Porto Alegre - Ano XXXI
Boletim Infor mativo Mensal
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C o r r eg ed o ria
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SUMÁRIO
SEÇÃO I EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA..................................... 5
EDITAL Nº 041/07-CGJ....................................................................................... 6
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 618/07-CGJ ....................................................................... 6
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 619/07-CGJ ....................................................................... 6
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 622/07-CGJ ....................................................................... 7
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 623/07-CGJ ....................................................................... 7
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 625/07-CGJ ....................................................................... 8
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 626/07-CGJ ....................................................................... 9
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 627/07-CGJ ....................................................................... 9
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 628/07-CGJ ..................................................................... 10
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 629/07-CGJ ..................................................................... 11
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 630/07-CGJ ..................................................................... 11
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 631/07-CGJ ..................................................................... 12
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 632/07-CGJ ..................................................................... 12
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 633/07-CGJ ..................................................................... 13
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 634/07-CGJ ..................................................................... 13
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 635/07-CGJ ..................................................................... 14
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 636/07-CGJ ..................................................................... 14
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 637/07-CGJ ..................................................................... 15
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 638/07-CGJ ..................................................................... 15
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 639/07-CGJ ..................................................................... 16
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 640/07-CGJ ..................................................................... 16
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 641/07-CGJ ..................................................................... 17
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 642/07-CGJ ..................................................................... 17
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 643/07-CGJ ..................................................................... 18
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 644/07-CGJ ..................................................................... 18
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 645/07-CGJ ..................................................................... 19
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 646/07-CGJ ..................................................................... 20
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 647/07-CGJ ..................................................................... 20
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 648/07-CGJ ..................................................................... 21
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 649/07-CGJ ..................................................................... 21
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 650/07-CGJ ..................................................................... 22
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 651/07-CGJ ..................................................................... 23
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 652/07-CGJ ..................................................................... 23
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 653/07-CGJ ..................................................................... 24
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 654/07-CGJ ..................................................................... 24
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 655/07-CGJ ..................................................................... 25
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 656/07-CGJ ..................................................................... 25
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 657/07-CGJ ..................................................................... 26
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 658/07-CGJ ..................................................................... 26
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 659/07-CGJ ..................................................................... 27
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 660/07-CGJ ..................................................................... 27
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 661/07-CGJ ..................................................................... 28
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 662/07-CGJ ..................................................................... 28
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 663/07-CGJ ..................................................................... 29
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 664/07-CGJ ..................................................................... 29
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 665/07-CGJ ..................................................................... 30
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 666/07-CGJ ..................................................................... 30
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 667/07-CGJ ..................................................................... 31
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 668/07-CGJ ..................................................................... 31
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 669/07-CGJ ..................................................................... 32
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 670/07-CGJ ..................................................................... 32
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 671/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 672/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 673/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 674/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 675/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 676/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 677/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 678/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 679/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 680/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 681/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 682/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 683/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 684/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 685/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 686/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 686/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 688/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 689/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 690/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 691/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 692/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 693/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 694/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 695/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 696/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 697/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 698/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 699/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 700/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 701/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 702/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 703/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 704/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 705/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 706/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 707/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 708/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 709/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 711/07-CGJ .....................................................................
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 712/07-CGJ .....................................................................
PROVIMENTO Nº 16/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 38/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 39/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 40/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 41/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 42/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 43/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 44/07-CGJ ..............................................................................
PROVIMENTO Nº 45/07-CGJ ..............................................................................
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SEÇÃO II EXPEDIENTE CORRELATO ............................................. 73
PRESIDÊNCIA ................................................................................................... 74
ATO Nº 017/07-P............................................................................................. 74
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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CONSELHO DA MAGISTRATURA ........................................................................ 76
EDITAL Nº 144/07-COMAG................................................................................
EDITAL Nº 148/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO...............................................
EDITAL Nº 150/07-COMAG................................................................................
EDITAL Nº 151/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO...............................................
EDITAL Nº 152/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO...............................................
RESOLUÇÃO Nº 636/07-COMAG.........................................................................
RESOLUÇÃO Nº 646/07-COMAG.........................................................................
RESOLUÇÃO Nº 647/07-COMAG.........................................................................
RESOLUÇÃO Nº 648/07-COMAG.........................................................................
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SEÇÃO I
EXPEDIENTE
DA
CORREGEDORIA
EDITAL Nº 041/07-CGJ
FIXA NOVOS VALORES DA URC.
PROCESSO Nº 022417/94-3
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2007, O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA
DE CUSTAS (URC) É FIXADO EM R$ 18,17 (DEZOITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
PORTO ALEGRE, 01 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-12, P. 4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 618/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/003788-1
PORTO ALEGRE, 30 DE DEZEMBRO DE 2007.
MUDANÇA
DE
ENDEREÇO
DO
SISTEMA
PENITENCIÁRIO. ENVIO DE DOCUMENTOS POR
VIA POSTAL. CORREIO. MALOTE.
SENHOR ESCRIVÃO:
TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DIRIGIDA A ESTA CORREGEDORIA PELA CHEFIA DA CENTRAL
DE CORRESPONDÊNCIAS DESTE TRIBUNAL,
ORIENTO VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE QUE ENVIE DOCUMENTOS DIRETAMENTE PELA
VIA POSTAL E NÃO MAIS POR MALOTE, EM FUNÇÃO DA GRANDE DISTÂNCIA ENTRE ESTE
TRIBUNAL E O NOVO ENDEREÇO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, RUAS VOLUNTÁRIAS DA PÁTRIA,
1348 – BAIRRO FLORESTA – CEP 90230 010 - NESTA CAPITAL, O QUE EXIGIRIA O
DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIO E VEÍCULO NÃO DISPONÍVEIS.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ESCRIVÃO
PUBLICADO NO “DJ” DE 15-12-07, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 619/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/004219-2
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
COMUNICA
EXTRAVIO
DE
AUTENTICIDADE.
COMARCA
VELHO/RO.
SELOS
DE
DE
PORTO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO
SOLICITAÇÃO
DA
CORREGEDORIA-GERAL
DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA,
INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO JUNTO ÀS SERVENTIAS
JURISDICIONADAS POR ESSA COMARCA, A OCORRÊNCIA DO EXTRAVIO DE 34 (TRINTA E
QUATRO) SELOS DE FISCALIZAÇÃO DO TIPO ISENTO, COM A NUMERAÇÃO B2AA0850 A
B2AA0883, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E DE NOTAS DE EXTREMA, FICANDO TODOS COM
SUA VALIDADE CANCELADA.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 1.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 622/07-CGJ
PROCESSO Nº 20145-0300/06-5
PORTO ALEGRE, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTO DE ARREMATAÇÃO. APOSIÇÃO DE DATA
EM QUE ASSINADO PELO JUIZ. NECESSIDADE.
PRAZO PARA EMBARGOS.
SENHOR JUIZ:
CONSIDERANDO AS CONSULTAS ENCAMINHADAS A ESTA CGJ E O EXPEDIENTE Nº 201450300/06-5;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 694, CAPUT E 746, AMBOS DO CPC;
CONSIDERANDO QUE O PRAZO PARA EMBARGOS À ARREMATAÇÃO FLUI A PARTIR DA
ASSINATURA DO RESPECTIVO AUTO, PELO JUIZ, E NÃO DA LAVRATURA DO ATO;
CONSIDERANDO EQUÍVOCOS QUE VÊM OCORRENDO NA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO
DIAS PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS,
ORIENTO VOSSA EXCELÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, AO ASSINAR O AUTO DA ARREMATAÇÃO,
APONHA A DATA DAQUELE ATO, A FIM DE POSSIBILITAR A CORRETA CONTAGEM DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 623/07-CGJ
PROCESSO Nº 20343/06-6
PORTO ALEGRE, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. JUIZ LEIGO.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPEDIMENTO DE
EXERCER
A
ADVOCACIA
NOS
JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS NA MESMA COMARCA ONDE
EXERCE A ATIVIDADE, MESMO QUE EM JUIZADO
ESPECIAL DIVERSO DAQUELE EM QUE ATUE.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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SENHOR JUIZ/PRETOR:
CONSIDERANDO QUE A PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DOS JUÍZES
LEIGOS PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NA CO-MARCA EM QUE ATUAM COMO AUXILIARES
DA JUSTIÇA, AINDA QUE, EM JUIZADO ESPECIAL DIVERSO DAQUELE QUE EXERÇA A FUNÇÃO DE
JUIZ LEIGO, CONTRARIA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI N. 9.099/95;
CONSIDERANDO QUE TAL SITUAÇÃO ENSEJA MÁCULA À IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO EM
RAZÃO DE FERIMENTO À GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ E PARA QUE HAJA A GARANTIA
DE TRANQÜILIDADE AOS JURISDICIONADOS, DECORRENTE DA CONFIANÇA NA RETIDÃO DOS
JULGAMENTOS ORIUNDOS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS;
CONSIDERANDO RECENTE SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 19 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM SESSÃO REALIZADA EM 28-06-2006, QUE PREVÊ A
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POR JUÍZES LEIGOS NO EXERCÍCIO DA
ADVOCACIA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AINDA QUE EM JUIZADOS DISTINTOS
DAQUELE ONDE ATUEM COMO AUXILIARES DA JUSTIÇA, E QUE A SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO
VICIA O JULGAMENTO, INVALIDANDO-O,
ORIENTO TODOS OS JUÍZES PRESIDENTES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, PARA QUE
FAÇAM SABER AOS JUÍZES LEIGOS ACERCA DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA,
ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES JUNTO AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS NA MESMA COMARCA DE SUA ATUAÇÃO, AINDA QUE EM JUIZADO DIVERSO DAQUELE EM
QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DA JUSTIÇA.
RELATIVAMENTE AOS CONCILIADORES EXISTE VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS EM QUE ATUAREM.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 20-02-08, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 625/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE IRMÃOS GASS
LTDA E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL,
CONFORME O OFÍCIO Nº 1520/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
026/1.03.0000250-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE IRMÃOS GASS LTDA, CGC Nº 108/0039594, LOTARIO GASS, CPF Nº 010
095 750 15, OSVALDO GASS, CPF Nº 010 106 380 68, LAURO GASS, CPF Nº 120 072 402 70 54 E
NELSON GASS, CPF Nº 186 783 000 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE
R$: 55.955,98 (CINQÜENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 626/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CERELISTA
PARAPÓ E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ARROIO GRANDE, CONFORME
O OFÍCIO Nº 1103/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 081/1.03.00026401, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE
CEREALISTA PARAPÓ, CGC Nº 89.934.988/0001-70 E JOÃO CARLOS BRETANHA MACAHADO, CPF
Nº 117 091 110 20, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA
LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 627/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS JOSÉ ALVARO
SEJAS BALTAZAR E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME
OFÍCIO Nº 2336/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA
SERVIÇOS DE SAÚDE INTEGRADOS DE PIABETÁ LTDA, CNPJ Nº 01.393.253/0001-35, NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 479, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, PUBLICADA
NO D.O.U DE 16 DE OUTUBRO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS
NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS
REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA
DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
– JOSÉ ALVARO SEJAS BALTAZAR, BOLIVIANO, CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS,
MÉDICO, CRM Nº 5257724/1, CPF Nº 037 662 827 86, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
PREFEITO OLÍVIO DE MATTOS, 104, PIABETÁ/RJ;
– AQUILA EDUARDO DA SILVA BARRETO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, MÉDICO, CI IFP-RJ Nº
05315185-8, CPF Nº 794 876 617 00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ITARARÉ, 97,
ALTO, TERESÓPOLIS/RJ;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
9
– MARCELO CASTO SEJAS BALTAZAR, BOLIVIANO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, CI
Nº RNE V391602-E, CPF Nº 059 078 307 60, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALM.
ELIZABETINHA, 69, JARDIM NAZARENO, PIABETÁ/RJ;
– JAVIER ANGEL GUZMAN TRUJILLO, BOLIVIANO, CASADO EM COMUNHÃO TOTAL DE BENS,
MÉDICO, CRM Nº 5263589/8, CPF Nº 025 374 447 44, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
GENERAL ESPÍRITO SANTO CARDOSO, 284, AP.1103, BLOCO 02, TIJUCA, RIO DE
JANEIRO/RJ E
– MARIA INEZ AYRES CORREA, BRASILEIRA, VIÚVA, MÉDICA, CRM Nº 5250346-1, CPF Nº 172
992 767 04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA NILO PEÇANHA, 08, CENTRO, MAGÉ/RJ.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AVENIDA AUGUSTO SEVERO, 84, GLÓRIA, CEP: 20021-040, RIO DE JANEIRO/RJ).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 628/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE
OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS.
RICARDO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 22ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP,
CONFORME O OFÍCIO Nº 2473/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0220522/2000, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA
QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA
JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME
DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS.
– RICARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF Nº 183 810 730 49;
– MARILENE MACIEL DE CARVALHO, CPF Nº 290 236 020 72;
– CLÁUDIO LUIZ SPERB, CPF Nº 001 614 030 34;
– CLÁUDIO LUIZ CASTRO DE OLIVEIRA, CPF Nº 386 175 100 30 E
– MARIA DA GRAÇA MAURIQUE SPERB, CPF Nº 218 001 110 53.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AVENIDA MARQUES DE SÃO VICENTE, 235, BARRA FUNDA, BLOCO A, 11º ANDAR,
SÃO PAULO/SP, CEP: 01139-001).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 3.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
10
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 629/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE NESTOR LUIZ
CASTOLDI.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARI, CONFORME O
OFÍCIO Nº 2836/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 071/1.03.0005388-8,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE NESTOR
LUIZ CASTOLDI, CPF Nº 291 181 660 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE
R$: 24.053,18 (VINTE E QUATRO MIL, CINQÜENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 630/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MARIA HELENA
FERREIRA SCHMITT E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO
ALEGRE, CONFORME O OFÍCIO Nº 15773/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Nº 001/1.05.0336886-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE MARIA HELENA FERREIRA SCHMITT, CPF Nº 935 208 240 00 E LUIZ
CARLOS ARAUJO SCHMITT, CPF Nº 151 957 320 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O
LIMITE DE R$: 50.174,68 (CINQÜENTA MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E
OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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11
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 631/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DIDIO MICHALSKI.
DE
BENS
DE
VINICIUS
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO ALEGRE,
CONFORME O OFÍCIO Nº 15752/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
001/1.05.0347253-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE VINICIUS DIDIO MICHALSKI, CPF Nº 578 154 961 72, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 5.670.347,00 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E
SETENTA MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI
Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
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PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 632/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CECÍLIA DE
FREITAS FERRI.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO ALEGRE,
CONFORME O OFÍCIO Nº 15730/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
001/1.05.0352500-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE CECÍLIA DE FREITAS FERRI, CPF Nº 256 848 920 00, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 47.178,69 (QUARENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA
E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº
6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
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12
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 633/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
TEREZINHA MAINARDI.
BENS
DE
SONIA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL,
CONFORME O OFÍCIO Nº 1142/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
026/1.03.0009169-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE SONIA TEREZINHA MAINARDI, CPF Nº 737 620 830 53, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 634/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE
AUGUSTO DA SILVA ROSA E OUTRO.
CARLOS
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, CONFORME
O OFÍCIO Nº 902/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200783020919,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CARLOS
AUGUSTO DA SILVA ROSA, CPF Nº 267 132 845 15 E ADEILTON ALVES SANTOS, CPF Nº 336 582
855 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº
6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
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13
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 635/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MÁRIO A.
RIBAS & CIA LTDA E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1448/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 052/1.04.0005762-7,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MÁRIO A
CASTRO RIBAS & CIA LTDA, CNPJ Nº 03.041.945/0001-40, MÁRIO ANTÔNIO CASTRO RIBAS, CPF
Nº 214 356 180 68 E LEILA CARVALHO RIBAS, CPF Nº 618 907 660 20, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 636/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE BELONI DE
OLIVEIRA PAIM DILL.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO ALEGRE,
CONFORME O OFÍCIO Nº 16042/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
001/1.05.0355823-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE BELONI DE OLIVEIRA PAIM DILL, CNPJ Nº 03.558.428/0001-42, CPF Nº
145 809 078 76, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 6.113,02 (SEIS MIL,
CENTO E TREZE REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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PUBLICADO NO “DJ” DE 17-12-07, P. 3.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
14
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 637/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
SEQÜESTRO DE BENS DE ADRIANO LEITE DOS
SANTOS E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
EM FACE DE INFORMAÇÃO ORIUNDA DA CORREGEDORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONFORME O OFÍCIO Nº 2363/2007, QUE DÁ CONTA DO SEQÜESTRO DOS BENS DAS PESSOAS
ABAIXO RELACIONADAS, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADO, PELOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA
JURISDIÇÃO, O REGISTRO DE QUE TRATA O ART. 167, I, 5, DA LEI 6.015 NAS MATRÍCULAS DOS
BENS EVENTUALMENTE LOCALIZADOS.
– ADRIANO LEITE DOS SANTOS, CPF Nº 309 887 228 44, CI Nº 35960087;
– GLÓRIA APARECIDA DE CASTILHOS CPF Nº 139 032 878 30, CI Nº 33557644;
– JEREMIAS FAUSTINO BUENO, CPF Nº 150 534 398 42, CI Nº 24057354;
– JOSÉ NILDO MARTINS DOS SANTOS, CPF Nº 855 707 704 10, CI Nº 4383709;
– MOISÉS BUENO CAIRES, CPF Nº 022 465 211 73, CI Nº 40992431 E
– SEBASTIÃO SANTOS DE CASTILHO, CPF Nº 034 922 488 96, CI Nº 22119053.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 638/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
ASSESSORIA CONTABIL LTDA E OUTRO.
V
M
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1112/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2002.71.08.000292-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE V M ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ Nº
00.127.420/0001-33 E VILAZ AUGUSTO WINCK, CPF Nº 466 352 030 87, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.299.885,87 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E
NOVE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
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15
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 639/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SONIA MARIA
BATISTA DA SILVA.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1136/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.002952-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SONIA MARIA BATISTA DA SILVA, CNPJ Nº
05.623.726/0001-02, CPF Nº 436 661 750 15 AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O
LIMITE DE R$ 23.970,02 (VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E DOIS CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 640/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE R G SUL
CALÇADOS LTDA ME E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1120/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2002.71.08.012672-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE R G SUL CALÇADOS LTDA ME, CNPJ Nº
72.568.413/0001-88 E RUDIMAR ANDRE COSTA, CPF Nº 545 670 920 15, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 41.288,20 (QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E
OITENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
16
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 641/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE
CARVALHO DE ARAUJO ME E OUTRO.
SALETE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1124/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.003215-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SALETE CARVALHO DE ARAUJO ME, CNPJ Nº
93.152.338/0001-40 E SALETE CARVALHO DE ARAUJO, CPF Nº 416 639 770 20, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 14.454,36 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E
CINQÜENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA
LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 642/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE LEONIDAS
MORAES JUNIOR ME E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1128/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.001393-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE LEONIDAS MORAES JUNIOR ME, CNPJ Nº
95.204.061/001-87 E LEONIDAS MORAES JUNIOR, CPF Nº 252 679 300 91, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 12.510,39 (DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
17
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 643/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JF RITTER
CONFECÇÕES LTDA ME E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1132/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.009423-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JF RITTER CONFECÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº
93.985.224/0001-80 E JOÃO FRANCISCO RITTER, CPF Nº 201 468 840 00, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 51.182,95 (CINQÜENTA E UM MIL, CENTO E OITENTA E
DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 644/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS AMAURY GOMES
SANTIAGO E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME
OFÍCIO Nº 012/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA
SEMEPE – SERVIÇO MÉDICO DE PERNAMBUCO LTDA, CNPJ Nº 10.930.600/0001-02, NOS TERMOS
DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 470, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U
DE 15 DE AGOSTO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
18
DE
BENS
EM
NOME
DAS
PESSOAS
ABAIXO
RELACIONADAS,
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
AVERBANDO
SUA
– AMAURY GOMES SANTIAGO, BRASILEIRO, CASADO, CI Nº 474.524 SSP/PE, CPF Nº 001 008
704 49;
– RAIMUNDO FERREIRA FURTADO, BRASILEIRO, CASADO, CI Nº 1.374.997 SSP/PE, CPF Nº
003 334 844 87;
– FERNANDO COUCEIRA COSTA, BRASILEIRO, CASADO, CI Nº 206.885 SSP/PE, CPF Nº 000
800 804 30 E
– MOYSÉ EMERY LOPES, BRASILEIRO, CASADO, CRM Nº 168.835 MM/PE, CPF Nº 000 754 424
34.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AVENIDA MANOEL BORBA, 440/454/468, BOA VISTA, CEP: 50070-000, RECIFE/PE).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 645/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS LUIZ ANTONIO
TADDEI DE FREITAS E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME
OFÍCIO Nº 2705/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA
COOPERSAÚDE – COOPERATIVA DE USUARIOS DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, CNPJ Nº
00.196.013/0001-88, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 478, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 16 DE OUTUBRO DE 2007, SOLICITO A VOSSA
EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA
JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR
A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO
RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI
Nº 6.015/73.
– LUIZ ANTONIO TADDEI DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, CONTADOR, CI Nº 3.402.490
SSP/SP, CPF Nº 197 941 348 72, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GILBERTO MOREIRA,
VILA APRAZÍVEL, JACAREÍ/SP;
– MARIA DA PENHA MACHADO GOMES, BRASILEIRA, DIVORCIADA, TESOUREIRA, CI Nº
12.830.775-76-6 SSP/SP, CPF Nº 150 219 438 47, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
BRANCA MARTINS, 22, PARQUE ITAMARATY, JACAREÍ/SP;
– JOSÉ WILSON DE FARIA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, ADVOGADO, CI Nº 6.440.826 SSP/SP,
CPF Nº 506 733 438 04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PATATIVA, 200, BLOCO 22, AP.
41, VILA TATETUBA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP;
– SANDRA MARIA COSTA MANSO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CI
Nº 8.048.492 SSP/SP, CPF Nº 788 249 588 34, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA UTAH,
446, JARDIM FLÓRIDA, JACAREÍ/SP;
– WILLIAM TEODORO CANDELÁRIA DA ROSA CAMARGO, BRASILEIRO, SEPARADO, TÉCNICO
DE INFORMÁTICA, CI Nº 40.834.276-6, CPF Nº 227 097 348 85, RESIDENTE E DOMICILIADO
NA RUA SÃO BENTO, 180, JARDIM SÃO JUDAS TADEU, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
19
– ADRIANA MACHADO TRUNKL, BRASILEIRA, SOLTEIRA, TÉCNICO DE INFORMÁTICA, CI Nº
20608791 SSP/SP, CPF Nº 093 262 978 45, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
PROFESSORA MAIRA L. CÉSAR, 122, VILA PIRATININGA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AVENIDA AUGUSTO SEVERO, 84, GLÓRIA, CEP: 20021-040, RIO DE JANEIRO/RJ) .
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 646/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOSÉ CORREIA
SANTOS NETO E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, CONFORME
O OFÍCIO Nº 935/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200783020900,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS
PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O
ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
– JOSÉ CORREIA SANTOS NETO, CPF Nº 265 879 985 34;
– STAR – PROPAGANDA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ Nº 04.864.499/0001-36;
– ELENILZA DE ANDRADE CARVALHO, CPF Nº 653 489 235 91;
– ALOHA - PROMOÇÕES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 06.225.983/0001-40;
– JOSÉ EVILÁSIO DOS SANTOS, CPF Nº 015 580 045 05;
– SHOW BIS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 04.892.388/0001-33;
– JOSEDSON DÓRIA DE CARVALHO, CPF Nº 107 221 225 00 E
– MARCOS DOS SANTOS DE LAGARTO, CNPJ Nº 00.394.204/0001-54.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 647/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
20
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE IRINEU OTTO
& CIA LTDA.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE IRAÍ, CONFORME O OFÍCIO
Nº 3026/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 106/1.03.0000095-4,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE IRINEU
OTTO & CIA LTDA, CNPJ Nº 91.907.378/0001-29, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE,
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 648/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
GUARNIERI SESSEGOLO.
BENS
DE
CLAUDIA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO ALEGRE,
CONFORME O OFÍCIO Nº 16548/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
001/1.05.0355006-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE CLAUDIA GUARNIERI SESSEGOLO, CNPJ Nº 01.066.548/0001-05,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 8.129,30 (OITO MIL, CENTO E VINTE
E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 649/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
21
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS SUPERGELADOS DANILIGHT LTDA E
OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO ALEGRE,
CONFORME O OFÍCIO Nº 16510/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
001/1.05.0352785-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE
BENS
EM
NOME
DAS
PESSOAS
ABAIXO
RELACIONADAS,
AVERBANDO
SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 24.546,87 (VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI
Nº 6.015/73.
– INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUPERGELADOS DANILIGHT LTDA, CNPJ Nº 00.165.221/000110;
– DANIELA SCHAAN CASAGRANDE, CPF Nº 742 868 200 25;
– ANDRE SCHAAN CASAGRANDE, CPF Nº 883 012 900 30;
– CLAUDIO FERNANDO CASAGRANDE, CPF Nº 069 841 930 87 E
– MARIA LUIZA SCHAAN CASAGRANDE, CPF Nº 010 916 840 22.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 650/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
MARTIN PECHMANN.
DE
BENS
DE
WALTER
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL,
CONFORME O OFÍCIO Nº 1195/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
02/1.03.0005103-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE WALTER MARTIN PECHMANN, CPF Nº 229 646 650 87, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO
SENHORDOUTOR JUIZ DE DIREITO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
22
PUBLICADO NO “DJ” DE 18-12-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 651/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/003952-3
PORTO ALEGRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
BUSCA DE
OLIVEIRA.
BENS
DE
JORGE
AFONSO
DE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONFORME OFÍCIO Nº 0700 - MJ,
REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 072/1.03.0005734-0, SOLICITO A VOSSA
EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA
JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR
A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JORGE AFONSO DE OLIVEIRA,
CPF Nº 171 307 940 20.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE A ESTA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 652/07-CGJ
PROCESSO Nº 0139-07/000776-6
PORTO ALEGRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOLICITADAS
PELO CNJ. CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ
TERCEIRO
GRAU
POR
DELEGADOS
EXTRAJUDICIAIS.
SENHOR NOTÁRIO E REGISTRADOR:
CONSIDERANDO DETERMINAÇÃO DO CONSELHEIRO ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DO OFÍCIO GCAPS Nº 004/2007;
CONSIDERANDO O TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 20/2006, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
DETERMINO A VOSSA SENHORIA QUE PROCEDA À PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES (SOMENTE
SE POSITIVAS) SOLICITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
OBSERVANDO E PROVIDENCIANDO:
1.- SE, À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 20/2006-CNJ, HAVIA PESSOAS
CONTRATADAS NAS SITUAÇÕES NELA PREVISTAS;
2.- A EXISTÊNCIA OU NÃO DE CONTRATAÇÕES NAS SITUAÇÕES A QUE SE REFERE A
RESOLUÇÃO Nº 20/2006;
3.- SE POSITIVAS AS RESPOSTA ANTERIORES, QUAIS SÃO ESSAS PESSOAS;
4.- REMESSA DE CÓPIA DA EXONERAÇÃO (RESCISÕES DOS CONTRATOS) E OFÍCIOS
COMUNICANDO ADOÇÕES DE PROVIDÊNCIAS, SE FOR O CASO;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
23
5.- REMESSA DE JUSTIFICATIVA, INDIVIDUALIZADA E IDENTIFICADA, PARA A PERMANÊNCIA,
DE PESSOAS QUE, POR VENTURA, AINDA SE ENCONTREM NAS SITUAÇÕES MENCIONADAS NA
RESOLUÇÃO 20/2006, COM ATO DE NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO.
A SERVENTIA DEVERÁ ENVIAR RESPOSTA AO PRESENTE,
PARA O E-MAIL: [email protected].
SOMENTE CASO POSITIVA,
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
NOTÁRIO E REGISTRADOR
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 653/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
CASAL LTDA E OUTROS.
BENS
DE
LASTA
&
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1768/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.02.0000265-6,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE LASTA &
CASAL LTDA, CNPJ Nº 89.335.152/0001-59, TELMO LASTA, CPF Nº 326 671 160 20 E LUIZ CASAL,
CPF Nº 190 195 480 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 11.657,31
(ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 654/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE
AGRO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS.
VALÊNCIA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1766/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.02.0000095-5,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
24
VALÊNCIA AGRO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 00.699.350/0001-98, DARIO GUSSATTI, CPF Nº 273
621 400 53, WALDEMIRO TIEDT, CPF Nº 361 969 409 53 E VALDEMAR ALBRECHT, CPF Nº 007 681
890 04, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 6.153,68 (SEIS MIL, CENTO
E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA
LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 655/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÉRGIO JOSÉ
GUINZELLI.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1768/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.03.0000265-6,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SÉRGIO
JOSÉ GUINZELLI, CPF Nº 413 758 156 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE
DE R$: 16.043,06 (DEZESSEIS MIL, QUARENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 656/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE AGROSUL –
SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1763/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.07.0000282-5,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
25
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE
AGROSUL-SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA, CNPJ Nº 05.476.832/0001-00, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 59.370,75 (CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS
E SETENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº
6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 657/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
MARIA SCARAVELLI.
DE
BENS
DE
LEONILSA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1760/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.02.0000966-9,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE
LEONILSA MARIA SCARAVELLI, CNPJ Nº 92.259.712/0001-48, CPF Nº 326 699 760 34,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 3.244,83 (TRÊS MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA
LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 658/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
SAUGO.
DE
BENS
DE
VALMOR
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE RONDA ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 1761/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 148/1.02.0000547-7,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
26
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE VALMOR
SAUGO, CPF Nº 247 516 340 20, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$:
50.505,10 (CINQÜENTA MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 659/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
ADÃO LAMBERT E OUTROS.
DE
ARSÊNIO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL,
CONFORME O OFÍCIO Nº 1768/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
026/1.03.0007181-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE ARSÊNIO ADÃO LAMBERT, CPF Nº 036 555 710 20, SÉRGIO ROBERTO
LAMBERT, CPF Nº 172 723 510 04 E ANDRÉ TIMÓTEO GARCIA, CPF Nº 617 687 310 04,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 660/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
BEUREN.
DE
BENS
DE
DIONISIO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL,
CONFORME O OFÍCIO Nº 1830/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
026/1.03.0011185-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
27
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE DIONISIO BEUREN, CPF Nº 186 759 300 97, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 184.566,99 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O
ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.4.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 661/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
APARECIDA DOS SANTOS.
DE
SOLANGE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARI, CONFORME O
OFÍCIO Nº 3239/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 071/1.03.0005998-3,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SOLANGE
APARECIDA DOS SANTOS, CPF Nº 557 740 670 88, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O
LIMITE DE R$: 15.517,66 (QUINZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P.5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 662/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JORGE SIMÃO
DIPP FILHO E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZ ALTA, CONFORME O
OFÍCIO Nº 2120/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 011/1.04.0005086-1,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
28
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JORGE
SIMÃO DIPP FILHO, CPF Nº 017 665 890 49, JURANDI SOLANO DORNELLES, CPF Nº 174 597 020
72 E NEOLANGE CULAU BRANDÃO, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O
ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 663/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
SUPERMERCADO TIA TINA LTDA E OUTRO.
DE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2236/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2003.34.00.005771-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE SUPERMERCADO TIA TINA LTDA, CNPJ Nº 72.601669/0001-40 E ROSANA
KELLY MANEIRO, CPF Nº 657 734 031 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 664/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
SILVEIRO DA SILVA.
DE
BENS
DE
MILTON
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2237/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2003.34.00.029370-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
29
DE BENS EM NOME DE MILTON SILVEIRO DA SILVA, CPF Nº 112 965 501 68, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 665/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE LACIR DE
ABREU.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, O OFÍCIO Nº 2238/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2004.34.00.003195-0,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE LACIR DE
ABREU, CPF Nº 038 656 901 06, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O
ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 666/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS JCR LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,CONFORME O OFÍCIO Nº 2239/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 1999.34.00.0155735, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO,
COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS JCR LTDA, CNPJ Nº 26.488.494/0001-99 E JUAREZ CALDAS
RODRIGUES, CPF Nº 076 373 491 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE
O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
30
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 667/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE RENILTON
FLORÊNCIO BRANDÃO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2240/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1998.34.00.004573-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE RENILTON FLORÊNCIO BRANDÃO, CPF Nº 613 444 006 04, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 668/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ROSSI
SCHLABITZ INFORMÁTICA LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2241/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2003.34.00.044092-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE ROSSI SCHLABITZ INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 02.619.740/0001-36 E
RENATO ROSSI, CPF Nº 228 955 230 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
31
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 669/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE OSVALDO
RODRIGUES CONDE FILHO LIVRARIA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2242/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2003.34.00.010894-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE OSVALDO RODRIGUES CONDE FILHO LIVRARIA, CNPJ Nº 37.161.163/000166 E OSVALDO CONDE RODRIGUES CONDE FILHO, CPF Nº 145 623 911 20, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 670/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
AP
ASSESSÓRIOS PROFISSIONAIS E ROUPAS LTDA
E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2243/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.002242-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE AP ASSESSÓRIOS PROFISSIONAIS E ROUPAS LTDA, CNPJ Nº
72.612.856/0001-29 E MAURO SÍRIO SIMON, CPF Nº 058 271 831 72, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
32
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 2.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 671/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JARBAS VÍTOR
RIBEIRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2244/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1998.34.00.031196-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE JARBAS VÍTOR RIBEIRO, CPF Nº 066 281 846 68, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 672/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
CUNHA DE OLIVEIRA.
BENS
DE
GLÁUCIA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2245/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2005.34.00.006995-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE GLÁUCIA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF Nº 559 838 391 87, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
33
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 673/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MARIANA DA
CONCEIÇÃO DIAS RANGEL CARCUTE.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2246/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1999.34.00.017717-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE MARIANA DA CONCEIÇÃO DIAS RANGEL CARCUTE, CPF Nº 212 946 407 63,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 674/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
MENDES DAIA.
DE
BENS
DE
MARCELO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2247/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1999.34.00.009930-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE MARCELO MENDES DAIA, CPF Nº 576 915 336 91, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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34
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 675/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE UNIFARMA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2248/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2003.34.00.009578-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE UNIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 00.840.181/000184 E SÉRGIO CAMACHO JÚNIOR, CPF Nº 020 427 518 04, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE,
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 676/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PEDRO PABLO
MAGALHÃES CHACEL.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2249/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.003227-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, CPF Nº 000 533 921 91, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 677/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
CONSULTORIA LTDA E OUTROS.
DE
EPS
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2250/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2002.34.00.035059-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE EPS CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 00.715.341/0001-43, ANTÔNIO DE
SOUSA SILVA, CPF Nº 564 803 341 91 E HUGO RODRIGUES DE MORAIS, CPF Nº 583 941 501 44,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
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PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-07, P. 3.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 678/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ELEUSA MARIA
SILVA FERREIRA.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2251/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2005.34.00.029783-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE ELEUSA MARIA SILVA FERREIRA, CPF Nº 725 967 911 53, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
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PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
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36
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 679/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
RODRIGUES DE SOUZA.
BENS
DE
VICENTE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2252/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.003251-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE VICENTE RODRIGUES DE SOUZA, CPF Nº 028 973 501 72, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 680/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
TRW
SERVIÇOS DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME
E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2253/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1998.34.00.031894-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE TRW SERVIÇOS DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME, CNPJ Nº
26.460.170/0001-42 E RENATO DEMÉTRIO, CPF Nº 005 080 406 55, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
37
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 681/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PAULO SÉRGIO
DUMONCEL HOFF.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2254/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.040364-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE PAULO SÉRGIO DUMONCEL HOFF, CPF Nº 003 907 049 20, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 682/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS.
REECE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2255/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.024233-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE REECE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ Nº 02.730.091/0001-46 E
CRISTINA ROBOTTON REIS, CPF Nº 918 728 207 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE,
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
38
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 683/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
INFORMAÇÃO E SISTEMAS LTDA E OUTRO.
AL
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2256/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
1998.34.00.031386-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE AL INFORMAÇÃO E SISTEMAS LTDA, CNPJ Nº 03.587.201/0001-25 E
ÁLVARA LINS CALVACANTE FILHO, CPF Nº 24 468 581 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE,
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 684/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
ROMANA DE OLIVEIRA GRASSI.
DE
MÁRCIA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 18ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL,
CONFORME
O
OFÍCIO
Nº
2257/2007,
REFERENTE
AO
PROCESSO
Nº
2004.34.00.045554-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE BENS EM NOME DE MÁRCIA ROMANA DE OLIVEIRA GRASSI, CPF Nº 186 561 531 53,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (SAS QUADRA 04, BLOCO “D”, LOTE 07, 8º ANDAR, CEP: 70070-901, BRASÍLIA/DF).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
39
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 685/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOSÉ CORREIA
SANTOS NETO E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, CONFORME
O OFÍCIO Nº 1002/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200783020941,
SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA
EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS
OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA
JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME
DE JOSÉ CORREIA SANTOS NETO, CPF Nº 265 879 985 34, ROBSON CARDOSO ARAUJO, CPF Nº
256 170 605 20, WANDERLÊ DIAS CORREIA, CPF Nº 256 174 275 04 E TAFER SERVIÇOS &
CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 07.352.145/0001-09, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE,
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 686/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
R
G
MANUFATURADOS DE COUROS LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1182/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.018807-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE R G MANUFATURADOS DE COUROS LTDA,
CNPJ Nº 00.847.537/0001-91 E GILBERTO KAPPEL, CPF Nº 152 528 840 72, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 47.912,87 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E
DOZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
40
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 686/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
R
G
MANUFATURADOS DE COUROS LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1182/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.018807-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE R G MANUFATURADOS DE COUROS LTDA,
CNPJ Nº 00.847.537/0001-91 E GILBERTO KAPPEL, CPF Nº 152 528 840 72, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 47.912,87 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E
DOZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 688/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOÃO MANOEL
DOS SANTOS ALARCON.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1263/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.011550-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOÃO MANOEL DOS SANTOS ALARCON, CPF Nº
013 970 240 70, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 37.545,56 (TRINTA E
SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
41
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 689/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOSÉ CARLOS
FLECK.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1150/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.000517-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOSÉ CARLOS FLECK, CNPJ Nº
02.670.852/0001-11 E CPF Nº 218 080 820 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O
LIMITE DE R$ 20.498,29 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 690/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JETSOLA
INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1158/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.004904-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JETSOLA INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA LTDA,
CNPJ Nº 01.643.115/0001-67 E MELITA MARIA JUCHEM, CPF Nº 442 126 660 49, AVERBANDO
SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 15.428,53 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE
E OITO REAIS E CINQÜENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº
6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
42
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 691/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS WILL LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1178/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2004.71.08.010492-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS WILL
LTDA, CNPJ Nº 00.954.828/0001-89 E AFONSO XAVIER DA SILVA NETO, CPF Nº 410 001 370 15,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 32.248,81 (TRINTA E DOIS MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART.
247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 692/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
FRANCISCO MOREIRA ROSA.
DE
PAULO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1255/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.010981-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE PAULO FRANCISCO MOREIRA ROSA, CPF Nº
302 226 308 25, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 575.276,98
(QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO
CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
43
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 693/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
NOVA
INFORMÁTICA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1251/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 1999.71.08.007968-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE NOVA INFORMÁTICA SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 00.201.375/0001-10 E ROBERTO OLIVEIRA KERN, CPF Nº 121
608 900 06, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 40.545,92 (QUARENTA
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 6.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 694/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SCHEID
EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1162/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2004.71.08.004659-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SCHEID EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA,
CNPJ Nº 89.617.229/0001-83, PEDRO LUIZ SCHEID, CPF Nº 004 670 730 15 E PAULO ALFREDO
SCHEID, CPF Nº 011 121 800 44, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$
55.826,70 (CINQÜENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA
CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
44
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 695/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ARMANDO
ALVES PACHECO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1154/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2000.71.08.010171-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ARMANDO ALVES PACHECO, CPF Nº 239 360
530 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 24.265,98 (VINTE E QUATRO
MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE
O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 696/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE GW CALÇADOS
LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1243/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 97.1802433-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS
NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS
REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA
DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE GW CALÇADOS LTDA – MASSA FALIDA, CNPJ Nº
92.742.675/0001-24, LUIZ ALBERTO PAES, CPF Nº 220 931 090 34 E RUGARDO WENTZ, CPF Nº
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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330 428 100 20, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 48.361,72
(QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 697/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
SILVEIRA.
DE
BENS
DE
LUIZ
DA
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1239/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2005.71.08.004452-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE LUIZ DA SILVEIRA, CPF Nº 150 893 980 20,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 419.492,13 (QUATROCENTOS E
DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 698/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CALÇADOS
GUILHERME LUDWING S/A OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1247/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 93.1803228-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
46
NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS
REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA
DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CALÇADOS GUILHERME LUDWING, CNPJ Nº
87.226.619/0001-05 E ANTONIO SILVEIRA DE SOUZA CPF Nº 029 314 869 49, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 2.222,37 (DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS
E TRINTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 699/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
NOVA
INFORMATICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1146/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2001.71.08.001011-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE NOVA INFORMATICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 92.345.677/0001-80 E ROBERTO OLIVEIRA KERN, CPF Nº 121
608 900 06, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 121.697,98 (CENTO E
VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 700/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
DE
BENS
DE
ARTEFATOS DE COURO LTDA E OUTROS.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
RGM
47
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1142/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 95.1803304-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS
NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS
REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA
DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE RGM ARTEFATOS DE COURO LTDA, CNPJ Nº
92.030.154/0001-44, GILBERTO KAPPEL, CPF Nº 152 528 840 72 E MARLI MARLENE KLEIN ZORN,
CPF Nº 296 689 560 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 94.382,19
(NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 701/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE RITA LENZ
MICHEL.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1174/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2004.71.08.014332-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE RITA LENZ MICHEL, CPF Nº 353 069 470 34,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 14.070,62 (QUATORZE MIL, SETENTA
REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 702/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
48
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE METODOS
INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA E
OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1259/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2001.71.08.003942-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE METODOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE
CALÇADOS LTDA, CNPJ Nº 73.214.629/0001-08 E ANDRE LUIZ REGNER, CPF Nº 464 487 309 82,
AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 26.834,02 (VINTE E SEIS MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA
LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 703/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CLARKEWOOD
BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1271/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2001.71.08.006858-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CLARKEWOOD BRAZIL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 02.495.280/0001-81 E CLAUDINEI ALAUDES BOFF, CPF Nº 550 544
470 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 94.382,19 (NOVENTA E
QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 7.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
49
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 704/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE
CASSEL DUARTE.
DE
BENS
DE
ELAINE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1166/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2005.71.08.002205-6 SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ELAINE CASSEL DUARTE, CNPJ Nº
03.185.610/0001-03 E CPF Nº 484 134 020 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O
LIMITE DE R$ 521.987,69 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 705/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE
REGINA BLANKENHEIM.
BENS
DE
MARLISE
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1267/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2002.71.08.017494-3 SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MARLISE REGINA BLANKENHEIM, CNPJ Nº
93.551.505/0001-25 E CPF Nº 396 027 100 04, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O
LIMITE DE R$ 3.562,09 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS),
CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
50
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 706/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
ROSENDO DA ROSA E OUTRO.
DE
ROGERIO
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1186/2007,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 1999.71.08.008031-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ROGERIO ROSENDO DA ROSA, CPF Nº 160
771 990 87 E ZINARA MENDES DIAS DA ROSA, CPF Nº 720 209 970 53, AVERBANDO SUA
INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 20.946,63 (VINTE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 707/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MARCELO
VASCONCELOS DE MOURA E OUTROS.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME
OFÍCIO Nº 558/2007/DIOPE/ANS, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO
FISCAL NA OPERADORA MB ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL
DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ 55.516.249/0001-46, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
OPERACIONAL – RO Nº 481, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 16 DE
OUTUBRO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS
PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE
IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS
DE
BENS
EM
NOME
DAS
PESSOAS
ABAIXO
RELACIONADAS,
AVERBANDO
SUA
INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI 6.015/73:
– MARCELO VASCONCELOS DE MOURA, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, CI Nº 4.051.329-3,
CPF/MF Nº 700 011 207 78, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GAIVOTA, 1101 AP. 116,
MOEMA/SP;
– RUBENS PROTASSIO DE MOURA, BRASILEIRO, CASADO, ADMINISTRADOR, CI Nº 2.111.5514, CPF/MF Nº 025 172 727 00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AFONSO PENA, 24 AP.
801, TIJUCA/RJ E
– MAURO VASCONCELOS DE MOURA, BRASILEIRO, CASADO, DIRETOR ADMINISTRADOR, CI
Nº 04.697.434-1, CPF/MF Nº 052 364 498 12, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DIVINO
SALVADOR, 301 AP. 82, MOEMA/SP.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
51
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. AUGUSTO SEVERO Nº 84, 8º ANDAR, GLÓRIA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:
20021-040).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 708/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS GIULIANO CRUZ
BAROCHELLO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
CONFORME OFÍCIO Nº 026/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO
FISCAL NA SÃO PAULO CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, CNPJ Nº 60.885.027/0001-30, NOS
TERMOS DA PORTARIA Nº 2.774, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 12 DE
JULHO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS
PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA
JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME
DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O
ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73.
GIULIANO CRUZ BAROCHELLO, BRASILEIRO, SECURITÁRIO, CASADO, CI Nº 24.654.420-X,
CPF Nº 153 622 038 86.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 709/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE NH NOVO
HAMBURGO AGÊNCIA DE TELEFONES LTDA E
OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO
HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1170/2007,
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
52
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.002962-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO
DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS
DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE NH NOVO HAMBURGO AGÊNCIA DE
TELEFONES LTDA, CNPJ Nº 94.116.357/0001-83 E NILZA MARIA AZZOLIN MARUFF, CPF Nº 378
591 700 78, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 24.876,61 (VINTE E
QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), CONFORME
DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7.
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 8.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 711/07-CGJ
PORTO ALEGRE, 27DE DEZEMBRO DE 2007.
EMOLUMENTOS. TABELA. LEI ESTADUAL
12.692/06.
RECORDA
OS
CRITÉRIOS
ARREDONDAMENTO.
Nº
DE
SENHOR NOTÁRIO/REGISTRADOR:
TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS, CONFORME DISPÕE A LEI
ESTADUAL Nº 12.692/06, NA EDIÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 27/12 ÚLTIMO,
RECORDO A VOSSA SENHORIA A NECESSIDADE DE OBSERVAR, QUANTO AOS VALORES ALI
FIXADOS, O CRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO PREVISTO NAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUAL SEJA:
QUANDO O ALGARISMO QUE OCUPA A SEGUNDA CASA APÓS A VÍRGULA FOR IGUAL OU
SUPERIOR A CINCO, ARREDONDA-SE PARA A DEZENA COMPLETA SEGUINTE; QUANDO, AO
CONTRÁRIO, FOR INFERIOR A CINCO, MANTÉM-SE A DEZENA COMPLETA, ELIMINANDO OS
CENTAVOS QUE A EXCEDAM. ASSIM:
R$ 2,29 – ARREDONDA-SE PARA R$ 2,30
R$ 110,35 – ARREDONDA-SE PARA R$ 110,40
R$ 35,02 – ARREDONDA-SE PARA R$ 35,00
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
NOTÁRIO/REGISTRADOR
PUBLICADO NO “DJ” DE 04-01-08, P. 2.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
53
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 712/07-CGJ
EXPEDIENTE AVULSO
PORTO ALEGRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DE FRANCISCO
ADILSON NATALI E OUTRO.
SENHOR JUIZ:
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA – SP,
CONFORME O OFÍCIO Nº 2044/07-LARS, REFERENTE AO PROCESSO Nº 146/07, SOLICITO A
VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA
PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS
A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DOS ABAIXO
RELACIONADOS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI
Nº 6.015/7.
– FRANCISCO ADILSON NATALI – RG 2404183 – SP;
– LUIZ ANTONIO LENCIONI ZANETTI – OAB/SP 56713;
– CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO – CPF 010 151 500 63; OAB/RS 25345;
– LÍLIAN COQUI – OAB/SP 152476 E
– MM FIGUEIREDO & ASSOCIADOS AUDITORIA E CONSULTORIA DE EMPRESAS S/C LTDA –
CPNJ 49932213/0001-40
A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO
SOLICITANTE (PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 177, CENTRO – CAÇAPAVA – SP – CEP 12281-630).
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICADO NO “DJ” DE 09-01-08, P. 2.
PROVIMENTO Nº 16/07-CGJ
PROCESSO Nº 20969/06-5
PARECERES 018/06-CJCM E AJSN/GE
INSTITUI MANUAL DO PROCEDIMENTO DA
SINDICÂNCIA
E
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ALTERA A REDAÇÃO DOS
ART. 67, 69, 73, 75, 76, 77, 78, 88 E 99 DA CNJCGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, OBJETO DE LEGISLAÇÃO ESPARSA,
DA
AÇÃO
PROVÊ:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O MANUAL DO PROCEDIMENTO DA SINDICÂNCIA E DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, DISPONÍVEL NA INTRANET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 2º – O § 1º DO ARTIGO 67 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A VIGORAR
COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
54
“ART. 67 – (...)
“§ 1º – APLICAM-SE AO REGIME DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO A TÉCNICA E OS PRINCÍPIOS
DA PENALÍSTICA, BEM COMO OS DIREITOS E GARANTIAS DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL,
NOMEADAMENTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA, O DIREITO
AO SILÊNCIO, O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO, A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, O IN DUBIO
PRO ACUSADO, E O PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, ENTRE OUTROS.”
ART. 3º - OS ATUAIS §§ 1º E 2º DO ART. 67 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL
PASSAM A CONSTITUIR OS §§ 2º E 3º DO MESMO ARTIGO. O § 2º DO ART. 67 PASSA A VIGORAR
COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 67 – (...)
§ 2º - A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ SER INFORMADA DE TODO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVERÁ SER ENVIADA CÓPIA DA PORTARIA,
CONFORME MODELO PUBLICADO NA INTRANET.”
ART. 4º - A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 73 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:
“ART. 73 – (...)
§ 1º – A COMUNICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÓ SERÁ ENCAMINHADA APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONFORME MODELO LOCALIZADO NA INTRANET, NA
SEÇÃO DO MANUAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”.
ART. 5º – O ART. 75 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“ART. 75 - A SINDICÂNCIA, COMO CONDIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA,
DEVE SER INSTAURADA MEDIANTE PORTARIA, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO DO IMPUTADO, A
EXPOSIÇÃO DOS FATOS QUE FUNDAMENTAM O LIBELO ACUSATÓRIO E O PEDIDO DE APLICAÇÃO
DE PENA DISCIPLINAR CERTA E DETERMINADA, E ESTAR INSTRUÍDA, DESDE LOGO, COM AS
PROVAS DOCUMENTAIS CABÍVEIS, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL, BEM COMO ARROLAR AS
DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.”
ART. 6º - O ART. 76 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“ART. 76 - O MAGISTRADO DESIGNARÁ DIA E HORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES
E JULGAMENTO E ORDENARÁ A CITAÇÃO DO INDICIADO, DANDO CIÊNCIA DA IMPUTAÇÃO
MEDIANTE CÓPIA DA PORTARIA E DO DIREITO DE CONSTITUIR DEFENSOR.”
ART. 7º - O ART. 77 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“ART. 77 - ABERTA A AUDIÊNCIA, SERÁ DADA A PALAVRA AO DEFENSOR PARA FINS DE
DEFESA PRELIMINAR. SE NÃO FOR O CASO DE ABSOLVIÇÃO OU DE CONFISSÃO DA CULPA, O
PROCEDIMENTO SEGUIRÁ COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PORTARIA E AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO SINDICADO, INTERROGANDO-SE ESTE A SEGUIR, SE
PRESENTE, PASSANDO-SE IMEDIATAMENTE A PALAVRA AO DEFENSOR POR 10 (DEZ) MINUTOS
PARA ALEGAÇÕES FINAIS E PROLAÇÃO DA DECISÃO.
§ 1º - AO SINDICADO É FACULTADO PROVAR SUAS ALEGAÇÕES POR TODOS OS MEIOS DE
PROVA, PODENDO ARROLAR NO MÁXIMO 3 (TRÊS) TESTEMUNHAS ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
§2º - O PROCEDIMENTO NÃO PODERÁ TRAMITAR SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR, AO QUAL
SERÃO OPORTUNIZADOS OS DIREITOS INERENTES À SUA CONDIÇÃO, MESMO AUSENTE O
INDICIADO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO.”
ART. 8º - O ART. 78 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“ART. 78 - NOS CASOS OMISSOS, APLICAM-SE AS NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
(ARTS. 83 A 87, CNJ).”
ART. 9º – A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 88 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
55
“ART. 88 – (...)
§ 2º – A SUSPENSÃO PREVENTIVA NÃO IMPLICARÁ DESCONTO DOS VENCIMENTOS, SALVO
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE, DO AUXILIO CONDUÇÃO E DA VERBA
PELA FUNÇÃO GRATIFICADA. ESTA ÚLTIMA SERÁ DEVOLVIDA QUANDO DO PROCESSO NÃO
RESULTAR PUNIÇÃO”.
ART. 10º – É INCLUÍDO O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 99 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 99 – (...)
§ 4º - A PRESCRIÇÃO, DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO ADMINISTRATIVA,
REGULAR-SE-Á PELA SANÇÃO APLICADA E VERIFICAR-SE-Á DE ACORDO COM OS PRAZOS
FIXADOS NO CAPUT.”
ART. 11º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 22-01-08, P. 3.
PROVIMENTO Nº 38/07-CGJ
PROCESSO Nº 21566/06-1
PARECER Nº 082/2007 - SLA
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, 395 E 775;
INTRODUZ OS PARÁGRAFOS 2º E 3º NO ARTIGO
398 E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA
PARÁGRAFO 1º; ACRESCENTA O ARTIGO 74-A,
NA CNNR.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA O
DIREITO FUNDAMENTAL DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL, DEVE ORIENTAR A APLICAÇÃO DA
LEI 1.060/50;
CONSIDERANDO QUE AS REQUISIÇÕES DE PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, ESPECIALMENTE
DOCUMENTOS/CERTIDÕES E A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS, SÃO INERENTES
À SOBERANIA/AUTORIDADE ESTATAL E NÃO JUSTIFICAM QUALQUER ÔNUS PARA O SEU
ATENDIMENTO;
CONSIDERANDO QUE O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL
ESTÁ CONECTADO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO IGUALITÁRIO À JUSTIÇA E DA MÁXIMA
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E QUE A GRATUIDADE PREVISTA NA LEI 1.060/50,
SE MOSTRA NECESSÁRIA NÃO SÓ PARA OS ATOS DO PROCESSO, MAS, TAMBÉM, POR VEZES,
PARA A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, COMO CONDIÇÃO DA INTEGRAÇÃO OU
EXECUÇÃO PLENA DO DIREITO NELE RECONHECIDO,
PROVÊ:
ART. 1º – O ARTIGO 11 DA CNNR, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 11 – OS NOTÁRIOS E REGISTRADORES TÊM DIREITO À PERCEPÇÃO DOS EMOLUMENTOS
FIXADOS NO REGIMENTO DE EMOLUMENTOS DO ESTADO, PELOS ATOS PRATICADOS, E QUE SERÃO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
56
PAGOS PELO INTERESSADO NA FORMA DA LEI, EXCETO QUANDO CONSTAR EXPRESSAMENTE A
DISPENSA EM MANDADO OU CERTIDÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.”
ART. 2º - FICA REVOGADO O PARÁGRAFO 2º E INCISOS, DO ART. 11, DA CNNR.
ART. 3º - FICA CRIADO O ARTIGO 74-A NA CNNR, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 74 A - NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELOS ATOS NO REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS, QUANDO AS PARTES FOREM BENEFICIADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA E CONSTAR EXPRESSA DISPENSA NA ORDEM JUDICIAL.”
ART. 4º - O ARTIGO 395 CAPUT DA CNNR, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 395 – AS PENHORAS, ARRESTOS E SEQÜESTROS DE IMÓVEIS SERÃO REGISTRADOS DEPOIS DE PAGOS OS EMOLUMENTOS PELO INTERESSADO, EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL OU
À VISTA DE CERTIDÃO DO ESCRIVÃO, EXCETO SE O INTERESSADO ESTIVER AO ABRIGO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NA ORDEM OU CERTIDÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE A
DETERMINAÇÃO DE DISPENSA DO PAGAMENTO, ALÉM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O
REGISTRO, OS NOMES DO JUIZ, DAS PARTES E A NATUREZA DO PROCESSO.”
ART. 5º - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 398 DA CNNR FICA RENUMERADO PARA § 1º.
ART. 6º - FICAM ACRESCENTADOS OS §§ 2º E 3º AO ARTIGO 398 DA CNNR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“§ 2º - QUANDO A PARTE FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NÃO SE
APLICA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, PROCEDENDO-SE À REMESSA DA CONTA APENAS
PARA OS FINS DO ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.”
“§ 3º - O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A AVERBAÇÃO DA PENHORA
ABRANGE TAMBÉM O CANCELAMENTO DESTA, SENDO INEXIGÍVEIS EMOLUMENTOS DO
ARREMATANTE POR ESTE ATO.”
ART. 7º - O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 415 DA CNNR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“§ 6º – O CANCELAMENTO DAR-SE-Á EM FORMA DE AVERBAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO §
3º DO ARTIGO 398 DA CNNR.”
ART. 8º - O ARTIGO 775 DA CNNR, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 775 – OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELA PRÁTICA DOS ATOS NOS TABELIONATOS DE
PROTESTO SERÃO PAGOS INDISTINTAMENTE PELAS PARTES, NA FORMA FIXADA PELA LEI ESTADUAL,
EXCETO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM FAVOR DAS PARTES BENEFICIADAS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, QUANDO DELA CONSTAR A DETERMINAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DO PAGAMENTO.”
ART. 9º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 10º - REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 2.
PROVIMENTO Nº 39/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/001790-2
PARECER Nº 090/2007 - SLA
ELIMINA O RELATÓRIO ANUAL DOS SERVIÇOS
JUDICIÁRIOS DE 1º GRAU. REVOGA OS
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
57
PROVIMENTOS 34/97, 15/99 E 1/2000. ALTERA A
REDAÇÃO DOS ARTIGOS 19 E 282 DA CNJ-CGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE AS INFORMAÇÕES SOBRE O MOVIMENTO FORENSE CONSTANTES DO
RELATÓRIO ANUAL REPRODUZEM DADOS ESTATÍSTICOS QUE JÁ CONSTAM DO SISTEMA DE
CONTROLE DESTA CORREGEDORIA;
CONSIDERANDO QUE OS PROBLEMAS QUE SE VERIFICAM AO LONGO DO ANO NO FORO
DEVEM SER IMEDIATAMENTE COMUNICADOS AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PARA PRONTA
SOLUÇÃO;
CONSIDERANDO QUE A ELABORAÇÃO DO REFERIDO RELATÓRIO ABSORVE CONSIDERÁVEL
TEMPO DOS SERVIDORES E REPRESENTA GASTO DE MATERIAL, SEM QUE A ATUAL REALIDADE
DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO JUSTIFIQUE CONVIVER COM SEMELHANTE PRÁTICA, DIANTE
DOS MAIS EFICIENTES SISTEMAS DE CONTROLES JÁ DISPONÍVEIS,
RESOLVE PROVER:
ART. 1º - FICA ELIMINADO O RELATÓRIO ANUAL INSTITUÍDO PELO PROVIMENTO 1/2000.
ART. 2º - FICA REVOGADO O INCISO XVI DO ART. 282, AMBOS DA CNJ-CGJ.
ART. 3º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADOS OS PROVIMENTOS NºS 15/1999 E 34/1997 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 3.
PROVIMENTO Nº 40/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/002394-5
PARECER Nº 087/2007 - SLA
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 529 DA CNJ E
INTRODUZ AS ALÍNEAS ‘A’ ‘B’ E ‘C’ NO
PARÁGRAFO 1º.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DE MILHARES DE EXECUTIVOS FISCAIS, QUE EM SUA
MAIORIA SÃO EXTINTOS PELO PRONTO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA DÍVIDA;
CONSIDERANDO QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE CAPAS DE AUTUAÇÃO
ANTES DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU DE INICIADA A FASE DE LICITAÇÃO DOS BENS
PENHORADOS;
CONSIDERANDO QUE, TAMBÉM NAS HIPÓTESES EM QUE A CAPA VENHA A SER UTILIZADA, O
SEU REAPROVEITAMENTO PROPORCIONARÁ REDUÇÃO DE CUSTOS FINANCEIROS E AMBIENTAIS,
PROVÊ:
ART. 1º – FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 529, DA CNJ E ACRESCENTADAS AS
ALÍNEAS ‘A’ ‘B’ E ‘C’ COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 529 – A PETIÇÃO INICIAL, COM O DEVIDO PREPARO,
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
SERÁ REGISTRADA E AUTUADA
58
INDEPENDENTE DE DESPACHO JUDICIAL. EM SEGUIDA, SERÁ LEVADA À CONCLUSÃO, JÁ COM AS
FOLHAS DOS AUTOS NUMERADAS E RUBRICADAS.
§ 1º - A AUTUAÇÃO SERÁ PADRONIZADA, COM A UTILIZAÇÃO DA CAPA PJ – 691,
OBSERVADO O SEGUINTE:
A – NAS EXECUÇÕES FISCAIS, AJUIZADAS COM BASE NA LEI Nº 6830/80, DEVE SER
PROCEDIDA A AUTUAÇÃO SEM A UTILIZAÇÃO DE CAPA, A QUAL SOMENTE SERÁ NECESSÁRIA
QUANDO ESTABELECIDO O CONTRADITÓRIO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, OU A PARTIR DA
FASE DE VENDA JUDICIAL DOS BENS PENHORADOS. QUANDO DISPENSADA A CAPA, SERÃO
APOSTAS ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO NO PEDIDO INICIAL, OU NA PRÓPRIA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
B – AS CAPAS DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL FINDOS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA
DÍVIDA ATIVA E COM TRÂNSITO EM JULGADO SERÃO REUTILIZADAS, ANOTANDO-SE O
RESPECTIVO NÚMERO DO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO EM LOCAL VISÍVEL JUNTO AO PEDIDO
INICIAL OU NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
C – AS CAPAS DE CARTAS PRECATÓRIAS SERÃO REMOVIDAS ANTES DA JUNTADA DAS
RESPECTIVAS PEÇAS AOS AUTOS E, SEMPRE QUE POSSÍVEL, REAPROVEITADAS NA ATUAÇÃO DE
OUTROS FEITOS.”
ART. 2º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 3.
MODELOS DOS RELATÓRIOS ANUAIS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS:
COMARCA DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
ZONA
MOVIMENTO DO ANO DE
1. MATRÍCULA:
A) ABERTAS
B) CANCELADAS E/OU ENCERRADAS
C) NÚMERO ATUAL DE IMÓVEIS MATRICULADOS
2. TÍTULOS PROTOCOLADOS
3. REGISTROS:
LIVRO 2
LIVRO 3
LIVRO 2
LIVRO 3
A) SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
B) COM CONTEÚDO FINANCEIRO
C) Nº DE LOTES “PROJETO MORE LEGAL”
D) DE CÉDULAS
E) DE PACTO ANTENUPCIAL
F) DE LOTEAMENTO
G) DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
H) DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
TOTAL
4. AVERBAÇÕES
A) SEM VALOR DECLARADO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
59
B) COM VALOR DECLARADO
TOTAL
5. CERTIDÕES EXPEDIDAS
RENDA BRUTA
DESPESAS R$
RENDA LÍQUIDA
R$
R$
LOCAL E DATA
REGISTRADOR
COMARCA DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE
MOVIMENTO DO ANO DE
I - TÍTULOS E DOCUMENTOS
1. REGISTRO DE DOCUMENTOS:
INTEGR.
P/ EXTR.
A) SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
B) COM CONTEÚDO FINANCEIRO
TOTAL
2. CERTIDÕES EXPEDIDAS
3. NOTIFICAÇÕES.......................................................................................................
II – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1. MATRÍCULAS:
A) DE JORNAIS,PERIÓDICOS E OFIC.IMPRESSORAS
B) DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
C) DE EMPRESAS DE AGENCIAMENTO DE NOTÍCIAS
D) DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL
TOTAL
2. INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E OUTROS:
A) DE FINS EXCLUSIVAMENTE BENEFICENTES
B) DE FINS ECONÔMICOS
C) DEMAIS CASOS
TOTAL
3. CERTIDÕES EXPEDIDAS
RENDA BRUTA
DESPESAS R$
RENDA LÍQUIDA
R$
R$
LOCAL E DATA
REGISTRADOR
COMARCA DE
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE
MOVIMENTO DO ANO DE
1. APONTAMENTOS DE TÍTULOS...................................................................................
2 INTIMAÇÕES........................................................................................................
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
60
3. RECEBIMENTO DE VALOR DE TÍTULO.........................................................................
4. TÍTULOS PROTESTADOS
5. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE E COM SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
6. CANCELAMENTOS DE PROTESTOS
7. CERTIDÕES SERASA, E OUTRAS ENTIDADES
8. OUTRAS CERTIDÕES................................................................................................
RENDA BRUTA
DESPESAS R$
RENDA LÍQUIDA
R$
R$
LOCAL E DATA
TABELIÃO DE PROTESTO
COMARCA DE
TABELIONATO DE NOTAS DE
MOVIMENTO DO ANO DE
1. ESCRITURAS EM GERAL, COM VALOR DETERMINADO:................................................
2. ESCRITURAS SEM VALOR DETERMINADO:
A) PACTO ANTENUPCIAL, EMANCIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO
B) DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO OU DIVISÃO
C) DECLARATÓRIAS “PROJETO GLEBA LEGAL”...............................................................
D) DE OUTRA NATUREZA
TOTAL
3. ESCRITURAS DE PARTILHA AMIGÁVEL ........................................................................
4. ESCRITURAS DE
CONJUGAL.....................
SEPARAÇÃO,
DIVÓRCIO
E
RESTABELECIMENTO
DE
SOCIEDADE
5. TESTAMENTOS:
A) PÚBLICOS
B) CERRADOS
6. PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS
7. REGISTROS DE PROCURAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
8. ATAS NOTARIAIS..................................................................................................
9. RECONHECIMENTOS DE FIRMA
10. AUTENTICAÇÕES
11. CERTIDÕES EXPEDIDAS
RENDA BRUTA
DESPESAS R$
RENDA LÍQUIDA
R$
R$
LOCAL E DATA
TABELIÃO DE PROTESTO
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
61
COMARCA DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
ZONA
MOVIMENTO DO ANO DE
1. NASCIMENTOS
2. CASAMENTOS
3. REGISTRO DE CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITOS CIVIS
4. NATIMORTOS......................................................................................................
5. ÓBITOS
6. REGISTROS DE:
A) EMANCIPAÇÕES
B) INTERDIÇÕES
C) AUSÊNCIAS
D) OUTROS..............................................................................................................
7. AVERBAÇÕES DE:
A) NULIDADE OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO
B) SEPARAÇÃO JUDICIAL
C) DIVÓRCIO
D) RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL
E) ADOÇÃO
F) RECONHECIMENTO DE FILHO
G) RETIFICAÇÕES DIVERSAS
H) PERDA OU DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER
I) CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
J) OUTRAS ...............................................................................................................
8. CERTIDÕES EXPEDIDAS
9. CRVA:
A) VISTORIAS.............................................................................................................
B) CERTIDÕES EXPEDIDAS........................................................................................
RENDA BRUTA
DESPESAS R$
RENDA LÍQUIDA
R$
R$
LOCAL E DATA
REGISTRADOR
OBS: SE A SERVENTIA TIVER MAIS DO QUE UMA ESPECIALIDADE (REGISTRO DE IMÓVEIS,
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, TABELIONATO DE NOTAS, TABELIONATO DE PROTESTOS)
CUMULADA, O RELATÓRIO DE CADA ESPECIALIDADE DEVERÁ CONTER OS VALORES DAS RENDAS
E DESPESAS DISCRIMINADOS SEPARADAMENTE.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
62
PROVIMENTO Nº 41/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/001790-2
PARECER Nº 090/2007 – SLA
INSTITUI MODELO
ANUAL, PARA OS
REGISTRAIS.
OFICIAL DE RELATÓRIO
SERVIÇOS NOTARIAIS E
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL ENVIADO A ESTA
CORREGEDORIA;
CONSIDERANDO A LEI ESTADUAL 12.692/06,
RESOLVE PROVER:
ART. 1º - INSTITUI COMO MODELO OFICIAL DE RELATÓRIO ANUAL, PARA OS SERVIÇOS
NOTARIAIS E REGISTRAIS, O DOCUMENTO ANEXO, QUE PASSA A SER PEÇA INTEGRANTE DESTE
PROVIMENTO E DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL-CNNR.
ART. 2º - A LETRA B, DO ARTIGO 19 DA CNNR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 19...
B) NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE CADA ANO, O EXTRATO DO MOVIMENTO DOS ATOS
PRATICADOS E A INFORMAÇÃO DO VALOR DOS EMOLUMENTOS ARRECADADOS,
NO ANO
ANTERIOR, SERÃO ENVIADOS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, ATRAVÉS DO E-MAIL
[email protected], CONFORME MODELO ANEXO.
ART. 3º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 3.
PROVIMENTO Nº 42/07-CGJ
PROCESSO Nº 21283-0300/06-2
PARECER Nº 89/2007 – SLA
ATOS ORDINATÓRIOS. ALTERA O PROVIMENTO
23/2006 BEM COMO O CAPUT DO ART. 567, A
LETRA “A” DO ART. 764 E ART. 770, TODOS DA
CNJ-CGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E O EFETIVO
CUMPRIMENTO DO § 4º DO ART. 162 DO CPC;
CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL E AS CONCLUSÕES DA
COMISSÃO DE INOVAÇÃO E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO DE 1º GRAU,
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
63
RESOLVE PROVER:
ART. 1º - O CAPUT E INCISOS DO ART. 567 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL
PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 567 - INDEPENDEM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL AS PROVIDÊNCIAS MERAMENTE
IMPULSIONADORAS DO FEITO E AS INTIMAÇÕES ÀS PARTES E INTERESSADOS DOS ATOS DE QUE
DEVAM TOMAR CONHECIMENTO. OS ATOS PROCESSUAIS A SEGUIR RELACIONADOS, BEM COMO
AQUELES RELACIONADOS NOS ARTS. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690,
692, 693, 694, 764, 770, 772 E 780 DA CNJ-CGJ INDEPENDEM DE DESPACHO JUDICIAL, DEVENDO
SER REALIZADOS DE OFÍCIO PELO ESCRIVÃO OU PELOS DEMAIS SERVIDORES AUTORIZADOS:
I - INTIMAÇÃO DO SIGNATÁRIO DE PETIÇÃO NÃO ASSINADA PARA FIRMÁ-LA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS;
II – JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS E
ENDEREÇOS DOS PROCURADORES E DAS PARTES NO SISTEMA INFORMATIZADO;
III - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHER CUSTAS JUDICIAIS, INCLUSIVE
REMANESCENTES, OBSERVANDO O CONTIDO NOS ARTS. 523, 524 E 525 DA CNJ-CGJ;
AS
IV - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE A QUALIFICAÇÃO
CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS;
V - REMESSA DO PROCESSO À DISTRIBUIÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DOS DADOS DAS PARTES E
ETIQUETAS DE AUTUAÇÃO, QUANDO A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DA PARTE CONTIDO NA
PETIÇÃO INICIAL E O CONTIDO NO TERMO DE AUTUAÇÃO DECORRER DE EQUÍVOCO DO
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO;
VI - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA FORNECER CÓPIAS DA INICIAL EM NÚMERO
SUFICIENTE PARA A CITAÇÃO DO(S) RÉU(S), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS;
VII - EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA, NA HIPÓTESE DE A CARTA POSTAL
DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO TER RETORNADO COM A OBSERVAÇÃO "RECUSADO", "AUSENTE", OU
"NÃO ATENDIDO";
VIII - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS QUANDO A
CARTA POSTAL DE CITAÇÃO RETORNAR COM A OBSERVAÇÃO "MUDOU-SE", "DESCONHECIDO",
"ENDEREÇO INEXISTENTE", "ENDEREÇO INSUFICIENTE", "INEXISTE NÚMERO" E "OUTRAS";
IX - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA;
X - REITERAÇÃO DE CITAÇÃO, POR MANDADO OU CARTA, QUANDO INDICADO NOVO
ENDEREÇO;
XI - REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO, POR MANDADO OU CARTA, NA HIPÓTESE DE MUDANÇA DE
ENDEREÇO DA TESTEMUNHA, QUANDO INDICADO NOVO ENDEREÇO;
XII - RETORNADA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA, ABRIR VISTA À PARTE QUE REQUEREU SUA
EXPEDIÇÃO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS;
XIII - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAR-SE EM 5 (CINCO) DIAS, SEMPRE
QUE FOREM JUNTADOS NOVOS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 398 DO CPC;
XIV - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A RESPOSTAS A OFÍCIOS
RELATIVOS A DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO, EM 5 (CINCO) DIAS;
XV - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DO PERITO, EM 5
(CINCO) DIAS;
XVI - INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO CORREIO, QUANDO POSSÍVEL, SEMPRE QUE
APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE O ROL E NÃO HAJA A PARTE ASSUMIDO O COMPROMISSO DE
TRAZÊ-LAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, PROMOVENDO-SE DESDE LOGO A EXPEDIÇÃO
DO MANDADO NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO SEJA VIÁVEL O USO DO CORREIO OU QUANDO O AR
RETORNAR NEGATIVO;
XVII - ABRIR VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL
(ART. 568 DA CNJ-CGJ);
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
64
XVIII – INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE CARTA POSTAL REMETIDA AO ENDEREÇO
INFORMADO POR ELAS NOS AUTOS, EXCETO QUANDO O LOCAL NÃO FOR ATENDIDO PELO
CORREIO;
XIX - NAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, APÓS A JUNTADA DAS INFORMAÇÕES DA
AUTORIDADE IMPETRADA, ABRIR VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, COM O PARECER DESTE,
FAZER CONCLUSÃO PARA SENTENÇA;
XX - CERTIFICAR, NAS AÇÕES CAUTELARES, APÓS DECORRIDOS 30 (TRINTA) DIAS DA
EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, SE FOI OU NÃO PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL, FAZENDO OS AUTOS
CONCLUSOS AO JUIZ NO CASO NEGATIVO (ART. 554 DA CNJ);
XXI - RECEBIDA A APELAÇÃO, INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, VISTA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO FOR O CASO, E ENVIO DOS AUTOS AO ÓRGÃO RECURSAL
COMPETENTE, OBSERVADA A ORIENTAÇÃO DO ART. 559 DA CNJ;
XXII - RETORNANDO OS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, REMETER OS AUTOS À
CONTADORIA, PARA CÁLCULO DAS CUSTAS PENDENTES. APÓS, INTIMAR AS PARTES QUE NÃO
SEJAM BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA;
XXIII - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI E NO
MOMENTO OPORTUNO;
XXIV - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA APRESENTAR CÁLCULO, QUANDO FOR O CASO, OU PARA
SE MANIFESTAR ACERCA DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA, EM 5 (CINCO)
DIAS;
XXV - QUANDO O CÁLCULO FOR ELABORADO PELA CONTADORIA, INTIMAÇÃO DAS PARTES
PARA SE MANIFESTAREM, DISCRIMINANDO NA NOTA DE EXPEDIENTE O VALOR DO DÉBITO, DOS
HONORÁRIOS E DAS CUSTAS, ESPECIFICADAMENTE, EM 5 (CINCO) DIAS;
XXVI - EFETUADO DEPÓSITO NOS AUTOS REFERENTE A PRECATÓRIO, VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA OU CONDENAÇÃO JUDICIAL, INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE O DEPÓSITO E ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS;
XXVII - ABRIR VISTA AO EXEQÜENTE QUANDO O EXECUTADO NOMEAR BENS À PENHORA,
QUANDO HOUVER DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO E QUANDO NÃO HOUVER OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS PELO DEVEDOR;
XXVIII - LAVRAR TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO QUANDO O BEM OFERECIDO PELO
DEVEDOR FOR ACEITO PELO EXEQÜENTE, INTIMANDO-SE, QUANDO HOUVER, O PROCURADOR DO
DEVEDOR POR NOTA DE EXPEDIENTE PARA QUE PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DO
EXECUTADO EM CARTÓRIO PARA FIRMAR O TERMO EM 05 (CINCO) DIAS;
XXIX - QUANDO QUALQUER DAS PARTES INDICAR À PENHORA IMÓVEL, INTIMÁ-LA PARA
JUNTAR MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS;
XXX – APRESENTADA A MATRÍCULA DE IMÓVEL, LAVRAR TERMO DE PENHORA NOS AUTOS E
INTIMAR O EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO OU PESSOALMENTE, CASO NÃO TENHA
PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE ELE FOI CONSTITUÍDO
DEPOSITÁRIO DO JUÍZO;
XXXI - LAVRADA A PENHORA SOBRE IMÓVEL EXPEDIR CERTIDÃO E INTIMAR O CREDOR PARA
COMPROVAR O REGISTRO DA MESMA;
XXXII – QUANDO FOR DEFERIDA A PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL, INTIMAR TAMBÉM O
CÔNJUGE DO EXECUTADO;
XXXIII – QUANDO O CREDOR INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS, A REFERIDA INDICAÇÃO
DEVERÁ ACOMPANHAR O MANDADO EXTRAÍDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE QUE A
PENHORA RECAIA, PREFERENCIALMENTE, SOBRE OS MESMOS;
XXXIV – SE O BEM PENHORADO FOR DE TERCEIRO GARANTIDOR INTIMAR TAMBÉM ESTE DA
PENHORA, NOS TERMOS DO ART. 655, § 1º, IN FINE, DO CPC;
XXXV - QUANDO A PARTE EXEQÜENTE INDICAR À PENHORA VEÍCULO, INTIMÁ-LA PARA
JUNTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DO DETRAN;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
65
XXXVI – QUANDO FOR DEFERIDA PENHORA SOBRE VEÍCULO, OFICIAR AO DETRAN PARA
AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO;
XXXVII - INTIMAR AS PARTES DA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, DESDE QUE ELAS
ESTEJAM REPRESENTADAS NOS AUTOS POR ADVOGADO;
XXXVIII - OFERECIDA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO, VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS;
XXXIX – INTIMAR O CREDOR, QUANDO A HASTA PÚBLICA FOR NEGATIVA, PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE
QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM OU EM PROMOVER A ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PRIVADA;
XL- DECIDIDOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E/OU IMPUGNAÇÕES, OU SENDO ESTES
RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO, INTIMAR O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO
AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS OU EM PROMOVER A ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PARTICULAR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 685 “A” E 685 “C”, AMBOS DO CPC;
XLI – INTIMAR DO REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO, PARA SE MANIFESTAREM EM 05
(CINCO) DIAS, O SENHORIO, OS TERCEIROS COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA
REGISTRADA E OS CONDÔMINOS, SE FOR O CASO;
XLII – QUANDO OS BENS PENHORADOS FOREM LEVADOS À HASTA PÚBLICA, ALÉM DA
PUBLICAÇÃO DE EDITAL, INTIMAR O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU
PESSOALMENTE SE NÃO TIVER PROCURADOR NOS AUTOS, BEM COMO O TERCEIRO GARANTIDOR,
O TERCEIRO COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA REGISTRADA E OS CONDÔMINOS, NOS
TERMOS DO ART. 698, DO CPC;
XLIII - DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS;
XLIV – ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, SALVO NOS CASOS EM QUE SEJA NECESSÁRIO
DESPACHO COM CONTEÚDO DECISÓRIO;
XLV – REQUISITAR O DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DO ARQUIVO JUDICIAL
CENTRALIZADO, APÓS EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES PELO
INTERESSADO. COM A CHEGADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO, EXPEDIR NOTA INTIMANDO A PARTE
QUE REQUEREU O DESARQUIVAMENTO DE QUE OS MESMOS ESTÃO À DISPOSIÇÃO PELO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, DEVOLVÊ-LOS AO ARQUIVO;
XLVI - IMPORTANDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, PROMOVER A REATIVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, REMETENDO-OS À
ANÁLISE DO JUÍZO;
XLVII - EXPEDIR E-MAIL SETORIAL SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE A DEVOLUÇÃO DE
CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, APÓS VERIFICAÇÃO NO SISTEMA THEMIS DE
EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO;
XLVIII - RESPONDER AO JUÍZO DEPRECANTE, POR E-MAIL SETORIAL, SEMPRE QUE
SOLICITADAS INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA;
XLIX - REITERAR E-MAILS NÃO RESPONDIDOS, DECORRIDOS 10 (DEZ) DIAS DA EXPEDIÇÃO;
L - REITERAR OFÍCIOS NÃO RESPONDIDOS, DECORRIDOS 30 (TRINTA) DIAS DA EXPEDIÇÃO;
LI - REMESSA, AO JUÍZO RESPECTIVO, DE PETIÇÕES, PRECATÓRIAS, OFÍCIOS E OUTROS
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS POR ENGANO NA VARA;
LII - REMESSA DE PETIÇÕES PROTOCOLADAS NA VARA CUJOS AUTOS SE ENCONTREM NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE OFÍCIO ENDEREÇADO AO SECRETÁRIO DA CÂMARA OU
GRUPO, MENCIONANDO O NÚMERO DO PROCESSO NO PRIMEIRO GRAU E NÚMERO DO RECURSO
NO SEGUNDO GRAU;
LIII - REMESSA PARA O DESTINO DE CARTA PRECATÓRIA CUJO CUMPRIMENTO DEVA DAR-SE
EM COMARCA DIVERSA, COM CIÊNCIA AO JUÍZO DEPRECANTE POR E-MAIL SETORIAL;
LIV - INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU DO AVALIADOR PARA DEVOLVER, EM 5 (CINCO)
DIAS, MANDADO CUJO PRAZO DE ENTREGA TENHA DECORRIDO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA
ORDINÁRIA ESTABELECIDA NO § 3º DO ART. 337 DA CNJ-CGJ;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
66
LV - INTIMAÇÃO DO PERITO PARA APRESENTAR O LAUDO E DEVOLVER OS AUTOS EM 24
HORAS, NA HIPÓTESE DE ESTAR VENCIDO O PRAZO FIXADO PELO JUIZ;
LVI - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO OU INTERESSADO PARA RESTITUIR, EM 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, PROCESSO NÃO DEVOLVIDO NO PRAZO ASSINADO PELO JUIZ OU FIXADO NA
LEI, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA ORDINÁRIA ESTABELECIDA NO ART. 830 E SEGUINTES DA
CNJ-CGJ;
LVII - CERTIFICAR NOS AUTOS A OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL E QUALQUER
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE, QUANDO O FATO PUDER INFLUIR NA CONTAGEM DE PRAZO
PROCESSUAL;
LVIII - NAS CARTAS PRECATÓRIAS, NUMERAR AS FOLHAS NO CANTO DIREITO INFERIOR,
RESERVANDO-SE O CANTO DIREITO SUPERIOR PARA A NUMERAÇÃO DOS AUTOS NO JUÍZO
DEPRECANTE;
LIX - INTIMAR O PROCURADOR CONSTITUÍDO QUANDO ESTE TIVER VISTA DO PROCESSO EM
CARTÓRIO, COLHENDO O SERVENTUÁRIO A SUA ASSINATURA NO TERMO DE INTIMAÇÃO.
HAVENDO RECUSA, CERTIFICAR NOS AUTOS QUE O PROCURADOR FOI INTIMADO,
COMUNICANDO-LHE TAL FATO, OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES DO OFÍCIO-CIRCULAR 31/2001;
LX - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS REQUERIDO PELA PRÓPRIA PARTE QUE OS
JUNTOU, QUANDO FINDO O PROCESSO, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA SIMPLES E
CERTIDÃO NOS AUTOS, OBSERVADA A ORIENTAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 826 DA
CNJ-CGJ.”
ART. 2º - A LETRA “A” DO ART. 564 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“A) AS PRECATÓRIAS CITATÓRIAS E INTIMATÓRIAS PODERÃO SERVIR COMO MANDADOS E
SERÃO CUMPRIDAS INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO DO JUÍZO DEPRECADO.”
ART. 3º - O ART. 770 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 770 – TRATANDO-SE DE CARTA PRECATÓRIA DE EXECUÇÃO, O JUÍZO DEPRECADO
COMUNICARÁ AO JUÍZO DEPRECANTE, PELO E-MAIL SETORIAL DO CARTÓRIO, A CITAÇÃO DO
EXECUTADO.
§ 1º - RECEBIDO O E-MAIL NO JUÍZO DEPRECANTE SERÁ IMPRESSO E IMEDIATAMENTE
JUNTADO AOS AUTOS A FIM DE INICIAR-SE A CONTAGEM DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE
EMBARGOS (738, § 2º DO CPC).”
ART. 4º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 4.
PROVIMENTO Nº 43/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/000023-6
PARECER Nº 108/2007-LAL
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO
296 DE CNNR.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
67
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EVITAR INTERPRETAÇÕES RESTRITIVAS ACERCA DO
DISPOSITIVO NO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69;
CONSIDERANDO QUE NÃO BASTA APENAS A EXPEDIÇÃO DE CARTA REGISTRADA, SEM A
EFETIVA COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO DEVEDOR, PARA, EFETIVAMENTE,
CARACTERIZAR A MORA;
CONSIDERANDO QUE NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO, NOS CASOS EM QUE O DÉBITO
ESTÁ GARANTIDO PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DO
DECRETO-LEI SUPRACITADO, HÁ NECESSIDADE DE ESCORREITA E REGULAR APROVAÇÃO DA
MORA, COM A NOTIFICAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO DEVEDOR,
PROVÊ:
ARTIGO 1º - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 296, DA CNNR QUE TERÁ A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 296...
PARÁGRAFO ÚNICO – AS NOTIFICAÇÕES DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI
911/69 PODERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE
RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA (DENOMINAÇÃO UTILIZADA PELOS CORREIOS – EBCT), DESDE
QUE ESTE RECEBIMENTO SE DÊ NA PESSOA DO DEVEDOR OU GARANTE MENCIONADO NO
CONTATO.
ARTIGO 2º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-01-08, P. 3.
PROVIMENTO Nº 44/07-CGJ
PROCESSO Nº 10-07/001968-9
PARECER Nº 029/2007 - SLA
INSTITUI O BANCO ELETRÔNICO DE DADOS DE
ESCRITURAS PÚBLICAS DETERMINADO PELO
ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 35 DO CNJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE AS INFORMAÇÕES SOBRE O MOVIMENTO FORENSE CONSIDERANDO O
ART. 10 DA RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE DIZ: “É DESNECESSÁRIO
O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DECORRENTE DA LEI N° 11.441/2007 NO LIVRO "E" DE
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ENTRETANTO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEVERÁ PROMOVER, NO PRAZO DE 180 DIAS, MEDIDAS ADEQUADAS PARA A UNIFICAÇÃO DOS
DADOS QUE CONCENTREM AS INFORMAÇÕES DESSAS ESCRITURAS NO ÂMBITO ESTADUAL,
POSSIBILITANDO AS BUSCAS, PREFERENCIALMENTE, SEM ÔNUS PARA O INTERESSADO”;
CONSIDERANDO QUE TODOS OS NOTÁRIOS POSSUEM LOGIN E SENHA PARA A SOLICITAÇÃO
DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO NOTARIAL E REGISTRAL,
PROVÊ:
ART. 1º - OS TABELIÃES DE NOTAS DEVERÃO ENCAMINHAR, A CADA 10 (DEZ) DIAS, A
RELAÇÃO DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 11.441/07, LAVRADAS EM
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
68
SUA SERVENTIA, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 2º - A REMESSA A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR SERÁ FEITA VIA INTERNET,
ACESSANDO A PÁGINA: WWW3.TJ.RS.GOV.BR.
ART. 3º - O TABELIÃO USARÁ A MESMA SENHA E LOGIN UTILIZADOS PARA SOLICITAÇÃO DO
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO, PARA ENTRAR NO SISTEMA DE ESCRITURAS PÚBLICAS E
PREENCHER A PLANILHA COM OS DADOS A SER ENVIADOS.
ART. 4º - NA REFERIDA PLANILHA DEVERÃO SER LANÇADOS OS SEGUINTES DADOS:
I- NOME DE TODAS AS PARTES;
II - CPF;
III - CARTEIRA DE IDENTIDADE, SE POSSÍVEL;
IV - SERVENTIA EM QUE FOI LAVRADA A ESCRITURA;
V - LIVRO Nº , FOLHA Nº , ATO Nº, E DATA DA REALIZAÇÃO DA ESCRITURA;
VI - TIPO DE ESCRITURA: SEPARAÇÃO; DIVÓRCIO; RESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE
CONJUGAL; INVENTÁRIO; PARTILHA;
VII - SE HOUVE PARTILHA DE BENS, QUANDO DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO;
ART. 5º - NA PRIMEIRA REMESSA, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A RELAÇÃO DE TODAS AS
ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 11.441/07, LAVRADAS A PARTIR DE 05 DE JANEIRO
DE 2007, DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS NOTÁRIOS TERÃO O PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE PROVIMENTO, PARA CADASTRAR TODAS AS ESCRITURAS A QUE SE REFERE
O CAPUT.
ART. 6º - SE A ESCRITURA FOR DE RETIFICAÇÃO, ADITIVO, OU SOBREPARTILHA DE ALGUMA
ANTERIOR, DEVERÁ SER ENCAMINHADA, PRIMEIRAMENTE, A QUE ESTÁ SENDO RETIFICADA,
ADITADA OU COMPLETADA, MESMO QUE TENHA SIDO LAVRADA ANTES DE 05-01-07 (PARTILHAS
AMIGÁVEIS).
ART. 7º - QUALQUER INTERESSADO PODERÁ CONSULTAR, NO SITE DO TJ RS, A EXISTÊNCIA
DE TAIS ESCRITURAS, ATRAVÉS DO NOME, NÚMERO DO CPF, OU NÚMERO DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE DAS PARTES.
ART. 8º - OCORRENDO QUAISQUER DÚVIDAS OU PROBLEMAS NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
DE ESCRITURAS PÚBLICAS, O TABELIÃO DE NOTAS PODERÁ CONSULTAR O SUPORTE DO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DO TELEFONE: (51) 3210 7566.
ART. 9º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-01-08, P. 3.
PROVIMENTO Nº 45/07-CGJ
PROCESSO Nº 0010-07/000178-0
PARECER Nº 118/07-VCAS
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NORMATIZA A
UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
69
GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS VARIADOS PARA A CONCESSÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NOS DIVERSOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO
ESTADO;
CONSIDERANDO A INSEGURANÇA CAUSADA
DIVERSIDADE DE REQUISITOS E EXIGÊNCIAS;
AOS
USUÁRIOS
EM
DECORRÊNCIA
DA
CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA DA UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA A PLENA
ASSEGURAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E PARA A FACILITAÇÃO DO
ACESSO DOS USUÁRIOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES;
CONSIDERANDO, POR FIM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.069/90, EM ESPECIAL, DE SEUS
ARTIGOS 83 E 84,
PROVÊ:
ARTIGO 1º - OS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ESTADO, RESSALVADA A
POSSIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DIVERSA, DE CUNHO JURISDICIONAL, DEVERÃO OBSERVAR OS
REQUISITOS ELENCADOS NESTA NORMA PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
ARTIGO 2º - CONSIDERA-SE CRIANÇA, PARA OS EFEITOS DESTE PROVIMENTO, A PESSOA DE
ATÉ DOZE ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELA ENTRE DOZE E DEZOITO
ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
ART. 3º - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO
NACIONAL É DESNECESSÁRIA QUANDO ESTIVER ACOMPANHADA DE UM DOS PAIS OU DE
RESPONSÁVEL LEGAL (GUARDIÃO, TUTOR), OU, AINDA, DE ASCENDENTE (PAI, AVÔ, BISAVÔ) OU
DE COLATERAL MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE (IRMÃO, TIO).
§ 1º - O PARENTESCO DEVERÁ SER COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NO ATO DA VIAGEM.
ART. 4º - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL É
DESNECESSÁRIA QUANDO UM DOS PAIS, OU RESPONSÁVEL LEGAL, AUTORIZAR EXPRESSAMENTE
QUE PESSOA MAIOR ACOMPANHE SEU FILHO EM VIAGEM, RESPONSABILIZANDO-SE POR ELE, POR
MEIO DE DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA.
ART. 5º - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL É
DESNECESSÁRIA QUANDO SE TRATAR DE COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA, SE
NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, OU INCLUÍDA NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA;
ART. 6º - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL É
NECESSÁRIA QUANDO NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DAS PESSOAS ELENCADAS NO ART. 3º;
QUANDO NÃO ESTIVER EM PODER DO DOCUMENTO MENCIONADO NO ART. 4º; OU, AINDA, QUANDO
NÃO ESTIVER NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 5º.
ART. 7º - QUANDO NECESSÁRIA, A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA
VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL, DEPENDE DOS SEGUINTES REQUISITOS:
§ 1º - COMPARECIMENTO AO JUIZADO DE UM DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL, PORTANDO
DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA;
§ 2º - NO CASO DE GUARDIÃO OU TUTOR, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DESSA CONDIÇÃO;
§ 3º - EM QUALQUER CASO, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DA CRIANÇA.
ART. 8º - A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PODERÁ, A PEDIDO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, CONCEDER
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL VÁLIDA POR DOIS ANOS.
ART. 9º - É DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ADOLESCENTE VIAJAR DENTRO DO
TERRITÓRIO NACIONAL, AINDA QUE DESACOMPANHADO.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM PARA O EXTERIOR
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
70
ART. 10 - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR É DESNECESSÁRIA QUANDO ESTIVEREM ACOMPANHADOS DE AMBOS OS PAIS OU DE
RESPONSÁVEL LEGAL.
ART. 11 - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR É DESNECESSÁRIA QUANDO ESTIVEREM ACOMPANHADOS DE UM DOS PAIS, DESDE
QUE AUTORIZADA PELO OUTRO, POR MEIO DE DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA POR
SEMELHANÇA.
ART. 12 - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR É SEMPRE NECESSÁRIA FORA DOS CASOS DOS ARTS. 10 E 11.
ART. 13 - QUANDO NECESSÁRIA, A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR DEPENDE DOS SEGUINTES REQUSITOS:
§ 1º - COMPARECIMENTO AO JUIZADO DE AMBOS OS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL,
PORTANDO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA;
§ 2º - NA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DE AMBOS OS PAIS OU DO
RESPONSÁVEL LEGAL, APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA COM FIRMA RECONHECIDA;
§ 3º - NO CASO DE GUARDIÃO OU TUTOR, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DESSA CONDIÇÃO;
§ 4º - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO, QUANDO UM DOS PAIS FOR FALECIDO;
§ 5º - EM QUALQUER HIPÓTESE, APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DE
PASSAPORTE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE.
ART. 14 - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR PODERÁ SER CONCEDIDA
PARA PESSOAS COM ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE, QUANDO HOUVER EXIGÊNCIA EM
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL NESSE SENTIDO.
ART. 15 - SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
NASCIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL PODERÁ SAIR DO PAÍS EM COMPANHIA DE ESTRANGEIRO
RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 16 - A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DEVE SER SOLICITADA NO JUIZADO DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE (8H30MIN/11H30MN E
13H30MIN/18H30MIN), COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 24 HORAS OU, EM REGIME DE
PLANTÃO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM PARA O MESMO DIA OU PARA
O DIA SEGUINTE, DESDE QUE NÃO-ÚTIL.
ART. 17 - O MAGISTRADO PODERÁ DELEGAR A ASSINATURA DAS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS
PARA VIAGEM A SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO, POR MEIO DE PORTARIA.
ART. 18 - AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS DEVEM, SEMPRE, SER EXPEDIDAS NO FORMULÁRIO
PJ-686, FIRMADAS PELO MAGISTRADO OU PELO SERVIDOR DESIGNADO, SEM NECESSIDADE DE
RECONHECIMENTO DE FIRMA E, SEMRE QUE POSSÍVEL, ENTREGUES AO INTERESSADO NO ATO
DO PEDIDO.
ART. 19 - RESSALVADA A HIPÓTESE DE RECUSA DE CONSENTIMENTO DE PARTE DOS PAIS OU
DO RESPONSÁVEL LEGAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE PROCESSO OU DE
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO EXAME DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA VIAGEM.
ART. 20 - NÃO HÁ NECESSIDADE DE FOTOGRAFIA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE NO
DOCUMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
ART. 21 - O REQUERIMENTO E A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES SÃO GRATUITOS.
ART. 22 - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
RECOMENDADA A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS EM CONTRÁRIO, VISANDO À
PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
71
PORTO ALEGRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PUBLICADO NO “DJ” DE 17-01-08, P. 3.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
72
SEÇÃO II
EXPEDIENTE
CORRELATO
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 017/07-P
REVOGADO PELO ATO Nº 001/2008-P
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 42, INCISO XXV, DO RITJRS E EM ATENÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES EMANADAS
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
RESOLVE:
ART. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA À BACHARELA ROSMARI TESTA, DIRETORA-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NAS SUAS FALTAS OU IMPEDIMENTOS, À DIRETORA FINANCEIRA, KELY
ANTUNES PEREIRA, PARA DECIDIR SOBRE: ABERTURA E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÕES E
RESPECTIVAS ADJUDICAÇÕES, ASSIM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES DECORRENTES;
ASSINATURA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS; CONCESSÕES DE USO, RENOVAÇÕES E ADITIVOS
CONTRATUAIS; DEFERIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR; BAIXA DE BENS MÓVEIS.
ART. 2º - DELEGAR COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAREM E ORDENAREM DESPESAS, NO
EXERCÍCIO DE 2008, À CONTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS INDICADOS:
U. O. 03.92 – FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
NOME
MATRÍCULA
ROSMARI TESTA
22543686
ALEXANDRE MONTANO GENTA
13158872
KELY ANTUNES PEREIRA
13205781
U. O. 03.01 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, U. O. 03.33 – ENCARGOS GERAIS DO PJ E U. O. 33.03 –
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
NOME
MATRÍCULA
ROSMARI TESTA
ALEXANDRE MONTANO GENTA
LUIZ FERNANDO MORSCHBACHER
KELY ANTUNES PEREIRA
VERENI APARECIDA DE MOURA
HELENA EMÍLIA SCHAFFER RAMOS
IRAN ANTONIO PIRES
ROSANE SEIDE SAMPERT
22543686
13158872
11552530
13205781
14059908
12959030
14521059
12275174
DESPESAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS
U. O. 03.01 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, U. O. 03.33 – ENCARGOS GERAIS DO TJ, U. O. 07.01 –
TRIBUNAL MILITAR E U. O. 07.33 – ENCARGOS GERAIS DO TM
NOME
MATRÍCULA
LILIANA MARIA GIORA VIEIRA
TERESINHA WESZ
ANA MARIA SILVA CAVALLI
13047850
12521841
11976705
ART. 3º - ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO, EM ESPECIAL O ATO Nº 015/2007-P.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL
PRESIDENTE
PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-08, P. 1.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
75
CONSELHO DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 144/07-COMAG
FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 14-08-2007,
AUTORIZOU A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CENTRO JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, A SER
DESENVOLVIDO NA COMARCA DE CANOAS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 1007002800-9).
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 2.
EDITAL Nº 148/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO
FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 18-12-07, PRORROGOU O
REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – INSTAURADO NO 2º JUIZADO DA 2ª VARA
CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE (EDITAL Nº 125/2007-COMAG), ATÉ 30-12-07, PARA
O JULGAMENTO DE 05 (CINCO) PROCESSOS, MANTIDA A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO DR.
HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL,
SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA (PROC. 0010-07/002991-9).
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 2.
EDITAL Nº 150/07-COMAG
FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 11-12-07, AUTORIZOU A
PRORROGAÇÃO DO PROJETO REFORÇO CARTÓRÁRIO NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, NO
PERÍODO DE 1º-03-08 A 30-11-08, COM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, NOS TERMOS EM QUE SEGUE (PROC.SPI 40185/06-5):
- UNIDADES JURISDICIONAIS CONTEMPLADAS: 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 7ª E 8ª VARAS DOS FEITOS
DA FAZENDA PÚBLICA, 20ª VARA CÍVEL E AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, 2ª VARA
CÍVEL DO FORO CENTRAL E VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA TRISTEZA.
- ATUARÃO NO PROJETO REFORÇO CARTORÁRIO 25 SERVIDORES A SEREM ESCOLHIDOS PELA
DIREÇÃO DO FORO DE PORTO ALEGRE, AOS QUAIS ESTÁ AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DE TRÊS
JORNADAS EXTRAS SEMANAIS, SENDO DE 02 HORAS CADA JORNADA, COM INÍCIO ÀS 19 HORAS
E TÉRMINO ÀS 21 HORAS.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P. 3.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
76
EDITAL Nº 151/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO
FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 18-12-07, PRORROGOU O
REGIME DE EXCEÇÃO – INSTAURADO JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO GRANDE
(EDITAL Nº 099/2007-COMAG), ATÉ 05-12-2007, MANTIDA A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO
DR. LEANDRO AUGUSTO SASSI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIRO MACHADO, SEM
ÔNUS PARA O ESTADO, TUDO CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/002717-7).
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 07-01-08, P. 1.
EDITAL Nº 152/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO
FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 18-12-07, DESIGNOU A
DRA. KATIUSCIA KUNTZ BRUST, JUÍZA DE DIREITO EM JURISDIÇÃO PLENA NA 1ª VARA
JUDICIAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES (EDITAL Nº 127/2007-COMAG), PARA ATUAR, APÓS O
RETORNO DA MAGISTRADA TITULAR DA VARA SUPRAMENCIONADA,
NAS TRÊS VARAS
JUDICIAIS DA COMARCA, CABENDO-LHE OS PROCESSOS CRIMINAIS (RECLUSÃO E
DETENÇÃO), AS PRECATÓRIAS CRIMINAIS (EXCLUÍDAS AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DE CADA
VARA – JECRIM, JÚRI E VIOLENCIA DOMÉSTICA), OS PROCESSOS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E AS
PRECATÓRIAS CÍVEIS, TUDO CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/001979-4).
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 07-01-08, P. 1.
RESOLUÇÃO Nº 636/07-COMAG
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE
MIRAGUAÍ.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO
CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO (PROC. SPI Nº 21323/04-3),
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR O DESMEMBRAMENTO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE
MIRAGUAÍ (COMARCA DE TENENTE PORTELA), CONFORME SEGUE:
A) SERVIÇOS REGISTRAIS (REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS).
B) SERVIÇOS NOTARIAIS (TABELIONATO DE NOTAS E TABELIONATO DE PROTESTOS).
ART. 2º O ATUAL TITULAR DA SERVENTIA PERMANECERÁ NA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS
REGISTRAIS, CONFORME OPÇÃO MANIFESTADA.
ART. 3º O DR. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TENENTE PORTELA
ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTALAÇÃO DAS REFERIDAS SERVENTIAS, O QUE
DEVERÁ SER EFETIVADO NO PRAZO DE SESSENTA DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA
RESOLUÇÃO.
ART. 4º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,
PRESIDENTE
PUBLICADO NO “DJ” DE 02-01-08, P. 3.
RESOLUÇÃO Nº 646/07-COMAG
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DIFERENCIADA JUNTO À 3ª VARA JUDICIAL DA
COMARCA DE FARROUPILHA.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO
CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO(PROC. SPI Nº 21410/03-3),
R E S O L V E:
ART. 1º DETERMINAR, A CONTAR DE 02-01-08,
A CESSAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DIFERENCIADA JUNTO À 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE FARROUPILHA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE
SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE EXPRESSAMENTE
O ART. 3º DA RES. 472/2004-COMAG E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 04-01-08, P. 1.
RESOLUÇÃO Nº 647/07-COMAG
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
JUNTO ÀS 3ª, 4ª E 5ª
VARAS CÍVEIS DA
COMARCA DE PASSO FUNDO.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO
CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 18-12-07 (PROC. SPI Nº
21410/03-3),
R E S O L V E:
ART. 1º DETERMINAR QUE, EM RELAÇÃO AOS FEITOS DE COMPETÊNCIA DAS 3ª, 4ª E 5ª
VARAS CÍVEIS DA COMARCA
DE PASSO FUNDO, A DISTRIBUÍÇÃO, NOS MESES DE
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2008, SERÁ EXCLUSIVAMENTE NOS SEGUNDOS JUIZADOS DAS
RESPECTIVAS VARAS.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE
SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DEMAIS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 04-01-08, P. 1.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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RESOLUÇÃO Nº 648/07-COMAG
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA VARA DE
EXECUÇÃO
PENAL
REGIONAL
DE
NOVO
HAMBURGO PARA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO
CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 18-12-07 (PROC. SPI Nº
22647/00-7),
R E S O L V E:
ART. 1º FICA RETIFICADA A DENOMINAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL REGIONAL DE
NOVO HAMBURGO, A QUAL SE DENOMINA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE
NOVO HAMBURGO.
ART. 2º O ART. 2º DA RES. Nº 639/2007-COMAG PASSA A VIGER COM A SEGUINTE
REDAÇÃO:
“ART. 2º .....................................................................
I ...................................................................................
II ......................................................................... .........
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MONTENEGRO.
PRESÍDIO ESTADUAL DE MONTENEGRO.
INSTITUTO PENAL DE CANOAS.
PRESÍDIO ESTAUAL DE TAQUARA.
ALBERGUE DE TAQUARA.
INSTITUTO PENAL DE VIAMÃO
.............................................................................”
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE
SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DEMAIS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PUBLICADO NO “DJ” DE 04-01-08, P. 2.
Boletim Informativo Mensal – BIM – Dezembro de 2007 / Nº 366
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BOLETIM INFORMATIVO MENSAL - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - 4º ANDAR - PORTO ALEGRE
ANO XXXI - Nº 366 – DEZEMBRO DE 2007
Edição do SEDOC - Serviço de Documentação e Divulgação - CGJ
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Edição nº 366 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul