ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO Autorização de aumento de vagas no curso de Pedago_ gia. EURIDES BRITO DA SILVA I - RELATÓRIO A Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, mante nedora da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju, em Sergipe, solicitou a este Conselho um aumento de 40 vagas anuais; 20 por semestre, no seu curso de Pedagogia que, hoje, dispõe de 160, ou seja, 80 vagas por semestre. O Conselho Federal de Educação, analisando o soli_ citado, em carta-consulta, Parecer n° 21/82, sob o ponto de vista social e das condições jurídicas, econômico-financeira e fiscal da mantenedora considera "não haver dúvida quanto ã conveniência do aumento pretendido. Nestes termos, o relator vota favoravelmente ã concessão de mais 40 vagas anuais ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Estudos Sociais aplicados, ficando a entidade, com o prazo de 60 dias para oferecer ao CFE, o respectivo projeto". A montagem do projeto foi instituída com a seguin te documentação: - analise de custos do curso de Pedagogia, - Previsão orçamentária para os três próximos exer cicios , - Avaliação do prédio, - Quadro geral das salas de aula, - Grade horária por disciplina, Quadro de equipamento por sala, Currículo pleno do curso, Corpo docente. Os Técnicos da DEMEC/SE analisam o projeto mani£es_ tando-se, no seu relatório, sobre a situação do prédio de um modo geral quanto ao espaço físico, equipamentos, instalações e,especi_ ficamente, quanto às condições da biblioteca no que se refere às respectivas instalações, acervo, administração e movimentação. A Comissão esclarece que o corpo docente responsável pelo curso mi_ nistrado pela Instituição é integrado de 31 professores, dos quaií 10 jã estão aprovados pelo CFE. Dos restantes, os respectivos pro cessos jã foram encaminhados a DEMEC/SE com respaldo da Resolução n° 20/77-CFE. Na conclusão dos trabalhos de verificação " in loco", os Técnicos da DEMEC/SE se pronunciam nos seguintes termos: "Pelas observações verificadas e registradas neste relatório, parece assim, em condições de ser aprovado pelo egrégio Conselho Federal de Educação, o aumento de vagas solicitado pela Instituição". A SESu/MEC, opina pelo encaminhamento do processo a este Conselho para emissão de parecer conclusivo sobre o aumen to de vagas. A vista do exposto do Parecer favorável da CAPLAN e das condições de funcionamento verificadas "in loco", pelos Técni cos da DEMEC/SE, vota a Relatora pelo aumento de 40 vagas anuais no curso de Pedagogia, da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju - Sergipe, mantida pela Associação de Ensino e Cultura III - DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acolhe o voto da Relatora. Sala das Sessões, em 4 de agosto de 1982. IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a Conclusão da Cântara. Sala Barretto Filho, em 04 de agosto de 1982.