Nova Lei das Cotas A Lei 12.711/2012, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2012, dispõe sobre a reserva de vagas para estudantes de instituições federais de educação de ensino superior e técnico de nível médio, quando atendidos determinados requisitos previstos na norma. Atualmente, a maioria das universidades federais faz a seleção dos novos alunos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), promovido pelo Ministério da Educação com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Algumas também destinam parte das vagas para aprovados em vestibulares próprios da instituição. Com a vigência da nova Lei, as instituições de ensino reservarão, no mínimo, 50% de suas vagas aos estudantes que comprovarem a real necessidade de gozo do benefício, levando-se em consideração a rede de ensino cursada, a renda familiar e a raça do aluno. Para os cursos de ensino superior, as vagas reservadas serão destinadas, em sua totalidade, aos candidatos que tiverem cursado todos os anos do ensino médio em escola pública. No caso dos cursos de ensino médio, esses candidatos devem ter cursado todos os anos do ensino fundamental em escola pública. Dentre a reserva de 50% das vagas, 25% serão destinadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para os autodeclarados pretos, pardos e indígenas, serão reservadas vagas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A principal inovação trazida pela norma se refere a avaliação da rede de ensino do aluno, tendo em vista que agora será considerado o caráter público da instituição. É importante consignar ainda, que o sistema de cotas, segundo os autores da mesma, visa corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado escravocrata é o fato de negros e índios terem menos oportunidades de acesso à educação superior e, consequentemente, ao mercado de trabalho. Ademais, a razão de implementação da nova Lei de Cotas Sociais em nosso ordenamento jurídico, certamente leva em consideração o fato de que Brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Jackson Di Domenico Pedro Oliveira [email protected] [email protected]