Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 19/2015 - BNDES Prezado(a) Senhor(a), Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. Com relação ao item 4.4.2.1 do Anexo I – conforme redação podemos entender que cada endereço em referência das duas unidades localizadas no Rio de Janeiro deverá receber uma (1) fibra óptica? Está correto nosso entendimento? Resposta: Conforme previsto no subitem 4.4.2.1 do Anexo I, os endereços deverão ser abordados por uma infraestrutura distinta. Esta abordagem deverá ser através de fibra óptica, podendo ser uma ou mais de acordo com a necessidade de redundância considerada necessária pela operadora para atender aos níveis de serviço solicitados. 2. Com relação ao item 4.4.4. do Anexo I, o balanceamento do trafego de saída das duas unidades deverá ser realizado pelos roteadores CPE´s? Ainda sobre este item estarão os 02 CPE´s na mesma rede Lan? O BNDES tem uma conexão física distinta da rede VPN MPLS em questão entre os dois sites localizados no Rio de Janeiro? Resposta: O balanceamento do tráfego de saída será realizado pelo BNDES em outro elemento da rede. Os 2 CPE's estarão na mesma rede LAN, interligados através de uma conexão física distinta da rede VPN MPLS. 3. Com relação ao item 4.4.5 Anexo I, para suportar a totalidade do tráfego das 2 unidades referenciadas em 1 unidade somente, deverá ser dobrada a largura de banda requerida para cada site em questão?, ou seja 200mbps em cada unidade referenciada no item, está correto nosso entendimento? Resposta: Conforme o subitem 4.4.5 do Anexo I, a totalidade do tráfego deverá ser redirecionada automaticamente, mas não é necessário que a largura de banda seja dimensionada para suportar o tráfego dos dois enlaces em capacidade máxima. Em outras palavras, o enlace deve respeitar somente a largura de banda líquida prevista no subitem 4.4.6. 4. Com relação ao item 4.7.9.5 Anexo I, entendemos que o consumo de banda voz e vídeo (sites Rio de Janeiro) será de 48 mbps (soma de 12m+36m). Está correto nosso entendimento? O BNDES necessita de 48% da banda do acesso para tráfegos real time? Bem como, o 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 consumo na classe padrão de 6%, está correto nosso entendimento? Nas regras do serviço dentro da nossa rede mpls para garantir qualidade e disponibilidade das classes do serviço temos como regra no máximo 40% da banda do acesso para tráfegos real time e no mínimo 20% da banda do acesso para classe padrão respeitando os parâmetros estabelecidos na rfc2475 do ietf, como abaixo, é possível o BNDES alterar seus requisitos? No caso negativo o BNDES tem alguma restrição caso operadora coloquem mais banda nos acessos para garantir os requisitos de QoS do item 4.7.9.5? Resposta: Os requisitos de QoS apresentados nos subitens 4.7.9.5 a 4.7.9.10 do Anexo I do Edital deverão ser respeitados. O BNDES não tem restrições caso a operadora considere necessário, devido à arquitetura de seu backbone, fornecer uma largura de banda adicional nos enlaces contratados para atender aos limites especificados. 5. Com relação ao item 4.4.7 anexo i, caso a rota entre os sites não tenha coincidência (não se cruze), poderemos utilizar a fibra da mesma operadora de ultima milha. Está correto nosso entendimento? Resposta: A mesma operadora de última milha poderá ser utilizada para atender aos dois enlaces do Rio de Janeiro, desde que as redes de acesso sejam independentes, conforme especificado no subitem 4.4.2.1 do Anexo I do Edital. No entanto, conforme definido no subitem 4.4.7, os diferentes Contratados deverão obrigatoriamente utilizar circuitos de última milha de provedores distintos. 6. Com relação aos itens e subitens 4.5.9 podemos afirmar que o BNDES assumirá o risco operacional de escrita nos equipamentos CPE fornecidos pela operadora, o que poderá causar eventual queda ou problema de configuração que cause queda nos circuitos ou atrasos ou falhas de configuração no backbone da operadora., está correto nosso entendimento? - este risco inclui um acordo operacional que isenta de multas a operadora em eventuais erros cometidos nas configurações da rede VPN MPLS do BNDES pelo mesmo? Resposta: Após a resolução do problema nos prazos previstos no Acordo de Nível de Serviço, caso seja comprovado pela Operadora que o mesmo foi ocasionado por erros cometidos nas configurações dos CPE's pela equipe do BNDES, os descumprimentos decorrentes desta falha não ensejarão a aplicação de penalidades ao Contratado. 2