ATA Nº 216/2008 (DUZENTOS E DEZESSEIS BARRA DOIS MIL E OITO) PRIMEIRA
REUNIÃO RELATIVA AO EDITAL 192/2008-DMP - CONVITE - PROCESSO Nº 6490/2008,
PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DOS FORNECEDORES. Às nove horas e trinta
minutos do dia dezenove do mês de junho do ano de dois mil e oito, na sala de reuniões da
Diretoria de Material e Patrimônio, bloco 11 sala 09 - Câmpus Universitário, sita na Avenida
Colombo, nº 5790, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria Nº
096/2007-PAD, para ABERTURA DAS PROPOSTAS relativas ao EDITAL 192/2008 (cento e
noventa e dois barra dois mil e oito), sob a presidência de Leoni de Cassida da Costa e com a
presença dos membros: Edson dos Reis e Maria do Carmo de Souza. A Senhora Presidenta
nomeou a mim, Maria do Carmo de Souza, para secretariar a presente reunião. A Comissão
Permanente de Licitação, inicialmente, decidiu manter e dar seguimento ao presente certame
licitatório, apesar da presença de duas empresas proponentes, uma vez que entendeu estar
caracterizado o desinteresse dos demais convidados, pois foram convidadas mais empresas
que o mínimo legal e houve ampla divulgação do ato convocatório, entre os quais, através de
sua afixação no mural de aviso do Setor de Licitações da UEM, através da internet, da Rádio
Universitária da UEM e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, oportunizando-se
todas as demais empresas do ramo em participar do certame. Participou também da presente
reunião o senhor Marcos Wilson dos Santos, RG 22.917.804-2 SSP/SP, representante
credenciado da empresa Di Santos-Segurança Eletrônica Ltda.-ME. Os envelopes proposta e
documentação foram rubricados por todos os presentes. Após a Habilitação Preliminar passouse a abertura dos envelopes proposta das seguintes empresas: Di Santos-Segurança
Eletrônica Ltda.-ME e Van Der Hoeven Industria, Comércio de Estufas Agricolas Ltda. As
propostas foram rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelo representante
presente, onde foi constatado que a empresa Di Santos-Segurança Eletrônica Ltda.-ME
enquadram-se na categoria “Microempresa-ME”, para os efeitos da Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006, conforme declaração apresentada junto com a proposta de preços. A
Comissão Permanente de Licitção decidiu SUSPENDER a presente licitação para analise das
propostas pelo órgão requisitante. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente
reunião, da qual eu, Maria do Carmo de Souza, lavrei a presente Ata que, depois de lida e
achada conforme, vai assinada por mim e demais presentes. Maringá,19 de junho de 2008.......
Leoni de Cássia da Costa
Presidente
Edson dos Reis
Membro
Maria do Carmo de Souza
Secretária
Marcos Wilson dos Santos
Di Santos-Segurança Eletrônica Ltda.-ME
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Leoni de Cássia da Costa Maria do Carmo de Souza