PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA – PE
AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE – AEDA
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RESPOSTA AO RECURSO/PETIÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR 2015.1
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro de 2015, compareceu a AUTARQUIA EDUCACIONAL DO
ARARIPE/AEDA, o Senhor ANTONIO FRANCISCO DE ASSIS, solicitando através de requerimento/petição à
Comissão Executiva do Vestibular 2015.1, nomeada através da PORTARIA Nº 075/2014 – GDP- AEDA,
requerendo uma das 05 (cinco) vagas, correspondente a 5% das vagas ofertadas (100 vagas), reservadas a
deficientes físicos no Concurso Vestibular 2015.1 do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e
Sociais – FACISA, para o qual concorreu uma vaga, conforme texto expresso no item 2 (dois) DAS VAGAS
(2.2) do EDITAL Nº 04/2014.2, que fixa as normas do Concurso Vestibular 2015.1, redigido em conformidade
com o DECRETO Nº 3.298/99 em seu Art. 37º, parágrafo 1º, o que impõe como regra geral a necessidade
de que seja reservado em concurso público um percentual mínimo de 5% das vagas aos candidatos
portadores de deficiência física. O senhor em pauta anexou a esta petição, documentos comprobatórios da
Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado do Piauí – 6ª VARA – Juizado Especial Federal. O
requerimento/petição foi analisado pela Comissão Executiva do Concurso Vestibular 2015.1, verificando que os
fundamentos legais nos quais se baseia a pretensão/solicitação do vestibulando ANTONIO FRANCISCO DE
ASSIS não foram observadas na publicação do EDITAL Nº 02/2015 – AEDA no dia 22 de janeiro de 2015
contendo os Resultados do Vestibular 2015.1. Considerando as regras do referido Edital no que diz respeito à
participação de pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos de acordo com o artigo 37 do Decreto
nº 3.298/1999 e o número de vagas existentes (100 vagas), bem como o total correspondente à reserva
destinada (05 vagas) a Comissão Executiva do Vestibular 2015.1 AEDA, fará a inclusão do nome do Senhor
ANTONIO FRANCISCO DE ASSIS na Relação dos Resultados, concedendo-lhe o direito a matrícula no Curso
de Direito da FACISA nas primeiras 50 (cinqüenta) vagas, pois tal decisão não se dirige contra o EDITAL.
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR 2015.1
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resposta ao recurso/petição do concurso vestibular