Diário Eletrônico Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 – Ano 6 – nº 1232 Índice ATOS DOS GABINETES ......................................................... 1 SECRETARIA DAS SESSÕES ................................................ 3 Tribunal Pleno ....................................................... 3 Primeira Câmara ................................................... 10 DECISÕES MONOCRÁTICAS................................................. 10 DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .............................. ...11 Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções (DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 12783/2014-TC, referente à execução daquele decisum colegiado, determino a remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente (DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento, devendo o processo ser mantido em bom estado de conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte. Publique-se. À DE para as providências necessárias. Natal, 10 de setembro de 2014. ATOS DOS GABINETES Cláudio José Freire Emerenciano Conselheiro em Substituição Legal Gabinete do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes Processo nº: 004313/2002 – TC 1ª Câmara Interessada: Prefeitura Municipal de Paraú Assunto: Documentação Comprobatória de Despesas (Em fase de execução) Responsável: Espólio do Sr. Luiz Augusto Filho (Representado por Maria Francene de França) Advogado (a): DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções (DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 012793/2014-TC, referente à execução daquele decisum colegiado, determino a remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente (DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento, devendo o processo ser mantido em bom estado de conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte. Publique-se. À DE para as providências necessárias. Natal, 11 de setembro de 2014. Cláudio José Freire Emerenciano Conselheiro em Substituição Legal Processo nº: 008553/2009 – TC 1ª Câmara Interessada: Câmara Municipal de Serra do Mel Assunto: Prestação de Contas (Em fase de execução) Responsável: Vandré Leite Veras Advogado (a): - Processo nº: 006588/2003 – TC 1ª Câmara Interessada: Câmara Municipal de Pilões Assunto: Documentação Comprobatória de Despesas (Em fase de execução) Responsável: Luiz Almeida de Aquino Advogado (a): DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções (DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 012795/2014-TC, referente à execução daquele decisum colegiado, determino a remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente (DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento, devendo o processo ser mantido em bom estado de conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte. Publique-se. À DE para as providências necessárias. Natal, 11 de setembro de 2014. Cláudio José Freire Emerenciano Conselheiro em Substituição Legal Processo nº: 017725/2000 – TC 1ª Câmara Interessada: Câmara Municipal de São Francisco do Oeste Assunto: Balancete referente à Maio de 2000 (Em fase de execução) Responsável: Francisco Genivan Bento Advogado (a): - DESPACHO Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte www.tce.rn.gov.br Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções (DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 2878/2014-TC, referente à execução daquele decisum colegiado, determino a remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente (DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento, devendo o processo ser mantido em bom estado de conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte. Publique-se. À DE para as providências necessárias. Natal, 11 de setembro de 2014. Em seguida, à Diretoria de Atos e Execuções - DAE, para certificar o Trânsito em Julgado do Acórdão nº 239/2014 – TC (fl. 71-TC) e providenciar a citação dos responsáveis, nos termos do art. 117 da Lei Complementar nº 464/2012, para cumprirem o referido Aresto. Natal/RN, 15 de setembro de 2014. Conselheira Maria Adélia Sales Relatora PROCESSO N° : 011985/2002-TC INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO FLORIANO DOS SANTOS ASSSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Cláudio José Freire Emerenciano Conselheiro em Substituição Legal Processo nº: 004619/2008 – TC 1ª Câmara Interessada: Prefeitura Municipal de Riachuelo Assunto: Prestação de Contas (Em fase de execução) Responsável: Paulo Bernardo de Andrade Júnior Advogado (a): DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções (DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 12771/2014-TC, referente à execução daquele decisum colegiado, determino a remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente (DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento, devendo o processo ser mantido em bom estado de conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte. Publique-se. À DE para as providências necessárias. Natal, 10 de setembro de 2014. Cláudio José Freire Emerenciano Conselheiro em Substituição Legal Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales PROCESSO Nº: 6679/2009 – TC INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RESPONSÁVEL: SR. DOMINGOS SÁVIO MARQUES DE CASTRO DESPACHO Com fundamento no art. 360, §1º, do Regimento Interno desta Corte, indefiro liminarmente o pedido de reconsideração de n° 012313/2014-TC (fls. 76/82-TC), uma vez que interposto de forma intempestiva. Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN. Pág. 2 DESPACHO Indefiro o pedido lançado no documento 009568/2014-TC (fls. 94/107-TC) por falta de amparo legal. n° Em seguida, à DAE, para que proceda com a execução do Acórdão n° 142/2007-TC, na forma do artigo 118 e seus incisos, da Lei Complementar nº 464/2012. Publique-se. Natal, 8 de setembro de 2014. Conselheira Maria Adélia Sales Relatora Gabinete do Conselheiro Renato Costa Dias PROCESSO Nº 003927/2003 –TC (003927/2003 – CMMALEGRE) INTERESSADO: CAM. MUN. MONTE ALEGRE ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – RESOLUÇÃO Nº 008/2002-TCE RELATOR: CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS DESPACHO Em 15.09.2014 Trata o presente processo de apuração de responsabilidade decorrente de atraso na remessa dos dados referentes ao sexto bimestre de 2002, cujo julgamento final ensejou o Acórdão nº 153/2007-TCE. Após o trânsito em julgado da decisão em 05/07/2007, há nos autos, citação datada de 26 de dezembro de 2007, para pagamento da multa e comprovação do seu efetivo recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, todavia, nada foi acostado aos autos. Em despacho de fl. 77-TC, a Diretoria de Atos e Execuções – DAE, em 21 de agosto de 2013, em análise aos autos, constatou a possível incidência da hipótese de prescrição estampada no caput do art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal, razão pela qual submeteu o feito ao crivo deste Relator. Encaminhados os autos ao Ministério Público Especial, este por meio do Parecer (fl. 82-TC), da lavra do Douto Procurador, Dr. Othon Moreno de Medeiros Alves, este, Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 considerando que a causa interruptiva da prescrição (citação de fls.67-TC), ocorreu há mais de 05(cinco) anos, manifesta-se pela incidência do art. 115 da Lei Complementar nº 464/2012, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória relativa ao crédito decorrente da aplicação de multa. A novel Lei Orgânica do TCE/RN prevê a prescrição em 05 (cinco) anos da pretensão executória relativa a crédito decorrente da aplicação de multa, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do caput do o artigo 1151. O parágrafo único do citado dispositivo ainda preceitua a citação da parte na fase executória como hipótese de interrupção do prazo prescricional. Cumpre ressaltar que no caso em comento a prescrição da pretensão executória já se perfectibilizou no feito em apreço, uma vez que o processo passou mais de 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo para contagem do prazo prescricional. Destarte, reconheço a prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 115, caput, da Lei Complementar nº 464/2012, devendo os autos ser remetidos à Diretoria de Atos e Execuções para proceder à baixa na responsabilidade do gestor. Após o feito, remessa dos autos ao órgão de origem para arquivamento. Publique-se na forma do art. 360, § 2º do RITCE/RN. RENATO COSTA DIAS Conselheiro-Relator _______________ 1 Art. 115. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, prescreve em cinco anos a pretensão executória relativa a crédito decorrente da aplicação de multa. Parágrafo único. O prazo previsto no caput interrompe-se pela citação da parte, inclusive por meio de edital, e suspende-se pelo período de cumprimento do parcelamento. SECRETARIA DAS SESSÕES Tribunal Pleno SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 18/9/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA 1 - Processo Nº 000807/2014 - TC (205489/2013 SESAP) Interessado: JARDELINA SOARES BATISTA Assunto: ADMISSÂO 2 - Processo Nº 000812/2014 - TC SESAP) Interessado: LAYZA DE SOUSA MOREIRA Assunto: ADMISSÂO (233426/2013 - 3 - Processo Nº 000850/2014 - TC SESAP) Interessado: ALBECI DE PAULA MORAIS Assunto: ADMISSÂO (203211/2013 - Pág. 3 4 - Processo Nº 003078/2013 - TC (532909/2012 SESAP) Interessado: SANDRO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 5 - Processo Nº 003081/2013 - TC SESAP) Interessado: ANDRÉ ALVES CAVALCANTI Assunto: NOMEAÇÃO (538463/2012 - 6 - Processo Nº 003085/2013 - TC (526226/2012 SESAP) Interessado: SANDRA DE MELO MENDOMÇA Assunto: NOMEAÇÃO 7 - Processo Nº 003299/2013 - TC SESAP) Interessado: ELENITA MIRANDA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO (528492/2012 - 8 - Processo Nº 006585/2013 - TC SESAP) Interessado: ROSA FARIAS MIRA Assunto: NOMEAÇÃO (032924/2013 - 9 - Processo Nº 006589/2013 - TC SESAP) Interessado: KELIA MARIA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO (018784/2013 - 10 - Processo Nº 006603/2013 - TC (015247/2013 SESAP) Interessado: ERIKA SIMONE ROCHA MONTEIRO Assunto: NOMEAÇÃO 11 - Processo Nº 006756/2013 - TC (013820/2013 SESAP) Interessado: LAYANE JAMILKA ANTUNES DE OLIVEIRA Assunto: NOMEAÇÃO 12 - Processo Nº 006757/2013 - TC SESAP) Interessado: ROBERTO MACIEL DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO (011364/2013 - 13 - Processo Nº 006762/2013 - TC SESAP) Interessado: KALINA SIQUEIRA DE MOURA Assunto: NOMEAÇÃO (015240/2013 - 14 - Processo Nº 007212/2013 - TC SESAP) Interessado: KAINARA PATRICIA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO (028118/2013 - ARAUJO 15 - Processo Nº 007229/2013 - TC (012053/2013 SESAP) Interessado: HALISSON LEONARDO ALBUQUERQUE DE Assunto: NOMEAÇÃO Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Pág. 4 16 - Processo Nº 007258/2013 - TC (022388/2013 SESAP) Interessado: MARIA ADRIANA TEIXEIRA DUARTE Assunto: NOMEAÇÃO 28 - Processo Nº 008518/2013 - TC SESAP) Interessado: MONICA NARTINS NOBREGA Assunto: NOMEAÇÃO 17 - Processo Nº 007285/2013 - TC (020309/2013 SESAP) Interessado: RAFAELA JERONIMO DA COSTA Assunto: NOMEAÇÃO 29 - Processo Nº 008519/2013 - TC (013799/2013 SESAP) Interessado: FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR Assunto: NOMEAÇÃO 18 - Processo Nº 007291/2013 - TC (005309/2013 SESAP) Interessado: GUSTAVO TORRES LOPES SANTOS Assunto: NOMEAÇÃO 30 - Processo Nº 008520/2009 - TC (019948/2009 SESAP) Interessado: NILDO MENDONÇA DE FIGUEIREDO JUNIOR Assunto: ADMISSÃO 19 - Processo Nº 007299/2013 - TC SESAP) Interessado: VALDETE SIQUEIRA GOMES Assunto: NOMEAÇÃO 31 - Processo Nº 008534/2013 - TC SESAP) Interessado: WENDEL FERREIRA COSTA Assunto: NOMEAÇÃO (031365/2013 - 20 - Processo Nº 007308/2013 - TC (028026/2013 SESAP) Interessado: LUZIA SANTOS DA COSTA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 32 - Processo Nº 008550/2013 - TC SESAP) Interessado: MARIO CESAR VITAL RAMOS Assunto: NOMEAÇÃO (027698/2013 - 21 - Processo Nº 007316/2013 - TC SESAP) Interessado: TATIANE DE ALMEIDA NORMANDIO Assunto: NOMEAÇÃO 33 - Processo Nº 008572/2013 - TC (021228/2013 SESAP) Interessado: ISMAEL BRUNO BELO DA COSTA Assunto: NOMEAÇÃO (032784/2013 - (018271/2013 CAVALCANTI DE 22 - Processo Nº 007331/2013 - TC SESAP) Interessado: MONIQUE NELO DE OLIVEIRA Assunto: NOMEAÇÃO (029547/2013 - 23 - Processo Nº 007344/2013 - TC SESAP) Interessado: LILIANNE LINHARES PINTO Assunto: NOMEAÇÃO (020285/2013 - 24 - Processo Nº 008399/2013 - TC (528411/2012 SESAP) Interessado: NATHALIA PRISCYLLA DE SOUZA JATOBA Assunto: NOMEAÇÃO 25 - Processo Nº 008477/2013 - TC SESAP) Interessado: MOISES GOMES DE LIMA Assunto: NOMEAÇÃO (533465/2012 - 26 - Processo Nº 008489/2013 - TC SESAP) Interessado: JULIETE BARBOSA ANDRADE Assunto: NOMEAÇÃO (053322/2013 - 27 - Processo Nº 008512/2013 - TC (036550/2013 SESAP) Interessado: VENICE MARIA BIONE DE ARAUJO Assunto: NOMEAÇÃO (013850/2013 - 34 - Processo Nº 008578/2013 - TC (508580/2012 SESAP) Interessado: MARIA IZABEL PIRES DE ALMEIDA Assunto: NOMEAÇÃO 35 - Processo Nº 008594/2013 - TC (022022/2013 SESAP) Interessado: JOSECLEA MISLENE DA COSTA MARTINIANO Assunto: NOMEAÇÃO 36 - Processo Nº 008600/2013 - TC (018189/2013 SESAP) Interessado: ADRIANA MERIA SOUZA QUEIROZ Assunto: NOMEAÇÃO 37 - Processo Nº 008606/2013 - TC (018166/2013 SESAP) Interessado: GARDEMIA DE OLIVEIRA ALVES RIBEIRO Assunto: NOMEAÇÃO 38 - Processo Nº 008616/2013 - TC SESAP) Interessado: LYGIA MARIA COSTA SOARES Assunto: NOMEAÇÃO (027971/2013 - 39 - Processo Nº 008622/2013 - TC SESAP) Interessado: GUILHERME GOMES NEVES Assunto: NOMEAÇÃO (012129/2013 - 40 - Processo Nº 008627/2013 - TC SESAP) (016915/2013 - Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Interessado: JUDSON GONZAGA BATISTA DE OLIVEIRA Assunto: NOMEAÇÃO 41 - Processo Nº 008633/2013 - TC (532898/2012 SESAP) Interessado: DEWETRIUS E SILVA CAVALCANTI Assunto: NOMEAÇÃO 42 - Processo Nº 008636/2013 - TC (022380/2013 SESAP) Interessado: BRUNA HALLINE ARRUDA MENEZES DAMASCENO Assunto: NOMEAÇÃO 43 - Processo Nº 008654/2013 - TC (032863/2013 SESAP) Interessado: MEYRIELE BEZERRA GOMES SANTOS Assunto: NOMEAÇÃO 44 - Processo Nº 008693/2013 - TC SESAP) Interessado: ADRIANA MARIA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO (018762/2013 - 45 - Processo Nº 008790/2013 - TC (028715/2013 SESAP) Interessado: ERISANDRA MARIA PEREIRA SOARES Assunto: NOMEAÇÃO 46 - Processo Nº 008818/2013 - TC (018140/2013 SESAP) Interessado: RAYANA KARLA GOMES TEIXEIRA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 47 - Processo Nº 012332/2013 - TC SESAP) Interessado: ANA CRISTINA MELO DE GOIS Assunto: NOMEAÇÃO (020304/2013 - 48 - Processo Nº 012992/2013 - TC (046140/2013 SESAP) Interessado: ANDRÉIA LEMOS DO NASCIMENTO Assunto: NOMEAÇÃO 49 - Processo Nº 013118/2012 - TC SESAP) Interessado: CARLOS MAGNO PADILHA Assunto: NOMEAÇÃO (221424/2011 - 50 - Processo Nº 013130/2012 - TC SESAP) Interessado: VANEIDE DA SILVA LOPES Assunto: NOMEAÇÃO (220548/2011 - 51 - Processo Nº 014944/2012 - TC (112767/2012 SESAP) Interessado: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 52 - Processo Nº 014964/2012 - TC (122284/2012 SESAP) Interessado: KARINE DA COSTA RODRIGUES Pág. 5 Assunto: NOMEAÇÃO 53 - Processo Nº 014996/2012 - TC (131909/2012 SESAP) Interessado: POLLYANA CHRISTINE CAPISTRANO BARBOSA DE ANDRADE Assunto: NOMEAÇÃO 54 - Processo Nº 015028/2012 - TC (111576/2012 SESAP) Interessado: LIDIANE KELLY MORAES DE LIMA Assunto: NOMEAÇÃO 55 - Processo Nº 015038/2012 - TC SESAP) Interessado: EDSON CUNHA DE LIMA Assunto: NOMEAÇÃO (111712/2012 - 56 - Processo Nº 015042/2012 - TC (125129/2012 SESAP) Interessado: LIANEIDE DO NASCIMENTO GOMES Assunto: NOMEAÇÃO 57 - Processo Nº 015056/2012 - TC SESAP) Interessado: VALQUIRIA PONCE LEON Assunto: NOMEAÇÃO (122334/2012 - 58 - Processo Nº 015066/2012 - TC SESAP) Interessado: HELIO GONÇALVES COSTA Assunto: NOMEAÇÃO (015066/2012 - 59 - Processo Nº 015092/2012 - TC SESAP) Interessado: VICTOR PEREIRA DA SILVEIRA Assunto: NOMEAÇÃO (112802/2012 - 60 - Processo Nº 015093/2012 - TC (109698/2012 SESAP) Interessado: LUANA MARES NUNES DE CARVALHO Assunto: NOMEAÇÃO 61 - Processo Nº 015101/2012 - TC SESAP) Interessado: ROGELMA DE OLIVEIRA MELO Assunto: NOMEAÇÃO (119497/2012 - 62 - Processo Nº 015168/2012 - TC (122602/2012 SESAP) Interessado: SARA PRISCILA CONSTANTINO DE CASTRO Assunto: NOMEAÇÃO 63 - Processo Nº 020517/2013 - TC (204130/2013 SESAP) Interessado: MARIA LIDIANA DE ABREU COSTA Assunto: ADMISSÂO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS 1 - Processo Nº 004621/2013 - TC (004621/2013 - TC) Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Pág. 6 Interessado: ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELA COPA Assunto: OFICIO Nº 07/2013 ENCAMINHA CÓPIA DE REPRESENTAÇÃO (CD EM ANEXO) 4 - Processo Nº 003046/2013 - TC SESAP) Interessado: LUCIANA ARAUJO SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 2 - Processo Nº 002284/2008 - TC (002284/2008 PMANGICOS) Interessado: PREF.MUN.ANGICOS/RN Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE/DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/06 1ª CÂMARA 2004/2005 -REMAC. 63ª/2014 5 - Processo Nº 003082/2013 - TC (532931/2012 SESAP) Interessado: INGRID ANGELICA DE LIMA DEODATO Assunto: NOMEAÇÃO 3 - Processo Nº 001466/2007 - TC (020444/2007 SESED) Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL Assunto: RESTOS A PAGAR REFERENTE A 2006 PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES 1 - Processo Nº 005635/2008 - TC (151783/2007 - IPERN) Interessado: FRANCISCO JOSE RODRIGUES Assunto: APOSENTADORIA 2 - Processo Nº 006696/2013 - TC (227094/2009 - IPERN) Interessado: ANA MARIA DA COSTA LIMA Assunto: APOSENTADORIA 3 - Processo Nº 010722/2013 - TC (153636/2007 - IPERN) Interessado: ADEMI FERREIRA DE SOUZA Assunto: APOSENTADORIA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO(em substituição legal) 1 - Processo Nº 701251/2012 - TC (701251/2012 - GAC) Interessado: GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2 - Processo Nº 001187/2014 - TC (001187/2014 SESAP) Interessado: HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA Assunto: RESTOS A PAGAR REF. EXERCICIO DE 2013 PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR 1 - Processo Nº 000745/2014 - TC (203254/2013 SESAP) Interessado: ANA LÚCIA SOARES DA SILVA Assunto: ADMISSÂO 2 - Processo Nº 000809/2014 - TC SESAP) Interessado: GALDINO GLAUBER BESSA Assunto: ADMISSÂO (211255/2013 - 3 - Processo Nº 000841/2014 - TC (211656/2013 SESAP) Interessado: LUZANIRA ALMEIDA DE QUEIROZ Assunto: ADMISSÂO 6 - Processo Nº 003280/2013 - TC SESAP) Interessado: FABIO CARVALHO SANTANA Assunto: NOMEAÇÃO (538284/2012 - (538176/2012 - 7 - Processo Nº 006608/2013 - TC (015327/2013 SESAP) Interessado: TECIA HADMAKELLY FELIX BENTO Assunto: NOMEAÇÃO 8 - Processo Nº 007231/2013 - TC (018822/2013 SESAP) Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MIRANDA Assunto: NOMEAÇÃO 9 - Processo Nº 008516/2013 - TC (012033/2013 SESAP) Interessado: RONDINERES REBOUÇAS DA COSTA Assunto: NOMEAÇÃO 10 - Processo Nº 008598/2013 - TC SESAP) Interessado: MAGDA REJANE MARTINHO Assunto: NOMEAÇÃO (021223/2013 - 11 - Processo Nº 008701/2013 - TC (046101/2013 SESAP) Interessado: FRANCISCO CLIDENOR GOMES DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 12 - Processo Nº 015163/2012 - TC SESAP) Interessado: SÁVIO BEZERRA DE SOUZA Assunto: NOMEAÇÃO (452389/2012 - 13 - Processo Nº 020541/2013 - TC (204154/2013 SESAP) Interessado: ELAINE KALYANA MARINHO DO NASCIMENTO Assunto: ADMISSÂO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 006355/2012 - TC (048853/2012 - UERN) Interessado: KETUCIA MIRLENE DUARTE DE LIMA Assunto: CONTRATO 2 - Processo Nº 006358/2012 - TC (053724/2012 - UERN) Interessado: HERNANDES FELIX REBOUÇAS Assunto: CONTRATO 3 - Processo Nº 006484/2012 - TC (053649/2012 - UERN) Interessado: DIEGO ALLAN PINTO DE ABREU Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Assunto: ADMISSÃO 4 - Processo Nº 006588/2012 - TC (016463/2012 FUERN) Interessado: SILVANA ELIZABETE DE ANDRADE Assunto: ADMISSÃO 5 - Processo Nº 018125/2013 - TC (018125/2013 - TC) Interessado: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Assunto: PLANO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL - AUDITORIA 2013-2014 Pág. 7 forma: 1. Atenuar os valores das multas impostas antes aplicada em sua gradação máxima para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada contratação sem concurso público (ocorreram duas contratações), pelas razões esposadas na fundamentação do voto, perfazendo um total de R$1.000,00 (mil reais); 2. Permanecem inalterados as demais disposições do acórdão ora guerreado. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014 Interessado: PREF.MUN.SÃO GONÇALO DO AMARANTE 6 - Processo Nº 004746/2005 - TC (004746/2005 PMSGAMARAN) Assunto: RELATÓRIO ANUAL EXERCÍCIO 2004 – PEDIDO DE REEXAME ATA da Sessão Ordinária nº 00058/2014 de 12/08/2014 Presentes: o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales. Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Geral Luciano Silva Costa Ramos. Teresa Cristina Rocha do Nascimento Diretora da Secretaria das Sessões Conselheiro Relator FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR SESSÃO ORDINÁRIA 00058ª, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 PLENO Processo Nº: 009768 / 2007 - TC (009768 /2007 PMPMANGUE) Interessado: PREF.MUN.PORTO DO MANGUE/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 016/2007 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESPONSÁVEL: FRANCISCO VICTOR DOS SANTOS Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR Processo Nº: 010194 / 2012 - TC (242658 /2011 - SECD) Interessado: OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA DIAS Assunto: NOMEAÇÃO(CONTRATO TEMPORÁRIO) Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR ACÓRDÃO 492/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO POR GESTOR INCONFORMADO COM ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA DESPESA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM CONCURSO PÚBLICO. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS CONSTITUINDO PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo Senhor Francisco Victor dos Santos, na qualidade de ex-Prefeito do Município de Porto do Mangue, com o intuito de reformar a decisão proferida pela Primeira Câmara de Contas deste Tribunal, formalizada no Acórdão nº 1142/2012, considerando parcialmente o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, (discordando deste somente no que se refere ao valor da multa aplicada na contratação direta sem concurso público), ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando o acórdão nº 1142/2012-TC da seguinte DECISÃO Nº 944/2014 - TC EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE PROFESSOR. CARGO DE ATIVIDADE PERMANENTE. LEI ESTADUAL Nº 9.353/2010. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. CONTRATO DE TRABALHO EXAURIDO ANTES DO REGISTRO DO ATO. EFEITOS FINANCEIROS CESSADOS. PERDA DO OBJETO. ART, 312, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS. DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em dissonância com a informação do Corpo Técnico e o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar com o art. 312, § 4º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pela perda de objeto da presente matéria, por exaurimento do contrato. Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Procurador Geral Luciano Silva Costa Ramos. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014 FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR Conselheiro Relator Processo Nº: 009458 / 2010 - TC (009458 /2010 - TC) Interessado: SIGILOSO Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Assunto: DENÚNCIA Relator: Conselheiro ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES DECISÃO Nº 946/2014 – TC EMENTA: DENUNCIA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LICITUDE DA OCUPAÇÃO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. RESSARCIMENTO DE VALORES QUE PASSA PELO CAMPO DA BOA OU MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO PRÓPRIO QUE SE DISTANCIA DO CAMPO DE ATUAÇÃO DESTE TRIBUNAL. PELO ARQUIVAMENTO. DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com o parecer da Consultoria Jurídica (fls. 107 / 108) e do Parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas (fls. 125 / 126) e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar pelo arquivamento da presente denúncia, nos termos do artigo 80, §1º, da nova Lei Orgânica deste Tribunal e ainda, para que cópia das principais peças deste processo sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado a fim de que apure a possível prática de ilícito penal. Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Procurador Geral Luciano Silva Costa Ramos. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014 ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES Conselheiro Relator SESSÃO ORDINÁRIA 00064ª, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO Processo Nº: 009941 / 2013 - TC (134428 /2012 - SEEL) Interessado: LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS -SEEL Assunto: CONVÊNIO Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA ACÓRDÃO 504/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. AUSÊNCIA. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94. NOTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. Pág. 8 Vistos, relatados e discutidos estes autos do convênio firmado entre a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL e a Liga Açuense de Desportos, com o objetivo de executar a reforma e ampliação do Estádio Edgard Borges Montenegro, situado no Município de Assú , considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela aprovação das contas com ressalvas, nos termos do artigo 77 da Lei Complementar nº 121/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), dando-se a devida quitação ao gestor responsável, sem embargo de advertência para que, doravante, não repita a falha constatada durante a instrução processual; e pela notificação das autoridades fazendárias competentes para que adotem as providências necessárias à possível regularização das impropriedades no recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Sala das Sessões, 2 de setembro de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00064/2014 de 02/09/2014 Presentes: O Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro(em Substituição Legal), Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales. Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão Barros . Conselheiro Relator TARCÍSIO COSTA Processo Nº: 006372 / 2003 - TC (203335 /2001 - TJ) Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN Assunto: PAGAMENTO Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA ACÓRDÃO 506/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 76 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94, COM A DEVIDA QUITAÇÃO DO GESTOR. Vistos, relatados e discutidos estes autos da análise dos pagamentos de obrigações patronais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, referente ao exercício financeiro de 2001, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela aprovação das contas, nos termos do artigo 76 da Lei Complementar nº 121/94, com o consequente arquivamento do feito no órgão de origem. Sala das Sessões, 2 de setembro de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00064/2014 de 02/09/2014 Presentes: O Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro(em Substituição Legal), Maria Adélia Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales. Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão Barros . Conselheiro Relator TARCÍSIO COSTA SESSÃO ORDINÁRIA 00065ª, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO Processo Nº: 015143 / 1999 - TC (000339 /1996 - SAPE) Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO / RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Recorrente: LUIZ GONZAGA CAVALCANTI Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES ACÓRDÃO 515/2014 – TC EMENTA: RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RESSARCIMENTO E IMPUTAÇÃO DE MULTA. RAZÕES CONSISTENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do pedido de reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de Riachuelo, Sr. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, contra o Acórdão nº 260/2008 – TC, que materializou o julgamento das contas com imputação de multa, considerando o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora, julgar pelo conhecimento e improvimento do pedido de reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de Riachuelo, Sr. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, mantendo-se o Acórdão recorrido em todos os seus termos. Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014 Presentes Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão Barros. Conselheiro Relator MARIA ADÉLIA SALES SESSÃO ORDINÁRIA 00065ª, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO Processo Nº: 004288 / 2007 - TC (004288 /2007 CMSNNORTE) Interessado: CAM.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 016/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2007 / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Recorrente: FLÁVIO BARROS BEZERRA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES Pág. 9 ACÓRDÃO 516/2014 – TC EMENTA: RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RESSARCIMENTO E IMPUTAÇÃO DE MULTA. RAZÕES CONSISTENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do pedido de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Sr. Flávio Barros Bezerra, contra o Acórdão n.º 325/2012-TC, que materializou o julgamento pela não aprovação da matéria, determinando ressarcimento e imputação de multa, considerando o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, com impedimento do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora, julgar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do pedido de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Sr. Flávio Barros Bezerra, reformando-se o Acórdão n.º 325/2012-TC (fl. 111) para excluir a condenação imposta ao responsável de restituição ao erário, bem como da multa dele decorrente, mantendo-se, entretanto, a irregularidade da matéria nos termos do art. 78, II, da LCE nº 121/94, ante a constatação de contratação, sem concurso público, de profissional com conotação de serviço ordinário de natureza permanente para suprir a necessidade do órgão contratante, o que motiva a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em face do recorrente, em substituição à pena de ressarcimento ora afastada. Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014 Presentes o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes (impedido), Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão Barros. Conselheiro Relator MARIA ADÉLIA SALES Processo Nº: 015154 / 2013 - TC (050340 /2004 - SESAP) Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA Assunto: LICITAÇÕES MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 009/2004 Responsável: EIDER BARRETO DE MEDEIROS Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES ACÓRDÃO 517/2014 – TC EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. APROVAÇÃO DA MATÉRIA, A TEOR DO ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento licitatório na modalidade convite para contratação de serviços de impressão, por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora, julgar pela APROVAÇÃO da matéria, nos termos do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 121/94. Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014 Presentes o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão Barros. Conselheiro Relator MARIA ADÉLIA SALES Primeira Câmara SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 18/09/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO (Em substituição legal) 1 - Processo Nº 006100/2013 - TC (006100/2013 PMSNOVO) Interessado: PREF.MUN.SÍTIO NOVO/RN Assunto: RELATÓRIO ANUAL REF. A 2012 VOL.02 PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMª. SRª. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES 1 - Processo Nº 011488/2014 - TC (011488/2014 - TC) Interessado: CAM.MUN.SENADOR GEORGINO AVELINO/RN Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2013 RESP: FRANCISCO TRINDADE DE SOUZA 2 - Processo Nº 004481/2011 - TC (004481/2011 SAAESG) Interessado: SERV.AUT.ÁGUA ESG.SÃO GONÇALO DO AMARANTE-SAAE Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2010 RESP: AFONSO CORDEIRO DOS SANTOS 4 - Processo Nº 701043/2011 CMTSUL) - TC Interessado: CAM.MUN.TIBAU DO SUL/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO EXERCÍCIO DE 2011 RESP: JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES 5 - Processo Nº 701111/2011 - TC (701111/2011 CMJUNDIA) Interessado: CAM.MUN.JUNDIA/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO EXERCÍCIO DE 2011 RESP: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA 6 - Processo Nº 014276/1999 - TC (014276/1999 PMSGAVELIN) Interessado: PREF.MUN.SENADOR GEORGINO AVELINO/RN Assunto: SITUAÇÃO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO, REF. A 1998 (09 VOLUMES) RESP: JOÃO BATISTA DE SANTANA E GONÇALO DE ASSIS BEZERRA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 003480/2009 - TC (076036/2009 EMATER) Interessado: PREF. MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN Assunto: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RN - EMATER Teresa Cristina Rocha do Nascimento Diretora Secretária da Secretaria das Sessões 3 - Processo Nº 006501/2006 - TC PMEQUADOR) Interessado: PREF.MUN.EQUADOR/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 2006 RESP: ZENON SABINO DE OLIVEIRA Pág. 10 2 - Processo Nº 016436/2006 - TC (016436/2006 PMPBRANCO) Interessado: PREF.MUN.POÇO BRANCO/RN Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS – EXERCÍCIO DE 2006 RESP: ROBERTO LUCAS DE ARAÚJO 3 - Processo Nº 020583/2013 - TC (020583/2013 - TC) Interessado: DAM-GAB. DA DIR. DE ASSUNTOS MUNICIPAIS/RN Assunto: REPRESENTAÇÃO – INFORMAÇÃO SELETIVA E PRIORITÁRIA Nº 005/2013-DAM/TCE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 RESP: EMANUEL FAUSTINO DA SILVA (PREFEITO MUNICIPAL) ADVOGADO: JEAN CARLOS VARELA AQUINO (PROCURADOR DO MUNICÍPIO) – OAB/RN Nº 4.676 ,ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO – OAB/RN Nº 426-A ,FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN Nº 3640,ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA – OAB/RN Nº 5913 Maria Goretti Oliveira Lima Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeira Câmara (006501/2006 - DECISÕES MONOCRÁTICAS REFERENTE AO (701043/2011 - DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 014952 / 2013 - TC (273813 /2010 - SECD) Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Interessado: REJANE NERY PINHEIRO TORQUATO Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002583/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 5 de agosto de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior Assessor de Gabinete Processo Nº: 011469 / 2013 - TC (080201 /2011 - SECD) Interessado: MARIA DA APRESENTAÇÃO DE OLIVEIRA ROQUE Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002588/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 5 de agosto de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior Pág. 11 Assessor de Gabinete DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 011474 / 2013 - TC (124710 /2011 - SECD) Interessado: LUCIA PEREIRA DA SILVA Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002590/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 13 de agosto de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior Assessor de Gabinete DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 28 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Termo de Alerta nº: 128/2014 – TCE / Natal, 28 de agosto de 2014. Processo: 11983/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ / RN Gestor: JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO – CPF: 969.270.38434 OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Termo de Alerta nº: 079/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11987/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA / RN Gestor: MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO – CPF: 126.276.904-34 Pág. 12 Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES / RN Gestor: IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA – CPF: 130.702.314-20 OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: EDITAL DE COMUNICAÇÃO Termo de Alerta nº: 098/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11952/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL / RN Gestor: JOSÉ DE ARIMATÉIA BRAZ – CPF: 129.776.084-00 A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO Termo de Alerta nº: 086/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11993/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO / RN Gestor: CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO – CPF: 465.544.084-87 A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO Termo de Alerta nº: 092/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11932/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS / RN Gestor: LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO – CPF: 031.448.704-20 A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções Termo de Alerta nº: 075/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11998/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 dia 28 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções Termo de Alerta nº: 124/2014 – TCE / Natal, 28 de agosto de 2014. Processo: 11977/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO / RN Gestor: BRUNO PATRIOTA MEDEIROS – CPF: 064.939.064-40 OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Termo de Alerta nº: 083/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11966/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO / RN Gestor: ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES – CPF: 361.552.174-91 OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Termo de Alerta nº: 112/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de 2014. Processo: 11960/2014 – TC Período de referência: 1º semestre de 2014. Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS / RN Gestor: RODOLFO DOS ANJOS DE PONTES – CPF: 090.621.604-41 OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 15 de setembro de 2014 Assinado de forma digital por PAULO PAULO ROBERTO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400 DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C O = ICP-Brasil, OU = Secretaria MELO:369832094 =daBR, Receita Federal do Brasil - RFB Motivo: Confirmo a precisão e a 00 integridade deste documento Dados: 2014.09.15 16:11:56 -03'00' Pág. 13