MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTANIENTO NACIONAL DE lNFRAESTRU1URA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHlA
Referente ao Edita) de Concorrência n° 310/2008-05
Refere-se o presente Relatório à sessão de abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, relativas a Licitação acima referenciada, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para a execução das obras e serviços de eliminação de ponto
critico da travessia urbana de Ribeira do Pombal na rodovia BR-110, trecho: Divisa
AL/BA - Entroncamento BR-324/420 (B); subtrecho: Entroncamento BR-41 0/BA/394/420
(B) - Entroncamento BA-084(A)/395 (Cipó); com extensão de 5,6 km, processo
administrativo n° 50605.000406/2007-36, cuja sessão foi marcada e realizada no dia
29/09/08 as 15:00 horas, no auditório da Superintendência Regional do DNIT/Bahia, pela
Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Superintendente através da Portaria n°
52 de 17/06/2008, composta dos servidores, Amauri Sousa Lima, Francisco de Carvalho
Pithon e Marco Antonio Xavier Dias.
Presentes a sessão os representantes
das seguintes empresas: Construterra
Construções e Terraplenagem Ltda e EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia S/A.
Dando prosseguimento aos trabalhos, foram abertos os envelopes contendo as
respectivas propostas que foram lidas em voz alta e que apresentaram o seguinte resultado:
EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia S/A
ConstrutelTa Constnlções e TelTa)))enagem Ltda
o Item 17 -
R$ 2.712.403,08
R$ 2.724.593,67
EXAME DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS
17.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global,
superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento
estimado do serviço, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstTada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato.
17.2
Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço
para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
VERIFICAÇÃO
DA EXEQUIBILIDADE
DAS PROPOSTAS
Valor orçado pela Administração R$ 2.727.801,44
Todas as propostas ficaram acima de 50% do orçamento, portanto para o cálculo da
média seguem-as propostas>
EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia SI A
R$ 2.712.403,08
Construterra Construções e Terraplenagem Ltda
R$ 2.724.593,67
-------------------------
Soma das propostas
5.436.996,75
Média das propostas
2.718.498,37
70% da média
.1.902.948,86
Ambas as empresas tiveram suas propostas consideradas exeqüíveis.
ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Após análise das propostas de preços, a Comissão Permanente de LiCitação
constatou que a empresa EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia SI A ofereceu o menor
preço, sendo portanto considerada a proposta mais vantajosa, cujo valor global foi R$
2.712.403,08 (dois milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e três reais e oito
centavos), correspondendo a 99,4% do orçamento do DNIT.
O resultado da presente Licitação será pUbliC~O
no Diário Oficial da União.
/
/
!
Salvádot, 30 de Setembro de 2008
/
/
A Comissão:
Amauri Sousa Lima
..........
L.
'
Francisco
Ji.6tUC;;CPLc.O~Q
de CarvalOOPitho
.
Download

Relatório da Análise das Propostas de Preços