O Diretor da Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, Designar a nova composição do Conselho Superior, os artigos nº: 59º , inciso I e 62º, incisos I a VII do Regimento Geral da CNEC e artigo 7º do Regimento Interno da FCJ Art. 7 - O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa, é constituído: I. O Diretor, como Presidente; II. O Vice-Diretor, como Vice-Presidente, quando for o caso; III. Um Coordenador / Gestor de Curso de Graduação; eleito pelos seus pares IV. Um Docente, eleito pelos seus pares; V. Um representante da comunidade, indicado pela Direção Geral da FCJ VI. Um representante do corpo discente, eleito pelos seus pares sob a coordenação do Diretório Acadêmico. VII. Dois representantes da Mantenedora, por ela, indicados; § 1º - Os mandatos dos representantes do Conselho Superior, são de dois anos, admitida sua recondução; com exceção dos incisos III e VII, seus titulares serão substituídos, caso sejam desvinculados dos quadros da instituição. § 2º - O representante do corpo discente tem mandato de um ano, sem direito à recondução. § 3º - Os representantes do Conselho Superior, ressalvados os representantes externos, perdem suas titularidades quando deixam de integrar os quadros da Instituição, sendo, portanto, substituídos, na forma prevista neste Regimento; Art. 9 - Compete ao Conselho Superior: I. Aprovar o plano anual das atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo o calendário acadêmico; II. Deliberar sobre o Projeto Político Pedagógico da IES; III. Participar da elaboração do Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o a apreciação da Mantenedora que, após aprovação, o submeterá ao Ministério da Educação; IV. Instituir cursos de graduação, pós-graduação e outros programas, mediante prévia autorização da Mantenedora e do Ministério da Educação; V. Emitir parecer sobre matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão; VI. Aprovar a regulamentação de estágios supervisionados, projetos experimentais, trabalhos de conclusão de curso e atividades complementares; VII. Aprovar as normas referentes aos processos seletivos e ingresso nos cursos oferecidos pela IES; VIII. Deliberar sobre a constituição de comissões especiais para subsidiar matérias de interesse acadêmico e administrativo; IX. Sugerir à Diretoria Estadual de Santa Catarina e à Diretoria Nacional, conforme o caso, nomes para a direção da IES; X. Exercer as demais atribuições previstas na legislação do ensino superior e no Regimento Interno da FCJ. Membros Félix José Negherbon Maria Salete Panza Gonçalves Fabiane M. Sapucaia Amarante Udo Döeler Juarez de Magalhães Rigon Apolinário Ternes Maria de Lourdes Bello Zimath Alexandre Brandão Nascimento Cargos Presidente Vice-Presidente Representante dos Cursos de Graduação Representante da Comunidade Representante da Mantenedora Representante da Mantenedora Representante do Corpo Docente Representante do Corpo Discente Joinville, Janeiro de 2009 Félix José Negherbon - Diretor Geral