BDE on-line - Edição 1167 Page 1 of 22 Nº 1167 - Quarta feira, 14 de outubro de 2009 Atos do Poder Legislativo • Lei nº 12.056, de 13 de outubro de 2009 Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ministério da Educação • • • • • • • • • • • • • • Gabinete do Ministro - Portarias nºs 970 e 971, de 9 de outubro de 2009 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 9 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1.477, de 5 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1.480, de 5 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portaria Conjunta nº 1.481, de 7 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portarias nºs 1.485 e 1.486, de 9 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.489 a 1.503, de 13 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.504 a 1.523, de 8 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Despacho da secretária - Em 29 de setembro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - Em 1º de outubro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - Em 6 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 282, de 6 de outubro de 2009 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 226, de 2 de outubro de 2009 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 12.056, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 62. .................................................................................. § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. § 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 2 of 22 Fernando Haddad (DOU de 14/10/2009 - Seção I - p.1) Ministério da Educação <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 970, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 253/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000165/2009-13, resolve Art. 1º Reconhecer os 12 (doze) cursos de Mestrado e 7 (sete) de Doutorado, relacionados na planilha anexa ao Parecer, aprovados com conceitos 3 e 4 pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões realizadas nos períodos de 21 a 25 de junho de 2008 (102ª Reunião) e de 26 a 28 de maio de 2009 (108ª Reunião), com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 971, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Ensino Médio Inovador, com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas do ensino médio não profissional. Art. 2º O Programa visa apoiar as Secretarias Estaduais de Educação e do Distrito Federal no desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade do ensino médio não profissionalizante, com ênfase nos projetos pedagógicos que promovam a educação científica e humanística, a valorização da leitura, da cultura, o aprimoramento da relação teoria e prática, da utilização de novas tecnologias e o desenvolvimento de metodologias criativas e emancipadoras. Parágrafo único. São objetivos do Programa Ensino Médio Inovador: I - expandir o atendimento e melhorar a qualidade do ensino médio; II - desenvolver e reestruturar o ensino médio não profissionalizante, de forma a combinar formação geral, científica, tecnológica , cultural e conhecimentos técnicos- experimentais; III - promover e estimular a inovação curricular no ensino médio; IV - incentivar o retorno de adolescentes e jovens ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade; V - fomentar o diálogo entre a escola e os sujeitos adolescentes e jovens; VI - promover uma escola média onde os saberes e conhecimentos tenham significado para os estudantes e desenvolvem sua autonomia intelectual; VII - desenvolver a autonomia do estudante por meio do oferecimento de uma aprendizagem significativa. VIII - criar uma rede nacional de escolas de ensino médio públicas e privadas que possibilite o intercâmbio de projetos pedagógicas inovadores. IX - promover o intercâmbio dos Colégios de Aplicação das IFES, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II com as redes públicas estaduais de ensino médio. X - incentivar a articulação, por meio de parcerias, do Sistema S com as redes públicas de ensino médio estaduais. Art. 3º O Programa Ensino Médio Inovador prestará apoio técnico e financeiro a ações de desenvolvimento e estruturação do ensino médio mediante análise, seleção e aprovação de propostas, na forma de plano de trabalho, e posterior celebração de convênio, execução direta ou descentralização de recursos, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Poderão apresentar propostas os Estados que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Art. 5º A Secretaria de Educação Básica coordenará a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a avaliação do Programa. Art. 6º A Secretaria de Educação Básica expedirá normas e diretrizes, fixará critérios de operacionalização e adotará as https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 3 of 22 demais providências necessárias à execução do programa de que trata esta Portaria. Art. 7º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, coordenará avaliação externa que acompanhará o processo de implantação e os impactos na melhoria das escolas participantes do programa. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 9 de outubro de 2009 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2009, que reexamina o Parecer nº 30/2003, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata da validação de certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional - IBTE, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, conforme consta do Processo nº 23001.000158/2003-26. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 19/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta de interesse do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica - MEC/SEB, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo SINPEEM, sobre a reorganização dos calendários escolares, conforme consta do Processo nº 23001.000191/2009-41. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 248/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos títulos de Doutor dos 12 (doze) alunos abaixo relacionados, que concluíram com êxito o curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Comunicação e Poéticas Visuais, Áreas de Concentração "Comunicação e Cultura de Massa" e "Linguagens das Poéticas Visuais", ministrado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, campus de Bauru, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000147/2009-31. Alunos Concluintes Carteira de Identidade - RG 1 Adil Poloni 3.470.223-4 2 Ana Flora Zaniratto Zonta 7.244.623 3 Angelo Sottovia Aranha 6.094.790 4 Celina Marta Corrêa 11 . 4 1 4 . 9 8 7 5 Fábio Simões Grossi 6.101.995-1 6 José Luiz Valero Figueiredo 8.430.520 7 José Marcos Romão da Silva 6.329.615 8 Léa Silvia Braga de Castro Sá 4.438.171-2 9 Maria Amélia Blasi de Toledo Piza 2.096.144 10 Maria Luiza Calim de Carvalho Costa 11 . 7 9 4 . 0 3 9 11 Marilene Cabello Di Flora 2.037.344-2 12 Milton Koji Nakata 13.497.514 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 249/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional do título obtido por Roberto Cezar Datrino, RG Nº 8.808.092.4 SSP/SP, após ter concluído com êxito o curso de Mestrado em Administração de Empresas, no período de fevereiro de 1999 a novembro de 2003, ministrado pelo Centro Universitário Sant'Anna (UniSantana), localizado na Rua Voluntários da Pátria, n° 257, Santana, São Paulo/SP, conforme consta do Processo nº 23001.000166/2009-68. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 250/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em que a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) reúne os requisitos definidos pelo art. 48, § 3º, da Lei Nº 9.394/1996, uma vez que ministra Mestrado em Educação reconhecido pelo Parecer CNE/CES Nº 122/2009 e Portaria MEC n° 590/2009, por isso, deve proceder à análise com vistas à revalidação para fim de reconhecimento dos diplomas de Mestrado em Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação, obtidos por Afrodite Aguiar Pinter Cardoso, Atiná Aguiar Pinter Cordeiro, Fátima Silva Risério e Marly da Silva Amaral, em convênio com a Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED), com sede na Espanha, conforme consta do Processo nº 23001.000169/2008-11. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 4 of 22 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 251/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos respectivos títulos obtidos pelos 25 (vinte e cinco) alunos do Mestrado em Saúde da Criança, abaixo relacionados, ministrado entre 1994/2001, pela Universidade Federal de Alagoas, em convênio com a Universidade Federal de Sergipe e em parceria com a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP, mantida pelo Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000067/2009-86. Nº ALUNO CPF 1 Adehilde Maria Martins Santos 139.965.844-15 2 Adriana Ávila Moura 871.950.034-34 3 Alfredo Áureo Pimentel Torres 088.005.534-00 4 Auristella Eugenia Brandão de Lyra 208.953.484-20 5 Cledna de Melo Bezerra 061.220.354-91 6 Cleuza Freitas Pimentel 129.547.054-34 7 Denise Maria Almeida Bandeira 348.318.784-72 8 Eliezel Alves dos Anjos 128.009.374-91 9 Iasmin de Albuquerque Cavalcante Duarte 190.480.094-72 10 Jairo Calado Cavalcante 076.212.804-68 11 João Manoel Veras Vieira 048.922.244-72 12 Karla Christina Barros Amaral 787.516.674-87 13 Leila Maria Falcão de Omena 208.952.324-72 14 Luiza Daura Fragoso de Barros 067.998.764-91 15 Maria Aparecida Medeiros de Almeida 241.089.954-49 16 Maria Genelva Almeida Costa 133.756.524-53 17 Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas 209.731-014-15 18 Maria Nazaré Santos Galindo Martins 549.235.517-16 19 Maria Roseane Tenório Mendonça Ferraz 410.888.404-34 20 Maria Viviane Lisboa de Vasconcelos 177.428.328-00 21 Mércia Lamenha Medeiros Santos 438.628.964-04 22 Paulo José Moraes da Silva 071.456.914-34 23 Sylvana de Araújo Barros 777.181.194-91 24 Tânia Daisy Neves Davino 163.774.604-06 25 Viviane Vieira Malta 209.862.384-49 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 252/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 21 (vinte e um) concluintes do curso de Mestrado em Educação, realizado entre os anos de 2000 e 2003, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede no Campus Universitário Darci Ribeiro da Silva, PR-160, Km 0, no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, cuja relação segue abaixo, conforme consta dos Processos nºs 23001.000030/2009-58, 23001.000007/2009-63 e 23001.000183/2009-03. Nº Aluno (a) RG 01 Adriano Staiger Bressan 5.654.140-3 SSP/PR 02 Antonio Pereira do Bomfim 344.904-1SSP/PR 03 Cristiane Yanase Hirabara de Castro 5.177.124-9 SSP/PR 04 Dora Pimenta Dantas 542.638 SSP/PR 05 Edilene Brancalhão Gonçalves 4.234.657-8 SSP/PR 06 Esmeraldino Franco 570.417-0 SSP/PR 07 Hilda Morais do Paraízo Ribeiro 4.502.346-0 SSP/PR 08 Ivani Aparecida de Carvalho Amorim Oliveira 1.471.495-2 SSP/PR 09 Lia Marisa de Lacerda Trevisan 1.231.120-6 SSP/PR 10 Lincoln Makoto Nozaki 92.514-8 SSP/PR 11 Lúcia Conceição Gollner Medeiros Moreira M 352.378 SSP/MG 12 Marco Antonio Amaral 1.596.701-3 SSP/PR 13 Maria das Graças Teodoro Domingues 3.039.596-4 SSP/PR 14 Maria Elisa Turin 3.908.304-3 SSP/PR 15 Mário Sérgio Benedeti Guilhem 2.230.73-2 SSP/PR 16 Nilton Roberto Cremasco 5.654.140-3 SSP/PR 17 Rosmeiri Trombini Antunes 1.583.512 SSP/PR 18 Sandra Maria Albino 2.248.924 SSP/PR 19 Simone Deperon Eccheli 4.465.216-1 SSP/PR 20 Sumaia Toledo Salomão Piereti 3.814.612-2 SSP/PR 21 Tatiane Rodrigues da Silva Comar 5.432.683-1 SSP/PR https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 5 of 22 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 253/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos 12 (doze) cursos de Mestrado e 7 (sete) de Doutorado, relacionados em anexo, aprovados com conceitos 3 e 4 pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões realizadas nos períodos de 21 a 25 de junho de 2008 (102ª Reunião) e de 26 a 28 de maio de 2009 (108ª Reunião), conforme consta do Processo nº 23001.000165/2009-13. 102ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 21 a 25 de julho de 2008 Seq. Área de Avaliação Nome de Curso Nível Nota Sigla Nome IES UF Região 1 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Ciência Animal DO 4 UFT Fundação Universidade Federal do Tocantins TO Norte 108ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 26 a 28 de maio de 2009 Seq. Área de Avaliação Nome de Curso Nível Nota Sigla Nome IES UF Região 1 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Aquicultura e Recursos Aquáticos Tropicais ME 3 UFRA Universidade Federal Rural da Amazonia PA Norte 2 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Recursos Pesqueiros e Aquicultura DO 4 UFRPE Universidade Federal Rural DE PERNAMBUCO PE Nordeste 3 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Nutrição e Produção Animal DO 4 USP Universidade de São Paulo SP Sudeste 4 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática DO 4 UEM Universidade Estadual de Maringá PR sul 5 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática DO 4 UFG Universidade Federal de Goiás GO Centro-Oeste 6 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática e Matemática Aplicada DO 4 UFPR Universidade Federal do Paraná PR Sul 7 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática Aplicada e Computacional ME 3 UNESP/PP Universidade Est.Paulista Júlio de Mesquita Filho/PR.Prudente SP Sudeste 8 Sociologia Ciências Sociais DO 4 PUC/RS Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul RS Sul 9 Sociologia Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento ME 3 UFRB Universidade Federal do Reconcavo da Bahia BA Nordeste 10 Sociologia Ciências Sociais ME 3 UFU Universidade Federal de Uberlândia MG Sudeste 11 Engenharias I Meio Ambiente , águas e Saneamento ME 3 UFBA Universidade federal da Bahia BA Nordeste 12 Engenharias IV Engenharia Elétrica ME 3 UDESC Universidade do Estado de Santa Catarina SC Sul 13 Letras/Linguística Linguagem, Identidade e Subjetividade ME 3 UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa PR Sul 14 Letras/Linguística Cultura, Educação e Linguagens ME 3 UESB Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia BA Nordeste 15 Letras/Linguística Letras Estudos da Linguagem ME 3 UFOP Universidade Federal de Ouro Preto MG Sudeste 16 Letras/Linguística Ensino e Formação de Professor Língua e Literatura ME 3 UFT Fundacao Universidade Federal do Tocantins TO Norte 17 Letras/Linguística Linguística ME 3 U N E M AT Universidade do Estado de Mato Grosso MT Centro-Oeste 18 Letras/Linguística Estudos Literários ME 3 U N E M AT Universidade do Estado de Mato Grosso MT Centro-Oeste Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 257/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para que Amanda Filgueiras Bicalho Rocha, carteira de identidade nº 12.227.564-MG, aluna do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, situada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, realize integralmente, em caráter excepcional, o Estágio Curricular Supervisionado (Internato), no Hospital Júlia Kubitschek, unidade integrante da Rede FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devendo a requerente cumprir as atividades do estágio curricular previstas no projeto pedagógico do Curso de Medicina da Universidade Iguaçu, cabendo a esta a responsabilidade pela supervisão do referido estágio, conforme consta do Processo nº 23001.000181/2009-14. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 258/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 11 (onze) concluintes do curso de Mestrado em Direito, realizado entre os anos de 1995 e 2003, ministrado pela Universidade Guarulhos, situada no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, abaixo relacionados, conforme consta do Processo nº 23001.000254/2008-89. Aluno RG 1 Ana Paula Rolim Rosa 17966715 SSP-SP 2 Anderson Rocco 4926090 SSP-SP 3 Anthero Mendes Pereira 1239020 SSP-SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 6 of 22 4 Antonio de Carvalho 10174315 SSP-SP 5 Camilo Pileggi 6977222 SSP-SP 6 Edson Quirino dos Santos 16294262-X SSP-SP 7 Maria José Cardozo 15501973 SSP-SP 8 Roberto Von Haydin Júnior 14818340-2 SSP-SP 9 Rubens Ferreira de Castro 13011703 SSP-SP 10 Sérgio Vinicius de Camargo Moraes 17102263 SSP-SP 11 Yeda Aparecida Flosi 3502982 SSP-SP FERNANDO HADDAD (DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.477, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em o vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Aditar os atos autorizativos em relação à quantidade de vagas totais anuais dos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior relacionados em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 06/10/2009 – Seção I – p.8) ANEXO PROCESSO INSTITUIÇÃO CURSO PORTARIA DO VAGAS ÚLTIMO ATO TOTAIS TURNO ANUAIS 20080000286 20080000285 Faculdade de Engenharia Engenharia da de Sorocaba Computação Faculdade de Engenharia Engenharia Elétrica 3.424 de 18/11/2003 150 875 de 10/04/2006 200 de Sorocaba 20080002664 Instituto Manchester Diurno e Noturno Diurno e Noturno Química 2.496 de 19/08/2004 200 Noturno Pedagogia 470 de 11/08/2006 200 Diurno e Paulista de Ensino Superior 20070003230 Faculdade de Presidente Prudente 20070009841 Faculdade ENIAC Noturno Sistemas de 223 de 07/06/2006 200 Informação 20070010689 Instituto Superior e Centro Educação Física Diurno e Noturno 604 de 13/09/2006* 100 Educacional Luterno - Diurno e Noturno Bom Jesus - Ielusc 20070010688 Instituto Superior e Centro Educacional Luterno - Educação Física 604 de 13/09/2006* 100 Diurno e Noturno Bom Jesus - Ielusc https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 20070008833 Instituto Superior de Page 7 of 22 Pedagogia 223 de 07/06/2006 200 Engenharia Civil 2.121 de 16/07/2004 120 Diurno Educação União das Américas 20080002937 Centro Universitário Adventista de São Paulo 20080000287 20080000284 Diurno e Noturno Faculdade de Engenharia Engenharia de Sorocaba Mecânica 876 de 10/04/2006 75 Diurno Faculdade de Engenharia Engenharia Civil 875 de 10/04/2006 100 Diurno Administração 307 de 30/01/2006 200 Diurno e de Sorocaba 20080002775 Faculdade Padre João Bagozzi 20080002596 Faculdade Ruy Barbosa de Noturno Direito 407 de 02/06/2008 240 Administração e de Direito 20080002597 Faculdade Ruy Barbosa de Noturno Psicologia 131 de 12/01/2004 200 Psicologia 20080002452 Faculdades Integradas da 20080002758 Ciências Contábeus 1.470 de 03/05/2005 240 Instituto Superior Tupy - Sistemas de Ist Informação Universidade de Santa Direito Faculdade Batista de Vila 380 de 02/02/2005 150 Faculdade Batista de 653 de 07/05/2009 100 Faculdade de Ciências Diurno e Noturno Administração 1.968 de 30/08/2001 150 Diurno e Noturno Administração 592 de 12/03/2004* 200 Vitória 20070008945 Diurno e Noturno Velha 20060011113 Diurno e Noturno Cruz do Sul 20060011103 Diurno e Noturno Upis 20080000893 Diurno e Diurno e Noturno Ciências Contábeis 3.699 de 09/12/2003* 150 Sociais Aplicadas de Diurno e Noturno Cascavel 20070009933 Faculdade Integral Música 280 de 04/04/2008 200 Diurno Cantareira https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 20070009922 20070001380 Page 8 of 22 Faculdade Integral Comunicação Cantareira Social 3.373 de 17/11/2003 200 Diurno Faculdade Presbiteriana Administração 1.802 de 27/12/1994 100 Noturno Administração 4.018 de 06/12/2004* 200 Diurno e Gammon 20060012621 Faculdade Santa Helena Noturno 20050011353 Faculdade Renascença Ciências Biológicas 2.223 de 23/06/2005 240 Diurno e Noturno 20050011345 Faculdade Renascença Português/Inglês Decreto Federal 250 80.476 de 03/10/1977 20070010210 Faculdade União das Ciências Biológicas 3.637 de 17/10/2005* Américas Diurno e Noturno 150 Diurno e Noturno SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.480, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n° 23000.000500/2006-41 e a Nota Técnica n° 1267/2009-GGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 16 de setembro de 2009, e em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, resolve: Art. 1° Determinar a desativação voluntária da Habilitação em Comércio Exterior do Curso de Administração ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, como aditamento à Portaria MEC n° 626, de 13 de abril de 1999, publicada no DOU em 14 de 1999, que autorizou o funcionamento da referida Habilitação ministrada pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, credenciada pelo Decreto Federal n° 90569, de 27 de novembro de 1984, publicado no DOU em 28 de novembro de 1984, e mantida pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., ambos com endereço de funcionamento à Avenida São Mateus, n/ 1458, Araçá, Município de Linhares, Estado de Espírito Santo; Art. 2° Reconhecer a Habilitação em Comércio Exterior do Curso de Administração ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, exclusivamente para fins de emissão e registro dos diplomas dos alunos que concluíram a referida Habilitação e colaram grau até o dia 18 de dezembro de 2004; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 1.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial número 475, de 14 de abril de 2008, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico apresentadas na reunião de 1° e 02 de setembro de 2009, resolvem: Art. 1º. Ficam credenciadas pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta Portaria as Fundações de Apoio relacionadas no Anexo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 9 of 22 (DOU de 08/10/2009 – Seção I – p.45) FUNDAÇÕES CREDENCIADAS PROCESSO NOME SIGLA CNPJ INSTITUIÇÃO APOIADA 23000.006765/2009-03 FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FEENG 02.475.386/0001-13 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS 23000.006599/2009-37 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO 42.429.480/0001-50 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ 23000.006278/2009-32 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA FUNAPE 00.799.205/0001-89 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG 23000.007394/2009-79 FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE FA U R G 03.483.912/0001-50 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG 23000.008144/2009-56 FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO UNISELVA 04.845.150/0001-57 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 23000.010446/2009-94 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEPE 18.720.938/0001-41 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG 23000.009480/2009-16 FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE FUNCERN 02.852.277/001-78 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE 23000.006770/2009-16 FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA FCPC 05.330.436/0001-62 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC 23000.006307/2009-66 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA FUNDEPES 12.449.880/0001-67 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL 23000.003399/2009-22 FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO FUNDAEPE 02.799.206/0001-59 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PROCESSO NOME SIGLA CNPJ INSTITUIÇÃO APOIADA 23000.006811/2009-66 FUNDAÇÃO GORCEIX FG 23.063.118/0001-64 UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UFOP 23000.006536/2009-81 FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS F UNCATE 51.619.104/000110 INSTITUTO NACIONAL NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.485, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela a Resolução CNE/CES Nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, considerando o disposto no Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e tendo em vista o Relatório MEC/SESu/DRESup/ CGFP Nº 07/2009, conforme consta no Processo SAPIENS 2008000026, SIDOC Nº 23000.023279/2008-61, resolve: Art. 1º Aprovar a unificação do Instituto Superior de Educação Cenecista de Capivari - 2181 - à Faculdade Cenecista de Capivari - 0625, sediados à Rua Barão do Rio Branco 374 - Centro - Capivari - SP - CEP 13360-000 mantidos pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - 407, CNPJ 33.621.384/0001-19, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto Nº 5.773/2006. § 1º A Faculdade Cenecista de Capivari - 0625 - assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados na instituição unificada neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º Declara-se extinto o Instituto Superior de Educação Cenecista de Capivari - 2181. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 4) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.486, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela a Resolução CNE/CES Nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, considerando o disposto no Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e tendo em vista o Relatório MEC/SESu/DRESup/ CGFP Nº 06/2009, conforme consta no Processo SAPIENS 20080002100, SIDOC Nº 23000.024625/2008-28, resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Ruy Barbosa de Ciência da Computação - 1158, da Faculdade Ruy Barbosa de Tecnologia em Processamento de Dados - 0397 e da Faculdade Ruy Barbosa de Psicologia - 1147, sediadas à Rua Theodomiro Batista Nº 422 - Rio Vermelho - Salvador - BA - CEP: 41940-320, à Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito (0396), em mesmo endereço, sob a denominação de Faculdade Ruy Barbosa, mantidas pela https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 10 of 22 ABEP - Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda, CNPJ 13.477.369/0001-31, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto Nº 5.773/2006. § 1º Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito - 0396, sob a denominação de Faculdade Ruy Barbosa, assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º Declaram-se extintas a Faculdade Ruy Barbosa de Ciência da Computação - 1158, a Faculdade Ruy Barbosa de Tecnologia em Processamento de Dados - 0397 e a Faculdade Ruy Barbosa de Psicologia - 1147. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.54) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075087, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074771, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.492, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 11 of 22 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074728, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075124, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801837, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801834, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.496, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 12 of 22 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801835, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.497, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801836, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Farmácia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801757, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.499, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200800517, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Sul da Bahia, na Avenida General Salgado Viana, nº 364, bairro Mirante do Rio, na cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação Francisco de Assis, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078982, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 13 of 22 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, nº 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078981, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, nº 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do Registro E-MEC nº 200710762, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Mauá de Brasília, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Colônia Agrícola Vicente Pires, nº 54, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801966, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Pós-Graduação & Graduação, na Rua T- 55, nº 580, quadra 96, lote 11, bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantido pelo Instituto de Pós-Graduação Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.504, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20072346, do Ministério da Educação, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 14 of 22 Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Campinas, na Rua Luis Otávio, nº 1.313, bairro Taquaral, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Determinar a continuidade da oferta do curso com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, no endereço referido no artigo primeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.505, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 20072935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Iguaçu, no campus fora de sede, na BR 356, Km 2, bairro Cidade Nova, na cidade de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200712639, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com habilitação em Automotiva, que passará a denominar- se Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Resende, na Estrada Resende Riachuelo, n° 2.535, bairro Campo da Aviação, na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. §1º O curso referido no artigo 1º desta Portaria passará a denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado. §2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §3º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.507, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200710846, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Metodista Bennett, na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, bairro Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 15 of 22 Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711178, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. §1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711233, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. §1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711223, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Multimídia, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Determinar a continuidade de oferta do curso com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, no endereço referido no artigo primeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 16 of 22 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073197, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade de Minas, na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077726, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade J.Simões Ensino Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Horácio Santana, nº 155, bairro Parque da Areia Preta, na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075197, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Rocha Pombo, nº 2005, bairro Região do Lago, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União PanAmericana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. §1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20076145, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Música, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 17 of 22 ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Brasil, nº 7.210, Centro, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União Pan- Americana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. §1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20076939, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com habilitações em Comércio Internacional, Recursos Humanos, Finanças e Marketing, dos alunos ingressantes até a presente data, no turno noturno, bacharelado, ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia - ESADE, na Rua General Vitorino, nº 25, Centro, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia S/C Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. §1º O curso referido no artigo 1º passará a denominar-se Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno. § 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075328, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, na Avenida Universitária, nº 683, Centro, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, mantida pela Anhangüera Educacional S.A, com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.517, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta no Registro E-MEC nº 20071368, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no noturno, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, no campus fora de sede Ministro Reis Veloso, na Avenida Capitão Claro, nº 676, Centro, na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 18 of 22 endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.518 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e o Registro E-MEC nº 200711379, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao número de vagas, a Portaria MEC nº 1.543, publicada em 4 de outubro de 2000, e a Portaria MEC nº 3.250, publicada em 23 de setembro de 2005, referentes ao curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná. Parágrafo Único. O número total anual de vagas para o curso referido nesta Portaria passa a ser 150 (cento e cinquenta), no mesmo turno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.519, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200804085, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Goiânia, Unidade 1, na Rua S-3, nº 692, bairro Setor Bela Vista, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Goiânia Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078989, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Minas BH, na Avenida Cristiano Machado, nº 12.001, bairro Laranjeiras, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.521, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200807962, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 19 of 22 diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 415, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola de Educação Superior São Jorge, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077939, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade HSM, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Faustino de Moura, nº 130, bairro Jardim Boa Vista I, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda., com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.523, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073858, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Marechal Cândido Rondon, na Rua Almirante Barroso, nº 1.335, Centro, na cidade de JiParaná, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Educacional Ji-Paraná Ltda., com sede na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 1º de outubro de 2009 Nº 90 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - INTERESSADO: Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Tatuí UF: SP EMENTA: Instituição sob Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria Nº 816, publicada no Diário Oficial da União 24 de junho de 2009, relativo a procedimento de supervisão extraordinária no curso de Pedagogia. Determina o encerramento da oferta do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, instituição mantida pela Associação de Ensino Tatuiense S/C, e a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impetração de recurso dessa decisão ao CNE, se for de interesse da Instituição, de acordo com o art. 52 e 53 do Decreto 5773, de 09 de maio de 2006. PROCESSO: 23000.003685/2008-15 Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica Nº 1299/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 22 de setembro de 2009, que demonstrou (i) que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí teve seu curso de Pedagogia submetido a procedimento de supervisão extraordinária devido a resultados insatisfatórios no ENADE e IDD;(ii) que por ocasião de visita in loco na referida instituição, para verificação das condições de oferta de seu curso de Pedagogia, a Comissão designada pelo Despacho n° 0148/2008 - SECOV/ COC/DESUP/SESu/MEC recomendou o encerramento da oferta de tal curso, devido às precárias condições de oferta; (iii) que a Portaria n° 816, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2008, instaurou Processo Administrativo com vistas ao encerramento da oferta do curso de Pedagogia da Instituição;(iv)que a instituição foi notificada, nos termos do art. 51 do Decreto 5773/2006, e não encaminhou manifestação em sua defesa; (v) que todos os atos autorizativos da instituição, incluindo o reconhecimento do curso de Pedagogia, encontram-se com seus prazos vencidos, o que nos termos do art.11 do Decreto 5773/2006 configura irregularidades administrativas; e Conforme previsão do Art. 52, inciso I, e do Art. 53 do Decreto Nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 20 of 22 Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: 1.O encerramento da oferta do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, instituição mantida pela Associação de Ensino Tatuiense S/C, credenciada por meio do Decreto Federal 68406, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 1971. 2.Que a Instituição seja notificada do teor do presente Despacho, informando-lhe sobre a possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 dias, contados de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 29 de setembro de 2009 Nº 91 /2009 - MEC/SESU/DESUP/CGSUP - INTERESSADO: Universidade Nove de Julho EMENTA: Curso de medicina da Universidade Nove de Julho. Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncias sobre ausência de professores e de cenários de prática em disciplinas do curso. Divergências entre as formações contidas na denúncia e as contidas na manifestação da Instituição. Realização de visita de supervisão para verificação das reais condições de oferta do curso. Possibilidade de concessão de prazo para saneamento do referido curso, nos termos do artigo 48, do Decreto número 5.773, de 9 de maio de 2006, com base nos diagnósticos e recomendações constantes da relatório de verificação in loco. Necessidade de medida cautelar de redução do número de novos ingressos, para preservação do interesse dos alunos, nos termos do artigo 48, parágrafo quarto e 11, parágrafo terceiro daquele mesmo Decreto. Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica número 1301/2009 - CGSUP/DESUP/SESU/MEC, que demonstrou que a ausência de condições mínimas de funcionamento do curso de Medicina da Universidade Nove de Julho compromete de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, impondo-se ao Poder Público a utilização de seu poder geral de cautela, para a proteção dos potenciais estudantes, sem prejuízo da concessão de prazo para saneamento de deficiências, com fundamentos no artigo 46, parágrafo primeiro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 45 da Lei número 9.784/99, no artigo 48, parágrafo quarto, combinado com o artigo 11, parágrafo terceiro, do Decreto número 5.773/2006, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que: 1. A Universidade Nove de Julho adote as seguintes medidas de saneamento de seu curso de Medicina, observando o relatório da avaliação designada pelo Despacho número 110/2009 CGSUP/DESUP/ SESU/MEC, de 22 de junho de 2009, do Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior: a) Adequação do Projeto Pedagógico de Curso às Diretrizes Curriculares Nacionais, especialmente, mas não exclusivamente no que se refere à integração de conteúdos, e ao ensino de neurologia, reumatologia e otorrinolaringologia; b) Instituição de um sistema de avaliação do ensino-aprendizagem que contemple a avaliação de habilidades e atitudes, ampliando o foco restrito da avaliação meramente cognitiva; c) Divulgação e informação ampla às comunidades docente e discente do Projeto Pedagógico de Curso, bem como das mudanças realizadas; d) Adequação e ampliação do acesso dos alunos à secretaria acadêmica, à coordenação do curso e à documentação acadêmica; e) Adequação da oferta de cenários de prática para atividades de ensino dos ciclos básico e profissional, especialmente, mas não exclusivamente no que se refere ao treinamento prático ambulatorial; f) Efetivação de Colegiado de Curso com representação discente; g) Adequação do número e da carga horária de dedicação dos docentes às disciplinas ofertadas e ao número de alunos, com pelo menos cinqüenta porcento do corpo docente em regime de tempo integral; h) Instituição e efetivação de política e de planejamento de contratação de docentes, a fim de evitar a contratação tardia e a indisponibilidade temporária de docentes em disciplinas do curso; i)Instituição e efetivação de política de capacitação pedagógica do corpo docente; j) Ampliação da disponibilidade de equipamentos de informática e multimídias para uso de docentes e discentes do curso; k) Ampliação do acesso à internet; l) Adequação das salas de aula às necessidades do curso, especialmente no que se refere à climatização e às condições para projeção a partir de equipamentos multimídias; m) Ampliação da disponibilidade de materiais e de auxiliares técnicos para aulas práticas; n) Ampliação do acesso, atualização e ampliação do acervo da biblioteca do curso; o) Instituição e efetivação de um planejamento para a implementação das recomendações contidas no relatório de avaliação in loco, para fins de reconhecimento do curso, realizada no ano de 2006. 2. A Universidade Nove de Julho reduza, cautelarmente, o ingresso de novos alunos em seu curso de Medicina, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, já realizados ou em curso, incluindo o início das atividades letivas de novas turmas, a 70 vagas anuais, redução essa que deverá perdurar até que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação comprove o cumprimento das medidas de saneamento acima determinadas, e a https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 21 of 22 superação das deficiências apontadas em relatório de avaliação in loco. 3. A Universidade Nove de Julho informe, em dez dias, a contar da ciência do Despacho, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas adotadas como forma de cumprir a determinação de redução de novos ingressos determinada acima; 4. A Universidade Nove de Julho apresente relatório parcial e final de execução das medidas de saneamento determinadas acima, respectivamente nos dias 30 de janeiro e 30 de junho de 2010, devendo o primeiro relatório conter demonstração de cumprimento integral das medidas indicadas nas letras "a" a "f", e "o", acima, e o segundo relatório conter demonstração de cumprimento integral das demais medidas de saneamento; 5. Em caso de falta de comprovação ou descumprimento da medida cautelar administrativa, ou das medidas de saneamento determinadas no Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no artigo 52 do Decreto número 5.773/2006; 6. A Universidade Nove de Julho seja informada das possibilidades de impugnação, perante esta Secretaria, das medidas e do prazo de saneamento determinados acima, no prazo de dez dias contados da ciência do Despacho, e de recurso contra a medida cautelar administrativa de redução de novos ingressos, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de trinta dias contados da ciência do Despacho. (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 6 de outubro de 2009 Nº 92 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC DATA: 06 /10/2009 INTERESSADO: Instituto Superior de Educação Almeida Rodrigues UF:GO EMENTA: Arquivamento do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria Nº 860, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2009 (processo 23000.003820/2008-14 ), relativo a procedimento de supervisão extraordinária no curso Normal Superior, tendo em vista sua transformação em Pedagogia em regime de reconhecimento, após avaliação Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica Nº 1298/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 22 de setembro de 2009, e considerando que (i) o Instituto Superior de Educação Almeida Rodrigues, instituição mantida pelo Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues, não oferta mais o curso Normal Superior, já que o referido curso foi transformado em Pedagogia, em regime de reconhecimento, por meio da Portaria Nº 523, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2007; (ii) que novas avaliações no curso de Pedagogia serão feitas por ocasião da renovação de seu reconhecimento; a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: 1.O arquivamento do Processo Administrativo Nº 23000.003820/2008-14, instaurado por meio da Portaria Nº 860, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2009. 2.Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 282, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Processo Nº 23000.013104/2005-01 (20050007400), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria Nº 273, de 29/09/2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/09/2009, Seção 1, página 131. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÃO No artigo 1° da Portaria Nº 600, de 13/12/2007, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2007, Seção 1, página 29, com relação ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, ofertado pela Faculdade de Tecnologia América do Sul, onde se lê: "Processo SIDOC Nº 23000.013103/2005-58 / Registro SAPIEnS 20050007399)", leia-se: "Processo https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009 BDE on-line - Edição 1167 Page 22 of 22 SIDOC Nº 23000.013104/2005-01 / Registro SAPIEnS 20050007400)". (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto Nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415, de 21 de outubro de 2004 e Nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve: Art. 1º Alterar o caput do Artigo 5º, da Portaria Inep Nº 174, de 31 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2009, Seção 1, páginas de 10 a 13, que passa a ter a seguinte redação: "As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de outubro de 2009, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO FERNANDES (DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.17) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009