Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo
19 de março de 2009
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo
4° Encontro – Fórum Permanente do Gás LP
“A PORTARIA ANP 297/03 E O AMADURECIMENTO DO MERCADO DE
GÁS LP”
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A ESTRUTURA REGULATÓRIA INTERVENCIONISTA
CRIADA PELO CNP
O marco regulatório vigente nas décadas de 70 e 80, criado
pelo Conselho Nacional do Petróleo – CNP, vigorou até 1990
 A principal norma foi a Resolução CNP nº 13, de 24.12.76 consolidou as normas sobre abastecimento, distribuição e
revenda de Gás LP no território nacional
 Usava métodos de intervenção na economia, controlando
os preços, volumes de transações, condições de entrada no
mercado, distribuição espacial da produção, e até a própria
conduta do consumidor final
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A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP
O marco regulatório do Gás LP veio sendo redefinido
nos últimos 15 anos.
Diversamente
de
setores
como
telecomunicações,
energia elétrica, portos e ferrovias, a reforma do setor de
GLP
não
envolveu
privatizações,
mas
substituição dos instrumentos de regulação.
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apenas
a
A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP
 Início: Portaria nº 843, do antigo Ministério da Infraestrutura (MINFRA), de outubro de 1990.
 Conclusão: em 2008, com a edição da Resolução nº 5, da
Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Processo democrático da ANP com a realização de
audiências públicas.
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CRIAÇÃO DA ANP E MARCO LEGAL
 Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)
Art. 8º - Atribuições da ANP
Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com
ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e
biocombustíveis;
Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço,
qualidade e oferta dos produtos.
 Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades)
O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.
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REGULAÇÃO VIGENTE ATUALMENTE PARA O GÁS LP
 Portaria ANP nº 297, de 18/11/03
Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e
permanência na atividade de revenda.
 Portaria DNC nº 27, de 16/09/96 (REVOGADA)
Estabelece os requisitos mínimos de segurança das
instalações
de
armazenamento
de
recipientes
transportáveis.
 Resolução ANP nº 5, de 26/02/08
Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios
mínimos de segurança das instalações.
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A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP E AS
PERSPECTIVAS DO MERCADO
 Todo esse processo de mudança criou expectativas
muito positivas para o setor.
 Na visão do mercado: uma ótima de profissionalização
da revenda de Gás LP no Brasil.
Sindigas sempre se manifestou em todas as
oportunidades contrariamente ao multibandeira
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A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP – RESULTADOS
OBSERVADOS
“Embora o resultado final do empreendimento tenha
sido positivo, o período de transição entre os dois
modelos de regulação gerou, em distintos
momentos, conseqüências adversas, como queda
de qualidade dos serviços, retração de consumo e
incerteza jurídica para as empresas do setor.”
*José Tavares de Araújo Jr. A Regulação do Mercado de GLP no Brasil, 2006.
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A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA MARCA
“...a identificação da marca comercial estampada em
alto relevo no corpo do recipiente transportável de
GLP visa a atender, além de controles de
competência da ANP, a princípios do Código de
Defesa
do
Consumidor,
assegurando
a
responsabilidade civil do distribuidor e do
revendedor perante o consumidor” (Portaria ANP n.
297/2003)
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PRIMEIRA FASE DE ATAQUE AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA
MARCA - OM
 EMPRESAS QUESTIONARAM A PROIBIÇÃO DE
ENCHIMENTO DE BOTIJÕES DE OUTRAS MARCAS
PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, OBTENDO
MEDIDAS LIMINARES QUE AS AUTORIZARAM A
PROCEDER SEM RESPEITAR AS NORMAS
VIGENTES
A PROGE E A SAB/ANP, JUNTAMENTE COM O
SINDIGÁS DEFENDERAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
COM
SUCESSO,
APESAR
DE
GRANDES
PREJUÍZOS.
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SEGUNDA FASE DE ATAQUE AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA
MARCA - MULTIBANDEIRA
 A PORTARIA ANP N. 297.2003 POSSIBILITOU AO
REVENDEDOR DE GÁS LP QUE PROMOVA O
CADASTRAMENTO POR MAIS DE UMA MARCA
 ALTERNATIVA REGULATÓRIA CONCEBIDA PELA
ANP COM O OBJETIVO MANIFESTO DE AUMENTAR A
CONCORRÊNCIA
ACABOU
PERMITINDO
QUE
EMPRESÁRIOS MAL INTENCIONADOS ENGANEM O
CONSUMIDOR
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PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – CLONAGEM DE MARCAS NO
MERCADO DE LÍQUIDOS
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CLONAGEM/FALSIFICAÇÃO DE MARCAS – OUTROS
SEGMENTOS DE CONSUMO
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MULTIBANDEIRA X PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR –
CLONAGEM DE MARCAS
• NO MERCADO DO GÁS LP TEMOS VISTO CASOS DE REVENDEDORES QUE
ADOTAM PRÁTICAS SEMELHANTES, POIS SE APRESENTAM COMO DE UMA
MARCA, QUANDO NA VERDADE SÃO MULTIMARCAS
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FIM
OBRIGADO!
Daniel Braga Frederico
Advogado do Sindigás
Sindigas
[email protected]
www.sindigas.org.br
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A portaria ANP 297/03 e o amadurecimento do mercado