BDE on-line - Edição 1032 Page 1 of 6 Nº 1032 - Quarta feira, 23 de julho de 2008 Ministério da Educação z z z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 889, de 22 de julho de 2008 { Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto Nº 6.504, de 4 de julho de 2008. Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 516, de 22 de julho de 2008 Secretaria de Educação Superior - Retificação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 343, de 18 de julho de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 346 e 347, de 21 de julho de 2008 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 118, de 22 de julho de 2008 Tribunais z Apelação em Mandado de Segurança nº 98555/PE - 2007.83.00.001047-4. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. CONCURSO VESTIBULAR - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – DISTINÇÃO ENTRE ESCOLAS FEDERAIS/MUNICIPAIS E ESTADUAIS - ESTUDO DE CASO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 889, DE 22 DE JULHO DE 2008 Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto Nº 6.504, de 4 de julho de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao determinado no artigo 5º do Decreto Nº 6.504, de 4 de julho de 2008, resolve: Art. 1º O Projeto Computador Portátil para Professores, nos termos do Decreto Nº 6.504, de 4 de julho de 2008, tem o objetivo de promover a inclusão digital de professores ativos das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior, nos termos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante a aquisição de soluções de informática constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 2º A implementação do Projeto Computador Portátil para Professores será feita em duas fases, com a primeira abrangendo todas as capitais de Estados do país e a segunda abrangendo todos os municípios. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008 BDE on-line - Edição 1032 Page 2 of 6 Parágrafo único. Anteriormente às duas fases descritas no "caput" deste artigo, o Projeto será implementado em um período de testes, que abrangerá: I - os municípios que apresentaram o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, sendo um por Estado; II - os municípios que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com o Ministério da Educação. Art. 3º Os professores interessados em adquirir um computador portátil, de acordo com as regras do Projeto, deverão comparecer a uma agência da Empresa de Correios e Telégrafos ou a uma agência de um dos bancos credenciados, portando documentos que comprovem o vínculo empregatício ou de ocupação de cargo de professor e contenham a indicação do Código INEP do estabelecimento de ensino ao qual está vinculado, atribuído pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Parágrafo único. A comprovação a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos, alternativa ou cumulativamente, conforme seja necessário para a comprovação dos dados determinados no "caput" deste artigo: I - contra-cheque; II - declaração da escola contendo identificação inequívoca do professor e assinada pelo diretor, com o respectivo carimbo. Art. 4º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP fornecerá à Empresa de Correios e Telégrafos os dados dos professores e dos estabelecimentos de ensino para que sejam conferidos com aqueles oferecidos pelo professor candidato a beneficiário do Projeto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 23/07/2008 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 516, DE 22 DE JULHO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução Nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 104/2008-MEC/SESu/DESUP/ COACRE, conforme consta do Sidoc Nº 23000.011025/ 2008- 08 e do Registro Sapiens Nº 20070009754, resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Nobel (Código 1259), credenciada por meio da Portaria Ministerial Nº 241 de 11/02/1999 (DOU 17/02/1999), sediada à Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras - CEP 87083-170 MARINGÁ - PR, mantida pela Associação Paranaense de Cultura (Código 10), CNPJ 76.659.820/0001-51, ao Campus Maringá da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Código 10 e Código Campus 2487), pertencente à mesma mantenedora, credenciado por meio da Portaria Ministerial Nº 2.048 de 31/07/2003 (DOU 01/08/2003), sediado à Rua Padre Marcelino Champagnat, 130 - Zona 1 - CEP 87001-970 - MARINGÁ - PR, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto Nº 5.773/2006. § 1º. O Campus Maringá da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Código 10 e Código Campus 2487), assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados na instituição incorporada neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º. Declara-se extinta a Faculdade Nobel (Código 1259), ficando a cargo do Campus Maringá da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Código 10 e Código Campus 2487) e de sua entidade mantenedora toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 23/07/2008 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 293, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, seção 1, página 17, onde se lê: "..., funcionamento do curso de Ciência da Computação, licenciatura, ...", leia-se: "..., funcionamento do curso de Computação, licenciatura, ..." (Registro SAPIEnS nº 20060011213, Despacho SESu/DESUP/COREG nº 250/2008) (DOU de 22/07/2008 – Seção I – p.52) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008 BDE on-line - Edição 1032 Page 3 of 6 RETIFICAÇÃO Na Portaria Conjunta nº 487, de 07/07/2008, publicada no DOU de 08/07/2008, seção 1, páginas 6/7, onde se lê: "Art. 4º. ... válida a Resolução nº 010/2004 do Centro Federal de Educação ...", leia-se: "Art. 4º. . (DOU de 21/07/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 343, DE 18 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos do Departamento de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Contagem, estabelecida à Avenida José Faria da Rocha, nº 5.021, Bairro Eldorado, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 21/07/2008 – Seção I – p.9) Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Despacho DPAI 23000.006133/2007 -70 20070000431 Gestão Hospitalar Ambiente, Saúde e Segurança 100 diurno e noturno 556/2008 23000.006135/2007 -69 20070000432 Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios 200 diurno e noturno 557/2008 23000.006136/ 2007- 11 20070000433 Gestão Financeira Gestão e Negócios 200 diurno e noturno 558/2008 23000.006137/2007 -58 20070000434 Gestão Comercial Gestão e Negócios 200 diurno e noturno 559/2008 23000.006138/2007 -01 20070000435 Gestão Pública Gestão e Negócios 100 diurno e noturno 560/2008 23000.006139/2007 -47 20070000436 Logística Gestão e Negócios 200 diurno e noturno 561/2008 23000.006140/2007 -71 20070000437 Secretariado Gestão e Negócios 150 diurno e noturno 562/2008 23000.006141/2007 -16 20070000438 Redes de Computadores Informação e Comunicação 100 diurno e noturno 563/2008 23000.006149/2007 -82 20070000439 Marketing Gestão e Negócios 100 diurno e noturno 399/2008 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008 BDE on-line - Edição 1032 Page 4 of 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 346, DE 21 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, o expediente PROT/MEC Nº 024202.2008- 11, de 09/05/2008, em que a Faculdade de Tecnologia FAMEG, instituição mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu, indica a adoção de medidas satisfatórias para superação das fragilidades apontadas no Relatório de Avaliação Nº 36390, de 14/09/2007, da Comissão de Avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, segundo o Despacho Nº 567/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo Nº 23000.019383/2006-99 (20060009202), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação, com cem vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela referida Faculdade de Tecnologia, estabelecida à Rodovia BR 280, Km 60, Nº 15.885, Imigrantes, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 23/07/2008 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 347, DE 21 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, o expediente PROT/MEC Nº 024202.2008- 11, de 09/05/2008, em que a Faculdade de Tecnologia FAMEG, instituição mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu, indica a adoção de medidas satisfatórias para superação das fragilidades apontadas no Relatório de Avaliação Nº 36388, de 23/11/2007, da Comissão de Avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, segundo o Despacho Nº 566/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo Nº 23000.019381/2006-08 (20060009200), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela referida Faculdade de Tecnologia, estabelecida à Rodovia BR 280, Km 60, Nº 15.885, Imigrantes, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 23/07/2008 – Seção I – p.18) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 118, DE 22 DE JULHO DE 2008 A PRESIDENTE, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Designar os seguintes professores para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Pedagogia: Amândia Maria de Borba, Universidade do Vale do Itajaí; Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben; Universidade Federal de Minas Gerais; Glória das Neves Dutra Escarião, Universidade Federal da Paraíba; Iria Brzezinski, Pontifícia https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008 BDE on-line - Edição 1032 Page 5 of 6 Universidade Católica de Goiás; Judith Guimarães Cardoso, Universidade Federal de Mato Grosso; Lucíola Inês Pessoa Cavalcante, Universidade Federal do Amazonas e Silvia Regina Ricco Lucato Sigolo, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Art. 2º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Art. 3º A Comissão tem as seguintes atribuições: a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação nas áreas avaliadas; b) formular propostas para o aprimoramento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), em colaboração com a DAES. Parágrafo único: As atividades da Comissão será encerrada 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação oficial dos resultados do Enade 2008. Art. 4° A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS (DOU de 23/07/2008 – Seção II – p.20) Tribunais APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 98555/PE - 2007.83.00.001047-4. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. CONCURSO VESTIBULAR - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – DISTINÇÃO ENTRE ESCOLAS FEDERAIS/MUNICIPAIS E ESTADUAIS - ESTUDO DE CASO PROCESSO SELETIVO - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – DISTINÇÃO ENTRE ESCOLAS FEDERAIS/MUNICIPAIS E ESTADUAIS - ESTUDO DE CASO VAGA - RESERVA EM PROCESSO SELETIVO - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – DISTINÇÃO ENTRE ESCOLAS FEDERAIS/MUNICIPAIS E ESTADUAIS - ESTUDO DE CASO CONCURSO VESTIBULAR - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – ESTUDO DE CASO PROCESSO SELETIVO - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – ESTUDO DE CASO VAGA - RESERVA EM PROCESSO SELETIVO - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – ESTUDO DE CASO ALUNO - ORIUNDO DE ESCOLA PÚBLICA - RESERVA EM PROCESSO SELETIVO - SISTEMA DE COTAS SOCIAIS – ESTUDO DE CASO RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA ORIGEM : 21ª Vara Federal de Pernambuco APTE : MARIA EMILIA AZEVEDO DE SANTANA ADV/PROC : MARIA JOSE DE SANTANA LIMA APDO : UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO REPTE : PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE EMENTA ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ALUNO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008 BDE on-line - Edição 1032 Page 6 of 6 FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A apelante, aluna oriunda de escola pública federal, pretende ver reconhecido o direito de ingressar na UFPE através do sistema de cotas, que garante um acréscimo de 10% na nota final; 2. A redação original do edital do certame conferia esse benefício, indistintamente, aos alunos advindos de escola pública federal, estadual ou municipal. Após encerrado o prazo das inscrições do vestibular, foi editada Resolução que restringiu o sistema de cotas aos alunos das escolas estaduais e municipais, excluindo os das escolas federais; 3. É certo que o edital tem de ser respeitado, não podendo sofrer modificações durante o procedimento. Ocorre que, no caso vertente, tal questão não é importante, dado que mesmo a regra editalícia original não pode ser aproveitada pela impetrante; 4. O sistema de cotas, tal como nela estabelecido, agride o princípio da isonomia, por beneficiar o aluno egresso de escola pública federal, como se esse fato lhe colocasse em situação de desvantagem perante os alunos egressos de escolas particulares, o que não condiz com a realidade; 5. As escolas públicas federais oferecem ensino de reconhecida excelência, diferentemente do que ocorre, em regra, nas instituições estaduais e municipais, onde o ensino é precário; 6. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos, Relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as acima indicadas. DECIDE a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas, que passam a integrar o presente julgado. Recife, 08 de maio de 2008. (Transcrição) (DJ de 23/06/2008 – Seção II – página 544) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=7&coddoc=c78306ce... 30/7/2008