KARATE OFICIAL Confederação Brasileira de Karate Filiada a WKF – PKF - CSK Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro www.karatedobrasil.org.br – [email protected] Nota de Esclarecimento Em razão das consultas feitas junto a esta Confederação por pessoas ligadas ou não ao karate e, com o propósito de esclarecer a sociedade e autoridades constituidas, esclarecemos, mais uma vez, o seguinte: 1 – Uma única Federação Mundial de Karate reconhecida pelo COI O Comitê Olimpíco Internacional só reconhece a FMK/WKF-Federation Mondiale de Karate/World Karate Federation, como entidade dirigente do karate mundial. (ver anexo 1) e web site abaixo. http://www.olympic.org/en/content/The-IOC/Recognised-Sport-Federations/Federation23/ 2 - Uma única Confederação Brasileira de Karate reconhecida pelo COB O Comitê Olímpico Brasileiro só reconhece a Confederação Brasileira de Karate como a única entidade dirigente da modalidade karate no Brasil (vide anexo 2) e web site abaixo. http://www.cob.org.br/confederacoes/confederacao_interna.asp?id=46 3 - As Federações Internacionais O Capítulo 3 da Carta Olímpica trata do papel das Federações Internacionais no Movimento Olímpico. As Federações são organizações não-governamentais internacionais que administram os esportes no nível mundial e acompanham as organizações que administram os esportes no nível nacional. Para cada esporte que faz parte dos Jogos Olímpicos deve haver uma Federação. Essas Federações trabalham para assegurar o desenvolvimento dos esportes de acordo com a Carta e com o Espírito Olímpico. Com experiência técnica no seu esporte, a Federação controla a organização do esporte nos Jogos (o modo de disputa, a qualificação, a sede etc.). 4 – Jogos Panamericanos e Sulamericanos Em razão das vinculações acima, somente os filiados a Confederação Brasileira de Karate participaram ou poderão participar dos futuros Jogos Panamericanos e Sulamericanos. Participação do Karate nos Jogos Sulamericanos Medalhas Conquistadas Local Data Ouro Prata Bronze V Jogos –Valencia/Venezuela 19/28 de Nov/1994 05 -001 VI Jogos –Cuenca/Equador 21/31 Outubro/1998 07 03 02 VII Jogos - São Paulo/Brasil 08/10 Agosto/2002 10 03 03 VIII Jogos–Buenos Aires/Argentina 16/18 Novembro 2006 05 05 04 IX Jogos Medellin/Colombia 26/28 de Março 2010 02 05 05 Participação do Karate nos Jogos Panamericanos Medalhas Conquistadas Local Data Ouro Prata Bronze Buenos Ayres/Argentina 11/26 Março 1995 01 03 01 Winnipeg/Canadá 24/26 de Julho/1999 01 04 03 Santo Domingo/Rep.Dominicana 10/12 Agosto/2003 01 01 04 Rio de Janeiro/Rio de Janeiro 25/27 de Julho/2007 02 02 03 KARATE OFICIAL Confederação Brasileira de Karate Filiada a WKF – PKF - CSK Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro www.karatedobrasil.org.br – [email protected] 5 – Pirataria ou engano ao consumidor Lamentavelmente, no Brasil a proliferação de diversas “organizações” que se dizem dirigentes da modalidade karate tem confundido a sociedade e autoridades constituidas. A sobreposição de competências ao nível de administração de modalidade esportiva karate vem acontecendo, sem nenhuma providência das autoridades competentes. 6 – Personalidade Jurídica Muitas dessas “organizações” foram criadas por dissidentes e aventureiros em busca de interesses pessoais ou comerciais e são desprovidas de Tribunal de Justiça e Conselho Fiscal, possuindo apenas estatuto, endereço comercial e CNPJ. 6 – Recomendação do Conselho Nacional de Esporte CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 4º - Aos órgãos e entidades públicos, que não aprovem isenções fiscais ou repasses de recursos públicos, da administração direta ou indireta, nos termos do inciso II do art. 217 da Constituição da República, às entidades do Sistema Nacional do Desporto que não observem o disposto no art. 18 da Lei nº 9.615/98, ou às entidades organizadoras de competições do desporto formal que não cumpram rigorosamente as normas nacionais, internacionais e regras de prática desportiva aceitas pelas entidades nacionais de administração do desporto, filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro. Art. 5º - Ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, que informem ao Ministério Público a inobservância das normas relativas ao desporto e as aqui descritas, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.615/98. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO SILVA Assessoria de Imprensa [email protected]