Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 19/2015 - BNDES
Prezado(a) Senhor(a),
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1. Com relação ao item 4.4.2.1 do Anexo I – conforme redação podemos entender que cada
endereço em referência das duas unidades localizadas no Rio de Janeiro deverá receber
uma (1) fibra óptica? Está correto nosso entendimento?
Resposta:
Conforme previsto no subitem 4.4.2.1 do Anexo I, os endereços deverão ser
abordados por uma infraestrutura distinta. Esta abordagem deverá ser através
de fibra óptica, podendo ser uma ou mais de acordo com a necessidade de
redundância considerada necessária pela operadora para atender aos níveis de
serviço solicitados.
2. Com relação ao item 4.4.4. do Anexo I, o balanceamento do trafego de saída das duas
unidades deverá ser realizado pelos roteadores CPE´s? Ainda sobre este item estarão os 02
CPE´s na mesma rede Lan? O BNDES tem uma conexão física distinta da rede VPN MPLS
em questão entre os dois sites localizados no Rio de Janeiro?
Resposta:
O balanceamento do tráfego de saída será realizado pelo BNDES em outro
elemento da rede. Os 2 CPE's estarão na mesma rede LAN, interligados através
de uma conexão física distinta da rede VPN MPLS.
3. Com relação ao item 4.4.5 Anexo I, para suportar a totalidade do tráfego das 2 unidades
referenciadas em 1 unidade somente, deverá ser dobrada a largura de banda requerida para
cada site em questão?, ou seja 200mbps em cada unidade referenciada no item, está
correto nosso entendimento?
Resposta:
Conforme o subitem 4.4.5 do Anexo I, a totalidade do tráfego deverá ser
redirecionada automaticamente, mas não é necessário que a largura de banda
seja dimensionada para suportar o tráfego dos dois enlaces em capacidade
máxima. Em outras palavras, o enlace deve respeitar somente a largura de
banda líquida prevista no subitem 4.4.6.
4. Com relação ao item 4.7.9.5 Anexo I, entendemos que o consumo de banda voz e vídeo
(sites Rio de Janeiro) será de 48 mbps (soma de 12m+36m). Está correto nosso entendimento?
O BNDES necessita de 48% da banda do acesso para tráfegos real time? Bem como, o
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
consumo na classe padrão de 6%, está correto nosso entendimento? Nas regras do serviço
dentro da nossa rede mpls para garantir qualidade e disponibilidade das classes do serviço
temos como regra no máximo 40% da banda do acesso para tráfegos real time e no mínimo
20% da banda do acesso para classe padrão respeitando os parâmetros estabelecidos na
rfc2475 do ietf, como abaixo, é possível o BNDES alterar seus requisitos? No caso negativo o
BNDES tem alguma restrição caso operadora coloquem mais banda nos acessos para garantir
os requisitos de QoS do item 4.7.9.5?
Resposta:
Os requisitos de QoS apresentados nos subitens 4.7.9.5 a 4.7.9.10 do Anexo I do
Edital deverão ser respeitados. O BNDES não tem restrições caso a operadora
considere necessário, devido à arquitetura de seu backbone, fornecer uma
largura de banda adicional nos enlaces contratados para atender aos limites
especificados.
5. Com relação ao item 4.4.7 anexo i, caso a rota entre os sites não tenha coincidência (não se
cruze), poderemos utilizar a fibra da mesma operadora de ultima milha. Está correto nosso
entendimento?
Resposta:
A mesma operadora de última milha poderá ser utilizada para atender aos dois
enlaces do Rio de Janeiro, desde que as redes de acesso sejam independentes,
conforme especificado no subitem 4.4.2.1 do Anexo I do Edital. No entanto,
conforme definido no subitem 4.4.7, os diferentes Contratados deverão
obrigatoriamente utilizar circuitos de última milha de provedores distintos.
6. Com relação aos itens e subitens 4.5.9 podemos afirmar que o BNDES assumirá o risco
operacional de escrita nos equipamentos CPE fornecidos pela operadora, o que poderá causar
eventual queda ou problema de configuração que cause queda nos circuitos ou atrasos ou
falhas de configuração no backbone da operadora., está correto nosso entendimento? - este
risco inclui um acordo operacional que isenta de multas a operadora em eventuais erros
cometidos nas configurações da rede VPN MPLS do BNDES pelo mesmo?
Resposta:
Após a resolução do problema nos prazos previstos no Acordo de Nível de
Serviço, caso seja comprovado pela Operadora que o mesmo foi ocasionado por
erros cometidos nas configurações dos CPE's pela equipe do BNDES, os
descumprimentos decorrentes desta falha não ensejarão a aplicação de
penalidades ao Contratado.
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4. Com relação ao item 4.7.9.5 Anexo I, entendemos que o