CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS EVENTO: Audiência Pública N°: 0382/02 DATA: 08/05/02 INÍCIO: 11h21min TÉRMINO: 16h14min DURAÇÃO: 04h53min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 5h02min PÁGINAS: 123 QUARTOS: 31 REVISÃO: Cássia Regina, Irma, Luci, Odilon, Patrícia Maciel, Tatiana, Zilfa SUPERVISÃO: Cláudia Luiza, Débora, J. Carlos, Márcia, Maria Luíza, Yoko, Zuzu CONCATENAÇÃO: Zuzu DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MARCOS DIEGUES – Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC. FRANCISCO ANTÔNIO TRAGATA JÚNIOR - Representante da Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. JAILTON DE JESUS SILVA – Coordenador da Associação Nacional de Consumidores e Vítimas de Empresas Montadoras e Concessionárias Automotivas — ANVEMCA. LUÍS MOAN YABIKU JUNIOR – Diretor de Assuntos Institucionais da General Motors do Brasil. OSWALDO JARDIM – Diretor de Serviço ao Cliente da Ford Automóveis S.A. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Diretor de Assuntos Corporativos da FIAT Automóveis do Brasil. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Gerente-Executivo da Volkswagen do Brasil. MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK – Diretora de Relações Exteriores da Renault do Brasil. ROBERTO IQUEJIRI – Diretor Financeiro da Honda Automóveis do Brasil. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Gerente de Relações Governamentais da Daimler-Chrysler do Brasil. JOSÉ ROBERTO DO REGO – Diretor de Pós-Venda da Mitsubishi Motors do Brasil. HYROYUKI OKABE- Presidente da Toyota do Brasil. SUMÁRIO: Discussão sobre o aumento do número de recalls das empresas montadoras de veículos. OBSERVAÇÕES Há oradores não identificados. Há intervenções inaudíveis. Há apresentação de transparência. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, que tem como objetivo discutir o aumento dos recalls das empresas montadoras de veículos. Convido para tomar assento à mesa dos trabalhos o Sr. Moacir Guimarães Morais Filho, membro titular da 3ª Câmara (Defesa do Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal; o Sr. Marcos Diegues, Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC; o Sr. Francisco Antônio Fragata Júnior, representante da Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda.; o Sr. Jailton de Jesus Silva, Coordenador da Associação Nacional de Consumidores e Vítimas de Empresas Montadoras e Concessionárias Automotivas — ANVEMCA; o Sr. Luiz Moan Yabiku Junior, Diretor de Assuntos Institucionais da General Motors do Brasil; o Sr. Oswaldo Jardim, Diretor de Serviço ao Cliente da Ford Automóveis S.A., representando o Sr. Antônio Maciel Neto, Presidente da Ford; o Sr. José Eduardo de Lima Pereira, Diretor de Assuntos Corporativos da FIAT Automóveis do Brasil, representando o Presidente Roberto Vedovato; o Sr. Luís Felipe de Carvalho Gomes, Gerente-Executivo da Volkswagen do Brasil, representando o Presidente Herbert Demel; a Sra. Maria Elisa Ferraz Paciornik, Diretora de Relações Exteriores da Renault do Brasil, representando o Presidente Luc-Alexandre Ménard; o Sr. Roberto Iquejiri, Diretor Financeiro da Honda Automóveis do Brasil, representando o presidente da empresa; o Sr. Carlos Eduardo Lemos, Gerente de Relações Governamentais da Chrysler do Brasil, representando o presidente da empresa; o Sr. José Roberto do Rego, Diretor de Pós-Venda da Brasil Mitsubishi Motors, representando o Presidente Eduardo de Souza Ramos. Também foram convidados para participar da presente reunião os Presidentes da Citröen do Brasil e da Toyota, que encaminharam correspondência 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 informando a impossibilidade de comparecimento, tendo em vista compromissos assumidos anteriormente. Fui informado de que o representante da Toyota do Brasil se encontra presente. Solicito a V.Sa. que tome assento à Mesa. Antes de iniciarmos os trabalhos, comunico que, em cumprimento a determinação da Mesa Diretora, nossa audiência poderá estender-se até as 16h, horário em que a Ordem do Dia no plenário será iniciada. Feitos esses esclarecimentos, concederei, inicialmente, a palavra aos expositores por dez minutos. É o tempo que reservamos para os mesmos. Fui informado de que os demais expositores desejam usar tempo maior. Como temos tempo suficiente, acredito, faremos essa condescendência. Porém, solicito aos convidados que reduzam ao máximo a exposição, para que haja debate entre V.Sas. e os Parlamentares. Em seguida, farão uso da palavra os Deputados Arlindo Chinaglia e Luiz Ribeiro, autores do requerimento. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer que apresentei requerimento aprovado numa reunião seguinte. O Deputado Luiz Ribeiro apresentou outro requerimento, que foi também aprovado. Então, para seguir a ordem de iniciativa, proponho... (Não identificado) – Primeiro o Deputado Arlindo Chinaglia; depois o Deputado Luiz Ribeiro. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – É isso mesmo. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Posteriormente, os Srs. Parlamentares previamente inscritos falarão por três minutos, sempre facultadas a réplica e a tréplica. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 A lista de inscrição encontra-se à disposição dos Srs. Parlamentares. Para facilitar a transcrição do debate, que está sendo gravado, solicito, por gentileza, aos que desejarem fazer uso da palavra que declinem previamente seus nomes. Feitas essas considerações iniciais, passo a palavra ao Sr. Moacir Guimarães Morais Filho, membro titular da 3ª Câmara do Ministério Público Federal (Defesa do Consumidor e Ordem Econômica. (Pausa.) O Dr. Moacir Guimarães Morais Filho não está presente? (Pausa.) Então, concedo a palavra ao Sr. Marcos Diegues, Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC. O SR. MARCOS DIEGUES – Bom dia a todos os presentes. Mais uma vez agradeço o convite feito ao IDEC para participar desta audiência. O Instituto tem particular interesse nos temas discutidos nesta Comissão. Srs. Deputados, companheiros de Mesa, por parte do IDEC, temos relativa dificuldade... (Não identificado) – Sr. Presidente, perdoe-me interromper o convidado, mas está difícil de ouvir sua exposição. Não sei se é por causa do barulho no recinto ou se o microfone está desligado. O SR. MARCOS DIEGUES – Repetindo: o IDEC tem relativa dificuldade de acompanhar, com detalhes e com profundidade, o problema que hoje é assunto de discussão. Mas sempre tivemos a preocupação de acompanhar, ao menos, pela imprensa. E as notícias dos casos de recall atingem número bastante alto que nos chama a atenção e que, aliás, é a própria justificativa do requerimento para a realização desta audiência. 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Tenho em mãos algumas manchetes publicadas na imprensa, relativas à FIAT, à GM e à Volkswagen: “Celta já sai de fábrica com recall; Renault do Brasil anuncia o recall; Volkswagen faz recall de cinco modelos do ano 2002; Peugeot faz recall de conversível e furgão; Recall de Audi e Volkswagen”. Este, aliás, tem um detalhe cômico, se não fosse trágico: os consumidores têm de pagar a ligação, porque os telefones sequer são 0800. Mas isso é folclore. Segundo o DPDC — Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, só no ano passado foram feitos 26 chamamentos de consumidores, motivados por defeitos nos veículos automotores. O que vale a pena ressaltar, do ponto de vista do direito do consumidor, é que o recall tem uma característica muito própria e sua existência é justificada por direito precedente. Acho que esse fato deve ser bastante ressaltado neste momento. Diz o art. 8º do Código de Defesa do Consumidor que produtos e serviços colocados no mercado não poderão acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Essa é a regra. E o que está previsto no § 1º do art. 10? O recall propriamente dito seria uma excepcionalidade quando a regra não é atendida. O art. 10 reforça isto: o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou de periculosidade à saúde e à segurança do consumidor. Como estamos falando de Direito, é muito importante chamar a atenção dos que não são advogados. Talvez o aspecto mais sedutor do Direito seja a interpretação que podemos dar ao que está escrito no livrinho a que estamos nos referindo. A lei fala especificamente em grau de nocividade e de periculosidade à saúde e à segurança. Muito facilmente vamos encontrar teses que defendam a 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 hipótese de não haver necessidade de recall, quando o defeito eventualmente não oferece risco à segurança ou à saúde do consumidor. Com relação a isso, quero chamar a atenção para o fato de que a questão é principiológica. Fundamentalmente, o direito do consumidor serve para garantir que o produto colocado no mercado de consumo seja de qualidade, seja adequado ao fim a que se destina e, muito embora a lei obrigue ao chamamento quando um problema apresenta risco contra a saúde ou a segurança do consumidor, é admissível — e a expectativa é absolutamente natural — que o defeito, até porque a responsabilidade desse fornecedor é objetiva, seja comunicado ao consumidor. É muito bom que se diga que o recall não tem, do ponto de vista das organizações de defesa do consumidor, caráter negativo. Ao contrário: o reconhecimento de um direito do consumidor jamais poderá ser visto por organismos de defesa do consumidor de forma negativa; negativo é o fato de que o número de chamamentos chegou a 26 em um ano. Aí, sim, começamos a ver indícios de que está havendo problema de qualidade na fabricação desses produtos. Aliás, vale ressaltar que recente edição da revista da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor publicou um teste de automóveis, e a comparação entre os veículos básicos no exterior e no Brasil é absurda, a ponto de faltarem itens fundamentais de segurança. Esse é mais um indício de que a empresa automobilística não está muito preocupada, não como gostaríamos que estivesse, com a saúde e a segurança do consumidor. O DPDC expediu portaria, de agosto de 2001, regulamentando o chamado recall. Não me lembro, sinceramente — como eu disse, o nosso acompanhamento foi bastante superficial e por intermédio da mídia —, se nesses últimos casos de 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 recall houve publicidade em relação às regras estabelecidas na portaria, se teriam sido seguidas ou não. Para ser o mais rápido possível, quero apenas frisar o caráter não negativo do recall, desde que seja feito em condições normais de temperatura e pressão, e lembrar que anteriormente a isso existe a obrigação da empresa de colocar no mercado um produto que não coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. E, quanto ao aspecto econômico, a empresa tem a responsabilidade de adequar aquele produto ao fim a que se destina, com qualidade. Quero lembrar também que é questão principiológica do Código de Defesa do Consumidor, do direito do consumidor, a comunicação aos consumidores, independentemente de a lei ter sido específica com relação a riscos exclusivos à saúde e à segurança. É lamentável. Nada posso dizer a não ser relembrar as denúncias que recebemos. Para isso a empresa automobilística está representada. Gostaria de ouvir muitas informações a respeito disso, porque trata-se de atitude absolutamente contrária à lei, àquilo que o Código de Defesa do Consumidor exige, principalmente porque muitos consumidores que podem ser vítimas desses problemas desconhecem a necessidade das devidas correções nos seus veículos. Em síntese, era o que tinha a dizer. Estou à disposição para os debates. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Concedo a palavra ao Sr. Francisco Antônio Fragata Júnior, advogado da Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR – Exmo. Sr. Deputado Pinheiro Landim, digníssimo Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados; Exmo. Sr. Deputado Luiz 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Ribeiro, autor do Requerimento nº 17, de 2002, dirigido a esta Comissão, que solicitou a presença desta empresa na reunião de hoje; Exmo. Sr. Deputado Arlindo Chinaglia, do meu Estado, também autor do requerimento, dirigido às montadoras de veículos automotores, em nome de quem cumprimento os demais Deputados e Congressistas presentes, demais membros da Mesa, meus colegas, autoridades presentes, senhoras e senhores, bom dia a todos. A Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. é detentora da marca Teves e faz parte do Grupo Continental, com presença internacional e tradição de mais de cem anos no ramo automobilístico. Atuando no mercado brasileiro há mais de 30 anos, desde 1968, mantém sua posição de liderança na fabricação de freios para mercado de equipamentos originais da América do Sul. Exportando também para outros continentes, compartilha do fornecimento e da tecnologia de sistemas de segurança, desde pneus e freios inteligentes até sistemas integrados de chassis aos mais de 40 grandes clientes do mundo. Com produção média anual de 3 milhões de unidades de freio a disco, a Continental do Brasil atende atualmente a mais de 60% do volume demandado pelas montadoras instaladas na América do Sul. Esse elevado índice de participação de mercado é o fruto direto da internacionalização dos produtos oferecidos e do atendimento aos requisitos dos mais rígidos padrões de qualidade. Como produtora de componentes de segurança, a Continental Teves sempre primou pela confiabilidade de seus produtos, sendo certificada pelo sistema das normas ISO 9000, ISO 14000 e QS 9000. Quanto ao reconhecimento dos clientes e citando apenas os prêmios mais recentes, a Continental Teves foi eleita a fornecedora do ano pela General Motors e 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 o melhor entre os melhores fornecedores pela Volkswagen do Brasil, referente a sua performance do ano 2000. Mesmo em conexão com o recente episódio iniciado por quatro das mais proeminentes montadoras do Brasil, envolvendo freios a disco produzidos pela Continental, o comportamento da empresa se pautou pelos mais elevados conceitos de responsabilidade e atendimento ao cliente. Alertada, no dia 7 de fevereiro de 2002, por um de seus clientes — a FIAT do Brasil —, sobre a deficiência no sistema de freios de um veículo, a Continental Teves destacou imediatamente especialistas para a investigação do ocorrido, ocasião em que se contatou a presença de gás na camada de cromo de um pistão de freio a disco. Análises subseqüentes comprovaram um modo de falha no processo de galvanoplastia, o qual é homologado pela Continental em suas plantas industriais e junto aos fornecedores na Europa, na América do Norte e na Ásia. O ocorrido na linha de produção da planta brasileira foi conseqüência de falha intermitente e rara que tem como causa combinação de diversos fatores, desde a qualidade da corrente elétrica até a concentração dos produtos químicos utilizados no processo. Tal falha era completamente imprevisível. Mesmo nos testes de acompanhamento da produção da empresa, dentro dos padrões exigidos, não puderam identificar as peças não-conformes. Como conseqüência, além das medidas já previstas pelo sistema de controle de produção e para melhorar ainda mais a confiabilidade no processo, foram implementadas medidas de segurança adicionais, tais como a intensificação das amostragens, automação no monitoramento do processo produtivo e implementação de equipamentos adicionais para suplementar o processo. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O sistema de rastreamento dos produtos permitiu apontar a concentração da falha como ocorrida em meados de janeiro de 2002. Sendo o processo interno de galvanoplastia idêntico para todos os pistões de freio a disco, a Continental imediatamente alertou os demais clientes sobre a não-conformidade, expandindo preventivamente e por motivos de segurança o período considerado como crítico entre 7 de janeiro de 2002 e 8 de fevereiro de 2002. Aproximadamente 70 mil veículos equipados com os freios a disco fabricados no período supracitado passaram a ser vistos como potenciais portadores de uma peça não-conforme e foram imediatamente incluídos nas ações de verificação e substituição junto às montadoras, concessionárias e distribuidoras. Graças aos esforços conjugados da Continental Teves e de seus clientes diretos no mercado de equipamento original, apenas pequena parte destes chegou às mãos do usuário final, remanescendo a maior parte dos veículos afetados nos pátios das montadoras e concessionárias. É importante frisar que a rapidez no processo decisório da Continental permitia que o comunicado ao grande público fosse feito pelas montadoras antes do primeiro dia útil após a detecção do problema e que não há registro de nenhum acidente ocorrido. No caso do mercado de reposição, no qual menos de 2 mil e 500 freios a disco haviam sido comercializados, foi possível, através de ação de rastreamento e identificação, resgatar 100% dos produtos, tanto no Brasil quanto no exterior, já que a Continental é exportadora, e as peças são idênticas. Fica patente, portanto, que a ação tomada pela Continental Teves e seus clientes diretos atendeu às exigências legais, fato que foi comprovado pelas evidências apresentadas às autoridades competentes, especialmente o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça — 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 DPDC, que acompanhou a demonstração do recolhimento das peças. Cumpre informar que o procedimento administrativo, a cargo do DPDC, já foi arquivado e não houve necessidade de recall das peças de reposição, uma vez que elas foram totalmente recolhidas antes que caíssem nas mãos dos consumidores. Apenas um consumidor chegou a ter no seu veículo uma peça substituída. Estando ciente de sua responsabilidade como fabricante de equipamento de segurança para veículos automotores, a Continental não mediu esforços para produzir e fornecer aos seus clientes os meios necessários para substituir todos os freios identificados como pertencentes ao período de risco. Em nenhum momento a Continental permitiu que faltasse aos seus clientes conhecimento sobre as causas do problema, suporte técnico ou componentes para realizar as ações de verificação e de troca dos freios produzidos no período suspeito. Os custos de tal tarefa são árduos e comprometem o resultado da empresa por longo período, pondo a risco o emprego de funcionários e técnicos de primeira linha, o maior acervo da empresa. Porém, nem mesmo o peso de tais fatores inibiu a tomada das providências necessárias à eliminação do problema. Esclareça-se por absolutamente oportuno que o defeito apresentado — amaciamento do freio — não apresenta o mesmo grau de risco que o endurecimento ou a supressão total do sistema de frenagem. Isso não ocorre. Além disso, a possibilidade de um veículo conter mais de uma pinça — a peça em não-conformidade — atingida pela não-conformidade é irrisória. Por isso é que não se tem notícia de nenhum acidente decorrente dos fatos. É possível mesmo afirmar que a possibilidade de risco à segurança é meramente hipotética. Mas isso não foi levado em consideração nas políticas adotadas, que visaram coibir todo e qualquer risco envolvendo os usuários do produto. 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Ademais, a Continental vem a público, neste distinto foro, reiterar que continua à disposição de seus clientes e dos consumidores para qualquer apoio técnico complementar que se possa tornar necessário e também está à disposição das autoridades, como sempre esteve, bem como de seus clientes diretos e usuários finais para prestar adicionais esclarecimentos, caso se façam necessários. Assim, cumpre informar, em resumo, que a Continental, única empresa fabricante de autopeças que compõe a Mesa, conseguiu feito raro, parece-me: rastrear todas as peças que leva ao consumidor final e recolhê-las. Isso se deu pela agilidade e rapidez com que o problema foi detectado. Claro que poderia ser detectado meses depois, o que dificultaria a rastreabilidade. Como foi imediato, conseguiu-se rapidamente detectar o problema não só no território nacional, mas também fora do País. As peças importadas também foram substituídas. Elas não são devolvidas, por questão técnica, mas destruídas nos próprios países de origem. Até hoje não houve nenhum consumidor atingido pela própria Continental nem pelos clientes, ou seja, as montadoras. Também não tenho notícia de nenhum acidente em virtude da pouca possibilidade que causa o defeito ou a má conformidade apontada. Estou à disposição de V.Exas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Dando continuidade, concedo a palavra ao Sr. Jailton de Jesus Silva, Coordenador da Associação Nacional de Consumidores e Vítimas de Montadoras e Concessionárias Automotivas — ANVEMCA. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Sr. Presidente, Deputado Pinheiro Landim, a ANVEMCA é entidade ainda criança. Ela foi registrada no dia 1º de 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 novembro de 2001, após sete anos de estrada, procurando entender o que acontecia no setor automotivo. Sr. Presidente, temos necessidade de saber dos colegas expositores, representantes das montadoras, quais as empresas que não têm controle informatizado de atendimento e serviço, ou seja, montadora e cliente, montadora e prepostos, que são as concessionárias. Sugiro ao Sr. Presidente que solicite essa informação, para que, ao término da audiência, possamos conhecer os percentuais. Existe uma polêmica em torno da questão. A imprensa tem divulgado que a empresa “x” atendeu a 15% dos consumidores e que a empresa “y” atendeu a 50%. O ideal seria que fossem atendidos 100% dos casos. Não chegando a tanto, suponhamos que o mínimo seria de 70%. Gostaria de saber também quais das montadoras presentes têm o controle mínimo de 70% de atendimento em relação a recalls? O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – O que o Coordenador da ANVEMCA está dizendo é que, geralmente, a imprensa publica a quantidade de consumidores atendidos durante os recalls e que esses percentuais, de acordo com a ANVEMCA, ficam abaixo de 70%, mínimo necessário para atendimento. Ele também quer saber se as empresas montadoras têm sistema informatizado capaz de informar com precisão os níveis que, de fato, foram atendidos em cada recall realizado e se deveriam fazer muito mais. Na verdade, quando um recall é feito, 100% dos clientes devem ser atendidos. Esse é o grande problema. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Parece-me melhor manter a ordem das exposições e deixar o debate para depois. V.Sa. pode continuar. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Pois não. Desejo saber, então, quais empresas não dispõem desse controle. O SR. DEPUTADO IRIS SIMÕES – Sr. Presidente, o nobre expositor deseja perguntar algo aos outros expositores. Não sei se isso pode ser feito. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – O debate não pode ser realizado dessa forma. Sr. Jailton de Jesus Silva, sua pergunta será anotada, a fim de que cada expositor responda a ela posteriormente. Ocorre que temos horário e procedimentos a seguir; qualquer interrupção é complicada no momento. Suas perguntas podem ser feitas; depois, serão respondidas pelos representantes das empresas. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Para justificar o pedido do percentual, baseamo-nos nas informações declaradas pelas empresas. Repito que não é a imprensa quem tem divulgado tais dados, mas as próprias empresas. Por enquanto, era isso o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Concedo a palavra ao Sr. Luiz Moan Yabiku Júnior, Diretor de Assuntos Institucionais da General Motors do Brasil. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JÚNIOR – Exmo. Sr. Deputado Luciano Pizzatto, Vice-Presidente no exercício da Presidência, Exmos. Srs. Deputados Arlindo Chinaglia e Luiz Ribeiro, autores dos requerimentos que motivaram a presente audiência pública, integrantes da Mesa, demais Parlamentares, senhoras e senhores, bom dia. Estamos hoje aqui, em nome da General Motors do Brasil, atendendo ao convite formulado por esta Comissão para fazer breve exposição a respeito de recall, transmitindo nossa visão sobre o tema, que merece toda a nossa atenção e 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 que representa, acima de tudo, prática séria e importante de respeito da nossa empresa a seus consumidores. Antes de entrar no tema propriamente dito, desejamos tecer algumas considerações sobre a nossa empresa e suas atividades no Brasil. A General Motors instalou-se no Brasil em 1925; portanto, há 77 anos. Muito nos orgulha afirmar que durante esse período temos contribuído de forma expressiva para o progresso de nosso País em termos de tecnologia, produtos, processos e serviços relacionados ao transporte e à mobilidade. O desenvolvimento pelo qual passam nossos produtos antes de chegarem às mãos de nossos consumidores utiliza sempre a mais alta tecnologia disponível no mundo. Mantemos contínuo intercâmbio de informações entre os nossos centros de projetos no Brasil, nos Estados Unidos, na Alemanha, na Suécia, na Austrália e no Japão, tanto por meio da presença física de engenheiros residentes quanto pelo uso da rede de comunicações on-line, que liga permanentemente todos esses centros entre si em tempo real. Muito antes de iniciar a produção de quaisquer veículos participamos, em conjunto com nossas co-irmãs, das definições sobre as características técnicas, legais e mercadológicas de nossos veículos, para atender às diversas regiões do mundo onde serão comercializados. Assim é que muitas características específicas do mercado brasileiro são consideradas na definição de um projeto. Mas não é só. Além de requisitos especificamente brasileiros serem considerados durante essa fase preliminar de desenvolvimento de um projeto, sendo definida a produção de determinado veículo, rigoroso programa de testes é estabelecido, a fim de que o novo veículo, como um todo, assim como cada um de seus componentes sejam detalhadamente verificados. 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Neste cenário, não posso deixar de ressaltar a força de trabalho existente por trás do conjunto de recursos materiais e tecnológicos utilizados na concepção, na fabricação e na manutenção de nossos veículos no mercado. São dezenove mil brasileiros, homens e mulheres, que trabalham nas fábricas da General Motors do Brasil em São Caetano do Sul, São José dos Campos, Mogi das Cruzes e Gravataí; trabalham ainda no Centro de Distribuição de Peças de Sorocaba, no Centro Tecnológico de São Caetano do Sul e no Campo de Provas da Cruz Alta. Só no Brasil são 602 engenheiros, dos quais 599 brasileiros. Destes brasileiros, cerca de vinte trabalham para a General Motors do Brasil nas nossas congêneres situadas no exterior. Todos especializados em indústria automobilística, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, implantação e, especialmente, por inúmeros testes e análises realizados sempre com a utilização dos mais avançados recursos tecnológicos. Relevante citar ainda que a maioria dos testes é executada no nosso Campo de Provas da Cruz Alta, localizado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. Esse Campo de Provas, com 9 milhões de metros quadrados, possui 42 quilômetros de diferentes tipos de pista que reproduzem as mais diversas condições para testes, como pistas escorregadias, circulares, de durabilidade geral e de tortura. Neste ponto, abro um parêntese para explicar essa tortura. Nossos engenheiros saíram pelo País afora fotografando as condições reais de uso do veículo. Montamos em nosso Campo de Provas uma pista de testes que reproduz todas as piores condições encontradas. Desejo ainda demonstrar que os nossos veículos, desde a sua concepção, passando por sua produção e até mesmo durante sua vida útil, são sempre objeto de profundas análises, testes e verificações, sendo monitorados por meio de rígido 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 controle por todas essas pessoas, que se valem da mais moderna tecnologia disponível no mundo para a finalidade. Mesmo assim, a montagem de um veículo não é infalível. Envolve a conjugação de peças, sistemas, componentes ou conjuntos que totalizam cerca de 5 mil diferentes itens, formando produto extremamente complexo e sujeito a toda a sorte de interação com o meio ambiente por onde transita. Muito embora adotemos uma política de constante busca pela melhoria da qualidade, com contínuo aprimoramento de nossos produtos, eles podem, eventualmente, apresentar falhas. E foi compreendendo essa possibilidade que o legislador criou, no Código de Defesa do Consumidor, disposições legais que permitem ao fabricante reparar tais falhas quando detectadas, dando-lhe a oportunidade de aprimorar a qualidade de seu produto, ainda que depois de sua comercialização no mercado. Assim, nos termos da legislação brasileira, quando o fabricante toma conhecimento de que seu produto apresenta falha que pode representar periculosidade ao consumidor, colocando em risco sua segurança ou sua saúde, realiza-se o recall. É dever do fornecedor comunicar tal fato às autoridades competentes e aos seus consumidores, indicando as medidas a serem adotadas para a solução e a correção da inconformidade. Mas também podem-se notar falhas que não representam qualquer risco à segurança do consumidor. Nesses casos, a legislação não requer as mesmas ações do recall, o que não significa que não devam ser tomadas as ações necessárias para sanar tais falhas. A qualidade é essencial. Por isso, muitas vezes, ao detectarmos uma inconformidade no produto, mesmo que não represente periculosidade, comunicamos, sim, nossas concessionárias e oficinas autorizadas sobre a 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 possibilidade de ocorrência de determinada falha para que eventual reclamação de um consumidor seja prontamente resolvida ou até mesmo evitada, reparando-se o veículo desde logo, atendendo à nossa política de melhoria contínua do produto. E aqui é bom ressaltar que a realização de um recall é indiscutível, necessária e obrigatória quando a falha representar periculosidade, colocando em risco a saúde ou a integridade do consumidor. Assim, não deve ser confundido, de maneira alguma, com ações realizadas para reparação ou introdução de melhorias nos produtos. Entendemos ainda que a realização do recall deve ser vista como avanço da postura do fabricante, seja de veículos, seja de medicamentos, seja de brinquedos, seja de computadores, até de biquínis; enfim, todos aqueles produtos que vêm sendo objetos de recall nos últimos anos. Essa postura da indústria deve ser incentivada, a nosso ver, pelos órgãos de defesa do consumidor, pelas autoridades e, principalmente, pelos consumidores. Ela representa o respeito da indústria às disposições legais brasileiras e, acima de tudo, aos consumidores e à constante busca pela qualidade de seus produtos, ainda que os mesmos já tenham sido colocados no mercado. O recall sempre foi, é e sempre será tratado com extrema seriedade pela General Motors. Deve ser aplicado naqueles casos que, efetivamente, representam exposição do consumidor a um risco e devem ser ostensivamente divulgados pelo fornecedor. Nesse sentido, bastante oportuno dizer que a General Motors do Brasil já fazia recall muito antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor. Isso sempre ocorreu, não só para atender às normas corporativas, mas também como 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 reflexo do entendimento de que a ação representa, acima de tudo, respeito ao nosso consumidor. Um dos primeiros recalls em automóveis feitos pela General Motors do Brasil foi no início da década de 70, do veículo modelo Chevett, ano/modelo 1973, para a troca da caixa da câmbio. Assim como este, outros também foram realizados até 1990, quando foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, tornando a realização do recall dever legal. A preservação da integridade, assim como a satisfação dos nossos consumidores representam o fortalecimento de nossa marca. A visão de seriedade e importância de um recall também deve ser considerada por parte dos consumidores. Eles devem ser conscientizados da necessidade de atender ao chamado por parte do fabricante dos veículos. Infelizmente, isso nem sempre acontece. Embora seja feita pelo fabricante ampla divulgação do recall pela imprensa falada e escrita, além do envio de correspondência aos proprietários e divulgação pela Internet, tanto pelo fabricante quanto por diversos websites independentes, infelizmente muitos consumidores não atendem à campanha. Lembramos ainda que, além da comunicação feita pelas próprias montadoras, a imprensa, cumprindo de forma eficiente seu papel de informar o público, tem atribuído ultimamente destaque ao assunto, prestando sua contribuição à divulgação do recall. Por essa razão, gostaríamos de aproveitar a oportunidade e trazer à discussão o disposto no art. 10, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de informação aos consumidores, sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 E é essa responsabilidade que gostaríamos de invocar para solicitar a colaboração das autoridades governamentais, que muita influência exercem sobre os consumidores, assim como a dos órgãos de defesa do consumidor, para que trabalhem na conscientização dos consumidores quanto à importância de se atender ao recall. Nós da GM estamos convencidos de que o sucesso de uma campanha depende de sua adequada divulgação pelos fabricantes, mas também do apoio e do incentivo dos órgãos de defesa do consumidor pelas autoridades governamentais e, em especial, por uma nova postura dos nossos consumidores. Nesse sentido, de muita utilidade seria a possibilidade de utilizarmos cadastros atualizados contendo dados de proprietários de veículos, o que certamente poderá ser viabilizado através de acordo entre autoridades, órgãos competentes e indústria. Por todo o exposto, esperamos ter demonstrado de forma inquestionável a seriedade com que tratamos a realização do recall, razão pela qual entendemos que cada um deles é absolutamente importante. E seja qual for o número de recalls realizados, estaremos certos de que representam a responsabilidade dos fabricantes perante seus consumidores. Em resumo, certo é que a General Motors do Brasil vê na realização de um recall avanço positivo, construtivo que representa, acima de tudo, sinal de respeito ao nosso consumidor e a comprovação definitiva da evolução da própria sociedade brasileira. Em suma, para nós da GM deixar de fazer recall é pior do que fazer. Gostaria de agradecer à Comissão, em meu nome pessoal e em nome da GM, a oportunidade de estarmos aqui. Muito obrigado. 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Com a palavra o Dr. Oswaldo Jardim, Diretor de Serviço ao Cliente da Ford Automóveis S/A. O SR. OSWALDO JARDIM – Exmo. Sr. Deputado Luciano Pizzatto, no exercício da Presidência da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, Exmos. Srs. Deputados membros da Comissão, demais Parlamentares presentes, autoridades integrantes da Mesa, senhoras e senhores, agradecemos o convite que nos foi encaminhado e a oportunidade de estarmos aqui, em nome da Ford Motors Company Brasil, a fim de fazer breve exposição sobre as campanhas de recall. Acreditamos que esse canal de diálogo, em combinação com todos os demais meios que sempre buscamos estabelecer, é fundamental para o bom relacionamento entre o setor privado e as autoridades, bem como importante instrumento de informação e de conscientização do consumidor brasileiro, objetivo que nos é comum. A Ford Motors Company Brasil e, acredito, as demais montadoras presentes, em momento algum, estiveram ou estarão em pólo oposto, em oposição aos órgãos, comissões ou associações de proteção ao consumidor. Isso seria o mesmo que estar em oposição ao próprio consumidor, o que é um absurdo. Mais do que ninguém, somos os maiores interessados na satisfação total dos consumidores com os nossos produtos. Buscamos a perfeição sempre, incansavelmente, para oferecer veículos da mais alta qualidade em todos os aspectos. Num mercado competitivo como o nosso, somente excedendo às expectativas dos clientes é que conseguiremos fortalecer a nossa marca e torná-los fiéis para sempre. Para tanto, os profissionais da Ford Motors Company — tenho certeza de que os das outras aqui presentes também — vão ao limite de suas forças 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 e de seus conhecimentos na busca de novas tecnologias e melhorias em seus produtos. E assim tem sido desde a nossa instalação no Brasil, em 1919. Para abordar o tema principal da exposição de hoje, qual seja, as campanhas de recall no Brasil, não podemos deixar de fazer algumas breves ponderações e constatações acerca dos aspectos de segurança dos automóveis. Podemos dizer, aliás, que é justamente o campo da segurança que vem experimentando o maior progresso na história da indústria automobilística do Brasil e do mundo. Equipamentos e conceitos de segurança de alta tecnologia, como air bag, freios ABS, carrocerias com células de sobrevivência, são cada vez mais utilizados. Hoje, sabe-se que as modernas e leves ligas metálicas projetadas para deformar de maneira específica e dissipar os impactos das colisões são importantes fatores para redução dos danos em caso de acidentes, diferentemente das pesadas e indeformáveis chapas de aço do passado. Dessa forma, não é necessário ser engenheiro ou técnico em segurança para constatar com absoluta certeza que qualquer veículo da atualidade, mesmo os mais simples e menores, são mais seguros do que um veículo da década passada. Portanto, concomitantemente ao inegável aumento de produção e à concentração de produção de determinadas autopeças em grupos especializados, enormes e relevantes progressos foram feitos pela indústria automobilística, especialmente na área de segurança dos veículos. É muito importante observar que a Ford, assim como outras montadoras já instaladas há décadas no Brasil, mesmo antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, sempre fizeram recalls de segurança voluntariamente, para atender às suas normas corporativas e, mais do que tudo, garantir a segurança de seus clientes 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 e de nós próprios, usuários dos nossos veículos, bem como nossos familiares e nossos funcionários. Alguns aqui ainda devem se lembrar do primeiro recall brasileiro, o do Ford Corcel, em 1969, que necessitou da substituição do semi-eixo dianteiro. Parece-nos que parte do aumento no número de recalls pode estar ligado ao número de plataformas e marcas de veículos hoje disponíveis no mercado. Nota-se que, no início dos anos 90, eram somente sete os fabricantes nacionais de automóveis e pick-ups, vendendo no Brasil 42 modelos. Em 2002, temos doze fabricantes nacionais e mais de duas dezenas de marcas importadas sendo comercializadas; isso tudo perfazendo um total de mais de 150 modelos diferentes. Todas essas empresas, de classe mundial, tratam o assunto segurança com extrema seriedade e rigor, por princípio, e, também, desde 1990 vêm atendendo ao Código de Defesa do Consumidor. Dada essa série de variáveis, é natural que sejamos informados rotineiramente de determinada ação de recall desse ou daquele fabricante. Soma-se a esse fato a colaboração extremamente positiva dos órgãos de imprensa falada, escrita e hoje eletrônica, que, nos últimos tempos, aumentaram o espaço dedicado a essa matéria a fim de chamar a atenção do consumidor para a existência e a importância de se fazer o reparo, objeto do chamamento. Considerando-se que o aumento dos volumes de produção tem sido contínuo e que, paralelamente, os veículos estão cada vez mais seguros, podemos afirmar — e é importante que isso fique muito claro — que não há qualquer relação entre a globalização, o volume de produção e a qualidade. Como se sabe, um veículo é formado pela composição de milhares de peças. Cada um desses componentes isoladamente passa por rigorosos testes de qualidade, de acordo com a sua função ou utilização. Depois de montadas, essas 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 peças formam um veículo, que também é submetido a testes de toda natureza. Cada função, desde aquelas demandadas no uso normal como aquelas exigidas nas situações mais extremas, é cuidadosamente testada e avaliada em nosso campo de provas destinado exclusivamente a esse fim, localizado na cidade de Tatuí, interior de São Paulo. Além dos tradicionais testes de qualidade, durabilidade e confiabilidade, feitos com o uso extremo do veículo, há muito se pode contar com a ajuda dos computadores, que simulam e apontam falhas que a própria utilização real do automóvel talvez jamais apontasse — e testes normais demandariam anos para acumular milhões de quilômetros rodados. Tais equipamentos, devido a sua precisão e avanço, podem apontar defeitos ou falhas que certamente escapariam à percepção humana. Portanto, a combinação do know-how com as modernas ferramentas que temos à disposição nos dias de hoje sugere e antecipa uma infinidade de eventuais problemas que poderiam surgir em um automóvel. Ainda assim, como qualquer situação onde esteja presente a atividade humana — e ela está em tudo que se faz —, pode haver alguma eventual falha, algo que não se podia detectar, apesar de todos os meios conhecidos terem sido empregados. É exatamente nesse momento que o recall surge como um instrumento de qualidade. Um remédio, é verdade, mas algo que restitui ou garante, a qualquer prova, a segurança do consumidor. E esse foi o entendimento do legislador, que criou, por meio do Código de Defesa do Consumidor, disposições legais que permitem ao fabricante de veículos corrigir essas falhas, mesmo após a comercialização do produto. É fato que a melhoria dos processos de produção e o avanço da tecnologia no uso das ferramentas do controle de qualidade propiciam a identificação, com 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 mais antecedência e abrangência, de uma situação que enseja a campanha do recall. O recall é, portanto, uma atitude pró-ativa, uma atitude de responsabilidade das empresas e de respeito ao consumidor. É importante frisar também que, assim como nas campanhas feitas no passado, as atuais estão sendo conduzidas com estrita observância das normas que regulam a matéria. As comunicações aos órgãos competentes e aos consumidores têm sido feitas de forma ágil e abrangente, e as campanhas têm atingido índices de atendimento extremamente positivos e, muitas vezes, até superiores aos que se atingem no exterior, em países considerados de Primeiro Mundo. No nosso ponto de vista, esse fator é muito positivo porque mostra a evolução das nossas relações de consumo e o entendimento, por parte do consumidor, de que a ação é importante e o beneficia. Ainda temos oportunidade de melhorar esses índices de atendimento, principalmente com a ajuda do DENATRAN, que pode listar os proprietários atuais de veículos que já foram vendidos pelo primeiro dono. Há uma grande dificuldade de se localizar os veículos que já foram vendidos. Assim, gostaríamos de ratificar e destacar três importantes pontos. É fundamental que todos tenham a convicção de que, em nenhum momento ou circunstância, o aumento dos volumes de produção, a globalização ou qualquer outro fator colocaram ou jamais colocarão em risco os processos de controle de qualidade e segurança dos nossos veículos. Ao contrário, a tecnologia para detecção prematura de falhas hoje é muito superior à que tínhamos no passado, e continuará a evoluir. 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Somos os maiores interessados na satisfação e na superação das expectativas dos nossos clientes, o que buscaremos sempre a qualquer custo. Jamais deixaremos de fazer um recall de segurança. Contamos com a cooperação de todas as comissões, órgãos e associações de defesa do consumidor no sentido de conscientizarem todos quanto à importância do atendimento às convocações, ao recall. Com isso, teremos certamente condições de melhorar ainda mais os nossos índices de atendimento. Sr. Presidente, com a certeza de termos deixado claro a todos os membros desta Casa e aos demais presentes o comprometimento da Ford Motors Company Brasil com a qualidade dos nossos automóveis e com a total satisfação dos nossos consumidores, colocamo-nos à inteira disposição de todos. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Com a palavra o Sr. José Eduardo de Lima Pereira, Diretor de Assuntos Corporativos da FIAT Automóveis do Brasil. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Ilustre Deputado Luciano Pizzatto, Vice-Presidente desta Comissão no exercício da presidência desta audiência pública; Srs. Deputados Luiz Ribeiro e Arlindo Chinaglia, que formularam o requerimento solicitando nossa presença aqui hoje; e, na pessoa do meu companheiro de sonhos da juventude na política estudantil e secundarista, na União Municipal de Estudantes Secundários de Belo Horizonte, representante do meu Estado, pelo PT, Deputado Virgílio Guimarães, saúdo os demais Deputados. Sr. Presidente, atendendo ao apelo de V.Exa., concentro-me na resposta àquelas duas perguntas que foram fundamentalmente formuladas no requerimento. 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 A FIAT Automóveis agradece a esta Comissão a oportunidade que lhe é conferida e deseja ressaltar que a busca do atendimento ao interesse do consumidor é a única atitude inteligente e possível. O cliente é que faz o sucesso do produto e que mantém a atividade produtiva. E é com essa ótica que pretendo focalizar a questão do recall. As perguntas feitas aqui são basicamente as seguintes: O número de recalls no Brasil é excessivo? A realização de tantos recalls significa que a qualidade dos produtos é ruim? Vou fazer uma recapitulação histórica. A origem do procedimento recall remete à metade dos anos 1960, nos Estados Unidos, com os movimentos de defesa dos direitos dos consumidores, que se fizeram ouvir e consolidaram normas as mais variadas, dentre as quais a que estabelece um caminho formal a ser percorrido na eventual constatação de possibilidade de risco para o indivíduo ou para o ambiente por algum produto presente no mercado. Desde então, muito evoluiu o mundo nesse campo. No Brasil, desde a edição do Código de Defesa do Consumidor e da implementação do trabalho dos organismos que sobre ele têm competência, em especial a SDE, os PROCONs, o Ministério Público, podemos falar na existência de um sistema composto pela indústria, pelo cliente e o Poder Público. O sistema é bom, funciona, preserva os direitos do consumidor e, mais do que isso, desafia o fabricante a antecipar-se à reclamação do cliente. O chamado recall é hoje um procedimento que é detalhadamente disciplinado pelas normativas brasileiras e pode ser representado por um fluxograma. Aliás, peço a V.Exas. permissão para apresentá-lo. Acredito que até sirva para ilustrar um pouco algumas 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 das perplexidades do representante e Coordenador da ANVEMCA, Sr. Jailton de Jesus Silva. Como dizia, o procedimento está todo definido, formalizado, muito claro, muito simples — e a simplicidade leva à eficiência do sistema. Uma vez detectado o problema, seja por periculosidade, seja por nocividade, o fornecedor comunica a SDE, aos PROCONs e às demais autoridades competentes uma série de dados: identifica o fornecedor; faz a descrição do defeito, prestando as correspondentes informações técnicas; descreve os riscos e suas implicações, a quantidade de produtos sujeitos ao defeito, o universo de consumidores atingido, sua distribuição por Estados, a data, o modo pelo qual fora detectado o risco, as medidas adotadas para resolver o defeito e a minuciosa descrição da campanha publicitária — duração, meios de comunicação, mensagens etc. Isso passa por um crivo de aprovação, é claro. Só considero triste chamar de campanha publicitária uma comunicação dessa natureza. Posteriormente, se houver conhecimento de acidentes com esse produto, há que informar o local e a data, o nome e a qualificação das vítimas, os danos sofridos, a existência ou não de processos judiciais e aquelas providências que tenham sido adotadas para as vítimas. A “campanha publicitária” — entre aspas — tem que ser em âmbito nacional, mesmo que o produto não esteja presente em qualquer das unidades da Federação. Deve informar o defeito apresentado, os riscos decorrentes das implicações, as medidas corretivas e preventivas adotadas e outras informações necessárias, que variam muito de caso a caso, além do envio de correspondências, comunicação 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 através da Internet e outras que forem julgadas úteis, pertinentes e necessárias. Hoje a indústria procura todos os meios possíveis para a rechamada do consumidor. Numa fase posterior, são enviados à SDE e aos PROCONs relatórios bimestrais informando o universo de consumidores atingidos e a distribuição desses consumidores pelos Estados da Federação. Neste momento é que chamo a atenção do Sr. Coordenador da ANVEMCA. Problemas existem em todos os países. Ao longo da minha exposição, pretendo fazer sugestão a esta Casa no sentido de que nos ajude a superar algumas barreiras que nos dificultam o contato com os consumidores no seu universo pleno. Isto é muito difícil. Nesse momento é que fornecemos aos organismos competentes o primeiro índice de alcance dos consumidores. Terminada a campanha, é enviado à SDE o relatório totalizando os consumidores que foram atingidos por Estado, e uma justificativa, se houver, para aqueles consumidores que não foram atendidos e a identificação da forma pela qual o consumidor tomou conhecimento disso. Ou seja, o sistema funciona assim, é muito bem feito. Pode e deve ser apurado, melhorado. Por quê? Mesmo porque, se não houver o cumprimento dos termos da portaria, há uma série de sanções previstas pela legislação competente. Trata-se de um sistema complexo, muito bem pensado e aperfeiçoado ao longo do tempo, que, como disse e reitero, funciona, sim. O desafio saudável que esse sistema faz à indústria é o de fazê-la aprimorar os seus processos, de forma a caminhar para o patamar ideal do defeito zero. Não se tenha dúvida de que a qualidade dos produtos aprimorou-se de maneira vertiginosa, desde a implantação do sistema. Chamo a atenção de V.Exas., porque isso não é coincidência. Existe uma relação necessária de causa e efeito 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 disso, comprovada não só no Brasil, como também em todo o mundo, como vamos ver mais adiante na minha explanação. Não se deve anatematizar a realização de recalls . Este é um instrumento a favor do consumidor, que cada vez mais compreende a importância de tal procedimento. E fico muito feliz de ter tido a confirmação disso, através de uma frase explícita do Dr. Marcos Diegues, advogado do IDEC. A ocorrência de recalls não é, como sustentam alguns, indicação de baixa qualidade dos produtos. Existe uma correlação entre o maior grau de desenvolvimento econômico, político e social do país e um maior número de procedimentos de recall. Isso, que pode parecer paradoxal, reflete apenas que, à medida em que se aprimora a qualidade dos produtos, também se eleva o nível de exigência do consumidor; ou seja, desenvolve-se e aprimora-se a eficácia dos mecanismos legais à disposição do consumidor na defesa dos seus direitos. Há, porém, uma série de medidas que podem contribuir muito positivamente para o aprimoramento do processo. Aliás, faço um apelo aos Srs. Deputados para que reflitam sobre essa idéia, não uma proposta, mas uma idéia que lanço neste momento. O acesso pelo fabricante aos dados atualizados do DENATRAN, dados esses referentes aos proprietários de veículos, seria um desses aprimoramentos. Esse acesso, hoje, esbarra em alegações de limitação decorrente da proteção à privacidade. Esse acesso pela montadora poderia ser substituído pela obrigatoriedade do próprio DENATRAN de dirigir correspondência aos novos proprietários dos veículos, ou àqueles proprietários de veículos que mudaram de endereço, mas que são facilmente reconhecíveis no cadastro do DENATRAN pelo número de identificação do veículo. 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Se as montadoras não têm acesso ao cadastro do DENATRAN — e esse cadastro seria fundamental para que atingíssemos um número próximo de 100% dos consumidores —, não há por que o DENATRAN recusar-se a assumir, por força de lei, a responsabilidade de fazer contato com aqueles consumidores que compraram um veículo usado ou mudaram de endereço. Quero finalizar, fazendo a leitura de síntese de artigo de autoria de um grande especialista internacional em indústria, direito do consumidor, processos industriais, questões de segurança não só na área automotiva, mas também industrial, que é Herb Schuldiner. Esse artigo ilustra muito bem alguns dos aspectos que abordei há pouco e que desejo submeter a todos. V.Exas. podem verificar que a questão é a mesma em todos os países do mundo. “Os recalls de automóveis — por favor, isso está sendo referido à situação dos Estados Unidos da América — têm recebido recentemente, muita mas cobertura fazem parte sensacionalista do cenário automobilístico dos últimos 35 anos. O aspecto mais surpreendente dessa história é o de que muitos proprietários de veículos não chegam a levar seus automóveis para serem reparados quando chamados. Desde 1966, quando foi criada a National Highway Traffic Safety Association para implantar a regulamentação de segurança de veículos automotivos, mais de 215 milhões de carros, caminhões, ônibus, veículos de recreio e motocicletas foram objeto de recall. De algum modo, todas as marcas são afetadas por 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 recalls. O número de veículos chamados tem aumentado constantemente nos últimos anos. Em 1996, 14,6 milhões de veículos foram chamados; 17,3 milhões, em 1998; 19,2 milhões, em 1999, 23,4 milhões, em 2000.” Só para situar isso num determinado universo como ponto de referência, o parque circulante norte-americano é de 200 milhões de veículos, sem contar os caminhões etc, enquanto que o parque circulante brasileiro é de 20 milhões. Ou seja, em 1999 foram objeto de recall nos Estados Unidos 3 milhões e 400 mil carros a mais do que todo o parque circulante brasileiro. Quem for a Los Angeles e vir aquela multidão de automóveis pelos cebolões e viadutos pode verificar que, de cada dez carros que enxergar naquele trânsito maluco, um, pelo menos, já foi objeto de recall naquele ano. “Tantos recalls significam que a qualidade está piorando? A NHTSA — agência americana que nos Estados Unidos faz o papel que a SDE faz em termos de recall dos veículos — diz que não necessariamente. Seu porta-voz observa que agora existe um maior número de marcas no mercado e mais e mais veículos estão sendo vendidos. Um número cada vez maior de fabricantes também passou a querer fazer o certo pelos seus clientes. Os padrões de qualidade dos fabricantes de automóvel se elevaram, o que se reflete em maior número de recalls. 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Trata-se daquela relação da causa e efeito que mencionei. Vou repetir, porque é muito importante: “Os padrões de qualidade dos fabricantes de automóvel se elevaram, o que se reflete em maior número de recalls. Na medida em que os recalls de veículos têm disparado, o índice de resposta também tem se elevado constantemente.” Aqui a grande preocupação do Sr. Jailton de Jesus Silva. “Se em 1989 apenas 54% dos veículos foram trazidos aos concessionários para adequação, a média de retorno atual nos Estados Unidos é cerca de 70% — sempre segundo a NHTSA.” Ou seja, esse sistema foi criado e implantado, em 1966, com muita seriedade nos Estados Unidos. Em 1989, tantos anos depois, a média era de 54% dos veículos trazidos às concessionárias para readequação. Só recentemente — o artigo é de março deste ano — chegou a 70%. “Nos Estados Unidos, os veículos podem ser objeto de recall por praticamente qualquer coisa, até, como exemplo, por apresentarem selos de identificação ligeiramente menores do que os requeridos por lei. De fato, os recalls são hoje rotineiros e só causam manchetes quando notícias muito sensacionais aparecem. Na maioria das campanhas de recall da NHTSA, cerca de 75% dos defeitos são corrigidos, em 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 média. Todas as companhias desejam atender a todos os veículos cobertos por um recall. Embora a NHTSA exija apenas que uma carta registrada seja enviada para notificar os proprietários, ela pode determinar que uma segunda carta seja enviada se o índice de respostas não for suficientemente alto. Mas, apesar das dificuldades, alguns recalls menores são 100% eficazes. Infelizmente, registra-se a indiferença de muitos proprietários. Um número muito elevado desses proprietários resiste concessionários a para levar corrigir seus os veículos aos problemas. As companhias têm também dificuldade de encontrar um número significativo de proprietários que mudou de endereço.” Ou seja, no sistema norte-americano, que tem tanto tempo de funcionamento, as empresas sofrem das mesmas dificuldades que sofremos aqui. “Apesar do número ascendente de recalls, existe clara indicação de que a qualidade dos veículos está efetivamente aumentando. É óbvio que os veículos de hoje não são piores que os de duas décadas atrás. Os índices de qualidade e de segurança crescem na mesma proporção do aumento do número de recalls.” Este é o artigo publicado na Automoll, de 11 de março de 2002. O artigo é, como já disse, do especialista Herb Shuldiner, e intitula-se: “Os recalls mostram pouca qualidade dos produtos?” 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Era o que tinha para expor, Sr. Presidente. Muito obrigado pela oportunidade. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Sr. Presidente, solicito ao Sr. José Eduardo de Lima Pereira cópia desse documento, para que conste dos Anais da Câmara. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Passo o documento às mãos do Presidente da Comissão. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – S.Sa mandará para a Comissão o artigo completo. Com a palavra o Dr. Luís Felipe de Carvalho Gomes, Gerente Executivo da Volkswagen do Brasil. Peço aos demais expositores a gentileza de tentarem, por uma questão de tempo, objetivar as explanações. Ficarei muito grato, sem querer cortar o direito da plena exposição de todos. Obrigado. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Exmo. Sr. Deputado Pinheiro Landim, digníssimo Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Exmos. Srs. Deputados Arlindo Chinaglia e Luiz Ribeiro, requerentes desta audiência pública; Exmos. Srs. Deputados, ilustríssimas e ilustríssimos convidados, senhoras e senhores, primeiramente faço votos de que deste trabalho resulte a efetiva troca de conhecimentos — o que me parece que já está acontecendo —, de experiências, o que permite melhor entendimento do 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 assunto objeto da audiência e autoriza maior harmonia no tratamento do assunto, bem como maior transparência e confiança por parte dos consumidores, fornecedores e entidades de proteção e defesa do consumidor, sejam elas governamentais ou não. Promulgada em setembro de 1990, a Lei de Defesa do Consumidor trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro, entre inúmeras outras disposições, uma específica, com a seguinte redação: “Art. 10 .......................................................... § 1º. O fornecedor de produtos e serviços que, após a sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresente, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.” Esta é a prescrição expressa de realização de recall. Portanto, quando o fornecedor de produtos ou de serviços tiver conhecimento da periculosidade que eles apresentem, se já os tiver comercializado, estará obrigado a fazer recall. Mas a lei não usa a expressão “recall”. Este é um anglicismo, ou inglesismo, que, pela reiteração na imprensa, vai firmando presença e enfrentando o vernáculo. Traduzindo, recall é a obrigação estabelecida no § 1º do art. 10º da Lei de Defesa do Consumidor, que impõe comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, sempre que o produto ou o serviço contiver defeito ou defeitos que afete ou afetem a segurança de seus usuários ou circunstantes. 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 No que diz respeito aos automóveis, essa prescrição da legislação brasileira não difere muito das prescrições de recall que vigem nos Estados Unidos. Mas é mais exigente do que a prescrição americana, por exemplo, ao impor que a comunicação de recall seja feita através de anúncios publicitários e, mais ainda, ao especificar que tais anúncios devem ser divulgados em jornal, rádio e televisão. Mas não é só por isso que a Lei de Defesa do Consumidor do Brasil é exigente, talvez a mais exigente. Apesar de sua promulgação já ter ocorrido há cerca de 12 anos, a legislação brasileira de recall prevê, desde setembro de 1990, pena de detenção de seis meses a dois anos para o fornecedor que, devendo fazer um recall, deixar de fazê-lo. Prescrição equivalente a legislação americana de recall só passou a adotar recentemente, introduzida no ano de 2000, quando da publicação do Transportation Recall Enhancement Accountability and Documentation Trade Act. A legislação brasileira de recall é, não só moderna, mas também extremamente exigente. Contudo, é importante não nos deixarmos levar pela tentação de aplicar as prescrições de recall, raciocínio de caráter silogístico que, por equívoco das premissas usadas, apesar da sua aparente correção lógica, conduz a conclusões erradas. Por exemplo, pode-se entender que algumas pessoas acreditem existir alguma relação entre o crescimento do número de recalls realizados no Brasil e a hipotética redução dos níveis de qualidade dos produtos sujeitos a recall. Na verdade, recall e qualidade são conceitos absolutamente distintos, não havendo entre eles qualquer relação de proporcionalidade, seja ela direta, seja inversa, tanto no crescimento como na redução de qualquer deles. Nenhum número crescente de recall reflete pior qualidade; nenhum número decrescente de recall evidencia maior 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 qualidade. E, em poucos mercados automobilísticos, com ampla presença de empresas montadoras de automóveis, essa independência é tão evidente quanto no Brasil. Não se passaram ainda tantos anos desde que o então Presidente da República comparou os automóveis brasileiros a carroças. A partir de então, com a queda das barreiras, com a importação de produtos de informática e com a perspectiva de um mercado automobilístico crescente, além da incorporação de novos entrantes nesse mercado específico, que vieram acirrar a competição entre todos os participantes do mercado, os automóveis no Brasil tornaram-se bastante diferentes das carroças referidas pelo então Presidente da República. Os automóveis brasileiros são, em sua maioria, produtos mundiais, comparáveis aos comercializados tanto na Europa como nos Estados Unidos. A qualidade dos automóveis brasileiros pode ser vista na modernidade do seu estilo, na estabilidade dimensional de suas peças, na redução de suas tolerâncias, na funcionalidade de seus equipamentos e de seus sistemas. Aliás, dizer que um número maior de recall indica pior qualidade dos automóveis equivale a afirmar que os automóveis comercializados no mercado de consumo dos Estados Unidos são automóveis de pior qualidade, só por ser lá que se realizam mais recalls, ou que esses recalls atingem maior quantidade de veículos. Nos Estados Unidos, a cada ano, são realizadas centenas de recalls envolvendo dezenas de milhões de veículos. Além disso, como no Brasil, também nos Estados Unidos as estatísticas anuais de recall evidenciam enorme crescimento. Para que as afirmações ora feitas sejam vistas como corretas e não como exagero deste expositor, é oportuno referir os seguintes dados quantitativos 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 objetivos. Em 1996, 239 recalls, com 16 milhões 932 mil e 587 veículos; em 1997, 251 recalls, com 14 milhões, 817 mil e 599 veículos; em 1998, 308 recalls, com 17 milhões, 551 mil e 92 veículos; em 1999, 320 recalls, com 51 milhões, 542 mil e 327 veículos; em 2000, 446 recalls, com 38 milhões, 863 mil e 195 veículos. Segundo a Agência Americana de Trânsito e Segurança — NHTSA, somente no mês de fevereiro de 2002 foram comunicados, nos Estados Unidos, nove recalls envolvendo mais de 2 milhões e 260 mil veículos. Basta ler o dispositivo da Lei de Defesa do Consumidor do Brasil, reproduzido antes, para se perceber que a intenção do legislador foi evitar a ocorrência de acidentes de consumo, e, por essa via, prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores. O recall é sempre preventivo. Mesmo quando implantado na seqüência de um acidente de consumo, ele visa a prevenir futuras ocorrências e evitar possíveis riscos à saúde e à segurança dos usuários desses produtos, ou serviços, ou ainda dos seus circunstantes. Logo, não há razão para se falar em recall branco, verde ou amarelo. Recall não tem cor. Ou há risco à segurança dos consumidores — e, nesse caso, o fornecedor está obrigado, por disposição expressa da lei, a fazer o correspondente recall —, ou não há risco à segurança dos consumidores, e o fornecedor está livre para escolher o procedimento que melhor entender. Ele poderá até divulgar a ação corretiva, por anúncios publicitários, se entender que isso é útil para a satisfação dos consumidores, mas não estará obrigado, pela lei, a fazer recall para corrigir vícios. Se o rádio de um grupo de veículos não funciona, ou se o cinzeiro quebra, não é possível caracterizar nisso qualquer grau de nocividade ou periculosidade. Por isso, não há necessidade de se fazer recall para corrigir tais vícios. 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Chamar a ação de conserto de vício de recall branco só serve para confundir os consumidores e retirar do dispositivo legal o vigor que ele tem. Portanto, é imprescindível que a designação recall, que tem significado específico, seja usada corretamente e sem distorções, para que se consiga maior eficiência na prevenção de acidentes de consumo, maior clareza para o entendimento dos consumidores, maior eficácia das ações de recall, melhor qualidade e maior facilidade de comunicação entre consumidores, entidades de defesa dos consumidores e fornecedores. Em conclusão, recall é um imprescindível instrumento de prevenção de acidentes de consumo. O aumento da freqüência e dos volumes de veículos envolvidos em recall evidencia o cuidado dos fornecedores com a saúde e a segurança dos consumidores. Portanto, aí a importância do uso correto da expressão “recall” somente para as ações de conserto de defeitos que coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores, não para consertos de vícios. E, finalmente, há importância de que todos, direta ou indiretamente envolvidos com questões de recall, em especial as entidades de defesa dos consumidores, contribuam para o correto entendimento da palavra recall e para a conscientização da necessidade de se atender aos chamados tão divulgados pela indústria automobilística. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Com a palavra a Dra. Maria Elisa Ferraz Paciornik, Diretora de Relações Exteriores da Renault do Brasil. A SRA. MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK - Boa tarde. Serei breve, como pediu o Presidente. 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Permito-me complementar todos os membros da Comissão, na pessoa dos meus conterrâneos, Iris Simões e Luciano Pizzatto, bem como os autores da proposição, Deputados Arlindo Chinaglia e Luiz Ribeiro. Em nome da Renault do Brasil, apresento nossos melhores cumprimentos pela iniciativa de buscar esclarecimentos mais profundos sobre a questão dos recalls das empresas montadoras do Brasil. Tal iniciativa denota profundo respeito pela vida e pela segurança do cidadão brasileiro. É essa justamente a razão pela qual nossa empresa, toda vez que identifica uma falha não detectada durante o processo produtivo do carro e que possa causar danos à saúde ou colocar em risco a vida de um cidadão, no caso, o consumidor de um produto Renault, vem a público, espontaneamente, fazer um recall. Trata-se de uma postura de respeito e transparência da empresa para com seu cliente e a sociedade em geral. Por que uma falha pode não ter sido detectada durante o processo produtivo? Podemos dizer que o veículo é um produto complexo composto de mais ou menos 5 mil itens. A evolução tecnológica tem trazido à indústria automobilística não só veículos melhores e mais seguros, mas também meios cada vez mais sofisticados de controle do processo produtivo — ou seja, a cada etapa de fabricação, a cada passo, o veículo vai sendo testado e controlado. Assim, o objeto do recall é aquela falha não detectável durante o processo produtivo e que somente é identificada quando de análises mais profundas ou do uso de veículos em teste. Como essa evolução tecnológica continua em ritmo cada vez mais rápido, creio que o número de recalls tende a aumentar, para segurança do cliente, da montadora e da sociedade em geral. No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma atividade humana e de uma indústria em permanente aprimoramento. Como tal, estamos sempre sujeitos a alguma falha. 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Além do extremo cuidado que a Renault do Brasil tem com seu processo produtivo, há também uma política geral em relação à seleção de seus fornecedores. Nossos fornecedores são escolhidos em todos os lugares do mundo onde a Renault está implantada, exatamente pelos mesmos critérios de qualidade, prazo de entrega, preço e de saúde financeira da empresa. Eles são também monitorados e auditados periodicamente, para que a montadora se certifique de que está sendo mantido o padrão de qualidade exigido. Penso que essa é uma postura de todas as montadoras aqui presentes. Entendo que não se deva associar o número de recalls a uma eventual queda de qualidade do veículo que comprometa sua segurança. Ao contrário, quanto mais processos de controle tivermos, quanto maior a preocupação com a qualidade e a segurança do veículo, maior será o número de recalls. Todos os recalls feitos até hoje pela Renault do Brasil foram preventivos; ou seja, não se esperou nenhuma ocorrência, pois a empresa se adiantou tão logo detectou o problema e divulgou ao cliente o que estava acontecendo. Nenhum recall da Renault foi feito por imposição ou solicitação de qualquer órgão regulador do Ministério Público. Na verdade, essa é uma filosofia muito antiga do Grupo Renault de respeito ao cliente, posta em prática no Brasil ainda antes da edição da Portaria nº 789, de 2001, que regulou a matéria disposta no Código do Consumidor. A Renault tem ainda — respondendo à solicitação do representante da ANVEMCA —, em sua estrutura, uma direção de relação com o cliente. Ela conta com um call center que atende 24 horas, onde o consumidor do produto Renault tem qualquer tipo de orientação ou de providência tomada para o seu carro. Essa ferramenta tem nos auxiliado, e muito, na análise dos produtos, na orientação tanto 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 ao setor industrial quanto aos concessionários prestadores de serviço, na manutenção dos veículos e na fidelização do cliente. Desde o início da produção, no Brasil, em dezembro de 1998, a Renault do Brasil já investiu 1,5 bilhão de dólares em nosso País. Estamos hoje com três fábricas no Estado do Paraná. Ela trouxe na sua bagagem mais de cem anos de história de inovação, segurança e qualidade no setor automobilístico. Viemos para ficar, para fazermos clientes seguros e felizes com a marca Renault. Procuramos oferecer um produto de qualidade e acessível ao cidadão brasileiro. Srs. Deputados, a Renault do Brasil agradece à Comissão a oportunidade que teve de tornar pública sua postura de respeito à segurança e à vida do ser humano. Ratificamos que estaremos sempre apoiando qualquer iniciativa que vise ao aprimoramento da cidadania brasileira, como esta que ora os Srs. Deputados e demais autoridades, com muitíssima propriedade, estão promovendo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Tem a palavra o Sr. Roberto Iquejiri, Diretor Financeiro da Honda Automóveis do Brasil. O SR. ROBERTO IQUEJIRI – Exmo. Sr. Deputado Luciano Pizzatto, membros da Comissão de Defesa do Consumidor Meio Ambiente e Minorias, Srs. Deputados presentes, demais autoridades, inicialmente agradeço-lhes o convite para participar desta audiência pública sobre o recall. Farei um relato sucinto sobre o tema e sobre as atividades da Honda Automóveis do Brasil. A Honda, empresa japonesa, foi fundada em 1948. Passados mais de 50 anos de atividade e crescimento, sempre tivemos como prioridade máxima exceder as expectativas de nossos clientes, razão pela qual consideramos a execução do recall como um dever das montadoras, que deverá ser realizado sempre que 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 necessário, em respeito ao nosso maior patrimônio, que são os nossos clientes. O respeito aos nossos clientes sempre foi um dos nossos princípios basilares. O resultado dessa atuação pode ser facilmente verificado pelos altos índices de satisfação, ótimo desempenho do nosso produto no mercado e conseqüente reflexo na aprovação e fidelidade dos nossos consumidores. Todavia, toda atividade humana está sujeita a falhas. Nesse sentido, muitos são os investimentos em avanços tecnológicos que permitem rápidos e precisos diagnósticos, possibilitando maior agilidade e abrangência na tomada de decisões. O recall é a campanha do chamamento de consumidores de produtos ou serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, apresentem periculosidade à saúde ou à segurança, sendo normatizado pelo § 1º do art. 10 do Código de Defesa do Consumidor e pela Portaria nº 789, de agosto de 2001, do Ministério da Justiça. O Código de Defesa do Consumidor é, sem dúvida alguma, um dos nossos exemplos normativos. Com seu advento, as relações de consumo tornaram-se mais equilibradas. Todavia, há muito tempo suas diretrizes já eram aplicadas pela Honda e, com absoluta certeza, pelas demais montadoras aqui estabelecidas. Em verdade, o Código de Defesa do Consumidor somente veio normatizar a realização do recall, prática que as indústrias automobilísticas já realizavam anteriormente. A execução do recall é um evento extremamente complexo e oneroso para as montadoras, provocando descontentamento momentâneo do usuário. Porém, por outro lado, demonstra responsabilidade e comprometimento da empresa em fornecer produtos confiáveis. A Honda não tem poupado esforços e investimentos na constante busca do aprimoramento dos seus produtos e controle de qualidade, sem jamais hesitarmos na realização de algum recall quando detectada qualquer 43 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 anormalidade que possa sugerir, ainda que remotamente, um risco à segurança e à integridade física de seus usuários. Instalada no País desde 1996, a Honda Automóveis do Brasil Ltda. dispõe de uma fábrica localizada na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, onde dispõe de aproximadamente mil empregados, produzindo cerca de 2 mil veículos com o mais rigoroso padrão de qualidade, consagrado internacionalmente, possuindo a certificação ISO 9002 desde 2001, título esse obtido graças ao seu alto padrão de qualidade. A Honda sempre pautou sua atuação em rigorosos processos de engenharia desenvolvidos por profissionais altamente qualificados. Soma-se a este programa o rígido procedimento de acompanhamento do controle de qualidade em nossa fábrica e um programa de desenvolvimento de nossos fornecedores. Esperamos, assim, ter contribuído para os trabalhos da Comissão. Colocamonos à inteira disposição de V.Exas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) – Com a palavra o Dr. Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos, Gerente de Relações Governamentais da Daimler-Chrysler do Brasil. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Exmo. Sr. Deputado Luciano Pizzatto, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados; Exmos. Srs. Parlamentares membros da Comissão; Ilmo. Dr. Marcos Diegues, advogado do IDEC; Ilmo. Dr. Franscisco Antônio Fragata Júnior, representando a Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda.; Ilmo. Sr. Jailton de Jesus Silva, representante da ANVEMCA, não muito menos ilustres senhores e senhoras, teve o nobre Deputado Arlindo Chinaglia 44 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 a iniciativa de apresentar requerimento com a finalidade de debater em audiência pública o aumento no número de recalls promovidos pelas empresas montadores de veículos, o que vem trazendo dúvidas acerca da segurança dos veículos nacionais. É o que diz o requerimento. Aqui estamos para tratar do assunto. Aqueles que me antecederam, com engenho, arte, brilho e mestria, procuraram exaurir o tema. Não desejo ser repetitivo, tampouco tenho a pretensão de apresentar inovações a esse seleto Plenário. Entretanto, peço vênia para apresentar algumas considerações que me parecem importantes. Recorro-me ao mestre Aurélio Buarque. Recall é a convocação que o fabricante ou distribuidor faz ao consumidor para retorno de produto já vendido. O direito pátrio albergou o instituto jurídico do recall no art. 10, da Lei nº 8.078, de setembro de 1990, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Também há pouco mais de seis meses a matéria encontra-se disciplinada de maneira regulamentar na Portaria do Ministro da Justiça nº 789, de 24 de agosto de 2001. Especialistas são concordes em afirmar que a legislação pátria de defesa do consumidor constitui exemplo de legislação moderna e eficiente, prevê direitos e obrigações, tipifica condutas ilícitas e estabelece punições, contempla normas processuais atinentes ao tema, reúne em um único diploma legal todos os meios de proteção ao consumidor, sem propiciar qualquer vantagem devida aos maus fornecedores. Temos na Comissão de Defesa do Consumidor, no Ministério Público Federal e Estadual, nos institutos e organizações não-governamentais aqui representados pelo IDEC e pela ANVEMCA, nos PROCONS e no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, zelosos e ágeis guardiões desta 45 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 conquista. Conquista da cidadania, conquista que beneficia consumidores e os bons fornecedores, proporcionando-lhes segurança na mais ampla acepção da palavra. Fornecedores de produtos e serviços sabem com clareza que o desatendimento aos ditames da legislação de consumo não é vantajoso para a sua atividade. No mundo dos negócios só imprudentes aventureiros se atrevem a operar fora da disciplina da Cartilha do Consumidor. Essas aventuras, infelizmente, ainda existem. Não podemos negar. Todavia, estão malfadadas a durar pouco. São negócios que não prosperam. Já sendo em nosso País a proteção de defesa do consumidor, legislação e prática firmemente plantadas, sobressaem novas modalidades de proteção e defesa, dentre as quais destaca-se o recall. O instituto do recall é o resultado de relação de consumo madura; é o reconhecimento do fornecedor de sua responsabilidade perante o consumido; decorre do exercício integrado dos controles de qualidade, outrora alimentados ao produto final, mas que hoje já abrangem todas as etapas do processo produtivo, da matéria-prima ao artigo final, em poder do consumidor, durante toda sua vida útil. Rastrea-se o produto ou serviço, perseguindo a qualidade e a satisfação do consumidor. Neste processo, alguns produtos e serviços ainda ocupam estágios diferenciados em considerável avanço — é o caso da indústria automotiva —, enquanto outros ainda estão em fase incipiente. Entretanto, a marcha é irreversível. Em pouco mais de 10 anos de legislação já percorremos longo caminho. Neste campo, felizmente, não temos registrado recuos. Rastreando-se produtos e serviços são obtidas informações que, uma vez processadas, permitem a realização de aperfeiçoamentos, controles e correção preventiva dos acidentes de consumo quando estes são identificados. 46 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Devemos, no entanto, ter presente que produtos ou serviços postos no mercado resultam da criação humana. E, como tal, estão sujeitos a apresentar imperfeições. Seria soberba admitir postura diversa. Além dos controles exercidos pelos fornecedores ou pelo mercado, as informações deles resultantes não fogem ao conhecimento do público. Graças à tecnologia da informação temos acesso a tudo de relevante que ocorre em nossa volta. Desta forma, imperfeições, falhas, defeitos de produtos, assim como os acidentes de consumo, chegam ao conhecimento dos fornecedores em tempo abreviado. Processadas essas informações, poder-se-á avaliar e constatar eventual necessidade de recall quando num acidente de consumo é detectada a nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. É a letra da lei. Não sendo identificados aspectos nocivos ou perigosos, são realizadas ações de reparação em respeito ao direito e dever do fornecedor de entregar ao consumidor produtos que lhe propiciem alto grau de satisfação. Nos dias de hoje, o fornecedor de produtos ou serviços tem conhecimento preciso do valor de sua própria imagem. A boa imagem pública está diretamente associada à transparência nas condutas. Desta forma, presenciamos incessante busca por condutas transparentes em todos os segmentos socioeconômicos. Perseguidas por governantes e governados, produtores e consumidores, a conduta transparente situa-se entre os valores mais caros dos tempos correntes. Se a transparência nas ações leva a uma boa imagem pública, transposta essa associação para o mundo empresarial, resulta que as empresas transparentes são vistas pelo consumidor como sérias, nas quais se pode confiar. Neste contexto, insere-se o instituto do recall. Fazer recall é admitir a falibilidade da criação humana e a possibilidade de prever a ocorrência dessa falha 47 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 antes desconhecida; é permitir ao fornecedor redimir-se perante o mercado e continuar a exercer sua atividade econômica e cumprir sua função social. No entanto, a aceitação do recall como medida positiva ainda não se encontra totalmente disseminada pelos vários setores da nossa economia. Por esta razão, quando falamos do assunto, normalmente o associamos inteiramente a veículos automotores. Pouco a pouco outros segmentos produtivos começam a realizar o recall de seus produtos. A lista desses produtos é pública e está disponível a todos no site do Ministério da Justiça na Internet. Para a Daimler-Chrysler esta conduta é perfeitamente normal, resultado do amadurecimento das relações de consumo, amadurecimento este que se revela imprescindível no mundo contemporâneo. Em atenção às preocupações externadas pelos nobres Deputados Arlindo Chinaglia e Luiz Ribeiro e partilhada pelos demais ilustres Parlamentares da Comissão, desejamos fazer a visão que nos toca como montadoras de veículos: o recall será realizado sempre que necessário, constatada a nocividade ou a periculosidade de um veículo, nacional ou importado. A Daimler-Chrysler do Brasil Ltda. não hesitará em prontamente anunciar aos consumidores a existência do risco, nem deixará de informar imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor, de forma a ensejar, a regular a verificação dos procedimentos adotados. Novamente é a lei. Exmo. Srs. Parlamentares, o recall de veículos realizado no Brasil não atinge apenas os veículos aqui produzidos. Nele constam veículos de diversas procedências, conforme a lista pública a que já me referi antes. Quanto ao aumento das chamadas, pode-se afirmar que elas resultam de controles aperfeiçoados, de métodos e processos crescentemente mais eficazes, de uma estrutura de 48 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 comunicação mais rápida e fluida com o mercado consumidor, mercado este que se encontra em processo de permanente integração e globalização, permitindo a identificação de acidentes de consumo com a presteza antes inexistente. Finalmente, na pátria do recall — Estados Unidos da América —, eles são anunciados a dezenas em cada mês e abrangem bens e serviços da mais variada origem e natureza. Lá, como aqui, existem estruturas públicas e privadas de controle que estão sempre atentas aos direitos e às conquistas dos consumidores. Esta Comissão tem exercido o papel de verificação e controle da fidedignidade das normas com eficácia e sabedoria. É exatamente o que estamos fazendo no momento. Com respeito e acatamento, permitimo-nos sugerir pequeno aperfeiçoamento nas normas que regulam a matéria, com o objetivo de prestar sempre melhores serviços ao consumidor e à sociedade. Que seja estabelecido em normas, nos recalls automotivos, a obrigatoriedade de o órgão de trânsito competente fornecer informação sobre a localização do veículo objeto do chamamento, identificado pelo número do chassi, a partir dos dados do Registro Nacional de Veículos Automotores — RENAVAM —, do Ministério da Justiça. Com essa medida de grande simplicidade, lograríamos atender à totalidade dos veículos abrangidos por recalls . Finalmente, Exmos. Srs. Deputados, convidados, senhoras e senhores, quero apresentar minhas escusas por eventuais reiterações ou resistências. Fica o registro da imensa honra e satisfação da Daimler-Chrysler do Brasil em haver sido distinguida com convite para participar desta audiência pública. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Luciano Pizzatto) - Com a palavra o Sr. José Roberto do Rego, Diretor de Pós-Venda da Mitsubishi Motors do Brasil. 49 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. JOSÉ ROBERTO DO REGO – Exmo. Sr. Deputado Luciano Pizzatto, Exmos. Srs. Deputados membros da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, demais Parlamentares presentes, autoridades integrantes da Mesa, senhoras e senhores, procurarei ser breve, como solicitou o Sr. Presidente. Em primeiro lugar quero agradecer a oportunidade de estar expondo sobre esse tema e falar um pouco sobre as atividades da MMC, que representa a Mitsubishi Motors do Brasil. Atualmente temos rodando no Brasil aproximadamente 70 mil veículos da marca Mitsubishi, sendo que 25 mil desses são produzidos no Brasil, na nossa fábrica de Catalão, no sul de Goiás. A empresa tem 78 concessionárias em praticamente todos os Estados do Brasil e comercializa aproximadamente 1.200 veículos/mês, o que é perto dos volumes de alguns dos companheiros, talvez o volume diário. Mas nem por isso está menos atenta à qualidade dos seus produtos. Como alguns já expuseram, a produção de veículos não é uma atividade infalível e, por isso, nós também tivemos algumas campanhas de recall nos últimos anos. Talvez, pelo volume que temos, tenhamos adotado postura, digamos, além das atividades de lei, imprensa, rádio e televisão, enviando várias séries de malas diretas aos clientes, inclusive tentando localizá-los através de contato telefônico, o que tem levado a um relativo sucesso na busca desses clientes. A MMC tem atenção primordial na segurança de seus produtos, utiliza-se das técnicas mais modernas na prevenção e controle de qualidade, busca melhoria contínua nos produtos e processos e está à disposição, ou sempre esteve à disposição dos Srs. Deputados e órgãos de defesa do consumidor para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema. Obrigado. 50 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Com a palavra o Sr. Hiroyuki Okabe, Diretor Executivo da Toyota do Brasil. O SR. HIROYUKI OKABE – Exmo. Presidente, Deputado Pinheiro Landim; Exmos. Srs. Deputados membros da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, demais Deputados presentes, senhores expositores, convidados, demais autoridades, senhoras e senhores, boa tarde. Em primeiro lugar agradeço à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias o convite enviado ao Presidente da Toyota do Brasil, a quem represento, e também a oportunidade de expor a V.Exas. um breve relato sobre a campanha do recall. A campanha do recall constitui-se em uma ferramenta utilizada pela indústria de bens de consumo em geral e pela automobilística, em particular, e tem como objetivo precípuo evitar a ocorrência de acidentes de consumo. No caso da indústria automobilística, a Toyota do Brasil, em sua campanha de recall realizada, direcionou e direcionará sempre que necessário esforços para garantir que cada veículo produzido não coloque em risco a integridade física do usuário. Esse tipo de campanha é realizada quando qualquer anormalidade começa a ocorrer sistematicamente e com uma freqüência incomum após o veículo ter sido vendido ao consumidor final. O recall é pró-ativo e preventivo e demonstra claramente a transparência e a honestidade da empresa perante seu cliente, na medida em que reforça a responsabilidade do fabricante pelo veículo que produz e que é colocado à venda no mercado. 51 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Em ambiente de alta competitividade, como é o da indústria automobilística, a qualidade e a velocidade com que o veículo é disponibilizado ao consumidor são ingredientes decisivos da razão de ser de empresa. Para nós, da Toyota, o cliente é soberano em sua decisão de adquirir ou não um produto Toyota. É justamente essa sua decisão que se revela como fator determinante da vitória ou da derrota nas batalhas travadas diuturnamente nas vendas de veículos. Buscar a satisfação do cliente é um dos nossos objetivos primordiais e o embate é travado também na qualidade do veículo. Desde a concepção do veículo, no decorrer de sua produção, na comercialização e na manutenção pós-venda, a qualidade é uma constante preocupação e constitui-se num dos elementos de satisfação do cliente. A campanha do recall, em última análise, é uma parte integrante desse ciclo de existência do veículo e sempre deve fazer-se presente na medida em que a circunstância assim o exigir. Quanto ao tema desta audiência, que seja o aumento de recall das empresas montadoras de veículos, é possível afirmar com plena convicção que essa prática nada mais é do que conseqüência da seriedade com que as empresas montadoras de veículos no Brasil e também no mundo vêm observando, com objetivo de aumentar a credibilidade e a satisfação do consumidor com relação ao veículo que adquire. Exmos. Srs. Deputados e demais presentes, permito-me encerrar esta breve exposição, na condição de representante da Toyota do Brasil, externando total convicção de que a campanha do recall deve ser tratada de maneira positiva e, sobretudo, com atitude do fabricante em respeito ao consumidor de seu produto, 52 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 fruto do trabalho árduo e persistente na busca incansável da plena satisfação do cliente. Muito obrigado pela atenção a todos. Boa tarde. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – O Sr. Jailton de Jesus Silva solicitou a palavra para prestar alguns esclarecimentos complementares. A Presidência entende positiva sua solicitação. Peço apenas que S.Exa seja rápido e objetivo nas suas conclusões, a fim de que possamos dar início aos debates com os Srs. Parlamentares inscritos e com os expositores. Com a palavra o Sr. Jailton de Jesus Silva. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores convidados, esclarecerei finalmente o que é o “recall branco”, expressão que surgiu após reunião realizada com o PROCON, em São Paulo. Por gentileza, o Documento nº 9. O registro é a respeito de determinada peça do fabricante Teves — antes, ITT Teves; atualmente, Continental Teves. Desde 1998, tentei estabelecer contato com a empresa. Primeiro, participei de reunião com determinado especialista da empresa na área. Ao explicar a situação, notei que ele havia entendido que a peça era do seu concorrente. Ao final, disse que a peça era fabricada pela sua empresa. Diante de tal fato, ele afirmou que voltaria atrás. Declarou que iria levar-me diante da direção da empresa para questionar a qualidade da peça. Tentei por várias, aguardei por muito tempo e até hoje nada. A referida peça foi objeto de recall em determinado veículo, em certa época. Anos depois, a respeito da mesma peça e com o mesmo defeito, a montadora enviou documento aos seus prepostos concessionários, na íntegra. Só que na transversal do material não constava a campanha, que são os boletins de 53 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 informação técnica. Boletim de informação técnica ou recall é a mesma coisa. Todos têm a marca “boletim de informação técnica”. Quando se trata de recall, na transversal da documentação está carimbado “campanha”. A peça é original da fabricação dos veículos Corsa, ano 2000, em relação aos quais foram assumidos alguns acidentes. Não é preciso ser expert para entender que o cinto de segurança não ocasiona a perda do controle da direção de nenhum veículo. Com a válvula de freios isso acontece? A regulagem inadequada pode causar acidentes? O engenheiro instrutor informou-me que se trata de falha de projeto. Gostaria que alguém da empresa me contestasse. A fábrica deve proceder ao registro na sua documentação. Sr. Presidente, estou tentando exibir a documentação, para que todos tenham conhecimento do fato. Vamos aguardar, porque é muito importante. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – A Presidência entende que há defeito técnico impedindo a apresentação, que precisa de recall. A Presidência não pode esperar. Vamos iniciar o debate e, durante a discussão, o documento poderá ser apresentado. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Perfeito. Sr. Presidente, a ANVEMCA discutiu a questão do recall a semana inteira e preparou documento de conscientização. A ANVEMCA não pretende denunciar, mas apresentar soluções. Existe necessidade da colaboração das empresas, do Governo e principalmente da sociedade. A comunidade deve se unir em associações especializadas em determinados assunto. O brasileiro precisa aprender que assim 54 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 resolverá muitos problemas, não apenas a respeito do recall, mas também da segurança ou de qualquer que seja a área. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Com a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia, autor do requerimento. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiramente cumprimento todos os convidados. Depois da exposição de aproximadamente doze convidados, sinto relativa dificuldade de sintetizar discurso que me dê tempo de estabelecer o diálogo ou até mesmo o debate com cada um dos participantes. Portanto, formulo reflexão para testar se compreendi adequadamente os questionamentos apresentados. Posteriormente, no decorrer dos debates, tecerei alguns comentários. De início, registro a divergência entre o Dr. José Eduardo Lima Pereira, representante da FIAT, e o Dr. Luís Felipe de Carvalho, no que se refere à relação direta entre número de recalls e qualidade, ou falta dela, nos veículos. Como esta audiência pública é em defesa da vida, é mais razoável entendermos o processo. Vejam, por exemplo, a propaganda do Governo para a campanha de vacinação. Sou médico e passei muitos anos, até mesmo na minha infância e juventude, aplaudindo as campanhas de vacinação. Continuo festejando tal medida. Porém, manifesto que não entendo por que, quando se faz a campanha de vacinação para prevenir determinada doença, no cotidiano, nos centros de saúde, nos hospitais, na rotina do serviço de saúde, ela não é feita tempestivamente. Se o sistema funcionasse, a campanha não seria necessária. Ela é boa porque recupera 55 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 a situação ruim. Nesse sentido, não podemos fazer apologia da campanha, mas apenas reconhecer seus méritos. Enquanto os ouvia, procurava alguma referência. Usei esse exemplo para dizer que o recall, evidentemente — discordo do Sr. Luís Felipe —, previne, mas a partir do erro. A prevenção seria muito mais eficaz se não houvesse o defeito de origem. Então, na verdade, o recall, ao mesmo tempo em que denuncia o defeito, previne os acidentes. Ele não significa aumento de qualidade. Pode até representar maior controle, a partir do desenvolvimento de mecanismos apropriados, mas não o recall especificamente. Portanto , temos de saudar a evolução da sociedade e da produção. Feitas tais observações, mencionarei algumas questões que me chamaram a atenção. O Dr. José Eduardo defendeu o sistema, disse que ele é bom, mas, perdoe-me a liberdade, mineiramente, é sempre bom aperfeiçoar. Faço a primeira pergunta a todos: quero saber, empresa por empresa, quais e quantas multas foram pagas. Dr. Felipe, a Volkswagen já pagou multa? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Não. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA — A Toyota não pagou multa, as outras também não. O Sr. Felipe afirmou que a legislação brasileira é mais rigorosa. Os senhores fizeram comparações com razoável tirocínio, mas não cotejaram, por exemplo, as multas aplicadas no Brasil com as multas aplicadas nos Estados Unidos. 56 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Indago ao Sr. Felipe e ao Sr. José, que se detiveram em questões conceituais sobre o recall: como o sistema funciona bem no Brasil, se há vários recalls e as multas são praticamente inexistentes? Não quero estabelecer confrontos, até porque as frotas são diferentes, mas nos Estados Unidos há milhares e milhares de multas a partir dos recalls . O recall acontece porque há eventual falha no projeto, porque algo que é produzido pela própria montadora não funcionou adequadamente em determinado lote, ou porque os fornecedores entregaram peças com defeito. Segundo publicação assinada pelo Sr. Rodolfo Alberto Rizzotto, no Jornal do Brasil de 10 de março, no País, em dez anos, 4 milhões de veículos foram chamados para correção. No entanto, a reportagem também informa que não há registro de nenhum recall de fornecedores de peça. Ora, ou a responsabilidade total é das montadoras — elas não a assumem —, ou elas têm responsabilidade correlata. Como é que se explica que um sistema que funciona bem, Dr. José Eduardo, em nenhum momento fez o recall de autopeças das empresas que fornecem o equipamento? Foi mencionado que o Código de Defesa do Consumidor apenas sistematizou as medidas que empresas adotavam; porém, segundo o mesmo artigo que mencionei, depois da implantação do Código, houve muitos recalls. Antes, foram citados apenas dois: o do Chevette, em 1972, se não me engano, e outro do Corcel I, em 1969. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – A FIAT também realizou. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Os senhores podem esclarecer quantos recalls , de fato, houve antes do Código de Defesa do Consumidor? 57 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Em relação ao episódio dos pneus Goodyear, marcou-me muito mais a notícia que veio dos Estados Unidos sobre o episódio do Jipe Explorer, da Ford. A multa foi tamanha que trouxe para a Goodyear relativa dificuldade financeira. No Brasil, a empresa fabricou 986.175 unidades. Recebeu, segundo o artigo, 14.986 queixas de estouro de pneu. Os números correspondem a 1,49% do total produzido. Considerando o ano de 1991, a média é altíssima: 3,16. Pela leitura da reportagem, percebemos que a média histórica nacional de peças defeituosas está entre 0,4% e 0,5%. Ainda em relação ao debate sobre a eficácia do sistema, a média de peças defeituosas na Europa e no Japão está perto de 0,01%, ou seja, é quarenta a cinqüenta vezes menor do que a média nacional. Refiro-me novamente à falta de recall das peças fornecidas. Ao realizarmos a presente discussão — concordo que ela se destina à troca de experiência, de informações e aprimoramento —, notamos que os dados de que dispomos não nos tranqüilizam. Nesse sentido, cumprimento o Sr. Felipe pela sua franqueza, quando disse que, desde que os carros brasileiros foram chamados de carroça pelo ex-Presidente da República, houve grande mudança. Tal observação significa que, nos últimos dez anos, na opinião dele, houve importante otimização do setor, que aplaudimos. Porém, tal constatação obriga-me a concluir que antes, de fato, estávamos atrasados. A que ponto pretendo chegar? O que o consumidor brasileiro gostaria de ter? Via de regra, os produtos de exportação são de melhor qualidade. Quando a vida das pessoas está em risco, queremos ter a garantia de que os equipamentos usados pelo povo brasileiro têm, no mínimo, qualidade similar à dos que estão sendo usados em outros países. Há determinados atrasos tecnológicos dos equipamentos 58 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 de segurança, em comparação com os utilizados em outras partes do mundo, como é o caso do freio ABS e do air bag. Na minha opinião, o atraso foi deliberado. Não estou acusando ninguém. Os senhores terão oportunidade de demonstrar para nós e para o povo brasileiro que o setor vai bem. É o objetivo desta reunião. É claro que determinada planta industrial antiga que dá lucro pode oferecer veículo mais barato. Pode-se dizer que o cidadão tem escolha e que o povo brasileiro ganha mal. Mas tudo pode ser a adequação de realidade que deve ser mudada. Não citarei o nome de empresas. Algumas têm fortíssimo poder no mercado. Os carros nacionais, talvez por serem permitidas algumas adaptações, continuam sendo vendidos; e lamentavelmente são caros. A próxima questão refere-se à comparação entre o número de recalls ocorridos no Brasil, nos Estados Unidos, no Japão e na Europa. Outro dado útil é o percentual de carros produzidos com defeito no Brasil e em outros países. Assim saberemos se os controles no País são de fato desenvolvidos. O Sr. Francisco, em sua exposição, relatou que descobriu o defeito porque a FIAT fez o teste e alertou para o fato, ainda que a GM tenha publicado o recall antes, o que me chamou a atenção. A Continental não só encontrou os veículos que estavam no pátio e que foram para o exterior, como, depois, desenvolveu outros mecanismos de controle. Não tenho por que duvidar da palavra de V.Sa., mas aponto o defeito estrutural. Que segurança tem a população brasileira, quando qualquer empresa — não me refiro especificamente a nenhuma — diz que está adotando todas as medidas para que os veículos funcionem bem? Tal atitude não significa segurança. Na minha opinião, salvo erro — quero ser contestado —, há falha no sistema, porque não há garantia para a sociedade, a não ser a palavra dos interlocutores 59 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 legítimos. Não é suficiente. No Brasil, os recalls são feitos “espontaneamente” — entre aspas — pelas montadoras. Nos Estados Unidos, são obrigatórios. Lá existe controle por parte do Governo. Aqui, há determinados controles que, salvo melhor juízo, são mais frouxos do que os realizados lá fora. O objetivo desta audiência pública não é finalizar o debate, tampouco começá-lo. Pode ser o início para mim e para outros, mas para quem já está no ramo há muito tempo, evidentemente, trata-se apenas de mais um passo. É nossa a responsabilidade de evoluir e de mudar a legislação. Nesse sentido, o acesso à lista da FENATRAN, proposto pelo Dr. José Eduardo, pareceu-me razoável. Ele baratearia os custos, porque as empresas não teriam de fazer as divulgações em rádio, televisão e jornais. Se apenas uma carta localiza a pessoa, o custo fica mais barato. Não temos por que ser contra. No entanto, pondero que o chamamento público ajuda a educar a sociedade. Se todos sabem o que acontece, a empresa se expõe, o que é bom. Ela não pode ser tratada como criminosa ou de forma inadequada, porque fez um recall. Ela está, numa relação pública, dizendo que há certo defeito. O caso se resolverá na continuidade do processo. Aquilo que é da responsabilidade da empresa não pode ser delegado ao Poder Público, porque há o vetor custo, que eventualmente poderia resultar em diminuição de responsabilidade. Se é verdade que a produção é acompanhada ponto a ponto, o número de recalls feitos é uma loucura. Ele inclui pneu, direção, air bag, tanque de gasolina, porta etc. Se todas as unidades são conferidas, é certo que as que envolvem segurança deveriam ter mecanismos de controle muito mais eficazes. Uma coisa é o rádio não funcionar; outra coisa é o pneu estourar, o tanque de gasolina pegar fogo, o cinto de segurança abrir. Os últimos recalls apontam para questões gravíssimas. 60 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 As falhas humanas existem em todo tipo de atividade. O que não podemos aceitar é ter o óbvio diante de nossas faces e não tomar medidas preventivas. Assim, é difícil acreditar que o sistema funciona. Como exigir o ótimo é perder o bom, raciocino em termos de tendência. Se é para fazer o melhor, em nome da garantia da vida, temos de estabelecer prioridades. Existe ou não lista de prioridades que as montadoras investigam? Não gostei da história do freio da Continental. As medidas de correção foram tomadas, mas imaginem no que resulta a falha do freio. Certa vez recebi a visita do Sr. Francisco Antônio Fragata, advogado, que, de maneira gentil, como fez aqui, deu-me explicações. Disse a ele — repito publicamente — que não se trata de analisar essa ou aquela fornecedora, essa ou aquela empresa, mas de discutir o sistema. Não estou convencido de que ele está funcionando bem. Logo, é nosso dever fazer comparações. Por exemplo, existem estudos da ANVEMCA que apontam que 20% a 25% dos acidentes no Brasil são decorrentes de falhas mecânicas. Não tenho por que duvidar de tais dados, mas também não tenho como confirmá-los. Mas, se a afirmação for verdadeira, ela é absolutamente assustadora. Não bastam as cidades esburacadas e os motoristas alcoolizados? Os defeitos mecânicos tornam a situação rigorosamente inaceitável. Sr. Presidente, não controlei o tempo. Eram essas as minhas observações e perguntas inicias. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Tem a palavra o Deputado Luiz Ribeiro, também autor do requerimento,. Peço a V.Exa. que não se estenda tanto quanto o Deputado Arlindo Chinaglia. 61 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores convidados, tivemos, nesta Comissão — não sei se o Deputado Celso Russomanno se lembra do fato —, a presença de certo especialista americano que falou sobre recall. Sua visão sobre o que acontece nos Estados Unidos é muito interessante. É bom conhecer as experiências de outros países — o Deputado Arlindo Chinaglia mencionou algumas —, para ter uma peneira legislativa. Coisas que funcionam lá, às vezes, não têm o mesmo resultado aqui, mas algumas têm potencial. Na ocasião, o especialista americano disse que as necessidades de recall eram decididas administrativamente e em juízo. Nos Estados Unidos não existe Código de Defesa do Consumidor, leis que amparam especificamente determinados conceitos ou defeitos de fabricação. Tudo é decidido pelo Poder Judiciário, o que é ruim. Com o Código, avançamos na tentativa de oferecer ao consumidor — alguns nomes desta Comissão ajudaram muito o Brasil — carros que deixassem de ser carroça, geladeiras que não gastassem tanta luz e não queimassem tanto. Não foi, como bem disse o Presidente da Volkswagen, decisão apenas do Presidente da época, mas do País. O recall brasileiro reflete tremenda incompetência das montadoras, determinada por fatores interessantes. Todos os Deputados já devem ter visto kombis pegando fogo. Qual é a posição do consumidor da Kombi que pega fogo? Vi tal fato ocorrer até o ano passado. Meu pai teve duas; uma delas pegou fogo quando eu a dirigia. Ela simplesmente desapareceu na fumaça, enquanto eu estava ao volante. Qual foi a reação do meu pai, há doze anos? “Puxa vida, perdi uma Kombi!” Era o que diziam todos os brasileiros em situação similar. Hoje, tudo mudou, em função do Código de Defesa do Consumidor, que transformou o País. 62 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Sou médico-cirurgião, especialista em recall. Somos obrigados a abrir o paciente e fazer o recall necessário. Só que não há chance de voltar. Tenho de resolver a questão naquele momento. Em relação ao problema da incompetência, tive a mesma impressão do Deputado Arlindo Chinaglia: o recall é uma conquista das montadoras, seja ele espontâneo ou provocado. Tal concepção é errônea e deve ser corrigida. Depois, gostaria de ouvir a opinião dos senhores em relação ao que afirmei. Não se trata do acerto das montadoras, mas do erro dos senhores e do acerto da população brasileira. Não existe empresário bonzinho. Imagino o comportamento dos senhores quando têm de fazer o recall e procuram pelo responsável dentro das empresas. Quantas cabeças rolam? Quantas pessoas são prejudicadas por incompetência gerencial? Afinal de contas, trata-se de incompetência gerencial clara e grosseira. Há lista que mostra que 90% dos recalls feitos foram relativos a itens de segurança da maior gravidade. Renault: degradação de mangueira de alimentação de rampa de ingestão de combustível, o que me faz lembrar da kombi do meu pai que pegou fogo; acelerômetro de calcular; doze air bags. Volkswagen: reparo no elemento de fixação do braço da suspensão dianteira; substituição do sistema de fechadura de portas. Não se trata de problema no pára-lama dianteiro, mas no sistema de segurança. Lidamos com vidas humanas. Substituição de cinto de segurança; substituição da caixa de direção; substituição de pneu; troca de junta flexível do acoplamento da árvore intermediária da caixa de injeção; análise e verificação dos tubos de condução de combustível do comportamento de motor. 63 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Indago: será que o meu carro não tem algum problema assim? Tenho carros da GM. Ela poderá chamar os seus veículos para, por exemplo, trocar junta flexível do acoplamento da árvore intermediária da caixa de direção. Em relação aos informes, por exemplo, a FIAT fez o recall apenas por via escrita. Não fez, segundo informação — ela pode contestar —, como o Código de Defesa do Consumidor define em seu art. 10º, § 2º, especificando como é que os empresários competentes da linha de produção devem fazer. Pergunto à Continental se a empresa sofreu alguma penalidade administrativa ou criminal no Brasil ou no exterior, visto que as peças são exportadas, e se, no Brasil, houve avanço da questão administrativa e judicial. Também indago aos representantes de montadoras — por favor, respondamme, porque temos o direito e a necessidade de saber; até porque dirigimos carros — qual é a quantidade de peças defeituosas necessárias para se fazer o recall. É uma mangueira de alimentação da rampa de combustível, ou são duas, três, quatro, cinco? É apenas um pneus estragado, ou são dois, três? Quantos defeitos são necessários para a montadora proceder ao recall de determinado produto? As montadoras pagam algum tipo de apólice de seguro que cobre acidente por defeito de fabricação, para que haja pelo menos cobertura civil? Qual é o coeficiente de cada montadora em relação ao recall versus percentual de compradores — só o representante da FIAT apresentou tal dado — que realmente realizam o recall a partir do anúncio? Qual a atitude da empresa no que diz respeito aos que não comparecem? Os senhores ficam quietos ou tentam localizar aqueles que faltam? Concordamos com o representante da associação: 70% é um número razoável de recall, mas os outros 30% ficarão expostos? 64 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Pergunto ao representante da Continental quanto custa cada recall. Quantos recalls cada montadora ou empresa de autopeças teve de fazer nos últimos dez anos? Sr. Presidente, obedecendo à orientação de V.Exa., fui extremamente rápido, mas me reservo o direito à réplica. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Chamamos os Srs. Parlamentares em bloco de três, para facilitar o trabalho. Em seguida, ouviremos as respostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Celso Russomano. S.Exa. dispõe de três minutos. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Sr. Presidente, muito obrigado pelos três minutos que V.Exa. me concede. Vou tentar ser o mais breve possível. Tratarei da questão do recall, em primeiro lugar, nos Estados Unidos. Quem trouxe o diretor da faculdade de Direito do Texas, um especialista em recall, fui eu, inclusive pedi esta audiência. S.Sa. nos veio trazer um pouco da experiência dos Estados Unidos. Lá, na verdade, o grande medo deve-se às ações de indenização, que são muito altas. Portanto, lá os recalls são feitos por medo de que elas aconteçam. Recentemente foi elaborada uma legislação, de cuja feitura S.Sa. participou, conforme nos disse. Contudo, de uma forma ou de outra, como as indenizações são muito grandes, as montadoras têm muito medo. Assim, quando identificam qualquer tipo de defeito — ou por denúncia do consumidor, ou por constatação própria —, chamam logo os consumidores para o recall, a fim de evitar essas ações de indenização, que são tão grandes que poderiam quebrar qualquer montadora. É bom que isso fique claro. 65 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 E o recall não se atém somente às peças que trazem risco e perigo à vida das pessoas. Na verdade, o bom senso manda que as empresas chamem os consumidores todas as vezes que for identificado qualquer defeito na fabricação de uma peça que integre aquele produto que está no mercado, o que, infelizmente, não tem sido feito no caso brasileiro. Tenho conhecimento de que algumas montadoras chegaram a avisar seus concessionários ou vendedores autorizados sobre o fato de que, se houvesse reclamação em relação a determinada peça, eles deveriam fazer a substituição da mesma a título de garantia, como manda a legislação; mas nunca chegaram a expor publicamente, valendo-se dos meios de comunicação, a necessidade de troca da peça. Isso é triste! E não estamos falando só da segurança, mas também do direito do comprador de ter um produto de qualidade. Há muitos anos, quando o Código de Defesa do Consumidor ainda não estava em vigência no Brasil, as maçanetas usadas para levantar e descer vidros de carros da Volkswagen, por exemplo, quebravam constantemente. Houve uma época, inclusive, em que a parte externa dessas maçanetas era de plástico e se soltava com facilidade. Nunca foi feito um recall, os consumidores nunca foram chamados para trocar essas maçanetas. E elas continuaram sendo fabricadas por muito tempo. Tivemos um caso com a FIAT há algum tempo referente aos braços de suspensão de um tipo de perua cujo nome não me recordo agora. Conheço o Tempra, mas a perua tem outro nome. Essas peruas causaram acidentes a consumidores, mas nunca foi feito recall para resolver esse problema. Muitos acidentes aconteceram, e foram trocados os braços, mas o recall propriamente não foi feito. 66 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Poderia apontar uma série de casos, como bem o fez o Deputado Luiz Ribeiro. Em relação às peruas Kombi, elas tinham realmente um defeito de projeto, que, pelo aquecimento do motor e pela forma como o mesmo estava instalado, as levava a pegar fogo. Isso aconteceu durante vários anos, e não tivemos resposta para isso. O que ocorre hoje já é reflexo do medo que têm as montadoras de sofrerem ações de indenização, mas não são práticas corrente no Brasil, não são práticas adotadas pelos consumidores brasileiros. Precisamos estar conscientes de que a questão do recall é também de consciência da empresa em respeito ao seu consumidor e, mais, diz respeito à imagem dessa empresa perante o consumidor, porque hoje os meios de comunicação denunciam determinadas atitudes. Contudo, ainda há de se considerar que as empresas são resistentes em ouvir os consumidores quando estes têm algum problema. Tratam-nos como problemas individuais. Está aqui o representante da Daimler-Chrysler. Tenho em mãos o caso de uma Mercedes, modelo 230, produzida em comemoração aos 100 anos da Mercedes-Benz, se não me engano. Esse carro, que tem problema sério de motor e de fabricação, teve os documentos adulterados — inclusive, faço questão de passálo às mãos de V.Sa. Os documentos foram adulterados pela Europa Motors, que fez as revisões do carro. Mesmo eu tendo feito um ofício à Daimler-Chrysler, ainda assim me responderam que o consumidor não tinha razão — e o consumidor estava coberto de razão —, alegaram que ele não teria feito as revisões nas datas determinadas pelo manual do proprietário do veículo. 67 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Ocorre, em primeiro lugar, que as revisões foram feitas, mas o manual do proprietário nunca foi carimbado pela empresa. Se não foi carimbado, aplica-se ao caso o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviço — e, no caso, quem faz a revisão é o fornecedor de serviço — responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço. E, como se não bastasse isso, eles adulteram o documento que tenho em mãos. Cito esse caso para que os senhores vejam como a empresa insiste em não assumir o erro, ainda mais no caso de um carro da Mercedes-Benz, cujas peças são caríssimas. Eles adulteraram a documentação e alegaram que o cidadão havia comprado um carro no ano de 2000. Quatro meses depois, esse carro foi para a revisão e, de acordo com a documentação que tenho em mãos, com 793 quilômetros. Na verdade, esse carro não tinha 793 quilômetros, mas 14.793 quilômetros rodados. Exatamente trinta dias depois, o carro voltou para a revisão — pasmem os senhores — com 21.000 quilômetros! Eu gostaria de saber quem consegue rodar 21.000 quilômetros nesse período de tempo. Nem um motorista de táxi consegue fazê-lo! Em quatro meses, ele rodou 700 quilômetros, de acordo com a documentação fornecida pela Daimler-Chrysler, ou seja, pela concessionária Europa, mas, um mês depois, ele conseguiu rodar 21.000 quilômetros. Está claro que houve adulteração da documentação, até porque o próprio manual do proprietário não havia sido carimbado. A resposta ao Deputado Celso Russomanno, que é membro desta Comissão — e dela já fui Presidente, Vice-Presidente etc. — foi de que a garantia do veículo 68 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 não seria contemplada, porque o proprietário não cumprira o que estabelecia o manual do proprietário. Passo às mãos de V.Sa. os documentos. Esse é um exemplo — e eu poderia trazer vários outros — da resistência das montadoras em ouvir o seu consumidor. Esse é o grande problema. Muitas vezes o consumidor pode não ser um técnico, mas sente no dia-a-dia a dificuldade de fazer valer o seu direito. Esse senhor, por exemplo, não conseguiu de forma alguma fazer valer o seu direito. Foi enviado um ofício meu, que foi respondido pela Daimler-Chrysler. Não havendo a solução do problema, parti para uma reportagem. Sabem qual foi a resposta da empresa, depois de ter conversado com a advogada e dizer que iria solucionar o problema? Que o consumidor entrasse na Justiça, apesar de toda a documentação que está aqui, porque eles não o contemplariam com o seu direito à garantia. É triste vermos a dificuldade que o consumidor tem para conversar com as montadoras. Vários expositores aqui fizeram menção ao fato de que os consumidores teriam de participar do recall. Como, se eles não conseguem falar? Como, se eles não conseguem ser ouvidos? Será que o fariam por meio da mídia? Será que o fariam por meio das associações de defesa do consumidor, que são muito legítimas? Presido uma, inclusive. Só assim eles serão ouvidos? Estou aberto para o que foi pedido. Acredito que tenha sido o Deputado Arlindo Chinaglia o autor de ponderação a respeito do cadastro dos proprietários de veículos. É muito justo, até pela segurança do consumidor, que as montadoras tenham acesso a esse cadastro. Podemos até discutir de que forma seria feito. Isso, porém, não quer dizer que eles não devam cumprir o que estabelece a lei, que é a publicidade e deve ser feita independentemente do cadastro. 69 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Só para concordar com V.Exa., ressalto o que já está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e na legislação existente. Portanto, esse acesso, desde que preservada a privacidade do consumidor, como diz V.Exa., merece ser estudado. Por exemplo, a empresa pode solicitar ao órgão responsável o endereço de determinado cidadão que comprou determinado veículo, informando que ele será procurado em decorrência de determinado defeito. Então, penso que há mecanismos que podem e devem ser compatibilizados. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – O mecanismo existe. Vou até completar minha exposição dizendo que o Código de Defesa do Consumidor, no art. 107, trata das convenções coletivas de consumo. Presido uma organização não-governamental que está à disposição para se sentar com todas as montadoras e fazer uma convenção coletiva de consumo — o IDEC está presente, assim como também a ANVEMCA, que está em processo de estruturação. Chamaríamos também o Departamento Nacional de Trânsito — DENATRAN e o Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN. Se não vamos colocar à disposição das montadoras os nomes e endereços das pessoas, que as montadoras banquem a estrutura para que esses informes cheguem à mão dos consumidores. Ou seja, que seja feito por parte da montadora o anúncio propriamente dito e o pagamento de todas as despesas que forem necessárias a isso, como o envio de correspondência. É importante que chegue à mão do consumidor a informação de que existe risco no uso de determinada peça. Então, tenham certeza as montadoras que não só eu, mas a Comissão de Defesa do Consumidor e o Deputado Pinheiro Landim apóiam a idéia de fazer com que isso aconteça. É muito legítimo o pedido dos senhores nesta audiência — e isso 70 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 vem colaborar conosco. Exatamente por causa disso o Deputado Arlindo Chinaglia e o Deputado Luiz fizeram o requerimento para que acontecesse esta audiência pública. Há, sem dúvida nenhuma, necessidade de abrirmos espaço para que o consumidor fale. Ouvi da Renault, se não me engano, a informação de que lá existe um serviço de atendimento 24 horas. Há montadoras com as quais não se consegue falar no atendimento, só se ouve uma gravação. O grande problema do consumidor é exatamente o diálogo. Não adianta deixar apenas mensagens gravadas numa secretária eletrônica, que, muitas vezes, nem responde. O consumidor precisa ter um canal de comunicação. Sugerirmos, portanto — aproveitando a sua presença, que é importantíssima para nós —, que abra um canal de conversação, porque muitas vezes o consumidor não é um técnico. E pode até ser técnico, pode ser um mecânico ou um engenheiro mecânico, que, com sua queixa ou comentário sobre aquele produto vendido pela montadora, poderá ajudá-la a melhorar a qualidade e a durabilidade de seus produtos. Quanto aos pneus, constatamos nesta Comissão, no período em que eu a presidia, que os pneus fabricados no Brasil tinham qualidade, mas não tinham durabilidade. E os pneus fabricados pelas mesmas empresas fora do País tinham qualidade e mais durabilidade que os pneus brasileiros, por causa da composição usada na borracha. Isso é importante. Não vou alongar-me muito, Sr. Presidente, apenas reforço que esta audiência está sendo muito importante para que a Comissão de Defesa do Consumidor, juntamente com as montadoras, encontre um caminho para melhorar a questão do recall e da consciência de cada um dos senhores de que o recall não deve ser feito 71 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 apenas quando o produto tem problemas relativo à segurança e cause risco para a vida do consumidor, mas também quando envolve a qualidade dos produtos que estão sendo vendidos. Muito obrigado. (Não identificado) - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma consulta a V.Exa. Temos poucas perguntas a fazer, só mais dois ou três oradores. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Temos mais cinco Parlamentares inscritos. S.Exas. podem não estar aqui, mas estão inscritos os Deputados Iris Simões, José Janene, Professor Luizinho, Mendes Thame e Luiz Antonio Fleury. (Não identificado) – Seria conveniente perguntar, Sr. Presidente, se todos mantêm a inscrição ou se alguns abrem mão das perguntas. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Não, vamos chamar e quem estiver ausente, evidentemente... O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - Sr. Presidente, peço a palavra para um esclarecimento. V.Exa. adotou esse encaminhamento segundo o qual os autores do requerimento e os demais... O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Ainda há o Deputado Virgílio Guimarães, que é o seguinte, depois do Deputado Celso Russomanno. Os dois primeiros eram autores do requerimento e tinham mais tempo. Os demais... (Não identificado) – Bem acompanhados pelo Deputado Celso Russomanno na primeira rodada. Então, agora precisamos da resposta, até para que possamos fazer a réplica. Senão, infelizmente, os expositores não vão nem saber como responder. 72 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Vamos continuar, então, passando às respostas aos três primeiros oradores. Muitas perguntas, pelo que observei, foram feitas de maneira genérica, não foram dirigidas a essa ou àquela pessoa. Outras foram dirigidas especificamente a essa ou àquela empresa. Então, para termos mais rapidez, começaremos da esquerda para a direita, com as perguntas feitas de maneira dirigida. Depois das perguntas diretas, ou a Mesa escolherá alguém para responder, ou cada um poderá dar sua resposta genérica sobre o que foi perguntado. Primeiro, portanto, as perguntas diretas, de lá para cá. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, quando da decisão de realizarmos esta audiência pública, incluímos na relação de convidados a ANFAVEA, que se recusou a vir dizendo que não respondia pelas empresas em relação a esse tema. O fato é que, com quatorze convidados — e aqui, parece-me, falaram doze —, é impraticável fazer o debate um a um. Portanto, ao fazermos concessões genéricas, procuramos, evidentemente, dialogar e debater com o conjunto. Aqueles que foram mencionados poderiam começar. Se os demais quiserem acrescentar alguma coisa ou discordar de algo também poderão fazê-lo. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Foi nessa linha que eu... O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – É que eu tinha entendido diferente. A pergunta direta nem sempre tem maior conteúdo. Pode ter e pode não ter. Às vezes, poderemos reduzir o conteúdo do debate. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – É exatamente o que a Presidência sugeriu. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Agradeço então a V.Exa. 73 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Peço ao Vice-Presidente que assuma os trabalhos desta reunião — acredito que S.Exa. tenha entendido o raciocínio do Deputado Arlindo Chinaglia e meu. Nessa linha, quem foi perguntado diretamente já pode responder. (Não identificado) - Pode responder direta e globalmente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Pinheiro Landim) – Primeiro, pode responder direta e globalmente; depois, em seqüência. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Deputados, senhoras e senhores, os Deputados Celso Russomano Luiz Ribeiro aqui se referiram aos casos de incêndio de Kombis. Essa menção reflete o preconceito existente com relação às Kombis. Por que digo preconceito? Porque o Ministério Público do Estado de São Paulo, possivelmente o mais ativo em termos de defesa do consumidor, muitos anos atrás e após a promulgação da Lei de Defesa do Consumidor, com base em reportagem sobre o incêndio de uma Kombi, publicada no jornal Folha de S. Paulo, por intermédio do ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Dr. José Geraldo Brito Filomeno, instaurou inquérito civil para apurar as causas desse incêndio. Nesse inquérito civil foram feitas investigações pelo IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP, e o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo fez relatórios sobre o fato. A Kombi foi investigada em seus mínimos detalhes, com o objetivo de se verificar a existência de defeito de conceito ou defeitos de fabricação que pudessem ser causa de incêndio. Esse inquérito civil foi encerrado com a conclusão de que os incêndios eram provocados por falta de manutenção. (Intervenção inaudível.) 74 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Excelência, não estou atribuindo culpa a ninguém, estou falando de fato objetivo em relação a investigação feita por entidades da maior credibilidade e com o maior poder investigatório deste País, que chegaram a uma determinada conclusão. Foram mencionadas pelo Deputado Celso Russomanno as maçanetas das portas. Esses itens não são de segurança e não foram objeto de recall. Não sei se existia defeito, mas caso se quebrassem ou se fossem arrancados da sua base não constituiriam risco à segurança dos ocupantes do veículo ou dos circunstantes. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Foi exatamente o que disse: o recall deve ser feito independentemente de haver risco para a segurança da pessoa. Isso significa bom senso, respeito ao consumidor e, acima de tudo, diz respeito à credibilidade da empresa que está colocando o produto no mercado. Não disse que seria obrigação da empresa fazer o recall. Eu disse que o bom senso, conforme o que estipula a lei, deveria ter feito com que isso fosse mudado, mas perdurou durante anos e anos. Assim como a borracha dos pedais dos carros Volkswagen se soltava, por não ser devidamente presa, deixando escorregadios os pedais da embreagem e do freio. São questões como essa que, ao longo de anos, nunca foram vistas pelas montadoras. E essa seria a sua obrigação, independente de ser item de segurança ou não. É importante que as empresas tenham consciência de que o respeito ao consumidor é muito importante. O recall pode ser feito também para produtos que não sejam relativos à segurança. Muitas vezes, porém, isso não acontece. É a questão que apresentei. Se fui mal compreendido, perdoem-me. 75 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Agradeço a V.Exa. o esclarecimento, mas entendo que é uma posição que compete a cada empresa assumir. Quero deixar claro, falando pela nossa e pelas outras montadoras, que todas têm enorme preocupação com o consumidor, que é, na realidade, a razão da nossa existência. Sem ele, não existem as empresas; sem as empresas, nós, que nelas trabalhamos, não temos emprego. Assim, o consumidor e a sua satisfação são sempre os objetivos principais da atuação das montadoras — e falo especificamente pela Volkswagen. Com relação ao recall, quero ainda pedir, não só ao Deputado Celso Russomanno, mas a todos os membros dessa Casa, que nos ajudem a criar essa consciência acerca da importância do recall, para que o consumidor, sempre que vir um anúncio de recall, seja incentivado a atendê-lo. Uma das perguntas do Deputado Luiz Ribeiro parece-me especialmente importante: a quantidade de peças necessárias para fazer o recall. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Qual a quantidade de peças defeituosas, quantos carros com problemas são necessários para se fazer um recall? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – É exatamente a quantidade de peças defeituosas que justifica a realização de um recall. No caso da Volkswagen, não consideramos o número de peças, a decisão é tomada com base na existência de um defeito, considerando defeito uma avaria que possa causar risco ao consumidor, seja ele usuário do veículo ou circunstante. A Volkswagen — e respondo a mais uma pergunta do digníssimo Deputado Luiz Ribeiro — tem seguro de recall e seguro de responsabilidade civil. 76 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Seguro de recall e seguro de responsabilidade civil. De que se trata seguro de recall? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Trata-se do recall como um todo. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Por exemplo? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Custos de anúncios feitos para o recall, custos de envio de cartas, custo das peças, etc. O recall é, em si, uma atividade coberta por seguro. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – A Volkswagen começou com esse seguro há quanto tempo? Há quanto tempo iniciou a prática de recall? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Há muitos anos. Não tenho uma data específica. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Então, existe seguro de recall e de responsabilidade civil, que é acidente com terceiros? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – São acidentes de consumo que podem ser objeto de ação judicial. (Intervenção inaudível.) O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Número de veículos chamados versus número de veículos consertados. Também não tenho disponível neste momento o número exato de cada recall, mas tenho o número genérico de aproximadamente 70%. Esse percentual de 70%, assim como nos Estados Unidos, não está progredindo positivamente, porque o consumidor percebe que recall é uma ação de conserto divulgada independente da gravidade da avaria. Por isso, com a intenção de termos a conscientização dos consumidores para atender aos chamados de 77 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 recall, pedimos ajuda de todos aqueles que são envolvidos direta ou indiretamente com o recall, no sentido de criarem no consumidor a consciência de que a expressão recall é usada somente quando existe risco a sua saúde ou segurança. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – E os outros 30%? Para quem V.Sa apresenta esse número? Tem V.Sa de prestar contas para alguém ou para alguma instituição governamental quanto ao número de carros atendidos? Ou esse é um dado de interesse apenas da montadora? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Por meio dos relatórios, como mencionado pelo representante da FIAT, esse dado é partilhado com a Secretaria de Direito Econômico, em especial, e com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Quanto aos 30% que faltam, a montadora não tem mais responsabilidade a partir do momento em que entrega a mercadoria? Ou é comunicado a algum órgão governamental que a procure, a fim de ajudar? Qual é o procedimento de V.Sa.? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Excelência, o recall é uma obrigação determinada em lei, e nós entendemos que a cumprimos. Por experiência internacional, sabemos que não é possível atender 100%. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – A partir do anúncio do recall, se as pessoas não comparecerem em determinado tempo e sofrerem acidente, isso não é mais de responsabilidade da montadora? É mais ou menos isso que V.Sa. está querendo dizer? O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Não é o que eu quero dizer. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Muito obrigado. 78 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, há vários representantes para se pronunciarem, teremos ainda a réplica de Deputados que queiram fazê-lo, além daqueles que estão inscritos para falar. Ao se estabelecer a sistemática adotada, parece-me que o debate afundou, porque estamos discutindo questões que, do ponto de vista de mudança de legislação e da eficácia do sistema, não trazem contribuição ao expositor e aos Deputados que insistem em alguns pontos. O nosso objetivo é debater o sistema, o geral, para vermos se há necessidade de mudança ou não. A polêmica que se trava sobre alguns pontos por meio da imprensa e do Poder Judiciário, rigorosamente será resolvida naquela instância. Se for de imprensa, será resolvida publicamente. Aqui, nesta Comissão, estou seguro disso, devemos procurar nos ater ao objeto da reunião, e os senhores fizeram bem em apresentar inclusive questões conceituais. Levanto esta questão de ordem para tentar contribuir para que o debate, ao final, nos enriqueça de fato. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sr. Presidente, quem abordou a questão de maneira mais específica e perguntas fui eu. O Deputado Arlindo Chinaglia ficou no conceito. No final, eu fui culpado pelo fato de a minha Kombi pegar fogo. Tudo bem. Estou tentado esclarecer uma dúvida. Com certeza, esclarecerei na réplica. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. 79 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Perdoe-me, Deputado Luiz Ribeiro, se pareceu tratar-se de observação específica sobre alguma pergunta... O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Nem me passou pela cabeça, Deputado. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Na verdade, se fizermos a réplica de maneira pontual, não conseguiremos debater. Cada Deputado tem legitimidade para priorizar aquilo que julga mais importante. Do ponto de vista de funcionamento, estou alertando, não vai funcionar. Se a Presidência, porém, entender que deste modo está bem, eu me calo. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Deputado, estabelecerei um tempo de no máximo cinco minutos para que os expositores façam suas ponderações. Daí, extrairemos as demandas, até porque temos um outro bloco. O SR. DEPUTADO IRIS SIMÕES – Sr. Presidente, só a título de contribuição. Se o representante da Volkswagen não conseguir responder a todas as perguntas, vai passando. Temos aqui representantes da GM, da Ford, da FIAT, que também são grandes fornecedores. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Podemos também ter respostas por escrito, depois. O SR. DEPUTADO IRIS SIMÕES – Senão um vai responder todas as perguntas, os outros vão responder novamente, e não terminamos nunca. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Qualquer dúvida pode ser tirada depois por escrito. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Peço ao expositor que conclua, de acordo com as demandas que estão surgindo. 80 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY – Sr. Presidente, não sou membro desta Comissão, mas compareço na qualidade de Ouvidor da Câmara, já que chegam também reclamações relativas a esse problema na Ouvidoria. Não tenho condições de ficar até o final do debate, porque presido uma Comissão que se reunirá agora, às 14h30min — e já são 14h30min. Concordo com o Deputado Arlindo Chinaglia quando S.Exa. diz que temos de verificar as mudanças necessárias e se o recall, da forma como está estipulado, é adequado ou não. Peço desculpas aos expositores por não usar a palavra. Mas encaminharei depois a esta Comissão as minhas sugestões, porque vejo a necessidade de regulamentação. Há empresas que, espontaneamente, procedem ao recall, há empresas que são forçadas a convocá-lo e há empresas que se negam a fazê-lo. Três situações absolutamente diferentes que a lei não distingue. Sabemos que há uma situação de tensão entre concessionários e montadoras e gostaria de saber se isso tem influenciado na questão do atendimento. A FENABRAV moveu ação contra as montadoras. Esse ponto tem de ser discutido, uma vez que pode estar influenciando, porque as concessionárias estão na ponta, em contato direto com o consumidor. Lamentavelmente, terei de me ausentar, mas antes cumprimento a Comissão pela iniciativa. Sou favorável, inclusive, ao recall de Parlamentares, como acontece na Inglaterra. Lá, quando o Parlamentar é eleito e não cumpre sua função, os seus eleitores têm direito ao recall, para que seja corrigido o defeito apresentado. (Risos.) 81 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Srs. Deputados, tendo em vista o adiantado da hora, limitaremos o tempo. Encerraremos a reunião às 16h por força de disposição da Mesa da Câmara dos Deputados. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, como fui o primeiro a perguntar, quero lembrar aos expositores alguns temas que eles mesmos abordaram. Por exemplo, o representante da Volkswagen, Dr. Luís Felipe, poderia comentar algumas coisas que contestei. Faço essa sugestão para que haja realmente um diálogo. Parece que as coisas vão escapar, mas não vão, porque ficaremos obrigados depois a uma réplica. Peço aos expositores que aquilo que cada Parlamentar observou, de maneira direta ou indireta, mas com endereços mais ou menos certos, o que é perceptível... O SR. DEPUTADO VIRGÍLIO GUIMARÃES – Sugeri que cada um se inscrevesse para responder. Não é necessário que todos falem. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Perfeito. Tem a palavra o Dr. Luís Felipe para suas conclusões. Em seguida, passaremos à manifestação dos expositores, que deverão limitar-se às perguntas formuladas. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Exmo. Sr. Presidente, dirigindo-me especificamente a um dos itens citados pelo Deputado Arlindo Chinaglia, S.Exa. disse que, na minha exposição, a referência ao ex -Presidente Collor indica que, se houve melhoria na qualidade dos produtos na época posterior, isso significa que esses produtos eram defeituosos na fase anterior. Na realidade, entendo que não é bem assim. Houve evolução efetivamente. A qualidade dos produtos estava limitada, na época, até a entraves alfandegários. Não podíamos trazer... 82 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Perdoe-me, mas há um erro de compreensão ou houve insuficiência de dados em minha exposição. O que eu disse é completamente diferente. Afirmei que o senhor foi leal ao dizer que, desde a observação do ex-Presidente — isso podemos ouvir na fita gravada —, houve substancial melhoria. Eu disse outra coisa. Não que anteriormente era defeituoso, mas que, antes de haver essa melhoria aqui, a qualidade estava, no meu entendimento, aquém, se comparada a veículos fabricados em outros países. Ainda hoje — pode ser em decorrência de atraso, de planta antiga etc —, equipamentos de segurança não estão desenvolvidos. Afirmei — nem era a questão central — que o senhor foi correto ao dizer que era ruim mesmo. Tanto é que, de dez anos para cá, houve melhora acentuada. Não que fosse defeituoso. Não adianta discutirmos como evoluiu no Brasil, como estava no Brasil em cada momento, comparando-se com o que de melhor há no mundo, pensando-se em segurança. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Com esse novo entendimento, parece-me absolutamente correto o que V.Exa. acaba de afirmar. Efetivamente, naquela época em que havia limitações à entrada de produtos eletrônicos e, portanto, pela incapacidade de instalação desses produtos eletrônicos por vedação legal, esses carros não poderiam ter o desenvolvimento dos seus congêneres nos países mais desenvolvidos. Está correta sua afirmação. Era isso o que eu tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Para darmos seqüência... O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA por estar interrompendo, mas será a última vez. 83 – Sr. Presidente, desculpe-me CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, eu quero fazer uma pergunta: vamos fazer a réplica depois de ouvi-los? Há várias questões que não foram respondidas. Estou indagando preventivamente para saber como vai ser depois. O Dr. Luís Felipe falou que o recurso é preventivo, e contestei, entre outras coisas. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – A partir de acordo que acabamos de fazer na Mesa, vamos experimentar a nova dinâmica de trabalho, começando pelo representante da General Motors, Dr. Luiz Moan. Ele vai tentar dar uma avaliação geral, abrindo apartes para a FIAT e as demais, na tentativa de suprirmos as demandas. Isso vai facilitar a réplica. Com a palavra o Dr. Luiz Moan. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR – Sr. Presidente, um minuto, por favor. Sou o único representante da indústria de autopeças. Então, as minhas perguntas não são pertinentes aos demais. Não sei se falo primeiro ou respondo às perguntas objetivas em relação à Continental. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Não seja por isso. Com a palavra o Dr. Francisco. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR – Rapidamente, resolvo aqui as questões. Gostaria de agradecer aos nobres Deputados. As perguntas foram bastante pertinentes, permitindo-me esclarecer algo que escapou no necessário resumo que fiz durante minha apresentação. 84 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Anotei as questões que, de alguma forma, resvalam na Continental, e outras que são diretas para a Continental. Começarei pelo Deputado Arlindo Chinaglia, já que S.Exa. foi o primeiro a fazer as perguntas. S.Exa. falou sobre o recall dos fornecedores de peças, que S.Exa. não conhece. E realmente parece que o primeiro recall a ser determinado nesse sentido foi para a Continental. Felizmente, para Continental, ela conseguiu rastrear todas as peças, o que demonstrou com notas fiscais de recolhimento, tendo o procedimento arquivado pelo DPDC — Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Com isso, não houve recall. Mas confesso que haveria grande problema se houvesse recall para fornecedoras de peças, por sua grande dificuldade de dispor de um local em que se façam a substituição das peças, já que elas não são as vendedoras ao consumidor final. Acredito que esta é um contribuição importante a ser feita: pensarmos uma forma para que as indústrias de autopeças ou outras empresas do gênero, que necessitam fazer recall, possam atuar num recall eficiente. Apenas colocar um anúncio no jornal não resolverá o problema do consumidor. Essa questão não foi pensada pelo legislador até hoje, mas é importante. Também foi perguntado a respeito da qualidade dos produtos brasileiros e estrangeiros. No que diz respeito à Continental, relembro que a planta é a mesma dentro e fora do Brasil, e as peças produzidas aqui são exportadas, inclusive, para a matriz da empresa, na Alemanha. Portanto, a peça fabricada aqui tem o mesmo padrão de qualidade da peça fabricada fora do Brasil, porque as plantas são idênticas em todos os lugares onde a Continental possui fábrica. A pergunta sobre outros mecanismos de controle adotados posteriormente diz respeito às peculiaridades da não-conformidade. Houve um acidente inesperado. Ocorreram, no mínimo, duas circunstâncias imprevistas, e a conjunção das duas 85 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 causou a questão da não-conformidade. Então, era uma coisa totalmente inesperada, que ninguém poderia supor. Não havia previsão e nunca ocorreu esse tipo de problema. As medidas adotadas evitaram a ocorrência dessas duas coisas ao mesmo tempo, e uma delas foi causada pela qualidade da energia brasileira, que oscila muito. Isso acabou causando queima de peça específica cujo nome não me recordo, e queima com mais freqüência no Brasil. Essa peça, junto com outro problema técnico de resíduos químicos, causou a questão da não-conformidade. Não se imaginava que esse problema poderia surgir. Foi uma situação totalmente inesperada. Depois disso, a empresa alterou seus controles de qualidade no Brasil. E, daqui para a frente, a possibilidade de acontecimento dessa falha parece ser nula. Com relação às perguntas do nobre Deputado Luiz Ribeiro sobre as penalidades administrativas sofridas no Brasil e no exterior pela Continental, no exterior, isso não aconteceu, porque as peças foram recolhidas antes de serem distribuídas no mercado de consumo, o que também aconteceu no Brasil. O fato foi muito rápido. Havia praticamente quinze ou vinte dias entre a detecção da questão e o acontecimento. Então, houve possibilidade de se recolher, tanto no mercado internacional como no Brasil, as peças ainda nas fornecedoras. Apenas uma peça havia sido instalada num Jipe, no Estado de São Paulo, mas ela foi trocada e não houve problema de maior gravidade, o que acabou levando ao arquivamento dos processos. E no DPDC foi arquivado porque não houve dano a nenhum consumidor. A maioria das peças não chegou a entrar no mercado de consumo. Com relação a quanto custou, ainda não há um número exato. Com certeza, não custa barato. Tive oportunidade, na minha manifestação, de falar que custa provavelmente o lucro da empresa durante algum período, e custa também o risco 86 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 de estabilidade de pessoal da empresa. Então, a empresa tem que compatibilizar, com clareza, esses custos, e é uma dificuldade para a empresa, mas ela não se recusa, em momento algum, a fazer a chamada que for necessária, inclusive, a abastecer seus clientes, que são as empresas montadoras. É importante salientar esse fato, porque, no fundo, a Continental, como fornecedora, tem um mercado extremamente pequeno, mas ela abastece as montadoras. Isso ela tem mantido, tem substituído todas as peças, ou seja, se isso levou um mês e meio de fabricação, vai ter que substituir com mais um mês e meio de fabricação. São três meses de fabricação perdidos na empresa. Isso realmente tem um custo elevado, mas a empresa não pode se furtar a fazê-lo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o representante da General Motors, Dr. Luiz Moan Junior. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR – Será difícil, mas vou tentar fazer um resumo, no tempo dado pelo Deputado José Borba, para que possamos efetivamente caminhar para um debate. Vou repetir alguns conceitos bem curtos, sem prejuízo de alguma resposta específica de empresas citadas e tentando, dentro desses conceitos, responder, pelo menos, a dez das indagações feitas. O primeiro grande conceito é o de que, para a indústria, não só para a GM, mas — pelo que pude perceber da posição deles — para os vários representantes aqui, o recall é um instrumento tratado com muita seriedade, é um instrumento de que as empresas montadoras se utilizam, dentro da legislação vigente, buscando o melhor atendimento às necessidades dos seus consumidores. 87 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Um segundo conceito específico é que a legislação brasileira, da forma como se apresenta, na nossa visão, é moderna e positiva. Aqui entramos em uma das questões feitas: por que, muitas vezes, vê-se o recall de veículos e não de peças específicas? Porque nós, montadoras — aliás, o próprio nome da atividade diz isso —, montamos o veículo, a partir de peças de conjuntos. E, como últimos fornecedores, da cadeia para o cliente final, nós nos sentimos absolutamente responsáveis e responsabilizados pela necessidade de fazer o recall, mesmo que o “defeito” — entre aspas — não tenha sido causado num processo produtivo específico nosso, da montadora, mas tenha sido causado em um processo produtivo de alguma empresa de autopeças. O entendimento nosso com essa empresa de autopeças é outro capítulo à parte, mas, em respeito ao consumidor, nós assumimos, de antemão, uma postura pró-ativa. Considero isso extremamente positivo. Para a GM especificamente, a previsão de exportação para este ano é de cerca de um bilhão de dólares, dos quais 130 milhões de dólares em serviços de engenharia; exportados do Brasil para vários países do mundo. E todos os nossos produtos de exportação, de todas as empresas montadoras, saem da mesma linha de produção: os veículos destinados à exportação ou à venda para o mercado interno. Não considero extremamente relevante, conforme algumas solicitações, elaborarmos comparações estatísticas quanto ao recall. Considero importante que o recall seja estimulado, sempre que necessário; que não nos sintamos na obrigação, mas no dever de fazer o recall. Isso é extremamente positivo. E é justamente nessa visão positiva que quero comentar alguns pontos. Por que, na lista de recalls apontados, só há casos de periculosidade? Ou de 88 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 equipamentos de segurança? Porque nós estamos fazendo o recall justamente quando a falha detectada sugere ou tem, na nossa análise técnica, a presença da periculosidade. Então, é evidente que 100% dos itens do recall que temos serão de itens com periculosidade. Essa é nossa filosofia, esse é nosso trabalho. Quem vai ao hospital o faz porque está doente. Nós fazemos o recall porque existe falha com periculosidade. Então, não é a maioria dos recalls que trata dos sistemas de periculosidade ou de alto risco. São 100%. Acho que esse é um conceito importante para fixarmos. O percentual de atendimento de recall tem uma falha gravíssima. Um dos grandes recalls neste País foi feito pela minha empresa e tenho alto percentual de atendimento ao consumidor de veículos de modelos mais novos em relação ao momento em que decidimos fazer o recall, e um índice de atendimento menor àqueles modelos fabricados em anos mais afastados. Por isso — e aqui senti que existe um conceito das montadoras, na minha fala indiquei isso como GM, mas não exemplifiquei —, sem prejuízos da manutenção de toda a propaganda, de toda a campanha pública na televisão, rádio, jornais, Internet, para nós, é fundamental que possamos atingir os 100%. Não estou satisfeito com 70%, mas não consigo; não tenho hoje como saber quem é o proprietário do veículo que produzi em 1994, se o adquirente original revendeu o veículo por qualquer razão. E é esse o grande apelo que todas as montadoras conduzem aqui: precisamos, sim, da ajuda de cada autoridade, dos Srs. Parlamentares, dos vários órgãos de defesa do consumidor, para que possamos, sem prejuízo da campanha nacional, atingirmos efetivamente cada consumidor. Eu adoraria poder atingir 100%. É difícil? É difícil, mas nos ajudem, por favor, com o fornecimento desse cadastro. E 89 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 estamos dispostos a fazer o que o Deputado Celso Russomanno propôs: a realização de convenção tripartite, para que possamos obter esses dados. Mais importante do que isso é realmente — esse apelo foi feito por várias montadoras — o trabalho conjunto para o desenvolvimento da consciência do recall. O nosso consumidor tem que saber que, quando qualquer montadora fizer um recall, ele deve comparecer, porque é um item, é um aviso, é uma solicitação da montadora para ele ir; e está sendo elaborado aquele recall porque existe periculosidade. Para que se adquira essa consciência, também precisamos da ajuda de cada um dos membros da sociedade. Outra questão é a quantidade de veículos com — entre aspas — “defeito”, para que se possa fazer o recall. Na minha empresa e, creio, em todas as montadoras, não é preciso haver um segundo caso ou um segundo veículo para se determinar o recall, desde que, naquele primeiro caso, naquele primeiro momento, haja tecnicamente a definição de falha que envolva periculosidade ao nosso consumidor. No último recall, e o Deputado Arlindo Chinaglia disse que minha empresa foi a primeira a anunciar no mercado, partimos da análise de uma peça unicamente pela informação do nosso fornecedor. O nosso corpo técnico entendeu que trazia risco ao nosso consumidor e determinamos imediatamente a realização do recall, sem ter um veículo sequer apresentado falhas naquele momento em que detectamos a necessidade de recall. Em relação à apólice de seguro, sem dúvida nenhuma, a minha empresa, e aqui não posso tentar generalizar, porque é um caso particular, tem uma apólice geral de seguros e de responsabilidade civil. 90 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Quanto à dificuldade de falar com as montadoras, temos aí, como conjunto de empresas, cerca de 5 mil concessionárias espalhadas pelo Brasil. Esse é um canal. Em todas as nossas empresas, temos as centrais de atendimento aos clientes específicos de cada marca. Talvez possamos, em reunião técnica, tentar buscar uma maneira de nos aperfeiçoarmos. Todos nós estaremos dispostos a isso. Do meu ponto de vista específico, tenho quinhentos pontos de atendimento espalhados por todo o Brasil, telefone 0800 à disposição dos consumidores, temos serviços de consertos ou reparos de emergências funcionando 24 horas. Contudo, não vou considerar que podemos oferecer atendimento perfeito. Se for possível, em reunião técnica, vamos buscar a melhoria desses procedimentos; sem dúvida nenhuma, estaremos à disposição. Quanto custa um recall? Aí depende de cada caso. Não se consegue generalizar o custo de um recall. Na minha empresa, tenho responsabilidade de tomar essa decisão e confesso que nunca me preocupei com o custo do recall para determiná-lo. Nunca fiz essa pergunta, não a ouvi nem alguém da minha empresa disse: “olha, isso é caro ou barato”. Então, para nós, é absolutamente irrelevante o custo do recall. Se eu tiver que fazê-lo, vamos fazê-lo. Em relação à pergunta específica de quantos recalls a GM fez nos últimos dez anos, posso enviar à Comissão uma resposta mais completa, porque aqui, no momento, não tenho. Com isso, consegui fazer um resumo, Sr. Presidente, das grandes questões. Se eventualmente falhei, há a tréplica e, um dia, poderemos voltar a responder. Não sei se o Sr. José Eduardo quer falar alguma coisa. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Não, no que diz respeito às questões genéricas, pelo menos da parte da FIAT, o colega Luiz Moan foi muito 91 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 feliz, e subscrevemos inteiramente tudo aquilo que genericamente falou. É isso mesmo. Posso passar a responder as minhas perguntas específicas? O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Tem V.Sa. a palavra. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Se não me recordar de todas as questões especificamente dirigidas a mim, peço aos Srs. Deputados que me relembrem. Perdemo-nos um pouco aqui por estarmos desabituados a esse tipo de atuação. Um dos Srs. Deputados fez referência a um recall não executado pela FIAT. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Foi do braço da suspensão dianteira da perua do Tempra. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Foi um defeito identificado e do qual não foi feito recall? O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – É, exatamente. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Não tenho recordação disso. Meus colegas da FIAT, aqui presentes, têm recordação desse episódio? O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Mas, além do ruído, esse braço estava se partindo. Tive vários casos de reclamação porque o braço partia — aliás, as concessionárias andaram trocando —, talvez, devido ao tipo de material usado, ou seja, da liga do material. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Deputado, minha recordação se fixa na questão do ruído. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Mas já faz algum tempo, três ou quatro anos. 92 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Vou verificar. Parece-me que não há nada, apenas a questão do ruído. Mas me comprometo a enviar a resposta a V.Exa. e à Comissão nos próximos dias. Com relação à apólice de seguro, temos uma apólice geral de seguro, de responsabilidade civil, mas, do que me lembro ao cuidar dessa questão, não tínhamos uma apólice específica para recall por razão muito simples: não encontrávamos, nas seguradoras brasileiras, modalidades de seguro de recall análogas ao que nossa matriz tem na Europa. Então, posso verificar também essa informação? Não sei se, de lá para cá, fizemos alguma coisa. Agora, tendo informação de que uma das montadoras aqui presente tem esse seguro; vou fazer contato e verificar a modalidade. Nossas campanhas de recall alcançam de 55% a 60% dos atendimentos, sendo que as peças continuam à disposição sempre que o consumidor visita a rede. E realizamos, até hoje, treze campanhas de recall. São estas as questões específicas das quais me recordo. Se houver mais alguma, estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o expositor Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Primeiramente, quero dizer que o Deputado Celso Russomanno entregou-me documentos que procurarei apurar, e S.Exa. receberá resposta oficial. Não tenho conhecimento, portanto, não posso falar a respeito do caso concretamente. Quanto à observação de que o SAC não funciona, da minha fala, deduz-se que vivemos em constante aprimoramento. Vamos levar o problema, discuti-lo 93 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 internamente e procurar buscar um índice maior de satisfação nesse campo também. Em relação aos demais pontos, acredito que os que me antecederam já foram bastante felizes. Mas posso dizer que nossa empresa, na área de veículos comerciais, tem relatos de atendimento de 100% dos casos. Era isso. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Esse é um dado importante, porque, quando se trata de veículo comercial, o profissional, motorista de caminhão etc. é mais consciente. Os custos são muito altos para seu bolso, então, ele vai atrás, sabe da sua segurança, do comprometimento na estrada. Esse é um dado, repito, muito importante. Já o motorista amador não tem essa consciência. Muito bem falado, é importante sabermos disso. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Sem réplica, Deputado, aproveitando sua fala, acredito que não poderíamos deixar de mencionar aqui, como cidadãos, consumidores e usuários de veículos, que o Brasil precisa, urgentemente, de mecanismo de controle da frota. Nossas frotas, hoje, não têm qualquer mecanismo de controle oficial. E não há nenhum país no mundo com frota de veículo automotor em que o proprietário não seja obrigado a fazer qualquer verificação perante órgãos oficiais, para demonstrar que vem fazendo manutenção do seu veículo, que este está em condições de rodar, que seu veículo oferece segurança a ele e às pessoas que estão à sua volta. É importante deixar isso registrado. Obrigado. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Sr. Presidente, só para complementar. 94 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Celso Russomanno. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Esta é uma briga, hoje, infelizmente, de competência entre União, Estados e Municípios, que estão disputando a vistoria veicular. Isso é triste em um país onde se abandona a segurança de todos esses consumidores de veículos, dos usuários, não-usuários e pedestres, por falta de fiscalização e vistoria veicular. E a União, Estados e Municípios ficam brigando para ver quem vai fazer essa vistoria de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro. Isso é muito triste, mas é culpa do Estado, não da iniciativa privada. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Sr. Presidente, pode ser minha vez? O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Tem V.Sa. a palavra. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Vejo aqui que está havendo a vontade de todos, das montadoras. Todos pediram ajuda aos nossos governantes, aos órgãos. Estou aqui distribuindo material aos colegas justamente para isso e peço autorização ao Sr. Presidente para terminar, no máximo em três minutos, a apresentação do recall branco. (Pausa.) (Apresentação de transparências.) Boletim de Informação Técnica. Travamento prematuro nas rodas traseiras ao frear. Peça: válvula proporcionadora. Todos os modelos 1993 e 1994. Recall é quando está marcado “campanha”, só que essa campanha não se encontra registrada no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 95 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O documento nº 2 é o BIT 01/94. Aí, estão todas as explicações, qual o objetivo da campanha, qual o problema, veículos envolvidos, qual a modificação, válvula proporcionadora. Está ali no item 5. Então, há o documento nº 3, que continua a explicação e, depois, o nº 4. BIT 065/95. Regulagem da válvula proporcionadora sensível à carga. Modelos envolvidos. As pick-ups são justamente os automóveis que tiveram acidentes — o que já foi assumido em 2000 —, cuja causa não foi o cinto de segurança, e, sim, a perda de controle. Deveria estar neste documento, na sua transversal campanha. Vou passar para o Boletim nº 112/95. Estou fazendo somente um resumo, para que os senhores entendam o que é o recall branco, determinado pela Fundação PROCON em São Paulo e não pela ANVEMCA. Regulagem da válvula proporcionadora sensível à carga. Modelos envolvidos: Corsa GL, GSI e pick-up. Fato. Alertamos para o fato de que, nos veículos Corsa GL, CSI e pick-up, caso a válvula proporcionadora sensível à carga estivesse em desacordo com o especificado, poderia ocasionar instabilidade direcional durante a frenagem de pânico, causando até mesmo travamento prematuro nas rodas dianteiras. Recomendações. Recomendamos que nos veículos acima mencionados, com o comportamento descrito, seja efetuada regulagem da válvula proporcionadora sensível à carga. Campanha no seguinte ano. O veículo deve estar... Aí estão as recomendações. Volto ao Boletim anterior, que é o 065/95. 96 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Fato. Constatamos em nossa linha de montagem que os veículos pick-up Corsa anteriores aos números de série... É só através de um chassi que a imprensa, o consumidor e as autoridades ficam sabendo se o veículo tem ou não defeito de fabricação. Ultimamente, tenho acompanhado, no Departamento de Defesa do Consumidor, que o maior órgão, o Ministério da Justiça, tem a quantidade de veículos e modelos, mas não estão especificados os números de chassi envolvidos. É a única forma de identificar se um veículo tem ou não um defeito. Vou terminar de ler este documento. Recomendações aos veículos pick-up Corsa. É para não submeter o veículo a qualquer tipo de rodagem. Mas, quando identificaram isso, milhares de veículos já tinham sido colocados no mercado. Então, essa documentação tem que estar disponível a todo e qualquer consumidor. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Esta Presidência informa que já transcorreram oito minutos. Vou conceder mais dois minutos para que o senhor conclua. O SR. JAILTON DE JESUS SILVA – Obrigado. Fiz um questionário em 1999 que foi respondido por promotor público que moveu ação civil pública contra as montadoras e foi vitorioso. Esse promotor, em 1999, respondeu que não tinha ciência do que era um recall. Vejam, senhores, um promotor público admitiu, em questionário elaborado pela ANVEMCA, ainda quando estava coordenando o trabalho, que não sabia o que era um recall. Imaginem a sociedade como um todo. Aqui está o questionário. Inclusive, ele deu ordem para que eu o divulgasse. Observem esta pergunta: "Antes de ter contato com a organizadora e coordenadora desse movimento, você tinha ciência do significado do recall, que, muitas vezes, revela a periculosidade de um defeito de fabricação?" Ele respondeu: "Não." 97 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Senhores, tudo isso estará disponível na Internet. Não vamos tratar mais de denúncias. Vamos tratar de soluções. Espero a colaboração de todos os senhores. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Dando continuidade, passarei a palavra ao Dr. Luiz Moan Yabiku Junior, representante da General Motors do Brasil. Antes, concedo a palavra ao Deputado Luciano Pizzatto. O SR. DEPUTADO LUCIANO PIZZATTO – Sr. Presidente, achei interessante a apresentação que acabamos de ver. Peço a gentileza, para poder entender esse mecanismo, que me seja encaminhado o estatuto da associação, bem como a relação dos seus membros, sócios e diretoria, e a relação das ações judiciais feitas até agora, para que possamos acompanhar o resultado. Se o senhor pudesse nos encaminhar isso nos ajudaria bastante no processo de conscientização. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Dr. Luiz Moan Yabiku Junior. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR – Vou fazer alguns comentários muito rápidos, até porque acho que o objetivo aqui não é fazer polêmica. A questão técnica tem que ser resolvida no fórum adequado. A decisão do recall é tomada, como disse em toda minha exposição, por técnicos, em virtude de procedimento que efetivamente traga periculosidade, e não de forma aleatória, se num formulário tem campanha ou não. Estou respondendo isso porque mostraram um boletim da empresa que represento. Volto a dizer, usando as palavras do colega Gomes: recall não tem cor; só existe um. É aquilo que a montadora faz quando detecta uma falha com 98 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 periculosidade nos seus produtos. Não vou polemizar porque, como já disse, tenho um corpo de 612 engenheiros, dos quais 599 brasileiros especializados em indústria automotiva, e não aceito um comentário sem base técnica. O conceito básico é este: a GM faz o recall sempre que houver falha com periculosidade no produto. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Algum dos expositores quer complementar? Com a palavra a Dra. Maria Elisa Ferraz Paciornik. A SRA. MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK – Quero só esclarecer ao Deputado que fez algumas questões genéricas que a Renault tem, sim, seguro, tanto de responsabilidade civil como de recall. Temos uma média de atendimento em torno de 70%, com a qual não estamos nem um pouco satisfeitos. Daí nosso grande investimento no serviço de atendimento ao consumidor, para conseguir contato permanente com ele. V.Exa. sabe que o brasileiro não é organizado. Ele vai trocando de carro, sem fazer a transferência. Muitas vezes, nem o próprio órgão estadual tem o nome do novo proprietário. V.Exa. perguntou o que fazemos num desses recalls . Conforme o Sr. Luiz Moan mesmo disse, quanto mais antigo o carro, mais difícil encontrá-lo, porque já é do terceiro ou quarto proprietário. Conseguimos, por intermédio do DENATRAN, após fornecer os números dos chassis, aumentando a porcentagem de atendimento. Entretanto, muitos dos que contatamos pelos dados dos DETRANs estaduais não foram encontrados, porque, na verdade, os bancos estão nos Estados, e não no DENATRAN, em Brasília. Além disso, os dados não estão atualizados. Então, houve 99 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 uma porcentagem que não pudemos atender. É por isso que devem existir muitos meios. Dois ou três Estados da Federação não quiseram ou não puderam fornecer os dados. Então, não pudemos consultá-los. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Dr. Marcos Diegues. O SR. MARCOS DIEGUES – Sr. Presidente, não houve nenhuma pergunta dirigida diretamente a mim, mas me senti provocado. Por isso, pedi a palavra por um minuto. Tenho participado de algumas reuniões desta Comissão, grande foro de solução dos problemas de consumidores. Nas duas últimas, os fornecedores ou seus representantes apresentaram fórmulas maravilhosas, mas que não resolviam aqueles problemas. Portanto, dou meu depoimento de que, na prática, a teoria é outra. Quero tentar resgatar o objetivo da reunião, referindo-me à minha primeira participação, praticamente há quatro horas. Conseguimos apurar, na minha opinião, que há uma preocupação generalizada das empresas com os consumidores. Ficou ressaltado também o dilema provocado pelo binômio qualidade/recall, centrado exatamente em se estabelecer se a relação é direta ou inversamente proporcional. Ouvimos aqui as duas afirmações, uma delas, inclusive, de que "quanto mais recall, mais qualidade". Quero lembrar que fazer recall não é atitude de fornecedor bonzinho. Está na lei. Não me digam que o fazem porque é uma maravilha ou porque os senhores adoram os consumidores, porque não convence. Para resolver o problema de uma chave que não vira no trinco da porta, o infeliz do consumidor tem uma dificuldade enorme. 100 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Se V.Sas., que ocupam cargos de direção ou representação das suas empresas, têm essas informações, estão enganados. Na ponta, não é assim que acontece. Se V.Sas. têm preocupação com qualidade, de fato, procurem saber o que ocorre. Por fim, causa-me estranheza a preocupação com qualidade, afirmações do tipo "quanto mais recall, mais qualidade" e com o seguro recall. Isso precisa ser melhor explicado. Se eu contrato um seguro para me ressarcir de eventuais despesas com uma atividade que adoro fazer para meu consumidor, como posso dizer, ao mesmo tempo, que quanto mais recall, mais qualidade? Isso merece um esclarecimento. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Luiz Ribeiro. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sr. Presidente, todos já responderam. Por isso, indago: quando faremos nossa réplica? O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Segundo a ordem de inscrição, seria a vez de o Deputado Virgílio Guimarães usar a palavra. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Mas e a réplica, Sr. Presidente? O SR. DEPUTADO VIRGÍLIO GUIMARÃES – Minha sugestão é fazer uma seqüência e ouvir as respostas em bloco. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Mas existe uma ordem na Comissão. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Na verdade, temos um problema talvez insanável. O Deputado Luiz Ribeiro pergunta se haverá réplica. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Acredito que podemos resolver a questão. 101 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Somente dois Deputados usarão a palavra, o que nos economizará tempo, tendo em vista que já são 15h25min e a Ordem do Dia começará às 16h. Pergunto se há concordância do Plenário. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – A sugestão do Deputado Virgílio Guimarães me parece boa: faremos as intervenções e, depois, ouviremos as respostas. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, serei o mais breve possível. A rigor, o avanço verificado nas intervenções iniciais sofreu recuo na segunda fase, porque algumas questões conceituais foram abandonadas. O Dr. Luiz Moan esclareceu alguns pontos, que quero aproveitar. Ficou-me a dúvida se o recall é feito na medida em que é necessário. Eu havia feito a seguinte pergunta, que vou repetir: há dados disponíveis de comparação entre o percentual de carros zero quilômetro que saem com defeitos das montadoras no Brasil e no exterior? Quero comparar com a Europa, os Estados Unidos e o Japão. Parto do pressuposto de que é bom fazer recall, porque corrige, mas é ruim, porque houve defeito. Essa é a pergunta que faço. Em segundo lugar, do ponto de vista da legislação, por que cobramos pouca multa no Brasil, enquanto os Estados Unidos cobram milhões de dólares? Há uma terceira questão importante. Não estamos colocando em dúvida a palavra de quem quer que seja, mas, do ponto de vista da estrutura, não é bom para a sociedade depender da informação que só a empresa tem. Por isso, indago a V.Sas. que sugestão dariam para que houvesse um tipo de controle externo, a fim 102 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 de que a sociedade soubesse o que é feito e tivéssemos mecanismos de controle da produção em relação ao Estado, ao Judiciário e ao Parlamento. A quarta observação diz respeito à não-existência de recall para fornecedores, porque as montadoras assumem o conjunto e, depois, entendem-se com eles. Faço referência à observação da Dra. Maria Elisa, de que sua empresa busca determinados fornecedores. Salvo melhor juízo, não há controle do Estado sobre esses relacionamentos. O da sociedade é sempre desorganizado. Nesse sentido, pergunto a V.Sa. que órgão vinculado, por exemplo, ao Ministério da Justiça, poderia desenvolver mecanismos para que haja maior controle da produção. Outra pergunta que já havia formulado anteriormente: há ou não uma preocupação maior com os itens de segurança? Uma coisa é dizer que existem cinco mil componentes e que se faz controle de tudo; outra é que, dos cinco mil, apenas dez são selecionados para testes. Nos itens referentes a freio, pneu, falhas que podem acarretar incêndio, suspensão, air bag, entre outros, seria bom se chegar a 100% de prevenção. Nem sempre é possível, embora seja um objetivo a perseguir. Agradeço a oportunidade de fazer essas perguntas. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR – Deputado Arlindo Chinaglia, não entendi o que V.Exa. disse sobre maior controle do Estado. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sr. Presidente, vamos seguir uma regra de conduta; caso contrário, fica difícil. É preciso que haja a réplica. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Esta Presidência pede a compreensão do Deputado Arlindo Chinaglia e concede a palavra ao Deputado Luiz Ribeiro. 103 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Sr. Presidente, depois explicarei a dúvida do Dr. Moan. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – O assunto é muito interessante e há uma angústia em relação à Ponta, Dr. Marcos. Não estamos falando em termos intelectuais. Já fui acusado de ter colocado fogo numa Kombi, quer dizer, continuo na Ponta e fui eu que fiz a pergunta sobre o seguro — para a qual obtive resposta satisfatória. Só fazemos seguro quando há o risco, e a Ponta é que nos diz isso. Entretanto, como V.Sa. apontou, há arrogância e prepotência de empresários. Já afirmei que não existem empresários bonzinhos; eles só querem o lucro. V.Sa. acabou não respondendo se existe seguro de recall para a Continental. Não deve existir, porque é muito caro. A representante da Volkswagen também não me respondeu quantos recalls foram feitos nos últimos 10 anos. Quanto à Mercedes, não fiz nenhuma pergunta. V.Sa. conhece a Revista das Estradas? Há uma matéria relacionada à Ponta, como o Dr. Marcos bem colocou, e não ao varejo. V.Sa. afirmou que a FIAT tem um índice de 55 a 65% de comparecimento. Segundo a revista, ele é de apenas 41%. Seria bom que V.Sa. ajustasse esses dados, porque representam uma diferença de milhões de consumidores. Quanto à Mercedes, a mesma revista diz: “Na questão do recall branco, embora não tenha cor” — quero recuperar esse “recall branco” — “as concessionárias Mercedes de Caminhões receberam comunicados da montadora, conhecidos como ‘ação de saneamento’, um deles datado de 21/11/2001, Código 104 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 XATM04/111-21 de 2001, que tratavam da substituição de componentes do sistema de trangulação do chassi do modelo do ônibus OF-1417, de uso urbano. No comunicado, a empresa admite que a falha afeta a durabilidade ou provoca a imobilização do veículo. O ônibus de passageiro urbano pode ficar sem conseguir engatar uma marcha, colocando em risco a vida de todos". Nesse mesmo comunicado, a empresa esclarece que a convocação é feita diretamente pela concessionária, sem intermédio da mídia: “A determinação é de efetuar imediatamente a ação. O prazo para o chamado recall branco é até 31 de maio de 2002, mas a Daimler-Chrysler não esquece nenhum detalhe e determina que peças trocadas sejam destruídas ou sucateadas. Qualquer concessionária Mercedes-Benz possui vários documentos desses, sem que o PROCON...” Essa já é uma questão de juízo de valor, que não nos interessa. Quero confirmar se havia a intenção de que a mídia não fosse informada do recall. Estamos tratando da ponta, Dr. Marcos, do passageiro no ônibus. Sr. Presidente, são essas minhas perguntas. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Dando seqüência aos trabalhos, concedo a palavra ao Deputado Virgílio Guimarães. O SR. DEPUTADO VIRGÍLIO GUIMARÃES – Sr. Presidente, não farei perguntas, para poupar tempo na rodada final, mas apresento algumas sugestões. 105 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 A primeira refere-se ao recall de equipamentos ou peças não vinculadas diretamente a risco de vida ou saúde. É evidente que há uma diferença entre os dois. Se uma peça pode causar defeito em 1% dos casos, é preciso chamar de imediato os proprietários e substituí-la. Mas se o risco de descascar a pintura de uma porta for de 20%, será preciso trocar todas as pinturas? Temos apenas de exigir, nos casos em que isso ocorrer, que o reparo seja feito às expensas da montadora. É uma questão de defesa do consumidor. Devemos estabelecer a porcentagem de defeito que pode justificar o recall. Sugiro que ele seja estendido às peças não vinculadas à saúde e segurança. Se o número de defeitos for elevado, a responsabilidade deve ser assumida pela montadora, de imediato. Quando os carros fossem para revisão deveria haver a substituição preliminar, por exemplo, da maçaneta da porta. Essa é a conceituação que deveria ser introduzida no que se refere à segurança. É a sugestão que deixo registrada. Vou dar o exemplo deste telefone celular. Não haveria risco de segurança nenhum, ao apresentar defeito, mas deveria ter tido recall, porque apagava toda a memória. Este é fruto de substituição de um modelo bonitinho que saiu antes, mas 50% deles davam defeito. Foi uma irresponsabilidade do fabricante não ter feito a substituição de imediato. Esperou que o problema acontecesse, trazendo prejuízo ao consumidor, para tomar providência. Essa questão precisa ser solucionada. Faço uma segunda sugestão sobre a identificação dos veículos, tanto para se alcançar 100% de recall como por outras razões. Temos de criar no País, por meio de uma ação do Legislativo com os Governos e as montadoras, um sistema nacional de identificação, até para impedir o roubo de veículos e cargas. 106 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Já há meios eletrônicos viáveis. O recall é um dever também do proprietário, porque pode colocar em risco outras pessoas. De imediato, reivindico um estudo para a instalação de rastreadores na frota nacional. Não sei qual seria o custo disso, mas dessa forma alcançaríamos quase 100% de recall, além de facilitar a localização de carros roubados e o registro de seqüestros. O representante da Volkswagen tem dificuldade com a palavra recall. Eu também a detesto. Aliás, em inglês, ela já não presta. Significa rechamada, mas não é bem isso. O Sr. José Eduardo também tropeçou no termo. Vou sugerir meu primeiro neologismo. Pode ser mal de família, mas não seguirei centenas de outros exemplos. Vejam bem: se um médico conserta um pé, ele é ortopedista; um dente, é ortodontista. Orto significa correção — em boa linguagem é ortoépia. Para consertar o produto, nada melhor que “ortópera”. (Palmas.) A ação não é de chamamento, mas de correção. Vamos valorizar o português. Pode parecer palavrão, mas a primeira vez que ouvi a palavra "semáforo" quase caí para trás. Hoje todo mundo fala. Antes era sinal, sinaleira, farol. Então, “ortópera”, a exemplo de ortopedia, ortodontia e ortoépia. Por último, muito recall é bom ou ruim? Concordo inteiramente com as observações do Deputado Arlindo Chinaglia. Quero lembrar que os Estados Unidos têm mais ações de erro médico e seguro preventivo do que todos os outros países. Será que eles têm a pior medicina do mundo? Com certeza ela é melhor que a do Brasil. Estou falando em termos per capita, não em volume global. É uma questão a ser analisada: nem sempre o maior volume significa pior qualidade. O exemplo dos Estados Unidos é gritante. 107 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 É preciso rigor na verificação da qualidade, até porque as próprias montadoras sabem o quanto custa o recall. Elas são as principais identificadoras do problema, porque têm ligação direta com as oficinas. Os testes continuam sendo feitos depois de lançados os veículos e elas é que vão pagar o custo. Portanto, devem ter um cuidado rigoroso. É pertinente a preocupação do companheiro Arlindo Chinaglia a respeito do controle externo, com representação de consumidores e do Poder Público. Essa questão ficou em aberto, ou seja, não basta dizer que o mercado cobra porque a montadora não vai ficar com o prejuízo e arcar com indenizações milionárias. Esse é um lado do problema. Não quero que haja a possibilidade de uma montadora fazer o cálculo de custo-benefício com vidas humanas. É preciso haver um controle externo. Por isso, subscrevo a sugestão do colega. Cabe a nós, legisladores, acatá-la. Por último, dou meu depoimento pessoal para mostrar que a sensibilidade do consumidor está evoluindo. Sou amigo antigo do Sr. José Eduardo de Lima Pereira. Quando meu carro foi arrombado, liguei para a FIAT mas não pedi para falar com ele, apesar de saber que me atenderia. Reclamei porque o arrombamento foi fácil demais. A empresa indicou a oficina para resolver o defeito, às suas expensas. Informou que a fábrica sabia do problema e tinha reforçado essa parte do carro, para dificultar a vida dos arrombadores. Não fui atendido como Deputado, mas como consumidor. É uma raridade isso acontecer com essa presteza. Então, nem tudo está perdido, mas tem de haver controle externo. As questões individuais acabam desvirtuando o debate, mas precisam ter espaço. Não digo que todo empresário só pensa em lucro, mas é preciso uma cobrança, uma legislação dura e multas, que reforcem a lei. Não basta corrigir o malfeito. 108 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – V.Exa. concede-me um aparte? O SR. DEPUTADO VIRGÍLIO GUIMARÃES - Com prazer. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Os depoimentos particulares mostram que o consumidor não consegue chegar ao fornecedor. Tenho um caso em que o cliente tentou, de todas as formas, reclamar à Renault sobre o pedal do freio do carro que se soltou na hora em que circulava na Asa Norte, causando um acidente. Há também um funcionário da Câmara que reclama do Golf, cuja fechadura pode ser arrrombada apenas com uma chave de fenda. Ele já tentou falar com a Volkswagen várias vezes a respeito, mas ninguém o ouviu. Vou passar às mãos de V.Sa. as duas reclamações, que mostram a falta de diálogo entre o consumidor e as montadoras. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Luisinho. O SR. DEPUTADO LUISINHO – Sr. Presidente, só há pouco tempo começamos a falar em recall no Brasil, apesar de a Volkswagen, a FIAT, a GM e a Ford estarem instaladas há muitos anos. Pudemos constatar o defeito da Kombi e do Fiat Uno, mas não reparos como os que acontecem hoje. Já tive uma Kombi, que apresentava facilidade de incêndio — o representante da Volkswagen já falou sobre isso. Consegui consertar o defeito trocando o dínamo por um alternador. O dínamo soltava uma faísca que provocava fogo, quando atingia a borracha ressecada atrás do motor. Um mecânico de fundo de quintal resolveu o problema, porque na época eu não tinha a quem recorrer. 109 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Então, a questão do carro novo é muito simples. O comprador tem garantia e direitos. A maior dificuldade ocorre ao final da garantia. O Uno, da FIAT, tinha problemas no estabilizador dianteiro, substituído pela própria fábrica. Passaram a colocar um duplo, porque o outro quebrava depois de certo tempo de uso. Não existe, em nenhum manual de proprietário, garantia de tempo para uma mangueira ou estabilizador. Então, não se sabe quando trocá-los, a fim de evitar acidentes. A grande dificuldade é saber a vida útil de cada peça do veículo, para se trafegar com segurança. Meu Uno quebrou numa lombada próxima à minha casa, mas isso poderia ter ocorrido na Via Dutra, a 120 Km/h — sou do Rio de Janeiro — ou em qualquer estrada de alta velocidade. Nossa grande preocupação tem de ser com os veículos utilizados por algum tempo. A montadora tem um limite de testes em áreas defeituosas, como as estradas brasileiras. Precisamos fazer o acompanhamento do veículo depois de um tempo de uso e responsabilizar as montadoras, caso não informem o tempo de vida útil de cada peça. No início dos anos 80, uma montadora — cujo nome não vou citar — tirou um carro do Brasil a fim de vender para os Estados Unidos. O veículo tem aproximadamente 5 mil peças. Pela informação da revista da época, foram trocadas cerca de duas mil e quatrocentas peças, para que ele entrasse naquele país. (Intervenção inaudível.) O SR. DEPUTADO LUISINHO – Eu não queria citar, mas já que estão falando... Não foi o Passat; foi o Voyage, que virou Fox. Imagino que devem ter trocado até a tinta. Então, os consumidores já tinham problemas anteriormente. Há outros veículos que podemos citar. 110 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 A discussão principal é sobre a responsabilidade da montadora quanto aos veículos que já criaram dificuldades. Por que a resistência? O Fiat Uno, por exemplo, pegava fogo sozinho. Entretanto, a montadora se recusa a indenizar os proprietários. Qual é o direito das pessoas que entram na Justiça antes do recall? O que a montadora vem fazendo por quem já teve prejuízo? Ela admite que não tinha essa orientação anteriormente? Vamos discutir o que fazer depois do término da garantia, quando não temos como rastrear o carro. Precisamos ter uma posição das montadoras a respeito. Não entendi como a Continental conseguiu constatar defeito em apenas um veículo. A informação que eu tinha anteriormente era de que a FIAT o constatou e informou à Continental, que fez a mudança. Um veículo só justifica o recall? Essa é a dúvida que tenho. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Considerando que foram citados todos os presentes, concederei a palavra a cada um e, ao final, ao Dr. Luiz Moan, para fazer o encerramento. Com a palavra o Dr. Francisco, da Continental. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR – Mais uma vez agradeço a oportunidade de esclarecer alguns pontos. Quanto ao fato de ser apenas um veículo, são duas coisas diferentes. Na fase do rastreamento, verificamos que, das peças disponibilizadas no mercado de reposição, apenas uma havia sido adquirida. Ela nem estava defeituosa, mas era do lote. As outras duas mil e quinhentas enviadas aos representantes foram recolhidas a tempo, antes de atingirem o mercado. A bem da verdade, houve mais um lote de 111 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 40 peças destinadas a máquinas de madeira, que não usam refrigeração a óleo e, sim, a ar. Não haveria nenhum problema, mas também foram trocadas porque poderiam ser utilizadas em algum veículo. No caso citado, a FIAT de Minas Gerais localizou o problema num automóvel no dia 7 de fevereiro. Já que a empresa fica no interior de São Paulo, no dia 8 os técnicos foram até Minas, examinaram a peça e detectaram um defeito de fabricação que não deveria existir. Havia um problema nas máquinas que eles não conheciam e só descobriram semanas depois. Talvez os técnicos presentes possam dar uma explicação mais detalhada. Só sei do histórico que precisei usar nos argumentos apresentados ao DPDC e a outros órgãos de defesa do consumidor. O defeito de fabricação foi imediatamente comunicado às empresas, no mesmo dia 8, à noite. Era véspera de carnaval. Os anúncios de recall saíram no carnaval, o que foi motivo de crítica, mas se cumpriu a lei, que determina sejam imediatos. Na quarta-feira de cinzas, começou o rastreamento, porque os representantes da empresa não funcionariam no feriado. O rastreamento de outro consumidor é mais complicado. A empresa fornece peças de reposição ao representante da indústria que, por sua vez, vende-as para as lojas e, estas, para um mecânico qualquer, que faz a troca num carro que nem tem nota. Então, não é possível chegar até o fim da linha. A sorte é que agimos rapidamente. Esse problema terá de ser enfrentado cedo ou tarde. Como fazer um recall de fornecedores de peças? É difícil saber onde trocar. Vamos usar o exemplo da Kombi, que teve uma peça trocada por um mecânico no interior. Primeiro, ele vai receber a notícia sobre o carro dele. Depois, vai ter de buscar a peça na fábrica da Continental ou em seu representante, na Capital. É muito mais difícil. 112 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Na condição de advogado e estudioso do Direito do Consumidor, penso que os PROCONs — que hoje somam mais de setecentos — podem ser facilitadores desse processo. Há necessidade de um apoio efetivo, de uma parceria dos órgãos de proteção ao consumidor em relação aos fornecedores. A idéia de contraposição é complicada. Foi mencionado o número de multas nos Estados Unidos, comparado ao do Brasil. O Deputado Arlindo Chinaglia se referiu ao assunto com propriedade, e também o abordei em minha exposição. Estamos em fases diferentes de desenvolvimento da relação de consumo. Naquele país, ela é cultural e aceita pela população. Aqui ela é legal, ou seja, imposta. Minha mulher, especialista em Direito do Consumidor, visitou, nos Estados Unidos, a Costumers International. Ao perguntar se a matéria era facultativa na faculdade, como no Brasil, ou era dada no próprio primário, recebeu a resposta de que ela não existia, porque era um direito inerente à cultura do país. Para nós, ainda é uma imposição legal. Vamos chegar lá um dia, mas temos de trabalhar para isso. A empresa que manifesta preocupação quanto ao defeito de suas peças tem de ser protegida pelos órgãos de defesa do consumidor, sob pena de arcar com um custo inviável. Uma empresa nacional de pequeno porte que fornece peças para grandes montadoras, com qualidade, não suporta o recall. A Continental, pelo seu tamanho, o suportará, mesmo com prejuízo, mas uma empresa pequena quebra. Alguém tem de dar o suporte para que o recall seja feito. Não adianta intimar a empresa, se ela não tem dinheiro. Talvez o fundo criado pela legislação possa financiar o recall. O DPDC, de alguma forma, deve fazê-lo. É claro que precisamos retornar esse dinheiro ao Fundo e aos consumidores, aos quais ele pertence, mas não podemos perder essa importante oportunidade. 113 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Quero partir para as respostas objetivas, porque acabou estourando o tempo de todos. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Dr. Francisco, quero fazer um adendo sobre o Fundo de Direitos Difusos. Se todos pagassem as multas, teríamos recursos para fazer algo a mais. Infelizmente, os recursos estão na esfera judicial e ninguém paga multa no Brasil. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR – O nobre Deputado Celso Russomanno sabe que as multas estão relacionadas a uma questão mais complexa. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, totalmente desarticulado, sujeita uma empresa à mesma multa por um recall, por exemplo, em todos os 700 órgãos do PROCON. Imaginem se ela for de um milhão de reais. Enquanto isso não for equacionado de forma clara, ninguém vai pagar multa mesmo. O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO – Esse é o caso específico de São Paulo e Brasília, não de todos os órgãos do PROCON. O SR. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR – A respeito do seguro de recall, a empresa não tem. A pergunta, na verdade, deveria ser dirigida às montadoras. A empresa não tem, porque é a primeira vez que é atingida por um problema desses. Ela é novata na história e está aprendendo a duras penas. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Antes de conceder a palavra ao Dr. Moan, franqueio-a aos expositores. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Deputado Luiz Ribeiro, a respeito do caso concreto que V.Exa. noticiou, infelizmente, não posso lhe responder agora. 114 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Não fui eu quem noticiei. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Sim, consta da revista e V.Exa. deu conhecimento à Comissão. Não posso responder agora, pois não tenho conhecimento disso. Conceitualmente, defendemos ações de reparação mesmo quando não envolvam aspectos de segurança. Vivemos num Estado de Direito. A lei obriga ao recall quando há aspectos de nocividade, periculosidade, ofensa à saúde ou à segurança. Isso nós cumprimos. Além disso, nós o defendemos conceitualmente e somos fiscalizados pelos órgãos de controle. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – A sua empresa faz recall branco? O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Fazemos recall, Deputado. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Recall branco? Sem avisar à mídia? O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Fazemos recall sempre que necessário. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sem avisar à mídia? Sim ou não? O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Recall sempre que necessário, nos termos da lei, além de defendê-lo conceitualmente. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – V.Sa. enviará essa resposta por escrito, com certeza, porque é certo que faremos essa indagação. O SR. CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS – Claro. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Dr. José Eduardo de Lima Pereira. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – O Deputado Luiz Ribeiro referiu-se a uma revista que divulgou um percentual de 41%, contra os 55% a 60% 115 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 que eu havia informado. Não conheço a revista, mas a estou recebendo agora. Ela se refere à Audi... O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Ela afirma que a Assessoria da FIAT teria dado a informação. No caso da Mercedes, dá até o nome. O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Não sei em que contexto isso foi publicado. Ainda não consegui encontrar. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sem problema. Mas sua empresa faz recall branco, sem avisar à mídia? O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Como se faz recall sem avisar à mídia? O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – As concessionárias fazem como está anunciado. A Mercedes faz ou não? O SR. JOSÉ EDUARDO DE LIMA PEREIRA – Na minha opinião, só existe um tipo de recall, segundo os procedimentos que apontei. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Enviaremos a V.Sa. e às concessionárias FIAT nossa indagação se houve esse tipo de recall. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Dr. Luís Felipe de Carvalho Gomes. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Deputado Luiz Ribeiro, não tenho, de memória, o número exato dos recalls realizados pela Volkswagen em anos anteriores, mas foram em torno de dez. Vou confirmar esse dado e encaminhálo a V.Exa., por intermédio da nossa representação em Brasília. Quanto ao recall branco, não o fazemos. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Eu já ia perguntar a V.Sa. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Não fazemos recall branco. 116 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Creio que suas concessionárias também responderão que em momento algum foram instruídas a fazer recall sem avisar à mídia — branco é uma cor bonita, mas já que queremos fugir dele, falemos de outra forma. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Não sei o que elas vão responder, mas posso afirmar que a Volkswagen não faz recall branco. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Então, vamos fazer o contrário: quando recebermos a resposta das concessionárias, nós a enviaremos a V.Sa. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Muito obrigado, Deputado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Dr. Luiz Moan Yabiku Junior. Lembro a S.Sa. que estamos em cima da hora. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR – A missão de fazer resumo é complicada. Vou tentar responder a algumas perguntas genéricas e não específicas para cada empresa. Primeiro, o Deputado Arlindo Chinaglia perguntou sobre a disponibilidade de carros que saem de fábricas com defeito, comparando-se os números do Brasil com os do exterior. Evidentemente, ninguém vende seu veículo sabendo que tem alguma falha. Então, esse número é zero, tanto no Brasil como em qualquer lugar do mundo. O que podemos fazer é buscar dados de recalls realizados na frota existente em vários países do mundo. Eu o farei, sem dúvida alguma. Outra pergunta é sobre a possibilidade de o “controle” — entre aspas — dos defeitos poder ser feito de forma externa e, não, simplesmente pelo fabricante. Darei minha opinião franca e aberta: no caso da produção de veículos, quem deve ter 117 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 esse controle são as próprias montadoras, por entenderem do negócio. O mesmo se aplica às outras indústrias, como a de eletrodomésticos — e a de biquínis, como brinquei aqui, que também fez recall. O controle externo que pode haver já existe. Temos aqui representantes do DPDC. Sempre que detectamos uma falha com periculosidade, fazemos a comunicação ao órgão. O DPDC faz a análise e, se for o caso, instaura procedimento administrativo e aplica as multas previstas na legislação. A grande penalidade para a má atuação de independentemente do ramo de atividade, vem do consumidor. uma empresa, Portanto, ela tem grande responsabilidade em relação a ele. Aceito discutir o tema numa reunião mais técnica, em que tenhamos mais tempo para opinar. Entretanto, creio que não deve ser estabelecido um controle externo, da forma como o entendi. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA – Só para esclarecer, Sr. Presidente, proponho que o Estado obrigue a empresa a utilizar uma amostragem de 70%, por exemplo, ao invés de 3%, para determinados itens. Não queremos colocar técnicos dentro da empresa, mas dar à sociedade mecanismos legais para exercer esse controle, inclusive aplicando multas pesadas, como lembrou o Deputado Virgílio Guimarães. Minha pergunta sobre quem foi multado mostra que esse controle por parte do Estado é infinitamente menor no Brasil do que em outros países. O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR - Deputado Arlindo Chinaglia, cabe a esta Casa ou aos órgãos competentes fixar a legislação. Na minha opinião, a atual é boa e moderna. 118 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Com relação à falta de pagamento das multas, estão ocorrendo uma série de autuações pelo órgão competente. Elas não foram pagas porque há um questionamento judicial, que faz parte da jurisprudência do País. O desenvolvimento da sociedade brasileira se baseia nesse processo absolutamente natural. Creio que isso deve continuar dessa maneira, mas concordo em discutir o assunto tecnicamente, com mais tempo. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO - Dr. Luiz, V.Sa. tem o dado de quantas vezes a GM teve de fazer ou fez espontaneamente o recall? O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR - Não, mas informarei a V.Exa. por escrito. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO - V.Sa. imagina que seja parecido com o da Volkswagen — dez vezes? O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR - Fizemos todos os necessários. Informarei o número exato a V.Exa., se for o caso, no final da audiência, após fazer uma ligação telefônica. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Passamos a palavra ao Dr. Luís Felipe de Carvalho Gomes, por dois minutos. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - Sr. Presidente, peço que alguém explique se determinados itens têm controle mais rigoroso. Isso ainda não foi comentado. Muito obrigado. O SR. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES - Deputado Arlindo Chinaglia, esta não é uma peculiaridade apenas da nossa empresa. Sem dúvida alguma, os itens de segurança têm verificação mais aprimorada que os demais. 119 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Há outro ponto não esclarecido, que me parece importante acrescentar à fala do Dr. Luiz Moan: o controle externo, a rigor, já existe. Do ponto de vista do consumidor, a proteção e a verificação das informações fornecidas pela montadora são feitas, hoje, pelo Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria do Direito Econômico e das Promotorias, que, inclusive, servem-se da informação pública para saber o que acontece dentro das montadoras. No nosso caso, já tivemos a visita de promotores de justiça do Estado de São Paulo que, na época da Autolatina, foram verificar determinada ocorrência dentro da empresa. Tivemos a oportunidade de mostrar o que acontecia. Então, o sistema de controle externo das informações relativas a itens de recall, a rigor, já existe. Digo isso até em homenagem aos representantes do DPDC e da Promotoria de Justiça. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Com a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - Sr. Presidente, quero registrar que a audiência foi útil. É óbvio que há pendências, mas, pelas circunstâncias, é chato insistir em alguns pontos. De qualquer forma, agradeço a oportunidade e cumprimento todos os convidados. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) - Com a palavra o Deputado Luiz Ribeiro. O SR. DEPUTADO LUIZ RIBEIRO – Sr. Presidente, concordo com o colega. 120 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 Acrescento apenas que não ouvimos os representantes da Mitsubishi, da Honda e da própria Renault, que, tenho certeza, podem contribuir com nosso objetivo. Não pretendemos questionar o que aconteceu, mas evitar que se repita. Temos de juntar forças tripartites, como sugeriu o Deputado Celso Russomanno, para criar legislação que não engesse as montadoras mas dê efetiva proteção ao consumidor. Fazer contato com as montadoras, no caso de algum problema, é percorrer o caminho do inferno. Elas são iguais a gerentes de banco: cheias de normas e sem liberdade de atuação. Temos de garantir esse acesso ao consumidor. Propomo-nos a oferecer sugestões para que isso aconteça. Uma delas é a aplicação de multas elevadas, porque, quando dói no bolso, as coisas realmente acontecem. Sr. Presidente, vamos aproveitar o tempo que nos resta para ouvir os representantes das montadoras que ainda não se manifestaram. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Vamos dar oportunidade ao Diretor-Executivo, Dr. Gilberto. O SR. HYROYUKI OKABE - Deputado Luiz Ribeiro, ficamos quietos porque, em 44 anos de atividade no Brasil, com o velho Bandeirante, nenhum recall foi feito. Nos últimos quatro anos, quando lançamos o Corolla, tivemos um caso não de defeito de fabricação, mas de montagem. Descobrimos que o atrito de duas peças importantes no sistema de freagem poderia, com o correr do tempo, causar problemas. A Toyota prima mundialmente pela qualidade de seus serviços, especialmente na área de pós-venda, buscando a satisfação dos clientes. Nesse 121 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 aspecto, respondendo brevemente à pergunta de quantos casos deve haver para se caracterizar o recall, quando for verificada alguma anormalidade, não há limite. Ele tem de ser feito de imediato, porque o rastreamento ajuda a quantificar as peças ou veículos envolvidos. Temos sistemas de rastreabilidade, para não dar tiros no escuro e atuar com mais precisão. Quanto à apólice de seguros por defeito de fabricação, não tenho uma informação concreta. No Brasil, somos newcomers com o Corolla, mas a matriz deve ter esse tipo de seguro. Quando temos reclamações envolvendo peças importadas, é ela que ressarce todos os valores. Com relação ao percentual de atendimento, ele foi de 85% no recall que fizemos desde o fim do ano passado e devemos terminar em meados de junho. Esse valor refere-se a 1.300 veículos envolvidos, na versão luxo do Corolla, considerando também as exportações para a Argentina. Estendemos o recall àquele país e, ao final do período de seis meses, estabelecido em comum acordo com o Ministério da Justiça, deveremos atingir em torno de 95% dos proprietários. Quanto à pergunta de V.Exa. sobre os últimos dez anos, como acabei de dizer, o Corolla está no Brasil há apenas quatro anos. Nesse período, tivemos um caso no final do ano passado. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) – Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, vou encerrar a presente reunião de audiência pública, agradecendo aos expositores e demais convidados a presença. Antes, porém, informo aos integrantes da Comissão que, no dia 9 de maio, quinta-feira, teremos audiência pública no plenário 8, às 10 horas, para discutir a 122 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Número: 0382/02 Data: 08/05/02 ocorrência de danos ambientais em decorrência da realização de testes sísmicos na Baía de Camamu, no Estado da Bahia. Está encerrada a reunião. 123