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Nº 1167 - Quarta feira, 14 de outubro de 2009
Atos do Poder Legislativo
• Lei nº 12.056, de 13 de outubro de 2009
Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional.
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portarias nºs 970 e 971, de 9 de outubro de 2009
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 9 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1.477, de 5 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1.480, de 5 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portaria Conjunta nº 1.481, de 7 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portarias nºs 1.485 e 1.486, de 9 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.489 a 1.503, de 13 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.504 a 1.523, de 8 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Despacho da secretária - Em 29 de setembro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - Em 1º de outubro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - Em 6 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 282, de 6 de outubro de 2009
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 226, de 2
de outubro de 2009
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 12.056, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação
nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 62. ..................................................................................
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a
formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias
de educação a distância.
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente
fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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Fernando Haddad
(DOU de 14/10/2009 - Seção I - p.1)
Ministério da Educação
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 970, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução
CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 253/2009, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000165/2009-13, resolve
Art. 1º Reconhecer os 12 (doze) cursos de Mestrado e 7 (sete) de Doutorado, relacionados na planilha anexa ao
Parecer, aprovados com conceitos 3 e 4 pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões
realizadas nos períodos de 21 a 25 de junho de 2008 (102ª Reunião) e de 26 a 28 de maio de 2009 (108ª Reunião),
com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 971, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Ensino Médio Inovador, com vistas a apoiar e
fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas do ensino médio não profissional.
Art. 2º O Programa visa apoiar as Secretarias Estaduais de Educação e do Distrito Federal no desenvolvimento de ações
de melhoria da qualidade do ensino médio não profissionalizante, com ênfase nos projetos pedagógicos que promovam
a educação científica e humanística, a valorização da leitura, da cultura, o aprimoramento da relação teoria e prática, da
utilização de novas tecnologias e o desenvolvimento de metodologias criativas e emancipadoras.
Parágrafo único. São objetivos do Programa Ensino Médio Inovador:
I - expandir o atendimento e melhorar a qualidade do ensino médio;
II - desenvolver e reestruturar o ensino médio não profissionalizante, de forma a combinar formação geral, científica,
tecnológica , cultural e conhecimentos técnicos- experimentais;
III - promover e estimular a inovação curricular no ensino médio;
IV - incentivar o retorno de adolescentes e jovens ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade;
V - fomentar o diálogo entre a escola e os sujeitos adolescentes e jovens;
VI - promover uma escola média onde os saberes e conhecimentos tenham significado para os estudantes e
desenvolvem sua autonomia intelectual;
VII - desenvolver a autonomia do estudante por meio do oferecimento de uma aprendizagem significativa.
VIII - criar uma rede nacional de escolas de ensino médio públicas e privadas que possibilite o intercâmbio de projetos
pedagógicas inovadores.
IX - promover o intercâmbio dos Colégios de Aplicação das IFES, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II com as
redes públicas estaduais de ensino médio.
X - incentivar a articulação, por meio de parcerias, do Sistema S com as redes públicas de ensino médio estaduais.
Art. 3º O Programa Ensino Médio Inovador prestará apoio técnico e financeiro a ações de desenvolvimento e
estruturação do ensino médio mediante análise, seleção e aprovação de propostas, na forma de plano de trabalho, e
posterior celebração de convênio, execução direta ou descentralização de recursos, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Poderão apresentar propostas os Estados que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação, de que trata o Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica coordenará a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão
e a avaliação do Programa.
Art. 6º A Secretaria de Educação Básica expedirá normas e diretrizes, fixará critérios de operacionalização e adotará as
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demais providências necessárias à execução do programa de que trata esta Portaria.
Art. 7º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, coordenará avaliação externa
que acompanhará o processo de implantação e os impactos na melhoria das escolas participantes do programa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 9 de outubro de 2009
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 18/2009, que reexamina o Parecer nº 30/2003, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que trata da validação de certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido pelo Instituto Brasileiro de
Tecnologia Educacional - IBTE, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, conforme consta do Processo nº
23001.000158/2003-26.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 19/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta de
interesse do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica - MEC/SEB, Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação - CNTE e Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo SINPEEM, sobre a reorganização dos calendários escolares, conforme consta do Processo nº 23001.000191/2009-41.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 248/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de
estudos e à validação nacional dos títulos de Doutor dos 12 (doze) alunos abaixo relacionados, que concluíram com êxito
o curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Comunicação e Poéticas Visuais, Áreas de Concentração
"Comunicação e Cultura de Massa" e "Linguagens das Poéticas Visuais", ministrado pela Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho (UNESP), na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, campus de Bauru, no Estado de
São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000147/2009-31.
Alunos Concluintes Carteira de Identidade - RG
1 Adil Poloni 3.470.223-4
2 Ana Flora Zaniratto Zonta 7.244.623
3 Angelo Sottovia Aranha 6.094.790
4 Celina Marta Corrêa 11 . 4 1 4 . 9 8 7
5 Fábio Simões Grossi 6.101.995-1
6 José Luiz Valero Figueiredo 8.430.520
7 José Marcos Romão da Silva 6.329.615
8 Léa Silvia Braga de Castro Sá 4.438.171-2
9 Maria Amélia Blasi de Toledo Piza 2.096.144
10 Maria Luiza Calim de Carvalho Costa 11 . 7 9 4 . 0 3 9
11 Marilene Cabello Di Flora 2.037.344-2
12 Milton Koji Nakata 13.497.514
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 249/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos
estudos e à validação nacional do título obtido por Roberto Cezar Datrino, RG Nº 8.808.092.4 SSP/SP, após ter concluído
com êxito o curso de Mestrado em Administração de Empresas, no período de fevereiro de 1999 a novembro de 2003,
ministrado pelo Centro Universitário Sant'Anna (UniSantana), localizado na Rua Voluntários da Pátria, n° 257, Santana,
São Paulo/SP, conforme consta do Processo nº 23001.000166/2009-68.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 250/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em que a Universidade do
Estado de Minas Gerais (UEMG) reúne os requisitos definidos pelo art. 48, § 3º, da Lei Nº 9.394/1996, uma vez que
ministra Mestrado em Educação reconhecido pelo Parecer CNE/CES Nº 122/2009 e Portaria MEC n° 590/2009, por isso,
deve proceder à análise com vistas à revalidação para fim de reconhecimento dos diplomas de Mestrado em Novas
Tecnologias da Informação e da Comunicação, obtidos por Afrodite Aguiar Pinter Cardoso, Atiná Aguiar Pinter Cordeiro,
Fátima Silva Risério e Marly da Silva Amaral, em convênio com a Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED),
com sede na Espanha, conforme consta do Processo nº 23001.000169/2008-11.
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Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 251/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos
estudos e à validação nacional dos respectivos títulos obtidos pelos 25 (vinte e cinco) alunos do Mestrado em Saúde da
Criança, abaixo relacionados, ministrado entre 1994/2001, pela Universidade Federal de Alagoas, em convênio com a
Universidade Federal de Sergipe e em parceria com a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP, mantida pelo
Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000067/2009-86.
Nº ALUNO CPF
1 Adehilde Maria Martins Santos 139.965.844-15
2 Adriana Ávila Moura 871.950.034-34
3 Alfredo Áureo Pimentel Torres 088.005.534-00
4 Auristella Eugenia Brandão de Lyra 208.953.484-20
5 Cledna de Melo Bezerra 061.220.354-91
6 Cleuza Freitas Pimentel 129.547.054-34
7 Denise Maria Almeida Bandeira 348.318.784-72
8 Eliezel Alves dos Anjos 128.009.374-91
9 Iasmin de Albuquerque Cavalcante Duarte 190.480.094-72
10 Jairo Calado Cavalcante 076.212.804-68
11 João Manoel Veras Vieira 048.922.244-72
12 Karla Christina Barros Amaral 787.516.674-87
13 Leila Maria Falcão de Omena 208.952.324-72
14 Luiza Daura Fragoso de Barros 067.998.764-91
15 Maria Aparecida Medeiros de Almeida 241.089.954-49
16 Maria Genelva Almeida Costa 133.756.524-53
17 Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas 209.731-014-15
18 Maria Nazaré Santos Galindo Martins 549.235.517-16
19 Maria Roseane Tenório Mendonça Ferraz 410.888.404-34
20 Maria Viviane Lisboa de Vasconcelos 177.428.328-00
21 Mércia Lamenha Medeiros Santos 438.628.964-04
22 Paulo José Moraes da Silva 071.456.914-34
23 Sylvana de Araújo Barros 777.181.194-91
24 Tânia Daisy Neves Davino 163.774.604-06
25 Viviane Vieira Malta 209.862.384-49
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 252/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de
estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 21 (vinte e um) concluintes
do curso de Mestrado em Educação, realizado entre os anos de 2000 e 2003, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede no Campus Universitário Darci Ribeiro da Silva, PR-160, Km 0, no
município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, cuja relação segue abaixo, conforme consta dos Processos nºs
23001.000030/2009-58, 23001.000007/2009-63 e 23001.000183/2009-03.
Nº Aluno (a) RG
01 Adriano Staiger Bressan 5.654.140-3 SSP/PR
02 Antonio Pereira do Bomfim 344.904-1SSP/PR
03 Cristiane Yanase Hirabara de Castro 5.177.124-9 SSP/PR
04 Dora Pimenta Dantas 542.638 SSP/PR
05 Edilene Brancalhão Gonçalves 4.234.657-8 SSP/PR
06 Esmeraldino Franco 570.417-0 SSP/PR
07 Hilda Morais do Paraízo Ribeiro 4.502.346-0 SSP/PR
08 Ivani Aparecida de Carvalho Amorim Oliveira 1.471.495-2 SSP/PR
09 Lia Marisa de Lacerda Trevisan 1.231.120-6 SSP/PR
10 Lincoln Makoto Nozaki 92.514-8 SSP/PR
11 Lúcia Conceição Gollner Medeiros Moreira M 352.378 SSP/MG
12 Marco Antonio Amaral 1.596.701-3 SSP/PR
13 Maria das Graças Teodoro Domingues 3.039.596-4 SSP/PR
14 Maria Elisa Turin 3.908.304-3 SSP/PR
15 Mário Sérgio Benedeti Guilhem 2.230.73-2 SSP/PR
16 Nilton Roberto Cremasco 5.654.140-3 SSP/PR
17 Rosmeiri Trombini Antunes 1.583.512 SSP/PR
18 Sandra Maria Albino 2.248.924 SSP/PR
19 Simone Deperon Eccheli 4.465.216-1 SSP/PR
20 Sumaia Toledo Salomão Piereti 3.814.612-2 SSP/PR
21 Tatiane Rodrigues da Silva Comar 5.432.683-1 SSP/PR
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Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o
Parecer nº 253/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao
reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos 12 (doze) cursos de Mestrado e 7
(sete) de Doutorado, relacionados em anexo, aprovados com conceitos 3 e 4 pelo Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior da CAPES, nas reuniões realizadas nos períodos de 21 a 25 de junho de 2008 (102ª Reunião) e de 26
a 28 de maio de 2009 (108ª Reunião), conforme consta do Processo nº 23001.000165/2009-13.
102ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
21 a 25 de julho de 2008
Seq. Área de Avaliação Nome de Curso Nível Nota Sigla Nome IES UF Região
1 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Ciência Animal DO 4 UFT Fundação Universidade Federal do Tocantins TO Norte
108ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
26 a 28 de maio de 2009
Seq. Área de Avaliação Nome de Curso Nível Nota Sigla Nome IES UF Região
1 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Aquicultura e Recursos Aquáticos Tropicais ME 3 UFRA Universidade Federal Rural da
Amazonia PA Norte
2 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Recursos Pesqueiros e Aquicultura DO 4 UFRPE Universidade Federal Rural DE
PERNAMBUCO PE Nordeste
3 Zootecnia/Recursos Pesqueiros Nutrição e Produção Animal DO 4 USP Universidade de São Paulo SP Sudeste
4 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática DO 4 UEM Universidade Estadual de Maringá PR sul
5 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática DO 4 UFG Universidade Federal de Goiás GO Centro-Oeste
6 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática e Matemática Aplicada DO 4 UFPR Universidade Federal do Paraná
PR Sul
7 Matemática/Probabilidade e Estatística Matemática Aplicada e Computacional ME 3 UNESP/PP Universidade Est.Paulista
Júlio de Mesquita Filho/PR.Prudente SP Sudeste
8 Sociologia Ciências Sociais DO 4 PUC/RS Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul RS Sul
9 Sociologia Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento ME 3 UFRB Universidade Federal do Reconcavo
da Bahia BA Nordeste
10 Sociologia Ciências Sociais ME 3 UFU Universidade Federal de Uberlândia MG Sudeste
11 Engenharias I Meio Ambiente , águas e Saneamento ME 3 UFBA Universidade federal da Bahia BA Nordeste
12 Engenharias IV Engenharia Elétrica ME 3 UDESC Universidade do Estado de Santa Catarina SC Sul
13 Letras/Linguística Linguagem, Identidade e Subjetividade ME 3 UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa PR Sul
14 Letras/Linguística Cultura, Educação e Linguagens ME 3 UESB Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia BA
Nordeste
15 Letras/Linguística Letras Estudos da Linguagem ME 3 UFOP Universidade Federal de Ouro Preto MG Sudeste
16 Letras/Linguística Ensino e Formação de Professor Língua e Literatura ME 3 UFT Fundacao Universidade Federal do
Tocantins TO Norte
17 Letras/Linguística Linguística ME 3 U N E M AT Universidade do Estado de Mato Grosso MT Centro-Oeste
18 Letras/Linguística Estudos Literários ME 3 U N E M AT Universidade do Estado de Mato Grosso MT Centro-Oeste
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 257/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para
que Amanda Filgueiras Bicalho Rocha, carteira de identidade nº 12.227.564-MG, aluna do curso de Medicina da
Universidade Iguaçu, situada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, realize integralmente, em caráter excepcional,
o Estágio Curricular Supervisionado (Internato), no Hospital Júlia Kubitschek, unidade integrante da Rede FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devendo a
requerente cumprir as atividades do estágio curricular previstas no projeto pedagógico do Curso de Medicina da
Universidade Iguaçu, cabendo a esta a responsabilidade pela supervisão do referido estágio, conforme consta do
Processo nº 23001.000181/2009-14.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o
Parecer nº 258/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de
estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 11 (onze) concluintes do
curso de Mestrado em Direito, realizado entre os anos de 1995 e 2003, ministrado pela Universidade Guarulhos, situada
no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, abaixo relacionados, conforme consta do Processo nº
23001.000254/2008-89.
Aluno RG
1 Ana Paula Rolim Rosa 17966715 SSP-SP
2 Anderson Rocco 4926090 SSP-SP
3 Anthero Mendes Pereira 1239020 SSP-SP
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4 Antonio de Carvalho 10174315 SSP-SP
5 Camilo Pileggi 6977222 SSP-SP
6 Edson Quirino dos Santos 16294262-X SSP-SP
7 Maria José Cardozo 15501973 SSP-SP
8 Roberto Von Haydin Júnior 14818340-2 SSP-SP
9 Rubens Ferreira de Castro 13011703 SSP-SP
10 Sérgio Vinicius de Camargo Moraes 17102263 SSP-SP
11 Yeda Aparecida Flosi 3502982 SSP-SP
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 2)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.477, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em o vista o artigo 61 da Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aditar os atos autorizativos em relação à quantidade de vagas totais anuais dos cursos de graduação das
Instituições de Ensino Superior relacionados em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 06/10/2009 – Seção I – p.8)
ANEXO
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
CURSO
PORTARIA DO
VAGAS
ÚLTIMO ATO
TOTAIS
TURNO
ANUAIS
20080000286
20080000285
Faculdade de Engenharia
Engenharia da
de Sorocaba
Computação
Faculdade de Engenharia
Engenharia Elétrica
3.424 de 18/11/2003
150
875 de 10/04/2006
200
de Sorocaba
20080002664
Instituto Manchester
Diurno e
Noturno
Diurno e
Noturno
Química
2.496 de 19/08/2004
200
Noturno
Pedagogia
470 de 11/08/2006
200
Diurno e
Paulista de Ensino
Superior
20070003230
Faculdade de Presidente
Prudente
20070009841
Faculdade ENIAC
Noturno
Sistemas de
223 de 07/06/2006
200
Informação
20070010689
Instituto Superior e Centro
Educação Física
Diurno e
Noturno
604 de 13/09/2006*
100
Educacional Luterno -
Diurno e
Noturno
Bom Jesus - Ielusc
20070010688
Instituto Superior e Centro
Educacional Luterno -
Educação Física
604 de 13/09/2006*
100
Diurno e
Noturno
Bom Jesus - Ielusc
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BDE on-line - Edição 1167
20070008833
Instituto Superior de
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Pedagogia
223 de 07/06/2006
200
Engenharia Civil
2.121 de 16/07/2004
120
Diurno
Educação União das
Américas
20080002937
Centro Universitário
Adventista de São Paulo
20080000287
20080000284
Diurno e
Noturno
Faculdade de Engenharia
Engenharia
de Sorocaba
Mecânica
876 de 10/04/2006
75
Diurno
Faculdade de Engenharia
Engenharia Civil
875 de 10/04/2006
100
Diurno
Administração
307 de 30/01/2006
200
Diurno e
de Sorocaba
20080002775
Faculdade Padre João
Bagozzi
20080002596
Faculdade Ruy Barbosa de
Noturno
Direito
407 de 02/06/2008
240
Administração e de Direito
20080002597
Faculdade Ruy Barbosa de
Noturno
Psicologia
131 de 12/01/2004
200
Psicologia
20080002452
Faculdades Integradas da
20080002758
Ciências Contábeus
1.470 de 03/05/2005
240
Instituto Superior Tupy -
Sistemas de
Ist
Informação
Universidade de Santa
Direito
Faculdade Batista de Vila
380 de 02/02/2005
150
Faculdade Batista de
653 de 07/05/2009
100
Faculdade de Ciências
Diurno e
Noturno
Administração
1.968 de 30/08/2001
150
Diurno e
Noturno
Administração
592 de 12/03/2004*
200
Vitória
20070008945
Diurno e
Noturno
Velha
20060011113
Diurno e
Noturno
Cruz do Sul
20060011103
Diurno e
Noturno
Upis
20080000893
Diurno e
Diurno e
Noturno
Ciências Contábeis
3.699 de 09/12/2003*
150
Sociais Aplicadas de
Diurno e
Noturno
Cascavel
20070009933
Faculdade Integral
Música
280 de 04/04/2008
200
Diurno
Cantareira
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
BDE on-line - Edição 1167
20070009922
20070001380
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Faculdade Integral
Comunicação
Cantareira
Social
3.373 de 17/11/2003
200
Diurno
Faculdade Presbiteriana
Administração
1.802 de 27/12/1994
100
Noturno
Administração
4.018 de 06/12/2004*
200
Diurno e
Gammon
20060012621
Faculdade Santa Helena
Noturno
20050011353
Faculdade Renascença
Ciências Biológicas
2.223 de 23/06/2005
240
Diurno e
Noturno
20050011345
Faculdade Renascença
Português/Inglês
Decreto Federal
250
80.476 de 03/10/1977
20070010210
Faculdade União das
Ciências Biológicas
3.637 de 17/10/2005*
Américas
Diurno e
Noturno
150
Diurno e
Noturno
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.480, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n°
23000.000500/2006-41 e a Nota Técnica n° 1267/2009-GGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 16 de setembro de 2009, e em
atendimento ao disposto no inciso VI do art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, resolve:
Art. 1° Determinar a desativação voluntária da Habilitação em Comércio Exterior do Curso de Administração ministrado
pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, como aditamento à Portaria MEC n° 626, de 13 de abril de 1999,
publicada no DOU em 14 de 1999, que autorizou o funcionamento da referida Habilitação ministrada pela Faculdade de
Ciências Aplicadas Sagrado Coração, credenciada pelo Decreto Federal n° 90569, de 27 de novembro de 1984, publicado
no DOU em 28 de novembro de 1984, e mantida pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., ambos com endereço de
funcionamento à Avenida São Mateus, n/ 1458, Araçá, Município de Linhares, Estado de Espírito Santo;
Art. 2° Reconhecer a Habilitação em Comércio Exterior do Curso de Administração ministrado pela Faculdade de Ciências
Aplicadas Sagrado Coração, exclusivamente para fins de emissão e registro dos diplomas dos alunos que concluíram a
referida Habilitação e colaram grau até o dia 18 de dezembro de 2004;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e
Desenvolvimento do Ministério de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Portaria Interministerial número 475, de 14 de abril de 2008, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico
apresentadas na reunião de 1° e 02 de setembro de 2009, resolvem:
Art. 1º. Ficam credenciadas pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta Portaria as Fundações de
Apoio relacionadas no Anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
BDE on-line - Edição 1167
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(DOU de 08/10/2009 – Seção I – p.45)
FUNDAÇÕES CREDENCIADAS
PROCESSO NOME SIGLA CNPJ INSTITUIÇÃO APOIADA
23000.006765/2009-03 FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL FEENG 02.475.386/0001-13 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
23000.006599/2009-37 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO 42.429.480/0001-50 UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
23000.006278/2009-32 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA FUNAPE 00.799.205/0001-89 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS - UFG
23000.007394/2009-79 FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE FA U R G 03.483.912/0001-50
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
23000.008144/2009-56 FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO UNISELVA 04.845.150/0001-57 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
23000.010446/2009-94 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEPE 18.720.938/0001-41
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
23000.009480/2009-16 FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE
DO NORTE FUNCERN 02.852.277/001-78 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO
GRANDE DO NORTE
23000.006770/2009-16 FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA FCPC 05.330.436/0001-62 UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC
23000.006307/2009-66 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA FUNDEPES
12.449.880/0001-67 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
23000.003399/2009-22 FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO FUNDAEPE
02.799.206/0001-59 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PROCESSO NOME SIGLA CNPJ INSTITUIÇÃO APOIADA
23000.006811/2009-66 FUNDAÇÃO GORCEIX FG 23.063.118/0001-64 UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UFOP
23000.006536/2009-81 FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS F UNCATE 51.619.104/000110 INSTITUTO NACIONAL NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.485, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela a Resolução CNE/CES Nº 03, de
10 de fevereiro de 2009, considerando o disposto no Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e tendo em vista o
Relatório MEC/SESu/DRESup/ CGFP Nº 07/2009, conforme consta no Processo SAPIENS 2008000026, SIDOC Nº
23000.023279/2008-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação do Instituto Superior de Educação Cenecista de Capivari - 2181 - à Faculdade Cenecista de
Capivari - 0625, sediados à Rua Barão do Rio Branco 374 - Centro - Capivari - SP - CEP 13360-000 mantidos pela
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - 407, CNPJ 33.621.384/0001-19, na forma de aditamento aos
seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto Nº 5.773/2006.
§ 1º A Faculdade Cenecista de Capivari - 0625 - assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e
regularmente autorizados na instituição unificada neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos
mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos
regularmente matriculados.
§ 2º Declara-se extinto o Instituto Superior de Educação Cenecista de Capivari - 2181.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.5 4)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.486, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela a Resolução CNE/CES Nº 03, de
10 de fevereiro de 2009, considerando o disposto no Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e tendo em vista o
Relatório MEC/SESu/DRESup/ CGFP Nº 06/2009, conforme consta no Processo SAPIENS 20080002100, SIDOC Nº
23000.024625/2008-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Ruy Barbosa de Ciência da Computação - 1158, da Faculdade Ruy Barbosa de
Tecnologia em Processamento de Dados - 0397 e da Faculdade Ruy Barbosa de Psicologia - 1147, sediadas à Rua
Theodomiro Batista Nº 422 - Rio Vermelho - Salvador - BA - CEP: 41940-320, à Faculdade Ruy Barbosa de
Administração e de Direito (0396), em mesmo endereço, sob a denominação de Faculdade Ruy Barbosa, mantidas pela
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
BDE on-line - Edição 1167
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ABEP - Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda, CNPJ 13.477.369/0001-31, na forma de aditamento aos
seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto Nº 5.773/2006.
§ 1º Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito - 0396, sob a denominação de Faculdade Ruy Barbosa,
assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção
de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados.
§ 2º Declaram-se extintas a Faculdade Ruy Barbosa de Ciência da Computação - 1158, a Faculdade Ruy Barbosa de
Tecnologia em Processamento de Dados - 0397 e a Faculdade Ruy Barbosa de Psicologia - 1147.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 13/10/2009 – Seção I – p.54)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074802,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº
501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional
S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075087,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro
Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede
na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074771,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana
Duarte, nº 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera
Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.492, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074728,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro
Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede
na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075124,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, nº 501, bairro
Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede
na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801837,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro
Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná
S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801834,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na
cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com
sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.496, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801835,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na
cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com
sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.497, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801836,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Farmácia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro Miniguaçu, na
cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com
sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801757,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, nº 14, bairro
Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná
S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.499, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200800517,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
a ser ministrado pela Faculdade do Sul da Bahia, na Avenida General Salgado Viana, nº 364, bairro Mirante do Rio, na
cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação Francisco de Assis, com sede na cidade de
Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078982,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
BDE on-line - Edição 1167
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do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, nº 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade
de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de
Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.46)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078981,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, nº 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de
Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de Ribeirão
Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do Registro E-MEC nº 200710762, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Mauá de Brasília, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Colônia
Agrícola Vicente Pires, nº 54, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pelo
Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200801966,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Pós-Graduação & Graduação, na Rua T- 55, nº 580, quadra 96, lote 11,
bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantido pelo Instituto de Pós-Graduação Ltda., com sede
na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.504, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20072346,
do Ministério da Educação, resolve:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, no turno noturno, ministrado pela Faculdade
Anhanguera de Campinas, na Rua Luis Otávio, nº 1.313, bairro Taquaral, na cidade de Campinas, no Estado de São
Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos
do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Determinar a continuidade da oferta do curso com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, no
endereço referido no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.505, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 20072935, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pela Universidade Iguaçu, no campus fora de sede, na BR 356, Km 2, bairro Cidade Nova,
na cidade de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com
sede na cidade de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200712639,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com habilitação em Automotiva, que passará a
denominar- se Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado
pela Faculdade de Engenharia de Resende, na Estrada Resende Riachuelo, n° 2.535, bairro Campo da Aviação, na
cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade
de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O curso referido no artigo 1º desta Portaria passará a denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado.
§2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
§3º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.507, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200710846,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pelo Centro Universitário Metodista Bennett, na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, bairro Flamengo, na cidade
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711178,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460,
bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com
sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
§2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711233,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com
100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal
Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima
Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
§2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e, conforme consta do Registro E-MEC nº
200711223, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Multimídia, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Determinar a continuidade de oferta do curso com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, no endereço referido no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073197,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pela Faculdade de Minas, na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, na cidade de
Muriaé, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Muriaé,
no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077726,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade J.Simões Ensino Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua
Horácio Santana, nº 155, bairro Parque da Areia Preta, na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, mantida
pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.47)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075197,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida
Rocha Pombo, nº 2005, bairro Região do Lago, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União PanAmericana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º,
do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
§1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
§2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20076145,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Música, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida
Brasil, nº 7.210, Centro, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União Pan- Americana de Ensino,
com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
§1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
§2º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20076939,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com habilitações em Comércio Internacional, Recursos
Humanos, Finanças e Marketing, dos alunos ingressantes até a presente data, no turno noturno, bacharelado,
ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia - ESADE, na Rua General Vitorino, nº 25, Centro,
na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Escola Superior de Administração, Direito e
Economia S/C Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
§1º O curso referido no artigo 1º passará a denominar-se Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, no turno noturno.
§ 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075328,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, na Avenida Universitária, nº 683, Centro, na cidade de
Anápolis, no Estado de Goiás, mantida pela Anhangüera Educacional S.A, com sede na cidade de Valinhos, no Estado de
São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.517, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta no Registro E-MEC nº 20071368,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no noturno, ministrado
pela Universidade Federal do Piauí, no campus fora de sede Ministro Reis Veloso, na Avenida Capitão Claro, nº 676,
Centro, na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Região
Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.518 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e o Registro E-MEC nº 200711379, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao número de vagas, a Portaria MEC nº 1.543, publicada em 4 de outubro
de 2000, e a Portaria MEC nº 3.250, publicada em 23 de setembro de 2005, referentes ao curso de Fisioterapia,
bacharelado, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, na
cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede na cidade de Cascavel, no
Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O número total anual de vagas para o curso referido nesta Portaria passa a ser 150 (cento e
cinquenta), no mesmo turno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.519, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200804085,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Goiânia, Unidade 1, na Rua S-3, nº 692, bairro Setor Bela Vista, na
cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Goiânia Ltda., com sede na cidade de
Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078989,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Minas BH, na Avenida Cristiano Machado, nº 12.001, bairro Laranjeiras, na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.521, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200807962,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
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diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade, no âmbito do Instituto Superior de
Educação, na Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 415, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo, mantida pela Escola de Educação Superior São Jorge, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077939,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade HSM, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Faustino de Moura, nº 130, bairro
Jardim Boa Vista I, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de
Educação Superior Nacional HSM Ltda., com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.523, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073858,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Marechal Cândido Rondon, na Rua Almirante Barroso, nº 1.335, Centro, na cidade de JiParaná, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Educacional Ji-Paraná Ltda., com sede na cidade de Ji-Paraná,
no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 14/10/2009 – Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 1º de outubro de 2009
Nº 90 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - INTERESSADO: Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Tatuí UF: SP
EMENTA: Instituição sob Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria Nº 816, publicada no Diário Oficial da
União 24 de junho de 2009, relativo a procedimento de supervisão extraordinária no curso de Pedagogia. Determina o
encerramento da oferta do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, instituição mantida
pela Associação de Ensino Tatuiense S/C, e a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impetração de recurso dessa
decisão ao CNE, se for de interesse da Instituição, de acordo com o art. 52 e 53 do Decreto 5773, de 09 de maio de
2006.
PROCESSO: 23000.003685/2008-15
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica Nº 1299/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 22 de setembro de
2009, que demonstrou (i) que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí teve seu curso de Pedagogia
submetido a procedimento de supervisão extraordinária devido a resultados insatisfatórios no ENADE e IDD;(ii) que por
ocasião de visita in loco na referida instituição, para verificação das condições de oferta de seu curso de Pedagogia, a
Comissão designada pelo Despacho n° 0148/2008 - SECOV/ COC/DESUP/SESu/MEC recomendou o encerramento da
oferta de tal curso, devido às precárias condições de oferta; (iii) que a Portaria n° 816, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de junho de 2008, instaurou Processo Administrativo com vistas ao encerramento da oferta do curso de
Pedagogia da Instituição;(iv)que a instituição foi notificada, nos termos do art. 51 do Decreto 5773/2006, e não
encaminhou manifestação em sua defesa; (v) que todos os atos autorizativos da instituição, incluindo o reconhecimento
do curso de Pedagogia, encontram-se com seus prazos vencidos, o que nos termos do art.11 do Decreto 5773/2006
configura irregularidades administrativas; e
Conforme previsão do Art. 52, inciso I, e do Art. 53 do Decreto Nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do
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Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1.O encerramento da oferta do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, instituição
mantida pela Associação de Ensino Tatuiense S/C, credenciada por meio do Decreto Federal 68406, publicado no Diário
Oficial da União de 24 de março de 1971.
2.Que a Instituição seja notificada do teor do presente Despacho, informando-lhe sobre a possibilidade de recurso ao
Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 dias, contados de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 29 de setembro de 2009
Nº 91 /2009 - MEC/SESU/DESUP/CGSUP - INTERESSADO: Universidade Nove de Julho
EMENTA: Curso de medicina da Universidade Nove de Julho. Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncias sobre
ausência de professores e de cenários de prática em disciplinas do curso. Divergências entre as formações contidas na
denúncia e as contidas na manifestação da Instituição. Realização de visita de supervisão para verificação das reais
condições de oferta do curso. Possibilidade de concessão de prazo para saneamento do referido curso, nos termos do
artigo 48, do Decreto número 5.773, de 9 de maio de 2006, com base nos diagnósticos e recomendações constantes da
relatório de verificação in loco. Necessidade de medida cautelar de redução do número de novos ingressos, para
preservação do interesse dos alunos, nos termos do artigo 48, parágrafo quarto e 11, parágrafo terceiro daquele mesmo
Decreto.
Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica número 1301/2009 - CGSUP/DESUP/SESU/MEC, que
demonstrou que a ausência de condições mínimas de funcionamento do curso de Medicina da Universidade Nove de
Julho compromete de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável
no futuro, impondo-se ao Poder Público a utilização de seu poder geral de cautela, para a proteção dos potenciais
estudantes, sem prejuízo da concessão de prazo para saneamento de deficiências, com fundamentos no artigo 46,
parágrafo primeiro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 45 da Lei número 9.784/99, no artigo 48,
parágrafo quarto, combinado com o artigo 11, parágrafo terceiro, do Decreto número 5.773/2006, a Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que:
1. A Universidade Nove de Julho adote as seguintes medidas de saneamento de seu curso de Medicina, observando o
relatório da avaliação designada pelo Despacho número 110/2009 CGSUP/DESUP/ SESU/MEC, de 22 de junho de 2009,
do Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
a) Adequação do Projeto Pedagógico de Curso às Diretrizes Curriculares Nacionais, especialmente, mas não
exclusivamente no que se refere à integração de conteúdos, e ao ensino de neurologia, reumatologia e
otorrinolaringologia;
b) Instituição de um sistema de avaliação do ensino-aprendizagem que contemple a avaliação de habilidades e atitudes,
ampliando o foco restrito da avaliação meramente cognitiva;
c) Divulgação e informação ampla às comunidades docente e discente do Projeto Pedagógico de Curso, bem como das
mudanças realizadas;
d) Adequação e ampliação do acesso dos alunos à secretaria acadêmica, à coordenação do curso e à documentação
acadêmica;
e) Adequação da oferta de cenários de prática para atividades de ensino dos ciclos básico e profissional, especialmente,
mas não exclusivamente no que se refere ao treinamento prático ambulatorial;
f) Efetivação de Colegiado de Curso com representação discente;
g) Adequação do número e da carga horária de dedicação dos docentes às disciplinas ofertadas e ao número de alunos,
com pelo menos cinqüenta porcento do corpo docente em regime de tempo integral;
h) Instituição e efetivação de política e de planejamento de contratação de docentes, a fim de evitar a contratação
tardia e a indisponibilidade temporária de docentes em disciplinas do curso;
i)Instituição e efetivação de política de capacitação pedagógica do corpo docente;
j) Ampliação da disponibilidade de equipamentos de informática e multimídias para uso de docentes e discentes do
curso;
k) Ampliação do acesso à internet;
l) Adequação das salas de aula às necessidades do curso, especialmente no que se refere à climatização e às condições
para projeção a partir de equipamentos multimídias;
m) Ampliação da disponibilidade de materiais e de auxiliares técnicos para aulas práticas;
n) Ampliação do acesso, atualização e ampliação do acervo da biblioteca do curso;
o) Instituição e efetivação de um planejamento para a implementação das recomendações contidas no relatório de
avaliação in loco, para fins de reconhecimento do curso, realizada no ano de 2006.
2. A Universidade Nove de Julho reduza, cautelarmente, o ingresso de novos alunos em seu curso de Medicina, por
vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, já realizados ou em curso, incluindo o início das atividades
letivas de novas turmas, a 70 vagas anuais, redução essa que deverá perdurar até que a Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação comprove o cumprimento das medidas de saneamento acima determinadas, e a
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superação das deficiências apontadas em relatório de avaliação in loco.
3. A Universidade Nove de Julho informe, em dez dias, a contar da ciência do Despacho, por meio de manifestação
formal, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas adotadas como forma de cumprir a determinação de
redução de novos ingressos determinada acima;
4. A Universidade Nove de Julho apresente relatório parcial e final de execução das medidas de saneamento
determinadas acima, respectivamente nos dias 30 de janeiro e 30 de junho de 2010, devendo o primeiro relatório conter
demonstração de cumprimento integral das medidas indicadas nas letras "a" a "f", e "o", acima, e o segundo relatório
conter demonstração de cumprimento integral das demais medidas de saneamento;
5. Em caso de falta de comprovação ou descumprimento da medida cautelar administrativa, ou das medidas de
saneamento determinadas no Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades
previstas no artigo 52 do Decreto número 5.773/2006;
6. A Universidade Nove de Julho seja informada das possibilidades de impugnação, perante esta Secretaria, das medidas
e do prazo de saneamento determinados acima, no prazo de dez dias contados da ciência do Despacho, e de recurso
contra a medida cautelar administrativa de redução de novos ingressos, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de
trinta dias contados da ciência do Despacho.
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 6 de outubro de 2009
Nº 92 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
DATA: 06 /10/2009
INTERESSADO: Instituto Superior de Educação Almeida Rodrigues UF:GO
EMENTA: Arquivamento do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria Nº 860, publicada no Diário Oficial
da União em 07 de julho de 2009 (processo 23000.003820/2008-14 ), relativo a procedimento de supervisão
extraordinária no curso Normal Superior, tendo em vista sua transformação em Pedagogia em regime de
reconhecimento, após avaliação
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica Nº 1298/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 22 de setembro de
2009, e considerando que (i) o Instituto Superior de Educação Almeida Rodrigues, instituição mantida pelo Centro de
Ensino Superior Almeida Rodrigues, não oferta mais o curso Normal Superior, já que o referido curso foi transformado
em Pedagogia, em regime de reconhecimento, por meio da Portaria Nº 523, publicada no Diário Oficial da União em 14
de junho de 2007; (ii) que novas avaliações no curso de Pedagogia serão feitas por ocasião da renovação de seu
reconhecimento; a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
determina:
1.O arquivamento do Processo Administrativo Nº 23000.003820/2008-14, instaurado por meio da Portaria Nº 860,
publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2009.
2.Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 282, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Processo Nº
23000.013104/2005-01 (20050007400), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria Nº 273, de 29/09/2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/09/2009,
Seção 1, página 131.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1° da Portaria Nº 600, de 13/12/2007, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2007, Seção 1, página
29, com relação ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, ofertado pela Faculdade de Tecnologia América
do Sul, onde se lê: "Processo SIDOC Nº 23000.013103/2005-58 / Registro SAPIEnS 20050007399)", leia-se: "Processo
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=142&coddoc=be... 31/10/2009
BDE on-line - Edição 1167
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SIDOC Nº 23000.013104/2005-01 / Registro SAPIEnS 20050007400)".
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.18)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no
exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto Nº 6.317, de 20 de dezembro de
2007, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415,
de 21 de outubro de 2004 e Nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do Artigo 5º, da Portaria Inep Nº 174, de 31 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de agosto de 2009, Seção 1, páginas de 10 a 13, que passa a ter a seguinte redação:
"As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de outubro de 2009, via Internet, no
endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do
dia 30 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(DOU de 07/10/2009 – Seção I – p.17)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela
EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
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