Proteção pós-contratual RECALL Daniela Barcellos Aula 9 FGV Deveres pós-contratuais Dever de manutenção das peças de reposição; Deveres anexos oriundos da boa-fé; Chamamento ou recall em caso de insegurança. 1. Manutenção de peças Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. 2. Deveres anexos Sigilo; Segurança; Informação. Art. 6°, III: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art.10, § 1°: O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. 3. Recall – Chamamento Solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feitas pelo fabricante em razão da insegurança gerada. Etapas do Recall Comunicar aos consumidores; Comunicação das autoridades competentes (simultaneamente); Recolha dos produtos defeituosos do mercado; Substituir, consertar ou recomprar (buyback) os produtos defeituosos. Responsabilidade A responsabilidade se estende, além disso para os danos causados pelo produto, mesmo após o recall. Mattel Brinquedos com peças pequenas e imantadas fáceis de engolir.