Proteção pós-contratual
RECALL
Daniela Barcellos
Aula 9
FGV
Deveres pós-contratuais
 Dever de manutenção das peças de
reposição;
 Deveres anexos oriundos da boa-fé;
 Chamamento ou recall em caso de
insegurança.
1. Manutenção de peças
Art. 32. Os fabricantes e importadores
deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou
importação, a oferta deverá ser mantida
por período razoável de tempo, na forma
da lei.
2. Deveres anexos
 Sigilo;
 Segurança;
 Informação.
Art. 6°, III: a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem.
 Art.10, § 1°: O fornecedor de produtos e
serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o
fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários.
3. Recall – Chamamento
 Solicitação de devolução de um lote ou
de uma linha inteira de produtos feitas
pelo fabricante em razão da insegurança
gerada.
Etapas do Recall
 Comunicar aos consumidores;
 Comunicação das autoridades
competentes (simultaneamente);
 Recolha dos produtos defeituosos do
mercado;
 Substituir, consertar ou recomprar
(buyback) os produtos defeituosos.
Responsabilidade
 A responsabilidade se estende, além
disso para os danos causados pelo
produto, mesmo após o recall.
Mattel
 Brinquedos com
peças pequenas e
imantadas fáceis de
engolir.
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