PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDIFISCO – CARLOS HENRIQUE CRAVO NETO TEXTO ATUAL PROPOSTA DO SINDICALIZADO JUSTIFICATIVA Art. 7º - São direitos dos sindicalizados: Renumerar o Parágrafo único para § 6º Corrigir o erro de numeração de parágrafo do estatuto atual. I) ... § 1º ... § 5º ... Parágrafo único – Somente é assegurado aos pensionistas o disposto nos incisos I e III, do caput desse artigo. Art. 13 - O retorno ao trabalho no Estado, do dirigente liberado dessa obrigação para o exercício do mandado sindical em qualquer dos órgãos do sistema diretivo, será decidido em reunião da diretoria. TEXTO PROPOSTO PELA DIRETORIA Art. 15 - Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes pastas: ... § 2º As deliberações da Diretoria Administrativa deverá ser tomada de forma colegiada pelos seus membros e aprovadas pela maioria simples. § 6º – Somente é assegurado aos pensionistas o disposto nos incisos I e III, do caput desse artigo. Art. 13 - O retorno ao trabalho no Estado, do dirigente liberado dessa obrigação para o exercício do mandado sindical na Diretoria Administrativa, será decidido em reunião da diretoria. Explicita que somente os dirigentes da Diretoria Administrativa têm o direito a afastar-se do trabalho para dedicação ao sindicato. Constava no estatuto quando o Conselho Fiscal era eleito junto com a Diretoria. CASO SEJA APROVADO 1 (UM) Ajusta o texto, caso seja aprovada a proposta de REPRESENTANTE PARTICIPAR DAS que o representante participe da reunião da REUNÕES DA DIRETORIA. diretoria. Art. 15 - Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes pastas: ... § 2º As deliberações da Diretoria Administrativa, deverá ser tomada de forma colegiada pelos seus membros, observado o parágrafo 3º do Art. 27, aprovadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa: Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa: I) ... I) ... ... ... Explicita que a diretoria deve divulgar e disponibilizar no site (área restrita) o balancete e outros relatórios detalhados para consulta dos sindicalizados. IV) Analisar e divulgar, mensalmente, relatórios IV) Analisar, divulgar e disponibilizar para financeiros da tesouraria; consulta do Sindicalizado, no site do sindicato, mensalmente, relatórios financeiros e patrimoniais detalhados da tesouraria; Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa: Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativa: I) ... I) ... ... ... Parágrafo único - A Diretoria, a seu critério, Parágrafo único - A Diretoria sempre convocará o convocará os Representantes por Local de Representante por Local de Trabalho eleito entre Trabalho para participarem de suas reuniões. seus pares, conforme o parágrafo 3º do Art. 27, para participar de suas reuniões. Art. 27 - Os Representantes serão escolhidos por aclamação, para um mandato anual, em seus locais de trabalho na proporção de 01(um) representante por plantão em Postos e Comandos Fiscais, ou 01(um) representante por setor ou departamento da SEFAZ. § 1º - Serão escolhidos para fazer parte do Conselho de Representantes os sindicalizados inativos, na proporção de 1/10 (um dez avos), eleitos em Assembleia Específica de Aposentados. § 2º - Sempre que o representante for transferido de local de trabalho, quando renunciar, ou por qualquer motivo deixe de pertencer ao quadro de Acrescentar os parágrafos 3º, 4º e 5º ao Art. 27. § 3º - Os Representantes eleitos, em sua primeira reunião com a Diretoria, elegerão, por aclamação, 1 (um) representante para participar das reuniões da Diretoria Administrativa, com direito a voz e voto; § 4º - A cada 6 (seis) meses ocorrerá uma nova eleição para escolher o Representante; § 5º - O Representante eleito terá mandato de 6 (seis) meses, podendo ser reeleito, consecutivamente, uma única vez. Obrigar a Diretoria Administrativa a convocar o membro do Conselho de Representantes, eleito entre seus pares, para participar das reuniões da diretoria com direito a voz e voto. Como a Diretoria administrativa tem 10 (dez) membros e o representante eleito tem direito a voto, o presidente do SINDIFISCO ficaria com o voto de desempate (minerva), caso seja necessário. Cria a participação de um representante do conselho nas reuniões da Diretoria Administrativa com plenos direitos. Hoje a diretoria poderá convocar os representantes para participar das reuniões. Elenca os seguintes critérios: a) O Representante, junto à diretoria, será eleito pelos seus pares; b) A eleição ocorrerá na primeira reunião da Diretoria Administrativa; c) O Representante eleito terá mandato de 6 (seis) meses, podendo ser conduzido uma única vez, ou seja, poderá ficar por 12 (doze) meses consecutivos; sindicalizados, representante. será escolhido um novo d) A cada 6 (seis) meses tem eleição no Conselho de Representantes. Visa implementar efetivamente o orçamento da entidade e impedir que a diretoria faça gastos (de Art. 63 - A previsão de receitas e despesas conterá Art. 63 - A previsão de receitas e despesas conterá grande vulto) sem a anuência da categoria obrigatoriamente as dotações específicas para o obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades desenvolvimento das seguintes atividades Renumera o § 1º alterando o nome do diretor (caso permanentes. permanentes. seja aprovada a proposta da diretoria) e acrescenta que o orçamento será divulgado para a categoria ... ... DO ORÇAMENTO DO ORÇAMENTO Parágrafo único - A previsão de receitas e despesa será elaborada pelo diretor administrativo e financeiro e aprovado pela diretoria administrativa até o último dia do exercício anterior ao da sua execução. § 1º - A previsão de receitas e despesa será elaborada pelo diretor financeiro e aprovado pela Diretoria Administrativa até o último dia do exercício anterior ao da sua execução e divulgada para a categoria. Cria no § 2º o limite de R$ 10.000,00 (pode ser outro valor) para qualquer tipo de gasto que não esteja previsto no orçamento ou não esteja aprovado pela categoria. Visa evitar que a diretoria faça gastos vultosos sem autorização da categoria. § 2º - É vedado a Diretoria Administrativa realizar gasto (despesa ou investimento) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não previsto no orçamento da entidade ou não aprovado pela assembleia da categoria. TEXTO PROPOSTO PELA DIRETORIA Art. 66 - O Fundo de Mobilização será utilizado § 3º - Os recursos do Fundo de Mobilização só para gastos com: serão movimentados quando forem insuficientes os I) Campanha Salarial; recursos financeiros normais do sindicato e após II) Outras Campanhas Reivindicatórias. anuência prévia da assembléia geral da categoria. ... § 2º - A dotação específica para a viabilização das campanhas reivindicatórias, definidas no caput desse artigo, abrangerá as despesas pertinentes a: I) Custeio dos processos de informação da A proposta da diretoria exige autorização da assembléia apenas para os incisos I e III. A nossa proposta é que só utilize os recursos do fundo quando forem insuficientes os demais recursos do sindicato e, mesmo nesse caso, com autorização da categoria para todos os incisos. categoria e da opinião pública, mediante a utilização dos meios de comunicação próprios à abrangência da divulgação dos eventos programados; II) Locomoção, alojamento e alimentação dos representantes da categoria que venham a participar dos eventos regularmente convocados no decorrer da campanha salarial e de atividades pertinentes à negociação coletiva; III) Gastos Judiciais, inclusive honorários advocatícios por assessoramento, emissão de pareceres, acompanhamento processual e etc, relativos as questões reivindicatórias, § 3º Assembleia que for convocada, tendo como pauta Campanhas Reivindicatória, de que tratam os incisos I e II, desse Artigo, deverá autorizar a movimentação dessa conta.