consórcios (SANTOS 2001).
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, aborda os consórcios intermunicipais de
saúde em seu artigo 10:
Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações
e os serviços de saúde que lhes correspondam.
1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção
única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância (BRASIL,
1990, p.5).
Esta mesma Lei em seu artigo 18, inciso VII estatui:
Art. 18 – À direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, compete:
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais (BRASIL, 1990, p.10).
Dentro desta lógica, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu parágrafo 3a
preconiza que os municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços
de saúde, remanejando entre si parcelas de recursos previstos no inciso IV do artigo 20 desta
Lei.
Em uma ideia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o
que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importa em relação ao
grau de utilidade alcançado.
Assim, o princípio da eficiência, introduzido agora no art. 37 da Constituição pela EC19/98, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com
os meios escassos de que se dispõe e o menor custo. Rege-se, pois, pela regra da consecução
8
do maior benefício com o menor custo possível. Isto quer dizer, que a eficiência administrativa se obtém pelo melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais)
para melhor satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade dos usuários. (SILVA, 1999, 655).
A Lei 11.107/05 (e as normas dela derivadas), mesmo que por analogia, servirá de instrumento para que os consórcios uniformizem seus procedimentos contábeis. De toda forma, a
simples existência de registros contábeis já é uma prática correta e fundamental para que se
cumpram os princípios legais da publicidade e transparência (SIMÕES; LIMA; LIMA, 2007).
3.2 Os Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais possui o maior número de consórcios intermunicipais de
saúde do país. Atualmente existem 70 consórcios no estado envolvendo 740 municípios que
abrangem uma população de 12.159.737 habitantes, aproximadamente 87% dos municípios e
58% da população mineira (IBGE, 2010). Existem ainda 35 municípios consorciados em 2
Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) e 3 municípios em outros estados (COSECS,
2012).Atualmente o Estado tem:
− 66 Consórcios Intermunicipais de Saúde
− 4 Consórcios Intermunicipais de Redes de Urgência e Emergência
3.2.1 Aspectos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais
Para melhor elucidar os Consórcios Intermunicipais de Saúde do Estado de Minas Gerais, apresenta-se abaixo que demonstram a adesão dos municípios mineiros ao sistema de
consórcios (Figura 1), bem como a população que compõem estes municípios (Figura 2).
900
800
700
600
Municípios em Minas Gerais
500
Municípios Consorciados
400
300
853
Municípios não consorciados
740
Municípios em 2 CIS
200
100
0
123
35
9
FIGURA 1: Gráfico – Descrição dos municípios mineiros que aderiram ou não aos consócios intermunicipais
de saúde até o ano de 2012.
Fonte: COSECS/MG/APP (2012)
12.159.737
População em Minas
Gerais
População Consorciada
19.728.252
0
5.000.000
10.000.000 15.000.000 20.000.000
FIGURA 2: Gráfico – População total dos municípios consorciados.
Fonte: COSECS/MG/APP (2012)
A prática de implantação de Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais
teve início na década de 90, mas foi entre os anos 1995 e 1997 que houve uma grande expansão do número de consórcios. Naquela época os CIS se tornaram um dos pilares da política do
governo para o setor saúde, fazendo parte de uma proposta hierarquizada, ficando para os
consórcios, a atuação direta na atenção secundária. A média complexidade desde aquela época já se mostrava como um dos maiores “engasgos” do sistema. A atuação trouxe a possibilidade de se negociar menor preços, investimentos em equipamentos que só existiam em grandes centros e a otimização de equipamentos inoperantes no interior por escassez de profissionais, economizando recursos. Isso permitiu evitar o deslocamento de pacientes do interior de
Minas Gerais para os grandes centros. Pode-se afirmar que os Consórcios surgiram, em sua
maioria, como causa de uma política de governo levada a cabo pela Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais (SES\MG) nos anos de 95 a 98.
A implantação e funcionamento dos consórcios obedeceram a três momentos políticos
distintos. O primeiro, marcado pelo incentivo à criação e repasse de recursos públicos estaduais para o funcionamento. No segundo, o governo estadual não reconhecia os consórcios de
saúde dentro do sistema público de saúde do estado. O terceiro e atual momento caracteriza-se
pela expectativa do posicionamento da nova administração da SES/MG (SIMÕES; LIMA;
LIMA, 2007).
10
Uma peculiaridade no processo organizativo dos CIS em Minas Gerais decorre da
constituição do Colegiado dos Secretários Executivos dos Consórcios de Saúde de Minas Gerais (COSECS), em 12 de setembro de 1997.
Visando garantir ao usuário comparecer aos estabelecimentos de atendimento em Unidades Básicas e nos centros especializados, a Secretaria de Estado da Saúde implantou o Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS). Facilitando assim o deslocamento dos pacientes.
3.3 Consórcio Intermunicipal de Saúde dos municípios da Região dos Lagos do Sul de
Minas (CISLAGOS)
Unindo forças e compartilhando recursos e infraestrutura foi constituída em agosto de
1995 o Consorcio Intermunicipal de Saúde, hoje constituído por 28 municípios atingindo uma
população aproximada de 520.000 habitantes. Conforme mapa abaixo representado na Figura
3:
FIGURA 3: Mapa – Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Lagos
(CISLAGOS)
Fonte: CISLAGOS (2012)
O CISLAGOS trabalha em uma relação de igualdade entre os municípios, onde prefeitos participam com vontade política e compromisso de resolver os problemas da saúde pública
junto aos seus secretários. Tem como vantagens:
a) melhoria no atendimento médico local;
11
b) fortalecimento do atendimento no próprio município e possibilidade de atendimento em
todos os serviços terciários;
c) permite que a população seja tratada na região sem necessidade de deslocamento para os
grandes centros;
d) dá acesso a tecnologia moderna tanto no setor administrativo quanto ao técnico, e auxilia
na captação de recursos para a região;
e) reduz a ociosidade dos equipamentos municipais, permitindo a economia de recursos que
poderão ser aplicados na prevenção.
A parceria permite a troca de experiência entre municípios, melhora a utilização dos
recursos e aumenta a economia nos processos de compra e contratação de serviços.
Para descentralizar os atendimentos foram implantados centros de referencia em vários
municípios, em atendimentos médicos e serviços de apoio diagnósticos e terapia (SADT).
Além de descentralizar serviços possibilita facilitar o acesso ao usuário.
O Consócio possui centros de atendimentos em variados municípios, ofertando especialidades diversas, tais como:
a) ALFENAS: Cardiologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Enfermagem, Gastrenterologia, Hematologia, Infectologia, Mastologia, Nefrologia, Neurologia, Nutrição, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia,
Pneumologia, Psicologia, Psiquiatria, Terapia Ocupacional, Urologia.
SADT: Analises Clinicas, Audiometria, Broncoscopia, Ecocardiograma, Ecocardiograma
de Stress, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia, Endoscopia,
Espirometria, Holter, Impedanciometria, Mamografia, Óculos, Prótese dentaria, Ressonância Magnética, Teste ergométrico, Tomografia, Ultrassonografia, Vídeo Colonoscopia,
Raios-X Contrastado, Raios-X Simples, Ressonância Magnética.
b) ALTEROSA: Cirurgia Oftalmológica (Catarata)
c) AREADO: Cardiologia SADT: Audiometria, Eletrocardiograma, Impedanciometria, Ultrassonografia.
d) CABO VERDE: Consulta de Oftalmologia
e) CARMO DO RIO CLARO: Consulta de Oftalmologia SADT: Eletroneuromiografia
f) GUARANESIA: Consulta de Oftalmologia e Cirurgia Oftalmológica (Catarata)
g) MACHADO: Consulta de Oftalmologia e Gastrenterologia SADT: Endoscopia, Mamografia, Ultrassonografia, Ultrassonografia de próstata guiado por biopsia.
h) POÇOS DE CALDAS: SADT: Ressonância Magnética
i) POUSO ALEGRE: SADT: Ressonância Magnética e Cintilografia
12
j) VARGINHA: SADT: Ressonância Magnética e Cintilografia
Levantamento Financeiro dos Recursos do CISLAGOS
Oquadro abaixo demonstra autilizaçãoos recursos financeiros alocados com os municípios consorciados e a sua aplicabilidade.
Referencia
1
2
3
4
5
6
7
8
Ano
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Levantamento de oito anos dos recursos CISLAGOS
Percentual da Utilização
Receitas
Gastos
dos recursos(%)
1.434.360,66
1.208.821,00
84,28
1.618.324,66
1.294.777,00
80,01
1.995.970,34
1.599.861,93
80,15
2.131.757,88
1.970.334,38
92,43
2.522.637,98
2.207.808,22
87,52
2.731.297,74
2.280.151,42
83,48
3.481.929,17
2.833.280,58
81,37
3.227.563,27
2.760.781,36
85,54
19.143.841,70
16.155.815,89
84,39
FIGURA 4: Quadro – Levantamento dos recursos colhidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
dos Lagos (CISLAGOS) referente aos anos de 2005 a 2012.
O gráfico a seguir demostra os recursos alocados e o aproveitamento destes recursos
nos anos de referência dos mesmos.
FIGURA 4: Gráfico – Gráfico comparativo dos recursos alocados e sua aplicabilidade referente aos 8 anos analisados.
Fonte: CISLAGOS (2012)
Com estes atendimentos, o CISLAGOS vem suprindo grande parte da demanda reprimida dos
diversos municípios consorciados diminuindo, ou melhor, acabando com as filas e dando um
atendimento mais direcionado, uma vez que as consultas e exames a serem realizados são
agendados previamente, desta forma o paciente é encaminhado com conhecimento prévio do
local, horário e do profissional que irá atendê-lo.
13
O CISLAGOS foi beneficiado em 2009 com o Sistema de Transporte em Saúde
(SETS), com isto facilitou o deslocamento e garantiu o comparecimento aos usuários de seus
agendamentos.
Visando assegurar a melhoria na qualidade do atendimento aos municípios consorciados, dentre os serviços prestados pelo CISLAGOS pode-se citar:
a) Serviço Ambulatório Especializado - SAE
Através de projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde, o CISLAGOS
implantou um serviço de atendimento e acompanhamento aos portadores de HIV. Este ambulatório funciona no município de Alfenas de segunda a sexta feira e tem uma equipe especializada composta por: um médico, uma enfermeira, uma psicóloga, e uma nutricionista. Esta
equipe presta atendimento ambulatorial e também de prevenção nos diversos municípios pertencentes ao CISLAGOS oferecendo cursos, palestras e assessoria.
b) Programa de Atenção aos Idosos
É um programa de interação com os municípios, onde ele tem oportunidade de mostrar
como funciona em municípios trocando experiências, também se confraternizando. Temos
uma psicóloga que coordena e dá suporte aos municípios. Realiza palestras, organiza eventos
e leva aos grupos equipe multidisciplinar para diversificar as atividades.
c) Laboratório Óptico e Odontológico
Para dar seguimento aos atendimentos oftalmológicos realizados pelo SUS e profissionais do CISLAGOS o laboratório óptico oferece a confecção dos óculos para as prescrições
médicas desde que estejam devidamente autorizados pelas secretarias municipais de saúde.
As armações e lentes são obtidas com recursos próprios da instituição retornando assim de forma eficaz o investimento que é feito mensalmente pelas prefeituras.
O mesmo procedimento é realizado para as confecções das próteses odontológicas.
d) Central de Marcação e Informação
Hoje o sistema foi informatizado e implantado nos municípios onde se trabalha em
tempo real. Possuí um banco de dados conforme o cadastro do SUS e de forma que uma vez
cadastrado o paciente, ele será identificado em qualquer dos municípios consorciados ao CISLAGOS. O paciente vai a clínica básica do município e esta o encaminha a clinica especializada, que, muitas vezes não é oferecida pelo município. Então o responsável pela marcação
14
acessa o sistema de agendamento e procura por uma vaga, em uma localidade o mais perto do
seu município, e já retorna ao paciente a consulta ou exame solicitado com dia e horário.
Existem vários tipos de relatórios disponíveis aos municípios. Principalmente o que
gerencia seus tetos físicos e orçamentários. Com tudo isso se tornou possível agilizar, desburocratizar, regionalizar, diminuir custos e principalmente dar aos pacientes um atendimento
digno e de qualidade.
O CISLAGOS atende em média 4.500 pacientes por mês e 55.000 pacientes por ano.
Em 2011 e 2012 aumentou a disponibilidade de procedimentos mais complexos e de alto custo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Consórcios Intermunicipais de Saúde estão consolidados em Minas Gerais e possuem uma boa estruturação, seja quanto à capacitação de recursos humanos, ou às questões de
natureza administrativa (contratação de serviços e de pessoal, áreas físicas e organização interna). Eles são determinantes para suprir ao menos em parte a demanda dos serviços de saúde, que vão além dos serviços oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Constitui uma rede intermunicipal de serviços de saúde, rede essa, que merece ser objeto de especial atenção por parte dos outros níveis de gestão do SUS, sobretudo num momento em que os conceitos de micro regionalização e de redes assistenciais vêm se consolidando
como meios de efetivação das políticas públicas.
Para que atinja seus objetivos exige que os seus principais atores, especialmente os
prefeitos e secretários municipais tenham presente que os consórcios deverão estar submetidos aos princípios da administração pública, onde a transparência e o controle social, dentre
outros, necessitarão ser observados obrigatoriamente.
No caso específico de Minas Gerais, a conciliação dos territórios dos CISs faz-se fundamental para que haja um fortalecimento da política de saúde do estado através das redes de
atenção à saúde.São os consórcios os melhores instrumentos para a execução das políticas e
ações de saúde definidas no âmbito das comissões Intergestores, podendo exercer funções
gerenciais diversas nas suas respectivas regiões. São também eles que podem, pela racionalização dos recursos disponíveis – aqui, repita-se: todo o tipo de recursos, gerar um efeito multiplicador na assistência muito maior do que um simples aumento de teto financeiro de um
determinado município. Diante do exposto temos a concluir que os Consórcios são parcerias
que deram certo.
15
REFERÊNCIAS
APP, COSECS-MG. Agencia de Politicas Públicas, colegiado dos secretários executivos dos
consórcios intermunicipais de saúde de Minas Gerais.
16
AMARAL, H. K, BARONI, M. Consórcios intermunicipais e entidades regionais: novos
arranjos institucionais e desafios para a implementação de políticas públicas. In: A Nova
organização regional do estado de São Paulo: Fundap, 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília.
Coordenação: Giselle de Melo Braga Tapai. 7 ed. São Paulo:
COSTA, Nilson do Rosário, RIBEIRO, José Mendes. Consórcios Municipais no SUS Brasília. IPEA, set., 2000.
DINIZ FILHO, P. R. Federalismo, indução estadual e cooperação intermunicipal:
A experiência de dois Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais. 2006.
Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, Belo Horizonte.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Contagem Populacional de 2007.
Rio de Janeiro: IBGE.
JUNQUEIRA, A.T.M. Consórcio Intermunicipal, um instrumento de ação. Revista Cepam.
São Paulo, v. 1, n. 2, abr/jun., p. 29-35, 2000.
LIMA, A.P.G.; PASTRANA, R.. Relatório de Pesquisa: Perfil dos Consórcios Intermunicipais de Saúde do Estado de Minas Gerais. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, Organização Pan Americana da Saúde. maio de 2000, 26 p.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2004.
p.354-356.
SANTOS, Andréia Costa. Caracterização do Mercado de Saúde: O caso da Bahia. 2001.
66p. Dissertação (Mestrado em Economia) - Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2001.
SCHNEIDER, A. C. Consórcios Intermunicipais de Saúde: instrumento de organização
do sistema de saúde. Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva). Universidade do Estado do
Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social, Rio de Janeiro, 104f, 1998.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed.
Malheiros Editores, 18 ª Edição, 1999
SIMÕES, B. H. A. de; LIMA, M. H. de; LIMA, M. de S. Perfil dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais. Governo de Minas Gerais, COSES-MG, 231 p. 2007.
TEIXEIRA, L.M.D, et al. (2003). Consórcios intermunicipais de Saúde: UMA Análise à luz
da Teoria dos Superdownloads. Revista Brasileira de Economia , 57 (1), 253-281.
TORRES, L. G. Consórcio Intermunicipal de Saúde. Informativo Jurídico do CEPAM.
São Paulo, ano X, n. II, nov., p. 35-38, 2002.
17
Download

Maria Julieta Bruzadelli Paulino da Costa