PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDIFISCO – CARLOS HENRIQUE CRAVO NETO
TEXTO ATUAL
PROPOSTA DO SINDICALIZADO
JUSTIFICATIVA
Art. 7º - São direitos dos sindicalizados:
Renumerar o Parágrafo único para § 6º
Corrigir o erro de numeração de parágrafo do
estatuto atual.
I) ...
§ 1º ...
§ 5º ...
Parágrafo único – Somente é assegurado aos
pensionistas o disposto nos incisos I e III, do caput
desse artigo.
Art. 13 - O retorno ao trabalho no Estado, do
dirigente liberado dessa obrigação para o exercício
do mandado sindical em qualquer dos órgãos do
sistema diretivo, será decidido em reunião da
diretoria.
TEXTO PROPOSTO PELA DIRETORIA
Art. 15 - Compõem a Diretoria Administrativa as
seguintes pastas:
...
§
2º
As
deliberações
da
Diretoria
Administrativa deverá ser tomada de forma
colegiada pelos seus membros e aprovadas pela
maioria simples.
§ 6º – Somente é assegurado aos pensionistas o
disposto nos incisos I e III, do caput desse artigo.
Art. 13 - O retorno ao trabalho no Estado, do
dirigente liberado dessa obrigação para o exercício
do mandado sindical na Diretoria Administrativa,
será decidido em reunião da diretoria.
Explicita que somente os dirigentes da Diretoria
Administrativa têm o direito a afastar-se do
trabalho para dedicação ao sindicato. Constava no
estatuto quando o Conselho Fiscal era eleito junto
com a Diretoria.
CASO
SEJA
APROVADO
1
(UM) Ajusta o texto, caso seja aprovada a proposta de
REPRESENTANTE
PARTICIPAR
DAS que o representante participe da reunião da
REUNÕES DA DIRETORIA.
diretoria.
Art. 15 - Compõem a Diretoria Administrativa as
seguintes pastas:
...
§ 2º As deliberações da Diretoria Administrativa,
deverá ser tomada de forma colegiada pelos seus
membros, observado o parágrafo 3º do Art. 27,
aprovadas pela maioria simples, cabendo ao
Presidente o voto de desempate.
Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa:
Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa:
I) ...
I) ...
...
...
Explicita que a diretoria deve divulgar e
disponibilizar no site (área restrita) o balancete e
outros relatórios detalhados para consulta dos
sindicalizados.
IV) Analisar e divulgar, mensalmente, relatórios IV) Analisar, divulgar e disponibilizar para
financeiros da tesouraria;
consulta do Sindicalizado, no site do sindicato,
mensalmente, relatórios financeiros e patrimoniais
detalhados da tesouraria;
Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa:
Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa:
I) ...
I) ...
...
...
Parágrafo único - A Diretoria, a seu critério, Parágrafo único - A Diretoria sempre convocará o
convocará os Representantes por Local de Representante por Local de Trabalho eleito entre
Trabalho para participarem de suas reuniões.
seus pares, conforme o parágrafo 3º do Art. 27,
para participar de suas reuniões.
Art. 27 - Os Representantes serão escolhidos por
aclamação, para um mandato anual, em seus locais
de trabalho na proporção de 01(um) representante
por plantão em Postos e Comandos Fiscais, ou
01(um) representante por setor ou departamento
da SEFAZ.
§ 1º - Serão escolhidos para fazer parte do
Conselho de Representantes os sindicalizados
inativos, na proporção de 1/10 (um dez avos),
eleitos em Assembleia Específica de Aposentados.
§ 2º - Sempre que o representante for transferido
de local de trabalho, quando renunciar, ou por
qualquer motivo deixe de pertencer ao quadro de
Acrescentar os parágrafos 3º, 4º e 5º ao Art. 27.
§ 3º - Os Representantes eleitos, em sua primeira
reunião com a Diretoria, elegerão, por aclamação,
1 (um) representante para participar das reuniões
da Diretoria Administrativa, com direito a voz e
voto;
§ 4º - A cada 6 (seis) meses ocorrerá uma nova
eleição para escolher o Representante;
§ 5º - O Representante eleito terá mandato de 6
(seis)
meses,
podendo
ser
reeleito,
consecutivamente, uma única vez.
Obrigar a Diretoria Administrativa a convocar o
membro do Conselho de Representantes, eleito
entre seus pares, para participar das reuniões da
diretoria com direito a voz e voto.
Como a Diretoria administrativa tem 10 (dez)
membros e o representante eleito tem direito a
voto, o presidente do SINDIFISCO ficaria com o
voto de desempate (minerva), caso seja necessário.
Cria a participação de um representante do
conselho nas reuniões da Diretoria Administrativa
com plenos direitos. Hoje a diretoria poderá
convocar os representantes para participar das
reuniões.
Elenca os seguintes critérios:
a) O Representante, junto à diretoria, será
eleito pelos seus pares;
b) A eleição ocorrerá na primeira reunião da
Diretoria Administrativa;
c) O Representante eleito terá mandato de 6
(seis) meses, podendo ser conduzido uma
única vez, ou seja, poderá ficar por 12
(doze) meses consecutivos;
sindicalizados,
representante.
será
escolhido
um
novo
d) A cada 6 (seis) meses tem eleição no
Conselho de Representantes.
Visa implementar efetivamente o orçamento da
entidade e impedir que a diretoria faça gastos (de
Art. 63 - A previsão de receitas e despesas conterá Art. 63 - A previsão de receitas e despesas conterá grande vulto) sem a anuência da categoria
obrigatoriamente as dotações específicas para o obrigatoriamente as dotações específicas para o
desenvolvimento das
seguintes atividades desenvolvimento
das
seguintes
atividades Renumera o § 1º alterando o nome do diretor (caso
permanentes.
permanentes.
seja aprovada a proposta da diretoria) e acrescenta
que o orçamento será divulgado para a categoria
...
...
DO ORÇAMENTO
DO ORÇAMENTO
Parágrafo único - A previsão de receitas e despesa
será elaborada pelo diretor administrativo e
financeiro e aprovado pela diretoria administrativa
até o último dia do exercício anterior ao da sua
execução.
§ 1º - A previsão de receitas e despesa será
elaborada pelo diretor financeiro e aprovado pela
Diretoria Administrativa até o último dia do
exercício anterior ao da sua execução e divulgada
para a categoria.
Cria no § 2º o limite de R$ 10.000,00 (pode ser
outro valor) para qualquer tipo de gasto que não
esteja previsto no orçamento ou não esteja
aprovado pela categoria. Visa evitar que a diretoria
faça gastos vultosos sem autorização da categoria.
§ 2º - É vedado a Diretoria Administrativa realizar
gasto (despesa ou investimento) superior a R$
10.000,00 (dez mil reais) não previsto no
orçamento da entidade ou não aprovado pela
assembleia da categoria.
TEXTO PROPOSTO PELA DIRETORIA
Art. 66 - O Fundo de Mobilização será utilizado § 3º - Os recursos do Fundo de Mobilização só
para gastos com:
serão movimentados quando forem insuficientes os
I) Campanha Salarial;
recursos financeiros normais do sindicato e após
II) Outras Campanhas Reivindicatórias.
anuência prévia da assembléia geral da categoria.
...
§ 2º - A dotação específica para a viabilização das
campanhas reivindicatórias, definidas no caput
desse artigo, abrangerá as despesas pertinentes a:
I) Custeio dos processos de informação da
A proposta da diretoria exige autorização da
assembléia apenas para os incisos I e III.
A nossa proposta é que só utilize os recursos do
fundo quando forem insuficientes os demais
recursos do sindicato e, mesmo nesse caso, com
autorização da categoria para todos os incisos.
categoria e da opinião pública, mediante a
utilização dos meios de comunicação próprios à
abrangência da divulgação dos eventos
programados;
II) Locomoção, alojamento e alimentação dos
representantes da categoria que venham a
participar dos eventos regularmente convocados
no decorrer da campanha salarial e de atividades
pertinentes à negociação coletiva;
III) Gastos Judiciais, inclusive honorários
advocatícios por assessoramento, emissão de
pareceres, acompanhamento processual e etc,
relativos as questões reivindicatórias,
§ 3º Assembleia que for convocada, tendo como
pauta Campanhas Reivindicatória, de que
tratam os incisos I e II, desse Artigo, deverá
autorizar a movimentação dessa conta.
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