KARATE OFICIAL
Confederação Brasileira de Karate
Filiada a WKF – PKF - CSK
Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro
www.karatedobrasil.org.br – [email protected]
Nota de Esclarecimento
Em razão das consultas feitas junto a esta Confederação por pessoas
ligadas ou não ao karate e, com o propósito de esclarecer a sociedade e
autoridades constituidas, esclarecemos, mais uma vez, o seguinte:
1 – Uma única Federação Mundial de Karate reconhecida pelo COI
O Comitê Olimpíco Internacional só reconhece a FMK/WKF-Federation
Mondiale de Karate/World Karate Federation, como entidade dirigente do
karate mundial. (ver anexo 1) e web site abaixo.
http://www.olympic.org/en/content/The-IOC/Recognised-Sport-Federations/Federation23/
2 - Uma única Confederação Brasileira de Karate reconhecida pelo COB
O Comitê Olímpico Brasileiro só reconhece a Confederação Brasileira de
Karate como a única entidade dirigente da modalidade karate no Brasil (vide
anexo 2) e web site abaixo.
http://www.cob.org.br/confederacoes/confederacao_interna.asp?id=46
3 - As Federações Internacionais
O Capítulo 3 da Carta Olímpica trata do papel das Federações Internacionais
no Movimento Olímpico. As Federações são organizações não-governamentais
internacionais que administram os esportes no nível mundial e acompanham as
organizações que administram os esportes no nível nacional. Para cada
esporte que faz parte dos Jogos Olímpicos deve haver uma Federação. Essas
Federações trabalham para assegurar o desenvolvimento dos esportes de
acordo com a Carta e com o Espírito Olímpico. Com experiência técnica no seu
esporte, a Federação controla a organização do esporte nos Jogos (o modo de
disputa, a qualificação, a sede etc.).
4 – Jogos Panamericanos e Sulamericanos
Em razão das vinculações acima, somente os filiados a Confederação
Brasileira de Karate participaram ou poderão participar dos futuros Jogos
Panamericanos e Sulamericanos.
Participação do Karate nos Jogos Sulamericanos
Medalhas Conquistadas
Local
Data
Ouro
Prata
Bronze
V Jogos –Valencia/Venezuela
19/28 de Nov/1994
05
-001
VI Jogos –Cuenca/Equador
21/31 Outubro/1998
07
03
02
VII Jogos - São Paulo/Brasil
08/10 Agosto/2002
10
03
03
VIII Jogos–Buenos Aires/Argentina 16/18 Novembro 2006
05
05
04
IX Jogos Medellin/Colombia
26/28 de Março 2010
02
05
05
Participação do Karate nos Jogos Panamericanos
Medalhas Conquistadas
Local
Data
Ouro
Prata
Bronze
Buenos Ayres/Argentina
11/26 Março 1995
01
03
01
Winnipeg/Canadá
24/26 de Julho/1999
01
04
03
Santo Domingo/Rep.Dominicana
10/12 Agosto/2003
01
01
04
Rio de Janeiro/Rio de Janeiro
25/27 de Julho/2007
02
02
03
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Filiada a WKF – PKF - CSK
Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro
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5 – Pirataria ou engano ao consumidor
Lamentavelmente, no Brasil a proliferação de diversas “organizações” que se
dizem dirigentes da modalidade karate tem confundido a sociedade e
autoridades constituidas. A sobreposição de competências ao nível de
administração de modalidade esportiva karate vem acontecendo, sem
nenhuma providência das autoridades competentes.
6 – Personalidade Jurídica
Muitas dessas “organizações” foram criadas por dissidentes e aventureiros em
busca de interesses pessoais ou comerciais e são desprovidas de Tribunal de
Justiça e Conselho Fiscal, possuindo apenas estatuto, endereço comercial e
CNPJ.
6 – Recomendação do Conselho Nacional de Esporte
CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 4º - Aos órgãos e entidades públicos, que não aprovem isenções fiscais ou
repasses de recursos públicos, da administração direta ou indireta, nos termos
do inciso II do art. 217 da Constituição da República, às entidades do Sistema
Nacional do Desporto que não observem o disposto no art. 18 da Lei nº
9.615/98, ou às entidades organizadoras de competições do desporto formal
que não cumpram rigorosamente as normas nacionais, internacionais e regras
de prática desportiva aceitas pelas entidades nacionais de administração do
desporto, filiadas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro.
Art. 5º - Ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro,
que informem ao Ministério Público a inobservância das normas relativas ao
desporto e as aqui descritas, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.615/98.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
Assessoria de Imprensa
[email protected]
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