O Diretor da Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE, Designar a nova composição do Conselho Superior, os artigos nº: 59º , inciso I e 62º,
incisos I a VII do Regimento Geral da CNEC e artigo 7º do Regimento Interno da FCJ
Art. 7 - O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa, é
constituído:
I. O Diretor, como Presidente;
II. O Vice-Diretor, como Vice-Presidente, quando for o caso;
III. Um Coordenador / Gestor de Curso de Graduação; eleito pelos seus pares
IV. Um Docente, eleito pelos seus pares;
V. Um representante da comunidade, indicado pela Direção Geral da FCJ
VI. Um representante do corpo discente, eleito pelos seus pares sob a coordenação do
Diretório Acadêmico.
VII. Dois representantes da Mantenedora, por ela, indicados;
§ 1º - Os mandatos dos representantes do Conselho Superior, são de dois anos, admitida sua
recondução; com exceção dos incisos III e VII, seus titulares serão substituídos, caso sejam
desvinculados dos quadros da instituição.
§ 2º - O representante do corpo discente tem mandato de um ano, sem direito à recondução.
§ 3º - Os representantes do Conselho Superior, ressalvados os representantes externos,
perdem suas titularidades quando deixam de integrar os quadros da Instituição, sendo,
portanto, substituídos, na forma prevista neste Regimento;
Art. 9 - Compete ao Conselho Superior:
I. Aprovar o plano anual das atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo o
calendário acadêmico;
II. Deliberar sobre o Projeto Político Pedagógico da IES;
III. Participar da elaboração do Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o a
apreciação da Mantenedora que, após aprovação, o submeterá ao Ministério da Educação;
IV. Instituir cursos de graduação, pós-graduação e outros programas, mediante prévia
autorização da Mantenedora e do Ministério da Educação;
V. Emitir parecer sobre matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria
da qualidade do ensino, pesquisa e extensão;
VI. Aprovar a regulamentação de estágios supervisionados, projetos experimentais, trabalhos
de conclusão de curso e atividades complementares;
VII. Aprovar as normas referentes aos processos seletivos e ingresso nos cursos oferecidos
pela IES;
VIII. Deliberar sobre a constituição de comissões especiais para subsidiar matérias de
interesse acadêmico e administrativo;
IX. Sugerir à Diretoria Estadual de Santa Catarina e à Diretoria Nacional, conforme o caso,
nomes para a direção da IES;
X. Exercer as demais atribuições previstas na legislação do ensino superior e no Regimento
Interno da FCJ.
Membros
Félix José Negherbon
Maria Salete Panza Gonçalves
Fabiane M. Sapucaia Amarante
Udo Döeler
Juarez de Magalhães Rigon
Apolinário Ternes
Maria de Lourdes Bello Zimath
Alexandre Brandão Nascimento
Cargos
Presidente
Vice-Presidente
Representante dos Cursos de Graduação
Representante da Comunidade
Representante da Mantenedora
Representante da Mantenedora
Representante do Corpo Docente
Representante do Corpo Discente
Joinville, Janeiro de 2009
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Quadro 1 - Atual Composição do Conselho Superior