INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves
RJ
ASSUNTO
Solicita autorização para realização de um novo vestibular para o 2º semestre de 1992.
RELATOR: SR. CONS.
Lêda Maria Chaves Napoleão do Rego
I - RELATÓRIO
A Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, dirige-se a
este Conselho para solicitar autorização para realizar novo vestibular para
o 2º semestre de 1992.
0 Curso de tecnologia em Processamento de dados, ministrado pela Faculdade Primus de Informática, foi autorizado a funcionar com oitenta
vagas anuais, em duas turmas.
A IES realizou seu vestibular em fevereiro de 1992, onde se
inscreveram 136 candidatos, classificados e matriculados 80 alunos. Contudo,
do início das aulas até a presente data, houve uma evasão de 38 alunos.
Agora, pretende a IES realizar novo vestibular para o segundo
semestre, com a finalidade de preencher as vagas ociosas, completando, desta
forma, as 80 vagas determinadas no Parecer-CFE 718/89.
Parecer e Voto da Relatora
Nos termos do Parágrafo único do art. 1º do Decreto 79.298, de
24.02.77, poderão ser realizados novos concursos vestibular para preenchimento das vagas remanescentes, com exceção do não preenchimento de todas as vagas, o que não é o caso da interessada.
Diante, do exposto, a Relatora entende que, o presente pedido não deva
ser acolhido por Conselho..
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto da Relatora,
Sala das Sessões, em
31 de
agosto de 1992.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 10/11/ 1992, REALIZADA AS 17 HORAS. REUNIÃO
ORDINÁRIA DE / 1992.
NOME DO
CONSELHEIRO
1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3.
DIB DOMINGOS JATENE
4. CASSIO MESQUITA BARROS
5. CICERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR
7.EDSON MACHADO DE SOUSA
8. FÁBIO PRADO
9. GENARO DE OLIVEIRA
10. IB GATTO FALCÃO
11. JORGE NAGLE
12. JOSE FRANCISCO SANCHOTENE
13. JOSE LUITGARD MOURA FIGUEIREDO
14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)
15. LAURO FRANCO LEITÃO
16. LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17 .LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18 MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL
19.PAULO ALCANTARA GOMES
20.PAULINO TRAMONTIN
21.SILVINO LOPES NETO
22.SYDNEI LIMA SANTOS
23. VIRGINIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA
24. YUGO OKIDA
Download

Nos termos do Parágrafo único do art. 1º do Decreto 79.298, de