MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTANIENTO NACIONAL DE lNFRAESTRU1URA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHlA Referente ao Edita) de Concorrência n° 310/2008-05 Refere-se o presente Relatório à sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, relativas a Licitação acima referenciada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução das obras e serviços de eliminação de ponto critico da travessia urbana de Ribeira do Pombal na rodovia BR-110, trecho: Divisa AL/BA - Entroncamento BR-324/420 (B); subtrecho: Entroncamento BR-41 0/BA/394/420 (B) - Entroncamento BA-084(A)/395 (Cipó); com extensão de 5,6 km, processo administrativo n° 50605.000406/2007-36, cuja sessão foi marcada e realizada no dia 29/09/08 as 15:00 horas, no auditório da Superintendência Regional do DNIT/Bahia, pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Superintendente através da Portaria n° 52 de 17/06/2008, composta dos servidores, Amauri Sousa Lima, Francisco de Carvalho Pithon e Marco Antonio Xavier Dias. Presentes a sessão os representantes das seguintes empresas: Construterra Construções e Terraplenagem Ltda e EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia S/A. Dando prosseguimento aos trabalhos, foram abertos os envelopes contendo as respectivas propostas que foram lidas em voz alta e que apresentaram o seguinte resultado: EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia S/A ConstrutelTa Constnlções e TelTa)))enagem Ltda o Item 17 - R$ 2.712.403,08 R$ 2.724.593,67 EXAME DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS 17.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstTada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.2 Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. VERIFICAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS Valor orçado pela Administração R$ 2.727.801,44 Todas as propostas ficaram acima de 50% do orçamento, portanto para o cálculo da média seguem-as propostas> EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia SI A R$ 2.712.403,08 Construterra Construções e Terraplenagem Ltda R$ 2.724.593,67 ------------------------- Soma das propostas 5.436.996,75 Média das propostas 2.718.498,37 70% da média .1.902.948,86 Ambas as empresas tiveram suas propostas consideradas exeqüíveis. ANÁLISE DAS PROPOSTAS Após análise das propostas de preços, a Comissão Permanente de LiCitação constatou que a empresa EBRAE Empresa Brasileira de Engenharia SI A ofereceu o menor preço, sendo portanto considerada a proposta mais vantajosa, cujo valor global foi R$ 2.712.403,08 (dois milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), correspondendo a 99,4% do orçamento do DNIT. O resultado da presente Licitação será pUbliC~O no Diário Oficial da União. / / ! Salvádot, 30 de Setembro de 2008 / / A Comissão: Amauri Sousa Lima .......... L. ' Francisco Ji.6tUC;;CPLc.O~Q de CarvalOOPitho .